Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3696/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

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Centro

João Pessoa/PB

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROSMARI SATTLER

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

MARIA DO LIVRAMENTO LOPES

SANTOS

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RECORRIDO

CARLA CRISTINA PIMENTEL DA

MOTA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA

- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS

- ROSMARI SATTLER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e029f28

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000221-33.2022.5.13.0031

RECORRENTES: CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA, MARIA

DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS e ROSMARI SATTLER

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

(EBSERH)

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Extrai-se dos autos que as recorrentes apresentaram dois recursos

de revista em face do acórdão guerreado (IDs. 3494d23 e 0ec1db0).

Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da

unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo

manejado (ID. 0ec1db0), porquanto, ressalvadas as exceções

legais, não se admite a interposição de mais de um recurso

objetivando a impugnação do mesmo ato judicial.

Prejudicada, pois, a análise do segundo recurso manejado pelas

recorrentes.

DO RECURSO DAS RECLAMANTES (ID. 3494d23)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.

b0381d7; recurso apresentado em 11.03.2023 – ID. 3494d23).

Regular a representação processual (IDs. d04289c, e2e8655 e

f4bde81).

Preparo satisfeito (custas pagas - ID. Fc0cfb8; depósito isento).

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O

GRAU MÁXIMO.

Alegações:

a) violação aos arts. 189, 190, 192, 195 e 818, I, da CLT;

b) contrariedade à Súmula 47 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes insurgem-se contra o acórdão proferido, requerendo

a procedência da demanda para que a reclamada seja condenada a

implementar a diferença do adicional de insalubridade em grau

máximo, com os devidos reflexos legais.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 6067d2b):

(…) fica claro que para fazer jus ao adicional de insalubridade, é

imprescindível que o trabalho ou as operações demandem um

contato permanente, não eventual, com pacientes em isolamento

por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de uso sem

esterilização prévia.Tem razão a EBSERH, ao argumentar em seu

recurso que não houve negativa de que as autoras têm contato com

doenças infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal

contato é inerente ao exercício da atividade assistencial em

ambiente hospitalar, “o que se discute é a permanência desse

contato e se esse contato se dá em ambiente de isolamento, o que

em nenhum momento restou comprovado nos presentes autos, de

forma que não há dúvidas que as atividades realizadas pela

Reclamante na CLÍNICA MÉDICA do HULW, são caracterizadas

como insalubres de grau médio, pelo contato permanente com

pacientes, ou material infectocontagiante (contato com os pacientes,

bem como manuseio de objetos de usos desses pacientes, não

previamente esterilizados), devendo assim ser concedido o

adicional de insalubridade em grau médio, como é pago pela

reclamada à reclamante” (ID. f900733).Com efeito, este Tribunal

tem se deparado com casos semelhantes ao que ora se analisa,

relativos a trabalhadores da mesma reclamada que atuam na área

da clínica médica.Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados:

primeiro, o fato de que na referida clínica médica não existe área de

isolamento para pacientes com doenças infectocontagiosas;

segundo, o contato eventual dos profissionais que atuam na aludida

clínica médica com pacientes portadores de tal espécie de

enfermidade não os enquadra no tópico da norma alusivo ao grau

de insalubridade máximo, mas sim à parte que lhes assegura o grau

médio do adicional.Reforço que o adicional em grau máximo é

devido quando existe contato contínuo, permanente, com pacientes

em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu

uso sem esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que

trabalhe em qualquer hospital pode eventualmente se deparar com

pacientes dessa natureza, e é por essa razão que a norma lhe

assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.No

caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica médica do

Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os atendimentos

iniciais e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato

ocasional com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas

não sob isolamento e nem de forma permanente, o que os inclui

precisamente no capítulo da insalubridade em grau médio.Registro

que, de fato, a testemunha inquirida a pedido das reclamantes,

MARIA VERUSKA DA SILVA, disse que existe área de isolamento

na clínica médica, todavia, há de ser ponderado que essa

testemunha tem interesse na causa, ao menos indireto, uma vez

que está na mesma situação da reclamante destes autos e pode

requerer, a qualquer momento, o mesmo patamar máximo de

insalubridade pretendido pelas autoras.De qualquer forma, a

testemunha ELISANDRO DA ROSA MOREIRA, ouvida da rogo da

EBSERH, esclareceu “que a clínica médica possui quatro quartos

de isolamento que são para doenças por contato (herpes zóster, por

exemplo, bactérias multi resistentes, que não são doenças, mas são

adquiridas durante a internação, de modo que o paciente tem que

ser isolado para não transmitir a bactéria para outro paciente); que

pacientes com doença infectocontagiosa respiratória como

tuberculose, varicela e sarampo, por exemplo, são encaminhados

direto para a DIP (clínica especializada em doenças

infectoparasitárias)”.Sendo assim, não há dúvida de que a situação

fática em exame se enquadra precisamente na disposição

constante no anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém

na parte alusiva ao adicional de insalubridade em grau médio.

Sentença reformada no particular, para rejeitar a pretensão das

reclamantes ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos

normativos indicados, nem à Súmula invocada.

Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do presente recurso de revista.

Denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000530-57.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ROBSON DE PAULA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8a72c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000530-57.2022.5.13.0030 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: DEXCO S/A

RECORRIDO: ROBSON DE PAULA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 16.03.2023 – Id. 9f3a976; recurso

apresentado tempestivamente em 27.03.2023 – Id. fc650ff.

Representação processual regular - Id. 2362ba7.

Preparo satisfeito – Ids. 1c4a6fc e 0f06204.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE

PROVISÓRIA. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV e XXXVI, da CF;

b) violação ao art. 482, alínea “h”, da CLT;

c) violação ao art. 118 da Lei nº 8.219/91;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra a condenação em indenização por

danos morais e reconhecimento da estabilidade provisória ao

recorrido, ao argumento de que a Turma Julgadora decidiu

contrariamente às provas carreadas aos autos, que evidenciam a

origem multicausal da patologia que acomete o autor, não existindo

nexo de causalidade com o labor desempenhado na empresa.

Acrescenta que o laudo pericial é contraditório, na medida em que o

perito constatou que se tratam de transtornos degenerativos,

embora tenha concluído por uma concausa.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Ressalto que o trecho transcrito trata do arbitramento do valor da

indenização, e não, da apreciação da doença, laudo pericial e nexo

causal, objeto da revista no presente item.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo.

2.2 VALOR DA INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II e XLVI, da CF;

b) violação ao art. 53, I e II, da Lei 5.250/67;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o valor arbitrado a título de indenização por

danos morais é exorbitante, sendo notável a sua

desproporcionalidade com o dano reconhecido pela Turma

Julgadora.

Quanto à matéria, o Órgão Julgador destacou o seguinte:

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A reclamada busca a redução da indenização por dano moral, por

tratar-se de quantia excessiva.

No que se refere à quantificação, a reclamada persegue a redução

do valor imposto na condenação (R$ 6.000,00).

Sabendo-se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa

fácil, o novo art. 223-G, §1º da CLT, com redação introduzida pela

Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano

moral. São eles:

Ademais, o magistrado fixará o quantum indenizatório, levando em

conta as condições financeiras das partes, nível social, o prejuízo

que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e tudo o mais

que concorre para a fixação do dano.

Portanto, arbitra-se tal montante considerando o interesse jurídico

lesado, observando-se, ainda, os precedentes jurisprudenciais

acerca da matéria, assegurando-se igualdade de tratamento para

casos semelhantes, e, depois, procede-se à fixação definitiva da

indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do

caso com base nas suas circunstâncias.

No caso em análise, não se trata de vínculo laboral de longa data,

que expusesse o empregado a maiores situações lesivas da doença

que lhe acometeu. E, por outro ângulo, como fim pedagógico, não

se pode minimizar a ação culposa da reclamada, empresa que,

notoriamente, vem revelando negligência em ações preventivas ao

acometimento de doenças ocupacionais, conforme se constata das

várias demandas judiciais em curso nesta Especializada.

O magistrado considerou o dano de natureza leve.

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade, a condição econômica do autor, dou parcial

provimento ao apelo patronal, no aspecto, para reduzir a

indenização por dano moral em R$ 3.636,00, nos moldes do art.

223-G, § 1º, inciso I, da CLT, observado o salário contratual do

autor (R$ R$ 1.212,00).

Vê-se, assim, que a Turma, considerando os critérios de

razoabilidade e proporcionalidade, bem como sopesando a natureza

do dano, reduziu a indenização por danos morais foi reduzida em

R$ 3.636,00.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação ao texto legal invocado.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

2.3 DESCONTOS DO TRCT. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 790-B da CLT.

A recorrente aduz que descabe a condenação em restituição de

valor descontado, referente à utilização do Plano de Saúde pelo

recorrido, uma vez que o empregado anuiu com a sua participação

no custeio do mencionado Plano e usufruiu do benefício.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Logo, nesse aspecto, denego seguimento ao apelo.

2.4 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ENRIQUECIMENTO SEM

CAUSA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.

A recorrente alega haver pago corretamente o aviso prévio ao

recorrido, conforme se infere do campo 96 do TRCT anexado aos

autos, razão por que descabe a condenação, que implica em

enriquecimento sem causa do autor.

Vejamos o teor do acórdão atacado:

O reclamante diz que trabalhou na empresa por 5 (cinco) anos e

não foram contabilizados os 3 (três) dias por ano trabalhado que era

devido, tendo direito ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias a

título de aviso prévio indenizado, o que daria a quantia de pelo

menos R$ 1.818,00.

A Lei nº 12.506, DE 11 de outubro de 2011, estabelece, no

parágrafo único do artigo 1º, que "ao aviso prévio previsto neste

artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na

mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo

um total de até 90 (noventa) dias".

No caso, considerando que o empregado laborou cinco anos para a

demandada, deveria esta ter pago ao obreiro 42 dias de aviso

prévio. No entanto, pelo TRCT acostado no id. 18e74f9, vê-se que

tal regramento não foi observado.

Correta a sentença, que deferiu a diferença de aviso prévio.

Diante dos fundamentos do acórdão acima transcrito, que

considerou o fato de o empregado haver laborado cinco anos para a

demandada, devendo receber 42 dias de aviso prévio, o que não

ocorreu, não vislumbro violação à norma constitucional apontada

pela recorrente.

Denego seguimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000734-26.2016.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cda8d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000734-26.2016.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDA: CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 15.03.2023 - Id. 90a16b6; recurso

apresentado tempestivamente em 27.03.2023 - Id. ea7493e.

Representação processual regular (Id. c792ea5 – páginas 7 e 8).

Preparo satisfeito (Ids. a2f4dfb, 3eaa234 e ad0ed52).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO DE

VALORES RECEBIDOS A MAIOR.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o acórdão, que não acolheu o Agravo de

Instrumento em Agravo de Petição, foi proferido de maneira

incorreta, uma vez que a jurisprudência é uníssona quanto à

possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo

exequente, por erro judiciário, de forma a se evitar o enriquecimento

ilícito, veementemente combatido pelo ordenamento jurídico pátrio.

Vejamos o teor do acórdão atacado:

Como bem consignado na sentença, a jurisprudência trabalhista é

uníssona acerca da inviabilidade da devolução de valores recebidos

a maior, pelo exequente ,nos próprios autos, devendo ser requerida

em ação própria de repetição de indébito, pelo executado. Senão,

vejamos:

Considerando o entendimento acima, mantenho a decisão

agravada.

Nego provimento.

A Turma Julgadora indeferiu o pedido da executada, de devolução

de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos da

execução, com fulcro em decisões do TST, que vem entendendo

“que a devolução de valores levantados a maior deve ser pleiteada

em ação própria, e não nos próprios autos da execução, sob pena

de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O

entendimento é de que a determinação de devolução da diferença

recebida nos próprios autos não proporciona ao exequente medidas

suficientes para que o seu direito ao contraditório e à ampla defesa

seja exercido plenamente, uma vez que, na fase de execução, a

cognição é limitada. O meio próprio para o exercício da pretensão

de devolução dos valores levantados a maior é a ação de repetição

de indébito, que assegurará o direito ao contraditório e à ampla

defesa” (TST - RR: 19453220135150096, Relator: José Roberto

Freire Pimenta, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Turma, Data de

Publicação: 30/04/2021).

Logo, por não vislumbrar violação à norma constitucional apontada

pela recorrente, denego seguimento à sua revista. Outrossim, a

divergência jurisprudencial apontada vai de encontro ao

entendimento do TST, como se pode ver dos arestos abaixo:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

VALORES PAGOS A MAIOR PELA EXECUTADA. DEVOLUÇÃO

PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.

Discute-se nos autos a possibilidade de se determinar a devolução,

pela exequente, de valores recebidos a maior nos próprios autos da

execução trabalhista. A respeito da matéria esta c. Corte Superior

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

firmou entendimento no sentido de que tal determinação viola o art.

5º, LV e LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a

garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido

processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição

deverá ser buscada por meio da competente Ação de Repetição de

Indébito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST RR 294-

60.2012.5.05.0004 – 8ª Turma – Ministro Relator: Aloysio Corrêa da

Veiga – 18.05.2022)AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE

REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS

A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. Mantém-se a decisão

agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo

qual foi dado provimento ao Recurso de Revista dos exequentes. O

entendimento desta Corte é o de que os valores pagos a maior, no

processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação

própria, sob pena de violar os princípios do devido processo legal,

da ampla defesa e do contraditório. Agravo conhecido e não

provido. (TST AG-RR 86100-62.1993.5.22.0002 – 1ª Turma –

Ministro Relator: Luiz José Dezena da Silva – 28.10.2020)

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000109-58.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b65cb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000109-58.2022.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

RECORRIDA: MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

231538b; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. 82269d0).

Regular a representação processual (ID. 33a555c).

O juízo está garantido (custas pagas – ID. ddf447b; bloqueio judicial

– ID. 7653918).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

BLOQUEIO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO

COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO

ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;

b) violação do art. 833, IX, do CPC.

O recorrente/executado sustenta que a penhora de bens destinados

à manutenção de serviços públicos fere princípios constitucionais

básicos, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o da

solidariedade, eis que inviabiliza a manutenção dos serviços

essenciais de saúde.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

É certo que o art. 833, IX, do CPC, dispõe sobre a

impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições

privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou

assistência social.Porém, para a aplicação da referida regra, há de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ser demonstrado que o valor bloqueado provém exclusivamente de

recursos públicos com aquela finalidade específica.Nesse sentido,

cito precedentes do Tribunal Pleno dessa Corte:(…)No presente

caso, em 06/12/2022, houve bloqueio na conta bancária do

agravante, mantida no Banco Bradesco, agência 1631, conta

corrente 0012293-9, no importe de R$ 1.897,92 – valor integral da

execução (ID. 7653918 – pág. 280).Compulsando-se os

documentos trazidos aos autos pelo executado, verifica-se que não

há prova de que os valores bloqueados, existentes na referida conta

corrente, decorram exclusivamente de repasse de ente público para

aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência

social.No extrato apresentado, da referida conta corrente, não há

qualquer registro de origem pública dos recursos lá constantes,

embora o Contrato de Gestão faça referência ao depósito de

valores na mencionada conta bancária (ID. e070e85 - pág.

300).Quanto ao resgate de alguns investimentos registrados no

extrato, também não há qualquer informação sobre a origem dos

valores que foram investidos.A simples declaração da agravante, de

ter recaído a constrição sobre recursos públicos com aquela

finalidade específica, não é suficiente para demonstrar que todos os

recursos constantes da conta corrente do executado derivaram do

referido ente público, até porque a associação civil executada pode

ter diversas parcerias, ou até mesmo firmar diversos contratos de

gestão ou termos de cooperação técnica, com outras instituições ou

com órgãos governamentais das esferas municipal, estadual e

federal, podendo, ainda, pactuar contratos ou convênios com outras

instituições, unidades, programas, projetos, congêneres ou afins,

conforme o art. 5° do seu estatuto (ID. 12bab9b - pág. 72).Inclusive,

em casos análogos contra o mesmo ora agravante, esse é

entendimento que vem sendo decidido no Regional, consoante se

observa:(…)Em síntese, não há nos autos prova inequívoca de que

os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de

entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em

assistência social, não havendo como se falar, portanto, em

impenhorabilidade desses.Não reconhecida a impenhorabilidade

suscitada, não há como se acolher, por conseguinte, o pleito de

suspensão dos efeitos da sentença, a título de tutela de urgência.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, assinalou a inexistência de prova inequívoca de que

os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de

entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em

educação, saúde ou assistência social, não havendo como se falar,

portanto, em sua impenhorabilidade.

Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é

hipótese de cabimento de recurso de revista, cujo trâmite se

encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta

pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A configuração ou não da impenhorabilidade oposta, no presente

caso, demandaria, em primeiro lugar, a análise da legislação

infraconstitucional que rege a matéria (art. 833, IX, do CPC), de

modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal

(arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF), somente se daria de forma

reflexa ou indireta, em desconformidade com o mencionado artigo

896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000744-45.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE JONAS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7323580

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000744-45.2022.5.13.0031 2ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO

RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2023 - ID.

fa088b0 ; recurso apresentado em 27/03/2023- ID. 6df2eb2).

Regular a representação processual (id.8b061d0).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE COMISSÕES

A análise das insurgências encontra-se prejudicada. Constitui ônus

da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente

observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000744-45.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE JONAS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7323580

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000744-45.2022.5.13.0031 2ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO

RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2023 - ID.

fa088b0 ; recurso apresentado em 27/03/2023- ID. 6df2eb2).

Regular a representação processual (id.8b061d0).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE COMISSÕES

A análise das insurgências encontra-se prejudicada. Constitui ônus

da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente

observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9625d7

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000054-76.2022.5.13.0011

RECORRENTE: F&S COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS

EIRELI

RECORRIDO: EVERTON ALVES PEREIRA

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifico que a

recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

Em primeiro grau a condenação foi arbitrada em R$ 28.105,38. Ao

interpor recurso ordinário, a reclamada pagou as custas (Id.

6fc1b09) e efetuou o depósito recursal no montante de R$ 5.493,40

(Id. c130048 - metade do valor limite do depósito recursal à época –

empresa Eireli).

No julgamento do recurso ordinário, o valor da condenação foi

reduzido para R$ 10.000,00.

Em suas razões de revista, a recorrente pede que lhe sejam

concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.

Determino a notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo

de 5 (cinco) dias, comprove nos autos documentalmente a sua

condição atual de insuficiência financeira ou promova a

complementação do depósito recursal, sob pena de deserção do

apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000258-91.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RONALDO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ANTONIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc27555

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000258-91.2021.5.13.0032

RECORRENTE: RONALDO ANTONIO DE LIMA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – Id.

74ac353 ; recurso interposto em 27.02.2023 – Id. 28699ae ).

Regular a representação processual (Id. 5353b16 ).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da CF;

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao

tópico da compensação ao final.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou:

[...] Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das

hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.

O embargante, sob o argumento de que na decisão desta Turma

existe “omissão” e erro de “premissas fáticas”, objetiva, na

realidade, a reapreciação do julgado, através de nova discussão

das razões recursais que ensejaram a interposição do Agravo de

Petição e as provas carreadas aos autos, finalidade que não se

coaduna com a reduzida via dos Embargos de Declaração.

Os embargos pretendem, apenas, uma nova apreciação da matéria,

sem apontar, objetivamente, qualquer deficiência no julgado, nos

moldes do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.

Perlustrando o acórdão atacado (ID. 59fa31b) vê-se que o tema

abordado nas razões do Agravo de Petição (ID 5e1d89d), interposto

pelo agravante, ora embargante, foi apreciado e decidido por esta

Corte, não se depreendendo qualquer mácula aos princípios da

legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla

defesa.

O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as

normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, daquela

decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de

Embargos de Declaração.

Inclusive para melhor elucidação, transcrevo o trecho da

fundamentação, constante no acórdão atacado, que trata da matéria

(progressões funcionais) abordada pelo embargante (ID. 59fa31b):

A sentença de mérito, proferida nos autos da ação coletiva,

transitada em julgado, concedeu o direito dos empregados da ECT

a progressões horizontais por antiguidade, consignando os termos a

seguir transcritos (ID 6053573 – Pág. 6, daqueles autos):

Reconhecido o direito a concessão das Progressões Horizontais por

Antiguidade e não tendo a ré demonstrado a contento o implemento

destas, ao contrário, confessando a não concessão das mesmas,

delimitando os efeitos pelo período prescrito acima indicado, defiro

o pedido de implantação e aplicação das Progressões Horizontais

por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de dezembro

de 1998 a 01 de dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do

ano posterior ao triênio, com incorporação de uma faixa salarial da

faixa de cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide

item 8.2.10.5 do PCCS), por triênio, aos salários dos substituídos no

que couber. (grifo acrescido)

Saliente-se que em face da referida sentença, a parte ré interpôs

recurso ordinário, no qual foi dado provimento parcial tão somente

para excluir da condenação a verba relativa aos honorários

advocatícios (ID. 325ddbe - Pág. 5). Também houve interposição de

recurso de revista pela parte reclamada, o qual não foi conhecido,

tendo havido o trânsito em julgado.

No julgamento de agravo de petição do processo principal, também

transitado em julgado, esta Corte chancelou a decisão do juízo de

1º grau, a qual deferiu a compensação dos aumentos concedidos

por força de ACT, limitando a condenação aos períodos de 1998 a

2004 (ID. 894ef31).

Destaco, ainda que, na referida sentença, restou reconhecido que

aos empregados que optaram pelo PCCS/2008, a partir da sua

vigência, a obrigação seria extinta, como registrado na decisão do

agravo.

Passo ao exame.

O agravado foi admitido pela agravante em 05/10/1988, antes da

entrada em vigor do PCCS/1995.

O próprio reclamante informa na inicial que “fez a opção pelo PCCS

2008”. (ID. 8180acd - Pág. 10)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vê-se, ainda, que o exequente carreou aos autos petição juntada

pelo sindicato/autor nos autos da ação principal na qual elenca a

totalidade dos nomes dos empregados nessa situação (não

optantes pelo PCCS/2008), os quais estão informados na planilha

ora anexada (anexo 5) (ID. e323869).

A referida planilha (anexo 5) também foi carreada aos autos pelo

agravado, e nela se observa "a relação de empregados

beneficiários das PHA que não optaram pelo PCCS 2008" ( D.

7919c48 - Pág. 52), na qual não se vislumbra o nome do

exequente.

Denota-se, pelos elementos adunados ao presente feito, que, em

virtude do PCCS/95, o autor teve deferido o direito a 03

progressões, sendo uma em cada triênio (setembro/1999,

setembro/2002 e setembro/2005).

Vejamos.

O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta

nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de

agosto de 2001.

O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “trazemos à

colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-

91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,

determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a

progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas

sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela

prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão

que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de

setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão

deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de

progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID

1c3bc5a)

Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,

conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão

horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido

pela prescrição.

Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da

progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em

relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também

os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.

Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só

faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida

em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em

setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,

quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o

autor teria direito a duas progressões judiciais.

Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao

triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria

implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a

exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.

Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.

DO MOMENTO E DA FORMA DA COMPENSAÇÃO DAS

PROGRESSÕES DE 2004, 2005 E 2006

Em relação à forma de compensações das progressões, alega que

estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão

do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da

competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT

(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que

entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,

de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa

julgada.

Não procede o inconformismo.

Repise-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,

existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris

tantum técnicos informados pelo expert que somente podem ser

elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no

presente caso.

Correta a metodologia utilizada pelo expert na apuração das

compensações das progressões horizontais por antiguidade, pelo

regime de competência (mês a mês à época do pagamento) e não

ao final da apuração das diferenças salariais deferidas, conforme

pleiteia o agravante, pois do contrário, o valor final seria

indevidamente majorado, causando o enriquecimento sem causa do

exequente e trazendo prejuízo à executada.

Em julgamento de Agravo de Petição, apresentado nos autos da

Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz

para a presente Ação de Execução Individual, o Tribunal Pleno

deste Regional, por unanimidade, autorizou que fossem efetivadas

as compensações, nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):

Nesse contexto, de acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a

partir de 2008 duas situações se fizeram distintas: aqueles que

expressamente manifestaram sua vontade de não aderir ao novo

PCCS, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por

conseguinte, açambarcados pela decisão que reconheceu o direito

às promoções a cada triênio com compensação apenas de três

promoções que foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que

passaram a ser regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então

deixaram de ser contemplados com tal direito de contagem.

De um modo ou de outro verifica-se que a compensação autorizada

não retirou da executada o dever de cumprir a decisão quanto à

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implantação das promoções devidas a partir de 1998, porém

quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a

necessária compensação de três promoções havidas nos anos de

2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.

A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os

empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para

aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário

lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.

(grifo acrescido)

A teor do julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz

no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos

triênios, como pleiteado pela agravante.

A compensação deve ser efetivada guardando relação com as

verbas devidas ao trabalhador, bem como com as datas de

efetivação do pagamento, de forma que seja justo para ambas as

partes.

Irretocável, pois, é a decisão agravada.

Pois bem.

Em suas razões de embargos o exequente ataca o ponto da

decisão que lhe foi contrário, culminando com o pedido para que

este Regional faça uma reanálise das questões postas alhures e,

por consequência, seja reformada a decisão embargada para

acolher os pleitos do embargante, revendo, por consequência, o

posicionamento anteriormente adotado, porém não é este o remédio

jurídico adequado para rediscutir a matéria.

Diante deste quadro, por qualquer lado que se olhe, não há como

prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na verdade,

demonstra o inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o

acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas alegações.

Diferente do alegado pelo embargante, não vislumbro o “erro de

premissa” no julgado, eis que inexiste tal erro quando a decisão

prolatada é contrária a tese arguida por uma das partes, quando

isso ocorre cabe a parte que se sentiu prejudicada interpor o

remédio jurídico próprio visando que outra Instância Revisora

reaprecie o julgado, até porque, ao meu sentir, a mencionada

decisão foi prolatada dentro do estrito cumprimento dos dispositivos

legais que regem a materia e das provas carreadas aos autos pelas

partes, não havendo nenhum erro de premissa, bem como não há

nenhuma omissão no julgado.

Diferentemente do alegado pelo embargante, a omissão passível de

correção por meio de Embargos de Declaração é, apenas, aquela

que se caracteriza quando não são enfrentadas no julgado algumas

das questões trazidas à baila no recurso; não caracteriza omissão o

julgado que decide em detrimento das provas e argumentos

lançados por uma das partes.

Ou seja, inexiste omissão quando a decisão prolatada é contrária a

tese arguida por uma das partes, quando isso ocorre cabe a parte

que se sentiu prejudicada interpor o remédio jurídico próprio visando

que outra Instância Revisora reaprecie o julgado.

Desta forma, é nítida a intenção do embargante em obter a

rediscussão da matéria abordada nas razões de Agravo de Petição,

manifestando o seu inconformismo com a conclusão recursal

desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas

situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,

consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.

897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).

Irrepreensível, pois, é o acórdão atacado.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 452 do TST.

Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe

entende que existe previsão expressa no título executivo de

prescrição parcial, previsão essa não ventilada por ambos os

acórdãos, não obstante terem sido levantados.

A Turma julgadora destacou:

O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta

nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de

agosto de 2001.

O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “ trazemos à

colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-

91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,

determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a

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progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas

sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela

prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão

que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de

setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão

deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de

progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID

1c3bc5a)

Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,

conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão

horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido

pela prescrição.

Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da

progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em

relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também

os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.

Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só

faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida

em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em

setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,

quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o

autor teria direito a duas progressões judiciais.

Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao

triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria

implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a

exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.

Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não

vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado, tampouco

à citada súmula.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À

COISA JULGADA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

Em relação à forma de compensações das progressões, alega que

estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão

do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da

competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT

(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que

entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,

de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa

julgada.

Não procede o inconformismo.Repise-se que, embora o juiz não

esteja adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum

de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo

expert que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário, o que não ocorreu no presente caso.Correta a

metodologia utilizada pelo expert na apuração das compensações

das progressões horizontais por antiguidade, pelo regime de

competência (mês a mês à época do pagamento) e não ao final da

apuração das diferenças salariais deferidas, conforme pleiteia o

agravante, pois do contrário, o valor final seria indevidamente

majorado, causando o enriquecimento sem causa do exequente e

trazendo prejuízo à executada.Em julgamento de Agravo de

Petição, apresentado nos autos da Ação Coletiva nº 0104400-

70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz para a presente Ação de

Execução Individual, o Tribunal Pleno deste Regional, por

unanimidade, autorizou que fossem efetivadas as compensações,

nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):Nesse contexto, de

acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a partir de 2008 duas

situações se fizeram distintas: aqueles que expressamente

manifestaram sua vontade de não aderir ao novo PCCS,

permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por conseguinte,

açambarcados pela decisão que reconheceu o direito às promoções

a cada triênio com compensação apenas de três promoções que

foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que passaram a ser

regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então deixaram de ser

contemplados com tal direito de contagem.De um modo ou de outro

verifica-se que a compensação autorizada não retirou da executada

o dever de cumprir a decisão quanto à implantação das promoções

devidas a partir de 1998, porém quando da apuração do valor

retroativo devido, deverá haver a necessária compensação de três

promoções havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada

ano.A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os

empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para

aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário

lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.A teor do

julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz no sentido

de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios,

como pleiteado pela agravante.A compensação deve ser efetivada

guardando relação com as verbas devidas ao trabalhador, bem

como com as datas de efetivação do pagamento, de forma que seja

justo para ambas as partes.Irretocável, pois, é a decisão

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agravada.O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in

verbis:“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do

Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive

em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá

Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal.”

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não

vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000258-91.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RONALDO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc27555

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000258-91.2021.5.13.0032

RECORRENTE: RONALDO ANTONIO DE LIMA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – Id.

74ac353 ; recurso interposto em 27.02.2023 – Id. 28699ae ).

Regular a representação processual (Id. 5353b16 ).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da CF;

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao

tópico da compensação ao final.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou:

[...] Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das

hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.

O embargante, sob o argumento de que na decisão desta Turma

existe “omissão” e erro de “premissas fáticas”, objetiva, na

realidade, a reapreciação do julgado, através de nova discussão

das razões recursais que ensejaram a interposição do Agravo de

Petição e as provas carreadas aos autos, finalidade que não se

coaduna com a reduzida via dos Embargos de Declaração.

Os embargos pretendem, apenas, uma nova apreciação da matéria,

sem apontar, objetivamente, qualquer deficiência no julgado, nos

moldes do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.

Perlustrando o acórdão atacado (ID. 59fa31b) vê-se que o tema

abordado nas razões do Agravo de Petição (ID 5e1d89d), interposto

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pelo agravante, ora embargante, foi apreciado e decidido por esta

Corte, não se depreendendo qualquer mácula aos princípios da

legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla

defesa.

O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as

normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, daquela

decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de

Embargos de Declaração.

Inclusive para melhor elucidação, transcrevo o trecho da

fundamentação, constante no acórdão atacado, que trata da matéria

(progressões funcionais) abordada pelo embargante (ID. 59fa31b):

A sentença de mérito, proferida nos autos da ação coletiva,

transitada em julgado, concedeu o direito dos empregados da ECT

a progressões horizontais por antiguidade, consignando os termos a

seguir transcritos (ID 6053573 – Pág. 6, daqueles autos):

Reconhecido o direito a concessão das Progressões Horizontais por

Antiguidade e não tendo a ré demonstrado a contento o implemento

destas, ao contrário, confessando a não concessão das mesmas,

delimitando os efeitos pelo período prescrito acima indicado, defiro

o pedido de implantação e aplicação das Progressões Horizontais

por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de dezembro

de 1998 a 01 de dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do

ano posterior ao triênio, com incorporação de uma faixa salarial da

faixa de cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide

item 8.2.10.5 do PCCS), por triênio, aos salários dos substituídos no

que couber. (grifo acrescido)

Saliente-se que em face da referida sentença, a parte ré interpôs

recurso ordinário, no qual foi dado provimento parcial tão somente

para excluir da condenação a verba relativa aos honorários

advocatícios (ID. 325ddbe - Pág. 5). Também houve interposição de

recurso de revista pela parte reclamada, o qual não foi conhecido,

tendo havido o trânsito em julgado.

No julgamento de agravo de petição do processo principal, também

transitado em julgado, esta Corte chancelou a decisão do juízo de

1º grau, a qual deferiu a compensação dos aumentos concedidos

por força de ACT, limitando a condenação aos períodos de 1998 a

2004 (ID. 894ef31).

Destaco, ainda que, na referida sentença, restou reconhecido que

aos empregados que optaram pelo PCCS/2008, a partir da sua

vigência, a obrigação seria extinta, como registrado na decisão do

agravo.

Passo ao exame.

O agravado foi admitido pela agravante em 05/10/1988, antes da

entrada em vigor do PCCS/1995.

O próprio reclamante informa na inicial que “fez a opção pelo PCCS

2008”. (ID. 8180acd - Pág. 10)

Vê-se, ainda, que o exequente carreou aos autos petição juntada

pelo sindicato/autor nos autos da ação principal na qual elenca a

totalidade dos nomes dos empregados nessa situação (não

optantes pelo PCCS/2008), os quais estão informados na planilha

ora anexada (anexo 5) (ID. e323869).

A referida planilha (anexo 5) também foi carreada aos autos pelo

agravado, e nela se observa "a relação de empregados

beneficiários das PHA que não optaram pelo PCCS 2008" ( D.

7919c48 - Pág. 52), na qual não se vislumbra o nome do

exequente.

Denota-se, pelos elementos adunados ao presente feito, que, em

virtude do PCCS/95, o autor teve deferido o direito a 03

progressões, sendo uma em cada triênio (setembro/1999,

setembro/2002 e setembro/2005).

Vejamos.

O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta

nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de

agosto de 2001.

O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “trazemos à

colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-

91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,

determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a

progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas

sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela

prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão

que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de

setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão

deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de

progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID

1c3bc5a)

Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,

conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão

horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido

pela prescrição.

Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da

progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em

relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também

os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.

Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só

faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida

em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em

setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,

quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

autor teria direito a duas progressões judiciais.

Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao

triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria

implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a

exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.

Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.

DO MOMENTO E DA FORMA DA COMPENSAÇÃO DAS

PROGRESSÕES DE 2004, 2005 E 2006

Em relação à forma de compensações das progressões, alega que

estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão

do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da

competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT

(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que

entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,

de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa

julgada.

Não procede o inconformismo.

Repise-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,

existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris

tantum técnicos informados pelo expert que somente podem ser

elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no

presente caso.

Correta a metodologia utilizada pelo expert na apuração das

compensações das progressões horizontais por antiguidade, pelo

regime de competência (mês a mês à época do pagamento) e não

ao final da apuração das diferenças salariais deferidas, conforme

pleiteia o agravante, pois do contrário, o valor final seria

indevidamente majorado, causando o enriquecimento sem causa do

exequente e trazendo prejuízo à executada.

Em julgamento de Agravo de Petição, apresentado nos autos da

Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz

para a presente Ação de Execução Individual, o Tribunal Pleno

deste Regional, por unanimidade, autorizou que fossem efetivadas

as compensações, nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):

Nesse contexto, de acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a

partir de 2008 duas situações se fizeram distintas: aqueles que

expressamente manifestaram sua vontade de não aderir ao novo

PCCS, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por

conseguinte, açambarcados pela decisão que reconheceu o direito

às promoções a cada triênio com compensação apenas de três

promoções que foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que

passaram a ser regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então

deixaram de ser contemplados com tal direito de contagem.

De um modo ou de outro verifica-se que a compensação autorizada

não retirou da executada o dever de cumprir a decisão quanto à

implantação das promoções devidas a partir de 1998, porém

quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a

necessária compensação de três promoções havidas nos anos de

2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.

A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os

empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para

aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário

lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.

(grifo acrescido)

A teor do julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz

no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos

triênios, como pleiteado pela agravante.

A compensação deve ser efetivada guardando relação com as

verbas devidas ao trabalhador, bem como com as datas de

efetivação do pagamento, de forma que seja justo para ambas as

partes.

Irretocável, pois, é a decisão agravada.

Pois bem.

Em suas razões de embargos o exequente ataca o ponto da

decisão que lhe foi contrário, culminando com o pedido para que

este Regional faça uma reanálise das questões postas alhures e,

por consequência, seja reformada a decisão embargada para

acolher os pleitos do embargante, revendo, por consequência, o

posicionamento anteriormente adotado, porém não é este o remédio

jurídico adequado para rediscutir a matéria.

Diante deste quadro, por qualquer lado que se olhe, não há como

prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na verdade,

demonstra o inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o

acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas alegações.

Diferente do alegado pelo embargante, não vislumbro o “erro de

premissa” no julgado, eis que inexiste tal erro quando a decisão

prolatada é contrária a tese arguida por uma das partes, quando

isso ocorre cabe a parte que se sentiu prejudicada interpor o

remédio jurídico próprio visando que outra Instância Revisora

reaprecie o julgado, até porque, ao meu sentir, a mencionada

decisão foi prolatada dentro do estrito cumprimento dos dispositivos

legais que regem a materia e das provas carreadas aos autos pelas

partes, não havendo nenhum erro de premissa, bem como não há

nenhuma omissão no julgado.

Diferentemente do alegado pelo embargante, a omissão passível de

correção por meio de Embargos de Declaração é, apenas, aquela

que se caracteriza quando não são enfrentadas no julgado algumas

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das questões trazidas à baila no recurso; não caracteriza omissão o

julgado que decide em detrimento das provas e argumentos

lançados por uma das partes.

Ou seja, inexiste omissão quando a decisão prolatada é contrária a

tese arguida por uma das partes, quando isso ocorre cabe a parte

que se sentiu prejudicada interpor o remédio jurídico próprio visando

que outra Instância Revisora reaprecie o julgado.

Desta forma, é nítida a intenção do embargante em obter a

rediscussão da matéria abordada nas razões de Agravo de Petição,

manifestando o seu inconformismo com a conclusão recursal

desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas

situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,

consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.

897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).

Irrepreensível, pois, é o acórdão atacado.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas

constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 452 do TST.

Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe

entende que existe previsão expressa no título executivo de

prescrição parcial, previsão essa não ventilada por ambos os

acórdãos, não obstante terem sido levantados.

A Turma julgadora destacou:

O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta

nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de

agosto de 2001.

O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “ trazemos à

colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-

91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,

determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a

progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas

sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela

prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão

que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de

setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão

deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de

progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID

1c3bc5a)

Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,

conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão

horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido

pela prescrição.

Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da

progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em

relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também

os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.

Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só

faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida

em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em

setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,

quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o

autor teria direito a duas progressões judiciais.

Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao

triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria

implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a

exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.

Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não

vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado, tampouco

à citada súmula.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À

COISA JULGADA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

Em relação à forma de compensações das progressões, alega que

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estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão

do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da

competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT

(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que

entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,

de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa

julgada.

Não procede o inconformismo.Repise-se que, embora o juiz não

esteja adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum

de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo

expert que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário, o que não ocorreu no presente caso.Correta a

metodologia utilizada pelo expert na apuração das compensações

das progressões horizontais por antiguidade, pelo regime de

competência (mês a mês à época do pagamento) e não ao final da

apuração das diferenças salariais deferidas, conforme pleiteia o

agravante, pois do contrário, o valor final seria indevidamente

majorado, causando o enriquecimento sem causa do exequente e

trazendo prejuízo à executada.Em julgamento de Agravo de

Petição, apresentado nos autos da Ação Coletiva nº 0104400-

70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz para a presente Ação de

Execução Individual, o Tribunal Pleno deste Regional, por

unanimidade, autorizou que fossem efetivadas as compensações,

nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):Nesse contexto, de

acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a partir de 2008 duas

situações se fizeram distintas: aqueles que expressamente

manifestaram sua vontade de não aderir ao novo PCCS,

permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por conseguinte,

açambarcados pela decisão que reconheceu o direito às promoções

a cada triênio com compensação apenas de três promoções que

foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que passaram a ser

regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então deixaram de ser

contemplados com tal direito de contagem.De um modo ou de outro

verifica-se que a compensação autorizada não retirou da executada

o dever de cumprir a decisão quanto à implantação das promoções

devidas a partir de 1998, porém quando da apuração do valor

retroativo devido, deverá haver a necessária compensação de três

promoções havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada

ano.A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os

empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para

aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário

lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.A teor do

julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz no sentido

de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios,

como pleiteado pela agravante.A compensação deve ser efetivada

guardando relação com as verbas devidas ao trabalhador, bem

como com as datas de efetivação do pagamento, de forma que seja

justo para ambas as partes.Irretocável, pois, é a decisão

agravada.O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in

verbis:“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do

Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive

em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá

Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal.”

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não

vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,

certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,

independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À

VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000820-24.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RANDERSON LOURENCO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

RANDERSON LOURENCO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RANDERSON LOURENCO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa004c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000820-24.2021.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: RANDERSON LOURENÇO BARBOSA E

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDOS: RANDERSON LOURENÇO BARBOSA E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - ID. 3bfaa29; recurso

apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - ID. b5914f7.

Representação processual regular (ID. E182c1a).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

ID. 784B4ca).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação às súmulas 32 e 212, do TST;

b) violação ao art. 93, IX, da CF/88;

c) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e 489 e 1022 do CPC.

O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração

quanto aos temas “valores da multa astreinte e danos morais”.

O Tribunal Pleno, ao apreciar os embargos de declaração, destacou

(ID. 38Ef211):

Não há, no acórdão atacado, qualquer omissão ou obscuridade

capaz de amparar a oposição dos embargos de declaração por

parte do reclamante, no que tange à análise dos pleitos de

majoração das astreintes e da indenização por dano moral.

No acórdão embargado, ambos os pleitos foram detidamente

analisados, com base em todo o contexto fático e jurídico

demonstrado nos autos, observando-se as nuances do caso

concreto, inclusive a relutância do banco para cumprir a obrigação

de fazer determinada, aspectos esses todos ponderados para

chegarse à conclusão de manutenção do valor das astreintes e da

indenização por danos morais fixadas em primeiro grau.

Ressalto que esta Corte Regional, ao apreciar o pleito de majoração

do valor das astreintes, analisou-o de forma macro, tanto no sentido

de majoração do valor diário da multa, quanto no sentido do limite

de dias para a aplicação da penalidade, entendendo por manter a

condenação tal qual determinada em primeiro grau, a qual é

determinada, de forma conjunta, pelos fatores de valor diário e limite

de dias de apuração do descumprimento, fixado em 30 dias.

O mesmo se diga quanto ao montante da indenização por danos

morais, tendo o acórdão analisado a questão com base no contexto

fático dos autos, e em consonância com o disposto art. 223-G, §1°,

II, da CLT, para mantê-lo em R$ 10.000,00.

Acrescento que a decisão não precisa mencionar expressamente

todos os fundamentos e alegações das partes, bastando que as

analise, juntamente com as provas dos autos, consignando os

motivos que levaram ao convencimento do juiz, a teor do princípio

do livre convencimento motivado.

O que pretende o reclamante, na verdade, é apenas obter novo

julgamento da lide, a partir do reexame de matérias já devidamente

apreciadas, o que é vedado em sede de embargos de declaração,

por caracterizar nova análise do mérito.

A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,

mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na

decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-

A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.

Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os

embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já

examinadas no momento do julgamento.

Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do

C. TST, basta haver tese explícita sobre a matéria, o que

efetivamente ocorreu na hipótese analisada.

Assim, rejeito os aclaratórios do reclamante.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF/88; 832 e 897-A da CLT e 489 e

1.022 do CPC.

Denega-se seguimento.

DA MAJORAÇÃO DA MULTA ASTREINTES

Volta-se o recorrente contra a decisão da Primeira Turma que

manteve o montante das astreintes fixado em primeiro grau.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco

indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se

apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação

que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, portanto, o seguimento do recurso.

DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição Federal.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra

pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente

ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Assim, denego a revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO

Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, o recurso de revista é

dotado apenas de efeito devolutivo, restando inaplicável ao caso a

orientação traçada na Súmula 414 do TST.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 – ID. 3bfaa29; recurso

apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – ID. 230bf73.

Representação processual regular – ID. D2f0f67, B35e2c7 e

a10158e.

Preparo realizado – Ids. Bd77e1b, f0d69b4, 18E297e, 125f2e2 e

8c276f4.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO

DE PERÍCIA.

Alegações:

a) afronta ao artigo 5º, LIV, LV, LX e LXXVIII, 93,IX, da CF;

b) violação dos artigos 4º, 6º, 8º e 489, § 1º, do CPC;

c) violação ao artigo 832 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade processual diante do indeferimento

da prova pericial, oitiva de testemunha e utilização de perícia de

outro processo conduzida por fisioterapeuta.

A Turma julgadora, em sede de recurso ordinário, assim se

pronunciou sobre a matéria (ID. De5a291):

O Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo

indeferir as provas desnecessárias, quando considerar já haver, nos

autos, provas suficientes à solução adequada da lide, sempre

velando pelo andamento rápido das causas, conforme depreende-

se do art. 765 consolidado.

Vale observar que o Juízo de primeiro grau garantiu a ampla

produção de provas documentais pelas partes, em igualdade de

oportunidades, e considerou outras provas produzidas em outro

processo que envolveu as mesmas partes, cercando-se de vasto

conjunto probatório para a formação do seu livre convencimento

motivado.

De fato, como bem pontuou o magistrado de primeiro grau, na

hipótese, já existe nos autos elementos probatórios fartos e

suficientes à apreciação da demanda, tendo em vista,

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

especialmente, a produção de prova pericial no processo n.

0130600-24.2015.5.13.0026, envolvendo as mesmas partes, que

tinha como objeto o pleito de danos morais e materiais em razão de

doença ocupacional, no qual concluiu-se pela existência de

patologia, no autor, decorrente do seu trabalho para a reclamada,

com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos

materiais e morais.

Ademais, há nos autos robusta prova documental evidenciando as

patologias do autor, seus períodos de incapacidade laborativa e o

nexo causal com o trabalho, dentre ela os prontuários do INSS.

Nesse contexto, de fato, torna-se despicienda a produção de prova

testemunhal e de nova prova pericial nestes autos, quando já

produzida prova dessa natureza em outro processo envolvendo as

mesmas partes, avaliando-se também a doença ocupacional do

reclamante.

Sobre a invalidade da prova pericial por ter sido produzida por

fisioterapeuta, consigno que esta Corte Regional, nos autos do IUJ

n. 0189.00-58.2014.5.13.0000, entendeu que o esse profissional

pode realizar perícias judiciais com vistas a avaliar a relação de

causalidade entre o trabalho na empresa ré e o acometimento ou

agravamento da doença pelo empregado, previamente

diagnosticada, bem como determinar o grau de incapacidade

funcional, conforme a seguinte ementa do julgado:

(…)

Assim, conforme definido pelo Pleno desta Corte, o fisioterapeuta

está habilitado para elaborar o laudo pericial nas lides que envolvam

doença laboral, podendo definir a relação de causalidade e a

extensão da incapacidade, como ocorreu no presente caso, de

modo que não há qualquer invalidade no laudo produzido no

processo 0130600-24.2015.5.13.0026, sendo despicienda, como

entendeu o juízo, a produção de nova perícia judicial nos presentes

autos.

Ressalte-se, mais uma vez, que é do Juiz a liberdade para a direção

da prova, de modo que torna-se dispensável a produção de novas

provas, quando nos autos já constam elementos suficientes à

formação do seu convencimento.

Desse modo, não se configurou o alegado cerceamento do direito

de defesa, pelo que rejeito a nulidade suscitada pelo reclamado.

A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não vislumbro

a alegada nulidade processual, a justificar a admissão do recurso de

revista por violação aos dispositivos legais e constitucionais

apontados.

Como assentado no acórdão, já constava dos autos elementos

probatórios fartos e suficientes à apreciação da demanda, tendo em

vista a existência de perícia realizada no processo n. 0130600-

24.2015.5.13.0026, envolvendo as mesmas partes, cuja conclusão

confirmava a existência da patologia e sua relação com o trabalho.

Outrossim, os arestos elencados pelo recorrente carecem de

especificidade, pelo que não se prestam ao fim colimado.

Denega-se.

NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE

TRABALHO

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, da CF, 818, da CLT e 300, § 3º, do

NCPC;

b) violação à Súmula 378, do TST;

c) violação ao art. 118, da Lei 8213/91;

d) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o Acórdão Regional ao manter a nulidade da

demissão e determinação da reintegração, desprezou a robusta

prova produzida nos autos, restando violado assim o artigo 818 da

CLT, Art. 118 da Lei 8213/91, Súmula 378 do TST, bem como toda

a norma legal vigente aplicável à espécie, especialmente o artigo

300 do CPC e 5°, inciso II da Constituição Federal.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):

No que tange à estabilidade provisória no emprego decorrente de

doença ocupacional, o artigo 118 da Lei n. 8.213/91 estabelece que

"o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo

prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de

trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença

acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Conforme consolidado na jurisprudência do TST, em sua Súmula

378, item II, são pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego.

No presente caso, o reclamante comprovou ter sofrido afastamento

do trabalho por período superior a 15 dias, com a consequente

percepção do auxílio-doença acidentário (B-91), por mais de uma

vez, sendo a última delas antes da sua dispensa, entre 06/11/2020

e 16/11/2020.

Assim, conforme prevê o artigo 118 da Lei n. 8.213/9, o reclamante

tinha garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção

do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio

-doença acidentário em 16/11/2020, de modo que não restam

dúvidas de que, no momento da sua dispensa, em 18/10/2021 (ID.

103d602), ainda estava no período de estabilidade provisória no

emprego.

Ressalto, neste ponto, que a existência da doença ocupacional,

com relação de causalidade com o trabalho na reclamada, foi

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

atestada pelo próprio INSS, que concedeu ao autor o auxíliodoença

de natureza acidentária, conforme se depreende dos prontuários

acostados aos autos (ID. 103D602).

Quanto às alegações da parte de ilegalidade perpetrada pelo INSS

no procedimento administrativo de concessão do benefício ao autor,

registro que tais impugnações devem ser feitas pela empresa em

âmbito administrativo ou judicialmente em processo de competência

da Justiça Federal, instaurado contra o próprio INSS.

Não havendo qualquer ilegalidade reconhecida pelo INSS ou pela

Justiça Federal, tem-se por plenamente válida a concessão dos

benefícios acidentários ao reclamante.

Ademais, é de se observar que a existência do nexo de causalidade

entre as patologias do reclamante e o seu trabalho para a

reclamada foi corroborada também no âmbito desta Justiça

Especializada, no processo n° 0130600-24.2015.5.13.0026, que

culminou com a condenação da reclamada ao pagamento de

indenizações por danos morais e materiais.

Assim, tendo sido comprovado o afastamento do autor por período

superior a 15 dias e o gozo de auxílio-doença acidentário, tendo o

nexo de causalidade sido confirmado inclusive em juízo, no

processo n° 0130600-24.2015.5.13.0026, entendo que deve ser

mantida a decretação de nulidade da dispensa do autor ocorrida

dentro do período de estabilidade, com a sua consequente

reintegração ao trabalho.

Mantida a determinação de reintegração do reclamante no

emprego, defiro o pleito do recorrente de devolução do valor

depositado em juízo, conforme o documento de ID. d0f38b0,

referente à indenização do período estabilitário.

Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro as ofensas suscitadas. Pelo contrário, denota-se que a

decisão foi pautada na legalidade, tendo a Turma Julgadora firmado

convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto

fático e probatório dos autos e, nesse sentido, a conclusão

alcançada não desafia qualquer dos dispositivos apontados ou

mesmo a súmula 378 referida.

Outrossim, uma suposta modificação da decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice também na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive a

título de divergência jurisprudencial.

A respeita desta, pontuo ainda, ausência de especificidade nos

arestos trazidos, inobservando, portanto, o teor da Súmula 296, I,

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por

danos morais. Sustenta que não houve prova cabal do dano moral.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

É dever de qualquer pessoa, física ou jurídica, indenizar danos que

causou a terceiros, seja no âmbito patrimonial ou no imaterial.

A conduta patronal de desrespeito à estabilidade no emprego

prevista na legislação trabalhista caracteriza ato ilícito, por óbvia

constatação, pois a própria conduta do banco empregador

evidencia, com sua natureza ilícita, o ato de abuso e desrespeito ao

direito subjetivo do empregado (dano moral in re ipsa).

É indiferente ao deslinde da questão se o empregado estava ou não

incapacitado para o trabalho no momento exato da dispensa,

porque restou evidenciado que o autor estava no período de

estabilidade no emprego, em razão da doença laboral que o

acometeu.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;

b) violação do art. 944 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Como se verifica, a norma legal prevê a presunção de

miserabilidade jurídica em favor dos empregados com renda igual

ou inferior ao valor de 40% do limite máximo dos benefícios do

Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como se observa da

nova redação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT.

No entanto, quando a parte requerente carreia aos autos declaração

de hipossuficiência, como fez o reclamante na petição inicial (ID.

f2bc5c6), mediante advogado com poderes especiais para tanto (ID.

E182c1a), essa presunção de veracidade do ato declaratório passa

a abranger também aqueles que possuem renda superior ao teto do

RGPS.

Isso ocorre por força do disposto no artigo 1º da Lei n. 7.115/1983 -

que dispõe sobre prova documental - , vazado nos seguintes

termos:

(…)

Ademais, essa presunção legal também é prevista no § 3º do artigo

99 do CPC, quando dispõe: "presumir-se verdadeira a alegação de

insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

Oportuno registrar que, na aplicação do disposto na Lei n. 7.115/83,

mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter como

comprovado o estado de pobreza da parte, nesses casos.

Assim, presumindo-se verdadeira a situação de hipossuficiência da

parte autora e não tendo sido apresentadas provas em sentido

contrário, o caminho é prevalecer o conteúdo declaratório,

culminando na concessão da justiça gratuita.

Ressalto que o empregado, quando do ajuizamento da ação,

encontrava-se desempregado, em virtude de dispensa do banco no

pleno curso do seu período de estabilidade provisória, sendo, ainda,

posteriormente, reconhecido pelo INSS sua incapacidade para o

trabalho, com a concessão de novo auxílio-doença em 05/01/2022

(ID. 103d602), do que se infere sua total situação de fragilidade

econômica.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegações:

a) violação do 791-A, § 2º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente sejam deferidos honorários sucumbenciais aos

seus patronos.

A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que:

Tendo em vista o grau de complexidade da demanda, que é de

natureza mediana, bem como o grau de zelo e o tempo necessário

para um adequado patrocínio da causa por parte do patrono do

reclamante, com fulcro no art. 791-A, §2°, da CLT, entendo ser

razoável o percentual de 10%, fixado em primeiro grau, incidente

sobre o valor devido ao autor, para fins de cálculo dos honorários

advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamada, referentes à

presente reclamação trabalhista.

Observe-se que a reclamada, inclusive, interpôs apelo contra a

sentença, provocando o alongamento da atuação do patrono do

autor, com apresentação de contrarrazões e acompanhamento da

causa em segunda instância de julgamento, não se justificando,

portanto, a fixação da condenação no percentual mínimo, como

pretende a recorrente.

Também não prospera o pleito do reclamado de condenação do

reclamante ao pagamento de honrários advocatícios

sucumbenciais, tendo em vista que foi o banco réu que restou

sucumbente quanto ao objeto da presente ação, a teor do art. 791-A

da CLT.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais.

Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido

a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos

pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames

legais, tampouco em dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;

b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

c) violação dos arts. 412 e 884 do CC; 537, § 1º, I, e 815 do CPC; e

12 da Lei 7.347/85;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta que a imposição da multa por

descumprimento fere os princípios do contraditório, ampla defesa e

devido processo legal. Caso mantida a multa, postula a sua

redução.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Está plenamente justificada, na hipótese, a aplicação da multa

diária, em razão do reiterado e inconteste descumprimento, por

parte do banco réu, do seu dever de manter no emprego o

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

trabalhador que foi vítima de doença ocupacional ou acidente de

trabalho e tenha gozado de afastamento laboral, concedido pela

previdência social.

Eis o contexto fático-processual que culminou na aplicação da multa

no valor fixado pelo juízo, conforme assentado na sentença:

(…)

Observa-se, da análise dos autos, que a reclamada relutou por

quase 05 meses em cumprir o que foi determinado na decisão

liminar, valendo-se de todos os meios processuais e não

processuais para fins de postegar o seu cumprimento, inclusive o

ajuizamento de mandado de segurança, o qual teve a segurança

denegada.

Assim, devidamente comprovada a resistência do banco réu ao

cumprimento da decisão judicial, merecendo aplicação da multa por

descumprimento da referida decisão.

Observo que o juízo de primeiro grau estabeleceu e observou limite

máximo do valor da multa, com vistas a evitar o enriquecimento

ilícito, de modo que também é inócuo o pedido de limitação da

condenação somente aos dias úteis, porque, como o montante ficou

limitado a 30 dias, foi, no fim das contas, inferior ao que seria

apurado caso fossem observados apenas os dias úteis do período

de descumprimento, já que o atraso foi de quase 05 meses.

Neste contexto, nego provimento ao apelo do banco reclamado, no

aspecto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Convém frisar, por oportuno, que aresto oriundo do STJ (ID.

230Bf73 - Fls.: 1071) não se presta ao fim colimado, conforme

inteligência do art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000886-74.2021.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a4eca

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000886-74.2021.5.13.0034 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: ITAU UNIBANCO S.A. E PATRICIA TORRES

FIGUEIREDO

RECORRIDOS: ITAU UNIBANCO S.A. E PATRICIA TORRES

FIGUEIREDO

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.

2aa95c5; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. dc5bb17).

Regular a representação processual (Id. 3bc81ae).

Preparo dispensado (Id. 430b2da ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alega a recorrente que não houve manifestação da Eg. Turma

sobre a prova testemunhal colhida na instrução, não obstante a

oposição de embargos declaratórios.

Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez

que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei ou da

Constituição Federal, limitando-se apenas a apresentar seu

inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a revisão

extraordinária ora pretendida.

Nos termos da Súmula 459 do TST, “o conhecimento do recurso de

revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 ou do art. 93, IX, da CF/1988.”

Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo

revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.

DAS HORAS EXTRAS – 7ª e 8ª HORAS

Alegações:

a) violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º da CLT;

b) contrariedade à Súmula nº 102 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas,

alegando que não exerce cargo de mando ou gestão, tampouco

goza da fidúcia especial de que trata a Súmula nº 102 do TST, de

modo que não se enquadra na exceção do art. 62, II e 224, § 2º da

CLT.

A Turma Julgadora assim se pronunciou:

A tese exposta pela reclamante, na exordial, está calcada no fato de

que ele não exerceu função de confiança especial, sendo-lhe

aplicável a regra geral dos empregados bancários, relativamente ao

horário, de acordo com o caput do artigo 224 da CLT.

A matéria relativa à duração da jornada de trabalho dos

empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança

está disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do art. 224 da CLT.

...

Verifica-se, pois, que se o cargo de confiança exercido pelo

bancário a exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o

artigo 62, inciso II, da CLT. Na hipótese de se tratar de função de

confiança cujo exercício não demande a existência de amplos

poderes de gestão e representação, incide o § 2º do artigo 224 da

CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito horas.

A Súmula nº 102 do TST, assim disciplina a matéria, in verbis:

...

Da análise da citada Súmula, não se identifica quais seriam as

funções classificadas como "de confiança", para o fim de não

pagamento das sétima e oitava horas da jornada do bancário (§ 2º,

do artigo 224 da CLT).

Portanto, resta ao magistrado identificar, no caso concreto, se a

função de confiança enquadra-se ou não na exceção contida no §

2º do artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como função de

confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização, chefia e

equivalentes, além de "outros cargos de confiança".

Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,

normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.

Nos termos da Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração ou

não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224,

§ 2º, da CLT, depende da prova das reais atividades realizadas pelo

empregado na empresa.

O juízo de origem, após análise dos elementos constantes no feito,

consignou que a reclamante não faz jus às horas extras, por sujeitar

-se à jornada de 8 horas diárias, nos seguintes termos (ID.

430b2da):

Pouco importa se a reclamante não tinha tantos poderes de mando

e gestão como o gerente geral da agência ou mesmo subordinados.

O que importa é que dentro do seio organizacional era detentora de

função específica de confiança, com a percepção de remuneração

diferenciada do simples escriturário, de modo a atrair a aplicação da

Súmula nº 287 do TST e do art. 224, § 2º, da CLT, sujeitando-se à

jornada de 8 horas diárias.

Vejamos os dados que se apresentaram nos autos. Os registros de

frequência da autora contêm anotações com variação de horários,

marcações variadas e não uniformes de início e término das

jornadas, bem como do intervalo intrajornada (ID. b331b1c).

No que se refere à prova oral, a testemunha da reclamante,

GERALDO DA SILVA, revelou que trabalha no Itau, como Gerente

de Pessoa Jurídica, e quando indagado, revelou que os registros de

ponto correspondiam ao efetivo trabalho, que apenas

excepcionalmente no horário de almoço ou na saída poderia surgir

algum cliente para dar assistência, computando alguns minutos.

Disse que a reclamante não tinha uma equipe subordinada a ela e

que esta apenas passava informações. Revelou, ainda, que a

reclamante não podia aplicar punições, fazer remanejamentos, que

as avaliações eram feitas “um do outro” e que os serviços ofertados

pela reclamante não eram diferentes dos serviços ofertados pela

reclamante não eram diferentes dos serviços ofertados por outros

da agência. Disse que a reclamante possuía as senhas da agência

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

e abertura do cofre, por ser da área operacional.

A testemunha da reclamada, POLICARPO NAZARENO ALVES

VIEIR, que laborou com a reclamante na mesma agência, como

Supervisor Operacional (Líder de Tesouraria), informou que os

horários eram registrados corretamente, de forma eletrônica.

Revelou que para acessar o sistema precisava bater o ponto. Disse

que o seu superior, a quem se reportava, era o Gerente

Operacional, que tinha uma equipe “subordinada”, que obedecia

suas ordens, autorizando as férias. Afirmou que o Gerente Uniclass

quem substituía o Gerente Geral, mas que a reclamante quem fazia

as avaliações de desempenho dos supervisores e caixa, sendo a

reclamante a maior autoridade operacional, sendo responsável pela

conferência cruzada, possuindo a senha das agências e cofres (que

os comissionados que tinham essa senha), que ela definia o que ia

gastar na agência, sem interferência do Gerente Geral.

Esclareça-se que a audiência de instrução foi gravada em ambiente

digital no PJe Mídias, razão pela qual os depoimentos colhidos não

estão reproduzidos na ata respectiva. Mas todo o teor da referida

audiência está acessível no link indicado na ata, tendo sido

devidamente analisado.

O que se extrai, portanto, é que as atividades desempenhadas pela

reclamante nas funções de Gerente Operacional, implicavam uma

responsabilidade diferenciada , superior às demais funções de

escriturário e de caixa, de modo que se configura uma confiança

especial delegada pelo empregador, requisito indispensável para

que se considere a situação prevista na CLT, art. 224, § 2º, e não

no caput deste dispositivo.

Também é relevante destacar que os contracheques colacionados

nos autos evidenciam o recebimento, pela reclamante, da

gratificação de função superior, inclusive, a 1/3 de seu salário do

cargo efetivo.

Logo, entendo como correto o entendimento exposto na sentença,

no sentido de que a reclamante detém fidúcia especial e, por isto,

deve ser enquadrada na jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT),

revelando-se indevida a pretensão de receber a sétima e a oitava

horas como extras.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

entendeu que as atividades desempenhadas pela autora

implicavam uma responsabilidade diferenciada, configurando uma

confiança especial, conforme previsão no art. 224, § 2º da CLT, bem

como o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário. Em tal

contexto, entendeu indevida a pretensão autoral de receber o

pagamento da 7ª e 8ª hora como extra.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais invocados, tampouco

contrariedade à súmula mencionada.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 71 da CLT.

A recorrente alega que não usufruía integralmente do intervalo

intrajornada, pugnando pela remuneração do período

correspondente, na forma do art. 71 da CLT e Orientação

Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST.

A Turma Julgadora manteve a decisão sob os seguintes

fundamentos:

Nos cartões de ponto há indicação de que a autora usufruía de 1h

de intervalo intrajornada. A própria testemunha autoral, no seu

depoimento (ouvido através da PJE Mídias), afirmou que os

registros de ponto correspondiam ao efetivo trabalho e que, apenas

excepcionalmente, no horário de almoço poderia surgir algum

cliente para dar assistência, mas apenas computando alguns

minutos. Portanto, não se desincumbindo o autor de comprovar o

alegado, correta a sentença que indeferiu o referido pleito.

Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma

julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que os registrados correspondem à jornada

efetivamente laborada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa ao dispositivo legal referido, já que a prova dos

autos indica o cumprimento do disposto no art. 71 da CLT.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Nego seguimento à revista.

DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que sempre desenvolveu atividades estranhas à

sua função, como Caixa e Supervisor Operacional, sem o

recebimento do acréscimo salarial correspondente.

Sobre o tema, decidiu a Turma:

Em primeiro lugar, a prova oral produzida nos autos não menciona o

alegado acúmulo de funções.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ademais, pelas atribuições ditas acumulados, aplica-se ao caso o

disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe que: "a

falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,

entender-se-á que a empregada se obrigou a todo e qualquer

serviço compatível com a sua condição pessoal", ou seja, o

empregado, no momento em que é contratado, assume, mesmo

que tacitamente, o compromisso de desenvolver todas as atividades

interligadas à sua própria função, dentro da sua capacidade e

qualificação, sem que caracterize desvio de função.

Nesse contexto, pode o empregador exigir que o empregado exerça

outras atividades, sem que isto ocasione o pagamento de plus

salarial, desde que o desempenho das atribuições ocorra dentro de

sua jornada de trabalho.

Assim, no exercício de gerente operacional, a autora poderia muito

bem, eventualmente, precisar assumir um caixa, substituir o

tesoureiro, ou supervisor operacional.

A par do conjunto probatório existente nos autos, pontuou a Turma

que “não havia acúmulo de funções, mas desempenho eventual de

atividades outras, em circunstâncias específicas, razão pela qual

não há que se falar em pagamento do plus salarial dele decorrente.”

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denego seguimento.

DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

A recorrente alega que a jornada exaustiva a que esteve submetida

ocasionou dano existencial e pede o pagamento de indenização

reparatória.

Assim se pronunciou a Turma:

O dano existencial consiste na violação dos direitos fundamentais

da pessoa humana, que implique prejuízo no modo de ser ou nas

atividades executadas pelo indivíduo. No âmbito trabalhista, resulta

da conduta patronal que obsta o empregado de manter relações

sociais (atividades recreativas, religiosas, culturais e esportivas

dentre outras que lhe trarão bem-estar físico e psíquico) e de

executar projetos pessoais (que viabilizem seu crescimento e

realização profissional, social e pessoal).

Por outro lado, a jurisprudência do C. TST tem firmado

entendimento de que a caracterização de dano existencial exige a

demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como

consequência da conduta ilícita do empregador.

Nesse contexto, apenas em situações excepcionais e de flagrante

violação de direitos sociais mínimos, será possível identificar o dano

existencial , ou in re ipsa seja, a partir da simples conduta ilícita do

agressor.

Na hipótese, de acordo com a peça de ingresso, a reclamante relata

que laborava das08h00/08h30 às 18h30/19h00, com 1h de intervalo

para as refeições apenas em pequena parte do mês, por volta de 10

dias úteis, visto que na maior parte não conseguia sair do banco

para almoçar, o fazendo dentro da agência.

No entanto, entendo que referida rotina de trabalho, inerente ao

cargo que ocupava (gerente operacional) não se revelou suficiente

para gerar um abalo no projeto geral de vida social da autora.

Ademais, importante pontuar que a autora já conhecia, quando de

sua promoção para o cargo de gerente operacional da ré, as

características particulares da função que executaria, cargo que

contava com grandes responsabilidades, e era consequentemente

remunerado para tanto.

Assim, com base nos referidos fundamentos, mantenho a sentença

que indeferiu o pleito

Note-se que o v. acórdão, a par do conjunto probatório existente

nos autos, entendeu que não restaram preenchidos os requisitos

ensejadores e aptos para a caracterização do dano, motivo pelo

qual indeferiu a indenização por danos morais.

Diante disso, não vislumbro ofensa aos textos legais apontados,

porquanto a decisão fora tomada em consonância com o conjunto

probatório dos autos.

Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa,

necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o

que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência

da Súmula nº 126 do TST.

Por conseguinte, denego seguimento ao apelo, no ponto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DO RECLAMADO

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. - ba59fd7)

requer que as futuras publicações/intimações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado ANTONIO BRAZ DA SILVA

– OAB/PE 12.450.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

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representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.

2aa95c5; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id. ba59fd7).

Regular a representação processual (Id. bddd2c9 - Pág. 7).

Preparo efetuado (Id. 1682773 e dc3b899).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;

b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT e 489, II, do CPC;

c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.

A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão

questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as

matérias abordadas, não obstante a interposição de embargos de

declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 303f725):

Nas suas razões recursais, o banco embargante alega que houve

omissão no julgado no que tange aos seguintes pontos: a) natureza

jurídica da PR (Programa Semestral), “ao deixar de apreciar

detidamente as normas coletivas que tratam expressamente sobre a

verba paga e sobre sua natureza, bem como os dispositivos

constitucionais e legais que amparam o pagamento”; b)a inclusão

da gratificação semestral na base de cálculo da PLR e acerca das

violações aos dispositivos legais elencados na sua peça recursal.

No que se refere ao primeiro tema– natureza salarial da PR–

verifica-se que este restou amplamente apreciado e decidido por

esta Corte, nos seguintes moldes (ID. c300194):

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

A parte reclamante destaca a natureza variável e salarial da PR,

razão pela qual postula a condenação do bancoao pagamento das

diferenças salariais resultantes do reconhecimento da Participação

nos Resultados que chegaram a ser recebidos pela autora como

parcela salarial, nos termos da exordial.

Alega que a PR não deriva do lucro líquido da empresa, mas sim do

desempenho do empregado, sendo parcela variável paga com

regularidade, conforme se observam nos contracheques, resultante

da comercialização de produtos e serviços bancários.

Com razão.

Sobre o tema em foco, esclareço que essas parcelas não decorrem

dos resultados positivos obtidos pelo banco reclamado, mas sim da

contribuição individual ou setorial de empregados e agências.

A remuneração baseada em resultados individuais dos gerentes do

reclamado no considerando "Programa AGIR - Ação Gerencial Itaú

Para Resultados", as m etas atingidas por trabalhador, caracteriza

contraprestação pecuniária pelos respectivos serviços prestados,

aproximando-se dos institutos das comissões e dos prêmios, de

nítida feição retributiva.

Emerge pois, o caráter salarial dessas parcelas.

Por conseguinte, reformo a decisão de primeiro grau, para

determinar a integração salarial da parcela denominada

Participação nos Resultados – PR, com repercussão sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, gratificações semestrais e

horas extras.

...

Os argumentos aduzidos pelo embargante não se enquadram em

nenhum do vícios alegados, haja vista que, ao longo de suas

razões, a embargante busca, na verdade, que a Corte reveja o

tratamento dado ao conteúdo dos autos, o que não é cabível

utilizando os Embargos Declaratórios como instrumento.

Dessarte, não há como acolher Embargos de Declaração fundados

unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi

contrário ao interesse da parte.

Também não merecem prosperar as alegações dos embargos no

sentido de que teria havido omissãoacerca do pagamento dos

reflexos da gratificação semestral na PLR.

Senão vejamos o trecho do acórdão que tratou do referido tema:

DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (REFLEXOS EM 13º E PLR) (...)

Por outro lado, do exame das normas coletivas acostadas aos

autos, verifica-se que a participação nos lucros e resultados

“corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base

acrescido das verbas fixas de natureza salarial” (Cláusula 1ª, I, da

CCT/PLR 2018/2019– ID. b16171e - Pág. 39). O entendimento que

prevalece no c. TST é o de que a gratificação semestral possui

natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade

semestral, uma vez que é paga com habitualidade, devendo, assim,

integrar a PLR, conforme determinam as normas coletivas que

fixam a sua base de cálculo. (…) Ante o exposto, dou parcial

provimento ao recurso, no aspecto, para acrescer à condenação o

pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR.

Da simples leitura das razões invocadas pelo embargante, resta

patente que a sua real intenção é obter a rediscussão do julgado,

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buscando provocar, de forma artificial, a reapreciação da matéria

objeto de decisão desta Corte, que trilhou por entendimento diverso

do por ela pretendido.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV

da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula

mencionada.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DA INTEGRAÇÃO DA PR NO SALÁRIO – DIFERENÇAS

SALARIAIS

Alegações:

a) afronta ao art. 7º, XI, XXVI da CF;

b) violação ao art. 2º e 3º da Lei nº 10.101/2000;

c) violação às cláusulas 1ª e 2ª do ACT;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra o acórdão que reconheceu a natureza

salarial da PR e determinou o pagamento das diferenças salariais.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

Sobre o tema em foco, esclareço que essas parcelas não decorrem

dos resultados positivos obtidos pelo banco reclamado, mas sim da

contribuição individual ou setorial de empregados e agências.

A remuneração baseada em resultados individuais dos gerentes do

reclamado no considerando "Programa AGIR - Ação Gerencial Itaú

Para Resultados", as metas atingidas por trabalhador, caracteriza

contraprestação pecuniária pelos respectivos serviços prestados,

aproximando-se dos institutos das comissões e dos prêmios, de

nítida feição retributiva.

Emerge pois, o caráter salarial dessas parcelas.

Por conseguinte, reformo a decisão de primeiro grau, para

determinar a integração salarial da parcela denominada

Participação nos Resultados - PR, com repercussão sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, gratificações semestrais e

horas extras.

Entendeu a Turma Julgadora que a Participação nos Resultados

não deriva do lucro líquido da empresa, mas sim do desempenho de

cada empregado, constituindo parcela variável, paga com

regularidade. Por tal razão considerou salarial a natureza da

parcela.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violações às normas constitucionais mencionadas pela recorrente,

porquanto redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional

caráter genérico, permanecendo incólume a respectiva literalidade,

não se prestando, pois, ao fim colimado, consoante inteligência do

art. 896, § 9º, da CLT.

Ademais, não se constata violação frontal à norma ou qualquer

dissenso pretoriano, sequer contrariedade ao verbete sumular,

inclusive é inviável a reanálise da norma coletiva, por óbice da

Súmula nº 126 do TST.

Denego seguimento.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR

Alegações:

a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;

b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;

c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;

d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR.

Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define

que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do

salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as

quais não se inclui a gratificação semestral.

A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:

Analisando as provas documentais colacionadas ao acervo

processual, constata-se que a gratificação semestral adimplida pelo

reclamado repercutiusobre o 13º salário (“009423 – MEDIA

GRATIF. SEMESTR 13SAL – 1.018,09” – ID. af0747c - Pág. 18, p.

ex.).

Assim, em havendo o demandado se desvencilhado do ônus de

provar o fato extintivo do direito obreiro (arts. 818 da CLT e 373, II,

do CPC), incumbia à reclamante demonstrar, aritmeticamente,

eventuais diferenças que entenda devidas.

De tal encargo, entretanto, não se desincumbiu a parte autora, que

não apontou, de forma pormenorizada e objetiva, as diferenças

porventura existentes.

E, como se sabe, a dialética processual permite que a parte se

manifeste precisa e minuciosamente sobre as alegações e

documentos apresentados pela parte contrária. Não o fazendo a

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contento, deve suportar os efeitos desta ausência de impugnação

especificada.

Por outro lado, do exame das normas coletivas acostadas aos

autos, verifica-se que a participação nos lucros e resultados

“corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base

acrescido das verbas fixas de natureza salarial” (Cláusula 1ª, I, da

CCT/PLR 2018/2019– ID. b16171e - Pág. 39).

O entendimento que prevalece no c. TST é o de que a gratificação

semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua

periodicidade semestral, uma vez que é paga com habitualidade,

devendo, assim, integrar a PLR, conforme determinam as normas

coletivas que fixam a sua base de cálculo. Vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

BANCO BRADESCO S.A. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO

DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Demonstrada a violação do art. 457, § 1.º, CLT, dá-se provimento

ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento

do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S.A.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.

INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS. Em conformidade com o entendimento

sedimentado nesta Corte, a determinação de pagamento da

gratificação semestral duas vezes por ano não tem o condão de

afastar o seu caráter, seja o de parcela fixa, seja o salarial, razão

pela qual deve ser integrada à base de cálculo da participação nos

lucros e resultados, visto que determinado na norma convencional

que a parcela em questão é calculada "sobre o salário-base

acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Precedentes da

Corte . Recurso de Revista conhecido e provido "( RR- 1124-

77.2014.5.05.0611, 1a Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da

Silva, DEJT 14/03 /2022).

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, no aspecto, para

acrescer à condenação o pagamento dos reflexos da gratificação

semestral na PLR.

Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em

demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido

diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda

da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do

C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:

“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.

CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA

COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO

CÓDIGO CIVIL. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que

textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza

salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação

nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva

benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos

termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.

Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,

não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,

estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no

cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida

a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela

estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por

divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-

RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen

Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de

6/12/2013)

Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a

textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do

TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do

art. 896, “a”, da CLT.

Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este

não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em

julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em

profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1.034,

parágrafo único, do CPC.

Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se

nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,

desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos

fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad

quem.

Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo

reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú

Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR”. Vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) DENEGO o recurso de revista interposto pela reclamante;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

e) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento,

independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se (s)

parte(s)agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões

ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de

instrumento, no prazo de 08 dias;

f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000141-41.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RECORRIDO

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

ADVOGADO

MARLY DUARTE PENNA LIMA

RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dabb12

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000141-41.2022.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LUCIANO CARVALHO DA SILVA

RECORRIDA: POLIMIX CONCRETO LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

a5cbd9b; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. bdcfea9).

Regular a representação processual (ID. 73e3f3a).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 e 897-A da Norma Consolidada, 489 e

1.022 do Código de Processo Civil.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamante nos seguintes termos:

“(...)

Portanto, foi consignado na decisão que o autor/embargante não

comprovou satisfatoriamente a irregularidade apontada quanto à

quitação das horas extras nos contracheques, ônus que era a seu

encargo, na forma examinada e, consequentemente, não se pode

dizer que o juízo deixou de considerar as provas produzidas nos

presentes autos. Apenas, recusou a verdade processual na forma

pretendida pela parte agora embargante.

Ressalte-se que, apesar de competir ao magistrado fundamentar

suas decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar

respostas a teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática

adotada no julgamento.

(...)

Por fim, no tocante aos esclarecimentos solicitados na fl. 902 da

petição dos embargos, remeto o embargante aos fundamentos do

acórdão, ora reproduzidos.

Inexiste, portanto, qualquer vício processual na decisão ora

atacada, a ponto de justificar o ataque via embargos declaratórios.

Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

(...)

Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os

aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118

da SDI1 do TST).

Embargos rejeitados”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.

93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e

489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a pretensão do reclamante é apenas ver

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento

jurisdicional que lhe seja favorável, não sendo constatado nenhum

vício processual no acórdão embargado.

Por fim, observa-se que as demais violações dos preceitos legais

apontadosnão são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do

Tribunal Superior do Trabalho.

HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÃO

COMPROVAÇÃO NOS AUTOS

Alegação:

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que a

reclamada seja condenadaao pagamento das horas extras e

reflexos legais, enfatizando que todos os valoresconstantes

noscontracheques sob tal rubrica, na realidade, representam o

adimplemento da produção.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de ponto,

devidamente assinados pelo empregado e com horários variados,

transfere para o autor o ônus de comprovar a existência de vício

nos documentos, a teor do art. 818, I, da CLT, encargo do qual se

desincumbiu parcialmente.

(...)

Nesse contexto, em consonância com a sentença, reconheço a

validade dos registros de ponto quanto ao horário de saída e

mantenho a condenação ao pagamento de 15 minutos

extraordinários, relativo ao tempo despendido pelo autor para

conferir o caminhão ao chegar na empresa pela manhã, que não

estava registrado nos controles de ponto.

(...)

De outra parte, no tocante à alegação de que os contracheques

indicados no recurso trazem valor uniforme de supostas horas

extras, não comporta qualquer análise por se referirem a período

prescrito, de dezembro/2014 a julho/2015 (ID c80b676 - págs. 4 a

8).

(...)

Desse modo, não comprovado nos autos, de forma robusta, a

alegada prática de pagamento irregular das horas extras laboradas,

nego provimento ao recurso.

Nada a rever.

Em face do desprovimento do pedido, fica prejudicado o pleito da

indenização prevista na R. Súmula 291 do TST.

I s s o

p o s t o ,

N E G O

P R O V I M E N T O a o

r e c u r s o

d o

r e c l a m a n t e ” .

( d e s t a c o u )

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001018-43.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74e5c9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0001018-43.2021.5.13.0031 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO

RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E UNIÃO FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(AGU)

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.03.2023 – Id. 1faef30; recurso

apresentado tempestivamente em 23.03.2023 - Id. 1e255a2.

Representação processual regular – Id. e28ee28.

Preparo realizado (Ids. ad53b13, 3df894b, a607581 e f7fec2b).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. ACORDOS

COLETIVOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF;

b) violação ao art. 611-A, VI e VII, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que resta comprovado nos autos que as

infrações indicados na inicial padecem de vício insanável em sua

nascente, pois não há prova nos autos de que a parte autora tenha

sido notificada para “apresentação dos documentos e cumprimento

de normas reguladora nº 012/2018”, que originaram os autos de

infração de nº 21.472.950-8, 21.472.999-1, 21.473.147-2,

21.473.155-3, 21.473.218-5, 21.473.256-8, 21.473.267-3,

21.473.273-8 e 21.473.279-7, razão pela qual deve ser reformado o

acórdão proferido. Aduz que houve abuso no direito de autuar por

parte da UNIÃO, representada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que,

embora plenamente ciente do endereço de cadastro da sede do

estabelecimento junto à sua própria repartição (Superintendência

Regional do Trabalho e Emprego), notificou o recorrente em local

sabidamente impróprio e, ao final, aplicou sanção administrativa

totalmente desviada da finalidade da norma jurídica. Acrescenta

que, não obstante o acordo coletivo tenha contado com a chancela

sindical e se encontre plenamente válido, sem qualquer vício de

consentimento, não foi observado pelo Auditor Fiscal.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

É incontroverso que o autor possui convênio com o HOSPITAL

PADRE ZÉ para que lá ocorram aulas práticas, ministradas por

professores vinculados ao recorrente.

Por sua vez, como apontado pelo magistrado de origem, a Portaria

Nº 854 /2015, do MTE, vigente na época da fiscalização

(22.05.2018, conforme demonstram os autos de infração juntados

nas fls. 94 a 105), previa, eu seu artigo 12, item III, que entre outros,

o local da inspeção pode ser qualquer outro previamente designado

pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, para a exibição dos

documentos por parte do empregador.

Vale ser ressaltado que embora aquela portaria tenha sido

posteriormente revogada pela Portaria/MTP Nº 667, de 08.11.2021,

este último ato manteve a prerrogativa do Auditor Fiscal do

Trabalho, conforme pode ser conferido a partir da leitura da

transcrição que segue:

Ou seja, não houve nenhuma irregularidade no ato que elegeu,

como local da fiscalização, onde eram prestados serviços por

empregados do acionante.

Observe-se que o recorrente não nega haver recebido a notificação,

apenas questiona o local onde ela foi entregue.

Ocorre que, conforme registrado nos autos de infração, a

notificação foi apresentada em 21/02/2018, tendo o Auditor-Fiscal

do Trabalho estabelecido o dia 22/05/2018 para que, no horário

entre as 08h e 09h, apresentasse os documentos ali relacionados.

Como se vê, o recorrente teve um prazo de três meses para coletar

e organizar os documentos requeridos e enviar preposto para

apresentá-los no momento da fiscalização.

É pertinente ressaltar que o recorrente certamente possui uma

estrutura organizacional sólida, pois notoriamente é uma das

maiores instituições particulares de ensino superior, não só da

cidade de João Pessoa, como de todo o Estado da Paraíba, o que

lhe permitiria atender à determinação sem maiores dificuldades.

Acrescente-se que não há nos autos nenhuma evidência de que a

instituição tenha, dentro do prazo que lhe foi concedido,

questionado junto a Superintendência Regional do Trabalho na

Paraíba o fato de a notificação não ter sido entregue em sua sede.

Diante de todo esse quadro, não há como se imputar qualquer tipo

de ilegalidade à fiscalização, de modo que se reputa válida, sem

qualquer mácula, a lavratura dos autos de infrações relacionada na

inicial.

Sentença mantida incólume, por seus próprios fundamentos.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, da análise dos autos, chegou

à conclusão de que o recorrente não nega haver recebido a

notificação, apenas questiona o local onde ela foi entregue, e que,

no prazo que lhe foi concedido, sequer questionou junto à

Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba, o fato de a

notificação não ter sido entregue em sua sede.

Outrossim, a argumentação quanto à validade do ACT não foi

ventilada no acórdão, não tendo o recorrente se insurgido com

embargos de declaração.

O certo é que o acórdão não viola as normas constitucionais nem

infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.

Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000763-03.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

ENGENHARIA E AGRONOMIA DA

PARAIBA - CREA-PB

ADVOGADO

JARDON SOUZA MAIA(OAB:

13023/PB)

RECORRIDO

GRAZIELLE CAROLINE UCHOA

PINHEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS

DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)

ADVOGADO

PERDILIANO NICEAS DE

ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-

D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELLE CAROLINE UCHOA PINHEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9889413

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000763-03.2021.5.13.0026 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: GRAZIELLE CAROLINE UCHÔA PINHEIRO DA

CUNHA

RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E

AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.

f250187; recurso apresentado em 16.12.2022 – ID. 75f088f).

Regular a representação processual (ID. 69c4377).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 396bb43).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000798-39.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

AGRAVADO

DAYSE GALDINO DE SANTANA

LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078fbb6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000798-39.2021.5.13.0033 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL

E PROFISSIONAL

RECORRIDA: DAYSE GALDINO DE SANTANA LOPES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

a49d630; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 4184bb3).

Regular a representação processual (ID. fac8759).

O juízo está garantido (custas pagas – ID. ecefc3f; bloqueio judicial

– ID. f2f878d/431e6d3/65e164d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

BLOQUEIO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO

COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO

ESPECÍFICA

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;

b) violação do art. 833, IX, do CPC.

O recorrente/executado sustenta que a penhora de bens destinados

à manutenção de serviços públicos fere princípios constitucionais

básicos, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o da

solidariedade, eis que inviabiliza a manutenção dos serviços

essenciais de saúde.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)

O caso dos autos refere-se à liquidação e execução da sentença

que condenou o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, ora executado, ao

pagamento de verbas rescisórias. Realizada a constrição de valores

em conta de titularidade do executado, foram apresentados

embargos à execução, os quais foram rejeitados sob os seguintes

fundamentos (ID. 2015c08):

(…)

De fato, restou comprovado que o bloqueio determinado, no valor

de R$ 14.300,00, atingiu a conta-corrente n.º 0012293-9, agência

1631 do Banco Bradesco, de titularidade do recorrente (ID.

B86fd34).

Por sua vez, o executado anexa aos autos um contrato de gestão

firmado com o Estado do Rio de Janeiro (n.º 004/2021) para apoio à

gestão e à execução das atividades e serviços de saúde no

Complexo Estadual de Saúde da Penha, vinculado à Secretaria de

Estado de Saúde (ID. C6cb811).

Observo que o contrato de gestão consigna a mesma conta na qual

foi realizado o bloqueio de numerário (cláusula nona, conta-corrente

nº 0012293-9, agência 1631), sendo este o contrato que foi objeto

de análise na primeira instância.

No que se refere à impenhorabilidade absoluta, é certo que o inciso

IX do artigo 833 do CPC/2015 reputa impenhoráveis os recursos

públicos recebidos por instituições privadas para aplicação

compulsória em educação, saúde ou assistência social. Por outro

lado, verbas de natureza privada, ainda que com destinação

semelhante (educação, saúde ou assistência social), não se

encaixam na proteção.

(...)

Entretanto, o executado não trouxe aos autos extrato de

movimentação bancária oriundo da mesma instituição financeira, a

fim de demonstrar que a verba bloqueada era proveniente apenas

de ente estatal ou se seria ele, executado, beneficiário de outras

fontes de receita. A juntada do extrato bancário era essencial para

obtenção de maiores informações acerca da natureza e destinação

do numerário bloqueado.

Não há, pois, uma prova cabal de que os recursos constritos na

conta bloqueada advieram do contrato de gestão firmado com o

Poder Público, nem de que a referida conta se destina

exclusivamente à aplicação de repasses de recursos públicos.

Também não há provas de que a penhora possa comprometer o

exercício de suas atividades, cuja relevância não se discute.

Se assim formos considerar, ou seja, pela impossibilidade de

penhora de toda e qualquer quantia destinada a entidades

beneficentes, apresentar-se-ia inócua e sem eficácia a atribuição de

responsabilidade direta pelo pagamento dos encargos trabalhistas e

sociais decorrentes das relações contratuais mantidas com tais

organizações sociais.

Neste sentido, vêm decidindo ambas as Turmas deste Regional, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

execuções promovidas contra o ora executado, conforme se vê mas

ementas ora transcritas:

(…)

Repise-se, não foi carreada ao processo prova consistente,

irrefutável e contundente de que o valor bloqueado no Banco

Bradesco era proveniente de entidades públicas, com destinação de

aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social,

tampouco que o bloqueio de tal quantia afrontaria ou comprometeria

as atividades regulares do agravante.

Por tais fundamentos, mantenho o bloqueio realizado na conta do

executado, ora agravante, no montante necessário à satisfação da

execução.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, assinalou a inexistência de prova inequívoca de que

os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de

entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em

educação, saúde ou assistência social, não havendo como se falar,

portanto, em sua impenhorabilidade.

Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é

hipótese de cabimento de recurso de revista, cujo trâmite se

encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta

pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A configuração ou não da impenhorabilidade oposta, no presente

caso, demandaria, em primeiro lugar, a análise da legislação

infraconstitucional que rege a matéria (art. 833, IX, do CPC), de

modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal

(arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF), somente se daria de forma

reflexa ou indireta, em desconformidade com o mencionado artigo

896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000235-89.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IVAN WAGNER DE SOUSA

ANDRADE

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612ffa5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019

RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A

RECORRIDA: IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023

ID.5d66648; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID.0a80ab3).

Regular a representação processual (ID. b758cdf).

Preparo satisfeito (Ids. 112E36e e eb388b0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) violação ao artigo 62, II, da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este

Regional, que entendeu que o reclamante era subordinado ao

gerente regional, apesar de ter restado demonstrado que o autor

era o chefe da filial de Campina Grande, com subordinados, equipe

própria para gerir e salário superior.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. c0dcdcd):

(…) A primeira testemunha da reclamada, Sra. Renally de Almeida

Oliveira, apesar de afirmar que o reclamante tinha poderes de

contratar, não soube dizer os nomes de empregados que foram

admitidos ou dispensados pelo autor. Além disso, explicou que ele

"passava" os nomes para o Sr. Alexandre. Explicou que o Sr.

Alexandre é o "gerente regional e na maior parte do tempo fica em

". Inclusive, relata que o Sr. Alexandre foi quem fez a sua promoção

(depoente), Recife porque o autor estava de férias (fl. 115).A

segunda testemunha da empresa, Sra. Ana Maria Tavares, apesar

de informar, como o fez a primeira testemunha, que o autor possuía

subordinados, foi contraditória quanto à sistemática de admissão e

demissão de empregados na filial de Campina Grande. Note-se que

ela afirmou que seria apenas do autor a atribuição de contratar e

demitir funcionários, dizendo que não havia comunicação nem

interferência do Sr. Alexandre, gerente. Essa informação, como se

vê, é diferente da apresentada pela primeira testemunha, que

afirmou que nessas situações o gerente Alexandre teria que ser

consultado. Além disso, como a outra testemunha, não soube

indicar o nome de nenhum funcionário admitido ou dispensado pelo

autor (fl. 116).Essas declarações não são suficientes para

esclarecer, sem margem de dúvida, que o autor na função de

supervisor detinha a autonomia diferenciada de cargo de gestão,

estabelecida pelo art. 62, II, da CLT. Do contrário, demonstram que

ele não estava num patamar tão elevado na empresa que

prescindisse de satisfação ao empregador quanto ao conteúdo de

rotinas e resultados. O que se vê é que o Gerente Regional, de

nome Alexandre, é a quem o autor se reportava em relação a todas

as atividades da empresa em Campina Grande. Não se vislumbram

poderes efetivos de mando e gestão com força de pôr em risco os

rumos da empresa reclamada e nem uma confiança em grau

máximo, já que ele tinha que submeter todas as suas decisões ao

gerente regional, que comparecia semanalmente na filial e

acompanhava as atividades remotamente da cidade de Recife,

cidade separada de Campina Grande por cerca de 192 Km.As

testemunhas da parte reclamante também apresentaram

declarações que convenceram este juízo de que não havia poder

diferenciado de gestão. Na verdade, o que revelam os autos é que o

autor detinha mando apenas quanto às atividades técnicas da

localidade. Embora fosse ciente de questões que pudessem

envolver o poder de gestão propriamente dito, como admissão e

demissão de empregados, era obrigado a comunicar ao gerente, a

quem decidia efetivamente sobre o assunto.Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra a possível violação

aos preceitos legais apontados ou contrariedade a enunciado

sumular.

Ademais, infere-se que a Turma firmou convencimento, quanto à

temática, entendendo que “Para o enquadramento no art. 62, II, da

CLT, seria necessário o atendimento de todos os requisitos;

ausente um deles, faz jus o empregado às horas extraordinárias

prestadas. Assim, não há como enquadrar o reclamante empregado

como detentor de cargo de gestão, nos termos do inciso II do art. 62

da CLT, encontrando-se ele protegido pelas normas relativas à

duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas

extraordinárias trabalhadas.”

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, uma vez que, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na

Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000235-89.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IVAN WAGNER DE SOUSA

ANDRADE

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612ffa5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019

RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A

RECORRIDA: IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023

ID.5d66648; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID.0a80ab3).

Regular a representação processual (ID. b758cdf).

Preparo satisfeito (Ids. 112E36e e eb388b0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA.

Alegações:

a) violação ao artigo 62, II, da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este

Regional, que entendeu que o reclamante era subordinado ao

gerente regional, apesar de ter restado demonstrado que o autor

era o chefe da filial de Campina Grande, com subordinados, equipe

própria para gerir e salário superior.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. c0dcdcd):

(…) A primeira testemunha da reclamada, Sra. Renally de Almeida

Oliveira, apesar de afirmar que o reclamante tinha poderes de

contratar, não soube dizer os nomes de empregados que foram

admitidos ou dispensados pelo autor. Além disso, explicou que ele

"passava" os nomes para o Sr. Alexandre. Explicou que o Sr.

Alexandre é o "gerente regional e na maior parte do tempo fica em

". Inclusive, relata que o Sr. Alexandre foi quem fez a sua promoção

(depoente), Recife porque o autor estava de férias (fl. 115).A

segunda testemunha da empresa, Sra. Ana Maria Tavares, apesar

de informar, como o fez a primeira testemunha, que o autor possuía

subordinados, foi contraditória quanto à sistemática de admissão e

demissão de empregados na filial de Campina Grande. Note-se que

ela afirmou que seria apenas do autor a atribuição de contratar e

demitir funcionários, dizendo que não havia comunicação nem

interferência do Sr. Alexandre, gerente. Essa informação, como se

vê, é diferente da apresentada pela primeira testemunha, que

afirmou que nessas situações o gerente Alexandre teria que ser

consultado. Além disso, como a outra testemunha, não soube

indicar o nome de nenhum funcionário admitido ou dispensado pelo

autor (fl. 116).Essas declarações não são suficientes para

esclarecer, sem margem de dúvida, que o autor na função de

supervisor detinha a autonomia diferenciada de cargo de gestão,

estabelecida pelo art. 62, II, da CLT. Do contrário, demonstram que

ele não estava num patamar tão elevado na empresa que

prescindisse de satisfação ao empregador quanto ao conteúdo de

rotinas e resultados. O que se vê é que o Gerente Regional, de

nome Alexandre, é a quem o autor se reportava em relação a todas

as atividades da empresa em Campina Grande. Não se vislumbram

poderes efetivos de mando e gestão com força de pôr em risco os

rumos da empresa reclamada e nem uma confiança em grau

máximo, já que ele tinha que submeter todas as suas decisões ao

gerente regional, que comparecia semanalmente na filial e

acompanhava as atividades remotamente da cidade de Recife,

cidade separada de Campina Grande por cerca de 192 Km.As

testemunhas da parte reclamante também apresentaram

declarações que convenceram este juízo de que não havia poder

diferenciado de gestão. Na verdade, o que revelam os autos é que o

autor detinha mando apenas quanto às atividades técnicas da

localidade. Embora fosse ciente de questões que pudessem

envolver o poder de gestão propriamente dito, como admissão e

demissão de empregados, era obrigado a comunicar ao gerente, a

quem decidia efetivamente sobre o assunto.Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra a possível violação

aos preceitos legais apontados ou contrariedade a enunciado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sumular.

Ademais, infere-se que a Turma firmou convencimento, quanto à

temática, entendendo que “Para o enquadramento no art. 62, II, da

CLT, seria necessário o atendimento de todos os requisitos;

ausente um deles, faz jus o empregado às horas extraordinárias

prestadas. Assim, não há como enquadrar o reclamante empregado

como detentor de cargo de gestão, nos termos do inciso II do art. 62

da CLT, encontrando-se ele protegido pelas normas relativas à

duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas

extraordinárias trabalhadas.”

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, uma vez que, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na

Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e373e3f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000784-51.2021.5.13.0002

RECORRENTES: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES

DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB E

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. - ME

RECORRIDOS: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES

DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB E

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO SINDICATO AUTOR

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer o recorrente que todas as notificações sejam

expedidasunicamente em nome do advogado Roberto Fernando de

Amorim Junior, inscrito naOAB/RN sob o nº 7.235, sob pena de

nulidade.

O causídico já se encontra cadastrado nos autos.

Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – Id.

b4f7bcd; recurso apresentado em 28.02.2023 – Id. bc892a2);

Regular a representação processual (Id. da24aea).

Isenção de preparo (beneficiários da justiça gratuita - ID. a3a4c9d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O

VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO QUE RESULTAR DA

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) contrariedade ao item V da Súmula nº 219 do TST;

b) violação ao art. 791-A da CLT.

Alega o sindicato recorrente que o artigo 791-A da CLT e o item V

da Súmula 219 do TST definem que os honorários advocatícios são

devidos prioritariamente sobre o valor da condenação ou que

resultar da liquidação e não, sobre o valor abstrato da causa.

Destaca que o acórdão regional, ao limitar a condenação de

honorários advocatícios em quinze por cento sobre o valor da

causa, contrariou a Súmula 219, V, do TST e o artigo 791-A da

CLT.

Postula assim a majoração dos honorários advocatícios sindicais

para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da

condenação ou que resultar da liquidação, ou, alternativamente, que

seja mantido o percentual de 15% do valor da condenação ou que

resultar da liquidação da sentença.

Acerca do tema suscitado, o Colegiado deixou assente o seguinte

(Id. 520d049):

O Juízo de origem impôs à empresa requerida o encargo de pagar

honorários advocatícios ao sindicato autor, fixados em 10% sobre o

valor da causa.

O sindicato entende que a quantia da qual resulta o arbitramento é

insuficiente ao pagamento do trabalho de seu advogado. Requer,

assim, a majoração para o valor equivalente a 20% da condenação,

com base na Súmula nº 219 do TST e na Lei nº 5.584/1970.A

impugnação merece parcial acolhida.Frise-se, contudo, que, para a

majoração pretendida pelo sindicato, não é possível socorrer-se do

verbete indicado nas razões recursais e tampouco da Lei nº

5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles previstos encontra-

se superado e somente pode ser aplicado a ações antigas,

ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista (Lei nº

13.467/2017).Com o advento da citada lei, os honorários no

processo do trabalho passaram a ter disciplinamento próprio no

corpo da CLT, a qual estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a

15% para efeito de arbitramento de honorários. Vista a questão sob

esse prisma, conclui-se que a fixação do percentual de 10%

encontra respaldo na lei.Todavia, considerando o fato de que a

execução poderá ser promovida de modo coletivo ou individual, tem

-se que, caso seja escolhida a segunda forma de cumprimento, o

advogado contratado pela entidade sindical receberá quantia não

condizente com o trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor

da causa.Na verdade, embora tenha sido dado à causa o valor de

R$ 44.100,00, tal importância não representa a expressão

econômica do processo. O resultado da liquidação é incerto, ante a

possibilidade de que as execuções sejam promovidas

individualmente, resultando em cobranças superiores àquele

patamar, que foi registrado, na inicial, por estimativa.Por essa

razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução conferida

no julgamento de recurso interposto em processo similar (RT

0000708-37.2021.5.13.0031), ocorrido em 25.08.2022, que também

envolve o SINDMAE/PB, quando esta Corte, invocando o art. 85, §

8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00.

Note-se que o v. acórdão foi categórico ao consignar que com o

advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os honorários

no processo do trabalho passaram a ter disciplinamento próprio no

corpo da CLT, a qual estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a

15% para efeito de arbitramento de honorários. Sob esse prisma,

concluiu que a fixação do percentual de 10% encontra respaldo na

lei.

No tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios sindicais,

o Tribunal registrou que: “o fato de que a execução poderá ser

promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja

escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado

pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o

trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor da causa.”

Considerando estes aspectos, resolveu aplicar de forma supletiva o

procedimento inserto no art. 85, §8º do CPC (“ Nas causas em que

for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o

valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários

por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §

2º) e arbitrar o valor dos honorários em R$15.000,00.

Como se pode observar, o Tribunal averiguou a natureza da

controvérsia e sua abrangência, bem como os efeitos da

manutenção do valor arbitrado na origem e fixou os honorários de

forma equitativa, nos exatos termos permitidos pelo art. 85, §8º da

CLT, razão pela qual não há se cogitar em violação ao art. 791-A da

CLT ou em contrariedade ao item V da Súmula nº 219 do TST.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO AUTOR

Denego seguimento.

RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em (decisão publicada em

16.02.2023 – Id. b4f7bcd; recurso apresentado em 03.03.2023 – Id.

7277d2a);

Regular a representação processual (Id. da24aea).

Preparo satisfeito (Ids. de59179 e 7f65963).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DO DEPÓSITO RECURSAL CONSIDERADO A MENOR. APÓLICE

REGULAR DE VALOR CONSIDERADO INSUFICIENTE. DIREITO

POTESTATIVO DE OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.

SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APLICABILIDADE DO ART. 1007,

§2º DO CPC

Alegações:

a) violação aos arts. 2°, 5°, II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 1.007, §2°, do CPC;

c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST.

Alega a recorrente que a hipótese dos autos é de depósito recursal

a menor, e jamais de defeito ou necessidade de regularização do

seguro-garantia judicial, razão pela qual não poderia esta Corte ter

deixado de conceder prazo à empresa para complementação do

valor do depósito.

A Turma julgadora, acerca do tema, assim se manifestou (Id.

520d049):

(…) A ação civil pública foi julgada procedente. Houve condenação

em pecúnia, representada não apenas pela obrigação de

pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, como também

de honorários sucumbenciais e periciais. O juiz considerou, para

efeito de pagamento de custas, a importância atribuída à causa (R$

44.100,00). O valor da condenação principal é indeterminado,

porque depende de liquidação a ser realizada posteriormente. Os

títulos liquidados foram os honorários sucumbenciais e periciais,

porque atrelados ao valor dado à causa, totalizando R$ 6.007,64.A

reclamada, ao tomar como parâmetro tal importância para obter o

seguro-garantia, cometeu evidente equívoco, pois, de acordo com o

art. 899, § 2º, da CLT, o valor da apólice deveria ser embasado no

valor atribuído à causa (R$ 44.100,00), que serviu ao cálculo das

custas.Conclui-se, assim, que o seguro-garantia ofertado pela

recorrente, no valor de R$ 7.809,93, não atende os requisitos legais.

Com efeito, segundo a instrução contida no Ato SEGJUD.GP nº

430/2022, já vigente à época da interposição do recurso, o seguro

deveria ter, no mínimo, o valor de R$ 12.296,38.Esse entendimento

se baseia em um raciocínio lógico. A sentença impõe à empresa a

obrigação não somente de pagar honorários advocatícios e

periciais, como também as parcelas vencidas do adicional de

periculosidade aos trabalhadores. A reclamada garantiu apenas o

pagamento dos honorários, não estando acobertado pelo seguro o

eventual título referente ao adicional de periculosidade, que

representa o núcleo do litígio. Não há, assim, como aceitar o

processamento do recurso, se não há a garantia prevista no

regulamento do TST exigida à prática do ato processual.A

prevalecer entendimento contrário, a recorrente obteria o acesso à

segunda instância, para discutir débito trabalhista de considerável

monta, mediante a garantia apenas dos honorários de advogado e

do perito, o que não pode ser admitido.Oportuno registrar que a

hipótese não comporta a concessão de prazo para a regularização

do seguro, pois o art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019

estabelece que a apresentação de apólice, sem a observância dos

requisitos exigidos regulamente, implica o não processamento ou

não conhecimento do recurso por deserção.(…) Em síntese: o

recurso é deserto, pois a garantia concedida na apólice não cobre o

valor do depósito recursal.

No acórdão referente aos embargos declaratórios, a Turma

salientou na ementa (Id. 0ff1f9f ):

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.

ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

RECURSAL. ERRO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Na espécie, o

recurso ordinário interposto pela empresa requerida, em ação civil

coletiva, não foi conhecido na segunda instância, ante a

insuficiência do valor da apólice apresentada em substituição ao

depósito recursal. Constatou-se que o seguro não é condizente com

a garantia exigida ao caso, visto que o seu respectivo valor não teve

base na importância considerada na sentença para fins de

arbitramento de honorários e custas, coincidente com a importância

dada à causa. Na petição de embargos declaratórios, a empresa

requerida sugere a ocorrência de equívoco na análise dos

pressupostos de admissibilidade do recurso, por não haver sido

observada a existência de erro escusável por ela cometido, ao

trazer a apólice com base na condenação objetiva imposta na

sentença, limitada aos honorários periciais e sucumbenciais, com a

previsão de que as parcelas devidas aos trabalhadores seriam

liquidadas em ações individuais. Todavia, não há equívoco no

pronunciamento jurisdicional, a ensejar o aclaramento requerido

pela embargante. Os fundamentos contidos no acórdão são

suficientemente claros com relação à matéria, embasados na lei e

também na jurisprudência do TST. A empresa deveria observar as

exigências traçadas na instrução do tribunal superior, considerando-

se o valor dado à causa, de natureza coletiva. O pedido de

concessão de prazo para regularização do seguro é descabido, pois

os fundamentos do acórdão contêm manifesta explicação de que a

hipótese não comporta tal procedimento, "pois o art. 6º do Ato

Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 estabelece que a

apresentação de apólice, sem a observância dos requisitos exigidos

no regulamento, implica o não processamento ou não conhecimento

do recurso por deserção". Sob outro enfoque, é impertinente a tese

da embargante de que a sua condição de microempresa atrai a

redução do valor do depósito, nos termos previstos no art. 899, § 9º,

da CLT. Mesmo considerada a redução, o valor da apólice é menor

do que o exigido no regulamento do TST, que estabelece o

acréscimo de 30% no seguro, em relação aos valores cabíveis na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

efetivação de depósito em dinheiro. Embargos rejeitados.

Verifica-se que a Turma julgadora decretou a deserção do recurso

ordinário por considerar que a importância segurada foi realizada

em valor inferior ao devido, mesmo em se considerando a condição

de microempresa da ré, que atrai a redução do valor do depósito,

pois não foi considerado, no caso, a metade do valor atribuído à

causa acrescido de 30%.

No entanto, a turma deixou de conceder prazo à parte para a

complementação do seguro, por entender que o art. 6º do Ato

Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 estabelece que a

apresentação de apólice, sem a observância dos requisitos exigidos

regulamente, implica o não processamento ou não conhecimento do

recurso por deserção.

Vislumbro, contudo, nesse entendimento, possível contrariedade ao

art. 5º LV da CF, visto que inexistiu a intimação da parte para

complementação do depósito como recomenda a OJ 140 da SBDI-1

do TST e conforme alusão do art. 1007, §2º do CPC.

Ademais, o posicionamento do TST quanto à ausência de

concessão de prazo refere-se à irregularidade ou defeito da Apólice

de seguro e não, de depósito recursal insuficiente.

Com efeito, a Colenda Corte Trabalhista tem entendido que o art.

1007, §2º do CPC prevê genericamente (sem alusão específica ao

depósito recursal monetizado) que o recorrente tem direito à

concessão de prazo para completar preparo insuficiente.

Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem

em posição oposta à atual jurisprudência do TST, além de

configurada a afronta literal e direta ao art. 5º, LV da Constituição

Federal, admite-se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA

Admito o Recurso de Revista da ré.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do sindicato autor e

ADMITO o Recurso de Revista da empresa requerida. Publique-se.

b) Dê-se ciência ao autor, para querendo, oferecer as suas

contrarrazões ao recurso da empresa, no prazo legal.

c) Havendo interposição de Agravo de Instrumento pelo sindicato

autor, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000054-07.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

U.F.(.

RECORRIDO

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d70c82c.

Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d5fa

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000509-33.2021.5.13.0025 – 1ª TURMA

EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

EMBARGADA: TALYTA HERMINIO DE MORAIS

Trata-se de Embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO

S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que a Turma Julgadora não apreciou a

matéria “Justiça Gratuita”.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Na hipótese, assiste razão ao embargante.

Ao examinar a decisão atacada, constato que, de fato, não foi

apreciado o tema “Justiça Gratuita”, arguido pelo embargante em

seu recurso de revista, o que passo a fazer agora, para que seja

oferecida às partes uma completa prestação jurisdicional.

Alegação:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o acórdão manteve a sentença que deferiu à recorrida o

benefício da gratuidade judiciária, com base tão somente na

declaração de hipossuficiência, quando seria necessária a

comprovação da alegada insuficiência financeira.

Vejamos o trecho do acórdão a esse respeito:

O promovido impugna o deferimento da justiça gratuita à

empregada, alegando não ter esta comprovado seu estado de

necessidade, bem assim que deve suportar os ônus dos honorários

advocatícios sucumbenciais.A regra capitulada no artigo 99, §§ 3º e

4º, do NCPC prescreve que:...Sendo assim, como a autora

declarou expressamente encontrar-se em situação de precariedade

financeira, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,

tornando possível o deferimento dos benefícios da justiça

gratuita.Vale destacar, também, que, pelo artigo 99, § 2º, do NCPC,

"o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade", quando, na verdade, nestes autos

existem prova da efetiva deficiência financeira da trabalhadora.É de

se manter a concessão da Justiça Gratuita e, consequentemente, a

inexibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor

do advogado do reclamado, ante a decretação de

inconstitucionalidade do artigo 791, § 4º, da CLT, por parte do E.

STF.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora

entendeu que, tendo a autora declarado a sua condição de

miserabilidade, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,

razão por que o juiz somente pode negar o pleito de Justiça Gratuita

se houver nos autos elementos que comprovem o contrário.

Pelos fundamentos expostos no acórdão, constato a inexistência de

violação às normas constitucional e infraconstitucional. Outrossim, a

divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente não se presta

a embasar a revista.

Denego seguimento.

Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo

reclamado para suprir a omissão apontada no tocante ao tema

“JUSTIÇA GRATUITA”, pelos fundamentos expostos, que passam a

integrar a decisão de admissibilidade da revista, sem, contudo,

imprimir-lhe efeito modificativo.

Publique-se.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

RECORRIDO

TALYTA HERMINIO DE MORAIS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d5fa

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000509-33.2021.5.13.0025 – 1ª TURMA

EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A

EMBARGADA: TALYTA HERMINIO DE MORAIS

Trata-se de Embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO

S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em

exame de admissibilidade de recurso de revista.

O embargante sustenta que a Turma Julgadora não apreciou a

matéria “Justiça Gratuita”.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Na hipótese, assiste razão ao embargante.

Ao examinar a decisão atacada, constato que, de fato, não foi

apreciado o tema “Justiça Gratuita”, arguido pelo embargante em

seu recurso de revista, o que passo a fazer agora, para que seja

oferecida às partes uma completa prestação jurisdicional.

Alegação:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o acórdão manteve a sentença que deferiu à recorrida o

benefício da gratuidade judiciária, com base tão somente na

declaração de hipossuficiência, quando seria necessária a

comprovação da alegada insuficiência financeira.

Vejamos o trecho do acórdão a esse respeito:

O promovido impugna o deferimento da justiça gratuita à

empregada, alegando não ter esta comprovado seu estado de

necessidade, bem assim que deve suportar os ônus dos honorários

advocatícios sucumbenciais.A regra capitulada no artigo 99, §§ 3º e

4º, do NCPC prescreve que:...Sendo assim, como a autora

declarou expressamente encontrar-se em situação de precariedade

financeira, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,

tornando possível o deferimento dos benefícios da justiça

gratuita.Vale destacar, também, que, pelo artigo 99, § 2º, do NCPC,

"o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade", quando, na verdade, nestes autos

existem prova da efetiva deficiência financeira da trabalhadora.É de

se manter a concessão da Justiça Gratuita e, consequentemente, a

inexibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor

do advogado do reclamado, ante a decretação de

inconstitucionalidade do artigo 791, § 4º, da CLT, por parte do E.

STF.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora

entendeu que, tendo a autora declarado a sua condição de

miserabilidade, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,

razão por que o juiz somente pode negar o pleito de Justiça Gratuita

se houver nos autos elementos que comprovem o contrário.

Pelos fundamentos expostos no acórdão, constato a inexistência de

violação às normas constitucional e infraconstitucional. Outrossim, a

divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente não se presta

a embasar a revista.

Denego seguimento.

Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo

reclamado para suprir a omissão apontada no tocante ao tema

“JUSTIÇA GRATUITA”, pelos fundamentos expostos, que passam a

integrar a decisão de admissibilidade da revista, sem, contudo,

imprimir-lhe efeito modificativo.

Publique-se.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000553-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11406

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000553-15.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE:

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

J U D I C I A L

RECORRIDOS: HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS, ATMA

PARTICIPAÇÕES S.A. E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não

conhecimento do agravo de petição interposto pela Contax S.A. -

Em Recuperação Judicial, por inadequação e falta de interesse

processual, suscitada de ofício pelo relator, conforme se verifica no

acórdão questionado.

Insurge-se a Contax S.A. - Em Recuperação Judicial através do

presente recurso de revista, postulando a reforma do acórdão

questionado - ID. 64b20d0.

Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado possui natureza

interlocutória, não ensejando recurso de imediato.

Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra

nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do

Trabalho.

Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, tendo em vista os fundamentos acima mencionados.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000476-85.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NORMAN DANTAS LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMAN DANTAS LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605271c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000476-85.2022.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: NORMAN DANTAS LEMOS

RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

6c8e530; recurso interposto em 28.03.2023 - ID. 6e493b7).

Regular a representação processual (ID. d126382).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6828a75).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338 do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto às demais violações apontadas, bem como a contrariedade

à Súmula 338 do TST e o dissenso pretoriano, tendo em vista a

inteligência da Súmula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000897-84.2021.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SANDRO MARCELINO PATRICIO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO MARCELINO PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba7284

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000897-84.2021.5.13.0008 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SANDRO MARCELINO PATRÍCIO

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

CAGEPA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.

6ae05f3; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. b7232c8).

Regular a representação processual (ID. 9d24415).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 73a5173).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

J O R N A D A

1 2 X 3 6 .

I N T E R V A L O

I N T R A J O R N A D A .

ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. ÔNUS

PROBATÓRIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;

b) violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

“(…)

No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao

trabalhador o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

à reclamada, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da Consolidação

das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do CPC.Ao afirmar,

na inicial, que havia a supressão do intervalo intrajornada, deve o

autor produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,

demonstrar a realização do labor extraordinário.

É certo que,

possuindo a empresa reclamada mais de 10 (dez) empregados, é

seu ônus controlar a jornada de seus trabalhadores, por imposição

do art. 74, § 2º, da CLT, na redação vigente à época do início do

período não prescrito do contrato, e da Súmula n. 338, I, do TST,

motivo pelo qual o ônus probatório é invertido, devendo a empresa

ré comprovar o fato obstativo do direito do autor, ou seja, a

inexistência de labor extraordinário, por meio da apresentação dos

cartões de ponto do trabalhador (…)

Todavia, ocorre que, no

presente caso, restou demonstrado que o estabelecimento em que

o autor laborava possuía menos de 10 empregados, de modo que,

nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há que se falar em

obrigatoriedade de controle de ponto em registro manual, mecânico

ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho, nem

tampouco em suportar o ônus da apresentação dos registros de

controle de jornada em juízo, mantendo-se o ônus probatório do

reclamante, para provar o fato constitutivo de seu direito ao

pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada.Cumpre pontuar que o conceito de "estabelecimento",

contido no § 2º do art. 74 da CLT, compreende apenas a unidade

em que o trabalhador presta seus serviços, independentemente do

fato de a empresa ter apenas uma unidade, ou possuir uma matriz e

diversos estabelecimentos filiais.

(…)

Assim, o ônus da prova da

realização de jornada extraordinária, como dito, pertence ao

trabalhador, do qual, todavia, não se desincumbiu a contento, eis

que não produziu nenhuma prova a corroborar suas alegações.Ao

revés, sua testemunha disse (Id. ba2c4d3):

PRIMEIRA

TESTEMUNHA DO AUTOR (PEDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro,

casado, residente na rua DA REPUBLICA DO CENTENÁRIO, Nº

390, CENTENÁRIO, CAMPINA GRANDE, RG 4397717 SSP PB).

ADVERTIDA E COMPROMISSADA.

Que trabalha na ré há 39 anos;

que nunca trabalhou junto com o autor; que não sabe informar o

horário de trabalho do autor; que não via os intervalos de trabalho

do autor; que já viu cartão de ponto do autor, consistente em uma

folha de presença; que via a folha de ponto do autor em todos os

dias; que sabe que o autor tinha cartão de ponto mesmo não

trabalhando junto com ele porque ele ficava na prancheta do birô.

Nada mais disse nem lhe foi perguntado. (destaques nossos)

Ante o

exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à

temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

u m a

s u p o s t a

m o d i f i c a ç ã o

n a

d e c i s ã o

d e m a n d a r i a ,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se, por oportuno, que o único aresto estampado nas

razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo

de Turma do TST, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000594-85.2021.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SERGIO CARLOS FERNANDES

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18786f0

proferida nos autos.

PROCESSO ROT 0000594-85.2021.5.13.0003PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS

RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023-

ID.db6600d ; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ddcbb43).

Regular a representação processual (ID.6748f93).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, LIV, 93, IX, da CF; 832 da CLT; 473, 489 do

CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração, quedando-se inerte acerca do enfrentamento da

omissão na análise das razões que ensejaram o pedido de nova

perícia in loco.

A Turma Julgadora deixou assente nos Embargos Declaratórios:

O reclamante, oraembargante, alega,para fins de

prequestionamento, que há omissão na decisão embargada, no

tocante à análise da preliminar de nulidade por negativa de

prestação jurisdicional e por cerceio do direito de defesa. Aduz que

o laudo pericial se encontra eivado de omissões, contradições e

irregularidades, e que o perito não visitou o local de trabalho nem

analisou a forma de labor de empregado paradigma, conquanto

perfeitamente necessária e possível tal análise, uma vez que o

estabelecimento continua em funcionamento.Diversamente do que

alega o embargante, a decisão não padece de omissão. A questão

aqui arguida foi devidamente analisada por esta 1ª Turma. Os

fundamentos que embasaram o acórdão embargado podem ser

vistos em trecho do acórdão embargado, in verbis:PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECORRENTEO

reclamante alega que o laudo pericial deve ser declarado nulo, uma

vez que o perito não visitou seu ambiente de trabalho, deixando de

analisar as peculiaridades do caso concreto, a real situação laboral,

não podendo, assim, afirmar se existe ou não o nexo de

causalidade entre a patologia e as atividades laborais, tampouco se

há incapacidade laboral, restando indubitável o cerceamento do seu

direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi realizado por médico. Não

se trata de uma perícia para apuração de insalubridade, quando

realmente se faz imprescindível uma análise do local de trabalho.

No presente caso, o perito designado pelo Juízo deve verificar as

condições de saúde do reclamante (análise clínica), em

conformidade com o relatado por ele próprio, exames,

especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a

perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes

(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento

do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento

do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu

pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse

explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados

pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor

impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que

requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.

Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito

tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos

esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os

esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),

o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu

local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado

pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.

a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as

manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e

complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para

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3696/2023

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49

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o

Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos

autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o

local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e

os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante

de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de

defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser

declarada.Rejeito a preliminar.Ora, da leitura do trecho acima

transcrito, vê-se que essa Turma Julgadora entendeu, de forma

clara e inequívoca, que, na perícia médica, o perito não está

obrigado a visitar o local de trabalho do reclamante, sendo

bastantes o exame clínico e os demais elementos relativos às

patologias alegadas. Outrossim, o perito prestou todos os

esclarecimentos requeridos pelo autor.De acordo com o art. 1.022

do CPC, é cabível a utilização dos embargos de declaração para

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento; ou para corrigir erro material.Analisando as

razões dos Embargos de Declaração, observa-se que toda a

insurgência do embargante gira unicamente em torno do seu

inconformismo com a decisão proferida em seu desfavor, o que não

se admite pela via escolhida pelo embargante.Na verdade, a

embargante busca uma nova apreciação da matéria, já analisada

por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário, com o

consequente rejulgamento da causa.Rejeito os embargos de

declaração, eis que não configuradas as hipóteses dos artigos 535

do CPC e 897-A da CLT.Isso posto, REJEITO os Embargos de

Declaração.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos

do

decisum

acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da

recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados.

Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF; 832 da

CLT e 489 do CPC.

Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela

recorrente.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e

de divergência jurisprudencial.

Denega-se.

NULIDADE DO LAUDO MÉDICO ANTE AUSÊENCIA DE

VISTORIA IN LOCO. CERCEAMENTO DE DEFESA

Alegação:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora deixou assente:

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO

RECORRENTEO reclamante alega que o laudo pericial deve ser

declarado nulo, uma vez que o perito não visitou seu ambiente de

trabalho, deixando de analisar as peculiaridades do caso concreto,

a real situação laboral, não podendo, assim, afirmar se existe ou

não o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades

laborais, tampouco se há incapacidade laboral, restando indubitável

o cerceamento do seu direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi

realizado por médico. Não se trata de uma perícia para apuração de

insalubridade, quando realmente se faz imprescindível uma análise

do local de trabalho. No presente caso, o perito designado pelo

Juízo deve verificar as condições de saúde do reclamante (análise

clínica), em conformidade com o relatado por ele próprio, exames,

especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a

perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes

(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento

do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento

do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu

pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse

explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados

pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor

impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que

requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.

Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito

tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos

esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os

esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),

o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu

local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado

pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as

manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e

complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para

apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o

Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos

autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o

local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e

os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante

de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de

defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser

declarada.Rejeito a preliminar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000594-85.2021.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SERGIO CARLOS FERNANDES

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18786f0

proferida nos autos.

PROCESSO ROT 0000594-85.2021.5.13.0003PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS

RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023-

ID.db6600d ; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ddcbb43).

Regular a representação processual (ID.6748f93).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, LIV, 93, IX, da CF; 832 da CLT; 473, 489 do

CPC;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que houve omissão na análise de suas

arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de

Declaração, quedando-se inerte acerca do enfrentamento da

omissão na análise das razões que ensejaram o pedido de nova

perícia in loco.

A Turma Julgadora deixou assente nos Embargos Declaratórios:

O reclamante, oraembargante, alega,para fins de

prequestionamento, que há omissão na decisão embargada, no

tocante à análise da preliminar de nulidade por negativa de

prestação jurisdicional e por cerceio do direito de defesa. Aduz que

o laudo pericial se encontra eivado de omissões, contradições e

irregularidades, e que o perito não visitou o local de trabalho nem

analisou a forma de labor de empregado paradigma, conquanto

perfeitamente necessária e possível tal análise, uma vez que o

estabelecimento continua em funcionamento.Diversamente do que

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

alega o embargante, a decisão não padece de omissão. A questão

aqui arguida foi devidamente analisada por esta 1ª Turma. Os

fundamentos que embasaram o acórdão embargado podem ser

vistos em trecho do acórdão embargado, in verbis:PRELIMINAR

DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECORRENTEO

reclamante alega que o laudo pericial deve ser declarado nulo, uma

vez que o perito não visitou seu ambiente de trabalho, deixando de

analisar as peculiaridades do caso concreto, a real situação laboral,

não podendo, assim, afirmar se existe ou não o nexo de

causalidade entre a patologia e as atividades laborais, tampouco se

há incapacidade laboral, restando indubitável o cerceamento do seu

direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi realizado por médico. Não

se trata de uma perícia para apuração de insalubridade, quando

realmente se faz imprescindível uma análise do local de trabalho.

No presente caso, o perito designado pelo Juízo deve verificar as

condições de saúde do reclamante (análise clínica), em

conformidade com o relatado por ele próprio, exames,

especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a

perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes

(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento

do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento

do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu

pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse

explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados

pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor

impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que

requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.

Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito

tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos

esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os

esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),

o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu

local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado

pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.

a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as

manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e

complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para

apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o

Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos

autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o

local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e

os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante

de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de

defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser

declarada.Rejeito a preliminar.Ora, da leitura do trecho acima

transcrito, vê-se que essa Turma Julgadora entendeu, de forma

clara e inequívoca, que, na perícia médica, o perito não está

obrigado a visitar o local de trabalho do reclamante, sendo

bastantes o exame clínico e os demais elementos relativos às

patologias alegadas. Outrossim, o perito prestou todos os

esclarecimentos requeridos pelo autor.De acordo com o art. 1.022

do CPC, é cabível a utilização dos embargos de declaração para

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de

ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício

ou a requerimento; ou para corrigir erro material.Analisando as

razões dos Embargos de Declaração, observa-se que toda a

insurgência do embargante gira unicamente em torno do seu

inconformismo com a decisão proferida em seu desfavor, o que não

se admite pela via escolhida pelo embargante.Na verdade, a

embargante busca uma nova apreciação da matéria, já analisada

por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário, com o

consequente rejulgamento da causa.Rejeito os embargos de

declaração, eis que não configuradas as hipóteses dos artigos 535

do CPC e 897-A da CLT.Isso posto, REJEITO os Embargos de

Declaração.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos

do

decisum

acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da

recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados.

Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF; 832 da

CLT e 489 do CPC.

Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela

recorrente.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e

de divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Denega-se.

NULIDADE DO LAUDO MÉDICO ANTE AUSÊENCIA DE

VISTORIA IN LOCO. CERCEAMENTO DE DEFESA

Alegação:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora deixou assente:

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO

RECORRENTEO reclamante alega que o laudo pericial deve ser

declarado nulo, uma vez que o perito não visitou seu ambiente de

trabalho, deixando de analisar as peculiaridades do caso concreto,

a real situação laboral, não podendo, assim, afirmar se existe ou

não o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades

laborais, tampouco se há incapacidade laboral, restando indubitável

o cerceamento do seu direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi

realizado por médico. Não se trata de uma perícia para apuração de

insalubridade, quando realmente se faz imprescindível uma análise

do local de trabalho. No presente caso, o perito designado pelo

Juízo deve verificar as condições de saúde do reclamante (análise

clínica), em conformidade com o relatado por ele próprio, exames,

especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a

perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes

(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento

do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento

do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu

pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse

explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados

pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor

impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que

requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.

Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito

tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos

esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os

esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),

o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu

local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado

pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.

a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as

manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e

complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para

apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o

Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos

autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o

local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e

os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante

de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de

defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser

declarada.Rejeito a preliminar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebaca3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000209-70.2022.5.13.0014 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ MÁRCIO FERREIRA ARAÚJO

RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

E AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

0806662; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. D05f6f3).

Regular a representação processual (ID. 009c81b).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da justiça gratuita – ID.

b2fc002).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) Violação ao art. 7º, XVI, da CF.

Inconforma-se o recorrente com o acórdão deste Regional que,

modificando a sentença de origem, excluiu a condenação em horas

extras. Alega que a sentença se afigurava correta, porquanto se

desincumbiu do seu ônus probatório, na medida em que as provas

testemunhais corroboraram suas arguições.

Eis como decidiu a C. Turma (ID. 2A3b6d1):

Horas extras e Reflexos

Insurge-se contra a concessão de horas extras, ao argumento de

que a prova emprestada carreada aos autos e o depoimento do

próprio reclamante não deixam dúvidas quanto à veracidade dos

horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que diz

respeito ao período de intervalo intrajornada.

À apreciação.

Na peça inaugural, o autor alega que laborava na função de

ajudante de motorista de segunda a sábado, chegando na empresa

por volta das 6:30h, somente estando autorizado a bater o ponto às

6:55h, encerrando a jornada por volta das 16 /17:00h na segunda-

feira e, nos demais dias (terça a sábado), entre 17:30 e 18:30,

permanecendo ainda, em média, mais 30 minutos para conferência

de vasilhames, dentre outras atividades, sempre com 30 minutos de

intervalo, com exceção de algumas segundasfeiras, quando

conseguia ter um intervalo maior.

A TRANSLOG, em sua peça de defesa (ID. 2014d09), refuta o

pedido de horas extras, ao argumento de que todo o labor

extraordinário prestado pelo demandante foi devidamente pago ou

compensado, conforme controles de frequência e recibos de

pagamento acostados aos autos.

Compulsando os registros de ponto colacionados aos autos (ID. 04

e03aa e seguintes), verifico que há registros de horário de entrada

anteriores a 06h55min, a exemplo dos dias 12.09.2019 (06h48min),

03.01.20202 (06h50min), o que faz cair por terra a tese da inicial no

sentido de que a empresa não permita o registro antes das

06h:55min. De igual modo, constato marcações após às 18h e, até

mesmo, depois das 19:00h: dia 08.06.2018, com saída às 18:50, dia

09.01.2020, com saída às 18:20, dia 13.01.2020, com saída às

18:30, 12.08.2020, com saída às 18:32, 19.10.2018, às 18h50min e

dia 04.04.2017, às 19h50min, dentre outros.

Frise-se que os controles de frequência eram assinados pelo

demandante e apresentam jornadas variadas, com apontamento de

labor extraordinário e jornadas compensadas e nos contracheques

constam horas extras, sem que o reclamante tenha demonstrado,

de forma aritmética, qualquer diferença a esse título.

Nessa esteira, tendo o empregador se eximido do seu mister quanto

à apresentação dos controles de ponto, na forma exigida pelo art.

74, §2º e pela Súmula nº 338 do TST, passou a ser do empregado o

ônus de comprovar a imprestabilidade da documentação, o que não

ocorreu.

O vindicante, no depoimento que prestou como testemunha nos

autos do processo nº 0000769-46.2021.5.13.0014 (prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

emprestada) afirmou que chegava à empresa às 6:30 e tomava café

da manhã às 6:40, sem, no entanto, haver qualquer determinação

da empresa nesse sentido. Eis o teor de suas declarações:

(…)

Não há dúvidas, portanto, do regular registro do início da jornada

nos controles de ponto.

Quanto ao horário de saída, embora a testemunha do reclamante

tenha afirmado que havia o registro incorreto do horário de saída,

seu depoimento revelou-se frágil, eis que suas declarações se

revelaram contraditórias com as do obreiro, além de ter trabalhado

habitualmente com este apenas por quatro meses.

O reclamante, no seu depoimento, afirmou que, após chegar na

empresa no final da jornada, batia o ponto e ficava mais 30 minutos,

bem como que nas segundas-feiras usufruía de uma hora de

intervalo, enquanto sua testemunha disse que permaneciam mais

uma hora após a marcação da saída e que nas segundas não

gozavam de 01 hora de intervalo.

Além disso, a testemunha da recorrente, ouvida na prova

emprestada (ID. de1a642 - Pág. 4), afirmou “que quando retornam

para empresa o ajudante vai conferir a carga com funcionário da

Ambev e o motorista vai prestar contas dos valores no financeiro e

só depois dessas atribuições é que batem o ponto…”

Dentro desse cenário e considerando também que em diversas

outras demandas ajuizadas em face da mesma ré, esta Corte

constatou a idoneidade dos controles de ponto da acionada, não

vejo como reconhecer a sua imprestabilidade, o que torna

descabida a condenação em horas extras e reflexos.

Quanto ao intervalo intrajornada, além de se encontrar registrado e

pré-assinalado nos registros de ponto, o autor trabalhava

externamente, cabendo a ele decidirc omo lhe aprouvesse o tempo

necessário para a pausa intrajornada.

Merece, pois, reparos a sentença, a fim de ser excluído do decisum

o título de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

É que, a considerar o que restou consignado no acórdão acerca da

validade dos cartões de ponto e inexistência de prova capaz de elidi

-los, não se vislumbra a violação aduzida, sendo certo, ainda, que,

para se chegar à conclusão diversa no sentido almejado pelo

recorrente, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do

processo, o que não se afigura viável em Revista, a teor da Súmula

126 do TST.

E quanto a alegação de divergência jurisprudencial, o acórdão

paradigma não serve ao fim proposto, porquanto, se trata de julgado

do próprio TRT-13 .

Denego seguimento.

DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Alega que “em observância a atividade empresarial preponderante

da Empregadora, o Recorrente deve ser representado pelo

Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande – PB”.

Assim, requer “a reforma do Acórdão para reconhecer a

representação sindical do Recorrente pelo sindicato declinado na

Proemial, devendo ser aplicadas a normas coletivas desta unidade

sindical para que o pleito horas extras e reflexos, sejam calculadas

com adicional de 90% (noventa por cento), conforme convenções e

acordos coletivos que devidamente já foram acostados aos autos”.

Pois bem, o apelo não merece prosseguimento.

É que, compulsando-se a peça recursal, verifica-se a ausência de

indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso, como expressamente exige o art.

896, §1º-A, I, da CLT:

§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar

o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

Não bastasse isso, o recorrente não aponta violação alguma à lei, a

dispositivo constitucional, não indica contrariedade a enunciado

sumular ou divergência jurisprudencial no julgamento dos temas por

ele abordados.

Assim, seja por um ou por outro ângulo, e sem maiores delongas,

denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000105-84.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

IVANILDO DE BARROS SANTOS

ADVOGADO

FRANCINALDO GRANGEIRO

DINIZ(OAB: 11066/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259047d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000105-84.2022.5.13.0012 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: TECCEL ENERGIA SOLAR COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA.

RECORRIDO: IVANILDO DE BARROS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. b18e3a6; recurso interposto

tempestivamente em 20.03.2023 – Id. ffe4632.

Representação processual regular - Id. d10d8b9.

Preparo satisfeito - Ids. 683150c - pág. 04 e 683150c – pág. 02.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NORMAS COLETIVAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, LV e XXXV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX,

da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, 611-A e 818 da CLT;

c) violação aos artigos 371 e 489, II, § 1º, I, III, V, VI, do CPC;

d) afronta ao Tema 1.046 do STF.

A recorrente alega que a Turma Julgadora manteve condenação

imposta à recorrente em horas extras e reflexos, ao arrepio das

previsões expressas em cláusulas constantes de instrumentos

coletivos de trabalho anexados aos autos, e que tratam justamente

de negociações coletivas que, considerando a adequação setorial e

a realidade vivenciada pelas partes, estabeleceram o pagamento de

verba indenizatória por eventuais e incertas horas de trabalho além

da jornada sugerida e contratada pela empresa, razão por que a

condenação em horas extras e reflexos não procede. Acrescenta

que o acórdão confere uma nova interpretação às normas coletivas,

mesmas, impondo à empresa tão somente o direito de compensar

os valores pagos de horas extras.

Vejamos o teor do acórdão (omissão sanada em Embargos de

Declaração:

Conforme consta de suas razões de recurso de ID. 9ad9483 - Pág.

11, a demandada alega que existe uma cláusula da CCT, da

categoria sindical do Reclamante, que prevê verba de natureza

indenizatória a ser paga aos funcionários da empresa que realizam

trabalho externo.

Pois bem.

Consta que a reclamada, ora embargante, acostou aos autos

normas coletivas de trabalho, através das quais pede a

compensação, na apuração das horas extras deferidas, dos valores

pagos mensalmente ao reclamante, a título de indenização

compensatória por eventuais jornadas suplementares.

De fato, verifica-se nos instrumentos coletivos de trabalho

acostados, a determinação de que deve ser pago ao empregado,

valor a título de indenização por eventuais horas extras, senão

vejamos:

ACT 2017/2018Cláusula Vigésima Terceira - […]Parágrafo

Quarto – A fim de compensar os trabalhadores externos, que

trabalham nas condições acima descritas (art. 62, I, da CLT), será

pago pela empresa o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

fixos e mensais, a título de indenização, pelos trabalhos que

eventualmente tiverem de ser iniciados ou terminados além da

jornada sugerida de oito horas diárias. (ID. 8643c75 - Pág. 8 )ACT

2018/2019Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo quarto - A fim de

compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições

acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor

de R$ 144,00 (centro e quarenta e quatro reais) fixos e mensais, a

título de indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de

ser iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas

diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. b034791 - Pág. 6)ACT

2019/2020Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo Quarto – A fim de

compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições

acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor

de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) fixos e mensais, a título de

indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de ser

iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas

diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. a23bfca - Pág. 4)Ora,

constatando-se que, de fato, as Convenções Coletivas encontravam

-se nos autos e nelas existe cláusula trazendo valor fixo mensal

para aqueles trabalhadores externos que ultrapassem as 08 (oito)

horas de labor, entendo que tais valores devem ser devidamente

compensados.

Dessa forma, é de prevalecer, assim, o entendimento de que nestes

autos estão encartados os instrumentos normativos reportados pela

empresa em seu recurso ordinário, restando suprida, então, a

omissão apontada.

Da leitura do acórdão, chego à conclusão de que há possível

violação ao art. 7º, XXVI, da CF, e ao Tema 1046 (STF), uma vez

que normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direito

trabalhista não assegurado constitucionalmente são válidas, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

essa a hipótese.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000105-84.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

RECORRIDO

IVANILDO DE BARROS SANTOS

ADVOGADO

FRANCINALDO GRANGEIRO

DINIZ(OAB: 11066/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DE BARROS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259047d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000105-84.2022.5.13.0012 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: TECCEL ENERGIA SOLAR COMÉRCIO E

SERVIÇOS LTDA.

RECORRIDO: IVANILDO DE BARROS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. b18e3a6; recurso interposto

tempestivamente em 20.03.2023 – Id. ffe4632.

Representação processual regular - Id. d10d8b9.

Preparo satisfeito - Ids. 683150c - pág. 04 e 683150c – pág. 02.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NORMAS COLETIVAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, LV e XXXV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX,

da CF;

b) violação aos artigos 8º, §3º, 611-A e 818 da CLT;

c) violação aos artigos 371 e 489, II, § 1º, I, III, V, VI, do CPC;

d) afronta ao Tema 1.046 do STF.

A recorrente alega que a Turma Julgadora manteve condenação

imposta à recorrente em horas extras e reflexos, ao arrepio das

previsões expressas em cláusulas constantes de instrumentos

coletivos de trabalho anexados aos autos, e que tratam justamente

de negociações coletivas que, considerando a adequação setorial e

a realidade vivenciada pelas partes, estabeleceram o pagamento de

verba indenizatória por eventuais e incertas horas de trabalho além

da jornada sugerida e contratada pela empresa, razão por que a

condenação em horas extras e reflexos não procede. Acrescenta

que o acórdão confere uma nova interpretação às normas coletivas,

mesmas, impondo à empresa tão somente o direito de compensar

os valores pagos de horas extras.

Vejamos o teor do acórdão (omissão sanada em Embargos de

Declaração:

Conforme consta de suas razões de recurso de ID. 9ad9483 - Pág.

11, a demandada alega que existe uma cláusula da CCT, da

categoria sindical do Reclamante, que prevê verba de natureza

indenizatória a ser paga aos funcionários da empresa que realizam

trabalho externo.

Pois bem.

Consta que a reclamada, ora embargante, acostou aos autos

normas coletivas de trabalho, através das quais pede a

compensação, na apuração das horas extras deferidas, dos valores

pagos mensalmente ao reclamante, a título de indenização

compensatória por eventuais jornadas suplementares.

De fato, verifica-se nos instrumentos coletivos de trabalho

acostados, a determinação de que deve ser pago ao empregado,

valor a título de indenização por eventuais horas extras, senão

vejamos:

ACT 2017/2018Cláusula Vigésima Terceira - […]Parágrafo

Quarto – A fim de compensar os trabalhadores externos, que

trabalham nas condições acima descritas (art. 62, I, da CLT), será

pago pela empresa o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

fixos e mensais, a título de indenização, pelos trabalhos que

eventualmente tiverem de ser iniciados ou terminados além da

jornada sugerida de oito horas diárias. (ID. 8643c75 - Pág. 8 )ACT

2018/2019Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo quarto - A fim de

compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições

acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor

de R$ 144,00 (centro e quarenta e quatro reais) fixos e mensais, a

título de indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de

ser iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas

diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. b034791 - Pág. 6)ACT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

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57

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2019/2020Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo Quarto – A fim de

compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições

acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor

de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) fixos e mensais, a título de

indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de ser

iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas

diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. a23bfca - Pág. 4)Ora,

constatando-se que, de fato, as Convenções Coletivas encontravam

-se nos autos e nelas existe cláusula trazendo valor fixo mensal

para aqueles trabalhadores externos que ultrapassem as 08 (oito)

horas de labor, entendo que tais valores devem ser devidamente

compensados.

Dessa forma, é de prevalecer, assim, o entendimento de que nestes

autos estão encartados os instrumentos normativos reportados pela

empresa em seu recurso ordinário, restando suprida, então, a

omissão apontada.

Da leitura do acórdão, chego à conclusão de que há possível

violação ao art. 7º, XXVI, da CF, e ao Tema 1046 (STF), uma vez

que normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direito

trabalhista não assegurado constitucionalmente são válidas, sendo

essa a hipótese.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000361-27.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a324b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000361-27.2022.5.13.0012

RECORRENTES: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

E RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS

RECORRIDA: OS MESMOS e UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – Id.

826fb8a; recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. a1d3375).

Regular a representação processual (Id. f29ffe8).

Preparo satisfeito (Ids. 876F60d – fls. 02 e 04).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 489, §1º, IV e VI da CF.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PROPORCIONALIDADE DAS

FÉRIAS DE 05/12

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) divergência jurisprudencial.

Os arestos citados pela recorrente são provenientes deste Regional,

não se enquadrando, portanto, na exigência disciplinada na alínea

“a”, do art. 896 da CLT pois a divergência suscitada deve se referir

a decisões proferidas por outro Tribunal Regional ou pela Seção de

Dissídios Individuais do TST.

Inviável, portanto, o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O recurso do reclamante encontra-se intempestivo.

Com efeito, a publicação da decisão recorrida ocorreu em

23.02.2023 (Id. 826fb8) e o apelo somente foi protocolado em

24.03.2023 (Id. 802dd44), quando já exaurido o prazo legal.

Não há pois, como ser processada a revista, dada a

intempestividade do recurso.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamada e

pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000361-27.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a324b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000361-27.2022.5.13.0012

RECORRENTES: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

E RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS

RECORRIDA: OS MESMOS e UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – Id.

826fb8a; recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. a1d3375).

Regular a representação processual (Id. f29ffe8).

Preparo satisfeito (Ids. 876F60d – fls. 02 e 04).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 489, §1º, IV e VI da CF.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

recorribilidade acima mencionado.

DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PROPORCIONALIDADE DAS

FÉRIAS DE 05/12

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Os arestos citados pela recorrente são provenientes deste Regional,

não se enquadrando, portanto, na exigência disciplinada na alínea

“a”, do art. 896 da CLT pois a divergência suscitada deve se referir

a decisões proferidas por outro Tribunal Regional ou pela Seção de

Dissídios Individuais do TST.

Inviável, portanto, o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

O recurso do reclamante encontra-se intempestivo.

Com efeito, a publicação da decisão recorrida ocorreu em

23.02.2023 (Id. 826fb8) e o apelo somente foi protocolado em

24.03.2023 (Id. 802dd44), quando já exaurido o prazo legal.

Não há pois, como ser processada a revista, dada a

intempestividade do recurso.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamada e

pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000204-49.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ENIO DAVID SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RECORRIDO

MARIA DO CARMO DE ABREU

VIESTI - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RECORRIDO

JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO

Intimado(s)/Citado(s):

- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME

- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babdabc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000204-49.2021.5.13.0025

RECORRENTE: MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI – ME E

BM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. - ME

RECORRIDO: ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO

DO RECURSO DE MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI – ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2023 ID.

93a3a80; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID.a857dfb).

Regular a representação processual (Ids.c2ff904 e a154cf4).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. 16b5491, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID.d883a79, embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Ressalte-se que a hipótese não oferece nova oportunidade para os

fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto que, assim já antes

oportunizado, o ora recorrente manteve-se inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

DO RECURSO DA BM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2023 ID.

93a3a80; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID.89c3c14).

Regular a representação processual (Ids. b474faa e 608e2dc).

No entanto, da mesma forma que o apelo anteriormente analisado,

o presente recurso de revista se encontra deserto.

Observe-se que no despacho de ID. 16b5491 foi concedido a

recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido

preparo, não realizado quando da interposição do recurso de

revista.

Embora tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou

transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos (vide certidão

acostada no ID.d883a79).

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000244-54.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

EURIDSON RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd79539

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000244-54.2022.5.13.0006 – 2ª TURMA

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

EMBARGADO: EURIDSON RODRIGUES JUNIOR

Trata-se de Embargos de declaração opostos por MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em

face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de

admissibilidade de recurso de revista.

As embargantes sustentam que, ao contrário do afirmado na

decisão, as recorrentes indicaram o trecho da decisão recorrida

“que consubstancia o prequestionamento da controvérsia” quanto à

“apuração do valor declarado pelo recorrido sem ressalvas, apesar

de não comprovar de nenhuma forma o alegado” (valor salarial).

Pedem que seja sanado o vício.

Afirmam ainda, no que respeita à nulidade por negativa de

prestação jurisdicional, que não foram apreciadas as violações às

Súmulas 393 e 459 (TST) nem à Súmula Vinculante 10 do STF,

tampouco à IN nº 39, art. 4º, §1º nem ao art. 435 do CPC.

Acrescentam que não foi apreciada a violação aos arts. 2º e 3o da

CLT, por condenação de pessoas físicas sem o devido processo

legal, tampouco foram analisadas as teses inéditas do motivo

determinante e gravitação jurídica (art. 166, III e 184, CC), devendo

ser sanadas as omissões aqui apontadas.

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Na hipótese, não assiste razão às embargantes.

Ao examinar a decisão atacada, constato que a questão “2.7

APURAÇÃO SOBRE VALOR SALARIAL DECLARADO PELO

RECORRIDO”, arguido pelas embargantes em seu recurso de

revista, foi apreciado conforme transcrição abaixo:

As recorrentes alegam que o reclamante se restringiu a afirmar que

os valores recebidos a título de salário não eram depositados em

conta bancária, apesar de ter conta, e que tampouco declarava IR

sobre tais valores. Ou seja, para a condenação, o acórdão baseou-

se tão somente no valor indicado pelo recorrido.

Todavia, as recorrentes não indicaram o trecho da decisão recorrida

que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que, na presente hipótese, não

foi devidamente observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Denega-se.

Vê-se, assim, que as embargantes, em seu recurso de revista, não

transcreveram o trecho do acórdão que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.

Em verdade, o trecho que consta no corpo do recurso de revista

não integra o acórdão recorrido (Id. 947c3c2 – pág. 91).

Logo, não há omissão quanto à matéria.

No que respeita ao tema, “nulidade por negativa de prestação

jurisdicional”, consta no acórdão, de forma expressa, as razões por

que a Turma entendeu pela existência de prestação jurisdicional,

restando ali transcritas as decisões proferidas em sede de recurso

ordinário e embargos de declaração, que consubstanciam a

ausência de nulidade, bem como a inexistência de violação a

quaisquer das Súmulas e normas legais apontadas pelas

recorrentes, in verbis:

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma

omissão no acórdão embargado. Senão, vejamos.

A arguição recursal “2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO”

foi assim apreciada:

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados nem a divergência

jurisprudencial apontada se presta para embasar a argumentação

recursal.

Em verdade, resta explicitado no acórdão que a condenação

solidária baseia-se no fato de que, em se tratando de conglomerado

empresarial, caracteriza-se a existência de empregador único,

conforme diretriz da Súmula 129 do TST, tornando possível ao

obreiro ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou

de todas elas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Já o tema arguido pelas embargantes no recurso de revista, “2.3

IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO)” também

foi devidamente apreciado, como se vê da transcrição abaixo:

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestouse:

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

mencionados.

Nessa mesma esteira, o Colendo TST tem se manifestado,

conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:

Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de

revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

O mesmo pode se dizer da questão “2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

DO AUTOR”, tratada no recurso de revista, devidamente apreciada

no acórdão embargado, a saber:

As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em três

mentiras do reclamante, aptas a ensejar a sua condenação como

litigante de má-fé: a) inicial que esconde a atividade

contravencional; b) afirmação inverídica de “que não prestou

atenção no nome da empresa que constava nos recibos”; c) o autor

mentiu ao deixar de indicar uma única banca do jogo do bicho em

que a atividade de crédito de celular existisse da forma como

declinado nos depoimentos.

A Turma examinou a questão nos seguintes termos:

Diante do teor do acórdão, a divergência jurisprudencial apontada

não serve para embasar a inconformação das recorrentes.

O certo é que a Turma Julgadora não detectou qualquer

comportamento doloso ou temerário por parte do autor que

justificasse sua condenação como litigante de má-fé.

Neste item, denego seguimento à revista.

A questão “2.5 OFENSA À LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA

EXPRESSO NA INICIAL” também restou apreciada, in verbis:

As recorrentes alegam que o acórdão as condenou em valor além

do postulado na inicial, quando deveria se limitar à proposição do

reclamante.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente

observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Vê-se, assim, que o despacho denegatório expõe com clareza os

fundamentos que justificam o não seguimento da revista, inexistindo

omissões em qualquer dos temas ali tratados.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita

não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000797-21.2019.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE BONIFACIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f5231

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000797-21.2019.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 - ID.

d7f6277; recurso apresentado em 02.03.2023 - ID. 6342cff).

Regular a representação processual (ID. 20bec0e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 1231678).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamante nos seguintes termos:

“(...)A compreensão da parte de que os fatos, na forma como

considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à

realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos

ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente

sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo

possível seu reexame nesta mesma instância.Com efeito, a

correção de eventual error in judicando, se o embargante o entende

caracterizado, não se amolda à finalidade dos embargos de

declaração.Da mesma forma, no que tange ao marco inicial das

diferenças salariais, a decisão encontra-se suficientemente

fundamentada quanto à conclusão de que "a concessão da primeira

progressão horizontal por antiguidade ao exequente, com base no

PCCS/1995, dar-se-ia em 2001. Contudo, esta progressão foi

atingida pela prescrição declarada na sentença da ação coletiva, ao

entender prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a

23.08.2001 (p. 7 do ID. 2e3e6dc)", razão pela qual, "o momento em

que deveria ser concedida a próxima progressão horizontal, no caso

dos autos, é exatamente em setembro de 2003, e foi a partir de

então que a perita contábil iniciou a apuração das diferenças

devidas", tendo a decisão registrado, ainda, "no que tange à

irresignação quanto à ausência de apuração no segundo período

(setembro de 2004 a agosto de 2008), pontue-se, mais uma vez,

com amparo nos fundamentos da perita contábil, no seu parecer do

ID. 1502049, que 'o laudo apurou diferenças até o ano de 2004,

porque, conforme o cômputo das promoções, a ré quita todas as

promoções pendentes em agosto/2004, deixando, assim, de existir

qualquer tipo de diferença salarial'."

Portanto, não há amparo para

se cogitar de omissão, obscuridade ou contradição quanto a essas

premissas.

O que se percebe das razões apresentadas pela parte é

o mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável,

pretendendo o recorrente que se adote, com o acolhimento dos

embargos, a tese oriunda de seu entendimento pessoal quanto ao

aspecto em discussão, o que não é possível, dada a restrita

natureza da medida aclaradora, como instrumento integrativo e

aperfeiçoador da prestação jurisdicional, já concluída quanto ao

acolhimento da pretensão recursal da parte adversa.Se o

embargante enxerga nesse pronunciamento a ocorrência de

injustiças, deve dirigir as suas razões de inconformismo ao órgão

competente para a reforma da decisão, mediante o ajuizamento do

recurso apropriado, pois os embargos declaratórios desservem a tal

desiderato.(...)Ante o exposto,

rejeito os embargos de

declaração”.

(destacou)

Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a pretensão do reclamante é apenas ver

reapreciadas as questões decididas, no afã de obter um

pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável, não sendo

constatado nenhum vício processual no acórdão embargado.

Por fim, observa-se que o suscitado dissenso jurisprudencial não é

cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo

trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição

prevista no art. 896, § 2º, da Norma Consolidada e na Súmula nº

459 do Tribunal Superior do Trabalho.

COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS

Alegação:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

O recorrente insurge-se quanto à compensação das progressões

concedidas, defendendo que deve ser realizada ao final.

A Turma Julgadora adotou o seguinte entendimento quanto ao tema

em epígrafe:

“(...)O que exequente pretende, na verdade, é que as progressões

já recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a

receber duplamente a diferença(bis in idem). E não é esta a lógica

da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento

ilícito.Com efeito, a compensação das progressões concedidas em

decorrência dos ACT’s deve ser feita considerando as épocas em

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

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que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai

ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um

encontro de contas, ao final, o resultado há de ser

matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar

a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa

julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a

compensação).(...)Firme nessas premissas, mantenho o julgado por

seus próprios fundamentos quanto ao tópico”.

Dessa forma, fica afastada a possibilidade de violação do preceito

constitucional mencionado, tendo em vista os mesmos fundamentos

que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-

probatórios, uma vez que a questão foi dirimida com embasamento

no laudo pericial contábil, sendo vedado o reexame neste momento

processual.

Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso

de revista diante da incidência do óbice disposto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho.

DIFERENÇAS SALARIAIS DE AGOSTO DE 2001 A AGOSTO DE

2003

Alegação:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

O recorrente insurge-se quanto ao indeferimento das diferenças

salariais a partir de setembro do ano de 2002.

O Órgão Julgador, no que se refere a este tema, chegou à seguinte

conclusão:

“(...)A concessão da primeira progressão horizontal por antiguidade

ao exequente, com base no PCCS/1995, dar-se-ia em 2001.

Contudo, esta progressão foi atingida pela prescrição declarada na

sentença da ação coletiva, ao entender prescritos os valores

referentes às parcelas anteriores a 23.08.2001 (p. 7 do ID.

2e3e6dc).Nesse contexto, o momento em que deveria ser

concedida a próxima progressão horizontal, no caso dos autos, é

exatamente em setembro de 2003, e foi a partir de então que a

perita contábil iniciou a apuração das diferenças devidas.Nada há a

reformar no aspecto”.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação do

dispositivo constitucional apontado, por permanecer incólume a sua

literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram

esposados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-

probatórios, uma vez que a questão foi dirimida com embasamento

no laudo pericial contábil, sendo vedado o reexame neste momento

processual.

Por tais considerações, fica prejudicado o seguimento do presente

recurso de revista diante da incidência do óbice disposto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000505-31.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LELSON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LELSON FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdea81

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000505-31.2022.5.13.0002

RECORRENTE: LELSON FRANCISCO DA SILVA

RECORRIDA: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

62ff912; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. f59643f).

Regular a representação processual (Id. 790a3aa).

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 426fc3a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF/88;

b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e 489, §1º, IV, e 1022 do

CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre a prova testemunhal e documental

abordada nos seus embargos de declaração, que rendem ensejo à

comprovação da natureza empregatícia da relação jurídica discutida

nos autos.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 57badb4):

Inicialmente, é importante destacar que, mesmo para fins de

prequestionamento, os embargos de declaração somente são

cabíveis quando presentes os seus requisitos legais, já que o

prequestionamento não é nova hipótese de cabimento dos

embargos declaratórios, sendo imprescindível, para este propósito,

a configuração dos vícios assinalados em lei.No caso, não houve

os vícios apontados pelo embargante.Esta Turma, ao decidir a

matéria, analisou detidamente e valorou a prova oral e documental

constante dos autos, tendo concluído pela inexistência de relação

de emprego entre as partes.Na verdade, dos argumentos expostos

nos embargos, revolvendo a prova oral produzida e os documentos

colacionados pelas partes, denota-se que o único intuito do

embargante é de obter a reforma do julgado, a fim de ver

reconhecida existência dos requisitos da relação de emprego.Se

ele entende que a decisão foi injusta ou que houve erro de

julgamento, má apreciação da prova ou incorreta interpretação das

normas jurídicas e ausência de conformidade com a jurisprudência,

deve lançar mão do remédio próprio, sendo imperioso ressaltar que

não cabe a esta Turma atuar como órgão revisor de sua própria

decisão.Inexistindo, pois, vício no julgado, não há como serem

acolhidos os embargos de declaração.Isso posto, REJEITO os

Embargos de Declaração.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta legal, bem assim de

dissenso pretoriano.

Não há pois, como ser processada a revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000899-88.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MOISES SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

RECORRIDO

MOISES SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES SOARES DOS SANTOS

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff90f6c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000899-88.2021.5.13.0029 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES:

MOISES

SOARES

DOS

SANTOS

E

REFRESCOS

GUARARAPES

L T D A .

RECORRIDOS: MOISES SOARES DOS SANTOS E REFRESCOS

GUARARAPES LTDA.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

2d6436f; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 78fef9d).

Representação processual regular (id. 24Eb227).

Preparo dispensado – beneficiário da justiça gratuita (ID. - 6cfbd53).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, IV, do CPC;

c) violação às Súmulas 459 e 338, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos do recurso ordinário e

dos embargos de declaração por negativa de prestação

jurisdicional, alegando que a Turma deixou de se manifestar sobre

ponto específico e relevante para a solução do litígio, como por

exemplo, os controles de pontos juntados pela própria empresa que

comprovam a inexistência de registro do intervalo intrajornada.

Trouxe trecho dos embargos declaratórios:

O demandante alega omissão no acórdão proferido, ao argumento

de que não foram analisadas todas as provas com relação ao pleito

de intervalo intrajornada requerendo, ainda, que seja reconhecida a

jornada declinada na petição inicial em relação ao período não

comprovado pela demandada (ID.bce43d9).

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.fb37d03):

(...)

Pois bem. Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos

presentes embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o

posicionamento deste colegiado, quando do entendimento

esposado no acórdão de ID.fb37d03, acima transcrito.

Verifica-se que toda a controvérsia referente a alegada supressão

parcial do intervalo intrajornada, foi devidamente analisada no

acórdão.

(…)

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma:

A reclamada pede a exclusão da condenação ao pagamento das

horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, ao fundamento

de que, como o empregado laborava externamente, escolhia o

melhor momento para usufruir do descanso e refeição.

Acrescenta que o reclamante não se desincumbiu do ônus

probatório quanto à supressão do intervalo.

No particular, entendo que a sentença comporta reforma.

Restou incontroverso que o demandante trabalhava externamente,

o que faz supor que havia a possibilidade de usufruto do intervalo

intrajornada com bastante flexibilidade, sem ingerência do

empregador.

Por sua vez, as testemunhas arroladas nos autos disseram que a

reclamada recomendava o cumprimento do intervalo intrajornada

para repouso e alimentação de acordo com sua conveniência,

cabendo à equipe definir o horário e o local do repouso, porém, por

determinação da empresa, todos os funcionários usufruem de

intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora, na esteira do artigo 71,

caput, da CLT.

Assim, não se afigura razoável que o autor, laborando

externamente, usufruísse apenas de vinte ou trinta minutos de

intervalo para refeição e descanso ao fundamento de uma

necessidade ininterrupta de atendimento a clientes.

À míngua de prova robusta de que havia supressão parcial do

intervalo intrajornada, bem como de comprovação de interferência

da empresa no período do descanso, tenho que o autor não se

desincumbiu do seu ônus probatório.

Desse modo, merece reforma a sentença a quo, para excluir da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

condenação o pagamento das horas relativas ao intervalo

intrajornada.

Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pelo recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada, conforme observado, tendo a

Turma apreciado, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão.

Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da

recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,

sem evidências de afronta aos artigos apontados.

Denega-se, portanto.

CONCLUSÃO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso de revista Publique-se.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

2D6436f; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. ac23a05).

Representação processual regular (ID. de72614).

Preparo regular. (Custas ID. 85Fd69a, apólice ID. D2774c1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXV, LV e LX, e 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; 489 e 1.022, II, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 297, III, do TST.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias

relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram

analisadas através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos:

Alega a embargante, ainda, que o acórdão foi omisso, quando da

análise do pleito de horas extras, sustentando que os depoimentos

prestados contemplam a afirmação de que havia o registro correto

do início e do final da jornada de trabalho do demandante. Razão

não lhe assiste, senão vejamos o que foi decidido no Acórdão

embargado (ID.fb37d03):

(…)

Da leitura das razões apresentadas nos presentes embargos, tem-

se que, na verdade, a parte não se conforma com o posicionamento

deste colegiado, quando do entendimento esposado no acórdão de

ID.fb37d03, mesmo tendo sido toda a controvérsia referente as

horas extras, devidamente analisada no acórdão.

Assim, se a parte entende que houve injustiça na decisão,

decorrente da análise incorreta dos autos,deve manejar o recurso

competente para reformá-la.

Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão

embargado, não prospera a irresignação do embargante sob as

perspectivas lançadas, motivo pelo qual não merecem ser acolhidos

os presentes embargos.

Pelo exposto no acórdão guerreado, não há que se cogitar na

alegada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da

Norma Consolidada e 489 do Código de Processo Civil, tendo em

vista que os seus ditames foram devidamente observados, por

ocasião da prolação do acórdão questionado.

Ademais, verificou-se que a decisão embargada enfrentou toda a

matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição ou vícios

legalmente previstos e, por essa razão, foram rejeitados os

embargos de declaração que foram apresentados pelo reclamado.

As demais violações apontadas pelo recorrente não são cabíveis na

presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da

restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à OJ 397, da SBDI I do TST;

b) violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudência.

O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:

Em suas razões de ID. 69A7060, a demandada pugna pela reforma

a sentença, no tocante as horas extras, inicialmente, ao argumento

de que a empresa adota o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto

– SREP, cujos espelhos trazidos aos autos foram conferidos

mensalmente pelo autor, retratando fielmente as jornadas

cumpridas pelo autor.

Vejamos os que dizem os autos.

De acordo com a inicial, o demandante alega que trabalhou na

empresa de 20/03/2017 até 12/02/2020, exercendo a função de

motorista de entrega (rota). Afirma que exercia jornada de segunda-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

feira ao sábado, das 07h:00min às 17h:00min, com intervalo

intrajornada de 20/30 (minutos), acrescentando que, em média 2

(dois) dias na semana, seu labor estendia-se até às 20h:00min,

recebendo pagamento a menor, no tocante as horas extras

mensais.

Em sua contestação de ID. 43Ab291, a demandada alega o

reclamante exerceu as atividades de Motorista de Entrega durante

toda a contratualidade, inici ando sua jornada no centro de

distribuição da reclamada, cumprindo jornada externa, até seu

retorno, quando registrava sua saída no ponto eletrônico. Alega que

os horários contidos nos registro de ponto demonstram a variação

natural e óbvia, esclarecendo que sempre realizou o pagamento ou

compensação das horas extras.

Quando da audiência de instrução de ID. 7b4ef28, o demandante e

suas testemunhas declararam que:

(…)

Em seguida, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa de

mandada juntasse aos autos os relatórios do sistema Green Mile,

referente ao período de vínculo do reclamante, tendo em vista as

informações prestadas pela testemunha da ré, acerca do sistema, o

que, todavia,não foi feito.

Pois bem.

Sabe-se que a regra é de que cabe ao autor o encargo de

demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de

fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT), salvo quando a

empresa contar com mais de vinte trabalhadores, situação em que

ela estará obrigada a manter os registros de frequência de seus

empregados (art. 74, § 2º, CLT), o que foi formalmente observado

no caso em análise, conforme documentos acostados no ID.

e38213ee seguintes.

Todavia, em que pese as alegações recursais, verifica-se que algu

ns dos registros de ponto anexados pela reclamada, revelam falhas,

conforme observa-se,por exemplo nos documentos defls. 294, 298

e 304.

Justificando minha conclusão, inclusive, considero adequados os

termos da decisão recorrida, que transcrevo e adoto como razão de

decidir, verbis (ID.6cfbd53):

(…)

Ora, ante a inexistência de prova em contrário, mantém-se a

sentença que deferiu as horas extras, nos termos nela delineados,

considerando os motivos de decidir acima delineados bem como os

elementos fáticos e probatórios trazidos a lume.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, verifica-se que o posicionamento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o entendimento

pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no

item I da Súmula nº 338.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. CÁLCULO.

Alegações:

a) afronta a Súmula 340 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a empresa recorrente que o empregado recebia

remuneração variável (comissões), de modo que a sobrejornada era

remunerada apenas com o adiconal de horas extras.

Sobre a questão disse o acórdão vergastado:

DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340Nada a reformar no tocante a

aplicação da Súmula nº 340 do TST, uma vez o pagamento de

prêmios não se equipara às comissões porque, ainda que pagos

com habitualidade e com o objetivo de incentivar a produtividade do

trabalhador, dizem respeito a questões de ordem pessoal, como

assiduidade, qualidade e produção, sendo denominados “prêmios",

não possuindo, assim, natureza salarial, nos termos do art. 457 da

CLT.

Como explicitado no acórdão, não restou demonstrada a percepção,

pelo reclamante, de comissões, mas sim de prêmios, parcela com

natureza jurídica distinta, o que afasta a incidência da orientação

traçada na Súmula 340 do TST.

Distinta a premissa fática, resta inespecífico, também, o aresto

trazido com o fim de configura o dissenso jurisprudencial.

DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM

DEBEATUR

Alegações:

a) ofensa aos arts. 5º, II, V e X, da CF;

b) violação aos arts. 186, 393 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou que o reclamante, como motorista de

entrega, estava exposto aos riscos de assaltos e suas

consequências.

Pontuou que o contexto probatório extraído do feito demonstrou, de

modo patente, a real exposição do empregado a riscos, sem que a

empresa tivesse providenciado treinamento adequado, situação que

evidencia o sofrimento por ele vivenciado.

Entendeu que, decorre abalo psíquico ao empregado, visto sua

exposição a riscos de possíveis ações violentas dos criminosos,

tratando-se de dano in re ipsa.

Em relação ao quantum indenizatório, a Turma Julgadora fixou a

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

indenização no valor de R$ 3.000,00, do qual mostra-se adequado.

Pois bem.

Diante do exposto, verifica-se que o entendimento da Turma

encontra-se alinhado à decisão da SBDI-I do TST, verbis:

Dano moral. Transporte de valores por empregado não habilitado.

Exposição do trabalhador a risco excessivo. Indenização devida.

Dano in re ipsa.

Atribuir a atividade de transporte de valores a empregado que não

foi contratado para esta finalidade, e sem o necessário treinamento,

exigido pela Lei nº 7.102/83, configura exposição a risco excessivo

e, portanto, enseja o pagamento de indenização por dano moral in

re ipsa. Na hipótese, a indenização foi requerida por motorista de

distribuidora de bebida que realizava habitualmente transporte de

valores, sem a devida habilitação técnica. Registrou-se, ademais,

que o transporte de valores em veículos da empresa contendo cofre

evidencia o risco potencial a que submetido o empregado

responsável pela guarda do numerário recebido pelas vendas,

sendo inócua a discussão a respeito da quantidade de dinheiro

existente no cofre. Sob esse entendimento, a SBDII, por

unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência

jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. TST-E-RR-514

-11.2013.5.23.0008, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,

23.6.2015.

Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual

jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada

pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual

dissenso jurisprudencial.

No tocante à revisão sobre o valor arbitrado a título de danos

morais, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor

fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

Não é a hipótese. A Turma ponderou, proporcional e

razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto ao estabelecer o

valor da indenização imposta.

Dessa forma, ante o contexto supracitado, não restou evidenciada a

alegada ofensa mencionada pelo recorrente, tendo em vista que a

Turma com base nos critérios acima elencados, entendeu ser justa

e razoável a fixação da indenização em danos morais,

permanecendo, portanto, ilesa a literalidade do referido preceito

legal.

Ademais, eventual modificação da decisão demandaria reanálise

dos fatos e provas, o que também resta obstaculizado, nos termos

da Súmula nº 126 do TST.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE

Alegações:

a) violação do art. 791-A, § 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Assevera a empresa recorrente que o acórdão incorre em flagrante

violação ao artigo 791-A, § 4º da CLT, na medida em que, mesmo

havendo crédito em favor do recorrido, defere os honorários de

sucumbência em favor da recorrente, mas suspende a exigibilidade.

O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:

Assim, fixo em 5% os honorários advocatícios devidos pelo autor,

incidentes sobre os pedidos indeferidos, sob condição suspensiva

de exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo

com a redação fixada pelo STF.

Dessa forma, condeno o autor ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os títulos

integraImente indeferidos, sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo com

a redação fixada pelo STF.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.

DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA

ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, e 102, § 2º, da CF;

b) violação dos arts. 987, § 2º, 927, inciso I, do CPC;

c) violação ao art. 883, da CLT e 39, caput, da Lei 8.177/91.

Pede o recorrente que, os cálculos de Id. bd0a5dc, se amoldem ao

pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal nas Ações

Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, observando que os

débitos trabalhistas sejão corrigidos desde o vencimento da parcela

até o ajuizamento da ação pelo IPCA-E e, a partir desta data, pela

SELIC, sem incidência de juros sobre juros.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Pugna a demanda pela reforma da planilha de cálculos, ao

argumento de que ocorreu aplicação de juros sobre juros.

Sem razão.

No processo do trabalho, a liquidação deve ser realizada, em regra,

segundo a decisão prolatada pelo STF nas ADCs 58 e 58,

observada a modulação estabelecida pelo Órgão Superior, o que foi

feito quando dos cálculos de liquidação.

Assim, uma vez que a planilha de cálculos foi elaborada aplicando

como índices de atualização monetária o IPCA-E, na fase

préjudicial, e a SELIC, após o ajuizamento da demanda, sem

contabilização de juros nos cálculos, não há o que ser modificado

na referida planilha.

Nesse sentido, os cálculos não merecem revisão.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

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3696/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o

entendimento do STF, em julgamento de ação de controle

concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o

que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

DENEGO seguimento ao recurso de revista Publique-se.

CONCLUSÃO GERAL

A) DENEGO SEGUIMENTO aos recursos de revista do reclamante

e da reclamada. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000818-05.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150a878

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000818-05.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

RECORRIDO: ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n°

10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço profissional na Av.

Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

33bdb7a ; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 7966cd7 ).

Regular a representação processual (ID. 609b249 ).

Preparo realizado (justiça gratuita – ID. 8b12140 e d95d60e ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO PAGAMENTO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 450 da CLT;

b) contrariedade à Súmula 159/TST.

Busca a recorrente a reforma da decisão no ponto em que deferiu

ao reclamante diferenças salariais decorrentes da substituição de

gerentes. Alega que não houve comprovação da substituição dos

referidos paradigmas em todas as atividades.

Pontuou o acórdão sobre o tema:

Por outro lado, a fundamentação adicional posta na sentença no

sentido de que “mesmo que a reclamante tenha atuado em

substituição de encarregado de férias, o fez sob supervisão de

superior hierárquico e por força do contrato de treinner firmado”, no

meu sentir, também não serve de empecilho à configuração da

substituição.

Portanto, ocorrida a substituição do encarregado pela autora, como

admitido pela testemunha patronal, incumbia a ré comprovar quem

era o substituído e o valor do salário deste. Como o não o fez, é de

se admitir que a substituição se dera, de fato, em substituição às

férias do Sr. Valter no ano de 2021. Nessa esteira, a sentença

merece reparos a fim de ser a empresa condenada a pagar à

reclamante a diferença salarial entre o salário desta e o do

substituído Sr. Valter, no mês de férias deste no ano de 2021,

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

tomando-se como parâmetro o valor indicado na exordial, dada a

ausência de impugnação deste montante e por não ter sido

colacionado aos autos o contracheque do substituído.

Entendeu o Colegiado que houve comprovação de substituição de

outro empregado no período de férias do mesmo, mediante

apreciação do conjunto fático-probatório. Logo, considerando que a

matéria tem contornos fáticos e que somente poderia se concluir de

forma diversa mediante incursão nas provas dos autos, a

admissibilidade do recurso encontra óbice na Súmula 126 do C.

TST.

Inviável, portanto, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000440-21.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6685

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000440-21.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. cb041df),

postula que as publicações do presente feito sejam feitas

exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).

O mencionado causídico já está cadastrado, porém não de forma

exclusiva. Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

d0029a2; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. - cb041df).

Regular a representação processual (ID. d8f6776 e 5aed669).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7fe5c52).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

O laudo pericial contido no processo n. 0000878-81.2021.5.13.0007,

utilizado como prova emprestada nestes autos, foi elaborado em

16/12/2021, à luz dos novos parâmetros para os limites de

exposição ao calor trazidos pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019, de

09/12/2019, sendo conclusivo no sentido de ter o demandante, no

exercício de suas atividades em favor da demandada, ficado

exposto ao agente físico calor acima do limite de tolerância previsto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

no novo Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, tendo classificado a

insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual

(ID.2e111ca).

Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente

demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT Nº 1.359, de

09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a

obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para

trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,

além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em

leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.

Isso significa não apenas que eventual condenação em horas extras

pela não concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao

período de trabalho anterior a 09/12/2019, mas também que a

análise das condições térmicas em que o reclamante laborava, no

referido período (15/08 /2018 a 08/12/2019), deve ser feita

utilizando, apenas, os parâmetros anteriormente vigentes.

Desse modo, não há como classificar a atividade segundo a nova

tabela (Quadro 2 no novo Anexo 3 da NR15) e, depois, utilizar esse

enquadramento para verificar a necessidade de repouso segundo a

tabela antiga dos intervalos térmicos (Quadro 1 do antigo Anexo 3

da NR15).

No caso dos autos, como já dito, o laudo pericial utilizado no

presente caso avaliou as condições térmicas inteiramente sob a

ótica da nova regulamentação.

Não se tem, portanto, como aferir se a atividade exercida pelo

reclamante no período em questão (15/08/2018 a 08/12/2019) se

classifica como leve, moderada ou pesada segundo os parâmetros

vigentes à época (Quadro 3 do antigo Anexo 3 da NR15).

Consequentemente, não se tem como verificar a obrigatoriedade,

ou não, de concessão de intervalos para recuperação térmica

(Quadro 1 do antigo Anexo 3 da NR15).

Mesmo já tendo o trabalhador obtido anterior deferimento de

adicional de insalubridade pelo agente físico calor, não há como lhe

deferir o pagamento de horas extras pela não concessão do

intervalo térmico, quando não comprovado nos autos que o

trabalhador estava submetido a trabalhar em ambiente onde a

temperatura exigia a concessão das pausas em conformidade com

o antigo Anexo 3 da NR15.

Dessarte, há que se reconhecer que o autor não se desincumbiu do

ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele alegado (art.

818, I, da CLT), não havendo como deferir o pleito exordial.

Assim, embora sob fundamentação distinta, a sentença de

improcedência deve ser mantida.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado MAURICIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934)., devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000452-15.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA

EMILIA DE RODAT

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

ADVOGADO

THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:

439755/SP)

RECORRIDO

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

ADVOGADO

THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:

439755/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT

- UNIESP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75da38d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000452-15.2021.5.13.0025 –

PLENO

RECORRENTES: UNIESP S/A E ESCOLA DE ENFERMAGEM

SANTA EMILIA DE RODAT

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.02.2023 – Id. f66aa5c; recurso

apresentado tempestivamente em 07.03.2023 - Id. 20b4d94.

Representação processual regular - Id. 86f3d04.

Não há preparo a ser realizado. O Pleno desta Corte de Justiça

decidiu pelo provimento do Recurso Ordinário interposto pelo

Ministério Público do Trabalho para, afastando a extinção do

processo sem resolução de mérito aplicada pelo Juízo de origem,

determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que

se proceda a novo julgamento, desta feita, com enfrentamento do

mérito da demanda.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA.

SUCESSÃO DE EMPREGADORES.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 191 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes requerem que seja reconhecida a sucessão

trabalhista, com a improcedência da ação em face das mesmas.

Alegam que houve a transferência da mantença dos cursos em

01/02/2021, inexistindo a atuação das reclamadas desde essa data,

razão por que o chamamento ao processo da empresa UNINEVES

era indispensável ao feito, sob pena de nulidade absoluta.

Acrescentam que, quanto à responsabilidade das recorrentes, a

decisão vai de encontro à Súmula apontada.

Vejamos o teor do acórdão (Recurso Ordinário):

Em relação à tese de responsabilidade exclusiva do empreiteiro

contratado, invocada pelo tomador de serviço (rés), com base na OJ

191/SDI- 1/TST, não merece prosperar, pois, como bem

argumentado pelo Parquet, em se tratando de normas de saúde e

segurança do trabalho, na sede da empresa tomadora, que detinha

todo conhecimento quanto ao não cumprimento das obrigações

legais pela contratada e a exposição a risco dos trabalhadores que

ali estavam, trouxe para si a responsabilidade solidária, pois há a

convergência simultânea de responsabilidade, de caráter solidário,

quanto ao fato, por envolver proteção ao trabalhador no ambiente

de trabalho, sendo estas normas de observância obrigatória por

todas as empresas envolvidas naquele ambiente, ainda mais por se

tratar de sede da tomadora acionada.

Assim, cabe a todo empregador fiscalizar e exigir que, nos serviços

realizados na sua sede, ainda que por prestadores de serviço, seja

dado efetivo cumprimento às normas preventivas e protetivas do

trabalhador, inclusive em relação à utilização de equipamentos de

proteção individual (EPI´s), garantindo-lhes um ambiente de

trabalho seguro (CF, arts. 7º, XXII, 225, Convenção 155 OIT, NR

35).

É, portanto, dever de todo empregador ofertar a seus empregados,

inclusive aos terceirizados, ambiente de trabalho hígido, regular,

digno, seguro e saudável. Neste sentido há inúmeros precedentes

do TST afirmando que diante da função social da empresa, da boa-

fé contratual, e dos postulados da dignidade da pessoa humana,

solidariedade e justiça social, os quais se aplicam ao meio ambiente

e ao cumprimento da legislação trabalhista, devem as empresas

que contratam terceiros observar e velar pela observância das

condições de trabalho dos empregados e prestadores, notadamente

aquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalho, sendo, pois,

corresponsáveis em caso de descumprimento de normas técnicas.

Não há, pois, aqui a responsabilidade subsidiária prevista pela

Súmula nº. 331, TST, mas a responsabilidade direta e solidária das

empresas, empregadora principal e tomadora de serviço, pela

inobservância de normas de saúde e segurança, cujos regramentos

era de observância obrigatória por ambas, que deveriam respeitar o

cumprimento e todos seus preceitos técnicos.

As explanações pretéritas traduzem o reconhecimento da

responsabilidade solidária das empresas tomadores de serviços

pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,

não só em face de seus empregados, mas também em relação aos

terceirizados/prestadores de serviços, uma vez que também lhes

cabe observar e zelar pelo cumprimento das normas técnicas,

merecendo ser reformada a sentença, que extinguiu o processo

sem julgamento de mérito, pois não há que se falar em

impossibilidade de ajuizamento de ação autônoma em face das rés,

sob a justificativa de não ser esta a empregadora principal.

Tal interpretação jurídica impossibilitaria a aplicação da norma

protetiva, bem como impediria o amplo acesso ao judiciário para fins

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3696/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de garantir a efetividade da lei, sendo este um direito fundamental

previsto no art. 5º, XXXV, da CF.

Por tais razões, devem os autos serem devolvidos ao juízo de

primeiro grau para que proceda novo julgamento, com

enfrentamento do mérito desta ação.

No julgamento dos Embargos de Declaração, a Turma Julgadora

assim se manifestou:

Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto

ao enfrentamento de toda controvérsia levantada do recurso

ordinário por esta Corte, que abordou de forma fundamentada as

insurgências trazidas no apelo, dentro dos limites postos à análise

revisional e com base nas provas produzidas em fase instrutória,

conforme razões extraídas do julgado, decidindo expressamente

pela inaplicabilidade da OJ nº. 191 da SDI-1 do TST e pelo

reconhecimento da responsabilidade solidária das empresas

acionadas na obrigação de cumprimento das normas de saúde e

segurança do trabalho no ambiente laboral, afastando, ao final, a

extinção do processo aplicada pelo juízo a quo (art. 485, IV, do

CPC) e, por conseguinte, determinando o retorno dos autos à vara

do trabalho de origem para novo julgamento, com análise do

mérito.

Em relação ao chamamento ao processo e à denunciação à lide,

observa-se que tais pleitos apenas foram formulados em

05.08.2022 (fl. 325), bem depois da contestação tornando precluso

o pedido, na forma dos arts. 126 e 131 do CPC. Além disso, a

sentença de primeiro grau nada enfrentou sobre a temática, sequer

havendo a interposição de declaratórios pela parte reclamada,

naquela oportunidade, aduzindo ponto de omissão na sentença.

Acrescente-se, por oportuno, que o TST traz importante registro

quanto ao fato de que tais institutos jurídicos não podem prejudicar

interesse do trabalhador, sequer provocar o retardamento na

prestação jurisdicional, uma vez que o interesse maior em ter todas

as empresas no polo passivo seria do autor.

Diante de tais ponderações, não obtém a parte recorrente êxito em

demonstrar nas razões postas nestes declaratórios qualquer vício

possível de saneamento por esta via recursal.

Na realidade, traz seu inconformismo com o mérito da decisão,

buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,

com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais

favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi

efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito

ingressar com recurso próprio.

Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo

análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário

mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas

partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a

Súmula 297 do TST.

Diante dos acórdãos parcialmente transcritos acima, vê-se que não

há violação à Súmula apontada. Em verdade, a Turma Julgadora

determinou a devolução do processo ao Juízo de 1º grau para um

novo julgamento, com enfrentamento do mérito, por entender que

há responsabilidade solidária das empresas tomadores de serviços

pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,

não só em face de seus empregados, mas também em relação aos

terceirizados/prestadores de serviços.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Assim, denego seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F.L.D.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRENTE

S.C.D.S.I.E.S.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRIDO

U.F.(.

RECORRIDO

S.C.D.S.I.E.S.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRIDO

F.L.D.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- F.L.D.S.

- S.C.D.S.I.E.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63c76d0.

Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F.L.D.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRENTE

S.C.D.S.I.E.S.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRIDO

U.F.(.

RECORRIDO

S.C.D.S.I.E.S.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RECORRIDO

F.L.D.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

JOAO JOSE DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 20713/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- F.L.D.S.

- S.C.D.S.I.E.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63c76d0.

Processo Nº ROT-0000417-81.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

REGINALDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- REGINALDO NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d23e6e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000417-81.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

c7e2cfd; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. a071c83).

Regular a representação processual (ID. - 0553e7a).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 343f3f0).

DA TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) ofensa à Súmula nº 338, I, do TST.

O recorrente alega que a apresentação de controles de ponto que

não são objeto da demanda não podem servir como prova para

elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada

na inicial, quanto ao período em que a empresa não apresentou os

controles, até porque não houve produção de prova contraria à

realização das horas extras.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.

131D5e2):

Horas extrasO reclamante afirma que laborou de segunda a

sábado, das 7h às 15h30. Diz que, no período de 10/02/2020 a

30/11/2020, laborava até as 17h, em razão do excesso de trabalho,

ou seja, realizava 10 horas extras por semana.A primeira

reclamada, ora recorrente, destaca que, no período em que deixou

de apresentar holerites, estava na pandemia do Coronavírus, em

lockdown, conforme Decreto 9461/2020. Esclarece que não foi

possível juntar todos os holerites, porque, no deslocamento de

todos os documentos de João Pessoa a São Paulo, feito às pressas

em razão da rescisão arbitrária e unilateral do contrato com a

EMLUR - que tinha prazo de 05 anos e acabou em poucos meses -,

parte dos documentos se perdeu na viagem e na desmobilização.

Destaca a prova documental produzida. Pede a reforma da

decisão.Analiso.Eis os fundamentos da decisão recorrida (ID.

343f3f0 - pág. 675 do PDF unificado):(…)De início, ressalto que a

reclamada coligiu holerites assinados pelo reclamante, que tratam

do período posterior a outubro de 2020 (ID. 54fce03 - Pág. 420 do

PDF unificado), indicando a jornada do autor como das 7h às

14h45.Vê-se que tais documentos colidem com as declarações do

reclamante, quanto à parte do período pleiteado, pois, na exordial, o

recorrido afirma que, no período de 10/02/2020 a 30/11/2020

laborava até as 17h e realizava 10 horas extras por semana, e, no

período de outubro de 2020 em diante, há comprovação de jornada

diversa daquela declinada na inicial.Nos termos da OJ 233 da SDI-I

do TST: "a decisão que defere horas extras com base em prova oral

ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,

desde que o julgador fique convencido de que o procedimento

questionado superou aquele período".No caso em apreço, a

contratualidade alcança 20.02.2020 a 26.05.2021.A reclamada

colige holerites de outubro de 2020 a maio de 2021 e

contracheques que evidenciam a quitação regular das horas extras

laboradas nesse período.Ainda que seja detentora do ônus da

prova, à luz da Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do

período contratual coligidos juntamente com os contracheques,

demonstrando a observância da jornada avençada e do pagamento

de eventual hora extra laborada, evidenciam a boa conduta da

reclamada ao longo da contratualidade.Destaco que tal prova não

foi infirmada por provas em contrário, pois o autor sequer produziu

prova oral ou documental em contrário.Aliado à isso, como bem

destacou a reclamada em contrarrazões, o período em que não

apresentados holerites coincide com a pandemia do coronavírus,

época de lockdown, premissa que não justifica a varrição de ruas

para além da jornada avençada, eis que sequer o movimento seria

o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da

OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas demonstram que a

reclamada observava a jornada legal.No mesmo sentido o seguinte

julgado:(…)Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário

para excluir da condenação as horas extras deferidas.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à Súmula à

Súmula nº 338, I, do TST.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação à Súmula 462 do TST.

O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da

CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 131d5e2):

Multa do art. 477 da CLTA reclamada pugna pela exclusão da multa

do art. 477, § 8º, da CLT. Afirma que o empregado foi dispensado

em 26/05/2021 e as verbas pagas pela serventia da 7ª Vara de

João Pessoa no dia 07/06/2021, ou seja, dentro do prazo

decenal.Analiso.Com razão, a empresa reclamada.Verificando os

autos da ação coletiva ACC n. 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta

o comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita

pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador,

pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do

judiciário.Merece provimento o apelo.

Nesse contexto, foi excluída da condenação a multa prevista no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

477, § 8º, da CLT.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis

que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº

0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na

conta bancária da reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da

Capital, não podendo o empregador pagar pela mora causada pelos

trâmites burocráticos do judiciário.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000191-04.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO NETO LACERDA(OAB:

400778/SP)

RECORRIDO

FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO JERONIMO CARVALHO

FERREIRA(OAB: 29093/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27db30

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000191-04.2022.5.13.0029 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EVERTON LUIZ DE ARAÚJO SOUZA

RECORRIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

3b17dac; recurso apresentado em 23.03.2023 - ID. 015B70c).

Regular a representação processual (ID. 31F53af).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. F316425).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS E DO CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação ao art. 62, II, e 818, II, da CLT;

b) afronta aos artigos 373, II, 400 e 434 do CPC;

c) afronta a orientação traçada na Súmula 338 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de

pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os

autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo

receber a contraprestação devida, bem como, que não se encontra

inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que não detinha

poder de mando e gestão.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos (ID. bbb8723):

(…)

A peça inaugural revela que o autor fora contratado pela empresa

em 02.12.2010, exercendo o cargo de Supervisor de Logística,

tendo sido demitido em 22.06.2020. Afirma que seu labor se dava

de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, com 01 hora de intervalo.

Diz também, que em um sábado por mês, o labor era das 08h às

17h, com 01 hora de intervalo. E diz, também, que a empregadora

não efetuava o devido pagamento.

Na contestação, a empresa afirma que o empregado trabalhava de

segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, com intervalo de 01 hora e

12 minutos por dia. Esclarece que tal jornada se dava para

compensar os sábados que não eram laborados pelo autor,

perfazendo um total semanal de 44 horas. Diz, ainda, que tal regime

compensatório está estipulado nas Convenções Coletivas, cláusula

30ª.

Pois bem.

No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,

ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou

extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,

combinado com o art. 373 do CPC.

Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte

autora, produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,

demonstrar a realização do labor extraordinário.

A empresa trouxe em parte, os cartões de ponto (Id.35dd901),

tendo em vista que a partir do momento em que o reclamante

passou a exercer a função de Supervisor em 01.10.2018, não batia

mais o ponto. Assim, resta a análise da prova deponencial, para fins

de confronto com as informações expostas nos autos, seja na

exordial, ou na contestação.

Vejamos o que disse o reclamante em audiência (Id.3763ea8):

(…)

A análise do depoimento do autor demonstra contradições,

inconsistências e fragilidades, capazes de aniquilar com a

pretensão do recorrente. Note-se, que, em princípio, ele diz que

laborava um sábado por mês, e em seguida, já menciona que em

alguns meses trabalhava dois ou três sábados. Outra incongruência

encontrada, foi na afirmativa autoral de que, embora tivesse 36

funcionários a ele subordinados, ele não detinha nenhum poder de

gestão. E, em seguida, diz que acompanhava a execução dos

trabalhos. Por fim, afirmou que, quando passou a ser Supervisor,

teve aumento de salário. Note-se, ainda, que, em nenhum instante

de seu depoimento, ele diz que esse aumento não condizia com a

função de Supervisor. E, como se não bastasse, informou que a

empresa funcionava das 08h às 18h, mas ele permanecia até às

21h diariamente. Ora, tal informação não vem acompanhada de

credibilidade, haja vista a ausência de qualquer prova ou outra

informação firme e consistente a sustentar que o empregado

laborava todos os dias da semana 03 horas extras. No mínimo, não

faz sentido essa suposta sobrejornada por ela alegada.

Já o preposto da empresa, afirmou em depoimento, que o

reclamante tinha autonomia para contratar pessoas; que fazia

entrevistas e passava para o Sr. Márcio, Coordenador de logística,

quais pessoas ele queria em sua equipe. Disse, também, que o

reclamante tinha autonomia para demitir empregados, repassando,

apenas, os motivos pelos quais determinado empregado seria

demitido. Afirmou que o reclamante laborava em jornada regular de

44 horas semanais. E que, raramente, algum funcionário trabalha

além das 18h, e, se isso ocorre, é, apenas, por 10 ou 20 minutos a

mais, até porque a empresa funciona em um condomínio. Disse,

ainda, que o reclamante deixou de bater ponto quando assumiu o

cargo de Supervisor.

Vejamos o que disse a testemunha do reclamante, Sr. Alan Robert

dos Santos:

(…)

Consoante se vê acima, o confronto das informações prestadas

pelo reclamante e sua testemunha são bem confusas e

contraditórias, levando a crer que a tese do reclamante não merece

credibilidade. Note-se que a testemunha autoral, sem nenhuma

complacência com as informações da inicial, disse que o reclamante

não delegava atividades e não tinha subordinados. Ora, o próprio

reclamante disse, em depoimento, que tinha 36 funcionários

subordinados a ele, e que acompanhava a execução dos trabalhos

dessas pessoas. Mais adiante, a testemunha disse que não tinha

conhecimento das atividades do autor, uma vez que trabalhava na

parte administrativa. Outra informação contraditória foi quando a

testemunha afirmou que o reclamante saía às 21h da empresa, e

em seguida, disse que não via o reclamante saindo nesse horário,

porque ele depoente, saía às 20h.

A segunda testemunha do reclamante, Sra. Juliana Pereira da Silva

também não foi diferente, pois, afirmou que o reclamante não

possuía subordinados; que não supervisionava a equipe, e que,

apenas, cumpria ordens, e essas ordens eram para fazer alguma

liberação de pedidos e de transportadora. Ora, totalmente

divergente do que informou o próprio autor.

Com efeito, não vejo como atender a pretensão recursal, diante da

fragilidade da prova apresentada pelo reclamante. Registre-se, por

oportuno, que as duas testemunhas do autor não mencionaram

informações a respeito de sua jornada laboral, em período anterior

ao exercício do cargo de supervisor. Assim, não há, nos autos,

nenhuma contraprova capaz de rebater as anotações constantes

nos controles de ponto, correspondentes ao período do labor

anterior ao cargo de chefia, o que permite sua credibilidade,

inclusive, apoiado pelos contracheques os quais demonstram o

pagamento das horas extras anotadas nos cartões de ponto.

A testemunha da empresa, Sr. Clécio Nóbrega da Silva disse que o

reclamante detinha poder de mando e gestão, inclusive, que ele era

subordinado do reclamante, e que este fazia contratação de

pessoal; que dava ordens ao pessoal da logística; que ele poderia

aplicar advertências aos empregados; que alguns problemas eram

resolvidos diretamente com o reclamante, sem precisar repassar

para o coordenador. Inclusive, disse que ao ser contratado, foi o

reclamante quem fez sua entrevista, bem como, que lhe comunicou

que teria dado certo a contratação (Id.3763ea8 ).

Na verdade, não restou comprovado nos autos, que o reclamante

laborava em sobrejornada, e que não estava inserido na exceção

prevista no art. 62, II, da CLT. Pelo contrário, pelas afirmativas do

próprio autor, percebe-se que ele, no exercício da função de

Supervisor, detinha poder de mando e gestão, não estando

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

submetido a registrar o ponto.

Não é demais lembrar que o art. 62 da CLT excetua do regime de

horas extras os gerentes, os considerados exercentes de cargos de

gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de

departamento ou filial.

Vejamos a decisão recorrida (Id.f316425):

(…)

Mantenho a sentença a quo, pelas razões acima expostas.

Nada para alterar.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, destacou que, “não restou comprovado nos autos,

que o reclamante laborava em sobrejornada, e que não estava

inserido na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Pelo contrário,

pelas afirmativas do próprio autor, percebe-se que ele, no exercício

da função de Supervisor, detinha poder de mando e gestão, não

estando submetido a registrar o ponto.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco a Súmula de

jurisprudência apontada.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,

tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000554-66.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRENTE

SUENIA PRISCILA DE SOUSA

CHAVES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

SUENIA PRISCILA DE SOUSA

CHAVES

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a14551

proferida nos autos.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta como representante da

recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no

particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

b1c689a; recurso apresentado em 21.03.2023 - Id. 46e3bdd).

Regular a representação processual (Ids. 6c9e8ff e d133588).

Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 204efd3 e 85e04a5; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços

diretamente ao BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador

(CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º

da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se

presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do

acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA MULTA DOS ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou

no acórdão (Id. 588bf53):

"(…) Para que a multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das

Leis do Trabalho não seja aplicada, o ex-empregador deve quitar as

verbas rescisórias do ex-empregado de forma integral e no prazo

previsto em lei.

Além disso, apenas quando o empregado dá causa à mora para a

regular quitação das verbas rescisórias é possível afastar a

incidência da referida multa. É o contido na segunda parte da

Súmula nº 462 do TST, com seguinte teor:

MULTA

DO

ART.

477,

§

8º,

DA

CLT.

I N C I D Ê N C I A .

RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A

circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas

em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista

no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas

quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no

p a g a m e n t o

d a s

v e r b a s

r e s c i

s ó r i

a s .

I n :

https://jurisprudencia.tst.jus.br/

acesso

em

2 8 / 0 7 / 2 0 2 2

Assim, no caso específico, a espécie de extinção contratual pela

rescisão indireta não poderia vir em prejuízo de direito do

trabalhador, pois, se assim fosse, o empregador obteria a chancela

judicial para deixar de cumprir as suas obrigações trabalhistas a

tempo e modo, em desfavor ao patrimônio material do empregado,

a quem só restou se valer do Poder Judiciário para regularizar a

quitação de direitos advindos da regular prestação de serviços.

Por isso, reformo a sentença revisanda para acrescer à condenação

das rés o dever de pagamento da multa prevista no artigo 477 da

CLT."

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;

b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por

danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários e a

falta de depósitos na conta vinculada da recorrida. Sustenta que

não foram configurados os requisitos necessários à indenização

perseguida.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

“O pedido de indenização por dano moral tem por fundamento o

atraso no pagamento de salários e a falta de depósitos na conta

vinculada da autora, tese que restou comprovada nos autos diante

da falta de prova recolhimentos do FGTS na conta vinculada da

autora ao longo da contratualidade, bem como em face da ausência

de prova de que os salários eram pagos na data limite estipulada no

§ 1º do art. 459, da CLT.

Pois bem.

Entendo ser possível a indenização por dano moral em razão de

mora salarial, pois o atraso no pagamento quando não acarreta

efetivo prejuízo para o cumprimento das obrigações pessoais e

habituais do trabalhador, no mínimo, ocasiona-lhe justificável

angústia, consistente na incerteza sobre poder continuar honrando

tais deveres, em que se inclui seu sustento próprio e o de sua

família.

No entanto, para ultrapassar a zona do mero descontentamento e

chegar à caracterização do abalo de ordem interna, com prejuízo

presumido (

damnun in re ipsa

), a mora salarial há de ser verificada

de forma expressiva, seja com duração elastecida em ocasião

específica, seja por reiterados atrasos, ao longo do período

contratual, a denotar mora contumaz do empregador.

O Decreto-Lei n. 368/1968, por exemplo, traz, em seu art. 2°, §1°, a

definição de mora contumaz, estabelecendo que esta se configura

em razão da sonegação ou atraso igual ou superior a 3 meses.

No caso, é ônus da reclamada comprovar o regular pagamento dos

salários da demandante, o que não se desincumbiu, nos termos do

art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC.

Portanto, prevalece a tese autoral de caracterização da mora

salarial contumaz, ensejando, em si, abalo de ordem imaterial.

Ora, não se trata de um mero dissabor. O que ocorreu com a

empregada foi a privação de seu meio de subsistência e de sua

família. Basta um mero exercício de empatia para que nos

confrontemos com o profundo abalo psicológico que essa situação

provoca na vida de qualquer pessoa.

Conforme venho decidindo, a retenção salarial ou mora no

pagamento de salários nos termos acima mencionados, sem

dúvidas, acarreta sérios transtornos ao trabalhador, que se vê

privado da sua principal e, na maioria das vezes, única fonte de

ingressos financeiros, principalmente nos casos, como o ora

analisado, em que o reclamante recebe uma remuneração baixa,

próxima ao mínimo legal, do que se infere que não tinha reservas

para assistir-lhe em casos de atraso no pagamento.

Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,

na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da

disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento

suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral. [...]

Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de

indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º,

caput

, V, X e XXII da CF;

b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos

morais.

O acórdão manteve o valor da indenização estipulado pelo Juízo de

origem, no importe de R$ 2.000,00.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma manteve os parâmetros utilizados na sentença de

origem.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000569-32.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5ba46

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000569-32.2022.5.13.0005

RECORRENTES: DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA

RECORRIDA: MAGAZINE LUIZA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

5332818; recurso interposto em 21.03.2023 – Id. 5f301e3).

Regular a representação processual (Id. be7871).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 40e6bed).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação aos arts.5º, XXXV, LIV e LV da CF;

b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São

José da Costa Rica; art. 14 do PISDCP;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita

alcança não apenas as custas processuais, mas também os

honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da

decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.

A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema

(Id. 1467aaa):

(…) Expõe a empregada que a sentença de primeiro grau deferiu-

lhe os benefícios da justiça gratuita, sobressaindo, por

consequência, a possibilidade de isenção do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais imposto na sentença

recorrida.Não lhe assiste razão.Isso porque, em razão de sua

momentânea precariedade financeira, donde advém a garantia da

justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais ficam sob condição suspensiva, na exata dicção do

§ 4º, do artigo 791-A da CLT, como, aliás, já restou determinado

pela sentença de primeiro grau, verbis (Id. 40e6bed):Sendo a

reclamante beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de pagar

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que

preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Deve o patrono demonstrar

a capacidade de pagamento do autor dos honorários advocatícios

no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão. Caso

não haja capacidade para pagamento no prazo legal, ficará a

obrigação extinta.Sendo assim, não há o que alterar na sentença

de primeiro, no particular.Pois bem, a par disso, o apelo não

merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XIII e 7º, XVI da CF;

b) afronta aos arts. 74, 457 e 464 da CLT.

Afirma o recorrente que o acórdão recorrido violou preceitos

constitucionais e legais, ao indeferir o pagamento das horas extras

prestadas, constantes nos controles de ponto, assim como aquelas

referentes aos intervalos intrajornada e interjornada não gozados na

sua integralidade.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. 360640c):

Impende assinalar, de saída, que a imprestabilidade dos controles

de horários apresentados pelo empregador no processo não induz

inexoravelmente ao pronto acolhimento da jornada de trabalho

descrita na petição inicial.Isso porque, pela própria Súmula 338 do

C. TST, a presunção decorrente da não-apresentação e/ou da

ineficácia legal dos controles de horários é relativa, podendo ser

elidida por meio de prova em contrário (TST, Súmula 338, Item II).

Sendo assim, para definir a jornada de trabalho do empregado, o

magistrado precisa e até deve perquirir sobre os demais elementos

de prova existente nos autos, de forma a encontrar a verdade

real.Na espécie, como apropriadamente assinalado pela sentença

recorrida, os cartões de ponto trazidos a este processo pela

empresa não têm a proclamada imprestabilidade defendida pela

reclamante, tanto porque não apresentam registros uniformes e

invariáveis de horários, apontam trabalho em sobrejornada e

compensação de jornada, esta prevista em norma coletiva da

categoria profissional.Além disso, novamente como posto na

decisão debatida, a prova oral produzida pela reclamante, dando

conta de trabalho sem devido registro e supressão de intervalos

intrajornada e interjornada, conflita com as informações prestadas

pela testemunha ouvida por indicação da reclamada, noticiando

trabalho sempre anotado, usufruto integral de intervalo, fazendo

sobressair o caso de prova dividida.E, em sendo dividida a prova

oral colhida no transcurso da instrução, não tem ela eficácia

suficientemente apta a desmerecer a presunção de validade da

prova documental aportada a este processo pela reclamada...

Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos dispositivos legais e constitucionais

mencionados.

No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos

autos, entendendo que o reclamante não desconstituiu a veracidade

da prova documental produzida pela ré, ônus que lhe competia.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000507-83.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:

60824/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d5d27

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000507-83.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer o recorrente que todas as notificações/publicações sejam

endereçadas exclusivamente ao advogado MAURÍCIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).

Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se

encontra devidamente cadastrado nos autos, porém não de forma

exclusiva.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

69f24ec; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 533c41c).

Regular a representação processual (ID. 08f0c32, e6546d8 e

af7317a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7824801).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.

253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo

legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere

ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido

autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente

calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso

pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas

no comando celetista.

Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho

intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de

descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,

instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é

vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a

adoção de medidas adequadas de controle.

Essa norma determina a existência de limites de tempo de

exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo

regime de trabalho intermitente com tempo de descanso

proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de

metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como

tempo de serviço, para todos os efeitos legais.

O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o

pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de

insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à

exposição ao calor.

A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de

insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é

estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos

necessários para fins de insalubridade.

No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido

ao agente insalubre , com o deferimento do correspondente

adicional, assim decretado

calor

em decisão prolatada no processo

referido, cujo laudo concluiu que (Id. a95a9c3): …

Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria

como

bis in idem

, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,

trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para

exposição ao calor.

Este tem sido o entendimento deste Tribunal conforme os

recentesjulgados colacionados a seguir: …

Ante o exposto, mantenho a sentença

a quo

.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A

ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE

INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO:

a) Defiro o pedido da , devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do

patrono do reclamante MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA

VEIGA (OAB/DF 21.934);

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000507-83.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:

60824/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d5d27

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000507-83.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer o recorrente que todas as notificações/publicações sejam

endereçadas exclusivamente ao advogado MAURÍCIO DE

FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).

Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se

encontra devidamente cadastrado nos autos, porém não de forma

exclusiva.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

69f24ec; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 533c41c).

Regular a representação processual (ID. 08f0c32, e6546d8 e

af7317a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7824801).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.

253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo

legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere

ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido

autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso

pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas

no comando celetista.

Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho

intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de

descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,

instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é

vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a

adoção de medidas adequadas de controle.

Essa norma determina a existência de limites de tempo de

exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo

regime de trabalho intermitente com tempo de descanso

proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de

metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como

tempo de serviço, para todos os efeitos legais.

O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o

pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de

insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à

exposição ao calor.

A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de

insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é

estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos

necessários para fins de insalubridade.

No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido

ao agente insalubre , com o deferimento do correspondente

adicional, assim decretado

calor

em decisão prolatada no processo

referido, cujo laudo concluiu que (Id. a95a9c3): …

Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a

indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3

da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria

como

bis in idem

, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,

trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para

exposição ao calor.

Este tem sido o entendimento deste Tribunal conforme os

recentesjulgados colacionados a seguir: …

Ante o exposto, mantenho a sentença

a quo

.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A

ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE

INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO:

a) Defiro o pedido da , devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD

adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do

patrono do reclamante MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA

VEIGA (OAB/DF 21.934);

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000413-17.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

ALISSON FIDELES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ff346

proferida nos autos.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

f539e9e; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. 37df16e).

Regular a representação processual (ID. 5467114).

Preparo efetuado (Ids. e4bcd77, 898b420, a26cf8c, 8ae4857,

74680c2 e 12817d1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

D A

N U L I D A D E

P O R

N E G A T I V A

D E

P R E S T A Ç Ã O

J U R I S D I C I O N A L

Alegações:

a) violação dos arts. 93, IX.

O recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando

que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória

sobre todos os elementos constantes dos autos, deixando de

abordar matérias trazidas no recurso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente “

transcrever na peça recursal, no caso de suscitar

preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência

da omissão

”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.

Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos

embargos declaratórios e da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, pelo que não há como conhecer do

tema em apreço.

Denega-se.

DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

a) violação ao art. 5º, LV da CF.

Alega o recorrente que a Turma deixou de analisar as razões

contidas nos embargos de declaração, assim como a prova

produzida nos autos, que se mostrou apta a desconstituir a

conclusão do laudo pericial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente o regular fornecimento dos Equipamentos de

Proteção Individual suficientes a neutralizar eventual agente

insalubre.

Primeiramente, ressalte-se que, em se tratando de demanda sujeita

ao rito sumaríssimo,

“somente será admitido recurso de revista por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Logo,

incabível na hipótese de divergência jurisprudencial.

Demais disso, não cuidou o recorrente de observar as exigências

contidas no § 1º-A, itens I do art. 896, da CLT, qual seja, indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o

conhecimento do apelo.

Assim, ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do

recurso, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000635-09.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc7de3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000635-09.2022.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

3008e00; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. d45211b).

Regular a representação processual (Id. 1e94757).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. a74cfdf, proferida no âmbito

deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça

gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias

para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente

quedou-se inerte.

Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,

declarando sua deserção (Id. 4f28260).

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. d45211b), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do

indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma

exaustiva.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000115-62.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

RAYANA DE FATIMA FARIAS

GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)

RECORRENTE

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RECORRIDO

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RECORRIDO

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

PRISCILLA MIRELLE RAMOS

SILVA(OAB: 32843/PE)

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

RAYANA DE FATIMA FARIAS

GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf3821

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000115-62.2022.5.13.0034 -

TRIBUNAL PLENO

RECORRENTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A

RECORRIDO: SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.

ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.

cbdd963; recurso apresentado em 17.03.2023 - Id. 22a3de0).

Regular a representação processual (Id. 374b095 e fe86137).

Preparo satisfeito (Ids. e383d16 e 1bd1c19).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX da CF/88;

b) violação dos arts. 832 e 897-A da CLT e 489 e 1.022 do CPC.

A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração

quanto aos temas “irregularidade de representação”, “inépcia da

inicial”, “ilegitimidade ativa – inadequação da via eleita”, “jornada

5X2”, “condenação do dia do vigilante” e “limitação dos valores da

inicial”.

O Tribunal Pleno, ao apreciar os embargos de declaração, destacou

(Id. f074e31):

Da omissão e contradição quanto à alegação de irregularidade de

representação

Observa-se, portanto, que a matéria foi examinada de forma clara,

expondo-se que, embora pudesse haver alguma dúvida sobre a

representação a princípio, agiu corretamente o juiz ao permitir a

complementação dos documentos e a mera regularização da prova

da condição de presidente atual do sindicato pela pessoa que

subscreveu a procuração. Note-se que ficou demonstrado que não

houve alteração na presidência do sindicato e o subscritor da

procuração tinha poderes para representar o sindicato. Logo, a

rigor, nem irregularidade havia - a procuração foi outorgada pelo

presidente do sindicato - e a oportunidade que se deu foi apenas

para efeito de documentação processual.

Não se vislumbra, portanto, a omissão ou contradição suscitadas.

Da omissão quanto à alegação de inadequação da via eleita

A embargante suscita omissão em relação à citada matéria, sob o

enfoque da necessidade de prova pré-constituída, a teor do

disposto nos arts. 818, I, e 872 da CLT.

No que concerne ao tema, encontra-se fundamentado o acórdão

nos seguintes termos:

Os argumentos expostos são bastantes a rechaçar as alegações da

ora embargante e então recorrente, no sentido de que a legislação

não impõe prova pré-constituída como pressuposto da ação de

cumprimento, bastando que se apresente o instrumento normativo

cuja observância se postula.

Foi registrado ainda que a procedência do pedido e a valoração da

prova existente nos autos respeitam ao exame do mérito da

demanda, não implicando inépcia da exordial.

Não se observa a omissão alegada pela embargante.

Da omissão quanto à alegação de ilegitimidade ativa e inadequação

da via eleita

A embargante diz que o acórdão é omisso quanto à arguição de

ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, por não haver

pronunciamento sobre critérios para a mensuração da verba

deferida - no que se refere às modalidades de jornadas alcançadas

pela postulação -, de forma a se concluir que o ente sindical atua na

defesa de direitos individuais homogêneos.

Sem razão.

A matéria foi abordada de forma nítida, expondo-se os argumentos

pelos quais se concluiu que o direito tutelado enquadra-se como

individual homogêneo:

Referidos argumentos são bastantes a configurar a adequação da

via eleita e a legitimidade do sindicato autor.

Conforme também exposto no acórdão, as alegações relativas às

modalidades de jornada que fazem jus ao direito postulado pertine

ao exame do mérito do apelo, tal como efetuado adequadamente na

decisão. Afasta-se a omissão suscitada.

Da omissão quanto aos trabalhadores inseridos na jornada 5 x 2 e

da alegação de julgamento ultra petita, quanto aos colaboradores

que trabalham na jornada 12 x 36

A embargante suscita omissão no julgado quanto à análise

documental relativa aos colaboradores que laboram na jornada 5 x

2, que não trabalharam em 20/06/2021 ou em domingo algum, de

forma que não fariam jus à verba pleiteada. Argui, ainda, a

ocorrência de julgamento ultra petita, no que se refere ao tema afeto

aos colaboradores que trabalham na jornada 12 x 36, diante da

arguição de incidência do art. 59-A da CLT e análise na decisão sob

o enfoque do art. 611-A da CLT.

Analiso conjuntamente os pontos, ante a integração da

fundamentação relativa aos mesmos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

No acórdão embargado, ficou consignado:

...

Vê-se que foram expostos, de maneira clara, os argumentos de

que, à luz do instrumento normativo cujo cumprimento se busca, é

um direito de todos os vigilantes, independentemente do sistema de

jornada, receber o pagamento do trabalho efetuado no dia 20 de

junho de forma dobrada - salvo compensação específica no prazo

de 180 dias; bem como que a alegação de que o referido dia de 20

caiu em um domingo, ou das peculiaridades do labor em jornadas

5x2 ou 12x36, não afastam o direito postulado, quando efetivamente

ocorrido trabalho na data descrita.

No mais, foi afastada a incidência do teor do art. 59-A da CLT, na

espécie, por se tratar de um direito específico estabelecido em

negociação coletiva, que tem precedência sobre normas legais,

conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.

Cabe o registro, no ponto, que a mencionada inferência não implica

julgamento ultra petita, mas subsunção dos fatos às normas que

disciplinam a matéria. E, nesse sentido, o julgador tem liberdade

para o enquadramento jurídico dos fatos que lhe são postos à

apreciação na demanda, de acordo com a legislação aplicável.

No mais, observa-se que a prova foi efetivamente analisada com o

fim de constatar o descumprimento alegado, sendo remetida à fase

própria a efetiva identificação dos beneficiários (quem efetivamente

trabalhou naquele dia) e a apuração dos valores devidos.

Isso posto, não se constatam omissão ou julgamento ultra petita.

Da omissão quanto à limitação aos valores pleiteados na exordial

Também nesse ponto afasta-se por completo qualquer omissão no

julgado, uma vez que a matéria foi apreciada de forma minudente,

concluindo-se que o importe apontado na inicial não limita a

condenação, e que os valores exatos e de direito deverão ser

apurados em liquidação de sentença. Destaco os seguintes

trechos:

Por todas essas razões, evidencia-se que, no acórdão embargado,

não existem os vícios legais indicados pela embargante.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF/88; 832 e 897-A da CLT e 489 e

1.022 do CPC.

Denega-se seguimento.

DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

AUTOR

Alegações:

a) violação ao art. 75, VIII DO CPC;

b) contrariedade à Súmula nº 164 e 383 do TST.

O acórdão regional, quanto ao tema em apreço, destacou:

De fato, na audiência realizada no dia 04/04/2022, a reclamada

alegou que o Sr. Edenir Bernardo da Silva, subscritor da procuração

outorgada aos patronos da parte autora, não teria poderes para

representar o sindicato, tendo em vista que seu mandato teria

encerrado em 2021, conforme documento colacionado ao ID.

6cb3074.

Ocorre que, concedido prazo pelo magistrado para comprovação da

regularidade de representação, a parte apresentou ata de posse em

que o referido indivíduo figura como presidente do sindicato para o

quadriênio 2021/2025 (ID. 7fea17b), tendo-se por regular a

representação do autor.

Tratando-se de irregularidade sanável, não há nenhuma mácula na

decisão do juiz que possibilitou a correção da falha detectada

(princípio da primazia da decisão de mérito), mormente quando

demonstrado que não houve alteração na presidência do sindicato e

o subscritor da procuração tinha poderes para tanto.

Na decisão de embargos, integrativa do acórdão, esta turma

deixou assente que:

“... que a matéria foi examinada de forma clara,

expondo-se que, embora pudesse haver alguma dúvida sobre a

representação a princípio, agiu corretamente o juiz ao permitir a

complementação dos documentos e a mera regularização da prova

da condição de presidente atual do sindicato pela pessoa que

subscreveu a procuração.”

Ressaltou que

“ficou demonstrado que não houve alteração na

presidência do sindicato e o subscritor da procuração tinha poderes

para representar o sindicato. Logo, a rigor, nem irregularidade havia

- a procuração foi outorgada pelo presidente do sindicato - e a

oportunidade que se deu foi apenas para efeito de documentação

processual.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não

vislumbro afronta ao texto legal mencionado, nem contrariedade às

Súmulas invocadas.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA ILEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Sustenta a recorrente a ilegitimidade do sindicato autor e

inadequação da via eleita, ao argumento de que os interesses

tratados no processo não são coletivos, difusos ou individuais

homogêneos, razão pela qual entende que não possui legitimidade

para pleitear as verbas descritas na inicial.

Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez

que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da

Constituição Federal, de contrariedade à súmula ou orientação

jurisprudencial e tampouco aponta dissenso jurisprudencial,

limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a

decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora

pretendida.

Denega-se seguimento.

DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - AUSÊNCIA

DE AUTORIZAÇÃO PARA LITIGAR EM JUÍZO E PARA

REQUERER A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS -

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO COLACIONADOS - ROL

DE SUBSTITUÍDOS INEXISTENTE

Alegações:

a) ofensa aos arts. 8º, III e 114, III da CF;

b) violação ao art. 337, IX do CPC.

Sobre o tema, decidiu o Tribunal Pleno:

Conforme exposto na sentença, o direito ora postulado não se

confunde com a cobrança de contribuição sindical, que requer

prévia anuência. Busca-se o cumprimento de norma coletiva que

prescreve remuneração diferenciada para a data comemorativa

relativa ao dia do vigilante, direito previsto em convenção coletiva

de trabalho e destinado a todos os empregados que se enquadrem

no fato gerador.

Ademais, em se tratando de direitos individuais homogêneos,

segundo já abordado, é pacífica a jurisprudência no sentido de que

o sindicato tem legitimidade ampla para postulá-los em favor dos

membros da categoria por ele representada, na esfera

administrativa e judiciária, mesmo sem a apresentação de rol de

substituídos, com suporte no art. 8º, III, da CF. O próprio Supremo

Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de rol de

substituídos nas ações coletivas movidas pelas entidades sindicais,

afastando antigo posicionamento do TST, há muito superado

(cancelamento da súmula 310).

Como destacado na decisão recorrida, em se tratando de direitos

individuais homogêneos, o sindicato tem ampla capacidade

postulatória, independentemente de juntada do rol dos substituídos,

conforme, inclusive declarado pelo Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais e legal apontados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades.

Denega-se.

DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS

Alegações:

a) violação ao art. 840, §§ 1º e 3º da CLT e arts. 291 e 485 do CPC.

Alega a recorrente que não houve delimitação dos pedidos pela

parte adversa, de modo que a decisão atacada incorreu em violação

aos arts. violação ao art. 840, §§ 1º e 3º da CLT e arts. 291 e 485

do CPC.

Extrai-se o seguinte trecho do acórdão sobre o tema:

Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor

que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do

pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos

limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em

regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,

sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).

Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor

para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei

processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,

abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for

possível individuar os bens demandados ou determinar as

consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a

determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.

324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a

existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece

que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação

e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).

As regras acima citadas se encaixam perfeitamente no processo do

trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que

está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,

padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o

sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas

do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção

direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de

ser da especialização de um processo acessível a um público

menos favorecido social e economicamente.

Desse modo, especialmente naquelas situações em que a

quantificação do pedido demanda a análise da documentação que

vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido

seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação

antecipada.

No caso em tela, o autor assevera na inicial não possuir os

documentos necessários à apuração dos pedidos, os quais se

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encontram em poder da reclamada, citando lista de funcionários,

escalas de trabalho e folhas de pagamento.

Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos

demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal

como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o

art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido

genérico.

Ademais, em se tratando de ação coletiva voltada à implementação

de direitos individuais homogêneos, a própria legislação especial

estabelece que a condenação será genérica (Lei 8.078/1990, art.

95), o que recomenda que o pedido também o seja.

Logo, não enseja irregularidade a ausência de liquidação dos

pedidos em ação coletiva, assim como a atribuição de valor

estimado à causa, nos moldes em que realizado pelo autor.

Ademais, o importe apontado na inicial não limita a condenação,

visto que os valores exatos e de direito deverão ser apurados em

liquidação de sentença.

Extrai-se do acórdão que o Tribunal, considerando as

peculiaridades do caso em exame, flexibilizou a regra estampada no

art. 840, § 1º, da CLT, de modo a não se exigir a liquidação do

pedido, quando do ajuizamento da presente demanda,

considerando a necessidade de análise de documentação em poder

da reclamada, tal como justificado na petição inicial.

Na espécie, não vislumbro violação aos dispositivos legais

mencionados, porquanto a Turma deixou assente que o caso dos

autos se enquadrava nas disposições contidas no art. 324, § 1º, III,

do CPC, que autoriza a formulação de pedido genérico, por mera

estimativa, quando inviável a liquidação antecipada.

Assim, para se chegar à conclusão diversa, haveria necessidade de

revisar fatos e provas, o que se veda, por força da Súmula 126 do

TST.

Denego seguimento, no aspecto.

DO PAGAMENTO DO DIA DO VIGILANTE – PARTICULARIDADES

DAS JORNADAS 5X2 E 12X36

Alegações:

a) violação aos arts. 59-A e 818 da CLT e art. 373 do CPC.

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente ser indevido o pagamento pelo dia do vigilante,

ante a ausência de ato ilícito da empregadora, considerando as

particularidades das jornadas 5X2 E 12X36.

O órgão julgador assim se pronunciou:

Ultrapassado tal ponto, impõe-se observar que o direito reconhecido

em norma coletiva, segundo já ressaltado, refere-se ao pagamento

de vantagem pecuniária pelo labor específico na data 20 de junho

(dia comemorativo da categoria). O fato gerador é claro e não se

confunde com labor em dia de descanso semanal remunerado ou

em feriado legalmente instituído, nem está restrito a uma

determinada escala de trabalho. É um direito de todos os vigilantes,

independentemente do sistema de jornada, receber o pagamento do

trabalho efetuado no dia 20 de junho de forma dobrada - salvo

compensação específica no prazo de 180 dias.

Dessa forma, a alegação de que o dia de 20 de junho do ano de

2021 caiu em um domingo, ou das peculiaridades do labor em

jornadas 5x2 ou 12x36, não afasta o direito postulado, quando

efetivamente ocorrido trabalho na data descrita.

Essencial esclarecer que, após a reforma trabalhista promovida pela

Lei n. º 13.467/2017, a remuneração mensal do empregado, na

mencionada escala de 12x36, "abrange os pagamentos devidos

pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados",

nos termos do art. 59-A, parágrafo único.

Todavia, como dito, não versa a cláusula sobre labor em feriado

legal e repouso semanal, não havendo como se concluir que a regra

do dispositivo mencionado obsta o pagamento previsto na CCT em

questão. Trata-se de um direito específico estabelecido em

negociação coletiva, que, aliás, tem precedência sobre normas

legais, conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.

Assim, em se tratando de uma regra especial referente à jornada de

todos os integrantes da categoria, fixada em convenção coletiva de

trabalho sem contrariar nenhuma norma constitucional, prevalece

ela sobre o disposto no art. 59-A, parágrafo único, da CLT.

No mais, aqueles que não laboraram no dia 20/06/2021, a despeito

de ser domingo ou não, não farão jus ao título objeto da

condenação.

Importante observar ainda que os próprios documentos

colacionados pela empresa trazem prova de labor na data citada, a

exemplo dos cartões de ponto de ID. 3fafa1d - pág. 25, ID. 3fafa1d -

pág. 30, ID. 3fafa1d - pág. 50 ID. 3fafa1d - pág. 67 e ID. 1692286 -

pág. 1, o que é bastante para comprovação do descumprimento, em

especial considerando que os termos da defesa voltam-se à

ausência do direito à vantagem pecuniária, com alicerce nos

fundamentos já descritos.

Note-se que a efetiva apuração dos valores devidos deverá ser

realizada em fase própria, conforme definido em sentença, o que

está em perfeita consonância com o disposto no art. 95 da Lei

8.078/1990.

Esclareceu na decisão integrativa dos embargos que

“à luz do

instrumento normativo cujo cumprimento se busca, é um direito de

todos os vigilantes, independentemente do sistema de jornada,

receber o pagamento do trabalho efetuado no dia 20 de junho de

forma dobrada - salvo compensação específica no prazo de 180

dias; bem como que a alegação de que o referido dia de 20 caiu em

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um domingo, ou das peculiaridades do labor em jornadas 5x2 ou

12x36, não afastam o direito postulado, quando efetivamente

ocorrido trabalho na data descrita.”

E pontuou que

“foi afastada a incidência do teor do art. 59-A da

CLT, na espécie, por se tratar de um direito específico estabelecido

em negociação coletiva, que tem precedência sobre normas legais,

conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.”

Portanto, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,

ausente a alegada afronta aos infraconstitucionais ventilados.

Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Demais disso, as decisões paradigmas não indicam sua respectiva

fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de

jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula

nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – APRESENTAÇÃO DO ROL DE

FUNCIONÁRIOS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, X e XII da CF;

b) ofensa à lei nº 13.709/2018.

Volta-se a recorrente contra a obrigação de fazer imposta na

decisão, no tocante à apresentação da rol dos funcionários.

Assim decidiu o acórdão recorrido:

Os documentos a que se refere a recorrente destinam-se à

comprovação, no âmbito judicial, do direito postulado pelo sindicato,

que atua como substituto processual na defesa de interesses

individuais homogêneos dos trabalhadores.

Nesse sentido, impertinente a menção dos dispositivos e preceitos

invocados, com o mero intuito de obstar a produção da prova.

Destacou o acórdão que

“caso a parte entenda que os documentos

contêm dados cuja exibição possa afrontar direito personalíssimo

dos interessados, pode ela postular a imposição de sigilo pelo

magistrado (segredo de justiça parcial), sem que isto atente contra

qualquer norma constitucional ou legal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação do art. 791-A, e parágrafos , da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a concessão da Justiça Gratuita ao

sindicato autor e isenção do pagamento de honorários advocatícios.

Afirma que haveria a necessidade de prova cabal pelo sindicato de

sua dificuldade financeira, não bastando mera declaração de

insuficiência econômica, ainda que esta se refira aos substituídos.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

Todavia, a hipótese traz peculiaridade que obsta o deferimento dos

honorários advocatícios postulados.

Nas ações coletivas, esteja o sindicato atuando como substituto

processual de membros da categoria ou não, aplica-se o disposto

no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

e 18 da Lei nº 7.347/1985:

Há reiteradas decisões neste sentido, proferidas pelo Plenário desta

Casa, para quem o sindicato, como alter ego da categoria, viabiliza

interesses coletivos, mesmo quando relacionados ao cumprimento

de normas coletivas ou à cobrança de contribuições ou taxas

assistenciais que, ao fim e ao cabo, toca à categoria como um todo.

Cito alguns desses julgados:

….

A decisão recorrida está fundamentada no art. 87 do CDC e 18 da

Lei nº 7.347/1985, no sentido de que, na hipótese de ação coletiva,

sem evidência de má-fé, devem ser concedidos ao sindicato autor

os benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, excluído da

condenação o pagamento das custas processuais e dos honorários

advocatícios.

Conforme se verifica no acórdão atacado, não houve menção, a

respeito da condição financeira do sindicato autor, tampouco foi o

tribunal provocado para se manifestar a respeito.

Nesse contexto, por ausência de prequestionamento da questão

relativa ao estado de dificuldade financeira do sindicato autor

(Súmula nº 297/TST), não é possível divisar contrariedade ao

dispositivo invocado, tampouco divergência jurisprudencial, em face

da falta de especificidade do único aresto colacionado (Súmula

296/TST).

Inviabilizado o apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000692-52.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE WANDUY FARIAS

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

AGRAVADO

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WANDUY FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17d394

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000692-52.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSE WANDUY FARIAS

RECORRIDA: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

CONAB

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 (Id.

c500606); recurso apresentado em 28.03.2023 - Id. b832fe4).

Regular a representação processual (Id. 3fabfd7).

Preparo dispensado (Id. dfc5a12).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, XXXVI da CF;

b) dissenso jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra a prescrição aplicada, alegando que o

prazo prescricional para a ação executiva individual se inicia a partir

do trânsito em julgado da decisão em ação coletiva, quando

depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da

sentença.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (Id. 224f6fc):

De fato, a questão da prescrição não foi devidamente analisada,

razão pela qual passo a sanar o vício.

A primeira Turma desse Tribunal, no julgamento do ED0000460-

24.2022.5.13.0003, de relatoria da Desembargadora Margarida

Alves de Araújo e Silva, analisou e julgou a mesma matéria,

decidindo pela extinção do processo, com resolução de mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

(…)

Pois bem.

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de

execução individual em pedido de cumprimento de sentença

proferida em ação coletiva.

No caso dos autos, como a decisão proferida nos autos da ação

coletiva transitou em julgado em 11/06/2012, e a presente ação de

execução individual foi ajuizada apenas em 31/08/2022, quando já

transcorrido o prazo de cinco anos, é de se acolher a prejudicial de

prescrição suscitada pela executada e extinguir o processo, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir

omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, acolher a

prejudicial de prescrição suscitada pela executada e extinguir o

processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do

CPC, restando prejudicada a análise dos demais pontos suscitados

nos embargos declaratórios

O apelo não merece admissão.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, tendo em vista a restrição prevista no § 2º do art.

896 da CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso

pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000167-30.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MANASSES TAVARES BEZERRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MANASSES TAVARES BEZERRA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

- MANASSES TAVARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ef096

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000167-30.2022.5.13.0011 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: EXPRESSO GUANABARA E MANASSES

TAVARES BEZERRA

RECORRIDOS: EXPRESSO GUANABARA E MANASSES

TAVARES BEZERRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivos os recursos (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

C674eb4, tendo o reclamante interposto o recurso em 19.03.2023

(Id. 2822924) e a empresa em 21.03.2023 (Id. 1d50cb3).

Regular a representação processual do recurso do reclamante (Id.

3c11970) e da empresa (Id. 7371Ca4).

Isento de preparo o apelo obreiro e devidamente realizado efetuado

o preparo recursal pela postulada (depósito recursal nos Ids.

2686a7e e 4da3548 e custas processuais nos Ids. 754f336 e

2f66025).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE

REVEZAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XIV da Constituição;

b) violação às Súmulas nº 85 e 423 do TST;

O recorrente alega que foram violadas a Constituição (art. 7º, XIV) e

as Súmulas nº 85 e 423 do TST ao indeferir o pagamento como

extras das horas trabalhadas além da sexta, mesmo incontroverso

que estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, por

considerar válida a cláusula de acordo coletivo de trabalho da

categoria, coligido aos autos.

No acórdão de ID. aef64f5 , que julgou o recurso ordinário aviado

pelo ora recorrente, assim decidiu esta Corte:

De início, impõe-se observar o art. 620 da CLT, que dispõe sobre a

prevalência dos acordos coletivos sobre as condições estipuladas

em convenção coletiva.

No mais, considerando que a atividade principal da reclamada é de

transporte coletivo rodoviário de passageiros, mesmo havendo

jornadas variadas em escala, tal fato não é suficiente para limitar a

jornada a seis horas, uma vez que há jornada prevista em acordo

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

coletivo do trabalho 2021/2022 (ID. 3a552d3):

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO,

DESCANSO E COMPENSAÇÃO

A jornada de trabalho da categoria profissional, não superior a 44

(quarenta e quatro) horas semanais, observará o disposto na

legislação, bem como no presente acordo que terá prevalência

sobre a Lei.

Considerando as particularidades do exercício profissional dos

empregados em transporte coletivo de passageiros, o intervalo para

descanso e/ou alimentação será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos

para jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas. Quando a

jornada de trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder a 6

(seis) horas, terá direito o empregado a um intervalo de 15 (quinze)

minutos, conforme previsto no §1º do artigo 71 da CLT. Para

jornadas não superiores a 4 (quatro) horas de duração, não haverá

intervalo mínimo a ser observado.

(...)

PARÁGRAFO SEXTO - A jornada diária de trabalho poderá ser

prorrogada por até 04 (quatro) horas extras, nos termos da Lei

13.103/2015. Nos termos da Súmula 423 do TST fica facultado à

empresa a realização de turno ininterrupto de revezamento, com

duração de 08 (oito) horas, o trabalho extraordinário realizado após

a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50% (cinquenta

por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for

compensado nos moldes do parágrafo segundo desta cláusula.

Nesse sentido, reputo válida a jornada de trabalho além da 6ª hora

até a 8ª diária, ainda que trabalhando em escalas variadas, que

poderiam constituir turnos ininterruptos de revezamento, não

havendo falar em labor extraordinário das 7ª e 8ª horas. Afinal, a

norma coletiva estipula a carga horária semanal em 44 horas, sendo

esse o limite aplicável ao reclamante.

Na decisão integrativa, proferida por força de oposição de embargos

declaratórios (acórdão de Id. ee8f2a3 ) ficou ainda destacado que

“havendo ou não trabalho em turno ininterrupto de revezamento, o

que prevalece no caso concreto é o acordo coletivo do trabalho”.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto

constitucional mencionado ou aos entendimentos sumulares

invocados pelo recorrente, mormente porque a hipótese não é de

turno ininterrupto de revezamento, como supostamente alega o

autor. Além disso, este Regional foi enfático ao destacar que

independente do reconhecimento da jornada em turno de

revezamento prevalecerá a previsão normativa acerca da jornada

de trabalho, dada a especificidade do labor desenvolvido pelo

empregado.

Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Denega-se.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que o laudo pericial atestou a exposição do

corpo a vibração enquadrada na categoria “B” da Iso 2631/97, o que

lhe confere direito ao adicional de insalubridade, consoante iterativa

jurisprudência.

Sobre a questão disse a Turma:

Diante de tais alegações do reclamante, foi determinada a

realização de perícia técnica para apuração de insalubridade (ID.

9c63c89).O laudo pericial revela um trabalho de investigação

minudente e aprofundada acerca da questão, a começar pela

descrição do ambiente de trabalho, atividades realizadas pelo

reclamante, bem como esclarecendo questões sobre a base

normativa do tema: "os procedimentos técnicos que dizem respeito

aos níveis de vibração ocupacional que o trabalhador pode ficar

exposto, são previstas pela NR-15, sendo que estes são baseados

no ISO 5349, ISO 2631 e na Diretiva Européia nº 2022/44/EC

ACGIH" (ID. 9c63c89 - Pág. 5).Ainda conforme o laudo, a análise

pericial não detectou a presença do agente insalubre "vibração", em

valores acima dos limites de tolerância, nas atividades exercidas

pelo reclamante.Ao final, assim concluiu o perito (ID. 9c63c89 - Pág.

14/15):O Anexo 8 da NR 15 estabelece os limites de tolerância

para vibração de mão e braço (VMB) e para vibração de corpo

inteiro (VCI). O reclamante se expunha a vibração de corpo inteiro

(VCI). O subitem 2.2 do Anexo 8, diz: "Caracteriza-se a condição

insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição

ocupacional diária a VCI:a) Valor da aceleração resultante de

exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; 1,75b) Valor da dose de

vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s."As medições realizadas e

que constam do Laudo Técnico, conforme tabelas 1 e 2 com

extrapolação dos horários que superam 08 horas diárias, mesmo

assim não se observa superação do limite de tolerância nos

resultados encontrados. Da análise comparativa entre os dados

obtidos na avaliação de vibração e os limites de tolerância

estabelecidos pelo Anexo 8 da NR 15, observamos que o valor da

dose da vibração resultado (VDVR) e (AREN) em ambas as

avaliações, ou seja, mão e braço e corpo inteiro, não ultrapassa os

limites de tolerância.Desse modo, como o valor da dose da vibração

resultante (VDVR) não ultrapassou o limite de tolerância não

caracteriza as atividades do reclamante como insalubre.(Sublinhas

acrescidas.)O nível de detalhamento e clareza do laudo pericial não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dá margem a discussões acerca de seu conteúdo, incumbindo à

parte autora, também por meio técnico, demonstrar que estava

exposta a agentes insalubres e, assim, desconstituir a prova

produzida. Entretanto, não logrou êxito neste mister, até mesmo

porque a essência da argumentação trazida em razões de recurso

resume-se a invocar laudos periciais emprestados que, obviamente,

não servem como parâmetro para desconstituir o laudo pericial

produzido nestes próprios autos, porque tratam de situações com

contornos fáticos diversos, já que o laudo pericial produzido neste

processo observa especificidades peculiares às circunstâncias do

reclamante.Diante da fragilidade das alegações veiculadas pelo

reclamante, que não passam de meras ilações dissociadas do

acervo probatório e despidas de conteúdo técnico, conclui-se que

devem prevalecer as informações descritas no laudo pericial e que

foram acolhidas pelo juiz de origem.Logo, não se evidenciando

mácula capaz de afastar as conclusões expostas pelo perito de

confiança do juízo, rejeita-se o pleito recursal, ficando mantida a

sentença nesta parte.

Como visto, o acórdão manteve a decisão que indeferiu o adicional

de insalubridade com base no laudo pericial, o qual considerou não

ultrapassados os limites de tolerância em relação ao agente

insalubre “vibração de corpo inteiro”.

Em sede de embargos de declaração (id. e9af5e4), o reclamante

questionou a premissa que embasou a decisão regional,

argumentando que a jurisprudência iterativa do TST é no sentido de

que é devido o adicional de insalubridade se o nível de vibração

está dentro da categoria “B” da Iso 2631/97, fato confirmado no

exame pericial, mais precisamente em resposta ao quesito 04 (id.

9c63c89).

Com efeito, observo que o aresto da Subseção de Dissídios

Individuais do TST colacionado pelo recorrente confere ao

trabalhador exposto a vibração de corpo inteiro e enquadrado na

categoria “B” da Iso 2631/97 o direito ao adicional de insalubridade.

Sendo assim, viável a revista quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Isso posto, admito o recurso de revista do reclamante quanto ao

tema ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, concedendo vista à parte

contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo

legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

RECURSO DE REVISTA DA RECORRIDA

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III da Constituição;

b) violação ao art. 59, § 6º da CLT;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC

A recorrente sustenta que o acórdão deste Regional, acrescido da

decisão integrativa, afrontou os diversos dispositivos acima

invocados, sob o fundamento de que deixou de aplicar a

compensação prevista nos instrumentos normativos acostados aos

autos, quando havia a extrapolação de jornada.

Sem razão.

A decisão colegiada (Id aef64f5), destacou que “não se verifica a

existência de controle de compensação de jornada do reclamante,

mesmo se evidenciando a prestação habitual das horas extras, a

exemplo do mês de março de 2018, conforme apontado pelo

reclamante em impugnação à contestação” - (ID. dc06005 - Pág. 10

e ID. a325fba - Pág. 24).

Ademais, o provimento integrativo de Id. ee8f2a3, ressaltou que:

Apesar de a reclamada colar ficha de controle de jornada nas

razões dos seus embargos de declaração, bem como de se extrair

os dias com linhas tracejadas, como a ora embargante.

Na verdade, em sede em contestação, a reclamada afirma que

"cada trabalhador tem banco de horas decorrente das próprias

GSMs e a partir desse poderá ser ajustada a quantidade a ser

laborada por dia e semana" (ID. 9921723 - Pág. 26).

Ora, se é ajustável, não se trata de compensação automática.

Pelos fundamentos expostos, o ataque da recorrente restringe-se a

matéria fática não havendo, portanto, ofensa aos textos legais

mencionados, .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.

Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000580-58.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SEVERINO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464a484

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000580-58.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: SEVERINO CORDEIRO FILHO

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “

dotado apenas de efeito devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

2783f65; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 0695f63).

Regular a representação processual (IDs. 958432b e 8c329d2).

Preparo satisfeito (IDs. beae7fd, 22ae4ac, 22ae4ac, 5bb3170,

2aa270e e 5b1d794).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente “

transcrever na peça recursal, no caso de suscitar

preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência

da omissão

”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.

Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos

embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso

ordinário, pelo que não há como conhecer do tema em apreço.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 372 do TST;

b) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF;

c) violação dos arts. 8º, § 3º, 224 e 468, §§ 1º e 2º, da CLT

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

(…) é incontroverso que a exclusão da gratificação foi comunicada

ao reclamante no dia em 06/05/2020.

É fato também que o reclamante foi beneficiado com a decisão

proferida no processo nº 0001505-85.2017.5.13.0029, em que foi

afastado o seu enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da

CLT, sendo-lhe deferidas, como extras, as 7ª e 8ª horas

trabalhadas.

O reclamado defendeu-se, alegando basicamente que a supressão

encontra

amparo na cláusula 11ª da CCT da categoria bancária, que

assegura a compensação da gratificação com a jornada de trabalho.

O Juízo de origem verificou que "[...] a supressão integral ou

parcial de gratificações, recebidas por mais de 10 anos

[hipótese dos autos], sobretudo quando o empregado ainda

exerce a mesma função, importa, sem dúvida, em desequilíbrio

financeiro e afronta os princípios da irredutibilidade salarial e

estabilidade financeira."

De fato, ao tempo da entrada em vigor da Lei nº 13467/2017, o

reclamante contava com mais de 10 anos de exercício para fins

de incorporação.

Além disso, continuou exercendo as mesmas funções, após a

supressão da gratificação.

Portanto, diferentemente do que tenta configurar o recorrente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

o fundamento utilizado na sentença não foi a proibição da

exclusão, mas, sim, o fato de o reclamante ter continuado no

exercício das mesmas atribuições, conforme restou

comprovado nos autos.

Por conseguinte, mostra-se escorreita a decisão originária quanto

ao "restabelecimento do pagamento da gratificação de função,

suprimida, a partir de julho de 2020, do salário do reclamante, bem

como na obrigação de pagar-lhe as gratificações de função

vencidas a partir da supressão até a efetiva regularização do

pagamento em contracheque, com reflexos sobre as parcelas de

13ºs salários, férias com adicional de 1/3 e gratificações

semestrais."

Ainda em relação ao tema, o recorrente defende a validade da

cláusula 11ª da CCT dos bancários, que está respaldada nos arts.

5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, § 3º, da CLT, Súmula 102 do TST e OJ 70

(Transitória).

Destaca que a gratificação é decorrência do enquadramento no

regime do § 2º do art. 224, de modo que se o enquadramento é

negado ou descaracterizado por decisão judicial, o pagamento

perde a razão, porque privado de causa (art. 885, CC).

A cláusula 11ª a que se refere a defesa tampouco é aplicável ao

caso em comento, uma vez que não se está a discutir o pagamento

de horas extras.

Ademais, a pretensão seria descabida em face do quanto decidido

no acórdão transitado em julgado (processo nº 0001505-

85.2017.5.13.0029).

Desse modo, autorizar a dedução/compensação da gratificação de

função, objeto destes autos, implicaria desrespeito à coisa julgada,

porquanto, na prática, equivaleria a permitir ao banco demandado a

compensação de eventuais horas excedentes à sexta trabalhada

com o valor pago a título de gratificação, o que, repiso, implicaria o

esvaziamento daquela decisão.

Sem reformas.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

Em relação aos honorários de sucumbência, caso seja mantida a

condenação, pretende o banco que sejam reduzidos para 5% sobre

o proveito econômico.

Sem razão.

A sentença fixou honorários de sucumbência nos moldes do

art. 791-A da CLT, segundo o qual:

Ante a sucumbência da empresa demandada, defere-se também o

pedido de pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da

parte autora, fixado no percentual de 10% do valor da liquidação da

sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT com a redação da Lei

13.467/2017.

Noutro aspecto, sendo o autor sucumbente apenas em parte

irrisória

do

pedido,

indevidos

honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais pelo autor, nos termos do art. 86, parágrafo único,

do CPC.

Portanto, correto a decisão de primeiro grau, inclusive quanto ao

percentual deferido.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido

a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos

pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames

legais ou constitucionais.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

No âmbito do Processo do Trabalho, o art. 14 da Lei nº 5.584/1970

dispõe sobre a assistência judiciária, fazendo remissão à Lei nº

1.060/1950, cujo art. 4º que tratava da matéria foi expressamente

revogado pelo art. 1.072 do Código de Processo Civil vigente.

A CLT passou a tratar especificamente da matéria no art. 790,

segundo os parâmetros expressos no respectivo § 3º. Sobre esse

aspecto, o entendimento reiterado e preponderante desta Turma

julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos

dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o

art. 99, § 3º, do CPC, é de que a simples declaração de

hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa

física, não dispõe de recursos para custear as despesas

processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.

No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

declaração do reclamante, mediante seu advogado constituído

nos autos e com poderes específicos para tanto.

Portanto, mantém-se a justiça gratuita concedida pelo Juízo de

origem.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Alegações:

a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;

b) violação dos arts. 412 do CC; e 537, § 1º, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Em primeiro lugar, não houve fixação de prazo para cumprimento

da obrigação de fazer, mas tão somente a instituição de "multa, no

valor de R$ 500,00 em favor do reclamante, por dia de atraso, sem

prejuízo da execução das parcelas vencidas", cinco dias após o

trânsito em julgado da decisão.

Além disso, cabe ressaltar que a multa por descumprimento da

obrigação tem objetivo pedagógico e punitivo, e sua aplicação

depende unicamente da iniciativa do empregador quanto ao

respectivo cumprimento, nos moldes estabelecidos.

Portanto, a aplicação da multa está vinculada à conduta do próprio

banco recorrente quanto ao cumprimento ou não da obrigação

imposta, como ele próprio reconhece.

De todo modo, não se divisa, na decisão originária, nenhum indício

de ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla

defesa (art. 5º, LV, CF), citado pelo recorrente.

De resto, as condições para cumprimento da obrigação estão

em sintonia com as regras do art. 832 da CLT, cujo § 1º reza:

"Quando a decisão concluir pela procedência do pedido,

determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento".

Quanto ao valor arbitrado, considero-o razoável em relação ao

objetivo de concretizar a medida determinada e à necessidade de

evitar protelações, sobretudo diante da gravidade da conduta do

recorrente para com o reclamante, conforme amplamente discutido

nos tópicos antecedentes.

Além de tudo, não se pode ignorar a capacidade econômica do

recorrente, em função de que valores irrisórios não lograriam

desestimular o descumprimento da determinação.

Mantém-se intacta a sentença no aspecto.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000524-47.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOAO GERALDO BERNARDO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:

29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6942546

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000524-47.2021.5.13.0010 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,

INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.

RECORRIDO: JOÃO GERALDO BERNARDO DE ALMEIDA

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que

as notificações/intimações sejam expedidas exclusivamente em

nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -

OAB/SP 128.341, estabelecido profissionalmente em São Paulo/SP,

na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 17º andar,

Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin - CEP 04578-910.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.

3e43c1e; recurso interposto em 17.03.2023 - ID. 543c1dc).

Regular a representação processual (IDs. f49572e, 28faacb,

b045659, 0580a73, a5f1301, d62be11, 9331670 e 588d6b6).

Preparo satisfeito (IDs. ddf162f, 458c635, c371fba, 4ee7990,

6ecd562, b09e43e, 7741250, d021897, 3cfcfce e e9eb191).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:

(…)No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício

ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se

a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado, que

reconheceu sua responsabilidade, nos termos do caput do art. 10-

A/CLT. Ora, restou evidenciado nos autos, que a reclamação

trabalhista foi ajuizada antes do lapso temporal de 02 (dois) anos da

saída do embargante da sociedade.A questão das provas digitais foi

analisada e fundamentada decidindo que: […]cabe ao magistrado o

poder-dever de velar pelo rápido andamento das causas, podendo

determinar a realização de diligência necessária ao seu

esclarecimento, como também, indeferir provas desnecessárias ou

inúteis (arts. 765 da CLT e 370 do CPC).Na hipótese, nos termos do

art. 74 da CLT, o controle da jornada dos trabalhadores é obrigação

do empregador, cabendo-lhe, portanto, a consolidação de

documentação e de registros necessários nesse sentido, para fins

de eventual prova em juízo.Em relação ao enquadramento do

embargado como financiário, essa Turma decidiu que "o fato de os

empregados do reclamado não manusearem numerário, não

realizarem DOC ou TED nas contas dos clientes descaracteriza a

natureza bancária, mas não descaracteriza a natureza financeira,

que é a pretendida pelo demandante", ressaltando que "o

reclamado não é empresa voltada ao fim a que se destina a Lei n.

11.110/2005, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo

Orientado - PNMPO, mas, sim, que se insere em atividades

descritas típicas das instituições financiárias e encontram-se no rol

estabelecido no art. 17 da Lei n. 4.595/1964". Ainda, restou decidido

que "a hipótese está adequada ao entendimento cristalizado na

Súmula n. 55 do Colendo TST, segundo a qual, 1as empresas de

crédito, financiamento ou investimento, também denominadas

financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os

efeitos do art. 224 da CLT'."No tocante à sua condenação no

pagamento de adicional de periculosidade, não houve nenhuma

afronta ao art. 5º, LV, CF, nem ao artigo 193 da CLT, pois restou

confirmado, através das provas dos autos, que o reclamante

utilizava motocicleta para o desenvolvimento de suas atividades,

enquadrando-se no Anexo V, da NR 16, incluída pela Portaria do

MTE n. 1.565/2014.Também restou comprovado que "o reclamante

exercia suas atividades, com roteiro de visitas em várias cidades,

utilizando-se de motocicleta particular, tendo o reclamado, se

beneficiado dos serviços dos empregados com a utilização deste

meio de transporte" e que não foi reembolsado devidamente.

Portanto, não há violação aos artigos 818 da CLT e art. 373, I, do

CPC.Por fim, quanto ao pronunciamento expresso relativo aos

honorários de sucumbência, não houve também violação ao art. 791

-A, CLT nem à Instrução Normativa n. 41/2018 do TST, uma vez

que o acórdão foi claro, ao constar que a parte reclamante,

"beneficiária da justiça gratuita, em honorários advocatícios

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada não prospera,

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porque o reclamante não foi sucumbente em nenhum pedido

formulado na petição inicial."Nesse sentir, essa Turma examinou

toda a matéria trazida à apreciação e fundamentou, de forma

suficiente e clara, a sua conclusão, com base nos elementos fáticos

e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide,

configurando-se efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos

artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.(…)Ante o exposto, REJEITO os

presentes embargos de declaração.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

PELO INDEFERIMENTO DE MEIOS DIGITAIS DE PROVAS

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) violação dos arts. 369 do CPC; e 7º, VI, da Lei 13.709/2018.

A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:

(…)

Com efeito, cabe ao magistrado o poder-dever de velar pelo

rápido andamento das causas, podendo determinar a realização de

diligência necessária ao seu esclarecimento, como também,

indeferir provas desnecessárias ou inúteis (arts. 765 da CLT e 370

do CPC).Na hipótese, nos termos do art. 74 da CLT, o controle da

jornada dos trabalhadores é obrigação do empregador, cabendo-

lhe, portanto, a consolidação de documentação e de registros

necessários nesse sentido, para fins de eventual prova em juízo.No

caso, a empresa requereu que as operadoras de telefonia fossem

intimadas para fornecer ao juízo os dados de geolocalização do

empregado, de modo a confrontar os referidos dados com os

horários indicados pelo autor em sua peça exordial. Ora, a

comprovação da jornada de trabalho deve ser feita por meio dos

registros de ponto e prova testemunhal. Ademais, como ressaltou o

magistrado, "Imaginem só, se em casos como o que se nos

apresenta, a Justiça do Trabalho passasse a adotar a praxe de,

antes de uma audiência para colheita de prova oral, de forma geral

e aleatória, expedir ofícios para Google, Facebook, Twitter Brasil,

Apple e operadoras de telefonia móvel, ou qualquer outro gestor

desse tipo de aplicativo, para que apresente dados de

geolocalização de quem quer que seja, de vários meses ou anos. A

troco de que faríamos isso? Nenhum processo, de antemão, pode

se configurar numa devassa da geolocalização do cidadão ou

cidadã" (ID. - 875d1d8).Por fim, entendo que a produção de prova

requerida pela ré a respeito das informações de geolocalização do

reclamante atentaria contra os direitos fundamentais de intimidade e

privacidade da trabalhadora previstos no art. 5º, incisos X e XII, da

CF/88. O deferimento de tal medida apenas se justificaria caso os

fatos que a demandada pretendesse demonstrar com a utilização

da referida prova não pudessem ser apurados de outra forma

menos gravosa. A ré dispunha de outros meios de prova para

comprovar os horários de trabalho realizados pelo

reclamante.

Rejeito a preliminar.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, § 1º, I, II e IX, da Lei

13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei

10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO

. CARACTERIZAÇÃO. A

prova oral produzida corrobora as assertivas da exordial, no sentido

de que o reclamante executava atividade própria de financiário,

sendo devidas as verbas previstas na convenção coletiva dessa

categoria. Recurso ordinário a que se nega provimento.”

(Grifou-se)

O reclamante relata que iniciou o contrato com o reclamado em

17/04/2017, tendo exercido a função de agente de crédito,

trabalhando com diversos produtos do Banco Santander, tais como:

capital de giro; financiamento para reformas; ativos fixos; abertura

de contas; cartões de crédito; maquinetas de cartão, seguros dentre

outros, permanecendo até 22/09/2021, quando foi dispensado. Diz

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que, apesar da existência desse fato, não era inserido na categoria

dos financiários, em visível fraude trabalhista, conforme prescreve o

artigo 9° da CLT.A testemunha do reclamante relatou (ID.

a36559d):

que trabalhou em 2018 junto ao autor para a empresa

Ramos e Silva empréstimos consignados; que trabalhava junto à

agência reclamada dentro e fora, fazendo prospecção e vendas;

que deveria estar na agência todos os dias; que o gerente do

Santander solicitava que o depoente estivesse de 07:30/8 horas na

agência para pegar a lista de clientes a fim de realizar as vendas

tendo que retornar no fechamento com o resultado das vendas; que

o contato maior era com o gerente do Santander; que possuía uma

supervisora da Ramos e Silva para contactar também; que eram

direcionados a atender o que o gerente do Santander solicitasse;

que na época o gerente do Santander se chamava Elder; que

encontrava com o autor pela manhã e no final da tarde; que

presenciava o autor fazer tudo o que o atendente do Santander

fazia, assim como abrir conta, solicitar maquineta, cartão de crédito

e financiamento; que presenciava o reclamante receber ordens do

gerente do Santander; que presenciava essa situação no dia em

que precisava ficar o dia todo na agência; que chegava na agência

07h30/8 horas e que o reclamante chegava nesse mesmo horário;

que o reclamante possuía uma hora de almoço; que o depoente

saia da agência as 17h30/18 horas e o reclamante permanecia na

agência; que trabalhavam de segunda a sexta; que o autor utilizava

um uniforme vermelho com o nome prospera Santander; que dentro

da agência a prospera tinha uma sala em cima, porém um dia na

semana o autor ficava fora dessa sala dentro da agência realizando

os serviços de atendente; que no resto da semana o autor saía para

rota com sua própria moto para visitar clientes e vender produtos;

que os produtos oferecidos eram maquinetas, financiamentos de

microcréditos; que não sabe dizer se eram para pessoas físicas ou

jurídicas; que não sabe dizer quem passava essa lista de clientes

para o autor; que quando o autora voltava ele passava o resultado

para a gerente do prospera e o gerente do Santander Elder também

ficava em cima para saber do resultado; que não se lembra se o

autor participava de comitê; que o autor não recebia ajuda de custo

para utilização da motocicleta; que para o desempenho da função

tinha que ter veículo próprio seja moto, seja carro; PERGUNTAS

DO ADVOGADO DO AUTOR; que o autor tinha acesso a extratos

de clientes do banco Santander; que era necessário esse acesso

para poder oferecer o microcrédito ao cliente ou não; que não sabe

dizer com precisão o que o autor fazia, porém ele fazia quase tudo

que um agente do Santander fazia; PERGUNTAS PELA

ADVOGADA DA RECLAMADA; que não sabe dizer se existia um

formulário da prospera na qual o trabalhador solicitava

ressarcimento de despesas, pois não era funcionário da prospera e

sim da Ramos e Silva; que na sala da prospera não entravam

clientes; que os agentes de microcréditos atendiam os clientes na

agência ou fora dela; que o horário de aberturas para clientes na

agência era de 08h30 / 9 horas; que a agência fechava as 17 horas

ou até ter clientes dentro; que presenciava os agentes de

microcrédito saírem para trabalhar as 08h30/9horas; que eles

chegavam mais cedo, pegavam algumas coisas e saíam; que acha

que o nome da supervisora do autor era Maria; que nunca

presenciou o autor abrindo câmbio ou fazendo contrato de leasing;

que não sabe dizer se os agentes de microcréditos fazerem seguros

viagem; que não sabe dizer se o cliente pode comprar a maquineta

GETNET; que não sabe se era possível a venda de microcrédito

para clientes que não fossem do banco Santander.

A testemunha do

reclamado disse:

que trabalhou todo o período contratual do autor,

desde quando ele entrou até quando ele saiu; que ele era agente de

microcrédito prospera; que o prospera ficava numa sala no primeiro

andar na agência do banco Santander de Guarabira; que não

recebiam nenhuma orientação ou ordem do gerente do Santander;

que o agente prospera não recebia ordens do gerente do

Santander; que não participavam de comitê junto com o gerente do

Santander; que o trabalho do autor era totalmente externo e ele não

auxiliava em nenhuma função do banco Santander; que os clientes

do prospera eram clientes do santander; que o prospera vende

crédito orientado para os clientes e os clientes apenas vêm ao

banco no final receber o pagamento ou abrir conta corrente; que

depois que os clientes abre a conta ele continua com a conta junto

ao banco santander; que agente de microcrédito continua tendo

contato com o cliente após ele abria a conta junto ao banco

santander; que também continuam a acompanhar e oferecer outros

produtos aos clientes; que depois de realizado o microcrédito os

agentes de microcréditos não podem ter acesso a conta corrente

dos clientes e oferecer cartão de crédito; que o supervisor do

prospera possui acesso à conta corrente do cliente santander; que

possuem acesso à conta corrente do cliente santander para liberar

o crédito; que quem tem esse acesso é o supervisor do agente de

microcrédito; que o supervisor do prospera não se reúne com o

gerente do Santander; que não há nenhum tipo de reunião com o

gerente do santander; que o autor se utilizava de veículo próprio

para o trabalho; que não era obrigatório ter veículo próprio, pois o

banco paga deslocamento para desenvolvimento das atividades

externas, podendo ser feita por alternativos; PERGUNTAS PELA

ADVOGADA DA RECLAMADA; que existia um formulário para

preenchimento para solicitação de restituição de despesas que era

preenchido pelo próprio agente de microcrédito; que nunca houve

negativa de ressarcimento de despesas ao autor; que o agente de

microcrédito poderia utilizar-se de carros alternativos, ônibus ou

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mototáxi; que o agente de microcrédito não era obrigado a passar

no prospera todos os dias; que o agente de microcrédito poderia

reagendar a visita a clientes; que não existia controle de jornada do

agente de microcrédito, pois o contato era diretamente com o

supervisor e o agente de microcrédito; que o contato era feito por

telefone, porém tinham dias em que não havia contato com o

agente de microcrédito; que a função do agente de microcrédito era

muito solta, pois ele poderia não ir ao campo em um dia e no outro

dia ir e realizar o trabalho de dia anterior; que o agente de

microcrédito tinha metas para cumprir no mês e o supervisor

tentava acompanhar; que o agente de microcrédito poderia realizar

as visitações aos clientes sem passar na agência; que o agente de

microcrédito utilizava-se de tablet; que não sabe dizer se esse tablet

tinha GPS; que o agente de microcrédito era orientado a cumprir o

horário de 08 as 17 horas, com uma hora de intervalo; que o agente

de microcrédito poderia vender empréstimo para depósito em outro

banco; que quando vai liberar o dinheiro pode fazer por TED ou

DOC, do prospera; que o nome da supervisora era Maria

Fernandes; que o cliente prospera poderia abrir conta de clientes ou

comprar a GETNET direto do site; PERGUNTAS DO ADVOGADO

DO AUTOR; que o autor tinha metas de abertura de conta corrente;

que o autor possuía login e senha; que o autor mesmo fazia a sua

agenda; que o possuía carteira de clientes que ele mesmo criou e

ele escolhia quais clientes atender; que o autor entregava o kit de

abertura de conta correntes para clientes; que o autor atendia os

clientes em campo; que os cliente dos agente de microcrédito após

serem atendidos iam na agência abrir sua conta corrente com o

gerente do banco santander.

O fato de os empregados do reclamado

não manusearem numerário, não realizarem DOC ou TED nas

contas dos clientes descaracteriza a natureza bancária, mas não

descaracteriza a natureza financeira, que é a pretendida pelo

demandante.Ressalte-se que o reclamado não é empresa voltada

ao fim a que se destina a Lei n. 11.110/2005, que instituiu o

Programa de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, mas, sim,

que se insere em atividades descritas típicas das instituições

financiárias e encontram-se no rol estabelecido no art. 17 da Lei n.

4.595/1964, que assim dispõe: "Consideram-se instituições

financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas

jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal

ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos

financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou

estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de

terceiros".

(…)

Desse modo, mantenho a sentença, que reconheceu

o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos

empregados financiários, fazendo, portanto, jus a todos os direitos e

benefícios pleiteados, inerentes aos trabalhadores do ramo

financeiro e previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho

acostadas, incluindo a jornada de trabalho de 06 diárias e 30

semanais.A hipótese está adequada ao entendimento cristalizado

na Súmula n. 55 do Colendo TST, segundo a qual, "as empresas de

crédito, financiamento ou investimento, também denominadas

financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os

efeitos do art. 224 da CLT".

Sem reforma.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 62, I e II, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

O recorrente afirma que os empregados trabalham em atividade

externa incompatível com o controle de jornada, conforme art. 62, I,

da CLT, possuindo total autonomia na organização de sua agenda e

rotina, sem necessidade de comparecer ao estabelecimento da

Prospera no início e término da jornada, pois se dirigem aos locais

mais remotos para visitar pessoas físicas ou jurídicas, com perfil do

microcrédito.

Em se tratando de fato impeditivo do direito da parte

autora, era ônus do reclamado demonstrar o trabalho externo (art.

818 da CLT c/c art. 373 do CPC), ônus do qual não se desincumbiu.

Ao depor, a testemunha do reclamante disse que uma ou duas

vezes na semana saía de casa e passava na agência antes de ir

visitar os clientes.A testemunha do reclamante disse "que o gerente

do Santander solicitava que o depoente estivesse de 07:30/8 horas

na agência para pegar a lista de clientes a fim de realizar as vendas

tendo que retornar no fechamento com o resultado das vendas" e

"que o depoente saia da agência as 17h30/18 horas e o reclamante

permanecia na agência; que trabalhavam de segunda a sexta".

A

testemunha do reclamado, embora tenha dito que o trabalho do

autor era totalmente externo e que não existia controle de jornada

do agente de microcrédito, disse que o contato era diretamente com

o supervisor e o agente de microcrédito.

Como se viu, o trabalho

realizado pelo reclamante não era totalmente realizado de forma

externa, trabalhando, também, internamente. Além disso, quando

do labor externo, havia o controle indireto, através das rotas

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estabelecidas, clientes agendados e atendidos, por meio de

recursos telemáticos, com contato com seus os superiores

hierárquicos, o que não autoriza a incidência da exceção prevista no

art. 62, I, da CLT.Desse modo, como não apresentado os cartões

de ponto (Súmula n. 338 do C. TST), bem como analisada a prova

oral, mantenho a condenação das horas extras e reflexos.”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) violação dos arts. 193,

caput

e § 4ª, e 818 da CLT; e 373, I, do

CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:

(…)

No caso sob exame, a prova oral produzida, e, também, a prova

documental (comprovante de pagamento de ajuda de custo para

ressarcimento de despesas com combustível e manutenção de

moto) demonstrou que o autor, exercendo sua função, tinha que se

deslocar utilizando motocicleta para visita aos clientes. Ou seja,

resta comprovado que o autor, durante todo o período contratual,

efetivamente, utilizava motocicleta para realizar o deslocamento que

se exigia na execução de suas atividades.Restou provado que o

reclamante exercia suas atividades, com roteiro de visitas em várias

cidades, utilizando-se de motocicleta particular, tendo o reclamado,

se beneficiado dos serviços dos empregados com a utilização deste

meio de transporte.Assim, é de se reconhecer que o recorrido

laborava em uso de motocicleta no desempenho das atividades

laborais, que passou a ser considerada atividade perigosa pela Lei

n. 12.997, de 18/06/2014.Entende-se que o estabelecimento que

atribui ao trabalhador a execução de tarefas por meio de

motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de ocorrência de

acidentes com seus empregados durante a jornada de trabalho. E,

tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997/2014 acrescentou o §

4º ao art. 193 da CLT, passando a determinar que são, também,

atividades consideradas perigosas àquelas exercidas por

trabalhadores em motocicleta. (…)

Diante de todo o exposto, deve

ser mantida a decisão de origem, que condenou o reclamado ao

pagamento do adicional de periculosidade pleiteado na inicial.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

INDENIZAÇÃO POR USO DO VEÍCULO PRÓPRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:

(…)O reclamante, na inicial, requereu o ressarcimento dos gastos

empreendidos com combustível, em prol do reclamado, bem como a

indenização por depreciação de veículo próprio e manutenção.

Sustenta que a realização das visitas o reclamante utilizava veículo

de sua propriedade, ou seja, uma motocicleta Honda Bros placa

NPY0104, que andava cerca de 140 a 150 km por dia, recebendo

apenas uma ajuda de custo para o combustível, alegando que o seu

veículo era para satisfazer os interesses do reclamado, haja vista

que necessitava de sua moto para fazer as visitas.

Conforme

entendimento jurisprudencial pacífico, os riscos do empreendimento

devem ser suportados pelo empregador, devendo as despesas

efetuadas pelo empregado, com o uso e manutenção do veículo

próprio, utilizado no exercício das atividades laborais, serem

arcadas pelo empregador, sob pena de se transferir ao reclamante

os riscos da atividade econômica.Restou demonstrado que o

reclamante utilizava seu veículo para visitar clientes em benefício

dos reclamados, e os reclamados tinham conhecimento da

utilização do seu carro.A testemunha do reclamante disse "que o

autor não recebia ajuda de custo para utilização da motocicleta; que

para o desempenho da função tinha que ter veículo próprio seja

moto, seja carro".A testemunha do reclamado disse "que o autor se

utilizava de veículo próprio para o trabalho; que não era obrigatório

ter veículo próprio, pois o banco paga deslocamento para

desenvolvimento das atividades externas, podendo ser feita por

alternativos" e "que existia um formulário para preenchimento para

solicitação de restituição de despesas que era preenchido pelo

próprio agente de microcrédito; que nunca houve negativa de

ressarcimento de despesas ao autor; que o agente de microcrédito

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poderia utilizar-se de carros alternativos, ônibus ou mototáxi".A

prova testemunhal produzida confirmou o uso de veículo particular

do empregado, e não há nos autos, nenhum elemento comprovando

o ressarcimento pelo desgaste depreciativo do automóvel.Desse

modo, deve ser mantida a indenização arbitrada na sentença, em

valor que considero condizente com o percurso de deslocamento e

o tempo em que o veículo era utilizado a favor da empresa.”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 790, § 3º e 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

O reclamado pede a exclusão do benefício da justiça gratuita

concedido ao reclamante. Alega que somente será permissível a

concessão do benefício da gratuidade judiciária se a reclamante

perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos

benefícios do RGPS, não sendo este o caso em

análise.Ressalvando meu entendimento em contrário, acerca do

tema, em recente julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000),

a SBDI,

II, assentou que basta a simples declaração da parte ou do

advogado da parte para se considerar configurada a sua situação

econômica, nos termos do item I da Súmula 463.Ademais, no caso

dos autos, não há prova de que o reclamante está empregado,

premissa que já evidencia sua dificuldade financeira.Desta feita,

cabível, in casu, o deferimento das benesses da justiça gratuita, na

forma do § 3º do art. 790 da CLT.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado NELSON WILIANS

FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128.341, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono do reclamado;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000430-20.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCAS DE SANTANA LIMA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

LUCAS DE SANTANA LIMA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE SANTANA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d515250

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LUCAS DE SANTANA LIMA

RECORRIDAS: NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,

PAGSEGURO INTERNET S.A. e PAGBANK PARTICIPAÇÕES

LTDA

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as

publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ

IMBROINISIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Gonçalves Dias, número

30-A, sala 601, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.050-030.

O mencionado causídico já está cadastrada no sistema do PJe, pelo

que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.

1ad4974; recurso interposto em 22.03.2023 - ID. 58403c4).

Regular a representação processual (ID. a5ec3b7).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 33c10cb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 55 do TST;

b) violação dos arts. 17 da Lei 4.595/64; 1º da Lei 7.492/86; 9º e 224

da CLT; e 374, I, CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Para o deslinde da questão, renovada em ambiência recursal, não

se pode dispensar prospecção acerca do tipo de atividade

efetivamente desenvolvida pelo reclamante, aqui recorrente.

O reclamante, ao depor, fê-lo nos seguintes termos (id be514fa):

tinha como função visitar clientes, oferecer a máquina do Pagbank,

além de todo o serviço da conta digital, tais como solicitação de

cartões de crédito e de débito, linhas de crédito, quando eram

disponíveis para o cliente, garantir o faturamento do cliente, redução

de taxas, basicamente eram essas as suas atribuições À mesma

ocasião, indagado pelo advogado das reclamadas, disse:

(…) logo no começo o comerciante que recebesse a maquineta

assinava um contrato, depois isso passou a ser digital; o contrato já

vinha impresso e ele só preenchia as informações do cliente, era

um contrato de adesão; a partir do momento em que as informações

do cliente eram preenchidas a conta era aberta automaticamente;

havia uma tabela pré-pronta de taxas e algumas vezes havia a

possibilidade de negociar para cobrir a proposta que o comerciante

tinha de outra empresa; não fazia pagamentos nem transferências

de dinheiro; não aprovava crédito, só solicitava da área

responsável; não aconteceu com ele, mas ele sabe que a empresa

tem uma área em que analisa a veracidade das informações e em

caso de divergência pode cancelar aquela conta do cliente (...)

O que se extrai desse depoimento, que tem força elisiva e do qual

não discrepam as testemunhas, que foram claras ao afirmar que a

atividade do reclamante era de “executivo de vendas” (depoimentos

t

e s t

e m u n h a i

s

d i

s p o n í

v e i

s

e m

https://www.cnj.jus.br/corporativo/index.php), é que os encargos do

recorrente não eram típicos de bancário ou financiário, mas de

vendedor do produto “maquineta”, que era, como anotado pelo juízo

de origem, “comercializada pela Primeira Reclamada, necessária à

viabilização dos pagamentos eletrônicos mediados pela Segunda

Reclamada”.

A matéria, com as mesmas nuanças factuais e em processo

envolvendo as mesmas empresas, recebeu, no âmbito desta

segunda instância, o seguinte tratamento constante de acórdão da

lavra de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro:

Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de

Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização

irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou

à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera

intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando

há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao

tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.

9º da CLT.

O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que

essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou

organizacional (...)

Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia

compensação de cheques nem de boletos, tampouco possuía

certificação para operar no mercado financeiro.

Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas as

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

atividades do obreiro eram voltadas para a venda das maquininhas,

habilitando-as e dando suporte aos clientes quanto aos produtos

oferecidos.

Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora, a

primeira reclamada, era voltado à ‘importação e comercialização de

equipamentos de leitura de cartões de crédito, cartões de débitos e

congêneres’, além da exploração e prestação de serviços de

telecomunicações em geral, de assistência técnica, administrativa,

organizacionais, de vendas e de consultoria, que contribuam para a

execução de seus objetivos sociais (ID. 88f26b5 - Pág. 4) [id

c8a0c3b - Págs. 4/5 destes autos], de sorte que o autor não exerceu

atividades típicas de um bancário ou financiário, atuando, apenas,

com procedimentos relativos à comercialização de máquinas de

cartão de crédito e débito.

A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o demandante,

também não é banco, mas instituição de pagamento, estando todas

as suas atividades relacionadas aos serviços de pagamentos. Tanto

é assim que o próprio Banco Central identifica a segunda ré como

operadora de sistema de meio de pagamento (Instituição de

Pagamento) e não Banco (ID. 2946cf1 - Pág. 1) [id 5b4bb95 destes

autos].

As Instituições de Pagamento são vedadas por lei a realizarem

atividades privativas de instituições financeiras, conforme disposto

no § 2º art. 6º da Lei 12.865/13 ("§ 2º É vedada às instituições de

pagamento a realização de atividades privativas de instituições

financeiras, sem prejuízo do desempenho das atividades previstas

no inciso III do caput.").

Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente, na

atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não se

afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um

trabalhador bancário ou financiário.

A isonomia de direitos requer a igualdade de tarefas e atribuições. A

Constituição da República consagra o princípio da igualdade (art.

5º,caput), mas, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento

discriminatório (art. 7º, XXXII), que ocorreria no caso de equiparar o

reclamante a um bancário.

Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e a

subordinação direta, de tal modo que a pretensão de

reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou terceira

reclamada e o pedido de enquadramento na categoria profissional

dos bancários ou dos financiários não merece prosperar”. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000392-

77.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 28/11/2022, Publicação: DJe

05/12/2022)

Emprego esses fundamentos como razão de decidir,

registrando também que, a despeito das dinâmicas laborais

inéditas, trazidas em razão do emprego de tecnologias

computacionais e de telecomunicações que não cessam de

surgir, entendo que, no caso dos autos, esses meios

inovadores não bastam para dar ao trabalho do reclamante,

aqui recorrente, o contorno jurídico por ele pretendido.

Nego provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o único aresto estampado, nas razões recursais,

quanto ao tema não possui fonte de publicação, não servindo ao

presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da

CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 927, I, do CPC; e à ADIN 5766

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

O reclamante, mesmo beneficiário da gratuidade judicial, deve

suportar a condenação relativa aos honorários advocatícios

sucumbenciais, sobremaneira in casu, pois houve sucumbência

integral da postulação condenatória vestibular.

O tema foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do

julgamento da ADI 5766, que assim decidiu:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o

pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os

arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto

Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar

Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.

844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os

Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,

20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução

672/2020/STF).

Prevaleceu, à ocasião, o voto divergente do Ministro Edson Fachin

que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra

natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em

que se encontrava a parte autora, no momento em que foram

reconhecidas as condições para o exercício do seu direito

fundamental à gratuidade da Justiça".

Ainda de acordo com a decisão do STF, foi excluído o seguinte

trecho do artigo 791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido

em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa", passando então o referido dispositivo legal a

ter a seguinte redação:

Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações

decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da

decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,

tais obrigações do beneficiário”.

Nesses termos, o recurso ordinário é provido quanto ao ponto e

condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os títulos totalmente

indeferidos, porém, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita,

deve esta condenação permanecer sob a condição suspensiva de

exigibilidade, na forma do § 4º, do art. 791-A da CLT.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADIN 5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação dos arts. 62, I, 71 e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Novamente aproveito conteúdo descritivo da sentença recorrida,

verbis:

Afastada a condição de bancário do autor, resta indevida a jornada

de 30 horas semanais, de modo que o reclamante se subsume

àquela de 44 semanais.

Dito isto, faz a inicial referência a uma jornada diária de trabalho das

8 as 20 horas, da segunda a sexta-feira.

Os reclamados rebatem esta assertiva, alegando que o labor do

reclamante era eminentemente externo e não submetido a qualquer

tipo de controle ou gestão”.

Tanto quanto na instância de origem, aqui também não fora

reconhecida a pretendida condição de bancário ou financiário do

reclamante, ficando também a reclamar solução recursal a alegada

ultrapassagem da jornada de 44 semanais, o que não se pode levar

a adiante se desconsiderando a afirmação defensiva segundo a

qual “Todos os executivos comerciais do reclamado, dentre eles o

reclamante, desenvolve jornada 100% externa, sempre respeitando-

se o limite de 44 horas semanais” (id 0e326ca - Pág. 57). Tal

assertiva, em suma, corresponde à incidência da regra do art. 62, I,

da CLT.

(…)

Adotando-se esse norte, considero que o depoimento do recorrido

dá suporte às alegações contestatórias. Veja-se:

tinha como função visitar clientes, oferecer a máquina do Pagbank,

além de todo o serviço da conta digital, tais como solicitação de

cartões de crédito e de débito, linhas de crédito, quando eram

disponíveis para o cliente, garantir o faturamento do cliente, redução

de taxas, basicamente eram essas as suas atribuições; maior parte

do trabalho era externo e apenas fazia algumas reuniões; o

depoente pontuais no escritório atendia a toda João Pessoa, mas

poderia se deslocar para outras cidades como Campina Grande,

Guarabira e Sapé, ao que se recorda; usava o seu próprio veículo

no seu serviço; a maioria das reuniões era feita por aplicativo, ele

saía de casa com o roteiro já traçado no dia anterior; era ele próprio

que fazia esse roteiro, só apresentava ao seu supervisor; na maioria

dos dias o seu serviço só se iniciava por volta das 9h da manhã; o

horário certo para encerrar era às 18h, em alguns casos passava;

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

parava para almoçar de acordo com a demanda, geralmente

quando estava em rotava usava de 20 a 40 minutos para almoçar;

falava muitas vezes durante todo o dia com o seu supervisor, tanto

por ligações telefônicas quanto pelo aplicativo de mensagens

Whatsapp (…) não trabalhava aos sábados; (…) o tempo de

intervalo era usufruído de acordo com a demanda” (id be514fa).

Nesse contexto é correto o posicionamento da instância de origem:

Conforme confirmado pelo reclamante, especialmente nas

partes em destaque, sua atividade era essencialmente a venda

de porta em porta, sendo certo que saia de sua casa e para ela

voltava diretamente da sua rota de trabalho, a qual era feita

sozinho, sem acompanhante. Tais fatos denotam o exercício da

atividade com controle absoluto pelo empregado, e sem

qualquer ingerência por parte do empregador.

Ademais, a rota de vendas do reclamante, como ele mesmo

informa, consistia em estabelecimentos comerciais de rua, os

quais sabidamente funcionam majoritariamente entre 9 e 18

horas, de modo que não se mostra crível que o vendedor

procure

o

potencial

comprador

para

vender

essas

‘maquininhas’ somente próximo ao seu horário de fechamento.

Por outro lado, no mesmo depoimento resta claro que apenas em

eventuais casos extraordinários essa demanda seguiria para além

das 18 horas, o que não se mostra plausível imaginar que tal

ocorresse em todos os dias da semana.

Já em relação aos intervalos, o contexto de seu depoimento

bem demonstra que não havia sobre ele controle suficiente

para impor horário de intervalo reduzido. De modo que milita a

favor das empresas a presunção de que o trabalhador tenha

usufruído integralmente do intervalo a que faria jus, não sendo

suficiente para afastá-lo a mera alegação de impossibilidade de

seu usufruto, podendo fazer ajustes quanto o momento do

gozo, já que o autor trabalhava sozinho, externamente e podia

visitar os clientes segundo sua conveniência e roteiro próprio”.

Recurso ordinário não provido quanto ao tema.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

COMISSÕES

Alegações:

a) violação dos arts. 464 e 818 da CLT; e 373 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

O recurso ordinário, no tópico, não comporta provimento. Explico.

Considero, de ingresso, o teor do depoimento do reclamante,

segundo o qual “recebia relatório de metas mensalmente; esses

relatórios eram criados de acordo com a sua desenvoltura; a maior

parte das vezes ele bateu suas metas”. Extraio dessa confissão a

existência de compreensão do sistema de objetivos a serem

alcançados.

Entendo também não ser verdadeira a afirmação autoral, feita

em depoimento, no sentido de que “não tinha como

acompanhar o pagamento das suas comissões; diz que às

vezes o supervisor fazia um cálculo estimado no final do mês e

passava para o reclamante pelo aplicativo”. Ora, com a inicial

vieram contracheques por meio dos quais se afere o valor pago

a referido título (id fc414bc), o que também se verifica dos

demais holerites carreados com a defesa (ids 6061240 e

45ddb08), dos quais também consta a projeção dessas

comissões sobre o DSR.

Ademais, o desacerto no pagamento da verba em comento não

foi demostrado, verificando-se, antes, ajuste entre a causa de

pagamento e a sua tradução monetária.

Entendo correto, quanto ao ponto, os fundamentos expostos na

decisão recorrida, a seguir transcritos, verbis:

No ID 93d76aa, foi acostado um documento denominado

“remuneração de metas – equipe comercial – pagseguro”. Neste

documento encontram-se todas as regras destinadas a apuração

das metas e consequente pagamento das comissões, com

variáveis, mecanismos de apuração, tabelas etc. Já no ID 1f88c92,

foi juntado o relatório de metas do reclamante.

Anteriormente, encontram-se os contracheques do autor, neles

constando o pagamento da rubrica “metas”, em valores variados e

relativamente altos, em relação à própria remuneração fixa do

reclamante.

Estes documentos foram impugnados com base em dados gerais

do Banco Central do Brasil, de forma genérica, e não acrescentando

o autor em que bases estariam equivocadas ou pagas a menor,

acrescentando, ainda, que “o atingimento das metas, a falta de

clareza, a variação das metas e o formato de cálculo da comissão

semestral, serão devidamente comprovados em audiência de

instrução”.

No precedente da Colenda Segunda Turma referido alhures a

temática também foi abordada, ficando a seguinte fração também

empregada como fundamento decisório, verbis:

As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio

das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.

Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não

haverá parcela a ser integrada paro o atingimento de metas.

Da mesma forma, havendo um incremento na venda de

maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,

assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a

majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao

faturamento dos clientes. (...)

Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada

executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,

não havendo explicação lógica para as metas permanecerem

estáticas.

Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de

vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um

maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso

para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o

atingimento ou não da meta estipulada. Ou seja, a variação

depende da força do mercado”. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000392-77.2022.5.13.0002,

Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,

Julgamento: 28/11/2022, Publicação: DJe 05/12/2022)

(…)

Nesses termos, nego provimento ao Recurso Ordinário quanto ao

tema.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000758-04.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBSON DOS SANTOS ARAGAO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ecd0e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000758-04.2022.5.13.0007 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ROBSON DOS SANTOS ARAGÃO

RECORRIDA: ALPARGATAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. aa2ea89; recurso

apresentado tempestivamente em 22.03.2023 - Id. 9878e64.

Representação processual regular (Id. 57548a5).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 9caea25).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, XXII, e 95, IX, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, e 832 da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que faz jus às horas extras pela supressão do

intervalo térmico, porquanto laborava exposto a índice de calor

superior ao permitido, conforme constatado em laudo pericial

produzido em outra demanda (Proc. nº 0000304-

24.2022.5.13.0007), cuja decisão transitou em julgado.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se manifestou:

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Segundo a inicial, o reclamante trabalhava como operador de

prensa, sujeito a calor acima dos limites de tolerância, tendo direito

a intervalo para recuperação térmica, o que não lhe fora concedido

pela empresa. Disse ainda que, em reclamação trabalhista anterior,

pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade o que foi

deferido mediante conclusão do laudo pericial do processo n.º

0000304-24.2022.5.13.0007....No caso dos autos, restou

incontroverso o labor do autor submetido ao agente insalubre calor,

com o deferimento do correspondente adicional, assim decretado

em decisão prolatada no processo referido, cujo laudo concluiu que

(Id. ec0ccd0):…Assim, tendo sido deferido o adicional de

insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas

previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do

MTE caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo

fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites

de tolerância para exposição ao calor. Nesse sentido, temos uma

Súmula do TRT 18ª Região:…Bem como este tem sido o

entendimento deste Tribunal, conforme os julgados colacionados a

seguir:…Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável

a Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que

tratam apenas do adicional de insalubridade.Não comprovada

nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do recorrente,

inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo certo, ainda,

que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF,

mostram-se inespecíficos ao caso.

Entendo que a revista merece admissão.

A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.

TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos

em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não

são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme

se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a títulos diversos. 4. A

tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal Regional de origem. Assim sendo, a decisão

agravada foi proferida em estrita observância às normas

processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",

do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Delgado, DEJT 11/06/2021).(...) B) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS

EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial ).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa , a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos julgados, infere-se que,

reconhecida a existência de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há possível violação ao art. 7º, XXII, da CF, a

autorizar a revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já foi admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise dos demais fundamentos.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 7º,

XXII, da CF/88, e concedo vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000758-04.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBSON DOS SANTOS ARAGAO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ecd0e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000758-04.2022.5.13.0007 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ROBSON DOS SANTOS ARAGÃO

RECORRIDA: ALPARGATAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. aa2ea89; recurso

apresentado tempestivamente em 22.03.2023 - Id. 9878e64.

Representação processual regular (Id. 57548a5).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 9caea25).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, XXII, e 95, IX, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, e 832 da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O recorrente alega que faz jus às horas extras pela supressão do

intervalo térmico, porquanto laborava exposto a índice de calor

superior ao permitido, conforme constatado em laudo pericial

produzido em outra demanda (Proc. nº 0000304-

24.2022.5.13.0007), cuja decisão transitou em julgado.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se manifestou:

Segundo a inicial, o reclamante trabalhava como operador de

prensa, sujeito a calor acima dos limites de tolerância, tendo direito

a intervalo para recuperação térmica, o que não lhe fora concedido

pela empresa. Disse ainda que, em reclamação trabalhista anterior,

pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade o que foi

deferido mediante conclusão do laudo pericial do processo n.º

0000304-24.2022.5.13.0007....No caso dos autos, restou

incontroverso o labor do autor submetido ao agente insalubre calor,

com o deferimento do correspondente adicional, assim decretado

em decisão prolatada no processo referido, cujo laudo concluiu que

(Id. ec0ccd0):…Assim, tendo sido deferido o adicional de

insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas

previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do

MTE caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo

fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites

de tolerância para exposição ao calor. Nesse sentido, temos uma

Súmula do TRT 18ª Região:…Bem como este tem sido o

entendimento deste Tribunal, conforme os julgados colacionados a

seguir:…Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável

a Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que

tratam apenas do adicional de insalubridade.Não comprovada

nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do recorrente,

inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo certo, ainda,

que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF,

mostram-se inespecíficos ao caso.

Entendo que a revista merece admissão.

A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.

TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos

em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não

são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme

se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a títulos diversos. 4. A

tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal Regional de origem. Assim sendo, a decisão

agravada foi proferida em estrita observância às normas

processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",

do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).(...) B) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS

EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial ).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa , a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos julgados, infere-se que,

reconhecida a existência de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há possível violação ao art. 7º, XXII, da CF, a

autorizar a revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já foi admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise dos demais fundamentos.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 7º,

XXII, da CF/88, e concedo vista à parte contrária para, querendo,

oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000628-90.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a5d73

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000628-90.2022.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

RECORRIDA: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

e2f5820 ; recurso interposto em 21.03.2023 - ID. 5290dfe).

Regular a representação processual (ID. 45a93b8).

Dispensado o Preparo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:

O embargante alega

a necessidade de constar no acórdão os

registros de fatos incontroversos, porquanto

contidos nos

depoimentos das testemunhas, segundo as quais o trabalho com

motocicleta não era eventual; havia rota pré-definida e rastreamento

por

GPS do PALM; a CTPS do reclamante foi anotada com o CNPJ

da empresa matriz; a testemunha da empresa não tinha contato

pessoal com o reclamante para ter conhecimento de sua rotina de

trabalho.

Examino.

Os embargos de declaração constituem remédio adequado a

esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da

decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de

casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência

aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da embargante não

corresponde a nenhuma das hipóteses acima consignadas.

Na verdade, o embargante deixa absolutamente clara a irresignação

com a valoração que foi dada ao conjunto da prova. Transcrevo da

atual peça recursal:

Fica demonstrado a necessidade de realização dos devidos

registros no acórdão, vez que o indeferimento do adicional de

periculosidade foi pelo fato de uma interpretação equivocada dada

aos depoimentos ao não observar o relato da testemunha do

reclamante ter informado que o transporte do reclamante era moto,

e quando tinha que fazer divulgação ele usava carro. Ou seja, pela

afirmação observa-se que regra era utilizar motocicleta,

descaracterizando qualquer tese de eventualidade. (ID. 93d3354 –

pág. 260)

No tocante ao uso da motocicleta, consignou-se como fundamento

para indeferir o pedido de periculosidade o teor do depoimento do

reclamante no cotejo com a prova documental. Leia-se:

Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor

o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme

transcrevo:

‘O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a

utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que

cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na

excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.

2ce5aeb– pág. 231)’

Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante

de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em

quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma

motocicleta (ID.c4df470– pág. 128 e ss) (ID. 6934a6f - pág. 254)

Assim, estaríamos lidando com confissão, respaldada na prova

documental, pouco importando que a testemunha venha a confirmar

a causa de pedir.

Por outro lado, não fosse controvertida a questão, não haveria

interesse do autor em recorrer da decisão que lhe foi adversa.

Veja-se, no particular das horas extras, teor do depoimento das

testemunhas, do uso de palmtop e a sua aptidão para controle de

jornada, que há no acórdão a premissa de que:

Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros

quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e

ao teor dos depoimentos prestados:

‘Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese

defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o

reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os

clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,

segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as

vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de

trabalho.

De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a

qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e

admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a

prevalecer a tese defensiva.

Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos.(ID.

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2ce5aeb–229)’

Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o

uso do

palmtop

no exercício das atividades de venda, tendo por

inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle

da jornada de trabalho. (ID 6934a6f – pág. 254)

Portanto, houve a indicação precisa e explícita de que o órgão

julgador ratificava os fundamentos da decisão de primeira instância,

após leitura dos elementos de convicção apresentados na sentença.

A propósito, de igual modo existiu controvérsia sobre os fatos

narrados em juízo pelas partes e o dissenso foi dirimido com análise

do conjunto probatório.

Ainda reafirmo: na valoração da prova, vigora no sistema

processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,

ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do

CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante

o art. 769 da CLT.

Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas

decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a

teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática

adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em

relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,

como é o caso dos autos.

Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica

expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza

interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à

obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.

Sobre o tema:

REDISCUSSÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Constatando

-se que a pretensão do embargante é apenas ver reapreciada a

matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os

embargos devem ser rejeitados. . (TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001311-45.2017.5.13.0001,

Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,

Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe 04/06/2020 ) in:

https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em

4.5.2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA.

REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer

nova incursão na prova produzida nos autos, com a finalidade de

rever o posicionamento adotado, uma vez que tal possibilidade não

está elencada dentre as hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c

1.022 do CPC. No caso, a pretensão do embargante, com vistas a

modificar o desfecho do recurso, encontra óbice na dicção do art.

494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.. (TRT 13ª Região –

2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000907-

96.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 24/02/2021, Publicação: DJe

01/03/2021) idem

Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os

aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118

da SDI1 do TST).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338 do TST;

b) violação dos arts. 74, § 2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A matéria posta a análise tem sua origem na valoração dada à

prova quanto a ocorrência de horas extras e utilização de

motocicleta para o exercício das funções, que foram rechaçados na

decisão de primeiro grau, após a instrução do feito, com o

depoimento das testemunhas (ID. 2ce5aeb - pág. 223).

No particular, tenho por relevante destacar, acerca da valoração da

prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do

livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária

na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.

Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os

elementos de prova, desde que esteja suficientemente

fundamentado o posicionamento assumido.

Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros

quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e

ao teor dos depoimentos prestados:

Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese

defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o

reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os

clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,

segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as

vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de

trabalho.

De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a

qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e

admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a

prevalecer a tese defensiva.

Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos. (ID.

2ce5aeb – 229).

Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o

uso do palmtop no exercício das atividades de venda, tendo por

inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle

da jornada de trabalho.

Observo, outrossim, que não há pedido explícito para a juntada dos

pedidos aviados pelo empregado ao longo do seu contrato de

trabalho na ata de instrução (ID. 2c41513 – pág. 222). Considero,

inclusive, a sua aptidão para a produção dessa prova, diante da

natureza comum dos documentos entre as partes.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 364 do TST;

b) violação dos arts. 193,

caput

e § 4ª, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:

No que respeita ao uso de motocicleta nas atividades, o fato foi

considerado como sendo de forma eventual, motivo pelo qual o

pedido de periculosidade foi rejeitado.

Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor

o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme

transcrevo:

O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a

utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que

cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na

excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.

2ce5aeb – pág. 231)

Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante

de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em

quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma

motocicleta (ID. c4df470 – pág. 128 e ss).

E sendo estes os elementos constantes nos autos, entendo

que, no caso ora tratado, é fundamental prestigiar a análise

valorativa da prova realizada pelo Juiz que conduziu a

instrução, em observância ao princípio da imediatidade, pois a

sua convicção decorre do contato direto na produção da prova

oral.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000628-90.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a5d73

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000628-90.2022.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA

RECORRIDA: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

e2f5820 ; recurso interposto em 21.03.2023 - ID. 5290dfe).

Regular a representação processual (ID. 45a93b8).

Dispensado o Preparo.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:

O embargante alega

a necessidade de constar no acórdão os

registros de fatos incontroversos, porquanto

contidos nos

depoimentos das testemunhas, segundo as quais o trabalho com

motocicleta não era eventual; havia rota pré-definida e rastreamento

por

GPS do PALM; a CTPS do reclamante foi anotada com o CNPJ

da empresa matriz; a testemunha da empresa não tinha contato

pessoal com o reclamante para ter conhecimento de sua rotina de

trabalho.

Examino.

Os embargos de declaração constituem remédio adequado a

esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da

decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de

casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência

aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da embargante não

corresponde a nenhuma das hipóteses acima consignadas.

Na verdade, o embargante deixa absolutamente clara a irresignação

com a valoração que foi dada ao conjunto da prova. Transcrevo da

atual peça recursal:

Fica demonstrado a necessidade de realização dos devidos

registros no acórdão, vez que o indeferimento do adicional de

periculosidade foi pelo fato de uma interpretação equivocada dada

aos depoimentos ao não observar o relato da testemunha do

reclamante ter informado que o transporte do reclamante era moto,

e quando tinha que fazer divulgação ele usava carro. Ou seja, pela

afirmação observa-se que regra era utilizar motocicleta,

descaracterizando qualquer tese de eventualidade. (ID. 93d3354 –

pág. 260)

No tocante ao uso da motocicleta, consignou-se como fundamento

para indeferir o pedido de periculosidade o teor do depoimento do

reclamante no cotejo com a prova documental. Leia-se:

Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor

o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme

transcrevo:

‘O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a

utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que

cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na

excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.

2ce5aeb– pág. 231)’

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante

de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em

quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma

motocicleta (ID.c4df470– pág. 128 e ss) (ID. 6934a6f - pág. 254)

Assim, estaríamos lidando com confissão, respaldada na prova

documental, pouco importando que a testemunha venha a confirmar

a causa de pedir.

Por outro lado, não fosse controvertida a questão, não haveria

interesse do autor em recorrer da decisão que lhe foi adversa.

Veja-se, no particular das horas extras, teor do depoimento das

testemunhas, do uso de palmtop e a sua aptidão para controle de

jornada, que há no acórdão a premissa de que:

Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros

quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e

ao teor dos depoimentos prestados:

‘Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese

defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o

reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os

clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,

segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as

vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de

trabalho.

De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a

qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e

admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a

prevalecer a tese defensiva.

Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos.(ID.

2ce5aeb–229)’

Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o

uso do

palmtop

no exercício das atividades de venda, tendo por

inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle

da jornada de trabalho. (ID 6934a6f – pág. 254)

Portanto, houve a indicação precisa e explícita de que o órgão

julgador ratificava os fundamentos da decisão de primeira instância,

após leitura dos elementos de convicção apresentados na sentença.

A propósito, de igual modo existiu controvérsia sobre os fatos

narrados em juízo pelas partes e o dissenso foi dirimido com análise

do conjunto probatório.

Ainda reafirmo: na valoração da prova, vigora no sistema

processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,

ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do

CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante

o art. 769 da CLT.

Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas

decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a

teses ou a entendimentos que não comportem maiores

esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática

adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em

relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,

como é o caso dos autos.

Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no

seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em

premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando

guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.

O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica

expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza

interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à

obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.

Sobre o tema:

REDISCUSSÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Constatando

-se que a pretensão do embargante é apenas ver reapreciada a

matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum

dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os

embargos devem ser rejeitados. . (TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001311-45.2017.5.13.0001,

Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,

Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe 04/06/2020 ) in:

https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em

4.5.2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA.

REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer

nova incursão na prova produzida nos autos, com a finalidade de

rever o posicionamento adotado, uma vez que tal possibilidade não

está elencada dentre as hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c

1.022 do CPC. No caso, a pretensão do embargante, com vistas a

modificar o desfecho do recurso, encontra óbice na dicção do art.

494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.. (TRT 13ª Região –

2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000907-

96.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 24/02/2021, Publicação: DJe

01/03/2021) idem

Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os

aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente

demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como

condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento

recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118

da SDI1 do TST).

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338 do TST;

b) violação dos arts. 74, § 2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A matéria posta a análise tem sua origem na valoração dada à

prova quanto a ocorrência de horas extras e utilização de

motocicleta para o exercício das funções, que foram rechaçados na

decisão de primeiro grau, após a instrução do feito, com o

depoimento das testemunhas (ID. 2ce5aeb - pág. 223).

No particular, tenho por relevante destacar, acerca da valoração da

prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do

livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,

consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária

na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.

Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os

elementos de prova, desde que esteja suficientemente

fundamentado o posicionamento assumido.

Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros

quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e

ao teor dos depoimentos prestados:

Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese

defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o

reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os

clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,

segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as

vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de

trabalho.

De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a

qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e

admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a

prevalecer a tese defensiva.

Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos. (ID.

2ce5aeb – 229).

Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o

uso do palmtop no exercício das atividades de venda, tendo por

inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle

da jornada de trabalho.

Observo, outrossim, que não há pedido explícito para a juntada dos

pedidos aviados pelo empregado ao longo do seu contrato de

trabalho na ata de instrução (ID. 2c41513 – pág. 222). Considero,

inclusive, a sua aptidão para a produção dessa prova, diante da

natureza comum dos documentos entre as partes.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 364 do TST;

b) violação dos arts. 193,

caput

e § 4ª, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:

No que respeita ao uso de motocicleta nas atividades, o fato foi

considerado como sendo de forma eventual, motivo pelo qual o

pedido de periculosidade foi rejeitado.

Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor

o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme

transcrevo:

O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a

utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que

cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na

excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.

2ce5aeb – pág. 231)

Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante

de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em

quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma

motocicleta (ID. c4df470 – pág. 128 e ss).

E sendo estes os elementos constantes nos autos, entendo

que, no caso ora tratado, é fundamental prestigiar a análise

valorativa da prova realizada pelo Juiz que conduziu a

instrução, em observância ao princípio da imediatidade, pois a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sua convicção decorre do contato direto na produção da prova

oral.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000709-57.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RECORRIDO

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

SAULO MEDEIROS DA COSTA

SILVA(OAB: 13657/PB)

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e56b5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000709-57.2022.5.13.0008 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

RECORRIDA: ROSA MARIA DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Preparo não realizado (deserção).

No acórdão (Id. 9ebbbac – pág. 09), as custas foram arbitradas em

R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, a cargo da

empresa acionada.

Ao interpor o recurso de revista, a reclamada comprovou o

recolhimento do depósito recursal (Id. 2758bcd), mas deixou de

comprovar o pagamento das custas.

Outrossim, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente das custas, como previsto no § 2º do

art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVPmca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000804-21.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96903

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000804-21.2022.5.13.0030 -

2ª TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ROCHA

DESPACHO

Vistos etc.

Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes

(videoconferência – Id. 6047901), homologada pelo Juiz do

Trabalho Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-

Presidência, com a consequente desistência dos prazos recursais e

dos recursos interpostos por ambas as partes.

Diante dos termos do acordo homologado, proceda-se à baixa dos

autos à Vara de origem.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000804-21.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96903

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000804-21.2022.5.13.0030 -

2ª TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ROCHA

DESPACHO

Vistos etc.

Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes

(videoconferência – Id. 6047901), homologada pelo Juiz do

Trabalho Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-

Presidência, com a consequente desistência dos prazos recursais e

dos recursos interpostos por ambas as partes.

Diante dos termos do acordo homologado, proceda-se à baixa dos

autos à Vara de origem.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000563-19.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO ALVES BORGES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df053c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000563-19.2022.5.13.0007

RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES

RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

52aef18; recurso apresentado em 20.03.2023 - Id. e606e56).

Regular a representação processual (Id. e8fbb8e).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 0d7f193).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 832 da CLT e 489, II, do Código de Processo

Civil;

c) contrariedade à Súmula 338, do TST.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação ao artigo 193, § 4º, da CLT;

b) contrariedade à Súmula nº 364 TST;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que o direito ao recebimento do adicional de

periculosidade pelos trabalhadores que exercem suas atividades em

motocicletas foi incluído no regramento trabalhista pela Lei nº

12.997/2014, de forma autoaplicável, não demandando

regulamentação para a sua aplicabilidade.

Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (Id. 007795c):

O cerne da discussão recursal gira em torno da possibilidade de se

deferir adicional de insalubridade com base no § 4º, do artigo 193

da CLT, independentemente de sua regulamentação por parte do

Ministério do Trabalho, bem como em relação da incidência dos

efeitos da tutela deferida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária

do Distrito Federal no Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400 ao

caso sob exame.A Lei nº 12.997/2014, vigente a contar de

20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, fazendo constar

como perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade executada pelos

trabalhadores em motocicleta, verbis:Art. 193. São consideradas

atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por

sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado

em virtude de exposição permanente do trabalhador a:(...) § 4º São

também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em

motocicleta.Dispõe o artigo o artigo 196 da CLT que:Art.196 - Os

efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de

insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da

inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo

Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. .O

Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565, de

13/10/2014, aprovando o Anexo 5 da NR 16, incluindo as atividades

do trabalhador em motocicleta como perigosas e estabelecendo os

parâmetros necessários a essa caracterização. Vejamos:ANEXO 5

- ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA1. As atividades

laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no

deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas

perigosas.2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste

anexo:a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no

percurso da residência para o local de trabalho ou deste para

aquela;b) as atividades em veículos que não necessitem de

emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação

para conduzi-los;c) as atividades em motocicleta ou motoneta em

locais privados;d) as atividades com uso de motocicleta ou

motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,

sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.Ocorre

que, por meio do Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400, em curso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

perante a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, adveio decisão

suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014.Na sequência,

foi editada pelo mesmo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria

nº 05, de 07 de janeiro de 2015, limitando a não incidência daquela

referenciada Portaria nº 1.565/2014 apenas para os associados da

Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas

não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação

Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da

Distribuição – CONFENAR.Impende assinalar, por necessidade,

que a reclamada-recorrida é associada da Associação Brasileira

das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas –

ABIR, conforme Declaração passada por esta entidade de classe

(Id. 659031e).Sendo assim, como existe decisão judicial advinda do

Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400 - 20ª VF do Distrito Federal,

suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em favor dos

associados da ABIR, e, como a reclamada é comprovadamente

associada àquela entidade de classe, sobressai a certeza de que o

pedido inicial é improcedente...

Pois bem.

Observa-se que a decisão turmária deixou assente, após analisar

todo o contexto probatório dos autos, que a reclamada é associada

da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de

Bebidas Não Alcoólicas – ABIR, em razão disso aplicou a

suspensão dos efeitos da Portaria M.T.E. nº 1.565/2014, não

fazendo jus o autor à percepção do adicional de periculosidade.

Quanto ao tema, vislumbra-se que a matéria se encontra pacificada

no C. TST, no sentido de que a validade do art. 193 da CLT está

condicionada à sua regulamentação pelo Ministério do Trabalho e

Emprego.

Nesse sentido, vejamos os julgados da Corte Superior acerca do

tema:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM

MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS

EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº

5/2015. Trata-se de insurgência da reclamada contra a sua

condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao

empregado motociclista após o advento da Portaria nº 5/2015, que

suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014. De fato, o

entendimento desta Corte é de que a validade do artigo 193, caput,

da CLT está condicionada à sua regulamentação pelo Ministério do

Trabalho e Emprego, de modo que era devido o adicional de

periculosidade aos empregados que realizavam suas atividades

com a utilização de motocicleta a partir de 14/10/2014, data da

publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e

Emprego, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16

- Atividades Perigosas em Motocicleta. No entanto, em 8/1/2015, o

MTE publicou a Portaria nº 5/2015, a qual determinou a suspensão

dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação aos associados da

Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas

não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das

Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

Assim, embora a Portaria não possa, em princípio, contrariar o

previsto em lei, na hipótese o próprio artigo 193 da CLT condicionou

a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e

Emprego, sem a qual a categoria do reclamante não teria direito ao

recebimento do adicional de periculosidade. Suspensa tal

regulamentação em relação à reclamada, desapareceu o

indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao

pagamento em exame. Recurso de revista conhecido e provido .

(TST - RR: 2797920175090659, Relator: José Roberto Freire

Pimenta, Data de Julgamento: 06/11/2019, 2ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 08/11/2019) .I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

TRABALHO EM MOTOCICLETA. Caracterizada a potencial

violação do art. 193, "caput", da CLT, merece processamento o

recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

TRABALHO EM MOTOCICLETA. Conforme se verifica no § 4º do

art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, "são

também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em

motocicleta". O "caput" do preceito prevê que as atividades ou

operações perigosas nele relacionadas dependem da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,

razão pela qual somente após sua edição passou a ser devido o

adicional respectivo. No caso, o autor é empregado da TELEMONT,

entidade que se beneficiou da suspensão dos efeitos da Portaria

1.565/2014-MTE, que regulamentou as atividades perigosas em

motocicleta, pela Portaria 506/2015-MTE. Recurso de revista

conhecido e provido. (RR - 1364-93.2016.5.10.0017 , Relator

Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de

Julgamento: 12/02/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT

14/02/2020) .A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À

LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO

EM MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA

Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. Demonstrado no

agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os

requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se

provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da

arguição de violação do art. 193, § 4º, da CLT, suscitada no recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de revista. Agravo de instrumento provido. (…) 4. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA.

SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA

PORTARIA Nº 5/2015. O art. 193, caput e § 4º, da CLT, dispõe que

o trabalho em motocicleta dá ensejo ao pagamento de adicional de

periculosidade. Nesse sentido: "Art. 193. São consideradas

atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por

sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado

em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) § 4º São

também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em

motocicleta". O dispositivo foi regulamentado pela Portaria

1.565/2014 que inseriu tal atividade na NR 16. No entanto, em

08.01.2015, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 5/2015,

que determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em

relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de

Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da

Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de

Logística da Distribuição. Na hipótese, segundo consta do acórdão

recorrido, a Reclamada é empresa associada à ABIR - beneficiária

da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que

deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de

periculosidade a partir de 08.01.2015. Julgados desta Corte

Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

quanto ao tema. (…) (TST - RR: 109414520155030108, Relator:

Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 27/05/2020, 3ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2020).RECURSO DE

REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTAS.

NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO

TRABALHO. O art. 193 da CLT estabelece que são consideradas

atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza

ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de

exposição permanente do trabalhador, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que o

deferimento do adicional de periculosidade depende de

regulamentação. A Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, que aprovou

o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional

de periculosidade obrigatório para os trabalhadores que utilizam

motocicleta no cumprimento de suas funções, teve a sua eficácia

suspensa por meio da Portaria MTE nº 1.930/2014 e,

posteriormente, para a categoria econômica da qual a Reclamada

faz parte, pela Portaria MTE nº 943, de 8 de julho de 2015.

Inexistindo regulamentação do Ministério do Trabalho sobre a

matéria, no lapso em que vigente o contrato de trabalho, deve ser

reformada a decisão regional que determinou o pagamento do

adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece

e a que se dá provimento. (RR - 1524-41.2016.5.17.0012 , Relatora

Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data

de Julgamento: 28/02/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT

09/03/2018).[...] 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE

MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. O presente agravo de

instrumento merece provimento, com consequente processamento

do recurso de revista, haja vista a configuração de possível ofensa

ao art. 193, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e

provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA

CLT. O § 4º do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada porque

estava pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e

do Emprego, e se aperfeiçoou com a publicação da Portaria nº

1.565/14. Referida portaria foi totalmente suspensa até 7/1/2015

pela Portaria nº 1.930/14 e após referida data, por meio da Portaria

nº 5/15 (e várias que se sucederam), restou mantida a suspensão

somente para determinadas categorias de empregadores.

Considerando que não há, no acórdão recorrido, premissa fática

que possibilite concluir que a atividade da reclamada se encontra

abrangida pela suspensão regulamentar atual, constata-se que a

condenação ao adicional de periculosidade deve observar

determinados limites temporais, quais sejam, a data de início da

vigência da Portaria nº 1.565/14 e o interregno em que essa esteve

suspensa para todos os trabalhadores. Recurso de revista

conhecido e provido. (ARR - 852-15.2018.5.10.0802 Data de

Julgamento: 11/12/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2019).AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA

VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. Dispõe o

artigo 193, caput e §4º, da CLT, que o trabalho em motocicleta dá

ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade. O dispositivo

foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu a atividade

na NR16. No caso, a Corte de Origem, ao consignar que o "fato de

o reclamante trabalhar utilizando sua motocicleta é incontroverso

nos autos" e que, "nos termos da Portaria MTE nº 5 08JAN15, os

efeitos da Portaria MTE 1565 de 13OUT14 foram suspensos

apenas em relação aos associados da Associação Brasileira das

Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e

aos confederados da Confederação Nacional das Revendas

AMBEV e das Empresas Logísticas de Distribuição, não

beneficiando os demandados da presente ação" , concluindo pela

manutenção da sentença no tocante à condenação ao pagamento

de adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância

com o artigo 193, caput , da CLT, restando incólume o referido

dispositivo. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-690-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

05.2016.5.08.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 06/10/2017).

Nesse contexto, não há que se cogitar em suposta violação à

súmula 364 do TST, invocada pelo recorrente.

Por fim, tratando-se de procedimento sumaríssimo, aplicável ao

caso o disposto no § 9º, do art. 896 do Diploma Consolidado, não se

encontrando, dentre as hipóteses permissivas para interposição do

recurso de revista, suposta violação a artigos infraconstitucionais,

bem como divergência jurisprudencial, pelo que resta prejudicada a

análise do presente apelo no particular.

Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto ao fato de que a reclamada é associada da ABIR com base

no contexto fático e probatório dos autos, e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da

súmula nº 126, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52860b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000112-03.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS e

LOCALIZA RENT A CAR SA

RECORRIDOS: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS e LOCALIZA

RENT A CAR SA

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 - ID.

11e220f; ratificação do recurso apresentado em 23.02.2023 - ID.

5e0c536).

Regular a representação processual (ID. 175f8d0).

Preparo satisfeito (IDs. e70cf46, b26251f, 7d14269, eb8cabe,

2634b95 e 1e183f0, 9d68b18).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ACÚMULO DE FUNÇÕES

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação dos arts. 444, 456, parágrafo único, 460, 461, 465 e 818

da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

Conforme determina o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de

trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo

consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou

indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da

cláusula infringente desta garantia.Desse modo, a percepção de

acréscimo salarial por acúmulo de funções abriga-se no dispositivo

legal supracitado, que veda ao empregador efetuar alterações

contratuais - qualitativas ou quantitativas - em prejuízo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

trabalhador.

Com efeito, o acúmulo de funções caracteriza-se pela

efetiva alteração, no curso da relação de emprego, das condições

originariamente pactuadas entre os contratantes, o que restou

demonstrado na hipótese vertente.

(...)

Como se observa, durante o

período não prescrito, o reclamante exerceu a função de auxiliar de

operações, conforme ficha funcional. Todavia, a prova oral

demonstrou que o reclamante executava, de forma continuada, a

atividade denominada de "técnico de operações, atividade que não

está descrita entre aquelas afetas ao cargo para o qual foi

contratado.Dessarte, resta configurado o acúmulo de funções, pois,

embora contratado para a função de auxiliar de operações, o

reclamante realizava outras atribuições para as quais não fora

contratado, inerentes à função de técnico de operações. Restou

também evidenciado o desequilíbrio entre as obrigações pactuadas

inicialmente entre empregado e empregadora, quando esta passou

a lhe exigir a realização de atividades alheias ao contrato de

trabalho, concomitantemente com as funções contratadas,

rompendo a reciprocidade entre as partes do contrato de

trabalho.Em outras palavras, constatado o superveniente e

substancial desequilíbrio na quantidade e na qualidade das

obrigações inicialmente ajustadas entre empregado e empregador,

quebra-se a reciprocidade original e descaracteriza-se a

equivalência própria à natureza comutativa e onerosa do contrato

de trabalho, o que impõe a compensação mediante pagamento do

acréscimo remuneratório correspondente.Logo, comprovado o

acúmulo qualitativo e quantitativo de funções, irretocável a sentença

impugnada ao deferir o respectivo acréscimo salarial.Portanto,

diante de todo o exposto, tem-se que o reclamante conseguiu se

desvencilhar do ônus probatório relativo ao acúmulo de função,

impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento do

adicional remuneratório daí decorrente.

Nada a alterar.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 85 do TST;

b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;

c) violação dos arts. 611 e seguintes da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

(…)

No caso em tela, a reclamada, consciente do ônus probatório

que lhe cabia, juntou aos autos os controles de jornada referentes

ao período do contrato de trabalho imprescritível, os quais possuem

registros variados em relação aos horários de entrada e saída

(fls.133/204).Da análise conjunta das provas produzidas, extrai-se

que, no presente caso, os cartões de ponto retratavam a verdadeira

jornada de trabalho desempenhada pelo autor. Vejamos.

Na

audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do

reclamante e da preposta da reclamada, bem como foram ouvidas

duas testemunhas, sendo uma de cada parte litigante.

Cumpre

observar que o reclamante, em seu depoimento pessoal, afirmou

que registrava o ponto digitalmente, bem como reconheceu

expressamente que "registrava corretamente o horário que entrava

e saída" (fl. 332).A testemunha obreira confirmou que "o ponto

eletrônico poderia ser conferido pelo empregado por intermédio do

sistema" (fl. 345).Da mesma forma, a testemunha da reclamada

também confirmou que "o ponto era marcado corretamente; Caso o

colaborador esqueça de marcar o ponto, no outro dia tem que

justificar" (fl.345).Portanto, são válidos os controles de ponto no que

diz respeito à jornada neles consignada, contudo, não há como

validar a compensação efetivada pela empresa à luz da prova

produzida nestes autos.Remanesce a controvérsia sobre a efetiva

quitação ou compensação das horas extras registradas nos

controles de frequência. Isso porque, na peça de defesa, a

reclamada alegou que "todas as horas extras prestadas foram

anotadas em seus cartões de ponto e devidamente compensadas,

cumprindo-se a determinação das CCTs" (fl.87).Contudo, à luz da

prova produzida nestes autos, não se vislumbra a compensação de

horas denunciada pela reclamada.

A testemunha apresentada pelo

reclamante, declarou que laborou na empresa de 2014 a 2020, na

função de auxiliar administrativo, tendo laborado com o reclamante

na sede da empresa da Avenida Epitácio Pessoa e na sede da

cidade de Cabedelo.

A testemunha afirmou que "A empresa tinha

Banco de Horas; O Banco de Horas tinha muita falha, pois muitas

vezes o número de horas extras diminuía, sem que houvesse a

compensação (grifo nosso - fl.345).

A testemunha apresentada pela

reclamada, por sua vez, não trouxe maiores esclarecimentos sobre

o sistema de compensação.

Analisando os cartões de ponto, denota-

se que não constam dados necessários para o efetivo controle e a

regular adoção de compensação do trabalho, com o sistema de

débitos e créditos.

(…)

E, não menos relevante, como pontuado na

sentença, os demonstrativos de pagamento colacionados aos autos

não apontam a quitação de eventuais horas extras.Portanto, tem-se

por validados os controles de ponto no que diz respeito à jornada

neles consignada, contudo, não há como validar a compensação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

efetivada à luz da prova produzida nestes autos.A implantação do

sistema de compensação das horas extras, nos moldes

apresentados pela reclamada, não atende ao fim do instituto,

considerando que não informa de modo claro o saldo mensal

existente do empregado.

(…)

Portanto, não resta dúvida de que havia

trabalho extraordinário sem adimplemento regular ou compensação,

agindo com acerto a magistrada ao deferir horas extras e reflexos, a

serem apurados de acordo com os cartões de ponto juntados aos

autos.

Nada a alterar.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 - ID.

11e220f; recurso apresentado em 07.03.2023 - ID. 6b85a22).

Regular a representação processual (ID. f65d604).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 808b06d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts. 9º, 71,

caput

e § 4º, 465, parágrafo único, da

CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:

Conforme já analisado em tópico anterior que apreciou o recurso

ordinário interposto pela reclamada, restou reconhecida a validade

dos controles de ponto no que diz respeito à jornada neles

consignada, contudo, não validada a compensação efetivada pela

empresa, razão pela qual foi mantida a condenação deferida na

sentença.Cumpre frisar ainda que o reclamante expressamente

reconheceu, em seu depoimento pessoal, que "registrava

corretamente o horário que entrava e saída" (fl. 332), razão pela

qual a questão relativa ao registro da jornada não comporta maiores

digressões.

Neste contexto, faço remissão aos fundamentos ali consignados,

por razões de economia processual, para rejeitar a pretensão do

autor de majorar a condenação de horas extras.

Também há de se destacar que, diversamente do que sustenta

o autor, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de

ponto não afasta, por si só, a sua validade como meio

probatório, por inexistir, na legislação trabalhista, imposição de

que os controles de jornada sejam assinados pelo trabalhador.

Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.

TST:

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.

CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO

EMPREGADO. VALIDADE. É entendimento assente nesta Corte

Superior, o de que, a simples ausência de assinatura do

empregado, nos cartões de ponto, não é o suficiente para invalidá-

los, notadamente porque não há determinação, em tal sentido, na

legislação de regência. Precedentes. Estando a decisão agravada

em sintonia com o referido entendimento, a modificação do decisum

encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT.

Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-576-06.2014.5.05.0012,

1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT

06/12/2022).

Em relação ao intervalo intrajornada, conforme análise dos

cartões do ponto, há assinalação do horário de intervalo, com

marcações variadas, sendo da parte autora o ônus de

demonstrar a irregularidade de sua concessão, do qual não se

desincumbiu.

A testemunha obreira não trouxe esclarecimentos sobre o intervalo

para refeição e descanso.

Por sua vez, a testemunha da reclamada afirmou que laborava

no mesmo horário do reclamante, com duas horas de intervalo

(fl. 345).

Portanto, diante dos elementos probatórios trazidos aos autos,

não há como se acolher a alegação do autor de que não podia

usufruir corretamente do intervalo intrajornada, porque não é

isso que se verifica do contexto probatório dos autos.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Nesse contexto, demonstrado pela reclamada o registro das

jornadas do autor, bem como comprovado o regular usufruto do

intervalo intrajornada, deve ser mantida a sentença, no aspecto.

Portanto, nada a alterar.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

afronta aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

No que diz respeito ao pedido de horas extras, o acórdão regional

considerou que a falta de assinatura não torna inválidos os cartões

de ponto trazidos aos autos, de modo que a ré teria se

desincumbido do seu ônus probatório.

Tal decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST,

inclusive com o posicionamento da Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais do TST. Nesse sentido, confiram-se os

seguintes arestos:

CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. EFICÁCIA

PROBANTE. O artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do

Trabalho, ao prescrever para os estabelecimentos com mais de dez

empregados a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de

saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nenhuma

imposição faz no sentido de que o controle de jornada contenha

assinatura do empregado. Nem mesmo as instruções emanadas do

Ministério do Trabalho, por força de previsão do citado dispositivo

legal, fazem essa exigência, como se constata da Portaria nº

3.626/91, expedida para esse fim (atualizada pela Portaria nº

41/2007). Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões

de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da jornada de

trabalho ao empregador (Precedentes desta SBDI1), salvo a

hipótese de procedimento abusivo, pelo empregador. Ademais,

conforme se extrai dos autos, a hipótese não é de cartão de ponto

manual, mas sim de ponto eletrônico (relatórios extraídos de

sistemas eletrônicos de controle de horários). A similitude

constatada pelo Tribunal de origem entre os horários constantes do

sistema de ponto eletrônico e àqueles registrados nos documentos

efetivamente assinados pelo reclamante é suficiente à formação da

convicção do julgador, a teor do artigo 131 do Código de Processo

Civil. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-RR-893-

14.2011.5.05.0463, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

19/12/2014).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL.

DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INOCORRÊNCIA.

ACÓRDÃO LASTREADO EM PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST.

3.

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS.

VALIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT.

NÃO PROVIMENTO . 1. No tocante à alegação de que houve

negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a confirmação da

decisão agravada, haja vista que a Corte Regional se manifestou de

forma expressa e específica em relação às alegações do recorrente.

2. Em relação ao tema "Doença ocupacional", a origem, com base

em laudo pericial, consignou que a doença teria caráter

degenerativo, sem relação de causa ou concausa com as atividades

laborais. Nesse contexto, firmada a convicção do Tribunal Regional

com base nas provas dos autos, a demanda encontra óbice na

Súmula nº 126 do TST. 3. Quanto ao pedido de horas extras, esta

Corte Superior possui o entendimento de que a falta de assinatura

dos cartões de ponto pelo autor não conduz à invalidade dos

registros. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 333 do TST e

do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-

AIRR-2817-44.2013.5.02.0020, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury

Rodrigues Pinto Junior, DEJT 25/03/2022).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017.

CARTÕES DE

PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Não há exigência legal para que

o empregado assine os cartões de ponto, portanto, a ausência de

sua assinatura, por si só, não tem o condão de tornar os cartões de

ponto inválidos como meio de prova nem implica na transferência

do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Agravo não

provido" (Ag-ED-AIRR-101243-13.2018.5.01.0063, 8ª Turma,

Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT

25/03/2022).

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO

INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. (...)

INVALIDADE DOS

CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO RECLAMANTE .

No art. 74, § 2º, da CLT, não há nenhuma referência à necessidade

de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição

de sua validade . Conforme jurisprudência já sedimentada, a falta

de assinatura por meio eletrônico configura tão somente

irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para

tornar inválida a prova documental apresentada, se não há outras

provas a infirmá-la. Ressalte-se que as instruções do Ministério do

Trabalho, às quais alude o art. 74, § 2º, da CLT, estão contidas na

Portaria MTE 3.626/91, capítulo IV, e não exigem a assinatura do

empregado nos registros de horário. Recurso de revista não

conhecido. (...) Recurso de revista não conhecido" (RR-1732-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

69.2011.5.09.0029, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite

de Carvalho, DEJT 22/10/2021, grifado).

"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014,

13.105/2015 E 13.467/2017.

HORAS EXTRAS. CARTÕES DE

PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O entendimento jurisprudencial

predominante nesta Corte é o de que a ausência de assinatura do

empregado nos registros de ponto configura mera irregularidade

administrativa , ante a inexistência de previsão legal para tal

exigência. Ressalva de entendimento deste relator. Estando a

decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo

de instrumento conhecido e desprovido. (...) CONCLUSÃO: Agravo

de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de

revista conhecido e provido " (RRAg-101990-02.2016.5.01.0008, 3ª

Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

15/10/2021).

"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO APÓS A LEI N.º13.015/2014.

INTERVALO

INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO

APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante a possível

ofensa ao art. 74, § 2°, da CLT, deve ser provido o agravo de

instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI

N.º13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE

PONTO ELETRÔNICO APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA

PROVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar o

intervalo intrajornada, porque os cartões de ponto eletrônico

apócrifos foram considerados inaptos para comprovar a fruição do

interregno de descanso. Destacou que a reclamada não comprovou

que o sistema utilizado fosse o SREP ou outro certificado pelo MTE

e que o reclamante não recebia contraprova da marcação da

jornada, nem que o sistema fosse inviolável. Esta Corte Superior

pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos

cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja a inversão do

ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da

inexistência de previsão legal nesse sentido. Ofensa ao art. 74, § 2°,

da CLT detectada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e

provido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO

APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional

condenou a reclamada a pagar as horas extras, pois os cartões de

ponto eletrônico apócrifos foram considerados inaptos para

comprovar a jornada de trabalho e porque o sistema de banco de

horas adotado não foi observado, razão pela qual reputou válida a

jornada declinada na reclamação trabalhista. Destacou que a

reclamada não comprovou que o sistema utilizado fosse o SREP ou

outro certificado pelo MTE e que o reclamante não recebia

contraprova da marcação da jornada, nem que o sistema fosse

inviolável. O TST firmou o entendimento de que a ausência de

assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja

a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão

da inexistência de previsão legal nesse sentido. Contrariedade à

Súmula 338, I, do TST identificada. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RRAg-176-71.2015.5.05.0039, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/10/2021).

"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

(...) 2. JORNADA DE TRABALHO.

CARTÕES DE PONTO

APÓCRIFOS. VALIDADE. Esta Corte, por sua SDI-1, já firmou

entendimento de que o art. 74, § 2º, da CLT não exige, para fins de

validade do registro de ponto instituído por estabelecimento com

mais de 10 empregados, que esse seja assinado por eles. Ademais,

o Tribunal de origem com fundamento no exame da prova

produzida, verificou que os registros variáveis da jornada de

trabalho da reclamante, consignados nos cartões de ponto, não

foram infirmados por prova em sentido contrário. Opostamente,

verificou aquela Corte que a prova testemunhal produzida pelo

reclamado foi consistente e atestou que os cartões de ponto eram

registrados corretamente. Assim, diante desse contexto, não há

cogitar em violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT, 219 do CC,

373 e 408 do CPC, ou em contrariedade à Súmula nº 338, I, do

TST, seja porque a questão afeta a validade dos registros

eletrônicos de ponto é matéria pacificada no âmbito dessa Corte

Superior, a atrair a incidência da Súmula nº 333 do TST, seja

porque a controvérsia foi dirimida com fundamento na valoração da

prova produzida, cujo reexame é inviável nessa instância

extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. (...)". Recurso de

revista conhecido e parcialmente provido" (RRAg-100127-

73.2016.5.01.0052, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Costa, DEJT 10/09/2021).

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ACÚMULO DE FUNÇÃO – PERCENTUAL

Alegações:

a) violação dos arts. 4º, 9º, 71,

caput

, 456, parágrafo único, e 464

da CLT; 187 do CC.

b) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:

A matéria relativa ao acúmulo de funções já foi analisada no tópico

que apreciou o recurso interposto pela reclamada, mantida a

referida condenação.No tocante à fixação do percentual deferido

para fim de acúmulo de função, haja vista a ausência de indicação

do salário da categoria diversa daquela contratada, tem se utilizado,

por aplicação analógica, da Lei do Radialista (Lei nº 6615/1978, art.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

13), a qual prevê percentuais de 10%, 20% ou 40%, consoante a

calibragem da empresa.

Em que pese não haver como fixar uma

correspondência absoluta, para fim de estipulação do percentual, a

análise há de ser resolvida, em outras situações em que não seja

do radialista, da maneira que mais adequadamente vise

restabelecer o equilibro contratual, em conformidade com o caso

concreto, notadamente diante do volume ou da complexidade das

atividades que venha a acumular.No caso em análise, verifica-se

que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, como auxiliar de

operações, somavam-se à atribuição de técnico de operações, com

maior responsabilidade, como demonstrado pela prova oral.Feitas

tais considerações, em apreço aos princípios da primazia a

realidade e da razoabilidade, mostra-se adequado o percentual

deferido na sentença, no importe de 20% do salário percebido na

função contratada.

Nada a alterar.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

IPCA-E. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000333-36.2020.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b262910

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000333-36.2020.5.13.0010 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

RECORRIDOS: RAIMUNDO DOS REIS JÚNIOR E GUTTY

DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

9148247; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 7c2a1b7).

Regular a representação processual (ID. 16af6c5).

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para os recorrentes através do

acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 50 do Código Civil, 28, § 5º, da Lei nº

8.078/1990 e da Lei nº 13.874/2019;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para

que seja afastada a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, alegando que os seus bens não podem

ser atingidos, na qualidade de sócios administradores da Gutty

Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Destarte, a desconsideração da personalidade jurídica é medida

excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da

personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato

intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou pela

confusão patrimonial.

Todavia, como destacado, a irregular transferência de bens móveis

da empresa executada para outra empresa, bem como demais

ativos, por si só, autoriza a desconsideração, notadamente no caso

dos agravantes, que são sócios administradores.

Por fim, o direcionamento da execução da HGF DISTRIBUIDORA E

COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e doSenhor Herbert

Claudino, não afasta a responsabilidade dos executados, cabendo

ao Juízoa quoexaminar a pertinência da matéria.

Isso posto, mantenho a sentença, com outros fundamentos”.

Pelos termos do acórdão acima transcrito, não vislumbro violação

ao texto constitucional capaz de viabilizar a revista.

Outrossim, alegada violação das normas infraconstitucionais

apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante

da restrição prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000620-46.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANKILIN SOUSA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

FRANKILIN SOUSA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKILIN SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc1e7c

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000620-46.2022.5.13.0004 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FRANKILIN SOUSA SILVA

RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.

806e102; recurso interposto em 27.02.2023 - ID. 8cdd247).

Regular a representação processual (ID. 4db8d18).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 14cbb05).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Depreende-se da instrução probatória que o reclamante foi

bastante contraditório em seu depoimento pessoal, tentando,

certamente, fazer crer que existia algum elemento de

subordinação na relação jurídica que mantinha com a

reclamada. Veja-se que ele disse primeiro que "Se rejeitasse

pedido, recebia uma mensagem informando que iria ser bloqueado

temporariamente", para depois reconhecer que "Nunca foi

bloqueado por rejeitar pedido; Rejeitar um pedido é quando não

aceita o pedido da entrega". Ele também se contradisse quando

alegou que "Não poderia fazer um caminho diferente do sugerido

pelo GPS", mas, logo em seguida, admitiu que "Poderia se dirigir

para casa do cliente no caminho diferente do sugerido pelo GPS"

(ID. be532b5 - Pág. 1).

Por sua vez, a única testemunha inquirida nestes próprios

autos, trazida pela reclamada, assegurou que o "entregador

pode escolher o dia e horário para fazer as entregas; o

entregador não precisa fazer agendamento para fazer as

entregas; não havia punição para rejeito ou abandono de

pedido" (ID. be532b5 - Pág. 2).

Sabe-se que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das

Leis do Trabalho, para a formação da relação de emprego, faz-se

necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço oneroso

prestado de forma não eventual por pessoa física, com

pessoalidade e sob subordinação, cabendo ao empregador a

direção da atividade e a assunção do respectivo risco econômico.

Os detalhes da prestação do serviço pelos entregadores

cadastrados no aplicativo gerenciado pela empresa reclamada

(RAPPI), consoante as informações extraídas do testemunho

transcrito em conjunto com os demais elementos de prova, não

evidenciam a existência de nenhuma circunstância que sinalize

a presença de uma subordinação jurídica, vendo-se, ao

contrário, a total liberdade de ativação e de desempenho de

suas atividades, com contraprestação equivalente a uma taxa a

cada efetiva entrega realizada.

Fica patente, ao contrário, a ampla autonomia do entregador na

execução da sua atividade, tal como dito pela testemunha na

audiência de instrução processual.

Nem mesmo a alegação de avaliação dos entregadores ficou

demonstrada, mas, mesmo se assim não fosse, esse elemento

isoladamente não teria o condão de atestar a existência de um

vínculo de emprego, sendo, quando muito, um mecanismo que

beneficia o prestador de serviços e o cliente.

Cabe salientar que é razoável a existência de regras de uso do

aplicativo disponibilizado, com a imposição de sanções

contratualmente previstas, considerando que é próprio das relações

de parceria de um modo geral a existência de regras mínimas com

vistas à manutenção da própria relação contratual e da qualidade do

serviço prestado, o que atende ao interesse de ambas as partes.

Diante desse cenário, vale ressaltar que, apesar dos mais

diversos mecanismos de flexibilização das relações de

emprego nos tempos atuais, o reconhecimento do vínculo de

emprego ainda depende da caracterização dos requisitos do

art. 3º da CLT, o que não restou configurado.

É fato que a relação gerada pelos aplicativos de intermediação de

serviços é uma questão nova, que tem gerado polêmica em todo o

mundo, não sendo muito diferente no Brasil. Há quem enxergue

resquícios de uma subordinação jurídica, ainda que mitigada, entre

a plataforma tecnológica e os motoristas a ela integrados. Por outro

lado, muitos defendem que os serviços são prestados com

autonomia suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego.

(…)

Em vista desses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do

reclamante, mantendo a sentença, que negou o reconhecimento do

vínculo empregatício, ficando prejudicada a análise dos demais

temas recursais veiculados no recurso.”

(Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001041-69.2018.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

DJANILDO FRANCISCO VAZ

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8414c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0001041-69.2018.5.13.0006

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: DJANILDO FRANCISCO VAZ

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 09/03/2023 - id.

b95d630 ; recurso interposto em 20/03/2023 - id. fb144a7 )

Regular a representação processual. (Id. c92be6b)

Preparo satisfeito. (Ids. c57604c ;a5d503a)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA

LITISPENDÊNCIA

-

PEDIDO

DE

PAGAMENTO

DE

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA

VERBA

AJUDA

ALIMENTAÇÃO

SUCESSIVAMENTE

PRECLUSÃO

Alegação:

a) violação dos arts. 485, V e 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC.

Requer a extinção da ação ou sucessivamente a sua preclusão.

A Turma julgadora assim se pronunciou;

O recorrente renova as preliminares de litispendência e de coisa

julgada, alegando que o autor repete, na presente ação, o que já

havia postulado nas duas ações anteriores (Proc. nº 0000109-

18.2017.5.13.0006, e Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006),

notadamente os reflexos de anuênios e de auxílio-

alimentação/cesta alimentação sobre horas extras, isto é, os

mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, envolvendo as

mesmas partes. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a

preclusão, haja vista que o recorrido deveria ter interposto o recurso

correto à época das sentenças que negaram seu pedido.Constato

que, embora haja identidade de partes com as ações anteriormente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são diversos, visto que, no

caso, o pedido principal diz respeito ao pagamento das diferenças

de horas extras já deferidas em processo anterior (Proc. 0000223-

54.2017.5.13.0006, em decorrência do acréscimo salarial obtido no

Proc. 0000109-18.2017.5.13.0006, em que lhe foi deferido o

pagamento dos reflexos decorrentes do "auxílio alimentação" e

"cesta alimentação".Portanto, ausente a tríplice identidade, não há

que se falar em litispendência ou coisa julgada.Com relação à

preclusão, melhor sorte não assiste ao recorrente.A preclusão

consiste na perda de uma situação jurídica ativa processual,

apresentando-se como um limitador do exercício abusivo dos

poderes atribuídos às partes litigantes.Na hipótese sob exame,

contudo, inexiste preclusão lógica, temporal ou consumativa a ser

reconhecida, eis que a cumulação objetiva de ações consiste em

simples faculdade processual, inexistindo qualquer impedimento

para propositura individual das respectivas pretensões, inexistindo

prejuízo processual a quaisquer das partes litigantes.Pela rejeição.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. A Turma

não verificou identidade entre os pedidos e nem causa de pedir, por

isso, não reconheceu a litispendência/coisa julgada alegada.

Denego seguimento.

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não

indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais

pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,

do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.

DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS

EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA

– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE

SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO

Alegação:

a) violação ao art. 884 do CC;

A Turma julgadora destacou sobre o tema:

Insurge-se o recorrente contras as repercussões das diferenças de

horas extras decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas na

RT nº 0000109-18.2017.5.13.0006 (reflexos decorrentes do "auxílio

alimentação" e "cesta alimentação), na base de cálculo das horas

extras deferidas na RT n. 0000223-54.2017.5.13.0006, pela

majoração da base remuneratória da parte autora.Analiso. Sobre o

tema em análise, o Juízo de 1º grau decidiu (ID. 49fd5d2):Ademais,

nos processos já mencionados não houve a inclusão das verbas

consideradas de natureza salarial (anuênios e auxílio alimentação e

cestaalimentação) para fins de apuração das horas extras deferidas,

e, ao serem reconhecidas como de natureza salarial passam a

gerar o denominado efeito expansionista circular dos salários, de

forma que repercutem sim sobre as horas extras e não apenas

sobre as verbas elencadas na defesa (férias + 1/3, 13º, FGTS, RSR,

conversões em espécie de abonos, licenças-prêmio, folgas, aviso

prévio e verbas rescisórias).A questão, inclusive, não comporta

maiores digressões por estar pacificado na jurisprudência do Eg.

TRT 13, por ambas as turmas, conforme se constata dos diversos

acórdãos juntados aos autos pela parte autora, por ocasião do

protocolo das razões finais (0001063-67.2018.5.13.0026, 0000037-

68.2016.5.13.0005, 0000102-75.2016.5.13.0001, 0001049-

20.2017.5.13.0026 e 0001081-28.2017.5.13.0025).Nesse cenário,

rejeitam-se a alegações da defesa, e acolhem-se os pleitos da parte

autora, condenando-se a parte reclamada a pagar à parte

reclamante diferenças de horas extras e seus reflexos, deferidos no

proc 0000223-54.2017.5.13.0006 (9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB), em razão do deferimento dos anuênios e do

reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação

e cesta-alimentação, nos autos do processo e 0000109-

18.2017.5.13.0006. (grifei)A decisão comporta parcial

reforma.Registre-se, de início, que não consta da inicial pedido

relativo a integração dos anuênios na base de cálculo das horas

extras, tampouco a verba constou dos pleitos formulados no

processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006 (ID 6047722 do processo

originário), cuja sentença foi anexada aos presentes autos (ID

c7fb07d), impondo-se a sua exclusão da condenação.De outra

parte, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio

alimentação e cestaalimentação e deferido seus reflexos sobre

outras verbas em favor da parte autora na demanda, tombada sob

nº 0000109-18.2017.5.13.0006, é certo que a base remuneratória

do demandante sofreu acréscimo e, por conseguinte, deve integrar,

por força de lei, a base de cálculo das horas extras deferidas no

Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006, conforme deferido na

sentença.Conforme entendimento jurisprudencial preceituado na

Súmula nº 264 do C. TST, "a remuneração do serviço suplementar

é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de

natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,

acordo, convenção coletiva ou sentença normativa".Assim, em se

tratando de impositivo legal, mostra-se inócua a ausência de

previsão em estatutos da empresa ou em instrumentos coletivos,

sendo despropositada a menção ao art. 611-A, § 1º, da CLT.Mostra-

se igualmente desarrazoada a alegação de que já houve o cálculo

do auxílio alimentação e cestaalimentação sobre as horas extras,

porquanto o reconhecimento da natureza jurídica salarial da verba

só ocorreu nos autos do Proc. nº 0000109-18.2017.5.13.0006, não

havendo que se falar em bis in idem. Tampouco em dedução dos

valores pagos em ação trabalhista anterior ou em enriquecimento

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ilícito da parte autora.Recurso provido parcialmente, no aspecto.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há

contrariedade ao dispositivo legal invocado

A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 294, do TST,

inserindo-se na exceção disposta na mencionada nota sumular.

PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR

DA PREVI AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA

Alegações:

a) violação ao art.8º DA CLT

Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:

Conforme o art. 28 do Plano de Benefícios 1, da PREVI, transcrito

pelo próprio banco, em seu recurso, o salário-de-participação, que é

a base mensal de incidência das contribuições do participante à

PREVI, corresponde à soma das verbas remuneratórias.As

diferenças de horas extras decorrentes da integração do auxílio

alimentação e cestaalimentação na base de cálculo têm natureza

salarial, conforme, inclusive restou reconhecido judicialmente

(processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006), de modo que não restam

dúvidas que tais diferenças integram o salário-de-

participação.Assim, deve ser mantida a condenação do reclamado

ao recolhimento das contribuições à PREVI incidentes sobre esse

acréscimo remuneratório.

Pois bem, a considerar a fundamentação do acórdão hostilizado,

não se vislumbram a ofensa alegada, descabendo admitir o apelo

manejado nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, da CLT.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.

Publique-se;

B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001041-69.2018.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

DJANILDO FRANCISCO VAZ

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANILDO FRANCISCO VAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8414c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0001041-69.2018.5.13.0006

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: DJANILDO FRANCISCO VAZ

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 09/03/2023 - id.

b95d630 ; recurso interposto em 20/03/2023 - id. fb144a7 )

Regular a representação processual. (Id. c92be6b)

Preparo satisfeito. (Ids. c57604c ;a5d503a)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA

LITISPENDÊNCIA

-

PEDIDO

DE

PAGAMENTO

DE

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA

VERBA

AJUDA

ALIMENTAÇÃO

SUCESSIVAMENTE

PRECLUSÃO

Alegação:

a) violação dos arts. 485, V e 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC.

Requer a extinção da ação ou sucessivamente a sua preclusão.

A Turma julgadora assim se pronunciou;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O recorrente renova as preliminares de litispendência e de coisa

julgada, alegando que o autor repete, na presente ação, o que já

havia postulado nas duas ações anteriores (Proc. nº 0000109-

18.2017.5.13.0006, e Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006),

notadamente os reflexos de anuênios e de auxílio-

alimentação/cesta alimentação sobre horas extras, isto é, os

mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, envolvendo as

mesmas partes. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a

preclusão, haja vista que o recorrido deveria ter interposto o recurso

correto à época das sentenças que negaram seu pedido.Constato

que, embora haja identidade de partes com as ações anteriormente

ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são diversos, visto que, no

caso, o pedido principal diz respeito ao pagamento das diferenças

de horas extras já deferidas em processo anterior (Proc. 0000223-

54.2017.5.13.0006, em decorrência do acréscimo salarial obtido no

Proc. 0000109-18.2017.5.13.0006, em que lhe foi deferido o

pagamento dos reflexos decorrentes do "auxílio alimentação" e

"cesta alimentação".Portanto, ausente a tríplice identidade, não há

que se falar em litispendência ou coisa julgada.Com relação à

preclusão, melhor sorte não assiste ao recorrente.A preclusão

consiste na perda de uma situação jurídica ativa processual,

apresentando-se como um limitador do exercício abusivo dos

poderes atribuídos às partes litigantes.Na hipótese sob exame,

contudo, inexiste preclusão lógica, temporal ou consumativa a ser

reconhecida, eis que a cumulação objetiva de ações consiste em

simples faculdade processual, inexistindo qualquer impedimento

para propositura individual das respectivas pretensões, inexistindo

prejuízo processual a quaisquer das partes litigantes.Pela rejeição.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. A Turma

não verificou identidade entre os pedidos e nem causa de pedir, por

isso, não reconheceu a litispendência/coisa julgada alegada.

Denego seguimento.

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não

indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais

pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,

do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.

DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS

EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA

– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE

SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO

Alegação:

a) violação ao art. 884 do CC;

A Turma julgadora destacou sobre o tema:

Insurge-se o recorrente contras as repercussões das diferenças de

horas extras decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas na

RT nº 0000109-18.2017.5.13.0006 (reflexos decorrentes do "auxílio

alimentação" e "cesta alimentação), na base de cálculo das horas

extras deferidas na RT n. 0000223-54.2017.5.13.0006, pela

majoração da base remuneratória da parte autora.Analiso. Sobre o

tema em análise, o Juízo de 1º grau decidiu (ID. 49fd5d2):Ademais,

nos processos já mencionados não houve a inclusão das verbas

consideradas de natureza salarial (anuênios e auxílio alimentação e

cestaalimentação) para fins de apuração das horas extras deferidas,

e, ao serem reconhecidas como de natureza salarial passam a

gerar o denominado efeito expansionista circular dos salários, de

forma que repercutem sim sobre as horas extras e não apenas

sobre as verbas elencadas na defesa (férias + 1/3, 13º, FGTS, RSR,

conversões em espécie de abonos, licenças-prêmio, folgas, aviso

prévio e verbas rescisórias).A questão, inclusive, não comporta

maiores digressões por estar pacificado na jurisprudência do Eg.

TRT 13, por ambas as turmas, conforme se constata dos diversos

acórdãos juntados aos autos pela parte autora, por ocasião do

protocolo das razões finais (0001063-67.2018.5.13.0026, 0000037-

68.2016.5.13.0005, 0000102-75.2016.5.13.0001, 0001049-

20.2017.5.13.0026 e 0001081-28.2017.5.13.0025).Nesse cenário,

rejeitam-se a alegações da defesa, e acolhem-se os pleitos da parte

autora, condenando-se a parte reclamada a pagar à parte

reclamante diferenças de horas extras e seus reflexos, deferidos no

proc 0000223-54.2017.5.13.0006 (9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB), em razão do deferimento dos anuênios e do

reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação

e cesta-alimentação, nos autos do processo e 0000109-

18.2017.5.13.0006. (grifei)A decisão comporta parcial

reforma.Registre-se, de início, que não consta da inicial pedido

relativo a integração dos anuênios na base de cálculo das horas

extras, tampouco a verba constou dos pleitos formulados no

processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006 (ID 6047722 do processo

originário), cuja sentença foi anexada aos presentes autos (ID

c7fb07d), impondo-se a sua exclusão da condenação.De outra

parte, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio

alimentação e cestaalimentação e deferido seus reflexos sobre

outras verbas em favor da parte autora na demanda, tombada sob

nº 0000109-18.2017.5.13.0006, é certo que a base remuneratória

do demandante sofreu acréscimo e, por conseguinte, deve integrar,

por força de lei, a base de cálculo das horas extras deferidas no

Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006, conforme deferido na

sentença.Conforme entendimento jurisprudencial preceituado na

Súmula nº 264 do C. TST, "a remuneração do serviço suplementar

é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,

acordo, convenção coletiva ou sentença normativa".Assim, em se

tratando de impositivo legal, mostra-se inócua a ausência de

previsão em estatutos da empresa ou em instrumentos coletivos,

sendo despropositada a menção ao art. 611-A, § 1º, da CLT.Mostra-

se igualmente desarrazoada a alegação de que já houve o cálculo

do auxílio alimentação e cestaalimentação sobre as horas extras,

porquanto o reconhecimento da natureza jurídica salarial da verba

só ocorreu nos autos do Proc. nº 0000109-18.2017.5.13.0006, não

havendo que se falar em bis in idem. Tampouco em dedução dos

valores pagos em ação trabalhista anterior ou em enriquecimento

ilícito da parte autora.Recurso provido parcialmente, no aspecto.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há

contrariedade ao dispositivo legal invocado

A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 294, do TST,

inserindo-se na exceção disposta na mencionada nota sumular.

PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR

DA PREVI AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA

Alegações:

a) violação ao art.8º DA CLT

Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:

Conforme o art. 28 do Plano de Benefícios 1, da PREVI, transcrito

pelo próprio banco, em seu recurso, o salário-de-participação, que é

a base mensal de incidência das contribuições do participante à

PREVI, corresponde à soma das verbas remuneratórias.As

diferenças de horas extras decorrentes da integração do auxílio

alimentação e cestaalimentação na base de cálculo têm natureza

salarial, conforme, inclusive restou reconhecido judicialmente

(processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006), de modo que não restam

dúvidas que tais diferenças integram o salário-de-

participação.Assim, deve ser mantida a condenação do reclamado

ao recolhimento das contribuições à PREVI incidentes sobre esse

acréscimo remuneratório.

Pois bem, a considerar a fundamentação do acórdão hostilizado,

não se vislumbram a ofensa alegada, descabendo admitir o apelo

manejado nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, da CLT.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.

Publique-se;

B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000117-77.2022.5.13.0019

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADRIAN GAMA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RECORRIDO

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIAN GAMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37c35d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000117-77.2022.5.13.0019 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ADRIAN GAMA DA SILVA

RECORRIDO: ATLÉTICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 3e18803),

postula que as publicações do presente feito sejam feitas

exclusivamente em nome do advogado MARCOS PAULO

MOREIRA (OAB/SP – 225.787).

O advogado já se encontra cadastrado nos autos como único

causídico. Então, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

3723b60; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 3E18803).

Regular a representação processual (ID. 8029F33).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2D456c7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA DATA DE RUPTURA DO PACTO LABORAL E VERBAS

RESCISÓRIAS

Alegações:

a) afronta ao art. 28 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

b) afronta aos arts. 223, 479 e 567, da CLT.

A matéria discutida e defendida no presente apelo revisional versa

sobre o entendimento do recorrente acerca da forma de extinção de

seu pacto laboral e consequente direito às verbas rescisórias, com

esteio nos fatos e provas carreados aos autos, nos termos do

arrazoado recursal em apreço. O recorrente assevera que fora

obrigado a aceitar os termos da rescisão ali impostas, mesmo sem

concordar.

Acerca da matéria em análise assim se pronunciou a Corte

Regional (ID. 07481d3), in verbis:

Da terminação contratual

O primeiro ponto de insurgência recursal diz respeito à iniciativa

para terminação contratual, que o reclamante e reclamado atribuem

um ao outro, conforme inicial e contestação.

Registro, antes de avançar, que o acervo probatório é documental

apenas, dado que, não obstante anúncio de apresentação de

testemunhas feito pelo reclamante (id 52d725e - Pág. 4), não foi

levada à inquirição uma sequer, tendo havido, em verdade,

dispensa da produção de prova oral pelas partes (id fb7ff80).

O contrato sob análise é o constante do id c8f4a85, referente a

trabalho desportivo, firmado com previsão de vigência de

20/01/2022 a 30/04/2022 e o Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho id 6fd8f7f, carreado com a inicial, aloja informação

segundo a qual a terminação precoce se deu por iniciativa do

recorrente, em 03/03/2022.

Não há, nos autos, elemento qualquer com potência para inquinar o

teor dessa informação que, a propósito, tem presunção juris tantum

de veracidade, nos termos da regra encerrada no art. 456 da

Consolidação das Leis do Trabalho.

O cômputo das verbas de rescisão — 13º salário as férias acrescida

de um terço — foi corretamente feito, considerada a

proporcionalidade atrelada ao efetivo tempo de duração do contrato.

A iniciativa do empregado para o encerramento da avença impede a

condenação do recorrido ao pagamento da indenização referida no

art. 479 da CLT, pois neste é fixada a obrigação tão-somente para o

“empregador que, sem justa causa, despedir o empregado”, quando

firmado contrato por “termo estipulado”.

Nego provimento ao recurso ordinário, quanto aos tópicos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e

infraconstitucionais, mencionados.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso

pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

DO SALÁRIO PAGO “POR FORA”, DOS DANOS MORAIS.

Volta-se o recorrente contra a decisão da Primeira Turma que

manteve a condenação dos seguintes títulos: salário pago “por

fora”, dano moral, multa artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os

dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,

tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,

limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a

decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora

pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, portanto, o seguimento do recurso.

DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Alegações:

a) afronta aos artigos 467 e 477 da CLT.

Sobre o pleito de pagamento das multas em epígrafe disse a Turma

julgadora:

Renova o autor o pedido de condenação do reclamado ao

pagamento da multa referida no art. 467 da Consolidação das Leis

do Trabalho.Sem razão o recorrente. Explico.O comando referido

fixa que “o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data

do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa

dessas verbas [rescisórias], sob pena de pagá-las acrescidas de

cinquenta por cento”.No caso dos autos, como adequadamente

registrado pela instância de origem, a “contestação da parte ré

revela que todos os pedidos foram refutados, de forma direta

(impugnação específica ao respectivo pleito) ou de modo indireto

(considerando a defesa em seu conjunto)”.Como adiantado,

Recurso Ordinário não provido quanto ao item.(…)Reitera o

reclamante a afirmação de lhe ser devida a multa do art. 477, § 8º,

da CLT.Nego provimento e mantenho a decisão recorrida por seus

fundamentos, que a seguir transcrevo:“Análise do termo de rescisão

de contrato de trabalho (TRCT) acostado aos autos (ID 75aa3b4)

atesta o ‘pagamento das parcelas constantes do instrumento de

rescisão’ na data da rescisão contratual, em observância ao

disposto no art. 477, § 6º, da CLT (‘até o primeiro dia útil imediato

ao término do contrato’; ou ‘até o décimo dia, contado da data da

notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento’).Destarte,

inaplicável à hipótese o preconizado no § 8º do art. 477 da CLT, que

estabelece o ‘pagamento da multa em favor do empregado, em

valor equivalente ao seu salário’”.Recurso Ordinário não provido, no

particular.

Como visto, as multas em questão foram indeferidas porque não

configuradas as hipóteses legais para pagamento. Senso assim,

não vislumbro violação aos dispositivos legais apontados, a

autorizar a revista.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000817-95.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2494101

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000817-95.2022.5.13.0005 -

2ª TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: WILLIAMS SOARES INACIO

DESPACHO

Vistos etc.

Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes

(videoconferência – Id. cecb2c8), homologada pelo Juiz do Trabalho

Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-Presidência,

com a consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos

interpostos por ambas as partes.

Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na

distribuição e proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000817-95.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SOARES INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2494101

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000817-95.2022.5.13.0005 -

2ª TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: WILLIAMS SOARES INACIO

DESPACHO

Vistos etc.

Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes

(videoconferência – Id. cecb2c8), homologada pelo Juiz do Trabalho

Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-Presidência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

com a consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos

interpostos por ambas as partes.

Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na

distribuição e proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000307-61.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RECORRIDO

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES

JUNIOR

ADVOGADO

FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:

29284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4885b45

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000307-61.2022.5.13.0012 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP

RECORRIDO: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.

d2a9d95; recurso apresentado em 28.03.2023 – Id. 5fff2ce).

Regular a representação processual (Id. 240b3f4).

Preparo satisfeito (Id. 0461df5 e 8de2770).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOS PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I do CPC; 4º e 818 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o autor não se desvencilhou do seu ônus

quanto à prestação de labor extraordinário e em horário noturno.

Aduz que o acórdão se baseou em prova frágil e inconsistente,

violando a regra do ônus da prova prevista nos arts. 373, I do CPC

e 818 da CLT.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:

Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,

cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada e a

não concessão regular das pausas para repouso e alimentação, por

se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo

quando a empresa possuir mais de vinte empregados (art. 74, § 2º,

da CLT), hipótese em que ela deverá apresentar os cartões de

ponto com a prova da jornada laboral e o respectivo intervalo.

No presente caso, restou incontroverso que o réu possuía menos de

vinte empregados durante todo o período contratual. Observe-se

que a testemunha apresentada pelo reclamante afirmou que "

os

postos não contam com vigilante, mas quem atua como vigia é o

próprio frentista; que no posto onde o reclamante laborava, havia

dois frentistas, o autor e outro colega

" (fl. 242).

A testemunha apresentada pelo reclamado também informou um

número de empregados inferior a vinte, ao relatar "

que trabalhavam

no Posto Antônio Lucena quatro frentistas (...); que trabalhavam

sempre em dupla; os frentistas eram WELLINTON, EVERALDO, ZE

IRLA e o reclamante, conhecido com JUNIOR

" (fl. 243).

Assim, uma vez comprovado que a empresa não possuía mais de

20 empregados, era do reclamante o ônus de comprovar a jornada

por ele descrita na petição inicial, ônus do qual ele se desvencilhou

a contento.

Como se percebe, a referida testemunha afirmou que não laborava

no mesmo posto de combustível do autor, mas ambos os

estabelecimentos pertenciam ao mesmo proprietário. Conquanto

tenha informado, no início do depoimento, que

"(...) não sabe em

que dias e em que horários o autor laborava

" (fl. 241), apresentou

informações que confirmam a jornada de trabalho indicada na

inicial, qual seja, 24hx24h.

É que foi relatado pelo Sr. Gerlândio que o posto no qual o

reclamante laborava funciona das 7h às 19h, no entanto, poderia

abrir após o horário de fechamento, às 22hs, para abastecer

ambulâncias/SAMU ou até mesmo pessoas conhecidas. Declarou

ainda que nunca pernoitou no posto a serviço da empresa, porque

ele (depoente) "entregava o turno" para o colega que ficava com o

posto aberto até as 22hs e pernoitava no local, como era o caso do

reclamante. Confirmou também que nos postos não há vigilantes e

que eram os próprios frentistas que exerciam essa função.

Por fim, relatou a testemunha que tomou conhecimento de dois

assaltos que ocorreram no posto onde o reclamante trabalhava, e

ele, o autor, estava no local de trabalho no momento do infortúnio.

Ao examinar os autos, observa-se que o autor colacionou o "Termo

de Declarações" emitido pela Polícia Civil da 20ª delegacia

seccional - Cajazeiras, onde estão registradas informações relativas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ao assalto mencionado pelo autor e por sua testemunha, a exemplo

da data e do horário em que ocorreu o evento, ou seja, 01/04/2022

por volta da 1h30min. Também restou ali registrado que o autor não

havia percebido ninguém diferente ou algum movimento suspeito

nos dias anteriores ao fato ocorrido, já que o local é bastante

movimentado e não trabalha todos os dias.

Diante desse contexto, não há dúvidas de que o reclamante

cumpria jornada de 24hs, atendendo ao público durante o horário de

funcionamento do posto, na função de frentista, e após esse

horário, permanecendo à disposição do reclamado, vigiando o

estabelecimento.

É de se notar, inclusive, que o próprio reclamado, na peça de

defesa, reconheceu que a jornada de trabalho do reclamante era de

24hx24h, ao prestar a seguinte informação:

Infere-se daí a admissão de que o reclamante permanecia nas

dependências da empresa trabalhando até o dia seguinte, quando o

outro frentista assumia o seu lugar para ele ter o descanso de 24hs.

Se isso não bastasse, a testemunha apresentada pelo reclamado

apresentou informações que confirmam a jornada de trabalho

denunciada na inicial, conforme se vê da transcrição que se segue:

Vê-se desse depoimento que a testemunha confirmou ter o assalto

ocorrido no período da madrugada e que o autor estava trabalhando

no momento; que mesmo após o fechamento do posto o reclamante

ficava à disposição do empregador; e que havia no posto quatro

frentistas e cada um deles tinha folga de 24hs.

Embora tenha afirmado que no momento do assalto o reclamante

estava trabalhando no escritório, contrariando o que foi por ele

afirmado perante a autoridade policial, no sentido de que estava

dormindo quando os assaltantes chegaram, tal declaração reforça a

conclusão de que o reclamante também poderia ser designado para

executar outras atividades durante o período noturno, além da

função de vigia.

Nas razões recursais, o reclamado menciona jurisprudências do

TST e de outro Tribunal Regional, nas quais foi reconhecido que o

empregado se encontrava não à disposição do empregador, após

comprovada a permanência em alojamentos da empresa nos

períodos de descanso (fl. 289).

Realmente, não é configurado tempo à disposição do empregador o

simples fato de o empregado pernoitar ou permanecer em

alojamentos da empresa durante os períodos de intervalo

interjornada. Para isso ocorrer, tem que restar comprovado que o

empregado estava sujeito a ordens do empregador durante esse

período.

Nas decisões citadas pelo reclamado nas razões recursais, não

ficou demonstrado que os empregados estavam executando ou

aguardando ordens do empregador durante o período de descaso

nos alojamentos oferecidos pela empresa, o que ensejou o

indeferimento das horas extras.

Situação diversa ocorreu no presente caso, já que aqui restou

demonstrado que o reclamante pernoitava no posto reclamado por

determinação do empregador, com a finalidade de exercer a função

de vigia ou até mesmo para realizar outras atividades, caso fossem

necessárias. Tanto é assim que a única testemunha apresentada

pelo autor informou que no posto não havia vigia e quem exercia

esta função eram os frentistas.

Assim, considerando que cabia ao reclamante o ônus de comprovar

o labor desenvolvido em prol do reclamado, nos moldes narrados na

exordial, e tendo ele se desincumbido de seu encargo processual,

irretocável a sentença recorrida.

Nada a reparar na decisão.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais mencionados.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000411-68.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

WENDSON LUCAS SOUZA DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5a8e2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000411-68.2022.5.13.0007 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

RECORRIDOS: WENDSON LUCAS SOUZA DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

2e8ac8c ; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. e345ca5 ).

Regular a representação processual (ID. 6031de9).

Preparo efetuado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 014313a,

c264442 e b94c32c ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 93, IX.

A recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando

que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória

sobre todos os elementos constantes dos autos, deixando de

abordar trazidas no recurso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar

preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência

da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.

Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos

embargos declaratórios e da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, pelo que não há como conhecer do

tema em apreço.

Denega-se.

DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

a) violação ao art. 5º, LV da CF.

Alega a recorrente que a Turma deixou de analisar as razões

contidas nos embargos de declaração, assim como a prova

produzida nos autos, que se mostrou apta a desconstituir a

conclusão pericial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente o regular fornecimento dos Equipamentos de

Proteção Individual suficientes a neutralizar eventual agente

insalubre.

Primeiramente, ressalte-se que, em se tratando de demanda sujeita

ao rito sumaríssimo, “somente será admitido recurso de revista por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal” (896, § 9º, da

CLT). Logo, incabível na hipótese de divergência jurisprudencial.

Demais disso, não cuidou o recorrente de observar as exigências

contidas no § 1º-A, itens I do art. 896, da CLT, qual seja, indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o

conhecimento do apelo.

Assim, ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do

recurso, denego seguimento ao apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000489-53.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSINETE GAMA FERNANDES

ADELAIDE

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696addb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000489-53.2022.5.13.0010 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

55baafd; recurso apresentado em 26.03.2023 – ID. db3e29a.

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST – ID.

0b5b240).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se

presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000440-39.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE WILKER DA SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RECORRENTE

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

JOSE WILKER DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RECORRIDO

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cf18a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000440-39.2022.5.13.0001 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: LIGHT ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI

RECORRIDO: JOSÉ WILKER DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 – ID.

1b7e361; recurso apresentado em 06.03.2023 – ID. 4c6f7fb).

Regular a representação processual (ID. 1c40a47).

Preparo satisfeito (IDs. 0196e0b, 744c3a9, 5cdbd69, abdcc4f,

0ab632f, 3ef2f3f e 7e87106).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE

EM

GRAU

MÁXIMO.

DIFERENÇA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que

trecho da sentença, de igual modo, também não serve ao presente

desiderato.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc3919

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000206-12.2022.5.13.0016 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE

ENERGIA S.A.

RECORRIDO: JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado JORGE

RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PB 10.914.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema

PJE, como o único patrono, portanto, nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

a48aba6; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. 9D18fe1).

Regular a representação processual (ID. 20B7bbf).

Preparo (Custas ID. Ff1bf6e, apólice ID. b5f1335).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA REGULARIDADE DE APÓLICE DE SEGURO

Alegações:

a) violação do arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX da CF/88;

b) ofensa aos art. 835 § 2º, do CPC;

c) ofensa ao art. 899 §§2º e 6º da CLT.

Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão

ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré ao não

juntar a comprovação de registro da apólice na SUSEP não cumpriu

os requisitos previstos no artigo 5º, II, do Ato Conjunto mencionado

e considerar o apelo deserto. Afirma que o registro da apólice

parante a SUSEP somente é obtido após 7 dias úteis diretamente

no sítio eletrônico da referida Superintendência de Seguros

Privados.

Sobre o tema, a Turma Julgadora assim pontuou (ID. 0b7b152):

Analisando os autos, verifica-se que o recorrente, no ato da

interposição do recurso ordinário, anexou apenas a apólice do

seguro garantia (ID. fc6138c), com a importância segurada no valor

de R$ 15.985,29 (valor equivalente ao limite depósito mínimo do

depósito recursal, acrescido de 30%), acompanhada da certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (ID.

0F093b1).

Contudo, a clareza da redação contida no art. 6º do mesmo ato é no

sentido de que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º dá

ensejo ao não processamento ou não conhecimento do recurso, por

deserção, in verbis:

(…)

Na espécie, o recorrente deixou de apresentar a necessária

comprovação da regularidade, com o registro da apólice perante a

SUSEP, nos termos do dispositivo em epígrafe.

Nesse sentido, colaciona-se os arestos do TST, em que se

constatou a mesma falha aqui detectada (ausência da comprovação

de registro da apólice na SUSEP):

(…)

No caso concreto, o recurso interposto não apresentou condições

de processamento, em razão da ausência da necessária

comprovação tempestiva do devido preparo legal, por meio do

seguro garantia judicial.

A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o

instituto do seguro garantia judicial fora, exclusiva e

detalhadamente, regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.

CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma regulamentadora especial,

que rege e padroniza os procedimentos de recepção de apólices de

seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais, não

havendo que se falar em violação à primazia do mérito sobre as

formas, em razão de não ter sido o reclamado intimado para juntada

da certidão de comprovação de registro da apólice na SUSEP após

o prazo recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo

ordinário, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1,

de 16.10.2019.

Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do

instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir

todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO

CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial

que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não podendo

optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o recorrente

invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do

contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas

em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não

aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a

matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma

emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo

especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes

subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro

garantia judicial.

Outrossim, esclareço que o art. 12 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CGJT Nº 1, de 16.10.2019, introduzido pelo ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29.05.2020, trata de regra de transição,

que por óbvio, não alcança os seguros garantias judiciais

manejados no ano de 2022, como a hipótese dos autos,

considerando que ao entrar em vigor o Ato Conjunto, suas

disposições foram aplicadas aos seguros garantias judiciais

apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até a entrada

em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em

16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do

período de transição, deferir prazo razoável para a devida

adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a

regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à

demanda em apreço.

Registro, por oportuno, que nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC,

após o recorrido ser intimado para apresentar contrarrazões, os

autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de

juízo de admissibilidade, o que revela a autonomia, desvinculação e

competência soberana do juízo de admissibilidade revisional da

Corte Regional, quando da interposição do recurso ordinário.

Ademais, a conferência da validade da apólice, nos termos do art.

5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019,

não desobriga o tomador por ocasião do oferecimento da garantia,

por meio do seguro garantia judicial, de apresentar a comprovação

de registro de apólice na SUSEP no prazo para apresentação da

apólice, que é o mesmo para a interposição do recurso ordinário,

ato processual que visa ser garantido nos autos, consoante

inteligência do art. 5º, II, §4º do referido ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT.

E, a exemplo do depósito recursal para ser efetivo, que só se perfaz

com a comprovação de sua juntada no prazo recursal, o seguro

garantia judicial só se comprova efetivamente com a juntada de

toda a documentação exigida em seu regulamento, inclusive a

comprovação de registro da apólice na SUSEP, no octídio legal,

prazo alusivo aos recursos trabalhistas, via de regra.

Desse modo, percebe-se que as diretrizes da norma

regulamentadora do instituto do seguro garantia judicial, manejado

pela recorrente, e não regulamentado em nenhum outro diploma

legal, são bem delineadas, não cabendo aplicação de forma

subsidiária, em analogia com outros institutos processuais, que nem

sequer são análogos ao instituto do seguro garantia judicial, por ser

único e tão-somente regulamentado pelo ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.

Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro garantia para

substituição de depósito recursal, o ônus da apresentação

tempestiva de toda a documentação devida para atestar a

regularidade do instituto (apólice do seguro garantia, comprovação

de registro da apólice na SUSEP e certidão de regularidade da

sociedade seguradora perante a SUSEP), sob pena de se

configurar a deserção do apelo, consoante dispõe o art. 6º, II, do

ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.

Nesse contexto, o não conhecimento do apelo é medida que se

impõe, considerando que o devido processo legal fora observado

em sua plenitude, respeitando a paridade de armas a ele inerente,

não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa,

muito menos em violação ao art. 5º, LV, da CF.

Considerando que o depósito recursal consubstancia pressuposto

extrínseco indispensável à interposição de recursos no Processo do

Trabalho, ausente ele, é deserto o apelo sub examine, pelo que,

preliminarmente, em atuação de ofício, deixo de conhecê-lo.

Assim, diante dessa realidade, e mais sob a perspectiva do princípio

da efetividade do processo, entendo que a pretensão da recorrente

deve ser rechaçada, ante o reconhecimento claro e inequívoco de

uma das hipóteses previstas no art. 932, III, do Código de Processo

Civil, in verbis:

(…)

Cumpre ressaltar não ser obrigatória a concessão de prazo para a

correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº

140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas

na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o

caso dos autos.

Em reforço a essa argumentação, devemos destacar que esse

entendimento tem sido trilhado de forma amplamente majoritária

pelo Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio de reiterados

precedentes emanados das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas daquela

Corte, conforme se vê, de forma exemplificativa, nas seguintes

ementas:

(…)

Muito embora o tema ainda não tenha sido julgado na Seção de

Dissídios Individuais - I, apresenta-se nítida a tendência no sentido

de uniformização do entendimento daquela Corte Superior, no

sentido da impossibilidade de saneamento do pressuposto recursal

diante de vício da apólice, como é o caso dos autos.

Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos

processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto

atendimento da apresentação da documentação necessária deveria

ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não

sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.

Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do

contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da

observância das normas processuais próprias e especiais de

regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro

garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

recorrente, em razão da falta do preparo recursal.

Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de

admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida

comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário

patronal, resta declarada a deserção do recurso interposto pela

reclamada.

Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima

delineados, o posicionamento adotado está devidamente

fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela

jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.

Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em

virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,

irregularmente interposto, o que torna impossível o seu

conhecimento, bem como prejudicado o mérito e, por conseguinte,

os pleitos recursais em sua totalidade.

À análise.

Nesse contexto, não se vislumbram as violações alegadas aos

dispositivos constitucionais mencionados no recurso.

É que a respeito do preparo recursal, o artigo 899, § 11, da CLT,

permitiu a aceitação da substituição do depósito recursal por apólice

de seguro garantia, observados todos os requisitos previstos no § 6º

do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, assim redigido:

Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto

nos arts. 3º, 4º e 5ºimplicará:

I - no caso de seguro garantia judicial para garantia de execução

trabalhista, o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a

determinação de penhora livre de bens;

II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito

recursal,o não processamento ou não conhecimento do recurso, por

deserção.

Além disso, consignou o Acórdão que “esclareço que o art. 12 do

ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,

introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança

os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a

hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato

Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias

judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até

a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em

16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do

período de transição, deferir prazo razoável para a devida

adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a

regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à

demanda em apreço.”

Ao analisar casos sobre essa questão, o C. tribunal Superior do

Trabalho vem adotando o seguinte entendimento:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO

GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE

REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP .

IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO

CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGT. MANUTENÇÃO DA

DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO

DESACERTO NO DECISUM. O apelo revisional da agravante foi

considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da

documentação exigida pelo Ato Conjunto n Conjunto n.º 1 do

TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do

seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao

depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (art. 899, §

11, da CLT). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos a

certidão de regularidadeda sociedade seguradora perante

aSUSEP(art. 5.º, III), razão pela qual seu apelo revisional foi

considerado deserto, nos termos do mencionado Ato Conjunto n.º 1

do TST.CSJT.CGJT.Destaque-se, ainda, que, na hipótese, não se

justifica a abertura de prazo para regularização do preparo,

previstas na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5 . º, do CPC,

visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas

processuais ou do depósito recursal. Agravo conhecido e não

provido" (Ag-AIRR-20775-31.2017.5.04.0381, 1ª Turma , Relator

Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 29/03/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA

DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE

SEGURADORA PERANTE A SUSEP . JUÍZO NÃO GARANTIDO.

CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST. A Vice-Presidência do

TRT, com fundamento no art. 6º, II, do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, denegou seguimento ao recurso de

revista da reclamada, por deserção, em virtude de o seguro garantia

ter sido apresentado sem a certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP, requisito previsto no inciso III do art.

5º do referido Ato Conjunto . O caso dos autos não se identifica com

as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo

1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das

custas e do depósito recursal. Ressalte-se também ser inaplicável o

disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado

alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto nº

1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre frisar que não se acolhe a

apresentação tardia da certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do art.

5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve

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comprovar o preenchimento do preparo no momento da

interposição do recurso, - na hipótese dos autos, no prazo legal de

oito dias relativo ao recurso de revista. Saliente-se, por fim, que

embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho

também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das

partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional.

Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita

observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;

arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível

de reforma ou reconsideração. Precedentes. Agravo não provido "

(Ag-AIRR-20574-63.2018.5.04.0103, 2ª Turma , Relatora Ministra

Maria Helena Mallmann, DEJT 12/11/2021).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. No caso,

foi mantida a decisão do Regional que reputou deserto o recurso de

revista da agravante, em face da irregularidade na apresentação da

documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de

16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e

da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para

garantia da execução trabalhista, (art. 899, § 11, da CLT). Com

efeito, a reclamada deixou de apresentar a certidão de regularidade

da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, III ), razão pela

qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do art. 6º, II, do

mencionado Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT. Registre-se que o

caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na

OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, porquanto

tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito

recursal. Dessa forma, a primeira reclamada não demonstrou, nas

razões do presente agravo, o desacerto da decisão agravada que

negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo conhecido

e desprovido" (Ag-AIRR-597-28.2019.5.08.0010, 3ª Turma , Relator

Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE

- DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho

agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal,

quer pela matéria em debate (apólice de seguro garantia - ausência

de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora

perante a SUSEP ), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV)

nem a decisão regional atentou contra direito social

constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência

sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$

60.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a

justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice

erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista

(deserção) subsiste , a contaminar a transcendência da causa. 2.

Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a

transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista,

deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho

agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação

de multa" (Ag-AIRR-82-37.2017.5.20.0007, 4ª Turma , Relator

Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 17/12/2021).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB

A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE

REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO

AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº

1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA

PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, I E II,

DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO CONFIRMADA.

PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE

TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a

necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de

revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para

entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece

de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que

impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em

tela, no qual o recurso de revista encontra-se deserto. A reclamada

trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição

ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por não

possuir comprovação de registro na SUSEP, nem certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP

(inteligência do art. 5º, I e II, do referido Ato Conjunto), o que

invalida a garantia substitutiva, nos termos do disposto nos arts. 5º, I

e II, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. A inobservância dos requisitos

previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo,

porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo.

Ademais, a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato

Conjunto n.º 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a

edição da Lei n.º 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da

questão pelo referido ato normativo. No caso em tela, a apólice de

seguro garantia judicial foi apresentada com o intuito de substituir o

depósito recursal realizado quando da interposição do recurso de

revista, em 3/4/2020, sendo que a emissão da referida apólice deu-

se em 2/4/2020 (fl. 407) - posteriormente, portanto, à edição do Ato

Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019. Inaplicável o

disposto no artigo 12 do referido ato normativo, em relação à

apólice apresentada pela recorrente. Tratando-se de circunstância

da qual a recorrente já tinha ciência, não se pode falar em decisão

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

surpresa, tampouco na necessidade de se intimar a recorrente para

suprir o vício, dado que equivale a depósito recursal não realizado.

Inaplicável a OJ 140 da SDI-1 do TST. Acertada, portanto, a

declaração de deserção do recurso de revista. Agravo de

instrumento não provido". (AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

01/04/2022).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº

13.467/2017. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE

COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.

DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.

Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a

apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao

depósito recursal, é necessária a observância de uma série de

providências e atos condicionados para se certificar de que tal

garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo

Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-

garantia, sem, entretanto, comprovar o registro da apólice na

SUSEP, bem como da certidão de regularidade da sociedade

seguradora perante a SUSEP, o que desatende o contido no Ato

Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que

referidos documentos deviam ter sido colacionados quando da

apresentação da apólice. Deserto o recurso de revista, nos termos

do disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto. Não se

trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a

ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme

previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,

mas da ocorrência de diversas irregularidades no recolhimento.

Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-101075-

67.2018.5.01.0206, 7ª Turma , Relator Ministro Claudio

Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2022).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA

JUDICIAL. APÓLICE IRREGULAR. AUSÊNCIA DA

COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA

NA SUSEP- ARTIGO 5º, II, III, DO ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso de revista

foi interposto em 29/01/2021, na vigência do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019, que, ressalte-se, não foi

observado pela parte (artigo 5º, II, III - comprovação de registro de

apólice na SUSEP e certidão de regularidade), motivo pelo qual, se

encontra deserto o recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato

Conjunto 1/2019. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo

de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. [...]

(RRAg-740-90.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora

Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT

22/04/2022).

Assim, diante de todo o exposto, considerando que decisão

proferida pelo Regional está em conformidade com a atual, iterativa

e notória jurisprudência do C. TST, afasta-se a violação às normas

constitucionais indicadas e tem-se por inviável o prosseguimento do

recurso de revista em consoante o teor da Súmula 333/TST.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-

se;

b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta

ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

RUTH LIMA DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

RUTH LIMA DA COSTA

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME

- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53583dc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000210-25.2022.5.13.0024

RECORRENTES: EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA -

ME e EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME

RECORRIDO: RUTH LIMA DA COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.

763a79f; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. 9ae0bdb.

Regular a representação processual (Ids. 26ca93b e b5144d3).

Preparo satisfeito (custas – Id. ac22d7e; seguro-garantia- Id. -

263abe9).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA

JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO

DAAPÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Alegações:

a) contrariedade à OJ nº 140 do TST;

b) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV DA CF;

c) violação aos arts. 932, parágrafo único,1007, §§ 2º e 4º do CPC e

art. 899, §11º da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se as recorrentes contra o acórdão vergastado que

considerou deserto o recurso ordinário interposto pelas empresas,

sob o argumento de que a ausência da certidão de regularidade da

apólice referente ao seguro-garantia é vício sanável, razão pela qual

deveria o Relator do recurso ter lhes concedido prazo para a devida

regularização, nos termos do art. 932, parágrafo único, e §§2º e

4ºdo art. 1007, ambos do CPC.

Acrescenta que, antes mesmo da concessão do prazo para a

juntada do documento, a parte ré se manifestou no processo (id.

a0b1d450), anexando ao caderno processual a certidão de

regularidade da apólice.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

...Compulsando os autos, verifico que a reclamada recolheu as

custas processuais impostas na sentença (ID. ac22d7e) e optou

pela substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial,

conforme prevê o §11, do art. 899 da CLT, inserido pela Lei nº

13.467 /2017.A utilização do seguro garantia judicial está

legalmente prevista no art. 896, § 11, da CLT, in verbis:"Art. 896.

(...) § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança

bancária ou seguro garantia judicial."O ATO CONJUNTO Nº

1/TST.CSJT.CGJT de 2019, por seu turno, regulamentou a

utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária em

substituição ao depósito recursal no processo do trabalho.Dentre

as previsões contidas na norma regulamentar, consta o seguinte no

art. 5º do referido ato:"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da

garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:I -

apólice do seguro garantia;II - comprovação de registro da apólice

na SUSEP;(…)§ 4º O prazo para apresentação da apólice é o

mesmo da prática do ato processual que ela visa

garantir.(...)Analisando os autos, verifica-se que a recorrente, no ato

da interposição do recurso ordinário, anexou apenas a apólice do

seguro-garantia (ID. ac22d7e), com a importância segurada no valor

de R$ 15.985,29 (valor equivalente ao limite depósito mínimo do

depósito recursal, acrescido de 30%), acompanhada da certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (ID.

ac22d7e).Contudo, a clareza da redação contida no art. 6º do

mesmo ato é no sentido de que a inobservância do disposto nos

arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao não processamento ou não

conhecimento do recurso, por deserção.(…)Na espécie, a

recorrente deixou de apresentar a necessária comprovação do

registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do dispositivo em

epígrafe.(…)No caso concreto, o recurso interposto não

apresentou condições de processamento e regularidade, em razão

da ausência da necessária comprovação tempestiva do devido

preparo legal, por meio do seguro garantia judicial.(…)A título de

esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o instituto do

seguro garantia judicial fora, exclusiva e detalhadamente,

regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza

os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia

judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

falar em violação à primazia do mérito sobre as formas, em razão

de não ter sido a reclamada intimada para juntada da certidão de

comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo

recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,

nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019. rt. 12 do referido Ato Conjunto, não se aplica à

demanda em apreço.Impende destacar que a parte recorrente, ao

optar pelo manejo do instituto do seguro garantia judicial, assumiu o

ônus de cumprir todas as exigências e requisitos da sua

regulamentação no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019, norma especial que rege a matéria de forma detalhada

e sem lacunas, não podendo optar pelo melhor dos dois mundos,

caso pretenda a recorrente invocar que seja intimado, com esteio

nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da

instrumentalidade das formas em sua defesa, para substituir a

apólice em caso de sua não aceitação, hipótese não comportada na

norma especial que rege a matéria, e regulamenta o seguro

garantia judicial de forma emblemática, além do que não há lacuna

no referido normativo especial e regulamentador a ensejar a

aplicação de fontes subsidiárias do direito, que sequer tratam do

instituto do seguro garantia judicial.Outrossim, esclareço que o art.

12 do ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,

introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança

os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a

hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato

Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias

judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até

a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em

16.10.2019, devendo o magistrado, n esta única hipótese do

período de transição, deferir prazo razoável para a devida

adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a

regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à

demanda em apreço.Registro, por oportuno, que nos termos do art.

1.010, §3º, do CPC, após o recorrido ser intimado para apresentar

contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,

independentemente de juízo de admissibilidade, o que revela a

autonomia, desvinculação e competência soberana do juízo de

admissibilidade revisional da Corte Regional, quando da

interposição do recurso ordinário.Ademais, a conferência da

validade da apólice, nos termos do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, não desobriga o tomador por

ocasião do oferecimento da garantia, por meio do seguro garantia

judicial, de apresentar a comprovação de registro de apólice na

SUSEP no prazo para apresentação da apólice, que é o mesmo

para a interposição do recurso ordinário, ato processual que visa ser

garantido nos autos, consoante inteligência do art. 5º, II, §4º do

referido ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT.E a exemplo do

depósito recursal para ser efetivo, que só se perfaz com a

comprovação de sua juntada no prazo recursal, o seguro garantia

judicial, só se comprova efetivamente com a juntada de toda

documentação exigida em seu regulamento, inclusive a

comprovação de registro da apólice na SUSEP, no octídio legal,

prazo alusivo aos recursos trabalhistas, via de regra.Desse modo,

percebe-se que as diretrizes da norma regulamentadora do instituto

do seguro garantia judicial, manejado pela recorrente, e não

regulamentado em nenhum outro diploma legal, são bem

delineadas, não cabendo aplicação de forma subsidiária, em

analogia com outros institutos processuais, que nem sequer são

análogos ao instituto do seguro garantia judicial, por ser único e tão-

somente regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº

1, de 16.10.2019.Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro

garantia para substituição de depósito recursal, o ônus da

apresentação tempestiva de toda a documentação devida para

atestar a regularidade do instituto (apólice do seguro garantia,

comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de

regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP), sob pena

de se configurar a deserção do apelo, consoante dispõe o art. 6º, II,

do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.Nesse

contexto, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe,

considerando que o devido processo legal fora observado em sua

plenitude, respeitando a paridade de armas a ele inerente, não

havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa, muito

menos em violação ao art. 5º, LV, da CF.Considerando que o

depósito recursal consubstancia pressuposto extrínseco

indispensável à interposição de recursos no Processo do Trabalho,

ausente ele, é deserto o apelo sub examine, pelo que,

preliminarmente, em atuação de ofício, deixo de conhecê-lo.Assim,

diante dessa realidade, e mais sob a perspectiva do princípio da

efetividade do processo, entendo que a pretensão da recorrente

deve ser rechaçada, ante o reconhecimento claro e inequívoco de

uma das hipóteses previstas no art. 932, III, do Código de Processo

Civil…Cumpre ressaltar não ser obrigatória a concessão de prazo

para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a

OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da recorrente

apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não

é o caso dos autos.Em reforço a essa argumentação, devemos

destacar que esse entendimento tem sido trilhado de forma

amplamente majoritária pelo Tribunal Superior do Trabalho, por

intermédio de reiterados precedentes emanados das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª,

7ª e 8ª Turmas daquela corte conforme se vê, de forma

exemplificativa, das seguintes ementas:"AGRAVO. AGRAVO DE

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE

REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE

REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO

POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º

1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante, quando

da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro

garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida

comprovação de registro da apólice na SUSEP, encargo que lhe

competia, consoante artigo 5º, itens II e III, do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2.A não apresentação da

documentação necessária para análise da regularidade da apólice

do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.

3. A apresentação do comprovante após a denegação do recurso

não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e

comprovado no prazo alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do TST).

4. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.

CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz respeito ao seguro garantia

apresentado no interstício entre a vigência das alterações

promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a

publicação do referido Ato Conjunto, o que não é o caso. Agravo a

que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-55.2019.5.19.0061, 1ª

Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT

19/08/2022).(…)"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA

JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA

APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE

REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A

SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº

1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição

a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância

do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou

não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos,

verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao

requisito constante do art. 5º, II, III, do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que, por ocasião da

interposição do recurso de revista, a parte não apresentou a

comprovação de registro da apólice e a certidão de regularidade da

sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse modo, deve ser

aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes.

Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos deveria ter

ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da

CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção

do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação

Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do

recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado,

o que não é o caso dos autos. Evidenciada a ausência do

pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o

requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por

imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na

esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de

instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-

73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 05 /09/2022).(…)"RECURSO DE REVISTA. LEI

13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO

GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O processamento

do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a

causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de

natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser

analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da

CLT, 246 e 247 do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a

regularidade da apólice de seguro garantia juntada aos autos

quando da interposição do recurso ordinário, tendo em vista a

constatação, pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a

certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a

SUSEP. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do art.

896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à

interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já

existente. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal

poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia

judicial ".Nesse sentido, com a finalidade de regulamentar a referida

disposição, e considerando a necessidade de padronização dos

procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial

para substituição a depósitos recursais, esta Corte editou o Ato

Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em

16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe quanto à documentação a

ser observada " por ocasião do oferecimento da garantia ", bem

como, em seu §4º, o prazo para apresentação da apólice, sob pena

deserção, a teor do art. 6º, II, do referido ato normativo e em

conformidade com a Súmula 245 deste c. TST. No caso em exame,

embora a interposição do recurso ordinário tenha ocorrido em

31/10/2019, quando já vigentes não somente o art. 899, §11, da

CLT, como também o ato que o regulamentou, cabia à reclamada,

quando da interposição do recurso, apresentar, além da apólice

judicial, a certidão de regularidade da sociedade seguradora

perante a SUSEP, conforme inciso III do art. 5º do Ato, mas assim

não procedeu. Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

OJ 140 da SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se

aplicam às situações de insuficiência no recolhimento realizado, não

há como afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de

revista não conhecido" (RR-1000946- 23.2019.5.02.0061, 8ª Turma,

Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09 /2022).Muito

embora o tema ainda não tenha sido julgado na Seção de Dissídios

Individuais - I, apresenta-se nítida a tendência no sentido de

uniformização do entendimento daquela Corte Superior, no sentido

da impossibilidade de saneamento do pressuposto recursal diante

de vício da apólice, como é o caso dos autos.Logo, tratando-se na

hipótese dos autos de pressupostos processuais de admissibilidade

do apelo ordinário, o correto atendimento da apresentação da

documentação necessária deveria ter sido comprovado no momento

da interposição do recurso, não sendo admitida sua regularização

fora do octídio legal, o que ocorreu (ID. 241bd5a).Esclareço, por

oportuno, que os princípios constitucionais do contraditório e da

ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da observância das

normas processuais próprias e especiais de regularidade para a

escorreita interposição do instituto do seguro garantia judicial, que

no caso dos autos, não foram satisfeitas pelas recorrentes, em

razão da falta do preparo recursal.Portanto, ausente um dos

pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja o

preparo legal e sua devida comprovação, no momento da

interposição do recurso ordinário patronal, resta declarada a

deserção do recurso interposto pelas reclamadas. (Id. 1E3d3a3).

Observa-se, dos fundamentos supra, que o recurso das recorrentes

foi considerado deserto em função da empresa não ter apresentado,

dentro do prazo recursal, o regular registro de apólice do seguro-

garantia na SUSEP, conforme determinado no art. 5º, II, DO ATO

CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019.

A Turma deixou registrado também “não ser obrigatória a

concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.

1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a

intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do

preparo realizado, o que não é o caso dos autos.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Orientação Jurisprudencial invocada, tampouco aos

textos legais mencionados, nem violação direta à Constituição

Federal.

O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório

entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000520-98.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE WERDYSON DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE WERDYSON DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WERDYSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9d201

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000520-98.2022.5.13.0034

RECORRENTE: JOSE WERDYSON DOS SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

8081187; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4a32c9f).

Regular a representação processual (Id. 053c1bd).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. d199245).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 371 e 378 do TST;

b) violação ao art. 5º, X e XXIII, 93, IX,170, III e 193 todos da CF/88;

c) violação aos arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 2e2019b):

O embargante afirma que o acórdão restou omisso, pois não

apresentou fundamento para a adoção dos critérios do art. 118 da

Lei n. 8.213/1991 (comprovação de incapacidade e /ou afastamento

superior a 15 dias no caso concreto em que o reconhecimento da

doença como ocupacional se deu após o fim do contrato de

trabalho), bem como deixou de apresentar fundamento para a

adoção do marco inicial da estabilidade concedida como sendo o

retorno do benefício previdenciário espécie 31.Os embargos de

declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a

decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (arts.

897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).No que aqui interessa, o

acórdão embargado fez uma análise percuciente sobre a ausência

do preenchimento dos requisitos para reconhecimento da

estabilidade provisória no emprego. Está, portanto, devidamente

fundamentado, nos seguintes termos:[…] No caso em apreço,

reconheceu-se a existência de doença ocupacional equiparada a

acidente de trabalho na Ação Trabalhista nº 0000412-

39.2021.5.13.0023, movida pelo autor em desfavor da ré.Ademais,

conforme consta na ficha de registro do empregado (Fls.: 117 e

118) e no laudo pericial produzido no processo 0000412-

39.2021.5.13.0023, o autor afastou-se de suas atividades,

recebendo auxílio previdenciário no período de 08.10.2014 a

23.11.2014. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia

10.02.2021.Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do

direito à indenização compensatória decorrente da garantia

provisória.Desse modo, para que se reconheça a garantia

provisória por doença profissional /acidente de trabalho deve haver

a reunião de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo

superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário,

ou quando constatada após a dispensa, a existência de doença

profissional.No caso, a conclusão do laudo pericial produzido nos

autos da reclamação trabalhista nº 0000412-39.2021.5.13.0023,

indica que o autor, no momento da perícia, e em decorrência das

lesões nos ombros, estava incapacitado parcial, temporariamente,

em grau mínimo/moderado, considerando que não existe rupturas

ou fibrose nas fibras tendinosas. Concluiu o expert que havia nexo

de causalidade entre a doença e o labor desenvolvido na empresa

ré.Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o

afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu

à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia

provisória de emprego.O conjunto probatório revela que o autor

ficou afastado recebendo benefício previdenciário no período de

08.10.2014 a 23.11.2014.Destaco que o contrato de trabalho

perdurou de 02.02.2010 a 10.02.2021 e o reclamante não

apresentou qualquer prova de afastamento por motivo de saúde,

que pudesse vir a caracterizar incapacidade laboral superior a 15

dias, nos últimos doze meses de labor.Destarte, embora tenha sido

reconhecido o nexo de causalidade entre a doença que acomete o

reclamante e as atividades desempenhadas na ré, não se verifica

nos últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento superior

a 15 dias, situação que afasta o direito ora vindicado.Dessa forma,

ausentes um dos requisitos necessários à aquisição do direito à

estabilidade acidentária, dou provimento ao recurso da demandada

e julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de

indenização substitutiva da estabilidade.Assim, conforme constou

no acórdão, embora tenha sido reconhecido em processo judicial o

nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e as

atividades desempenhadas na ré, não comprovou o autor, nos

últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento superior a

15 dias, situação que afasta o direito ora vindicado, nos termos do

disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C.

TST.Assim, ao contrário do que argumenta o embargante, a

decisão embargada não padece de nenhum vício que necessite ser

saneado pela estreita via embargos de declaração.Na verdade, sob

a alegação de omissão e contradição no julgado, o embargante

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pretende rediscutir as matérias que foram examinadas, para obter

substancial modificação do julgado, o que não é permitido.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e

legal, bem assim de contrariedade a súmulas do TST e de dissenso

pretoriano.

Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.

DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à súmula 378 do TST;

b) violação aos arts. 118 da Lei nº 8.213/91 por má aplicação e 157

da CLT;

c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos

da CF/88;

d) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que os requisitos de incapacidade ou

afastamento por mais de 15 dias previstos no art. 118 da Lei nº

8.213/91 não se aplicam ao caso concreto, uma vez que não

percebeu auxilio-doença acidentário quanto às patologias da

coluna, tendo esta Corte ignorado a perfeita subsunção da hipótese

dos autos à segunda parte do item II da súmula 378 do TST que

assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante a

constatação após a dispensa de doença ocupacional que guarde

ligação com o contrato de trabalho.

A turma julgadora, ao analisar a questão salientou: “...embora tenha

sido reconhecido em processo judicial o nexo de causalidade entre

a doença que acomete o reclamante e as atividades

desempenhadas na ré, não comprovou o autor, nos últimos 12

meses do contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias,

situação que afasta o direito ora vindicado, nos termos do disposto

no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C. TST.”

Esta Corte inferiu, portanto, a partir do disposto no art. 118 da Lei nº

8.213/1991 e da Súmula nº 378, II, do TST ser necessário, para a

concessão do direito à estabilidade acidentária e respectiva

indenização, que o empregado tivesse se afastado do serviço por

mais de 15 dias, situação esta não verificada nos autos.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à

súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e

legais invocados.

Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula

378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da

estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000233-13.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA JOSE MATOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02cae4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000233-13.2022.5.13.0010 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: MARIA JOSÉ MATOS DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.

9e3843e); recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. Fa296bf.

Regular a representação processual (ID. Bd3d743).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se

presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JAILSON BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f62d65

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000297-41.2022.5.13.0004 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: JAILSON BATISTA DOS SANTOS

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações

postais sejam remetidas ao endereço Av. Brig. Faria Lima, 4300 –

Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-

132.

Indefiro o pedido, uma vez que consta habilitação exclusiva do

mencionado advogado no endereço por ele indicado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. dec6d11; recurso

apresentado em 21.03.2023 - Id. feda606.

Representação processual regular – Id. 7275690.

Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência

do caput do art. 884 do texto Consolidado.

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.I - É ônus da parte

recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a

cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o

valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para

qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase executória, a

exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os

incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do

valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das

custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

juízo, consoante inteligência do

caput

do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000411-74.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RECORRIDO

WANDERLEY INACIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d93a4e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000411-74.2022.5.13.0005 –

2ª TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E

GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE

RECORRIDO: WANDERLEY INACIO DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. 8f3118e; recurso

apresentado tempestivamente em 21. 03. 2023 - Id. - 503daf9.

Representação processual regular - Id. 3aca4b0 – páginas 1 e 4.

Juízo garantido (Ids. 9a1e448 e bce085f).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.

2.2 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.

Alegação:

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

A análise resta prejudicada, uma vez que o recorrente não indicou

expressamente as súmulas e/ou dispositivos constitucionais

pretensamente violados, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº

221, I, do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.

Denego.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000782-54.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROBERTO GERMANO DE SOUZA

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ee617

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-54.2022.5.13.0032 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 85cfe51; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 7a01db7.

Representação processual regular (Id. d89fa49).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.

39fd297).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALTERAÇÃO DO

PACTUADO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) contrariedade a Súmula 51, I, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o Plano de Demissão Voluntária criado pela

recorrida assemelha-se a um contrato de adesão, tendo o

reclamante aderido às suas cláusulas. Afirma que a aplicação da

nova regra ao plano de demissão ocorreu de forma arbitrária e

unilateral pela INFRAERO, sendo extremamente desvantajosa para

o reclamante. Acrescenta que os direitos assegurados por norma

regulamentar patronal aderem ao contrato de trabalho e são

inalteráveis para os trabalhadores que adquiriram tais direitos, não

podendo ser modificados por normas coletivas, que obrigam o

empregado a efetuar o pagamento integral do Plano de Saúde,

sendo ressarcido apenas simbolicamente pela recorrida, o que

inviabilizou a cobertura do Plano.

A Turma julgadora, no tema, fixou a seguinte tese:

O cerne da questão gravita em torno da controvérsia quanto à forma

de utilização/cobrança do plano de saúde previsto em Acordo

Coletivo de Trabalho dos empregados da empresa

INFRAERO.…Ressalto que a adesão ao programa de

desligamento incentivado se constitui em ato volitivo do empregado,

que resulta na extinção do contrato de trabalho a pedido deste. O

item 9 da cartilha do Programa de Incetivo à Transferência ou à

Aposentadoria – PDITA transcrito na peça de defesa da reclamada

constante(Id. 28dd96e - pág. 6) diz o seguinte:…Destaco que a

negociação extrajudicial, que importa na extinção do contrato de

trabalho, em razão da adesão livre e espontânea do empregado a

um plano de desligamento, se constitui em ato lícito e juridicamente

perfeito, resultante de acordo de vontades entre os sujeitos, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

meio de concessões e ônus mútuos.A norma empresarial que

implanta programas de incentivo à aposentadoria ou à demissão

voluntária está incluída na esfera discricionária do poder de gestão

do empregador, estando limitada ao que impõe os princípios que

norteiam a relação de trabalho, no caso de não se harmonizar com

estes.Nessas situações, mesmo que o empregado tenha a opção

de discutir as regras apresentadas no plano de incentivo à

aposentadoria voluntária, instituído unilateralmente pela empresa, a

sua adesão ao programa é faculdade que cabe apenas a ele, não

estando, referida prerrogativa, inserida no poder diretivo do

empregador.Assim, ao aderir ao programa de aposentadoria

incentivada, o qual previa tal condição, o empregado concordou em

se sujeitar às regras referentes à assistência médica, que viessem a

ser implementadas posteriormente, através de negociação

coletiva.Da análise das normas coletivas acostadas aos autos,

constata-se que o Programa de Assistência Médica da Infraero -

PAMI, implementado pela reclamada, advém de Acordo Coletivo de

Trabalho, firmado em 1991/1992 (Id. 307d971), sendo renovado nas

negociações coletivas posteriores.Na última negociação coletiva

havida (ACT 2019/2021), celebrada entre a reclamada e o Sindicato

Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de

Aeroportos (SINA), com anuência do C. Tribunal Superior do

Trabalho, ficou acordada a concessão do benefício de assistência

médica na modalidade indenizatória (ID. 4a5bf7e - Pág. 23 –

CLÁUSULA 48). Ou seja, houve a alteração da sistemática do plano

de saúde oferecido pela empresa e não a extinção do benefício, que

deixa de ser por autogestão, passando à modalidade

indenizatória.Repise-se, que as normas coletivas não integram o

contrato individual de trabalho. Nesse compasso, registre-se que,

conforme dispõe o art. 614, § 3º, da CLT, alterado pela Lei nº

13.467/17, "não será permitido estipular duração de convenção

coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo

vedada a ultratividade", de sorte que as normas coletivas aderem ao

contrato apenas no seu prazo de vigência.Desse modo, as

alterações no Programa de Assistência Médica da Infraero (PAMI)

são fruto de negociação coletiva, considerando os interesses das

partes, de modo a viabilizar a continuidade no fornecimento do

benefício aos empregados e aposentados.Nesse contexto, diante

da ausência de dispositivo legal que imponha à empresa, a

obrigatoriedade de manter inalteradas, as condições do plano de

saúde, que estavam em vigor à época do desligamento do autor,

não há que se falar em ocorrência de ilicitude nas modificações

promovidas pela demandada, no Programa de Assistência Médica

da Infraero (PAMI), através de negociação coletiva, uma vez que

sua validade está amparada pela Constituição Federal (art. 7º,

XXVI).

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu

pela legalidade das modificações promovidas pela recorrida, através

de negociação coletiva, no Programa de Assistência Médica da

Infraero, sob o fundamento de que não existe dispositivo legal que

imponha à empresa a obrigatoriedade de manter inalteradas as

condições do Plano de Saúde, que estavam em vigor à época do

desligamento do autor.

Todavia, a divergência jurisprudencial citada pela recorrente é

específica e atende aos requisitos para a admissão da revista, uma

vez que reconhece que o regulamento do Programa de Incentivo à

Transferência ou à Aposentadoria II - PDITA II, instituído pela

recorrida, dispunha que o auxílio de assistência à saúde seria

devido aos empregados que aderissem ao plano de desligamento

voluntário nas condições previstas no ACT em vigor à época.

Outrossim, tais cláusulas passaram a integrar o contrato de

trabalho, razão por que os empregados não podem ser prejudicados

por alterações posteriores, em observância ao ato jurídico perfeito

aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança

legítima.

Logo, a revista deve ser admitida.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000782-54.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROBERTO GERMANO DE SOUZA

ARAUJO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ee617

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-54.2022.5.13.0032 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 85cfe51; recurso

apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 7a01db7.

Representação processual regular (Id. d89fa49).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.

39fd297).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALTERAÇÃO DO

PACTUADO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) contrariedade a Súmula 51, I, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o Plano de Demissão Voluntária criado pela

recorrida assemelha-se a um contrato de adesão, tendo o

reclamante aderido às suas cláusulas. Afirma que a aplicação da

nova regra ao plano de demissão ocorreu de forma arbitrária e

unilateral pela INFRAERO, sendo extremamente desvantajosa para

o reclamante. Acrescenta que os direitos assegurados por norma

regulamentar patronal aderem ao contrato de trabalho e são

inalteráveis para os trabalhadores que adquiriram tais direitos, não

podendo ser modificados por normas coletivas, que obrigam o

empregado a efetuar o pagamento integral do Plano de Saúde,

sendo ressarcido apenas simbolicamente pela recorrida, o que

inviabilizou a cobertura do Plano.

A Turma julgadora, no tema, fixou a seguinte tese:

O cerne da questão gravita em torno da controvérsia quanto à forma

de utilização/cobrança do plano de saúde previsto em Acordo

Coletivo de Trabalho dos empregados da empresa

INFRAERO.…Ressalto que a adesão ao programa de

desligamento incentivado se constitui em ato volitivo do empregado,

que resulta na extinção do contrato de trabalho a pedido deste. O

item 9 da cartilha do Programa de Incetivo à Transferência ou à

Aposentadoria – PDITA transcrito na peça de defesa da reclamada

constante(Id. 28dd96e - pág. 6) diz o seguinte:…Destaco que a

negociação extrajudicial, que importa na extinção do contrato de

trabalho, em razão da adesão livre e espontânea do empregado a

um plano de desligamento, se constitui em ato lícito e juridicamente

perfeito, resultante de acordo de vontades entre os sujeitos, por

meio de concessões e ônus mútuos.A norma empresarial que

implanta programas de incentivo à aposentadoria ou à demissão

voluntária está incluída na esfera discricionária do poder de gestão

do empregador, estando limitada ao que impõe os princípios que

norteiam a relação de trabalho, no caso de não se harmonizar com

estes.Nessas situações, mesmo que o empregado tenha a opção

de discutir as regras apresentadas no plano de incentivo à

aposentadoria voluntária, instituído unilateralmente pela empresa, a

sua adesão ao programa é faculdade que cabe apenas a ele, não

estando, referida prerrogativa, inserida no poder diretivo do

empregador.Assim, ao aderir ao programa de aposentadoria

incentivada, o qual previa tal condição, o empregado concordou em

se sujeitar às regras referentes à assistência médica, que viessem a

ser implementadas posteriormente, através de negociação

coletiva.Da análise das normas coletivas acostadas aos autos,

constata-se que o Programa de Assistência Médica da Infraero -

PAMI, implementado pela reclamada, advém de Acordo Coletivo de

Trabalho, firmado em 1991/1992 (Id. 307d971), sendo renovado nas

negociações coletivas posteriores.Na última negociação coletiva

havida (ACT 2019/2021), celebrada entre a reclamada e o Sindicato

Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de

Aeroportos (SINA), com anuência do C. Tribunal Superior do

Trabalho, ficou acordada a concessão do benefício de assistência

médica na modalidade indenizatória (ID. 4a5bf7e - Pág. 23 –

CLÁUSULA 48). Ou seja, houve a alteração da sistemática do plano

de saúde oferecido pela empresa e não a extinção do benefício, que

deixa de ser por autogestão, passando à modalidade

indenizatória.Repise-se, que as normas coletivas não integram o

contrato individual de trabalho. Nesse compasso, registre-se que,

conforme dispõe o art. 614, § 3º, da CLT, alterado pela Lei nº

13.467/17, "não será permitido estipular duração de convenção

coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo

vedada a ultratividade", de sorte que as normas coletivas aderem ao

contrato apenas no seu prazo de vigência.Desse modo, as

alterações no Programa de Assistência Médica da Infraero (PAMI)

são fruto de negociação coletiva, considerando os interesses das

partes, de modo a viabilizar a continuidade no fornecimento do

benefício aos empregados e aposentados.Nesse contexto, diante

da ausência de dispositivo legal que imponha à empresa, a

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obrigatoriedade de manter inalteradas, as condições do plano de

saúde, que estavam em vigor à época do desligamento do autor,

não há que se falar em ocorrência de ilicitude nas modificações

promovidas pela demandada, no Programa de Assistência Médica

da Infraero (PAMI), através de negociação coletiva, uma vez que

sua validade está amparada pela Constituição Federal (art. 7º,

XXVI).

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu

pela legalidade das modificações promovidas pela recorrida, através

de negociação coletiva, no Programa de Assistência Médica da

Infraero, sob o fundamento de que não existe dispositivo legal que

imponha à empresa a obrigatoriedade de manter inalteradas as

condições do Plano de Saúde, que estavam em vigor à época do

desligamento do autor.

Todavia, a divergência jurisprudencial citada pela recorrente é

específica e atende aos requisitos para a admissão da revista, uma

vez que reconhece que o regulamento do Programa de Incentivo à

Transferência ou à Aposentadoria II - PDITA II, instituído pela

recorrida, dispunha que o auxílio de assistência à saúde seria

devido aos empregados que aderissem ao plano de desligamento

voluntário nas condições previstas no ACT em vigor à época.

Outrossim, tais cláusulas passaram a integrar o contrato de

trabalho, razão por que os empregados não podem ser prejudicados

por alterações posteriores, em observância ao ato jurídico perfeito

aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança

legítima.

Logo, a revista deve ser admitida.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000802-69.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE ADAILTON RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAILTON RODRIGUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522fc0c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000802-69.2022.5.13.0024 –

2ª TURMA

RECORRENTE: JOSE ADAILTON RODRIGUES DE FARIAS

RECORRIDA: ALPARGATAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 9139792; recurso

apresentado tempestivamente em 15.03.2023 – Id. 81d8dbf.

Representação processual regular (Id. 4dd8ae8).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.

34765b6).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, X, da CF;

b) violação à Súmula 371 do TST;

c) violação aos artigos 468 e 487, §1º, da CLT;

d) violação aos artigos 186 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que restam comprovados nos autos os danos

morais sofridos, uma vez que o aviso prévio integra o tempo de

serviço para todos os fins legais, inclusive em relação aos

benefícios concedidos habitualmente pelo empregador e à

contagem do prazo prescricional para ajuizamento de eventual ação

trabalhista, razão por que o direito ao plano de saúde do reclamante

deveria ter sido preservado no curso do aviso prévio indenizado, e

não, cancelado, como de fato ocorreu.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido em

03.06.2014, tendo sido dispensado, sem justa causa, em

08.01.2001, mediante pagamento de aviso prévio indenizado.De

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

acordo com § 1º do art. 487 e art. 489, ambos da CLT, e

jurisprudência assente do TST, consubstanciada nas Orientações

Jurisprudenciais nºs 82 e 83 do TST, o período de aviso prévio,

ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins

legais, inclusive em relação aos benefícios concedidos

habitualmente pelo empregador, de modo que o direito à

manutenção do plano de saúde do reclamante deveria ter sido

preservado também no curso do aviso prévio indenizado.Além

disso, importa circunstanciar que o benefício foi conferido ao

reclamante, desde o início do contrato de trabalho, de modo que a

sua exclusão, durante o período de projeção do contrato de

trabalho, resulta, indubitavelmente, em ofensa ao disposto nos

artigos 468 da CLT, segundo o qual:…Firmadas as premissas de

que o aviso prévio, ainda que conferido de forma indenizada, integra

o contrato de trabalho, e que a conduta da empregadora, ao excluir

o plano de saúde, resultou em inobservância ao princípio geral da

inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda), resta analisar o

pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do

cancelamento do benefício no curso do aviso prévio

indenizado.Quanto a esse aspecto, é consabido que, para

conversão da obrigação de fazer em indenização por danos

extrapatrimoniais, não basta a constatação do ato antijurídico.

Mostra-se necessária a demonstração do efetivo dano suportado e

do nexo causal ou concausal entre este e a conduta do agente,

consoante se pode extrair dos artigos 186 e inciso III do art. 932,

todos do Código Civil Brasileiro, e art. 223-B da CLT, que assim

preconizam:…No caso sob exame, discordando do Juízo de

primeiro grau, entendo que o pedido de indenização por danos

morais, em razão da situação ventilada nos autos, depende de

comprovação da efetiva ocorrência de fato constrangedor.Tal

circunstância, a toda evidência, não permite concluir que, no curso

do aviso prévio, o reclamante se encontrava em tratamento médico

e, por isso, tivesse necessitado do plano de saúde, situações estas

que poderiam caracterizar ofensa à sua esfera extrapatrimonial.O

reclamante não traz comprovação de dano concreto, sequer pede

alguma reparação de dano material em face de eventualmente ter

necessitado utilizar o plano de saúde cancelado.Não há nos autos

nenhum recibo de consulta ou exame, ou mesmo uma declaração

de que necessitou de atendimento médico no período do aviso

prévio.Com efeito, as normas gerais de responsabilidade civil

extrapatrimonial e, de forma mais específica, o art. 944 do Código

Civil, elegem o dano como elemento central do referido instituto, ao

adotá-lo como medida para a reparação.Assim, considerando que o

reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o dano

decorrente da eventual necessidade de utilização do plano de

saúde no curso do aviso prévio indenizado, a que estava obrigado

por força do inciso I do art. 818 da CLT, não há como conferir o

pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.Para

corroborar o entendimento posto, cito precedente recente desta

Turma Recursal: Processo nº 0000543-62.2021.5.13.0007 (Relator:

Desembargador Edvaldo de Andrade; Publicação:

24.11.2021).Assim, ante a ausência de comprovação de algum

prejuízo pela conduta da empresa, que cancelou o plano de saúde

do autor no curso do aviso prévio indenizado, reformo a sentença,

para julgar improcedente o pedido de indenização por danos

morais.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e/ou em face de divergência jurisprudencial.

Outrossim, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão, vejamos:

(…) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º

13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o

quadro fático delineado pelo Regional, durante a projeção do aviso

prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de saúde do

Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se, nesse contexto,

a existência do nexo de causalidade e a culpa da Reclamada, não

havendo como afastar a indenização deferida, visto que o dano

moral, na hipótese, configura-se como um dano in re ipsa, ou seja,

independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem

do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos ensejadores

à indenização por dano moral, não há falar-se em ofensa aos

dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de

Instrumento conhecido e não provido. (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018)

(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA

RECLAMADA. DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE

SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal

de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à

lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde

no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico

impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido

período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017)

(...) SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.

INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não

demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período

do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe

competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez

prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da

inexistência de comprovação de dano moral ou material pela

supressão do plano de saúde no período do aviso prévio

trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;

468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do

direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde

no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de

Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª

Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

24/04/2017).

O acórdão se encontra em consonância com a jurisprudência do C.

TST, de modo que a revista encontra óbice na inteligência do art.

896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000697-77.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON DE QUEIROZ BALBINO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DE QUEIROZ BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b6261

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROPS 0000697-77.2022.5.13.0029

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EVERTON DE QUEIROZ BALBINO

RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023 – Id. -

b6ae3ca; recurso apresentado em 19/03/2023 – Id.14baf87).

Regular a representação processual (ID.- d82960c)

Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. -

b18311a).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 1º e art. 7º da CF.

O recorrente alega que os requisitos ensejadores do

reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos

autos, e que considerar a relação entre as partes como uma

parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em

que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a

todos trabalhadores.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.

e0950a1):

O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o

cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro

ativo na plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo

que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como

forma de resguardar a sua credibilidade. Quanto à necessidade de

aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para

se acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas

regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.

A fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à

ação direta (física) de representante da empresa.

O recebimento de mensagens e e-mails com orientações sobre os

serviços não constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas

meras estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.

Por oportuno, há que se destacar que são características dos

contratos em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os

compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao

contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do

fornecedor da mão de obra.

Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,

em que o reclamante atua como transportador autônomo, utilizando

os recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados

que buscam aquele serviço. (...)

(...) Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos

requisitos para configuração da relação empregatícia, nos moldes

dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar em reconhecimento de

vínculo empregatício.

Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da

reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.

A sentença, portanto, deve ser mantida.

Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões

recursais relacionados à tal questão em face da manifesta

incompatibilidade. (...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0778b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDO: JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.

8adcb39; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.371e418).

Regular a representação processual (ID. 14cb382)

Preparo satisfeito (Ids. 17e16a7 e e732ab0)

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação aos artigos artigos 818 e 224 da CLT

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento das horas extras.

A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):

In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar

que as atividades desempenhadas pelo obreiro necessitavam de

fidúcia especial capaz de enquadrá-lo na exceção capitulada no art.

224, §2º da CLT.No caso, a testemunha ouvida a rogo do banco

comprovou que o cargo desempenhado pelo reclamante não

possuía fidúcia especial…(...) Sendo assim, como bem observado

pelo magistrado sentenciante, não se desincumbiu o reclamado de

provar os poderes de mando e gestão inerentes à função obreira,

capaz de autorizar a norma excepcional que elastece a jornada

atribuída aos bancários.Portanto, não há nenhuma evidência de

que o reclamante tenha exercido cargo de confiança. Ao contrário

disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam somente um

maior grau de preparo técnico, o que não se confunde com o gozo

de fidúcia diferenciada dentro do quadro.Por todo o exposto, uma

vez desconstituído o cargo de confiança, mantém-se irretocável a

sentença que condenou a parte ré ao pagamento das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extras, com adicional de 50% e reflexos

correlatos. Outrossim, não há horas extras a serem deduzidas,

porquanto a discussão nos autos é relativa ao enquadramento, ou

não, das 7ª e 8ª horas como labuta extra. De sorte que a ré nunca

quitou tais haveres.”

A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “Em reforço

argumentativo, consigno que as funções sob análise: “GNS II e

gerente de relacionamento”, pertencente aos quadros funcionais do

Banco Santander já foram objeto de análise por este colegiado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento desta

Turma…”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, e 7º, XVI, da CF;

b) violação artigo 114, do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento

de que não há previsão legal ou normativa que determine a

integração da gratificação semestral na base de cálculo da

participação nos lucros e no 13º salário.

A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):

A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis

meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a

característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao

longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao

salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim,

acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte

Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que

reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba

salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,

integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.

253 do TST).Nada a prover.”

A Turma julgadora enfatizou que, “Reiteradas vezes esta Corte tem

se manifestado no sentido de que a parcela salarial fixa, a que se

referem às Convenções Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas

aquela habitualmente paga, como é o caso da gratificação

semestral”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais

mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da

Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao

recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os

requisitos constantes na

Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:

Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na

inicial (Fls. 23 e 36), com presunção de veracidade, bem como

ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos

benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e

5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,

da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC). Certo que, com a nova

redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida lei,

há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do Regime

Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita mediante

atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive de

declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et de

jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.O item I da Súmula

463 do TST dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão

da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por

seu advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".A presente

reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já sob a vigência

da nova regulamentação derivada da Lei nº 13.467/2017.Nesse

sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas

hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para

aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo

legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para

aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado

limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança

no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois

salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.”

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, “o

autor, por meio de procurador devidamente habilitado com poderes

específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou não

estar em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É evidente que isto poderia ser

contrariado por provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum

elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração

indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.”

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se

em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à

literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão

recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,

consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para

inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os

termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se seguimento

DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA

ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Pede o recorrente que, caso não seja julgada totalmente

improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de

aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

As questões discutidas pela recorrente quanto à correção

monetária, encontram-se superada, tendo em vista a recente

decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo TST-Ag

-E-Ag-RR10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em sede de

Agravo, no dia 01.09.2022, determinando a aplicação do IPCA-E +

TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC.Assim, determino, de ofício, a retificação

dos cálculos de liquidação, a fim de que na apuração da conta se

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas

ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede

de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-

Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA

-E + TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o

entendimento do STF, em julgamento de ação de controle

concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o

que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – FATO GERADOR

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba

previdenciária.

Eis o trecho do acórdão:

Os títulos condenatórios decorreram de labor prestado após

01.01.2021, isto é, quando já vigia a nova redação dada pela Lei n°

11.941/2009 ao art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 – marco a partir

do qual o TST entende que o fato gerador das contribuições

previdenciárias é a prestação de serviço (Súmula n° 368, IV e V, do

TST).

Também mantenho o decisório neste tópico. Nada a prover por aqui

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se

em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar

o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.

896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.TST.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0778b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDO: JOSE GABRIEL SANTOS DO BU

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.

8adcb39; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.371e418).

Regular a representação processual (ID. 14cb382)

Preparo satisfeito (Ids. 17e16a7 e e732ab0)

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação aos artigos artigos 818 e 224 da CLT

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento das horas extras.

A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):

In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar

que as atividades desempenhadas pelo obreiro necessitavam de

fidúcia especial capaz de enquadrá-lo na exceção capitulada no art.

224, §2º da CLT.No caso, a testemunha ouvida a rogo do banco

comprovou que o cargo desempenhado pelo reclamante não

possuía fidúcia especial…(...) Sendo assim, como bem observado

pelo magistrado sentenciante, não se desincumbiu o reclamado de

provar os poderes de mando e gestão inerentes à função obreira,

capaz de autorizar a norma excepcional que elastece a jornada

atribuída aos bancários.Portanto, não há nenhuma evidência de

que o reclamante tenha exercido cargo de confiança. Ao contrário

disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam somente um

maior grau de preparo técnico, o que não se confunde com o gozo

de fidúcia diferenciada dentro do quadro.Por todo o exposto, uma

vez desconstituído o cargo de confiança, mantém-se irretocável a

sentença que condenou a parte ré ao pagamento das 7ª e 8ª horas

trabalhadas como extras, com adicional de 50% e reflexos

correlatos. Outrossim, não há horas extras a serem deduzidas,

porquanto a discussão nos autos é relativa ao enquadramento, ou

não, das 7ª e 8ª horas como labuta extra. De sorte que a ré nunca

quitou tais haveres.”

A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “Em reforço

argumentativo, consigno que as funções sob análise: “GNS II e

gerente de relacionamento”, pertencente aos quadros funcionais do

Banco Santander já foram objeto de análise por este colegiado,

estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento desta

Turma…”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, e 7º, XVI, da CF;

b) violação artigo 114, do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento

de que não há previsão legal ou normativa que determine a

integração da gratificação semestral na base de cálculo da

participação nos lucros e no 13º salário.

A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):

A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis

meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a

característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao

longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao

salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim,

acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte

Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que

reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba

salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,

integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.

253 do TST).Nada a prover.”

A Turma julgadora enfatizou que, “Reiteradas vezes esta Corte tem

se manifestado no sentido de que a parcela salarial fixa, a que se

referem às Convenções Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

aquela habitualmente paga, como é o caso da gratificação

semestral”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais

mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da

Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao

recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os

requisitos constantes na

Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:

Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na

inicial (Fls. 23 e 36), com presunção de veracidade, bem como

ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos

benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e

5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,

da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC). Certo que, com a nova

redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida lei,

há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do Regime

Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita mediante

atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive de

declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et de

jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.O item I da Súmula

463 do TST dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão

da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por

seu advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".A presente

reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já sob a vigência

da nova regulamentação derivada da Lei nº 13.467/2017.Nesse

sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas

hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para

aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo

legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para

aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado

limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança

no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois

salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.”

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, “o

autor, por meio de procurador devidamente habilitado com poderes

específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou não

estar em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo

do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É evidente que isto poderia ser

contrariado por provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum

elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração

indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.”

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se

em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à

literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão

recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,

consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para

inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os

termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se seguimento

DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA

ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Pede o recorrente que, caso não seja julgada totalmente

improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de

aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

As questões discutidas pela recorrente quanto à correção

monetária, encontram-se superada, tendo em vista a recente

decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo TST-Ag

-E-Ag-RR10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em sede de

Agravo, no dia 01.09.2022, determinando a aplicação do IPCA-E +

TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC.Assim, determino, de ofício, a retificação

dos cálculos de liquidação, a fim de que na apuração da conta se

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede

de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-

Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA

-E + TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o

entendimento do STF, em julgamento de ação de controle

concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o

que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – FATO GERADOR

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba

previdenciária.

Eis o trecho do acórdão:

Os títulos condenatórios decorreram de labor prestado após

01.01.2021, isto é, quando já vigia a nova redação dada pela Lei n°

11.941/2009 ao art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 – marco a partir

do qual o TST entende que o fato gerador das contribuições

previdenciárias é a prestação de serviço (Súmula n° 368, IV e V, do

TST).

Também mantenho o decisório neste tópico. Nada a prover por aqui

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se

em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar

o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.

896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.TST.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

BRUNA LARISSA GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91deb31

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000104-60.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDAS: BRUNA LARISSA GOMES NASCIMENTO,

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,

com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São

Paulo, SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

32633e1; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. De0e83f).

Regular a representação processual (IDs. 6Feeef5, 557f54d,

136210b e db2dde7).

Juízo garantido (IDs. F0290e3, 4e0d617 e 33156b4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005;

b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do

devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas

pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,

assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade

da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista

executado, o que não se verifica nestes autos.

A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 3cfed7b):

O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário

depende apenas da insuficiência de bens do devedor principal, o

que, no presente caso, é presumível porquanto decretada sua

recuperação judicial.

Segundo o art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência

ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso das

execuções individuais contra o devedor falido ou em recuperação

judicial. Considerando que a referida suspensão decorre da

presunção de inexistência de bens suficientes no patrimônio do

devedor para a satisfação do seu passivo, demandando um plano e

um prazo para sua recuperação econômico-financeira, se justifica o

imediato redirecionamento da execução do devedor subsidiário,

assim declarado no título executivo.

Em suma, a suspensão da execução aplicada ao devedor principal

não se estende ao devedor subsidiário.

Destaco alguns precedentes deste Colegiado nesse sentido:

(…)

Assim, sendo entendimento pacífico na jurisprudência pátria e

regional,

mantenho a sentença agravada em todos os seus termos.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.

Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo

– SP, CEP:04538- 132.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

32633e1; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. 0801Aad).

Regular a representação processual (ID. Aca3871).

A recorrente encontra-se em recuperação judicial.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À

RECLAMADA SUBSIDIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO PARA DIRIMIR QUESTÕES QUE AFETAM O

PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Alegações:

a) Violação ao artigo 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal;

b) violação às Leis 14.112/2020 e 11.101/2005;

c) violação ao art. 50 do Código Civil;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

d) violação aos Provimentos da CGJT e precedentes do STJ e STF;

e) dissenso jurisprudencial.

O recurso não pode ter o seguimento autorizado, eis que ausente

um dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. § 1º-A, do

artigo 896, da CLT, qual seja, não cuidou a recorrente de indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia objeto do recurso de revista.

Por essa razão, denega-se seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro os pedidos das recorrentes de habilitação dos advogados,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos respectivos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista da RAPPI BRASIL

e da CONTAX S.A (em recuperação judicial). Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000656-59.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

AGRAVADO

WAGNER PEREIRA PIMENTEL

ADVOGADO

MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:

13682/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085e0b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000656-59.2021.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RECORRIDO: WAGNER PEREIRA PIMENTEL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

064e9a0; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 59ae92c).

Regular a representação processual (ID. cda0aac e ID. 3ddd9b9).

Preparo inexigível no presente caso. As custas processuais deverão

ser pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A,

inciso IV, da Norma Consolidada. O caso em tela independe da

garantia do juízo, tendo em vista que a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica também foi abordada no

acórdão questionado, dentre outras questões, ao manter a sentença

pelos seus próprios fundamentos, incidindo, portanto, o disposto no

art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 790-A e 899, § 10, da Norma Consolidada, 99, §

2 º ,

d o

C ó d i g o

d e

P r o c e s s o

C i v i l ,

2 º

d o

D e c r e t o

nº8.885/2016,Decretos

nºs2.380/1910

e

9 . 6 2 0 / 1 9 1 2 ;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante a este tema, em virtude da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

Ademais, a alegada violação das normas infraconstitucionais

apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de

execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PASSIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição

Federal;

- violação dos arts. 2º, § 2º, da Norma Consolidada, 265 do Código

Civil, 513, § 5º, do Código de Processo Civil, 3º do Decreto nº

23.482/1933 e 8º, inciso VI, 14, § 1º, 19 do Decreto nº 8.885/2016;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando a

sua ilegitimidade para responder pela execução.

Assevera que não integrou o processo na sua fase de

conhecimento e aponta a existência de nulidade por ausência de

citação, além do cerceamento do direito constitucional ao

contraditório e à ampla defesa.

Somado a isso, defende não haver grupo econômico entre a Cruz

Vermelha Brasileira (Órgão Central) e a Filial do Rio Grande do Sul,

por isso, refuta a responsabilidade solidária entre ambas.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu

conteúdo substancial, que declarou a agravante não uma terceira

desvinculada da execução e nem mesmo uma integrante de grupo

econômico, mas autêntica devedora, incluída na condenação desde

o início, não havendo nenhum tipo de irregularidade a ser

constatada.Por isso, não vejo razão para acolher o agravo de

petição da executada. Mantenho a sentença que julgou os

embargos à execução pelos seus próprios

fundamentos.Prejudicadas as demais alegações recursais”.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão

questionado.

Ademais, verifica-se que sendo a Cruz Vermelha Brasileira um

organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de suas

filiais e vice-versa.

Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais

apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são passíveis

de cabimento, no âmbito do recurso de revista, cujo trâmite

encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista no

art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f74d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000821-47.2022.5.13.0001

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

RECURSO

DE

REVISTA

DO

RECLAMADO

HOSPITAL

SAMARITANO

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – id.

8720e19 ; recurso apresentado em 21/03/2023– id. 560b320).

Regular a representação processual (id. 4400f9c).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) afronta ao art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente argui a impossibilidade de reconhecimento da rescisão

indireta do contrato de trabalho, quando a reclamante, por conta

própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do

recorrente.

Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;

Da forma de rescisão contratual

O reclamado postula a reforma da sentença, que reconheceu a

rescisão indireta do contrato mantido com a autora, sob o

argumento de que foi dela a iniciativa de romper o vínculo

empregatício ao se afastar de suas obrigações, tendo ajuizado a

presente demanda quando não mais se encontrava prestando

serviços.

No que se refere às obrigações supostamente descumpridas, afirma

que sempre pagou os salários regularmente e que o recolhimento

do FGTS do período citado na petição inicial foi objeto de

parcelamento perante a Caixa Econômica Federal.

Ao exame.

Como se sabe, a rescisão indireta é uma modalidade de extinção do

contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do

vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, que tornam

insustentável o labor, conforme as hipóteses tipificadas no art. 483

da CLT. É o que se denomina justa causa praticada pelo

empregador.

No caso em tela, a reclamante aponta o inadimplemento de

diversas obrigações contratuais por parte do reclamado, entre as

quais o pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Em razão

disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho.

Desse modo, cinge-se o cerne da questão em saber se as

irregularidades detectadas são graves o suficiente para autorizar o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da

autora.

Quanto ao recolhimento dos

depósitos concernentes ao FGTS, da dicção do artigo 15 da Lei

nº 8.036/1990, evidencia-se que:

Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam

obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta

bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por

cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada

trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os

arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a

Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº

4.749, de 12 de agosto de 1965.

Portanto, de acordo com a legislação, é ônus do empregador

efetuar o recolhimento relativo ao FGTS do empregado, equivalente

a 8% do valor da sua remuneração. Toda empresa tem obrigação

legal de realizar mensalmente os depósitos do FGTS na conta

vinculada do trabalhador.

Nesse norte, o descumprimento das obrigações contratuais do

empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho

(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes.

Alcança também o regular recolhimento dos depósitos do FGTS,

tratando-se de obrigação de caráter social, que ultrapassa o direito

individual do empregado.

A conduta do empregador, ao deixar de recolher regularmente as

contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador,

credor da obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também

credor da obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última

análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos sociais

custeados com recursos oriundos do aludido fundo.

Na situação ora analisada, observa-se que o reclamado não

efetuava o pagamento regular do FGTS desde outubro de 2018,

conforme extrato da conta vinculada colacionado aos autos pela

reclamante (fls. 28 e seguintes), o que é suficiente para ensejar a

rescisão contratual.

Nesse sentido, tem decidido Tribunal Superior do Trabalho, a

exemplo da seguinte ementa:

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE

DAS LEIS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI Nº

13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO

RECOLHIMENTO DO FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação

do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior

já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou

insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do

trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta

do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da

CLT.Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a

jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no

sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado

pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não

afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o

reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente

pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de

ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,

a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão

gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista

conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).

Como se vê, a irregularidade no recolhimento dos depósitos

concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a

rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez

que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em

descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,

alínea "d", da CLT.

Se isso não bastasse, a conduta patronal de atrasar reiteradamente

o pagamento dos salários dos empregados também detém

gravidade suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.

Isso porque, nesta situação, o trabalhador se vê privado de sua

única ou principal fonte de renda e, consequentemente, fica

impedido de prover o sustento próprio e de seus familiares, bem

como de honrar seus compromissos financeiros.

Portanto, diante dos elementos de prova que revelam a conduta

culposa do réu em descumprir as obrigações contratuais do pacto

laboral, não há razões para reformar a decisão de origem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

O reclamado resiste aos termos do Acórdão proferido pelo Regional

no tocante à condenação em depósitos de FGTS, sustentando a

existência de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

A Turma julgadora destacou:

FGTS. Dedução. Parcelamento

O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à

comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,

por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.

Defende que o pleito fora deferido nos termos da inicial, sem se

observar que no curso do pacto laboral houve recolhimento do

FGTS, sendo indispensável a apresentação dos valores constantes

na conta para a devida dedução. Acrescenta que constam nos

autos os documentos comprobatórios de que os recolhimentos de

FGTS em aberto estão sendo quitados por meio de parcelamento

perante a CEF.

Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a

dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele

objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,

consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.

Razão não lhe assiste.

Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do

FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,

conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se

falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por

ausência de recolhimento.

No que se refere à quitação através do parcelamento perante a

CEF, embora o reclamado afirme que

"os recolhimentos de FGTS

em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento

junto à Caixa Econômica Federal",

não trouxe aos autos

documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse

produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo

com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos

não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas

não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da

rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não

participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por

conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos

trabalhistas.

Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à

Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao

tema em apreço.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Da alegação de verbas não liquidadas

Defende o recorrente, por fim, que o juízo originário o condenou em

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verba não liquidada na exordial, qual seja, às multas do art. 467 e

477, §8° da CLT. Entende que referidos pedidos devem ser

extirpados da condenação, nos termos do que preceitua o §1° do

art. 840 da CLT.

Sem razão.

Analisando o pedido exposto na exordial, observa-se que os

referidos pedidos foram liquidados, conforme se observa da planilha

de fl. 12 dos autos, de forma que não subsiste as razões suscitadas

pelo recorrente de ausência de liquidação.

Nada a reformar.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à

Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao

tema em apreço.

VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 467, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT

O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas

incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à

modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento

da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das

multas em epígrafe.

Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,

por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,

na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade

financeira e não observado o prazo legal para pagamento das

verbas rescisórias.

No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento

dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da

reclamante.

A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas

rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,

mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do

empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações

precípuas do contrato.

Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta

Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado

Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,

Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).

Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do

contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a

comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem

como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento

de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,

da CLT.

Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas

rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado

ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a

mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,

depositar os valores em audiência.

Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,

nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de

trabalho não mais subsistia desde o momento em que a

trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de

prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de

conhecimento do empregador.

O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha

argumentativa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se

deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA

PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o

cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,

a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa

prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o

trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento

da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência

da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.

467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação

do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE

REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.

Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de

provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto

à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao

pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-

08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;

DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA

DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.

LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a

jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à

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rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao

pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR

0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio

Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)

Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o

assunto, de que é exemplo o seguinte:

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.

477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de

forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem

formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo

pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de

dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a

rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.

Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também

a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o

contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o

trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus

serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do

empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº

0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -

Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).

Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em

juízo, tem-se por cabível a sanção.

Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas

dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente resiste à condenação fundada no artigo 477, § 8º, da

CLT.

Trouxe o que se segue do acórdão:

Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT

O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas

incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à

modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento

da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das

multas em epígrafe.

Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,

por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,

na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade

financeira e não observado o prazo legal para pagamento das

verbas rescisórias.

No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento

dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da

reclamante.

A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas

rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,

mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do

empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações

precípuas do contrato.

Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta

Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado

Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,

Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).

Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do

contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a

comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem

como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento

de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,

da CLT.

Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas

rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado

ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a

mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,

depositar os valores em audiência.

Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,

nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de

trabalho não mais subsistia desde o momento em que a

trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de

prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de

conhecimento do empregador.

O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha

argumentativa:

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se

deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA

PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o

cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,

a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa

prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o

trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento

da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência

da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.

467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação

do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE

REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.

Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de

provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto

à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao

pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-

08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;

DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA

DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.

LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a

jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à

rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao

pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR

0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio

Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)

Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o

assunto, de que é exemplo o seguinte:

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.

477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de

forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem

formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo

pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de

dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a

rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.

Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também

a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o

contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o

trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus

serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do

empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº

0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -

Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).

Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em

juízo, tem-se por cabível a sanção.

Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas

dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f74d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000821-47.2022.5.13.0001

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA

RECURSO

DE

REVISTA

DO

RECLAMADO

HOSPITAL

SAMARITANO

LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – id.

8720e19 ; recurso apresentado em 21/03/2023– id. 560b320).

Regular a representação processual (id. 4400f9c).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) afronta ao art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente argui a impossibilidade de reconhecimento da rescisão

indireta do contrato de trabalho, quando a reclamante, por conta

própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do

recorrente.

Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;

Da forma de rescisão contratual

O reclamado postula a reforma da sentença, que reconheceu a

rescisão indireta do contrato mantido com a autora, sob o

argumento de que foi dela a iniciativa de romper o vínculo

empregatício ao se afastar de suas obrigações, tendo ajuizado a

presente demanda quando não mais se encontrava prestando

serviços.

No que se refere às obrigações supostamente descumpridas, afirma

que sempre pagou os salários regularmente e que o recolhimento

do FGTS do período citado na petição inicial foi objeto de

parcelamento perante a Caixa Econômica Federal.

Ao exame.

Como se sabe, a rescisão indireta é uma modalidade de extinção do

contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do

vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, que tornam

insustentável o labor, conforme as hipóteses tipificadas no art. 483

da CLT. É o que se denomina justa causa praticada pelo

empregador.

No caso em tela, a reclamante aponta o inadimplemento de

diversas obrigações contratuais por parte do reclamado, entre as

quais o pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Em razão

disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho.

Desse modo, cinge-se o cerne da questão em saber se as

irregularidades detectadas são graves o suficiente para autorizar o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da

autora.

Quanto ao recolhimento dos

depósitos concernentes ao FGTS, da dicção do artigo 15 da Lei

nº 8.036/1990, evidencia-se que:

Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam

obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta

bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por

cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada

trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os

arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a

Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº

4.749, de 12 de agosto de 1965.

Portanto, de acordo com a legislação, é ônus do empregador

efetuar o recolhimento relativo ao FGTS do empregado, equivalente

a 8% do valor da sua remuneração. Toda empresa tem obrigação

legal de realizar mensalmente os depósitos do FGTS na conta

vinculada do trabalhador.

Nesse norte, o descumprimento das obrigações contratuais do

empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho

(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes.

Alcança também o regular recolhimento dos depósitos do FGTS,

tratando-se de obrigação de caráter social, que ultrapassa o direito

individual do empregado.

A conduta do empregador, ao deixar de recolher regularmente as

contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador,

credor da obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

credor da obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última

análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos sociais

custeados com recursos oriundos do aludido fundo.

Na situação ora analisada, observa-se que o reclamado não

efetuava o pagamento regular do FGTS desde outubro de 2018,

conforme extrato da conta vinculada colacionado aos autos pela

reclamante (fls. 28 e seguintes), o que é suficiente para ensejar a

rescisão contratual.

Nesse sentido, tem decidido Tribunal Superior do Trabalho, a

exemplo da seguinte ementa:

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE

DAS LEIS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI Nº

13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO

RECOLHIMENTO DO FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação

do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior

já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou

insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do

trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta

do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da

CLT.Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a

jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no

sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado

pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não

afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que

a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o

reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente

pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de

ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,

a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão

gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista

conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).

Como se vê, a irregularidade no recolhimento dos depósitos

concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a

rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez

que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em

descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,

alínea "d", da CLT.

Se isso não bastasse, a conduta patronal de atrasar reiteradamente

o pagamento dos salários dos empregados também detém

gravidade suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.

Isso porque, nesta situação, o trabalhador se vê privado de sua

única ou principal fonte de renda e, consequentemente, fica

impedido de prover o sustento próprio e de seus familiares, bem

como de honrar seus compromissos financeiros.

Portanto, diante dos elementos de prova que revelam a conduta

culposa do réu em descumprir as obrigações contratuais do pacto

laboral, não há razões para reformar a decisão de origem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) divergência jurisprudencial.

O reclamado resiste aos termos do Acórdão proferido pelo Regional

no tocante à condenação em depósitos de FGTS, sustentando a

existência de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

A Turma julgadora destacou:

FGTS. Dedução. Parcelamento

O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à

comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,

por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.

Defende que o pleito fora deferido nos termos da inicial, sem se

observar que no curso do pacto laboral houve recolhimento do

FGTS, sendo indispensável a apresentação dos valores constantes

na conta para a devida dedução. Acrescenta que constam nos

autos os documentos comprobatórios de que os recolhimentos de

FGTS em aberto estão sendo quitados por meio de parcelamento

perante a CEF.

Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a

dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele

objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,

consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.

Razão não lhe assiste.

Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do

FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,

conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se

falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por

ausência de recolhimento.

No que se refere à quitação através do parcelamento perante a

CEF, embora o reclamado afirme que

"os recolhimentos de FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento

junto à Caixa Econômica Federal",

não trouxe aos autos

documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse

produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo

com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos

não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas

não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da

rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não

participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por

conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos

trabalhistas.

Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à

Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao

tema em apreço.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Da alegação de verbas não liquidadas

Defende o recorrente, por fim, que o juízo originário o condenou em

verba não liquidada na exordial, qual seja, às multas do art. 467 e

477, §8° da CLT. Entende que referidos pedidos devem ser

extirpados da condenação, nos termos do que preceitua o §1° do

art. 840 da CLT.

Sem razão.

Analisando o pedido exposto na exordial, observa-se que os

referidos pedidos foram liquidados, conforme se observa da planilha

de fl. 12 dos autos, de forma que não subsiste as razões suscitadas

pelo recorrente de ausência de liquidação.

Nada a reformar.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à

Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao

tema em apreço.

VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 467, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT

O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas

incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à

modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento

da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das

multas em epígrafe.

Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,

por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,

na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade

financeira e não observado o prazo legal para pagamento das

verbas rescisórias.

No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento

dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da

reclamante.

A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas

rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,

mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do

empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações

precípuas do contrato.

Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta

Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado

Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,

Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).

Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do

contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a

comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem

como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento

de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,

da CLT.

Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas

rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado

ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a

mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,

depositar os valores em audiência.

Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,

nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de

trabalho não mais subsistia desde o momento em que a

trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de

prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de

conhecimento do empregador.

O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha

argumentativa:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se

deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA

PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o

cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,

a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa

prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o

trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento

da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência

da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.

467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação

do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE

REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.

Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de

provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto

à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao

pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-

08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;

DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA

DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.

LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a

jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à

rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao

pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR

0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio

Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)

Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o

assunto, de que é exemplo o seguinte:

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.

477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de

forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem

formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo

pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de

dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a

rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.

Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também

a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o

contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o

trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus

serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do

empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº

0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -

Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).

Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em

juízo, tem-se por cabível a sanção.

Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas

dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente resiste à condenação fundada no artigo 477, § 8º, da

CLT.

Trouxe o que se segue do acórdão:

Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT

O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas

incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à

modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento

da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das

multas em epígrafe.

Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,

por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,

na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade

financeira e não observado o prazo legal para pagamento das

verbas rescisórias.

No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento

dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da

reclamante.

A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas

rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,

mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do

empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

precípuas do contrato.

Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta

Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado

Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso

Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,

Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).

Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do

contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a

comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem

como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento

de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,

da CLT.

Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas

rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado

ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a

mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,

depositar os valores em audiência.

Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,

nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de

trabalho não mais subsistia desde o momento em que a

trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de

prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de

conhecimento do empregador.

O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha

argumentativa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se

deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA

PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o

cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,

a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa

prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o

trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento

da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência

da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.

467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação

do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.

Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE

REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.

Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de

provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto

à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao

pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.

Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-

08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;

DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA

DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.

LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a

jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à

rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao

pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR

0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio

Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)

Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o

assunto, de que é exemplo o seguinte:

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.

477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de

forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem

formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo

pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de

dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a

rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.

Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também

a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o

contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o

trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus

serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do

empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº

0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -

Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).

Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em

juízo, tem-se por cabível a sanção.

Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas

dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO MOREIRA

COELHO(OAB: 54770/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CARLOS MIRANDA DA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7a466

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000795-74.2021.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA e CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: CARLOS MIRANDA DA COSTA

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

56e1791; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 17ed415).

Regular a representação processual (IDs. bef5d07, aab5f6f,

00e7eab, 813edaa e 533e6b3).

O Juízo está garantido (IDs. e0a1853, daa4de4, a096f94 e

1015bf9).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º,

caput

, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)

Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em

processo de recuperação judicial, o fato é que houve

condenação

subsidiária

contra

a

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., ora agravante, de

modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em

julgado é executado perante esta especializada.

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve

primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para

quitar o crédito exequendo para, somente depois tentativas

frustradas, redirecionar-se a execução em face do devedor

subsidiário.

Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em

recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus

bens, restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o

que inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se

houve a decretação da recuperação judicial, certo é que a

empresa não tem possibilidade de quitar suas obrigações de

imediato.

Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o

fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial

para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,

quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de

execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza

alimentar do crédito trabalhista.

Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no

juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal

não impede o redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na

Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão

de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.

(…)

Sem reformas no julgado, portanto.”

(Grifou-se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

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Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do

presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de

recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que

as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D.

Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça

Especializada possui competência até a apuração do crédito do

reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme

inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a

presente postulação.

Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa

do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

56e1791; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 4f1a487).

Regular a representação processual (IDs. e2e3649, 4ddbd4c,

394a809, b6df518, 52f11aa e 55656d4).

O Juízo está garantido (IDs. e0a1853, daa4de4, a096f94 e

1015bf9).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP

408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ISABELLA RAMOS ALVES

FERNANDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f13e4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000690-72.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

e TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDOS: ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES,

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS

S/A. e TIM S/A

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.

ff43b3c; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 61353a8).

Regular a representação processual (IDs. cdee572, 556afdd,

7a1f124 e 93a90f1).

Preparo satisfeito (IDs. 2110d40, a08164a, 3469796 e 715ccda).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa CONTAX (1ª reclamada), na função de operadora de

telemarketing, no período de 20.08.2019 a 26.08.2022. Na inicial, a

autora afirmou que laborou em prol da RAPPI no período de

agosto/2019 a fevereiro/2021).A prova documental carreada aos

autos comprova que as reclamadas firmaram um contrato de

prestação de serviços (ID. d888173).Considerando os aspectos

jurídicos, não há dúvida de que a reclamante foi contratada pela

CONTAX, e prestou serviços em benefício da reclamada

RAPPI.Convém registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF

324, quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (artigos 5º-A, §

5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974). Tal posicionamento foi

cristalizado na Tese 725 do STF:TESE 725. É lícita a terceirização

ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas

jurídicas distintas, independentemente do objeto social das

empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da

empresa contratante.De tal arte, como a CONTAX foi contratada

pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato

colacionado aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito

desta última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

(…)

Portanto, deve a recorrente responder

subsidiariamente pela condenação imposta à primeira reclamada,

nos termos definidos na sentença de primeiro grau.

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

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Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP

– CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.

ff43b3c; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. 0e7ad80).

Regular a representação processual (IDs. 86b7c43 e cade319).

Preparo satisfeito (IDs. ff34176, 5f5f2f0, 8c86647 e 96ab49a).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), no período de

20.08.2019 a 26.08.2022, na função de atendente de telemarketing,

alegando prestar serviços sempre para a 4ª reclamada (TAM).Por

sua vez, a prova documental carreada aos autos comprova que as

reclamadas firmaram um contrato de prestação de serviços e há na

ficha da reclamante anexada aos autos pela 1ª reclamada

(CONTAX S/A) a informação de que a autora prestava serviços para

a recorrente.Considerando os aspectos jurídicos, não há dúvida de

que a reclamante foi contratada pela CONTAX S/A, mas prestou

serviços em benefício da reclamada TAM.

Embora a recorrente

alegue que não havia exclusividade no labor executado pela

reclamante, pois a [então] LIQ CORP atendia outros clientes,

constata-se que não existem nos autos meios de prova aptos a

amparar tal conclusão, sendo certo que a prestação dos serviços da

reclamante ocorreu em proveito da recorrente (TAM).

Convém

registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o

próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (artigos 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017). Tal

posicionamento foi cristalizado na Tese 725 do STF:TESE 725. É

lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho

entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto

social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.De tal arte, como a CONTAX

S/A foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme

contrato colacionado aos autos, e tendo a reclamante laborado em

proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da TAM.

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – ID.

ff43b3c; recurso apresentado em 23.03.2023 - ID. c008d82).

Regular a representação processual (IDs. e1fed77, 6d3edcb,

aa59e46 e ee4952d).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. f090492).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da

recorrente, para impugnar a sentença no aspecto, uma vez que a

legitimidade para tanto é das reclamadas RAPPI, TIM e LATAM.A

insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à

litisconsorte passiva, não havendo interesse da reclamada principal

(LIQ CORP) para a insurgência contra este capítulo da decisão.Se

não há interesse da LIQ CORP, é certo que lhe falta o requisito

recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo

quanto ao aspecto.

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação dos arts. 5°,

caput

e II, e 133 da CF;

c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir ou

diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na

sentença em favor do advogado da reclamante.A despesa

processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso de

sucumbência processual. No caso, a recorrente e a litisconsorte

foram condenadas ao cumprimento de haveres decorrentes da

relação laboral discutida em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação

de pagar honorários.Diante da sucumbência da reclamada, deve ela

arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)

constituído(s) pela parte autora.Quanto ao percentual, fixado em

10%, entendo que ele atende aos termos do art. 791-A, § 2º, da

CLT, não comportando a sua redução.Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

J U D I C I A L

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000321-91.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA

FILHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3262b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000321-91.2022.5.13.0029 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA FILHO

RECORRIDA: : ELIZABETH PORCELANATO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - Id.

8867427; recurso apresentado em 23.03.2023 – Id. - b362e3b).

Regular a representação processual (Id. 3827b56 ).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. fc33fb8 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PERÍCIA

NO LOCAL DE TRABALHO

Alegações:

a) violação dosarts. 5°, da CF.

Defende a recorrente a nulidade do laudo pericial, tendo em vista a

ausência de análise in loco das condições de trabalho do autor.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões

recursais não serve ao presente desiderato, porquanto não pertence

ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DA TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE

SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331/TST.

Afirma a recorrente que o tomador dos serviços responde

subsidiariamente e de forma objetiva pelos débitos trabalhistas

constituídos pela prestadora dos serviços, nos termos da Súmula nº

331 do TST.

Entretanto, o recurso de revista não reúne condições de

conhecimento, ante a ausência de inobservância de pertinência

lógica com a matéria discutida no acórdão recorrido, não atacando,

portanto, as razões daquela decisão.

Isso porque, o recorrente trouxe a debate matéria distinta daquela

que foi discutida na decisão atacada, já que os fundamentos do

acórdão recorrido analisa o direito ao pagamento de indenização

por danos morais e materiais, decorrentes de doença ocupacional,

laudo pericial, intervalo intrajornada e verbas rescisórias, enquanto

a irresignação do recorrente no recurso de revista discute a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões

decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, quanto a

este ponto, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista por

ausência de fundamentação, nos termos do item I da Súmula nº 422

do C. TST.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000255-44.2022.5.13.0019

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e4b93

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 –

ID.13d984b; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID.- 98ccd6a).

Regular a representação processual (ID- b927ffc).

Preparo satisfeito (IDs. 9E7bd94 e ID.a21f622).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 170 da CF.

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

b) violação aos artigos 818 e 477 da CLT.

c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC.

d) infringência ao artigo 425 do CC;

e) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;

e) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu

encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação

de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela reforma da

decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 10cfcd2):

(…) A reclamada nega a existência dos elementos caracterizadores

do vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade,

defendendo que se trata de relação de trabalho autônomo, sem

cobrança de metas/objetivos, submissão a ordens ou aplicação de

punições, além de contar a reclamante com plena liberdade de

horários e de comparecimento a reuniões.Informa ainda que um

inquérito civil instaurado pelo MPT concluiu pela inexistência de

fraude na contratação de consultoras orientadoras da Natura,

mediante prestação de serviços autônomos, hipótese, na sua ótica,

análoga à das executivas de vendas da Avon.(…)O único traço

distintivo reside na subordinação jurídica que submete o empregado

de modo preponderante ao poder diretivo do empregador e à

ausência daquele elemento informativo na autonomia de serviços,

liberdade e independência que delineiam a prestação pessoal de

serviços dos vendedores ou executivos de vendas autônomos.

Logo, resta ao julgador perquirir a existência de subordinação na

relação.Vejamos. Extrai-se da instrução probatória, do mesmo

modo que já foi verificado em outras demandas que passaram por

esta Corte sobre o mesmo assunto, que a reclamante, na condição

de executiva de vendas, tinha a atribuição de, entre outras tarefas

executadas pessoalmente, recrutar vendedoras para a reclamada,

fazer prospecção e conquista de clientes, dar suporte às

revendedoras.Observo que esse recrutamento não era uma

simples faculdade da reclamante. Tratava-se, inequivocamente, de

requisito intrínseco do exercício da aludida função. Em seu

depoimento em audiência virtual no PJe Mídias, a testemunha da

reclamada, JULIANA ALVES DE SOUTO, única ouvida em

audiência, disse o seguinte: que a executiva de vendas tinha que

cumprir metas por campanha; que mantinha um grupo de WhatsApp

com as representantes e sua equipe de aproximadamente cento e

setenta revendedoras; que existem os objetivos de cada campanha;

que uma vez atingidos, há um aumento no pagamento da executiva

de vendas; que as executivas de vendas participam de reuniões

com as gerentes para prestar contas da produtividade.Portanto, os

documentos juntados aos autos e a prova oral acima destacada

evidenciam que a reclamante era responsável por angariar e

gerenciar uma equipe de revendedoras, com pessoalidade,

recebendo comissão sobre as vendas realizadas pela equipe,

podendo, inclusive, sofrer redução nos seus ganhos, caso não

alcançasse a meta fixada pela empresa, ou até ter seu contrato

rescindido.A subordinação jurídica na relação entre as partes fica

evidente no tocante à cobrança de metas e ao gerenciamento do

labor da autora, especialmente por meio do controle realizado pela

gerente da reclamada, conforme asseverou a testemunha da

reclamada.Assim, em face da pessoalidade inerente ao contrato,

em conjunto com a natureza das atividades dele decorrentes,

denota-se a clara inserção da autora na dinâmica operacional da

reclamada.Não estamos falando de uma pequena empresa de

poucos empregados, que efetua poucas vendas de produtos

cosméticos, mas de um empreendimento que se vale de um grande

contingente de trabalhadores.Esta constatação não é afastada pela

ausência de rigidez no horário de labor, visto que a subordinação

não se encontra necessariamente atrelada à figura de um horário

fixo.(…)Evidencia-se, portanto, que a reclamante agia como uma

longa manus da empresa, uma vez que lhe cabia coordenar,

estimular e repassar as vendas de uma determinada equipe de

revendedoras, recebendo comissões pelas vendas efetuadas pela

equipe.Assim, configurado que a reclamante laborava como

instrumento da reclamada no desenvolvimento de sua atividade-fim,

auxiliando no processo de fazer o produto chegar às mãos dos

clientes, tem-se a subordinação na sua dimensão estrutural, visto

que decorrente da integração do empregado à organização e à

dinâmica operacional do empreendimento.(…)Diante desse quadro,

resta induvidoso que a reclamante trabalhou de forma pessoal,

subordinada e onerosa para AVON, em razão do que mantenho o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, bem como

o deferimento das verbas decorrentes, nos termos da sentença.

Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático

probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos

inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução

senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.

Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão

hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e

legais indicados, tampouco à Súmula Vinculante 10 do STF, mas

pelo contrário, a decisão encontra-se em consonância com

legislação em vigor, conforme fundamentação ali constante.

Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta

modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede

extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a

ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por

divergência jurisprudencial.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Alegações:

a) afronta ao artigo 477 da CLT;

b) dissenso jurisprudencial.

A recorrente sustenta que diante da inexistência de vínculo de

emprego, não há que se falar em pagamento da multa rescisória.

Sobre a questão disse a Turma:

A multa, há de incidir, ainda que o vínculo empregatício haja sido

objeto de controvérsia.Isto porque o reconhecimento da obrigação

de pagar as verbas rescisórias retroage até a data estatuída no § 6º

do artigo 477 da CLT. A sentença que reconhece o contrato de

trabalho é meramente declaratória, não criando nova situação

jurídica. Não fosse assim, o empregador que não anotasse a CTPS

do empregado seria mais favorecido do que o cumpridor daquela

obrigação.Com efeito, uma vez que a empresa reclamada admite

trabalhadores e assume o risco de não formalizar o contrato de

trabalho nos termos da CLT, ela deve arcar com o ônus previsto na

legislação trabalhista imputável àqueles que a descumprem.Então,

se configurado o desrespeito ao prazo legal para o pagamento das

verbas rescisórias, há a incidência da multa pecuniária.

Como visto acima, uma vez reconhecida a natureza empregatícia

da relação, cumpre ao empregador o pagamento das verbas

rescisórias no caso de distrato, como é o caso dos autos.

A despeito dos argumentos utilizados, não vislumbro a violação

legal apontada. Outrossim, os arestos transcritos não se prestam ao

fim colimado, eis que o posicionamento neles esposado já se

encontra superado por iterativa e notória jurisprudencial do TST.

Denega-se.

DA LIVRE INICIATIVA E

PACTA SUNT SERVANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000598-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIEL BRUNO DE MOURA

GURGEL

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RECORRENTE

TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES

PARA CONSTRUCAO LTDA.

ADVOGADO

AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:

10636/SC)

RECORRIDO

TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES

PARA CONSTRUCAO LTDA.

ADVOGADO

AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:

10636/SC)

RECORRIDO

DANIEL BRUNO DE MOURA

GURGEL

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BRUNO DE MOURA GURGEL

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3fa46

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000598-10.2022.5.13.0029

RECORRENTE: DANIEL BRUNO DE MOURA GURGEL

RECORRIDA: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA

CONSTRUCAO LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – Id.

cf74e3a; recurso interposto em 23.03.2023 – Id. 652b1a6)

Regular a representação processual (Id. 71991da).

Preparo dispensado (Justiça gratuita, inalterada no acórdão - Id.

e04b98f e a50d06f).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE

RECORRENTE

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXV, LXXIV e 7º, caput, da CF;

b) afronta aos arts. 790, § 3º e 791-A, § 4º da CLT; art. 26 do Pacto

de São José da Costa Rica;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas

trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por

beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da

decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.

A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema

(Id. a50d06f):

Insurge-se o recorrente contra a decisão que condenou a parte

obreira ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos

patronos do réu, alegando a inconstitucionalidade do art. art. 791-A,

da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/17), por ser beneficiário da

justiça gratuita.No ponto a insurgência recursal dispensa maiores

divagações.In casu, a questão encontra-se superada por força da

recente decisão do STF na ADI 5766, cujo julgamento foi concluído

em 20/10/2021, que declarou a inconstitucionalidade da expressão

"desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa", do art. 791-A, §

4º, da CLT.Vê-se, portanto, que não há o impedimento absoluto à

condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários

sucumbenciais, mas tão somente, a necessidade de observância da

condição suspensiva de exigibilidade.Nada a reparar.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Alegações:

a) violação ao art. 62 da CLT;

b) contrariedade à Súmula 338 do TST.

Afirma o recorrente que não se encontra enquadrado na exceção do

art. 62 da CLT, visto que sofria controle indireto da jornada de

trabalho. Argumenta assim fazer jus às horas extras postuladas na

inicial, indeferidas na sentença e no acórdão atacado.

A matéria foi decidida por esta Turma nos seguintes moldes:

(…) O juízo a quo, indeferiu o pagamento de horas extras, nos

seguintes termos (ID e04b98f):Das horas extras e seus

consectáriosCom efeito, o art. 62, I, da CLT prevê que os

empregados que exercem atividades externas incompatíveis com

fixação de horário de trabalho não estarão sujeitos ao regime de

limitação de horário previsto no art. 58 da mencionada

consolidação.No entanto, o fato de o funcionário realizar trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

externo não implica necessariamente ausência ou impossibilidade

de controle de horário, sendo necessário demonstrar que o

empregador não possuía meios para fiscalizar a rotina de

trabalho.No entanto, por ocasião da audiência de instrução, o

reclamante foi taxativo ao dizer " ". que não tinha controle de

jornada Além disso, o sr. MAGDIEL BEZERRA TENÓRIO,

testemunha apresentada ao Juízo pelo autor, disse "que quem

estabelece as rotas é o gestor; que o depoente recebe a rota e dá a

sequência ao que pode ser feito; que essa rota pode ser

acompanhada pelo supervisor; que uma ou duas vezes por mês é

que o supervisor ".acompanho o vendedor".Neste contexto, da

prova oral colhida se extrai que, ainda que ao empregado fosse

indicado um roteiro a ser seguido, não havia um horário

determinado para que as visitas aos clientes listados pela empresa

ocorressem, tanto o é que o próprio reclamante foi claro ao afirmar

a inexistência de controle de jornada por parte da empresa.Ora, é

certo que a submissão do empregado a um roteiro não demonstra

automaticamente a existência de controle de horários, mas tão

somente a forma como o empregador dirige a prestação de

serviços, dentro dos limites de seu poder diretivo. Da mesma forma,

o fato de o supervisor poder acompanhar as visitas não enseja a

conclusão de que a demandada fiscalizava os horários de trabalho

do reclamante, ainda mais quando restou constatado que tal

encontro só ocorria no máximo 2 vezes por mês.Com efeito, o

controle de jornada é a fiscalização efetiva exercida sobre as

atividades do empregado, que possibilita à empresa, a qualquer

momento, verificar o trabalho por ele desempenhado, o que clara e

confessadamente não ocorria no caso em apreço.No caso dos

autos, restou evidente que o autor exercia atividade externa

incompatível com a fixação de horários, não possuindo a ré meios

de efetuar o controle de sua jornada, presumindo-se, portanto, que

o autor gozava de liberdade na condução dos serviços, não sendo

possível saber ao certo o tempo dedicado com exclusividade à

empresa.Atraindo-se, portanto , a exceção contida no artigo 62, I,

da CLT ao caso em apreço, não estando o autor sujeito ao controle

de jornada, julgo o pleito condenatório no pagamento de horas

extras.(...) Pois bem.O artigo 62 da CLT exclui o controle de

jornada daqueles que, pela natureza do labor, não podem ter suas

horas controladas, ou seja, quando houver impossibilidade de

controle.Nas referidas situações, a subordinação jurídica se

enfraquece, na medida em que o trabalhador pode, de forma

independente, planejar o horário em que deverão ser cumpridas as

suas atribuições.Para tais laboristas, não se exigem metas, roteiros

determinados, nem o comparecimento frequente à sede

empresarial. Na verdade, com a liberdade própria do trabalho

externo, os trabalhadores podem realizar os serviços, que lhes são

atribuídos, da maneira como lhes aprouver.A meu sentir, essa é a

situação que se desenha nos presentes autos, senão vejamos:O

reclamante, a fim de comprovar suas alegações, indicou uma única

testemunha que em nada lhe socorreu, visto que informou que

nunca encontrou com o reclamante pessoalmente; que o

reclamante mora em outro Estado; que nunca assistiu um dia de

trabalho do reclamante.Ademais, confirmou em seu depoimento,

que quem estabelece as rotas é o gestor; que o depoente recebe a

rota e dá a sequência ao que pode ser feito; que essa rota pode ser

acompanhada pelo supervisor; que uma ou duas vezes por mês é

que o supervisor acompanho o vendedor.Por sua vez, ao preposto

da empresa, relatou (ID 0172d7a):que o reclamante foi contratado

como vendedor pleno; que o vendedor pleno ele tem um canal

direto com o cliente e um poder de venda maior de faturamento; que

o reclamante tinha atribuições de vendas, gestão de vendas,

gerenciamento do cliente, acompanhamento do cliente; (...) que a

rota quem define é o próprio vendedor; que o vendedor, diz uma vez

por mês, os clientes que vai ver com o supervisor dele, o que é

acompanhado; (...) que a meta do vendedor é a soma das metas

dos clientes; que todo mês é definida e é do conhecimento do

vendedor; que o vendedor definia os clientes a serem visitados e

não a cota dele; que o vendedor tem uma meta e essa meta pode

ser utilizada por ele para um só cliente ou para vários, ele quem diz;

que a reclamada é quem define o valor da cota; (...) que tem

reuniões na empresa; que o horário quem define é o vendedor com

o supervisor; que essas reuniões são semanais, uma vez na

semana; que quem participa dessas reuniões é o vendedor e o

supervisor para alinhamento da semana; que pode ter reuniões por

grupo; que, em média, das reuniões por grupo são duas por

mês;Como se vê, a prova oral produzida não se mostrou capaz de

infirmar a tese da reclamada de que o obreiro, na condição de

Vendedor pleno, exercia atividade externa, incompatível com

controle de jornada.Se não bastasse isso, o próprio reclamante, em

seu depoimento (ID. 0172d7a), confessa, categoricamente, que não

tinha controle de jornada.Aliás, no ponto, tenta fazer crer o

recorrente, em suas razões de recurso, que a sentença de piso se

equivoca quanto à interpretação do que fora dito, em audiência, vez

que a verdadeira intenção da parte autora era esclarecer que não

tinha controle de jornada convencional.Contudo, no que pese tal

assertiva, estranhamente, na audiência, a advogado do reclamante

não fez qualquer aparte buscando contextualizar a fala do seu

constituinte.Logo, a dita alegação não pode prosperar.Saliente-se,

por derradeiro, que acerca do tema - horas extras/ trabalhador

externo, no mesmo sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do

processo 0000196-57.2021.5.13.0030, de Relatoria do

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, envolvendo a mesma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamada.

Diante dos argumentos acima, no ponto, mantenho a sentença

singular.

Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado, nem

contrariedade à Súmula 338 do TST.

No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos

autos, entendendo que o reclamante não logrou êxito em comprovar

a existência de controle indireto da jornada de trabalho.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 437 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente faze jus ao intervalo intrajornada de 01 hora,

com os respectivos reflexos legais.

Acerca do assunto, assim se manifestou esta Corte:

(…) Tratando-se de jornada incompatível com registro, nos moldes

previstos do art. 62, I, da CLT, resta configurada a autonomia do

empregado para prover do intervalo como bem entender.Mantenho

a improcedência das horas extras correspondentes ao trabalho

extraordinário, assim como quanto à alegada supressão parcial do

intervalo intrajornada.

Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível ofensa ao art.

5º, II, da CF e tampouco contrariedade à Súmula 437 do TST.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive com relação à

divergência jurisprudencial.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III, da CF.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,

mantendo a decisão de 1º grau, indeferiu o pleito de danos morais

decorrentes da cobrança de metas abusivas e sob ameaça de

demissão.

Assim se posicionou a Turma Julgadora acerca do tema:

(…) Ao analisar a questão o juízo entendeu não ter restado

caracterizado o dano moral, pois não há evidências de que o

reclamante tenha sofrido assédio moral, ou sofrido danos à sua

honra ou imagem ou que sua privacidade tenha sido

devassada.Pois bem, sabe-se que o direito à indenização por

danos morais está previsto nos incisos V e X do artigo 5º da

Constituição da República, bem como no artigo 186 do Código Civil

Brasileiro. A sua finalidade é reparar ou compensar as lesões

extrapatrimoniais causadas a direitos personalíssimos. E, para sua

caracterização, necessária se faz a presença de três pressupostos:

a ação ou omissão do agente, o dano causado e o nexo causal

entre o dano ocorrido e a ação do agente.Com efeito, não se

verifica, nos autos, elemento de convicção que conduza com

segurança à conclusão de que a empresa reclamada tenha causado

a parte autora os constrangimentos alegados na exordial.Na

verdade, como bem analisou o juízo, na atualidade, a prática do

estabelecimento de metas é bastante comum em grandes

empresas, sendo de pleno conhecimento dos trabalhadores desde o

início do contrato, de modo que a cobrança realizada com fins de

alcançar os objetivos, os quais, inclusive, ensejam acréscimo

salarial, não excede o poder diretivo inerente ao empregador.Por

tais motivos, mantenho a sentença que indeferiu a indenização por

danos morais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao

preceito constitucional invocado.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Denego seguimento.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 133 da CF;

b) violação ao art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB e aos

arts. 389 e 404 do CC e §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC.

Pugna o recorrente pela concessão de honorários advocatícios ao

seu patrono na ordem de 20% sobre o valor bruto da condenação.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903c04b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000362-76.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

RECORRIDA: BRUNO PIERRE ELIAS BRITO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

7a580ad ; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. C41e16b).

Regular a representação processual (Id. 238f6bc ).

Preparo satisfeito (Id. d054870 e ede4717 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.

62, II, DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts 62, II e 818 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:

O art. 62, II, da CLT, traz exceção legal que exclui do controle da

jornada de trabalho os gerentes, assim considerados os exercentes

de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes

de departamento ou filial.

O supracitado dispositivo legal prevê dois requisitos

caracterizadores do exercício de cargo de confiança aptos a ensejar

a inclusão na excepcionalidade de não submissão ao regime de

controle de jornada: a ocupação de encargos de gestão e a

percepção de gratificação de função no montante de, no mínimo,

40% sobre o salário do cargo efetivo.

Ressalte-se que a CLT não conceituou o que vem a ser cargo de

gerência ou seus equiparados, bem como, não há definição do que

sejam encargos de gestão, cabendo, assim, ao Judiciário trabalhista

analisar a realidade fática em cada caso concreto.

O enquadramento do autor na excepcionalidade do artigo 62, II, da

CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das verbas relacionadas

à duração do trabalho, pelo que incumbia à reclamada, nos termos

dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar se o empregado

exercia efetivo cargo de gestão.

No caso concreto, restou incontroverso que a função exercida pelo

reclamante, durante toda a vigência do terceiro pacto laboral, foi a

de maitre.

No que se refere ao requisito objetivo, os contracheques adunados

aos autos pela ré demonstram o pagamento de gratificação de

função no valor de 40% do salário do cargo efetivo.

Já no que tange às peculiaridades e atribuições da função

desempenhada, a testemunha arrolada pela empresa afirmou o

seguinte:

Como se vê, a prova testemunhal restou empatada. Assim,

considerando que, conforme informado anteriormente, pertencia à

empresa o ônus probatório e que esta não produziu qualquer outra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

prova apta a amparar a sua tese, tem-se que não obteve êxito em

demonstrar que o reclamante desempenhava suas funções com

poderes de decisão e autonomia no âmbito da recorrida,

enquadrando-se na exceção prevista no inciso II do art. 62.

Outrossim, é imperioso destacar que o que normalmente se observa

no plano fático é que os maitres de restaurantes costumam planejar

as rotinas de trabalho, treinar e avaliar o desempenho de

funcionários, coordenar equipes de trabalho, atender clientes e

atuar na manutenção de instalações, equipamentos e utensílios do

estabelecimento.

Tais tarefas, embora denotem uma maior responsabilidade e

complexidade em relação às atividades dos garçons e cumins, que

também trabalham nos atendimentos em restaurantes, possuem

natureza tipicamente operacional, não revelando autonomia e

independência a ponto de configurar a fidúcia necessária para

isentar a empresa ré do pagamento do labor extraordinário.

E aqui, é oportuno registrar a pertinente lição do professor Valentin

Carrion, que, tratando do tema, diz ser "impossível sem texto legal

expresso atribuir a função de confiança ou de gerência a simples

chefes de serviço encarregados de função de rotina permanente"

(Valentin Carrion - 32. ed. atual. por Eduardo Carrion - São Paulo:

Saraiva, 2007).

Nesse diapasão, mantém-se a decisão que concluiu não estar o

reclamante inserto na exceção legislativa do art. 62, II, da CLT,

condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos.

Nada a reparar, no ponto.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais mencionados.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial

de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000279-54.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

BK BRASIL OPERACAO E

ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RECORRIDO

MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

BK BRASIL OPERACAO E

ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86200e7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000279-54.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A

RESTAURANTES S.A.

RECORRIDA: MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.02.2023 - ID.

66fa75e; recurso apresentado em 08.03.2023 - ID. 5dd9752).

Regular a representação processual (ID. cc68ab3 e ID. c90b365).

Entretanto, o preparo não se encontra integralmente satisfeito, no

tocante ao recolhimento das custas processuais.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram

parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais no

valor de R$ 738,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$

36.917,37, conforme se verifica através da sentença prolatada

nestes autos e da planilha de cálculos - ID. 6087ecc e ID. 0fc2015.

A reclamada apresentou o recurso ordinário e comprovou o

recolhimento das custas processuais no valor arbitrado na sentença

- ID. 6fae503 e ID. 6b35e6a.

O seguro garantia judicial foi efetuado no importe de R$ 15.985,29,

sendo isto o que se verifica nos autos - ID. b1e2b11, ID. 6e296b9 e

ID. 6345abf, estando em conformidade com os termos do art. 899, §

11, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso

ordinário interposto pela reclamada e deu provimento parcial ao

recurso ordinário apresentado pela reclamante, conforme se

observa no acórdão questionado.

As custas processuais foram majoradas em R$ 91,25, calculadas

sobre o valor da condenação de R$ 41.479,84, como demonstra a

nova planilha de cálculos integrante do acórdão recorrido - ID.

263037c e ID. ba00c9c.

A reclamada interpõe o presente recurso de revista, acostando

oseguro garantia judicial no importe de R$ 31.970,59, sendo isto o

que se verifica nos autos - ID. 63731be, ID. 88f669d e ID. 4574603,

estando de acordo com as disposições do art. 899, § 11, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Contudo, constata-se que a recorrente não realizou o pagamento

das custas processuais que foram majoradas no acórdão

questionado, em face do acréscimo condenatório.

Ressalte-se que o recolhimento das custas processuais constitui um

pressuposto de recorribilidade exigido pelo art. 789, § 1º, da

Consolidação das Leis Trabalhista.

No caso de recurso, as custas processuais serão pagas e

comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

Dessa forma, não há que se cogitar em concessão de prazo para a

regularização do preparo recursal, por não se tratar de pagamento

insuficiente, mas de ausência do recolhimento das custas

processuais que foram acrescidas no acórdão questionado.

Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização do

recurso de revista, dentro do prazo legal, no que se refere às custas

processuais, sob pena de não conhecimento por deserto.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção,

no tocante à ausência do pagamento e comprovação das custas

processuais que foram majoradas no acórdão questionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000582-68.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE EDILSON PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ADLIM-TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE SANTANA DOS

SANTOS(OAB: 35992/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDILSON PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a0747

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000582-68.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ EDILSON PEREIRA FILHO

RECORRIDA: ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.

944e592; recurso interposto em 23.03.2023 - ID. 2916915).

Regular a representação processual (ID. F77d48b).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 784B900).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARTÕES DE PONTO –

VARIAÇÃO ÍNFIMA

Alegações:

a) Violação às Súmulas 338, III, e 437, do TST;

b) violação dos arts. 71 e 74, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam deferidas as horas extras pleiteadas. Ressalta que os cartões

de ponto são inválidos, porque contém horários uniformes, ou com

mínima variação.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Das Horas Extras

A parte reclamante requer a reforma da sentença que julgou

improcedente o pleito de pagamento de horas extras. Alega que os

cartões de ponto são inválidos, porque contém horários uniformes,

ou com mínima variação.

Aduz, ainda, que os espelhos de ponto estão apagados, tornando-

se ilegíveis, e que não possuem a assinatura do reclamante.

Sustenta que não usufruía do intervalo intrajornada e que não existe

norma coletiva autorizando sua compensação, tendo a reclamada

"tentado comprar" o horário de alimentação e descanso com o

pagamento de hora extra. Pleiteia, assim, que sejam considerados

verdadeiros os horários de trabalho apontados na exordial.

Pois bem.

Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova

deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:

(…)

Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa

com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada

de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da

Súmula n° 338 do TST.

In casu, a reclamada juntou aos autos controles de jornada do autor

(Id. 93fe0db, p. 1-21 e Id. 53991b0 p.1-15), com registros variados,

pré-assinalados, com apontamento das horas extraordinárias e

respectivo pagamento, conforme demonstrado nas fichas

financeiras do reclamante (Id. 91511b6 e seguintes).

Importante destacar que os registros de ponto estão devidamente

firmados. Todavia, ainda que assim não fosse, a ausência de

assinatura do empregado nos cartões de ponto constitui mera

irregularidade, insuficiente para afastar sua validade como meio

probatório, por inexistir, na legislação trabalhista, imposição de que

os controles de jornada sejam firmados pelo trabalhador. Esse é o

entendimento prevalecente do C. Tribunal Superior do Trabalho

sobre o tema, conforme julgados abaixo, in verbis:

(…)

O fato de ter havido em alguns dias ausência de marcação de

horários ou problemas para sua inserção não se mostra relevante o

suficiente para desmerecer a prova documental. Isso porque os

horários estavam de acordo com a jornada laboral dos demais

registros efetuados pelo reclamante, e possuíam justificativa de

folga compensatória, ou erro na marcação, assinada pelo próprio

reclamante.

Com efeito, examinando os autos observa-se que a reclamada

colacionou as convenções coletivas de trabalho relativas aos anos

de 2018, 2019, 2020 e 2021 (id. 27a85ca e seguintes), nas quais há

a previsão de compensação de horário de trabalho, através do

aumento da jornada de um dia e a diminuição ou ausência de

trabalho posteriormente, em face de serviços prestados em

sobrejornada. Vide Cláusula 29ª da CCT/2021:

(…)

Nesse contexto, depreende-se que, eventualmente, havendo

trabalho suplementar às 192 horas mensais, de acordo com a

cláusula 30ª da CCT da categoria, o autor recebia a hora extra

acrescida do adicional legal ou gozava de repouso compensatório,

conforme atestado nos espelhos de ponto.

Ademais, ao contrário do alegado pelo reclamante nas razões de

seu recurso, a reclamada não "tentava comprar" o intervalo

intrajornada com o pagamento de horas extras. Basta uma simples

leitura das CCTs colacionadas para perceber que houve

concordância expressa da categoria quanto à adoção do sistema

alternativo de intervalo intrajornada, em que há previsão de

pagamento indenizatório em caso de período suprimido, in verbis

(id. 27A85ca):

(…)

Registre-se que para a desconstituição dos cartões colacionados

caberia ao autor o encargo de infirmar a veracidade dos registros

apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,

capazes de convencer o julgador da real existência de fraude

articulada pelo empregador, o que não ocorreu na hipótese

presente.

Da análise da prova oral produzida, constata-se que o reclamante,

ao depor nos autos do processo 0000511-60.2022.5.13.0027, na

qualidade de testemunha, informou expressamente que

(id.4a673bf):

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(…)

Diante do exposto, restando comprovado o correto registro da

jornada de trabalho nas folhas de ponto, com a devida quitação das

horas extraordinárias trabalhadas, bem como dos eventuais

períodos suprimidos de intervalos, não há que se falar em

pagamento de horas extras.

Logo, mantenho a sentença intacta, por seus próprios fundamentos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco às Súmulas

apontadas, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo

ser sopesada com os demais elementos de prova dos autos.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não

retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula

296, I, do TST.

Nego seguimento à revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA CLARA RODRIGUES NUNES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6856fe1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000457-82.2022.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.

RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E

MARIA CLARA RODRIGUES NUNES

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente pugna pela atualização do endereço do advogado

Fabio Rivelli, que doravante recebe intimações na Rua Ática, 673,

6º andar, sala 62, São Paul-SP, CEP: 04634-042.

Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado como advogado da reclamada, de forma

exclusiva. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.

bc31de1; recurso apresentado em 27.03.2023 – Id. ea05c35).

Regular a representação processual (Id. 88c8f50).

Preparo satisfeito (Ids. 542ad26 e 9fa3914).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV da CF;

b) ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;

c) contrariedade à Súmula nº 331/TST;

d) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela

imposta, alegando que inexiste prova da prestação de serviços do

autor em seu benefício.

Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora:

A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha

relatoria, abordando o tema em questão.

De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp

S/A, em 05/08/2020 para prestar seus serviços como atendente jr.,

em favor da Tam Linhas Aéreas, segunda reclamada.

Os documentos anexados (ID. 2A5b8ae e seguintes) comprovam a

existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,

demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da

reclamante desde sua admissão.

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,

executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica

de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca

da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.

958.252.

Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em

matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória

aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,

impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do

TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do

TST, nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença

salarial e FGTS. Ressaltando, inclusive, que a pretensão recursal

de exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima, não

encontra amparo na Súmula citada.

Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se a por

apreciada, salvo com relação ao pedido de que eventual execução

seja observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir,

eis que a recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a

questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente

contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada

e decidida na fase própria, de execução da sentença.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Por certo, quando da execução, será observado o benefício de

ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira

reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a

recorrente TAM LINHAS AÉREA.

Pelos fundamentos expostos no acórdão , infere-se que a decisão

recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido

de que a reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,

tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na

exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se

de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma

subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua

empregadora.

Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se

em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa

jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula

333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento

acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no

contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,

necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que

encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o

seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000491-19.2020.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

TULIO DE PAULA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

AGRAVADO

CLINICA SANTA CLARA LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO DE PAULA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa7897

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO (SUMARÍSSIMO) 0000491-

19.2020.5.13.0034 - SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TÚLIO DE PAULA OLIVEIRA

RECORRIDA: CLÍNICA SANTA CLARA LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – ID.

f8cd3b2; recurso interposto em 14.03.2023 - ID. 712c798).

Regular a representação processual (ID. 9d5b7d5).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3050c2f).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 6, VIII, e 338 do TST;

b) violação dos arts. 5º, V, X e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 333, 344, 373, 926 e 927, § 3º, do CPC; 59, 73,

468, 818 e 844 da CLT; 6º, VIII, do CDC;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)Destarte, relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus

da prova deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT,

segundo o qual:Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte)

trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de

saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme

instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e

Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do

período de repouso.Dessa forma, face à aludida obrigação legal,

recai sobre a empresa com mais de vinte empregados o encargo de

comprovar a jornada de trabalho, por deter reais condições de

controle, nos termos da Súmula n° 338 do TST.

In casu, a reclamada

juntou aos autos, o controles de jornada do autor, referentes a todo

o período de trabalho, o qual fora informado na exordial (29.03.2017

a 04.02.2019), contendo os referidos registros o detalhamento das

eventuais horas extraordinárias laboradas na contratualidade (ID.

f46fcaa/ ID. 604c77a).Com efeito, para a desconstituição dos

cartões colacionados, cumpria ao autor o encargo de infirmar a

veracidade dos registros apresentados, com provas cabais e

dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real

existência de fraude por parte da empregadora, no sentido de

articular anotação diversa daquela que efetivamente realizava

obreiro, o que não ocorreu no caso dos autos.Da análise da ata de

audiência (ID. 5a08d57), verifica-se que o próprio reclamante

desconstitui a validade das assertivas constantes na peça exordial,

ao detalhar os termos da sua jornada de trabalho, havendo

incongruência entre o período de trabalho informado pelo

demandante, no seu depoimento, e aquele apontado por ele próprio

na peça de ingresso.

(…)

Ora, por ocasião do seu depoimento pessoal, o reclamante informa

que era folguista na ré, trabalhando em dois horários a) das 07h à

19h, com intervalo intrajornada de 01h; b) de 19h às 07h, sem

intervalo intrajornada; que os horários citados eram trabalhados de

07h às 19h em um dia e de 19h às 07h no outro dia; enquanto na

exordial consigna que tinha a jornada de 12 x 36 laborando das

07h00 as 13h00 14h00 as 19h00, não mencionando a segunda

referência de trabalho apontada no referido depoimento.

Vê-se, ainda, a fragilidade da tese autoral, com relação à frequência

em que se daria o suposto plantão estendido de 24 (vinte quatro)

horas, tendo o reclamante destacado, na peça de ingresso, que

quase que semanalmente laborava em plantão estendido, ou seja,

seu plantão dobrava, o qual era obrigado a laborar a seguinte

jornada extraordinária das 07h00 as 13h00 14h00 as 19h00 e das

19h00 às 07h00 do dia seguinte ao seu plantão; ao tempo em que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

no seu depoimento, destaca que dobrava plantão de 02 a 03 vezes

a cada semana, ou seja trabalhava 24h nos dias de plantões

dobrados.

Não se extrai, outrossim, da prova testemunhal produzida

nenhuma informação, a qual demonstre que os horários

consignados nos registros de jornada não correspondiam

àqueles efetivamente realizados pelo obreiro.

Nesse contexto, considerando a inconsistência das próprias

alegações oferecidas pelo autor, ao longo do processo, acerca

da sua jornada de trabalho, e, ainda a prova testemunhal

produzida no processo, constata-se que não há elementos nos

autos, suficientes para infirmar os registros inseridos nos

controles de ponto, os quais foram apresentados pela parte ré.

Dito isso, na hipótese, não há que se proceder ao cotejo entre as

informações constantes nos cartões de ponto colacionados e

contracheques juntados ao processo, notadamente a fim de aferir o

efetivo pagamento das horas extras apontadas nos registros de

frequência, uma vez que o reclamante, por ocasião da impugnação

da contestação, consigna que o pleito autoral refere-se tão somente

as horas extraordinárias laboradas que não eram registradas no

cartão de ponto (ID. 7f6c803).

Diante do exposto, não havendo o demandante logrado infirmar

o controle de jornada coligido pela ré, ao processo, importa

afastar a condenação da reclamada, ao pagamento de horas

extras e reflexos, pelo que reformo a sentença quanto ao tema,

julgando improcedente a demanda.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação dos arts. 20, § 1º, “a”, e 21, I, da Lei 8.213/91;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e

de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000833-22.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707737

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROPS 0000833-22.2022.5.13.0014

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023 – Id.-

b1cb24d; recurso apresentado em 19/03/2023 – Id.69fa644).

Regular a representação processual (ID.e2884b3)

Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita Id. Fccea53).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV, e art. 7 da CF/88.

O recorrente alega que os requisitos ensejadores do

reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos

autos, e que considerar a relação entre as partes como uma

parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em

que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a

todos trabalhadores.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.

9927768):

(…) O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o

cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro

ativo na plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo

que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como

forma de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de

aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para

se acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas

regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A

fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à

ação direta (física) de representante da empresa.O recebimento de

mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não

constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras

estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.Por

oportuno, há que se destacar que são características dos contratos

em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os

compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao

contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do

fornecedor da mão de obra.Esse requisito, repise-se, não está

presente na situação analisada, em que o reclamante atua como

transportador autônomo, utilizando os recursos da plataforma onde

encontra os clientes cadastrados que buscam aquele serviço.

(...)(...) Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento

dos requisitos para configuração da relação empregatícia, nos

moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar em reconhecimento

de vínculo empregatício.Por fim, improcedente a postulação, não

cabe a condenação da reclamada em honorários advocatícios de

sucumbência.A sentença, portanto, deve ser mantida.Diante do

acolhimento da tese da reclamada no sentido do não

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões

recursais relacionados à tal questão em face da manifesta

incompatibilidade. (...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000702-80.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

GERALDO ROCCO MELO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ROCCO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731fd6c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000702-80.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: GERALDO ROCCO MELO

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

cea4ecb, recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 4147bf5).

Regular a representação processual (ID. 4e35158 ).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 0Eb8ad0).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 3fa0bcb):

(…)

Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento

adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se

analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa

demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a

natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco

exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.

Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa

própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo

certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como

eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que

eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de

formular as avaliações.

Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é

certo que a organização e estruturação de tarefas existem em

qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo

ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas

para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da

empresa na prestação dos serviços.

Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica

virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e

interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de

serviços, circunstância que situa ambos na condição de

consumidores dessa ferramenta.

A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as

partes resolveram aproveitar material probatório emprestado

produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate

procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-

17.2021.5.13.0033 (envolvendo a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.

com atuação idêntica à da reclamada), cuja relatoria coube a este

magistrado, nos seguintes termos:

(…)

Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste

Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:

(…)

Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à

matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:

(…)

Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos

requisitos para configuração da relação empregatícia nos moldes

dos arts. 2º e 3º da CLT, a sentença comporta reforma, para julgar

improcedente a postulação.

Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,

desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões

recursais relacionados à tal questão em face da manifesta

incompatibilidade.

Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da

reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000499-34.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MICHELLE CRISTINE DE PAULA

SILVA REIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d37dcd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000499-34.2022.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDA: MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 09/03/2023 –

Id.677cfae ; recurso apresentado em 20/03/2023 – Id.- 6222ab3).

Regular a representação processual (ID. e436a70)

Preparo satisfeito (ID. B581fa9 ; 5f6d748).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da

responsabilidade subsidiária.

Examino.

Em sua petição inicial (ID 5806daa), a demandante afirma ter sido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

contratada diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à

época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da segunda

demandada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.

Na contestação (ID 6b1c401), a TAM LINHAS AÉREAS S.A.

defende ter travado uma relação meramente civil com a

empregadora da demandante, não podendo, assim, ser

responsabilizada por direitos trabalhistas descumpridos por esta.

Entre outras alegações, aduz que eventual condenação deve se

limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços

da reclamante em seu favor.

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas

atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida

pela primeira demandada, conforme se verifica nos sucessivos

aditivos do contrato juntado aos autos (ID's a9cce5d, be2f011,

bcf9248, c7f1b44 e e58008b).

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM LINHA AÉREAS S/A, segunda reclamada.

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho da demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o contrato de trabalho,

conforme anotação contida na ficha da empregada (ID 26fd239),

configurada está a responsabilidade subsidiária da companhia

aérea durante todo o período.

A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços

é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item

VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

Diante do quanto exposto, a sentença não merece reforma, quanto

à tais pontos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000499-34.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MICHELLE CRISTINE DE PAULA

SILVA REIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d37dcd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000499-34.2022.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECORRIDA: MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),

pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na

OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,

nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:

04530-912, sob pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 09/03/2023 –

Id.677cfae ; recurso apresentado em 20/03/2023 – Id.- 6222ab3).

Regular a representação processual (ID. e436a70)

Preparo satisfeito (ID. B581fa9 ; 5f6d748).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da

responsabilidade subsidiária.

Examino.

Em sua petição inicial (ID 5806daa), a demandante afirma ter sido

contratada diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à

época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da segunda

demandada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.

Na contestação (ID 6b1c401), a TAM LINHAS AÉREAS S.A.

defende ter travado uma relação meramente civil com a

empregadora da demandante, não podendo, assim, ser

responsabilizada por direitos trabalhistas descumpridos por esta.

Entre outras alegações, aduz que eventual condenação deve se

limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços

da reclamante em seu favor.

Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio

entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia

acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas

atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida

pela primeira demandada, conforme se verifica nos sucessivos

aditivos do contrato juntado aos autos (ID's a9cce5d, be2f011,

bcf9248, c7f1b44 e e58008b).

A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo

passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que

atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331

do TST.

Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,

§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre

a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,

salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o

caso dos autos.

Independentemente do título dado à relação entre as empresas

demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do

contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,

em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

responsabilizada subsidiariamente.

Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo

entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da TAM LINHA AÉREAS S/A, segunda reclamada.

Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM

LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas

referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.

Desse modo, comprovado o trabalho da demandante em favor da

TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o contrato de trabalho,

conforme anotação contida na ficha da empregada (ID 26fd239),

configurada está a responsabilidade subsidiária da companhia

aérea durante todo o período.

A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços

é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item

VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do

acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer

podem chegar a ocorrer.

Diante do quanto exposto, a sentença não merece reforma, quanto

à tais pontos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978632c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-06.2021.5.13.0005

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDA: RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

c07b93b ; recurso apresentado em 18.03.2023 – Id. 6910ae0 ).

Regular a representação processual (Id. 320Fa5d ; ac7bb3e ).

Preparo satisfeito (Ids. 4Db5869; 2271fb9 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF; Súmula

378 do TST

b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte:

(…) O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em

conformidade com outros elementos probatórios constantes dos

autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.

371 e 479 do CPC).No caso em exame, o atestado médico que

fundamentou a expedição da CAT tem o seguinte teor (Fls.:

34):Laudo MédicoA paciente é portadora de quadro clínico de dor

na coluna cervical com irradiação para os MMSS, como também

diminuição de sensibilidade. Ao exame ortopédico a paciente

apresenta “ilegível” e manobra positiva para a síndrome do túnel

carpo D e E. O quadro clínico apresentado e compatível com LER e

síndrome do túnel do carpo bilateral. Convém afastar-se de suas

atividades laborativas para dar continuidade ao tratamento

ortopédico e fisioterapia. CID M70.5, M51.0 e G56.0Dr. Nerival B.

de Lucena Filho (CRM/PB: 3117)Outrossim, os exames

diagnósticos por imagem corroboraram a existência das patologias,

consoante os laudos juntados às fls. 39/48.Na sequência, a

reclamante foi submetida a perícia perante o INSS, tendo o órgão

previdenciário procedido à anamnese do caso, mediante análise do

histórico funcional da trabalhadora, bem como realização de exame

físico, chegando à conclusão de que ela sofria de síndrome do túnel

do carpo (Fls.: 743).Ao final, o INSS concedeu à autora o benefício

de auxílio-doença, sob o código 91, consoante carta de concessão

às fls. 736, por ter constatado a existência de liame entre a moléstia

e o trabalho. Também observo que o banco reclamado não recorreu

da decisão do órgão previdenciário.O Juízo a quo igualmente

averiguou que a prova oral ratifica a concausalidade entre as

patologias apresentadas e as condições de trabalho (Fls.: 1494).Por

outro lado, embora a perita judicial tenha consignado que o

dinamismo da labuta prestada pela autora afastaria a ocorrência de

movimentos repetitivos, a descrição das atividades não respalda tal

assertiva. Com efeito, a trabalhadora atuou no banco, seja como

caixa, com expressivo número de autenticações bancárias diárias,

seja como gerente, atendendo um elevado número de pessoas,

inclusive chegando a organizar a carteira de cerca de 500 clientes

empresariais, e, posteriormente, carteira com mil clientes pessoas

físicas, donde se dessume a repetição de movimentos (Fls.:

1329/1330).Nessa perspectiva, embora a autora esteja atualmente

em remissão da doença – o que, aliás, fez com que o magistrado de

origem assegurassse a reintegração até o fim do período de

garantia de emprego –, o juiz igualmente percebeu que a moléstia

verificada na reclamante sido o motivo da inabilitação da autora

para o serviço, durante mais de 15 dias (Fls.: 734). Tal fato é

incontroverso, até porque não impugnado no apelo.Destarte, o caso

se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o reconhecimento de

estabilidade provisória, quando constatada, “após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego.”.Tampouco devem ser excluídas

as verbas decorrentes da reintegração, pois os salários do período

de afastamento englobam todas as parcelas que os empregados da

ativa receberam no período entre a dispensa e a reintegração da

autora – a exemplo de férias, 13º salários e FGTS –, pois tais títulos

integram os prejuízos da reclamante, em face da indevida rescisão

do contrato.Nada a reformar por aqui.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegação:

a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, da CF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, a Turma julgadora destacou:

A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do

Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da

vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal

elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do

trabalho ao patamar dos fundamentos do "Estado Democrático de

Direito" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação" (art. 5º, inciso X).Além do

disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação

ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a

outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.Assim, as regras de

proteção à dignidade moral e aos direitos personalíssimos do

empregado incidem e fazem parte do conteúdo necessário do

contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de direitos e

obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.Por outro

lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos direitos

de personalidade, que pode, ou não, ter como características,

sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico, medo, depressão

por que passa a vítima no momento do fato, e enquanto perdurar o

sofrimento, por ver atingido os valores fundamentais inerentes à sua

personalidade, aos seus sentimentos mais profundos.No caso em

apreço, a reclamante foi demitida doente, ficando desamparada, até

a determinação judicial de reintegração. Inclusive, houve risco de

negativa de acesso ao plano de saúde empresarial no período,

tendo o empregador, ainda, sido omisso quanto à emissão da CAT.

Compreendo que a situação vivenciada pela trabalhadora vulnera

direitos intrínsecos do indivíduo, causando-lhe, à luz do senso da

pessoa média, abalo íntimo e dano moral.Entretanto, o valor

arbitrado, no importe de R$30.000,00, mostra-se excessivo, até

porque a liminar de reintegração foi concedida no mesmo dia do

ajuizamento da demanda (Fls.: 202/204).Logo, ponderados os

critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como

sopesadas a natureza do dano e as condições econômicas dos

litigantes, reduzo a indenização por danos morais para

R$15.000,00.Em relação à correção monetária da indenização por

dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese

fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção

monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a

partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegação:

a) violação ao art. 790-B da CLT.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978632c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-06.2021.5.13.0005

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDA: RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.

c07b93b ; recurso apresentado em 18.03.2023 – Id. 6910ae0 ).

Regular a representação processual (Id. 320Fa5d ; ac7bb3e ).

Preparo satisfeito (Ids. 4Db5869; 2271fb9 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF; Súmula

378 do TST

b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte:

(…) O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em

conformidade com outros elementos probatórios constantes dos

autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.

371 e 479 do CPC).No caso em exame, o atestado médico que

fundamentou a expedição da CAT tem o seguinte teor (Fls.:

34):Laudo MédicoA paciente é portadora de quadro clínico de dor

na coluna cervical com irradiação para os MMSS, como também

diminuição de sensibilidade. Ao exame ortopédico a paciente

apresenta “ilegível” e manobra positiva para a síndrome do túnel

carpo D e E. O quadro clínico apresentado e compatível com LER e

síndrome do túnel do carpo bilateral. Convém afastar-se de suas

atividades laborativas para dar continuidade ao tratamento

ortopédico e fisioterapia. CID M70.5, M51.0 e G56.0Dr. Nerival B.

de Lucena Filho (CRM/PB: 3117)Outrossim, os exames

diagnósticos por imagem corroboraram a existência das patologias,

consoante os laudos juntados às fls. 39/48.Na sequência, a

reclamante foi submetida a perícia perante o INSS, tendo o órgão

previdenciário procedido à anamnese do caso, mediante análise do

histórico funcional da trabalhadora, bem como realização de exame

físico, chegando à conclusão de que ela sofria de síndrome do túnel

do carpo (Fls.: 743).Ao final, o INSS concedeu à autora o benefício

de auxílio-doença, sob o código 91, consoante carta de concessão

às fls. 736, por ter constatado a existência de liame entre a moléstia

e o trabalho. Também observo que o banco reclamado não recorreu

da decisão do órgão previdenciário.O Juízo a quo igualmente

averiguou que a prova oral ratifica a concausalidade entre as

patologias apresentadas e as condições de trabalho (Fls.: 1494).Por

outro lado, embora a perita judicial tenha consignado que o

dinamismo da labuta prestada pela autora afastaria a ocorrência de

movimentos repetitivos, a descrição das atividades não respalda tal

assertiva. Com efeito, a trabalhadora atuou no banco, seja como

caixa, com expressivo número de autenticações bancárias diárias,

seja como gerente, atendendo um elevado número de pessoas,

inclusive chegando a organizar a carteira de cerca de 500 clientes

empresariais, e, posteriormente, carteira com mil clientes pessoas

físicas, donde se dessume a repetição de movimentos (Fls.:

1329/1330).Nessa perspectiva, embora a autora esteja atualmente

em remissão da doença – o que, aliás, fez com que o magistrado de

origem assegurassse a reintegração até o fim do período de

garantia de emprego –, o juiz igualmente percebeu que a moléstia

verificada na reclamante sido o motivo da inabilitação da autora

para o serviço, durante mais de 15 dias (Fls.: 734). Tal fato é

incontroverso, até porque não impugnado no apelo.Destarte, o caso

se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o reconhecimento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

estabilidade provisória, quando constatada, “após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego.”.Tampouco devem ser excluídas

as verbas decorrentes da reintegração, pois os salários do período

de afastamento englobam todas as parcelas que os empregados da

ativa receberam no período entre a dispensa e a reintegração da

autora – a exemplo de férias, 13º salários e FGTS –, pois tais títulos

integram os prejuízos da reclamante, em face da indevida rescisão

do contrato.Nada a reformar por aqui.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegação:

a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Quanto ao tema, a Turma julgadora destacou:

A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do

Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da

vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal

elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do

trabalho ao patamar dos fundamentos do "Estado Democrático de

Direito" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação" (art. 5º, inciso X).Além do

disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação

ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a

outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.Assim, as regras de

proteção à dignidade moral e aos direitos personalíssimos do

empregado incidem e fazem parte do conteúdo necessário do

contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de direitos e

obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.Por outro

lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos direitos

de personalidade, que pode, ou não, ter como características,

sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico, medo, depressão

por que passa a vítima no momento do fato, e enquanto perdurar o

sofrimento, por ver atingido os valores fundamentais inerentes à sua

personalidade, aos seus sentimentos mais profundos.No caso em

apreço, a reclamante foi demitida doente, ficando desamparada, até

a determinação judicial de reintegração. Inclusive, houve risco de

negativa de acesso ao plano de saúde empresarial no período,

tendo o empregador, ainda, sido omisso quanto à emissão da CAT.

Compreendo que a situação vivenciada pela trabalhadora vulnera

direitos intrínsecos do indivíduo, causando-lhe, à luz do senso da

pessoa média, abalo íntimo e dano moral.Entretanto, o valor

arbitrado, no importe de R$30.000,00, mostra-se excessivo, até

porque a liminar de reintegração foi concedida no mesmo dia do

ajuizamento da demanda (Fls.: 202/204).Logo, ponderados os

critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como

sopesadas a natureza do dano e as condições econômicas dos

litigantes, reduzo a indenização por danos morais para

R$15.000,00.Em relação à correção monetária da indenização por

dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese

fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração

do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção

monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a

partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-

90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;

DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegação:

a) violação ao art. 790-B da CLT.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000716-31.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADEMIR DO NASCIMENTO DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42ef25

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000716-31.2022.5.13.0014

RECORRENTE: ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

8aad725; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. af10f03).

Regular a representação processual (Id. 5ae18fe).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1db4c47).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à súmula 378, II. do TST;

b) violação aos arts. 5º, inciso XXIII; 7º, XXII,170, III e 193 da CF/88;

c) violação ao art.157 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou

reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,

autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande /PB sob o nº

0000362-06.2022.5.13.0014, na qual pleiteou, em síntese,

indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em

alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de

trabalho na reclamada.A decisão transitada em julgado na aludida

demanda reconheceu o nexo concausal entre as enfermidades e o

trabalho desempenhado pelo autor em prol da reclamada. Diante

disso, condenou-a a pagar indenização por danos morais no

importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).O laudo pericial

cinesiológico produzido no referido processo foi colacionado aos

presentes autos (fls. 43-57).Examinando a prova técnica, verifica-

se que o perito nomeado pelo juízo na ação anterior concluiu que,

em virtude das condições anti-ergonômicas do posto de trabalho do

reclamante, foi agravado o quadro álgico decorrente das lesões que

acometem os ombros e a coluna do autor, estando demonstrado o

nexo de concausalidade entre a profissiografia e os sintomas que o

afligiram.Assim, considerando que na demanda anterior a decisão

transitada em julgado reconheceu a natureza ocupacional das

doenças acometidas pelo autor, resta perquirir se foram obedecidos

os requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para

concessão da estabilidade provisória pretendida.À luz do referido

dispositivo legal, faz jus o empregado à estabilidade provisória de

doze meses, desde que seu afastamento tenha sido proveniente de

acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente, por prazo

superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício concedido pelo

INSS seja da espécie acidentária (B-91).Assim, para a aquisição da

estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de apenas

dois requisitos, quais sejam: a existência de acidente típico ou

constatação de doença equiparada e o gozo de benefício

acidentário pelo INSS.Não há dúvida de que, quando a

enfermidade equiparada a acidente de trabalho somente é

reconhecida após o rompimento do vínculo de emprego, mostra-se

inviável exigir que tenha havido a concessão de auxílio-doença na

modalidade acidentária no curso do liame.É por essa razão que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de emprego

quando, já extinto o contrato de trabalho, restar demonstrado o nexo

de causalidade entre a enfermidade e os serviços executados, bem

como o recebimento de benefício previdenciário de auxílio-

doença.(…) Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas

atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória

de emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular

supramencionado e desde que observada situação similar àquela

tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.Efetivamente, é

importante observar esse detalhe, pois constitui pressuposto à

concessão da estabilidade provisória sob comento a ocorrência

concreta de uma situação semelhante àquela que ocorreria se o

contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença não apenas

seja de cunho ocupacional, mas que tenha proporcionado uma

situação de incapacidade laboral em qualquer grau, com duração

superior a quinze dias, em condições análogas àquelas que

respaldariam, no curso do contrato, o gozo do benefício

acidentário.Isso porque a Súmula mencionada não objetiva

reconhecer aos trabalhadores despedidos antes do reconhecimento

da doença laboral um direito superior àquele conferido por lei aos

laboristas que permaneceram com contrato em curso.Assim, em

ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no art. 118 da

Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença profissional

constatada após o término do liame, é necessário ter havido uma

situação de impossibilidade de desenvolver as atividades laborais

em razão dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à

deflagração do direito de gozo do benefício previdenciário já

referido.Na hipótese prevista em lei, que é aquela que

ordinariamente ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido

concedido no curso do contrato, em caso de afastamento superior a

quinze dias, para que, após seu término, seja iniciado o período de

estabilidade.No caso de já ter havido a dispensa quando

constatada a doença, é imprescindível demonstrar que a situação

do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício, caso

o contrato estivesse vigente.No presente caso, a ficha de registro

colacionada ao caderno processual revela que, nos últimos seis

anos da relação de emprego, o autor não se afastou do trabalho em

gozo de benefício previdenciário, o que somente ocorreu entre 2012

e 2015 (fl. 91).E, apesar de ter sido constatado o nexo de

concausalidade entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo

pericial foi enfático ao informar que “no momento encontrase em

boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e

funcionais apresentando sintomas, sem apresentar incapacidade

funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades

laborais” (fl. 48 – grifos no original).Nesse sentido, os elementos

probatórios revelam que as retromencionadas enfermidades que

acometeram o autor não tiveram o condão de lhe afastar do labor

por tempo suficiente para o gozo de benefício previdenciário por

acidente de trabalho.Como se vê, não há o mínimo sinal de que

tenha o autor passado por situação que respaldasse o gozo de

auxílio-doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em

período posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar

que ele não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que

concerne às doenças diagnosticadas.Portanto, embora um dos

requisitos para o reconhecimento da estabilidade provisória tenha

sido reconhecido, qual seja, a doença profissional, falta um segundo

pressuposto para respaldar a pretensão do autor, pois, como visto,

suas enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com

benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas

atividades antes e depois de findo o liame.(…)Desse modo, mantém

-se a sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa “direta da

Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4dbdb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000501-10.2022.5.13.0029 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDO: ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações

postais sejam remetidas ao endereçoAv. Brig. Faria Lima, 4300 –

Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-

132.

Indefiro o pedido, uma vez que constahabilitação exclusiva do

mencionado advogado no endereço por ele indicado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 7943a5a ; recurso

apresentado em 23.03.2023 - Id. 0076c1f .

Representação processual regular – Id. b2d07c6 .

Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,

não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência

do caput do art. 884 do texto Consolidado.

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena

de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito

mais é exigido para qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase

executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer

decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo,

porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da

garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das

custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

juízo, consoante inteligência do

caput

do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

3.CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4dbdb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000501-10.2022.5.13.0029 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDO: ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações

postais sejam remetidas ao endereçoAv. Brig. Faria Lima, 4300 –

Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-

132.

Indefiro o pedido, uma vez que constahabilitação exclusiva do

mencionado advogado no endereço por ele indicado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 7943a5a ; recurso

apresentado em 23.03.2023 - Id. 0076c1f .

Representação processual regular – Id. b2d07c6 .

Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,

não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência

do caput do art. 884 do texto Consolidado.

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena

de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito

mais é exigido para qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase

executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer

decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo,

porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da

garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das

custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

juízo, consoante inteligência do

caput

do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

3.CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000862-87.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANDERSON KLEBER SOARES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEBER SOARES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139edca

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000862-87.2022.5.13.0009–

SEGUNDA TURMA

R E C O R R E N T E :

A N D E R S O N

K L E B E R

S O A R E S

D E

V A S C O N C E L O S

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

e141d72, recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 150fb36).

Regular a representação processual (ID. ef879c9).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 59f5bee).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 8400084

):

O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não

reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os

pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que

os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram

identificados na relação jurídica havida entre as partes.

Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta

incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma

UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na

função de motorista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes , além de estabelecer os preços

a serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.

Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.

Relator, entendo que a sentença deve ser reformada, porquanto

ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo

empregatício.

Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento

adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se

analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa

demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a

natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco

exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador. Na

relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa

própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo

certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como

eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que

eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de

formular as avaliações.

Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é

certo que a organização e estruturação de tarefas existem em

qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo

ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas

para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da

empresa na prestação dos serviços.

Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica

virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e

interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de

serviços, circunstância que situa ambos na condição de

consumidores dessa ferramenta.

...

Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a

ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da

relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.

...

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000714-34.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRENTE

GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS

ANJOS

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RECORRIDO

GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS

ANJOS

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96497f8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000714-34.2022.5.13.0023 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 20.03.2023, via sistema; recurso

apresentado em 28.03.2022 – ID. 2813e67).

Regular a representação processual (ID. 8e53f3e).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

REPERCUSSÃO GERAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ECT

Alegações:

a) violação dos arts. 144 da CF.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

A empresa reclamada, na petição recursal, renova a alegação de

ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o

eventual dano sofrido pelo autor decorreu da inobservância do

Estado em promover a segurança pública.

Todavia, como bem se

sabe, a legitimidade ad causam, deve ser verificada genericamente,

in status assertionis. O exame das peculiaridades do caso concreto,

por ocasião do mérito propriamente dito, poderá levar à procedência

ou improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante.O pleito

da peça vestibular busca a responsabilização da reclamada, em

razão do dever que possui, na condição de empregadora, de

assumir os riscos da atividade econômica.Portanto, verifica-se que

o pedido formulado decorre da relação de emprego, não havendo

que se falar em ilegitimidade passiva "ad causam" da ECT.

(Grifou-

se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

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violação direta à Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, 37, e 144 da CF;

b) violação dos arts. 159 e 1058 do CC (de 1916); 186 do CC; 1º e

2º da Lei 7.102/83 (alterada pela Lei 9017/95);

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

Inicialmente, registre-se que para caracterizar o dano moral com

responsabilização da empresa reclamada, necessário se faz a

concorrência de três requisitos essenciais: ocorrência do evento

danoso, conduta do agente e nexo de causalidade entre o dano e a

conduta.Assim, embora a responsabilidade pela segurança pública

seja do Estado, e apesar de a reclamada não haver concorrido

diretamente para o infortúnio que vitimou o reclamante, a empresa

tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar a

integridade física e psíquica dos seus funcionários.Consoante

disposto no artigo 7º, XXII, da CF, o empregador é responsável pela

segurança do ambiente de trabalho em que se insere o empregado,

sendo-lhe imposto garantir que esse ambiente não ofereça riscos à

saúde do trabalhador, in verbis: "redução dos riscos inerentes ao

trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e

segurança".

Nesse contexto, é importante destacar que a reclamada

não nega o assalto suportado pelo reclamante, durante o vínculo

empregatício, no exercício de suas atividades, deixando, assim,

incontroversa a alegação neste aspecto.Destaca-se, ainda, que o

labor exercido pelo reclamante é perfeitamente considerado como

atividade de risco, porquanto labora em uma atividade

extremamente visadas pelos assaltantes, com grande índice de

incidentes dessa natureza em nosso Estado, fato que pode atrair a

responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único

do CC.

Nesse sentido, vejamos o disciplinado na Súmula nº 34 deste E.

TRT:

SÚMULA N. 34. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANOS

MORAIS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. É

objetiva a responsabilidade civil da ECT pela reparação por danos

morais e materiais sofridos pelos seus empregados em razão de

assalto ocorrido nas dependências de agência que atue como

correspondente bancário (banco postal). Incidência do art. 927,

parágrafo único, do Código Civil.

Ademais, diante do grande número

de ocorrência dessa natureza no âmbito dos bancos postais, não se

pode enquadrar, tal situação, em um caso fortuito, ou em uma

responsabilidade exclusiva de terceiros, mas configura-se,

claramente, uma inércia da empresa em seu dever de proteger seus

empregados, não sendo razoável esperar uma atitude unicamente

do Estado.Dessa forma, configurada a conduta negligente, o nexo

de causalidade entre os assaltos, a inércia da reclamada, a culpa

decorrente da omissão empresarial e o dano moral, ficando

incontroversa a responsabilidade subjetiva da Reclamada. Portanto,

mesmo entendendo inaplicável, ao caso, a responsabilidade

objetiva, resta configurada a negligência da empresa, atraindo,

assim, a responsabilidade subjetiva no ocorrido.De se ressaltar que

o dano suportado pelo reclamante é do tipo "in re ipsa", pois se

presume, neste caso, a violação à integridade psicológica da vítima

de forma imediata, em decorrência do assalto suportado, sendo

dispensado a produção de prova pericial para provar o dano

suportado.Pontua-se, ainda, que o C. TST tem firme jurisprudência

no sentido de que a partir do instante em que a EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT passou a

realizar também atividades típicas de uma agência bancária, em

seus Bancos Postais, atraiu para si a obrigação de adequar-se às

normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários.

Senão vejamos:

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI

13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ECT. BANCO

POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Quanto à

indenização por danos morais, o acórdão regional encontra-se em

consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta

Corte, que reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos

danos sofridos por seus empregados em decorrência de assalto em

banco postal. Precedentes. Agravo não provido." (TST – Ag:

7372120195130011, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data

de Julgamento: 01/12/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:

03/12/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº

13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

BANCO POSTAL. RECLAMANTE (AGENTE DOS CORREIOS)

VÍTIMA DE ASSALTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA

APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra

aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às

peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição

dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo,

especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna

aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. O TRT

manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de

indenização por dano moral, por assalto sofrido pelo reclamante no

exercício de suas atividades como Agente dos Correios, ao

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fundamento de que Têm-se como atividades ensejadoras da

aplicação da teoria do risco aquelas em que há maior probabilidade

de ocorrência de dano, em razão de sua própria natureza, da forma

ou dos métodos utilizados para sua execução. Assim, plenamente

aplicável a responsabilidade objetiva, em razão da atividade que a

ECT passou a desenvolver após o convênio com os bancos,

submetendo seus empregados a risco mais acentuado que o

normal, o que impõe maiores cuidados com a integridade física de

seus colaboradores. 3. A tese adotada pelo TRT é no mesmo

sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se

tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em

agência bancária ou em banco postal, é objetiva a responsabilidade

do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades

expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos

trabalhadores de outras atividades econômicas. Julgados citados. 4.

Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR

0001274-30.2017.5.23.0004; Sexta Turma; Relª Min. Kátia

Magalhães Arruda; DEJT 06/11/2020; Pág. 5366) - grifei

Portanto, não tendo a reclamada se cercado de cuidados para evitar

assaltos em sua atividade, não pode se eximir, também, da sua

culpa apenas alegando que a segurança é dever do Estado.

Destaca-se, ainda, por oportuno, consoante já observado, que é

inegável que um assalto provoca dor psíquica, constrangimento,

angústia, aflição e humilhação. Deve a reclamada indenizar o

empregado pelo dano moral sofrido, vez que comprovado o

fato lesivo e o nexo de causalidade.

(…)

Dessa forma, entendo que a sentença de origem deve ser mantida.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000750-76.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS AGROPECUARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:

1054-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057f5f1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000750-76.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: LEANDRO GONÇALVES DA SILVA

RECORRIDA:

RANCHO

ALEGRE

DISTRIBUIDORA

DE

PRODUTOS

AGROPECUÁRIOS

LTDA.

-

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.

7b3bd5b; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. ba7b590).

Regular a representação processual (ID. 111b6bc).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 0f3a2e9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO ARGUIDA PELO RECLAMANTE

Alegação:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado quanto à preliminar em tela, inclusive em

relação à alegada violação constitucional, diante da inobservância

ao pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN

JUDICANDOARGUIDA PELO RECLAMANTE

Alegações:

- violação do art. 139 do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

Os argumentos não prosperam, tendo em vista que constitui ônus

da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo este pré-requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

inviável, no tocante à preliminar em tela, tendo em vista o

descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima

citado.

Ademais,a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO

Alegações:

- violação do art. 5º, “caput”, incisos V, X, LIV e LV da Constituição

Federal;

- violação dos arts. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, 769, 791, 818, incisos I e II, §§

1º, 2º e 3º, 852-D da Norma Consolidada, 373 e 429, incisos I e II,

do Código de Processo Civil, 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do

Consumidor,19, 20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 21

da Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999;

- violação das Súmulas nºs6 (item VIII), 338 e 425 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja deferida a indenização por danos materiais, na modalidade de

pensionamento, enfatizando que restaram devidamente

comprovados os requisitos legais para a sua concessão.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em

conformidade com outros elementos probatórios constantes dos

autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.

371 e 479 do CPC).Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum

indício que aponte em sentido contrário à constatação do

laudo.Conforme o laudo pericial de processo anteriormente ajuizado

pelo reclamante, tomado como prova emprestada, o experto

esclareceu que o reclamante é portador de protusão de discos

lombares, tratando-se de doença crônica e degenerativa, que evolui

independentemente da atividade laboral. A perícia também apontou

que o labor prestado pelo reclamante contribuiu apenas em grau

leve para a doença alegada, e, mesmo assim, unicamente, "no

período de afastamento médico e previdenciário". O perito também

averiguou que o reclamante está em boas condições de saúde,

"tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos

limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,

estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (Fls.:

173).O mero fato de o laudo recomendar que o reclamante não

realize "atividades de elevada exigência ergonômica, como

prevenção para que não ocorra uma recidiva", não respalda a

pretensa pensão vitalícia.Isso porque, a recomendação lançada

pelo perito está atrelada à condição pessoal do reclamante, que,

conforme mencionado, é portador de processos degenerativos

crônicos e progressivos. Vale dizer, seja qual for o trabalho a ser

desempenhado pelo autor, para qualquer que seja o empregador, o

obreiro deve evitar sobrecargas ergonômicas, em virtude da

patologia denegerativa de que é portador.Doutra banda, a leitura do

laudo revela que o reclamante já está recuperado e que a lesão já

se consolidou, o que afasta a possibilidade de

pensionamento.Corroborando essa conclusão, verifico que, no

processo anterior, no qual a perícia técnica tinha sido realizada, o

reclamante havia postulado indenização por danos morais, mas a

respectiva condenação foi no restrito valor de R$ 3.000,00,

justamente porque a redução de capacidade laboral tinha sido em

grau leve e limitadamente ao período da convalescença (Fls.

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

41/42).Logo, mantenho a sentença de origem”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se

cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmulas

apontados.

Ademais, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais

mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,

§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES

Alegações:

- violação da Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal;

- divergência jurisprudencial.

As alegações não procedem, tendo em vista a ausência de tese

explícita no acórdão questionado acerca da matéria em tela,

resultando na falta de prequestionamento sobre este assunto.

Ademais, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja

sido invocada no recurso ordinário, opor embargos declaratórios

objetivando o pronunciamento jurisdicional sobre o tema. Todavia, o

recorrente assim não procedeu, incidindo, portanto, os efeitos da

preclusão.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao disposto

no item II da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por fim, o pretenso dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede

do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo,

diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas. Da mesma forma, em relação à suscitada

contrariedade em torno da súmula mencionada, por esta não ser

vinculante.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JERONIMO SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141aa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000787-94.2022.5.13.0026

R E C O R R E N T E S :

D E X C O

S . A

E

J E R O N I M O

S I L V A

N A S C I M E N T O

RECORRIDOS: JERONIMO SILVA NASCIMENTO E DEXCO S.A

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DEXCO S.A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.

37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. f87c042.

Regular a representação processual (id. 0442152).

Preparo regular (ids. 4D5c3da ; 4873bea).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,

indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões

recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando o recorrente

descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do

acórdão em que entende que houve as correspondentes violações

legais e constitucionais apontadas, o que impede a correta análise

de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.

37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. 149e68f).

Regular a representação processual (id. f3d6a69).

Preparo dispensado ( justiça gratuita concedida).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 28 do TST;

b) violação ao art. 4º da Lei 9.029/95;

c) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que o Acórdão violou os dispositivos

supramencionados e divergiu do entendimento de outros Regionais

ao definir a data do ajuizamento da demanda como termo final para

o pagamento da indenização substitutiva.

Trouxe trecho do acórdão:

Desta forma, a sentença de primeiro grau deve ser reformada para

reconhecer que a dispensa do autor foi discriminatória,

determinando a condenação da reclamada à indenização por danos

morais e à indenização, em dobro, da remuneração do período de

afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais,

em consonância com o art. 4º, II, da Lei 9.029/95 transcrito

acima.No que tange ao montante fixado a título de indenização por

danos morais, entendo, à luz dos critérios estabelecidos no art. Art.

223-G, caput, da CLT, que a ofensa, no presente caso, teve

natureza grave, ante o estado de vulnerabilidade do empregado no

momento da dispensa, principalmente por ser do grupo de risco, de

modo que arbitro o montante da indenização em R$ 20.000,00, com

fulcro no art. 223-G, §1°, III, da CLT e precedente de minha relatoria

no proc. n. 000350-28.2022.5.13.0002.Em relação à indenização do

período de afastamento em dobro, os salários deveram ser

computados da data de saída com a projeção do aviso prévio

(02/04/2021) até a data anterior a admissão do novo emprego do

reclamante (15/07/2021), conforme consta em sua CTPS de ID.

9b9fb82, a fim de evitar enriquecimento sem causa.

Analiso.

No caso em questão, foi reconhecida a dispensa discriminatória

tendo o reclamante optado pelo recebimento em dobro da

remuneração do período de afastamento, tal como exposto no

acórdão recorrido.

Ocorre que, no caso de se converter a reintegração em indenização

dobrada, a súmula 28 do TST dispõe que o direito aos salários é

assegurado até a data da primeira decisão que determinou a

conversão, nos seguintes termos:

Súmula nº 28 do TST INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003.No caso de se converter a

reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é

assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa

conversão.

Assim, ao analisar a decisão recorrida vislumbra-se uma possível

contrariedade à Súmula mencionada, quando o Regional fixa a data

do ajuizamento da ação como o termo final para a quantificação da

indenização.

Logo, a revista merece seguimento, no particular, na forma do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

896, alínea "c", da CLT.

Dessa forma, deixo de me debruçar sobre a divergência

jurisprudencial, uma vez que o despacho foi admitido por

contrariedade à Sumula 28 do TST.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com

relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível

violação à Súmula 28 do TST.

CONCLUSÃO GERAL

A) Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada e

ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com

relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível

violação à Súmula 28 do TST . Publique-se

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JERONIMO SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141aa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000787-94.2022.5.13.0026

R E C O R R E N T E S :

D E X C O

S . A

E

J E R O N I M O

S I L V A

NASCIMENTO

RECORRIDOS: JERONIMO SILVA NASCIMENTO E DEXCO S.A

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DEXCO S.A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.

37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. f87c042.

Regular a representação processual (id. 0442152).

Preparo regular (ids. 4D5c3da ; 4873bea).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,

indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões

recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando o recorrente

descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do

acórdão em que entende que houve as correspondentes violações

legais e constitucionais apontadas, o que impede a correta análise

de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido

como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi

devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na

inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior

do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Logo, denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.

37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. 149e68f).

Regular a representação processual (id. f3d6a69).

Preparo dispensado ( justiça gratuita concedida).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 28 do TST;

b) violação ao art. 4º da Lei 9.029/95;

c) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que o Acórdão violou os dispositivos

supramencionados e divergiu do entendimento de outros Regionais

ao definir a data do ajuizamento da demanda como termo final para

o pagamento da indenização substitutiva.

Trouxe trecho do acórdão:

Desta forma, a sentença de primeiro grau deve ser reformada para

reconhecer que a dispensa do autor foi discriminatória,

determinando a condenação da reclamada à indenização por danos

morais e à indenização, em dobro, da remuneração do período de

afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais,

em consonância com o art. 4º, II, da Lei 9.029/95 transcrito

acima.No que tange ao montante fixado a título de indenização por

danos morais, entendo, à luz dos critérios estabelecidos no art. Art.

223-G, caput, da CLT, que a ofensa, no presente caso, teve

natureza grave, ante o estado de vulnerabilidade do empregado no

momento da dispensa, principalmente por ser do grupo de risco, de

modo que arbitro o montante da indenização em R$ 20.000,00, com

fulcro no art. 223-G, §1°, III, da CLT e precedente de minha relatoria

no proc. n. 000350-28.2022.5.13.0002.Em relação à indenização do

período de afastamento em dobro, os salários deveram ser

computados da data de saída com a projeção do aviso prévio

(02/04/2021) até a data anterior a admissão do novo emprego do

reclamante (15/07/2021), conforme consta em sua CTPS de ID.

9b9fb82, a fim de evitar enriquecimento sem causa.

Analiso.

No caso em questão, foi reconhecida a dispensa discriminatória

tendo o reclamante optado pelo recebimento em dobro da

remuneração do período de afastamento, tal como exposto no

acórdão recorrido.

Ocorre que, no caso de se converter a reintegração em indenização

dobrada, a súmula 28 do TST dispõe que o direito aos salários é

assegurado até a data da primeira decisão que determinou a

conversão, nos seguintes termos:

Súmula nº 28 do TST INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003.No caso de se converter a

reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é

assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa

conversão.

Assim, ao analisar a decisão recorrida vislumbra-se uma possível

contrariedade à Súmula mencionada, quando o Regional fixa a data

do ajuizamento da ação como o termo final para a quantificação da

indenização.

Logo, a revista merece seguimento, no particular, na forma do art.

896, alínea "c", da CLT.

Dessa forma, deixo de me debruçar sobre a divergência

jurisprudencial, uma vez que o despacho foi admitido por

contrariedade à Sumula 28 do TST.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com

relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível

violação à Súmula 28 do TST.

CONCLUSÃO GERAL

A) Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada e

ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com

relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível

violação à Súmula 28 do TST . Publique-se

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ba704

proferida nos autos.

RECURSO

DE

REVISTA

(AIRO)

RORSum

0 0 0 0 6 0 9 -

2 4 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 4

RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VALENTIM RAMOS

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

92fe838 , recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 53f6a8d).

Regular a representação processual (ID. bc6994f).

Preparo dispensado (Justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:

O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não

reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os

pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que

os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram

identificados na relação jurídica havida entre as partes.Da análise

aos elementos de prova constantes dos autos, resta incontroverso

que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma UBER,

prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de

motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a

serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese

os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo

que a sentença deve ser reformada, porquanto ausentes os

requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo

empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o

posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à

que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma

empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o

qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve

uma relação de emprego propriamente dita, já que não há

subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que

tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de

empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao

contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era

possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como

bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha

iniciativa própria e auto-organização na execução de suas

atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente

o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,

considerando que eram os próprios usuários do sistema que se

encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de

normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e

estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e

exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável

considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento

do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação

dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos

na condição de consumidores dessa ferramenta.(...)Assim, mantém

-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do

preenchimento dos requisitos para configuração da relação

empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ba704

proferida nos autos.

RECURSO

DE

REVISTA

(AIRO)

RORSum

0 0 0 0 6 0 9 -

2 4 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 4

RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VALENTIM RAMOS

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.

92fe838 , recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 53f6a8d).

Regular a representação processual (ID. bc6994f).

Preparo dispensado (Justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:

O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não

reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os

pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que

os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram

identificados na relação jurídica havida entre as partes.Da análise

aos elementos de prova constantes dos autos, resta incontroverso

que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma UBER,

prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de

motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,

mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação

entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a

serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de

distância, percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo

que a sentença deve ser reformada, porquanto ausentes os

requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo

empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o

posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à

que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma

empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o

qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve

uma relação de emprego propriamente dita, já que não há

subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que

tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de

empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao

contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era

possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como

bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha

iniciativa própria e auto-organização na execução de suas

atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente

o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,

considerando que eram os próprios usuários do sistema que se

encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de

normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e

estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e

exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável

considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento

do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação

dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma

eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o

acesso e interação entre passageiros/usuários e

motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos

na condição de consumidores dessa ferramenta.(...)Assim, mantém

-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do

preenchimento dos requisitos para configuração da relação

empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000417-30.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000310-49.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RECORRENTE

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

RECORRIDO

MARCOS DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RECORRIDO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000310-49.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RECORRENTE

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

RECORRIDO

MARCOS DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RECORRIDO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDMILSON BEZERRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000552-87.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVANTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVANTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVANTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVANTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVANTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

AGRAVADO

ALICIA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICIA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000710-64.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE

MORAES CHAVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000654-21.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000092-19.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

LEVI FERNANDES QUIRINO

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

ADVOGADO

IGOR ALVES FERREIRA(OAB:

44450/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI FERNANDES QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID PESSOA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000633-61.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ AUGUSTO ALVES BALBINO

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

KARLA FERREIRA DA SILVA

BALBINO - - ME

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000633-61.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ AUGUSTO ALVES BALBINO

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

KARLA FERREIRA DA SILVA

BALBINO - - ME

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA FERREIRA DA SILVA BALBINO - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000582-31.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO'S LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

JOERLANY DA SILVA SABINO

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

MONTE CARLO'S LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOERLANY DA SILVA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000663-39.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VALERIA BEZERRA FIDELES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VALERIA BEZERRA FIDELES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA BEZERRA FIDELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARICELIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000603-26.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000522-83.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ERICK TAVARES DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ PASELLO VALENTE

TEDARDI(OAB: 24218/PR)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000105-27.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000629-45.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SILVIO FERREIRA LINS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

SILVIO FERREIRA LINS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

ADVOGADO

JOAO VITOR RIBEIRO

GUIMARAES(OAB: 23711/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO FERREIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000629-45.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SILVIO FERREIRA LINS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

SILVIO FERREIRA LINS

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

ADVOGADO

JOAO VITOR RIBEIRO

GUIMARAES(OAB: 23711/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000642-92.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRENTE

ALMIR SOUZA SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000771-25.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARINA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RECORRIDO

CARINA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RECORRIDO

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RECORRIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000692-67.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEILTON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO

DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

IGOR DE MORAES PERNAMBUCO

AGOSTINI DE MATOS(OAB:

145978/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000692-67.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEILTON FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO

DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

IGOR DE MORAES PERNAMBUCO

AGOSTINI DE MATOS(OAB:

145978/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000652-88.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WESLLEY JOSE GOMES PLACIDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000608-38.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA CABRAL TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000502-04.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000502-04.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000808-70.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-72.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000266-43.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BK BRASIL OPERACAO E

ASSESSORIA A RESTAURANTES

S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RECORRIDO

ANNA KAROLINA PEREIRA DA

SILVA COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000579-95.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RECORRENTE

MARCONI DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LARISSA EMILIA GUILHERME

RIBEIRO(OAB: 29058/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RECORRIDO

MARCONI DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LARISSA EMILIA GUILHERME

RIBEIRO(OAB: 29058/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RECORRIDO

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000579-16.2022.5.13.0025

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

ALCINA XAVIER DE SOUZA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRENTE

NOEL XAVIER BUSTORFF

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

ELISANGELA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCINA XAVIER DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30941c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROT 0000579-16.2022.5.13.0025

RECORRENTE: ALCINA XAVIER DE SOUZA

RECORRIDA: ELISÂNGELA DA SILVA PEREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.

afc8585; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 26aa227).

Representação processual regular (Id. 8d2062e).

Preparo efetuado (Ids. 31Bf993 e 26aa227).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao

pagamento de horas extras e reflexos, sob o argumento de que o

depoimento da autora, no tocante à jornada de trabalho

desenvolvida, revelou-se conflitante com a tese da inicial. Aduz que

esta Corte considerou esse descompasso irrelevante pelo simples

fato da testemunha obreira ter confirmado a jornada da exordial,

divergindo assim a tese jurídica exposta no julgado do entendimento

de outros tribunais.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…) O juízo a quo, em atenção às informações constantes dos

autos e levando em consideração a razoabilidade, fixou a jornada

da autora de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 8h30 (do dia

seguinte), com duas horas de intervalo intrajornada, deferindo as

horas extras correspondentes, durante todo o período imprescrito

do pacto laboral, limitadas, contudo, ao montante informado no item

2.5. da peça inaugural (16 horas extras semanais).

Insurge-se a demandada contra a decisão ao argumento de que os

absurdos desencontros entre as alegações iniciais e o depoimento

da própria autora são suficientes para aniquilar o pedido.

À análise.

...diante da ausência dos controles de jornada da demandante, há

de se presumir a veracidade das alegações expostas na exordial,

em relação à carga horária despendida, pois, nessa hipótese, como

já foi registrado, incide, por analogia, a jurisprudência

consubstanciada na Súmula 338 do TST.

Contudo, é importante destacar que tal presunção de veracidade de

que goza a jornada narrada na peça preambular, em face da não

apresentação dos controles de frequência, é relativa, podendo ser

elidida com outros meios de prova e confrontada com os

parâmetros da razoabilidade.

No caso em exame, embora a reclamante, em seu depoimento

pessoal, tenha relatado jornada diversa da informada na petição

inicial (de terça a quinta-feira, das 7h00 às 14h00 e das 18h00 às

7h00 do outro dia; às sextas-feiras, das 07h00 às 17h00 e das

18h00 à 0h00; e, aos sábados, até às 15h00), fato é que a primeira

testemunha arrolada pela obreira, que também trabalhou para a

demandada durante quase todo o período imprescrito do pacto

laboral sob análise, corroborou a tese da exordial ao informar que a

acionante se ativava durante a noite, iniciando o seu expediente por

volta das 18h00, mas, pela manhã, ainda tinha que estender a

jornada para executar algumas tarefas a mando da empregadora,

como fazer compras, levá-la ao cartório e ajudá-la com o banho.

Dessa forma, entendo acertada a jornada arbitrada na sentença,

pois decidiu a julgadora monocrática com razoabilidade, em

conformidade com o acervo probatório dos autos, sem

desconsiderar as contradições verificadas em audiência, tampouco

as regras da distribuição do ônus probatório.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive com relação à

divergência jurisprudencial.

Ademais, os arestos transcritos pela recorrente para o confronto de

teses revelam-se inespecíficos, pois não abordam a situação da

existência de prova testemunhal confirmando a tese da inicial,

incindindo assim no óbice da Súmula nº 296, I, do TST.

Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DO JULGAMENTO ULTRA PETITA

Alegações:

a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que este Regional incidiu em julgamento ultra

petita em virtude de ter deferido horas extras em valores superiores

ao postulado na inicial.

A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos:

(…) O posicionamento vencedor expressa que os valores atribuídos

aos pedidos ou ao valor da causa na peça vestibular se destinam

exclusivamente à definição do rito, não servindo como limite para

apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.Acerca da

matéria, é importante destacar o que dispõe o art.12, §2º, da

INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018: “§ 2º Para

fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa

será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts.

291 a 293 do Código de Processo Civil .” [Grifado.]Dessarte, os

valores indicados na petição inicial trabalhista constituem mera

estimativa e não limitam a condenação, buscando a liquidação os

valores devidos a que o reclamante faz jus. Entendimento contrário

acabaria por usurpar o direito do autor de receber a quantia a que

tem direito, em sua real dimensão.Oportuno salientar, ainda, que o

art. 492, caput, do CPC veda a condenação da parte em

“quantidade superior”, e não a “valor superior”, consideradas

grandezas distintas.Além do mais, como bem destacado pelo juízo

de primeiro grau, os montantes apurados pelo calculista a título de

horas extras estão corrigidos monetariamente, sendo, por óbvio,

superiores aos indicados na peça preambular.Por último, vale

destacar que, no caso vertente, o tópico 5 da peça de ingresso

trouxe ressalva expressa no sentido de que os valores indicados na

planilha de cálculos que acompanha a peça vestibular servirão

apenas para determinar o valor da causa (fl. 10).Assim, os valores

atribuídos pela parte autora aos pedidos formulados na exordial,

sem a documentação e a prova necessárias, não limitam a

condenação quanto aos pleitos acolhidos, devendo os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

exatos e de direito serem apurados em liquidação de sentença, por

profissional devidamente capacitado.

Conforme consta do acórdão acima transcrito, a reclamante fez

expressa ressalva acerca dos valores dos pedidos.

Acerca do tema, a Subseção I Especializada de Dissídios

Individuais do C. TST firmou entendimento, no sentido de que, ao

formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem

registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses

parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial.” (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020) – Grifos acrescidos.

Nesse contexto, tendo a autora expressamente feito ressalva dos

valores dos pedidos na inicial, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao atual entendimento da SBDI-I do TST (TST-E-ARR-10472-

61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,

21/5/2020), obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula

nº 333 do TST.

Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais

mencionados.

Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOUDRY SILVA DA SILVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RECORRIDO

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO CAVALCANTE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO CAVALCANTE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERALDO CAVALCANTE SOARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRENTE

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RECORRIDO

EDERSON FABBIO DE ARAUJO

COSTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROBERTO RIVELINO TOLENTINO

DE AZEVEDO FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROBERTO RIVELINO TOLENTINO

DE AZEVEDO FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000044-62.2023.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MOISES NUNES DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES NUNES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000044-62.2023.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MOISES NUNES DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER

MARQUES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

AGRAVADO

MARIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER

MARQUES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

AGRAVADO

MARIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO ALVES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ERINALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

JORDAN VITOR FONTES

BARDUINO(OAB: 27854/PB)

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a recorrente EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA intimada do inteiro teor do despacho proferido o ID. ,

cujo teor segue transcrito abaixo:

"DESPACHO

A reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA

LTDA interpôs recurso ordinário (ID. cfbd82a - Fls. 254/263)

desacompanhado das guias de recolhimento das custas

processuais e depósito recursal, postulando, inicialmente, o

deferimento do benefício da justiça gratuita sob a alegação de ter

condições financeiras para realizar os recolhimentos devidos.

Para comprovar suas alegações junta aos autos declarações de

ausência de faturamento (ID. a312464 - Fls.: 264/265), relação de

protestos de títulos cadastrados em cartório (ID. f4dd572 - Fls.:

266/290) e certidão de positiva de ações trabalhistas (ID. a5e1bcb -

Fls.: 291/292).

De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo.

No caso sob análise, os documentos apresentados pela reclamada

não constituem prova robusta da insuficiência de recursos.

Primeiro, porque as declarações de ausência de faturamento dizem

respeito ao período de janeiro a outubro de 2021, apenas

demonstram uma perda de faturamento no ano indicado, o que, por

si só, não comprova a hipossuficiência do reclamado.

Outrossim, a mera existência de protestos não se pode concluir pela

incapacidade financeira da empresa, mormente pelo fato de a

maioria dos títulos protestados se referem a anos anteriores à

interposição do presente apelo.

Some-se a isso, a empresa vem regularmente atuando na sua

atividade de transporte urbano de passageiros desta Capital.

Por fim, o fato da reclamada possuir diversas demandas contra si,

também não demonstra a sua precariedade financeira para arcar

com o preparo recursal, vislumbrando-se apenas uma suposta má

gestão do empreendimento.

Assim, entendo que os documentos apresentados pela recorrente

não são capazes de corroborar seguramente o seu estado de

hipossuficiência.

Diante disso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da reclamada

de obter a gratuidade judiciária, para fins de isenção do

recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.

Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI I,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

regulamenta que “indeferido o requerimento de justiça gratuita

formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o

recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)” -

destaques acrescidos.

Assim, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para

regularização do preparo recursal (depósito recursal e custas

processuais), sob pena de não conhecimento do recurso por ela

interposto.

Intime-se a recorrente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Magistrado"

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE OLIVEIRA FALCAO

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 14/04/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000998-11.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KLECIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000998-11.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KLECIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/04/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS BIANCHI PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. TRANSFERÊNCIA.

OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE

VALIDADE. ARTIGO 469, § 1º, DA CLT. INDEFERIMENTO DO

ADICIONAL. Nos termos da regra contida no § 1º, do artigo 469 da

CLT, não faz jus ao adicional de transferência o ocupante de cargo

de confiança transferido para outra cidade, sem provisoriedade,

porque o ato goza de presunção de validade, ante a assunção de

cargo relevante dentro da hierarquia da instituição e a aparente

anuência do reclamante que, na espécie, exerceu o cargo de

gerente-geral comercial por longo período, o que já afasta a

provisoriedade da mudança. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E

IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando

grau de zelo do advogado do reclamante, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável acrescer a

verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da

sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reú

em sede recursal. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para: i) reformando a sentença de origem,

excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência;

ii) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do advogado do Banco Itaú S/A, no

percentual de 10%, incidente sobre os valores atribuídos aos títulos

julgados improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade;

iii) determinar a aplicação, nos cálculos de liquidação, do IPCA-E e

juros de mora, na fase pré-judicial, e da Taxa SELIC, após o

ajuizamento da ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença de origem: i)

condenar o banco reclamado ao pagamento dos reflexos da

gratificação semestral na PLR; e ii) Majorar o percentual dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado

para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas

processuais majoradas para R$ 1.200,00, calculadas sobre o

montante de R$ 60.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do

recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação

dos juros de mora, na fase pré-judicial, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. TRANSFERÊNCIA.

OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE

VALIDADE. ARTIGO 469, § 1º, DA CLT. INDEFERIMENTO DO

ADICIONAL. Nos termos da regra contida no § 1º, do artigo 469 da

CLT, não faz jus ao adicional de transferência o ocupante de cargo

de confiança transferido para outra cidade, sem provisoriedade,

porque o ato goza de presunção de validade, ante a assunção de

cargo relevante dentro da hierarquia da instituição e a aparente

anuência do reclamante que, na espécie, exerceu o cargo de

gerente-geral comercial por longo período, o que já afasta a

provisoriedade da mudança. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E

IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando

grau de zelo do advogado do reclamante, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável acrescer a

verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da

sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reú

em sede recursal. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para: i) reformando a sentença de origem,

excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência;

ii) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do advogado do Banco Itaú S/A, no

percentual de 10%, incidente sobre os valores atribuídos aos títulos

julgados improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade;

iii) determinar a aplicação, nos cálculos de liquidação, do IPCA-E e

juros de mora, na fase pré-judicial, e da Taxa SELIC, após o

ajuizamento da ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO

ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença de origem: i)

condenar o banco reclamado ao pagamento dos reflexos da

gratificação semestral na PLR; e ii) Majorar o percentual dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado

para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas

processuais majoradas para R$ 1.200,00, calculadas sobre o

montante de R$ 60.000,00, valor que ora se arbitra para fins de

condenação.

Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do

recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação

dos juros de mora, na fase pré-judicial, a redação do acórdão

permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste

E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0130222-95.2015.5.13.0017

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ

PENDENTE DE JULGAMENTO. Apesar de instaurado o Incidente

de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, não houve o

acolhimento ou a rejeição do incidente no primeiro grau. Por isso,

não cabe a instauração de novo IDPJ, mas sim determinar que o

juízo da execução julgue o incidente já instaurado. Agravo de

petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que o Juízo

de origem julgue o IDPJ de ID 8f311a4 - fl. 66 do PDF unificado.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130222-95.2015.5.13.0017

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ

PENDENTE DE JULGAMENTO. Apesar de instaurado o Incidente

de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, não houve o

acolhimento ou a rejeição do incidente no primeiro grau. Por isso,

não cabe a instauração de novo IDPJ, mas sim determinar que o

juízo da execução julgue o incidente já instaurado. Agravo de

petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência

a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA

CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que o Juízo

de origem julgue o IDPJ de ID 8f311a4 - fl. 66 do PDF unificado.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA

DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA

O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.

Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª

VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRENTE

JOALYSSON MARINHO ANSELMO

SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRIDO

JOALYSSON MARINHO ANSELMO

SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSSON MARINHO ANSELMO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id - 7f06cb2.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRENTE

JOALYSSON MARINHO ANSELMO

SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RECORRIDO

JOALYSSON MARINHO ANSELMO

SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id - 7f06cb2.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

IGOR GABRIEL SILVA FRADE

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. Havendo a

decretação de falência ou deferido o processamento da

recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se

até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua

execução prosseguir no Juízo Falimentar. Restando demonstrado

que estes procedimentos já foram adotados pelo Juízo

a quo

,

padece o agravante por falta de interesse recursal. Agravo de

Petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas processuais de execução pela executada, no importe de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

IGOR GABRIEL SILVA FRADE

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR GABRIEL SILVA FRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. Havendo a

decretação de falência ou deferido o processamento da

recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se

até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua

execução prosseguir no Juízo Falimentar. Restando demonstrado

que estes procedimentos já foram adotados pelo Juízo

a quo

,

padece o agravante por falta de interesse recursal. Agravo de

Petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Custas processuais de execução pela executada, no importe de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000098-07.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

TALES SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TALES SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO

DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A declaração de pobreza, por

estar desempregado, e ausência de prova em contrário, justificam o

deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua regulamentação

encontra-se no e no artigo 790 da CLT. Logo, fica afastada a

exigência do pagamento do preparo recursal, determinando-se o

destrancamento do recurso ordinário interposto diante do

preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.

RECURSO

ORDINÁRIO.

NULIDADE

P R O C E S S U A L .

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A realização da

perícia sem a intimação prévia das partes para comparecerem na

data de sua ocorrência, viola o princípio da ampla defesa e do

contraditório. Assim, dou provimento o recurso e declaro a nulidade

da sentença e dos atos do processo a partir do despacho que

determinou o encerramento da instrução processual, com o retorno

dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução

processual, devendo ser designada nova perícia, com intimação

expressa das partes para tal ato e que se proceda novo julgamento

como se entender de direito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

destrancar e conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar nulos todos os

atos praticados a partir do despacho de ID. d26e9bf, devendo os

autos retornarem à Vara do Trabalho de origem, para reabertura da

instrução processual, com designação de nova perícia, intimação

expressa de todas as partes e que se proceda novo julgamento

como se entender de direito.

Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000098-07.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

TALES SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO

DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A declaração de pobreza, por

estar desempregado, e ausência de prova em contrário, justificam o

deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua regulamentação

encontra-se no e no artigo 790 da CLT. Logo, fica afastada a

exigência do pagamento do preparo recursal, determinando-se o

destrancamento do recurso ordinário interposto diante do

preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.

RECURSO

ORDINÁRIO.

NULIDADE

P R O C E S S U A L .

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A realização da

perícia sem a intimação prévia das partes para comparecerem na

data de sua ocorrência, viola o princípio da ampla defesa e do

contraditório. Assim, dou provimento o recurso e declaro a nulidade

da sentença e dos atos do processo a partir do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

determinou o encerramento da instrução processual, com o retorno

dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução

processual, devendo ser designada nova perícia, com intimação

expressa das partes para tal ato e que se proceda novo julgamento

como se entender de direito.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para

destrancar e conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar nulos todos os

atos praticados a partir do despacho de ID. d26e9bf, devendo os

autos retornarem à Vara do Trabalho de origem, para reabertura da

instrução processual, com designação de nova perícia, intimação

expressa de todas as partes e que se proceda novo julgamento

como se entender de direito.

Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000746-93.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.

REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,

os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão

questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.

Impertinente a interposição dos aclaratórios para rediscussão de

tema dirimido, situação que impõe a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000746-93.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO BORBA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.

REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,

os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão

questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.

Impertinente a interposição dos aclaratórios para rediscussão de

tema dirimido, situação que impõe a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem

emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,

com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada

do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o

qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins

legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem

emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,

com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada

do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o

qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins

legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem

emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,

com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada

do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o

qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins

legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- CLAUDIO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a

interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão

impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e

coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a

interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão

impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e

coerente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-52.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante para condenar a recorrida a pagar ao recorrente as

parcelas de salário (04 dias), aviso prévio, férias proporcionais + 1/3

(3/12) e 13º salário proporcional (5/12)e multa do artigo 477, § 8º da

CLT, deduzido o valor de R$ 1.000,00 confessadamente

recebido.Honorários de sucumbência devidos pela recorrida nos

termos da fundamentação supra. Custas devidas pela ré.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Eunica Costa de A. Penaforte,

advogada do recorrido.

O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000907-52.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

M DIAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante para condenar a recorrida a pagar ao recorrente as

parcelas de salário (04 dias), aviso prévio, férias proporcionais + 1/3

(3/12) e 13º salário proporcional (5/12)e multa do artigo 477, § 8º da

CLT, deduzido o valor de R$ 1.000,00 confessadamente

recebido.Honorários de sucumbência devidos pela recorrida nos

termos da fundamentação supra. Custas devidas pela ré.

Obs.: Sustentação oral da Dra. Eunica Costa de A. Penaforte,

advogada do recorrido.

O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

REQUERENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE

ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

ORDINÁRIO. PERIGO IMINENTE DE DANO PERTINÊNCIA DO

PEDIDO. Considerando que a parte recorrente demonstrou a

ausência de requisitos para a imposição imediata da obrigação de

pagar os salários vencidos, tendo em vista que a decisão proferida

ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela

antecipada dos salários vincendos, fica claro que a subsistência do

reclamante não depende do recebimento de tais valores, encontram

-se presentes os elementos exigidos pelo art. 300 do CPC para o

deferimento parcial da tutela antecedente, atribuindo-se efeito

suspensivo ao recurso ordinário apenas em relação a tal aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o

pedido e ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para

conceder o efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto na

origem específica e exclusivamente em relação aos salários

vencidos, nos termos do art. 300 do CPC, de modo a sustar a

eficácia da decisão proferida nos autos da RT 0000861-

48.2021.5.13.0006, ficando sobrestada tal medida até o trânsito em

julgado daquele processo. Custas pelo réu, dispensadas em face

dos benefícios da justiça gratuita concedidos no processo matriz.

Obs.: Presença do Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,

advogado do requerido.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

REQUERENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE

ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

ORDINÁRIO. PERIGO IMINENTE DE DANO PERTINÊNCIA DO

PEDIDO. Considerando que a parte recorrente demonstrou a

ausência de requisitos para a imposição imediata da obrigação de

pagar os salários vencidos, tendo em vista que a decisão proferida

ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela

antecipada dos salários vincendos, fica claro que a subsistência do

reclamante não depende do recebimento de tais valores, encontram

-se presentes os elementos exigidos pelo art. 300 do CPC para o

deferimento parcial da tutela antecedente, atribuindo-se efeito

suspensivo ao recurso ordinário apenas em relação a tal aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o

pedido e ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para

conceder o efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto na

origem específica e exclusivamente em relação aos salários

vencidos, nos termos do art. 300 do CPC, de modo a sustar a

eficácia da decisão proferida nos autos da RT 0000861-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

48.2021.5.13.0006, ficando sobrestada tal medida até o trânsito em

julgado daquele processo. Custas pelo réu, dispensadas em face

dos benefícios da justiça gratuita concedidos no processo matriz.

Obs.: Presença do Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,

advogado do requerido.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por negativa de prestação jurisdicional plena e efetiva,

arguida pela recorrente/reclamada. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por negativa de prestação jurisdicional plena e efetiva,

arguida pela recorrente/reclamada. MÉRITO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000670-65.2020.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MILANE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 05 (CINCO) DIAS APÓS A

GARANTIA DO JUÍZO OU APÓS A PENHORA. O prazo para a

parte opor embargos à execução, no intuito de impugnar a sentença

de liquidação, é de 05 (cinco) dias após a garantia do juízo ou após

a realização da penhora. Assim, não tendo os respectivos embargos

sido interpostos dentro do prazo legal, é de se manter a

intempestividade aplicada pelo juízo de primeiro grau.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000670-65.2020.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MILANE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILANE SOARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 05 (CINCO) DIAS APÓS A

GARANTIA DO JUÍZO OU APÓS A PENHORA. O prazo para a

parte opor embargos à execução, no intuito de impugnar a sentença

de liquidação, é de 05 (cinco) dias após a garantia do juízo ou após

a realização da penhora. Assim, não tendo os respectivos embargos

sido interpostos dentro do prazo legal, é de se manter a

intempestividade aplicada pelo juízo de primeiro grau.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. O

reconhecimento do pagamento da 7ª e 8ª horas ao reclamante,

restou deferido na ação 0000686-08.2017.5.13.0002 e, assim,

verificando-se que a situação funcional do obreiro não foi alterada

no respectivo o período pleiteado nestes autos, o pedido do

reclamante de acréscimo das horas extras, conforme suscitado,

encontra-se amparado pelo manto da coisa material, não se

afigurando possível a rediscussão de matéria totalmente atingida

pela coisa julgada material, estando, portanto, correta a sentença a

quo quanto ao referido ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da parte reclamada para restringir a condenação de horas

extras e respectivos reflexos ao período de 19/05/2017 a

22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual o reclamante

efetivamente exerceu a função gerente de relacionamento. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. O

reconhecimento do pagamento da 7ª e 8ª horas ao reclamante,

restou deferido na ação 0000686-08.2017.5.13.0002 e, assim,

verificando-se que a situação funcional do obreiro não foi alterada

no respectivo o período pleiteado nestes autos, o pedido do

reclamante de acréscimo das horas extras, conforme suscitado,

encontra-se amparado pelo manto da coisa material, não se

afigurando possível a rediscussão de matéria totalmente atingida

pela coisa julgada material, estando, portanto, correta a sentença a

quo quanto ao referido ponto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso

Ordinário da parte reclamada para restringir a condenação de horas

extras e respectivos reflexos ao período de 19/05/2017 a

22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual o reclamante

efetivamente exerceu a função gerente de relacionamento. Custas

inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000427-31.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GUTEMBERG DA CONCEICAO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000427-31.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

GUTEMBERG DA CONCEICAO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Custas processuais inalteradas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

Paqueta Calçados Ltda - Em

Recuperação Judicial

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RECORRIDO

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VICIO

CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a

existência de contradição no acórdão embargado, merecem

acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e

efetuar a integração da decisão impugnada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

sanando a omissão apontada,considerar excluídas da condenação

as verbas acessórias relativas aos honorários de sucumbência,

contribuições previdenciárias, correção monetária e juros de mora,

julgando-se improcedente a reclamação. Honorários de

sucumbência, a encargo do autor, em favor do advogado da parte

reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos

do art. 791-A da CLT, devendo a cobrança dos mesmos ficar

suspensa, em conformidade com o § 4º, do referido dispositivo, uma

vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Honorários

periciais, no importe de R$ 300,00, pela resposta aos quesitos

complementares,passam a ser de responsabilidade do autor,diante

da sua sucumbência no presente processo,os quais deverão ser

pagos conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do

Perito, MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, a serem arcados

pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da

justiça ao autor. Custas no importe de R$ 1.282,70, calculadas

sobre o valor da causa,invertidas e dispensadas.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

Paqueta Calçados Ltda - Em

Recuperação Judicial

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RECORRIDO

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VICIO

CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a

existência de contradição no acórdão embargado, merecem

acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e

efetuar a integração da decisão impugnada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,

sanando a omissão apontada,considerar excluídas da condenação

as verbas acessórias relativas aos honorários de sucumbência,

contribuições previdenciárias, correção monetária e juros de mora,

julgando-se improcedente a reclamação. Honorários de

sucumbência, a encargo do autor, em favor do advogado da parte

reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos

do art. 791-A da CLT, devendo a cobrança dos mesmos ficar

suspensa, em conformidade com o § 4º, do referido dispositivo, uma

vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Honorários

periciais, no importe de R$ 300,00, pela resposta aos quesitos

complementares,passam a ser de responsabilidade do autor,diante

da sua sucumbência no presente processo,os quais deverão ser

pagos conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do

Perito, MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, a serem arcados

pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da

justiça ao autor. Custas no importe de R$ 1.282,70, calculadas

sobre o valor da causa,invertidas e dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEAN MIGUEL FORMIGA DE

ALENCAR

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

JEAN MIGUEL FORMIGA DE

ALENCAR

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO –

BANCÁRIO – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS –

GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS – CARGO DE

CONFIANÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – As atribuições do cargo

de Gerente de Negócios e Serviços não revelam a especial fidúcia

exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra

geral prevista no

caput

do mesmo dispositivo, ainda que este tenha

recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se

enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam

devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, situação que

impõe a manutenção da sentença no particular. GRATIFICAÇÃO

DE FUNÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO –

BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS –

GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO –

POSSIBILIDADE – Restando demonstrado nos autos (

i

) que o

trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do art.

224, § 2º, da CLT e (

ii

) que a gratificação funcional por ele recebida

durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada

com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da

sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT

2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do

trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora

trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser

deferido o pleito recursal para autorizar a compensação/dedução do

valor pago a título de gratificação de função com as horas extras

devidas ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que

deve prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º,

611-A e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Sentença

reformada. Recurso Ordinário provido, em parte.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – REPERCUSSÃO

DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS – VERBA DEVIDA – Em razão da

natureza salarial da gratificação semestral é devida a repercussão

da referida verba no cálculo da PLR, a qual envolve todas as verbas

de natureza salarial. HORAS EXTRAS – REFLEXOS NO RSR –

SÁBADO E FERIADOS – Verificada a existência de norma coletiva

que dispõe sobre a repercussão das horas extras no RSR, incluindo

os sábados e feriados devem ser observados os ditames da referida

norma coletiva, que se apresenta mais vantajosa ao empregado,

quando da apuração das horas extras. Sentença reformada.

Recurso Ordinário provido, em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo

reclamado em suas razões de Recurso Ordinário; por unanimidade,

CONSIDERA PREJUDICADA A PRELIMINAR de aplicabilidade

total da cláusula 11 da CCT 2018/2020, arguida pelo reclamado em

suas razões de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido parcialmente

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença de 1º grau, (i) afastar a declaração de nulidade incidental

do § 1º da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 e, por consequência,

deferir a dedução dos valores decorrentes da apuração das horas

extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles

pagos a título de gratificação de função, a partir de 01.12.2018,

observando os limites e critérios de dedução traçados no

instrumento normativo; (ii) excluir da base de cálculo das horas

extras a gratificação de função a que se refere a cláusula 11ª, § 1º,

das CCTs 2018/2020 e 2020/2022; e (iii) reduzir para 09 (nove)

horas extras, com o adicional de 50%, o trabalho do reclamante nas

campanhas universitárias, realizadas exclusivamente no ano de

2020. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a decisão de 1º grau, (D.i) acrescer à condenação

o pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR e (D.ii)

determinar que a apuração dos reflexos das horas extras no

descansos remunerados incida sobre os dias de sábados, domingos

e feriados; e (E)custas processuais pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado do

recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEAN MIGUEL FORMIGA DE

ALENCAR

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

JEAN MIGUEL FORMIGA DE

ALENCAR

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO –

BANCÁRIO – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS –

GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS – CARGO DE

CONFIANÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – As atribuições do cargo

de Gerente de Negócios e Serviços não revelam a especial fidúcia

exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra

geral prevista no

caput

do mesmo dispositivo, ainda que este tenha

recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se

enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam

devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, situação que

impõe a manutenção da sentença no particular. GRATIFICAÇÃO

DE FUNÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO –

BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS –

GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO –

POSSIBILIDADE – Restando demonstrado nos autos (

i

) que o

trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do art.

224, § 2º, da CLT e (

ii

) que a gratificação funcional por ele recebida

durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da

sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT

2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do

trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora

trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser

deferido o pleito recursal para autorizar a compensação/dedução do

valor pago a título de gratificação de função com as horas extras

devidas ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que

deve prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º,

611-A e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Sentença

reformada. Recurso Ordinário provido, em parte.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – REPERCUSSÃO

DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS – VERBA DEVIDA – Em razão da

natureza salarial da gratificação semestral é devida a repercussão

da referida verba no cálculo da PLR, a qual envolve todas as verbas

de natureza salarial. HORAS EXTRAS – REFLEXOS NO RSR –

SÁBADO E FERIADOS – Verificada a existência de norma coletiva

que dispõe sobre a repercussão das horas extras no RSR, incluindo

os sábados e feriados devem ser observados os ditames da referida

norma coletiva, que se apresenta mais vantajosa ao empregado,

quando da apuração das horas extras. Sentença reformada.

Recurso Ordinário provido, em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade

processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo

reclamado em suas razões de Recurso Ordinário; por unanimidade,

CONSIDERA PREJUDICADA A PRELIMINAR de aplicabilidade

total da cláusula 11 da CCT 2018/2020, arguida pelo reclamado em

suas razões de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido parcialmente

Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença de 1º grau, (i) afastar a declaração de nulidade incidental

do § 1º da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 e, por consequência,

deferir a dedução dos valores decorrentes da apuração das horas

extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles

pagos a título de gratificação de função, a partir de 01.12.2018,

observando os limites e critérios de dedução traçados no

instrumento normativo; (ii) excluir da base de cálculo das horas

extras a gratificação de função a que se refere a cláusula 11ª, § 1º,

das CCTs 2018/2020 e 2020/2022; e (iii) reduzir para 09 (nove)

horas extras, com o adicional de 50%, o trabalho do reclamante nas

campanhas universitárias, realizadas exclusivamente no ano de

2020. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

para, reformando a decisão de 1º grau, (D.i) acrescer à condenação

o pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR e (D.ii)

determinar que a apuração dos reflexos das horas extras no

descansos remunerados incida sobre os dias de sábados, domingos

e feriados; e (E)custas processuais pagas.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO

ALMEIDA.

Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado do

recorrente/reclamado.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000774-34.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDVALDO JOSE BERNARDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JOSE BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000774-34.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDVALDO JOSE BERNARDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante, nos termos da fundamentação.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável

a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO

NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos

embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não

revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na

CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração

opostos. Custas processuais inalteradas.

Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Paulo Maia Filho.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130327-78.2015.5.13.0015

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

AGRAVADO

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130327-78.2015.5.13.0015

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

AGRAVADO

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAEDSON XAVIER DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO : Isso Posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de

Declaração opostos pela reclamada, por inadmissíveis; ACOLHO A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em

contrarrazões e, em consequência, CONSIDERO PREJUDICADA a

análise do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por

inadmissíveis, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Juíza Relatora; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões e, em

consequência, CONSIDERAR PREJUDICADA a análise do Recurso

Ordinário Adesivo do reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO : Isso Posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de

Declaração opostos pela reclamada, por inadmissíveis; ACOLHO A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto

pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em

contrarrazões e, em consequência, CONSIDERO PREJUDICADA a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

análise do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por

inadmissíveis, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Juíza Relatora; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de

não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,

por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões e, em

consequência, CONSIDERAR PREJUDICADA a análise do Recurso

Ordinário Adesivo do reclamante.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000068-90.2023.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MAILSON VITORINO DE LEMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON VITORINO DE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -

9434f5f, que segue:

"D E C I S Ã O

Vistos

etc

.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 7476721).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000068-90.2023.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MAILSON VITORINO DE LEMOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -

9434f5f, que segue:

"D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos

etc

.

Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário

interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo

expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do

recurso interposto (ID 7476721).

Pois bem.

Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por

consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário

interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo

após a publicação da decisão, determino sejam os autos

encaminhados à Vara de origem.

O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,

correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê

o manual do

e

-gestão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para

comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como

condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,

sob pena de deserção (Despacho ID - a7128bb).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para

comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como

condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,

sob pena de deserção (Despacho ID - 822d8f8 ).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

COSMA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

JUNIOR(OAB: 12021/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,

como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso

ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - b218651).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SONALE CRISTINA SANTOS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. (despacho Id - Id 14d8cd8)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JANE MAIRA SABINO

ADVOGADO

NERIVAL VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 4916/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

THAISE PINTO UCHOA DE

ARAUJO(OAB: 15512/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE MAIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA

RECONHECIDAS EM AÇÕES DIVERSAS. NÃO INCLUSÃO NO

REPASSE DE VALORES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAR. INDENIZAÇÃO PELO EMPREGADOR EM

RAZÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO CÁLCULO DE

APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. TEMAS

REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

DO TRABALHO. Quando a causa de pedir invocada pelo

reclamante remete a um suposto ato ilícito praticado pelo reclamado

no curso da relação de emprego como sendo a premissa

ensejadora da pretensão reparatória deduzida em juízo, ou seja,

trata-se de um pedido de indenização por danos materiais, em

decorrência dos prejuízos advindos de tal omissão, o art. 114, VI, da

Constituição Federal de 1988 expressamente elenca que compete à

Justiça do Trabalho processar e julgar tal demanda. Nos termos da

tese fixada nos recursos repetitivos temas 955 e 1.021 do Superior

Tribunal de Justiça, o reconhecimento da natureza

remuneratória/salarial de parcelas pagas ao empregado e que não

ensejaram recolhimento para a previdência complementar, não

enseja a complementação da aposentadoria, caso já tenha sido

deferido o benefício ao interessado, cabendo ao beneficiário propor

ação de indenização em face do empregador para buscar a

reparação pelo dano material. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,

por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de revogação dos

benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante, arguida pela

reclamada em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional, suscitada pela reclamante/recorrente. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário

da reclamante para condenar o banco reclamado no pagamento de

indenização em valor correspondente à diferença entre a diferença

entre o valor do benefício de aposentadoria complementar recebido

e o que seria devido caso considerado nos salários de participação

as verbas salariais deferidas nos processos judiciais 0000779-

25.2017.5.06.0144 e 0000119-68.2016.5.06.0143, computando-se

na indenização as parcelas vencidas (desde a data da concessão

do benefício) até os 76 anos de idade (expectativa de vida segundo

tábua de mortalidade do IBGE), com aplicação de redutor de

20%.(vinte por cento), relativo às parcelas vincendas, nos termos do

art. 950, § Único do Código Civil, bem assim em honorários

advocatícios sucumbenciais a serem pagos para os patronos da

reclamante, no percentual arbitrado de 15%(quinze por cento) sobre

o valor da condenação. Liquidação por artigos, em fase apropriada.

Custas processuais invertidas, pela demandada, fixadas em R$

1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais), calculadas sobre R$

63.000,00 (sessenta e três mil reais), valor atribuído à causa.

Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,

não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe

o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e

12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RECORRIDO

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

- GILDSON FERREIRA DE SENA

Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

CARLTON FERREIRA LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- CARLTON FERREIRA LIMA

ST1, 03 de abril de 2023.

PEDRO JOSE RAMELLI

Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e

12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº ROT-0000074-25.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

RECORRENTE

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

Processo Nº ROT-0000261-81.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO

Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

RECORRIDO

MARIA JUCEMARA MACIEL DE

ABREU

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU

Processo Nº ROT-0000434-33.2021.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ADELANDIA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELANDIA GONCALVES DA SILVA

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº RORSum-0000465-43.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

SIMONE ALVES DOS SANTOS DAS

CHAGAS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- SIMONE ALVES DOS SANTOS DAS CHAGAS

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VIEIRA DA SILVA

- VIA VAREJO S/A

Processo Nº ROT-0000625-68.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- JOSE DUARTE DA SILVA

Processo Nº ROT-0000626-66.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IVANNA BESERRA SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

WACIM TORRES BALLOUT(OAB:

7916/PA)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- IVANNA BESERRA SANTOS

Processo Nº AP-0047400-69.2007.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

AGRAVADO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

AGRAVADO

PERES & FORMIGA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PERES & FORMIGA LTDA

- UNIÃO FEDERAL (PGF)

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 28 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e

12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

RODRIGO ROMILDO VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA

SANTOS(OAB: 34234/PE)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140-B/PB)

RECORRIDO

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

- TIM S/A

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

FRUTAS LTDA

- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA

- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES

- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRENTE

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRIDO

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRIDO

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

- TATIANE SAMPAIO BIENIEK

Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

AGRAVANTE

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

AGRAVADO

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- THIAGO TORRES SERAFIM

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 28 de março de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

UTILIZAÇÃO

DE

VEÍCULO

PRÓPRIO

EM

FAVOR

DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a

realização de atividades laborativas em favor do empregador, atrai o

dever de indenizar, incluindo-se as despesas decorrentes do

combustível, desgaste e/ou manutenção do veículo, visto que o

risco da atividade econômica é do empregador. Recurso a que se

nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE. GERENTE DE FILIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA.

REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT.

CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança, nos

precisos moldes do § 2º, do art. 224 da CLT, é necessário a

existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções

de direção, gerência, chefia ou similares. Desse modo, estando

devidamente comprovado, nos autos, que a reclamante, no

exercício do cargo de Gerente de Filial, era detentora de fidúcia

intermediária, executando tarefas de cunho mais elevado que os

demais

empregados

do

réu,

resta

configurado

o

s e u

enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT Recurso a que

se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o

pedido de devolução das custas recolhidas em excesso requerida

pelo reclamado em suas razões recursais. No mérito: a) DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para

excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e

condenar a parte autora ao pagamento de honorários

sucumbenciais devidos em favor do patrono da ré, no importe de

10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,

no entanto, fica a exigibilidade dessa verba sob condição

suspensiva, inclusive com relação a créditos obtidos neste ou em

processos diversos, nos termos do entendimento do STF nos autos

da ADI 5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT, enquanto

perdurar a situação fático-jurídica que impôs a concessão do

referido benefício. b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento,

adotando os parâmetros fixados na fundamentação: a) horas extras

que ultrapassarem a 8ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%,

considerando-se a jornada fixada na fundamentação, devendo

incidir reflexos em repouso semanal remunerado, férias mais um

terço, 13º salário, FGTS mais 40% e RSR; b) horas decorrentes da

concessão irregular do intervalo intrajornada, observado, em

relação ao período até 10.11.2017, 01 hora diária, com adicional de

50% e seus reflexos sobre os seguintes títulos: repouso semanal

remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e

RSR e, a partir de 11.11.2017, por força da nova redação dada ao

parágrafo 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017, apenas os 30

minutos suprimidos, por dia de trabalho, acrescidos do adicional de

50%. Indevidos os reflexos em tal período, eis que a parcela em

questão passou a ter natureza indenizatória; c) intervalo de 15

minutos extras, por dia trabalhado, previsto no artigo 384 da CLT,

até a data de 10/11/2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017

que excluiu o referido intervalo, com reflexos em repouso semanal

remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e

RSR; d) multa prevista nas convenções coletivas em decorrência de

descumprimento das obrigações contidas no instrumento coletivo

acerca da jornada de trabalho e não pagamento das horas

extras/adicional. Custas processuais a cargo do reclamado, no valor

de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de

cálculos integrantes do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

UTILIZAÇÃO

DE

VEÍCULO

PRÓPRIO

EM

FAVOR

DO

EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO

DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a

realização de atividades laborativas em favor do empregador, atrai o

dever de indenizar, incluindo-se as despesas decorrentes do

combustível, desgaste e/ou manutenção do veículo, visto que o

risco da atividade econômica é do empregador. Recurso a que se

nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMANTE. GERENTE DE FILIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA.

REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT.

CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança, nos

precisos moldes do § 2º, do art. 224 da CLT, é necessário a

existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções

de direção, gerência, chefia ou similares. Desse modo, estando

devidamente comprovado, nos autos, que a reclamante, no

exercício do cargo de Gerente de Filial, era detentora de fidúcia

intermediária, executando tarefas de cunho mais elevado que os

demais

empregados

do

réu,

resta

configurado

o

s e u

enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT Recurso a que

se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o

pedido de devolução das custas recolhidas em excesso requerida

pelo reclamado em suas razões recursais. No mérito: a) DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para

excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e

condenar a parte autora ao pagamento de honorários

sucumbenciais devidos em favor do patrono da ré, no importe de

10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,

no entanto, fica a exigibilidade dessa verba sob condição

suspensiva, inclusive com relação a créditos obtidos neste ou em

processos diversos, nos termos do entendimento do STF nos autos

da ADI 5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT, enquanto

perdurar a situação fático-jurídica que impôs a concessão do

referido benefício. b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento,

adotando os parâmetros fixados na fundamentação: a) horas extras

que ultrapassarem a 8ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%,

considerando-se a jornada fixada na fundamentação, devendo

incidir reflexos em repouso semanal remunerado, férias mais um

terço, 13º salário, FGTS mais 40% e RSR; b) horas decorrentes da

concessão irregular do intervalo intrajornada, observado, em

relação ao período até 10.11.2017, 01 hora diária, com adicional de

50% e seus reflexos sobre os seguintes títulos: repouso semanal

remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e

RSR e, a partir de 11.11.2017, por força da nova redação dada ao

parágrafo 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017, apenas os 30

minutos suprimidos, por dia de trabalho, acrescidos do adicional de

50%. Indevidos os reflexos em tal período, eis que a parcela em

questão passou a ter natureza indenizatória; c) intervalo de 15

minutos extras, por dia trabalhado, previsto no artigo 384 da CLT,

até a data de 10/11/2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017

que excluiu o referido intervalo, com reflexos em repouso semanal

remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e

RSR; d) multa prevista nas convenções coletivas em decorrência de

descumprimento das obrigações contidas no instrumento coletivo

acerca da jornada de trabalho e não pagamento das horas

extras/adicional. Custas processuais a cargo do reclamado, no valor

de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de

cálculos integrantes do acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. Presença do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

MARIA IVANILDA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

- ESTADO DA PARAIBA

- MARIA IVANILDA BARBOSA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

HELIO IZIDORO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO IZIDORO DOS SANTOS

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº ROT-0000168-46.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA

FERNANDES TEOTONIO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA

FERNANDES TEOTONIO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES TEOTONIO

Processo Nº ROT-0000205-70.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSINALDO DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS

DA CONSTRUCAO CIVIL E DO

MOBILIARIO DO ESTADO DA

PARAIBA-PB

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS

DA CONSTRUCAO CIVIL E DO

MOBILIARIO DO ESTADO DA

PARAIBA-PB

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DE SOUZA LIMA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS

INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO

ESTADO DA PARAIBA-PB

Processo Nº ROT-0000268-95.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

- MAGAZINE LUIZA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME

- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO

Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR

Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ADLIM-TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

ADVOGADO

DANIELLE SANTANA DOS

SANTOS(OAB: 35992/PE)

ADVOGADO

WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:

45408/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA

- ANTONIO CARLOS PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA

Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DARCIMON SILVESTRE DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

PATRICIA RICARDO DE SOUZA

04011009440

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCIMON SILVESTRE DA SILVA

- PATRICIA RICARDO DE SOUZA 04011009440

Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALCILON LIRA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCILON LIRA DA SILVA

- LOJAO DUFERRO LTDA

Processo Nº ROT-0000602-92.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUCAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCAS FRANCISCO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E

BEBIDAS EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

POLLYANA ROCHA DANTAS

FERRAZ

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ

Processo Nº AIRO-0000621-38.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AGRAVADO

ARTHUR BOMFIM GALDINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO

- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO

Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRENTE

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRIDO

MOISES BARBOSA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

- MOISES BARBOSA MONTEIRO

Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

RECORRIDO

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE LUCIA DA SILVA

- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

Processo Nº AP-0000674-19.2017.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

AGRAVADO

MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

VICTOR GONCALVES

WANDERLEY(OAB: 17601/PB)

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRENTE

LICIA CRISTINA ARAUJO DE

AGUIAR

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

RECORRIDO

CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA

LTDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA LTDA

- LICIA CRISTINA ARAUJO DE AGUIAR

Processo Nº AP-0000720-62.2018.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

AGRAVADO

MARIA IRISMAR FURTADO DE

QUEIROZ PAIVA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRISMAR FURTADO DE QUEIROZ PAIVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TRES MARIAS SERVICOS DE

HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE AUGUSTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO

- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE

LTDA

Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

GABRIELA SIMPLICIO CAMILO

BARROS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA

- RAFAEL PEDRO DE SOUZA

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

Processo Nº AP-0000819-70.2019.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EYCK MARCELO MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- EYCK MARCELO MACEDO

Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RENATO DA SILVA MACEDO

Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

Processo Nº AP-0000886-47.2019.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

DANIEL CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CLEMENTINO DA SILVA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RECORRENTE

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RECORRIDO

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RECORRIDO

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- MARQUESA MACEDO DA MATA

Processo Nº RORSum-0000922-81.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ELAYNE JESSICA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ELAYNE JESSICA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ELAYNE JESSICA DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

AGRAVADO

CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

ADVOGADO

DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:

311628/SP)

ADVOGADO

OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:

349305/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

- LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

MARCELLA GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:

26351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0130074-69.2015.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

GEANNE KARLA MORAIS DE

ANDRADE

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

EMMERSON ORNELAS

FORGANES(OAB: 143531/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANNE KARLA MORAIS DE ANDRADE

- ITAU UNIBANCO S.A.

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000054-51.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE MATEUS FARIAS

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE

Processo Nº AP-0000096-05.2021.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA

ADVOGADO

DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:

27664/ES)

ADVOGADO

CHEIZE BERNARDO BUTERI

MACHADO DUARTE(OAB: 6512/ES)

AGRAVADO

ADRIANA RANIELY BORGES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA RANIELY BORGES DE ARAUJO

- OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA

Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BRENDA VITOR DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

AGRAVADO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA VITOR DOS SANTOS

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

REINALDO JOAQUIM DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

TABOCAS PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS SA

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:

99056/MG)

ADVOGADO

BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:

100246/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR

- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA

Processo Nº AP-0000295-59.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

AGRAVADO

JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SEVERINO NETO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

- SEVERINO NETO

Processo Nº ROT-0000350-65.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CARLIANE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

Processo Nº ROT-0000387-40.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MAGNO DILEON NUNES FREIRE

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- MAGNO DILEON NUNES FREIRE

Processo Nº ROT-0000420-21.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RECORRIDO

MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

P. C. L. -. M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRENTE

R. O. D. S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRIDO

P. C. L. -. M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRIDO

R. O. D. S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P. C. L. -. M.

- R. O. D. S.

Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO

Processo Nº ROT-0000635-37.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDREIA NASCIMENTO DE SA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ANDREIA NASCIMENTO DE SA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA NASCIMENTO DE SA

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- JOCENILDO DOS SANTOS

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RECORRIDO

CENTRIMAGEM LAUTONIO

LOUREIRO S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

JEYMES DA SILVA ARCANJO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP

- JEYMES DA SILVA ARCANJO

Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- EDNILZA DA SILVA SANTOS

Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE

Processo Nº ROT-0000754-79.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRENTE

MANOEL FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RECORRIDO

MANOEL FERREIRA JUNIOR

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

- MANOEL FERREIRA JUNIOR

Processo Nº ROT-0000756-43.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALYSSON BEZERRA DA COSTA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

LARISSA MARIA SILVA PINTO

VIDAL(OAB: 15602/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON BEZERRA DA COSTA

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO

Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

RENATA ELLEN SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

- RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

- LUCAS CAMILO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRENTE

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ANHANGUERA EDUCACIONAL

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

ELEONORA DO EGITO SOUZA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA

BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR

- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- ELEONORA DO EGITO SOUZA

- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI

Processo Nº AP-0000831-47.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

EDJAK DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJAK DA SILVA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº RORSum-0000839-62.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE FERREIRA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE FERREIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE KELVIN FERREIRA FELIX

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- JOSE KELVIN FERREIRA FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULA CAMPOS MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- PAULA CAMPOS MONTEIRO

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOELSON DE FRANCA SILVA

Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA

Processo Nº AP-0001302-59.2017.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

JOSE RICARDO DA SILVA SALES

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

AGRAVADO

L G H REPRESENTACAO

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

AGRAVADO

LGH HOLDING & PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

AGRAVADO

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

AGRAVADO

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DA SILVA SALES

- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA

- LUCIANA GOMES HAZIN

- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº AP-0030100-23.2010.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

PEDRO PAULO DA COSTA FILHO

ADVOGADO

PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:

6857/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- PEDRO PAULO DA COSTA FILHO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000001-70.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000099-07.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

AGRAVADO

OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

ADVOGADO

TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:

20933/PB)

AGRAVADO

RODRIGUES E SANTOS BAR E

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO

- MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES

- OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS

- RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

RECORRENTE

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

RECORRIDO

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- SELMANY SOARES DE MORAIS

Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

LIVIA BRAZ DE CARVALHO

MIRANDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

ADVOGADO

RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO

AMARAL(OAB: 15244/PB)

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

JONATAN BARBOSA MACIEL

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

AGRAVADO

LIVIA BRAZ DE CARVALHO

MIRANDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

- HERBERT MOURA CLAUDINO

- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

- JONATAN BARBOSA MACIEL

- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA

Processo Nº AP-0000503-02.2021.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CRISTIANE ALVES MOURA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ALVES MOURA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº AIRO-0000587-63.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

AGRAVADO

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

- WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA

Processo Nº ROT-0000654-64.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- COTEMINAS S.A.

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

Processo Nº ROT-0000695-70.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOSE RONALDO LINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE RONALDO LINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE RONALDO LINO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000710-94.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALQUECIO FERREIRA DA SILVA

CRUZ

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ

Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

- HUMBERTO TORRES MOREIRA

- MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

Processo Nº RORSum-0000807-30.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE NEUDO BALTAZAR

ADVOGADO

MARIA LETICIA DE SOUSA

COSTA(OAB: 18121/PB)

RECORRIDO

JOSE ANTONIO RODRIGUES DA

COSTA

RECORRIDO

TOMADORA DE SERVIÇOS DA

PRIMEIRA RECLAMADA - AINTA OU

INTER

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA

- JOSE NEUDO BALTAZAR

- TOMADORA DE SERVIÇOS DA PRIMEIRA RECLAMADA -

AINTA OU INTER

Processo Nº RORSum-0000842-54.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA

Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

A. K. D. H. C.

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. K. D. H. C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE

MORAES CHAVES

Processo Nº RORSum-0000861-36.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

JULIANA DANIEL JUVINO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140-B/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JULIANA DANIEL JUVINO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000863-06.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

ERIKA BISERRA LIMA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- ERIKA BISERRA LIMA

Processo Nº RORSum-0000889-07.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

JAILTON DE FRANCA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

JAILTON DE FRANCA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JAILTON DE FRANCA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000906-61.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

LILIANE SILVA SOUZA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- LILIANE SILVA SOUZA

Processo Nº RORSum-0000915-23.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO

DA SILVA

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000916-56.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA

Processo Nº AP-0000925-92.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AGRAVANTE

JOELMA FERREIRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS

Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLAUDIA PATRICIA ALVES

CAVALCANTI

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000050-17.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NEEMIAS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEEMIAS CABRAL DA SILVA

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RECORRIDO

FABIANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ALVES DE SOUZA

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

Processo Nº AP-0000212-74.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

THAYNA MANOEL BASTOS

NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AGRAVADO

FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTERIO PUBLICO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO

- THAYNA MANOEL BASTOS NASCIMENTO ALVES

Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARJORIE CAETANO COELHO

GUIMARAES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RECORRIDO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Processo Nº ROT-0000278-29.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EDNALVO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

- EDNALVO FERNANDES DA SILVA

Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000410-14.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JAILSON ANDERSON MORAIS

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO TALMO DE

LAQUILA(OAB: 10204/RO)

RECORRIDO

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO

- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI

Processo Nº ROT-0000465-46.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CARLOS AILTON ALIPIO ESTEVAO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RECORRIDO

ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

RECORRIDO

FABIO TABOSA BRAGA 68583850453

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME

- CARLOS AILTON ALIPIO ESTEVAO

- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Processo Nº ROT-0000534-06.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

RODRIGO GONCALO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:

28165/PB)

RECORRIDO

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA

- RODRIGO GONCALO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000677-49.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MARCELO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MARCELO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

- MARCELO DA SILVA ALVES

Processo Nº ROT-0000722-59.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LEANDRO ROCHA DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA

- LEANDRO ROCHA DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA

Processo Nº RORSum-0000737-56.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

MOISES DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DA SILVA OLIVEIRA

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

Processo Nº ROT-0000743-53.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RECORRIDO

SAULO RAMOS DE FREITAS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- SAULO RAMOS DE FREITAS

Processo Nº RORSum-0000751-61.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA

Processo Nº ROT-0000752-40.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOAO MATEUS MONTEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140-B/PB)

RECORRIDO

EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE

NUNES - ME

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

ADVOGADO

LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:

26332/PB)

RECORRIDO

GLICELLY ARAUJO MEDEIROS DE

LIMA 03514573484

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

ADVOGADO

LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:

26332/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE NUNES - ME

- GLICELLY ARAUJO MEDEIROS DE LIMA 03514573484

- JOAO MATEUS MONTEIRO DO NASCIMENTO

Processo Nº AIRO-0000772-79.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

CAIO RUAN BATISTA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AGRAVANTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

AGRAVADO

CAIO RUAN BATISTA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AGRAVADO

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RUAN BATISTA SILVA

- CAMPINENSE CLUBE

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VIVO S.A.

- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000798-29.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

REJANE COSTA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- REJANE COSTA PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000810-15.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VALKIRIA BELTRAO GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

RECORRIDO

MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA

- VALKIRIA BELTRAO GOMES

Processo Nº RORSum-0000825-66.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FERNANDO ALVES HERCULANO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FERNANDO ALVES HERCULANO

Processo Nº RORSum-0000873-04.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUANA TOKIMATU FERREIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUANA TOKIMATU FERREIRA

Processo Nº ROT-0000877-41.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANA VITORIA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RECORRIDO

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

Processo Nº ROT-0000878-90.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Processo Nº RORSum-0000893-68.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº ROT-0000896-65.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRENTE

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RECORRIDO

BRUNO GOMES DUARTE

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRIDO

HSU YU LING

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO GOMES DUARTE

- HSU YU LING

Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

RECORRIDO

ALX CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA

- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA

Processo Nº ROT-0000924-61.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000966-40.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LARISSA RODRIGUES DA SILVA

SOARES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES

Processo Nº RORSum-0000988-61.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANNA KAROLINA PEREIRA DA

SILVA COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

AGRAVADO

AILTON JULIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ALESSANDRO SAMUEL TARGINO

DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

ANTONIO CARLOS DE LIMA

PEREIRA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

EDILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

MANOEL PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

AGRAVADO

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO - ME

AGRAVADO

SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

AGRAVADO

VALDIRENE MIGUEL ALVES

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON JULIO DOS SANTOS

- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA

- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA

- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA

- EDILSON DOS SANTOS SILVA

- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO

- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA

- MANOEL PEREIRA DE SOUZA

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME

- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO

- VALDIRENE MIGUEL ALVES

Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO JOZIFRAN SILVA

SOUSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RECORRIDO

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA SILVA

- USINA MONTE ALEGRE SA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025

AUTOR

PAULO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

- ME

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f738cfe)

12 (DOZE) CHAPAS DE GRANITOS TIPO VERDE UBATUBA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MEDINDO 3.20M POR 1.80M, NOVOS. VALOR UNITÁRIO R$

900,00 (NOVECENTOS REAIS).

12X900 VALOR TOTAL R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS

REAIS).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

d e

c o m p u t a d o r e s ,

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR

101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,

TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:

contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

QG COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUC?O EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

RÉU

GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

DEPOSITÁRIO

DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

TESTEMUNHA

JULIO CESAR DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho

(#id:09305ad).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SALES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:a4badcd).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

ALESSANDRO CASSIANO DE

SOUZA CARNEIRO

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE AVILA

RÉU

ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI

RÉU

HOTEL ORION EXPRESS LTDA

RÉU

DIEGO RODRIGO MARQUES

GOMES

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA

RÉU

NATHALIA RONDON

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

RÉU

MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA

RÉU

ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE

DE SOUZA LIMA

RÉU

AGLAILSON MARQUES RAMALHO

RÉU

BEATRIZ DANIELLE MACENA DA

SILVA

RÉU

ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO

ADVOGADO

LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:

26189/PB)

RÉU

NATHALIA ADMINISTRADORA E

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

VALDIR PIRES DE ANDRADE

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

M & D HOTEIS LTDA

RÉU

RIVERSIDE SALVADOR HOTEL

LTDA

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

HOTEL RIVERSIDE PREMIUM

ARACAJU LTDA - EPP

RÉU

RIVERSIDE EVENTOS EIRELI

RÉU

RIVERSIDE EVENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

EPITACIO VITURINO DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NATAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUTEMBERG PIMENTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO RODRIGO MARQUES GOMES

- NATHALIA RONDON

- ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO

- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07cdc

proferida nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região (#id. fbd17d2),

foram excluídos do polo passivo PEDRO RAMALHO SGANZERLIA,

CARLOS ALBERTO DANTAS DE MORAIS, WRUNSK UCHÔA

DIAS JÚNIOR e PATRÍCIA VELOSO BORGES.

Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a

dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que

essas medidas judiciais foram infrutíferas.

Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e

regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a notificação

judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,

impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de

patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,

resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou

ao menos dar satisfação da impossibilidade.

Outrossim, ante a necessidade de prosseguimento das

investigações, determina-se a utilização das ferramentas de

investigação avançadas: CCS, INFOSEG, SNIPER e CENSEC.

Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo

bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e

também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de

vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e

somente após detida análise de todas as informações prestadas,

será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns

dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses

vínculos.

Registre-se que todas as informações prestadas, enquanto em

análise pelo Poder Judiciário permanecem protegidas por sigilo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001

AUTOR

ALESSANDRO CASSIANO DE

SOUZA CARNEIRO

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE AVILA

RÉU

ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI

RÉU

HOTEL ORION EXPRESS LTDA

RÉU

DIEGO RODRIGO MARQUES

GOMES

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA

RÉU

NATHALIA RONDON

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

RÉU

MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA

RÉU

ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE

DE SOUZA LIMA

RÉU

AGLAILSON MARQUES RAMALHO

RÉU

BEATRIZ DANIELLE MACENA DA

SILVA

RÉU

ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO

ADVOGADO

LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:

26189/PB)

RÉU

NATHALIA ADMINISTRADORA E

SERVICOS EIRELI - ME

RÉU

VALDIR PIRES DE ANDRADE

RÉU

POUSADA DO CAJU LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

M & D HOTEIS LTDA

RÉU

RIVERSIDE SALVADOR HOTEL

LTDA

RÉU

POUSADA MAR E SOL LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

HOTEL RIVERSIDE PREMIUM

ARACAJU LTDA - EPP

RÉU

RIVERSIDE EVENTOS EIRELI

RÉU

RIVERSIDE EVENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

EPITACIO VITURINO DOS SANTOS

SOBRINHO

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NATAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUTEMBERG PIMENTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO CASSIANO DE SOUZA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07cdc

proferida nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região (#id. fbd17d2),

foram excluídos do polo passivo PEDRO RAMALHO SGANZERLIA,

CARLOS ALBERTO DANTAS DE MORAIS, WRUNSK UCHÔA

DIAS JÚNIOR e PATRÍCIA VELOSO BORGES.

Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a

dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que

essas medidas judiciais foram infrutíferas.

Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e

regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a notificação

judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,

impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de

patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,

resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou

ao menos dar satisfação da impossibilidade.

Outrossim, ante a necessidade de prosseguimento das

investigações, determina-se a utilização das ferramentas de

investigação avançadas: CCS, INFOSEG, SNIPER e CENSEC.

Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo

bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e

também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de

vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e

somente após detida análise de todas as informações prestadas,

será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns

dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses

vínculos.

Registre-se que todas as informações prestadas, enquanto em

análise pelo Poder Judiciário permanecem protegidas por sigilo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000018-21.2023.5.13.0004

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d327

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da

parte executada até a satisfação da dívida (ID. fc8d6d9).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000651-09.2021.5.13.0002

AUTOR

JANEIDE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

MARCOS HENRIQUE TIBOLA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEIDE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ee55f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

8e09753, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138900-09.2013.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

RÉU

LTF LOCACAO, FROTA E

TRANSPORTE EIRELI - EPP

RÉU

WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

ANDRE GUALBERTO GUEDES

RÉU

MURILO REVOREDO RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO ROGELIO SERTORIO

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b82be

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir em relação à manifestação da parte executada

(#id:980fa5e), tendo em vista que a restituição do valor objeto de

bloqueio eletrônico foi efetivada com a devida correção bancária,

conforme alvará acostado aos autos (#id:6c3320c).

Ademais o atraso na devolução do valor foi ocasionado pela própria

empresa, uma vez que em duas oportunidades peticionou nos autos

apresentando petições contendo erro material, a saber, primeiro

informando incorretamente o número da agência bancária do titular

da conta - “

nº 7954"

(petição

ID. c6dc30e), segundo, incorreção do

CPF -

”094.367.798-78"

(na petição do ID. 197f7d2).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

Espólio de João Gonzaga Neris

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE NERIS FERNANDES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIVANIA NERIS HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GONZAGA NERIS SOARES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSANA GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA NERIS HERMINIO DA SILVA

- HOSANA GONZAGA NERIS

- MARIA GONZAGA NERIS SOARES

- MARIZETE NERIS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a3fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se

no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.b99d52b),

incluindo as outorgantes como terceiros interessados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

Espólio de João Gonzaga Neris

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE NERIS FERNANDES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIVANIA NERIS HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GONZAGA NERIS SOARES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSANA GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espólio de João Gonzaga Neris

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a3fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se

no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.b99d52b),

incluindo as outorgantes como terceiros interessados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

ANA PAULA FAGUNDES

ADVOGADO

VINICIUS JOSE ROCKENBACH

PORTELA(OAB: 84636/RS)

EMBARGADO

PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA

MACEDO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d8d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região, venham-me os

autos conclusos para julgamento.

Certifique-se nos autos principais acerca da decisão do TRT 13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007

EMBARGANTE

ANA PAULA FAGUNDES

ADVOGADO

VINICIUS JOSE ROCKENBACH

PORTELA(OAB: 84636/RS)

EMBARGADO

PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA

MACEDO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FAGUNDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d8d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região, venham-me os

autos conclusos para julgamento.

Certifique-se nos autos principais acerca da decisão do TRT 13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

03970921481

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c8212

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:83c0107 intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce35d7

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A parte exequente habilitada nestes autos do processo piloto, nos

termos do TO TRT SCR 052/2020, requer a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito

de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de

desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa

e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar

no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o

nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.

39).

III - Cite(m)-se sócios e diretores para, querendo, manifestar(em)-se

e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.

135).

IV - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou

sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000745-33.2017.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

ATLANTICA PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais ( R$ 701,28) e contribuição

previdenciária (R$ 3.935,04 devidas (#id: ce8c8c7), ou depósito em

conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000745-33.2017.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

ATLANTICA PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais ( R$ 701,28) e contribuição

previdenciária (R$ 3.935,04 devidas (#id: ce8c8c7), ou depósito em

conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA

RODRIGUES(OAB: 9770/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

(ID. ceff8bd).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030

AUTOR

SEVERINA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

(ID. f8816f3).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000558-73.2017.5.13.0006

EXEQUENTE

RAFAEL SOUZA DE LUCENA

ADVOGADO

CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:

17399/PB)

EXECUTADO

ELIANA AZEVEDO SILVA - ME

EXECUTADO

ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOUZA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df5b7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

PRONTO SOCORRO INFANTIL

RODRIGUES DE AGUIAR

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

EXECUTADO

JOSE GERARDO MAIA AGUIAR

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

EXECUTADO

MARIA NICIA MAIA AGUIAR

ADVOGADO

JOAQUIM DE FONTES GALVAO

SOBRINHO(OAB: 3376/RN)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA NICIA CATAO AGUIAR

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUSSIENNA ANDRE DA SILVA

SIMAO

ADVOGADO

HELEN GLEICE LOPES

GUEDES(OAB: 13903/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CHINA CONSTRUCTION BANK

(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

ADVOGADO

MARCOS DE REZENDE ANDRADE

JUNIOR(OAB: 188846/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR

- MARIA NICIA MAIA AGUIAR

- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66110e5

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO para o Juízo da Vara de

Sucessões da Capital - processo de arrolamento sumário 0829396-

74.2021.8.15.2001.

Reiterem-se os ofícios de ID. a982e4d, ID. 3050d94, ID.6469e2d

devendo ser encaminhados por malote digital/endereço eletrônicos.

Embora o bem penhorado no ID. e5f42b7 tenha sido incluído

novamente em hasta pública em 12/12/2022, edital ID. 74251e3,

não houve licitantes até a presente data, pelo que não se identifica

sucesso na satisfação efetiva da execução reunida.

Ademais, diante da existência de processo de arrolamento sumário

0829396-74.2021.8.15.2001, atribuo força de ofício ao presente

despacho para informar ao Juízo da Vara de Sucessões da Capital

que foi autorizado, em 05/05/2020, o procedimento de reunião de

execuções, neste Juízo Centralizador das Execuções - Divisão de

Pesquisa Patrimonial- CREF, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

da empresa PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE

AGUIAR(CNPJ: 09.096.207/0001-86) e seus sócios JOSE

GERARDO MAIA AGUIAR (Espólio de), CPF: 181.568.864-53, e

MARIA NICIA MAIA AGUIAR, CPF 324.344.214-15, devendo ser

procedida a habilitação da dívida reunida, no valor desatualizado de

4.900,000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).

Solicite-se ainda que o inventariante seja intimado para juntar a

estes autos (0119800-34.2014.5.13.0005) a relação dos bens

descritos no processo de arrolamento sumário 0829396-

74.2021.8.15.2001.

Considerando que o débito executado neste processo piloto tem

natureza superprivilegiada, no mesmo ato, solicita-se a

transferência de quaisquer valores existentes no processo de

arrolamento sumário 0829396-74.2021.8.15.2001.

Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial no

Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal vinculada a este

processo, com comunicação ao Juízo (nos autos do processo ou

para

os

endereços

eletrônicos:

cref@trt13.jus.br

e

d p p @ t r t 1 3 . j u s . b r ) .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0008600-38.2008.5.13.0003

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO -

ME

ADVOGADO

ALTAMIRO CORREIA DE MORAES

NETO(OAB: 12678/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668927

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029

AUTOR

JACIEL PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d56a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Em complementação ao despacho da vara do trabalho de origem

(#id:951ef72), considerando a situação dos imóveis indicados à

penhora, a teor dos documentos acostados aos autos (#id:25904ac,

#id:45ac2a3, #id:b9fd529), que demonstram a inviabilidade de

novas ordens de penhora sobre os bens imóveis de matrículas nº

169.003 (arrematado noutra ação trabalhista) e nº 86.669 (imóvel

gravado com alienação fiduciária), determino a expedição de

mandado de penhora sobre o bem penhorado nos autos do

processo 0000911-07.2018.5.13.0030 (imóvel de matrícula nº

169.004).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029

AUTOR

ANELITA BRITO CORREA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

GABRIELA FERNANDES DE MELO

VIANA

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

RÉU

DG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANELITA BRITO CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282ed81

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, renove-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido em

nome da executada GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA

(ID. 967e3ff).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ROCHA DE CARVALHO

- EDISON AFONSO DE CARVALHO

- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814f43

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que não se pode suprimir a regular tramitação do

procedimento da alienação por iniciativa particular, nada a deferir

quanto à manifestação veiculada na petição acostada aos autos

(#id:e09b4c0).

Ademais, o noticiado pagamento, até a presente data, não se

encontra em conta judicial.

Desse modo, por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho

anterior (#id:a171eea).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO MARINALDO SOUSA

DE MELO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GLOBO LTDA

RÉU

OSCAR FELIX DE ARAUJO

ADVOGADO

GIOVANI SEGUNDO SALDANHA

MAIA(OAB: 17699/PB)

RÉU

DECZON FARIAS DA CUNHA

ADVOGADO

ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:

20187/PB)

ADVOGADO

GIOVANI SEGUNDO SALDANHA

MAIA(OAB: 17699/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DE REGISTRO GERAL

DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- DECZON FARIAS DA CUNHA

- OSCAR FELIX DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d530bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações prestadas pelo Serviço Notarial e

Registral de Lucena/PB, esclarecendo que alguns lotes do imóvel

registrado sob a matrícula nº 1199, do empreendimento

denominado Loteamento Pontal de Lucena, foram desvinculados do

primeiro registro, com abertura de novas matrículas individualizadas

(nºs 10508 a 10518), permanecendo atrelados à matrícula nº 1119

apenas os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da Quadra 05 (#id:5b3b263),

em cujo ofício menciona ainda que a parte executada não figura

como proprietária desses lotes penhorados, estando pendente,

ademais, a averbação da penhora, torno sem efeito o despacho que

deferiu a adjudicação (#id:1bd26c9), diante da possível necessidade

de se aperfeiçoar a penhora realizada nestes autos.

Isso posto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE

DESPACHO, para solicitar ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

DE LUCENA, da Comarca de Cabedelo/PB, as certidões de inteiro

teor, atualizadas, dos imóveis de matrículas nº 1119 e nºs 10508 a

10515, todas do Loteamento Pontal de Lucena.

A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio

do Malote Digital, no prazo de 10 dias.

Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo

acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO

ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,

parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de

20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das

comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da

Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.

Após, dê-se vista às partes da documentação recebida, para

manifestação no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO MARINALDO SOUSA

DE MELO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

CONSTRUTORA GLOBO LTDA

RÉU

OSCAR FELIX DE ARAUJO

ADVOGADO

GIOVANI SEGUNDO SALDANHA

MAIA(OAB: 17699/PB)

RÉU

DECZON FARIAS DA CUNHA

ADVOGADO

ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:

20187/PB)

ADVOGADO

GIOVANI SEGUNDO SALDANHA

MAIA(OAB: 17699/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DE REGISTRO GERAL

DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d530bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as informações prestadas pelo Serviço Notarial e

Registral de Lucena/PB, esclarecendo que alguns lotes do imóvel

registrado sob a matrícula nº 1199, do empreendimento

denominado Loteamento Pontal de Lucena, foram desvinculados do

primeiro registro, com abertura de novas matrículas individualizadas

(nºs 10508 a 10518), permanecendo atrelados à matrícula nº 1119

apenas os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da Quadra 05 (#id:5b3b263),

em cujo ofício menciona ainda que a parte executada não figura

como proprietária desses lotes penhorados, estando pendente,

ademais, a averbação da penhora, torno sem efeito o despacho que

deferiu a adjudicação (#id:1bd26c9), diante da possível necessidade

de se aperfeiçoar a penhora realizada nestes autos.

Isso posto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE

DESPACHO, para solicitar ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

DE LUCENA, da Comarca de Cabedelo/PB, as certidões de inteiro

teor, atualizadas, dos imóveis de matrículas nº 1119 e nºs 10508 a

10515, todas do Loteamento Pontal de Lucena.

A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio

do Malote Digital, no prazo de 10 dias.

Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo

acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO

ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,

parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de

20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das

comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da

Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.

Após, dê-se vista às partes da documentação recebida, para

manifestação no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS FELIPE CARVALHO DE

ASSIS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

VALDOMIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -

ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO HENRIQUE SILVEIRA

NOGUEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE MEDEIROS

TENORIO(OAB: 36215/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - ME

- VALDOMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534780

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição

protocolizada pela parte executada no ID.68fc240 eis que já

efetivada a arrematação do bem penhorado nos autos, inclusive, em

data anterior ao pedido de audiência de conciliação formulado no

ID.40d3bc3.

Aguarde-se a conclusão dos trâmites da arrematação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS FELIPE CARVALHO DE

ASSIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

VALDOMIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -

ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO HENRIQUE SILVEIRA

NOGUEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE MEDEIROS

TENORIO(OAB: 36215/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELIPE CARVALHO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534780

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição

protocolizada pela parte executada no ID.68fc240 eis que já

efetivada a arrematação do bem penhorado nos autos, inclusive, em

data anterior ao pedido de audiência de conciliação formulado no

ID.40d3bc3.

Aguarde-se a conclusão dos trâmites da arrematação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO PEDRO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FLAVIO FERREIRA BARACUHY

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RÉU

SAULO FERREIRA BARACUHY

RÉU

PERSI-FAS VIDROS INOX E

ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME

TESTEMUNHA

SR. CRISTIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERREIRA BARACUHY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0659d49

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID.dfd066f), dê ciência ao executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO PEDRO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FLAVIO FERREIRA BARACUHY

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RÉU

SAULO FERREIRA BARACUHY

RÉU

PERSI-FAS VIDROS INOX E

ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME

TESTEMUNHA

SR. CRISTIANO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0659d49

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprida a diligência (ID.dfd066f), dê ciência ao executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0156200-44.2014.5.13.0006

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

EXECUTADO

JOAO MACHADO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

EXECUTADO

PAULO SERGIO TOSCANO

VARANDAS - ME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85006e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme demonstra a consulta do cadastra das partes, terceiros e

advogados no sistema PJe (#id:8961085), não persiste o vício de

cadastramento alegado na petição de #id:385bd68, porquanto o

Senhor Getulio Bustorff Feodrippe Quintao, OAB/PB nº 3397, figura

como advogadoda apenas da parte incluída no polo passivo Paulo

Sergio Toscano Varandas - ME (CNPJ: 24.279.861/0001-19), sócio

-administrador do Colégio João Machado Colégio e Curso (CNPJ:

24.279.861/0001-19).

Por outro lado, em complementação ao despacho do juízo de

origem (#id:c9f32ac), expeça-se o mandado judicial ali determinado,

para resposta no prazo de 10 dias, solicitando à instituição

financeira que esclareça, inclusive, eventual inconsistência das

informações obtidas por meio da consulta CCS (#id:d6d046d), da

qual extrai-se que o Senhor Joao Machado da Silva Filho (CPF:

778.239.747-20) possui vínculos inativos e ativos com a parte Paulo

Sergio Toscano Varandas - ME / Colégio João Machado Colégio e

Curso (CNPJ: 24.279.861/0001-19) entre os anos de 2004 até

27/05/2021 (data da consulta realizada nesta Justiça

Especializada).

Cumprido o mandado e prestadas as informações pela instituição

financeira, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo

comum de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-74.2016.5.13.0017

AUTOR

FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA

RÉU

ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

EDINA CLEIDE DE SOUSA

WANDERLEY

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIFRAN ARAUJO DE FARIAS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f553ec1

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos

informando não ter interesse de adjudicar os bens penhorados nos

autos (ID. I229610c).

Assim, considerando que os bens permaneceram em hasta pública

por mais de 01 ano sem despertar interesse por parte dos licitantes

(ID. 36a24e6), ainda, que a parte exequente não indicou outros

meios para prosseguir a execução, indefiro o pedido de renovação

da hasta pública formulado pelo exequente.

Cumpra-se a determinação contida na parte final do despacho de

ID. 6c34245.

Após, remetam-se os autos à Vara de origem, para análise do

pedido formulado pelo terceiro interessado no ID. 7728e1d, cuja

temática exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

BRUNO GENTIL DORE(OAB:

26364/PB)

ADVOGADO

HECTOR RUSLAN RODRIGUES

MOTA(OAB: 23164/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e148df6

proferido nos autos.

DESPACHO

O teor da certidão de ID. 193aac1 prova a

dificuldade de se aferir os valores dos bens indicados pela parte

executada para garantir a presente execução(ID. 7295804), não só

em razão da falta de conhecimentos técnicos específicos do oficial

de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de penhora

de ID. 0b4c63f, mas também por terem sido confeccionados sob

encomenda, condição que impossibilitou inclusive, identificar

parâmetros de preços em sites de pesquisa referências em relação

a eles (ID. 193aac1).

Em contrapartida, a empresa executada apresentou documentos

que indicam a existência de créditos seu favor nos autos do

processo de cumprimento de sentença nº 0017902-

05.2008.4.01.3400 em trâmite perante na 6ª Vara Federal Cível do

Distrito Federal, já em sede de cumprimento de sentença, cujo valor

do crédito satisfaz a presente execução.

Assim, por ora, oficie-se àquele juízo solicitando informações acerca

da disponibilidade de créditos ou valores em favor da parte

executada, com vistas à garantia da presente execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023

AUTOR

EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123734c

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. a752528 exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023

AUTOR

EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123734c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID. a752528 exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009

AUTOR

ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:

7741/PB)

RÉU

JOSE NILSON SILVA SOUSA

92963170459

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

PAULO DE SOUZA ANDRE

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

PAULO DE SOUZA ANDRE

08388774433

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

JOSE NILSON SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON SILVA SOUSA

- JOSE NILSON SILVA SOUSA 92963170459

- PAULO DE SOUZA ANDRE

- PAULO DE SOUZA ANDRE 08388774433

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fb2c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento de ID. 1c95b7e, autoriza-se a exclusão do

advogado ADILSON CÉSAR MODESTO CONSERVA JÚNIOR,

OAB/PB 23.322. da autuação dos presentes autos.

No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.

8b3e969 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009

AUTOR

ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:

7741/PB)

RÉU

JOSE NILSON SILVA SOUSA

92963170459

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

PAULO DE SOUZA ANDRE

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

PAULO DE SOUZA ANDRE

08388774433

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

JOSE NILSON SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fb2c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do requerimento de ID. 1c95b7e, autoriza-se a exclusão do

advogado ADILSON CÉSAR MODESTO CONSERVA JÚNIOR,

OAB/PB 23.322. da autuação dos presentes autos.

No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.

8b3e969 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025

AUTOR

WENDELL IGOR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

IGOR GONCALVES ARAGAO

RÉU

AA GALPAO 941 COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA

LOPES

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34876e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela parte executada

AA GALPÃO 941 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para que as

notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da

advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, inscrita na OAB/PB

21.040 (ID. b87a4e3).

Ante o decurso do prazo fixado no despacho de ID. 4b2f1f8,

atendendo o pedido da parte exequente ((ID3f007d1), renove-se o

Mandado de Penhora de ID.76bb45c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025

AUTOR

WENDELL IGOR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

IGOR GONCALVES ARAGAO

RÉU

AA GALPAO 941 COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA

LOPES

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL IGOR DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34876e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela parte executada

AA GALPÃO 941 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para que as

notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da

advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, inscrita na OAB/PB

21.040 (ID. b87a4e3).

Ante o decurso do prazo fixado no despacho de ID. 4b2f1f8,

atendendo o pedido da parte exequente ((ID3f007d1), renove-se o

Mandado de Penhora de ID.76bb45c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIO SOUZA MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREDERICO DE BRITO LIRA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d854e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, prejudicada a análise do pedido

formulado pela parte exequente (ID.cff7df7).

Cumprida a diligência (ID.9162830), intime-se a parte executada

acerca da penhora efetivada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023

AUTOR

FLAVIO SOUZA MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA

RÉU

FREDERICO DE BRITO LIRA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO SOUZA MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d854e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, prejudicada a análise do pedido

formulado pela parte exequente (ID.cff7df7).

Cumprida a diligência (ID.9162830), intime-se a parte executada

acerca da penhora efetivada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130346-20.2015.5.13.0004

AUTOR

ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

FLAVIA REGINA PIMENTEL DA

CUNHA LIMA 00734943482

RÉU

FLAVIA REGINA PIMENTEL DA

CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752339c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(ID. 876bbbd).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009

AUTOR

ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

THIAGO LIMA ROCHA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

T & R RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

RAYSSA FERREIRA SANTANA

ROCHA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

TESTEMUNHA

EVANDRO CAETANO QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73453ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Informem as partes litigantes, conforme previsão contida no

despacho do juízo da vara do trabalho de origem (#id:aa6d302), no

prazo comum de 5 dias, acerca do interesse de acompanharem o

Oficial(a) de Justiça durante o cumprimento das diligências ali

determinadas, indicando número de telefone para contato do

servidor executante de mandados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009

AUTOR

ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

THIAGO LIMA ROCHA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

T & R RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -

EPP

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

RAYSSA FERREIRA SANTANA

ROCHA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

TESTEMUNHA

EVANDRO CAETANO QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA

- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA

- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP

- T & R RESTAURANTE LTDA - ME

- THIAGO LIMA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73453ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Informem as partes litigantes, conforme previsão contida no

despacho do juízo da vara do trabalho de origem (#id:aa6d302), no

prazo comum de 5 dias, acerca do interesse de acompanharem o

Oficial(a) de Justiça durante o cumprimento das diligências ali

determinadas, indicando número de telefone para contato do

servidor executante de mandados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-67.2022.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANTONIO FARIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da5d92

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:f0d8770).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000482-91.2019.5.13.0034

AUTOR

RODOLFO MARQUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MARQUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3604b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:b18fc0f).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025

REQUERENTE

JULIANNA SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891afd8

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo

executado em face do despacho proferido no ID.2318e0b.

Incabível a via eleita pelo executado, porque não cabe agravo de

petição nessas hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT,

alínea

a

.

Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID38caf47).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025

REQUERENTE

JULIANNA SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891afd8

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo

executado em face do despacho proferido no ID.2318e0b.

Incabível a via eleita pelo executado, porque não cabe agravo de

petição nessas hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT,

alínea

a

.

Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID38caf47).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:

20804/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO BASICA

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd43ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o estado dos bens e a baixa probabilidade de venda

em leilão, intime-se a exequente para informar se tem interesse na

adjudicação, no prazo de 5 dias, para que o oficial de justiça

prossiga com a penhora.

Caso a exequente permaneça silente, devolvam-se os autos à Vara

de origem.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:

20804/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO BASICA

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd43ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o estado dos bens e a baixa probabilidade de venda

em leilão, intime-se a exequente para informar se tem interesse na

adjudicação, no prazo de 5 dias, para que o oficial de justiça

prossiga com a penhora.

Caso a exequente permaneça silente, devolvam-se os autos à Vara

de origem.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022

AUTOR

SUELY RANGEL LOBO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIDIANE MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b9f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos autos, verifica-se que, embora tenha sido expedido

Edital de leilão ID. 38fe0f1, os bens não foram enviados à hasta

pública.

Assim, por cautela, expeça-se mandado de constatação dos bens

penhorados no ID. 8777c9f, havendo necessidade proceda o oficial

de justiça a reavaliação dos bens.

Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento dos

embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022

AUTOR

SUELY RANGEL LOBO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIDIANE MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY RANGEL LOBO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b9f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos autos, verifica-se que, embora tenha sido expedido

Edital de leilão ID. 38fe0f1, os bens não foram enviados à hasta

pública.

Assim, por cautela, expeça-se mandado de constatação dos bens

penhorados no ID. 8777c9f, havendo necessidade proceda o oficial

de justiça a reavaliação dos bens.

Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento dos

embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RECORRENTE

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RECORRENTE

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

RECORRIDO

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000512-48.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GERALDA ALVES SEVERIANO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ELIETE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

EDIVANIA BANDEIRA

BEZERRA(OAB: 20298/PB)

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:

23663/PB)

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDA ALVES SEVERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000512-48.2022.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GERALDA ALVES SEVERIANO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ELIETE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

EDIVANIA BANDEIRA

BEZERRA(OAB: 20298/PB)

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:

23663/PB)

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE MATIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE FERREIRA PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE FERREIRA PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE FERREIRA PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE MARINHO DE ARAUJO PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RECORRENTE

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE FERREIRA PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

MARLENE MARINHO DE ARAUJO

PAZ

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRIDO

JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MARTINS PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS - CPF:355.421.524-49 com

endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,

acima identificado, em que é autor JOSE MARTINS PEREIRA foi

proferida decisão, lançada no Id.:748a4ea, de teor seguinte:"Diante

disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da

empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME, incluindo

no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS DORES

SILVA SANTOS - CPF:355.421.524-49, para que esta responda

pelo débito apurado nesta ação. 0 presente edital será publicado no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.

Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente

edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DA SILVA BELMIRO

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA - CNPJ nº: 31.960.647/0001-

99, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à

AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência que se realizará

para10/05/2023 às08:15 horas, na sala virtual de audiência da 1ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom,

apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847),

nos autos nº 0000288-54.2023.5.13.0001 movida por EDVALDO

DA SILVA BELMIRO.

Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom

Meeting:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82725314901

ID da reunião: 827 2531 4901

O não comparecimento à referida audiência por videoconferência

importará o julgamento da questão à sua revelia e aplicação da

confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por

verdadeiras as alegações da parte contrária.

Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar

presente independentemente comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente

ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas

declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção

ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados

de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente

edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000439-54.2022.5.13.0001

AUTOR

NATHALIA EVELYN DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALEX FABIANO ALVES

OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d30ad

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000439-54.2022.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

NATHALIA EVELYN DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALEX FABIANO ALVES

OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA EVELYN DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d30ad

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição

da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.

No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,

houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento

dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou

Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto

55245-CSJT).

Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o

encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de

quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRE MOREIRA DUTRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS

RÉU

RESTAURANTE CULINARIA

JAPONESA CABO BRANCO LTDA.

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16ca3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo primeiro executado RESTAURANTE

CULINÁRIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA.

Mantida a sentença prolatada no id. cb9bf59, prossiga-se na

execução, cumprindo a determinação final contida na mesma (

adote

a secretaria as ferramentas on line disponíveis em face do sócio

).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRE MOREIRA DUTRA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS

RÉU

RESTAURANTE CULINARIA

JAPONESA CABO BRANCO LTDA.

ADVOGADO

FRANCISCO TIBURTINO DE

ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16ca3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo primeiro executado RESTAURANTE

CULINÁRIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA.

Mantida a sentença prolatada no id. cb9bf59, prossiga-se na

execução, cumprindo a determinação final contida na mesma (

adote

a secretaria as ferramentas on line disponíveis em face do sócio

).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

REQUERIDO

TRANSFEITOSA SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOCADORA LTDA

REQUERIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d5725

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do

Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por

SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS

DO

ESTADO

DA

PARAÍBA-

SINDMAE/PB

em

face

de

TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI, TRANSFEITOSA SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS LTDA. e TRANSFEITOSA CARGAS &

LOCADORA

LTDA.,

EXTINGUIR

O

PROCESSO

SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do

CPC.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.050,00., calculadas

sobre R$ 52.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos

termos do art. 790, §3º da CLT.

Intime-se a parte autora.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000845-75.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d5fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA na Reclamação Trabalhista

que move em face de GUSTAVO C BARBOSA COMÉRCIO DE

MADEIRAS LTDA - EPP.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamante, no importe de 541,83,

calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-75.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO

DE MADEIRAS LTDA - EPP

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d5fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA na Reclamação Trabalhista

que move em face de GUSTAVO C BARBOSA COMÉRCIO DE

MADEIRAS LTDA - EPP.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamante, no importe de 541,83,

calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO SILVA MENDES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399d10a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito

as preliominares arguida pela reclamada; concedo a parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABRICIO

SILVA MENDES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 773,24,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO SILVA MENDES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399d10a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito

as preliominares arguida pela reclamada; concedo a parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABRICIO

SILVA MENDES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 773,24,

calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-70.2022.5.13.0001

AUTOR

TIAGO ADREAM DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

REGIS EIGI NAKI 22646092814

ADVOGADO

JESSICA FERNANDA DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 28898/PB)

RÉU

PRAIO BEACH CLUB BARES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JESSICA FERNANDA DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 28898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRAIO BEACH CLUB BARES E SERVICOS LTDA

- REGIS EIGI NAKI 22646092814

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57881f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

formulados por TIAGO ADREAM DA SILVA face PRAIO BEACH

CLUB BARES E SERVIÇOS LTDA e EIGI NAKI (BOTECO

LUNAR), para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar

à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados na

planilha a seguir:

1. Aviso prévio;

2. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;

2. 13º salário proporcional de 2021 (3/12) e 2022 (09/12);

3. Multa do artigo 477 da CLT;

4. FGTS de todo o pacto laboral (de 21.09.2021 a 22.09.2022),

acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da

fundamentação;

5. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de

04 (quatro) parcelas;

6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art.

29 da CLT), para constar a função de garçom e barman, no período

de 21.09.2021 a 22.09.2022, bem como a remuneração mensal de

R$1.000,00, nos termos da fundamentação.

Cálculos elaborados com base no salário mínimo legal das épocas

próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na

planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado

em liquidação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-70.2022.5.13.0001

AUTOR

TIAGO ADREAM DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

REGIS EIGI NAKI 22646092814

ADVOGADO

JESSICA FERNANDA DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 28898/PB)

RÉU

PRAIO BEACH CLUB BARES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JESSICA FERNANDA DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 28898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ADREAM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57881f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por TIAGO ADREAM DA SILVA face PRAIO BEACH

CLUB BARES E SERVIÇOS LTDA e EIGI NAKI (BOTECO

LUNAR), para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar

à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em

julgado, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados na

planilha a seguir:

1. Aviso prévio;

2. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;

2. 13º salário proporcional de 2021 (3/12) e 2022 (09/12);

3. Multa do artigo 477 da CLT;

4. FGTS de todo o pacto laboral (de 21.09.2021 a 22.09.2022),

acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da

fundamentação;

5. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de

04 (quatro) parcelas;

6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art.

29 da CLT), para constar a função de garçom e barman, no período

de 21.09.2021 a 22.09.2022, bem como a remuneração mensal de

R$1.000,00, nos termos da fundamentação.

Cálculos elaborados com base no salário mínimo legal das épocas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na

planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado

em liquidação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR MARTINS DO RIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACIR MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ MOTTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACIR MOTTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127

ID da reunião: 828 5533 0127

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000268-63.2023.5.13.0001

AUTOR

RAYANNE KADYJA RIBEIRO DOS

SANTOS LIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE KADYJA RIBEIRO DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77de0c1

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

protocolou exceção de incompetência territorial (Id. 9292c52).

Assim, em conformidade com o disposto no art. 800 da CLT,

determino a retirada do processo de pauta de audiência inicial do

dia 12/04/2023, devendo a parte autora ser notificada para se

manifestar acerca da exceção, no prazo de 05 dias

Após, façam-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

TINTAS IQUINE LTDA.

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA

- TINTAS IQUINE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf4d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do demandado (id. 75ebdd0)

Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo

telepresencial, no dia 13/04/2013, às 12:15 horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Senha e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633807344

ou pelo ID da reunião: 886 3380 7344.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001

AUTOR

EMANUEL BATISTA SILVA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

TINTAS IQUINE LTDA.

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

CEDJANSEN REPRESENTANTES

COMERCIAIS LTDA

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf4d36

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do demandado (id. 75ebdd0)

Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo

telepresencial, no dia 13/04/2013, às 12:15 horas.

Senha e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633807344

ou pelo ID da reunião: 886 3380 7344.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c702076

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento da parte autora (Id 45199be), quanto a

alteração da audiência para UNA, ficando mantida a audiência

INAUGURAL, destinada à possível celebração de acordo ou

apenas recebimento da defesa, não havendo necessidade de

deslocamento dos atores processuais até o fórum, tornando o

ato mais célere e econômico.

Determino, porém, a alteração da audiência INAUGURAL do dia

18/04/2023, às 09:45 horas, para a modalidade HÍBRIDA, ou seja,

as partes, querendo, poderão comparecer à sala de audiências da

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador

Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB,

58034-045.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001

AUTOR

RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id.c280d74.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001

AUTOR

RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id.c280d74.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, do

agendamento da perícia médica (id. 3404279):

dia 08/05/2023, às

09:00 horas, no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

João Pessoa -PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, do

agendamento da perícia médica (id. 3404279):

dia 08/05/2023, às

09:00 horas, no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

João Pessoa -PB, 58034-045).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do

despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o

Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712

-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.

Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das

embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da

presente ação para suspensão da execução até ulterior

determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os

embargados para apresentarem sua contestação no prazo de

15 dias".

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do

despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o

Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712

-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.

Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das

embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da

presente ação para suspensão da execução até ulterior

determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os

embargados para apresentarem sua contestação no prazo de

15 dias".

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do

despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o

Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712

-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.

Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das

embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da

presente ação para suspensão da execução até ulterior

determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os

embargados para apresentarem sua contestação no prazo de

15 dias".

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

HERMANN JOSE STABEN

GOMES(OAB: 11969/BA)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do

Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000488-95.2022.5.13.0001

REQUERENTE

WILLIAMS ALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução ID 6844e75, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000488-95.2022.5.13.0001

REQUERENTE

WILLIAMS ALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução ID 6844e75, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO DA COSTA LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO DA COSTA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada, por seus advogados, do despacho

a seguir transcrito:

“À contadoria para excluir os honorários

advocatícios dos cálculos homologados, e, logo após, intime-

se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de

não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.”

Ver planilha de atualização Id 733d639.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000472-78.2021.5.13.0001

AUTOR

JACKSON DA SILVA AGOSTINHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PANIFICADORA E COMERCIO DOCE

PÃO E DELICATESSEN LTDA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

COSME CORREIA COSTA

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

RÉU

ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA

LINS

ADVOGADO

ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo

SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante

presente em conta judicial vinculada a este processo, sendo que os

valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VICENTE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos

da Expet do Juízo (Id 94b7338), ocasião em que poderão aduzir

suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos

conclusos para julgamento, conforme determinado no despacho de

Id 5ec89f8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001

AUTOR

DANIEL VICENTE BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos

da Expet do Juízo (Id 94b7338), ocasião em que poderão aduzir

suas razões finais, por memoriais.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos

conclusos para julgamento, conforme determinado no despacho de

Id 5ec89f8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001

AUTOR

CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO cientificado, por seu

advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do

seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os

valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001

AUTOR

CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada do despacho exarado no ID f7317a4,

parte final, de teor seguinte:"Após, intime-se a exequente para, no

prazo de 15 dias,indicar meios para o prosseguimento da execução,

sob pena de início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente (Art. 11-A da CLT)".

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006

AUTOR

RENATO CONCEICAO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS

E SERVI?OS LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Administração do EStado

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Finanças doEstado da

PRAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ISMAEL HONORIO FERREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA cientificado, por seu

advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do

seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os

valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DOS SANTOS

CHACON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 4c56ef6 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DOS SANTOS

CHACON

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 08 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. 4c56ef6 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 8 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. b0e1405.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA NELI SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 8 (oito) dias, sobre o laudo pericial

contábil juntado no Id. b0e1405.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001

AUTOR

VITOR CARVALHO DE AZEVEDO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b9f13

proferido nos autos.

Diante dos pedidos inseridos no item 6, alíneas

d

,

e

e

f

da inicial,

converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da

parte autora para dizer se ainda tem interesse nessa pretensão, em

5 dias.

Após, caso confirmada a pretensão pela autora, será designada

perícia médica e as partes serão intimadas para apresentação de

quesitos e indicação de assistentes técnicos.

Na hipótese de desistência dos mencionados pleitos, as reclamadas

serão intimadas para se pronunciarem a respeito, no prazo comum

de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MARTINS PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748a4ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

da empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME,

incluindo no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS

DORES SILVA SANTOS - CPF: 355.421.524-49, para que esta

responda pelo débito apurado nesta ação.

Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes. A executada MARIA DAS DORES SILVA

SANTOS, por Edital.

Após, prossigam-se com os atos executórios em relação a sócia

acima, utilizando-se de todas as ferramentas de execução

disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE MARTINS PEREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA DAS DORES SILVA SANTOS

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748a4ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

da empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME,

incluindo no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS

DORES SILVA SANTOS - CPF: 355.421.524-49, para que esta

responda pelo débito apurado nesta ação.

Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se as partes. A executada MARIA DAS DORES SILVA

SANTOS, por Edital.

Após, prossigam-se com os atos executórios em relação a sócia

acima, utilizando-se de todas as ferramentas de execução

disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000295-46.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

FELIPE VICENTE DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa98848

proferido nos autos.

Intimem-se os requerentes para que promovam a juntada do

contrato de trabalho referente à transação apresentada (cópia do

registro da CTPS ou registro em CTPS digital), bem como

procuração outorgada pelo trabalhador à causídica que subscreve a

inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

FERNANDO HUMBERTO BATISTA

DOS SANTOS

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seu advogado, do despacho exarado

no id. c9cc067.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 67d3c85)

apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 67d3c85)

apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000303-23.2023.5.13.0001

REQUERENTES

PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA

MELO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE

HOMOLOGAÇÃO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 12/04/2023, às 10:30

horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82154389428

ID da reunião: 821 5438 9428

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000303-23.2023.5.13.0001

REQUERENTES

PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA

MELO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas de que FOI REDESIGNADA A

AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EM TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para

10/04/2023, às 10:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82154389428

ID da reunião: 821 5438 9428

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO ALVES DO COUTO

NETO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:

4557/AL)

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

RÉU

WALMER ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID bb56e36, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000293-76.2023.5.13.0001

AUTOR

SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bfdcd

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, objetivando a liberação dos valores referentes ao

FGTS, bem como a expedição de alvará judicial para habilitação

junto ao seguro-desemprego.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

Inicialmente, cabe destacar que a despeito da probabilidade do

direito postulado pela parte na petição inicial, a rescisão de seu

contrato de trabalho operou-se à data de 31.03.2021, vindo o

reclamante socorrer-se desta Justiça somente em 29.03.2023,

quase dois anos após a rescisão contratual, o que, de forma

evidente, descaracteriza a necessária urgência na prestação da

tutela jurisdicional.

Se não bastasse, não consta nos autos a modalidade rescisória

ocorrida, sendo certo que apenas a rescisão sem justa causa do

empregado justifica a movimentação do FGTS e a liberação do

seguro-desemprego.

Deve ser dito ainda que, a ausência de qualquer dos elementos

elencados no art. 300 do CPC basta a justificar o indeferimento do

provimento antecipatório.

Sendo assim, não atendidos ambos os requisitos do Código de

Processo Civil, art. 300, INDEFERE-SE O PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000251-27.2023.5.13.0001

AUTOR

ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f75693

proferida nos autos.

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por ELIVELTON SILVA

DE ALMEIDA– CPF 116.247.724-55 em face de e

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA – CNPJ:

14.175.067/0001-71, em que postula, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela, a expedição de alvará judicial visando ao

processamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS

depositado em sua conta vinculada.

O reclamante comprovou que foi admitido em 09.05.2019 e relatou

ter sido dispensado, sem justa causa, em 26 de janeiro de 2023,

face o encerramento das atividades da empresa demandada, e que,

até a presente data, não recebeu suas verbas rescisórias, nem o

TRCT ou guias do seguro-desemprego. Afirmou que a empresa

demandada não procedeu a liberação das guias pertinentes, o que

inviabilizou o processamento do seguro-desemprego e a liberação

do FGTS.

Pleiteou, a título de tutela provisória de urgência, a autorização para

o processamento do seguro-desemprego e para a liberação do

saldo do FGTS, mediante alvará judicial.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Além de constar nos autos o comprovante de que o autor foi pré-

avisado da dispensa, sem justa causa, é fato público e notório que o

SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA, situado no bairro da

Intermares e outras unidades, encerrou suas atividades no mês de

janeiro do corrente ano.

Ou seja, não há dúvidas que o contrato de trabalho havido entre as

partes litigantes findou em 26.01.2023, situação que autoriza o a

movimentação do FGTS e o processamento do seguro-

desemprego.

Pois bem, diante da afirmação de que as verbas rescisórias não

foram adimplidas, revela-se a urgência no deferimento do pedido

antecipatório para que o reclamante possa pleitear perante os

órgãos competentes o seguro-desemprego, para fazer face às suas

despesas alimentares, além da liberação do FGTS depositado em

sua conta vinculada.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,

autorizando o processamento do seguro-desemprego perante os

órgãos competentes, assim como a liberação do FGTS depositado

na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que manteve com

a demandada.

Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa

Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta

vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa

ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a

Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a

habilitar o autor no Programa do Seguro-desemprego, considerando

que houve despedida sem justa causa, devendo observar, contudo,

o preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão do

benefício.

A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a

título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de

eventual condenação no pagamento de FGTS.

Intime-se a parte reclamante.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMILSON DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

VALMIR INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO 09924104447

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR INOCENCIO

- WANESSA MIKAELLY SILVA INOCENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d91be

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 30 dias, enquanto se

aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo

Nº 0016754-83.2013.8.15.2001.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001

AUTOR

RAMILSON DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

VALMIR INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

WANESSA MIKAELLY SILVA

INOCENCIO 09924104447

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d91be

proferida nos autos.

DECISÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Determino a suspensão desta execução por 30 dias, enquanto se

aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo

Nº 0016754-83.2013.8.15.2001.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001

AUTOR

HELLEN LILIAN VITORINO SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMU 192 Regional de João Pessoa

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeda5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita médica do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato

para informar impreterivelmente nos autos, no prazo de 5 dias, a

resposta aos quesitos complementares requeridos pela autora

(petição de Id. c5dbb95 de 23/11/2022) ou requerer o que entender

de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001

AUTOR

HELLEN LILIAN VITORINO SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMU 192 Regional de João Pessoa

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeda5d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita médica do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato

para informar impreterivelmente nos autos, no prazo de 5 dias, a

resposta aos quesitos complementares requeridos pela autora

(petição de Id. c5dbb95 de 23/11/2022) ou requerer o que entender

de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001

AUTOR

EDNALVO ALVES DE BRITO

ADVOGADO

ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:

26427-B/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVO ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2226a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas realizadas não apresentaram

resultados positivos, intime-se o exequente para que indique, em 15

dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da

execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001

AUTOR

JOABE MARREIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ENELSON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

Enelson da Silva Sousa - ME

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE MARREIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b9ff2

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na residência do sócio executado

Enelson da Silva Sousa.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589caf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os depósitos recursais constantes dos autos, os

quais são mais do que suficientes para a quitação da execução,

libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que

houver, a qual já indicou seus dados bancários e os seu advogado.

Paralelamente, libere-se o saldo sobejante para a executada, cujos

dados bancários já foram apresentados.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589caf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os depósitos recursais constantes dos autos, os

quais são mais do que suficientes para a quitação da execução,

libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que

houver, a qual já indicou seus dados bancários e os seu advogado.

Paralelamente, libere-se o saldo sobejante para a executada, cujos

dados bancários já foram apresentados.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001

AUTOR

ANNA KAROLINE DE SOUSA

GONCALVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

EVANIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ERICK SOARES FERNADES

GALVAO(OAB: 20190/PB)

ADVOGADO

JOSE ADAILSON DA SILVA

FILHO(OAB: 22043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41ba6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com

as retenções contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e

os do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, intime-se a exequente para informar, no

prazo de 5 dias, se aceita o pagamento do débito remanescente em

oito parcelas. Em sendo negativa a resposta, renove-se o Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001

AUTOR

JULIO IGLESIAS DOS SANTOS

GABRIEL

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

ADVOGADO

THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:

19076/BA)

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4222404

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente optou pelo prosseguimento da execução com o

bloqueio dos proventos do executado EDILTON TEIXEIRA PEREZ,

CPF: 002.209.735-04.

Diante disso, considerando que as ordem judiciais anteriormente

proferidas não foram efetivamente cumpridas, uma vez que nenhum

valor foi depositado nos autos, muito embora o INSS tenha

informado que procedeu ao bloqueio mensal de 20% e encaminhou

para o setor responsável (Id. 55696f6), determino a reexpedição de

ofícios tanto para o INSS quanto para o Serviço de Gerenciamento

de Benefícios da Gerência Executiva de Salvador para informar, no

prazo de dez dias, o motivo pelo qual até o presente momento

nenhum valor foi repassado para este processo desde julho de

2022, bem como efetuar os depósitos mensais até o limite da

execução.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001

AUTOR

ALEXSANDRA MENEZES

VASCONCELOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b28ba

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Verifica este Juízo que a citação do reclamado para comparecer à

audiência inicial foi devidamente cumprida no dia 31/03/2023,

conforme a segunda Certidão expedida pelo Oficial de Justiça (Id

9f99acf).

Desentranhe-se a primeira certidão expedida e juntada pelo

Oficial de Justiça de Id 760da03, por equívoco, haja vista não

pertencer a esses autos.

Deixo de analisar a petição da autora (id 54ce835), onde indica

endereço para citar o reclamado, haja vista o cumprimento da

diligência do Sr. Oficial de Justiça.

Aguarde-se audiência inicial, por videoconferência do dia

12/04/2023, às 12:15 horas, pelo aplicativo Zoom.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001

AUTOR

JOSE HILTON LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO DANTAS FILHO

RÉU

FRANCISCO DANTAS FILHO

36415413449

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f385

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na residência do executado

FRANCISCO DANTAS FILHO.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001

AUTOR

RICARDO BRAGA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

SLIM SAUDE PREVENCAO E

ASSISTENCIA MEDICA LTDA

RÉU

SLIM LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA

RÉU

SLIM CLINIC ESPECIALIDADES

MEDICAS LTDA

RÉU

ZILJOMAR NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO BRAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf74f4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 9621c95, fica

a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A

da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA GOMES FALCAO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

ESTETICA - ME

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

RÉU

MARA SELMA LINHARES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GOMES FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871567

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-37.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

EVERALDO CABRAL DE MELO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO CABRAL DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe7b61

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do executado, atualize-se o crédito exequendo

e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com as

cautelas de praxe.

Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados

bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de

valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado

requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo

prazo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001

AUTOR

EWERTON BEZERRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

NEY HERBERT ALVES GODINHO DE

CASTRO

RÉU

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA

VIANA

RÉU

REGINA ALVES GODINHO

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72bedb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções

contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu

patrono.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7496

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista o teor da certidão de Id. 13c6dbd, verifico que

assiste razão à executada quanto ao excesso de penhora efetuado

no Sisbajud, motivo pelo qual defiro o pedido de devolução imediata

do valor sobejante, sendo que a empresa já indicou seus dados

bancários.

Após, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução

provisória é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar

em liberação de valores enquanto o processo principal não tiver

transitado em julgado, eis que o procedimento tem como ponto

limite a penhora dos bens do devedor como garantia do Juízo.

Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7496

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tendo em vista o teor da certidão de Id. 13c6dbd, verifico que

assiste razão à executada quanto ao excesso de penhora efetuado

no Sisbajud, motivo pelo qual defiro o pedido de devolução imediata

do valor sobejante, sendo que a empresa já indicou seus dados

bancários.

Após, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução

provisória é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar

em liberação de valores enquanto o processo principal não tiver

transitado em julgado, eis que o procedimento tem como ponto

limite a penhora dos bens do devedor como garantia do Juízo.

Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001

AUTOR

LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TERCEIRO

INTERESSADO

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENNAND CIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5d030

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001

AUTOR

AMANDA PAULA CAVALCANTI

GALVAO

ADVOGADO

NATALIA JAINE SILVA DE

SOUSA(OAB: 20593/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Loja Anairana -

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING

SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4433b4e

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ffe8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. fb3ef88). Comprovou o depósito

de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ffe8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos

termos do artigo 916 do CPC (id. fb3ef88). Comprovou o depósito

de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.

Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do referido artigo.

Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se

aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para

quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação

do mesmo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001

AUTOR

WASHINGTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2d4ce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 49ef763 foi negativa,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES TAYNAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f496

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo ainda na fase de liquidação.

Recebo a petição no id. 608ee7b como Impugnação aos Cálculos

de Liquidação. Retificado o tipo do documento na movimentação do

processo.

Intimem-se a parte autora e o segunda demandado para se

infestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f496

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo ainda na fase de liquidação.

Recebo a petição no id. 608ee7b como Impugnação aos Cálculos

de Liquidação. Retificado o tipo do documento na movimentação do

processo.

Intimem-se a parte autora e o segunda demandado para se

infestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e028429

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita médica do Juízo para informar nos autos, no

prazo de 5 dias, a resposta aos quesitos complementares

requeridos pelo autor (Id 01a70f9 de 10/02/2023), no prazo de 05

dias, ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031

AUTOR

CARLOS NONATO DE SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC PLANEJAMENTO

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

PLANC TARSILA DO AMARAL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VANINE CARMEM LISBOA DE

ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS NONATO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e028429

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Perita médica do Juízo para informar nos autos, no

prazo de 5 dias, a resposta aos quesitos complementares

requeridos pelo autor (Id 01a70f9 de 10/02/2023), no prazo de 05

dias, ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000829-24.2022.5.13.0001

AUTOR

LINDINEZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c57708

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

d4bc662), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000829-24.2022.5.13.0001

AUTOR

LINDINEZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDINEZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c57708

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

d4bc662), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MARIA BETANIA MARCULINO

FRANCO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

ROSANGELA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE

PARTICIPACOES SOCIETARIAS

LTDA

REQUERIDO

DIANA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO

REQUERIDO

LEONARDO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

REQUERIDO

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

BARROS

REQUERIDO

MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARILEIDE CARDOSO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a848d58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id

e83a287), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MARIA BETANIA MARCULINO

FRANCO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

ROSANGELA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE

PARTICIPACOES SOCIETARIAS

LTDA

REQUERIDO

DIANA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO

REQUERIDO

LEONARDO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

REQUERIDO

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

BARROS

REQUERIDO

MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARILEIDE CARDOSO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a848d58

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id

e83a287), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000584-81.2020.5.13.0001

AUTOR

WENDEL MARINHO DA COSTA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

JC COMERCIO DE GRANITOS

EIRELI

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDEL MARINHO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50af4b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ISMAEL HONORIO FERREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cccbc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ISMAEL HONORIO FERREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL HONORIO FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cccbc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE JUNIO DA COSTA ALVES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

SANDRA DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

MARIA DA PENHA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

SONIA MARIA DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

JOSE MARIA DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

SANTINO DA ROCHA ARNAUD

NETO

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO DE MELO

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTINO DA ROCHA ARNAUD NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca01fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE JUNIO DA COSTA ALVES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

SANDRA DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

MARIA DA PENHA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

SONIA MARIA DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

AUTOR

JOSE MARIA DA COSTA ALVES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

SANTINO DA ROCHA ARNAUD

NETO

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO DE MELO

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JUNIO DA COSTA ALVES

- JOSE MARIA DA COSTA ALVES

- MARIA DA PENHA COSTA ALVES

- SANDRA DE SOUZA ALVES

- SONIA MARIA DA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca01fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18f5a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCILENE DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18f5a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5cc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução encontra-se quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIVALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5cc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução encontra-se quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSEANA OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

RODRIGO SILVA FERREIRA

RÉU

ATHLETIC ACADEMIA DE

GINASTICA LTDA.

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATHLETIC ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade72e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao

sócio RODRIGO SILVA FERREIRA que passará a responder

também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face do sócio acima referido.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001

AUTOR

JOSEANA OLIVEIRA CUNHA

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

RODRIGO SILVA FERREIRA

RÉU

ATHLETIC ACADEMIA DE

GINASTICA LTDA.

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade72e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao

sócio RODRIGO SILVA FERREIRA que passará a responder

também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face do sócio acima referido.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001

AUTOR

AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA

- DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA.

- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9703ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 215,33) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001

AUTOR

AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:

12349/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9703ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 215,33) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000652-60.2022.5.13.0001

EMBARGANTE

EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EMBARGADO

TASSIA BEZERRA GOMES PIRES

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

EMBARGADO

ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JOSE OLAVO FERREIRA

EMBARGADO

SANDRO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

EMBARGADO

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

EMBARGADO

EDMILSON JOAO DA SILVA

EMBARGADO

MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES

- SANDRO BEZERRA DA SILVA

- TASSIA BEZERRA GOMES PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bc85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES e TASSIA BEZERRA GOMES

PIRES em face de EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA, nos

termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000652-60.2022.5.13.0001

EMBARGANTE

EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

EMBARGADO

TASSIA BEZERRA GOMES PIRES

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

EMBARGADO

ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

EMBARGADO

JOSE OLAVO FERREIRA

EMBARGADO

SANDRO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

EMBARGADO

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

EMBARGADO

EDMILSON JOAO DA SILVA

EMBARGADO

MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bc85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES e TASSIA BEZERRA GOMES

PIRES em face de EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA, nos

termos da fundamentação.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58006fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S/A, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a

sentença de mérito, desta feita, observando-se que a cota-parte

previdenciária da empresa, no caso, é zero (0,00).

Cálculos modificados a seguir.

Custas processuais reduzidas para R$ 256,48, bem como o valor da

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58006fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S/A, para determinar a

reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a

sentença de mérito, desta feita, observando-se que a cota-parte

previdenciária da empresa, no caso, é zero (0,00).

Cálculos modificados a seguir.

Custas processuais reduzidas para R$ 256,48, bem como o valor da

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001

AUTOR

EDVALDO DA SILVA BELMIRO

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA BELMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82725314901

ID da reunião: 827 2531 4901

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c21ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA DA SILVA DIAS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c21ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS JONES GAUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientes, por seus advogados, da certidão de Id.

b6a1837, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JONAS JONES GAUDENCIO

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientes, por seus advogados, da certidão de Id.

b6a1837, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO JACINTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO JACINTO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de

certidão de crédito em favor do autor e de cópia de e-mail

solicitando habilitação do crédito no Processo de Recuperação

Judicial da empresa demandada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO JACINTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de

certidão de crédito em favor do autor e de cópia de e-mail

solicitando habilitação do crédito no Processo de Recuperação

Judicial da empresa demandada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:30 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84111494179

ID da reunião: 841 1149 4179

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi

designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na

modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:30 horas, na

sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência

telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84111494179

ID da reunião: 841 1149 4179

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001

AUTOR

KLEISON EDUARDO GOMES

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MORAIS EMERICK

REIS(OAB: 74179/MG)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47a98a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por

KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA; no mérito, REJEITO-

OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001

AUTOR

KLEISON EDUARDO GOMES

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MORAIS EMERICK

REIS(OAB: 74179/MG)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47a98a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por

KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA; no mérito, REJEITO-

OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.

Intimações necessárias, via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df19f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA, para sanar a omissão apontada e fazer constar da

sentença de mérito o tópico constante na fundamentação.

Intimem-se as partes, via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df19f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e

1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de

Declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

PEREIRA, para sanar a omissão apontada e fazer constar da

sentença de mérito o tópico constante na fundamentação.

Intimem-se as partes, via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001

AUTOR

RENILDO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROSETTA MANUTENCAO E

SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

- PROSETTA MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d8d65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas

demandadas; no mérito, decido Julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados por RENILDO FIRMINO DA SILVA em face de

PROSETTA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e

COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP S.A.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 497,81,

calculadas sobre o valor da causa (2% do valor da causa), porém

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001

AUTOR

RENILDO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

PROSETTA MANUTENCAO E

SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:

16692/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d8d65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas

demandadas; no mérito, decido Julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados por RENILDO FIRMINO DA SILVA em face de

PROSETTA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e

COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP S.A.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 497,81,

calculadas sobre o valor da causa (2% do valor da causa), porém

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002

AUTOR

P.A.S.D.R.

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 0544e09.

Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002

AUTOR

ALINE BIANCA DE MELO CEZAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

ALESSANDRA CARVALHO FERRO

DE ARAUJO

RÉU

JOAO PAULO CARVALHO

NASCIMENTO FERRO

RÉU

VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000680-

93.2020.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ALINE

BIANCA DE MELO CEZAR, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO,

com endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884

da CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado

através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será

liberado a quem de direito.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0131589-05.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS DAS NEVES

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

STM SERVICOS TECNICOS E

MONTAGENS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO

- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b501d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131589-05.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE CARLOS DAS NEVES

ADVOGADO

JOSE GUILHERME SOUZA DA

SILVA(OAB: 9647/PB)

RÉU

JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

STM SERVICOS TECNICOS E

MONTAGENS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b501d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001215-61.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSE CALIXTO DE MELO

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

SIDNEI FAVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEI FAVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e92c19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001215-61.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSE CALIXTO DE MELO

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

SIDNEI FAVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CALIXTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e92c19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0027700-21.2004.5.13.0002

AUTOR

MERCIA DE LIMA SABINO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

ROMULO DA SILVA

RÉU

RODIAL INDUSTRIA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

DIOGENES NOGUEIRA CASTELO

BRANCO NETO

RÉU

ROBERTO ALAX SILVA MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DE LIMA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37d26c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 0e5c947

, a exequente, injustificadamente,

manteve-se inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001760-34.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSUENIA VIEIRA PEREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINE LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 11971/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf042

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001760-34.2016.5.13.0002

AUTOR

JOSUENIA VIEIRA PEREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINE LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 11971/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUENIA VIEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf042

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000445-63.2019.5.13.0002

AUTOR

MARCONDES SA DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOAO FRANCO DA COSTA

NETTO(OAB: 14030/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

GASTRONOMIA NORDESTE

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES SA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d222081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0105900-66.2009.5.13.0002

AUTOR

IRACI SOARES COSTA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

RANK ADMINISTRADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

VITORIA MONALISA COELHO DE

ALMEIDA

RÉU

RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACI SOARES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49034ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no

Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º), podendo ser requerida ou declarada de

ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o

interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o

exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos

executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,

nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,

conforme art. 924, V, do CPC.

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a8ef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (

ID.

195fd88

).

Sendo assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito aos

exequentes (o autor, seu patrono e a União Federal), e em

conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do

Trabalho, devidamente atualizados, para que providenciem a

habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da

reclamada, sendo certo que é do Administrador Judicial a atribuição

para inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro

Geral de Credores.

A certidão deverá conter os dados elencados no § 2º do art. 112 da

Consolidação de Provimentos do TST.

A suspensão da execução até que haja o pagamento aos credores

por parte do D. Juízo falimentar, promovendo-se o arquivamento

provisório do feito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LISANDRO DOUGLAS SANTOS

MENDONCA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a8ef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (

ID.

195fd88

).

Sendo assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito aos

exequentes (o autor, seu patrono e a União Federal), e em

conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do

Trabalho, devidamente atualizados, para que providenciem a

habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da

reclamada, sendo certo que é do Administrador Judicial a atribuição

para inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro

Geral de Credores.

A certidão deverá conter os dados elencados no § 2º do art. 112 da

Consolidação de Provimentos do TST.

A suspensão da execução até que haja o pagamento aos credores

por parte do D. Juízo falimentar, promovendo-se o arquivamento

provisório do feito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002

AUTOR

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5c423

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002

AUTOR

IAKSON ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAKSON ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5c423

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000017-42.2023.5.13.0002

AUTOR

THALYSON DE LIMA FERNANDES

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

UNION CENTRAL DE SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THALYSON DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463d296

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do cumprimento da determinação constante da ata (

ID.

8770fed

), designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio

telepresencial, para o dia 24/04/2023 às 10h:30min, sendo que as

partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81390360983

ID da reunião: 813 9036 0983

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora.

Cite-se o demandado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0131967-58.2015.5.13.0002

AUTOR

VANIA DE ASSIS FRANCELINO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

CLEONICE BARBOSA MOREIRA

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSÕES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA DE ASSIS FRANCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6215c0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a consulta processual juntada no

ID. 5f78f5b

,

aguarde-se por sessenta dias a manifestação da Vara de

Sucessões da Capital na Ação de Inventário nº 0823871-

53.2017.8.15.2001.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0141100-28.1995.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

RÉU

ALMIR SANTANA DA SILVA

20567634434

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO

SANTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5770b62

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que decorreu

in albis

o prazo ao executado ALMIR

SANTANA DA SILVA para manifestação em relação ao bloqueio

efetuado por meio do SISBAJUD (

ID. b62e0d3

).

Assim, pague-se ao autor LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA

os valores integrais existentes nas contas judiciais

4099.042.04946406-6 e 4099.042.04946407-4, com as cautelas e

registros de praxe.

Nesta mesma oportunidade, deve ser providenciada a liberação do

depósito (conta judicial 4099.042.04828458-7), cuja determinação

consta no despacho de

ID. 0223020

, de 31/07/2013.

Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, promover à

indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua

titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos

autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que

resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em

prol do advogado do reclamante.

Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se o credor

para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou

requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob

pena de suspensão da execução e sobrestamento do feito, com

início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0010300-52.2008.5.13.0002

EMBARGANTE

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSE HELIO GOMES

BANDEIRA(OAB: 7840/PB)

EMBARGANTE

JOACIL GOMES RIBEIRO

EMBARGANTE

JOSE JOAQUIM DA SILVA

EMBARGADO

FERNANDO PEDRO DAS NEVES

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PEDRO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cccd50

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o credor FERNANDO PEDRO DAS NEVES para

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer

o que entender de direito, no prazo de quinze dias, suspensão da

execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do

prazo prescricional (art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0071900-35.2012.5.13.0002

AUTOR

SERGIO RICARDO SOUZA DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d8b3a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Uma vez comprovada a regularização dos pagamentos do

parcelamento previdenciário (

ID. 19c8a6e

), deferido por este Juízo,

suspenda-se o cumprimento da determinação exarada no despacho

de

ID. 19c8a6e

, cancelando-se quaisquer bloqueios que,

porventura, já tenham sido efetivados.

No mais, aguardem-se os pagamentos das parcelas vindouras.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18affa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do que consta da manifestação e documentos juntados pela

reclamante (

IDs. bc1e015

e seguintes

), encaminhem-se os autos à

Contadoria, para apuração da multa requerida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002

AUTOR

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18affa

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do que consta da manifestação e documentos juntados pela

reclamante (

IDs. bc1e015

e seguintes

), encaminhem-se os autos à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Contadoria, para apuração da multa requerida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002

AUTOR

GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:

1521/PB)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5f85e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove

o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002

AUTOR

GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:

1521/PB)

RÉU

DJ SOLUCOES SERVICOS

CONTABEIS E PRODUCAO DE

EVENTOS EIRELI

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5f85e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove

o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.

Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos

registros e baixa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002

AUTOR

KLERISTON DE LIMA MOREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2defb34

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 5b2c4c9)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5

(cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,

consistente na baixa digital da CTPS da autora.

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002

AUTOR

KLERISTON DE LIMA MOREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON DE LIMA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2defb34

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 5b2c4c9)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5

(cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,

consistente na baixa digital da CTPS da autora.

Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da

executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais

empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP

(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em

conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do

Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação

1), determina-se:

1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na

situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;

2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes

(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de

seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,

sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e

-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de

credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;

3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo

segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;

4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá

a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial

ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,

remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de

que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser

satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente

deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não

satisfação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002

AUTOR

I.K.D.L.F.S.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.S.E.R.J.E.R.J.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- T.L.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6202d.

Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002

AUTOR

I.K.D.L.F.S.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.K.D.L.F.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6202d.

Processo Nº ATSum-0000165-53.2023.5.13.0002

AUTOR

EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AUTO BRILHO INDUSTRIA DE

ESTRUTURA METALICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6091c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do cumprimento da determinação constante da ata (

ID.

8770fed

), designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio

telepresencial, para o dia 24/04/2023, às 10h15min, sendo que as

partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926282937

ID da reunião: 829 2628 2937

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora.

Cite-se o demandado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

INALDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d85ebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos a

complementação da documentação para liquidação do julgado,

conforme determinado em ata de

ID. 9e49e63

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-23.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c15b1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio

telepresencial, para o dia 25/04/2023, às 10h15min, sendo que as

partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215387915

ID da reunião: 862 1538 7915

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora.

Cite-se o demandado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002

AUTOR

NILMARIO CIDREIRA CARDOSO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530ee6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Esclareça o peticionante acerca do requerimento de

ID. b147529

,

uma vez que a audiência designada está na modalidade presencial.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002

AUTOR

NILMARIO CIDREIRA CARDOSO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530ee6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Esclareça o peticionante acerca do requerimento de

ID. b147529

,

uma vez que a audiência designada está na modalidade presencial.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-24.2023.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANE DE ARAUJO LIMA

MAURINO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE ARAUJO LIMA MAURINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d1478

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento e da justificativa apresentados pela parte

autora (

ID. 55d3d36

), ANTECIPA-SE a audiência, transformando-

a de UNA por videoconferência, para o dia 18/04/2023, às 10h,

mantidas as cominações anteriores, inclusive o link já

d i s p o n i b i l i z a d o .

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000279-89.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

ENGESELT ENGENHARIA E

SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE

CORREIA(OAB: 20118/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLAUDILENE GOMES CARNEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c1ccb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do

espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na

Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei

nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo

trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados

perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores

previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,

independentemente de inventário ou arrolamento.

Sendo assim, intime-se o consignatário, na pessoa do

companheiro informado e os pais, para que providenciem, no

prazo de 20 (vinte) dias, a juntada da certidão dos dependentes

habilitados perante a Previdência Social ou habilitação junto ao

Juízo Cível requerendo a indicação de sucessor em alvará judicial,

para fins de regularização do polo.

Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social,

deve ser observado o rol comum do art. 1.829, I, do CC.

É preciso observar, também, que, falecido o titular do crédito

trabalhista, deixando bens a inventariar, e não havendo

dependentes do habilitados perante

de cujus

a Previdência Social,

se for possível verificar a existência de herdeiros cíveis não

habilitados nos autos, demonstra-se imprescindível, para o fim de

prosseguimento da execução (ou da liberação dos valores

depositados), a regularização da representação processual do

espólio, com a representação por inventariante ou pelos sucessores

previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial.

Assim, no caso dos autos, e na forma do art. 1.829, I, do CC, deve

ser cabalmente comprovada essa legitimidade, no prazo concedido

acima.

D e s i g n a - s e ,

a i n d a ,

A U D I Ê N C I A

I N I C I A L ,

P O R

VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, apresentação

de defesa e outras medidas de saneamento do processo, que será

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho

de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia

25/04/2023, às 10h, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso pelos seguintes dados:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86713615313

ID da reunião: 867 1361 5313

Para tanto, o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos em epígrafe,

deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,

dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao (aos)

representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o proponente,

e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

do contrato ou estatuto social, em que constem os dados cadastrais

dos responsáveis, no caso de pessoa jurídica.

Deverá, por fim, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco)

dias, o depósito do valor constante da consignação, sob pena de

extinção do feito, sem julgamento de mérito.

Notifiquem-se as partes, sendo as consignatárias por Oficial de

Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCIO ELISIO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:

41138/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b223d4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(PB) dar parcial provimento ao recurso de embargos de

declaração oposto pela reclamada, a empresa Oliveira e Antunes

Comércio e Serviços Ltda., para declarar que não houve a produção

de prova pericial e citação por mandado neste processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCIO ELISIO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:

41138/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b223d4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) dar parcial provimento ao recurso de embargos de

declaração oposto pela reclamada, a empresa Oliveira e Antunes

Comércio e Serviços Ltda., para declarar que não houve a produção

de prova pericial e citação por mandado neste processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS NEVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO MATIAS

PORTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS MENDONCA

BEZERRA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA

- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56810f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o resultado infrutífero da audiência designada, conforme ata

juntada no

ID. 523c006

, e considerando a petição da reclamante de

ID. 8b42ffe

, inicie-se a execução trabalhista.

Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, procedam ao pagamento da condenação, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garantam a execução, observada a

gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.

No silêncio, prossiga-se.

Sem prejuízo, e considerando o não comparecimento da

demandada para cumprimento da obrigação de fazer determinada,

conforme declaração juntada no

ID. 69a2692

, fica designado o dia

10/04/2023, entre 10h e 11h, para que a autora compareça à

Secretaria desta unidade judiciária, munida de sua CTPS, para fins

de retificação supletiva pelo Diretor no tocante à data de saída em

19/04/2022, já integrado o aviso prévio indenizado

.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS NEVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO MATIAS

PORTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS MENDONCA

BEZERRA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56810f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o resultado infrutífero da audiência designada, conforme ata

juntada no

ID. 523c006

, e considerando a petição da reclamante de

ID. 8b42ffe

, inicie-se a execução trabalhista.

Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, procedam ao pagamento da condenação, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garantam a execução, observada a

gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.

No silêncio, prossiga-se.

Sem prejuízo, e considerando o não comparecimento da

demandada para cumprimento da obrigação de fazer determinada,

conforme declaração juntada no

ID. 69a2692

, fica designado o dia

10/04/2023, entre 10h e 11h, para que a autora compareça à

Secretaria desta unidade judiciária, munida de sua CTPS, para fins

de retificação supletiva pelo Diretor no tocante à data de saída em

19/04/2022, já integrado o aviso prévio indenizado

.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002

AUTOR

EDIMAR RODRIGUES COURA

ADVOGADO

FRANCISCO ALVES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fe1e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) negar provimento ao recurso de embargos de declaração

oposto pela reclamante, o Sr. Edimar Rodrigues Coura.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002

AUTOR

EDIMAR RODRIGUES COURA

ADVOGADO

FRANCISCO ALVES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR RODRIGUES COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fe1e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) negar provimento ao recurso de embargos de declaração

oposto pela reclamante, o Sr. Edimar Rodrigues Coura.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCONDES CORDEIRO GADELHA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79be0bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a exceção de pré-

executividade proposta pela devedora Cruz Vermelha Brasileira –

Órgão Central para manter os bloqueios efetivados mediante o

SISBAJUD em seu desfavor, que deverão ser liberados à parte

autora, que fica, desde já, intimada para, querendo, indicar conta

bancária de sua titularidade para fins de transferência.

Intimem-se.

Sem custas.

Após, atualize-se o débito, abatendo-se os valores ora liberados, e

intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, para

pagamento do saldo, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento

da execução.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MARCONDES CORDEIRO GADELHA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES CORDEIRO GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79be0bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a exceção de pré-

executividade proposta pela devedora Cruz Vermelha Brasileira –

Órgão Central para manter os bloqueios efetivados mediante o

SISBAJUD em seu desfavor, que deverão ser liberados à parte

autora, que fica, desde já, intimada para, querendo, indicar conta

bancária de sua titularidade para fins de transferência.

Intimem-se.

Sem custas.

Após, atualize-se o débito, abatendo-se os valores ora liberados, e

intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, para

pagamento do saldo, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento

da execução.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MIRANDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte Consignatária ciente da decisão seguinte:

"Considerando-se que o polo passivo ainda não se encontra

regularizado, a referida exceção de incompetência somente poderá

analisada após a referida regularização a fim de que este Juízo

possa verificar a legitimidade de quem interpôs a exceção. Aguarde-

se portanto por mais 30 dias a regularização do polo passivo. O

Processo deverá permanecer fora de pauta. Transcorrido o prazo,

venham os autos conclusos.".

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da decisão de

homologação do cálculo, bem como da respectiva planilha.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da decisão de

homologação do cálculo, bem como da respectiva planilha.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para ciência do despacho exarado no

ID.

3a0fb72

, bem como para pagamento do saldo devedor apurado no

ID. 00ffa4b,

no prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002

AUTOR

IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002

AUTOR

IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002

AUTOR

RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARK COWBOY

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

Jailson da Silva

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. a799eb1.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002

AUTOR

RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO PARK COWBOY

RÉU

ORDENANCA SERVICOS DE

VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -

EPP

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

TESTEMUNHA

Jailson da Silva

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. a799eb1.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 5ef0796.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 5ef0796.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- K.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f0b83b.

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 160fc03.

Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002

AUTOR

ALINE PORTO DIAS

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE PORTO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd2d2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o

Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial

ou apresente justificativa de sua impossibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002

AUTOR

ALINE PORTO DIAS

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd2d2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial

ou apresente justificativa de sua impossibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d897fe3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d897fe3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

ANA APARECIDA PAVIOTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA

- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA

- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285b95

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

comprovassem o pagamento das contribuições previdenciárias.

Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, remeta-se o

processo à Central de Efetividade visto se tratar de execução

exclusivamente previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

ANA APARECIDA PAVIOTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA PAVIOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285b95

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

comprovassem o pagamento das contribuições previdenciárias.

Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, remeta-se o

processo à Central de Efetividade visto se tratar de execução

exclusivamente previdenciária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA KREIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d26c9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,

com execução suspensa, aguardando-se indicação da credora de

meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do

prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da

CLT.

Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição

intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com

fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está

obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada

para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,

§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº

41/2018 do TST).

Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem

como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios

eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes

pedidos meramente abstratos como renovação de convênios

eletrônicos.

No silêncio, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002

AUTOR

LENILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GUILARDO DA SILVA AZEVEDO

RÉU

MARIA DA GUIA DE MENEZES

AZEVEDO

RÉU

MARIA DA GUIA DE MENEZES

AZEVEDO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8768596

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorreu o prazo para Guilardo da Silva Azevedo se manifestar

acerca da relação que mantém com a executada.

A consulta CCS (ID 55dd235) mostra que o Sr. Guilardo da Silva

Azevedo possui contas bancárias em co-titularidade com Maria da

Guia de Menezes dos Santos.

Tal sistema permite verificar se os clientes do Sistema Financeiro

Nacional mantêm contas bancárias ou aplicações financeiras

diretamente ou por seus procuradores, o que torna possível detectar

eventuais interpostas pessoas, que apenas emprestam seu nome

para ocultar o real proprietário dos valores, assim, como eventuais

proprietários de fato ou sócios ocultos, que administram pessoas

jurídicas sem constar formalmente de seu quadro social, através de

procuração para movimentar as respectivas contas bancárias.

A relação de procuração bancária permite concluirmos que Guilardo

da Silva Azevedo possui poderes para movimentar as contas

bancárias e ativos financeiros em nome da executada, viabilizando

sua inclusão no polo passivo da demanda judicial.

AGRAVO DE PETIÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

CONSULTA AO SISTEMA BACEN CCS. PROCURADOR COM

PODERES PARA GERIR CONTA BANCÁRIA. SÓCIO OCULTO.

VINCULAÇÃO COM EMPRESA EXECUTADA. CONFIRMAÇÃO.

SUBSISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO NO

POLO PASSIVO DA DEMANDA. Ao realizar a consulta no sistema

BACEN - CCS, encontrando vinculação entre a pessoa jurídica e

um terceiro que não faz parte do seu quadro de sócios, presume-se

a existência de uma sociedade de fato, o que pode viabilizar a sua

inclusão no polo passivo da demanda judicial, inclusive na condição

de sócio. Essa presunção pode ser elidida por prova em contrário,

como por exemplo, a pessoa em questão tratar-se de um

funcionário da empresa que detinha poderes para gerir

financeiramente o empreendimento, hipótese não demonstrada nos

autos. Nesta situação, indene de dúvidas, que o procurador da

conta bancária da executada, na verdade é um sócio de fato do

estabelecimento demandado, não podendo ficar à margem da

responsabilidade de suas obrigações. Agravo de petição a que se

nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição

nº 0131559-92.2015.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)

Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 23/04/2019, Publicação:

DJe 25/04/2019)

C O N S U L T A

A O

B A C E N

C C S .

S Ó C I O

O C U L T O .

RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada

mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de

Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente para

imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida trabalhista de

empresa que o constituiu como representante, responsável, ou

como procurador. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição

nº 0047900-14.2002.5.13.0004, Redatora: Desembargadora Ana

Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe

20/01/2019)

AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.

CONSULTA AO BACEN CCS. VINCULAÇÃO COM A EMPRESA

EXECUTADA COMPROVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA.

MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA. Comprovada a vinculação do agravante com a

empresa executada, na condição de responsável, representante,

procurador ou sócio oculto, conforme procuração juntada aos autos,

resta configurada sua legitimidade para compor o polo passivo da

execução em curso na Reclamação Trabalhista nº 0064600-

79.2013.5.13.0004. Recurso a que se nega provimento. (TRT 13ª

Região

-

Turma

-

Agravo

De

Petição

0000919-

05.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose

Videres Trajano, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe

15/02/2018)

Portanto, diante da constatação de que Guilardo da Silva Azevedo

tem poderes para movimentar as contas bancárias da executada,

bem como diante da ausência de manifestação dos interessados,

determina-se a sua inclusão no polo passivo da demanda, devendo

o mesmo ser intimado para pagar a dívida ou garantir a execução,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000676-90.2019.5.13.0002

AUTOR

EDJAILSON SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NM INCORPORACOES

IMOBILIARIAS EIRELI - EPP

ADVOGADO

LEONARDO LEONARDI(OAB:

17704/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NM INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241fd1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o requerido pela reclamada em sua petição de

ID. bb7a074

.

Proceda-se, com brevidade, à exclusão de qualquer

indisponibilidade efetivada nestes autos em relação à reclamada

NM INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI - EPP, certificando-

se nos autos.

Em relação ao pedido relativo à sócia proprietária Manuela

Menezes Lins, nada a deferir, considerando que a execução nestes

autos foi direcionada apenas em desfavor da pessoa jurídica acima

mencionada.

Cumpra-se.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e105

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência, à reclamada e à Sra. Perita, acerca dos documentos

juntados pelo autor Ids. 00e25f4 e 4a5e70a, podendo, a Sra. Perita,

se o caso, no prazo de 05 dias, proceder à complementação do

laudo apresentado Id. cf86785.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESON DUARTE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e105

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência, à reclamada e à Sra. Perita, acerca dos documentos

juntados pelo autor Ids. 00e25f4 e 4a5e70a, podendo, a Sra. Perita,

se o caso, no prazo de 05 dias, proceder à complementação do

laudo apresentado Id. cf86785.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58295

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na

petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos

cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições

contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para

exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele

apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58295

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na

petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos

cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições

contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para

exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele

apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-51.2023.5.13.0002

AUTOR

NADIENE GOMES CAVALCANTE

ADVOGADO

TAYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)

ADVOGADO

TACYANE PONTES CAVALCANTI

REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)

RÉU

LEANDRO DE LIMA 08566524403

Intimado(s)/Citado(s):

- NADIENE GOMES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às

08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82225075309

ID da reunião: 822 2507 5309

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03933cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03933cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000287-66.2023.5.13.0002

AUTOR

KENNY SOUZA DE AGUIAR

ADVOGADO

PAVLOVA ARCOVERDE COELHO

LIRA(OAB: 9204-B/RN)

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNY SOUZA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 02/05/2023 às

09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195554096

ID da reunião: 871 9555 4096

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab010

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação

dos documentos necessários à liquidação do processo.

Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações

vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles

a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,

concedendo-se 15 dias para a juntada.

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos

autos.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a

empresa dirigir o pedido ao Cejusc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GONZAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab010

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação

dos documentos necessários à liquidação do processo.

Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações

vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles

a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,

concedendo-se 15 dias para a juntada.

Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos

nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879

da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR

(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil

neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação

do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,

que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos

autos.

Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes

autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de

cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

empresa dirigir o pedido ao Cejusc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9710

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa de

id.7d7f95e, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRIANO FURTADO LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9710

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa de

id.7d7f95e, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002

AUTOR

JESSYCA SAMARA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:

368740/SP)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21079a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Comprovado o pagamento do saldo de contribuições

previdenciárias pela reclamada (

ID. a35454c

), declara-se extinta a

execução em seu desfavor.

Assim, proceda-se ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias utilizando-se o saldo da conta judicial

4099.042.04952443-3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos

definitivamente.

Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no

prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à

execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que

se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade , em razão

de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça

gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação

pelo Juízo.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002

AUTOR

JESSYCA SAMARA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:

368740/SP)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA SAMARA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21079a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Comprovado o pagamento do saldo de contribuições

previdenciárias pela reclamada (

ID. a35454c

), declara-se extinta a

execução em seu desfavor.

Assim, proceda-se ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias utilizando-se o saldo da conta judicial

4099.042.04952443-3.

Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos

definitivamente.

Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no

prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à

execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que

se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade , em razão

de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça

gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação

pelo Juízo.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002

AUTOR

MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS

DINIZ

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8c7ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da reclamada CONTAX S.A. - Em recuperação

Judicial de que a anotação na CTPS do autor seja cumprida por

meio digital, conforme já autorizado na parte final do despacho

exarado no

ID. 7b1a60b.

Intime-se a reclamada, portanto, para

comprovar nos autos seu cumprimento no prazo de cinco dias.

Quanto ao pedido de dilação de prazo para pagamento requerido

pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., indefere-se

face a ausência de previsão legal, considerando o prazo expresso

paga pagamento constante do art. 880 da CLT.

Intimem-se.

Após, prossiga-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb313c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na

petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos

cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições

contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para

exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele

apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a

empresa dirigir o pedido ao Cejusc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO CABOCLO ALVARENGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb313c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na

petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos

cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições

contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para

exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele

apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes

poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de

dez dias.

Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a

empresa dirigir o pedido ao Cejusc.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002

AUTOR

FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14620

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se a dilação de prazo pretendida pela reclamada por

ausência de previsão legal, considerando que o prazo para

pagamento encontra-se expressamente estipulado no art. 880 da

CLT.

Intime-se.

Prossiga-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDERSON SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada novamente intimada para comprovar, no prazo de

cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do

autor por meio digital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000934-95.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

CAVALCANTE LACERDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce447b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE

LACERDA em face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em

favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da

causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000934-95.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

CAVALCANTE LACERDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce447b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE

LACERDA em face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em

favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da

causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,

em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da

concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002

AUTOR

HERICK TOLENTINO SIQUEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

EGIDIO CAPALBO - EPP

RÉU

MINERACAO PARAIBANA ONE -

COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - ME

RÉU

EGIDIO CAPALBO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4671157

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o requerido pelo exequente em sua petição de

ID. d1b1b65

.

Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e

CNIB em desfavor dos executados, conforme requerido. Antes,

porém, atualize-se o débito dos autos. Infrutíferas, procedam-se às

pesquisas CCS e SNIPER.

Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte do

executado Egídio Capalbo, indefere-se.

A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente.

Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado

da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação

do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se.

Sem prejuízo das medidas acima determinadas, intimem-se as

partes, sendo os reclamados via postal, para manifestarem

interesse, querendo, em designação de audiência para tentativa de

conciliação em execução.

No silêncio, cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

SER EDUCACIONAL S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SER EDUCACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd4dde

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do decurso de prazo fixado na ata de audiência Id. 0e7a84a,

intime-se a reclamada, para que, no prazo de 05 dias, informe ao

Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na

baixa da CTPS digital do autor.

Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

SER EDUCACIONAL S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd4dde

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do decurso de prazo fixado na ata de audiência Id. 0e7a84a,

intime-se a reclamada, para que, no prazo de 05 dias, informe ao

Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na

baixa da CTPS digital do autor.

Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022

AUTOR

RAYANNA NELI ARAUJO DE

OLIVEIRA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUCILIA TEIXEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

HELIA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte H L DOS SANTOS EIRELI intimada acerca do

bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 781e1fa) para

que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0041900-86.2011.5.13.0002

AUTOR

INALDO LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CESAR GABRIEL

MACEDO(OAB: 14737/PB)

RÉU

CONSTRUTORA BS S.A.

ADVOGADO

ELISA ALBINO DA SILVA DE

CAMPOS PONTES(OAB: 12414-

O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d62bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (embargos de declaração)

A executada apresenta embargos de declaração contra despacho

que indeferiu o pedido de exclusão do seu nome do BNDT.

Conhece-se,

não

havendo

questionamento

quanto

à

a d m i s s i b i l i d a d e .

Assiste razão à recorrente também quanto ao mérito recursal.

O Ato CGJT 1/2022, no § 1º do art. 13 , prevê que, na hipótese de

ter deferida a recuperação judicial, deverá constar, no BNDT, a

situação positiva com efeito negativo.

Sendo assim, acolhe-se o pedido da executada, para determinar a

alteração da sua situação no BNDT para positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

Ao arquivo provisório, nos termos do

ID. e37d526

.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0041900-86.2011.5.13.0002

AUTOR

INALDO LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CESAR GABRIEL

MACEDO(OAB: 14737/PB)

RÉU

CONSTRUTORA BS S.A.

ADVOGADO

ELISA ALBINO DA SILVA DE

CAMPOS PONTES(OAB: 12414-

O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO LAURENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d62bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (embargos de declaração)

A executada apresenta embargos de declaração contra despacho

que indeferiu o pedido de exclusão do seu nome do BNDT.

Conhece-se,

não

havendo

questionamento

quanto

à

a d m i s s i b i l i d a d e .

Assiste razão à recorrente também quanto ao mérito recursal.

O Ato CGJT 1/2022, no § 1º do art. 13 , prevê que, na hipótese de

ter deferida a recuperação judicial, deverá constar, no BNDT, a

situação positiva com efeito negativo.

Sendo assim, acolhe-se o pedido da executada, para determinar a

alteração da sua situação no BNDT para positiva com suspensão da

exigibilidade do débito.

Ao arquivo provisório, nos termos do

ID. e37d526

.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000134-33.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565465

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição Id. e08e187, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-33.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565465

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição Id. e08e187, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANUEL DANTAS NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfef48b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição Id. f09bf1a, mormente diante da considerável complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)

para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo

ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANUEL DANTAS NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DANTAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfef48b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição Id. f09bf1a, mormente diante da considerável complexidade

dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as

disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)

para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo

ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20

(vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SUELEN QUEIROZ DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a54d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição ID. 9612632, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SUELEN QUEIROZ DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN QUEIROZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a54d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua

petição ID. 9612632, mormente diante da considerável

complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes

autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia

-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF

055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste

processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do

julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.

Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela

parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.

As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo

comum de dez dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002

AUTOR

JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

RÉU

OSCAR TATSUO NAGATA

RÉU

WALDOMIRO PEREZ

RÉU

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

JOAO PEDRO MIYAZATO

CASAGRANDE

RÉU

H.M.C.

RÉU

DANIELA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se as intimação #id:e946c02 e #id:fe683d6 por edital.

Ato contínuo, proceda-se ao Sisbajud em face dos executados já

incluídos no polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002

AUTOR

JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

RÉU

OSCAR TATSUO NAGATA

RÉU

WALDOMIRO PEREZ

RÉU

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

JOAO PEDRO MIYAZATO

CASAGRANDE

RÉU

H.M.C.

RÉU

DANIELA MIYAZATO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se as intimação #id:e946c02 e #id:fe683d6 por edital.

Ato contínuo, proceda-se ao Sisbajud em face dos executados já

incluídos no polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SEVERINA FIRMINO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32d533

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Severina

Firmino em face da Clinica Dom Rodrigo, com o fim de promover a

execução da sentença proferida nos autos do Processo nº 0000553-

27.2022.5.13.0022.

Com a inicial, a autora juntou planilha de cálculos.

Cite-se à ré, por meio do Dje-JT, acerca da petição inicial, cálculos

e documentos apresentados pela autora, inclusive para, querendo,

apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual

impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e

valores objeto de discordância, em conformidade com o

preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do

Trabalho, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 513 do CPC,

intime-se a ré também na pessoa dos advogados constituídos no

processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

Após, façam-se conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0090000-19.2004.5.13.0002

AUTOR

JORGE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

LINDINALVA MAGALHAES

MOURA(OAB: 4443/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

CERAMICA CORDEIRO DO

NORDESTE S A

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6baf3a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de

dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem

qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de

praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do

feito, demonstrando o completo abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente

autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o

artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no

processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência

quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no

curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou

declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).

O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal

Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o

dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a

com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se

eternizar o litígio.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

DISPOSITIVO

Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a

execução, conforme art. 924, V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002

AUTOR

ELPIDIO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PEDRALVA BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

RÉU

SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS

RÉU

MARCO GIUSTO

RÉU

DERLANE VIEIRA MORO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC

Intimado(s)/Citado(s):

- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841d4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido do autor de apreensão da CNH e do

passaporte dos executados, conforme requerido na petição de

ID.

1a667c4

.

A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente.

Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado

da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação

do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, salientando que se considerarão inócuos os

requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos

os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da

CLT.

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002

AUTOR

ALECSANDRO RODRIGUES

TEIXEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ELIVALDO DE LIMA MENEZES

RÉU

LUBRICENTER COMERCIO

ATACADISTA DE LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

RÉU

LUBFIL COMERCIO DE

LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

RÉU

MAURO CHAVES ROLIM

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TESTEMUNHA

Joadson Santos de Oliveira

TESTEMUNHA

Jefferson da Costa Monteiro

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUBFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI

- LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE

LUBRIFICANTES LTDA - EPP

- MAURO CHAVES ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e06e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB

rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por LUBFIL

COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

Decorrido o prazo, e no silêncio, prossiga-se conforme determinado

na parte final da decisão exarada no

ID. f4fa5e4

.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002

AUTOR

ALECSANDRO RODRIGUES

TEIXEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

ELIVALDO DE LIMA MENEZES

RÉU

LUBRICENTER COMERCIO

ATACADISTA DE LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

LUBFIL COMERCIO DE

LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

RÉU

MAURO CHAVES ROLIM

ADVOGADO

MOACYR TAVARES ROLIM

NETO(OAB: 11865/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TESTEMUNHA

Joadson Santos de Oliveira

TESTEMUNHA

Jefferson da Costa Monteiro

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e06e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB

rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por LUBFIL

COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.

Decorrido o prazo, e no silêncio, prossiga-se conforme determinado

na parte final da decisão exarada no

ID. f4fa5e4

.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000931-82.2018.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO NASCIMENTO DE

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GILVAN LUCAS DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILVAN LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO NASCIMENTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a299

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação do prazo, por mais 60 dias, requerida pela parte

exequente, para indicação de bens passíveis de penhora.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025

REQUERENTE

PRISCILA SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

BANCARIOS POINT COMERCIO E

SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

REQUERIDO

JOAO PESSOA POINT COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

REQUERIDO

CRIART COMERCIO E SERVICOS

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCARIOS POINT COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA - ME

- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132afa1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor

do autor foi determinado no despacho exarado no ID. d742259,

encontra-se vinculado ao processo principal (0000311-

02.2020.5.13.0002) e não ao presente feito, fica impossibilitada a

expedição de alvará eletrônico para a liberação autorizada tendo em

vista que aqueles autos encontram-se no Eg. TST.

Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,

empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o

Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

transferência do depósito judicial 4000126875265 do Proc.

0000311-02.2020.5.13.0002 para este processo (0000414-

66.2022.5.13.0025), no prazo de 5 dias.

Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os

alvarás nos termos já autorizados no despacho acima referido,

cumprindo-se também, quanto a este, às demais determinações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025

REQUERENTE

PRISCILA SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

BANCARIOS POINT COMERCIO E

SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

REQUERIDO

JOAO PESSOA POINT COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

REQUERIDO

CRIART COMERCIO E SERVICOS

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132afa1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor

do autor foi determinado no despacho exarado no ID. d742259,

encontra-se vinculado ao processo principal (0000311-

02.2020.5.13.0002) e não ao presente feito, fica impossibilitada a

expedição de alvará eletrônico para a liberação autorizada tendo em

vista que aqueles autos encontram-se no Eg. TST.

Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,

empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o

Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à

transferência do depósito judicial 4000126875265 do Proc.

0000311-02.2020.5.13.0002 para este processo (0000414-

66.2022.5.13.0025), no prazo de 5 dias.

Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os

alvarás nos termos já autorizados no despacho acima referido,

cumprindo-se também, quanto a este, às demais determinações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ALUISIO BELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67358

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor

do autor foi determinado na decisão de ID. 22555dd, encontra-se

vinculado ao processo principal (0000430-89.2022.5.13.0002) e não

ao presente feito, fica impossibilitada a expedição de alvará

eletrônico para a liberação autorizada tendo em vista que aqueles

autos encontram-se no Eg. TST.

Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,

empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o

Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à

transferência do depósito judicial 200112601337 do Proc. 0000430-

89.2022.5.13.0002 para este processo (0000223-

56.2023.5.13.0002), no prazo de 5 dias.

Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os

alvarás nos termos já autorizados na decisão acima referida,

cumprindo-se também, quanto a esta, às demais determinações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002

REQUERENTE

ALUISIO BELO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67358

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor

do autor foi determinado na decisão de ID. 22555dd, encontra-se

vinculado ao processo principal (0000430-89.2022.5.13.0002) e não

ao presente feito, fica impossibilitada a expedição de alvará

eletrônico para a liberação autorizada tendo em vista que aqueles

autos encontram-se no Eg. TST.

Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,

empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o

Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à

transferência do depósito judicial 200112601337 do Proc. 0000430-

89.2022.5.13.0002 para este processo (0000223-

56.2023.5.13.0002), no prazo de 5 dias.

Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os

alvarás nos termos já autorizados na decisão acima referida,

cumprindo-se também, quanto a esta, às demais determinações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELLEN NASCIMENTO FREITAS

TARGINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0cdf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porJOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO em face

de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para

condenar as demandadas, a primeira, como devedora principal, a

segunda, de forma subsidiária, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (3 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional;

férias integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3;

FGTS no período de agosto de 2020 a maio de 2022, acrescido da

multa rescisória de 40% referente a todo recolhimento do FGTS; e

multa do artigo 477, § 8° da CLT; as diferenças entre o salário

percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época, com as

repercussões no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no

FGTS + 40%, devendo, ainda, ser observado que as

repercussões nas férias e no 13º salário também refletem no

FGTS.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,

a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo

constar a data de 11/03/2023, já considerada a projeção do aviso-

prévio de 36 dias.

Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para

FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre

R$9.000,00, valor da atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELLEN NASCIMENTO FREITAS

TARGINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0cdf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porJOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO em face

de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para

condenar as demandadas, a primeira, como devedora principal, a

segunda, de forma subsidiária, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (3 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional;

férias integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3;

FGTS no período de agosto de 2020 a maio de 2022, acrescido da

multa rescisória de 40% referente a todo recolhimento do FGTS; e

multa do artigo 477, § 8° da CLT; as diferenças entre o salário

percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época, com as

repercussões no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no

FGTS + 40%, devendo, ainda, ser observado que as

repercussões nas férias e no 13º salário também refletem no

FGTS.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,

a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo

constar a data de 11/03/2023, já considerada a projeção do aviso-

prévio de 36 dias.

Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para

FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre

R$9.000,00, valor da atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd386fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porDORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA em face de

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como

devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,

os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos

seguintes títulos: saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado;

13º salário proporcional; férias integrais (2021/2022) e proporcionais

acrescidas de 1/3; FGTS no período de agosto de 2020 a maio de

2022, acrescido da multa rescisória de 40% referente a todo

recolhimento do FGTS; e multa do artigo 477, § 8° da CLT.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,

a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo

constar a data de 28/03/2023, já considerada a projeção do aviso-

prévio de 36 dias.

Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para

FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$, 300,00 calculadas sobre

R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd386fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porDORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA em face de

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como

devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,

os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos

seguintes títulos: saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado;

13º salário proporcional; férias integrais (2021/2022) e proporcionais

acrescidas de 1/3; FGTS no período de agosto de 2020 a maio de

2022, acrescido da multa rescisória de 40% referente a todo

recolhimento do FGTS; e multa do artigo 477, § 8° da CLT.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira

reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,

a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo

constar a data de 28/03/2023, já considerada a projeção do aviso-

prévio de 36 dias.

Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para

FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$, 300,00 calculadas sobre

R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c0dc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Não havendo tempo hábil para notificação da parte autora para se

manifestar sobre a pretensão do réu, conforme teor da petição ID

df3b536, aguarde-se a audiência já designada para o dia

04/04/2023 às 10:00 h, oportunidade para ciência e contraditório.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c0dc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Não havendo tempo hábil para notificação da parte autora para se

manifestar sobre a pretensão do réu, conforme teor da petição ID

df3b536, aguarde-se a audiência já designada para o dia

04/04/2023 às 10:00 h, oportunidade para ciência e contraditório.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003

AUTOR

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87419dd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo, aguarde-se apresentação do

respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 2fa912a).

Após a juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem

os autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003

AUTOR

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87419dd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo, aguarde-se apresentação do

respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 2fa912a).

Após a juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem

os autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d5df2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id 83cbdcd), aguarde-se a

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id

4a41cc4).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d5df2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id 83cbdcd), aguarde-se a

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id

4a41cc4).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-23.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CARLOS ALBERTO NOGUEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250783

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id 4176ec8), aguarde-se

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id cf704f9).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-23.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CARLOS ALBERTO NOGUEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250783

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id 4176ec8), aguarde-se

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id cf704f9).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003

AUTOR

EMERSON PINTO GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PINTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ee172

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id f24c99d), aguarde-se apresentação

do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 1517036).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003

AUTOR

EMERSON PINTO GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ee172

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id f24c99d), aguarde-se apresentação

do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 1517036).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ALEXANDRA MACHADO GUEDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee251

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id f251c7c), aguarde-se apresentação

do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 12cc270).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ALEXANDRA MACHADO GUEDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA MACHADO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee251

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id f251c7c), aguarde-se apresentação

do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 12cc270).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96acef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id a9e0132), firma-se o compromisso

legal, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo, no prazo

assinalado (Id 80c29dc).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96acef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id a9e0132), firma-se o compromisso

legal, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo, no prazo

assinalado (Id 80c29dc).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4589d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id d225a72), aguarde-se

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id

eb4868b).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4589d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Ante a aceitação do encargo (Id d225a72), aguarde-se

apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id

eb4868b).

Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os

autos conclusos.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003

AUTOR

BRENO DA SILVA MENDES FILHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO DA SILVA MENDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1407df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em cumprimento ao v. acórdão ID 3d1b7e4, proceda a contadoria

ao acerto dos cálculos de liquidação, excluindo a incidência de

multa nos moldes do artigo 467 da CLT, seguindo-se a atualização

do crédito exequendo e imediata expedição de alvarás para

pagamento ao autor e honorários de seu advogado, como requerido

na petição ID c4d938c, mediante liberação do depósito recursal

(art.899, § 1º, CLT). Cumpra-se.

Procedam-se eventuais recolhimentos fiscais e a restituição de valor

sobejante,em favor da executada. Ato contínuo, ante a satisfação

da obrigação, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003

AUTOR

BRENO DA SILVA MENDES FILHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1407df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em cumprimento ao v. acórdão ID 3d1b7e4, proceda a contadoria

ao acerto dos cálculos de liquidação, excluindo a incidência de

multa nos moldes do artigo 467 da CLT, seguindo-se a atualização

do crédito exequendo e imediata expedição de alvarás para

pagamento ao autor e honorários de seu advogado, como requerido

na petição ID c4d938c, mediante liberação do depósito recursal

(art.899, § 1º, CLT). Cumpra-se.

Procedam-se eventuais recolhimentos fiscais e a restituição de valor

sobejante,em favor da executada. Ato contínuo, ante a satisfação

da obrigação, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6594e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo

SINDICATO

DOS

EMPREGADOS

EM

EMPRESAS

DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB,para determinar a citação da parte requerida para

juntar aos autos, no prazo de 10 dias, registros de controle de

jornada e contracheques ou fichas financeiras dos últimos 5 (cinco)

anos, referentes à parte requerente, sob pena de multa de R$

500,00 pelo descumprimento da obrigação fixada.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6594e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo

SINDICATO

DOS

EMPREGADOS

EM

EMPRESAS

DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB,para determinar a citação da parte requerida para

juntar aos autos, no prazo de 10 dias, registros de controle de

jornada e contracheques ou fichas financeiras dos últimos 5 (cinco)

anos, referentes à parte requerente, sob pena de multa de R$

500,00 pelo descumprimento da obrigação fixada.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-13.2022.5.13.0003

AUTOR

ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4526

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, esclarecer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pleito formulado no Id 957033b, pois contraria o teor da petição

contida no ID 796fbb8, sob pena de não conhecimento.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-13.2022.5.13.0003

AUTOR

ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:

67897/RS)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4526

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, esclarecer o

pleito formulado no Id 957033b, pois contraria o teor da petição

contida no ID 796fbb8, sob pena de não conhecimento.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003

REQUERENTE

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES RURAIS

AGRICULTORES E AGRICULTORAS

FAMILIARES DO ESTADO DA

PARAIBA- FETAG-PB

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

REQUERIDO

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES E

TRABALHADORAS NA

AGRICULTURA FAMILIAR NO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

EDNALDO LEITE PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS

AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO

DA PARAIBA- FETAG-PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0905d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

O endereço indicado na petição inserida no Id c1427b9

(Assentamento Massagana I, na Zona Rural de Sapé/PB) não

viabiliza a notificação da requerida, pois não especifica a rua e o

número do imóvel onde pode ser encontrado o seu representante.

Nos demais endereços indicados estão localizadas entidades que

não figuram no polo passivo da lide.

Portanto, concedo à requerente o prazo de 5 (cinco) dias para

indicar o correto endereço da requerida, sob pena de indeferimento

da inicial.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ANDRE AVELINO COUTO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE AVELINO COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a35b37

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Remetam-se os autos à contadoria para emitir parecer a respeito

dos cálculos apresentados pelas partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e53903

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, se pronunciar

a respeito dos documentos juntados com a petição constante no Id

00f621e.

Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON RODRIGUES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e53903

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, se pronunciar

a respeito dos documentos juntados com a petição constante no Id

00f621e.

Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-24.2022.5.13.0003

AUTOR

ISTAINY SILVANO GRANCEIRO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR

FERREIRA(OAB: 22532/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5220b33

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pelo

executado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM

SAUDE - INSAUDE.

Determino, contudo, a liberação do depósito recursal, em favor

do exequente, na forma do § 1º do art. 899 da CLT,

independente do trânsito em julgado desta decisão. Promova-

se a dedução, do montante do crédito apurado, do valor

liberado, e, em seguida, intime-se o exequente para se

pronunciar respeito do pedido de parcelamento do débito, na

forma do art. 916 do CPC.

Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimem-se as partes, através do DEJT.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-24.2022.5.13.0003

AUTOR

ISTAINY SILVANO GRANCEIRO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR

FERREIRA(OAB: 22532/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISTAINY SILVANO GRANCEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5220b33

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pelo

executado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM

SAUDE - INSAUDE.

Determino, contudo, a liberação do depósito recursal, em favor

do exequente, na forma do § 1º do art. 899 da CLT,

independente do trânsito em julgado desta decisão. Promova-

se a dedução, do montante do crédito apurado, do valor

liberado, e, em seguida, intime-se o exequente para se

pronunciar respeito do pedido de parcelamento do débito, na

forma do art. 916 do CPC.

Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26.

Intimem-se as partes, através do DEJT.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003

AUTOR

JAILTON JOSE MARQUES PONTES

CAVALCANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e29a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide esta Juíza rejeitar as preliminares arguidas. No mérito,

decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada

por JAILTON JOSÉ MARQUES CAVALCANTE em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para:

3.1 Condenar a reclamada no pagamento do dano moral no valor de

R$5.000,00;

3.2 Condenar a reclamada no pagamento de indenização por dano

material (pensão mensal a ser paga em parcela única) em 10% da

última remuneração paga ao autor na função de carteiro, da data da

reabilitação até que o promovente atinja a idade de 73,6 anos,

conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em férias+1/3,

13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar, ainda, o

redutor de 30%;

3.3 Condenar a reclamada no pagamento do vale-refeição e do vale

cesta durante todo o período que o reclamante esteve afastado em

usufruto do benefício previdenciário, seja o código 31, seja o 91, e

de acordo com os valores vigentes a cada época das normas

coletivas juntadas aos autos;

3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários

advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual

que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.

3.5 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários periciais

no valor de R$2.500,00, atualizáveis até o efetivo pagamento.

Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

QUANTUM DEBEATUR a ser

apurado em sede de liquidação de

sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,

na forma da lei e da fundamentação supra.

Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas

deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$1.000,00

calculadas sobre R$50.000,00, valor que se arbitra para fins de

condenação. Pagas ao final.

Intimem-se as partes.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0137300-03.2006.5.13.0003

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

FERREIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

RÉU

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

JOSE RIBAMAR PONTE FILHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17278

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0137300-03.2006.5.13.0003

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

FERREIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

RÉU

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

JOSE RIBAMAR PONTE FILHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17278

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO

LEOPOLDO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed94f

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Proceda-se a penhora eletrônica de numerários das partes

executadas, via SISBAJUD com repetição programada da ordem

por 30 dias, até o limite indicado no Id 706e8c5.

Em sendo negativa a tentativa de bloqueio acima, reitere-se o oficio

a CEF sejam bloqueados/constritados todo e qualquer

crédito/recurso destinado a Cruz Vermelha Brasileira oriundos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

loteria de prognósticos esportivos em conformidade com o artigo 19,

inciso II, da Lei nº 13.756/2018, no limite do “quantum exequendo”

devendo ainda, depositar em conta judicial a ser aberta na agência

4099 –nesta Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior

deliberação.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO

LEOPOLDO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed94f

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Proceda-se a penhora eletrônica de numerários das partes

executadas, via SISBAJUD com repetição programada da ordem

por 30 dias, até o limite indicado no Id 706e8c5.

Em sendo negativa a tentativa de bloqueio acima, reitere-se o oficio

a CEF sejam bloqueados/constritados todo e qualquer

crédito/recurso destinado a Cruz Vermelha Brasileira oriundos da

loteria de prognósticos esportivos em conformidade com o artigo 19,

inciso II, da Lei nº 13.756/2018, no limite do “quantum exequendo”

devendo ainda, depositar em conta judicial a ser aberta na agência

4099 –nesta Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior

deliberação.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-73.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA CAROLINE DA SILVA NERY

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b906f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor, por meio da petição protocolada (Id 1d259bf), requer a

reconsideração do despacho ID 2bd83a9, designando-se a

realização de perícia contábil, às expensas da reclamada, na forma

do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de meios/recursos para

contratar profissional habilitado para tal atividade.

Todavia, remanesce o prazo para parte demandada responder ao

previsto no despacho exarado (Id 2bd83a9).

Após a manifestação da demandada, tendo em vista a considerável

complexidade na feitura dos cálculos dos presentes autos e as

disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio,

como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

para que possa elaborar os cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-73.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARIA CAROLINE DA SILVA NERY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINE DA SILVA NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b906f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor, por meio da petição protocolada (Id 1d259bf), requer a

reconsideração do despacho ID 2bd83a9, designando-se a

realização de perícia contábil, às expensas da reclamada, na forma

do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de meios/recursos para

contratar profissional habilitado para tal atividade.

Todavia, remanesce o prazo para parte demandada responder ao

previsto no despacho exarado (Id 2bd83a9).

Após a manifestação da demandada, tendo em vista a considerável

complexidade na feitura dos cálculos dos presentes autos e as

disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio,

como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

para que possa elaborar os cálculos de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd3a28

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as

reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de

insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas

específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito

para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda

(JEANNE FERNANDES DE SOUSA), assim como notificar o autor

para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da

substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar

nulidades futuras.

Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo

de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a

parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo

de 08 (oito) dias.

Após, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000787-03.2021.5.13.0003

AUTOR

GERSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

JOSE MARINHO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

JOSE MARINHO DOS SANTOS

FILHO 79574939472

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

Kellvys do Nascimento Araújo

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO

- JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO 79574939472

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1edab

proferido nos autos.

Despacho:

Constatado o descumprimento do acordo, intime-se o réu para

pagar a quantia de R$ 9.331,56, no prazo de 48h, sob pena de

penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003

AUTOR

SUELEM ALMEIDA PINTO

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEM ALMEIDA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688f549

proferido nos autos.

Despacho:

Uma vez que a sentença proferida (Id 226278d), reconheceu a

sucessão trabalhista entre as reclamadas, indefere-se o requerido

na petição protocolada (Id 234f698).

Deverá , portanto, meios efetivos para prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIVAN ALVES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f567648

proferida nos autos.

DECISÃO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que o deferimento da recuperação judicial constitui

obstáculo legal à satisfação do crédito trabalhista, visto suspender

as ações e execuções em face da pessoa jurídica o que autoriza a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, na moldura do art. 855-A, da CLT, posto existir autonomia

patrimonial entre a sociedade empresária e os sócios que a

compõe.

Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em

razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse

caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do

Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador

das angustias e aflições de seus iguais;

Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito

do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para

tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento

jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se

em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em

realizações (perspectiva material de direito);

Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de

sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);

Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a

execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem

como o requerimento da parte exequente (ID. b6fc8d0),

RESOLVO:

1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica das executadas.

1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, observada a composição societária - QSA (Id 9d16b0d

e c9553e2). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão

ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas

cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do

contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no

referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes

envolvidas.

2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios: Fernando

Coutinho de Araújo Silva, CPF: 075.826.947-16, Cássio Leandro

Freitas Meira, CPF: 053.062.087-11 e Paulo Eduardo de Mingo,

CPF: 316.641.056-20, via SISBAJUD com repetição programada da

ordem por 30 dias, até o limite de R$ 52.460,49, uma vez que a

ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido

desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios

daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento

no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301

do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no

sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em

caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO

naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já

existam restrições no RENAJUD.

3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com

fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se

manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho ID 3308555,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

O autor requer a reconsideração do despacho ID 3308555,

designando-se a realização de perícia contábil às expensas da

reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não

dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal

atividade.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos

de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME

RÉU

ADALBERTO DE SA QUEIROGA

RÉU

ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA

RÉU

RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56305

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a

utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena

de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à

justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da

sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição

Símbolo do Estado Democrático de Direito).

Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e

não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as

medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da

obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,

IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de

atipicidade das medidas executivas.

Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a

parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,

a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais

visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta

elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor

insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da

execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva

em punitiva o refoge à teleologia do instituto.

Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará

sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real

capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,

valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as

chaves da prisão em seu próprio bolso".

Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional

de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana

do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que

isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma

satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a

execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal

ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a

parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação

do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).

No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar

ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a

condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o

requerimento de suspensão do direito de dirigir, de anotação de

restrição de saída do país no passaporte e cancelamento de cartões

de créditos, conforme petição protocolada (Id 63aee61).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000079-79.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE BRASILEIRO DOURADO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d91e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita,defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda

Pública,e julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na

Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSÉ BRASILEIRO

DOURADO JÚNIOR em face daEMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,

valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000079-79.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE BRASILEIRO DOURADO

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d91e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita,defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda

Pública,e julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na

Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSÉ BRASILEIRO

DOURADO JÚNIOR em face daEMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,

valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA DE SOUZA DANTAS

NORBERTO DIAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Ricardo Jorge Costa Faria

PERITO

POLYANNY PATRICYA LINS

BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKRO ATACADISTA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef18eac

proferido nos autos.

Face à decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Vice

-Presidente e Corregedora Regional, nos autos do Proad nº

3229/2023, converto o julgamento em diligência, para fins de nova

conclusão para prolação da sentença, nos termos da aludida

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA DE SOUZA DANTAS

NORBERTO DIAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MAKRO ATACADISTA S.A

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Ricardo Jorge Costa Faria

PERITO

POLYANNY PATRICYA LINS

BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef18eac

proferido nos autos.

Face à decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Vice

-Presidente e Corregedora Regional, nos autos do Proad nº

3229/2023, converto o julgamento em diligência, para fins de nova

conclusão para prolação da sentença, nos termos da aludida

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

RÉU

ELFA CENTRO DE SERVICOS

COMPARTILHADOS LTDA

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.03.2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85926707926 ID da reunião: 859 2670 7926, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAFAEL BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 10.05.2023 às 10.15 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000069-35.2023.5.13.0003

AUTOR

WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a7a6f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifique-se o embargado para, querendo e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do

reclamado.

Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade

de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-09.2022.5.13.0003

AUTOR

ALEXANDRE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a197bed

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em observância à petição (ID 9b0238b), nada a deferir, no

momento, uma vez que o exequente não comprovou a titularidade

do bem, uma vez que não anexou a certidão de registro de imóvel,

conforme mencionado na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se o requerente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da designação da pericia para o dia para o

dia 08/05/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do Trabalho 13ª

Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo

4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João

Pessoa -PB, 58034-045), conforme Id 350040c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da designação da pericia para o dia para o

dia 08/05/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do Trabalho 13ª

Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo

4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João

Pessoa -PB, 58034-045), conforme Id 350040c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003

AUTOR

DEUSDETE JOSUE DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce384

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por C&A MODAS S.A. nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003

AUTOR

DEUSDETE JOSUE DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce384

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por C&A MODAS S.A. nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de

declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as

horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª

semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação

da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao

patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava

previsto no dispositivo.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de

declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as

horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª

semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação

da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao

patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava

previsto no dispositivo.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003

AUTOR

EDMARCOS FELIX PINTO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMARCOS FELIX PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de

declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as

horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª

semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação

da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao

patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava

previsto no dispositivo.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3df7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Processo nº 0000719-19.2022.5.13.0003

Aos 03 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às

12h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

Reclamante

FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

Reclamados

Ausentes as partes

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SENTENÇA

Vistos, etc.

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA ajuíza, em 19/09/2022

reclamação trabalhista contra FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS, alegando que foi admitida pelo reclamado de forma

clandestina em 01/04/2021 como ajudante de motorista e

vendedora, sendo que sua CTPS foi assinada apenas em

08/07/2021, e que foi despedida por justa causa em 01/04/2022.

Após exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial.

Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 65.929,93 (sessenta e

cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e três

centavos).

O reclamado apresenta exceção de incompetência em razão do

lugar, devidamente respondida pela reclamante e rejeitada por este

juízo.

O reclamado apresenta defesa contestando os pedidos da ação.

É produzida prova documental.

Foram ouvidas as partes.

Sem mais provas é encerrada a instrução.

As razões finais remissivas pelo reclamado e em memoriais pela

reclamante.

As tentativas de conciliação restam frustradas.

É o relatório.

DECIDO

MÉRITO

a) Reconhecimento do período clandestino. Verbas

Rescisórias. Função. Remuneração.

A reclamante afirma que foi admitida em 01/04/2021, para trabalhar

como ajudante de motorista e vendedora, sendo anotada a sua

CTPS somente em 08/07/2021, percebendo como remuneração o

salário de R$ 1.400,00, sendo que nos contracheques consta R$

1.200,00. Revela que o contrato de trabalho foi extinto em

01/04/2022, por despedimento sem justa causa, sem o pagamento

correto das parcelas rescisórias e sem o correto depósito do FGTS

e da indenização compensatória de 40% do FGTS. Afirma que

trabalhava em acúmulo/desvio de função, pois além de ajudar o

motorista (seu esposo) também fazia vendas. Por fim, afirma que

recebia R$ 50,00 por diária, sendo que o valor mensal, de R$

1.500,00 era superior a 50% de seu salário. Postula o

reconhecimento do período clandestino, o correto pagamento das

parcelas rescisórias, o correto pagamento do FGTS e da

indenização compensatória de 40% FGTS, o pagamento pelo

acúmulo/desvio de função e o reconhecimento como salário do

valor pago a título de diária de viagem.

A reclamada alega que a reclamante foi admitida como ajudante de

motorista (que era seu esposo) em 08/07/2021. Que antes dessa

data, o esposo da reclamante foi contratado para três viagens como

motorista autônomo, sendo que a reclamante o acompanhava. Aduz

que o salário da reclamante era aquele constante dos documentos

funcionais, contracheque e TRCT, de R$ 1.200,00. Assevera o

correto depósito do FGTS e da indenização compensatória de 40%.

Admite que pagava R$ 50,00 de diária de viagem que servia como

ajuda de custo, sendo de natureza indenizatória.

De início, o preposto da reclamada reconhece que o salário pago a

reclamante era de R$ 1.400,00, ou seja, valor superior ao constante

dos documentos funcionais da reclamante.

Ainda, o preposto admite que a reclamante e seu esposo, antes de

ser assinada a CTPS de ambos (assinatura que ocorreu no mesmo

dia, 08/07/2021), fizeram três viagens de teste, na condição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

autônomos:

“…

que antes de assinar a CTPS, a reclamante e seu esposo

fizeram 3 viagens de teste, na condição de autônomos, com

contrato verbal, com pagamentos sem recibo, para só então

depois a CTPS ser assinada;”

Aqui cabe o esclarecimento que a atividade do casal era carregar

um caminhão de móveis e vendê-los em espaços abertos, ruas e

avenidas (como estamos acostumados de ver nas nossas vias

públicas), e que cada viagem levava, em média, trinta dias. Ou seja,

essas três viagens de teste levaram em torno de noventa dias, o

que equivale ao alegado período clandestino (de 01/04/2021 a

07/07/2021).

Do depoimento do preposto se chega a conclusão que esse três

meses de trabalho sem a anotação da CTPS eram para

desenvolver a mesma atividade exercida após a assinatura da

CTPS, ou seja, típico período de experiência. O próprio preposto

utiliza a expressão “teste”.

Assim, é evidente a existência de vínculo de emprego no período de

01/04/2021 a 07/07/2021.

Analiso a alegação de acúmulo/desvio de função.

Apesar de na petição inicial constar duas causas de pedir, elas se

confundem. Aduz a reclamante que foi contratada para ajudante do

motorista (seu esposo), mas que acumulava a função com a de

vendedora.

Foi juntada a cópia da ata de instrução da ação movida pelo esposo

da reclamante em face da reclamada (id 2f7ac39), onde o

reclamante, em diversos momentos, deixa claro que a ora

reclamante era sua ajudante.

Não observo acúmulo de função, pois as atividades relatadas pela

reclamante foram exercidas desde a sua contratação (como ela

deixa claro em seu depoimento).

Ainda, não observo o alegado desvio de função, tendo em vista que

o esposo da reclamante foi contratado como motorista e vendedor,

sendo provado nos autos (como dito, até pelo depoimento pessoal

do esposo da reclamante, em seu processo) que a reclamante era

ajudante dele, em todas as suas atividades.

Assim, rejeito o pedido de pagamento pelo acúmulo/desvio de

função.

A reclamante alega que recebia diária de viagem de R$ 50,00 por

dia, perfazendo R$ 1.500,00 por mês, ou seja, valor superior ao seu

salário.

A reclamada admite o pagamento e o valor da parcela. Aduz,

apenas, que era de natureza indenizatória.

A previsão do artigo 457, § 3º, CLT, que dispunha que as diárias de

viagem que ultrapassassem 50% do salário teriam natureza jurídica

salarial, foi afastada do nosso ordenamento jurídico pelo advento da

lei 13.467/2017, sendo que o § 1º do mesmo artigo afasta a

natureza jurídica de diárias para viagem.

Assim, rejeito o pedido de integração ao salário das diárias de

viagem.

Reconheço que o vínculo de emprego entre as partes abrange o

período de 01/04/2021 a 01/04/2022, com salário de R$ 1.400,00. A

reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com a data de

admissão em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de

sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para

a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a

retificação da CTPS da reclamante.

Tendo em vista que a reclamada não reconheceu o período inteiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do contrato e de que utilizou salário inferior ao realmente pago para

adimplemento de parcelas contratuais, condeno a reclamada no

pagamento do 13º salário proporcional de 2021 (9/12) e de 2022

(3/12), férias integrais (12/12) com o terço FGTS sobre o contrato e

indenização compensatória de 40%. Autorizo o abatimento dos

valores pagos sob os mesmos títulos.

Ainda, condeno da reclamada no pagamento da multa do art. 477, §

8º, CLT

A base de cálculo será o salário de R$ 1.400,00.

Tendo em vista que a reclamada forneceu as guias de seguro-

desemprego, rejeito o pedido de indenização correspondente.

b) Horas extras e descanso semanal remunerado.

Como já referido acima, a atividade da reclamante (e de seu

esposo) era de carregar o caminhão com móveis e sair para a

venda, com exposição em logradouros públicos.

O art. 62, I, CLT prevê a impossibilidade de controle de horário de

quem exerce atividades externas.

A estipulação de jornada máxima diária é direito fundamental do

trabalhador, pois tem relação direta com sua saúde e segurança no

trabalho. Assim, é obrigatório que o empregador proceda o controle

do horário de trabalho de seus empregados, evitando o trabalho

extraordinário e, nas hipóteses de ocorrência deste labor, faça o

correspondente pagamento.

A hipótese prevista no art. 62, I, CLT (que muitos entendiam não

recepcionado pela Constituição federal de 1988, pois limitava direito

fundamental, ressaltando que esse entendimento restou vencido na

jurisprudência) deve ser analisada e aplicada de forma

absolutamente excetiva, pois limitadora de direito fundamental do

empregado. Assim, apenas aquelas atividades que IMPEÇAM

ABSOLUTAMENTE o controle de horário é que nela se

enquadrarão. Não basta que o controle seja difícil, necessitando

que seja IMPOSSÍVEL.

Entendo que o presente caso se enquadra na exceção prevista no

artigo. Não há como o empregador controlar o horário e os dias de

trabalho da reclamante. As vendas não eram feitas “on line” (como a

maioria dos vendedores externos trabalha). A reclamante e seu

esposo faziam as vendas e quando acabavam os móveis

regressavam a reclamada para prestar contas, ficando fora por

vários dias (em média, trinta dias). Assim, entendo impossível o

controle de horário e de dias trabalhados. Como consequência,

rejeito os pedidos de pagamento de horas extras e descanso

semanal remunerado.

c) Indenização por danos morais.

A reclamante afirma que tinha que pernoitar no baú do caminhão.

Postula indenização por danos morais.

A reclamada nega. Afirma que o caminhão possuía cabine

dormitório, com cama de casal de ar-condicionado.

A testemunha ouvida no processo movido pelo esposo da

reclamante, ata juntada no id 2f7ac39, confirma que o

veículo/caminhão utilizado pela reclamante e seu esposo tinha

cabine/dormitório, com reclinação total do banco, que virava cama

de casal e ar-condicionado. Assim, reconheço que a reclamante não

dormia no baú do caminhão, o que serve de fundamento para seu

pedido. Assim, rejeito o pedido de indenização por danos morais.

d) Descontos previdenciários e fiscais

Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição

Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições

previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o

salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da

Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada

uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei

8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada

incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por

ambos devidas.

Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais

cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e

Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a

retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao

pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em

decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se

tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também

incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a

ser retido.

c) Justiça gratuita reclamante

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.

d) Honorários advocatícios

Condeno o reclamado, nos termos do art. 791-A,

caput

, da CLT, no

pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,

em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação

a previsão normativa de utilização do valor da condenação para

pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,

o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,

ao julgar a ADI 5766.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) 13º salário proporcional

de 2021 (9/12) e de 2022 (3/12), férias integrais (12/12) com o

terço FGTS sobre o contrato e indenização compensatória de

40%. Autorizo o abatimento dos valores pagos sob os mesmos

títulos; b) multa do artigo 477, §8º da CLT.

Condeno, também, a

reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a

reclamada proceda a retificação da CTPS com a data de admissão

em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para cumprimento

da obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação

para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$

5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para a reclamante,

quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da

CTPS da reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado a

condenação de R$ 2.500,00, pelo reclamado. Em caso de eventual

recurso ordinário pelo reclamado, o depósito recursal será devido

pela metade nos termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003

AUTOR

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3df7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Processo nº 0000719-19.2022.5.13.0003

Aos 03 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às

12h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA

Reclamante

FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

Reclamados

Ausentes as partes

Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte

SENTENÇA

Vistos, etc.

THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA ajuíza, em 19/09/2022

reclamação trabalhista contra FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS, alegando que foi admitida pelo reclamado de forma

clandestina em 01/04/2021 como ajudante de motorista e

vendedora, sendo que sua CTPS foi assinada apenas em

08/07/2021, e que foi despedida por justa causa em 01/04/2022.

Após exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial.

Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 65.929,93 (sessenta e

cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e três

centavos).

O reclamado apresenta exceção de incompetência em razão do

lugar, devidamente respondida pela reclamante e rejeitada por este

juízo.

O reclamado apresenta defesa contestando os pedidos da ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

É produzida prova documental.

Foram ouvidas as partes.

Sem mais provas é encerrada a instrução.

As razões finais remissivas pelo reclamado e em memoriais pela

reclamante.

As tentativas de conciliação restam frustradas.

É o relatório.

DECIDO

MÉRITO

a) Reconhecimento do período clandestino. Verbas

Rescisórias. Função. Remuneração.

A reclamante afirma que foi admitida em 01/04/2021, para trabalhar

como ajudante de motorista e vendedora, sendo anotada a sua

CTPS somente em 08/07/2021, percebendo como remuneração o

salário de R$ 1.400,00, sendo que nos contracheques consta R$

1.200,00. Revela que o contrato de trabalho foi extinto em

01/04/2022, por despedimento sem justa causa, sem o pagamento

correto das parcelas rescisórias e sem o correto depósito do FGTS

e da indenização compensatória de 40% do FGTS. Afirma que

trabalhava em acúmulo/desvio de função, pois além de ajudar o

motorista (seu esposo) também fazia vendas. Por fim, afirma que

recebia R$ 50,00 por diária, sendo que o valor mensal, de R$

1.500,00 era superior a 50% de seu salário. Postula o

reconhecimento do período clandestino, o correto pagamento das

parcelas rescisórias, o correto pagamento do FGTS e da

indenização compensatória de 40% FGTS, o pagamento pelo

acúmulo/desvio de função e o reconhecimento como salário do

valor pago a título de diária de viagem.

A reclamada alega que a reclamante foi admitida como ajudante de

motorista (que era seu esposo) em 08/07/2021. Que antes dessa

data, o esposo da reclamante foi contratado para três viagens como

motorista autônomo, sendo que a reclamante o acompanhava. Aduz

que o salário da reclamante era aquele constante dos documentos

funcionais, contracheque e TRCT, de R$ 1.200,00. Assevera o

correto depósito do FGTS e da indenização compensatória de 40%.

Admite que pagava R$ 50,00 de diária de viagem que servia como

ajuda de custo, sendo de natureza indenizatória.

De início, o preposto da reclamada reconhece que o salário pago a

reclamante era de R$ 1.400,00, ou seja, valor superior ao constante

dos documentos funcionais da reclamante.

Ainda, o preposto admite que a reclamante e seu esposo, antes de

ser assinada a CTPS de ambos (assinatura que ocorreu no mesmo

dia, 08/07/2021), fizeram três viagens de teste, na condição de

autônomos:

“…

que antes de assinar a CTPS, a reclamante e seu esposo

fizeram 3 viagens de teste, na condição de autônomos, com

contrato verbal, com pagamentos sem recibo, para só então

depois a CTPS ser assinada;”

Aqui cabe o esclarecimento que a atividade do casal era carregar

um caminhão de móveis e vendê-los em espaços abertos, ruas e

avenidas (como estamos acostumados de ver nas nossas vias

públicas), e que cada viagem levava, em média, trinta dias. Ou seja,

essas três viagens de teste levaram em torno de noventa dias, o

que equivale ao alegado período clandestino (de 01/04/2021 a

07/07/2021).

Do depoimento do preposto se chega a conclusão que esse três

meses de trabalho sem a anotação da CTPS eram para

desenvolver a mesma atividade exercida após a assinatura da

CTPS, ou seja, típico período de experiência. O próprio preposto

utiliza a expressão “teste”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assim, é evidente a existência de vínculo de emprego no período de

01/04/2021 a 07/07/2021.

Analiso a alegação de acúmulo/desvio de função.

Apesar de na petição inicial constar duas causas de pedir, elas se

confundem. Aduz a reclamante que foi contratada para ajudante do

motorista (seu esposo), mas que acumulava a função com a de

vendedora.

Foi juntada a cópia da ata de instrução da ação movida pelo esposo

da reclamante em face da reclamada (id 2f7ac39), onde o

reclamante, em diversos momentos, deixa claro que a ora

reclamante era sua ajudante.

Não observo acúmulo de função, pois as atividades relatadas pela

reclamante foram exercidas desde a sua contratação (como ela

deixa claro em seu depoimento).

Ainda, não observo o alegado desvio de função, tendo em vista que

o esposo da reclamante foi contratado como motorista e vendedor,

sendo provado nos autos (como dito, até pelo depoimento pessoal

do esposo da reclamante, em seu processo) que a reclamante era

ajudante dele, em todas as suas atividades.

Assim, rejeito o pedido de pagamento pelo acúmulo/desvio de

função.

A reclamante alega que recebia diária de viagem de R$ 50,00 por

dia, perfazendo R$ 1.500,00 por mês, ou seja, valor superior ao seu

salário.

A reclamada admite o pagamento e o valor da parcela. Aduz,

apenas, que era de natureza indenizatória.

A previsão do artigo 457, § 3º, CLT, que dispunha que as diárias de

viagem que ultrapassassem 50% do salário teriam natureza jurídica

salarial, foi afastada do nosso ordenamento jurídico pelo advento da

lei 13.467/2017, sendo que o § 1º do mesmo artigo afasta a

natureza jurídica de diárias para viagem.

Assim, rejeito o pedido de integração ao salário das diárias de

viagem.

Reconheço que o vínculo de emprego entre as partes abrange o

período de 01/04/2021 a 01/04/2022, com salário de R$ 1.400,00. A

reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com a data de

admissão em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de

sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para

a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a

retificação da CTPS da reclamante.

Tendo em vista que a reclamada não reconheceu o período inteiro

do contrato e de que utilizou salário inferior ao realmente pago para

adimplemento de parcelas contratuais, condeno a reclamada no

pagamento do 13º salário proporcional de 2021 (9/12) e de 2022

(3/12), férias integrais (12/12) com o terço FGTS sobre o contrato e

indenização compensatória de 40%. Autorizo o abatimento dos

valores pagos sob os mesmos títulos.

Ainda, condeno da reclamada no pagamento da multa do art. 477, §

8º, CLT

A base de cálculo será o salário de R$ 1.400,00.

Tendo em vista que a reclamada forneceu as guias de seguro-

desemprego, rejeito o pedido de indenização correspondente.

b) Horas extras e descanso semanal remunerado.

Como já referido acima, a atividade da reclamante (e de seu

esposo) era de carregar o caminhão com móveis e sair para a

venda, com exposição em logradouros públicos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O art. 62, I, CLT prevê a impossibilidade de controle de horário de

quem exerce atividades externas.

A estipulação de jornada máxima diária é direito fundamental do

trabalhador, pois tem relação direta com sua saúde e segurança no

trabalho. Assim, é obrigatório que o empregador proceda o controle

do horário de trabalho de seus empregados, evitando o trabalho

extraordinário e, nas hipóteses de ocorrência deste labor, faça o

correspondente pagamento.

A hipótese prevista no art. 62, I, CLT (que muitos entendiam não

recepcionado pela Constituição federal de 1988, pois limitava direito

fundamental, ressaltando que esse entendimento restou vencido na

jurisprudência) deve ser analisada e aplicada de forma

absolutamente excetiva, pois limitadora de direito fundamental do

empregado. Assim, apenas aquelas atividades que IMPEÇAM

ABSOLUTAMENTE o controle de horário é que nela se

enquadrarão. Não basta que o controle seja difícil, necessitando

que seja IMPOSSÍVEL.

Entendo que o presente caso se enquadra na exceção prevista no

artigo. Não há como o empregador controlar o horário e os dias de

trabalho da reclamante. As vendas não eram feitas “on line” (como a

maioria dos vendedores externos trabalha). A reclamante e seu

esposo faziam as vendas e quando acabavam os móveis

regressavam a reclamada para prestar contas, ficando fora por

vários dias (em média, trinta dias). Assim, entendo impossível o

controle de horário e de dias trabalhados. Como consequência,

rejeito os pedidos de pagamento de horas extras e descanso

semanal remunerado.

c) Indenização por danos morais.

A reclamante afirma que tinha que pernoitar no baú do caminhão.

Postula indenização por danos morais.

A reclamada nega. Afirma que o caminhão possuía cabine

dormitório, com cama de casal de ar-condicionado.

A testemunha ouvida no processo movido pelo esposo da

reclamante, ata juntada no id 2f7ac39, confirma que o

veículo/caminhão utilizado pela reclamante e seu esposo tinha

cabine/dormitório, com reclinação total do banco, que virava cama

de casal e ar-condicionado. Assim, reconheço que a reclamante não

dormia no baú do caminhão, o que serve de fundamento para seu

pedido. Assim, rejeito o pedido de indenização por danos morais.

d) Descontos previdenciários e fiscais

Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição

Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições

previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o

salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da

Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada

uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei

8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser

previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada

incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por

ambos devidas.

Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais

cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e

Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a

retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao

pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em

decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se

tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também

incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a

ser retido.

c) Justiça gratuita reclamante

A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do

pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em

defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,

XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo

interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.

Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

condições de arcar com as despesas processuais, deve ser

recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,

com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente

acontece.

A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem

incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,

como se vê na ementa a seguir transcrita:

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO

ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente

da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte

adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante

da gratuidade possui capacidade para custear as despesas

processuais.(…).”

(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,

PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).

Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça

gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.

d) Honorários advocatícios

Condeno o reclamado, nos termos do art. 791-A,

caput

, da CLT, no

pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da

reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no

percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,

em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação

a previsão normativa de utilização do valor da condenação para

pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,

o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,

ao julgar a ADI 5766.

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) 13º salário proporcional

de 2021 (9/12) e de 2022 (3/12), férias integrais (12/12) com o

terço FGTS sobre o contrato e indenização compensatória de

40%. Autorizo o abatimento dos valores pagos sob os mesmos

títulos; b) multa do artigo 477, §8º da CLT.

Condeno, também, a

reclamada no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a

reclamada proceda a retificação da CTPS com a data de admissão

em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para cumprimento

da obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação

para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$

5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para a reclamante,

quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da

CTPS da reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça

gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado a

condenação de R$ 2.500,00, pelo reclamado. Em caso de eventual

recurso ordinário pelo reclamado, o depósito recursal será devido

pela metade nos termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBSON DE VASCONCELOS

CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ALEXANDRE GOMES BARBOSA

RÉU

RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DA SILVA

- RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc75

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução em

face do Sr. ALEXANDRE GOMES BARBOSA, sócio oculto da

empresa executada.

O mencionado sócio deixou transcorrer in albis o prazo de 15

(quinze) dias que foi concedido no despacho de Id a38bcfa

Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.

Retire-se o sigilo da referida petição protocolada pelo autor, vez que

incabível, de modo a possibilitar a resposta da nova parte ré

Após, inicie-se de imediato dos atos executórios e constrição de

bens em face do sócio oculto e renovem-se a utilização dos

convênios eletrônicos para todos dos constantes do pólo passivo,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003

AUTOR

ROBSON DE VASCONCELOS

CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ALEXANDRE GOMES BARBOSA

RÉU

RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

MARIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DE VASCONCELOS CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc75

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução em

face do Sr. ALEXANDRE GOMES BARBOSA, sócio oculto da

empresa executada.

O mencionado sócio deixou transcorrer in albis o prazo de 15

(quinze) dias que foi concedido no despacho de Id a38bcfa

Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.

Retire-se o sigilo da referida petição protocolada pelo autor, vez que

incabível, de modo a possibilitar a resposta da nova parte ré

Após, inicie-se de imediato dos atos executórios e constrição de

bens em face do sócio oculto e renovem-se a utilização dos

convênios eletrônicos para todos dos constantes do pólo passivo,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003

AUTOR

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

RÉU

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

RÉU

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

MARCILIO JACQUES

BROTHERHOOD

RÉU

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

RÉU

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

RÉU

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

RÉU

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

RÉU

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

RÉU

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

RÉU

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA DE FATIMA ALMEIDA

BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO BELCHIOR MORENO

MAIA(OAB: 14080/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificado, acerca do

despacho (Id. 4e10483).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000645-62.2022.5.13.0003

AUTOR

ANNA LUISA MARINHO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e28bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE nos termos dos

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000645-62.2022.5.13.0003

AUTOR

ANNA LUISA MARINHO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e28bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE nos termos dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e85e41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e85e41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003

AUTOR

POLLYANNA DA SILVA VIEIRA

MENDES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3985a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI nos

termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003

AUTOR

POLLYANNA DA SILVA VIEIRA

MENDES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MONICA OLIVEIRA COELHO DE

LEMOS(OAB: 20011/PB)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

MIRNA DE MENEZES DONATO

TERCEIRO

INTERESSADO

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA DA SILVA VIEIRA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3985a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI nos

termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003

AUTOR

ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

RÉU

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

06121966408

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDINALVA AUGUSTO ROMAO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho IDdfae874.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003

AUTOR

KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

DOGAO 083 LANCHONETE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria devidamente devidamente notificada para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 02/05/2023 às 10:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86850449964 ID da reunião: 868 5044 9964, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003

AUTOR

A.K.D.B.

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.D.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f766aa0.

Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003

AUTOR

A.K.D.B.

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

T.S.O.D.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc8f4bb.

Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003

AUTOR

MAYKEL CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKEL CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,

fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 02.05.2023 às 09:45 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84590192854 ID da reunião: 845 9019 2854, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO

DE SOFTWARE EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O)(S) EXECUTADA(O)(S)

De ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio

online do débito para os devidos fins. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato

ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O)(S) EXECUTADA(O)(S)

De ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio

online do débito para os devidos fins. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato

ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000188-93.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA GABRIELLY GUIMARAES

CARVALHO

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intima-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o

recolhimento das custas processuais no valor de R$54,48, conforme

Id 2f08827.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004

AUTOR

ERIVAN ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA

E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular

da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,

etc.

Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa

VERLIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO DE

CONDOMÍNIO LTDA., atualmente em lugar incerto e não sabido, ré

nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da

decisão prolatada nos presentes autos sob ID. c676ce8.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de id #id:46765b4 : Notifique-se a parte

reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os

argumentos do reclamante constantes na petição de ID. b9131a6.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000525-50.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de id #id:4e97be4 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000525-50.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de id #id:4e97be4 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000129-05.2023.5.13.0004

AUTOR

VANDERSON CARNEIRO LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERSON CARNEIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o autor para, no prazo de quinze dias, apresentar os

cálculos dos pedidos constantes da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE GOMES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS

E COMERCIO DE RESIDUOS

PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS

RÉU

RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON VALENCA SENA(OAB:

33248/PE)

RÉU

DIOGO CLIVATI JORGE

RÉU

JOSE AUGUSTO JORGE

RÉU

SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE

RÉU

ISABELA CLIVATI JORGE

RÉU

RECBRAS COMERCIO DE

MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:

159952/RJ)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

PAULO ANDRE DIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a executada intimada para manifestar-se sobre a

contraproposta de acordo do id: e326f1b. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004

AUTOR

GEANE DA SILVA VELOSO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRE ALVES DE

CARVALHO(OAB: 212098/SP)

RÉU

XP SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DA SILVA VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte reclamante para manifestar-se sobre a petição

do id: 86da154. Prazo de 48h.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ACum-0000128-20.2023.5.13.0004

AUTOR

HUGO DANILO SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DANILO SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os

cálculos dos pedidos constantes da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000902-21.2021.5.13.0004

AUTOR

EVERTON ANTONIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 08 dias,

acerca da impugnação aos cálculos oposta pela PARTE

RECLAMADA ( tramitação #id:3f2690d ). ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004

AUTOR

PAULA CRISTINA DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE ECONOMIA E

CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,

SERVIDORES PUBLICOS E

PROFISSIONAIS DA AREA DE

SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED

DA BAHIA.

ADVOGADO

GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO

NETTO(OAB: 23163/BA)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, no

prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos

(ID #id:74ab8a6 ) - REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. ( ATO

ORDINATORIO ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004

REQUERENTE

MARIA DA PENHA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:

12463/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, no

prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos

(ID #id:4ec3ba8 ) - REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. (

ATO ORDINATORIO ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES DIAS DE PAIVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à

execução, interpostos pela parte adversa ( tramitação #id:e9d8a13),

no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000382-66.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA MARTINS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:7b26dea ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:fa0c1f5 ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:fa0c1f5 ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000171-54.2023.5.13.0004

AUTOR

ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

REPUBLICA DO ESPETO LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, em

cinco dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos (ID

#id:012f88b ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON TAVARES SILVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:be4791d ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:be4791d ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:e27ecbf ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXSANDRA DO NASCIMENTO

FAUSTINO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE DE SOUZA

FREITAS(OAB: 102546/SP)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:

461418/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:e27ecbf ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:1cae6e0 ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:1cae6e0 ).

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON TAVARES SILVINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO

PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR

SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,

CONFORME DETERMINADO AO FINAL DA ATA DA ÚLTIMA

AUDIÊNCIA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO

PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR

SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,

CONFORME DETERMINADO AO FINAL DA ATA DA ÚLTIMA

AUDIÊNCIA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO

PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR

SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,

CONFORME DETERMINADO NO ÚLTIMO DESPACHO.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE

MELO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO

PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR

SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,

CONFORME DETERMINADO NO ÚLTIMO DESPACHO.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000303-14.2023.5.13.0004

AUTOR

LILIANI MARIA NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 02/05/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RENATO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

RÉU

NERVA & FELIX CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RENATO DA SILVA SANTOS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO FRANCISCO AMARO

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -

ME

ADVOGADO

JOAO LOPES DA COSTA(OAB:

6185/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FRANCISCO AMARO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

12/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940118185 ID da reunião: 819 4011

8185, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNALDO FRANCISCO AMARO

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

RÉU

MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -

ME

ADVOGADO

JOAO LOPES DA COSTA(OAB:

6185/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

12/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940118185 ID da reunião: 819 4011

8185, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE DANIEL DA COSTA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANIEL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE DANIEL DA COSTA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 09/05/2023 14:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos réus dos documentos enviados pela parte autora em

anexo à petição de id 9b50d40 (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos réus dos documentos enviados pela parte autora em

anexo à petição de id 9b50d40 (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004

AUTOR

LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS

RÉU

LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS

SOUZA(OAB: 31625/PE)

ADVOGADO

CAMILA INGRID PEREIRA DE

SANTANA(OAB: 32260/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa de id #id:974285a . Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

JOANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef97c8d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista à autora, do ofício e documentos acostados aos autos

(ID f5206e1). Prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que entender

de direito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos

e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-87.2022.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZENTIS ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c493f9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a

anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do

reclamante.

1.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 introduziu

alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005). As alterações feitas impedem o prosseguimento

das execuções nos juízos originários mesmo após o

encerramento da falência ou da recuperação judicial e, ainda,

vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo que

parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.

Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a

competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,

parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e

considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito

perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta

Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,

desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da

Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o

adimplemento dos valores devidos por força da sentença

proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º

da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno

da execução trabalhista quando da convolação em falência sem

o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação

judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa

possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158

V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor

com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária

(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de

retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não

seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a

extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar. Nesse sentido

os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do Trabalho da

13a Região:

2.

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição

0000800-02.2021.5.13.0003,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, determino a expedição da Certidão de

Crédito, e, em seguida, o arquivamento dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-87.2022.5.13.0004

AUTOR

MATHEUS GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

EZENTIS ENERGIA S.A.

ADVOGADO

LUCAS PAULO SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)

ADVOGADO

TALITA MUSEMBANI

VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c493f9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a

anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do

reclamante.

1.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 introduziu

alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei

11.101/2005). As alterações feitas impedem o prosseguimento

das execuções nos juízos originários mesmo após o

encerramento da falência ou da recuperação judicial e, ainda,

vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo que

parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.

Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a

competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,

parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e

considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito

perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta

Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,

desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da

Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o

adimplemento dos valores devidos por força da sentença

proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º

da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno

da execução trabalhista quando da convolação em falência sem

o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação

judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa

possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158

V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor

com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária

(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de

retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não

seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a

extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar. Nesse sentido

os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do Trabalho da

13a Região:

2.

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição

0000800-02.2021.5.13.0003,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, determino a expedição da Certidão de

Crédito, e, em seguida, o arquivamento dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-96.2022.5.13.0004

AUTOR

MARCOS FABIO MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2efa1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) ADESIVO, interposto(s) pela(s)

parte(s) RECLAMANTE : MARCOS FABIO MONTEIRO DA SILVA

(tramitação ID #id:7790a2e ), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130694-38.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSEMAR DE LIMA VENANCIO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

15023/PB)

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA EIRELI - ME

RÉU

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

15023/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01e7b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante (ID

905ccb2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2fb5

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará o valor total executado, de R$2.254,47, em

duas parcelas.

A primeira, de R$1.127,23 , já depositada, e a segunda de

R$1.127,24 para pagamento no prazo de até 30 dias.

As parcelas deverão ser liberados para a autora (R$1.981,80),

advogado (R$106,28) e previdência(R$166,39), nessa ordem.

De cada parcela da autora, serão retidos 30% de honorários

contratuais.

QUITAÇÃO

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico

ao reclamante.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Custas pela reclamada no valor de R$45,09, valor já depositado.

Previdência no valor de R$166,39 que deverá ser recolhida a partir

do depósito da segunda parcela.

Alvarás postados, observando-se as contas indicadas no id

#id:d54d048 .

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2fb5

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A reclamada pagará o valor total executado, de R$2.254,47, em

duas parcelas.

A primeira, de R$1.127,23 , já depositada, e a segunda de

R$1.127,24 para pagamento no prazo de até 30 dias.

As parcelas deverão ser liberados para a autora (R$1.981,80),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

advogado (R$106,28) e previdência(R$166,39), nessa ordem.

De cada parcela da autora, serão retidos 30% de honorários

contratuais.

QUITAÇÃO

Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da

presente reclamação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;

Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico

ao reclamante.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,

independentemente de citação ou intimação, mediante constrição

de bens.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

Custas pela reclamada no valor de R$45,09, valor já depositado.

Previdência no valor de R$166,39 que deverá ser recolhida a partir

do depósito da segunda parcela.

Alvarás postados, observando-se as contas indicadas no id

#id:d54d048 .

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004

AUTOR

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d839e15

proferido nos autos.

DESPACHO

A questão sobre a impenhorabilidade de contas já está sob o pálio

da preclusão conforme acórdão do id :458fbd2, pelo que deixo de

analisar o pedido da executada (id: bb6e2e6).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004

AUTOR

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d839e15

proferido nos autos.

DESPACHO

A questão sobre a impenhorabilidade de contas já está sob o pálio

da preclusão conforme acórdão do id :458fbd2, pelo que deixo de

analisar o pedido da executada (id: bb6e2e6).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000448-12.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

DENYS DE BARROS SAMPAIO

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

EXECUTADO

GERDAU ACOS LONGOS S.A.

ADVOGADO

RODRIGO JOSE SIQUEIRA

BENICIO(OAB: 20956/PE)

ADVOGADO

ATILA ROBERTO POMILIO DE

SOUSA(OAB: 47729/PE)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERDAU ACOS LONGOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d26dd

proferido nos autos.

Vistos etc

Já copiados no processo principal 0000731-06.2017.5.13.0004 os

documentos integrais desta ação, determino o arquivamento

definitivo da mesma.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000448-12.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

DENYS DE BARROS SAMPAIO

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

EXECUTADO

GERDAU ACOS LONGOS S.A.

ADVOGADO

RODRIGO JOSE SIQUEIRA

BENICIO(OAB: 20956/PE)

ADVOGADO

ATILA ROBERTO POMILIO DE

SOUSA(OAB: 47729/PE)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENYS DE BARROS SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d26dd

proferido nos autos.

Vistos etc

Já copiados no processo principal 0000731-06.2017.5.13.0004 os

documentos integrais desta ação, determino o arquivamento

definitivo da mesma.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-49.2021.5.13.0004

AUTOR

THALITA JEZEBEL DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5a46

proferido nos autos.

DECISÃO

Em face da quitação, liberem-se os valore relativos ao crédito da

autora e honorários advocatícios, observando-se a dedução do

percentual de 30% referente aos honorários contratuais (contrato

#id:9979916), dados bancários indicados (#id:15398b8) e os

valores indicados na planilha de atualização da reclamada Id

54e4247.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Custas processuais já recolhidas Id 54e4247.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-49.2021.5.13.0004

AUTOR

THALITA JEZEBEL DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA JEZEBEL DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5a46

proferido nos autos.

DECISÃO

Em face da quitação, liberem-se os valore relativos ao crédito da

autora e honorários advocatícios, observando-se a dedução do

percentual de 30% referente aos honorários contratuais (contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

#id:9979916), dados bancários indicados (#id:15398b8) e os

valores indicados na planilha de atualização da reclamada Id

54e4247.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Custas processuais já recolhidas Id 54e4247.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004

AUTOR

GESSICA CAROLINE DA SILVA

BARROSO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f4516

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO

(tramitação ID #id:64cf946), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA APARECIDA BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc3e52

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o

bloqueio efetivado em sua conta bancária por meio do sistema

SISBAJUD. Prazo de cinco dias.

Decorrido

in albis

o prazo acima, libere-se o valor bloqueado

parao causídico daparte exequente, devendo referido

profissionalindicar uma conta bancária para fins de recebimento

dos seus honorários advocatícios sucumbenciais. Prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004

AUTOR

WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

FLAVIA CARVALHO DE

ALENCAR(OAB: 28270/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be20d10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0792b9a ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004

AUTOR

WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

FLAVIA CARVALHO DE

ALENCAR(OAB: 28270/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be20d10

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0792b9a ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce70e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Nada a deferir a respeito do pleito #id:8a4dfb4, por enquanto.

Aguarde-se o decurso do prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004

AUTOR

MARCONI CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI CAMPELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce70e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir a respeito do pleito #id:8a4dfb4, por enquanto.

Aguarde-se o decurso do prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004

REQUERENTE

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d353d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Pendente os autos principais 0000422-09.2022.5.13.0004 de

eventual Agravo de Instrumento em Recurso de Revisa da

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, acerca da responsabilidade subsidiária, liberem-se os

valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios,

observando-se a dedução do percentual de 30% referente aos

honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários

indicados Id df80638.

Transfira-se ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor

dos seus honorários.

Recolham-se os valores das custas processuais e contribuição

previdenciária.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004

REQUERENTE

LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d353d1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Pendente os autos principais 0000422-09.2022.5.13.0004 de

eventual Agravo de Instrumento em Recurso de Revisa da

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR, acerca da responsabilidade subsidiária, liberem-se os

valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios,

observando-se a dedução do percentual de 30% referente aos

honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários

indicados Id df80638.

Transfira-se ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor

dos seus honorários.

Recolham-se os valores das custas processuais e contribuição

previdenciária.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0083000-10.2014.5.13.0004

AUTOR

SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b9bf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0083000-10.2014.5.13.0004

AUTOR

SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b9bf5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004

AUTOR

JOAO DA SILVA JANUARIO

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

SANTA EMILIA PARTICIPACOES -

EIRELI

RÉU

ANA CELI CAVALCANTI FREITAS

RÉU

YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar,

querendo, no prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO

acostada aos autos (ID #id:123bd81 ). ( ATO ORDINATORIO )

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 17/04/2023

às 08:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

Recomenda-se o contato antecipado entre os advogados para

negociação dos termos do acordo, visando a otimização da pauta

de audiências (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 17/04/2023

às 08:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

Recomenda-se o contato antecipado entre os advogados para

negociação dos termos do acordo, visando a otimização da pauta

de audiências (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004

AUTOR

JEDILENE DE ALCANTARA

OLIVEIRA AQUINO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte autora do documento de id 81e3e90, pelo prazo de 5

dias (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005

AUTOR

ELISSANDRA GOMES

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS

GARCIA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente notificada, para tomar ciência da Certidão de

Credito, já disponibilizada nos autos id.6767f03.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do

processo em epígrafe, agendada para o dia 10/04/2023 às 08:00. A

audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por

vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo

indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0118800-96.2014.5.13.0005

Hora: 10 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478082062

ID da reunião: 824 7808 2062

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do

processo em epígrafe, agendada para o dia 10/04/2023 às 08:00. A

audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por

vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo

indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0118800-96.2014.5.13.0005

Hora: 10 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478082062

ID da reunião: 824 7808 2062

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALBERTO MAIA NETO

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

MMABS CURSOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO MAIA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 10/05/2023 às 09:00, mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000299-71.2023.5.13.0005

Hora: 10 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456118838

ID da reunião: 884 5611 8838

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003

AUTOR

ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 10/05/2023 às 09:30, mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000283-26.2023.5.13.0003

Hora: 10 mai. 2023 09:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363037427

ID da reunião: 833 6303 7427

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005

AUTOR

JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc1356

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora/exequente para que no prazo de dez

dias, informe ao processo os meios eficazes e necessários ao

prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AMARO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4d18a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do documento #id:fa6c08b, no qual

foi desbloqueado o valor de R$ 4.627,24 e enviado diretamente

para a conta da reclamada, bem como foi transferido para os

presentes autos o valor de R$ 3.084,83 a ser destinado à parte

exequente.

Aguarde-se a disponibilização do valor transferido, nos autos.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4d18a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do documento #id:fa6c08b, no qual

foi desbloqueado o valor de R$ 4.627,24 e enviado diretamente

para a conta da reclamada, bem como foi transferido para os

presentes autos o valor de R$ 3.084,83 a ser destinado à parte

exequente.

Aguarde-se a disponibilização do valor transferido, nos autos.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-03.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e351

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-03.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e351

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030

AUTOR

ELAYDE CRISTINA MORAIS DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

CQV SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

RÉU

CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO

RÉU

LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

Bruno Henrique Costa Portela Santos

ADVOGADO

MARLLUS ANDRE SOUSA

CRISPIM(OAB: 20015/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b79773

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para apreciar a petição juntada no Id d598338.

De início, retire-se o sigilo da petição apresentada.

Prosseguindo, o peticionante informa ao juízo sobre o paradeiro do

veículo AUDI A3 2.0T FSI, Placa EQG1I38 (Antiga EQG1838), o

qual é alvo em diversos mandados de busca expedidos nesta

especializada.

Assim, considerando a notícia de que o veículo encontra-se em sua

posse aguardando o cumprimento da diligência, expeça-se novo

Mandado de Busca e Apreensão, o qual deverá ser cumprido no

endereço indicado pelo terceiro interessado.

Fica de logo autorizado o cumprimento desta ordem judicial em

sábados, domingos, feriados e dias santificados, a qualquer hora do

dia e/ou da noite, podendo exceder das 18:00 horas - inclusive.

Em anexo ao mandado, seja remetida toda documentação

necessária à identificação e localização do referido veículo.

Encontrado e apreendido o veículo, seja removido de imediato para

o pátio do DETRAN nesta Jurisdição, de tudo comunicando a este

Juízo.

Cumpra-se com urgência.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0073000-79.2013.5.13.0005

AUTOR

MAGNO ALCANTARA DE MELO

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

RÉU

THIAGO GALVAO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO ALCANTARA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9cae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas infrutíferas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010ddf

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO para fins estatísticos

do -Gestão

Processo baixado do TST por força do acordo homologado nos

autos do processo CumPrSe 0000948-10.2022.5.13.0025.

Reporto-me ao #id:8f40c49, para homologar, nos presentes autos o

acordo celebrado na Ação de Cumprimento de Sentença retro

mencionado e naqueles moldes, cumpra-se.

Ato contínuo, libere-se os valores acordados correspondentes aos

seus credores, mediante transferência eletrônica.

Por fim, certifique-se nos autos CumPrSe 0000948-

10.2022.5.13.0025 o recebimento dos presentes autos para

prosseguimento e determino o arquivamento imediato daquele.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010ddf

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO para fins estatísticos

do -Gestão

Processo baixado do TST por força do acordo homologado nos

autos do processo CumPrSe 0000948-10.2022.5.13.0025.

Reporto-me ao #id:8f40c49, para homologar, nos presentes autos o

acordo celebrado na Ação de Cumprimento de Sentença retro

mencionado e naqueles moldes, cumpra-se.

Ato contínuo, libere-se os valores acordados correspondentes aos

seus credores, mediante transferência eletrônica.

Por fim, certifique-se nos autos CumPrSe 0000948-

10.2022.5.13.0025 o recebimento dos presentes autos para

prosseguimento e determino o arquivamento imediato daquele.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005

AUTOR

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910192c

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos autos do processo CumPrSe 0000638-98.2021.5.13.0005 há

valores bloqueados que serão transferidos para os presentes autos,

conforme último despacho exarado naqueles autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Atualize-se os cálculos com as mudanças trazidas pelo acórdão

#id:ddf5677 e cálculos #id:0367877 , procedendo-se a dedução dos

valores transferidos do processo CumPrSe 0000638-

98.2021.5.13.0005.

Fica autorizada a liberação dos valores mediante transferência

bancária para as contas informadas no #id:2baf59f , na exata

proporção dos créditos do Autor e seu advogado

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o pagamento do saldo devedor, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005

AUTOR

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILTON JOSE CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910192c

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos autos do processo CumPrSe 0000638-98.2021.5.13.0005 há

valores bloqueados que serão transferidos para os presentes autos,

conforme último despacho exarado naqueles autos.

Atualize-se os cálculos com as mudanças trazidas pelo acórdão

#id:ddf5677 e cálculos #id:0367877 , procedendo-se a dedução dos

valores transferidos do processo CumPrSe 0000638-

98.2021.5.13.0005.

Fica autorizada a liberação dos valores mediante transferência

bancária para as contas informadas no #id:2baf59f , na exata

proporção dos créditos do Autor e seu advogado

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o pagamento do saldo devedor, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005

AUTOR

BENEDITA SILVA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f72e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Juízo 100% Digital.

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIENE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO

ORDINÁRIO que se realizará no dia 18/04/2023 08:20 horas, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário

Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -

PB.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

João Pessoa, 01 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005

AUTOR

BENEDITA SILVA DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 22/05/2023 às 13:40 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000297-04.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 13:40 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263505172

ID da reunião: 822 6350 5172

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000140-02.2021.5.13.0005

AUTOR

SANDRA JUNIA ALVES ASSUNCAO

FERREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

MARCELO ALVES DE PAULA

RÉU

MXA SOLUTIONS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA JUNIA ALVES ASSUNCAO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7909c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte exequente, para que requeira o que entender de

direito em dez dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-37.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIVAN SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA

CONCEICAO(OAB: 312375/SP)

RÉU

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49fb4c

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-36.2023.5.13.0005

AUTOR

LETICIA GONZAGA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6ca2e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-51.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIL DE VERAS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

ATAMI CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATAMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f214a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao

processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.

Recolham-se os tributos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-51.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIL DE VERAS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

ATAMI CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:

25904/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIL DE VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f214a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao

processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.

Recolham-se os tributos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-86.2020.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIMAR COSTA DA SILVA

03159455408

ADVOGADO

EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:

8845/PB)

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional da Policia

Federal na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3feca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se as pesquisas patrimoniais no SNIPER, e

concomitantemente, intimem-se a parte exequente para que em dez

dias, informe ao processo os meios necessários e eficazes

possibilitadores do prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce59850

proferida nos autos.

DESPACHO

V.

Examinado os autos processuais.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem

suportados pela parte executada.

Homologo a conta de liquidação(Id 4953f17), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce59850

proferida nos autos.

DESPACHO

V.

Examinado os autos processuais.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem

suportados pela parte executada.

Homologo a conta de liquidação(Id 4953f17), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),

para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou

satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0161000-21.2014.5.13.0005

AUTOR

CLAUDINETE DO NASCIMENTO

LIRA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43002bf

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 85f447e) e

considerando a renúncia ao excedente pela parte demandante, e

considerando ainda, que apesar de regularmente citada a manejar

seus embargos à execução a parte executada olvidou; determino a

Secretaria do Juízo, que proceda a expedição do precatório de

pequeno valor, na forma da Lei.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0161000-21.2014.5.13.0005

AUTOR

CLAUDINETE DO NASCIMENTO

LIRA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43002bf

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 85f447e) e

considerando a renúncia ao excedente pela parte demandante, e

considerando ainda, que apesar de regularmente citada a manejar

seus embargos à execução a parte executada olvidou; determino a

Secretaria do Juízo, que proceda a expedição do precatório de

pequeno valor, na forma da Lei.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DAS NEVES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbaaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas

e providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio

bancário, para os fins devidos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DAS NEVES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbaaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas

e providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio

bancário, para os fins devidos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005

AUTOR

FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7a254

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 35250f9), explicite

melhor a parte autora sobre a sua pretensão, informando ao

processo, inclusive, endereços corretos que possibilitem o

prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT), em dez dias, sob

pena de indeferimento.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000140-75.2016.5.13.0005

AUTOR

VERA LUCIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9faf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 1fbc992), e

examinados os autos processuais, tem-se os CNPJ's informados ao

processo pela parte autora:

70.185.277/0001-11(Matriz);

70.185.277/0002-00(Filial);

70.185.277/0003-83(Filial);

70.185.277/0004-64(Filial);

70.185.277/0005-45(Filial).

Portanto, não se trata de grupo econômico, mas de uma só

empresa, cuja atividade econômica está afeta a indústria,

comércio, representações e serviços. E assim, matriz e filiais,

respondem em uníssono com os seus acervos patrimoniais.

Não há necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica inversa.

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam determino a

Secretaria do Juízo:

Atualize-se a dívida;

1.

proceda-se a constrição de ativos financeiros das filiais, via

sisbajud.

2.

Concomitantemente, proceda-se as pesquisas patrimoniais no

SNIPER.

3.

Cumpra. Publique-se.

4.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO CARLOS CARDOSO DA

COSTA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f6a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 6233350), examinado

os autos processuais e considerando o mais que neles constam,

citem-se as empresas e seus sócios - pela via postal, nos

endereços ali informados, para que no prazo do Art. 135(CPC),

ofereçam suas defesas em face da instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte

demandante.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO CARLOS CARDOSO DA

COSTA JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f6a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id 6233350), examinado

os autos processuais e considerando o mais que neles constam,

citem-se as empresas e seus sócios - pela via postal, nos

endereços ali informados, para que no prazo do Art. 135(CPC),

ofereçam suas defesas em face da instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte

demandante.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-69.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce27416

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000250-30.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64529f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- YASLY AZEVDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes da audiência de conciliação telepresencial

designada(dia 11.04.2023 às 08:00 horas), informando-lhes o link

de acesso a sala virtual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3884

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes da audiência de conciliação telepresencial

designada(dia 11.04.2023 às 08:00 horas), informando-lhes o link

de acesso a sala virtual.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005

AUTOR

NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

RÉU

JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR

RÉU

JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae587af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora/exequente para que em dez dias,

requeira o que entende de direito(Art. 878 - CLT), indicando

inclusive, os meios eficazes possibilitadores do prosseguimento da

execução.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005

AUTOR

HARKEREZ HENRIQUES DE

MIRANDA LOUREIRO NETO

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

RÉU

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CONSIG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036d1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005

AUTOR

HARKEREZ HENRIQUES DE

MIRANDA LOUREIRO NETO

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

RÉU

SAO PAULO CONSIG LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036d1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem

-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas

contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior

Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005

AUTOR

LENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

LUCIANA GOMES TRANSPORTE

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917d00a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, desconsidero a

personalidade jurídica da empresa executada -

Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo

patrimonial dos sócios, CITEM-SE o(s) sócio(s) da empresa

demandada - LUCIANA GOMES HAZIN, pela via postal, para que

no prazo legal proceda(m) ao pagamento da dívida, com juros e

atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de

ativos financeiros - inclusive.

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via

SISBAJUD e as pesquisas patrimoniais no SNIPER.

Cumpra-se.

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005

AUTOR

LENILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

LUCIANA GOMES TRANSPORTE

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917d00a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, desconsidero a

personalidade jurídica da empresa executada -

Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo

patrimonial dos sócios, CITEM-SE o(s) sócio(s) da empresa

demandada - LUCIANA GOMES HAZIN, pela via postal, para que

no prazo legal proceda(m) ao pagamento da dívida, com juros e

atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens

quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de

ativos financeiros - inclusive.

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via

SISBAJUD e as pesquisas patrimoniais no SNIPER.

Cumpra-se.

Intimem-se.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005

AUTOR

MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

RÉU

FABRICIO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e136

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

1f06fed)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a

inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a

breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas

quais, não conheço e determino o desentranhamento do

referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005

AUTOR

MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:

5571/PB)

RÉU

FABRICIO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO GONCALVES

COUTINHO(OAB: 12825/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e136

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

1f06fed)para postular em juízo, se encontra desprovida das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a

inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a

breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas

quais, não conheço e determino o desentranhamento do

referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005

AUTOR

MANOEL JOSE PAULINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

MANOEL FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório de Registro de Imóveis da

jurisdição de Rio Tinto-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768b83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

b963fb8)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a

inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a

breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas

quais, não conheço e determino o desentranhamento do

referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005

AUTOR

MANOEL JOSE PAULINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

MANOEL FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório de Registro de Imóveis da

jurisdição de Rio Tinto-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOSE PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768b83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

b963fb8)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a

inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a

breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas

quais, não conheço e determino o desentranhamento do

referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE FATIMA SARMENTO

MARQUES ANDRADE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

RÉU

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

RÉU

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

RÉU

MOACIR MARTINS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

CAIO ALCOLEA MARTINS

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

RÉU

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

ADVOGADO

CLAUDIO LUIZ NARCISO

LOURENCO(OAB: 265630/SP)

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

RÉU

BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAUDE-CEDESS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS PUOCI PAES(OAB:

173009/RJ)

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

ADVOGADO

MARIANA CURADO DUARTE(OAB:

175943/RJ)

ADVOGADO

ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:

196973/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37aaea5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre as manifestações do sócio da parte executada(Id e49fabe/Id

5149ae5), fale a parte exequente em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- YASLY AZEVDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO

TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o

dia 11/04/2023 às 08:00. A audiência será realizada na modalidade

TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma

Zoom, sendo indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0000716-58.2022.5.13.0005

Hora: 11 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905429663

ID da reunião: 889 0542 9663

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação

em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO

TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o

dia 11/04/2023 às 08:00. A audiência será realizada na modalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma

Zoom, sendo indispensável a presença das partes

Tópico: ATOrd 0000716-58.2022.5.13.0005

Hora: 11 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905429663

ID da reunião: 889 0542 9663

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005

AUTOR

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/04/2023 às 11:20 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000304-93.2023.5.13.0005

Hora: 18 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84751271846

ID da reunião: 847 5127 1846

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o da 11/04/2023 Hora: 13h Local: Rua Martinho

Lutero, nº. 60, Jardim Veneza, João Pessoa – PB.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o da 11/04/2023 Hora: 13h Local: Rua Martinho

Lutero, nº. 60, Jardim Veneza, João Pessoa – PB.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o da 14/04/2023 às 13:00 horas, Local: Centro de

Distribuição - MAGALU - Rod. Gov. Mário Covas,

1300 - Conde - PB, 58320-000

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o da 14/04/2023 às 13:00 horas, Local: Centro de

Distribuição - MAGALU - Rod. Gov. Mário Covas,

1300 - Conde - PB, 58320-000

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACY JOSE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o dia 13 de abril de 2023, às 10:00 horas da manhã,

nas diligências do local de trabalho do sr Joacy

José de Paiva

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o dia 13 de abril de 2023, às 10:00 horas da manhã,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

nas diligências do local de trabalho do sr Joacy

José de Paiva

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID DO NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DO NASCIMENTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o dia 27/04/2023 no Horário 14h: 00min ocorrera à

inspeção pericial.

A mesma dar-se-ia na Reclamada na Av. Gov. Flávio Ribeiro

Coutinho, 805 - Manaíra, João Pessoa

- PB, 58037-900.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID DO NASCIMENTO ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o dia 27/04/2023 no Horário 14h: 00min ocorrera à

inspeção pericial.

A mesma dar-se-ia na Reclamada na Av. Gov. Flávio Ribeiro

Coutinho, 805 - Manaíra, João Pessoa

- PB, 58037-900.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005

AUTOR

DEYSE CAROANE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,

marcada para o dia 11/04/2023 Horário: 13:00 Local: Burguer King

Shopping Tambiá - R. Dep. Odon Bezerra, 184 - Tambiá, João

Pessoa - PB, 58020-5

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005

AUTOR

JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESL PRODUCOES E EVENTOS

EIRELI

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério Do Trabalho na Paraiba

(SRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESL PRODUCOES E EVENTOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e137

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Manifeste-se a parte acerca do cumprimento da determinação de

anotação da CTPS do reclamante no período de 01/10/2021 a

05/04/2022, conforme termo de acordo celebrado nos autos

(#id:15d28c0), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005

AUTOR

JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ESL PRODUCOES E EVENTOS

EIRELI

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério Do Trabalho na Paraiba

(SRT)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e137

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Manifeste-se a parte acerca do cumprimento da determinação de

anotação da CTPS do reclamante no período de 01/10/2021 a

05/04/2022, conforme termo de acordo celebrado nos autos

(#id:15d28c0), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000486-16.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb09d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id

c65f7d7)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a

inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a

breve exposição das razões de pedir e o pedido, ainda mais quando

se trata de renúncia de direito; razões pelas quais, não conheço e

determino o desentranhamento do referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005

AUTOR

LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d23ced

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id afcb4f5) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005

AUTOR

LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d23ced

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id afcb4f5) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-74.2022.5.13.0005

AUTOR

FELIPE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fabbf

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.dbc07c1.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-74.2022.5.13.0005

AUTOR

FELIPE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SOUZA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fabbf

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.dbc07c1.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA SUENIA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b928675

proferido nos autos.

DESPACHO:

V

Aguarde-se, à disponibilidade de crédito nos autos, em

cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido ID.aefb6

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005

AUTOR

MARIA SUENIA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUENIA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b928675

proferido nos autos.

DESPACHO:

V

Aguarde-se, à disponibilidade de crédito nos autos, em

cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido ID.aefb6

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93fe9e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

As partes CRISTINA ATALLA FERREIRA e BANCO DO BRASIL SA

, já qualificadas nos presentes autos, ofereceram impugnações aos

cálculos, alegando imprecisões nos cálculos exibidos pela Perito

Contábil.

Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas

manifestações.

Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 8c9f4a2).

Passo a decidir.

Verifica-se que instado a manifestar-se em face das impugnações

manejadas, o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos

devidos com esmero, clareza e objetividade, rechaçando ponto a

ponto as matérias suscitadas pelas partes impugnantes, e

conclusivamente restou consolidada a conta de liquidação sob ID.

23fd1b4.

Acolhem-se, assim, os esclarecimentos prestados pelo perito

contador do Juízo, os quais fazem parte desta fundamentação como

se nela estivessem transcritos.

Logo, de conformidade com os esclarecimentos do perito contábil,

julgo IMPROCEDENTES as Impugnações aos Cálculos opostos

pelos litigantes e HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 23fd1b4)

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada

por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.

880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,

sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.

Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA ATALLA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93fe9e

proferida nos autos.

DECISÃO

As partes CRISTINA ATALLA FERREIRA e BANCO DO BRASIL SA

, já qualificadas nos presentes autos, ofereceram impugnações aos

cálculos, alegando imprecisões nos cálculos exibidos pela Perito

Contábil.

Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas

manifestações.

Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 8c9f4a2).

Passo a decidir.

Verifica-se que instado a manifestar-se em face das impugnações

manejadas, o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos

devidos com esmero, clareza e objetividade, rechaçando ponto a

ponto as matérias suscitadas pelas partes impugnantes, e

conclusivamente restou consolidada a conta de liquidação sob ID.

23fd1b4.

Acolhem-se, assim, os esclarecimentos prestados pelo perito

contador do Juízo, os quais fazem parte desta fundamentação como

se nela estivessem transcritos.

Logo, de conformidade com os esclarecimentos do perito contábil,

julgo IMPROCEDENTES as Impugnações aos Cálculos opostos

pelos litigantes e HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 23fd1b4)

para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada

por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.

880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,

sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.

Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-41.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

AMBIENTAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

HILDEMAR BATISTA DE

ANDRADE(OAB: 8953/PB)

RÉU

JL GROUP INCORPORACAO E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO JANSEN RODRIGUES

BEZERRA(OAB: 23696/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

DIEGO JANSEN RODRIGUES

BEZERRA(OAB: 23696/PB)

TESTEMUNHA

CELIO SILVA

PERITO

ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -

ME

- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME

- JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee701c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para

receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os

autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da

habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a

tramitação do referido processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-41.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

AMBIENTAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

HILDEMAR BATISTA DE

ANDRADE(OAB: 8953/PB)

RÉU

JL GROUP INCORPORACAO E

INVESTIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO JANSEN RODRIGUES

BEZERRA(OAB: 23696/PB)

RÉU

JAMES LAURENCE

DEVELOPMENTS CONSTRUCOES

INCORPORACOES E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE

SOUSA(OAB: 14373/PB)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

DIEGO JANSEN RODRIGUES

BEZERRA(OAB: 23696/PB)

TESTEMUNHA

CELIO SILVA

PERITO

ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee701c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para

receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os

autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da

habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a

tramitação do referido processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA KAROLINE DA SILVA

DOMICIANO

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

ADVOGADO

DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:

262800/SP)

ADVOGADO

JUAREZ FLORENTINO DA

SILVA(OAB: 394403/SP)

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

EIRELI

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedcc2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Antemão, registre-se a INCLUSÃO de dados de LIDIANE

BERNARDO DA SILVA CPF: 011.139.554-22 no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.

Prossiga a execução com a constrição de ativos financeiros,

conforme requerido no ID 5ed13a5.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-28.2020.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério da Cidadania

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da4eb

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.66ebdd0.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-28.2020.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério da Cidadania

Intimado(s)/Citado(s):

- ADINOAN MARQUES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da4eb

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.66ebdd0.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005

AUTOR

MAXUEL DA SILVA LAMEU DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

NATALIA NEZINHO DO

NASCIMENTO

RÉU

KART CLUB INDOOR SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

JAILSON FLORENTINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- KART CLUB INDOOR SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb06db0

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, para que os sócios desta também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e

no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do

processo e tramitação nestes próprios autos.

Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para

manifestação e eventual indicação de provas que pretendam

produzir, no prazo de 15 dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005

AUTOR

MAXUEL DA SILVA LAMEU DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

NATALIA NEZINHO DO

NASCIMENTO

RÉU

KART CLUB INDOOR SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

JAILSON FLORENTINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXUEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb06db0

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, para que os sócios desta também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e

no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do

processo e tramitação nestes próprios autos.

Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para

manifestação e eventual indicação de provas que pretendam

produzir, no prazo de 15 dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-78.2022.5.13.0005

AUTOR

BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71634f5

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Compulsando os autos, vê-se que a reclamante renova pedido de

expedição de alvarás para levantamento de valores de FGTS já

depositados e para habilitação no seguro desemprego.

Em relação à movimentação de sua conta vinculada, expeça-se a

secretaria o alvará judicial necessário ao levantamento do FGTS.

Quanto ao programa do seguro desemprego, fica intimada a parte

reclamante para no prazo de 5(cinco) dias apresentar cópia de sua

CTPS Digital possibilitando melhor análise do pleito.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-78.2022.5.13.0005

AUTOR

BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71634f5

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Compulsando os autos, vê-se que a reclamante renova pedido de

expedição de alvarás para levantamento de valores de FGTS já

depositados e para habilitação no seguro desemprego.

Em relação à movimentação de sua conta vinculada, expeça-se a

secretaria o alvará judicial necessário ao levantamento do FGTS.

Quanto ao programa do seguro desemprego, fica intimada a parte

reclamante para no prazo de 5(cinco) dias apresentar cópia de sua

CTPS Digital possibilitando melhor análise do pleito.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDO AUGUSTO SOARES E

AMORIM

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO DAYCOVAL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b736b

proferido nos autos.

JUÍZO 100% DIGITAL

DESPACHO

Audiência designada para o dia 22/05/2023 às 13:30.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf43f

proferida nos autos.

DECISÃO

Reporto-me ao #id:0e520dd para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão.

Determino à Secretaria do Juízo a liberação devida por meio

eletrônico, em favor da parte autora e seu(a) advogado(a), na forma

do acordo (#id:91b0743), bem como que proceda ao recolhimento

das contribuições previdenciárias (DARF), do depósito recursal

existente nos autos(#id:4e02b1e).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf43f

proferida nos autos.

DECISÃO

Reporto-me ao #id:0e520dd para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão.

Determino à Secretaria do Juízo a liberação devida por meio

eletrônico, em favor da parte autora e seu(a) advogado(a), na forma

do acordo (#id:91b0743), bem como que proceda ao recolhimento

das contribuições previdenciárias (DARF), do depósito recursal

existente nos autos(#id:4e02b1e).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSSANA MARQUES PORTO

BALTORE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9e6bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSSANA MARQUES PORTO

BALTORE

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9e6bb

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA ALINE SANTOS DE

SALES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137923

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados

pelo reclamante, sanando as omissões nos termos da

fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. fa86a03).

Planilha de cálculos refeita.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA ALINE SANTOS DE

SALES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137923

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados

pelo reclamante, sanando as omissões nos termos da

fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. fa86a03).

Planilha de cálculos refeita.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b547ef5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, ACOLHO EM PARTE os Embargos

Declaratórios ofertados por TELEFONICA BRASIL S.A, para ajustar

a planilha de cálculos com a dedução dos valores pagos a idêntico

título.

Planilha corrigida.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b547ef5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, ACOLHO EM PARTE os Embargos

Declaratórios ofertados por TELEFONICA BRASIL S.A, para ajustar

a planilha de cálculos com a dedução dos valores pagos a idêntico

título.

Planilha corrigida.

Intime-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005

AUTOR

JANICE RUTH MARTILIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id 255f0e6) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005

AUTOR

JANICE RUTH MARTILIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d9c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro em parte o pleito da parte executada(Id 255f0e6) e assim,

expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de

liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência

eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação

dos importes à parte exequente.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005

AUTOR

VANIA PESSOA DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22b40

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte executada(Id 4077fc0),

objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e

requereu:

(...)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e

para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado

nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava

verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de

ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o

valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a

baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a

conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele

confirme o recebimento e as providências tomadas”.

Registre-se por ser de bom alvitre, que recentemente o Egrégio

TRT/13ª Região, enunciou em sede de agravo de petição em

desfavor da empresa demandada em matéria semelhante:

PROCESSO nº 0114400-44.2011.5.13.0005 (AP)

AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

AGRAVADO: JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS

RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

PAGAMENTO

DIRETO

AO

EMPREGADO

DO

FGTS

DEVIDO.

OFICIAR

À

CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DO EMPREGADOR. Nos

termos do art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, deve o

magistrado determinar que os valores relativos ao FGTS sejam

depositados na conta vinculada do empregado. Ocorre que,

nos autos, os valores já foram liberados diretamente ao

empregado. Sendo assim, para se evitar duplicidade de

cobrança, cabe ao agravante requerer certidão dos autos, com

os devidos cálculos de liquidação e comprovantes de liberação

de valores. Devendo, em seguida, requerer, junto à Caixa

Econômica Federal, a devida compensação, de forma

administrativa, não tendo o judiciário legitimidade para atuar.

Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente

ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto

ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a

esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua

obrigação, a ser tratada administrativamente junto ao órgão gestor

do FGTS - repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005

AUTOR

VANIA PESSOA DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA PESSOA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22b40

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte executada(Id 4077fc0),

objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e

requereu:

(...)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e

para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado

nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava

verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de

ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o

valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a

baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a

conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele

confirme o recebimento e as providências tomadas”.

Registre-se por ser de bom alvitre, que recentemente o Egrégio

TRT/13ª Região, enunciou em sede de agravo de petição em

desfavor da empresa demandada em matéria semelhante:

PROCESSO nº 0114400-44.2011.5.13.0005 (AP)

AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

AGRAVADO: JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS

RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

PAGAMENTO

DIRETO

AO

EMPREGADO

DO

FGTS

DEVIDO.

OFICIAR

À

CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DO EMPREGADOR. Nos

termos do art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, deve o

magistrado determinar que os valores relativos ao FGTS sejam

depositados na conta vinculada do empregado. Ocorre que,

nos autos, os valores já foram liberados diretamente ao

empregado. Sendo assim, para se evitar duplicidade de

cobrança, cabe ao agravante requerer certidão dos autos, com

os devidos cálculos de liquidação e comprovantes de liberação

de valores. Devendo, em seguida, requerer, junto à Caixa

Econômica Federal, a devida compensação, de forma

administrativa, não tendo o judiciário legitimidade para atuar.

Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente

ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto

ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a

esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua

obrigação, a ser tratada administrativamente junto ao órgão gestor

do FGTS - repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005

AUTOR

NEILSON JOAQUIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

RÉU

UILLIAN DE ARAUJO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74776b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte exequente(Id 7dfc427), fale a parte

executada em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005

AUTOR

NEILSON JOAQUIM DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANA VALERIA DE MELO SOUSA

VERISSIMO(OAB: 16007/PB)

RÉU

UILLIAN DE ARAUJO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILSON JOAQUIM DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74776b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte exequente(Id 7dfc427), fale a parte

executada em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005

AUTOR

ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LITORAL LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TESTEMUNHA

ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSEMBERGUE ROSENDO DA

SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Após reiteradas intimações para comprovação nos autos dos

recolhimentos pendentes no acordo homologado pelo juízo, bem

como do cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da

CTPS do autor, a reclamada resolveu quebrar o silêncio e

manifestou discordância a respeito da aplicação de multa sinalizada

em seu desfavor.

Objetivamente, extrai-se do teor da manifestação a confissão da

devedora quanto ao inadimplemento das contribuições

previdenciárias, custas e honorários periciais. O mesmo se infere

em relação à obrigação de fazer já mencionada.

Assim, sem mais delongas, apure-se o saldo devido a título de

contribuições previdenciárias e custas judiciais, na

proporcionalidade dos cálculos originários sob Id 9d026f0, de cuja

quitação a devedora se obrigou, incluindo-se nesta conta o valor

arbitrado a título de honorários periciais, devidamente atualizados.

Feito, cite-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

Outrossim, concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5(cinco)

dias para a imediata e devida anotação da CTPS do autor, podendo

ser feita de modo digital, sob pena de aplicação de astreintes no

valor diário R$500,00, com limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida

em favor do reclamante em caso de descumprimento.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005

AUTOR

ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LITORAL LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TESTEMUNHA

ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSEMBERGUE ROSENDO DA

SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA LITORAL LTDA

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8d3f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Após reiteradas intimações para comprovação nos autos dos

recolhimentos pendentes no acordo homologado pelo juízo, bem

como do cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da

CTPS do autor, a reclamada resolveu quebrar o silêncio e

manifestou discordância a respeito da aplicação de multa sinalizada

em seu desfavor.

Objetivamente, extrai-se do teor da manifestação a confissão da

devedora quanto ao inadimplemento das contribuições

previdenciárias, custas e honorários periciais. O mesmo se infere

em relação à obrigação de fazer já mencionada.

Assim, sem mais delongas, apure-se o saldo devido a título de

contribuições previdenciárias e custas judiciais, na

proporcionalidade dos cálculos originários sob Id 9d026f0, de cuja

quitação a devedora se obrigou, incluindo-se nesta conta o valor

arbitrado a título de honorários periciais, devidamente atualizados.

Feito, cite-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

Outrossim, concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5(cinco)

dias para a imediata e devida anotação da CTPS do autor, podendo

ser feita de modo digital, sob pena de aplicação de astreintes no

valor diário R$500,00, com limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida

em favor do reclamante em caso de descumprimento.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029

AUTOR

JOSE BATISTA RAMOS FILHO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA RAMOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab7899

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição sob Id. 063ebb7, o patrono da parte reclamante

requer a renúncia parcial do crédito trabalhista constante do

Requisitório de Precatório nº 290/2021, de modo que seja

destacado o valor dos honorários advocatícios.

Defiro o pleito.

Adote a secretaria as providências cabíveis, comunicando-se de

tudo ao setor competente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA

GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS DORES FREITAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES FREITAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a5aa

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 005b632, a patrona dos herdeiros

requerentes informa ao juízo a impossibilidade de obtenção da

certidão de dependentes prevista na legislação vigente (Lei n.

6.858/80, artigo 1º). Apresenta comprovante de protocolo aberto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

junto ao órgão responsável, pelo qual solicitou “Certidão de

Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” (Id

a939b19), constando o indeferimento do pedido. Requer a

habilitação com base nos documentos já existentes nos autos.

Indefiro.

No direito sucessório, é cediço que o espólio é representado, ativa e

passivamente, pelo inventariante e que o herdeiro é parte

(litisconsorte), cabendo ao juiz cível nomear o representante desta

entidade despersonalizada e ao juízo trabalhista apenas verificar se

a representação está correta (CPC/2015, arts. 75, VII e 617).

Neste caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados à

pensão por morte, requerida em nome da filha menor de idade junto

ao órgão previdenciário, não se revela suficiente para a

regularização da representação processual, na medida em que não

contempla os demais dependentes do

de cujus

neste documento.

Exige-se, nesta situação, a apresentação de alvará judicial a fim de

revelar quais são os sucessores previstos na lei civil, consoante

determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.

Concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para as devidas

providências pela parte interessada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA

GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS DORES FREITAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a5aa

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Por meio da petição Id 005b632, a patrona dos herdeiros

requerentes informa ao juízo a impossibilidade de obtenção da

certidão de dependentes prevista na legislação vigente (Lei n.

6.858/80, artigo 1º). Apresenta comprovante de protocolo aberto

junto ao órgão responsável, pelo qual solicitou “Certidão de

Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” (Id

a939b19), constando o indeferimento do pedido. Requer a

habilitação com base nos documentos já existentes nos autos.

Indefiro.

No direito sucessório, é cediço que o espólio é representado, ativa e

passivamente, pelo inventariante e que o herdeiro é parte

(litisconsorte), cabendo ao juiz cível nomear o representante desta

entidade despersonalizada e ao juízo trabalhista apenas verificar se

a representação está correta (CPC/2015, arts. 75, VII e 617).

Neste caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados à

pensão por morte, requerida em nome da filha menor de idade junto

ao órgão previdenciário, não se revela suficiente para a

regularização da representação processual, na medida em que não

contempla os demais dependentes do

de cujus

neste documento.

Exige-se, nesta situação, a apresentação de alvará judicial a fim de

revelar quais são os sucessores previstos na lei civil, consoante

determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.

Concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para as devidas

providências pela parte interessada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5543d13

proferida nos autos.

Despacho.

Para fins de e-Gestão resta mantida a decisão de homologação de

acordo, na forma do Termo de Conciliação de ID.1e45efd.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005

AUTOR

MOSEANE COSTA DE LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOSEANE COSTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5543d13

proferida nos autos.

Despacho.

Para fins de e-Gestão resta mantida a decisão de homologação de

acordo, na forma do Termo de Conciliação de ID.1e45efd.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCAS SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

LUIS FERNANDO MOREIRA

CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RÉU

DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS SOARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte reclamante sobre os documentos trazidos aos autos

pelas reclamadas, ID. 5359e0a e seguintes. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE SOUZA

BISPO

ADVOGADO

MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:

9500/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

COILA CONSERVADORA DE

IMOVEIS LTDA

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISAAC LUIZ NOBRE-ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9aac3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se a executada para apresentação dos três últimos

contracheques, acompanhados dos respectivos extratos bancários.

Informe, ainda, maiores detalhes a respeito do órgão empregador

(Estado da federação, cargo ocupado, natureza do vínculo,

endereço atualizado do órgão empregador, dentre outras que forem

possíveis).

Concedo o prazo de 10(dez) dias.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE SOUZA

BISPO

ADVOGADO

MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:

9500/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

COILA CONSERVADORA DE

IMOVEIS LTDA

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISAAC LUIZ NOBRE-ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9aac3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se a executada para apresentação dos três últimos

contracheques, acompanhados dos respectivos extratos bancários.

Informe, ainda, maiores detalhes a respeito do órgão empregador

(Estado da federação, cargo ocupado, natureza do vínculo,

endereço atualizado do órgão empregador, dentre outras que forem

possíveis).

Concedo o prazo de 10(dez) dias.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005

AUTOR

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

RÉU

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM

SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE

- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR

LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af008

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005

AUTOR

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA SABINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af008

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

TATIANA SABINO DO NASCIMENTO.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58942ff

proferida nos autos.

DECISÃO

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, devidamente qualificado nos

presentes autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face do BANCO

BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela antecipada, o

reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a declaração

de nulidade da demissão, bem como que a empresa demandada

seja compelida a proceder à sua imediata reintegração, no mesmo

cargo, além de que seja restaurado o seu plano de saúde, sob pena

de aplicação de multa, em razão de ter sido demitido no curso do

período estabilitário provisório da doença laboral.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais

à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta diversos

documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu desligamento

da empresa demandada, se encontrava inapto para o trabalho, a

exemplo de atestados médicos e declaração do sindicato da

categoria que deixou de homologar a rescisão contratual e solicitou

o cancelamento da demissão, colacionados com a petição inicial.

Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o autor

conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem como o

perigo do dano, que neste momento se apresenta mais aparente

ante a ausência de assistência médica pela suspensão do plano de

saúde da parte autora, no momento em que se encontra mais

necessitada pois em pleno tratamento da doença a qual fora

acometido, como demonstram os documentos já mencionados. Tal

fato eleva o convencimento desta Magistrada quanto a necessidade

de reintegração do trabalhador, em relação à estabilidade, na forma

da Súmula 378 do TST, abaixo transcrita:

“Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.

118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT

divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a

cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº

105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da

SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).”

Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos

da tutela, determinando a reintegração do reclamante aos quadros

da empresa reclamada, no prazo de 48 horas, contadas da

oportunidade do cumprimento do mandado, devendo ser mantidas

as condições contratuais e funcionais vigentes à época da

demissão.

Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o

reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do reclamante e,

se já o fez, seja determinado seu imediato restabelecimento, nos

mesmos moldes daquele anteriormente vigente.

Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo

cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida em

favor da parte autora.

Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob análise,

por demandarem cognição processual exauriente, poderão ser

analisados após o estabelecimento do exercício do contraditório e

da ampla defesa.

Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,

deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o à

Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.

Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco dias, de

forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado quanto ao

cumprimento das obrigações contidas nesta decisão, sob pena de

caracterização de desobediência à ordem judicial e aplicação da

pena pecuniária já mencionada.

Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar certidão,

também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.

Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)

advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001

AUTOR

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6b066

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os

Embargos de Declaração opostos por IRAJAZ ASSIS DE

ALBUQUERQUE nos autos da ação em que contendem entre si,

para, sanando a omissão a omissão apontada, apresentar

manifestação acerca do pedido de concessão da gratuidade

judiciária, deferindo-o.

Procedo, de ofício, a juntada da planilha de cálculos parte integrante

da sentença inserta ao ID. ec76e89.

Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a

sentença inserta ao ID. f6eb6ed para todos os fins.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001

AUTOR

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6b066

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os

Embargos de Declaração opostos por IRAJAZ ASSIS DE

ALBUQUERQUE nos autos da ação em que contendem entre si,

para, sanando a omissão a omissão apontada, apresentar

manifestação acerca do pedido de concessão da gratuidade

judiciária, deferindo-o.

Procedo, de ofício, a juntada da planilha de cálculos parte integrante

da sentença inserta ao ID. ec76e89.

Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a

sentença inserta ao ID. f6eb6ed para todos os fins.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000172-33.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

EMILIO CASTELAR CAMPOS

ADVOGADO

DINARTE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 110694/MG)

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIO CASTELAR CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57e6be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante da manifestação espontânea, e considerando que a parte

demandada ainda não foi regularmente notificada, decide este Juízo

chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão constante

do ID. 3373c81, bem como homologar a desistência e decretar a

extinção deste feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo

485, VIII, do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente ao

Processo do Trabalho, devidamente autorizado pelo artigo 769 da

CLT, com remessa imediata do processo ao arquivo.

Custas pelo embargante nos termos do art. 789-A da CLT,

dispensadas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636f199

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente, MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS, no presente Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica, para declarar a responsabilidade

subsidiária do sócio MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS -

CPF Nº 035.341.634-78, em relação à execução processada nestes

autos.

Deverá a Secretaria incluir o referido sócio no polo passivo da

presente ação.

Considerando o esgotamento das medidas de execução em face

da devedora principal, determino o redirecionamento da execução

em desfavor do sócio ora incluído, devendo o mesmo ser intimado

para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636f199

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente, MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS, no presente Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica, para declarar a responsabilidade

subsidiária do sócio MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS -

CPF Nº 035.341.634-78, em relação à execução processada nestes

autos.

Deverá a Secretaria incluir o referido sócio no polo passivo da

presente ação.

Considerando o esgotamento das medidas de execução em face

da devedora principal, determino o redirecionamento da execução

em desfavor do sócio ora incluído, devendo o mesmo ser intimado

para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006

AUTOR

AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7411c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido ACOLHER a Impugnação aos Cálculos

apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, nos autos da

ação em que contende com AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA

FILHO, para determinar a reforma dos cálculos constantes do ID.

cba0573, para que, desta feita, seja observado, na apuração dos

títulos devidos, as fichas financeiras constantes dos autos.

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006

AUTOR

CRISANTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,

no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia

MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em

relação à execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Considerando o esgotamento das medidas de execução em face

da devedora principal, determino o redirecionamento da execução

em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada

para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006

AUTOR

CRISANTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AKIRA MIYAZATO

- DANIELA MIYAZATO

- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,

no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia

MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em

relação à execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Considerando o esgotamento das medidas de execução em face

da devedora principal, determino o redirecionamento da execução

em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada

para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006

AUTOR

CRISANTO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO AKIRA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

DANIELA MIYAZATO

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RICHOMER BARROS NETO(OAB:

4132/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA YASSUKO NAGATA

MIYAZATO

ADVOGADO

JUVENTINO FRANCISCO ALVARES

BORGES(OAB: 287871/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISANTO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido

formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,

no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia

MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em

relação à execução processada nestes autos.

Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da

presente ação.

Considerando o esgotamento das medidas de execução em face

da devedora principal, determino o redirecionamento da execução

em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada

para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).

Sem custas.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-81.2021.5.13.0006

AUTOR

JOAO PEDRO FERNANDES DE

AGUIAR

ADVOGADO

DEBORA CAMILLA PIRES

DUARTE(OAB: 19936/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO FERNANDES DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634fa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição por meio do id. 7c19f4c da CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL, onde requer uma nova atualização

dos cálculos com data de 07/06/2022.

Com ofício por meio do id. 011b2a4 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Observam-se que os cálculos de atualização já se encontram

disponibilizados no id. 24f000f, atualizados até 07/06/2022 nos

termos do Art. 9º II da Lei 11.101/05.

A Secretaria para que remeta Certidão de Crédito Judicial para fins

de habilitação do crédito da parte exequente, encaminhando-se

para o E-mail:contato@rjgrupoatma.com.br. conforme requerido.

Solicite-se da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA nos

autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que informe

a este Juízo o número da conta judicial que se encontra

disponibilizada, para que este Juízo proceda a retirada do saldo da

conta judicial 4099.042.04940633-3, devendo ser transferido para o

Juízo da Recuperação Judicial mediante já determinado no Acórdão

ID. 59e2cb1.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-81.2021.5.13.0006

AUTOR

JOAO PEDRO FERNANDES DE

AGUIAR

ADVOGADO

DEBORA CAMILLA PIRES

DUARTE(OAB: 19936/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634fa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição por meio do id. 7c19f4c da CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL, onde requer uma nova atualização

dos cálculos com data de 07/06/2022.

Com ofício por meio do id. 011b2a4 do Juízo da Recuperação

Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São

Paulo/SP.

Observam-se que os cálculos de atualização já se encontram

disponibilizados no id. 24f000f, atualizados até 07/06/2022 nos

termos do Art. 9º II da Lei 11.101/05.

A Secretaria para que remeta Certidão de Crédito Judicial para fins

de habilitação do crédito da parte exequente, encaminhando-se

para o E-mail:contato@rjgrupoatma.com.br. conforme requerido.

Solicite-se da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA nos

autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que informe

a este Juízo o número da conta judicial que se encontra

disponibilizada, para que este Juízo proceda a retirada do saldo da

conta judicial 4099.042.04940633-3, devendo ser transferido para o

Juízo da Recuperação Judicial mediante já determinado no Acórdão

ID. 59e2cb1.

Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento

aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial

ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo

156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR

RÉU

ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimada a parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131497-15.2015.5.13.0006

AUTOR

RAULIN SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AUTOR

ESPOLIO DE RAULIN SANTOS

NASCIMENTO

RÉU

SERGIO TELES DE ANDRADE

99692902404

Intimado(s)/Citado(s):

- RAULIN SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1ea72

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID

9736b40, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006

AUTOR

ANDRIELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

THAYS FERNANDES DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- ANDRIELLE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b1d5f

proferido nos autos.

Renove-se o uso da ferramenta SISBAJUD, na forma programada,

conforme requerido pelo autor, ID 088b38d.

Restando infrutífera, prossiga com as diligências de praxe

requeridas, RENAJUD e INFOJUD.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006

AUTOR

JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896fc32

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006

AUTOR

JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896fc32

proferida nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas

realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram

infrutíferas.

Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido

quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DANIEL QUEIROZ SANTOS DA

SILVA 00813782465

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL QUEIROZ SANTOS DA SILVA 00813782465

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bc645

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID 7e008e8 e ID

5d9a6e3, sob sigilo, com visibilidade aos envolvidos, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DANIEL QUEIROZ SANTOS DA

SILVA 00813782465

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bc645

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID 7e008e8 e ID

5d9a6e3, sob sigilo, com visibilidade aos envolvidos, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006

AUTOR

MANUELLE DA SILVA FELINTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558e682

proferida nos autos.

Com petição apresentada pela parte autora, ID f1fb39e, requerendo

intimação das partes para cumprimento da obrigação de fazer.

Contudo, a parte demandada já foi intimada para tal cumprimento,

ID 8423927, fls. 236, tendo aquele destinatário quedado inerte.

Tendo exaurido o prazo, e se assim concordar a autora, poderá

obter a anotação da baixa pela Secretaria da Vara, podendo

comparecer de terça-feira até quinta-feira, entre os horários das

09:00h às 14:00h, podendo confirmar, via ligação telefônica, com o

Diretor de Secretaria ou seu substituto.

Assim sendo, restando infrutíferas as pesquisas realizadas nos

sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, decorrido o prazo

de 45 dias sem que tenha sido quitada ou garantida à execução,

inclua-se o nome da executada no BNDT - Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se a execução com a remessa dos autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

Com a publicação deste decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu

advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006

AUTOR

MANUELLE DA SILVA FELINTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLE DA SILVA FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558e682

proferida nos autos.

Com petição apresentada pela parte autora, ID f1fb39e, requerendo

intimação das partes para cumprimento da obrigação de fazer.

Contudo, a parte demandada já foi intimada para tal cumprimento,

ID 8423927, fls. 236, tendo aquele destinatário quedado inerte.

Tendo exaurido o prazo, e se assim concordar a autora, poderá

obter a anotação da baixa pela Secretaria da Vara, podendo

comparecer de terça-feira até quinta-feira, entre os horários das

09:00h às 14:00h, podendo confirmar, via ligação telefônica, com o

Diretor de Secretaria ou seu substituto.

Assim sendo, restando infrutíferas as pesquisas realizadas nos

sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, decorrido o prazo

de 45 dias sem que tenha sido quitada ou garantida à execução,

inclua-se o nome da executada no BNDT - Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas.

Prossiga-se a execução com a remessa dos autos à Central

Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador

diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora

de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente

execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,

prosseguindo-se com a execução até o final.

Com a publicação deste decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu

advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006

AUTOR

RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

PERITO

OTHON ANDRADE JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931fcb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados

por DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, já qualificado nos autos

da ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO GOMES FERREIRA

DA SILVA em face de DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra,

que integra o presente decisum como se aqui transcrito.

Cumpram-se as determinações contidas no despacho de id.

937Df8c, e que ainda pendem de implementação.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006

AUTOR

RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE

BARRETO(OAB: 11696/PB)

PERITO

OTHON ANDRADE JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931fcb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados

por DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, já qualificado nos autos

da ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO GOMES FERREIRA

DA SILVA em face de DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra,

que integra o presente decisum como se aqui transcrito.

Cumpram-se as determinações contidas no despacho de id.

937Df8c, e que ainda pendem de implementação.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a2bf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO:

DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS

CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS

OPOSTOS POR LIQ CORP S.A EM FACE DE ITALO KAIQ

MAGALHAES DOS SANTOS, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE,

SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A

CONSTAR NA R. SENTENÇA no item 2.6, NOS SEGUINTES

TERMOS: “O ARTIGO 7º, I, DA LEI Nº. 12.546/2011, C/C O ART.

14, §5º, DA LEI Nº. 11.774/2008, PREVEEM QUE AS EMPRESAS

QUE PRESTAM SERVIÇOS DE

CALL CENTER

, COMO É O CASO

DA EMBARGANTE, PODERÃO, ATÉ 31/12/2020, CONTRIBUIR

PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O VALOR DA RECEITA

BRUTA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS

DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. OCORRE QUE,

O BENEFÍCIO LEGAL NÃO ALCANÇA AS CONTRIBUIÇÕES

DEVIDAS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA, E SIM

TÃO SOMENTE AQUELAS QUE DEVERIAM TER SISO

RECOLHIDAS DURANTE O CURSO DO CONTRATO, RAZÃO

PELA QUAL SE MANTÉM A CONDENAÇÃO COMO

ORIGINARIAMENTE ESTIPULADA AFASTANDO O REGIME

DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO (PREVIDENCIÁRIA)”. TUDO

CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a2bf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO:

DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS

CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

OPOSTOS POR LIQ CORP S.A EM FACE DE ITALO KAIQ

MAGALHAES DOS SANTOS, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE,

SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A

CONSTAR NA R. SENTENÇA no item 2.6, NOS SEGUINTES

TERMOS: “O ARTIGO 7º, I, DA LEI Nº. 12.546/2011, C/C O ART.

14, §5º, DA LEI Nº. 11.774/2008, PREVEEM QUE AS EMPRESAS

QUE PRESTAM SERVIÇOS DE

CALL CENTER

, COMO É O CASO

DA EMBARGANTE, PODERÃO, ATÉ 31/12/2020, CONTRIBUIR

PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O VALOR DA RECEITA

BRUTA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS

DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. OCORRE QUE,

O BENEFÍCIO LEGAL NÃO ALCANÇA AS CONTRIBUIÇÕES

DEVIDAS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA, E SIM

TÃO SOMENTE AQUELAS QUE DEVERIAM TER SISO

RECOLHIDAS DURANTE O CURSO DO CONTRATO, RAZÃO

PELA QUAL SE MANTÉM A CONDENAÇÃO COMO

ORIGINARIAMENTE ESTIPULADA AFASTANDO O REGIME

DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO (PREVIDENCIÁRIA)”. TUDO

CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-41.2022.5.13.0003

AUTOR

JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6162

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROPOSTA POR JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA EM FACE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME), ACOLHER A

PRELIMINAR DE COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO

CPC.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.236,06)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA À RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$447,21,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 22.360,61, DAS

QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-41.2022.5.13.0003

AUTOR

JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6162

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROPOSTA POR JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA EM FACE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME), ACOLHER A

PRELIMINAR DE COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO

CPC.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.236,06)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA À RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$447,21,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 22.360,61, DAS

QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS AUGUSTO JORGE DE

CASTRO SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2cf7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista, com pedido incidental de antecipação

da tutela jurisdicional, promovida por MATHEUS AUGUSTO JORGE

DE CASTRO SILVA em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM

LINHAS AÉREAS S/A, na qual pleiteia o deferimento da medida no

sentido de que lhe seja autorizado o processamento do seguro

desemprego.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais

à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou risco ao resultado útil do processo.

Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da

tutela em questão, verifico estarem presentes os elementos que

evidenciam as alegações da parte autora quanto a concessão da

tutela, considerando as anotações constantes da CTPS digital do

autor, constante do ID. e9bd68a, peça comprobatória do

rompimento do vínculo bem como que este se deu por iniciativa do

empregador.

Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado

pela parte autora, para autorizar o processamento do seguro

desemprego em favor do reclamante MATHEUS AUGUSTO

JORGE DE CASTRO SILVA – CPF 068.393.094-01.

Para o cumprimento da medida ora determinada, deverá a

Secretaria expedir certidão, em favor do reclamante, necessária ao

processamento do seguro desemprego, disponibilizando nos autos

os dados necessários ao processamento eletrônico do benefício

perante o Ministério do Trabalho.

Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)

advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

MATHEUS AUGUSTO JORGE DE

CASTRO SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000280-62.2023.5.13.0006, entre as partes

MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA, demandante e

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, demandada, há comprovação do

Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM

LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60, sendo

reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme

registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). MATHEUS AUGUSTO

JORGE DE CASTRO SILVA, (CPF: 068.393.094-01; RG: 3243075-

2ª via SSDS/PB; CTPS DIGITAL:, PIS: 150.29546.42-5) habilitar-se

à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem

direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO

JUDICIAL

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90 de

05.10.2020 a 14.02.2023, devendo ser observadas as

peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUCIO FLAVIO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006

AUTOR

STEFANY BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c45fdf

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, observa-se que a presente execução encontra-

se integralmente quitada.

Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000434-17.2022.5.13.0006

AUTOR

SAMUEL LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9479

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento por meio do id. 84e6345 da Administradora

Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.

No mais, com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da

Recuperação Judicial dos autos do Processo nº 1058558-

70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Intime-se a parte exequente para que se manifeste sob os

protocolos id. 84e6345/ 315ae9f, no prazo de cinco dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006

AUTOR

STEFANY BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANY BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c45fdf

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, observa-se que a presente execução encontra-

se integralmente quitada.

Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000434-17.2022.5.13.0006

AUTOR

SAMUEL LUCENA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL LUCENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9479

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento por meio do id. 84e6345 da Administradora

Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

No mais, com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da

Recuperação Judicial dos autos do Processo nº 1058558-

70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações

Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Intime-se a parte exequente para que se manifeste sob os

protocolos id. 84e6345/ 315ae9f, no prazo de cinco dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-42.2022.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL AUGUSTO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.

c8cf7ae.

Proceda à liberação em favor do patrono do exequente, título de

seus honorários sucumbenciais, e em favor do INSS, observando-

se o demonstrativo de cálculo registrado no ID. fc9eb24.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-42.2022.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL AUGUSTO DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL AUGUSTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4564

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.

c8cf7ae.

Proceda à liberação em favor do patrono do exequente, título de

seus honorários sucumbenciais, e em favor do INSS, observando-

se o demonstrativo de cálculo registrado no ID. fc9eb24.

Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-

se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente

quitada e sem qualquer pendência.

Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser

providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cumpra-se.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON ANSELMO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

NORDESTE COMERCIO DE GAS

LTDA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO

EIRELI - ME

RUA REJANE INACIO SOARES DE ALENCAR , S/N,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-112

NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA

RUA ENFERMEIRA ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , 399,

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58052-270

Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do autor ID

89b477e, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON ANSELMO DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

NORDESTE COMERCIO DE GAS

LTDA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO

EIRELI - ME

RUA REJANE INACIO SOARES DE ALENCAR , S/N,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-112

NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA

RUA ENFERMEIRA ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , 399,

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58052-270

Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do autor ID

89b477e, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA

LTDA

RUA PROJETADA, S/Nº, (Representante da ré, JADILSON DE

AZEVEDO MELO), Circuito Internacional Paladino, CONDE/PB -

CEP: 58322-000

Advogados do RÉU: JADILSON DE AZEVEDO MELO, MARCOS

YUJI IGAKI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a reclamada intimada, por seu advogado apara

dar cumprimento a obrigação de fazer, conforme decisão

exequenda. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, conforme ID

- 2912208.

Fica também intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000891-49.2022.5.13.0006

AUTOR

JACSON DE MEDEIROS BACIANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACSON DE MEDEIROS BACIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JACSON DE MEDEIROS BACIANO

RUA CANDIDA FERREIRA NOBRE , 117, casa 104, CIDADE DOS

COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-191

Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 052bac0 do reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 03 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA

- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1b3d0

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Não obstante despacho retro, e tendo em vista a proposta de

conciliação apresentada pela executada, deverá o exequente se

manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse nos termos

de acordo ou mesmo na realização de uma audiência para tentativa

de conciliação, ressaltando que sua inércia importará no

desinteresse em por fim ao presente litígio.

Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a

execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,

observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.

Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1b3d0

proferido nos autos.

Não obstante despacho retro, e tendo em vista a proposta de

conciliação apresentada pela executada, deverá o exequente se

manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse nos termos

de acordo ou mesmo na realização de uma audiência para tentativa

de conciliação, ressaltando que sua inércia importará no

desinteresse em por fim ao presente litígio.

Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a

execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,

observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.

Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ff53

proferido nos autos.

A despeito de que não constou na ata sob ID. d1a4d80 que

fizessem os autos conclusos para Julgamento após o término dos

prazos conferidos às partes, deverá constar naquele termo a oração

“Findos os prazos conferidos às partes, façam os autos conclusos

para Julgamento. As partes serão intimadas da decisão. ”, como se

ali estivesse.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ff53

proferido nos autos.

A despeito de que não constou na ata sob ID. d1a4d80 que

fizessem os autos conclusos para Julgamento após o término dos

prazos conferidos às partes, deverá constar naquele termo a oração

“Findos os prazos conferidos às partes, façam os autos conclusos

para Julgamento. As partes serão intimadas da decisão. ”, como se

ali estivesse.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0086000-03.2000.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

ALBERTO LUIZ DA COSTA

RÉU

FRIGORIFICO BAIRRO DOS

ESTADOS DO BETO (ALBERTO LUIZ

DA COSTA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15bccc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5fa0c6f, pugnando

pelos atos de em desfavor de IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS.

Observam-se nos autos que IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS é

parte credora (exequente), contudo, onde se lê Ivanildo Moreira dos

Santos, deve-se LER ALBERTO LUIZ DA COSTA (executado) id.

5fa0c6f.

Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios em desfavor

de ALBERTO LUIZ DA COSTA - CPF 012.797.864-00 (executado),

utilizando-se do sistema de informação ao Judiciário SISBAJUD.

Atualize-se o débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006

AUTOR

PAULO DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

NILTON LAVOR NOBREGA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

PEDRA POLIDA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN

LAVOR

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

NILTON LAVOR NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN LAVOR

- NILTON LAVOR NOBREGA

- PEDRA POLIDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fc9

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

d5603b2, onde requer audiência de conciliação.

Assim, tendo em vista o pronunciamento da executada para

designação de audiência de conciliação, deverá o exequente se

manifestar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na realização

de uma audiência para tentativa de conciliação, devendo informar,

ainda, o número de telefone para contato entre as partes, com

vistas as tratativas, ressaltando que sua inércia importará no

desinteresse em por fim ao presente litígio.

Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a

execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,

observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.

Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006

AUTOR

PAULO DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

NILTON LAVOR NOBREGA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

PEDRA POLIDA COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN

LAVOR

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

NILTON LAVOR NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fc9

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

d5603b2, onde requer audiência de conciliação.

Assim, tendo em vista o pronunciamento da executada para

designação de audiência de conciliação, deverá o exequente se

manifestar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na realização

de uma audiência para tentativa de conciliação, devendo informar,

ainda, o número de telefone para contato entre as partes, com

vistas as tratativas, ressaltando que sua inércia importará no

desinteresse em por fim ao presente litígio.

Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a

execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,

observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.

Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab99fb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Face o adiamento da audiência de instrução requerido pela

reclamante e a necessidade de ajuste da pauta de audiência na

nova data designada, determina-se a retirada de pauta da audiência

de instrução designada para o dia 11/04/2023.

Aguarde-se a designação de nova data.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab99fb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Face o adiamento da audiência de instrução requerido pela

reclamante e a necessidade de ajuste da pauta de audiência na

nova data designada, determina-se a retirada de pauta da audiência

de instrução designada para o dia 11/04/2023.

Aguarde-se a designação de nova data.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-08.2023.5.13.0006

AUTOR

IGOR FERNANDO SOARES SANTOS

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

RÉU

JAIMESON SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR FERNANDO SOARES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903770d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006

AUTOR

KALITON ROBERTO RODRIGUES

AMORIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20544

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor.

Intime-se a reclamada principal a pagar a dívida apurada na

sentença, no prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos

do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definido,s.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006

AUTOR

KALITON ROBERTO RODRIGUES

AMORIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20544

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor.

Intime-se a reclamada principal a pagar a dívida apurada na

sentença, no prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos

do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definido,s.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c09bf

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.

1be349d), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta

bancária indicada por seu advogado.

Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos

serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de

transferência denominado PIX, mormente no caso destes autos em

que o reclamante exerce a função de bancário, não há necessidade

de liberação dos valores devidos à parte reclamante para seu

advogado, que, em última análise, terá que efetuar tal transferência

para seu constituinte.

Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,

no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a

transferência de seu crédito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JAILSON DA SILVA COSTA

RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 45, AP 311, AEROCLUBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58036-865

Advogado do AUTOR: RICARDO BASILE DE ALMEIDA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos da reclamada oposto no ID 79977d6, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 03 de abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

AMANDA ABREU MOTA

GOMES(OAB: 29311/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000266-78.2023.5.13.0006, entre as partes PAULA

STEPHANI

DE

OLIVEIRA

BARROS,

demandante

e

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho

havido entre o(a) reclamante e a reclamada BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ:

30.541.179/0001-55), sendo reconhecida a despedida 'sem justa

causa' da autora, conforme decisão de antecipação de tutela

deferida à trabalhadora.

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). PAULA STEPHANI DE

OLIVEIRA BARROS (RG: 4.122.577 SSDS/PB, CPF: 703.999.904-

88, CTPS DIGITAL, PIS: 154.47455.82-4) habilitar-se à percepção

das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55 de 05/07/2021 a 07/03/2023,

independentemente do registro de baixa na CTPS DIGITAL da

trabalhadora, devendo ser observadas as peculiaridades que

preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se à

autora o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela Vara

do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe a autora que a

partir de então deverá acompanhar o processamento do benefício

diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006

AUTOR

VILSON OLIVEIRA DE SALES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DULCELENE DA SILVA GOMES - ME

ADVOGADO

IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:

6729/PB)

RÉU

DULCELENE DA SILVA GOMES

TESTEMUNHA

EDUARDA CRIS DE LIMA

MENDONÇA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILSON OLIVEIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95455db

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio INFOSEG.

Indefiro o pedido, em razão de ainda não estar disponível a este

juízo.

Em substituição, faça-se uso da pesquisa PREVJUD de

DULCELENE DA SILVA GOMES - CPF: 367.063.965-91 buscando

informações quanto a benefícios recebidos e vínculos

empregatícios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1b92

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da autora, pugnando pela notificações das

partes a comparecerem em Juízo para as anotações em sua CTPS

,tendo requerido a atualização dos cálculos,

Defiro os pedidos;

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a

notificação inserida no ID 4e247ea;

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do

Fórum Maximiano Figueiredo no para a dia 18/04/2023, às 11 :30

horas para, a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da

parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,

01.02.1989 e demissão em, 21.05.2020, na função de Secretária,

com remuneração mensal de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos

reais),

Caso não haja cumprimento cumprimento da obrigação de fazer,

por ausência da reclamada na data e horário acima designados,

será aplica da multa, conforme decisão exequenda, revertida em

favor do reclamante;

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento;

Proceda-se com a atualização dos cálculos, deduzindo-se os

valores depositados nas contas judiciais números 2000123385476

e 3800121282646.

Apure o saldo remanescente , intime-se o reclamada para, no prazo

de 48 horas, efetuar o pagamento do débito remanescente , sob

pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDINALVA MARIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1b92

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da autora, pugnando pela notificações das

partes a comparecerem em Juízo para as anotações em sua CTPS

,tendo requerido a atualização dos cálculos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Defiro os pedidos;

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a

notificação inserida no ID 4e247ea;

Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do

Fórum Maximiano Figueiredo no para a dia 18/04/2023, às 11 :30

horas para, a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da

parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,

01.02.1989 e demissão em, 21.05.2020, na função de Secretária,

com remuneração mensal de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos

reais),

Caso não haja cumprimento cumprimento da obrigação de fazer,

por ausência da reclamada na data e horário acima designados,

será aplica da multa, conforme decisão exequenda, revertida em

favor do reclamante;

Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e

hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da

obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os

registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o

documento;

Proceda-se com a atualização dos cálculos, deduzindo-se os

valores depositados nas contas judiciais números 2000123385476

e 3800121282646.

Apure o saldo remanescente , intime-se o reclamada para, no prazo

de 48 horas, efetuar o pagamento do débito remanescente , sob

pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522c30

proferido nos autos.

Petições da reclamada e do reclamante pendentes de apreciação,

id. f2262ca e f994d61.

Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho

serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes

celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois

de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem

sempre empreender esforços no sentido de uma solução

conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),

considerando o atual contexto dos autos, em que, de um lado a

parte autora sustenta a regularidade da notificação e ainda requereu

a declaração de grupo econômico, com a inclusão de mais duas

empresas e a intimação para pagamento, sob pena de execução; e,

do outro, a parte reclamada, por meio de exceção de pré-

executividade alega nulidade de citação, determino:

1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de

conciliação, com a devida intimação às partes;

2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,

retornem conclusos para apreciação da exceção de pré-

executividade, bem como do requerimento do reclamante

concernente à formação de grupo econômico.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006

AUTOR

FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522c30

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Petições da reclamada e do reclamante pendentes de apreciação,

id. f2262ca e f994d61.

Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho

serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes

celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois

de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem

sempre empreender esforços no sentido de uma solução

conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),

considerando o atual contexto dos autos, em que, de um lado a

parte autora sustenta a regularidade da notificação e ainda requereu

a declaração de grupo econômico, com a inclusão de mais duas

empresas e a intimação para pagamento, sob pena de execução; e,

do outro, a parte reclamada, por meio de exceção de pré-

executividade alega nulidade de citação, determino:

1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de

conciliação, com a devida intimação às partes;

2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,

retornem conclusos para apreciação da exceção de pré-

executividade, bem como do requerimento do reclamante

concernente à formação de grupo econômico.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-54.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ETIENE SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb9e

proferido nos autos.

Trata-se de autos que retornaram da instância superior, com

certidão de trânsito em julgado (ID. fd690e6), em acórdão (ID.

02a102b) que decidiu o seguinte:

(…) por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os

pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por JOSÉ ETIENE

SANTANA em face da GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA; e

NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, no importe de

10%, calculados sobre o valor da causa, mas com exigibilidade

suspensa, nos termos do entendimento do STF nos autos da ADI

5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas,

em desfavor da autora, mas dispensadas, ante os benefícios da

justiça gratuita. (…)

Considerando a concessão da gratuidade judiciária à parte autora,

os honorários periciais deferidos em sentença devem ser

suportados por esta e pagos pela União (art. 790-B da CLT).

Expeça-se ofício ao e. TRT - 13ª Região requerendo o pagamento

dos honorários periciais, arquivando-se os autos em seguida.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-54.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ETIENE SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ETIENE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb9e

proferido nos autos.

Trata-se de autos que retornaram da instância superior, com

certidão de trânsito em julgado (ID. fd690e6), em acórdão (ID.

02a102b) que decidiu o seguinte:

(…) por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por JOSÉ ETIENE

SANTANA em face da GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA; e

NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, no importe de

10%, calculados sobre o valor da causa, mas com exigibilidade

suspensa, nos termos do entendimento do STF nos autos da ADI

5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas,

em desfavor da autora, mas dispensadas, ante os benefícios da

justiça gratuita. (…)

Considerando a concessão da gratuidade judiciária à parte autora,

os honorários periciais deferidos em sentença devem ser

suportados por esta e pagos pela União (art. 790-B da CLT).

Expeça-se ofício ao e. TRT - 13ª Região requerendo o pagamento

dos honorários periciais, arquivando-se os autos em seguida.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006

AUTOR

J.M.J.

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

N.D.D.A.L.

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.M.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e707b08.

Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006

AUTOR

J.M.J.

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

N.D.D.A.L.

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N.D.D.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e707b08.

Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006

AUTOR

RENATA REGIS DE MELO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

ADSON FLAVIO MAIA DE MELO

91737206404

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO CASTRO DE

MORAIS(OAB: 24247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADSON FLAVIO MAIA DE MELO 91737206404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac799

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da parte exequente (id. 9c0ef14) informando

que não tem interesse em participar de audiência de conciliação

com a parte executada, requerendo o cancelamento da audiência

designada e a continuidade dos atos constritivos.

Uma vez que não há sanção caso não compareça à audiência,

indefere-se o pedido de cancelamento, ressaltando o juízo que a via

conciliatória ainda é a forma mais satisfatória de solução dos

conflitos, mesmo que a parte não seja obrigada a participar ou a

conciliar, porém o ato processual já designado fica mantido,

constituindo uma porta aberta aos litigantes para uma solução mais

rápida do litígio.

Após, e, caso realmente não se tenha formalizado o acordo, seja

por recusa ou por ausência de quaisquer das partes, será analisado

o pedido de continuidade dos atos constritivos.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006

AUTOR

RENATA REGIS DE MELO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

ADSON FLAVIO MAIA DE MELO

91737206404

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO CASTRO DE

MORAIS(OAB: 24247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA REGIS DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac799

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de petição da parte exequente (id. 9c0ef14) informando

que não tem interesse em participar de audiência de conciliação

com a parte executada, requerendo o cancelamento da audiência

designada e a continuidade dos atos constritivos.

Uma vez que não há sanção caso não compareça à audiência,

indefere-se o pedido de cancelamento, ressaltando o juízo que a via

conciliatória ainda é a forma mais satisfatória de solução dos

conflitos, mesmo que a parte não seja obrigada a participar ou a

conciliar, porém o ato processual já designado fica mantido,

constituindo uma porta aberta aos litigantes para uma solução mais

rápida do litígio.

Após, e, caso realmente não se tenha formalizado o acordo, seja

por recusa ou por ausência de quaisquer das partes, será analisado

o pedido de continuidade dos atos constritivos.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006

REQUERENTES

CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1117, CASA

CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410

Advogado do REQUERENTES: CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

da ata de audiência sob id. 0d767e9.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISADORA PEREIRA

TAVARES(OAB: 20707/PB)

ADVOGADO

TAIS CRISTINA RODRIGUES DE

CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

BEZERRA

TESTEMUNHA

JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA ALINE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CLAUDIA ALINE DA SILVA

RUA ISMAEL FARIAS , 59, CENTRO, CABEDELO/PB - CEP:

58100-233

Advogados do AUTOR: ANA ISADORA PEREIRA TAVARES,

ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, TAIS CRISTINA RODRIGUES

DE CASTRO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISADORA PEREIRA

TAVARES(OAB: 20707/PB)

ADVOGADO

TAIS CRISTINA RODRIGUES DE

CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

BEZERRA

TESTEMUNHA

JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME

RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510

Advogados do RÉU: EMANUEL LUCENA NERI, RAFAEL CIRILO

AVELLAR DE AQUINO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006

AUTOR

CLAUDIA ALINE DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISADORA PEREIRA

TAVARES(OAB: 20707/PB)

ADVOGADO

TAIS CRISTINA RODRIGUES DE

CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE AUGUSTO DA SILVA

BEZERRA

TESTEMUNHA

JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME

RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME

RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510

Advogados do RÉU: EMANUEL LUCENA NERI, RAFAEL CIRILO

AVELLAR DE AQUINO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cefb6

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 17/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006

AUTOR

DENIEL CHAVES DA CUNHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULO CESAR LOPES PEREIRA

JUNIOR 02041522160

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIEL CHAVES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cefb6

proferido nos autos.

DESPACHO:

D e s i g n a - s e

A U D I Ê N C I A

T E L E P R E S E N C I A L

D E

ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e

renovação da proposta conciliatória para a data de 17/04/2023 às

07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual

constará de certidão a ser confeccionada nos autos.

Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e

advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio

eletrônico.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-17.2016.5.13.0006

AUTOR

JANETE SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:

20212/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

DA AMAZONIA

RÉU

ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE

RÉU

TROPICAL HOTELARIA LTDA.

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

RÉU

CONSORCIO FRB-PAR

RÉU

CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

RÉU

JOAO MANUEL CORREIA DE

ASSUNCAO

RÉU

TERESA CRISTINA DA COSTA

NOGUEIRA D IMPERIO

ADVOGADO

JOSE EWERTHON DE

ALBUQUERQUE ALVES(OAB:

16047/PB)

ADVOGADO

TERESA CRISTINA DA COSTA

NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:

462502/SP)

ADVOGADO

RODRIGO HASSON DE

OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)

RÉU

EDUARDO PEREIRA FILHO

ADVOGADO

RODRIGO HASSON DE

OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)

PERITO

RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,

contraminutar o agravo de instrumento manejado por TERESA

CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022

AUTOR

POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,

Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, fica CITADO(a) CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE

TELEFONIA LTDA - ME, CNPJ: 20.185.024/0001-70, atualmente

em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da

decisão e do despacho,D E S P A C H O

Conforme decisão do agravo de petição, já homologada a conta

(vide decisão tramitação id.: 7d02903), intime-se a reclamada

principal CM AVANTE COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA

LTDA - ME, POR EDITAL, para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de

bens,

independentemente

de

mandado

de

c i t a ç ã o .

.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo

s

i

t

e

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 23033009504964500000021027726.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5e58d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões

aos Embargos interpostos , no prazo legal.

Após, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172637

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o Reclamado para que, efetue o pagamento e

comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das

contribuições previdenciárias no valor de R$ 740,94.

Caso negativo, dê-se início a execução previdenciária e remetam-se

os autos à central regional de efetividade para proceder à penhora

de bens no endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022

AUTOR

ROMULO RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce94ce3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022

AUTOR

ROMULO RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce94ce3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000711-82.2022.5.13.0022

AUTOR

VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

SUYANE CAVALCANTE

GOMES(OAB: 36058/CE)

ADVOGADO

THAIZA DOS SANTOS VIEIRA(OAB:

48729/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c822f7

proferida nos autos.

DESPACHO

Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do

processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme

expediente anexado aos autos no Id d8a9524, suspenda-se a

execução e aguarde-se por 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação/falência judicial da executada.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000711-82.2022.5.13.0022

AUTOR

VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

SUYANE CAVALCANTE

GOMES(OAB: 36058/CE)

ADVOGADO

THAIZA DOS SANTOS VIEIRA(OAB:

48729/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c822f7

proferida nos autos.

DESPACHO

Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do

processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme

expediente anexado aos autos no Id d8a9524, suspenda-se a

execução e aguarde-se por 2 (dois) anos o encerramento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processo de recuperação/falência judicial da executada.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-30.2022.5.13.0022

AUTOR

KLEITON DE MENEZES SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9044be7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-30.2022.5.13.0022

AUTOR

KLEITON DE MENEZES SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON DE MENEZES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9044be7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCONE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45475cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARCONE SILVA DOS SANTOS em face de SÃO

BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,

condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por

danos morais no importe de R$5.000,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,00,

calculadas sobre R$ 5.500,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). SÉRGIO JOSÉ DA SILVA NETO, OAB 29828/PB..

A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr(a).

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA, OAB 18835/PB.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCONE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45475cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,

julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista

ajuizada por MARCONE SILVA DOS SANTOS em face de SÃO

BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,

condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por

danos morais no importe de R$5.000,00.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,00,

calculadas sobre R$ 5.500,00.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). SÉRGIO JOSÉ DA SILVA NETO, OAB 29828/PB..

A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr(a).

BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA, OAB 18835/PB.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8b925

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MÁRCIO LUIZ DA SILVA RAMOS em face de REX MÃO DE

OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, condenando a

reclamada a pagar ao reclamante diferença de adicional de

insalubridade para o grau máximo, com reflexos disto sobre décimo

terceiro, férias + 1/3 e FGTS, tudo conforme planilha que segue.

Em razão de ser sucumbente a demandada no objeto da perícia,

condena-se a ré no pagamento dos honorários periciais no

equivalente a R$1.000,00, em favor de Matheus Alves de Oliveira

Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 160285683-

4.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 186,61,

calculadas sobre R$ 9.330,55.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR, OAB

22711/PB.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5e2cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição de ID nº 013d55c, designo o dia 20/04/2023

às

08:30

horas,

para

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência, devendo as partes litigantes comparecerem à

audiência a ser realizada na sala virtual desta vara, por meio do

aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado

posteriormente, para homologarem os termos do acordo pretendido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5e2cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição de ID nº 013d55c, designo o dia 20/04/2023

às

08:30

horas,

para

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência, devendo as partes litigantes comparecerem à

audiência a ser realizada na sala virtual desta vara, por meio do

aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado

posteriormente, para homologarem os termos do acordo pretendido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f40143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 64,08,

calculadas sobre R$ 3.204,11, dispensadas ante a concessão da

justiça gratuita.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA DONATO PINTO,

OAB 30454/PB. A reclamada deve ser notificada na pessoa do

Advogado Dr(a). FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB 232620/SP.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f40143

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 64,08,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

calculadas sobre R$ 3.204,11, dispensadas ante a concessão da

justiça gratuita.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA DONATO PINTO,

OAB 30454/PB. A reclamada deve ser notificada na pessoa do

Advogado Dr(a). FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB 232620/SP.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-60.2022.5.13.0022

AUTOR

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d665f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

Paraíba, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Ação Anulatória

ajuizada por COTEMINAS S.A em face de UNIÃO –

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tudo de

acordo com a fundamentação supra, que integra o presente

dispositivo, como se dele fizesse parte.

Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do

reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,

nos autos da ADI 5766.

Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 123,18,

calculadas sobre o valor de R$ 6.159,12.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, a parte autora em nome da Advogada Dra.

Carolle Soares de Souza e Dr. Gil Martins de Oliveira Júnior. A

parte ré, via advogados subscritores da peça de defesa Dr.

MARCOS FELIPE HOLMES AUTRAN, advogado da União.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA

JORGE ALVES

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0104269

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do

qual se pleiteia:a) que sejam dissolvidos os vínculos de trabalho e

desportivo até então existentes do Autor com o Reclamado,

devendo, para tanto, ser rescindido o Contrato Especial de Trabalho

Desportivo (nº. 1780820PB) e cancelado o respectivo registro na

Federação Paraibana de Futebol (FPF) e na Confederação

Brasileira de Futebol (CBF), até o deslinde do feito, oficiando-se

com extrema urgência, a FPF e a CBF, para que publiquem a

referida resolução contratual no BID de tal confederação, o que

tornará o demandante livre para se transferir para qualquer outro

clube de futebol, nacional ou internacional, a fim de poder exercer a

sua atividade profissional; b) que seja aplicado imediatamente o teor

do art. 483, § 3º, da CLT, autorizando o Autor a faculdade de não

mais permanecer prestando serviço até a decisão final do processo,

além da consequente liberação das guias de FGTS, para poder

sacar os saldos existentes nas 2 (duas) contas abertas pelo

empregador na Caixa Econômica Federal, ou mediante a expedição

dos bastantes alvarás judiciais relativamente a cada 1 (uma) das

contas fundiárias, devendo igual procedimento ser adotado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

relação à emissão das guias do seguro desemprego.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.

O

caput

do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo

de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido

para defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §

3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

No presente caso, o Reclamantesuscita a rescisão indireta do

contrato de trabalho, em razão do atraso no pagamento dos

salários.

O pedido de reconhecimento de rescisão indireta deverá ser

examinado quando da análise do mérito da demanda, após

aapresentação da defesa pelo Réu e instrução do feito.

Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos

necessários para o deferimento da tutela de urgência.

Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais

ao seu deferimento.

Ciência as partes.

João Pessoa - PB,

(datada e assinada eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022

AUTOR

AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES

SOARES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c6dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para esclarecer que, após o

trânsito em julgado, as partes serão devidamente notificadas, para

fins de cumprimento da obrigação de dar baixa na CTPS da autora,

ora embargada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022

AUTOR

AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES

SOARES

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c6dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para esclarecer que, após o

trânsito em julgado, as partes serão devidamente notificadas, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

fins de cumprimento da obrigação de dar baixa na CTPS da autora,

ora embargada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-93.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1b910

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar

as preliminares de falta de interesse de agir, inadequação da via

eleita e incompetência funcional das Varas do Trabalho. No Mérito,

julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ

BONIFÁCIO NEVES DE SOUZA LIMA em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a

reclamada a: abster-se de cobrar mensalidade da reclamante

relativa ao benefício Correios Saúde, serviços de assistência

médico-hospitalar e odontológico, com cumprimento imediato, logo

após a ciência da sentença, sob pena de multa diária de

R$1.000,00 até o limite de 30 dias, mantendo as mesmas condições

vigentes na data da rescisão; pagar ao reclamante o valor

correspondente ao ressarcimento das importâncias pagas a título de

mensalidade dos benefícios Correios Saúde, serviço de assistência

médico-Hospitalar e odontológico até o conhecimento da presente

sentença, após o trânsito em julgado. Tudo de acordo com a

fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se

dele fizesse parte. Correção monetária na forma da decisão do

Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59. Na

hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir

da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação de

Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ

363 da SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Fixa-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos

pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%

(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$970,00,

calculadas sobre R$48.500,00, quantia arbitrada para fins de

alçada, dispensadas em face da equiparação a fazenda pública.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. A

reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Marco

Aurélio Braga da Silva.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaf2c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por JOAO DA SILVA ROCHAem face de COMERCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI,condenando este a pagar, ao

Autor, os seguintes títulos:

a) 13º salário proporcional (2/12); b)

férias proporcionais + 1/3 (2/12); c) FGTS + 40%, referente ao

período clandestino; d)04 (quatro) horas extras semanais,

acrescidas do adicional de 50%, durante o período contratual, e

seusreflexos sobreaviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +

40% e DSR; e)adicional de insalubridade, no percentual de 20%,

durante o período contratual, e seus reflexos sobre aviso prévio,13º

salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; bem como na obrigação de

fazer, no sentido de retificar a CTPS do Autor, para que passe

aconstar como data de admissão 01.08.2019,sob pena de

aplicação de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, ao

Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$308,87, calculadas

sobre R$15.443,43, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Réu, em benefício do

advogado do Autor,no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a quantia de R$ 1.089,96.

Honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil

reais).

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022

AUTOR

JOAO DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaf2c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados por JOAO DA SILVA ROCHAem face de COMERCIO

DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI,condenando este a pagar, ao

Autor, os seguintes títulos:

a) 13º salário proporcional (2/12); b)

férias proporcionais + 1/3 (2/12); c) FGTS + 40%, referente ao

período clandestino; d)04 (quatro) horas extras semanais,

acrescidas do adicional de 50%, durante o período contratual, e

seusreflexos sobreaviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +

40% e DSR; e)adicional de insalubridade, no percentual de 20%,

durante o período contratual, e seus reflexos sobre aviso prévio,13º

salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; bem como na obrigação de

fazer, no sentido de retificar a CTPS do Autor, para que passe

aconstar como data de admissão 01.08.2019,sob pena de

aplicação de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, ao

Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da

Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que

passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem

transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$308,87, calculadas

sobre R$15.443,43, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Réu, em benefício do

advogado do Autor,no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a quantia de R$ 1.089,96.

Honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reais).

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

LUCIANA CRISTINA ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da6c1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos

autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.ec1f4eb.

a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2012;

b) Cartões de ponto até 13/12/2013;

c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2016; e,

d) Termo de Rescisão Contratual.

Os demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pela exequente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022

REQUERENTE

MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

REQUERIDO

BPV PROMOTORA DE VENDAS E

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb3fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se

pronunciar, querendo, sobre o requerimento da parte reclamante.

Prazo de cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTE

MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

REQUERIDO

BPV PROMOTORA DE VENDAS E

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb3fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se

pronunciar, querendo, sobre o requerimento da parte reclamante.

Prazo de cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022

AUTOR

ALAN CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

WEVERTON CARLOS

GONCALVES(OAB: 417436/SP)

RÉU

PAULO HENRIQUE CARNEIRO

FILHO

ADVOGADO

KELSON SERGIO TERROZO DE

SOUZA(OAB: 19857/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE CARNEIRO

FILHO

ADVOGADO

KELSON SERGIO TERROZO DE

SOUZA(OAB: 19857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe9dc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

ALAN CARDOSO DE LIMA em face de PAULO HENRIQUE

CARNEIRO FILHO E POUPE JÁ – PAULO HENRIQUE

CARNEIRO FILHO, tudo conforme fundamentação supra.

Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do

reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,

nos autos da ADI 5766.

Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$

1.296,59, calculadas sobre R$ 64.829,77, dispensadas em face do

deferimento da justiça gratuita.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. WEVERTON CARLOS GONÇALVES, OAB/SP

417.436. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado

Dr. KELSON SEGRGIO TERROZO DE SOUZA, OAB/PB 19.857.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022

AUTOR

ALAN CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

WEVERTON CARLOS

GONCALVES(OAB: 417436/SP)

RÉU

PAULO HENRIQUE CARNEIRO

FILHO

ADVOGADO

KELSON SERGIO TERROZO DE

SOUZA(OAB: 19857/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE CARNEIRO

FILHO

ADVOGADO

KELSON SERGIO TERROZO DE

SOUZA(OAB: 19857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe9dc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

ALAN CARDOSO DE LIMA em face de PAULO HENRIQUE

CARNEIRO FILHO E POUPE JÁ – PAULO HENRIQUE

CARNEIRO FILHO, tudo conforme fundamentação supra.

Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do

reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,

nos autos da ADI 5766.

Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$

1.296,59, calculadas sobre R$ 64.829,77, dispensadas em face do

deferimento da justiça gratuita.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. WEVERTON CARLOS GONÇALVES, OAB/SP

417.436. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado

Dr. KELSON SEGRGIO TERROZO DE SOUZA, OAB/PB 19.857.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032

AUTOR

RERISON FERNANDES LOPES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RERISON FERNANDES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e714d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar,

pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos

títulos anteriores a 28/12/2017, determinando-se, quanto a estes, a

extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do

artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC. No Mérito, julgar

IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

RERISON FERNANDES LOPES em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, tudo conforme

fundamentação supra.

Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do

reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,

nos autos da ADI 5766.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 123,33,

calculadas sobre R$ 6.166,50, quantia arbitrada para fins de alçada,

dispensadas em face da equiparação a fazenda pública (Súmula nº

17 do E. TRT13ª Região).

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA, OAB/PB

24.734. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado

Dr. ALLISSON CARLOS VITALINO, OAB/ 11.215 e DR. MARCOS

JOSÉ GALDINO BARBOSA, OAB Nº 8.440.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

DR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TESTEMUNHA

ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63ba7

proferido nos autos.

DESPACHO

Assiste razão em parte a reclamada na sua petição ID 1bebbe4.

Torno sem efeito a planilha de parcelamento ID 0f7d484, devendo a

secretaria elaborar nova planilha de cálculo, desta feita, dividindo-se

o saldo remanescente devido 06 (seis) parcelas.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

DR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TESTEMUNHA

ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63ba7

proferido nos autos.

DESPACHO

Assiste razão em parte a reclamada na sua petição ID 1bebbe4.

Torno sem efeito a planilha de parcelamento ID 0f7d484, devendo a

secretaria elaborar nova planilha de cálculo, desta feita, dividindo-se

o saldo remanescente devido 06 (seis) parcelas.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-47.2023.5.13.0022

AUTOR

SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS

ADVOGADO

RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 29098/PB)

RÉU

PATRICIA BIANCHINI DE MORAIS

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c0cb4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porSANDRA MARIA VIEIRA MARTINSem face de

PATRICIA BIANCHINI DE MORAIS ALMEIDA, condenando esta a

pagar, à Autora, os seguintes títulos:

a) saldo de salário (19 dias); b)

aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (5/12);

d) férias proporcionais + 1/3 (4/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art.

477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido de anotar

o contrato de trabalho na CTPS da Autora,no período de

05.09.2022 a 18.01.2023, na função de Cuidadora de Idoso, com o

salário de R$ 600,00 (seiscentos reais),sob pena de aplicação de

multa por descumprimento;

concedendo, ainda, à Autora, os

benefícios da Justiça Gratuita; tudo na formada Fundamentação

supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o

presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.

Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$

350,00 (trezentos e cinquenta reais),referente às importâncias

reconhecidamente recebidas pela Autora, para seevitar o

enriquecimento ilícito da Reclamante.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$49,43, calculadas

sobre R$2.471,50, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$208,56. .

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce2d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de

homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação

das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELHO não apresentou procuração

do advogado constituído.

Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar aos autos a

procuração de seu patrono devidamente habilitado, no prazo de

cinco dias,sob pena de extinção da presente ação. Proceda a

Secretaria a alteração na autuação do processo fazendo constar

como homologação da transação extrajudicial, conforme os termos

da petição inicial.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022

REQUERENTES

PAMELA KELLY RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce2d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de

homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação

das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELHO não apresentou procuração

do advogado constituído.

Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar aos autos a

procuração de seu patrono devidamente habilitado, no prazo de

cinco dias,sob pena de extinção da presente ação. Proceda a

Secretaria a alteração na autuação do processo fazendo constar

como homologação da transação extrajudicial, conforme os termos

da petição inicial.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000135-55.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

JOSÉ GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9fa73

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração dos efeitos da tutela, através

do qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás

para saque do FGTS depositado e processamento do seguro

desemprego.

Com efeito, resta comprovado nos autos que a resilição contratual

ocorreu sem justo motivo pelo empregador (ID. 96fcf47), restando

presentes e suficientes os elementos para caracterizar os

mencionados requisitos da lei.

Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado

na conta vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu

-se por iniciativa patronal, sem justa causa.

Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,

tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da

demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também

resta caracterizado, impossibilitando o empregado de perceber os

valores depositados em sua conta vinculada.

Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser

irreversível para o Autor do pedido.

Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a

hipossuficiência econômica do Reclamante (artigo 300, § 1º,

NCPC/2015).

O Reclamante postula, também, a liberação das guias do seguro

desemprego. Verifica-se que o empregado foi dispensado em

26.01.2023, portanto, na vigência da nova Lei do seguro

desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e

virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao

seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o

labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,

nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do

art. 3º da Lei nº 13.134/2015.

A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao

Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o

trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta

oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o

recebimento do seguro desemprego.

ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das

alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de

antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o levantamento do

FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada do Autor, bem como

para o processamento do seguro desemprego.

A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa

Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência

do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de

baixa da CTPS.

A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para processamento do seguro

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os

requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16

de junho de 2015.

Ressalte-se, que deverá o Reclamante comprovar o valor recebido

a título de FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais

diferenças.

Ciência as partes.

João Pessoa – PB,

(datado e assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO RAMON FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f58757

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNO RAMON FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f58757

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022

AUTOR

MANOEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

ADVOGADO

ISADORA SURAMA RAMALHO

UMBELINO RODRIGUES(OAB:

26887/PB)

RÉU

P & J SOLUCOES EM LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

JAMILLE COSTA BENTO(OAB:

48970/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P & J SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09f6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar

a preliminar de Inépcia da Inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL

FERREIRA DA SILVA em face de P & J SOLUÇÕES EM

LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; décimo terceiro;

décimo terceiro proporcional; férias vencidas; férias proporcionais;

FGTS mais multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Reconhecida a relação de emprego no período de 01/12/2020 até o

dia 06/11/2022., na função de motorista, mediante o salário mensal

de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o contrato de trabalho ser

registrado na CTPS do obreiro, pena de assim proceder a

Secretaria da Vara. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado

a 30 (trinta dias), em caso de descumprimento da obrigação de

fazer.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 688,62,

calculadas sobre R$ 34.431,13.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). ISADORA SURAMA RAMALHO UMBELINO

RODRIGUES, OAB 26887/PB. A reclamada deve ser notificada na

pessoa do Advogado Dr(a). JAMILLE COSTA BENTO, OAB

48970/CE

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022

AUTOR

MANOEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ WEBER DO REGO LUNA

NETO(OAB: 26825/PB)

ADVOGADO

ISADORA SURAMA RAMALHO

UMBELINO RODRIGUES(OAB:

26887/PB)

RÉU

P & J SOLUCOES EM LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

JAMILLE COSTA BENTO(OAB:

48970/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09f6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar

a preliminar de Inépcia da Inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL

FERREIRA DA SILVA em face de P & J SOLUÇÕES EM

LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; décimo terceiro;

décimo terceiro proporcional; férias vencidas; férias proporcionais;

FGTS mais multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.

A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das

parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive

o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),

com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no

julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,

o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E

na fase pré-judicial e

a partir do ajuizamento da ação

, a taxa

exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia

(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no

percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não

capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido

monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),

obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.

Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da

SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Reconhecida a relação de emprego no período de 01/12/2020 até o

dia 06/11/2022., na função de motorista, mediante o salário mensal

de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o contrato de trabalho ser

registrado na CTPS do obreiro, pena de assim proceder a

Secretaria da Vara. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado

a 30 (trinta dias), em caso de descumprimento da obrigação de

fazer.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 688,62,

calculadas sobre R$ 34.431,13.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr(a). ISADORA SURAMA RAMALHO UMBELINO

RODRIGUES, OAB 26887/PB. A reclamada deve ser notificada na

pessoa do Advogado Dr(a). JAMILLE COSTA BENTO, OAB

48970/CE

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022

AUTOR

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6e63f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022

AUTOR

ALANA GABRIELLA PONTES

BARBOSA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6e63f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022

AUTOR

YASMIM MARIA SILVA CANUTO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

PAULA CAMILA LUCIO DE MELO

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO

LTDA - ME

RÉU

PAULA CAMILA LUCIO DE MELO

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO

- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO PUBLICIDADE E

PROPAGANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12a7c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o Réu para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre

a proposta apresentada pela Autora Id. f371eae.

Após , autos conclusos para apreciação da petição

supramencionada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

MARCIA VIRGINIA MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649b6ef

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada no

Id d490d94, eis que preenchidos os pressupostos legais.

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935705

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA para efetuar o

pagamento do SALDO REMANESCENTE (vide planilha

#id:b709bea ), no prazo de cinco dias, sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

Tratando-se de acórdão líquido, libere-se o saldo do depósito

recursal ao reclamante, devendo a parte interessada indicar, no

prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MAGLIANO PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935705

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA para efetuar o

pagamento do SALDO REMANESCENTE (vide planilha

#id:b709bea ), no prazo de cinco dias, sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

Tratando-se de acórdão líquido, libere-se o saldo do depósito

recursal ao reclamante, devendo a parte interessada indicar, no

prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001531-14.2016.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

MINERACAO JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEONARDO DE ARAUJO

COUTO(OAB: 73236/MG)

ADVOGADO

WALERIO SOARES MARIANO(OAB:

152684/MG)

ADVOGADO

BRUNO CARLOS ALVES

PEREIRA(OAB: 125577/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098b8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001531-14.2016.5.13.0022

AUTOR

CARLOS ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

MINERACAO JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEONARDO DE ARAUJO

COUTO(OAB: 73236/MG)

ADVOGADO

WALERIO SOARES MARIANO(OAB:

152684/MG)

ADVOGADO

BRUNO CARLOS ALVES

PEREIRA(OAB: 125577/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-50.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8139

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o

depósito recursal à reclamada. Para tanto, deverá a referida parte

indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária da empresa para fins

de transferência.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000642-50.2022.5.13.0022

AUTOR

LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8139

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o

depósito recursal à reclamada. Para tanto, deverá a referida parte

indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária da empresa para fins

de transferência.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0048700-02.2013.5.13.0022

AUTOR

MACIEL JOSE DE SANTANA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ISRAEL LEMOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL JOSE DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744688

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7104f84

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000169-06.2018.5.13.0022

AUTOR

ROSIVANIA LUCENA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVANIA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b2acb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Autora para que comprove a habilitação de crédito com

relação ao

débito da PLANC, processo de recuperação judicial nº 0871054-

49.2019.8.15.2001 em tramitação na VARA DE FEITOS

ESPECIAIS. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-85.2021.5.13.0022

AUTOR

VALDIR REGIS DE BRITO

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007bf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-85.2021.5.13.0022

AUTOR

VALDIR REGIS DE BRITO

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR REGIS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007bf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022

AUTOR

ROBSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

FELIPE ALVES LOPES

ADVOGADO

ALINE ALVES LOPES(OAB:

18732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733355d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131717-16.2015.5.13.0005

AUTOR

LIDIANE GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -

EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

VALDIR PIRES DE ANDRADE

RÉU

HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

AVILA ADMINISTRADORA E

EVENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE AVILA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f0ed

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed1747

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000341-06.2022.5.13.0022

AUTOR

CLOVIS PIRES DE ARAUJO SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7540a12

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a notificação para a executada, a fim de que comprove

ou proceda a baixa da CTPS do autor nos termos do despacho

proferido no Id. e3ff98f.Prazo de 20 dias.

Intime-se, também, através de email o advogado do executado

bruno@mafraadv.com.br.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOÃO

PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9196dd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022

AUTOR

ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOÃO

PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9196dd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-48.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DE

LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)

RÉU

USINACO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO GONCALVES

BEZERRA(OAB: 22634/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd448d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale o reclamante sobre a petição de exceção incompetência pela

reclamada de ID d42d897 , no prazo de cinco dias.

Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-48.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FABIO EDUARDO DE

LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)

RÉU

USINACO INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO GONCALVES

BEZERRA(OAB: 22634/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd448d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale o reclamante sobre a petição de exceção incompetência pela

reclamada de ID d42d897 , no prazo de cinco dias.

Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0035100-74.2014.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO GOMES MARINHO FILHO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

RÉU

ELFORT CURSOS DE FORMACAO

DE VIGILANTES LTDA - ME

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

FORT SERVICOS DE

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0199d7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-41.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS LOPES SANTANA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS LOPES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aad1ca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.

Assim, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2983155

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a recusa do reclamante de realizar audiência de

conciliação, intime-se o reclamado FERNANDO DE PAULA

CONDES NETO para efetuar o pagamento do SALDO

REMANESCENTE (vide planilha #id:51c3e59), no prazo de cinco

dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

De conformidade com exposto no Art 899, é permitida a execução

provisória até a penhora. Portanto, indefiro a liberação do depósito

recursal, eis que ainda não transitada em julgado a ação principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

FERNANDO DE PAULA CONDES

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2983155

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a recusa do reclamante de realizar audiência de

conciliação, intime-se o reclamado FERNANDO DE PAULA

CONDES NETO para efetuar o pagamento do SALDO

REMANESCENTE (vide planilha #id:51c3e59), no prazo de cinco

dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

De conformidade com exposto no Art 899, é permitida a execução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

provisória até a penhora. Portanto, indefiro a liberação do depósito

recursal, eis que ainda não transitada em julgado a ação principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE MACHADO DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1ec1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Inicialmente proceda-se à consulta do INFOSEG.

Em seguida, voltem-se conclusos para apreciação da petição da

exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE MACHADO DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ADEMIR ALVES DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1ec1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Inicialmente proceda-se à consulta do INFOSEG.

Em seguida, voltem-se conclusos para apreciação da petição da

exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022

AUTOR

BENEDITO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA PANTA

BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a1e4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: ad8fb56, o

autor entrou em efetivo exercício no dia 23/03/2023. Portanto,

conforme despacho tramitação id.: 2f5ce74, é devida a multa do

período de 07/02/2023 até 22/03/2023, totalizando 44 dias.

Portanto, aplico a multa a UNIÃO FEDERAL de R$ 44.000,00

(quarenta e quatro mil reais) pelo atraso na recolocação do autor. O

referido valor é devido na data de 23/03/2023.

Intime-se a UNIÃO FEDERAL (AGU), via sistema, para, querendo,

embargar a dívida. Prazo de 30 dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DE

HOLANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a8f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para apresentar os documentos, abaixo,

requeridos pelo perito na petição id.19d1ef0, no prazo de 15(quinze)

dias.

a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;

b) Cartões de ponto até 08/04/2014;

c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2016; e,

d) Termo de Rescisão Contratual;

Informa o Perito que a apresentação dos demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário se faz necessária para apurar

eventuais diferenças de contribuições previdenciárias devidas pela

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEK SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0706a95

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada PLANTEK SERVIÇOS LTDA para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN KENNEDY ISMAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0706a95

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada PLANTEK SERVIÇOS LTDA para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

JOSE LEANDRO FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb565e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme consta nos autos do processo 0000106-

98.2020.5.13.0025, a dívida já foi depositada e o processo extinto.

Portanto, indefiro que seja procedida a penhora sobre penhora dos

bens ali relacionados, pois serão desbloqueados.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022

AUTOR

EUDES FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE

GONCALVES(OAB: 25673/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAURA LILIOSO AMORIM DA

FONSECA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CALDAS DA FONSECA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CALDAS DA FONSECA

- MAURA LILIOSO AMORIM DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87719ef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os requerentes JOSÉ CALDAS DA FONSECA e MAURA LILIOSO

AMORIM DA FONSECA NÃO são partes da presente demanda,

pelo que não conheço da petição juntada aos autos (tramitação id.:

d7d478b). O objeto pretendido pelos requerente terá que ser

requerido em uma ação autônoma de embargos de terceiro por

dependências aos presentes autos.

Intimem-se os requerentes (terceiro interessado).

Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o

período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022

AUTOR

EUDES FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

F8 - CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE

GONCALVES(OAB: 25673/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES FONSECA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

RÉU

LUIZ FERREIRA BARROS NETO

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

LUIZ FERREIRA BARROS

NETO(OAB: 12576/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAURA LILIOSO AMORIM DA

FONSECA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE CALDAS DA FONSECA

ADVOGADO

CLAUDINO CESAR FREIRE

FILHO(OAB: 12757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87719ef

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Os requerentes JOSÉ CALDAS DA FONSECA e MAURA LILIOSO

AMORIM DA FONSECA NÃO são partes da presente demanda,

pelo que não conheço da petição juntada aos autos (tramitação id.:

d7d478b). O objeto pretendido pelos requerente terá que ser

requerido em uma ação autônoma de embargos de terceiro por

dependências aos presentes autos.

Intimem-se os requerentes (terceiro interessado).

Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o

período de trinta dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f9d06

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030f956

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f9d06

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.

Intimem-se as partes e o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022

AUTOR

ROBSON PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f22c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões

aos Embargos interpostos , no prazo legal.

Após, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO MARTINS SALVINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd1226

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme solicitação de esclarecimentos, deve ser retificada a

comunicação, com expedição de ofício à 10ª Vara Federal da Seção

Judiciária da Paraíba para habilitação do crédito da presente

demanda sobre o bem “Engenho Megoá de Baixo”, localizado no

município de Tejucupapo/PE.

Havendo créditos a serem liberados, solicitamos a transferência de

valores em favor do presente feito, de modo a quitar o crédito

principal do reclamante

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO MARTINS SALVINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MARTINS SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd1226

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme solicitação de esclarecimentos, deve ser retificada a

comunicação, com expedição de ofício à 10ª Vara Federal da Seção

Judiciária da Paraíba para habilitação do crédito da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

demanda sobre o bem “Engenho Megoá de Baixo”, localizado no

município de Tejucupapo/PE.

Havendo créditos a serem liberados, solicitamos a transferência de

valores em favor do presente feito, de modo a quitar o crédito

principal do reclamante

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-58.2021.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETTE SOARES

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba0318

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se novamente à executada para informar os dados corretos

da sua conta bancária a fim de transferência de seu crédito, no

prazo de 05(cinco) dias, desta feita via DEJT e email para o

endereço eletrônico weltonlf@hotmail.com, do subscritorda petição

id.- fa03f71.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-61.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

RODRIGO FONTES MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d0030

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-61.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

RODRIGO FONTES MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO FONTES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d0030

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025

AUTOR

RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b6216

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências

efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de quinze

dias.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0090300-13.2007.5.13.0022

AUTOR

CARMEM LUCIA DE SOUSA

BENJAMIN

ADVOGADO

LUANA MARTINS DE SOUSA

BENJAMIN(OAB: 12323/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48747b6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Liberem-se os valores constantes nos autos R$ 13.196,42 (treze

mil, cento e novena e seis reais e quarenta e dois centavos) ,

referente a interposição de Recurso Extraordinário, em favor do

Banco do Nordeste do Brasil S/A (004), CNPJ: 07.237.373/0001-

20, Agência: 016, C/C nº: 99996-2.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0090300-13.2007.5.13.0022

AUTOR

CARMEM LUCIA DE SOUSA

BENJAMIN

ADVOGADO

LUANA MARTINS DE SOUSA

BENJAMIN(OAB: 12323/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48747b6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Liberem-se os valores constantes nos autos R$ 13.196,42 (treze

mil, cento e novena e seis reais e quarenta e dois centavos) ,

referente a interposição de Recurso Extraordinário, em favor do

Banco do Nordeste do Brasil S/A (004), CNPJ: 07.237.373/0001-

20, Agência: 016, C/C nº: 99996-2.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c899e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme termo de conciliação tramitação #id:a6d50d7, transfira-se

o saldo do depósito recursal para as contas ali indicadas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c899e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme termo de conciliação tramitação #id:a6d50d7, transfira-se

o saldo do depósito recursal para as contas ali indicadas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA

DE SOUSA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3874481

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA

DE SOUSA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3874481

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-64.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIZABETE BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e23a4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de

crédito(id.7cf066b) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-

70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no

cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",

em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022J

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-64.2022.5.13.0022

AUTOR

ELIZABETE BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e23a4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de

crédito(id.7cf066b) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-

70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no

cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",

em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022J

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-10.2022.5.13.0022

AUTOR

NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA

SILVA CAMARA

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4219

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de

crédito(id. 9e53b4a) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-

70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no

cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",

em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-10.2022.5.13.0022

AUTOR

NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA

SILVA CAMARA

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4219

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de

crédito(id. 9e53b4a) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-

70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E

RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO

Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro

de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no

cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",

em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA EDUARDA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO RAMOS DE LIMA

- RAMOS & LIMA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdf040

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que, até a presente data, o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma

repetitiva pelo período de trinta dias, e restrição de veículos,

através do convênio RENAJUD.

Infrutíferos os bloqueios acima determinados, proceda-se a penhora

de bens pertencentes aos executados, considerando-se seus

valores de mercado, de forma a garantir a presente execução;

Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados dos executados

no BNDT com efeito positivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022

AUTOR

MARIA EDUARDA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdf040

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que, até a presente data, o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma

repetitiva pelo período de trinta dias, e restrição de veículos,

através do convênio RENAJUD.

Infrutíferos os bloqueios acima determinados, proceda-se a penhora

de bens pertencentes aos executados, considerando-se seus

valores de mercado, de forma a garantir a presente execução;

Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados dos executados

no BNDT com efeito positivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60373e6

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022

AUTOR

MAXSWELL DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSWELL DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60373e6

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022

AUTOR

EDINALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DURATEX S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b8f0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id.: 867530d.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022

AUTOR

RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

SEZENANDO VENTURA FILHO

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0d33

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022

AUTOR

EDINALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DURATEX S.A.

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b8f0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência

tramitação id.: 867530d.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-48.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da80f0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.

Retire-se o caráter sigilosoda contestação de ID nº 1516ed6

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-48.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DA SILVA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da80f0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.

Retire-se o caráter sigilosoda contestação de ID nº 1516ed6

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e75107

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões

aos Embargos interpostos , no prazo legal.

Após, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022

AUTOR

DENISSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INFINITY CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA

RÉU

TATIANA MIKELA FERREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb0900

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada,

INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,

paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,

WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA

FERREIRA DE OLIVEIRA,que passaram a responder pelas

obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022

AUTOR

WALMIR NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALMIR NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152d19e

proferida nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido no ID. 774f0d. Proceda-se a solicitação de

bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO

PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,

em desfavor do execurtado SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI.

Registre-se a inclusão dos dados da executada no BTDT com efeito

positivo.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022

AUTOR

WALMIR NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152d19e

proferida nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido no ID. 774f0d. Proceda-se a solicitação de

bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO

PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,

em desfavor do execurtado SAO BENTO INSTALACOES E

MANUTENCAO EIRELI.

Registre-se a inclusão dos dados da executada no BTDT com efeito

positivo.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022

AUTOR

DENISSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

INFINITY CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA

RÉU

TATIANA MIKELA FERREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb0900

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada,

INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,

paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,

WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA

FERREIRA DE OLIVEIRA,que passaram a responder pelas

obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464d0e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE os

embargos à execução opostos pela parte reclamada, INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,

para declarar a nulidade da notificação inicial e os atos a ela

subsequentes.

Determino à secretaria da Vara a designar nova audiência inicial,

que retifique a autuação do processo fazendo constar o atual

endereço da reclamada, após deverá expedir notificações às partes.

Deverá, ainda, proceder a imediata devolução dos valores

bloqueados na conta bancária do embargante.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022

AUTOR

ALLYNE RAFAELLE ALVES DA

ROCHA

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464d0e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE os

embargos à execução opostos pela parte reclamada, INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,

para declarar a nulidade da notificação inicial e os atos a ela

subsequentes.

Determino à secretaria da Vara a designar nova audiência inicial,

que retifique a autuação do processo fazendo constar o atual

endereço da reclamada, após deverá expedir notificações às partes.

Deverá, ainda, proceder a imediata devolução dos valores

bloqueados na conta bancária do embargante.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ENGECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIL GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e2f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCÕES

LTDA.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ENGECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e2f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCÕES

LTDA.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022

REQUERENTE

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411b0cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada no polo passivo.

Há de se observar que a presente execução é definitiva, pois não

houve recurso de revista do Banco Bradesco S.A.

Conforme trecho abaixo transcrito, observa-se que a planilha de

cálculo integrante da sentença já está em consonância com a

decisão do acórdão tramitação id.: 855d7d6:

“…Assim, considerando o acima exposto, deve haver a dedução

dos valores da gratificação de função percebida pelo Autor, ao

longo da contratualidade, quando da apuração das horas extras

acima deferidas.”

Portanto, intime-se o reclamado BANCO BRADESCO S.A. para

tomar ciência da presente ação, bem como para efetuar o

pagamento da dívida (vide planilha atualizada #id:75b10a5), no

prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022

REQUERENTE

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411b0cd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada no polo passivo.

Há de se observar que a presente execução é definitiva, pois não

houve recurso de revista do Banco Bradesco S.A.

Conforme trecho abaixo transcrito, observa-se que a planilha de

cálculo integrante da sentença já está em consonância com a

decisão do acórdão tramitação id.: 855d7d6:

“…Assim, considerando o acima exposto, deve haver a dedução

dos valores da gratificação de função percebida pelo Autor, ao

longo da contratualidade, quando da apuração das horas extras

acima deferidas.”

Portanto, intime-se o reclamado BANCO BRADESCO S.A. para

tomar ciência da presente ação, bem como para efetuar o

pagamento da dívida (vide planilha atualizada #id:75b10a5), no

prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006

AUTOR

MICHAEL ALVES DE MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARCELO SOARES DA SILVA

RÉU

CELIA MARIA SILVA DE PONTES

RÉU

MONTEC MONTAGEM E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MM CONTABILIDADE E

ASSESSORIA LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL ALVES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5b784

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exeqüente por cinco dias.

Após, aguarde-se o repasse de verbas 10% (DEZ por cento) dos

proventos mensal líquidos percebidos pelos demandados CELIA

MARIA SILVA PONTES e MARCELO SOARES DA SILVA, ,em

cumprimento ao mandado expedido.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022

AUTOR

LUCAS MAGNO DA SILVA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA SOUZA

TAURINHO(OAB: 20643/BA)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

CENTRO DE APOIO A CRIANCA E

AO ADOLESCENTE

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MAGNO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463ccb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se a parte exequente e seu patrono para informar contas

bancárias para as quais se possa transferir os seus créditos.

Apresentados os dados, proceda-se a transferência do valor

depositado na conta judicial (id. a2d4397) para as contas

informadas.

Após, apure-se o saldo remanescente e voltem-me os autos

conclusos

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f550a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉU: FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,

sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f550a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉU: FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,

sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SEVERINA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22eca4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação da sentença (ID d042dbf ) para

que surtam seus efeitos jurídicos.

Intime-se a parte executada, INSTITUTO SÃO JOSÉ, para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

SEVERINA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22eca4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação da sentença (ID d042dbf ) para

que surtam seus efeitos jurídicos.

Intime-se a parte executada, INSTITUTO SÃO JOSÉ, para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447749a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimem-se as reclamadas para tomar ciência da presente ação,

bem como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de

cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000874-67.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf48b8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê vista à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS da impugnação aos cálculos apresentada pelo

reclamante, oportunidade em que deverá computar na sua planilha

de cálculos os honorários sucumbenciais no percentual de 10%.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022

AUTOR

ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA

- ME

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

GILVANDO ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

ROSALVO LAWRYNHUK URBANO

FERREIRA(OAB: 16165/RN)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

ADVOGADO

NATHALIA EGYPTO ALVES DE

PAIVA(OAB: 24404/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL PADRAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

RÉU

IONARA DANTAS ESTEVAM

ADVOGADO

ROSALVO LAWRYNHUK URBANO

FERREIRA(OAB: 16165/RN)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA - ME

- CENTRO EDUCACIONAL PADRAO LTDA - EPP

- GILVANDO ESTEVAM DA SILVA

- IONARA DANTAS ESTEVAM

- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e016b15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo para todas os efeitos legais, julgo

IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por IONARA

DANTAS ESTEVAM e GILVANDO ESTEVAM DA SILVA e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução oposto

por, SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, para determinar a devolução

dos valores bloqueado na Banco do Brasil S.A. desse último

embargante.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022

AUTOR

ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA

- ME

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

GILVANDO ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

ROSALVO LAWRYNHUK URBANO

FERREIRA(OAB: 16165/RN)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

SEVERINO DO RAMO DE PAIVA

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

ADVOGADO

NATHALIA EGYPTO ALVES DE

PAIVA(OAB: 24404/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL PADRAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

RÉU

IONARA DANTAS ESTEVAM

ADVOGADO

ROSALVO LAWRYNHUK URBANO

FERREIRA(OAB: 16165/RN)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE PORTELA

TARGINO(OAB: 24405/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO JOSE DE SOUZA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e016b15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo para todas os efeitos legais, julgo

IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por IONARA

DANTAS ESTEVAM e GILVANDO ESTEVAM DA SILVA e

PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução oposto

por, SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, para determinar a devolução

dos valores bloqueado na Banco do Brasil S.A. desse último

embargante.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b537178

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARLOS VASCONCELOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b537178

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA

- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61db1a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIA DJALY RAMOS DE

OLIVEIRA,JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVERAeMARIA

GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022

AUTOR

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61db1a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIA DJALY RAMOS DE

OLIVEIRA,JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVERAeMARIA

GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022

AUTOR

IRIS MENDONCA DOS SANTOS

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM

DE SEGUROS S.A

ADVOGADO

CAROLINA LOUZADA

PETRARCA(OAB: 16535/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a406

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022

AUTOR

IRIS MENDONCA DOS SANTOS

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

RÉU

WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM

DE SEGUROS S.A

ADVOGADO

CAROLINA LOUZADA

PETRARCA(OAB: 16535/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS MENDONCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a406

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c29115

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme requerido pelo perito contábil, intime-se a reclamada para

fornecer, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos:

a) Ficha de registro e fichas financeiras dos empregados listados à

fl. 44;

b) Folha de pagamento de janeiro/2019 a dezembro/2020;

c) Comprovante de recolhimento das mensalidades sindicais de

janeiro/2019 a dezembro/2020.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f69a8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o sindicato autor para se pronunciar sobre o requerimento

apresentado pela parte contrária. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022

AUTOR

MARICELE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

RÉU

HOTEL SOLMAR LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL SOLMAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0a28

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a modificar, eis que na planilha de parcelamento está

computado corretamente o valor do honorários advocatícios

sucumbenciais. Os honorários contratuais deverão ser observados

no momento da liberação das parcelas.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022

AUTOR

MARICELE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

RÉU

HOTEL SOLMAR LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0a28

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a modificar, eis que na planilha de parcelamento está

computado corretamente o valor do honorários advocatícios

sucumbenciais. Os honorários contratuais deverão ser observados

no momento da liberação das parcelas.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304549

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 9707ab5, fica

designada audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia

26/04/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304549

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 9707ab5, fica

designada audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia

26/04/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8be61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022

AUTOR

MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8be61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9660

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:2a914e7, nomeio

para realização da perícia técnica DR. FELIPE QUEIROGA

GADELHA, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de dez dias.

4- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico, notifique-se o perito.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9660

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:2a914e7, nomeio

para realização da perícia técnica DR. FELIPE QUEIROGA

GADELHA, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em

realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de

que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser

apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir

da data da realização do exame.

2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas

manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito

poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos

do art. 157, §1º do CPC.

3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para

manifestações no prazo de dez dias.

4- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e

assistente técnico, notifique-se o perito.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022

AUTOR

MOISES BAIAO DE SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BAIAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29eaede

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do

qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para

habilitação e recebimento do Seguro- desemprego.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfatório, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.

O

caput

do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo

de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido

para defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do Codigo de Processo

Civil devem ser preenchidos os seguintes requisitos para concessão

da tutela de urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou

o risco ao resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no

artigo 300, § 3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será

concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da

decisão (requisito negativo).

No presente caso, o Autor anexou aos autos o documento “AVISO

PRÉVIO DO EMPREGADOR(ID. 88e1ec0), o qualdemonstra que

o Reclamante foi avisado quanto ao término do contrato de trabalho

em 17.03.2023, ficando convocado a comparecer na sede da Ré,

para recebimento da importância referente às verbas rescisórias

devidas, oriundas da rescisão do contrato de trabalho.Destarte, não

existe qualquer óbice ao saque do valor depositado na conta

vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu-se por

iniciativa patronal, sem justa causa.

Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,

tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da

demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também

resta caracterizado, ante o não recebimento das guias do Seguro-

desemprego, impossibilitando o empregado de perceber o referido

benefício.

ISTO POSTO, presentes os requisitos da verossimilhança das

alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de

antecipação dos efeitos da tutela para que seja encaminhado ao

Orgao Competente expediente, com o objetivo, se cumprida a

legislacao pertinente, proceder ao processamento do Seguro-

desemprego.

Ciência 'as partes.

João Pessoa – PB,

(datado e assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd787

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd787

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57cbcb

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57cbcb

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022

AUTOR

VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc2f84

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte autora para que se manifeste, no prazo comum de

15 dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000785-39.2022.5.13.0022

EMBARGANTE

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EMBARGADO

RH SERVICOS LTDA

EMBARGADO

VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ff278

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em

julgado no processo originário.

Libere-se o saldo do depósito recursal à embargante SÃO LUCAS

DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, devendo a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins

de transferências.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000785-39.2022.5.13.0022

EMBARGANTE

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EMBARGADO

RH SERVICOS LTDA

EMBARGADO

VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ff278

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

D E S P A C H O

Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em

julgado no processo originário.

Libere-se o saldo do depósito recursal à embargante SÃO LUCAS

DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, devendo a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins

de transferências.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197b69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para que apresente a documentação

requerida pelo perito, conforme petição de ID e37fda3, no prazo de

cinco dias.

Cumprida a diligencia acima notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197b69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para que apresente a documentação

requerida pelo perito, conforme petição de ID e37fda3, no prazo de

cinco dias.

Cumprida a diligencia acima notifique-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdbcec

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo

apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022

AUTOR

VALDEMIR ALVES DE BRITO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DULCELENE DA SILVA GOMES

RÉU

DULCELENE DA SILVA GOMES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9408a51

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a parte Autora para que se manifeste, no prazo comum de

15 dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante

nos autos.

pz

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022

AUTOR

LAYANA DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb65b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no

mérito,julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos

pelaAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para manter inalterados

os cálculos de liquidação já homologados.

Libere-se em favor do exequente e seu advogado os valores

depositados em conta judicial, já deduzidos do valor devido pela

executada.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho para ciência dessa decisão e, a executada, para pagar ou

garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de

penhora.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022

AUTOR

LAYANA DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYANA DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb65b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no

mérito,julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos

pelaAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para manter inalterados

os cálculos de liquidação já homologados.

Libere-se em favor do exequente e seu advogado os valores

depositados em conta judicial, já deduzidos do valor devido pela

executada.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

trabalho para ciência dessa decisão e, a executada, para pagar ou

garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de

penhora.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FELIPE COELHO BARBOZA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BIOIDEAL ES INDUSTRIA E

COMERCIO DE PRODUTOS

NATURAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:

100804/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213534

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Justificado o pedido de adiamento da reclamada, defiro-o para que

seja redesignada audiência UNA (HÍBRIDA, PRESENCIAL OU

TELEPRESENCIAL) para o dia 08/05/2023, às 09h30, na sala de

audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,

por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos

posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000433-81.2022.5.13.0022

REQUERENTE

ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edcf11

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões

aos Embargos interpostos , no prazo legal.

Após, autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000263-22.2016.5.13.0022

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98aedc2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000819-19.2019.5.13.0022

AUTOR

JOSE CAITANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAITANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be5ea6

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

Antes, porém, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o

saque do saldo da conta nº 1099.042.04916274-4,

independentemente de expedição de alvará. Notifique-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022

AUTOR

ARLETE DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b819d73

proferida nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no ID. 88f6943. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO

PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,

em desfavor dos seguintes executados: LEVI ANTONIO DOS

SANTOS - - ME -CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO

DOS SANTOS CPF: 056.046.784-22 .

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022

AUTOR

ARLETE DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b819d73

proferida nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no ID. 88f6943. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,

em desfavor dos seguintes executados: LEVI ANTONIO DOS

SANTOS - - ME -CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO

DOS SANTOS CPF: 056.046.784-22 .

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-66.2021.5.13.0022

AUTOR

SANDRA MARIA SILVA

CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA SILVA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bb6c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-66.2021.5.13.0022

AUTOR

SANDRA MARIA SILVA

CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bb6c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-91.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALCIDES MESQUITA DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

RÉU

ANALISIS - LABORATORIO CLINICO

E INFANTIL S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba3c0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-91.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE ALCIDES MESQUITA DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

RÉU

ANALISIS - LABORATORIO CLINICO

E INFANTIL S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba3c0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-50.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ad29e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-50.2023.5.13.0022

AUTOR

FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ad29e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GABRIELLY DOS ANJOS

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec1aed

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA GABRIELLY DOS ANJOS

SILVA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec1aed

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM

LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-30.2023.5.13.0022

AUTOR

LUCIANO VITORINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061bb7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-30.2023.5.13.0022

AUTOR

LUCIANO VITORINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL PAES BRAGA(OAB:

24905/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO VITORINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061bb7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022

AUTOR

LUANA SPINDOLA GATO

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

MAGNO SERVICO DE COBRANCA

LTDA

RÉU

MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RÉU

LUSICRED PROMOTORA DE

CREDITO LTDA

RÉU

MANUEL MAGNO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA SPINDOLA GATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO

SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA

UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022

AUTOR

MORGANA CATHARINA MARTINS

LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MORGANA CATHARINA MARTINS LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO

SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA

UNIDADE JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022

AUTOR

JOSE MARQUES SOBRINHO

AUTOR

MARILENE BRASIL MONTENEGRO

AUTOR

WAMBERTO DE SOUZA PAZ

AUTOR

JAIME COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO GUIMARAES

PESSOA SILVA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME COSTA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Vistas ao reclamante acerca da Decisão acostada aos autos

Id0d5011f, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022

AUTOR

ALCIDES FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA BERNARDO

OLIVEIRA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

GRAFICA J B LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Juntadas as consulta CCS, devolvo o prazo de quinze dias para o

exequente se pronunciar sobre o seu conteúdo

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022

AUTOR

LARICE DOS SANTOS NICACIO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARICE DOS SANTOS NICACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 20/04/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000623-83.2018.5.13.0022

AUTOR

ROBERTA COSTA SOUZA BARROS

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA COSTA SOUZA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do executado, expeça-se

ofício ao TRT13 de requisitório de precatório, bem como expeça-se

requisitório de pequeno valor diretamente para MUNICÍPIO DE

JOÃO PESSOA do crédito dos honorários advocatícios.

Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-

se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dias, suas respectivas contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

ANTONIO BATISTA DANTAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do

Trabalho, da complexidade dos cálculos e da discrepância entre

valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes,

determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,

a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo

no prazo de 20 (vinte) dias.

Após a designação intimem-se as partes para as devidas

manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no

mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando

motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.

Apresentado o laudo, as partes deverão

ser notificadas para impugnações no prazo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE PAULO DE LIMA CORREIA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6c38

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId dfd91e1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE PAULO DE LIMA CORREIA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6c38

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId dfd91e1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS EMANUEL SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21410f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declara-

se, pois, prescrito o direito de ação do autor no tocante aos títulos

anteriores a 06/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a

extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo

487, II do CPC; c) rejeitar as preliminares de: limitação do pedidos à

inicial, impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor,

impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS

EMANUEL SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS, condenando a reclamada a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: condenando a reclamada a pagar

à reclamante diferenças salariais vencidas e vincendas, estas

últimas, até a implantação dos reajustes na folha de pagamento,

com repercussões sobre férias adicionadas do terço constitucional,

gratificação natalina, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, quinquênio, adicional de periculosidade, VPNI e horas

extras, tendo como marco final a data da efetiva progressão

horizontal de antiguidade na olha de pagamento e observado o

período não abrangido pela prescrição declarada. Proceda a

demandada à imediata implantação da verba devida, pena de multa

diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em prol do reclamante, limitado ao

período de 30 (trinta) dias. A planilha de cálculos deverá declinar a

natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das

contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido

pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº

1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do

Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59. Na

hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial, como

fator de correção monetária, com acréscimos de juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991) e na fase judicial e

a partir

do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial

de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e

juros). Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ

363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.104,00,

calculadas sobre R$ 205.200,00 valor arbitrado à condenação.

A apuração das verbas deferidas se processará na fase de

liquidação, face a necessidade de elementos indispensáveis à

confecção dos cálculos.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. Thiago Cysneiros Pessoa, OAB/PB 31.469. A

reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Ricardo

Lopes Godoy, OAB/MG 77.167.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022

AUTOR

DOUGLAS EMANUEL SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS EMANUEL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21410f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D I S P O S I T I V O

Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os

benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declara-

se, pois, prescrito o direito de ação do autor no tocante aos títulos

anteriores a 06/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a

extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo

487, II do CPC; c) rejeitar as preliminares de: limitação do pedidos à

inicial, impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor,

impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE

EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS

EMANUEL SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS, condenando a reclamada a pagar ao

reclamante as seguintes verbas: condenando a reclamada a pagar

à reclamante diferenças salariais vencidas e vincendas, estas

últimas, até a implantação dos reajustes na folha de pagamento,

com repercussões sobre férias adicionadas do terço constitucional,

gratificação natalina, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, quinquênio, adicional de periculosidade, VPNI e horas

extras, tendo como marco final a data da efetiva progressão

horizontal de antiguidade na olha de pagamento e observado o

período não abrangido pela prescrição declarada. Proceda a

demandada à imediata implantação da verba devida, pena de multa

diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em prol do reclamante, limitado ao

período de 30 (trinta) dias. A planilha de cálculos deverá declinar a

natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das

contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido

pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº

1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do

Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59. Na

hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial, como

fator de correção monetária, com acréscimos de juros moratórios

(artigo 39,

caput

, da Lei 8.177, de 1991) e na fase judicial e

a partir

do ajuizamento da ação

, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial

de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e

juros). Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ

363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser

observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de

mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a

OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,

evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de

sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da

reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do

artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.104,00,

calculadas sobre R$ 205.200,00 valor arbitrado à condenação.

A apuração das verbas deferidas se processará na fase de

liquidação, face a necessidade de elementos indispensáveis à

confecção dos cálculos.

Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do

Advogado Dr. Thiago Cysneiros Pessoa, OAB/PB 31.469. A

reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Ricardo

Lopes Godoy, OAB/MG 77.167.

Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº

11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030

AUTOR

CAIO RODRIGO MEDEIROS DE

AQUINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JESSICA GIOVANNA RAMOS

CARESTIATO(OAB: 28976/PB)

RÉU

MOAI MARKETING & CONSULTING

LTDA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21ee66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030

AUTOR

CAIO RODRIGO MEDEIROS DE

AQUINO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

JESSICA GIOVANNA RAMOS

CARESTIATO(OAB: 28976/PB)

RÉU

MOAI MARKETING & CONSULTING

LTDA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21ee66

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022

AUTOR

LUIS ROMERO BARBOSA

ADVOGADO

MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA

CAMPOS(OAB: 12246/PB)

RÉU

ANTONIO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

RÉU

TEREZINHA JAQUELINE

CALHEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

RÉU

SOUZA NETO ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA NETO

- SOUZA NETO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

- TEREZINHA JAQUELINE CALHEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2015c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022

AUTOR

LUIS ROMERO BARBOSA

ADVOGADO

MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA

CAMPOS(OAB: 12246/PB)

RÉU

ANTONIO DE SOUZA NETO

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

RÉU

TEREZINHA JAQUELINE

CALHEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

RÉU

SOUZA NETO ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:

32837/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ROMERO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2015c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0135800-29.2012.5.13.0022

AUTOR

WILLAMES FILGUEIRA LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDA NEVES

MARTINS(OAB: 7711/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86ba08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0135800-29.2012.5.13.0022

AUTOR

WILLAMES FILGUEIRA LIMA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDA NEVES

MARTINS(OAB: 7711/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMES FILGUEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86ba08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0091000-13.2012.5.13.0022

AUTOR

FABIANO GONZAGA VIEGAS

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

RÉU

CLENIO GALVAO MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

CLAUDIO GALVAO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

- CLAUDIO GALVAO MARTINS

- CLENIO GALVAO MARTINS

- FRANCISCO URBANO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db02263

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0091000-13.2012.5.13.0022

AUTOR

FABIANO GONZAGA VIEGAS

ADVOGADO

LUSARDO ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)

RÉU

CLENIO GALVAO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

CLAUDIO GALVAO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GONZAGA VIEGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db02263

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000651-12.2022.5.13.0022

AUTOR

EVERALDO DAVI DOMINGOS

FERREIRA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RÉU

EDIVAL SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO DAVI DOMINGOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III – DISPOSITIVO

Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI,paradeterminar a inclusãonopolo

passivo do nome do Sr. EDIVAL SILVA, que passará a responder

pelas obrigações inadimplidas.

Considerando que a executada encerrou as atividades no seu

domicílio fiscal e se encontra em local não sabido, conforme

certificado pelo Oficial de Justiça. Determino com suporte no § 2º do

art.855-A da CLT, a fim de assegurar o resultado útil do processo, o

bloqueio cautelar, nos termos do art. 301 do CPC, de valores e bens

existentes de titularidade de EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53,

observando-se o valor atualizado da execução, utilizando-se para

tanto os convênios SISBAJUD e INFOJUD.

Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022

REQUERENTES

LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

REQUERENTES

MARAJO COMERCIO E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606930e

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 1.930,00) e custas processuais (R$ 800,00),

sob pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2051234

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

ID a3d52dc), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.066,26, na

proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e

custas processuais, no valor de R$ 309,77, de responsabilidade da

reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação

da última parcela do acordo.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

UNIÃO (INSS).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2051234

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que

possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos

estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação

ID a3d52dc), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que

consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.

Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.066,26, na

proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e

custas processuais, no valor de R$ 309,77, de responsabilidade da

reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação

da última parcela do acordo.

Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do

extinto contrato de trabalho.

Considerando que o valor total do acordo nestes autos não

ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do

MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

UNIÃO (INSS).

Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e9091

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e9091

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0166700-58.2013.5.13.0022

AUTOR

PRISCILLA NOBREGA LEITE

MARTINS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO SOUSA DE

AZEVEDO(OAB: 14205/PB)

RÉU

ROBERTA DE FREITAS TORRES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CAVALCANTI

CABRAL(OAB: 11195/PB)

RÉU

MODULADOS COMERCIO DE

MOVEIS EIRELI - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CAVALCANTI

CABRAL(OAB: 11195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP

- ROBERTA DE FREITAS TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9c43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0166700-58.2013.5.13.0022

AUTOR

PRISCILLA NOBREGA LEITE

MARTINS BARBOSA

ADVOGADO

JOSE ARNALDO SOUSA DE

AZEVEDO(OAB: 14205/PB)

RÉU

ROBERTA DE FREITAS TORRES

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CAVALCANTI

CABRAL(OAB: 11195/PB)

RÉU

MODULADOS COMERCIO DE

MOVEIS EIRELI - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ CAVALCANTI

CABRAL(OAB: 11195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA NOBREGA LEITE MARTINS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9c43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adff8e

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO

ESTADO DO PARANA noId 07ad51d, intime-se a parte adversa

para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adff8e

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO

ESTADO DO PARANA noId 07ad51d, intime-se a parte adversa

para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000074-56.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a120af

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO

ESTADO DO PARANA noId 801eadb, intime-se a parte adversa

para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000074-56.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a120af

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO

ESTADO DO PARANA noId 801eadb, intime-se a parte adversa

para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130651-47.2015.5.13.0022

AUTOR

EVANILDA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

EDILSON DA SILVA MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 23272/CE)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

TAYSSA NIEVES CAPELO TAVARES

LIMA

RÉU

THIAGO CAPELO TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a216b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130651-47.2015.5.13.0022

AUTOR

EVANILDA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

EDILSON DA SILVA MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 23272/CE)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

TAYSSA NIEVES CAPELO TAVARES

LIMA

RÉU

THIAGO CAPELO TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILDA BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a216b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022

AUTOR

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO

CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e64f5

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a reclamada principal LAC SERVIÇOS DE

IMAGENS LTDA. - ME para efetuar o pagamento do SALDO

REMANESCENTE (planilha de calculo Id a5ca6fc), no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022

AUTOR

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO

CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA HELENA MONTEIRO QUELE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e64f5

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a reclamada principal LAC SERVIÇOS DE

IMAGENS LTDA. - ME para efetuar o pagamento do SALDO

REMANESCENTE (planilha de calculo Id a5ca6fc), no prazo de 5

(cinco) dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente

de mandado de citação.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

04064052471

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA 04064052471

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ed32c

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro o pedido noId 24287c0. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de sua

responsável legal junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva

pelo prazo de 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

04064052471

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ed32c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro o pedido noId 24287c0. Procedam-se as

solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de sua

responsável legal junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva

pelo prazo de 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA SOARES ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

JANETE SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA SOARES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b4fe7

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022

AUTOR

I.F.D.P.

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

A.J.O.C.S.L.

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

PERITO

T.S.N.R.

TESTEMUNHA

C.M.C.D.S.A.

PERITO

E.D.L.S.

TESTEMUNHA

R.H.D.C.S.

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.J.O.C.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d7da60.

Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022

AUTOR

I.F.D.P.

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

A.J.O.C.S.L.

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

PERITO

T.S.N.R.

TESTEMUNHA

C.M.C.D.S.A.

PERITO

E.D.L.S.

TESTEMUNHA

R.H.D.C.S.

PERITO

J.R.D.S.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.F.D.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d7da60.

Processo Nº ATOrd-0003700-13.2012.5.13.0022

AUTOR

DIEGO PEREIRA DE SANTANA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

AUTOR

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

RÉU

ALEXANDRE FERREIRA PALMEIRA

DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

Departamento de Polícia Federal

(Delegacia de Polícia de Imigração -

DELEMIG/DREX/SR/PF

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE POLICIA

FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO PEREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b7378

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0102300-40.2010.5.13.0022

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

ANA CHRISTINA MARACAJA DOS

ANJOS(OAB: 11641/PB)

ADVOGADO

AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:

3202/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCIANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

SENA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

EVALDO NUNES DE SENA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO NUNES DE SENA

- LUCIANA MARIA DA SILVA

- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb46c6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0102300-40.2010.5.13.0022

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

ANA CHRISTINA MARACAJA DOS

ANJOS(OAB: 11641/PB)

ADVOGADO

AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:

3202/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCIANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

SENA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

EVALDO NUNES DE SENA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE OLIVEIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb46c6b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0064700-14.2012.5.13.0022

AUTOR

ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA

BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db663eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0064700-14.2012.5.13.0022

AUTOR

ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA

BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 16140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db663eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022

AUTOR

TATIANA CRISTINA MONTEIRO

URTIGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

WAGNER RODRIGO ANDRADE E

SILVA

RÉU

CENTRO DE CAPACITACAO

PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

AMANDA FORMIGA PEIXOTO

ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627be55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022

AUTOR

TATIANA CRISTINA MONTEIRO

URTIGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

WAGNER RODRIGO ANDRADE E

SILVA

RÉU

CENTRO DE CAPACITACAO

PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -

ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

AMANDA FORMIGA PEIXOTO

ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627be55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0100800-31.2013.5.13.0022

AUTOR

KALLISSOM DA SILVA FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

RÉU

PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - EPP

RÉU

FABIANA ALVES PALMEIRA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLISSOM DA SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101f3da

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45659d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45659d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

PATRICIA AVELAR NAVARRO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU

CONSULTORES LTDA.

ADVOGADO

CEZAR AUGUSTO FERREIRA

NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)

EXECUTADO

NEX DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

ADVOGADO

CEZAR AUGUSTO FERREIRA

NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)

EXECUTADO

LUIS VASCO ELIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.

- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed5843

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

PATRICIA AVELAR NAVARRO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

EXECUTADO

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU

CONSULTORES LTDA.

ADVOGADO

CEZAR AUGUSTO FERREIRA

NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)

EXECUTADO

NEX DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

ADVOGADO

CEZAR AUGUSTO FERREIRA

NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)

EXECUTADO

LUIS VASCO ELIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA AVELAR NAVARRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed5843

proferida nos autos.

DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDVALDO AYRES DE SOUZA

JUNIOR EIRELI - ME

RÉU

EDVALDO AYRES DE SOUZA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee1c2b

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022

AUTOR

PETRONIO MACENA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

META EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO MACENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e2bf

proferida nos autos.

DECISÃO:

Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação

TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do

cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o

prosseguimento da execução. Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000882-87.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARCIA ANGELICA DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8525f8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA.

Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022

AUTOR

GEORGE DE ARAUJO PILAR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

CLAUDIO GALVAO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

- CLAUDIO GALVAO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dab47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000882-87.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARCIA ANGELICA DA SILVA

MARQUES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA ANGELICA DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8525f8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA.

Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022

AUTOR

GEORGE DE ARAUJO PILAR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

RÉU

CLAUDIO GALVAO MARTINS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:

6639/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DE ARAUJO PILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dab47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007200-87.2012.5.13.0022

AUTOR

GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA

BARBOSA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007200-87.2012.5.13.0022

AUTOR

GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA

BARBOSA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

D & N COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

LTDA

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

RÉU

HEVERTON BRENO MELO

FERREIRA

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266e59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000211-26.2016.5.13.0022

AUTOR

NELSON GONZAGA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON GONZAGA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8562e28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

RÉU

JANE MARIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939d8d

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar

acerca da contestação apresentada porRAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL noId 79b1ee4. Prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os

autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO

COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP

RÉU

JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE

BARROS SANTOS

RÉU

FJM & JM COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

RAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL

RÉU

JANE MARIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939d8d

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar

acerca da contestação apresentada porRAFAELLA ALMEIDA BAIA

PIMENTEL noId 79b1ee4. Prazo de 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os

autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337299

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela

partereclamada no Id 2633f0e,no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337299

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,

apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela

partereclamada no Id 2633f0e,no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100700-18.2009.5.13.0022

AUTOR

HUMBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JAMERSON NEVES DE

SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70250a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100700-18.2009.5.13.0022

AUTOR

HUMBERTO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JAMERSON NEVES DE

SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70250a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022

AUTOR

SEBASTIAO FRANCISCO DE

ANDRADE

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

INSTITUTO DE CIENCIA E

EDUCACAO DE SAO PAULO

RÉU

INSTITUTO SANTA EMILIA DE

RODAT

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:

293652/SP)

RÉU

UNIESP S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5c9a

proferido nos autos.

DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem

suas respostas à Impugnação aos Cálculos da

partereclamadaSOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA

LTDAnoId cdedd0e, no prazo legal.

Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022

AUTOR

SEBASTIAO FRANCISCO DE

ANDRADE

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

INSTITUTO DE CIENCIA E

EDUCACAO DE SAO PAULO

RÉU

INSTITUTO SANTA EMILIA DE

RODAT

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:

293652/SP)

RÉU

UNIESP S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5c9a

proferido nos autos.

DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem

suas respostas à Impugnação aos Cálculos da

partereclamadaSOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA

LTDAnoId cdedd0e, no prazo legal.

Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para

julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022

AUTOR

DIOGO DA FONSECA SOARES

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

CAIO SOARES HONORATO(OAB:

25039/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO DA FONSECA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE

11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, que se realizará no dia 20/04/2023 08:40 horas,

na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB,

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000678-29.2021.5.13.0022

AUTOR

MARCIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c606d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-29.2021.5.13.0022

AUTOR

MARCIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c606d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000887-37.2017.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

MARILENE LOPES CARNEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o exequente para informar o CNPJ da RÁDIO DOS

AMIGOS DE CONDE (Rádio Fm 87.9 Jacumã – O Som Das

Praias)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022

AUTOR

ELSON MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia

12 de abril de 2023 às 09h00min, a ser realizada na Av. Senador

Ruy Carneiro, n.º 320, Manaíra, João Pessoa – PB, Sede da

empresa Reclamada, conforme petição de ID ad5a662.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022

AUTOR

ELSON MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia

12 de abril de 2023 às 09h00min, a ser realizada na Av. Senador

Ruy Carneiro, n.º 320, Manaíra, João Pessoa – PB, Sede da

empresa Reclamada, conforme petição de ID ad5a662.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO

- ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão

inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Suspenda-se a execução e notifiquem-se OFICINA DO GESSO

SERVICOS LTDA 23.159.578/0001-90 e ADRIANO GOMES SILVA

GESSO (CNPJ 15.837.870/0002-78) para apresentarem defesa,

produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15

(quinze) dias.

Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022

AUTOR

DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO

- ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão

inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Suspenda-se a execução e notifiquem-se OFICINA DO GESSO

SERVICOS LTDA 23.159.578/0001-90 e ADRIANO GOMES SILVA

GESSO (CNPJ 15.837.870/0002-78) para apresentarem defesa,

produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15

(quinze) dias.

Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022

AUTOR

LUCAS EMANNUEL DE SOUSA

MARREIRO

ADVOGADO

IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:

481889/SP)

RÉU

SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 10/05/2023 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON HEITOR VICENTE DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 20/04/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022

AUTOR

HYGO DE PAULA COSTA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HYGO DE PAULA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESPACHO

Processo devolvido do E.TST.

Atualizem-se os cálculos e liberem-se os valores constantes nos

autos ( depósito judicial ), em favor da parte reclamante,

observando o limite do seu crédito e as incidências tributárias, caso

haja, bem como procedendo-se aos recolhimentos das

contribuições previdenciárias e custas processuais , caso devidas .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022

AUTOR

HYGO DE PAULA COSTA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESPACHO

Processo devolvido do E.TST.

Atualizem-se os cálculos e liberem-se os valores constantes nos

autos ( depósito judicial ), em favor da parte reclamante,

observando o limite do seu crédito e as incidências tributárias, caso

haja, bem como procedendo-se aos recolhimentos das

contribuições previdenciárias e custas processuais , caso devidas .

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022

REQUERENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9931f50

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresente a autora, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no

prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

REQUERIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91427

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada (processo originário) no polo passivo.

Tendo em vista que não houve recurso por parte da reclamada,

intime-se a PRIVATEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para

efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, da CLT),

sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

REQUERIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91427

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada (processo originário) no polo passivo.

Tendo em vista que não houve recurso por parte da reclamada,

intime-se a PRIVATEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para

efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, da CLT),

sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022

REQUERENTE

WENDEL SILVA DE ABREU

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5f288

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das reclamadas no polo passivo.

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022

REQUERENTE

WENDEL SILVA DE ABREU

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDEL SILVA DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5f288

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das reclamadas no polo passivo.

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-83.2017.5.13.0022

AUTOR

OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

CLISTENES CABRAL DE ARAUJO

ADVOGADO

EZILDO JOSE CESAR GADELHA

FILHO(OAB: 12191/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLISTENES CABRAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e97d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a retirada da restrição do veículo com alienação

fiduciária.

Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-83.2017.5.13.0022

AUTOR

OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA

SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

CLISTENES CABRAL DE ARAUJO

ADVOGADO

EZILDO JOSE CESAR GADELHA

FILHO(OAB: 12191/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e97d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a retirada da restrição do veículo com alienação

fiduciária.

Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025

AUTOR

WEYDEN GOMES DE LIMA

ADVOGADO

LARISSA VIVIAN DA SILVA E

SOUZA(OAB: 47200/PE)

RÉU

MEDERI DISTRIBUICAO E

IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA

SAUDE S/A

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS

PARA SAUDE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf07a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025

AUTOR

WEYDEN GOMES DE LIMA

ADVOGADO

LARISSA VIVIAN DA SILVA E

SOUZA(OAB: 47200/PE)

RÉU

MEDERI DISTRIBUICAO E

IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA

SAUDE S/A

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEYDEN GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf07a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025

AUTOR

DANIELA COSTA RIBEIRO

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

TESTEMUNHA

BRENO OLIVEIRA DE VERAS

TESTEMUNHA

DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c7e15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025

AUTOR

DANIELA COSTA RIBEIRO

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

TESTEMUNHA

BRENO OLIVEIRA DE VERAS

TESTEMUNHA

DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA COSTA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c7e15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025

AUTOR

SANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO TAVARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 27/04/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467943427 ID da reunião: 824

6794 3427

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

ALISSON MATEUS DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

REDE MOBILIDADE EM

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 27/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306836704 ID da reunião: 893

0683 6704

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO DE ARANTE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE ARANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 23/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89918949642 ID da reunião: 899

1894 9642

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025

AUTOR

TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO

BORBA

ADVOGADO

HELANO CORDEIRO COSTA

PONTES(OAB: 24848/CE)

RÉU

JOSE VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ÀS PARTES/ADVOGADOS: ante o despacho de Id 3e49e27,

cientes da nova data da audiência UNA, redesignada para o dia

29.05.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025

AUTOR

TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO

BORBA

ADVOGADO

HELANO CORDEIRO COSTA

PONTES(OAB: 24848/CE)

RÉU

JOSE VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ÀS PARTES/ADVOGADOS: ante o despacho de Id 3e49e27,

cientes da nova data da audiência UNA, redesignada para o dia

29.05.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025

AUTOR

SAMUEL DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 27/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648759865 ID da reunião: 846

4875 9865

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON MANUEL SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMVIPOL - EMPRESA DE

VIGILANCIA POTIGUAR LTDA

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- JEFFERSON MANUEL SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 22/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85288370471 ID da

reunião: 852 8837 0471

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HAS & ANCORA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 26/04/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87445487727 ID da reunião: 874

4548 7727

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HAS & ANCORA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAS & ANCORA CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 26/04/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87445487727 ID da reunião: 874

4548 7727

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO TAVARES NETO

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad387

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. a2d7839 (Laudo Pericial), para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, arbitro os honorários periciais

contábeis no importe de R$ 1.980,00 a ser arcado pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO TAVARES NETO

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO TAVARES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad387

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. a2d7839 (Laudo Pericial), para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.

II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e

comprometimento do

expert

, arbitro os honorários periciais

contábeis no importe de R$ 1.980,00 a ser arcado pela Reclamada.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico

(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme

despacho (Id. 32545da).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico

(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme

despacho (Id. 32545da).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico

(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme

despacho (Id. 32545da).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico

(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme

despacho (Id. 32545da).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025

AUTOR

EDVAL NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ALERTA CONSTRUTORA,

INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo

comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico

(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme

despacho (Id. 32545da).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE JHONES DO NASCIMENTO

ROQUE

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed81dc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Designe-se nova data de audiência UNA, em seguida intime-se a

reclamada, através de Oficial de Justiça, no endereço fornecido no

ID 133ab7d.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025

AUTOR

RONNIERE SILVA FELIX

ADVOGADO

ALINE SIMOES MACEDO DE

MACEDO(OAB: 369415/SP)

RÉU

BR PARQUES LTDA

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

SOLVIAN TECNOLOGIA E

INTEGRACAO LTDA

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

AVIT GESTAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb3e04

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não

informou o endereço atualizado da reclamada BR PARQUES LTDA,

conforme determinado na ata de audiência de Id b085672. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do

mérito quanto à reclamada BR PARQUES LTDA, que deverá ser

excluída do polo passivo.

Intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já

agendada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025

AUTOR

RONNIERE SILVA FELIX

ADVOGADO

ALINE SIMOES MACEDO DE

MACEDO(OAB: 369415/SP)

RÉU

BR PARQUES LTDA

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

SOLVIAN TECNOLOGIA E

INTEGRACAO LTDA

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

AVIT GESTAO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNIERE SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb3e04

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não

informou o endereço atualizado da reclamada BR PARQUES LTDA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

conforme determinado na ata de audiência de Id b085672. Faço

conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do

mérito quanto à reclamada BR PARQUES LTDA, que deverá ser

excluída do polo passivo.

Intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já

agendada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc28c2

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para

tentativa de conciliação, conforme Id acd32b9. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia

11.04.2023, às 09h15, através da Plataforma Zoom, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87527105451

ID da reunião: 875 2710 5451

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc28c2

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para

tentativa de conciliação, conforme Id acd32b9. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia

11.04.2023, às 09h15, através da Plataforma Zoom, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87527105451

ID da reunião: 875 2710 5451

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000289-64.2023.5.13.0025

REQUERENTES

ODEMIR ALBERTO DE CASTRO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a4f4f

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que os

requerentes ODEMIR ALBERTO DE CASTRO (Id. d248771)

noticiam suposta prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB.

Pois bem.

Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito

com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos

autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas

consideradas, de modo não há necessidade de reunião de

processos para julgamento conjunto.

Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses

dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os artigos 55, § 1º, e

58 do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo

sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a

presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho

de João Pessoa.

Dê-se ciência aos requerentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025

AUTOR

GERCIANO RODRIGO PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCIANO RODRIGO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9abff

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes para se manifestarem

acerca das impugnações ao laudo pericial opostas contrariamente

pelas partes (Reclamante ID. 5d14e05 e Reclamada ID. 22b463a)

em 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, ficam intimadas as partes para se manifestarem

acerca das impugnações ao laudo pericial opostas contrariamente

pelas partes (Reclamante ID. 5d14e05 e Reclamada ID. 22b463a)

em 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025

AUTOR

MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 42d00d5,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000984-52.2022.5.13.0025

REQUERENTE

ENIO DAVID SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

MARIA DO CARMO DE ABREU

VIESTI - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

REQUERIDO

BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 676a11d,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-45.2023.5.13.0025

AUTOR

RONIERE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO sobre a conta bancária informada pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA ARLANIA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

HILTON SOUTO MAIOR NETO

RÉU

SMC SOUTO MAIOR E CUNHA

CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA

FRANCA(OAB: 28691/PB)

RÉU

ELEIDE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIS BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

DEPOSITÁRIO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63410

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025

AUTOR

JOELSON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a142b

proferida nos autos.

DECISÃO

I- Exclua-se a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana-Emlur , ante o afastamento da responsabilidade subsidiária

imputada ao ente público, nos termos do acórdão id 7df9019.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

II- Libere-se o depósito id 8890ad1, ficando o reclamante e seu

patrono notificados para que informem seus dados bancários para

transferência de seu crédito.

III- Apure-se o remanescente e intimem-se as reclamadas para

pagar em 48h.

IV - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

IV.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025

AUTOR

JOELSON DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a142b

proferida nos autos.

DECISÃO

I- Exclua-se a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana-Emlur , ante o afastamento da responsabilidade subsidiária

imputada ao ente público, nos termos do acórdão id 7df9019.

II- Libere-se o depósito id 8890ad1, ficando o reclamante e seu

patrono notificados para que informem seus dados bancários para

transferência de seu crédito.

III- Apure-se o remanescente e intimem-se as reclamadas para

pagar em 48h.

IV - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

IV.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa73bb

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Sentença nos autos principais proferida de forma líquida ID.

4067398. Acórdão não conhecido, Recurso de Revista Denegado

seguimento. Oposto AIRR enviado ao C. TST. Apenas para efeitos

estatísticos, HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não

adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

VIII - Garantida a execução aguarde-se o trânsito em julgado da

ação principal (0000705-03.2021.5.13.0025).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARIA APARECIDA PEREIRA DE

SOUZA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa73bb

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Sentença nos autos principais proferida de forma líquida ID.

4067398. Acórdão não conhecido, Recurso de Revista Denegado

seguimento. Oposto AIRR enviado ao C. TST. Apenas para efeitos

estatísticos, HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

II - Fica intimada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não

adimplindo:

III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

VIII - Garantida a execução aguarde-se o trânsito em julgado da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ação principal (0000705-03.2021.5.13.0025).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025

AUTOR

ANA PAULA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4498f8

proferido nos autos.

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

II- Incluam-se, inicialmente, os sócios apontado pelo exequente,

qual seja:

1- PAULO FERNANDO GONÇALVES CUNHA, C.P.F. nº

012.240.684-24).

III- Em seguida, considerando a teoria menor bem como o fato de

que o presente processo tramita a um ano sem que o executado

pessoa jurídica ou seus sócios se manifestem no sentido de

solucionar a execução, nem mesmo propondo um acordo, defiro,

liminarmente o pedido de constrição bancária CAULTELAR em

desfavor do sócio apontado pelo exequente.

VI- Após a tentativa de constrição bancária, cite-se a pessoa física

apontada para se manifestar ou produzir as provas que entenderem

de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

V- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente

(CLT, 855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025

AUTOR

ERICK EUGENIO CAVALCANTI

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

LIVIO SERGIO PONTES

GUEDES(OAB: 17663/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593c6a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA

PAGAMENTO FRACIONADO DE CREDITO CONCURSAL(ID

640160a) os honorários advocatícios do reclamante estão

direcionados à pessoa física, procurador/mandatário Dr. Clóvis

Anagê Novais de Araújo Filho, OAB/PB 13.851, não à pessoa

jurídica, notifique-se o causídico para informar sua conta bancária

correta e o CPF para transferência do seu crédito e, dessarte, para

conhecimento do Administrador Judicial, uma vez que no petitório

de ID 2c2888b a conta indicada é da pessoa jurídica Feitosa &

Novais Advogados Associados. Obtida o número da conta, informe

ao Administrador dadosbancarios@cocelpa.com.br.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025

AUTOR

ERICK EUGENIO CAVALCANTI

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

LIVIO SERGIO PONTES

GUEDES(OAB: 17663/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK EUGENIO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593c6a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA

PAGAMENTO FRACIONADO DE CREDITO CONCURSAL(ID

640160a) os honorários advocatícios do reclamante estão

direcionados à pessoa física, procurador/mandatário Dr. Clóvis

Anagê Novais de Araújo Filho, OAB/PB 13.851, não à pessoa

jurídica, notifique-se o causídico para informar sua conta bancária

correta e o CPF para transferência do seu crédito e, dessarte, para

conhecimento do Administrador Judicial, uma vez que no petitório

de ID 2c2888b a conta indicada é da pessoa jurídica Feitosa &

Novais Advogados Associados. Obtida o número da conta, informe

ao Administrador dadosbancarios@cocelpa.com.br.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000221-17.2023.5.13.0025

AUTOR

JOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

ZAVENA MÓVEIS PLANEJADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85478613622 ID da

reunião: 854 7861 3622

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000156-98.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANIA DIAS DE FONTES

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao exequente, de manifestação id a21ae60.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

TATIANE ROSSI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025

REQUERENTE

KEILA LEMOS DE SOUZA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

REQUERIDO

APPSHOP COMERCIO E SERVICOS

DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA

E COMUNICACAO EIRELI

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA

DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA LEMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao exequente de manifestação id 76d0b72.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

TATIANE ROSSI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE JHONES DO NASCIMENTO

ROQUE

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 17/05/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84419994116 ID da reunião: 844

1999 4116

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025

AUTOR

MARIA CRISTINA DE QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394638c

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebidos os autos do E. Regional, e denegado seguimento ao

Recurso de Revista (ID. 22b463a) e Agravo de Instrumento opostos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pela reclamada (ID. b3654a3). Mantido o acórdão de ID. b98175a.

II - Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e

Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda

Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na

ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos

declaratórios.

Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o

IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da

caderneta de poupança (Fazenda Pública).

A teor:

"AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.

CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.

Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF

determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder

Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos

do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou

o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste

E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO

TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:

25/01/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O

JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA

CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA

PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a

demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de

prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios

de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação

judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da

liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI

5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de

executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:

01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,

Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de

Publicação: 23/06/2021)

SÚMULA N.º 439 - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida

a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.

Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.

883 da CLT. "

III - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que

admitir-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em

recurso de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, §

3º, da CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 5614ccb, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

IV - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO

DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO

TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem

utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e

Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.

V - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

VI - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025

AUTOR

SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

GYO LOGISTICA E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA

CRUZ(OAB: 16624/RN)

RÉU

MANOEL SATURNINO DE ANDRADE

NETO

ADVOGADO

PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA

CRUZ(OAB: 16624/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d02df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025

AUTOR

MARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

DIOSMAR MAIA SARMENTO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

ORGANIZACAO GUARARAPES DE

SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA

ADVOGADO

CARLOS NEVES DANTAS

FREIRE(OAB: 2666/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO VASCONCELOS

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

DEPOSITÁRIO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOSMAR MAIA SARMENTO

- ORGANIZACAO GUARARAPES DE SERVICOS GERAIS

JOAO PESSOA

- PAULO ROBERTO VASCONCELOS

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebea1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimado(ID 5eed713) da Sentença(ID d20a93e) declaratória da

prescrição intercorrente, tinha o autor o prazo até 30/08/2022 para

recorrer da decisão, o que não fez,de modo que aquela transitou em

julgado.

Assim, considerando que o instituto da coisa julgada previsto no art.

5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c com o art. 836 da CLT veda

a rediscussão da lide, já definitivamente julgada, indefiro.

Retornem ao arquivo.

Ficam cientes as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025

AUTOR

MARIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AUTOR

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

RÉU

DIOSMAR MAIA SARMENTO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

ORGANIZACAO GUARARAPES DE

SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA

ADVOGADO

CARLOS NEVES DANTAS

FREIRE(OAB: 2666/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO VASCONCELOS

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

DEPOSITÁRIO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebea1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intimado(ID 5eed713) da Sentença(ID d20a93e) declaratória da

prescrição intercorrente, tinha o autor o prazo até 30/08/2022 para

recorrer da decisão, o que não fez,de modo que aquela transitou em

julgado.

Assim, considerando que o instituto da coisa julgada previsto no art.

5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c com o art. 836 da CLT veda

a rediscussão da lide, já definitivamente julgada, indefiro.

Retornem ao arquivo.

Ficam cientes as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-16.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

AUTOR

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

AUTOR

JOAO FELIPE OLIVEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

- JOAO FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO

- LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c94e6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos

de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025

AUTOR

ELIAS DE SANTANA GALDINO

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e27d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem razão o reclamante.

Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de

Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-

mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado

para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos

termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras

providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba

alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de

parte dos créditos (R$12.210,00).

Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem

quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da

quantia de R$ 12.533,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor

da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos

termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025

AUTOR

ELIAS DE SANTANA GALDINO

ADVOGADO

Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:

16027/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DE SANTANA GALDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e27d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tem razão o reclamante.

Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de

Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-

mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado

para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos

termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras

providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba

alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de

parte dos créditos (R$12.210,00).

Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem

quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da

quantia de R$ 12.533,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor

da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente

"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos

termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0069900-56.2013.5.13.0025

AUTOR

AIRTON GERMANO ALVES

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)

RÉU

JULIANA DAS NEVES MACIEL

RÉU

BR PROTENSAO LTDA - EPP

RÉU

ADRIANO DA SILVA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON GERMANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a558dff

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO

I - Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s)

JULIANA DAS NEVES MACIEL CPF: 022.226.954-57 e de

ADRIANO DA SILVA MACIEL CPF: 021.363.024-93, ambos com

endereço na ALMIRANTE TAMANDARE, 908 , APTO 102 TAMBAU

- JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 conforme possibilita o

inciso IV do artigo 139 do NCPC.

II - Encaminhe-se cópia deste despacho, via

doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao

Superintendente do DETRAN-PB, para cumprimento.

III - Defiro o pedido de RETENÇÃO/APREENSÃO do(s)

PASSAPORTE do(s) executado(s) JULIANA DAS NEVES MACIEL

CPF: 022.226.954-57 e de ADRIANO DA SILVA MACIEL CPF:

021.363.024-93, ambos com endereço na ALMIRANTE

TAMANDARE, 908 , APTO 102 TAMBAU - JOAO PESSOA - PB -

CEP: 58039-010 conforme possibilita o inciso IV do artigo 139 do

NCPC.

IV - Encaminhe-se cópia deste despacho, via gab.srpb@pf.gov.br,

ao SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL NA PARAÍBA,

para cumprimento.

V - Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a

indicação de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025

AUTOR

TIAGO SIMPLICIO DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380378

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o trânsito em julgado, exclua a AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo

passivo da demanda.

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias, bem como informar a conta bancária e o número do

NIT/PIS para eventual transferência de saldo depositado em conta

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025

AUTOR

TIAGO SIMPLICIO DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380378

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o trânsito em julgado, exclua a AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo

passivo da demanda.

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias, bem como informar a conta bancária e o número do

NIT/PIS para eventual transferência de saldo depositado em conta

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

EXECUTADO

MANOEL ALVES

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71476e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da Lei nº 12.842 de 10.07.2013, a chamada Lei do Ato

Médico, obrigatoriamente, a discussão sobre a existência de doença

profissional e a avaliação sobre eventuais limitações acometidas

pelo obreiro devem ser realizadas por profissional da Medicina, que

detém conhecimentos especializados para diagnosticar a patologia

e avaliar eventual incapacidade laboral, de modo que mantenho o

despacho do ID. 96849ea.

Aguarde-se a realização da perícia médica determinada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000331-21.2020.5.13.0025

CONSIGNANTE

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE

BRITO(OAB: 14416/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.A.D.S.S.

ADVOGADO

VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE

LIMA(OAB: 18942/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAQUELINE PAULO DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.D.S.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o consignatário notificado para indicar uma conta poupança em

nome do menor MOISES ANTONY DA SILVA SANTOS, nos termos

da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025

AUTOR

TEREZA CHRISTINA DA SILVA

GUEDES

ADVOGADO

MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS

MARQUES(OAB: 20113/PB)

RÉU

JEANETE WEBER

RÉU

CABOBEER BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABOBEER BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1cee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,

REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de

todas

as

Execuções

Fiscais,

EM

CUMPRIMENTO

AS

DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do

nosso Regional.

Informo, ainda, que há Carta Precatória Executória nº 0020895-

54.2022.5.04.0331, conforme certidão ID 0ca1ca0 e anexos,

distribuída antes do acordo homologado nestes autos, mas mantida

a penhora dos imóveis da executada JEANETE WEBER,

aguardando a quitação integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025

AUTOR

TEREZA CHRISTINA DA SILVA

GUEDES

ADVOGADO

MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS

MARQUES(OAB: 20113/PB)

RÉU

JEANETE WEBER

RÉU

CABOBEER BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:

25902/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA CHRISTINA DA SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1cee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,

REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de

todas

as

Execuções

Fiscais,

EM

CUMPRIMENTO

AS

DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do

nosso Regional.

Informo, ainda, que há Carta Precatória Executória nº 0020895-

54.2022.5.04.0331, conforme certidão ID 0ca1ca0 e anexos,

distribuída antes do acordo homologado nestes autos, mas mantida

a penhora dos imóveis da executada JEANETE WEBER,

aguardando a quitação integral do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES MIRANDA

- REJANE RODRIGUES

- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca7fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação

e do extinto contrato de trabalho, para mais nada reclamar, ficando

estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca7fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação

e do extinto contrato de trabalho, para mais nada reclamar, ficando

estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da

obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b299ce9

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,

ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante

da obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de

sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito

em julgado desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES MIRANDA

- REJANE RODRIGUES

- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b299ce9

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,

ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante

da obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao

arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de

sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito

em julgado desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES MIRANDA

- REJANE RODRIGUES

- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2dde2

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,

ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante

da obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), que deverá(ão) ser

recolhida(s) no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da

última parcela do acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e as

custas, ao arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de

sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito

em julgado desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025

AUTOR

MARLI DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

AUTOR

LACERDA SANTANA ADVOCACIA

RÉU

SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

HERCULES MIRANDA

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

REJANE RODRIGUES

ADVOGADO

INOCENCIO DA SILVA JERONIMO

LEITE(OAB: 14091/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

RÉU

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2dde2

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta

os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:

Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s

reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas

fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio

de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.

Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo

de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)

obrigações.

O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,

ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante

da obrigação de pagar inadimplida.

Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de

todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da

multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos

do art. 891 da CLT.

Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da

reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme

sentença ID 1e44284 transitada em julgado.

A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser

cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo

às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do

documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante

com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele

concedido para o registro, para informar seu descumprimento.

Silente, reputa-se adimplida a obrigação.

Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)

discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID

4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)

dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de

execução.

Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas

sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), que deverá(ão) ser

recolhida(s) no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da

última parcela do acordo, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e as

custas, ao arquivo definitivo.

Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo

a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à

Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.

Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a

presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o

prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou

eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de

sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito

em julgado desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3bc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embora tenha a reclamada sido intimada no ID. e1591ef para no

prazo de 30 dias úteis comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO

DE FAZER determinado na sentença exequenda ("

implantação, no

contracheque do obreiro, das diferenças entre o salário recebido no

cargo de “Operador de Estação Elevatória Júnior”, atualmente

denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador de Estação

Elevatória Sênior”, hoje sob a denominação de “Agente Operacional

II”, enquanto perdurar o desvio de função reconhecido nesta

decisão"),

limitou-se a juntar o contracheque de 03/2023 (ID.

21321d9), que não deixa claro se de fato houve a implantação.

O próprio reclamante, intimado a falar sobre a implantação levantou

dúvidas, pois trata-se do mês de férias do autor, e sequer informou

a reclamada sob que rubrica se deu a implantação, resumindo-se a

apresentar documentos sem petição anexa.

Também deixou a reclamada de juntar aos autos os salários

devidos aos cargos de "Operador de Estação Elevatória Júnior”,

atualmente denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador

de Estação Elevatória Sênior”, hoje sob a denominação de “Agente

Operacional II”, de DEZEMBRO/2016 enquanto perdurar o desvio

de função reconhecido na decisão exequenda, bem como, seus

cálculos de liquidação.

Assim, fica intimada a reclamada para no prazo IMPRORROGÁVEL

de 15 dias úteis, comprovar de forma clara e concisa o cumprimento

da obrigação de fazer, bem como, juntar a documentação citada no

parágrafo anterior, e seus cálculos de liquidação.

Ressalta-se que em cumprimento a sentença exequenda, o

descumprimento da obrigação de fazer, implicará em

“pena de

multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada

a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores

“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução”

.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025

AUTOR

ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b63bc

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

tentativa de conciliação, conforme Id 878a1fd. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia

11.04.2023, às 09h45, através da Plataforma Zoom, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83162150527

ID da reunião: 831 6215 0527

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025

AUTOR

ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b63bc

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para

tentativa de conciliação, conforme Id 878a1fd. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia

11.04.2023, às 09h45, através da Plataforma Zoom, no seguinte

endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83162150527

ID da reunião: 831 6215 0527

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA FRANCA DE FARIAS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077d1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de expedição de ofício para processamento de

seguro desemprego, ante a indenização substitutiva (Súmula 389

do TST), ora deferida, em estrita observância ao comando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sentencial, já transitado em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA FRANCA DE FARIAS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA FRANCA DE FARIAS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077d1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de expedição de ofício para processamento de

seguro desemprego, ante a indenização substitutiva (Súmula 389

do TST), ora deferida, em estrita observância ao comando

sentencial, já transitado em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000120-77.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALBERICO TOMAZ DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERICO TOMAZ DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 10

dias úteis se manifestar acerca da petição de ID. f7062af, e

documentos anexos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0071100-35.2012.5.13.0025

AUTOR

ROSILENE FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GERONIMO BARBOSA DA SILVA

RÉU

JF SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

JOSE ALBERTO REIS DA COSTA

RÉU

JONATAS SILVA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) do insucesso das diligências

realizadas conforme certificado nos IDs 1c719df e fcf516d.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

FABIOLA GOMES DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 20573/PB)

RÉU

FABIO BARCELOS DE SOUZA

RÉU

FABIO BARCELOS DE SOUZA

70172673623

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito

em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial

praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000966-31.2022.5.13.0025

AUTOR

VERIDIANO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f64cf7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMÉRICAS - AMBEV

Intimem-se.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-31.2022.5.13.0025

AUTOR

VERIDIANO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f64cf7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMÉRICAS - AMBEV

Intimem-se.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000240-57.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd7a65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução

opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PROVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos.

Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. abe8db0.

Já garantida a execução, transcorrido o prazo sem manifestação,

venham os autos conclusos para decisão SOBRESTAMENTO

aguardando o julgamento dos autos principais, processo nº 0000438

-74.2020.5.13.0022.

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000240-57.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd7a65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução

opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PROVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos.

Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. abe8db0.

Já garantida a execução, transcorrido o prazo sem manifestação,

venham os autos conclusos para decisão SOBRESTAMENTO

aguardando o julgamento dos autos principais, processo nº 0000438

-74.2020.5.13.0022.

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000556-70.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO DE MACEDO SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005d2bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I- Expeça-se o alvará observando-se a retenção de honorários

contratuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via

B u r e a u

D i g i t a l ,

n o s

t e r m o s

d o

a r t i g o

2 º

d a

RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas

sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE

os presentes autos.

IV - . Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000556-70.2022.5.13.0025

AUTOR

LEANDRO DE MACEDO SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE MACEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005d2bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I- Expeça-se o alvará observando-se a retenção de honorários

contratuais.

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via

B u r e a u

D i g i t a l ,

n o s

t e r m o s

d o

a r t i g o

2 º

d a

RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas

sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE

os presentes autos.

IV - . Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025

AUTOR

EVALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MARTA MARIA DA SILVA CASTRO

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

RÉU

ACADEMIA SBELT GYM LTDA

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACADEMIA SBELT GYM LTDA

- MARTA MARIA DA SILVA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5558c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada ACADEMIA SBELT GYM

(id 4245e86) requerendo a declaração de nulidade da citação,

assim como dos atos processuais a ela subsequentes.

O reclamante manifestou-se, petição de Id. e78f957, postulando

pelo indeferimento do pedido.

Era o que tinha a relatar.

Decido.

Alega a requerente que o reclamante informou endereço no qual

havia encerrado suas atividades, bem como que jamais recebeu a

devida intimação, não sendo possível fazer o rastreamento pelo site

dos correios.

Aponta ainda que a citação deveria ter sido feita de forma pessoal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

conforme disposição do art. 880, § 2º da CLT.

Sem razão a reclamada.

Como é cediço, nesta Justiça Especializada, a citação é

considerada válida quando entregue no endereço do destinatário,

através de registro postal, nos termos no disposto no §1º do art. 841

da CLT.

Conforme se observa dos autos, a citação através dos correios foi

efetuada no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica da Receita Federal, id 417e879, e entregue ao destinatário,

conforme comprova o documento id 53ce0c0, rastreamento postal.

Portanto, é suficiente a citação pelo correio, o que ocorre no caso

sub judice

em que a citação foi recebida no endereço constante no

cadastro de pessoa jurídica da receita Federal, no qual o declarante

é plenamente responsável pelas declarações prestadas junto a

Fazenda Nacional, sob pena de sanções legais, não havendo que

se falar em nulidade.

Por oportuno, registre-se que, nos termos da Súmula n.º 16 do TST,

cabe ao destinatário provar a irregularidade da citação, ônus do

qual a executada não se desincumbiu.

Ademais, verifico ainda que na data de 17 de fevereiro do corrente

ano, foi empreendida diligência em referido endereço, conforme

certidão id ccc40a3, que resultou na penhora de bem da reclamada,

id 6b18a00, sendo, portanto, totalmente inverídica a afirmação de

que esta não mais exerce suas atividades no endereço constante

nos autos, corroborando, assim, a inexistência da nulidade

alegada.

Diante de tais circunstâncias, impende reconhecer a validade da

citação realizada através do expediente de Id. 53ce0c0, assim como

dos atos a esta posteriores, pelo que resta indeferido o pedido

formulado pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025

AUTOR

EVALDO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MARTA MARIA DA SILVA CASTRO

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

RÉU

ACADEMIA SBELT GYM LTDA

ADVOGADO

IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO

JUNIOR(OAB: 43102/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5558c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada ACADEMIA SBELT GYM

(id 4245e86) requerendo a declaração de nulidade da citação,

assim como dos atos processuais a ela subsequentes.

O reclamante manifestou-se, petição de Id. e78f957, postulando

pelo indeferimento do pedido.

Era o que tinha a relatar.

Decido.

Alega a requerente que o reclamante informou endereço no qual

havia encerrado suas atividades, bem como que jamais recebeu a

devida intimação, não sendo possível fazer o rastreamento pelo site

dos correios.

Aponta ainda que a citação deveria ter sido feita de forma pessoal,

conforme disposição do art. 880, § 2º da CLT.

Sem razão a reclamada.

Como é cediço, nesta Justiça Especializada, a citação é

considerada válida quando entregue no endereço do destinatário,

através de registro postal, nos termos no disposto no §1º do art. 841

da CLT.

Conforme se observa dos autos, a citação através dos correios foi

efetuada no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica da Receita Federal, id 417e879, e entregue ao destinatário,

conforme comprova o documento id 53ce0c0, rastreamento postal.

Portanto, é suficiente a citação pelo correio, o que ocorre no caso

sub judice

em que a citação foi recebida no endereço constante no

cadastro de pessoa jurídica da receita Federal, no qual o declarante

é plenamente responsável pelas declarações prestadas junto a

Fazenda Nacional, sob pena de sanções legais, não havendo que

se falar em nulidade.

Por oportuno, registre-se que, nos termos da Súmula n.º 16 do TST,

cabe ao destinatário provar a irregularidade da citação, ônus do

qual a executada não se desincumbiu.

Ademais, verifico ainda que na data de 17 de fevereiro do corrente

ano, foi empreendida diligência em referido endereço, conforme

certidão id ccc40a3, que resultou na penhora de bem da reclamada,

id 6b18a00, sendo, portanto, totalmente inverídica a afirmação de

que esta não mais exerce suas atividades no endereço constante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

nos autos, corroborando, assim, a inexistência da nulidade

alegada.

Diante de tais circunstâncias, impende reconhecer a validade da

citação realizada através do expediente de Id. 53ce0c0, assim como

dos atos a esta posteriores, pelo que resta indeferido o pedido

formulado pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025

EXEQUENTE

SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

EXECUTADO

SILVER DIME R.H.,

RECRUTAMENTO, SELECAO E

LOCACAO DE MAO DE OBRA

TEMPORARIA LTDA

ADVOGADO

CEDRIC JOHN BLACK DE

CARVALHO BEZERRA(OAB:

14323/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE

SALDANHA(OAB: 34444/PE)

ADVOGADO

WELLINGTON MASAHARU

WATANABE(OAB: 238348/SP)

ADVOGADO

GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:

24265/PE)

ADVOGADO

AUDREY PRISCILLA PINTO

CARVALHO(OAB: 36557/PE)

ADVOGADO

RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:

366169/SP)

ADVOGADO

LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:

354589/SP)

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

MARCELO ALBUQUERQUE

ANDRADE(OAB: 29514/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861bced

proferido nos autos.

DESPACHO

À pesquisa SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor da

reclamada principal. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito,

façam-se o RENAJUD, o INFOJUD e o SNIPER da executada,

conforme postulado(ID b1c671f). Infrutíferas essas derradeiras

diligências, liberem-se os valores oriundos dos depósitos recursais

depositados no ID 41cf500 pela executada subsidiária, devolvendo

à mesma, se houver, o saldo sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000784-45.2022.5.13.0025

AUTOR

J.B.D.S.C.

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

F.L.G.C.

RÉU

K.M.S.P.

RÉU

T.C.S.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F.S.D.T.E.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0c13ee.

Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025

AUTOR

ADHEMAR RODRIGUES FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE

CENTER

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE CENTER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a397

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 63/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a

Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo

existente na conta judicial nº 4099.042.04952605-3 para conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

vinculada ao FGTS do autor, referente ao contrato de trabalho entre

as partes: Reclamante: ADHEMAR RODRIGUES FILHO - CPF:

035.238.174-47; Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE

CENTER - CNPJ: 01.078.451/0001-04. Período do cálculo

01/12/2006 a 21/05/2021.

Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025

AUTOR

ADHEMAR RODRIGUES FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE

CENTER

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADHEMAR RODRIGUES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a397

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 63/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a

Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo

existente na conta judicial nº 4099.042.04952605-3 para conta

vinculada ao FGTS do autor, referente ao contrato de trabalho entre

as partes: Reclamante: ADHEMAR RODRIGUES FILHO - CPF:

035.238.174-47; Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE

CENTER - CNPJ: 01.078.451/0001-04. Período do cálculo

01/12/2006 a 21/05/2021.

Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000288-79.2023.5.13.0025

REQUERENTES

DANIELLE CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3710e6

proferida nos autos.

V.

Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que os

requerentes DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS e JOÃO

RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS (Id. ae513af) noticiam

suposta prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB.

Pois bem.

Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito

com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos

autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas

consideradas, de modo não há necessidade de reunião de

processos para julgamento conjunto.

Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses

dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os artigos 55, § 1º, e

58 do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo

sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a

presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho

de João Pessoa.

Dê-se ciência aos requerentes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO DA CRUZ

INTERAMINENSE JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA CRUZ INTERAMINENSE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b7447

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II -Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões ao recurso supramencionado.

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO DA CRUZ

INTERAMINENSE JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b7447

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II -Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem suas

contrarrazões ao recurso supramencionado.

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025

AUTOR

FAUSTO ANDRADE FURTADO

FILHO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO

VAREJISTA DE REVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

JFR SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE

REVESTIMENTOS LTDA

- JFR SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88617a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID cb342b9, defiro a dilação de

prazo para comprovação de pagamento desta execução, conforme

requerido, bem como para comprovar nos autos, no mesmo prazo,

as devidas anotações na CTPS Digital do autor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025

AUTOR

FAUSTO ANDRADE FURTADO

FILHO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO

VAREJISTA DE REVESTIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

JFR SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAUSTO ANDRADE FURTADO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88617a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID cb342b9, defiro a dilação de

prazo para comprovação de pagamento desta execução, conforme

requerido, bem como para comprovar nos autos, no mesmo prazo,

as devidas anotações na CTPS Digital do autor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-86.2016.5.13.0025

AUTOR

JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

TESTEMUNHA

RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943e10e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça

gratuita - ID.c1aa482. Negado provimento ao recurso ordinário -

ID.deb8c2c. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.

a3ffd13.

II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos

honorários periciais, em cumprimento à sentença ID. c1aa482, na

forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.

III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, ficando dispensada a certidão de

arquivamento

em

face

da

tramitação

específica

n a s

m o v i m e n t a ç õ e s .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-86.2016.5.13.0025

AUTOR

JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

TESTEMUNHA

RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943e10e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça

gratuita - ID.c1aa482. Negado provimento ao recurso ordinário -

ID.deb8c2c. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.

a3ffd13.

II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos

honorários periciais, em cumprimento à sentença ID. c1aa482, na

forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.

III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, ficando dispensada a certidão de

arquivamento

em

face

da

tramitação

específica

n a s

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

movimentações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000116-40.2023.5.13.0025

REQUERENTES

SABRINA SOARES DOS REIS

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

ARTE OURO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA SOARES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ed66d

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a requerente SABRINA SOARES DOS REIS intimada para, no

prazo de cinco dias, se manifestar sobre o cumprimento do acordo

em relação à retificação da CTPS. O silêncio será entendido como

cumprida a obrigação.

Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os

autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025

AUTOR

GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY

RÉU

CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -

ME

RÉU

RONIERE MACIEL MOREIRA

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

RÉU

CDR - COMERCIO ATACADISTA DE

REFRIGERACAO E

ELETRODOMESTICO EIRELI

ADVOGADO

JOACIL DE BRITO PEREIRA

NETO(OAB: 21102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721c5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação a consulta

Certidão(RELATÓRIO SNIPER) - 21b7936, com visibilidade apenas

para as partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos

autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada

pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025

AUTOR

FABIANO SANTOS COSTA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbfa19

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Atualize-se o cálculo e notifique-se o reclamado para pagar o valor

apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26044a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos

de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26044a6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos

de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae58928

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Defiro o pedido de redirecionamento da execução às empresas

condenadas de forma subsidiária, em razão da devedora principal

está em recuperação judicial (ID 279447d).

I - Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A, atentando-se para os períodos das

condenações: Reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA, limitado ao período de 01.06.2019 a

31.07.2021e Reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, limitado ao

período de 01.08.2021 a 27.06.2022, para efetuarem o pagamento

do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

Não adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025

AUTOR

HEROS PACIFICO DANTAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RAFAEL MENDES GATTO(OAB:

154106/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEROS PACIFICO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae58928

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Defiro o pedido de redirecionamento da execução às empresas

condenadas de forma subsidiária, em razão da devedora principal

está em recuperação judicial (ID 279447d).

I - Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A, atentando-se para os períodos das

condenações: Reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA, limitado ao período de 01.06.2019 a

31.07.2021e Reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, limitado ao

período de 01.08.2021 a 27.06.2022, para efetuarem o pagamento

do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

Não adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0a1ab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Ficam o reclamante GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ e a reclamada CERÂMICA SANTA CLARA LTDA - EPP,

CNPJ: 12.766.547/0001-81, notificados para comparecerem no

próximo dia 19/04/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua

CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido

documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)

não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e

devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a)

reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será

anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025

AUTOR

GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0a1ab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Ficam o reclamante GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS

CRUZ e a reclamada CERÂMICA SANTA CLARA LTDA - EPP,

CNPJ: 12.766.547/0001-81, notificados para comparecerem no

próximo dia 19/04/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua

CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido

documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)

não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e

devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a)

reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será

anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das

restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.

Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025

AUTOR

GRADUAL COMERCIO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:

15200/PB)

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RÉU

THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA

01785615416

RÉU

THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA

RÉU

GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA

LUNA

RÉU

GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA

LUNA 12159014451

DEPOSITÁRIO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be83e69

proferida nos autos.

V.

Trata-se de manifestação anexada no Id. c3f8fa1, em que

GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI noticia o

cumprimento parcial da liminar deferida por este Juízo, requerendo

que seja determinado o arresto dos bens que encontram-se na

posse da esposa do demandado GARBER ALEXANDRE DA

NÓBREGA LUNA.

Pois bem.

Após análise da certidão de Id. cb51d93 e documento com ela

anexados, verifico que, de fato, houve cumprimento parcial da

ordem judicial constante na decisão proferida por este Juízo em

sede de tutela de urgência (Id. d1ec3fe).

Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado por GRADUAL

COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, determinando a expedição de

novo mandado, objetivando o arresto dos bens descritos pela autora

e que estão na posse da esposa do demandado, devendo-se, para

tanto, observar as informações contidas na manifestação de Id.

c3f8fa1.

Por fim, nomeio como depositário Lorran Costa Lima, sócio da

demandada, que não poderá se desfazer dos bens sem autorização

prévia deste Juízo.

Dê-se ciência à autora.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000290-49.2023.5.13.0025

REQUERENTES

JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS

CAMARA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe46209

proferida nos autos.

V.

Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que

JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CÂMARA e JOÃO RICARDO

CAVALCANTI TRAVASSOS(Id. 1247Ce2) noticiam suposta

prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.

Pois bem.

Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito

com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos

autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas

consideradas, de modo não há necessidade de reunião de

processos para julgamento conjunto.

Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses

dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58

do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo

sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a

presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho

de João Pessoa.

Dê-se ciência aos requerentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE ADRIANO DE PONTES

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda846b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos

de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE ADRIANO DE PONTES

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DE PONTES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda846b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos

de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025

EXEQUENTE

EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

KELLIA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXECUTADO

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO

- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558821d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens

precisos dos executados, com observância do art. 11-A da CLT.

II - Ficam as exequentes notificadas deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025

EXEQUENTE

EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXEQUENTE

KELLIA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

EXECUTADO

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

EXECUTADO

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON VARELA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO DA SILVA

- DANIELLE MEDEIROS ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA

- GILSON VARELA DA SILVA

- KELLIA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558821d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens

precisos dos executados, com observância do art. 11-A da CLT.

II - Ficam as exequentes notificadas deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025

AUTOR

MARIA GORETT DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa17b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor do acórdão Id. ce301a7, renovem-se as

pesquisas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e

INFOJUD, restando as mesmas negativas, notifique-se o

exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a localização de bens

passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente

(CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025

AUTOR

MARIA GORETT DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETT DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa17b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor do acórdão Id. ce301a7, renovem-se as

pesquisas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e

INFOJUD, restando as mesmas negativas, notifique-se o

exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a localização de bens

passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente

(CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006

AUTOR

FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

JACIARA DE SOUSA GUIMARAES

MACIEL(OAB: 12816/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d0c7f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido id 22b0300, eis que de acordo com o

entendimento desta unidade, o valor referente ao crédito do

reclamante deverá ser transferido na conta de titularidade do próprio

reclamante, após dedução do percentual referente aos honorários

contratuais já informado na procuração id 48781f0.

Fica o exequente intimado deste despacho.

Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para

decisão de sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7805270

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida nos autos do processo coletivo 0000799-

50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da ação coletiva assim determinou:

O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as

multas dos instrumentos coletivos.

A reclamada embora intimada (ID. d9fc179) para apresentar seus

cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se

limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. e848b77.

Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos

se dará através da apuração de cartões de ponto desde a

prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco

anos.

Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a

elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);

considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o

juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos

custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o

princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.

879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,

inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo

conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o

expert

e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7805270

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão

proferida nos autos do processo coletivo 0000799-

50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das

execuções.

O dispositivo da ação coletiva assim determinou:

O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as

multas dos instrumentos coletivos.

A reclamada embora intimada (ID. d9fc179) para apresentar seus

cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se

limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. e848b77.

Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos

se dará através da apuração de cartões de ponto desde a

prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco

anos.

Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a

elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);

considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o

juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos

custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o

princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.

879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,

contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail

roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente

processo.

DECISÃO

Acato a sugestão declinada na certidão supra.

Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,

inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo

conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o

expert

e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por

demanda.

Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,

devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso

necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em

juízo.

A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a

Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica

facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo

adimplemento dos respectivos honorários.

Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da

presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PLANC BURLE MARX VILLE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ea14

proferido nos autos.

D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO E DE CERTIDÃO

SOLICITANDO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DE

recuperação JUDICIAL

DEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Inicie-se a execução, se

necessário. O presente despacho tem força de OFÍCIO e de

CERTIDÃO Solicitando a Habilitação de Crédito, nos autos nº

0871054-49.2019.8.15.2001, em tramitação na Vara de Feitos

Especiais da Comarca de João Pessoa. A atualização das

execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido

de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação

Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).

I Exequente: VICTOR BERTINO MORAIS - CPF104.329.404-05,

Ação distribuída em 13/09/2021, sentença condenatória e certidão

de trânsito em julgado (anexar);

II PLANILHA CÁLCULOS especificando os títulos e valores

integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e

sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos

honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processuais (anexar);

III Cálculos homologados em 17/03/2023 (anexar);

IV Advogado do exequente: PIETRO GALINDO SILVEIRA, com

endereço na Praça Venâncio Neiva, nº 82, Bairro: Centro, E-mail:

pgalindoadvocacia1@gmail.com), a fim de facilitar possível contato

direto pelo administrador judicial.

V - Notifiquem-se as partes.

VI -Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO: Suspenso o

processo por DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR

No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PLANC BURLE MARX VILLE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR BERTINO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ea14

proferido nos autos.

D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO E DE CERTIDÃO

SOLICITANDO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DE

recuperação JUDICIAL

DEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Inicie-se a execução, se

necessário. O presente despacho tem força de OFÍCIO e de

CERTIDÃO Solicitando a Habilitação de Crédito, nos autos nº

0871054-49.2019.8.15.2001, em tramitação na Vara de Feitos

Especiais da Comarca de João Pessoa. A atualização das

execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido

de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação

Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).

I Exequente: VICTOR BERTINO MORAIS - CPF104.329.404-05,

Ação distribuída em 13/09/2021, sentença condenatória e certidão

de trânsito em julgado (anexar);

II PLANILHA CÁLCULOS especificando os títulos e valores

integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e

sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos

honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas

processuais (anexar);

III Cálculos homologados em 17/03/2023 (anexar);

IV Advogado do exequente: PIETRO GALINDO SILVEIRA, com

endereço na Praça Venâncio Neiva, nº 82, Bairro: Centro, E-mail:

pgalindoadvocacia1@gmail.com), a fim de facilitar possível contato

direto pelo administrador judicial.

V - Notifiquem-se as partes.

VI -Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO: Suspenso o

processo por DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR

No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026

AUTOR

PENHA JOSE DE BRITO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

IVONETE ADIB HILLAL

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PENHA JOSE DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no #id:66ffa00

. Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com repetição programada por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

30 dias, em face do CNPJ raiz 33.651.803.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0

), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0

), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,

para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026

AUTOR

ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR ALMEIDA DA

COSTA(OAB: 14919/PB)

RÉU

EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84464552313

Id da reunião: 84464552313

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(# )

para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(# )

para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000791-94.2022.5.13.0006

AUTOR

TALLYS NATHAN DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE EWERTHON DE

ALBUQUERQUE ALVES(OAB:

16047/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de cálculos de

Id.48430d0) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:b5c72fc

(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:b5c72fc

(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026

AUTOR

AGUINALDO GUERRA DA ROCHA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe59f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar manifestação acerca do pedido #id:da60b7a .

Após, voltem os autos conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61527c

proferido nos autos.

Despacho

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo, bem como a CLÍNICA

EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, juntar aos autos a

procuração do seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61527c

proferido nos autos.

Despacho

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo, bem como a CLÍNICA

EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, juntar aos autos a

procuração do seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO LIMA DO MONTE

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ARNALDO JOHNNY FARIA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ROGERIO ALVES NASCIMENTO

TESTEMUNHA

WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LIMA DO MONTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da realização de audiência para inquirição de testemunha:

CartPrecCiv 0000169-38.2023.5.08.0129, 4ª VARA DO TRABALHO

DE MARABÁ

Hora: 20 abr. 2023 09:30h (9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

Sala 02)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO LIMA DO MONTE

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ARNALDO JOHNNY FARIA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ROGERIO ALVES NASCIMENTO

TESTEMUNHA

WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da realização de audiência para inquirição de testemunha:

CartPrecCiv 0000169-38.2023.5.08.0129, 4ª VARA DO TRABALHO

DE MARABÁ

Hora: 20 abr. 2023 09:30h (9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

Sala 02)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1645f

proferido nos autos.

DESPACHO

Informe a Secretaria se as partes compareceram para assinatura da

CTPS.

Se não, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1645f

proferido nos autos.

DESPACHO

Informe a Secretaria se as partes compareceram para assinatura da

CTPS.

Se não, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-89.2019.5.13.0026

AUTOR

EVERTON MURILO CIPRIANO DE

SOUSA

ADVOGADO

IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:

7617/RO)

ADVOGADO

SUELY MARIA SOBREIRA DE

LUCENA DO ROZARIO(OAB:

22246/PB)

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MURILO CIPRIANO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da Audiência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Conciliação em: 24/04/2023 às 10:45 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FRANCISCO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:0f08cbb) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:0f08cbb) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:

26/04/2023 às 09:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:

26/04/2023 às 09:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SOARES LONDRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:

26/04/2023 às 09:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026

AUTOR

KELSON MOURA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELSON MOURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 19/04/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id.3137d23.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026

AUTOR

KELSON MOURA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 19/04/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id.3137d23.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

V.

Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de

conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,

velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente

endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato

decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

V.

Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de

conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,

velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente

endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato

decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026

AUTOR

DAVID BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LONDRES RESTAURANTE E

PIZZARIA EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

MARCELO SOARES LONDRES

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ISABELA SOARES LONDRES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA SOARES LONDRES NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SOARES LONDRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

V.

Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de

conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,

velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente

endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato

decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.

JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FLAVIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 6cf60ec.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 6cf60ec.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FLAVIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer

perante CENTRAL DE ATENDIMENTO – CENATEN, deste Forum

Maximiano Figueiredo, no dia 14/04/2023, às 10:30h, para fins de

cumprimento da obrigação de retificar CTPS do autor, conforme

determinado em ACÓRDÃO (ID. a511fba).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026

AUTOR

JOAO FLAVIO DE LIMA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

VERTICAL ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer

perante CENTRAL DE ATENDIMENTO – CENATEN, deste Forum

Maximiano Figueiredo, no dia 14/04/2023, às 10:30h, para fins de

cumprimento da obrigação de retificar CTPS do autor, conforme

determinado em ACÓRDÃO (ID. a511fba).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026

AUTOR

EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecerem na

CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às

10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa

às anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não

comparecimento nesta data e horário será entendido como

descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026

AUTOR

EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecerem na

CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às

10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa

às anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não

comparecimento nesta data e horário será entendido como

descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026

AUTOR

PRISCILLA MARIA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:87b646e, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

PRISCILLA MARIA DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:87b646e, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:

17512/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:a3a85bc.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026

AUTOR

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA DE DESPACHO:

Considerando o número de embargos de terceiros sobre os imóveis

bloqueados via a CNIB #88fe8b7, intime-se a parte exequente para

que, no prazo de 30 dias, indique um imóvel desimpedido, dentre os

listados na referida pesquisa, sobre o qual se prosseguirá com a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000854-98.2018.5.13.0026

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:

18871/PB)

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no #id:8f7e3c7 . Prazo 5 dias para , querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000746-30.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO BELO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JESSICA GIOVANNA RAMOS

CARESTIATO(OAB: 28976/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

RIGHT TIME RECURSOS HUMANOS

E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:

255303/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIGHT TIME RECURSOS HUMANOS E SERVICOS

TEMPORARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO RECLAMADO

Fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento das Custas

processuais(Id.ff763f7), até 15 dias após o pagamento da última

parcela, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1efdbc8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-26.2023.5.13.0026

AUTOR

WALLACE DA ROCHA GOMES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f372

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

NATANAEL SAMPAIO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

MYLENA THAIS FERREIRA

VIEIRA(OAB: 29753/PB)

RÉU

MELO CONSTRUTORA E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023

10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85696810652

Id da reunião: 85696810652

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026

AUTOR

JOAO BATISTA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA

CONSTRUCAO

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FREITAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:04224bb

, bem como da planilha de cálculos de #id:8ba8cbc , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026

AUTOR

JOAO BATISTA FREITAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,

COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA

CONSTRUCAO

ADVOGADO

JULIANE MARIA MENDONCA

CAVALCANTI FALCAO(OAB:

30050/PB)

ADVOGADO

SERGIO JOSE SANTOS

FALCAO(OAB: 7093/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS

ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:04224bb

, bem como da planilha de cálculos de #id:8ba8cbc , para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000953-29.2022.5.13.0026

REQUERENTE

RAFAELLA DANTAS RODRIGUES

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA DANTAS RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem a comprovação nos autos pela parte exequente do valor

sacado referente ao FGTS, envie-se ofício à CEF solicitando o

extrato do FGTS para o fim de análise do valor sacado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000953-29.2022.5.13.0026

REQUERENTE

RAFAELLA DANTAS RODRIGUES

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Sem a comprovação nos autos pela parte exequente do valor

sacado referente ao FGTS, envie-se ofício à CEF solicitando o

extrato do FGTS para o fim de análise do valor sacado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se

dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o

procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de

10/11/2020.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se

dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o

procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de

10/11/2020.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRNA DE MENEZES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se

dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o

procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de

10/11/2020.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se

dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o

procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de

10/11/2020.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se

dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o

procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de

10/11/2020.

JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).

Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será

entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).

Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será

entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRNA DE MENEZES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).

Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será

entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).

Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será

entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).

Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será

entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando

as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000007-23.2023.5.13.0026

AUTOR

LIGIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895f0b3

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026

AUTOR

VALMIR DUARTE DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR DUARTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido para parte exequente na petição #id:9b2491b

. Utilize-se do convênio PREVJUD, para identificar possíveis

vínculos do executado Danilo de Lima, CPF: 691.324.379-00 , com

empresas privadas ou ente público a fim de que seja realizada a

constrição de seus proventos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022

AUTOR

PACHELLI DAVI CABRAL

ELEUTERIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd68d

proferida nos autos.

DECISÃO

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022

AUTOR

PACHELLI DAVI CABRAL

ELEUTERIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd68d

proferida nos autos.

DECISÃO

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso

ordinário.

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026

AUTOR

JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO TORRES 08020288457

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO

- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO TORRES

08020288457

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649acb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Deferem-se os pleitos encartados na petição de #id:364a1fa .

Providências pela secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026

AUTOR

JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO TORRES 08020288457

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649acb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Deferem-se os pleitos encartados na petição de #id:364a1fa .

Providências pela secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000108-60.2023.5.13.0026

AUTOR

MAILTON CARPINA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILTON CARPINA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada quanto ao teor da petição ID

#id:a533792 , para no prazo de cinco dias, se pronunciar.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:99ce642

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026

AUTOR

JULIANA NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

TESTEMUNHA

ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO

TESTEMUNHA

WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio

SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao

número máximo aceito pelo sistema (30 dias).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026

AUTOR

ELVIS GONSALVES DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARIA DIVANE PONTES FERREIRA

MADRUGA(OAB: 14762/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDO VALENTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

ADVOGADO

RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:

53551/RS)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

RÉU

FRANCO TEGON

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS GONSALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do C. TST com Decisão negando provimento ao

Agravo de Instrumento interposto pelo sócio executado EDUARDO

VALENTI. Mantida a Sentença de ID d211bd2, que direciona a

execução em desfavor dos sócios EDUARDO VALENTI, CPF:

451.782.670-87 e FRANCO TEGON, CPF: 082.638.948-16.

Atualize-se os cálculos. Intimem-se EDUARDO VALENTI, e

FRANCO TEGON, para efetuarem o pagamento da dívida no prazo

de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026

AUTOR

ELVIS GONSALVES DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARIA DIVANE PONTES FERREIRA

MADRUGA(OAB: 14762/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDUARDO VALENTI

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

ADVOGADO

RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:

53551/RS)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

RÉU

FRANCO TEGON

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VALENTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do C. TST com Decisão negando provimento ao

Agravo de Instrumento interposto pelo sócio executado EDUARDO

VALENTI. Mantida a Sentença de ID d211bd2, que direciona a

execução em desfavor dos sócios EDUARDO VALENTI, CPF:

451.782.670-87 e FRANCO TEGON, CPF: 082.638.948-16.

Atualize-se os cálculos. Intimem-se EDUARDO VALENTI, e

FRANCO TEGON, para efetuarem o pagamento da dívida no prazo

de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Reconhece este Juízo a dependência em face do processo

0000345-06.2022.5.13.0002, nos termos do artigo 516, II, do Código

de Processo Civil. Intime-se o executado para manifestação no

prazo legal. Intime-se dos cálculos de #id:5abebc2 .

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000434-54.2022.5.13.0026

AUTOR

BENEDITA COSTA FERREIRA

PESSOA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA COSTA FERREIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Utilize-se da pesquisa CCS e INFOJUD (DOI).

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão acolhendo A PRELIMINAR

de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via

processual eleita, suscitada pelo agravado, em contraminuta.

Mantida a Sentença de ID 7e4d985. Atualize-se os cálculos. Intime

a executada para, no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do

valor devido, sob pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Autos baixado do E. TRT com Acórdão acolhendo A PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via

processual eleita, suscitada pelo agravado, em contraminuta.

Mantida a Sentença de ID 7e4d985. Atualize-se os cálculos. Intime

a executada para, no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do

valor devido, sob pena de execução e inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026

AUTOR

FRANK WELLINGTON RODRIGUES

CAETANO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO

LTDA - EPP

RÉU

ELIAS LIRA DE SOUSA

RÉU

LENILSON CARLOS ALVES DOS

SANTOS

RÉU

CAIRO LEANDRO ELIAS

MAGALHAES

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWSEDAN COMERCIO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANK WELLINGTON RODRIGUES CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Designe-se audiência de conciliação.

Em caso de insucesso desta, sob o manto do contraditório, os

pleitos formulados pelo exequente serão analisados

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026

AUTOR

EDVANIA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUNA CAR PRESTADORA DE

SERVICO E TURISMO LTDA - ME

RÉU

ELIANE PEREIRA LUNA

RÉU

ROBERTO PEREIRA LUNA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af3ac

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requer a liberação do importe bloqueado

alegando tratar-se de rendimento de aposentadoria, contudo, não

fez prova de suas alegações. Indefiro.

Agende-se audiência de conciliação com a devida urgência,

conforme requerido pela parte executada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026

AUTOR

EDVANIA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUNA CAR PRESTADORA DE

SERVICO E TURISMO LTDA - ME

RÉU

ELIANE PEREIRA LUNA

RÉU

ROBERTO PEREIRA LUNA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO PEREIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af3ac

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

A parte executada requer a liberação do importe bloqueado

alegando tratar-se de rendimento de aposentadoria, contudo, não

fez prova de suas alegações. Indefiro.

Agende-se audiência de conciliação com a devida urgência,

conforme requerido pela parte executada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b459c5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Converto o feito em diligência.

Designe-se audiência para tentativa de conciliação.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b459c5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Converto o feito em diligência.

Designe-se audiência para tentativa de conciliação.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000256-47.2018.5.13.0026

AUTOR

DANILO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a9b5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, a indicar

bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da

execução, sob pena de suspensão do processo por seis meses, na

forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000866-73.2022.5.13.0026

AUTOR

SILVANA PONTES DE OLIVEIRA

LEMOS

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA PONTES DE OLIVEIRA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49494b1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(

id:3ae0119 ) eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000926-46.2022.5.13.0026

AUTOR

ZALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

ALINE KELLY DO NASCIMENTO

DOMINGOS 08830679437

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

ISABELA PRISCILA SANTOS DA

NOBREGA(OAB: 28906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE KELLY DO NASCIMENTO DOMINGOS 08830679437

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484badb

proferido nos autos.

Despacho

Considerando os termos constantes no doc. id:503a3dc, defiro o

pedido, para dilatação do prazo, determinado por esse juízo para

assinatura da carteira de trabalho do Autor, para 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000926-46.2022.5.13.0026

AUTOR

ZALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

ALINE KELLY DO NASCIMENTO

DOMINGOS 08830679437

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

ADVOGADO

ISABELA PRISCILA SANTOS DA

NOBREGA(OAB: 28906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZALDO MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484badb

proferido nos autos.

Despacho

Considerando os termos constantes no doc. id:503a3dc, defiro o

pedido, para dilatação do prazo, determinado por esse juízo para

assinatura da carteira de trabalho do Autor, para 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUTION PRESTACAO DE

SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

RÉU

MG PACKING POLIMEROS LTDA

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MG PACKING POLIMEROS LTDA

- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A

EDIFICIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c56df

proferido nos autos.

DESPACHO

Informem as partes, no prazo preclusivo de 05(cinco) dias, se

pretendem produzir prova oral.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUTION PRESTACAO DE

SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA

DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

RÉU

MG PACKING POLIMEROS LTDA

ADVOGADO

LEONARDO FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 32757/DF)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c56df

proferido nos autos.

DESPACHO

Informem as partes, no prazo preclusivo de 05(cinco) dias, se

pretendem produzir prova oral.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-86.2022.5.13.0026

AUTOR

INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

DARIO DE SOUZA LIRA - ME

RÉU

DARIO DE SOUZA LIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470de4

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se o exequente para que indique meios concretos de

prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de

suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0105800-97.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE GUILHERME VALE DANTAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NORMANDO JOSE CAMELO

FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

VALERIA CRISTINA RAMOS

REINALDO RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

SOUSA BRANDAO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUILHERME VALE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3cf82

proferido nos autos.

DESPACHO

A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente

para adoção de medida de bloqueio da CNH, cartões de crédito

e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de

ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de

ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.

Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não

avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade.

Isto posto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874cd04

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de

direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026

AUTOR

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320f24

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada

(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026

AUTOR

ELLEN GOMES DA COSTA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320f24

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada

(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000850-22.2022.5.13.0026

AUTOR

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26821ac

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados

(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A), eis que preenchidos os

requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000850-22.2022.5.13.0026

AUTOR

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE GOMES VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26821ac

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados

(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A), eis que preenchidos os

requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026

AUTOR

FATIMA FRANCISCA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN

do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às 09h30min,

para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na

CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento

nesta data e horário será entendido como descumprimento da

obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026

AUTOR

FATIMA FRANCISCA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN

do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às 09h30min,

para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na

CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento

nesta data e horário será entendido como descumprimento da

obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026

AUTOR

FATIMA FRANCISCA DE SOUZA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de #id:b2631f9

proferido nos autos:

DESPACHO

Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão de

#id:e597dcf.

Decisão transitada em julgado(#id:8aef4e9).

No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o

requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com

a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.

114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).

Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo,

para fins de cumprimento da obrigação de fazer, proceder à baixa

na da parte autora, CTPS conforme Sentença (#id:4abad49 ).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PAULO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido pela parte exequente na petição de

#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade

Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO

PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo

formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício

previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido pela parte exequente na petição de

#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade

Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO

PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo

formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício

previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO PEREIRA LUSTOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Defiro como requerido pela parte exequente na petição de

#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade

Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO

PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo

formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício

previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos á

execução(Id.6f622ce), opostos pela reclamada, no prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000108-60.2023.5.13.0026

AUTOR

MAILTON CARPINA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica V.Sª ré intimada do inteiro teor da petição ID

#id:6c1dbc0

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026

AUTOR

DENILSON CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES

DE OLIVEIRA FARIAS

FERREIRA(OAB: 17994/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO IGNÁCIO PINHEIRO DE

MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada da Certidão de Crédito

no #id:982f98c , para o fim de habilitação no Juízo da recuperação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000133-10.2022.5.13.0026

AUTOR

ESTER PONTES ELOY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTER PONTES ELOY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D, como patrono da

parte executada, conforme requerido na petição ID 90c59c6.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000133-10.2022.5.13.0026

AUTOR

ESTER PONTES ELOY

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D, como patrono da

parte executada, conforme requerido na petição ID 90c59c6.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº HTE-0000300-90.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JULIANA DE JESUS SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:73e95af.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº HTE-0000300-90.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JULIANA DE JESUS SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:73e95af.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026

AUTOR

VALMIR DUARTE DE CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR DUARTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID

6edb04d e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

VINICIUS DA COSTA RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/05/2023,

às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460390668

Id da reunião: 85460390668

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DA MM. Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer

saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica NOTIFICADO o RECLAMADO F&K

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI, que encontra-se

em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id 37a1e8a e

cálculos de Id 6984204.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

mês de abril do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS EM GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), ALESSANDRO HENRIQUE

COSTA E SILVA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EM GERAL,

que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a

seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo

para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do

mês de março do ano de 2022.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA EMANUELE FERNANDES

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cea0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA em face de

BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.

Deferida a gratuidade judicial à reclamante.

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º

do art. 791-A da CLT.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente

decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência

de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a

execução.

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para a perita

médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira Joffily, devendo ser

pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).

Intime-se a I.perita médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira

Joffily (ID. 5f32d8d), para tomar ciência da presente sentença

quanto aos honorários periciais e para indicação de seus dados

bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a

improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos

benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029

AUTOR

DEBORA EMANUELE FERNANDES

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cea0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA em face de

BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.

Deferida a gratuidade judicial à reclamante.

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao

patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos

pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados

improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º

do art. 791-A da CLT.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente

decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência

de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a

execução.

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para a perita

médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira Joffily, devendo ser

pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).

Intime-se a I.perita médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira

Joffily (ID. 5f32d8d), para tomar ciência da presente sentença

quanto aos honorários periciais e para indicação de seus dados

bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.

Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a

improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos

benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a68f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

26/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- d i f e r e n ç a s

s a l a r i a i s

p o r

f o r ç a

d o

P l a n o

deCargoeCarreira(progressãoporantiguidade)comoprofessora

a d j u n t a e t i t u l a r ,

c o m

r e f l e x o s

e m

R S R ,

adicionaldetitulação–mestre/ doutor, décimo terceiro salário,

fériasacrescidas do terço constitucional, avisoprévioesaldode

salário,FGTS+40%;

-pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) do

período de 17/08/2017 a fevereiro de 2019. Pagamento diferenças

do adicional de insalubridade no período de março de 2019 a

dezembro de 2021,assim considerado o valor pago (10%) e o que

lhe

era

devido

(20%),

com

r e f l e x o s 1 3 º s a l á r i o , f é r i a s

acrescidasdoterçoconstitucional,avisoprévio, FGTS+40%.

4) julgar improcedente o pedido dereconhecimentodevínculoúnico

dareclamantecomoProfessora e reflexos dele decorrentes;

5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e

demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre

o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a68f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

26/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- d i f e r e n ç a s

s a l a r i a i s

p o r

f o r ç a

d o

P l a n o

deCargoeCarreira(progressãoporantiguidade)comoprofessora

a d j u n t a e t i t u l a r ,

c o m

r e f l e x o s

e m

R S R ,

adicionaldetitulação–mestre/ doutor, décimo terceiro salário,

fériasacrescidas do terço constitucional, avisoprévioesaldode

salário,FGTS+40%;

-pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) do

período de 17/08/2017 a fevereiro de 2019. Pagamento diferenças

do adicional de insalubridade no período de março de 2019 a

dezembro de 2021,assim considerado o valor pago (10%) e o que

lhe

era

devido

(20%),

com

r e f l e x o s 1 3 º s a l á r i o , f é r i a s

acrescidasdoterçoconstitucional,avisoprévio, FGTS+40%.

4) julgar improcedente o pedido dereconhecimentodevínculoúnico

dareclamantecomoProfessora e reflexos dele decorrentes;

5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e

demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre

o valor da parte sucumbente.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029

AUTOR

MOACIR DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2589

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

27/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da

efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029

AUTOR

MOACIR DO NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2589

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

27/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da

efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029

AUTOR

GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbce45

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

29/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da

efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029

AUTOR

GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbce45

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

29/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da

efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pagamento;

Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ce7f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

18/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo

constar como data de saída 10/09/2023,que deverá ser procedida

no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de

R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- adicional de insalubridade em grau máximo pelo período de

vigência do segundo contrato de trabalho, com reflexos em aviso

prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro

salário, FGTS+40%;

5) julgar improcedente os demais pedidos;

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamada.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ce7f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

18/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo

constar como data de saída 10/09/2023,que deverá ser procedida

no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de

R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a

anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já

referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- adicional de insalubridade em grau máximo pelo período de

vigência do segundo contrato de trabalho, com reflexos em aviso

prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro

salário, FGTS+40%;

5) julgar improcedente os demais pedidos;

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamada.

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação, observados os

parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e

correção monetária.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029

AUTOR

JUCERLANDIO ANDRADE DE

FREITAS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba948

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIACAO SAO

JORGE LTDA, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

3.187,92 (INSS parcelas 25 a 30), renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029

AUTOR

JUCERLANDIO ANDRADE DE

FREITAS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba948

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIACAO SAO

JORGE LTDA, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

3.187,92 (INSS parcelas 25 a 30), renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce03c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo

constar como salário o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e data

de saída em 15/08/2022;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- diferenças salariais mensais (R$ 704,96 referente à competência

de abril/2022; R$ 1.224,96 referente à competência de maio/2022;

R$ 7.758,00 referente ao mês de julho/2022), consideradas as

diferenças entre o salário mensal reconhecido e os valores

depositados pela parte reclamada e constantes nos extratos

juntados com a petição inicial;

- saldo de salário de 15 dias referentes ao mês de agosto/2022;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12);

- 13º proporcional (5/12);

- FGTS (8%) de todo o vínculo;

- multa prevista no §8º do art. 477 da CLT;

3) julgar improcedente os demais pedidos formulados;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,

observada a condição suspensiva em relação ao reclamante.

Cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da

CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este

fim que será procedida após o trânsito em julgado, sob pena de

multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (art.

536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o limite de R$

5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de que essa providência

seja adotada pela Secretaria da Vara.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 30.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDVAN FRANCA DE MORAES

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN FRANCA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce03c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo

constar como salário o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e data

de saída em 15/08/2022;

2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- diferenças salariais mensais (R$ 704,96 referente à competência

de abril/2022; R$ 1.224,96 referente à competência de maio/2022;

R$ 7.758,00 referente ao mês de julho/2022), consideradas as

diferenças entre o salário mensal reconhecido e os valores

depositados pela parte reclamada e constantes nos extratos

juntados com a petição inicial;

- saldo de salário de 15 dias referentes ao mês de agosto/2022;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12);

- 13º proporcional (5/12);

- FGTS (8%) de todo o vínculo;

- multa prevista no §8º do art. 477 da CLT;

3) julgar improcedente os demais pedidos formulados;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,

observada a condição suspensiva em relação ao reclamante.

Cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da

CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este

fim que será procedida após o trânsito em julgado, sob pena de

multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (art.

536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o limite de R$

5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de que essa providência

seja adotada pela Secretaria da Vara.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 30.000,00.

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029

AUTOR

EWERTON WESLLEY SALDANHA

LIRA

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, GABRIEL VINÍCIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI, notificada para efetuar o Pagamento da

contribuição previdenciária(R$ 490,52), e Custas Processuais

(R$ 140,00), incidentes sobre o acordo, conforme Planilha de

cálculos de ID: 71c40a2 , Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029

AUTOR

CHRISTIAN APOLINARIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

IVONALDO FERREIRA MIRANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

RAIMUNDO OLIVEIRA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SHIRLEY MARY SOUZA DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Cientes as partes de que os autos prosseguem

aguardando prazo da intimação de Id. 5793fd0 até 10.04.2023, face

o informado no rastreamento ECT de Id. 2f4b307.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA BRITO QUERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e5591

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275191e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada (Id b554278 ao Id 55ce6fd).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA JULIANA MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275191e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada (Id b554278 ao Id 55ce6fd).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-44.2023.5.13.0029

AUTOR

EMERSON DA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CL INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac1ea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 26/04/2023 às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

FERREIRA CAMPOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

KARINA PRISCYLLA RAMOS

CAVALCANTI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9428d72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição de Id de14155, nada a deferir, vez que, não

informado existência de sócio no CNPJ da executada, que encontra

-se baixado desde 18/12/2017, data anterior a propositura desta

ação trabalhista, que foi em 25/07/2018.

Cumpra-se a decisão de Id ae5ed1b.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae96ad

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ebb4163, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELAINE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae96ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ebb4163, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON PAULINO DA FONSECA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e689f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em

conta judicial já disponível na aba dados financeiros, dos valores

executados via ofícios RPV de Id. 5287d30(INSS), Id.

880d7ab(honorários advocatícios), e Id. cffa334(IRPF sobre o

crédito da parte exequente).

Proceda-se a liberação dos honorários advocatícios via dados

bancários informados na petição de Id.7e5bcdd, e ao recolhimento

do IRPF e da verba previdenciária, via guias especificas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON PAULINO DA FONSECA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PAULINO DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e689f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

conta judicial já disponível na aba dados financeiros, dos valores

executados via ofícios RPV de Id. 5287d30(INSS), Id.

880d7ab(honorários advocatícios), e Id. cffa334(IRPF sobre o

crédito da parte exequente).

Proceda-se a liberação dos honorários advocatícios via dados

bancários informados na petição de Id.7e5bcdd, e ao recolhimento

do IRPF e da verba previdenciária, via guias especificas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id 82c54ac).

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O

LIMITE DO SEU CRÉDITO, conforme contas bancárias informadas

na petição de Id cbb5471.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins

previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id 82c54ac).

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O

LIMITE DO SEU CRÉDITO, conforme contas bancárias informadas

na petição de Id cbb5471.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS VINICIUS SANTOS

CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FABRICIO ROSENDO FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ROSENDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e1c41

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS VINICIUS SANTOS

CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FABRICIO ROSENDO FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e1c41

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL MALAGA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6b87c

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 812e525 ao Id

dee08ab) em 31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON SILVA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL MALAGA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6b87c

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 812e525 ao Id

dee08ab) em 31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

- AVB HOLDING S.A.

- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

- SPSYN PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a1e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I- Recebo os Embargos a Execução de ID.d6f9112, opostos pela

parte reclamada

I- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a1e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I- Recebo os Embargos a Execução de ID.d6f9112, opostos pela

parte reclamada

I- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029

AUTOR

GLEIDJANE SALES GUEDES

LINHARES

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDJANE SALES GUEDES LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975efbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SABORES

DA TERRA SERVIOS DE ALIMENTOS, através do CNPJ-

30.600.584/0001-05, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029

AUTOR

GLEIDJANE SALES GUEDES

LINHARES

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975efbd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SABORES

DA TERRA SERVIOS DE ALIMENTOS, através do CNPJ-

30.600.584/0001-05, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b5d22

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NE

SOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b5d22

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NE

SOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000472-91.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9319

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MÃO DE

OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA através do CNPJ-

09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000472-91.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9319

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MÃO DE

OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA através do CNPJ-

09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-08.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- NESTOR ARNAUD BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f91a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029

AUTOR

DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA

MEIRELES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4a001

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada

(CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT), ID.

7e0e67d, do(a) DR(A). MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE, OAB/PB10278, com documento(s)

anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras

intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,

sob pena de nulidade.

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

(dia 17/04/2023, às 14:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029

AUTOR

DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA

MEIRELES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4a001

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada

(CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT), ID.

7e0e67d, do(a) DR(A). MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE, OAB/PB10278, com documento(s)

anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras

intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,

sob pena de nulidade.

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,

bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos

(dia 17/04/2023, às 14:00 horas).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ALCY CLEBER FIRMINO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

MOOVERY SERVICOS DE

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272d515

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 943855c) em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

28/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ALCY CLEBER FIRMINO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

MOOVERY SERVICOS DE

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCY CLEBER FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272d515

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 943855c) em

28/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029

REQUERENTES

JACOB FERNANDES LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ERNESTO GEISEL II

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39266e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal

(INSS+CUSTAS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029

REQUERENTES

JACOB FERNANDES LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ERNESTO GEISEL II

ADVOGADO

DANYELLA FERREIRA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACOB FERNANDES LOPES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39266e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal

(INSS+CUSTAS).

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LILIANE DA CUNHA REBELLO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

ACUIDAR FRANQUIAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE DA CUNHA REBELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb986a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/04/2023 às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029

AUTOR

JOALESON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

NIVALDO GABRIEL RIBEIRO

JUNIOR(OAB: 17618/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30971c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 7fe02c1,

apresentado quesitos e indicando assistentes técnicos, tudo

tempestivamente. Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo,

SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID.d40c6a3,

a qual informa que pretende fazer prova através de depoimento

testemunhal e das partes. A audiência instrutória será novamente

designada no momento oportuno. Dê-se ciência a parte

peticionante, via DEJT, mediante patronos habilitados.

Renove-se a notificação ao nobre perito técnico, via Sistema PJe,

para que informe se aceita o encargo público ofertado e caso

positivo, proceda com agendamento da inspeção pericial,

observando a data inicial 18/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029

AUTOR

JOALESON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

NIVALDO GABRIEL RIBEIRO

JUNIOR(OAB: 17618/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALESON LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30971c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 7fe02c1,

apresentado quesitos e indicando assistentes técnicos, tudo

tempestivamente. Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo,

SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID.d40c6a3,

a qual informa que pretende fazer prova através de depoimento

testemunhal e das partes. A audiência instrutória será novamente

designada no momento oportuno. Dê-se ciência a parte

peticionante, via DEJT, mediante patronos habilitados.

Renove-se a notificação ao nobre perito técnico, via Sistema PJe,

para que informe se aceita o encargo público ofertado e caso

positivo, proceda com agendamento da inspeção pericial,

observando a data inicial 18/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA BARBOSA VIANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOL HOTEL LIBERAL & SWING

CLUB

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA BARBOSA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0157ab3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se Mandado de Citação ao executado, termos em que fica

apreciada a petição de Id 237bb72.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

RÉU

FARMACIA MEGAFARMA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE

JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adcf58

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a intimação da parte demandada do despacho de

Id 77fbf96, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fb44a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d1fd62b, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)

dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, audiência instrutória

telepresencial designada para o dia 04/04/2023, às 15:00 horas,

porém devido a pendências quanto às perícias deferidas (técnica e

médica), fica o presente processo fora de pauta até ulteriores

deliberações.

Por ora, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto ao

laudo técnico, no prazo acima concedido, bem como a feitura do

laudo médico.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fb44a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d1fd62b, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)

dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, audiência instrutória

telepresencial designada para o dia 04/04/2023, às 15:00 horas,

porém devido a pendências quanto às perícias deferidas (técnica e

médica), fica o presente processo fora de pauta até ulteriores

deliberações.

Por ora, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto ao

laudo técnico, no prazo acima concedido, bem como a feitura do

laudo médico.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1bcc1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 10b4115 ao Id

b96ea74).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1bcc1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 10b4115 ao Id

b96ea74).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JACINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994f6a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a inércia do executado quanto ao depósito referente

ao parcelamento deferido, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FIREFEX

ENGENHARIA E PERICIA EIRELI CNPJ: 31.736.230/0001-47, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 2.701,10, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994f6a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a inércia do executado quanto ao depósito referente

ao parcelamento deferido, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FIREFEX

ENGENHARIA E PERICIA EIRELI CNPJ: 31.736.230/0001-47, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 2.701,10, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARNIELE JANAINA DA COSTA

GAMA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e0830

proferido nos autos.

DESPACHO

Na certidão de fls. 23 da CPE devolvida, Id. 4d39bec, consta

“Certifico que, compareci na Avenida Independência nº 993, sede

da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, verificando que o imóvel se encontra

parcialmente desocupado, funcionando somente um brechó

beneficente e uma sala para reunião dos AA - Alcoólicos Anônimos,

sendo que os bens móveis restantes não possuem qualquer valor

comercial (mesa, cadeiras, araras e roupas). Certifico, ainda, que

não há mais representantes da entidade no local, somente a

presença da Sra. Jaqueline Oliveira Fernandes, RG-SSP-RS

3036444535, que trabalha de forma VOLUNTÁRIA no brechó.

Segundo informações prestadas pela Sra. Jaqueline o prédio foi

arrematado judicialmente em 2020 e deverá ser desocupado nos

próximos 15 dias."

Consta nos autos também, que a empresa executada foi registrada

no BNDT em 12/07/2022, pelo que face o supra informado, fica

prejudicado o solicitado pela parte exequente nas petições de Id.

f0a0bb5 e 90425a9.

Nos termos do despacho de Id. 2201d6a, expeça-se nova CPE,

observando que para realização da penhora sobre penhora sobre o

bem penhorado na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em

tramite na 26ª VT de Porto Alegre.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARNIELE JANAINA DA COSTA

GAMA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e0830

proferido nos autos.

DESPACHO

Na certidão de fls. 23 da CPE devolvida, Id. 4d39bec, consta

“Certifico que, compareci na Avenida Independência nº 993, sede

da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, verificando que o imóvel se encontra

parcialmente desocupado, funcionando somente um brechó

beneficente e uma sala para reunião dos AA - Alcoólicos Anônimos,

sendo que os bens móveis restantes não possuem qualquer valor

comercial (mesa, cadeiras, araras e roupas). Certifico, ainda, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

não há mais representantes da entidade no local, somente a

presença da Sra. Jaqueline Oliveira Fernandes, RG-SSP-RS

3036444535, que trabalha de forma VOLUNTÁRIA no brechó.

Segundo informações prestadas pela Sra. Jaqueline o prédio foi

arrematado judicialmente em 2020 e deverá ser desocupado nos

próximos 15 dias."

Consta nos autos também, que a empresa executada foi registrada

no BNDT em 12/07/2022, pelo que face o supra informado, fica

prejudicado o solicitado pela parte exequente nas petições de Id.

f0a0bb5 e 90425a9.

Nos termos do despacho de Id. 2201d6a, expeça-se nova CPE,

observando que para realização da penhora sobre penhora sobre o

bem penhorado na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em

tramite na 26ª VT de Porto Alegre.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789245e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. e61d7cc/ Id.30b542f, para, no prazo comum de

oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDREZZA PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789245e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. e61d7cc/ Id.30b542f, para, no prazo comum de

oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10473

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.a92153a.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGDA KELLY SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGDA KELLY SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10473

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.a92153a.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE BRITO NOBREGA

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021c8cc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O exequente requer a inclusão da empresa MAYAN KLEVER

LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo passivo

da presente demanda, aduzindo que essa empresa utiliza o mesmo

nome e fantasia das empresas FABIANA NOBREGA

LANCHONETE LTDA, CNPJ 26.041.573/0001-57, acrescentado

que o seu proprietário é filho da executada, Srª. FABIANA DE

BRITO NOBREGA, o que configuraria a sucessão empresarial.

Passo à análise.

Para a caracterização da sucessão de empresas faz-se necessário

comprovar a transferência da unidade econômico-produtiva e a

exploração da mesma atividade econômica pela empresa

sucessora, de forma direta e sem intervalo prolongado.

No presente caso, observo que o sócio da empresa MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, não

consta como sócio da empresa executada, conforme relatório QSA

de Id. 87ae6e1, bem como o informado na petição inicial quanto a

ter sido o exequente dispensado em 10.11.2021, e, por sua vez, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ

43.697.726/0001-38, ter iniciado suas atividades em 29.09.2021,

conforme informado pelo exequente no documento de Id. 09a8bf7.

O exequente não comprova nos autos a existência de relação entre

a empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA e as

executadas, e também não ficou demonstrada a continuidade das

atividades desenvolvidas entre a empresa executada e a dita

sucessora, ainda que não haja controvérsia quanto à exploração de

idêntica atividade econômica.

Registre-se, também, que não comprovado que o sócio da empresa

MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, filho da parte executada,

Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, tenha exercido cargo de

gestão ou administração na empresa executada.

Portanto, diante do exposto, rejeito a inclusão da firma MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo

passivo da demanda.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:

18469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021c8cc

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O exequente requer a inclusão da empresa MAYAN KLEVER

LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo passivo

da presente demanda, aduzindo que essa empresa utiliza o mesmo

nome e fantasia das empresas FABIANA NOBREGA

LANCHONETE LTDA, CNPJ 26.041.573/0001-57, acrescentado

que o seu proprietário é filho da executada, Srª. FABIANA DE

BRITO NOBREGA, o que configuraria a sucessão empresarial.

Passo à análise.

Para a caracterização da sucessão de empresas faz-se necessário

comprovar a transferência da unidade econômico-produtiva e a

exploração da mesma atividade econômica pela empresa

sucessora, de forma direta e sem intervalo prolongado.

No presente caso, observo que o sócio da empresa MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, não

consta como sócio da empresa executada, conforme relatório QSA

de Id. 87ae6e1, bem como o informado na petição inicial quanto a

ter sido o exequente dispensado em 10.11.2021, e, por sua vez, a

empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ

43.697.726/0001-38, ter iniciado suas atividades em 29.09.2021,

conforme informado pelo exequente no documento de Id. 09a8bf7.

O exequente não comprova nos autos a existência de relação entre

a empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA e as

executadas, e também não ficou demonstrada a continuidade das

atividades desenvolvidas entre a empresa executada e a dita

sucessora, ainda que não haja controvérsia quanto à exploração de

idêntica atividade econômica.

Registre-se, também, que não comprovado que o sócio da empresa

MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, filho da parte executada,

Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, tenha exercido cargo de

gestão ou administração na empresa executada.

Portanto, diante do exposto, rejeito a inclusão da firma MAYAN

KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo

passivo da demanda.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3ca1

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada para informar no prazo de cinco

dias, se realizado pela parte executada a baixa de sua CTPS digital

com data de 04/09/2022, conforme intimada para tanto, Id. 6fdc845.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3ca1

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte exequente intimada para informar no prazo de cinco

dias, se realizado pela parte executada a baixa de sua CTPS digital

com data de 04/09/2022, conforme intimada para tanto, Id. 6fdc845.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfde942

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o decurso do prazo da intimação da parte executada,

realizada pela VT deprecada na CartPrecCiv 0000023-

64.2023.5.06.0351(Id.93ceac2), sem que fosse juntado nestes

autos os documentos solicitados, proceda-se a devolução da CPN

supra para a VT Única de Garanhuns/PE, para fins de nova

diligência no sentido de que o Sr. Oficial de Justiça traga os

documentos aos autos da CPN.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfde942

proferido nos autos.

DESPACHO

Face o decurso do prazo da intimação da parte executada,

realizada pela VT deprecada na CartPrecCiv 0000023-

64.2023.5.06.0351(Id.93ceac2), sem que fosse juntado nestes

autos os documentos solicitados, proceda-se a devolução da CPN

supra para a VT Única de Garanhuns/PE, para fins de nova

diligência no sentido de que o Sr. Oficial de Justiça traga os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

documentos aos autos da CPN.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029

AUTOR

EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

J M S CONSTRUCAO E HABITACAO

SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ISABELLA CRISTINA VIEIRA

LIMA(OAB: 22747/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcd896

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000106-

91.2023.5.06.0024, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de

Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029

AUTOR

EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

J M S CONSTRUCAO E HABITACAO

SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ISABELLA CRISTINA VIEIRA

LIMA(OAB: 22747/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcd896

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000106-

91.2023.5.06.0024, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de

Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0cc8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA ME (Id 1e005c7 ao Id

6f990e6).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

IV-Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores

bloqueados, via SISBAJUD (Id 589cdcc).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0cc8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA ME (Id 1e005c7 ao Id

6f990e6).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.

IV-Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores

bloqueados, via SISBAJUD (Id 589cdcc).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d832c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução (Id 7ebf4b5 ao Id 6e7613e), terá o executado

5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao

exeqüente para impugnação, nos termos do Art. 884 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029

REQUERENTE

MARCOS GOBERTO BEZERRA DE

LIMA SOARES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

REQUERIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d832c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução (Id 7ebf4b5 ao Id 6e7613e), terá o executado

5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao

exeqüente para impugnação, nos termos do Art. 884 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEX DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293961d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 26eade1, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 02 de maio de 2023, às 08h00min, na sede da

reclamada localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N,

Aeroclube, 58.010-000, João Pessoa – PB.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEX DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293961d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 26eade1, o qual informa que

aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 02 de maio de 2023, às 08h00min, na sede da

reclamada localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N,

Aeroclube, 58.010-000, João Pessoa – PB.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000707-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ZINRA GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INVEST MAIS LTDA

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INVEST MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6aba

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 97ba470) em

31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000707-24.2022.5.13.0029

AUTOR

ZINRA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INVEST MAIS LTDA

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZINRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6aba

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 97ba470) em

31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6222e04

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª Regiao/PB,

negando provimento aos recursos da reclamada e reclamante.

Fica o reclamante AUTOR: JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a

aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento

provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029

AUTOR

JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU

LTDA

ADVOGADO

THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:

37581/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6222e04

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª Regiao/PB,

negando provimento aos recursos da reclamada e reclamante.

Fica o reclamante AUTOR: JORGE LUIS VICENTE DE DEUS

intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a

aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento

provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:

17834/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2446

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do depósito da 2ª parcela (Id cca426a),

do parcelamento deferido no despacho de Id e118f8a.

Os valores das parcelas só serão liberadas para parte exequente

quando estiver integralizado o seu crédito, conforme petição de Id

95441df.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 28/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA

SILVA

ADVOGADO

GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:

17834/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2446

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do depósito da 2ª parcela (Id cca426a),

do parcelamento deferido no despacho de Id e118f8a.

Os valores das parcelas só serão liberadas para parte exequente

quando estiver integralizado o seu crédito, conforme petição de Id

95441df.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 28/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO JOAO DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b74f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/04/2023 às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecaeb

proferido nos autos.

DESPACHO

inerte a reclamada ao despacho de ID.e634870 , proceda a

apuração de aplicação da multa pactuada na ata de ID.04df5e7.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIX ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecaeb

proferido nos autos.

DESPACHO

inerte a reclamada ao despacho de ID.e634870 , proceda a

apuração de aplicação da multa pactuada na ata de ID.04df5e7.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7762985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de

MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à

satisfação da execução, na residência dos sócios João Avelino Filho

- CPF: 333.340.134-72 na rua INTERVENTOR MARIO CAMARA,

2783, DIX SEP ROSADO - NATAL - RN - CEP: 59062-600 e Thiago

Bayma Avelino - CPF: 875.908.834-68 na rua BORGES DE

CASTRO, 2783 , A , N S DE NAZARE - NATAL - RN - CEP: 59062-

640.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- PEDRO GOMES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7762985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de

MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à

satisfação da execução, na residência dos sócios João Avelino Filho

- CPF: 333.340.134-72 na rua INTERVENTOR MARIO CAMARA,

2783, DIX SEP ROSADO - NATAL - RN - CEP: 59062-600 e Thiago

Bayma Avelino - CPF: 875.908.834-68 na rua BORGES DE

CASTRO, 2783 , A , N S DE NAZARE - NATAL - RN - CEP: 59062-

640.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -

ME

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE

- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63696d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JOSE

ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME através do e CNPJ-

09.435.598/0001-16 , em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029

AUTOR

ANA PAULA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -

ME

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63696d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JOSE

ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME através do e CNPJ-

09.435.598/0001-16 , em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido

das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029

AUTOR

LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PAULA DANIELLY SILVEIRA

BORBOREMA(OAB: 18503/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MARIANA CORDEIRO DA

SILVA(OAB: 22267/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON ENEAS CAMARA

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA DE MELO ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINALDO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79702

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

3b5ef22, proceda-se nova tentativa de penhora via sisbajud na

modalidade teimosinha, caso resulte negativa, prossiga-se com o

determinado na decisão de Id. cf71988, e caso contrário, voltem

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029

AUTOR

LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PAULA DANIELLY SILVEIRA

BORBOREMA(OAB: 18503/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

MARIANA CORDEIRO DA

SILVA(OAB: 22267/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

EDSON ENEAS CAMARA

RÉU

PATRICIA DE MELO ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON ENEAS CAMARA

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA DE MELO ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINALDO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79702

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

3b5ef22, proceda-se nova tentativa de penhora via sisbajud na

modalidade teimosinha, caso resulte negativa, prossiga-se com o

determinado na decisão de Id. cf71988, e caso contrário, voltem

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029

AUTOR

EDVALDO FRANCISCO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

ADVOGADO

MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:

13682/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO RODRIGUES LEITE

DE MOURA

TESTEMUNHA

DEMÓCRITO MEDEIROS DE

OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119319

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020145-

78.2023.5.04.0020, em trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo

prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029

AUTOR

EDVALDO FRANCISCO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

GEFFERSON MICHEL COSTA

GONCALVES DE MELO(OAB:

25750/PB)

ADVOGADO

MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:

13682/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO RODRIGUES LEITE

DE MOURA

TESTEMUNHA

DEMÓCRITO MEDEIROS DE

OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TESTEMUNHA

CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119319

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020145-

78.2023.5.04.0020, em trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo

prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc298b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com os recolhimentos e liberações devidas, conforme

contas bancárias informadas na petição de Id ea8d0d8.

Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc298b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com os recolhimentos e liberações devidas, conforme

contas bancárias informadas na petição de Id ea8d0d8.

Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000840-66.2022.5.13.0029

AUTOR

JORGE VALDEVINO FILHO

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

TESTEMUNHA

ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb5407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000840-66.2022.5.13.0029, ajuizada por

JORGE VALDEVINO FILHO, parte autora, em face de COPOBRAS

S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:

Declarar nula a justa causa aplicada ao autor, declarando o

contrato de trabalho rescindido de forma imotivada, por iniciativa

do empregador.

1.

b) condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois

do

trânsito

em

julgado,

os

seguintes

t í t u l o s

trabalhistas:aviso prévio (48 dias) e sua projeção no contrato de

trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias proporcionais + 1/3

(7/12), FGTS e multa de 40%.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000840-66.2022.5.13.0029

AUTOR

JORGE VALDEVINO FILHO

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

TESTEMUNHA

ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE VALDEVINO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb5407

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000840-66.2022.5.13.0029, ajuizada por

JORGE VALDEVINO FILHO, parte autora, em face de COPOBRAS

S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:

Declarar nula a justa causa aplicada ao autor, declarando o

contrato de trabalho rescindido de forma imotivada, por iniciativa

do empregador.

1.

b) condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois

do

trânsito

em

julgado,

os

seguintes

t í t u l o s

trabalhistas:aviso prévio (48 dias) e sua projeção no contrato de

trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias proporcionais + 1/3

(7/12), FGTS e multa de 40%.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

“ .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO EDUARDO ROZENDO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a992c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ec29754 , para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO EDUARDO ROZENDO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a992c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. ec29754 , para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HERBETH FERNANDO DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

JANUNCIO ALVES DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 27438/PB)

REQUERENTES

EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e894d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HERBETH FERNANDO DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

JANUNCIO ALVES DE MENEZES

JUNIOR(OAB: 27438/PB)

REQUERENTES

EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e894d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000912-53.2022.5.13.0029

AUTOR

RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db530c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000912-53.2022.5.13.0029, ajuizada por

RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA, parte autora, em face

deEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,

decidepronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente

sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a

30/11/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do

art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT;acolher a preliminar de

falta de interesse de agir, extintinguindo o processo sem resolução

do mérito no que diz respeito ao pedido de que “

Seja reconhecida a

incorporação da verba ao contrato de trabalho, por força da Súmula

51 do TST c/c art. 468 da CLT e condenada a Reclamada a pagar

ao Reclamante o abono pecuniário, na ordem de 70% (setenta por

cento), inclusive para os dias trabalhados nos termos do art. 143 da

CLT, assim como seja condenada a lhe restabelecer o adicional aos

próximos anos do labor prestado a Reclamada até o término do

contrato

”, nos termos do art. 485, VI do CPC; e, no mérito,julgar

improcedentes os pedidos formulados pela reclamante em face da

parte ré.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

(id. d5a8534).

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

93.000,00), o que totaliza R$ 4.650,00, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.860,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 93.000,00), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz Auxiliar da Presidência

Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

No despacho de Id 9e86216 encontra-se o voto vencido do

Acórdão, portanto, torno sem efeito o despacho de Id 9e86216.

Determina o juízo:

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, REJEITO as preliminares de

deserção e de irrecorribilidade da decisão suscitadas em

contrarrazões pela demandada, e, no mérito, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário apenas para deferir o benefício

da justiça gratuita ao sindicato autor. ".

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Logo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos

termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d222

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

No despacho de Id 9e86216 encontra-se o voto vencido do

Acórdão, portanto, torno sem efeito o despacho de Id 9e86216.

Determina o juízo:

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, REJEITO as preliminares de

deserção e de irrecorribilidade da decisão suscitadas em

contrarrazões pela demandada, e, no mérito, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário apenas para deferir o benefício

da justiça gratuita ao sindicato autor. ".

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Logo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos

termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029

AUTOR

FELIPE NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MICHELE DA SILVA VASCONCELOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0f5d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução pelo juízo deprecado da CPE nº 0000023-

64.2023.5.06.0351 (infrutífera).

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029

AUTOR

FELIPE NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MICHELE DA SILVA VASCONCELOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0f5d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução pelo juízo deprecado da CPE nº 0000023-

64.2023.5.06.0351 (infrutífera).

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MONICA MARIA DE MELO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA MARIA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8322b26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente aos processos nº

0000069-54.2017.5.13.0000 e ACum 0000345-06.2022.5.13.0002.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 9811953, para,

no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO

ADVOGADO

CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:

17399/PB)

RÉU

GILDETE MAXIMO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c218a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (MARCIA

MARIA BEZERRA MÁXIMO), ID. 5fa5f6f, do(a) DR(A). CELISE

MOREIRA DE ARAUJO, OAB/PB17399, com documento(s)

anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras

intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,

sob pena de nulidade.

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a a indicação do endereço correto da 1ª reclamada

(GILDETE MAXIMO BEZERRA) pela parte autora, a apresentação

da contestação pela parte peticionante, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO

ADVOGADO

CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:

17399/PB)

RÉU

GILDETE MAXIMO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c218a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (MARCIA

MARIA BEZERRA MÁXIMO), ID. 5fa5f6f, do(a) DR(A). CELISE

MOREIRA DE ARAUJO, OAB/PB17399, com documento(s)

anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras

intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,

sob pena de nulidade.

Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para

representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,

efetivar-se-á mediante requerimento específico de

habilitação

pelo

advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em

qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da

Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT

185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado

pelo advogado peticionante, defiro o requerido.

Aguarde-se a a indicação do endereço correto da 1ª reclamada

(GILDETE MAXIMO BEZERRA) pela parte autora, a apresentação

da contestação pela parte peticionante, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029

REQUERENTES

JOHN ANDERSON GONCALVES

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

REQUERENTES

SABOR DA FRUTA LANCHONETE

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e493be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo

extrajudicial - Id. 1925966.

Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração

outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - Id.73dd4fd.

Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “

o processo de

homologação de acordo extrajudicial terá início por petição

conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

advogado”

.

Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio

do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente

para regularizar a representação processual de SABOR DA FRUTA

LANCHONETE EIRELI, até a data da audiência designada.

Desse modo, considerando as disposições do Prov. SCR/13 Nº.

02/2022, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 17/04/2023, às 12:55 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d069

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 183d5d7 ao Id

b0d186e).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE ALISSON FONSECA RUMAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d069

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 183d5d7 ao Id

b0d186e).

Dê-se ciência ao sr. perito contábil.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000887-74.2021.5.13.0029

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63e8d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO, suscitada em contraminuta, E NÃO CONHECER DO

PRESENTE AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA

DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. - CNPJ:

09.300.286/0001-03, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

17.708,60, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000887-74.2021.5.13.0029

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63e8d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

DESERÇÃO, suscitada em contraminuta, E NÃO CONHECER DO

PRESENTE AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA

DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. - CNPJ:

09.300.286/0001-03, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

17.708,60, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04387bb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.55cf821.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04387bb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.55cf821.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029

AUTOR

RONALDO CAMILO DE LIMA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

VANDIR GUEDES BEZERRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDIR GUEDES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4276e4

proferido nos autos.

DESPACHO]

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

denegou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa, suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,

reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos

na reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO CAMILO DE

LIMA em face de VANDIR GUEDES BEZERRA. Custas invertidas,

porém dispensadas.”

Portanto, determina o juízo:

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029

AUTOR

RONALDO CAMILO DE LIMA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVARO CARVALHO DA

SILVA(OAB: 20809/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

VANDIR GUEDES BEZERRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO CAMILO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4276e4

proferido nos autos.

DESPACHO]

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

denegou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito

de defesa, suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,

reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos

na reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO CAMILO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

LIMA em face de VANDIR GUEDES BEZERRA. Custas invertidas,

porém dispensadas.”

Portanto, determina o juízo:

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029

AUTOR

GABRIELA VIEIRA GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA VIEIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc637b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da parte exequente, Id. f319a5e, relatando que

as últimas pesquisas dos convênios coercitivos, RENAJUD,

SISBAJUD, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA, CNIB, INFOJUD, BACEN E SIARCO, restaram

infrutíferas.

Da analise dos autos verifica-se que não foram somente as últimas,

mais sim todas as pesquisas realizadas, e não só nestes autos,

mais em todos os outros em tramite nesta VT em desfavor dos

executados.

Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição supra, defiro

tão somente o registro das partes executadas no serasajud, por

estarem as empresas executadas com os seus CNPJ em situação

de inaptas, sendo assim muito provável, considerando as respostas

totalmente negativas de todos os convênios já utilizados, que os

hora solicitados venham obter resultados diversos.

Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 73ef047.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON PAULINO DA FONSECA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100c166

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral pagamento dos ofícios

RPV de Id. 5287d30(INSS), Id. 880d7ab(honorários advocatícios), e

Id. cffa334(IRPF sobre o crédito da parte exequente), e o regular

processamento do ofício RPV de Id. 85de645, crédito da parte

exequente, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

007/2022 (art.1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados

aguardando o respectivo pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON PAULINO DA FONSECA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PAULINO DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100c166

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral pagamento dos ofícios

RPV de Id. 5287d30(INSS), Id. 880d7ab(honorários advocatícios), e

Id. cffa334(IRPF sobre o crédito da parte exequente), e o regular

processamento do ofício RPV de Id. 85de645, crédito da parte

exequente, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

007/2022 (art.1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados

aguardando o respectivo pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029

CONSIGNANTE

COOPERATIVA CENTRAL DE

CREDITO DO NORTE/NORDESTE -

CENTRAL SICREDI

NORTE/NORDESTE

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

CONSIGNATÁRIO

JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

J.E.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.J.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

E.J.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

J.E.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- E.J.M.S.

- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

- J.E.M.S.

- JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f6ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados na petição de Id. 3aaf6c5, foram liberados os

créditos da Srª. Jardilene e de Esrom, e da petição de Id. f048ac7,

liberados os créditos de Jamile e Eliaquim, conforme documentos

de Id. b09d5b7/b5de059, os valores foram transferidos de uma

conta aberta no nome de Lucas, para as contas dos beneficiários

informados nos alvarás de Id. conforme alvarás de Id. 4382d25 e

cea847f.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4f242ca, pelo que

retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029

CONSIGNANTE

COOPERATIVA CENTRAL DE

CREDITO DO NORTE/NORDESTE -

CENTRAL SICREDI

NORTE/NORDESTE

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

CONSIGNATÁRIO

JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

J.E.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.J.M.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

E.J.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

J.E.M.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

ESROM JEFTE MARTINS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO

NORTE/NORDESTE - CENTRAL SICREDI NORTE/NORDESTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f6ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados na petição de Id. 3aaf6c5, foram liberados os

créditos da Srª. Jardilene e de Esrom, e da petição de Id. f048ac7,

liberados os créditos de Jamile e Eliaquim, conforme documentos

de Id. b09d5b7/b5de059, os valores foram transferidos de uma

conta aberta no nome de Lucas, para as contas dos beneficiários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

informados nos alvarás de Id. conforme alvarás de Id. 4382d25 e

cea847f.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4f242ca, pelo que

retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000879-63.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO NICASIO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

CASASOLLAR ENERGIA

FOTOVOLTAICA LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASASOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2188c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000879-63.2022.5.13.0029, ajuizada por

LEANDRO NICASIO, parte autora, em face deCASASOLLAR

ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

45.668,69), o que totaliza R$ 2.283,43, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 913,37, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 45.668,69), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000879-63.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO NICASIO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

CASASOLLAR ENERGIA

FOTOVOLTAICA LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO NICASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2188c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000879-63.2022.5.13.0029, ajuizada por

LEANDRO NICASIO, parte autora, em face deCASASOLLAR

ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, decide julgar procedente o

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado

pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

45.668,69), o que totaliza R$ 2.283,43, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 913,37, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ 45.668,69), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-85.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SANDRO DO NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8222569

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-85.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SANDRO DO NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DO NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8222569

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029

AUTOR

SONIA SERRANO SANTOS NETA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9ee6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029

AUTOR

SONIA SERRANO SANTOS NETA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA SERRANO SANTOS NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9ee6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração

opostos pela parte demandada.

Intimem-se as partes.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a parte

reclamada, CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,

com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso

ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME, com endereço

incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no

prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS

EDUCACAO INFANTIL LTDA, com endereço incerto e não sabido,

para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso

ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no

prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada, SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, com

endereço incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030

AUTOR

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte

reclamada,

CMB

BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para,

querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso

ordinário.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de

abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei

o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000190-79.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON FARIAS DE

ALMEIDA(OAB: 29742/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc648db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000190-79.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em face

de TAM LINHAS AEREAS S/A, decido: extinguir, sem resolução do

mérito, a presente ação, na forma da fundamentação precedente,

que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-79.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON FARIAS DE

ALMEIDA(OAB: 29742/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc648db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000190-79.2023.5.13.0030,

movido por RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em face

de TAM LINHAS AEREAS S/A, decido: extinguir, sem resolução do

mérito, a presente ação, na forma da fundamentação precedente,

que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000097-19.2023.5.13.0030,

movido por THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS em face de

99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e632

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000097-19.2023.5.13.0030,

movido por THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS em face de

99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030

AUTOR

SANUBIA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7bab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000193-34.2023.5.13.0030,

movido por SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A, extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 07/03/2018 e, ainda, julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados pela parte autora, na forma da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030

AUTOR

SANUBIA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7bab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000193-34.2023.5.13.0030,

movido por SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM

LINHAS AEREAS S/A, extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 07/03/2018 e, ainda, julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados pela parte autora, na forma da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000182-20.2023.5.13.0025

REQUERENTE

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAC COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949d869

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à execução, pelo requerido, opostos no id:fd61871.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade ao incidente.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030

AUTOR

GISELLE KAROLAYNE SILVA

LIMEIRA SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8ab7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada

( i d : d 8 2 1 9 7 f ) .

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os

embargos, querendo, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030

AUTOR

GISELLE KAROLAYNE SILVA

LIMEIRA SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8ab7

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada

( i d : d 8 2 1 9 7 f ) .

Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os

embargos, querendo, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-14.2022.5.13.0030

AUTOR

PABLO HENRIQUE CHAVES DA

COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO

CIVIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af18b10

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a transferência dos valores devidos a reclamada.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-14.2022.5.13.0030

AUTOR

PABLO HENRIQUE CHAVES DA

COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA

URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA

ADVOGADO

ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:

118823/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VANDERLER DE

LIMA(OAB: 35211/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af18b10

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a transferência dos valores devidos a reclamada.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ee4ff

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Em cumprimento a parte final do 5º parágrafo do despacho proferido

no id:03cda0a, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para

AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL, agência 1618, cidade de

JOÃO PESSOA/PB, a levantar do saldo existente na conta judicial

4700127810942 a importância líquida de R$ 8.917,14 e PAGAR à

reclamante RAFAELA LIMA DA SILVA, portadora do CPF

700.294.974-85.

Ciência à parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000899-51.2022.5.13.0030

AUTOR

FABIO DE VERAS PESSOA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade77c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000562-62.2022.5.13.0030

AUTOR

SIMONE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1def6e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação à parte credora para, no prazo de 5 dias,

fornecer seus dados bancários para viabilizar a expedição das

requisições.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000637-28.2021.5.13.0001

AUTOR

VALTER DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:

21669/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f627626

proferido nos autos.

DESPACHO

Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos retro.

Intime-se a parte reclamante para fornecer seus dados bancários,

no prazo de 5 dias.

Em seguida, não havendo outras pendências, ao arquivo definitivo,

com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000173-48.2020.5.13.0030

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

NATHALYA RAYANE FERREIRA DA

SILVA(OAB: 22323/PB)

RÉU

JOSENILDA MEDEIROS DOS

SANTOS

RÉU

PAULA DE SOUSA FORTE

RÉU

C E S F - CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO FUNDAMENTAL E

MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c211c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se intimação à parte reclamante para fornecer, de forma

correta, seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000762-98.2019.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado, por seu patrono, para ciência do

expediente id:5e595ae (esclarecimentos periciais).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000822-76.2021.5.13.0030

AUTOR

HELLAINE KELLY DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ARNALDO GONCALVES DE LIMA

RÉU

ARNALDO GONCALVES DE LIMA

COMERCIO DE CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLAINE KELLY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e

manifestação, em 10 dias, acerca do expediente de id:fefa330

(resposta do INSS).

JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000721-05.2022.5.13.0030

AUTOR

DONADONY GOMES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONADONY GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968b3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pelo autor, de redirecionamento da

execução em desfavor dos sócios da empresa executada, aplicando

-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Indefere-se, por ora, a pretensão, eis que não se esgotaram todas

as tentativas executórias em desfavor da parte executada.

Aguarde-se, pois, o término do prazo resultante da pesquisa

patrimonial SISBAJUD com repetição programada, a encerrar em

04/04/2023.

Restado inexitoso o procedimento acima adotado, prossiga-se na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

perseguição da satisfação do débito exequendo, promovendo as

pesquisas patrimonial RENAJUD, INFOJUD, CNIB, nesta ordem,

em desfavor da empresa reclamada.

Ciência ao peticionante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fd04e

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a executada requer reconsideração de decisão,

sustentando que não fora citada para pagamento da dívida. Pugna

pela sustação de bloqueio e ainda, pleiteia devolução de valores.

Analiso.

Mantenho a decisão proferida no id:e1cbfaf nos seus termos e

fundamentos.

Ciência à requerente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3b830

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual.

Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar

com a possibilidade de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3b830

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual.

Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar

com a possibilidade de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030

AUTOR

LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

C E S F - CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO FUNDAMENTAL E

MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

RÉU

PAULA DE SOUSA FORTE

RÉU

JOSENILDA MEDEIROS DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULA DE SOUSA FORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df22044

proferido nos autos.

DESPACHO

O banco de dados do sistema E-CARTA, noticia:

I - Quanto à intimação id:474ea0d: “Objeto não entregue - cliente

desconhecido no local - Objeto devolvido ao remetente em

24/03/2023”;

II - Em relação à intimação id:8338bf6: “Objeto entregue ao

destinatário em 17/03/2023”.

Dessa forma, no que tange ao expediente item I, intime-se a parte

reclamante para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, o correto

endereço da sócia JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS e, com

relação ao item II, aguarde-se o término do prazo dele resultante, a

encerrar em 10/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000806-30.2018.5.13.0030

AUTOR

JAILSON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

NASA NORDESTE ARTEFATOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -

EPP

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5723f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento da

terceira parcela da contribuição previdenciária, bem como as custas

processuais (R$ 471,25), no prazo de 5 dias, sob pena de imediata

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO MAXIMO NORBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030

AUTOR

ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

MARCONI DE MOURA LEITE

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCONI DE MOURA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE MOURA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7db22

proferida nos autos.

Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por MARCONI

DE MOURA LEITE em face dos atos executórios, sob os

argumentos de impossibilidade jurídica do pedido e da

impenhorabilidade de numerário.

Contrariedade apresentada.

É o que importa relatar.

Decido.

Em síntese, a parte peticionante alega ser a obrigação de fazer

impossível juridicamente por inexistir na base de dados do E-Social

a função de recepcionista.

Alega, ainda, que o crédito penhorado no Proc. 0051936-

96.2014.8.15.2001 (Justiça Comum), não pode prosseguir por se

tratar de crédito oriundo de poupança inferior a 40 salários mínimos.

Requer a exclusão da multa imposta na sentença de mérito por

descumprimento e o desbloqueio de numerário.

Pois bem.

Admite-se a exceção de pré-executividade no processo do trabalho,

sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações

verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam as condições

da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento

válido e regular do processo, bem como outras questões que

impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria

extinção e, ainda, sobre matérias de mérito que importem em

prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação

ou quitação dos débitos em execução.

Neste caso, não é possível a exclusão ou limitação temporal da

multa fixada por descumprimento de obrigação na sentença

condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada, notadamente

quando se percebe a inércia patronal desde setembro de 2022.

Outrossim, não há como reconhecer a tese de inexistência de

opção de cadastro do E-Social quando se trata de atividade

costumeira aos olhos das rotinas laborais.

Sobre o bloqueio de numerário da poupança, o Juízo já havia se

manifestado a respeito do tema pela manutenção da transferência e

recebimento de numerário vindo do Proc. 0051936-

96.2014.8.15.2001 (Id. fb6858f). Como dito ali,

“não há como este

juízo interferir em uma decisão de outro juízo. Cabe a própria parte

interessada, caso queira, peticionar no Processo 0051936-

96.2014.8.15.200, apresentando os argumentos que entender

suficientes à reconsideração da decisão

”.

Por outro lado, por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, resta

autorizada a possibilidade de penhora no caso em destaque, não

estando os supostos valores encobertos pela regra geral da

impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

Ademais, vê-se que parte dos valores penhorados são oriundos de

fundos de investimento financeiro, não de poupança, sem que haja

prova para fins de limitação, a teor do art. 833, X, do CPC.

Muito embora a parte excipiente alegue alguma dificuldade

financeira, deixa de juntar documentos que reflitam o estado

financeiro atual, a exemplo de declaração de bens/renda junto à

Receita Federal. Também não há provas de que a penhora possa

comprometer o exercício de atividade empresarial.

Isso posto, decide-se REJEITAR os pedidos formulados por

MARCONI DE MOURA LEITE.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030

AUTOR

ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

MARCONI DE MOURA LEITE

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCONI DE MOURA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7db22

proferida nos autos.

Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por MARCONI

DE MOURA LEITE em face dos atos executórios, sob os

argumentos de impossibilidade jurídica do pedido e da

impenhorabilidade de numerário.

Contrariedade apresentada.

É o que importa relatar.

Decido.

Em síntese, a parte peticionante alega ser a obrigação de fazer

impossível juridicamente por inexistir na base de dados do E-Social

a função de recepcionista.

Alega, ainda, que o crédito penhorado no Proc. 0051936-

96.2014.8.15.2001 (Justiça Comum), não pode prosseguir por se

tratar de crédito oriundo de poupança inferior a 40 salários mínimos.

Requer a exclusão da multa imposta na sentença de mérito por

descumprimento e o desbloqueio de numerário.

Pois bem.

Admite-se a exceção de pré-executividade no processo do trabalho,

sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações

verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam as condições

da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento

válido e regular do processo, bem como outras questões que

impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria

extinção e, ainda, sobre matérias de mérito que importem em

prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação

ou quitação dos débitos em execução.

Neste caso, não é possível a exclusão ou limitação temporal da

multa fixada por descumprimento de obrigação na sentença

condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada, notadamente

quando se percebe a inércia patronal desde setembro de 2022.

Outrossim, não há como reconhecer a tese de inexistência de

opção de cadastro do E-Social quando se trata de atividade

costumeira aos olhos das rotinas laborais.

Sobre o bloqueio de numerário da poupança, o Juízo já havia se

manifestado a respeito do tema pela manutenção da transferência e

recebimento de numerário vindo do Proc. 0051936-

96.2014.8.15.2001 (Id. fb6858f). Como dito ali,

“não há como este

juízo interferir em uma decisão de outro juízo. Cabe a própria parte

interessada, caso queira, peticionar no Processo 0051936-

96.2014.8.15.200, apresentando os argumentos que entender

suficientes à reconsideração da decisão

”.

Por outro lado, por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, resta

autorizada a possibilidade de penhora no caso em destaque, não

estando os supostos valores encobertos pela regra geral da

impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

Ademais, vê-se que parte dos valores penhorados são oriundos de

fundos de investimento financeiro, não de poupança, sem que haja

prova para fins de limitação, a teor do art. 833, X, do CPC.

Muito embora a parte excipiente alegue alguma dificuldade

financeira, deixa de juntar documentos que reflitam o estado

financeiro atual, a exemplo de declaração de bens/renda junto à

Receita Federal. Também não há provas de que a penhora possa

comprometer o exercício de atividade empresarial.

Isso posto, decide-se REJEITAR os pedidos formulados por

MARCONI DE MOURA LEITE.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-75.2022.5.13.0030

AUTOR

WESLEY LEITE DE MORAIS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PARAIBANA DE

COMBATE AO CANCER INFANTO-

JUVENIL DONOS DO AMANHA

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY LEITE DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:7d7e554), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000781-75.2022.5.13.0030

AUTOR

WESLEY LEITE DE MORAIS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PARAIBANA DE

COMBATE AO CANCER INFANTO-

JUVENIL DONOS DO AMANHA

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PARAIBANA DE COMBATE AO CANCER

INFANTO-JUVENIL DONOS DO AMANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:7d7e554), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000299-93.2023.5.13.0030

AUTOR

RIVAILDO DIAS RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVAILDO DIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

24/05/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88428503983

ID da reunião: 884 2850 3983

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030

AUTOR

CELIA REJANE ARAUJO

NEGREIROS

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO

S/A

RÉU

SISTEMA ASSOCIADO DE

COMUNICACAO S/A

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

RÉU

RADIO FM O NORTE S/A

RÉU

PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA

RÉU

DP-PAR PARTICIPACAO,

INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A

RÉU

DIARIO DE PERNAMBUCO SA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/04/2023 08:10,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000063-44.2023.5.13.0030

AUTOR

DANILO LUIS MARQUES

ALEXANDRE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454a979

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec013f

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamada (id:796b806), alegando erro nos

cálculos. Embora se trate de matéria preclusa, concedo prazo de 5

dias à parte reclamante, para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000858-84.2022.5.13.0030

AUTOR

DANILO RALYSON CORDEIRO

DANTAS

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83a3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000858-84.2022.5.13.0030

AUTOR

DANILO RALYSON CORDEIRO

DANTAS

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO RALYSON CORDEIRO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83a3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39a8d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000896-77.2022.5.13.0004,

movido por WEDSON DA SILVA FIRMINO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, na forma da fundamentação precedente e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada SP SOLUCOES

AMBIENTAIS LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo

legal: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor

de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo

com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constantes da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o I.

expert

.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39a8d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000896-77.2022.5.13.0004,

movido por WEDSON DA SILVA FIRMINO, decido: julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, na forma da fundamentação precedente e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada SP SOLUCOES

AMBIENTAIS LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo

legal: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e

qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,

sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em

favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor

de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo

com a OJ 198 da SDI-1 do TST.

Observem-se as determinações constantes da Recomendação

Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das

sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente

do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do

Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço

eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o

planejamento de ações de fiscalização.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes e o I.

expert

.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414f2e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução

do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030

AUTOR

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:

13959/PA)

ADVOGADO

DANIELA DE OLIVEIRA

STIVANIN(OAB: 157460/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414f2e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,

movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução

do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA MARTINS DE SANTANA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a1402

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-87.2022.5.13.0030,

movido por VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA em face de

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, decido: extinguir, com

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 22/11/2022, e, ainda,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,

na forma da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA MARTINS DE SANTANA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a1402

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-87.2022.5.13.0030,

movido por VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA em face de

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, decido: extinguir, com

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 22/11/2022, e, ainda,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,

na forma da fundamentação precedente, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030

AUTOR

THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE

DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf98a4

proferido nos autos.

DECISÃO

I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT

da 13. Região:

Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão

realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a

informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens

judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de

Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de

Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor

empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput

abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.

II- Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa

individual, determino sejam realizadas as pesquisas de

expropriação também com relação ao sócio individual, JEFFERSON

ROBERTO DE LIRA SANTOS, CPF 038.336.084-63.

III - Inclusão e registro dos executados no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030

AUTOR

THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE

DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf98a4

proferido nos autos.

DECISÃO

I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT

da 13. Região:

Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão

realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a

informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens

judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro

Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de

Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de

Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor

empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput

abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.

II- Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa

individual, determino sejam realizadas as pesquisas de

expropriação também com relação ao sócio individual, JEFFERSON

ROBERTO DE LIRA SANTOS, CPF 038.336.084-63.

III - Inclusão e registro dos executados no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030

AUTOR

JOSICLAUDIA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO

MARQUES(OAB: 76472/RJ)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

VITORIA NUNES DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLAUDIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c07df1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, observa-se que foram expedidos os RPVs da

parte autora e do seu advogado, bem como o do perito e o relativo

às contribuições sociais, no início de novembro de 2022.

Passado o prazo de dois meses, não houve pagamento.

Realizado o SISBAJUD, com bloqueio de valores, a parte

reclamada foi intimada para se manifestar e alegou ilegalidade,

id:8230b30.

Com essas considerações, percebe-se que não existe ilegalidade

na ordem de bloqueio, uma vez que foi concedido prazo lega no

RPV, para pagamento espontâneo, sem qualquer providência pela

parte executada.

Expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados bancários

informados na petição de id:8230b30, bem como o desconto do

valor devido ao advogado da parte reclamada, de responsabilidade

da reclamante.

Intime-se a advogada da parte reclamada, Rosa Maria Antunes

Cardoso Marques, para informar os seus dados bancários, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030

AUTOR

JOSICLAUDIA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO

MARQUES(OAB: 76472/RJ)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

VITORIA NUNES DE AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c07df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, observa-se que foram expedidos os RPVs da

parte autora e do seu advogado, bem como o do perito e o relativo

às contribuições sociais, no início de novembro de 2022.

Passado o prazo de dois meses, não houve pagamento.

Realizado o SISBAJUD, com bloqueio de valores, a parte

reclamada foi intimada para se manifestar e alegou ilegalidade,

id:8230b30.

Com essas considerações, percebe-se que não existe ilegalidade

na ordem de bloqueio, uma vez que foi concedido prazo lega no

RPV, para pagamento espontâneo, sem qualquer providência pela

parte executada.

Expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados bancários

informados na petição de id:8230b30, bem como o desconto do

valor devido ao advogado da parte reclamada, de responsabilidade

da reclamante.

Intime-se a advogada da parte reclamada, Rosa Maria Antunes

Cardoso Marques, para informar os seus dados bancários, no prazo

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000477-18.2018.5.13.0030

AUTOR

WALMIR RIBEIRO GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- WALMIR RIBEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287177d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

A consulta ao INFOSEG não resultou exitosa (id:593c3bc). O sócio

da parte reclamada possui vínculo com outras empresas, porém,

todas, inclusive a parte executada, encontram-se com situação

INAPTA ou BAIXADA perante a Receita Federal do Brasil.

Diante disso, determino que se aguarde até 08/04/2023 o resultado

da nova pesquisa ao SISBAJUD. Em caso de novo insucesso,

proceda-se o SOBRESTAMENTO do feito, como anteriormente

determinado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-79.2020.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcade01

proferida nos autos.

SENTENÇA

Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,

meramente para fins ajuste no fluxo do processo.

Ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000158-79.2020.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcade01

proferida nos autos.

SENTENÇA

Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,

meramente para fins ajuste no fluxo do processo.

Ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030

AUTOR

ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

ASSOCIACAO DE POUPANCA E

EMPRESTIMO POUPEX

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 21150/DF)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fead145

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnações aos cálculos propostas, tempestivamente,

pelo

reclamante

(id:d226cf0)

e

pelo

reclamada

( i d :

a4b6217)alegando equívocos nos cálculos id:46d59e7, os quais

serão tratados na fundamentação que segue.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Aduz o polo ativo, em apertada síntese, que houve equívoco no

período calculado, haja vista determinação em Acórdão para que a

data de admissão imposta foi em 25/03/2019 e a baixa do contrato

de trabalho se deu em 20/04/2020, em face da projeção do aviso

prévio.

Pois bem, verificando-se a planilha impugnada e os argumentos

trazidos à baila, tem-se que não assiste razão ao polo ativo. Veja-se

que na folha nº 03 da planilha de cálculos, “Dados dos Cálculos”,

consta a informação de que o aviso prévio foi projetado (opção

marcada como “sim”). Logo, o sistema de cálculos PJE-CALC,

automaticamente, projeta todas as verbas, desde que atreladas ao

aviso prévio, à ampliação do termo contratual. No caso concreto, as

férias + 1/3 e o FGTS sofreram o reflexo da projeção, ante o seu

caráter temporal, independente, até certo ponto, do efetivo dia

trabalhado. As horas extras, por sua vez, dependem de cartão de

ponto para tal alcance, posto que são calculadas pelos dias

efetivamente trabalhado e com sobrejornada.

Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido do autor,

neste caso.

Da última irresignação do reclamante/impugnante, tem-se que o

mesmo informa o equívoco no índice aplicado às horas extras e

descreve a ausência dos reflexos sobre as horas além da jornada.

No Acórdão id:efe674e, consta que se deve “acrescer à

condenação o pagamento das horas extras excedentes à oitava

diária, observado o adicional de 80% no tempo abrangido pela

vigência da Convenção Coletiva trazida aos autos (fl. 32), mais

reflexos sobre R.S.R, FGTS mais 40%, férias mais 1/3, 13º salário e

aviso prévio”.

Com razão. Em visualização simples, percebe-se que o índice

multiplicador das horas extras adotado na planilha foi o de 50%,

quando, na verdade, deve ser utilizado o de 80%, notando-se,

ainda, a ausência dos reflexos das horas extras.

Desta feita, defere-se a pretensão, neste caso, do polo ativo,

determinando-se à Contadoria a modificação da planilha com as

referidas modificações.

O polo passivo, por sua vez, buscou impugnar os cálculos inferindo

que os valores devidos a título de FGTS + multa de 40% deveriam

ser alocados na conta vinculada do reclamante, mediante guias

próprias, e não dispostos imediatamente para liberação.

Pois bem, no caso em tela houve determinação expressa no

Acórdão id: efe674e para o pagamento do FGTS + 40% e não o

depósito da quantia devida, conforme trecho que segue: “e

condenar a primeira reclamada (SIGLA) ao pagamento das

seguintes verbas:c.1) aviso prévio (30 dias); c.2) férias simples

relativas ao período 2019/2020 (12/12), mais 1/3; c.3) 13º salário

proporcional de 2019 (9/12), e 13º salário proporcional de 2020

(3/12); c.4) FGTS mais indenização de 40%. (grifo nosso). Desta

maneira, a presente irresignação deveria ter sido tratada em sede

de recurso próprio, quando do processo naquela instância recursal.

No entanto, em homenagem ao debate, temos, no presente caso, o

reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente

despedida imotivada. Desta maneira, em primeiro lugar, pelo

disposto no inciso I do artigo 20 da citada lei pela reclamada

(8.036/90), é dado ao trabalhador o direito de movimentar a sua

conta vinculada.

Em segundo plano, a determinação de recolhimento do FGTS na

conta vinculada do obreiro para posterior saque causaria mora

punitiva e prejuízo ao trabalhador. Note-se, ainda, que a medida

levada aos cálculos (pagamento do FGTS + 40% com as demais

verbas), foi permeada pela tutela do Estado, em sede protetiva à

parte hipossuficiente da relação trabalhista, garantindo-se o

cumprimento de obrigações pela parte devedora e a reserva de

direito ao trabalhador.

Num terceiro quadro, deve-se acrescentar que há salvaguarda à

empresa empregadora, no caso de oposição de uma nova

reclamação trabalhista com cobrança de FGTS + multa, haja vista a

impossibilidade do pedido ante a coisa julgada.

Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido da

reclamada, mantendo-se os cálculos elaborados pelo Juízo, neste

aspecto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHEM-SE, EM PARTE, os pedidos do

impugnante/reclamante

e

INDEFERE-SE

o

pedido

d o

impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,

devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos

com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos

cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030

AUTOR

ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

ASSOCIACAO DE POUPANCA E

EMPRESTIMO POUPEX

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 21150/DF)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE COSTA DE

QUEIROZ(OAB: 41826/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fead145

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnações aos cálculos propostas, tempestivamente,

pelo

reclamante

(id:d226cf0)

e

pelo

reclamada

( i d :

a4b6217)alegando equívocos nos cálculos id:46d59e7, os quais

serão tratados na fundamentação que segue.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Aduz o polo ativo, em apertada síntese, que houve equívoco no

período calculado, haja vista determinação em Acórdão para que a

data de admissão imposta foi em 25/03/2019 e a baixa do contrato

de trabalho se deu em 20/04/2020, em face da projeção do aviso

prévio.

Pois bem, verificando-se a planilha impugnada e os argumentos

trazidos à baila, tem-se que não assiste razão ao polo ativo. Veja-se

que na folha nº 03 da planilha de cálculos, “Dados dos Cálculos”,

consta a informação de que o aviso prévio foi projetado (opção

marcada como “sim”). Logo, o sistema de cálculos PJE-CALC,

automaticamente, projeta todas as verbas, desde que atreladas ao

aviso prévio, à ampliação do termo contratual. No caso concreto, as

férias + 1/3 e o FGTS sofreram o reflexo da projeção, ante o seu

caráter temporal, independente, até certo ponto, do efetivo dia

trabalhado. As horas extras, por sua vez, dependem de cartão de

ponto para tal alcance, posto que são calculadas pelos dias

efetivamente trabalhado e com sobrejornada.

Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido do autor,

neste caso.

Da última irresignação do reclamante/impugnante, tem-se que o

mesmo informa o equívoco no índice aplicado às horas extras e

descreve a ausência dos reflexos sobre as horas além da jornada.

No Acórdão id:efe674e, consta que se deve “acrescer à

condenação o pagamento das horas extras excedentes à oitava

diária, observado o adicional de 80% no tempo abrangido pela

vigência da Convenção Coletiva trazida aos autos (fl. 32), mais

reflexos sobre R.S.R, FGTS mais 40%, férias mais 1/3, 13º salário e

aviso prévio”.

Com razão. Em visualização simples, percebe-se que o índice

multiplicador das horas extras adotado na planilha foi o de 50%,

quando, na verdade, deve ser utilizado o de 80%, notando-se,

ainda, a ausência dos reflexos das horas extras.

Desta feita, defere-se a pretensão, neste caso, do polo ativo,

determinando-se à Contadoria a modificação da planilha com as

referidas modificações.

O polo passivo, por sua vez, buscou impugnar os cálculos inferindo

que os valores devidos a título de FGTS + multa de 40% deveriam

ser alocados na conta vinculada do reclamante, mediante guias

próprias, e não dispostos imediatamente para liberação.

Pois bem, no caso em tela houve determinação expressa no

Acórdão id: efe674e para o pagamento do FGTS + 40% e não o

depósito da quantia devida, conforme trecho que segue: “e

condenar a primeira reclamada (SIGLA) ao pagamento das

seguintes verbas:c.1) aviso prévio (30 dias); c.2) férias simples

relativas ao período 2019/2020 (12/12), mais 1/3; c.3) 13º salário

proporcional de 2019 (9/12), e 13º salário proporcional de 2020

(3/12); c.4) FGTS mais indenização de 40%. (grifo nosso). Desta

maneira, a presente irresignação deveria ter sido tratada em sede

de recurso próprio, quando do processo naquela instância recursal.

No entanto, em homenagem ao debate, temos, no presente caso, o

reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente

despedida imotivada. Desta maneira, em primeiro lugar, pelo

disposto no inciso I do artigo 20 da citada lei pela reclamada

(8.036/90), é dado ao trabalhador o direito de movimentar a sua

conta vinculada.

Em segundo plano, a determinação de recolhimento do FGTS na

conta vinculada do obreiro para posterior saque causaria mora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

punitiva e prejuízo ao trabalhador. Note-se, ainda, que a medida

levada aos cálculos (pagamento do FGTS + 40% com as demais

verbas), foi permeada pela tutela do Estado, em sede protetiva à

parte hipossuficiente da relação trabalhista, garantindo-se o

cumprimento de obrigações pela parte devedora e a reserva de

direito ao trabalhador.

Num terceiro quadro, deve-se acrescentar que há salvaguarda à

empresa empregadora, no caso de oposição de uma nova

reclamação trabalhista com cobrança de FGTS + multa, haja vista a

impossibilidade do pedido ante a coisa julgada.

Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido da

reclamada, mantendo-se os cálculos elaborados pelo Juízo, neste

aspecto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHEM-SE, EM PARTE, os pedidos do

impugnante/reclamante

e

INDEFERE-SE

o

pedido

d o

impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,

devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos

com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos

cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o

pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos

atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-36.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSELIO FELIX DANTAS

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO FELIX DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0c8b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-

se inerte a parte devedora.

Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,

em momento oportuno.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967814

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:a9a693c), alegando

impossibilidade de comparecimento da parte reclamante à perícia

médica. Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, agendar outra

data para a realização da perícia, atentando para a antecedência de

10 dias, no mínimo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967814

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:a9a693c), alegando

impossibilidade de comparecimento da parte reclamante à perícia

médica. Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, agendar outra

data para a realização da perícia, atentando para a antecedência de

10 dias, no mínimo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RENILSON TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

A L L BAIA NETO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e08eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos autos a petição de id:629fb2e. Providencie a Secretaria deste

Juízo a retirada do sigilo sobre a petição e mídias acostadas pelo

obreiro no id:4e59dea.

Após, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões

finais, oportunidade em que a reclamada poderá se manifestar

sobre os documentos supra, pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RENILSON TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

A L L BAIA NETO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e08eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos autos a petição de id:629fb2e. Providencie a Secretaria deste

Juízo a retirada do sigilo sobre a petição e mídias acostadas pelo

obreiro no id:4e59dea.

Após, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões

finais, oportunidade em que a reclamada poderá se manifestar

sobre os documentos supra, pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCICLEIDE GOMES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278ebf0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Constato que o advogado renunciante já havia comunicado à

parte reclamada acerca da renúncia ao mandato, conforme consta

dos id:71b3380 e id:bf3e026. Assim, proceda a Secretaria da Vara a

exclusão do advogado João Luiz do Nascimento Junior da

autuação.

II - Ao que consta do e-social (8c3bd88), a parte reclamada

procedeu os devidos registros de retificação na CTPS digital da

parte reclamante, conforme definido no termo de conciliação de

id:c8aa41e, pelo que tenho por cumprida a obrigação de fazer.

Prossiga-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030

REQUERENTES

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

REQUERENTES

POLARI IDEIAS E SOLUCOES:

CONSTRUCOES PROJETOS

CONSULTORIAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d710

proferido nos autos.

DESPACHO

Estabelece o artigo 855-B da CLT:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá

início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação

das partes por advogado.§ 1o As partes não poderão ser

representadas por advogado comum.(…)(grifos nossos)

Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,

regularizar a representação, sob pena de extinção do processo,

sem julgamento do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLA MICHELE FRANCISCO

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MICHELE FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a9c9d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 27/04/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ELIZABETE BENTO SALVADOR DE

LIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc35f9e

proferido nos autos.

DESPACHO

I - De início, intime-se a parte autora para enviar para o endereço

eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , no prazo de 5 dias, o arquivo

referente ao cálculo de id:15317d2, em formato compatível com o

PJe-Calc.

II - Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação

Civil Coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência

acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

ADVOGADO

SIMONE SEIXLACK VALADARES

PASSOS(OAB: 67208/MG)

ADVOGADO

ALBERTO MAGNO DE ANDRADE

PINTO GONTIJO MENDES(OAB:

57180/MG)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cacdb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido:

- extinguir sem resolução do mérito o pedido de responsabilização

solidária das reclamadas em relação à causa de pedir “formação de

grupo econômico”, bem como a reconvenção apresentada;

- no mérito, julgar improcedente a ação em relação à empresa

MOTO HONDA PEÇAS E ACESSÓRIOS e parcialmente

procedente a ação apresentada por CLÁUDIA BERNARDO

MOREIRA contra MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS, para

condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no

valor de R$ 7.000,00 e de honorários sucumbenciais no percentual

de 10% obre o valor da condenação, conforme fundamentos.

Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação constante da planilha de cálculos em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

ADVOGADO

SIMONE SEIXLACK VALADARES

PASSOS(OAB: 67208/MG)

ADVOGADO

ALBERTO MAGNO DE ANDRADE

PINTO GONTIJO MENDES(OAB:

57180/MG)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cacdb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido:

- extinguir sem resolução do mérito o pedido de responsabilização

solidária das reclamadas em relação à causa de pedir “formação de

grupo econômico”, bem como a reconvenção apresentada;

- no mérito, julgar improcedente a ação em relação à empresa

MOTO HONDA PEÇAS E ACESSÓRIOS e parcialmente

procedente a ação apresentada por CLÁUDIA BERNARDO

MOREIRA contra MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS, para

condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no

valor de R$ 7.000,00 e de honorários sucumbenciais no percentual

de 10% obre o valor da condenação, conforme fundamentos.

Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser

pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação constante da planilha de cálculos em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca8c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte exequente (id:00873b0), buscando a apuração

do valor devido por meio de contador.

Reconsidero o despacho de id:39a5b65 para determinar que a

Contadoria apure a conta, intimando-se as partes, em seguida, para

apresentação de impugnação, querendo, no prazo de 8 dias (artigo

879, § 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LUCIANO CANDIDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca8c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte exequente (id:00873b0), buscando a apuração

do valor devido por meio de contador.

Reconsidero o despacho de id:39a5b65 para determinar que a

Contadoria apure a conta, intimando-se as partes, em seguida, para

apresentação de impugnação, querendo, no prazo de 8 dias (artigo

879, § 2º, da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031

AUTOR

RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS

LIMA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANA DA COSTA LIRA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra.

Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta

decisão.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1238

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra.

Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta

decisão.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031

AUTOR

IGOR MACHADO MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6763bc9

proferido nos autos.

Notifique-se a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,

EXTENSÃO RURAL E REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,

para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no

acórdão ID 43fb8e5, devendo efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias

a partir da intimação, a implantação dos anuênios no percentual de

24% sobre o salário-base do autor, sob pena de multa mensal de

R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031

AUTOR

IGOR MACHADO MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MACHADO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6763bc9

proferido nos autos.

Notifique-se a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,

EXTENSÃO RURAL E REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,

para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no

acórdão ID 43fb8e5, devendo efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias

a partir da intimação, a implantação dos anuênios no percentual de

24% sobre o salário-base do autor, sob pena de multa mensal de

R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-29.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINE LOURENCO MAXIMO

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

TELMA SOLANO

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA SOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8ba65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a

transação posta em análise entre KALINE LOURENÇO MÁXIMO e

TELMA SOLANO, com as limitações informadas na fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins

legais.

A presente ata vale como alvará para habilitação no programa de

seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes para a liberação, suprindo, inclusive, a inexistência

das guias de SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos

legais.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$100,00 (cem

reais), apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo,

porém dispensadas na forma da lei

Sem contribuições previdenciárias e fiscais.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas

e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-29.2023.5.13.0031

AUTOR

KALINE LOURENCO MAXIMO

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

TELMA SOLANO

ADVOGADO

VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:

20591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE LOURENCO MAXIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8ba65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a

transação posta em análise entre KALINE LOURENÇO MÁXIMO e

TELMA SOLANO, com as limitações informadas na fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins

legais.

A presente ata vale como alvará para habilitação no programa de

seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes para a liberação, suprindo, inclusive, a inexistência

das guias de SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos

legais.

Custas processuais pela reclamante, no importe de R$100,00 (cem

reais), apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo,

porém dispensadas na forma da lei

Sem contribuições previdenciárias e fiscais.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas

e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d79f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d79f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031

AUTOR

CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb059f4

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através

do qual requer liberação do depósito recursal, bem assim das

custas processuais estornadas.

Observa-se que, de fato, tal liberação já ocorreu, consoante Ids.

05ce666 e 4251dd2.

Deste modo, pendente de liberação apenas o valor relativo ao

estorno das custas processuais, consoante já determinada a sua

liberação.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb059f4

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através

do qual requer liberação do depósito recursal, bem assim das

custas processuais estornadas.

Observa-se que, de fato, tal liberação já ocorreu, consoante Ids.

05ce666 e 4251dd2.

Deste modo, pendente de liberação apenas o valor relativo ao

estorno das custas processuais, consoante já determinada a sua

liberação.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO CABOCLO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CABOCLO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0111362

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO CABOCLO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0111362

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02863

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO FELIPE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02863

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERVAL GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedef8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERVAL GOMES DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedef8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARICELIO DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6575a0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MARICELIO DA CONCEICAO

FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO DA CONCEICAO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6575a0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NATANAEL ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042ead

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

NATANAEL ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042ead

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000988-08.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fb51f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000988-08.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fb51f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb220

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb220

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDIR TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652ec23

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDIR TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652ec23

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7d2bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PAULO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7d2bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e706a

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação do perito judicial designado pelo juízo,

através da qual requer seja determinado à reclamada a juntada das

fichas financeiras de outubro de 2012 a dezembro de 2015, bem

assim os cartões de ponto até 26/10/2017.

Deste modo, defiro o requerimento retro, determinando à reclamada

que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos

vindicados pelo

expert

.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e706a

proferido nos autos.

Trata-se de manifestação do perito judicial designado pelo juízo,

através da qual requer seja determinado à reclamada a juntada das

fichas financeiras de outubro de 2012 a dezembro de 2015, bem

assim os cartões de ponto até 26/10/2017.

Deste modo, defiro o requerimento retro, determinando à reclamada

que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos

vindicados pelo

expert

.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031

AUTOR

RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236078e

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer o início dos atos executórios, por meio da ferramenta

Sisbajud.

Observa-se que, de fato, a executada apesar de notificação, não

procedeu ao pagamento de forma espontânea.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031

AUTOR

RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236078e

proferida nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer o início dos atos executórios, por meio da ferramenta

Sisbajud.

Observa-se que, de fato, a executada apesar de notificação, não

procedeu ao pagamento de forma espontânea.

Deste modo, defiro o requerimento retro.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9c249

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9c249

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602bcf8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602bcf8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed57bae

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSENILDO LOPES DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO LOPES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed57bae

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO COUTINHO FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63eaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO COUTINHO FILHO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO COUTINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63eaf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAELSON BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ef43d

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JAELSON BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELSON BRAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ef43d

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031

REQUERENTES

JACQUELINE MALHEIROS

CLAUDINO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b5312

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as

partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão, todavia,

padece de defeitos que impedem a sua pronta homologação por

este juízo.

O valor do acordo, R$ 10.284,386, corresponde ao pagamento das

verbas nele descritas: saldo de salário, 8 dias; 13º salário

proporcional, 02/12 avos; e férias vencidas e proporcionais a 01/12

avos, acrescidas de 1/3. Apesar disso, o termo de acordo visa quitar

toda a relação de trabalho ocorrida entre as partes no período de

01/02/2013 a 08/03/2023.

Não é possível a homologação em tais termos. O pacto poderá

quitar apenas as verbas que compõem seu objeto.

Além disso, o acordo proposto atribui responsabilidade ao Estado

da Paraíba quanto ao pagamento do aviso prévio e da multa de

40% sobre o FGTS, o que não pode ser homologado, uma vez que

o ente público sequer participa da presente relação processual.

Assim, concedo às partes prazo de 05 dias para informarem se

concordam com a homologação do acordo sem quitação total do

contrato de trabalho, mas apenas das verbas nele contidas, bem

como para excluírem a cláusula que impõe responsabilidade a

terceiro estranho ao processo, sob pena de não homologação.

Intimem-se as partes

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920d8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920d8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCIANO VALENTIM DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe3a5

proferido nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCIANO VALENTIM DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe3a5

proferido nos autos.

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000274-14.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

SERGIO MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO MARQUES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab23e7f

proferido nos autos.

Em face do pagamento do RPV, libere-se o crédito em favor do

reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante

transferência para conta bancária de sua titularidade, como também

ao seu advogado o valor relativo aos honorários

sucumbenciais/contratuais;

Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do

RPV junto ao GPrec;

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932821

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932821

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DJAIR GABRIEL

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2165765

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DJAIR GABRIEL

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2165765

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae8be8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae8be8

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAFAEL DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944318

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

RAFAEL DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944318

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2943420

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual apresenta comprovante de pagamento na última parcela, no

valor de R$ 1.506,31.

Observa-se dos autos, consoante despacho Id. b7310c8, foi

deferido parcelamento à executada, na forma do art. 916 do CPC,

com valor unitário das parcelas de R$ 2.057,85. Ficou assentado,

naquela oportunidade, que o debito seria atualizado quanto do

pagamento da 5ª parcela, o que foi devidamente cumprido, Id.

23a4ea2. Como vistos, o valor do depósito judicial realizado pela

requerente não atente os termos do parcelamento.

Deste modo, notifique-se a executada para complementar o valor do

débito exequendo devidamente atualizado, no valor de R$ 1.302,21,

no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores através do

Sisbajud.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2943420

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual apresenta comprovante de pagamento na última parcela, no

valor de R$ 1.506,31.

Observa-se dos autos, consoante despacho Id. b7310c8, foi

deferido parcelamento à executada, na forma do art. 916 do CPC,

com valor unitário das parcelas de R$ 2.057,85. Ficou assentado,

naquela oportunidade, que o debito seria atualizado quanto do

pagamento da 5ª parcela, o que foi devidamente cumprido, Id.

23a4ea2. Como vistos, o valor do depósito judicial realizado pela

requerente não atente os termos do parcelamento.

Deste modo, notifique-se a executada para complementar o valor do

débito exequendo devidamente atualizado, no valor de R$ 1.302,21,

no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores através do

Sisbajud.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c5bfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Devolvidos os autos do e. TRT-13ª Região, por ocasião do

julgamento de agravo de petição, prossiga-se com a execução

esclarecendo que a questão aduzida pela segunda reclamada,

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

pertinente a recuperação judicial da reclamada principal, ele induz à

presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações

trabalhistas em execução, e insolvência.

Consequentemente, o redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário é a melhor alternativa para a satisfação do

crédito do trabalhador, não sendo exigível o esgotamento da

execução contra o devedor principal até porque os bens e valores

vinculados gozam de proteção legal, não sendo exigível o

consequente redirecionamento da execução contra os sócios, para

somente após dar-se o redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário, cuja responsabilidade restou declarada por

decisão transitada em julgado.

Deste modo, notifique-se a reclamada subsidiária, RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para quitação do débito,

devidamente atualizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas

conforme requerido.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA TIMOTEO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c5bfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Devolvidos os autos do e. TRT-13ª Região, por ocasião do

julgamento de agravo de petição, prossiga-se com a execução

esclarecendo que a questão aduzida pela segunda reclamada,

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,

pertinente a recuperação judicial da reclamada principal, ele induz à

presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações

trabalhistas em execução, e insolvência.

Consequentemente, o redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário é a melhor alternativa para a satisfação do

crédito do trabalhador, não sendo exigível o esgotamento da

execução contra o devedor principal até porque os bens e valores

vinculados gozam de proteção legal, não sendo exigível o

consequente redirecionamento da execução contra os sócios, para

somente após dar-se o redirecionamento da execução contra o

devedor subsidiário, cuja responsabilidade restou declarada por

decisão transitada em julgado.

Deste modo, notifique-se a reclamada subsidiária, RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para quitação do débito,

devidamente atualizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas

conforme requerido.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-86.2023.5.13.0031

AUTOR

JOCELINA MARIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

DJAMI RAMOS RIBEIRO

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAMI RAMOS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd9195

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 30 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho HUMBERTO HALISON BARBOSA DE

CARVALHO E SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação

T r a b a l h i s t a

-

R i t o

S u m a r í s s i m o

n ú m e r o

0 0 0 0 0 6 0 -

8 6 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 1 ,

s u p r a m e n c i o n a d a .

Às 09:02 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Ausente a parte autora JOCELINA MARIA DOS SANTOS

CARVALHO, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RINALDO

ARAUJO DA SILVA, OAB 86330/PR.

Presente a parte ré SUZANA RAMOS RIBEIRO, presente o(a)

seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO ANTONIO E SILVA AFONSO

FERREIRA, OAB 0003535/PB.

Instalada a audiência.

CONCILIAÇÃO: A parte reclamada pagará à parte autora, em troca

de quitação dopostulado na inicial e do contrato de trabalho

havido, a quantia líquida de R$ 9.500,00, em cinco parcelas,

conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até 10/04/2023;

2ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/05/2023;

3ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 12/06/2023;

4ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/07/2023;

5ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/08/2023;

O valor de R$ 2.850,00, é devido a título de honorários advocatícios

sendo o valor de R$ 750,00 na primeira parcela e nas demais

parcelas o valor de R$ 525,00 em cada uma.

O valor de R$ 6.650,00, é devido para a reclamante, sendo o valor

de R$ 1.750,00 na primeira parcela e nas demais parcelas o valor

de R$ 1.225,00 em cada uma.

Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de

30% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas para a data da parcela

descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato da

execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias contados

do vencimento de cada parcela, presumir-se-á cumprida a

obrigação.

O presente termo tem força de alvará judicial perante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para processamento da liberação do

seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais,

suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

A reclamada deve proceder à assinatura da CTPS da reclamante no

período de 25/11/2020 a 07/10/2022, na função de cuidadora de

idosos, com um salário de R$ 1.400,00, devendo ser assinada pela

reclamada DJAMI RAMOS RIBEIRO, devendo ainda a Secretaria

alterar o polo passivo desta ação para constar o nome da referida

reclamada no mesmo.

DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes

parcelas:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) FGTS (R$ 3.700,00);

b) Honorários advocatícios (R$ 2.850,00);

c) Aviso prévio (R$ 1.400,00).

d) multa de 40% (1.480,00)

HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de R$ 95,00,

calculadas sobre R$ 9.500,00 (50%), dispensadas na forma da lei.

Custas pela parte ré no importe de R$ 95,00, calculadas sobre R$

9.500,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após

a última parcela do acordo, sob pena de execução.

O restante do valor (R$ 70,00) corresponde a parcelas de natureza

salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao

encargo das partes, sendo a cota-parte da reclamada no importe

de R$ 19,25.

Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia

09/09/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e

comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

Os demais termos do acordo judicial encontram-se discriminados na

petição retro das partes, que ora integra esta conciliação em todos

os seus termos para todos os efeitos legais.

Cumprido, arquivem-se.

Cientes os presentes.

Audiência encerrada às 09:28 horas.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-86.2023.5.13.0031

AUTOR

JOCELINA MARIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

DJAMI RAMOS RIBEIRO

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELINA MARIA DOS SANTOS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd9195

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 30 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).

Juiz(a) do Trabalho HUMBERTO HALISON BARBOSA DE

CARVALHO E SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação

T r a b a l h i s t a

-

R i t o

S u m a r í s s i m o

n ú m e r o

0 0 0 0 0 6 0 -

8 6 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 1 ,

s u p r a m e n c i o n a d a .

Às 09:02 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Ausente a parte autora JOCELINA MARIA DOS SANTOS

CARVALHO, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RINALDO

ARAUJO DA SILVA, OAB 86330/PR.

Presente a parte ré SUZANA RAMOS RIBEIRO, presente o(a)

seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO ANTONIO E SILVA AFONSO

FERREIRA, OAB 0003535/PB.

Instalada a audiência.

CONCILIAÇÃO: A parte reclamada pagará à parte autora, em troca

de quitação dopostulado na inicial e do contrato de trabalho

havido, a quantia líquida de R$ 9.500,00, em cinco parcelas,

conforme discriminado a seguir:

1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até 10/04/2023;

2ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/05/2023;

3ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 12/06/2023;

4ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/07/2023;

5ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/08/2023;

O valor de R$ 2.850,00, é devido a título de honorários advocatícios

sendo o valor de R$ 750,00 na primeira parcela e nas demais

parcelas o valor de R$ 525,00 em cada uma.

O valor de R$ 6.650,00, é devido para a reclamante, sendo o valor

de R$ 1.750,00 na primeira parcela e nas demais parcelas o valor

de R$ 1.225,00 em cada uma.

Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de

30% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com vencimento

antecipado das parcelas vincendas para a data da parcela

descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato da

execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias contados

do vencimento de cada parcela, presumir-se-á cumprida a

obrigação.

O presente termo tem força de alvará judicial perante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para processamento da liberação do

seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais,

suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do

carimbo de baixa da CTPS.

A reclamada deve proceder à assinatura da CTPS da reclamante no

período de 25/11/2020 a 07/10/2022, na função de cuidadora de

idosos, com um salário de R$ 1.400,00, devendo ser assinada pela

reclamada DJAMI RAMOS RIBEIRO, devendo ainda a Secretaria

alterar o polo passivo desta ação para constar o nome da referida

reclamada no mesmo.

DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes

parcelas:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

a) FGTS (R$ 3.700,00);

b) Honorários advocatícios (R$ 2.850,00);

c) Aviso prévio (R$ 1.400,00).

d) multa de 40% (1.480,00)

HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de R$ 95,00,

calculadas sobre R$ 9.500,00 (50%), dispensadas na forma da lei.

Custas pela parte ré no importe de R$ 95,00, calculadas sobre R$

9.500,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após

a última parcela do acordo, sob pena de execução.

O restante do valor (R$ 70,00) corresponde a parcelas de natureza

salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao

encargo das partes, sendo a cota-parte da reclamada no importe

de R$ 19,25.

Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia

09/09/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e

comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

Os demais termos do acordo judicial encontram-se discriminados na

petição retro das partes, que ora integra esta conciliação em todos

os seus termos para todos os efeitos legais.

Cumprido, arquivem-se.

Cientes os presentes.

Audiência encerrada às 09:28 horas.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E

CONSTRUÇÕES LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E

CONSTRUÇÕES LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031

REQUERENTE

FABIANO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0000667-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4674871

proferido nos autos.

Vistos, etç.

Ao proferir o julgamento deste feito, constatou o juízo que a fase

instrutória ainda não havia se encerrado, motivo pelo qual

determinei a conversão do julgamento em diligência.

Logo, em virtude da presente demanda relacionar-se a questões

eminentemente de direito, cujos fatos já se encontram

documentalmente comprovados nos autos, declaro encerrada a

instrução processual.

Oportunizo às partes a apresentação de razões finais por

memoriais, no prazo comum de 10 dias.

Após, remetam-se conclusos os autos para julgamento.

Intimem-se.

João Pessoa, 03 de abril de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031

AUTOR

BARU OFFSHORE NAVEGACAO

LTDA.

ADVOGADO

PAULO MARIO REIS

MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)

RÉU

ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000317-48.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

(Advogada da Reclamada)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar um

CNPJ Valido do titular do conta do escritório (TAVARES

ADVOCACIA (CNPJ: 12.512.735-0001) CNPJ completo para crédito

dos honorário na conta informada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000306-82.2023.5.13.0031

REQUERENTES

FCK ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

EDVANDO DE SOUZA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FCK ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6790064

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição para homologação de transação

extrajudicial, bem como a ausência de procuração do ex

empregado, contrato social por parte da empresa requerente, TRCT

e valores correspondentes às contribuições previdenciárias,

notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos

os documentos acima citados, de modo a viabilizar a conformidade

da presente ação com as diretrizes da Lei nº 11.419 /2006,

Resolução CSJT nº 136/2014 e Recomendação TRT SCR 01/2015.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf62d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da comunicação formalizada pelo autor, verifica-se que há

erro material no despacho anterior quando fixa data ultrapassada

para cumprimento da obrigação de fazer, deste modo reformo o

despacho retro ( #id:da42ff6 ) fixando o dia 13.04.2023, às 09:00

horas para comparecimento das partes na Secretaria deste Juízo,

com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas

anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo

constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em

19/07/2022.

Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares - ME, o prazo de

até o dia acima aprazado para proceder as anotações de forma

digital (CTPS digital), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,

situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do

Juízo;

Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para

liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão

Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DA SILVA SOARES - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf62d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da comunicação formalizada pelo autor, verifica-se que há

erro material no despacho anterior quando fixa data ultrapassada

para cumprimento da obrigação de fazer, deste modo reformo o

despacho retro ( #id:da42ff6 ) fixando o dia 13.04.2023, às 09:00

horas para comparecimento das partes na Secretaria deste Juízo,

com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas

anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo

constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em

19/07/2022.

Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares - ME, o prazo de

até o dia acima aprazado para proceder as anotações de forma

digital (CTPS digital), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o

limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,

situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do

Juízo;

Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para

liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão

Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RANGEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51d2de

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor bloqueado através do SISBAJUD (R$

58,20) é insuficiente para garantir a execução, registre-se a inclusão

de dados dos executados, DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA,

CNPJ: 30.636.496/0001-55; DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO, CPF: 710.881.044-10; JULIA ISADORA SANTOS

DE OLIVEIRA, CPF: 113.754.324-86, no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-

se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,

proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031

AUTOR

BRUNO RANGEL DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:

3054/TO)

RÉU

JULIA ISADORA SANTOS DE

OLIVEIRA

RÉU

DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51d2de

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor bloqueado através do SISBAJUD (R$

58,20) é insuficiente para garantir a execução, registre-se a inclusão

de dados dos executados, DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA,

CNPJ: 30.636.496/0001-55; DANILO DANTAS BATISTA DO

NASCIMENTO, CPF: 710.881.044-10; JULIA ISADORA SANTOS

DE OLIVEIRA, CPF: 113.754.324-86, no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,

proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-64.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDREA NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79b21

proferida nos autos.

Em face da concordância da parte reclamante, homologo, por

sentença, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme

o caso.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-64.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDREA NASCIMENTO

VASCONCELOS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA NASCIMENTO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79b21

proferida nos autos.

Em face da concordância da parte reclamante, homologo, por

sentença, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme

o caso.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a36012

proferida nos autos.

DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos etc.

TALITA CIBELLE DA CONCEIÇÃO LIMA, ajuizou Ação Trabalhista

contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando que é

empregada do Reclamado desde 10/09/2008 e que exerce funções

gratificadas desde 2012, ininterruptamente, até seu

descomissionamento em 01/01/2023, ante o ingresso de

reclamação trabalhista visando o reconhecimento da jornada de 6

horas. Ingressa com a presente demanda para ter incorporado aos

seus vencimentos as referenciadas gratificações, pelo princípio da

estabilidade financeira. Esclarece, em seu arrazoado, que, a partir

de 01/01/2023, terá seus rendimentos reduzidos em mais de 35%,

em face da exclusão da gratificação. Requer, em sede de tutela de

urgência, a concessão de medida judicial garantidora da

manutenção da gratificação, com imediata comunicação ao Banco

reclamado para que este se abstenha de retirar o valor de R$

2.031,21 da folha de pagamento da Reclamante, pago a título de

gratificação. Com a inicial, foram juntados diversos documentos.

Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se

mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a

probabilidade do direito (

fumus boni juris

), o perigo de dano ou o

risco ao resultado útil do processo (

periculum in mora

), associada

ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao

abuso do direito de defesa ou,

ainda, ao manifesto propósito protelatório do réu.

O pedido de antecipação de tutela formalizado pela autora tem por

objeto a manutenção dos seus vencimentos, no mesmo nível em

que se encontrava em 30/12/2022 e com as mesmas vantagens que

recebeu nos últimos dez anos. Repise-se que o

descomissionamento sem a devida incorporação das gratificações

percebidas por mais de 10 anos pela reclamante representa uma

perda significativa de sua renda mensal, comprometendo seu

sustento, sem que pudesse se preparar para tal infortúnio, estando

a parte autora com compromissos acima do valor integral da sua

remuneração, e tal supressão acarreta insolvência a mesma

financeiramente, culminando em abalo de sua vida financeira e

emocional.

Nesse norte, a jurisprudência do TRT firma-se no seguinte sentido:

"CEF. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. ADICIONAL DE

INCORPORAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO

TEMPORAL DE 10 ANOS EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA

LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. INCLUSÃO DA

PARCELA PORTE DE UNIDADE. CABIMENTO. O art. 468, § 2º, da

CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a

partir de 11.11.2017, estabelece que a reversão do empregado ao

cargo efetivo não implica o direito à manutenção do pagamento da

gratificação correspondente, independentemente do tempo de

exercício da função comissionada. Ao contrário do que pretende a

reclamada, o dispositivo não tem aplicação no caso específico dos

autos, pois o seu advento ocorreu em data posterior àquela em que

a autora já havia satisfeito o requisito de dez anos no exercício de

funções gratificadas, satisfazendo, assim, o requisito temporal para

a incorporação da gratificação, pela média ponderada, em

conformidade com as normas internas da empresa pública e com a

jurisprudência consagrada na Súmula nº 372 do TST. Trata-se,

portanto, de direito adquirido e intangível, assegurado no art. 7º,

XXXVI, da Constituição Federal. Diante de tais considerações,

correto o Juízo de origem, ao reconhecer o direito da autora ao

adicional de incorporação, a ser quantificado de acordo com as

diretrizes firmadas nos regulamentos da reclamada. A sentença,

todavia, comporta pequeno ajuste, para que seja determinada a

inclusão da verba Porte de Unidade no cômputo do adicional de

incorporação, pela média dos últimos cinco anos, antes do advento

da Lei 13.467/2017. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000182-70.2020.5.13.0010, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 02/02/2021, Publicação: DJe 05/02/2021).”

Assim, eventual supressão do pagamento dessa gratificação

causará enormes prejuízos econômico-financeiros ao trabalhador,

não podendo aguardar a decisão final para ter seu direito protegido.

Deste modo, tenho por superado qualquer óbice à concessão de

tutela antecipada, porquanto inexiste violações legais.

A supressão de parcela salarial atenta contra os princípios da

estabilidade econômica e da irredutibilidade salarial, representando,

portanto, redução de valores de caráter salarial, em detrimento do

empregado, de modo que é cristalina a relevância do fundamento.

Acrescente-se, ainda, que a demora até a solução final do litígio é

um dado que não pode ser esquecido, aliás, é sustentáculo de

justificativa para a concessão da tutela antecipada, como

instrumento apto a reduzir o dano suportado pelo hipossuficiente da

relação processual.

Não bastasse o preenchimento dos requisitos acima delineados,

evidencia-se prova inequívoca e verossimilhança das alegações

pelos documentos colacionados, que comprovam o

descomissionamento decorrente do ajuizamento de reclamação

trabalhista, bem como o exercício da função gratificada por mais de

dez anos, e mais o fundado receio de dano irreparável ou de difícil

reparação.

Por fim, a empregada encontra-se em atividade na Reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sendo os efeitos da tutela plenamente reversíveis.

Considerando tais aspectos, reputo preenchidos os requisitos legais

hábeis à concessão do provimento tutelar que se busca na petição

inicial.

Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida e determino

a expedição de MANDADO JUDICIAL, para cumprimento com

urgência, de citação da Reclamada, BANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A, com vistas a se ABSTER de suprimir da folha de

pagamento os valores que vem sendo pagos à reclamante, a título

de gratificação, no valor aproximado de R$ 2.150,85 (dois mil, cento

e cinquenta reais e oitenta e cinco), sob pena de multa por mês em

que se mantiver suprimida a função, no valor de R$ 300,00

(trezentos reais por dia, limitada a 30 dias), a serem revertidos em

benefício da reclamante.

Intime-se a Reclamante da presente decisão.

Intime-se ainda a Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,

apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial

Eletrônico (Pje-JT), acompanhada dos documentos que a instruem

e requerer as provas que pretende produzir.

Inclua-se em pauta de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000770-77.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVAN RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f681f1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000770-77.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

IVAN RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f681f1f

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f914a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f914a

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GILDERLAN DOMINGO DUARTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7c7f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

GILDERLAN DOMINGO DUARTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDERLAN DOMINGO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7c7f

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80c50

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80c50

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-34.2022.5.13.0031

AUTOR

EZEQUIEL BARROS MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995d0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o

débito decorrente da execução promovida no presente feito, e

propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos

do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)

do valor exequendo, os honorários advocatícios e comprovando o

recolhimento das custas do processo.

Considerando o atendimento aos requisitos legais, e a

concordância do autor, DEFIRO o pedido da reclamada em

conformidade com o preconizado no artigo 916 do NCPC, fixando-

se o vencimento da primeira parcela para o dia 03 de maio de 2023,

e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, devendo a

reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de

depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer

das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das

prestações subsequentes, reinício dos atos executivos e a

imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor

das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor

do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser

notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência

dos valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu

patrono, cabendo-lhes, no prazo de até cinco dias, informar conta

bancária de que sejam titular para fins de liberação dos valores.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-34.2022.5.13.0031

AUTOR

EZEQUIEL BARROS MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS

ALMEIDA EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL BARROS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995d0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o

débito decorrente da execução promovida no presente feito, e

propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos

do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)

do valor exequendo, os honorários advocatícios e comprovando o

recolhimento das custas do processo.

Considerando o atendimento aos requisitos legais, e a

concordância do autor, DEFIRO o pedido da reclamada em

conformidade com o preconizado no artigo 916 do NCPC, fixando-

se o vencimento da primeira parcela para o dia 03 de maio de 2023,

e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, devendo a

reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de

depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer

das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das

prestações subsequentes, reinício dos atos executivos e a

imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor

das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor

do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser

notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência

dos valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu

patrono, cabendo-lhes, no prazo de até cinco dias, informar conta

bancária de que sejam titular para fins de liberação dos valores.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8d8f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8d8f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDCKLEBSON ALMEIDA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa571c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDCKLEBSON ALMEIDA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCKLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa571c

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000992-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99cedf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000992-45.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99cedf

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DE LIMA AVELINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2026f2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DE LIMA AVELINO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DE LIMA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2026f2e

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3e282

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3e282

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender a ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031

AUTOR

TAYNA VITORINO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNA VITORINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031

AUTOR

TAYNA VITORINO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo

legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto

pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5c35a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de

ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porLARISSA LOUISE VIANA

CHAVESem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as

reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: saldo de salário (15 dias de janeiro de

2023); saldo de aviso prévio indenizado (12 dias); férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (09/12), ambas acrescidas

de 1/3; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); FGTS de junho de

2020 a maio de 2022; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre

a totalidade do FGTS; diferença salarial para o mínimo legal nos

meses de janeiro a junho/2021 e de janeiro a junho/2022; multas

dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites

dos pedidos, o período laborado (16/04/2018 a 15/01/2023) e o

salário mínimo legal de cada época.

Determinada a retificação da data de anotação de baixa na CTPS

da autora, para fazer constar 27/01/2023, já com a projeção do

aviso prévio de 42 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no

cumprimento desta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031

AUTOR

LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5c35a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de

ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente

reclamação trabalhista, ajuizada porLARISSA LOUISE VIANA

CHAVESem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as

reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de

forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em

julgado da presente decisão: saldo de salário (15 dias de janeiro de

2023); saldo de aviso prévio indenizado (12 dias); férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (09/12), ambas acrescidas

de 1/3; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); FGTS de junho de

2020 a maio de 2022; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre

a totalidade do FGTS; diferença salarial para o mínimo legal nos

meses de janeiro a junho/2021 e de janeiro a junho/2022; multas

dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites

dos pedidos, o período laborado (16/04/2018 a 15/01/2023) e o

salário mínimo legal de cada época.

Determinada a retificação da data de anotação de baixa na CTPS

da autora, para fazer constar 27/01/2023, já com a projeção do

aviso prévio de 42 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no

cumprimento desta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000751-37.2022.5.13.0031

AUTOR

VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

ADVOGADO

LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:

27802/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541aca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação

aos pedidos anteriores a 22.09.2017, atingidos pela prescrição

parcial quinquenal; julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por VALDITE

FRANCISCO DOS SANTOS em face de FUNDAÇÃO NAPOLEÃO

LAUREANO, nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e à

reclamada.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Honorários periciais a cargo da União, sucumbente no objeto da

perícia, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme ATO

TRT13 SGP N.º 20, de 07.03.2022.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 350,65,

calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 17.532,52,

dispensadas.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000751-37.2022.5.13.0031

AUTOR

VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

ADVOGADO

LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:

27802/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541aca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação

aos pedidos anteriores a 22.09.2017, atingidos pela prescrição

parcial quinquenal; julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por VALDITE

FRANCISCO DOS SANTOS em face de FUNDAÇÃO NAPOLEÃO

LAUREANO, nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e à

reclamada.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Honorários periciais a cargo da União, sucumbente no objeto da

perícia, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme ATO

TRT13 SGP N.º 20, de 07.03.2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 350,65,

calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 17.532,52,

dispensadas.

Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031

AUTOR

KELVIN NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO

DE LATICINIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

SARA CRISTINA MARQUES DA

SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)

ADVOGADO

HELIO JARBAS COELHO DE

MACEDO(OAB: 16952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e6b34

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a

reclamada apresentou petição anexando novos documentos aos

autos (id.9765caa e id.53a9271). O reclamante não teve ciência

sobre tais documentos.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031

AUTOR

KELVIN NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO

DE LATICINIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

SARA CRISTINA MARQUES DA

SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)

ADVOGADO

HELIO JARBAS COELHO DE

MACEDO(OAB: 16952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e6b34

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a

reclamada apresentou petição anexando novos documentos aos

autos (id.9765caa e id.53a9271). O reclamante não teve ciência

sobre tais documentos.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925328

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma

prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a

apresentação de razões finais e a segunda tentativa de conciliação.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,

necessária a conversão do julgamento em diligência. Notifiquem-se

as partes para, querendo, apresentarem razões finais em memoriais

no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, poderão formular

proposta conjunta de conciliação.

Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas

remissivas, sem qualquer prejuízo.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925328

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma

prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a

apresentação de razões finais e a segunda tentativa de conciliação.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,

necessária a conversão do julgamento em diligência. Notifiquem-se

as partes para, querendo, apresentarem razões finais em memoriais

no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, poderão formular

proposta conjunta de conciliação.

Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas

remissivas, sem qualquer prejuízo.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031

AUTOR

IVANILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760fc98

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a

reclamada, mais uma vez, apresentou petição anexando novos

documentos aos autos (id.089a37d e id.b1619c8). O reclamante

não teve ciência sobre tais documentos.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031

AUTOR

IVANILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILSON COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760fc98

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a

reclamada, mais uma vez, apresentou petição anexando novos

documentos aos autos (id.089a37d e id.b1619c8). O reclamante

não teve ciência sobre tais documentos.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031

AUTOR

WHALLAS LINDOLPHO SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf71e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o

reclamante, no prazo para razões finais, juntou aos autos uma

prova emprestada – ata de audiência produzida em outro processo

(id.1750583). A reclamada não teve ciência sobre tal documento.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

em diligência para que seja notificada a reclamada para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031

AUTOR

WHALLAS LINDOLPHO SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf71e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o

reclamante, no prazo para razões finais, juntou aos autos uma

prova emprestada – ata de audiência produzida em outro processo

(id.1750583). A reclamada não teve ciência sobre tal documento.

Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual

por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento

em diligência para que seja notificada a reclamada para apresentar

impugnação. Prazo de cinco dias.

Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031

AUTOR

VANESSA LUCENA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LUCENA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

17/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031

AUTOR

VANESSA LUCENA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

17/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

JAMANTA COMERCIO DE PECAS

PARA VEICULOS LTDA.

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

JAMANTA COMERCIO DE PECAS

PARA VEICULOS LTDA.

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

15/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031

AUTOR

YSLA DARA ALVILINO DINO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

17/05/2023 ÁS 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031

AUTOR

YSLA DARA ALVILINO DINO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

17/05/2023 ÁS 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000212-15.2023.5.13.0006

REQUERENTE

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6972db

proferida nos autos.

Devidamente intimada, as executadas deixaram transcorrer o prazo

in albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000212-15.2023.5.13.0006

REQUERENTE

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA ROMAO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6972db

proferida nos autos.

Devidamente intimada, as executadas deixaram transcorrer o prazo

in albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO

INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

FELIPE NICOLAU RAMOS

ZULO(OAB: 119779/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:

14662/RN)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELLA CAROLINE DO VALE

COELHO(OAB: 17948/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa61eab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por essas razões, acolho a exceção de pré-executividade para

reconhecer a competência do juízo universal da recuperação judicial

para a prática dos atos constritivos.

Liberem-se os valores bloqueados da excipiente, após o trânsito em

julgado desta decisão.

Proceda a Secretaria a habilitação do crédito exequendo no juízo

universal falimentar, após o trânsito em julgado.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RÉU

ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO

INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

FELIPE NICOLAU RAMOS

ZULO(OAB: 119779/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:

14662/RN)

ADVOGADO

LUCIANA MARIA DE MEDEIROS

SILVA(OAB: 6293/RN)

ADVOGADO

GABRIELLA CAROLINE DO VALE

COELHO(OAB: 17948/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa61eab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por essas razões, acolho a exceção de pré-executividade para

reconhecer a competência do juízo universal da recuperação judicial

para a prática dos atos constritivos.

Liberem-se os valores bloqueados da excipiente, após o trânsito em

julgado desta decisão.

Proceda a Secretaria a habilitação do crédito exequendo no juízo

universal falimentar, após o trânsito em julgado.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031

AUTOR

ROGERIO JOSE ATHAYDE DE

BRITTO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte reclamada devidamente notificada de que foi juntado ao

presente feito a conta de liquidação pela parte autora, abrindo-se

prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do

artigo 879 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e47148

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo

o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões

anteriores a 09/02/2018, nos termos do art. 11 da CLT e, no mérito,

julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

por JOSELANDA ALVES DE MEIRELES em face de HOSPITAL

SAMARITANO LTDA, RECONHECER para condenar o reclamado

a, após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer, registrar o término do contrato de trabalho na

carteira de trabalho da reclamante (podendo a Secretaria da Vara

fazer, em caso de omissão); bem como pagar à reclamante, no

prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores

correspondentes aos seguintes títulos: a) salários de maio, junho,

julho e 11 dias de agosto de 2022; b) aviso prévio indenizado de 90

dias; c) metade dos 13º salários de 2020 e 2021; d) 13º salário

proporcional de 2022 (10/12); e) férias proporcionais a 8/12 mais

1/3; f) FGTS (competências faltantes do período imprescrito) mais

40% (de todo o período contratual); g) multa do art. 477, §8º da

CLT.

Expeça a secretaria alvará para saque do FGTS e habilitação no

seguro-desemprego.

Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e47148

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II – DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo

o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões

anteriores a 09/02/2018, nos termos do art. 11 da CLT e, no mérito,

julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida

por JOSELANDA ALVES DE MEIRELES em face de HOSPITAL

SAMARITANO LTDA, RECONHECER para condenar o reclamado

a, após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer, registrar o término do contrato de trabalho na

carteira de trabalho da reclamante (podendo a Secretaria da Vara

fazer, em caso de omissão); bem como pagar à reclamante, no

prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores

correspondentes aos seguintes títulos: a) salários de maio, junho,

julho e 11 dias de agosto de 2022; b) aviso prévio indenizado de 90

dias; c) metade dos 13º salários de 2020 e 2021; d) 13º salário

proporcional de 2022 (10/12); e) férias proporcionais a 8/12 mais

1/3; f) FGTS (competências faltantes do período imprescrito) mais

40% (de todo o período contratual); g) multa do art. 477, §8º da

CLT.

Expeça a secretaria alvará para saque do FGTS e habilitação no

seguro-desemprego.

Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as

determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos

autos das ADCs 58 e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5778

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual informa que irá proceder ao parcelamento do débito

previdenciário junto ao INSS.

Observa-se que, o crédito do autor, os honorários de sucumbência

e as custas devidas encontram-se devidamente quitados.

Deste modo, aguarde-se a comprovação do pedido de

parcelamento do débito previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031

AUTOR

CLAUDIA GOMES DE PONTES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

JK COMERCIO DE CALCADOS E

VESTUARIO LTDA.

ADVOGADO

JULYANA DA NOBREGA

FARIAS(OAB: 28302/PB)

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

CAROLINE MARQUES DE

FRANCA(OAB: 28430/PB)

TESTEMUNHA

ELISANGELA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA GOMES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5778

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do

qual informa que irá proceder ao parcelamento do débito

previdenciário junto ao INSS.

Observa-se que, o crédito do autor, os honorários de sucumbência

e as custas devidas encontram-se devidamente quitados.

Deste modo, aguarde-se a comprovação do pedido de

parcelamento do débito previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO

DE BRITO

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/05/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO

DE BRITO

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/05/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DE CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184

63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000695-04.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

GILDASIO DE BARROS LACERDA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDASIO DE BARROS LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a02d5

proferido nos autos.

As partes opuseram impugnação à conta de liquidação,

questionando diversos pontos que merecem ser previamente

analisados pelo perito do juízo, visando subsidiar decisão.

Dessa forma, notifique-se o perito para, no prazo de até 10 (dez)

dias, apresentar parecer técnico.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000283-73.2022.5.13.0031

REQUERENTE

EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce3b8d

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bef33

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031

AUTOR

CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bef33

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bae9c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000851-26.2021.5.13.0031

REQUERENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9550778

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bae9c1

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000851-26.2021.5.13.0031

REQUERENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9550778

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dff269

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dff269

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000837-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145b964

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000837-42.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO PINTO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PINTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145b964

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b6323

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b6323

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000947-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341a730

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000947-41.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SINVALDO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVALDO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341a730

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000853-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOELIO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELIO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e056

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000853-93.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOELIO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e056

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000869-47.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DAMIAO SIMAO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7f1fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000869-47.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

DAMIAO SIMAO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SIMAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7f1fe

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000865-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1a7d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000865-10.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1a7d6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSILDO COSTA BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da411

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSILDO COSTA BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO COSTA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da411

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031

AUTOR

LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PYRRHO CORREIA DE

MELO(OAB: 35791/PE)

RÉU

MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -

ME

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA

Fica V.Sa. notificada para apresentar, querendo, no prazo de 08

(oito) dias, impugnação aos cálculos apresentados pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

autora, em sua petição ID 9c68462.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032

AUTOR

THAMIRES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032

AUTOR

MAGIDIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMELO CONSTRUTORA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)

Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até 05/04/2023, o

pagamento das custas processuais (R$ 40,00), sob pena de

execução e sua inclusão no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20c2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Solução de contorno para exclusão do CHIP VERMELHO “Apreciar

Imp Sent Liq”, uma vez que a impugnação protocolizada no

#id:9fb6777 foi devidamente apreciada na decisão de #id:8f110f8.

Sem efeito para as partes.

Sem efeito para as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20c2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Solução de contorno para exclusão do CHIP VERMELHO “Apreciar

Imp Sent Liq”, uma vez que a impugnação protocolizada no

#id:9fb6777 foi devidamente apreciada na decisão de #id:8f110f8.

Sem efeito para as partes.

Sem efeito para as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-41.2022.5.13.0032

AUTOR

JAQUELINE FERNANDA DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5374

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das

custas processuais pela parte executada, #id:2fa287b.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD de #id:d1c0f53.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000078-41.2022.5.13.0032

AUTOR

JAQUELINE FERNANDA DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

FORNECIMENTO DE INFRA-

ESTRUTURA DE APOIO E

ASSISTENCIA A PACIENTE NO

DOMICILIO EIRELI

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE FERNANDA DE LIMA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5374

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das

custas processuais pela parte executada, #id:2fa287b.

Diante do cumprimento integral do acordo, determino o

cancelamento da ordem SISBAJUD de #id:d1c0f53.

Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a

execução, determinando o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5705b73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, de #id:a84eb07, requerendo adiamento

de perícia agendada para 03/04/2023, em razão da impossibilidade

de comparecimento do seu assistente.

Excepcionalmente defiro o pedido eis que as partes só foram

cientificadas da data da perícia no dia 27/03/2023.

Assim, a fim de evitar arguição de nulidade futura, determino a

intimação com urgência da perita, para agendar uma nova data,

preferencialmente após o dia 12/04/2023.

Ciência às partes e à perita, inclusive, por meio dos telefones

disponíveis no cadastro do PJe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5705b73

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, de #id:a84eb07, requerendo adiamento

de perícia agendada para 03/04/2023, em razão da impossibilidade

de comparecimento do seu assistente.

Excepcionalmente defiro o pedido eis que as partes só foram

cientificadas da data da perícia no dia 27/03/2023.

Assim, a fim de evitar arguição de nulidade futura, determino a

intimação com urgência da perita, para agendar uma nova data,

preferencialmente após o dia 12/04/2023.

Ciência às partes e à perita, inclusive, por meio dos telefones

disponíveis no cadastro do PJe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000226-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

IARA AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4710b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000226-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

IARA AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA AUGUSTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4710b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f2a89

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação dos depósitos e pagamento das custas

processuais.

Em face da quitação, determino o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

Havendo a comprovação de regularização da anotação da CTPS,

dê-se ciência ao autor.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho

independentemente do estado do processo e sem a necessidade de

desarquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f2a89

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação dos depósitos e pagamento das custas

processuais.

Em face da quitação, determino o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

Havendo a comprovação de regularização da anotação da CTPS,

dê-se ciência ao autor.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho

independentemente do estado do processo e sem a necessidade de

desarquivamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032

AUTOR

EDUARDO BERNARDINO PINTO

FELINTO

ADVOGADO

RAYANNA MOTA DE MENEZES

CANTISANI(OAB: 16069/PB)

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO

BARRETO

RÉU

Agência Togheter - TGT

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9860251

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Manifestação da parte autora (ID.d2ca458), requerendo o

desarquivamento dos presentes autos para prosseguimento da

execução com a penhora

on line

objetivando a satisfação do seu

crédito.

Intimada a indicar meios para prosseguimento da execução, a parte

exequente, limita-se a requer a realização de SISBAJUD para

satisfação do seu crédito. Defiro o pedido. Realize-se uma nova

tentativa constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD -

"

Repetição programada

" (Teimosinha). Se negativo, e não havendo

indicação, por parte da reclamante, de novos meios hábeis para o

prosseguimento da execução, determino o sobrestamento destes

autos com consequente continuidade do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para

repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo

prescricional.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-85.2021.5.13.0032

AUTOR

VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

OMEGA CURSOS

PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OMEGA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea1d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte autora (id 31a6bf5) requerendo o

desarquivamento dos autos para que a reclamada proceda ao

lançamento das contribuições previdenciárias perante o INSS, para

fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Analisando os autos, observo que o acordo homologado nos autos

foi cumprido integralmente pela reclamada, sendo que a

contribuição previdenciária foi recolhida, respeitada a

proporcionalidade entre os valores pleiteados na inicial e as

parcelas descritas na conciliação (id 1b9b645), razão pela qual

indefiro o pedido apresentado pelo autor.

Retornem os autos ao arquivo.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-85.2021.5.13.0032

AUTOR

VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

OMEGA CURSOS

PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea1d4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte autora (id 31a6bf5) requerendo o

desarquivamento dos autos para que a reclamada proceda ao

lançamento das contribuições previdenciárias perante o INSS, para

fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Analisando os autos, observo que o acordo homologado nos autos

foi cumprido integralmente pela reclamada, sendo que a

contribuição previdenciária foi recolhida, respeitada a

proporcionalidade entre os valores pleiteados na inicial e as

parcelas descritas na conciliação (id 1b9b645), razão pela qual

indefiro o pedido apresentado pelo autor.

Retornem os autos ao arquivo.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-39.2022.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO ALEXANDRE DO

NASCIMENTO GOIS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO GOIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23d4a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA o valor total dos RPVs expedidos, dou por

extinta a presente execução.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no

GPREC, arquivem-se definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000662-11.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

RODRIGO CESAR AZEVEDO

PEREIRA FARIAS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CESAR AZEVEDO PEREIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde3e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA o valor

integral dos RPVs expedidos, dou por extinta a presente execução.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no

GPREC, arquivem-se definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032

AUTOR

PETHERSON RODOLFO DE PONTES

ALVES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. -

Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bancários

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f2147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:cb98e4c, juntando comprovante

de pagamento da última parcela e requerendo a suspensão de

qualquer ato executório.

Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo

executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por

finalidade precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo incluir

os presentes autos em pauta de audiência para tentativa de

conciliação.

Fica designado o dia 04/04/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032

AUTOR

PETHERSON RODOLFO DE PONTES

ALVES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda. -

Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PETHERSON RODOLFO DE PONTES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f2147

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:cb98e4c, juntando comprovante

de pagamento da última parcela e requerendo a suspensão de

qualquer ato executório.

Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo

executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por

finalidade precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo incluir

os presentes autos em pauta de audiência para tentativa de

conciliação.

Fica designado o dia 04/04/2023 às 08h30para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-94.2022.5.13.0032

AUTOR

FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b947f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do

cálculo #id:685b5ab, atentando para a inclusão dos honorários

periciais. Prazo de 05 dias.

Após, expeçam-se os RPVS.

Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes

autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000274-74.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MIRELA LIRA ROCHA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELA LIRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a5aaa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para

determinar a expedição de alvará a viabilizar a habilitação da autora

no seguro desemprego e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC,

extingo a presente ação com resolução de mérito, edetermino o

arquivamento em definitivo dos presentes autos.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000650-94.2022.5.13.0032

AUTOR

ANA BEATRIZ COELHO MUNIZ

MOREIRA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA

TIMOTEO DE SOUZA 70131862103

RÉU

PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

TATIANE ARAUJO ANDRADE

ALVES(OAB: 120862/RS)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA

TIMOTEO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência do despacho proferido em 10/03/2023, sob o ID.:

047b530.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001

AUTOR

NATALI PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

MARIA FLAVIA LOPES

ADVOGADO

JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:

4371/PB)

RÉU

ITAMAR DIAS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000050-39.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

SOUSA & LEITE TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO

INEZ(OAB: 143814/MG)

RÉU

GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS

METALICAS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS METALICAS S/A

- SOUSA & LEITE TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, remetam-se cópia dos presentes autos à

Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG (TRT 3).

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via

malote digital.

Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se

definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-39.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

SOUSA & LEITE TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO

INEZ(OAB: 143814/MG)

RÉU

GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS

METALICAS S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, remetam-se cópia dos presentes autos à

Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG (TRT 3).

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via

malote digital.

Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se

definitivamente os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000277-63.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVAN DOS SANTOS MATOS

FILHO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298d2a3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o recolhimento previdenciário.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com

as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000277-63.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVAN DOS SANTOS MATOS

FILHO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN DOS SANTOS MATOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298d2a3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o recolhimento previdenciário.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com

as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032

AUTOR

VAILTON MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VAILTON MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309890b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-65.2023.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE

MATERIAS PLASTICAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PESSOA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae28dac

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-20.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)

RÉU

AGREGA NEGOCIOS HOLDING

LTDA

RÉU

ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05492d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações

informadas na petição inicial.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 10h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-81.2022.5.13.0032

AUTOR

DEMOSTENES SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMOSTENES SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af286a2

proferida nos autos.

DECISÃO

Elaborada a planilha de cálculo pela reclamada CAGEPA e

configurada a concordância tácita pela parte autora, HOMOLOGO,

os cálculos de liquidação do julgado, apresentados no #id:311f707,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a

expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de

cumprimento de sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA DE AGUA E

ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, por meio do sistema PJE,

para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar

a execução.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às regras impostas no artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032

AUTOR

NATHAN COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b2326

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:00para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d129

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do

cálculo #id:df5a530 atentando para a inclusão dos honorários

periciais. Prazo de 05 dias.

O perito deverá, ainda, se abster de realizar lançamentos referentes

a eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à

decisão liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais;

percentual do Sindicato; honorários do escritório de contabilidade

contratado pelo exequente, etc).

Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia

juntado no #id:9127cb3.

Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação

de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes

autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d129

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do

cálculo #id:df5a530 atentando para a inclusão dos honorários

periciais. Prazo de 05 dias.

O perito deverá, ainda, se abster de realizar lançamentos referentes

a eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à

decisão liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais;

percentual do Sindicato; honorários do escritório de contabilidade

contratado pelo exequente, etc).

Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia

juntado no #id:9127cb3.

Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação

de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes

autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000631-88.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

EXECUTADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

GEORGIA MARIA ALMEIDA

GABINIO(OAB: 11130/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de

alvará judicial em seu favor (#id:c6447f0).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032

AUTOR

JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

VALDIR DA SILVA

RÉU

VALDIR DA SILVA 89381157472

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f43e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A parte exequente suscita o desarquivamento do feito, a fim de que

a execução avance com aplicação das medidas coercitivas de

pagamento, requerendo, deste modo, a renovação dos bloqueios

via SISBAJUD, bem como a suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação do executado pessoa física (#id:8f95d71).

O requerimento de aplicação da suspensão da Carteira Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Habilitação em face dos devedores, funda-se no art. 139, IV, do

CPC, que prevê que o juiz dirigirá o processo conforme as

disposições do Código, “

incumbindo-lhe determinar todas as

medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,

inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniári

a".

Entretanto - e tendo em conta o

decisum

proferido na (ADI) 5941,

STF - entendo que a leitura do referido artigo não pode ser feita de

forma isolada e indiscriminada, sem levar em consideração

preceitos constitucionais. “

A Constituição da República prevê

expressamente o direito à livre locomoção, que se relaciona à

liberdade de exercício profissional, e esses direitos não podem ser

ignorados por esta justiça especializada

”.

Ademais, a suspensão da CNH trata-se de coerção de caráter

pessoal e restritiva de direito que dificilmente resultaria na

satisfação da dívida neste caso, ferindo o princípio da utilidade da

execução. Portanto, medidas de tal natureza, salvo

excepcionalidades, não resultam utilidade factual ao objetivo da

execução.

Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, vez que

não há nos autos qualquer indício que comprove fraude à execução,

situação que poderia embasar a adoção de medidas executivas

atípicas, a fim de assegurar a ordem judicial.

De outra banda, defiro a renovação de pesquisa junto ao

SISBAJUD, sobre os executados PJ e PF.

Intime-se.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, be4def7, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8

(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado elaborados pelo perito judicial, be4def7, sob pena

preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032

AUTOR

LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

NUNCIA MARIA DA SILVA

MONTEIRO

RÉU

BRUNO SILVA EBRAHIM

RÉU

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190de3d

proferido nos autos.

Despacho:

Com impugnações dos sócios da executada, retro, retire-se o sigilo

das respectivas peças e intime-se o autor para se manifestar no

prazo de 5 dias.

Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-39.2022.5.13.0032

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DE ABREU

MELO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

ADBRAS - JOAO PESSOA - IGREJA

EVANGELICA ASSEMBLEIA DE

DEUS DO BRAS - MINISTERIO DE

MADUREIRA NO ESTADO DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS HENRIQUE DE ABREU MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032

AUTOR

SIVANILDO DA SILVA FIDELIS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc11451

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 10h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85654778079

Senha: 013592

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN

McWNtUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-72.2023.5.13.0032

AUTOR

AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO

DO ATLANTICO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a1d30

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:172e652 não está habilitado(a)

nos presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVANDO SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

I M LUCENA REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

IM SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDO SOARES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9677b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Logo, determina-se a execução contra RÉU: IM SERVICOS LTDA e

outros (2) (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Considerando que as devedoras já foram intimadas a pagarem a

dívida (#id:fa1d37d), iniciem-se as pesquisas no SISBAJUD e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RENAJUD, conforme requerido.

Quanto aos pedidos de expedição de alvarás de saque do FGTS e

SD e retificação/ baixa CTPS, nada a deferir, posto não terem sido

concedidos nesta reclamatória.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVANDO SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

I M LUCENA REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

IM SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA

- IM SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9677b

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes

autos.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.

Logo, determina-se a execução contra RÉU: IM SERVICOS LTDA e

outros (2) (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Considerando que as devedoras já foram intimadas a pagarem a

dívida (#id:fa1d37d), iniciem-se as pesquisas no SISBAJUD e

RENAJUD, conforme requerido.

Quanto aos pedidos de expedição de alvarás de saque do FGTS e

SD e retificação/ baixa CTPS, nada a deferir, posto não terem sido

concedidos nesta reclamatória.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELE RIBEIRO SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE RIBEIRO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b9f7a

proferido nos autos.

Despacho:

Com impugnação intempestiva do sócio José Claudino de Aguiar,

(#id:a61cd37) e, tendo a intimação dirigida ao sócio JHONNY

BEZERRA FERREIRA restando malsucedida (#id:13b9635). intime-

se a exequente para, querendo e no prazo máximo de 5 dias,

responder àquela, bem como informar o endereço válido do último

sócio.

Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63be70

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANA SOUZA PALHANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63be70

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fe378

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fe378

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1c63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1c63

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523d0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523d0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca59ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca59ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b060a5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b060a5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-

20.2021.5.13.0001.

Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê

-se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se

manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados

pela autora.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da manifestação juntada pelo reclamante, sob o

#id:d8e4564.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-50.2023.5.13.0032

AUTOR

LUAN JOSE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA DE #id:622e31c , de

designação da audiência presencial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-50.2023.5.13.0032

AUTOR

LUAN JOSE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para

tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA DE #id:622e31c , de

designação da audiência presencial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f121

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do

julgado, atentando para os comandos inseridos no acórdão do TRT.

Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08

(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f121

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do

julgado, atentando para os comandos inseridos no acórdão do TRT.

Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08

(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d352075

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)

depósito(s) recursal(is) #id:b493a26 em favor dos beneficiários da

planilha de cálculos de #id:7fcccca.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo, atentando para a inclusão da

indenização por danos morais deferida na sentença do 1º grau e

mantida pelo acórdão, e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032

AUTOR

CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d352075

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado.

Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)

depósito(s) recursal(is) #id:b493a26 em favor dos beneficiários da

planilha de cálculos de #id:7fcccca.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo, atentando para a inclusão da

indenização por danos morais deferida na sentença do 1º grau e

mantida pelo acórdão, e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RD CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82be82b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante das petições do reclamante #id:41cbfa1 e do reclamado

#id:9f01fba, resolve o Juízo incluir os presentes autos em pauta de

audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 13/04/2023 às 12h:00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 817 2308 5238

Senha: 016149

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd

pRzF0QT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032

AUTOR

ALDEMI DE FREITAS SOARES

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR

RÉU

RD CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEMI DE FREITAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82be82b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante das petições do reclamante #id:41cbfa1 e do reclamado

#id:9f01fba, resolve o Juízo incluir os presentes autos em pauta de

audiência para tentativa de conciliação.

Assim, fica designado o dia 13/04/2023 às 12h:00para a realização

da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,

na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 817 2308 5238

Senha: 016149

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd

pRzF0QT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO LISBOA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb4e8a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou

provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.

Intime-se a perito contábil para apresentar atualização do cálculo

#id:566fe2c. Prazo de 05 dias.

Após a atualização, dê-se vistas às partes por 08 dias.

Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido

como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição

de pequeno valor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032

AUTOR

EDINALDO SILVINO DA SILVA

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO SILVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor INTIMADO da certidão #id:d004114, bem como para,

em até 2 dias, informar seus dados bancários corretos, sob pena

de não efetivação da transferencia de seu crédito. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333453

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BARRETO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333453

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032

REQUERENTES

LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA

REQUERENTES

MARIA SALETE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALETE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac073

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Em análise dos autos constata-se que a ação proposta trata-se de

uma Homologação de Acordo Extrajudicial e não Ação Trabalhista -

Rito Ordinário, como autuada pelo patrono do requerente.

Saliente-se que o cadastro da ação no sistema PJE é de

responsabilidade da parte autora.

Entretanto, para não haver maior prejuízo às partes, determina-se a

retificação da autuação para fazer constar no cadastro processual

do PJe a classe judicial Homologação de Transação Extrajudicial.

Constata-se, ainda, que o causídico da parte requerente: LUCIANE

MOISES DE OLIVEIRA, está sem a devida habilitação como

advogado, conforme procuração de #id:3394db8.

Assim, intime-se a requerente/trabalhador para regularização

do cadastro junto ao PJe desta Justiça Especializada até a data

da audiência.

Fica designado o dia 13/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo a liberação dos valores

bloqueados via SISBAJUD, bem como o redirecionamento da

execução em desfavor das 2ª e 3ª reclamadas, responsáveis

subsidiárias.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram insatisfatórias. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Assim, defiro a liberação do bloqueio ao credor e seu advogado

(dados no #id:e4c3ce7, pedido “2”), com a atualização dos cálculos

e subsequente intimação das reclamadas subsidiárias SHOPPING

CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER

TAMBIÁ para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo

legal, sob pena de execução, inclusão no BNDT e constrição de

bens, independentemente de mandado de citação.

Inertes, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT e

SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado ,

sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

Cumpra-se.

Intimem-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264a8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo a liberação dos valores

bloqueados via SISBAJUD, bem como o redirecionamento da

execução em desfavor das 2ª e 3ª reclamadas, responsáveis

subsidiárias.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram insatisfatórias. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Assim, defiro a liberação do bloqueio ao credor e seu advogado

(dados no #id:e4c3ce7, pedido “2”), com a atualização dos cálculos

e subsequente intimação das reclamadas subsidiárias SHOPPING

CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

TAMBIÁ para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo

legal, sob pena de execução, inclusão no BNDT e constrição de

bens, independentemente de mandado de citação.

Inertes, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes

traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT e

SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado ,

sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

Cumpra-se.

Intimem-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:15para a realização da

AUDIÊNCIA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA

- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:15para a realização da

AUDIÊNCIA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032

AUTOR

MICHELE BARROS BRITO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ccd16

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência

antecipada, proposta por MICHELE BARROS BRITO TORQUATO

contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -

EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho

para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de

acompanhar semanalmente sua filha de 3 anos em consulta e

atendimentos com equipe multiprofissional, dada a gravidade da

doença dela, diagnosticada com transtorno de espectro autista.

A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito

negado.

Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#

b0589ab), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial

do trabalho no mês de março/2023.

A autora instada a regularizar a representação processual, indicar

os horários nos quais a criança realiza as terapias/tratamentos e a

data do protocolo administrativo que requereu a redução de jornada,

apresentou a procuração e esclareceu que terá que comparecer 4

vezes por semana ao “tratamento“, ainda sem uma definição da

carga horária elaborada pela equipe multidisciplinar e destacou que

o requerimento administrativo foi gerado no dia 20.03.2023.

Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH

apresentou suas razões no #id: 245cd6e, destacando a não

incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida

pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse

público sobre o particular; princípio da separação dos poderes;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

alteração contratual sem mútuo consentimento e ausência de

requisitos para a concessão da tutela de urgência.

À análise.

A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais

simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a

probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de

evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a

configuração de maior evidência ou quase certeza do direito

perseguido.

O laudo médico trazido diz que a criança

“com diagnóstico de

Transtorno de Espectro Autista (TEA), apresenta atraso na

linguagem com dificuldade de comunicação e de interação

pessoal/social; além de comportamentos estereotipados discretos,

como ecolalia imediata, deficuldade de troca de turno e transições e

rigidez de comportamento”.

O código indicado como F80 (Transtorno específico da articulação

da fala) sugere a referência ao CID 10 e o código 6A02 (

Autism

spectrum disorder

) ao CID 11.

Na peça inicial, os códigos sustentados pela autora (CID-10: F84 +

G40) destoam do laudo médico. De toda sorte, o juízo considerará o

diagnóstico do CID 11 6A02 (Autism spectrum disorder) para a

análise.

Decerto que uma criança de 3 anos de idade, necessita do

acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.

O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa

com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de

saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de

saúde.

Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o

direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de

assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.

Logo, a ausência de legislação específica para os empregados

públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito

pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e

3º da lei 8.112/1990.

A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse

particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com

outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da

Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do

art. 226 da Constituição Federal.

Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato

de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.

1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei

8.437/1992.

Entretanto, o caso em exame é distinto do apreciado pelo juízo no

processo nº 0000766-03.2022.5.13.0032, no qual apenas a mãe era

responsável pela criança, a documentação era farta, havia a

conclusão do processo administrativo e agenda com horários das

terapias/tratamentos da criança.

Apesar de afirmar a

“incompatibilidade de horários de seu trabalho e

o acompanhamento multiprofissional prestado a sua filha”

, deixou

de indicar os horários das terapias, pois a conclusão que se impõe é

de que ainda não se iniciaram os tratamentos (# 13dd8d3).

O registro de frequência da autora no mês de março/2023 (#

0e72a64) aponta que a carga horária “CH 0531”, predominante na

escala é das 13h00 às 19h15, e a “CH 0586” das 07h00 à 19h00

quatro vezes naquele mês.

Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no

acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não

trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de

cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua

jornada de 36 horas mensais.

Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que

atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15,

o juízo INDEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a

jornada de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas

semanais), sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência

UNA, quando serão colhidos novos elementos.

Destaca-se a ausência de prova do agendamento dos tratamentos e

indeferimento do requerimento administrativo, que fora protocolado

nos sistemas da ré, 03 dias antes da autuação desta ação.

Passando para os atos de designação de audiência.

Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser

realizada no dia 02/05/2023 às 08:00, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA

PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Retifique-se, ainda, a classe processual para ação trabalhista – rito

ordinário, destacando o teor da súmula nº 41 do TRT 13ª Região.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000244-39.2023.5.13.0032

AUTOR

NAYANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS

08789824423

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac7318

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,

determina-se o arquivamento do feito.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 755,14, calculadas

sobre o valor da causa: R$ 37.756,97, dispensadas, na forma da lei.

Cancele-se a audiência designada.

Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os

autos.

#{usuarioLogado.login} - CPF

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000217-90.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

CLAUDIA ROSSANA CUNHA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bdfb3

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Apresenta a executada manifestação, na qual aponta esta execução

como litispendente do processo 0000438-74.2020.5.13.0022, sem

decisum transitado em julgado e, portanto, provisória. Pugnou a

limitação do bloqueio no valor da execução, e o desbloqueio do

excedente, realizado via SISBAJUD.

Nada a deferir, posto que o valor transferido do referido bloqueio foi

o correspondente a execução (R$30.725,57), conforme #id:01cc1f9,

especificamente campo de resposta da CEF, tendo o excedente

(campo Banco do Brasil) sido desbloqueado.

Assim, transcorrido o prazo da executada

in albis,

e estando o

referido valor em conta à disposição deste Juízo, determina-se o

sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais.

De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual

designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as

partes.

Intimem-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000217-90.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

CLAUDIA ROSSANA CUNHA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA ROSSANA CUNHA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bdfb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Apresenta a executada manifestação, na qual aponta esta execução

como litispendente do processo 0000438-74.2020.5.13.0022, sem

decisum transitado em julgado e, portanto, provisória. Pugnou a

limitação do bloqueio no valor da execução, e o desbloqueio do

excedente, realizado via SISBAJUD.

Nada a deferir, posto que o valor transferido do referido bloqueio foi

o correspondente a execução (R$30.725,57), conforme #id:01cc1f9,

especificamente campo de resposta da CEF, tendo o excedente

(campo Banco do Brasil) sido desbloqueado.

Assim, transcorrido o prazo da executada

in albis,

e estando o

referido valor em conta à disposição deste Juízo, determina-se o

sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais.

De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual

designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as

partes.

Intimem-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032

AUTOR

DEISYANE SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

RÉU

JOAO JACINTO ALVES NETO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

RÉU

SUPERMERCADO VERONA EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

MARCOS DANIEL DA SILVA

JUNIOR(OAB: 26819/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEISYANE SILVA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c718

proferido nos autos.

Despacho:

Requer a autora a realização de pesquisas patrimoniais em

desfavor da ex-socia Fabialane Alves Espínola da Rocha, sem que

esta tenha sido alcançada por decisão nestes autos, no referido

sentido, ou tampouco figure no respectivo polo.

Destarte, concedo o prazo de 5 dias para a credora fundamentar o

pedido em comento, sob pena de indeferimento e sobrestamento do

feito, com remessa destes ao arquivo provisório, para os fins do art.

11-A, CLT, e consequente início do cômputo do prazo prescricional.

Intime-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032

AUTOR

DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdca6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu parcial

provimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A.,

determinando “a suspensão da execução, com posterior emissão de

certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender

direito perante o juízo da recuperação judicial, (Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo-SP,

Proc. nº 1058558-70.2022.8.26.0100), além da transferência dos

valores bloqueados a uma conta judicial vinculada ao processo de

recuperação”.

Assim, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial

vinculada ao processo de recuperação judicial.

Para cumprimento da determinação acima, oficie-se a CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora

judicial nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, para

que informe a este Juízo o número da conta judicial que se encontra

disponibilizada, para transferência de valores, como determinado no

acórdão de #id:053c2ad.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao despacho em tela, devendo ser remetido por meio

de e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Concomitantemente, atualizem-se os cálculos e expeça-se a

Certidão de Habilitação de Crédito à parte reclamante, a fim de que

a parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032

AUTOR

DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdca6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu parcial

provimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A.,

determinando “a suspensão da execução, com posterior emissão de

certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender

direito perante o juízo da recuperação judicial, (Juízo da 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo-SP,

Proc. nº 1058558-70.2022.8.26.0100), além da transferência dos

valores bloqueados a uma conta judicial vinculada ao processo de

recuperação”.

Assim, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial

vinculada ao processo de recuperação judicial.

Para cumprimento da determinação acima, oficie-se a CAPITAL

ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora

judicial nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª

Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, para

que informe a este Juízo o número da conta judicial que se encontra

disponibilizada, para transferência de valores, como determinado no

acórdão de #id:053c2ad.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao despacho em tela, devendo ser remetido por meio

de e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.

Concomitantemente, atualizem-se os cálculos e expeça-se a

Certidão de Habilitação de Crédito à parte reclamante, a fim de que

a parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da

Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de

seu crédito.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIEL ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OSVALDO BATISTA FILHO

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para tomar ciência das pesquisas INFOSEG (id e5d62f9 e id

98b5a56) e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,

em especial indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000044-32.2023.5.13.0032

AUTOR

FERNANDO OLIMPIO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fc004

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-32.2023.5.13.0032

AUTOR

FERNANDO OLIMPIO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO OLIMPIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fc004

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000542-65.2022.5.13.0032

AUTOR

MACINALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18d53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e considerando que

os presentes autos foram quitados pela reclamada principal BETA

AMBIENTAL LTDA nos autos do CumSen de nº 0000823-

21.2022.5.13.0032, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000542-65.2022.5.13.0032

AUTOR

MACINALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACINALDO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18d53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Negado provimento ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e considerando que

os presentes autos foram quitados pela reclamada principal BETA

AMBIENTAL LTDA nos autos do CumSen de nº 0000823-

21.2022.5.13.0032, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

AUTOR

FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

RÉU

ANP CONSTRUCOES E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

- JOSE MARIA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05756e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id 02f30e1) requerendo o

prosseguimento da execução com a expedição de ofício a JUCEP.

A pretensão do exequente objetiva a busca de informações perante

a Junta Comercial do Estado da Paraíba acerca de pessoa estranha

a execução, razão pela qual indefiro o pedido.

O

exequente

poderá

apresentar

Quadro

de

Sócios

e

Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou

indicar documento disponível nos autos que indique a condição de

algum sócio da empresa executada.

Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para

instauração de eventual Incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

759

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE MARIA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

AUTOR

FLAVIO BALBINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

CAMILLA SOARES DE SOUSA

DINIZ(OAB: 29893/PB)

RÉU

ANP CONSTRUCOES E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05756e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id 02f30e1) requerendo o

prosseguimento da execução com a expedição de ofício a JUCEP.

A pretensão do exequente objetiva a busca de informações perante

a Junta Comercial do Estado da Paraíba acerca de pessoa estranha

a execução, razão pela qual indefiro o pedido.

O

exequente

poderá

apresentar

Quadro

de

Sócios

e

Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou

indicar documento disponível nos autos que indique a condição de

algum sócio da empresa executada.

Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para

instauração de eventual Incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

759

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SANTOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f6cec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo

prosseguimento da execução com a realização das demais

pesquisas por meio dos convênios, além do SISBAJUD.

Defiro o pedido.

Cumpra-se a decisão de id da24e40, em sua integralidade.

759

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-91.2022.5.13.0032

AUTOR

PABLO VINICIUS FERNANDES

FONSECA FARIAS

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FABRICIO FORTE FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

FABRICIO FORTE FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO VINICIUS FERNANDES FONSECA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b9bcd

proferido nos autos.

Despacho:

Com pedido do autor de remessa dos autos à CREF deste regional,

para penhora de tantos bens quantos bastem.

Defiro.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ce76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a

decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da

CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)

parte(s) reclamante.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ce76

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a

decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da

CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)

parte(s) reclamante.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos

valores devidos nos presentes autos.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato.

Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo

devedor.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-08.2019.5.13.0032

AUTOR

MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307225f

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento

ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.

Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-08.2019.5.13.0032

AUTOR

MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307225f

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento

ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.

Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-08.2019.5.13.0032

AUTOR

RITA BARBOSA ABRANTES

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:

328258/SP)

TESTEMUNHA

SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b0fbc

proferida nos autos.

DECISÃO

Tratam-se de reiteração do pedido de decretação de grupo

econômico e subsequente Agravo de Petição sobre o despacho

#id:bb0afab.

Mantenho o referido despacho por seus proprios fundamentos e

recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000766-08.2019.5.13.0032

AUTOR

RITA BARBOSA ABRANTES

ADVOGADO

GABRIEL MOLLER

MALHEIROS(OAB: 127852/MG)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:

328258/SP)

TESTEMUNHA

SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA BARBOSA ABRANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b0fbc

proferida nos autos.

DECISÃO

Tratam-se de reiteração do pedido de decretação de grupo

econômico e subsequente Agravo de Petição sobre o despacho

#id:bb0afab.

Mantenho o referido despacho por seus proprios fundamentos e

recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000643-80.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEL GALDINO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

EPP

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fa4f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JOEL GALDINO BARBOSA EM

FACE DE CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP, NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

GRATUITA AO RECLAMANTE.

CONSIDERANDO O FATO DO RECLAMANTE HAVER SIDO

SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E EM

VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À

SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A

SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO

PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),

EM FAVOR DO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, NOS

TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.200,00)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.240,00,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 62.000,00, DAS

QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-80.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEL GALDINO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

EPP

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GALDINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fa4f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JOEL GALDINO BARBOSA EM

FACE DE CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP, NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

CONSIDERANDO O FATO DO RECLAMANTE HAVER SIDO

SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E EM

VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À

SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A

SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO

PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),

EM FAVOR DO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, NOS

TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.200,00)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.240,00,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 62.000,00, DAS

QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e872d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a

omissão apontada, informar que a planilha dos cálculos de

liquidação foi juntada posteriormente no #id:b52c635, o que faz

reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação desta

decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas mantidas.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e872d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a

omissão apontada, informar que a planilha dos cálculos de

liquidação foi juntada posteriormente no #id:b52c635, o que faz

reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação desta

decisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas mantidas.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-75.2023.5.13.0007

AUTOR

LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA

ROSA

ADVOGADO

VINICIUS DE OLIVEIRA

GUEDES(OAB: 29760/PB)

RÉU

GRUPO SABER SOUSA E TAVARES

LTDA

ADVOGADO

THAYS KELLY TORRES

ROCHA(OAB: 16961/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148909b

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará para seguro-desemprego.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000351-61.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b5e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/04/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000351-61.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b5e6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

26/04/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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s

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 05/05/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-05.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE

GREGORIO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ab71

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

O depósito recursal ja foi liberado conforme Id #id:2c2aca8.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-05.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE

GREGORIO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE GREGORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ab71

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

O depósito recursal ja foi liberado conforme Id #id:2c2aca8.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007

AUTOR

VINY QUEIROZ ACCIOLY

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a4fe8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologação de cálculos para fins estatísticos, vez que a decisão,

vez que o despacho de #id:c567d5d deu por quitada a condenação.

À vista da manifestação e documentação acostada pelo réu, relativa

à obrigação de fazer, intime-se a parte autora.

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007

AUTOR

VINY QUEIROZ ACCIOLY

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINY QUEIROZ ACCIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a4fe8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologação de cálculos para fins estatísticos, vez que a decisão,

vez que o despacho de #id:c567d5d deu por quitada a condenação.

À vista da manifestação e documentação acostada pelo réu, relativa

à obrigação de fazer, intime-se a parte autora.

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001529-89.2016.5.13.0007

AUTOR

PEDRO ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

EMERSON TAKATSU COSTA

RÉU

TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E

PAPELAO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TESTEMUNHA

Janio de Sousa Brito

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9367725

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Atualizem-se os cálculos e dê-se início aos atos de constrição

judicial em desfavor do devedor EMERSON TAKATSU COSTA,

com a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas

(SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc), e demais providências

necessárias ao caso, conforme já determinado.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007

AUTOR

LILIAN GABRIELE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ROMULO PABLO ABRANTES SILVA

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME

- ROMULO PABLO ABRANTES SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2851a06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007

AUTOR

LILIAN GABRIELE DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ROMULO PABLO ABRANTES SILVA

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN GABRIELE DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2851a06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7d08

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-

se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos

tributários acaso incidentes. Contas já indicadas nos autos

(#id:f27a0c8).

Após, à contadoria para dedução do valor pago.

Execute-se a empresa ré, vez que decorrido o prazo para

pagamento. Atente-se a Secretaria para a dedução do depósito

recursal/judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7d08

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-

se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos

tributários acaso incidentes. Contas já indicadas nos autos

(#id:f27a0c8).

Após, à contadoria para dedução do valor pago.

Execute-se a empresa ré, vez que decorrido o prazo para

pagamento. Atente-se a Secretaria para a dedução do depósito

recursal/judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- JEFFERSON DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eecd9b

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o teor do ofício de #id:349a99e, o qual informa a

impossibilidade de cumprimento dos bloqueios, bem como a

existências de outros pedidos judiciais idênticos, determino a

intimação do exequente para ciência e indicação de outros meios

efetivos de execução, sob pena de retorno dos autos ao

sobrestamento para aguardar o decurso da suspensão anual ou o

prazo prescricional, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ba8cce, juntada em

02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ba8cce, juntada em

02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 5a0cecc, juntada em

02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 5a0cecc, juntada em

02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b9c5704, juntados em 02/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

27/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: b9c5704, juntados em 02/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

27/03/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000016-42.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9128f30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por JOANDERSON NUNES DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-42.2023.5.13.0007

AUTOR

JOANDERSON NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9128f30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por JOANDERSON NUNES DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-54.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO LIMEIRA OLINTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7b61e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-54.2023.5.13.0023

AUTOR

THIAGO LIMEIRA OLINTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO LIMEIRA OLINTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7b61e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no

importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)

será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação

de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com

os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05

(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de

multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)

autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da

adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f693ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f693ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-09.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL GOMES MARQUES DE

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2033a23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000596-09.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL GOMES MARQUES DE

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOMES MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2033a23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007

AUTOR

ALEX DA SILVA MELO

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

SYLVESTER STALLER

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4022305

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme

estipulado na sentença, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

WANDERSON FEITOSA DE

OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

RÉU

SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f7c88

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Intimadas, as partes não impugnaram a conta.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. #id:433f352para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 71.282,54, corrigido até

15/03/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98823ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão

(#id:09a4caa) que determinou: “condenar o Município de Ingá/PB

na obrigação de pagar (recolher) o FGTS na conta vinculada do

reclamante, desde 20/06/1997 até maio/2019. Condena-se o

reclamado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios

de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação em favor do advogado do reclamante”.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98823ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos

à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão

(#id:09a4caa) que determinou: “condenar o Município de Ingá/PB

na obrigação de pagar (recolher) o FGTS na conta vinculada do

reclamante, desde 20/06/1997 até maio/2019. Condena-se o

reclamado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios

de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação em favor do advogado do reclamante”.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba60be6

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: f5559e7, juntados em 31/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

21/03/2023.

III - Vistas a parte autora da manifestação do réu constante no Id:

b1a5bfa.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007

AUTOR

ELVIS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba60be6

proferido nos autos.

Operador: FMN

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: f5559e7, juntados em 31/03/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

21/03/2023.

III - Vistas a parte autora da manifestação do réu constante no Id:

b1a5bfa.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f99e47

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimada a efetuar o pagamento, a executada não se

manifestou.

Execute-se a diferença devida, mediante sistemas conveniados,

tendo em vista que houve recolhimento de R$ 10.986,80, em

22/06/2022 nos autos principais.

Considerando que o cumprimento de provisório de sentença vai até

a penhora (art. 899 da CLT), fica vedada a liberação de eventuais

valores até o trânsito em julgado do processo principal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BRITO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f99e47

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimada a efetuar o pagamento, a executada não se

manifestou.

Execute-se a diferença devida, mediante sistemas conveniados,

tendo em vista que houve recolhimento de R$ 10.986,80, em

22/06/2022 nos autos principais.

Considerando que o cumprimento de provisório de sentença vai até

a penhora (art. 899 da CLT), fica vedada a liberação de eventuais

valores até o trânsito em julgado do processo principal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:

30963/PB)

ADVOGADO

CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:

31217/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432943b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da

reclamada constante no Id: 272267a, caso realmente aconteça

choque de horário o Juiz deliberará. Ademais, não consta o horário

da audiência designada no Tribunal do Júri, nem que a audiência foi

designada antes da do presente feito. Aguarde-se a audiência,

quando então a ré deverá apresentar a sua defesa,

independentemente do deferimento ou não do adiamento da

audiência, sanará eventuais vícios e designará instrução

processual, se for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:

30963/PB)

ADVOGADO

CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:

31217/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432943b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da

reclamada constante no Id: 272267a, caso realmente aconteça

choque de horário o Juiz deliberará. Ademais, não consta o horário

da audiência designada no Tribunal do Júri, nem que a audiência foi

designada antes da do presente feito. Aguarde-se a audiência,

quando então a ré deverá apresentar a sua defesa,

independentemente do deferimento ou não do adiamento da

audiência, sanará eventuais vícios e designará instrução

processual, se for o caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007

AUTOR

JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

RÉU

PANIFICADORA NOSSA SENHORA

DO CARMO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bb1f2

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada

em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,

tenho como descumprido o referido ajuste.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa

estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela

informada como inadimplida, a partir da data em que foi apontado o

descumprimento, e observando os valores recebidos pelo autor e

seu advogado, bem como o valor das custas ainda pendentes.

Mantenha a executada no BNDT.

Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas

aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)

no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007

AUTOR

JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

RÉU

PANIFICADORA NOSSA SENHORA

DO CARMO

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bb1f2

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada

em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,

tenho como descumprido o referido ajuste.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa

estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela

informada como inadimplida, a partir da data em que foi apontado o

descumprimento, e observando os valores recebidos pelo autor e

seu advogado, bem como o valor das custas ainda pendentes.

Mantenha a executada no BNDT.

Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas

aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)

no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após

transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para

pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b36ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007

AUTOR

WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA

VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b36ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fef6b4

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante

(ID.

92a50ca),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008

AUTOR

RENATO ARAUJO ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fef6b4

proferida nos autos.

Operador: JFNS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante

(ID.

92a50ca),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b1a34

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f548631),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b1a34

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f548631),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130898-10.2014.5.13.0007

AUTOR

VAGNER JOSE MORAES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO

LTDA - ME

RÉU

DIEGO AUGUSTO PACHECO

PEREIRA - ME

ADVOGADO

PABLO GADELHA VIANA(OAB:

15833/PB)

RÉU

DIEGO AUGUSTO PACHECO

PEREIRA

ADVOGADO

PABLO GADELHA VIANA(OAB:

15833/PB)

RÉU

AMANDA CAROLINA PACHECO

PEREIRA

RÉU

ALIPIO PACHECO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER JOSE MORAES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4d838

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo suspenso por 1 (um) ano.

Devidamente intimada a parte exequente para indicar meios para o

prosseguimento da execução, não houve manifestação, tendo

transcorrido

in albis

o prazo concedido.

Assim, considerando o que determina o art. 1º, I, ‘"c" da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022, retifico o despacho anteriormente proferido que determinou o

envio dos autos ao arquivo provisório para determinar o retorno dos

autos para o sobrestamento, a fim aguardar a iniciativa da parte

exequente ou o decurso do prazo prescricional intercorrente bienal.

Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com

controle de GIG “prescrição intercorrente”.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007

AUTOR

SILVALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34ddaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007

AUTOR

SILVALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34ddaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/04/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007

AUTOR

OSCAR FLAUSINO DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

À primeira ré ciência da emenda à inicial constante no Id: f19b6a9.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023

EXEQUENTE

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659bd47

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A executada apresentou comprovantes de garantia da presente

execução provisória, id 2f2005b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Há agravo de instrumento em recurso de revista pendente de

julgamento no TST, o qual fora interposto pelo demandante.

Diante do exposto, ordeno o sobrestamento da presente

execução provisória até o trânsito em julgado da ação principal

nº 0000422-97.2022.5.13.0007.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023

EXEQUENTE

ANTONIO CESAR HOLANDA

MANGUEIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

EXECUTADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659bd47

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A executada apresentou comprovantes de garantia da presente

execução provisória, id 2f2005b.

Há agravo de instrumento em recurso de revista pendente de

julgamento no TST, o qual fora interposto pelo demandante.

Diante do exposto, ordeno o sobrestamento da presente

execução provisória até o trânsito em julgado da ação principal

nº 0000422-97.2022.5.13.0007.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcbdf2

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

O pagamento apresentado pelo réu no #id:063aba0 se refere ao

depósito efetuado em 06/03/2023, o qual já foi liberado.

O despacho de #id:2c82885 não foi cumprido.

Assim, aguarde-se resposta do SISBAJUD pelo valor remanescente

da execução (INSS acrescido da multa de 10%).

Após resposta do SISBAJUD, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

FILHO

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para liberação dos valores

que lhe são devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALLEF ALVES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b33c76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALLEF ALVES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALLEF ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b33c76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007

AUTOR

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef785ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000045-92.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

VALBER SALVIANO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.086,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da

13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 678,20, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 33.910,11), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007

AUTOR

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER SALVIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef785ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000045-92.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

VALBER SALVIANO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

5.086,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da

13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 678,20, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 33.910,11), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.L.A.S.

- V.M.L.A.S.

- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a322d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a apreciar na petição constante do id 246032b, tendo em vista

não haver condenação em honorários sucumbenciais.

Intime-se.

Aguarde-se o decurso de prazo já em curso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26221f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

885139d, juntado em 03/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26221f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

885139d, juntado em 03/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

QUALITA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALITA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635205

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir em relação aos pleitos da parte ré.

A entrega das notificações realizadas nos autos são de

responsabilidade dos Correios, tendo este juízo anexado aos autos

comprovantes extraídos do sistema eCarta comprovando a entrega

nas datas neles registradas. Ambas notificações foram

encaminhadas para o mesmo endereço.

Embora não seja aplicado o princípio da pessoalidade na citação no

Processo do Trabalho, é condição de validade do ato que seja

comprovado o recebimento no endereço do réu, o que restou

demonstrado nos autos. Portanto, na forma da Súmula n. 16 do

TST, ausente prova de vício de citação, não há que se cogitar de

nulidade de citação e violação ao contraditório e ampla defesa,

sendo válido e eficaz para o processo o ato praticado.

Eventual falha (atribuída a terceiros, registre-se) deve ser

apresentada e comprovada através do instituto jurídico adequado,

qual seja, o Recurso Ordinário.

Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo recursal ainda em curso

para a ré até 12/04/2023.

De outra banda, ficam cientes as partes de que, caso optem pela

conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de

acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento. Deve ser observada, ainda, a

proporcionalidade das verbas já apuradas, na forma da OJ 376 do

TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

QUALITA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635205

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir em relação aos pleitos da parte ré.

A entrega das notificações realizadas nos autos são de

responsabilidade dos Correios, tendo este juízo anexado aos autos

comprovantes extraídos do sistema eCarta comprovando a entrega

nas datas neles registradas. Ambas notificações foram

encaminhadas para o mesmo endereço.

Embora não seja aplicado o princípio da pessoalidade na citação no

Processo do Trabalho, é condição de validade do ato que seja

comprovado o recebimento no endereço do réu, o que restou

demonstrado nos autos. Portanto, na forma da Súmula n. 16 do

TST, ausente prova de vício de citação, não há que se cogitar de

nulidade de citação e violação ao contraditório e ampla defesa,

sendo válido e eficaz para o processo o ato praticado.

Eventual falha (atribuída a terceiros, registre-se) deve ser

apresentada e comprovada através do instituto jurídico adequado,

qual seja, o Recurso Ordinário.

Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo recursal ainda em curso

para a ré até 12/04/2023.

De outra banda, ficam cientes as partes de que, caso optem pela

conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de

acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento. Deve ser observada, ainda, a

proporcionalidade das verbas já apuradas, na forma da OJ 376 do

TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS EMANUEL MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332d7e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:8a6754a e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado

condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS EMANUEL MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332d7e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:8a6754a e

documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que

responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado

condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000557-17.2019.5.13.0007

AUTOR

JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE

LINS ROLIM

ADVOGADO

SANDY DE OLIVEIRA

FURTUNATO(OAB: 9620/PB)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO BARROS

GOUVEIA(OAB: 28697/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:

16339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb1089

proferida nos autos.

DECISÃO

R.h.

Vistos etc.

Ante os termos da manifestação Id: 159f070, e dos mais elementos

que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação:

0000417-59.2019.5.13.0014.

Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do

prazo determinado, devem juntar no presente feito a certidão de

trânsito em julgado para as providências necessárias ao regular

andamento processual.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000557-17.2019.5.13.0007

AUTOR

JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE

LINS ROLIM

ADVOGADO

SANDY DE OLIVEIRA

FURTUNATO(OAB: 9620/PB)

ADVOGADO

JOSE IVANILDO BARROS

GOUVEIA(OAB: 28697/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:

16339/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE LINS ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb1089

proferida nos autos.

DECISÃO

R.h.

Vistos etc.

Ante os termos da manifestação Id: 159f070, e dos mais elementos

que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento deste

processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação:

0000417-59.2019.5.13.0014.

Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do

prazo determinado, devem juntar no presente feito a certidão de

trânsito em julgado para as providências necessárias ao regular

andamento processual.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81eab

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fb087a0, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81eab

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fb087a0, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA

BATISTA

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

ADVOGADO

TUANE RAFAELE DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 110765/PR)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f1a3d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:187dc71),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA

BATISTA

ADVOGADO

CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 30690/PB)

ADVOGADO

TUANE RAFAELE DOS SANTOS

PEREIRA(OAB: 110765/PR)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f1a3d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:187dc71),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e58e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 08:55, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e58e61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 08:55, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G M LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05f7a6

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 4b666d1, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extinguee quita

integralmente o objeto do presente processo.

CTPS: a ré se compromete a anotar a CTPS na função de Pedreiro,

entre 04.10.2021 e 29.04.2022.

VALOR ACORDADO: R$ 5.000,00

Os valores referentes ao crédito do autor (R$ 3.500,00) deverá ser

realizado através de transferência eletrônica ou pagamento em

espécie, com comprovação nos autos até 05/04/2023. Ficam os

patronos com a incumbência de informar os dados bancários

do reclamante.

O valor referente ao crédito do patrono (R$ 1.500,00), será quitado

mediante depósito/transferência na conta indicada na minuta.

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

A anotação da CTPS poderá ser realizada via eSocial, com

comprovação nos autos no prazo de 05 dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta

por cento) sobre o valor.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 100,00 pelo requerente G M LEITE;

com comprovação nos autos no prazo de 5 dias úteis,

contados da homologação do acordo em juízo, sob pena de

execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

q u e

d e v e

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e m i t i d a

n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia

GRU em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 434,41, devida pela parte

requerenteG M LEITE; com comprovação nos autos no prazo de

5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo, sob

pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

GPS em anexo.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO MEDEIROS

BRANDAO e G M LEITE, para que produza seus jurídicos e legais

efeitos. com a suspensão dos atos executivos até o final do prazo

fixado, e as diretrizes a seguir.

1. De imediato:

- Proceder à alteração de todo o polo passivo no BNDT para

positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova conclusão

específica (BNDT);

2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:

- Excluir o executado do BNDT e SERASA;

- Levantamento de eventuais restrições vinculada ao Executado

neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

G M LEITE

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05f7a6

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 4b666d1, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extinguee quita

integralmente o objeto do presente processo.

CTPS: a ré se compromete a anotar a CTPS na função de Pedreiro,

entre 04.10.2021 e 29.04.2022.

VALOR ACORDADO: R$ 5.000,00

Os valores referentes ao crédito do autor (R$ 3.500,00) deverá ser

realizado através de transferência eletrônica ou pagamento em

espécie, com comprovação nos autos até 05/04/2023. Ficam os

patronos com a incumbência de informar os dados bancários

do reclamante.

O valor referente ao crédito do patrono (R$ 1.500,00), será quitado

mediante depósito/transferência na conta indicada na minuta.

Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o

deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.

A anotação da CTPS poderá ser realizada via eSocial, com

comprovação nos autos no prazo de 05 dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de

pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora

discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta

por cento) sobre o valor.

O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o

vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em

Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem

consideradas quitadas.

Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas

custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de

forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a

OJ n. 376 da SDI I do TST.

VALOR DAS CUSTAS: R$ 100,00 pelo requerente G M LEITE;

com comprovação nos autos no prazo de 5 dias úteis,

contados da homologação do acordo em juízo, sob pena de

execução.

As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

R e c o l h i m e n t o

à

U n i ã o ) ,

q u e

d e v e

s e r

e m i t i d a

n o

sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple

s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005

(TRT 13ª Região) e gestão 00001.

OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco

do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

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u s . b r / s i

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e t o / n o v o

O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia

GRU em anexo.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 434,41, devida pela parte

requerenteG M LEITE; com comprovação nos autos no prazo de

5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo, sob

pena de execução.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia

GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-

recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da

respectiva competência, mediante indicação do código 2909,

fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,

indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à

contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de

empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento

previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código

1708, indicando-se o NIT do trabalhador.

O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial

v i

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u s . b r / s i

f / b o l

e t o / n o v o

O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia

GPS em anexo.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO MEDEIROS

BRANDAO e G M LEITE, para que produza seus jurídicos e legais

efeitos. com a suspensão dos atos executivos até o final do prazo

fixado, e as diretrizes a seguir.

1. De imediato:

- Proceder à alteração de todo o polo passivo no BNDT para

positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova conclusão

específica (BNDT);

2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:

- Excluir o executado do BNDT e SERASA;

- Levantamento de eventuais restrições vinculada ao Executado

neste processo.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

Após, conclusos os autos para extinção da execução

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e550b8

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da Certidão id: 3676ef0 e documento anexo,

chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o

Despacho id: d587148.

A despeito de constar da Ata de Homologação de Acordo que os

honorários advocatícios contratuais serão pagos pelo reclamante

diretamente a seus advogados, não podemos ignorar que o primeiro

causídico constituído nos autos pelo reclamante veio a falecer antes

do desfecho integral da demanda, fato que levou seus herdeiros a

requerem parte dos honorários advocatícios em razão da atuação

do de cujos, o que foi deferido pelo Juízo nos autos do Processo nº

0000284-72.2018.5.13.0007 (piloto das execuções reunidas nesta

unidade em face da reclamada), sendo acolhido e, por conseguinte,

arbitrado percentual de 10% de crédito do reclamante em prol dos

herdeiros do advogado falecido (id: 773738e).

Nesse diapasão, passo a determinar a seguintes diretrizes:

1) Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto

ao CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante;

2) Considerando que o valor foi transferido para duas contas

judiciais distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do

crédito a quem de direito, observando-se que do crédito do

reclamante deverá ser descontado percentual de 10% a ser

transferido para a conta Judicial da genitora dos filhos do Dr. Paulo

César Ribeiro (id: 4ea8727), em cumprimento às determinações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

contidas em cópia do Despacho (id: 773738e), proferido nos autos

do Processo Piloto nº 0000284-72.2018.5.13.0007, desta Unidade;

3) Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o

acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para

liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-

se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições

previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na

proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da

SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após

quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°

0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela

Vara de origem.” (grifado);

4) Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os

autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e550b8

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o teor da Certidão id: 3676ef0 e documento anexo,

chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o

Despacho id: d587148.

A despeito de constar da Ata de Homologação de Acordo que os

honorários advocatícios contratuais serão pagos pelo reclamante

diretamente a seus advogados, não podemos ignorar que o primeiro

causídico constituído nos autos pelo reclamante veio a falecer antes

do desfecho integral da demanda, fato que levou seus herdeiros a

requerem parte dos honorários advocatícios em razão da atuação

do de cujos, o que foi deferido pelo Juízo nos autos do Processo nº

0000284-72.2018.5.13.0007 (piloto das execuções reunidas nesta

unidade em face da reclamada), sendo acolhido e, por conseguinte,

arbitrado percentual de 10% de crédito do reclamante em prol dos

herdeiros do advogado falecido (id: 773738e).

Nesse diapasão, passo a determinar a seguintes diretrizes:

1) Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto

ao CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante;

2) Considerando que o valor foi transferido para duas contas

judiciais distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do

crédito a quem de direito, observando-se que do crédito do

reclamante deverá ser descontado percentual de 10% a ser

transferido para a conta Judicial da genitora dos filhos do Dr. Paulo

César Ribeiro (id: 4ea8727), em cumprimento às determinações

contidas em cópia do Despacho (id: 773738e), proferido nos autos

do Processo Piloto nº 0000284-72.2018.5.13.0007, desta Unidade;

3) Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o

acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para

liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-

se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições

previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na

proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da

SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após

quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°

0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela

Vara de origem.” (grifado);

4) Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os

autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c815

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da nova planilha de cálculos id: 258038b, esse Juízo

reconhece o erro material apontado pelo reclamante (id: 1cf645c), o

que já foi sanado na mencionada planilha.

Tendo em vista a indicação das contas bancárias do reclamante e

de seu patrono (id: 1cf645c) liberem-se os depósitos id: adc286c e

id: 6a4563b ao autor, observando-se a retenção de 30% de seu

crédito a título de honorários advocatícios contratuais (id: a8b6806)

que devem ser transferidos para o seu advogado.

Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores já pagos

pela reclamada.

Por fim, intimem-se a ré para efetuar o pagamento do débito

remanescente no prazo de no prazo de 48h, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MACEDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c815

proferido nos autos.

Operador: FVBM

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da nova planilha de cálculos id: 258038b, esse Juízo

reconhece o erro material apontado pelo reclamante (id: 1cf645c), o

que já foi sanado na mencionada planilha.

Tendo em vista a indicação das contas bancárias do reclamante e

de seu patrono (id: 1cf645c) liberem-se os depósitos id: adc286c e

id: 6a4563b ao autor, observando-se a retenção de 30% de seu

crédito a título de honorários advocatícios contratuais (id: a8b6806)

que devem ser transferidos para o seu advogado.

Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores já pagos

pela reclamada.

Por fim, intimem-se a ré para efetuar o pagamento do débito

remanescente no prazo de no prazo de 48h, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d877139

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d877139

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000133-33.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b520203

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8ac8f2c, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000133-33.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b520203

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8ac8f2c, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL MAGNO MARTINS DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c60abb

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento da execução (#id:f6e0063), determinei o

desbloqueio via SISBAJUD (#id:b1e64a7).

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009

AUTOR

MAXWELL MAGNO MARTINS DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL MAGNO MARTINS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c60abb

proferido nos autos.

Operador: RCS

DESPACHO

Vistos, etc.

Comprovado o pagamento da execução (#id:f6e0063), determinei o

desbloqueio via SISBAJUD (#id:b1e64a7).

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186de16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

contribuições previdenciárias.

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora

para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)

dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186de16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

contribuições previdenciárias.

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora

para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)

dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b909c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 26/04/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b909c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 26/04/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

28/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-92.2022.5.13.0007

AUTOR

THAINAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINAR DA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50f8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-92.2022.5.13.0007

AUTOR

THAINAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50f8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e839267

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e839267

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007

AUTOR

NILTON BATISTA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11b32d

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:6993e1b) interposto pela parte

AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007

AUTOR

NILTON BATISTA DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON BATISTA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11b32d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (#id:6993e1b) interposto pela parte

AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007

AUTOR

CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), CHRISTOHERR YAN

SOUSA SOUTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),

notificado(a)(s) do cumprimento de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014

AUTOR

EDSON DO NASCIMENTO SIMOES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DO NASCIMENTO SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), EDSON DO NASCIMENTO

SIMOES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do cumprimento do alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50098

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO EM FACE DAS RECLAMADAS LEBOM

ALIMENTOS S/A E CBL ALIMENTOS S/A, TUDO NOS TERMOS

DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:

I-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 04/10/2017,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

II - NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS A

PAGAREM AO RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:

2,14 HORAS EXTRAS MENSAIS DEVENDO SEREM

ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50%, REFERENTE

PERÍODO DE 04/10/2017 A 03/01/2022 COM REFLEXOS EM

FÉRIAS COM 1/3, 13ºSALÁRIO, RSR, AVISO PRÉVIO E FGTS

COM 40%.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO

AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO

AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

CONCEDE-SE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA

CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PARCELA DE HORAS

EXTRAS, SOBRE A QUAL INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA

SÚMULA 368 DO TST.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 93,25, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.662,50, TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50098

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA

MONTENEGRO EM FACE DAS RECLAMADAS LEBOM

ALIMENTOS S/A E CBL ALIMENTOS S/A, TUDO NOS TERMOS

DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:

I-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 04/10/2017,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

II - NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS A

PAGAREM AO RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:

2,14 HORAS EXTRAS MENSAIS DEVENDO SEREM

ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50%, REFERENTE

PERÍODO DE 04/10/2017 A 03/01/2022 COM REFLEXOS EM

FÉRIAS COM 1/3, 13ºSALÁRIO, RSR, AVISO PRÉVIO E FGTS

COM 40%.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO

AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO

AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

CONCEDE-SE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA

CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PARCELA DE HORAS

EXTRAS, SOBRE A QUAL INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA

SÚMULA 368 DO TST.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 93,25, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.662,50, TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd0deb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSE

ROBERTO DA SILVA GONÇALVES EM FACE DA REFRESCOS

GUARARAPES LTDA, DECIDO:

I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE

LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;

II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS

PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2017, EXTINGUINDO O

FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.

487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT;

III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O

PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO

(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,

FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO

DE 24/10/2017 A 05/04/2021.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO

PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO

FARIAS PEREIRA.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,19, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.109,68, TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd0deb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSE

ROBERTO DA SILVA GONÇALVES EM FACE DA REFRESCOS

GUARARAPES LTDA, DECIDO:

I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE

LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;

II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS

PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2017, EXTINGUINDO O

FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.

487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT;

III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O

PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A

TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO

(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,

FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO

DE 24/10/2017 A 05/04/2021.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO

PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO

FARIAS PEREIRA.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,19, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.109,68, TUDO CONFORME

PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A

PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, em virtude da Lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente

em lugar incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA do

tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e

recepção da defesa, que ocorrerá no dia 19/04/2023 07:46, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447 ou ID

da reunião: 873 3788 7447, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A

exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o

prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230401181056901000000210

48545?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008

AUTOR

JAIRO CRUZ DE FRANCA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho

desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho

Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), C.D.C SERVICOS DE

INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ: 09.001.718/0001-77; com

endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da

sentença proferida nos autos, pelo prazo legal, cujo texto completo

encontra-se disponível na tramitação processual ID: 4c1bba, dos

referidos

autos,

podendo

ser

consultada

pelo

L I N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221129163324088000000

20210030?instancia=1”.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

publicação deste edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e868aca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS

SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

04/01/2021 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no

valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e868aca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS

SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

04/01/2021 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no

valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bf92

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial

da reclamação trabalhista ajuizada por ANA KESSIA PESSOA DA

SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à

parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

11/04/2019 a 02/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bf92

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial

da reclamação trabalhista ajuizada por ANA KESSIA PESSOA DA

SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à

parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

11/04/2019 a 02/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-66.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd7bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VERONICA

MARTINS BRITO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação

para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o

valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas

rescisórias, no importe de R$ 1.099,25.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-66.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARTINS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd7bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VERONICA

MARTINS BRITO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a

reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação

para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o

valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas

rescisórias, no importe de R$ 1.099,25.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução

do mérito e de impugnação ao valor da causa, suscitada pela

reclamada;

2. suscitar, de ofício, a preliminar de coisa julgada para extinguir o

processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento

do adicional de insalubridade e reflexos, relativo ao período de

04/01/2016 a 04/01/2021;

3. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2018 (com início de

exigibilidade em 01/01/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONI DE

OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

4.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

05/04/2021 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e

FGTS mais multa de 40%;

4.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução

do mérito e de impugnação ao valor da causa, suscitada pela

reclamada;

2. suscitar, de ofício, a preliminar de coisa julgada para extinguir o

processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento

do adicional de insalubridade e reflexos, relativo ao período de

04/01/2016 a 04/01/2021;

3. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2018 (com início de

exigibilidade em 01/01/2018), para julgá-los improcedentes e

extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;

4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONI DE

OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

4.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

05/04/2021 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e

FGTS mais multa de 40%;

4.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCA HELENA DA SILVA

MOURA

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b6d22

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA

Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista

ajuizada por FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA em face do

reclamados identificados nos autos, através da qual pleiteia a

liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS e a

expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300,

caput

, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

A alegação da petição inicial é de fechamento do estabelecimento

do empregador e ausência de continuidade da bilateralidade

contratual, com pedido sucessivo de reconhecimento de rescisão

indireta do contrato de trabalho.

Não obstante a existência de elementos trazidos com a petição

inicial, não há prova das alegações quanto à forma de cessação da

prestação dos serviços. Ademais, para a configuração da rescisão

indireta é preciso, em regra, o exercício do contraditório e uma

possível dilação probatória, o que inviabiliza o deferimento da tutela

pretendida, em sede de início da relação processual. O modo pelo

qual terá se concretizado o fim do contrato de trabalho tem

interferência direta no direito à liberação do FGTS e do

processamento do seguro-desemprego, além de também interferir

no termo final da relação empregatícia.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para determinar a expedição

de alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada da

parte autora e para o processamento do seguro-desemprego.

Intime-se a parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9049cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE

HENRIQUE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

20/05/2020 a 02/05/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE HENRIQUE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9049cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE

HENRIQUE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

20/05/2020 a 02/05/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcca5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em

face de FABIANO COSTA SILVA.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIANO COSTA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcca5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de

declaração opostos por ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em

face de FABIANO COSTA SILVA.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDERSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000648-02.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008

AUTOR

MARKUS VINICIUS VICENTE

CHAGAS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARKUS VINICIUS VICENTE CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. de519fa).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008

AUTOR

MARKUS VINICIUS VICENTE

CHAGAS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. de519fa).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da alteração do horário da audiência de

instrução presencial a ser realizada no dia 23/05/2023, às 15:30,

quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para

prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando

cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto

no art. 7º da Resolução Administrativa nº 34/2022 do TRT da 13ª

Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto

ao contágio do vírus SARS-CoV-2.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da alteração do horário da audiência de

instrução presencial a ser realizada no dia 23/05/2023, às 15:30,

quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para

prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando

cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto

no art. 7º da Resolução Administrativa nº 34/2022 do TRT da 13ª

Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto

ao contágio do vírus SARS-CoV-2.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44cb8f9).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44cb8f9).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 173f067).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 173f067).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HENRIQUE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 19/04/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447

ou ID da reunião: 873 3788 7447 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO PAULO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

20/04/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

20/04/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000349-88.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO BARBOSA BARRETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BARBOSA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 26/04/2023 08:10, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338127936

ou ID da reunião: 843 3812 7936 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/04/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008

AUTOR

ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

19/04/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000350-73.2023.5.13.0008

AUTOR

CASSIO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

27.555.554 LUIS DOS SANTOS

PORDEUS

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 10:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852

ou ID da reunião: 842 9249 0852 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0118800-29.2010.5.13.0008

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569f070

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar

medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena

de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da

CLT (02 anos).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008

AUTOR

EDIVAN MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3169af8

proferido nos autos.

DESPACHO

O bem imóvel de que trata a certidão do Id 411fa69 não se encontra

formalmente em nome do devedor.

Não obstante, o documento do Id 5004a15 (DIRPF) indica que o

executado declarou ter firmado contrato de promessa de compra e

venda do aludido imóvel com a construtora Sion Construções Ltda,

CNPJ 09.243.105/0001-46, pessoa jurídica que aparece como

proprietária do bem imóvel, na certidão do Id 411fa69.

Remeta-se expediente à referida construtora para que, no prazo de

8 dias, envie a este Juízo informações sobre a eventual existência

de contrato de promessa de compra e venda com o executado

EDSON DOS SANTOS DANTAS e se há valores pendentes de

quitação. O não-atendimento à requisição de informações implicará

multa nos termos dos artigos 79 e seguintes do CPC.

Há veículos objeto de pesquisa via Renajud (Id 41db89f), porém

esse documento não indica se houve ou não restrição. Atue a

Secretaria da Vara para informar se houve ou não efetivação da

restrição e, em caso negativo ou de restrição parcial, promova-se a

restrição total.

Ante o acima externado e o teor da certidão do Id 2ff6c41, intime-se

o devedor para, no prazo de 5 dias, indicar onde se encontram os

bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de

sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob

pena de pagamento de multa prevista no artigo 774, parágrafo

único, do CPC.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008

AUTOR

EDIVAN MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN MARIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3169af8

proferido nos autos.

DESPACHO

O bem imóvel de que trata a certidão do Id 411fa69 não se encontra

formalmente em nome do devedor.

Não obstante, o documento do Id 5004a15 (DIRPF) indica que o

executado declarou ter firmado contrato de promessa de compra e

venda do aludido imóvel com a construtora Sion Construções Ltda,

CNPJ 09.243.105/0001-46, pessoa jurídica que aparece como

proprietária do bem imóvel, na certidão do Id 411fa69.

Remeta-se expediente à referida construtora para que, no prazo de

8 dias, envie a este Juízo informações sobre a eventual existência

de contrato de promessa de compra e venda com o executado

EDSON DOS SANTOS DANTAS e se há valores pendentes de

quitação. O não-atendimento à requisição de informações implicará

multa nos termos dos artigos 79 e seguintes do CPC.

Há veículos objeto de pesquisa via Renajud (Id 41db89f), porém

esse documento não indica se houve ou não restrição. Atue a

Secretaria da Vara para informar se houve ou não efetivação da

restrição e, em caso negativo ou de restrição parcial, promova-se a

restrição total.

Ante o acima externado e o teor da certidão do Id 2ff6c41, intime-se

o devedor para, no prazo de 5 dias, indicar onde se encontram os

bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de

sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob

pena de pagamento de multa prevista no artigo 774, parágrafo

único, do CPC.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf9040

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em

julgado decisão que MANTEVE a sentença.

Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, intime-se a parte reclamante e seu advogado para

indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Apresentadas as contas, expeçam-se alvarás de transferência aos

credores.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br (id. a5ffc19).

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYU VITOR GUEDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf9040

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em

julgado decisão que MANTEVE a sentença.

Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito

trabalhista, intime-se a parte reclamante e seu advogado para

indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias.

Apresentadas as contas, expeçam-se alvarás de transferência aos

credores.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br (id. a5ffc19).

Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FERNANDO PEREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada

pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:

Dia 17 de abril de 2023, às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FERNANDO PEREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada

pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:

Dia 17 de abril de 2023, às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WYVISSON FELIPE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:

Dia 19 de abril de 2023, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada

pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:

Dia 19 de abril de 2023, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Campina Grande, PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.V.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2d95b3.

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b325033.

Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO GUEDES DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES

E REPRESENTACOES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ RODRIGUES

BARROS(OAB: 50585/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5193a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa o patrono da executada a renúncia ao mandato, ora

requerendo a notificação desta para nomeação de novo procurador.

Junta aos autos cópia de e-mail encaminhado à representante legal

da executada e novo patrono (sem procuração nestes autos).

Considerando a ausência de confirmação de recebimento da

renúncia pela mandante, bem como de qualquer outra prova

inequívoca de ciência desta, indefiro o pleito.

Intime-se o advogado renunciante para comprovação de ciência da

renúncia pela representante legal no prazo de 05 dias, com a

observação de que, até a regularização, continuará a representar a

empresa executada nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO GUEDES DA SILVA

SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES

E REPRESENTACOES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ RODRIGUES

BARROS(OAB: 50585/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO GUEDES DA SILVA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5193a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa o patrono da executada a renúncia ao mandato, ora

requerendo a notificação desta para nomeação de novo procurador.

Junta aos autos cópia de e-mail encaminhado à representante legal

da executada e novo patrono (sem procuração nestes autos).

Considerando a ausência de confirmação de recebimento da

renúncia pela mandante, bem como de qualquer outra prova

inequívoca de ciência desta, indefiro o pleito.

Intime-se o advogado renunciante para comprovação de ciência da

renúncia pela representante legal no prazo de 05 dias, com a

observação de que, até a regularização, continuará a representar a

empresa executada nos presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para perícia para constatação da

Insalubridade (no posto de trabalho), sediado na sede da empresa

Alpargatas sediada na Avenida Firmino Florentino, na cidade de

Mogeiro, Estado da Paraíba. A perícia será realizada no dia,

iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.

Solicita o perito que no momento da perícia sejam disponibilizados

de todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON CARNEIRO SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para perícia para constatação da

Insalubridade (no posto de trabalho), sediado na sede da empresa

Alpargatas sediada na Avenida Firmino Florentino, na cidade de

Mogeiro, Estado da Paraíba. A perícia será realizada no dia,

iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.

Solicita o perito que no momento da perícia sejam disponibilizados

de todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº f27cd6f no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº f27cd6f no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 316bf2d no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº 316bf2d no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO FERNANDO CALIXTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb05b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do teor da certidão lavrada pela Secretaria (ID.

f9d80d4) ao autor, o qual deverá proceder à emenda da inicial, no

prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção processo sem

resolução do mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008

AUTOR

TALLES XAVIER COSTA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLES XAVIER COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ede2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do teor da certidão lavrada pela Secretaria (ID.

fa1cf61) ao autor, o qual deverá proceder à emenda da inicial, no

prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96dd97

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96dd97

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7413c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7413c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001069-94.2019.5.13.0008

AUTOR

THAIANE CAROLINE GOMES DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

L & L CORRETORA DE SEGUROS

EIRELI

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIANE CAROLINE GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b172a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.

Penhora de bens em face dos executados frustrada, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#id:6dcf858 a

#id:aff9d22)

Incluam-se os os executados no BNDT.

Indique a autora, em 10 dias, meios efetivos, (indicação precisade

itens e bens ou valores), que possibilitem a concretização da

Jurisdição,consubstanciada na efetivação da execução, sob pena

de aplicação do disposto no Art.11- A da CLT, após o prazo de 2

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30176

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-

se definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE PRATES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30176

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-

se definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ROCIVAL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcebdf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor, no prazo preclusivo de 3 (três) dias, sobre a petição do

réu e a certidão lavrada pela Secretaria constantes dos IDs.

65778eb e 3fe897e, respectivamente.

Em seguida, volvam conclusos para decisão acerca da possível

nulidade de citação e aproveitamento dos atos processuais

praticados.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ROCIVAL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCIVAL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcebdf8

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor, no prazo preclusivo de 3 (três) dias, sobre a petição do

réu e a certidão lavrada pela Secretaria constantes dos IDs.

65778eb e 3fe897e, respectivamente.

Em seguida, volvam conclusos para decisão acerca da possível

nulidade de citação e aproveitamento dos atos processuais

praticados.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008

AUTOR

VINICIUS PONTES LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS PONTES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8712fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8712fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que manteve a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da

condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,

caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6004b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação da reclamada em que se insurge acerca

da ausência dedução de todos os valores depositados nos autos

quando da atualização de id. 57c9e55, bem como requer audiência

de conciliação e parcelamento do débito previdenciário.

Ocorre que a aludida atualização fora realizada apenas com

dedução das quantias já transferias à conta do reclamante. Após o

pagamento do alvará de id 20e8e81 pela instituição bancária, nova

atualização dos cálculos será elaborada já abarcando todos os

valores depositados.

Considerando o aspecto de que é lícito entre as partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo, intime-se o reclamante para

informar, no prazo de 02 dias, se há interesse em conciliar.

Indefiro o pedido de parcelamento do crédito previdenciário, uma

vez que ao juízo trabalhista não compete análise de parcelamento

de crédito tributário, o qual deve ser requerido junto à receita

federal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6004b4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação da reclamada em que se insurge acerca

da ausência dedução de todos os valores depositados nos autos

quando da atualização de id. 57c9e55, bem como requer audiência

de conciliação e parcelamento do débito previdenciário.

Ocorre que a aludida atualização fora realizada apenas com

dedução das quantias já transferias à conta do reclamante. Após o

pagamento do alvará de id 20e8e81 pela instituição bancária, nova

atualização dos cálculos será elaborada já abarcando todos os

valores depositados.

Considerando o aspecto de que é lícito entre as partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo, intime-se o reclamante para

informar, no prazo de 02 dias, se há interesse em conciliar.

Indefiro o pedido de parcelamento do crédito previdenciário, uma

vez que ao juízo trabalhista não compete análise de parcelamento

de crédito tributário, o qual deve ser requerido junto à receita

federal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000561-80.2021.5.13.0008

AUTOR

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITH TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9decf2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS em face de JUDITH TOMAZ DA

SILVA.

Deverá a contadoria incluir na planilha de cálculos o valor dos

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da

reclamante, conforme determinado no despacho Id 8284b5a.

Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se as

requisições de pequeno valor em favor dos credores, observando-

se a necessidade de cadastramento prévio no G-Prec.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008

AUTOR

HUDSON DE ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL

DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:

213833/MG)

ADVOGADO

SABRINA GODINHO VIEIRA

RAPPEL(OAB: 201592/MG)

ADVOGADO

OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:

118304/MG)

ADVOGADO

GUILHERME VILELA DE

PAULA(OAB: 69306/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e6fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. a09c059), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado

(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento

dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar conta

bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008

AUTOR

HUDSON DE ARAUJO BATISTA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL

DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:

213833/MG)

ADVOGADO

SABRINA GODINHO VIEIRA

RAPPEL(OAB: 201592/MG)

ADVOGADO

OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:

118304/MG)

ADVOGADO

GUILHERME VILELA DE

PAULA(OAB: 69306/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- HUDSON DE ARAUJO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e6fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Ante a satisfação da obrigação (id. a09c059), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado

(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento

dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar conta

bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaa0b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ,

para condenar a empresa a pagar para o trabalhador:

a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.500,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2013.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008

AUTOR

LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaa0b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por LETICIA EMANUELLY BEZERRA

CAVALCANTI em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ,

para condenar a empresa a pagar para o trabalhador:

a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a

cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual

comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte

trabalhadora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.500,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2013.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114010c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por EDIELSON PEREIRA GOMES em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos

períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114010c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por EDIELSON PEREIRA GOMES em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos

períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,

férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0893a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por LUAN DOS SANTOS FERNANDES em

face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024

AUTOR

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0893a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por LUAN DOS SANTOS FERNANDES em

face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009

AUTOR

E.C.A.C.

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

B.B.S.

PERITO

M.V.F.

PERITO

R.L.D.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.C.A.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30441ff.

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e9da6d1).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e9da6d1).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON MENEZES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c65975).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c65975).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008

AUTOR

JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b0c888).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008

AUTOR

JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b0c888).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA SIDRONIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:00

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

A autora, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar

todos os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:00

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

A autora, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar

todos os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes

termos:

a) perícia para a constatação de incapacidade física (no

Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30

horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios

Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da

METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a

Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da

Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.

b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de

trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às

16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis

Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/

Paraíba.

O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos

os exames complementares das doenças alegadas na petição

inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008

AUTOR

GIVALDO NUNES DE LIMA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Manifeste-se a parte autora acerca da petição da reclamada (ID.

67b2422) e seu anexo, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob

a justificativa dos trâmites internos e burocráticos para efetivação do

pagamento, requerendo prazo de 15 dias para juntar aos autos o

comprovante de pagamento devido ao valor.

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.7a9a8bb .

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob

a justificativa dos trâmites internos e burocráticos para efetivação do

pagamento, requerendo prazo de 15 dias para juntar aos autos o

comprovante de pagamento devido ao valor.

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.7a9a8bb .

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA

RODRIGUES ARRUDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA

RODRIGUES ARRUDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008

AUTOR

MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA

RODRIGUES ARRUDA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-13.2022.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3c328

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-13.2022.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3c328

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b9e72

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os advogados das partes têm domicílio fora da

presente jurisdição, ordeno que a audiência inicial seja realizada de

forma telepresencial, devendo as partes acessarem a sala virtual de

audiência por meio do seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

Ficam as partes cientes de que o feito não tramitará via “Juízo

100% Digital” ante a oposição da parte reclamada constante do ID.

c19aa29.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b9e72

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os advogados das partes têm domicílio fora da

presente jurisdição, ordeno que a audiência inicial seja realizada de

forma telepresencial, devendo as partes acessarem a sala virtual de

audiência por meio do seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

Ficam as partes cientes de que o feito não tramitará via “Juízo

100% Digital” ante a oposição da parte reclamada constante do ID.

c19aa29.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a1ef6

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a1ef6

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4e01

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutífero o bloqueio cautelar em face das empresas integrantes do

grupo econômico, conforme decisão de inclusão de id. 2f3f11e.

Dessa forma, intime-as da inclusão, bem como para pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4e01

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutífero o bloqueio cautelar em face das empresas integrantes do

grupo econômico, conforme decisão de inclusão de id. 2f3f11e.

Dessa forma, intime-as da inclusão, bem como para pagamento no

prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008

AUTOR

KALLINE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID af42eac, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008

AUTOR

KALLINE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID af42eac, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000694-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSEMAR FERREIRA DE LUCENA

JUNIOR

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

RÉU

JS CONSTRUTORA E

TERRAPLENAGEM LTDA

ADVOGADO

ALEX JORDAN PINHO

BARRETO(OAB: 38035/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JS CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das

custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre

o acordo, até 23/04/2023, sob pena de execução imediata. Ato

Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO JOAO RODRIGUES

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO CABRAL

ADVOGADO

CAIO PRADO DANTAS DE

MENDONCA Y ARAUJO(OAB:

28107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, vistas ao autor do despacho proferido

no Juízo Cível Id.8f61820, pelo prazo de 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000477-45.2022.5.13.0008

AUTOR

CICERO ALEXANDRE FILHO

ADVOGADO

ALINE MARIA RIBEIRO

MESQUITA(OAB: 104254/MG)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para

conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53796a

proferido nos autos.

DESPACHO

Constou equivocadamente na ata de audiência o prazo de 20 (vinte)

dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem

assistentes à perícia, destarte, corrijo o erro material para que

onde consta o prazo de 20 dias para quesitos, leia-se 5 (cinco)

dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53796a

proferido nos autos.

DESPACHO

Constou equivocadamente na ata de audiência o prazo de 20 (vinte)

dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem

assistentes à perícia, destarte, corrijo o erro material para que

onde consta o prazo de 20 dias para quesitos, leia-se 5 (cinco)

dias.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000247-66.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MERCIA AMARO DA COSTA

ADVOGADO

NATHALIA SUDERIO SOUSA(OAB:

30981/PB)

ADVOGADO

ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:

30855/PB)

REQUERENTES

RAFA FARMA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

EIRELI

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA AMARO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem , fica notificada a autora para informar,

no prazo de 02 dias, acerca do cumprimento das obrigações de

fazer constante do acordo homologado nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869c3bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO

RAFAEL SILVA TAVARES FILHO em face de DESPORTIVA

PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME para condenar a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:

1. devolver, conforme diretrizes a serem oportunamente indicadas

pela Secretaria da Vara, independentemente de trânsito em julgado,

a CTPS física do reclamante, sob pena de multa de R$ 1.000,00;

2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) salários dos meses de maio (19 dias), junho, julho,

agosto, setembro e outubro (19 dias) de 2022; b) 13º salário

proporcional de 2022 (5/12); c) férias proporcionais (5/12)

acrescidas de 1/3; d) FGTS do período de 13/05/2022 a 19/10/2022;

e) indenização da cláusula compensatória desportiva do § 3º do

artigo 28 da Lei nº 9.615/1998, equivalente ao valor dos salários

mensais do período de 20/10/2022 a 13/05/2023; f) multa do art.

477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo e determinações

contidas nesta sentença.

Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-82.2023.5.13.0008

AUTOR

MATEUS MOTA BELARMINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2668f1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS

MOTA BELARMINO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

01/02/2021 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre aviso prévio de 36 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS

mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-82.2023.5.13.0008

AUTOR

MATEUS MOTA BELARMINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS MOTA BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2668f1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS

MOTA BELARMINO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

01/02/2021 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre aviso prévio de 36 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS

mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bd2ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação adicional do autor para o que o feito

tramite pela via do “Juízo 100% Digital”.

Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela

parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o art.

2º, § 2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, e o art. 5º, § 1º, do Ato

Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os

litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% Digital”.

Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a

tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% Digital”.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bd2ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação adicional do autor para o que o feito

tramite pela via do “Juízo 100% Digital”.

Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela

parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o art.

2º, § 2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, e o art. 5º, § 1º, do Ato

Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo

com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os

litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% Digital”.

Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a

tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% Digital”.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-97.2022.5.13.0008

AUTOR

EMILLY EORRANY ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d14fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,

manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na exordial.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-97.2022.5.13.0008

AUTOR

EMILLY EORRANY ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILLY EORRANY ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d14fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,

manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pedidos formulados na exordial.

Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d254ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KETLLEN

BARBOSA DE ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

02/05/2022 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre aviso prévio de 30 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS

mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d254ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KETLLEN

BARBOSA DE ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

02/05/2022 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

sobre aviso prévio de 30 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

mais 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de

R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86baf05

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86baf05

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c99a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para se pronunciar, no prazo de 2 (dois) dias,

sobre o arrazoado apresentado pela parte ré (ID. bfc98fa), bem

como sobre o vídeo cujo

link

de acesso encontra-se ali indicado.

Considerando que o vídeo demonstra que a advogada da parte ré

não conseguiu acessar a ata de audiência inicial constante do ID.

7d7be5c, para obter o

link

da audiência de instrução, em que pese a

ausência de sigilo ou segredo do referido documento, determino

que a Secretaria capture a tela do erro exibida no vídeo juntado pela

advogada e, na sua posse, abra chamado eletrônico à equipe de

suporte PJe para esclarecer a causa do erro de permissão ao

acessar a ata, objetivando que não venha a acontecer novamente.

Com as respostas, volvam conclusos para decidir sobre a

reabertura da instrução e revogação ou não da pena de confissão

aplicada à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

PERCON CONSTRUCOES E

MONTAGENS LTDA

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c99a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para se pronunciar, no prazo de 2 (dois) dias,

sobre o arrazoado apresentado pela parte ré (ID. bfc98fa), bem

como sobre o vídeo cujo

link

de acesso encontra-se ali indicado.

Considerando que o vídeo demonstra que a advogada da parte ré

não conseguiu acessar a ata de audiência inicial constante do ID.

7d7be5c, para obter o

link

da audiência de instrução, em que pese a

ausência de sigilo ou segredo do referido documento, determino

que a Secretaria capture a tela do erro exibida no vídeo juntado pela

advogada e, na sua posse, abra chamado eletrônico à equipe de

suporte PJe para esclarecer a causa do erro de permissão ao

acessar a ata, objetivando que não venha a acontecer novamente.

Com as respostas, volvam conclusos para decidir sobre a

reabertura da instrução e revogação ou não da pena de confissão

aplicada à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008

AUTOR

EDVAN ALEXANDRE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d83ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o reclamante, por meio da petição de id. 80c49f3, a

realização de pesquisa CENSEC.

Defiro o requerido.

Proceda-se à consulta CENSEC.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ebbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de nova manifestação do autor para o que o feito tramite

pela via do “juízo 10% digital”.

Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela

parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o Art.

2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato

Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo

com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os

litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% digital”.

Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a

tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ebbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de nova manifestação do autor para o que o feito tramite

pela via do “juízo 10% digital”.

Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela

parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o Art.

2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato

Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo

com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os

litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% digital”.

Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a

tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008

AUTOR

ROOSEVELT ALBUQUERQUE

GOMES

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE

ALMEIDA(OAB: 24999/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROOSEVELT ALBUQUERQUE GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d80e72

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda-se à inclusão das partes executadas junto ao BNDT.

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição e cumprimento de mandado de penhora e avaliação junto

ao endereço da empresa executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

EXECUTADO

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a reclamada para depositar o valor remanescente do

parcelamento, no montante de R$1.113,87, conforme planilha de

atualização de cálculos de id. fade877, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008

AUTOR

FENELON ALVES BEZERRA NETO

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

START PROMOCOES E CAPITAL

HUMANO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO LIMA SOARES DA

SILVA(OAB: 21430/PE)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FENELON ALVES BEZERRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extratos bancários nos autos (IDs. 6e2952f, b70e859 e

48b4e9a). ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008

AUTOR

JOAO CARNEIRO ALVES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

RÉU

DAMIAO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARNEIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45784

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLYSSON

THYAGO GONCALVES SOARES em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,

após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos

em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto

indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.818,11.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45784

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLYSSON

THYAGO GONCALVES SOARES em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,

após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos

em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto

indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.818,11.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dê-se vista dos cálculos de

liquidação às partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,

apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DENILDO VELOSO

VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dê-se vista dos cálculos de

liquidação às partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,

apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUCIANO SILVA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DE FARIAS

VITAL

RÉU

EDSON FONTES VITAL

RÉU

PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO NACIONAL DAS

EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,

PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,

SAUDE SUPLEMENTAR E

CAPITALIZACAO - CNSEG

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS

PRIVADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd969c

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente requer intimações aos cartórios mencionados na peça

do Id 4aa8d11 para que forneçam o inteiro teor das procurações e

escrituras apresentadas nos documentos dos ids 1609810 e

7b5f96c.

Defiro o requerido pelo exequente, na peça do Id 4aa8d11.

Providencie a Secretaria as requisições, concedendo prazo de 10

dias para atendimento pelos destinatários.

À medida em que as informações forem chegando aos autos, a

Secretaria poderá intimar o interessado para ciência, sem

necessidade de conclusão dos autos para despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 2(dois) dias, sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 88,3-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008

AUTOR

BRUNNA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INFOGENIUS ESCOLA TECNICA

PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

PósFIP - Campina Grande

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELANGELA SUELLENY DE CALDAS NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3b1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado.

Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verificou-se

que trata-se de firma individual. Assim, desnecessária a intimação

do titular que, no caso, se confunde com a própria empresa.

Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 47e10d0), no prazo de

2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de

inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008

AUTOR

BRUNNA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INFOGENIUS ESCOLA TECNICA

PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

PósFIP - Campina Grande

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3b1a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado.

Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verificou-se

que trata-se de firma individual. Assim, desnecessária a intimação

do titular que, no caso, se confunde com a própria empresa.

Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 47e10d0), no prazo de

2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de

inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-10.2023.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2111102

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000102-10.2023.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2111102

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº CumSen-0000228-28.2021.5.13.0009

EXEQUENTE

ANTONIO DE LISBOA LIRA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE LISBOA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691f21b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com provimento parcial,

conforme id. id:51c2257.

Inclua-se na conta de liquidação a condenação da executada ao

pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da

condenação.

Após, mantido o pequeno valor da condenação, expeça-se RPV na

forma da RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE

2021.

Os credores, incluindo Advogado do Exequente, deverão informar

dados bancários completos com vistas ao futuro pagamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO ROBERTO ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17492bf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com a multa

imposta no TRT, nos julgamentos dos embargos de declaração, e a

correção na forma determinada pelo TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO ROBERTO ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17492bf

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com a multa

imposta no TRT, nos julgamentos dos embargos de declaração, e a

correção na forma determinada pelo TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7bb1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo

TRT (id. 71722a9 ), e mantida pelo TST (id. 77b3a1d).

À liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014

AUTOR

ALDO CESAR SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO CESAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7bb1

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo

TRT (id. 71722a9 ), e mantida pelo TST (id. 77b3a1d).

À liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

De ordem do despacho de id. acffb0f, cumulado com pedido de

execução de id:5ba8030, ao executado paga o pagamento no prazo

de 5 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009

AUTOR

NEWMANY CAVALCANTI

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

NEWBER CAVALCANTI SUCATA

REAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NEWMANY CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f6db5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o retorno da notificação ao reclamado, notifique-se o

reclamante para, em até 05 dias, indicar novo endereço do

reclamado.

Caso a parte autora ratifique o endereço constante nos autos ou

aponte outro diverso, reitere-se a notificação por oficial de justiça, a

depender do endereço, ou expeça-se E-carta à parte, para

AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 25/04/2023 às 08:00 horas,

de forma presencial, na sede deste Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-42.2016.5.13.0009

AUTOR

JOSE PATRICIO MENDONCA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:

41620/BA)

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

LUCAS ALVES PEREIRA

SOUZA(OAB: 41553/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

JOSE BERNARDO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

PAULA GABRIELA FERREIRA

BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:

41620/BA)

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

LUCAS ALVES PEREIRA

SOUZA(OAB: 41553/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

JOSE BERNARDO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

PAULA GABRIELA FERREIRA

BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)

TESTEMUNHA

Luciana Santos Andrade

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e226

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-42.2016.5.13.0009

AUTOR

JOSE PATRICIO MENDONCA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:

41620/BA)

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

LUCAS ALVES PEREIRA

SOUZA(OAB: 41553/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

JOSE BERNARDO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

PAULA GABRIELA FERREIRA

BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:

35687/BA)

ADVOGADO

FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:

41620/BA)

ADVOGADO

POLYANA SYBALDE TRAJANO DA

SILVA(OAB: 34352/PE)

ADVOGADO

LUCAS ALVES PEREIRA

SOUZA(OAB: 41553/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

JOSE BERNARDO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

PAULA GABRIELA FERREIRA

BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)

TESTEMUNHA

Luciana Santos Andrade

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PATRICIO MENDONCA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e226

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em

contas judiciais e arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MAURICIO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c65c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Trata-se de indicação pela executada de bem imóvel para penhora -

Id 6491eed, ao exequente para se manifestar em cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MAURICIO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

CACTVS INSTITUICAO DE

PAGAMENTO S.A

ADVOGADO

JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:

358124/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c65c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Trata-se de indicação pela executada de bem imóvel para penhora -

Id 6491eed, ao exequente para se manifestar em cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-92.2022.5.13.0009

AUTOR

MARCELO DE AZEVEDO QUEIROZ

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

REFERENCIAL SERVICOS

TERCEIRIZADOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de48 horas falar sobre a

petição de ID 7f0cad9, sob pena de multa e execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa55fe4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ENERGISA

BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa55fe4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ENERGISA

BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412931

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Havendo possibilidade de modificação do julgado, notadamente

quanto à planilha de cálculo (parte integrante da sentença), em

respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o

contraditório, notifiquem-se os reclamados para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela

reclamante.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para julgamento dos embargos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000836-89.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f125bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000836-

89.2022.5.13.0009, ajuizada por ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO em face de ALPARGATAS S/A, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade

em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no

período contratual de 24/11/2020 a 07/11/2022; reflexos do

adicional de insalubridade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José

Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e Emprego,

com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

,

informando o número do processo, identificação do empregador,

com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do

estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre

constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.

3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do

Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,

com cópia da presente sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000836-89.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f125bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000836-

89.2022.5.13.0009, ajuizada por ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO em face de ALPARGATAS S/A, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade

em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no

período contratual de 24/11/2020 a 07/11/2022; reflexos do

adicional de insalubridade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias

acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José

Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e Emprego,

com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

,

informando o número do processo, identificação do empregador,

com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do

estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre

constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.

3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do

Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,

com cópia da presente sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000979-78.2022.5.13.0009

AUTOR

BRENO SILVA BRASILEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e0112a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-

78.2022.5.13.0009, ajuizada por BRENO SILVA BRASILEIRO em

face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual

de 16/03/2020 a 24/09/2020; reflexos do adicional de insalubridade

no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000979-78.2022.5.13.0009

AUTOR

BRENO SILVA BRASILEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO SILVA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e0112a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-

78.2022.5.13.0009, ajuizada por BRENO SILVA BRASILEIRO em

face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito

em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual

de 16/03/2020 a 24/09/2020; reflexos do adicional de insalubridade

no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves

Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5295565

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000041-

49.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSENILDO DA SILVA RAMO

FILHO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de

13/09/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no

13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e Emprego,

com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

,

informando o número do processo, identificação do empregador,

com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do

estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre

constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.

3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do

Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,

com cópia da presente sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5295565

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000041-

49.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSENILDO DA SILVA RAMO

FILHO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar

ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o

trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,

correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de

13/09/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no

13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e Emprego,

com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

,

informando o número do processo, identificação do empregador,

com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do

estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre

constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.

3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do

Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,

com cópia da presente sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db403fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 2452e8d -

TST, transitada em julgado em 24/03/2023, que deu provimento ao

recurso de revista do autor para:

“ Constatada violação do art. 7º, XXII, da Carta Magna, dou

provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao

pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de

recuperação térmica, prevista no Anexo e da NR 15 da Portaria nº

3.214/78, com adicional e respectivos reflexos, conforme postulado

na inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no

importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à

condenação de R$20.000,00. Honorários advocatícios no importe

de 15% sobre o valor líquido da condenação.”

Ao setor de cálculos para liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db403fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 2452e8d -

TST, transitada em julgado em 24/03/2023, que deu provimento ao

recurso de revista do autor para:

“ Constatada violação do art. 7º, XXII, da Carta Magna, dou

provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao

pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de

recuperação térmica, prevista no Anexo e da NR 15 da Portaria nº

3.214/78, com adicional e respectivos reflexos, conforme postulado

na inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no

importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à

condenação de R$20.000,00. Honorários advocatícios no importe

de 15% sobre o valor líquido da condenação.”

Ao setor de cálculos para liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª

Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o

presente edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que a

reclamada ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA -

CNPJ: 10.612.134/0001-17, atualmente com endereço incerto e não

sabido, fica intimada para comprovar o pagamento da condenação

no prazo de 48 horas, conforme despacho exarado no Id dea1378

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330140344048000000210

32143?instancia=1), prazo de 48 horas, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023

AUTOR

LAISA BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,

etc.

Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)

RECLAMADA(O) Mult Marketing Assessoria em Promoção de

Vendas LTDA, CNPJ: 10.328.613/0001-06 , atualmente em lugar

incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

0000155-43.2023.5.13.0023, movida por LAÍSA BATISTA DE

ARAÚJO, para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL

que se realizará no dia 04/05/2023 12:19, link zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83481630804, quando poderá apresentar sua defesa

(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-

lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843

consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na

aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403144852209000000210

59085?instancia=1

E para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro

é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e

afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 03 de abril

de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,

Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,

Diretora de Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉUS

NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e

contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CANDIDO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉUS

NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e

contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000862-50.2019.5.13.0023

AUTOR

RICHARLISON DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARLISON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do

despacho de Id 18745c0.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000175-68.2022.5.13.0023

AUTOR

SUELEN DE SOUSA FERNANDES

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no no

importe de R$ 39,97. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

execução. (O ACORDO DE ID. bd17bcc DETERMINOU QUE O

ENCARGO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS É DA PARTE RÉ, INCLUSIVE A COTA

PARTE DO RECLAMANTE ACIMA CITADA.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000931-53.2017.5.13.0023

AUTOR

JOSE ROGERIO GOMES ROCHA

ADVOGADO

RENATA MARIA BRASILEIRO

SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)

ADVOGADO

VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS

BEM(OAB: 13842/PB)

RÉU

MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROGERIO GOMES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição da certidão de habilitação de crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000785-46.2016.5.13.0023

AUTOR

TULIO IGOR NUNES SABINO

ADVOGADO

MARICELLE RAMOS DE

OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO IGOR NUNES SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento do despacho de ID. 2ce3ff1.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000059-28.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE FRANCISCO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo de Id

3d3aa77. Prazo de 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023

AUTOR

RICHELLY WESLLEY ANDRADE

PORTELA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

CARTAO DE TODOS

ADMINISTRADORA DE CARTAO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MARTINS GOMES(OAB:

85907/MG)

TESTEMUNHA

EMANUEL MESSIAS SANTOS

TESTEMUNHA

DANIEL RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALTO DA SILVA

ADVOGADO

ALINE MORAIS DO

NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR

NOTIFICADO do expediente de id 76b9781 - BANCO - alvara

finalizado em 03/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência de manifestação de id. 41911ff.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023

AUTOR

WILMA DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b46d06c

ou apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023

AUTOR

WILMA DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b46d06c

ou apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA BRAGA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO PEREIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

NOTIFICADO para informar dados bancários, advogado e autor, e

anexar contrato de honorários.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO PEREIRA BRAGA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉU

NOTIFICADO para, no praxo de 48 horas, efetuar o pagamento do

valor

Vide Id edad753 - ABRIL 2023( planilha atualizada abatendo-se o

depósito recursal atualizado).pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000949-06.2019.5.13.0023

AUTOR

JOSE AROLDO RAMOS

ADVOGADO

TAGILDO DE SOUSA PEREIRA

FILHO(OAB: 25074/PB)

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

ADVOGADO

EDUARDO BORCHARDT(OAB:

60437/SC)

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

IVAN LUIZ ROCHA NEVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AROLDO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOR

NOTIFICADO do expediente de id Id 62e4bd9 (certidão em relação

ao SNIPPER)

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000382-33.2023.5.13.0023

REQUERENTES

LAENE MOTA AMORIM LUCENA

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAENE MOTA AMORIM LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 04/04/2023, 08:25, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86755615752.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000382-33.2023.5.13.0023

REQUERENTES

LAENE MOTA AMORIM LUCENA

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 04/04/2023, 08:25, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86755615752.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ACum-0000921-33.2022.5.13.0023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44b6a8

proferido nos autos.

Vistos etc

O que pretende o sindicato autor é cobrar horas extras e multa

convencional em relação aos substituídos, sob a alegação de que a

exigência de jornada 12x36 deles não teria passado por acordo

coletivo de trabalho, como exigiria a convenção coletiva vigente. Já

a ré principal trata de possível abuso autoral na exigibilidade de

certos documentos e acatamento a planilha salarial.

O magistrado em audiência, vendo que a parte ré não tinha sequer

trazido testemunhas, indeferiu o requerimento de adiamento, para

prova de questões atinentes à negociação. No entanto, agora em

análise do processo, vê-se que o tema referente à possível

negociação assume tônica importante para o convencimento,

inclusive não tendo localizado o juízo em defesa da GPS

documentos que pudessem chancelar sua tese de tentativa de

negociação coletiva em torno da jornada 12x36, o que é até

estranho já que questões do tipo não se resolvem na informalidade.

Assim, o magistrado converte feito em diligência, para nos termos

do art. 765 da CLT e aqui do 825 da CLT também (que prevê

possibilidade de adiamento em não comparecimento de

testemunha), determinar:

a) que a ré gps predial sistemas de seguranca ltda faça prova em 5

dias de documentos que demonstrem alguma tentativa de

comunicação/negociação com o sindicato em torno do tema em

questão, após o que 5 dias para demais partes se manifestarem,

independentemente de nova intimação, pois já cientes agora do

calendário;

b) reabertura da instrução no que tange a depoimentos

testemunhais, cabendo as partes trazerem espontaneamente suas

testemunhas, salvo se pedirem com a antecedência plausível de 10

dias da audiência a efetiva notificação.

Cumpra-se, incluindo processo em pauta para oitiva de

testemunhas pretendidas pelas partes. Não haverá pena de

confissão ficta na ausência de partes, pois não serão ouvidas.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000921-33.2022.5.13.0023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS

NORDESTE

ADVOGADO

LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:

190448/SP)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44b6a8

proferido nos autos.

Vistos etc

O que pretende o sindicato autor é cobrar horas extras e multa

convencional em relação aos substituídos, sob a alegação de que a

exigência de jornada 12x36 deles não teria passado por acordo

coletivo de trabalho, como exigiria a convenção coletiva vigente. Já

a ré principal trata de possível abuso autoral na exigibilidade de

certos documentos e acatamento a planilha salarial.

O magistrado em audiência, vendo que a parte ré não tinha sequer

trazido testemunhas, indeferiu o requerimento de adiamento, para

prova de questões atinentes à negociação. No entanto, agora em

análise do processo, vê-se que o tema referente à possível

negociação assume tônica importante para o convencimento,

inclusive não tendo localizado o juízo em defesa da GPS

documentos que pudessem chancelar sua tese de tentativa de

negociação coletiva em torno da jornada 12x36, o que é até

estranho já que questões do tipo não se resolvem na informalidade.

Assim, o magistrado converte feito em diligência, para nos termos

do art. 765 da CLT e aqui do 825 da CLT também (que prevê

possibilidade de adiamento em não comparecimento de

testemunha), determinar:

a) que a ré gps predial sistemas de seguranca ltda faça prova em 5

dias de documentos que demonstrem alguma tentativa de

comunicação/negociação com o sindicato em torno do tema em

questão, após o que 5 dias para demais partes se manifestarem,

independentemente de nova intimação, pois já cientes agora do

calendário;

b) reabertura da instrução no que tange a depoimentos

testemunhais, cabendo as partes trazerem espontaneamente suas

testemunhas, salvo se pedirem com a antecedência plausível de 10

dias da audiência a efetiva notificação.

Cumpra-se, incluindo processo em pauta para oitiva de

testemunhas pretendidas pelas partes. Não haverá pena de

confissão ficta na ausência de partes, pois não serão ouvidas.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

AMPARO ASSOCIACAO DE

PROTECAO VEICULAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407bf36

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - PB seguinte:

1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte

reclamante;

2) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO (reclamante) em

face de AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR,

para:

a – reconhecer que o autor trabalhava de segunda a sábado das

08h00min às 18h00min, sem intervalo, condenando-se a ré a pagar

as horas que extrapolem as 8 horas diárias e 44ª semanal, divisor

220, com acréscimo de 50%, levando em conta o salário base, bem

como reflexos sobre aviso prévio e FGTS + 40%;

b - diante da presunção de veracidade das informações da inicial e

tendo em vista a relação de emprego firmada de 14/07/2022 a

11/12/2022 (aqui contemplada projeção de 30 dias do aviso prévio

indenizado em dispensa sem justa causa), função consultor de

vendas e localizador, salário de R$ 2000,00, condena-se a ré tanto

a promover anotação da CTPS, sob pena de multa fixa de R$

800,00 se decorrido prazo após trânsito em julgado (com

autorização de que a secretaria promova baixa alternativamente e a

pedido do autor, sem prejuízo da multa) como a pagar aviso prévio,

férias proporcionais + 1/3, 13o salário proporcional, multa do art.

477 da CLT, multa do art 467 da CLT (salvo sobre parcelas

principais do FGTS), emissão de guias para seguro desemprego

(autorização expedição de alvará, sem prejuízo de conversão em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

pecúnia caso não receba por culpa da ré e se for inviável por

alvará);

c- compensação por danos morais em R$ 2.000,00.

A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos

pedidos, ainda que a conta dê valor superior.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,

contribuições previdenciárias e honorários de advogado.

Das parcelas acima, são indenizatórias os reflexos de horas extras

sobre aviso prévio, FGTS + 40%, estas parcelas juntamente com

férias e compensação por dano moral e multas.

O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos

de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a

aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de

débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre

o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,

a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos

juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,

estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para

os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,

deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Notifiquem-se as partes.

Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023

AUTOR

FELIPE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 18/04/2023 14:15.

Link zoom #id:2e0eca5

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023

AUTOR

FELIPE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 18/04/2023 14:15.

Link zoom #id:2e0eca5

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCILENE DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada acerca dos ED apresentados pela

reclamante (id.206c93c).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ARAUJO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM

RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM

RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ROBERTO ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024

AUTOR

FAGNER DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024

AUTOR

FAGNER DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024

AUTOR

FAGNER DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA MENDES DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MENDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM

RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA MENDES DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM

RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05

dias, Id 7726602.

As partes terão o mesmo prazo acima, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05

dias, Id 7726602.

As partes terão o mesmo prazo acima, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIEL DE LIMA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 8fbb3e1.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 8fbb3e1.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id ae8bf5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id ae8bf5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo pericial nos autos par manifestação, em 05 dias, Id f174aaf.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Laudo pericial nos autos par manifestação, em 05 dias, Id f174aaf.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESSON TAVARES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 76b0fcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024

AUTOR

CLEBESSON TAVARES VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 76b0fcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MYKAELL ALVES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MYKAELL ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 0846a3e.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024

AUTOR

MYKAELL ALVES SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 0846a3e.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO ROSENDO LADISLAU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 66a36ac.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 66a36ac.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000502-10.2022.5.13.0024

AUTOR

ELVIS ALVES HERCULANO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2656a2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A g u a r d e - s e

o

p a g a m e n t o

d o

A l v a r á

G r a v a d o

-

2 0 2 3 0 4 0 3 0 9 3 8 4 9 0 4 9 9 3 0 .

Diante do pagamento, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-10.2022.5.13.0024

AUTOR

ELVIS ALVES HERCULANO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2656a2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

A g u a r d e - s e

o

p a g a m e n t o

d o

A l v a r á

G r a v a d o

-

2 0 2 3 0 4 0 3 0 9 3 8 4 9 0 4 9 9 3 0 .

Diante do pagamento, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-43.2021.5.13.0014

AUTOR

RAILTON SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3f29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante dos pagamentos, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-43.2021.5.13.0014

AUTOR

RAILTON SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILTON SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3f29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante dos pagamentos, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024

AUTOR

MANOEL DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

MURILO ALMEIDA

ADVOGADO

TIAGO CORREIA BEZERRA DE

MELO(OAB: 29037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fa154

proferido nos autos.

DESPACHO

Com relação ao pedido formulado pelo autor, verifico que ao mesmo

assiste razão.

Assim sendo, reverto a ordem de arquivamento e aplicação da

revelia, e remarco a audiência para o dia 02/05/2023, às 08:30,

mantidas as comissões do artigo 844 da CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83613493000

ID da reunião: 836 1349 3000

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024

AUTOR

MANOEL DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

MURILO ALMEIDA

ADVOGADO

TIAGO CORREIA BEZERRA DE

MELO(OAB: 29037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DE ANDRADE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fa154

proferido nos autos.

DESPACHO

Com relação ao pedido formulado pelo autor, verifico que ao mesmo

assiste razão.

Assim sendo, reverto a ordem de arquivamento e aplicação da

revelia, e remarco a audiência para o dia 02/05/2023, às 08:30,

mantidas as comissões do artigo 844 da CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83613493000

ID da reunião: 836 1349 3000

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000647-66.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ALBERTO BEZERRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931a24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Extingo a execução diante do depósito para pagamento do

remanescente das cotas previdenciárias (R$51,07).

Libere-se o saldo da conta judicial 3987 - 042 - 04810766042 - 3 à

União.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-66.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ALBERTO BEZERRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931a24f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Extingo a execução diante do depósito para pagamento do

remanescente das cotas previdenciárias (R$51,07).

Libere-se o saldo da conta judicial 3987 - 042 - 04810766042 - 3 à

União.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024

AUTOR

LUCIANA KARINE DANTAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c15988

proferido nos autos.

Despacho

Notifique-se a Dra. Lorena Menezes Donato para apresentar laudo

complementar sobre eventual LER/DORT, conforme determinado

no despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da Perícia, à

Secretaria para indicar novo perito para apresentar o respectivo

laudo sobre LER/DORT, ressaltando-se à perita supracitada que a

ausência de apresentação de laudo suplementar prejudica a perícia

e implica a perda dos honorários arbitrados.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024

AUTOR

LUCIANA KARINE DANTAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA KARINE DANTAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c15988

proferido nos autos.

Despacho

Notifique-se a Dra. Lorena Menezes Donato para apresentar laudo

complementar sobre eventual LER/DORT, conforme determinado

no despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da Perícia, à

Secretaria para indicar novo perito para apresentar o respectivo

laudo sobre LER/DORT, ressaltando-se à perita supracitada que a

ausência de apresentação de laudo suplementar prejudica a perícia

e implica a perda dos honorários arbitrados.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-24.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c0479

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Há depósito recursal apresentado e custas pagas (ids. 6c5685e ,

a2d5af7)

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-24.2022.5.13.0024

AUTOR

FABIANA BELO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c0479

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Há depósito recursal apresentado e custas pagas (ids. 6c5685e ,

a2d5af7)

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014

AUTOR

LINDUINA ALVES DE MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDUINA ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014

AUTOR

LINDUINA ALVES DE MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-72.2016.5.13.0024

AUTOR

EVALDO DE ASSIS MARINHO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

LATACHE ENGENHARIA E

INSTALACOES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO DE ASSIS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) autor notificado para apresentar contas (autor e advogado)

para transferência de valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014

AUTOR

RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Fica o exequente notificado para apresentar fichas financeiras ou

contracheques do anos de 2017 a 2023, por amostragem, para

apuração do adicional de periculosidade (30%) que terá como base

a soma do salário-base, da Gratificação por tempo de serviço e do

tíqueto-alimentção. Prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000782-15.2021.5.13.0024

AUTOR

SUELY COSTA DE MELO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY COSTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) parte reclamante intimado(a) para, em 05 dias, manifestar-

se da petição de Id. d100099 e anexo de Id. 9e21ce7.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16b3b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito, conforme requerido no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Id.760ee0d, com as cautelas de praxe

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16b3b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito, conforme requerido no

Id.760ee0d, com as cautelas de praxe

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-30.2021.5.13.0024

AUTOR

SHEILA BEZERRA COSTA

ADVOGADO

JESSICA DANUBIA VENTURA

MENEZES(OAB: 20444/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e6bd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sentença

Diante da quitação do acordo, extingo a execução.

Excluam-se as restrições: Renajud MNI7314 PB, Id. 2158b9f; CNIB

CNPJ, Id. 0d98d47; serasajud, Id. 39fbfa8; BNDT.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-30.2021.5.13.0024

AUTOR

SHEILA BEZERRA COSTA

ADVOGADO

JESSICA DANUBIA VENTURA

MENEZES(OAB: 20444/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA BEZERRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e6bd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sentença

Diante da quitação do acordo, extingo a execução.

Excluam-se as restrições: Renajud MNI7314 PB, Id. 2158b9f; CNIB

CNPJ, Id. 0d98d47; serasajud, Id. 39fbfa8; BNDT.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

LUCIANO RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

SILVANILDO OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

RÉU

OZANA MELO SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dc801

proferido nos autos.

Despacho

Quanto ao sigilo e ao crédito da parte autora, deve a parte

reclamante observar o despacho de Id. 762f0f0.

Aguarde-se a informação dos dados bancários do reclamante.

Após, libere-se com destaque dos honorários advocatícios,

observados os limites dos créditos e as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-50.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b384ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porBRUNO BATISTA DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 12/01/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial;

d) Condenar o autor a arcar com os honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o

valor da causa, totalizando R$ 2.348,18, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766;

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,

beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá

requisitar o pagamento a este Regional.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo demandante, no importe de R$ 939,27, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 46.963,56), dispensadas na forma da lei.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-50.2023.5.13.0014

AUTOR

BRUNO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO BATISTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b384ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porBRUNO BATISTA DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 12/01/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial;

d) Condenar o autor a arcar com os honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o

valor da causa, totalizando R$ 2.348,18, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766;

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,

beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá

requisitar o pagamento a este Regional.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo demandante, no importe de R$ 939,27, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 46.963,56), dispensadas na forma da lei.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-61.2023.5.13.0024

AUTOR

MERIANE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:

34995/CE)

RÉU

MOVERA SERVICOS E PROMOCAO

DO EMPREENDEDORISMO LTDA

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERIANE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/05/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89059217091

ID da reunião: 890 5921 7091

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000849-43.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efb5dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON

ALBUQUERQUE SOAREScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

arbitrada em R$ 5.500,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000849-43.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efb5dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON

ALBUQUERQUE SOAREScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

arbitrada em R$ 5.500,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024

AUTOR

GISIANE GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b74016

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-52.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413c355

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Douglas Rodrigues de Lima em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024

AUTOR

GISIANE GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISIANE GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b74016

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-52.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413c355

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Douglas Rodrigues de Lima em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024

AUTOR

MARCELO FERREIRA ROMUALDO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

3J COMERCIO E SERVICOS DE

DISTRIBUICAO DE PRODUTOS

TELEFONICOS LTDA

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE

PRODUTOS TELEFONICOS LTDA

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8f69

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO SOBRESTAMENTO

Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,

aguardando o retorno da Carta Precatória de nº 0000178-

23.2023.5.07.0001 (id.733c828).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024

AUTOR

MARCELO FERREIRA ROMUALDO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

3J COMERCIO E SERVICOS DE

DISTRIBUICAO DE PRODUTOS

TELEFONICOS LTDA

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERREIRA ROMUALDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8f69

proferida nos autos.

DECISÃO SOBRESTAMENTO

Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,

aguardando o retorno da Carta Precatória de nº 0000178-

23.2023.5.07.0001 (id.733c828).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-75.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf0d1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por Jefferson Mendonça de Freitas em face de Alpargatas S/A.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 486,15, calculadas sobre o valor

dado à causa de R$ 24.307,53, dispensadas em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-75.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf0d1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por Jefferson Mendonça de Freitas em face de Alpargatas S/A.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 486,15, calculadas sobre o valor

dado à causa de R$ 24.307,53, dispensadas em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-35.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSEMIR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe74dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por Josemir Santos da Silva em face de Alpargatas S/A. Tudo

conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 818,45, calculadas sobre o valor

dado à causa de R$ 40.922,52, dispensadas em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-35.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSEMIR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMIR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe74dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por Josemir Santos da Silva em face de Alpargatas S/A. Tudo

conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 818,45, calculadas sobre o valor

dado à causa de R$ 40.922,52, dispensadas em razão dos

benefícios da justiça gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f7758

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados por Gusthavo dos Santos Peres em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 24,99, calculadas sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

condenação de R$ 1.249,35.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f7758

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados por Gusthavo dos Santos Peres em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 24,99, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 1.249,35.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO

DUARTE

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

legal, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024

AUTOR

ROGERIO FERREIRA LEITE

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879be91

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba.

Intimem-se a parte autora e o Instituto Nacional de Pesquisa e

Gestão em Saúde – INSAÚDE do recurso ordinário interposto pelo

Estado da Paraíba, para manifestação, querendo, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024

AUTOR

ROGERIO FERREIRA LEITE

ADVOGADO

JOSE LUCAS DA SILVA

MARTINS(OAB: 24646/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879be91

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba.

Intimem-se a parte autora e o Instituto Nacional de Pesquisa e

Gestão em Saúde – INSAÚDE do recurso ordinário interposto pelo

Estado da Paraíba, para manifestação, querendo, no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000028-05.2023.5.13.0024

AUTOR

ELIANE MARIA DE MEDEIROS

ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE MARIA DE MEDEIROS ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2437a7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação

trabalhista proposta por Eliane Maria de Medeiros Araújo em face

de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas no valor de R$ 1.115,49, pela autora, dispensadas nos

termos do art. 790 § 3º da CLT.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-71.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

BENTO FIGUEIREDO S A

EMPREENDIMENTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENTO FIGUEIREDO S A EMPREENDIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ebccd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-71.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

BENTO FIGUEIREDO S A

EMPREENDIMENTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ebccd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000998-87.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1a0b

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas

processuais.

DECIDO/DETERMINO:

Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo

legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000998-87.2022.5.13.0008

AUTOR

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1a0b

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas

processuais.

DECIDO/DETERMINO:

Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo

legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024

AUTOR

MAERCIO RENATO SOUZA

CANDIDO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420865

proferido nos autos.

DECISÃO

Libere-se o depósito recursal como requer a parte reclamante.

Após, calcule-se o remanescente e intime-se a empresa reclamada

para quitar o débito trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024

AUTOR

MAERCIO RENATO SOUZA

CANDIDO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAERCIO RENATO SOUZA CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420865

proferido nos autos.

DECISÃO

Libere-se o depósito recursal como requer a parte reclamante.

Após, calcule-se o remanescente e intime-se a empresa reclamada

para quitar o débito trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena

de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024

AUTOR

MANOEL RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

ANDERSON AMARAL

BESERRA(OAB: 13306/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 23981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158235e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da petição do réu e as dificuldades em se

estabelecer um valor médio compatível com os valores da

remuneração existentes nos autos, fixo como remuneração do autor

a quantia equivalente a 1,70 salários-mínimos.

Apure-se o valor devido e intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024

AUTOR

MANOEL RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

ANDERSON AMARAL

BESERRA(OAB: 13306/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 23981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158235e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da petição do réu e as dificuldades em se

estabelecer um valor médio compatível com os valores da

remuneração existentes nos autos, fixo como remuneração do autor

a quantia equivalente a 1,70 salários-mínimos.

Apure-se o valor devido e intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024

AUTOR

IZAIAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA

LOPES(OAB: 37759/PE)

ADVOGADO

PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:

20611/PB)

RÉU

AZUMI RESTAURANTE JAPONES

LTDA

ADVOGADO

KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c4bfd

proferido nos autos.

Despacho

Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar

informação à vara deprecada 29ª Vara do Trabalho do Rio de

Janeiro da CartPrecCiv 0100863-53.2022.5.01.0029

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024

AUTOR

IZAIAS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA

LOPES(OAB: 37759/PE)

ADVOGADO

PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:

20611/PB)

RÉU

AZUMI RESTAURANTE JAPONES

LTDA

ADVOGADO

KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c4bfd

proferido nos autos.

Despacho

Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar

informação à vara deprecada 29ª Vara do Trabalho do Rio de

Janeiro da CartPrecCiv 0100863-53.2022.5.01.0029

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024

AUTOR

VAGNER RODRIGO PEREIRA

MARQUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EVANDRO JOVEM DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

THIAGO IGOR RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOVEM DE ARAUJO

- THIAGO IGOR RODRIGUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0411f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora, da forma como requerido, sem

oposição da parte contrária.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024

AUTOR

VAGNER RODRIGO PEREIRA

MARQUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EVANDRO JOVEM DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

THIAGO IGOR RODRIGUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER RODRIGO PEREIRA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0411f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora, da forma como requerido, sem

oposição da parte contrária.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANDRE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48fd6f

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada não apresentou o pagamento do débito

exequendo, intimação de Id.c7c55cc.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ANDRE DA SILVA COELHO

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DA SILVA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48fd6f

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada não apresentou o pagamento do débito

exequendo, intimação de Id.c7c55cc.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000410-14.2021.5.13.0009

AUTOR

WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

FLASH CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RÉU

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200e0d5

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamada TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA "(…) requer RECONSIDERAÇÃO DO

DESPACHO, para que, como requerido, anexe aos autos o

comprovante de pagamento da guia já acostada até o dia

04/04/2023, sem que seja penalizada, eis que houve requerimento

nesse sentido.

A parte reclamante “(…) REQUER A APLICAÇÃO DE MULTA nos

moldes do despacho de ID.8df3fa2 diante do descumprimento do

pagamento já determinado.”

Considerando que a data prometida pela demandada já está

próxima, intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do

débito atualizado até a data requerida (04/04/2023).

Caso não se concretize o devido depósito, será aplicada multa de

R$ 200,00 por dia de atraso até o limite de 05 (cinco) dias, sob pena

de imediata execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-14.2021.5.13.0009

AUTOR

WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

FLASH CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

SERVICOS DE ENTREGA VELOZ

EXPRESS EIRELI

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

RÉU

TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200e0d5

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamada TRANSFOLHA TRANSPORTE E

DISTRIBUICAO LTDA "(…) requer RECONSIDERAÇÃO DO

DESPACHO, para que, como requerido, anexe aos autos o

comprovante de pagamento da guia já acostada até o dia

04/04/2023, sem que seja penalizada, eis que houve requerimento

nesse sentido.

A parte reclamante “(…) REQUER A APLICAÇÃO DE MULTA nos

moldes do despacho de ID.8df3fa2 diante do descumprimento do

pagamento já determinado.”

Considerando que a data prometida pela demandada já está

próxima, intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do

débito atualizado até a data requerida (04/04/2023).

Caso não se concretize o devido depósito, será aplicada multa de

R$ 200,00 por dia de atraso até o limite de 05 (cinco) dias, sob pena

de imediata execução.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000137-19.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTE

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

REQUERIDO

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea6624

proferida nos autos.

DECISÃO

V. etc.

Considerando a execução provisória dos presentes autos;

Considerando, todavia, o trânsito em julgado do processo principal

0000725-94.2021.5.13.0024, sem alteração do valor do dano moral

(R$ 22.480,00) determinado no Acórdão, fl. 409, em 19/12/2022,

DECIDO

I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do

Juízo, no importe total de R$ 28.539,94, para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos;

II - Juntem-se esta decisão e a planilha de cálculos elaborada

nestes autos, no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024;

IIII - Arquivem-se os presentes autos, posto que a execução

tramitará no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-19.2023.5.13.0024

REQUERENTE

KATIUCIA KALINE DE

VASCONCELOS FERNANDES

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

REQUERIDO

GRUPO VICOA BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea6624

proferida nos autos.

DECISÃO

V. etc.

Considerando a execução provisória dos presentes autos;

Considerando, todavia, o trânsito em julgado do processo principal

0000725-94.2021.5.13.0024, sem alteração do valor do dano moral

(R$ 22.480,00) determinado no Acórdão, fl. 409, em 19/12/2022,

DECIDO

I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do

Juízo, no importe total de R$ 28.539,94, para que surtam os seus

jurídicos e legais efeitos;

II - Juntem-se esta decisão e a planilha de cálculos elaborada

nestes autos, no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024;

IIII - Arquivem-se os presentes autos, posto que a execução

tramitará no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-92.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE HENRIQUE DANTAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6755ef5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000891-92.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE HENRIQUE DANTAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6755ef5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-66.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar, no prazo de 5 dias, razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-66.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar, no prazo de 5 dias, razões

finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para se

manifestar. (Prazo: 5 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para se

manifestar. (Prazo: 5 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação. (Prazo: 5 dias).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação. (Prazo: 5 dias).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DARLEN CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000990-13.2022.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000990-13.2022.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HACHYD DUARTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON CAMILO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-43.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-43.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024

AUTOR

GIRLENE BARBOSA FELICIANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO

DE SOUZA

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor do

parcelamento, conforme planilha de cálculo de id. c838103.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014

AUTOR

PAMELA SUELLEN BARBOSA

VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

J.P.B.V.

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

RÉU

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81435a3

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, remetam-se os autos ao setor de cálculos para

manifestação acerca dos argumentos postos pelas partes (IDs.

e69527d 52159c5, e b7122b0).

Após, determina-se a designação de audiência por videoconferência

para tentativa de conciliação no dia 11/04/2023, às 10h40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ,

com alguns minutos de antecedência, por meio do ZOOM link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809865867

As questões atinentes à constituição de capital serão apreciadas

posteriormente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014

AUTOR

PAMELA SUELLEN BARBOSA

VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

J.P.B.V.

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

RÉU

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.P.B.V.

- LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

- PAMELA SUELLEN BARBOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81435a3

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, remetam-se os autos ao setor de cálculos para

manifestação acerca dos argumentos postos pelas partes (IDs.

e69527d 52159c5, e b7122b0).

Após, determina-se a designação de audiência por videoconferência

para tentativa de conciliação no dia 11/04/2023, às 10h40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ,

com alguns minutos de antecedência, por meio do ZOOM link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809865867

As questões atinentes à constituição de capital serão apreciadas

posteriormente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-89.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f9e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por CARLA SOARES DA SILVA em face de CARMELIA BRAGA DE

BRITTO LYRA.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora, arbitrados em 10% do

valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no âmbito

da ADI 5766.

Custas pela parte autora dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-89.2023.5.13.0014

AUTOR

CARLA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f9e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por CARLA SOARES DA SILVA em face de CARMELIA BRAGA DE

BRITTO LYRA.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora, arbitrados em 10% do

valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no âmbito

da ADI 5766.

Custas pela parte autora dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA

SILVA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

PATTRICK LUIS RAMOS DE

CARVALHO(OAB: 20725/CE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db963ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamada e

pelo reclamante.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA

SILVA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

PATTRICK LUIS RAMOS DE

CARVALHO(OAB: 20725/CE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db963ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamada e

pelo reclamante.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-08.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ALEXANDRE BARBOSA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9962a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes, dou por quitado o crédito trabalhista. Pendentes

os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos importes de

R$ 92,34 (noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) e R$

245,60 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos),

cota-parte do reclamante e cota-parte do reclamado,

respectivamente, de responsabilidade integral pela ré, conforme ata

de audiência de Id. 8771500.

Ante o exposto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez)

dias, comprovar os recolhimentos dos encargos em questão,

mediante apresentações das guias GPS, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FERNANDES DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

ANA KARINE NUNES BRAGA

COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO SERGIO DE QUEIROZ

MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE

CONFECCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99284dc

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada interpõe Recurso Ordinário (Id. d2f6464). Diante disso,

notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

apresente o preparo recursal.

Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para

apreciação da admissibilidade do recurso ordinário.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-75.2022.5.13.0014

AUTOR

WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE

JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebded1

proferido nos autos.

DESPACHO

O Id.

d12f780

, dá conta da planilha de cálculos atualizada.

Em petição (Id.

b72e8b9

), a executada informa que o pagamento já

foi providenciado, mas que por questões administrativas o

comprovante ainda não foi anexado aos autos e requer dilação do

prazo por mais 10 dias, para comprovação da quitação do referido

débito executado.

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Tendo em vista a manifestação da reclamada, concedo o prazo

requerido pela mesma, para comprovar o pagamento, conforme

planilha de Cálculos atualizada (Id.

d12f780

.). Intime-se.

2. Não cumprido o item anterior, prossiga-se com os atos

executórios.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-75.2022.5.13.0014

AUTOR

WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE

JESUS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebded1

proferido nos autos.

DESPACHO

O Id.

d12f780

, dá conta da planilha de cálculos atualizada.

Em petição (Id.

b72e8b9

), a executada informa que o pagamento já

foi providenciado, mas que por questões administrativas o

comprovante ainda não foi anexado aos autos e requer dilação do

prazo por mais 10 dias, para comprovação da quitação do referido

débito executado.

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Tendo em vista a manifestação da reclamada, concedo o prazo

requerido pela mesma, para comprovar o pagamento, conforme

planilha de Cálculos atualizada (Id.

d12f780

.). Intime-se.

2. Não cumprido o item anterior, prossiga-se com os atos

executórios.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000937-14.2022.5.13.0014

AUTOR

ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7314317

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28384

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que se encerrou a dilação do prazo concedido à ré,

conforme despacho (id:ecfa3a0) e a ré manteve-se inerte numa

demonstração clara de que não está colaborando com a justiça.

Assim, concedo à ré prazo, improrrogável, de 2 dias para que junte

os relatórios de vendas do autor, conforme determinado em ata de

audiência (id c7311f1), sob pena de multa diária no valor de

R$1.000,00 (hum mil reais) até o máximo de 10 (dez) dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28384

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico que se encerrou a dilação do prazo concedido à ré,

conforme despacho (id:ecfa3a0) e a ré manteve-se inerte numa

demonstração clara de que não está colaborando com a justiça.

Assim, concedo à ré prazo, improrrogável, de 2 dias para que junte

os relatórios de vendas do autor, conforme determinado em ata de

audiência (id c7311f1), sob pena de multa diária no valor de

R$1.000,00 (hum mil reais) até o máximo de 10 (dez) dias.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-37.2023.5.13.0014

AUTOR

ISLANE SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

ADVOGADO

RACHEL IMNA BATISTA

SANTIAGO(OAB: 22854/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3f4c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da manifestação de Id. 587e3e1, concedo o prazo de

mais 5 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias, mediante apresentação da guia GPS,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000319-35.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS ARAUJO ROCHA

MARACAJA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6daab9

proferida nos autos.

DECISÃO

Registre-se minha suspeição para atuar no feito, por motivos de foro

íntimo.

Distribua-se a outro magistrado atuante na unidade.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014

AUTOR

DOUGLAS CARDOSO DE SENA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS CARDOSO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014

AUTOR

DOUGLAS CARDOSO DE SENA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE MOTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE MOTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 0eb0460.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 0eb0460.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b89952

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade de todo o período trabalhado, com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS acrescido de multa rescisória.

Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários advocatícios à razão de 10% pela parte autora

calculados sobre o valor atribuído ao pedido de adicional de

periculosidade e reflexos cuja exigibilidade fica suspensa na forma

da ADI5766.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b89952

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade de todo o período trabalhado, com

reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS acrescido de multa rescisória.

Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Honorários advocatícios à razão de 10% pela parte autora

calculados sobre o valor atribuído ao pedido de adicional de

periculosidade e reflexos cuja exigibilidade fica suspensa na forma

da ADI5766.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-06.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ee4d7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-52.2022.5.13.0014

AUTOR

JONAS DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2bb48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014

AUTOR

MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868bf67

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que há pedido de adicional de insalubridade, com

necessidade portanto de perícia, intime-se a parte autora para que

informe, no prazo de dois dias, se desiste do pedido em questão

sendo o silêncio interpretado como desistência.

Caso não haja desistência, designe-se perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

PERITO

HUGO DUARTE VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 97e8568.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE RONALDO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

PERITO

HUGO DUARTE VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 97e8568.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-18.2018.5.13.0014

AUTOR

MICHELI FERREIRA BERNARDINO

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ADRIANO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

TESTEMUNHA

STHEFFANY FIALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELI FERREIRA BERNARDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf6691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Utilizados os sistemas conveniados disponíveis e demais

diligências executivas contra a empresa e seus sócios, por diversas

vezes, em desfavor do réu, não se obteve êxito.

II - Da análise dos autos, verifica-se que tendo em vista o

falecimento do devedor, fora determinada a suspensão da execução

e remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme Decisão de Id.

48e08da

, datada de 20/02/2020.

III - Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02

anos do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório,

sem qualquer iniciativa da parte exequente, nos termos do art 11-A

da CLT, decreto a extinção da execução, em razão da prescrição

intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.

IV - Arquivem-se em definitivo os presentes autos, com baixa de

eventuais restrições cadastrais e/ou bloqueios no BNDT e nos

sistemas conveniados, bem como cancelamento de protesto

judicial, caso realizado.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-55.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

ÁS 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84307165251 ID da reunião: 843 0716 5251. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000354-92.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

ÀS 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89666644448 ID da reunião: 896 6664 4448. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEY ODILON DE LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY ODILON DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 13/04/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEY ODILON DE LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/04/2023 às 08:27, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649418983 ID da

reunião:

896

4941

8983,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/04/2023

às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014

AUTOR

FAGNER BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 13/04/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº HTE-0000338-41.2023.5.13.0014

REQUERENTES

LUIS AMARO SOARES ROCHA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752b495

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:19, devendo as

partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83686008743

ID da reunião: 836 8600 8743

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000338-41.2023.5.13.0014

REQUERENTES

LUIS AMARO SOARES ROCHA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS AMARO SOARES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752b495

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:19, devendo as

partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83686008743

ID da reunião: 836 8600 8743

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034

EXEQUENTE

GILVAN SILVA DUARTE

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN SILVA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83887247927 ID da reunião: 838 8724 7927. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000732-58.2017.5.13.0014

AUTOR

SUANDERSON FRANCA PINHEIRO

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

DJAILDO QUARESMA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 29431/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. intimado(a) para informar os dados bancários da

empresa ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA

LTDA - CNPJ: 08.815.979/0001-68, no prazo de 5 (cinco) dias,

visando possibilitar o cumprimento do item 1 (Devolver o saldo

sobejante para executada) da Sentença de

Id 3106a38.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-63.2022.5.13.0014

AUTOR

KENNEDY JOHNSON LIMA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da

condenação (Id. 8fad91e), ressaltando que o não cumprimento

desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da

Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o

valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando

em bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000064-77.2023.5.13.0014

AUTOR

GEANDRO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866f03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

19/01/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por GEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade com reflexos sobre aviso prévio, 13o

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-77.2023.5.13.0014

AUTOR

GEANDRO ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866f03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

19/01/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por GEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de

adicional de insalubridade com reflexos sobre aviso prévio, 13o

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014

AUTOR

HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22d75a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ em face de

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para

condená-la ao recolhimento do FGTS não depositado, nos termos

da fundamentação.

Honorários de sucumbência, pela parte ré arbitrados em 10% do

valor atualizado da condenação cuja exigibilidade fica suspensa nos

moldes previstos na ADI 5766.

Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a

citação e, após, a SELIC.

Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha em anexo, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014

AUTOR

HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA

DINIZ

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22d75a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ em face de

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para

condená-la ao recolhimento do FGTS não depositado, nos termos

da fundamentação.

Honorários de sucumbência, pela parte ré arbitrados em 10% do

valor atualizado da condenação cuja exigibilidade fica suspensa nos

moldes previstos na ADI 5766.

Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a

citação e, após, a SELIC.

Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,

conforme planilha em anexo, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014

AUTOR

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd982f

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014

AUTOR

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd982f

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as

partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver.

Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014

REQUERENTES

JOSEMILSON MENDONCA MACIEL

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

REQUERENTES

VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

REQUERENTES

PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO

VAREJISTA LTDA - ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5010122

proferido nos autos.

DESPACHO

Silentes as partes, dou por quitado o crédito trabalhista. Pendente o

recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$

303,96 (trezentos e três reais e noventa e seis centavos), conforme

planilha de cálculos de Id. 4ee4d37.

Ante o exposto, notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, comprove o recolhimento do encargo em questão,

mediante apresentação da guia GPS, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b995d

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000554-70.2021.5.13.0014

AUTOR

VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO

- EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415aa5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se os termos da sentença (ID. 31c34ee), defere-se o

pedido da parte autora, possuindo o presente despacho força de

alvará, de modo que se AUTORIZA A CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, o SINE e demais órgãos competentes, a proceder À

HABILITAÇÃO E PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO,

em favor do(a) reclamante: VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA,

abaixo identificado, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das

guias SD/CD e da apresentação ou registro de baixa da CTPS,

desde que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do

órgão competente.

Reclamante: VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA, CPF:

141.090.824-04;

CTPS Nº: 8652523 – SÉRIE:0050;

PIS/PASEP: 200.46498.18-9;

Reclamado: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP, CNPJ:

11.897.944/0001-20;

Data de Admissão: 02/12/2019;

Data de Saída: 04/08/2021.

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014

AUTOR

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARCELLA CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c42f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha de cálculos atualizada e acostada ao Id. 06324ca.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos (Id. 45cdd5),

promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o

reclamante notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem

de direito.

Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, proceda aos depósitos judiciais nos valores segurados

(Ids. c310be e e88515f), ressaltando que o não cumprimento desta

determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do

depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em

bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014

AUTOR

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 20562/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

MARCELLA CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c42f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Planilha de cálculos atualizada e acostada ao Id. 06324ca.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos (Id. 45cdd5),

promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o

reclamante notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem

de direito.

Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, proceda aos depósitos judiciais nos valores segurados

(Ids. c310be e e88515f), ressaltando que o não cumprimento desta

determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,

para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do

depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em

bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014

AUTOR

RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9468655

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se os termos da decisão liminar prolatada nos autos

da ação rescisória 0000364-81.2023.5.13.0000, determina-se a

suspensão do feito, até ulterior deliberação do E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014

AUTOR

RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9468655

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se os termos da decisão liminar prolatada nos autos

da ação rescisória 0000364-81.2023.5.13.0000, determina-se a

suspensão do feito, até ulterior deliberação do E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014

AUTOR

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA ciente do despacho (ID. 1b20ac1)- apresentar

depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato

atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica

multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,

inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via BACENJUD, do

montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000349-70.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

CONSIGNATÁRIO

ISAC BARBOSA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84632225972. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000341-93.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA NETTO

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DA SILVA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023

08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87198118525. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014

AUTOR

DEBORA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 17/04/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/87571694366. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014

AUTOR

DEBORA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/04/2023 08:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571694366, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000351-55.2023.5.13.0009

AUTOR

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 19/04/2023 10:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89605425974. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000427-35.2021.5.13.0014

AUTOR

MESSIAS RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES - ME

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RÉU

ROMILDA DA COSTA GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para manifestar-se, no prazo legal,

quanto a petição de Id bae3988 e documento acostado aos autos

Id. 660251e (EXTRATO DE DEPÓSITO) - disponíveis em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01fd5b

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

CASSIO TAVARES GUEDES interpôs impugnação ao cálculo, sob

o argumento de que os cálculos

de Id. 94fccee foram elaborados de forma equivocada.

Parte ré, intimada para manifestação, manteve-se inerte.

Decido.

Razão lhe assiste em parte.

No que diz respeito a quantidade de horas extras, uma vez que

trabalhava de segunda a sexta das 08h às 18h e no sábado de 08

às 12h, sem intervalo, contabilizando 2h extras de segunda a sexta,

perfazendo um total de 39h em junho/2021, 47h em julho/2021, 45h

em agosto/2021 e 35h em setembro/2021.

Informo, ainda, que foram adicionados no cômputo das horas extras

os 6 dias trabalhados até às 20h.

Na conta de Id. 94fccee restaram-se reduzidas a quantidade das

horas extras, razão pela qual foram incluídas no cálculo em anexo.

Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte

autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa

à decisão.

Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,

pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob

pena de penhora.

Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução

forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO TAVARES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01fd5b

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

CASSIO TAVARES GUEDES interpôs impugnação ao cálculo, sob

o argumento de que os cálculos

de Id. 94fccee foram elaborados de forma equivocada.

Parte ré, intimada para manifestação, manteve-se inerte.

Decido.

Razão lhe assiste em parte.

No que diz respeito a quantidade de horas extras, uma vez que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

trabalhava de segunda a sexta das 08h às 18h e no sábado de 08

às 12h, sem intervalo, contabilizando 2h extras de segunda a sexta,

perfazendo um total de 39h em junho/2021, 47h em julho/2021, 45h

em agosto/2021 e 35h em setembro/2021.

Informo, ainda, que foram adicionados no cômputo das horas extras

os 6 dias trabalhados até às 20h.

Na conta de Id. 94fccee restaram-se reduzidas a quantidade das

horas extras, razão pela qual foram incluídas no cálculo em anexo.

Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte

autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa

à decisão.

Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,

pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob

pena de penhora.

Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução

forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034

AUTOR

AILTON RODRIGUES BANDEIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON RODRIGUES BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10008a

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

AILTON RODRIGUES BANDEIRA interpôs impugnação ao cálculo,

sob o argumento de que os cálculos de Id. e5cd8d5 foram

elaborados de forma equivocada.

Decido.

Razão lhe assiste em parte.

O pagamento do adicional periculosidade de 28% havia sido pago

durante o período imprescrito utilizando-se a base de cálculo da

insalubridade.

Informo, ainda, que foi decidido na sentença de Embargos de

Declaração de Id. 1002645 que a base de cálculo a ser utilizada

seria o salário base, então foi calculado o adicional de

periculosidade de 30% sobre o salário base, subtraído dos valores

já pagos (28% de periculosidade) que haviam sido calculados sobre

a base de cálculo da insalubridade, encontrando assim a diferença

real devida que segue anexa na planilha de cálculo.

Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte

autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa

à decisão.

Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,

pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob

pena de penhora.

Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução

forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0003200-03.2014.5.13.0013

AUTOR

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

FABIANA DE FATIMA MEDEIROS

AGRA(OAB: 12804/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MARQUES DA

LUZ

ADVOGADO

DIEGO VIRGINIO DE SOUZA

SANTOS(OAB: 16343/PB)

RÉU

P R MARQUES DA LUZ EVENTOS -

ME

ADVOGADO

DIEGO VIRGINIO DE SOUZA

SANTOS(OAB: 16343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P R MARQUES DA LUZ EVENTOS - ME

- PAULO ROBERTO MARQUES DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125d64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0003200-03.2014.5.13.0013

AUTOR

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

FABIANA DE FATIMA MEDEIROS

AGRA(OAB: 12804/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO MARQUES DA

LUZ

ADVOGADO

DIEGO VIRGINIO DE SOUZA

SANTOS(OAB: 16343/PB)

RÉU

P R MARQUES DA LUZ EVENTOS -

ME

ADVOGADO

DIEGO VIRGINIO DE SOUZA

SANTOS(OAB: 16343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUESA MACEDO DA MATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125d64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BORGES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:

5984/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e6ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por DE-

PET RECICLAGEM EPP.

Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.

789-A, V, da CLT.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BORGES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:

5984/PB)

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e6ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por DE-

PET RECICLAGEM EPP.

Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.

789-A, V, da CLT.

Intimem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-10.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6b91

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o certificado sob o Id. 33e9389, bem como que as

intimações pelos correios e pelo Oficial de Justiça foram

endereçadas ao mesmo endereço em que se efetivou a intimação

da inicial, conforme demonstram os documentos de Id. 7cfb110 e Id.

b89fa9e, dou a reclamada por intimada em 02/03/2023, pois é ônus

da parte no processo manter seu endereço atualizado nos autos, a

teor do parágrafo único do art. 274 c/c art. 77, V e VII, ambos do

CPC.

Cumpra-se o item 03 da decisão de Id. 73de6a5.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-40.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERNANDES

RODRIGUES

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:

34979/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ae112

proferida nos autos.

Vistos etc.

Considerando a inércia das partes, HOMOLOGO os cálculos de

#id:52603da para que surtam seus feitos legais.

DEFIRO o pedido de #id:9f84746.

Intime-se a ré para, em 48 horas, quitar o presente feito.

Silente, inicie-se a execução via sistemas conveniados.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034

AUTOR

WANDAUSLEYA KATYUSKA DA

SILVA

ADVOGADO

ELISABETH PIRES DOS

SANTOS(OAB: 26433/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

RILMA CARLOS DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

RILMA CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36c436

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Dê-se ciência à credora do teor da certidão de Id. ea1b9c6, bem

como dos expedientes de Id. ff8d152 e d16dc1a, intimando-a para

que, no prazo de 10 dias, informe meios eficazes de

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e

cômputo do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034

AUTOR

JOANA DARK GUIMARAES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f325e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 05efc46, NÃO RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.

2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para

requerer o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034

AUTOR

JOANA DARK GUIMARAES

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARK GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f325e

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 05efc46, NÃO RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.

2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para

requerer o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034

AUTOR

GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA

SILVA SERAFIM

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a90f2

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9cba3d8, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b073b1b

proferida nos autos.

Vistos, etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b073b1b

proferida nos autos.

Vistos, etc.

NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamada, eis que deserto.

Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer

o início da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034

AUTOR

JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159226d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando os expedientes de Ids. defc8fd e 76b3d06, ao setor

de contadoria para liquidação nos termos do acórdão de Id.

76b3d06.

Após, notifique-se a parte reclamante para requerer o início da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034

AUTOR

JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159226d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando os expedientes de Ids. defc8fd e 76b3d06, ao setor

de contadoria para liquidação nos termos do acórdão de Id.

76b3d06.

Após, notifique-se a parte reclamante para requerer o início da

execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024

AUTOR

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MACIEL DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e19fc

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a peça de andamento de Id. 1988c25, à parte reclamante

para manifestação em 05 dias.

2. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000798-36.2021.5.13.0034

AUTOR

DANILLA SANTANA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217a199

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000798-36.2021.5.13.0034

AUTOR

DANILLA SANTANA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217a199

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANIA MARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6080f03

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando os expedientes de Ids. 7e1dd0e (certidão de trânsito

em julgado) e 0a68973 (acórdão), notifique-se a parte reclamante

par requerer o inicio da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6080f03

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando os expedientes de Ids. 7e1dd0e (certidão de trânsito

em julgado) e 0a68973 (acórdão), notifique-se a parte reclamante

par requerer o inicio da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000767-15.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ef841

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e99b99c, NÃO RECEBO o recurso

ordinário do reclamante porque deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000767-15.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ef841

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e99b99c, NÃO RECEBO o recurso

ordinário do reclamante porque deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000707-42.2022.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANTONIO FERREIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9364f32

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5bad172, RECEBO o agravo de

instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo

definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000475-27.2022.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0871e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f9c9296, arquivem-se os autos em

definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de

suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.

2. Notifique-se a empresa.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000475-27.2022.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0871e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

1. Ante a certidão de Id. f9c9296, arquivem-se os autos em

definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de

suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.

2. Notifique-se a empresa.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034

AUTOR

ELISANGELA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb096b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. aafc3bd e o acórdão de Id. 9ecb070,

notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,

nos termos do artigo 878, da CLT.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034

AUTOR

ELISANGELA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb096b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. aafc3bd e o acórdão de Id. 9ecb070,

notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,

nos termos do artigo 878, da CLT.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034

AUTOR

FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29bfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 046a963, notifique-se a parte demandada,

para, no prazo de 48 horas, complementar o depósito recursal e as

custas processuais, sob pena de deserção do apelo de Id. 6b1b19f.

2. Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034

AUTOR

FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29bfa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 046a963, notifique-se a parte demandada,

para, no prazo de 48 horas, complementar o depósito recursal e as

custas processuais, sob pena de deserção do apelo de Id. 6b1b19f.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBERTO LEITE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b749f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 0f707ed), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBERTO LEITE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b749f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 0f707ed), notifiquem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034

AUTOR

ANA CAMILA FERREIA SIMOES

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAMILA FERREIA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8153fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 952abc3, libere-se o depósito recursal à

credora, notificando-a para que, no prazo de cinco (05) dias, informe

dados bancários que propiciem a transferência da verba, bem como

para que requeira a execução forçada do remanescente,

ex vi

do

artigo 878, celetário, sob pena de se iniciar a contagem do prazo

prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).

2. Após, atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba10da6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o pagamento de Id. 7aab7e6, proceda a Secretaria aos atos

liberatórios em favor do autor e de seu patrono (honorários

sucumbenciais), até o limite de seus créditos, notificando-os para

indicar seus dados bancários.

2. Silentes, ao SISBAJUD, em busca de tais dados.

3. Pague-se o perito do Juízo.

4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e, sem

pendências, arquivem-se os autos.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DOS SANTOS BALBINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DOS SANTOS BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aea8f5

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0f59db4, NÃO RECEBO o recurso adesivo

interposto pelo autor, porquanto deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

AUTOR

PAULO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

QUEIROZ & SOUSA LTDA

ADVOGADO

JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:

6851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020fc39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Id. 4f0ed31 e Id. b34bc93, notifique-se o

reclamante para indicar bens penhoráveis do devedor, em dez (10)

dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034

AUTOR

OSVALDO GONCALVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

RÉU

PAULISTA TRANSPORTE DE

CARGAS E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:

51715/PE)

ADVOGADO

LEONARDO CARNEIRO

MACHADO(OAB: 18976/PE)

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba6b3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 52ce92e, notifique-se a parte exequente

para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos

interpostos.

2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me

conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,

observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim

com vistas a evitar pendência estatística.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000763-42.2022.5.13.0034

AUTOR

SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f0ec7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5d7a64e, RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e

modo.

2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-30.2022.5.13.0034

AUTOR

ILANA COSTA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ILANA COSTA DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b93f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 034abdd, notifique-se o réu por Oficial de

Justiça para, em 05 dias, pagar o

quantum

de R$ 20,00 (vinte

reais) devidos de custas nos presentes autos.

2. Com o pagamento efetivado, arquivem-se os autos.

3. Não havendo pagamento, renove-se consulta SISBAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIVALDO PEREIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f578b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8b8b8f5, renove-se a notificação de Id.

34f68b6 ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o

sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da

prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIVALDO PEREIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f578b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8b8b8f5, renove-se a notificação de Id.

34f68b6 ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o

sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da

prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000549-51.2022.5.13.0034

AUTOR

NATALICIO DA COSTA AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALICIO DA COSTA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5a21b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a omissão da pessoa jurídica devedora, conforme se

observa dos autos, RECEBO o incidente de Id. b194174, com

fundamento no artigo 855-A da Consolidação.

2. Citem-se os sócios indicados pelo credor, nos termos do artigo

135, cepecista.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000831-26.2021.5.13.0034

AUTOR

ITALO GUSTAVO FERREIRA

DUARTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO GUSTAVO FERREIRA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e63bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 85e0262, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Registre-se o novo endereço da parte ré no PJe.

3. Após, considerando o insucesso das consultas aos sistemas

conveniados, encaminhe-se os autos à CRE para expedição de

mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito em desfavor

do executado.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000359-88.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

DANIEL TORRES PESSOA

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA

ADVOGADO

VANYCLEIDE ARAUJO DA

SILVA(OAB: 28468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL TORRES PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d052

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d41e69d, INDEFIRO o pedido de Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

e83828d.

2. Notifique-se o advogado-credor para que, no prazo de cinco (05)

dias, informe os seus dados bancários, eis que a verba a ser

transferida é de honorários advocatícios sucumbenciais.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEX SANDRO CUNHA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b963df2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 31257c3 e o depósito de Id. 5806727,

ACOLHO a sugestão da secretaria.

2. Libere-se o valor devido ao demandante, notificando-o para

fornecer número de sua conta bancária.

3. Recolha-se o crédito previdenciário.

4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e periciais.

5. Devolva-se o remanescente a empresa demandada, se for o

caso.

6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacd51

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ed23bbb), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacd51

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ed23bbb), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1159c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id.30cb332), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1159c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id.30cb332), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000873-41.2022.5.13.0034

AUTOR

ELIZANGELA DIAS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e9da

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 18bebe2, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000873-41.2022.5.13.0034

AUTOR

ELIZANGELA DIAS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA DIAS FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e9da

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 18bebe2, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Considerando a reconhecida contumácia do devedor principal,

bem como a ineficácia das medidas executórias já intentadas em

seu desfavor (Id. b830488 e Id. fb77ca2), DEFIRO o pedido de Id.

6ceac70, com esteio nos artigos 765 e 878 celetários.

2. Notifique-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para

que pague o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD em face da devedora

subsidiária.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE LIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Considerando a reconhecida contumácia do devedor principal,

bem como a ineficácia das medidas executórias já intentadas em

seu desfavor (Id. b830488 e Id. fb77ca2), DEFIRO o pedido de Id.

6ceac70, com esteio nos artigos 765 e 878 celetários.

2. Notifique-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para

que pague o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena

de execução.

3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD em face da devedora

subsidiária.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d483492

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6e94e2b, com fulcro nos

artigos 765 e 878 celetários.

2. Libere-se o crédito do autor por alvará eletrônico.

3. Determino que a empresa executada seja notificada para, em até

48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se

caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,

alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,

haja vista o preparo recursal da ré ter se consubstanciado por meio

de seguro-garantia.

4. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da

dívida executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios

autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais

pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

5. Inertes, executem-se via sistemas conveniados.

6. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários

contratuais, eis que falece competência a esta Justiça do Trabalho

no particular, a teor da Súmula 363 do STJ.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d483492

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6e94e2b, com fulcro nos

artigos 765 e 878 celetários.

2. Libere-se o crédito do autor por alvará eletrônico.

3. Determino que a empresa executada seja notificada para, em até

48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se

caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,

alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,

haja vista o preparo recursal da ré ter se consubstanciado por meio

de seguro-garantia.

4. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da

dívida executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios

autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais

pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

5. Inertes, executem-se via sistemas conveniados.

6. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários

contratuais, eis que falece competência a esta Justiça do Trabalho

no particular, a teor da Súmula 363 do STJ.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034

AUTOR

ESTER PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

JEFFERSON SUED LAZARO DA

SILVA(OAB: 29090/PB)

ADVOGADO

LIDIERY BARBOSA BEZERRA

MARIZ(OAB: 10737/RN)

RÉU

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTER PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef202a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b3f4dcf, notifique-se a ré para que, no

prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários aptos à

transferência de parte do seu crédito.

2. Após, cumpra-se o item 3 do despacho de Id. b563810, bem

como aguarde-se o término do prazo concedido no item 4 do

mesmo expediente.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO MARINHO RODRIGUES

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b209aef, determino

que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a

ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo

recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-

garantia.

2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da

dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)

dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios

autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais

pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008

AUTOR

GENESIO MINERVINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb18de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3a5b5cd), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008

AUTOR

GENESIO MINERVINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIO MINERVINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb18de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3a5b5cd), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSENILDO CAROLINO SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP

RÉU

Q.T. FABRICACAO DE

EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA

LTDA - ME

RÉU

PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS

CAMPINA GRANDE LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391872

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b4f2929, notifique-se a parte credora para

que requeira a execução forçada, no prazo de cinco (05) dias, sob

pena de suspensão do feito.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-94.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b24f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e3220fe, libere-se ao demandante o valor

da multa aplicada (Id. b1aebdb), notificando-o para fornecer número

de sua conta bancária.

2. Registre-se o valor pago no sistema Pje.

3. Devolva-se o saldo sobejante à empresa.

4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-94.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b24f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e3220fe, libere-se ao demandante o valor

da multa aplicada (Id. b1aebdb), notificando-o para fornecer número

de sua conta bancária.

2. Registre-se o valor pago no sistema Pje.

3. Devolva-se o saldo sobejante à empresa.

4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

ALMAR CANDIDO AVELINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMAR CANDIDO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3215728

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bdfdf81, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a821

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 36c9a9b, DEFIRO o pedido de Id. 0cd763b,

nos termos do art. 998 do CPC.

2. Retenha-se o processamento do recurso ordinário de Id. 0309fdc,

tal qual o recurso adesivo de Id. beae716, nos termos do art. 997,

III, CPC.

3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id. b988027.

4. Após, notifique-se a parte autora para, em cinco dias, requerer a

execução forçada, nos termos do artigo 878 celetista, sob pena de

sobrestamento dos autos, com abertura da contagem do prazo da

prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetista.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO AUGUSTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a821

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

1. Ante a certidão de Id. 36c9a9b, DEFIRO o pedido de Id. 0cd763b,

nos termos do art. 998 do CPC.

2. Retenha-se o processamento do recurso ordinário de Id. 0309fdc,

tal qual o recurso adesivo de Id. beae716, nos termos do art. 997,

III, CPC.

3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id. b988027.

4. Após, notifique-se a parte autora para, em cinco dias, requerer a

execução forçada, nos termos do artigo 878 celetista, sob pena de

sobrestamento dos autos, com abertura da contagem do prazo da

prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetista.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034

AUTOR

ERIC DA SILVA MELO

ADVOGADO

ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE

FERREIRA FORMIGA(OAB:

27473/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0639

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2a0bdbf, utilize-se do saldo à disposição

para quitação parcial dos créditos, conforme planilha de Id.

c2dac56.

2. Notifique-se o autor para que informe dados bancários e requeira

a execução forçada do remanescente, no prazo de cinco (05) dias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034

AUTOR

ERIC DA SILVA MELO

ADVOGADO

ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE

FERREIRA FORMIGA(OAB:

27473/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0639

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2a0bdbf, utilize-se do saldo à disposição

para quitação parcial dos créditos, conforme planilha de Id.

c2dac56.

2. Notifique-se o autor para que informe dados bancários e requeira

a execução forçada do remanescente, no prazo de cinco (05) dias.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANA DA COSTA LOPES

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

RÉU

JOSE MARCELO AMORIM - ME

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f9612

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff9a205 (Id.

6235d54), apure-se o

quantum debeatur

.

2. Após, notifiquem-se as partes para manifestar-se sobre a conta

de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, celetário.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad826f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b17591a, bem como o acórdão de Id.

e5f2dbf, notifique-se a parte reclamante para requerer a execução

nos termos do artigo 878 da CLT .

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad826f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b17591a, bem como o acórdão de Id.

e5f2dbf, notifique-se a parte reclamante para requerer a execução

nos termos do artigo 878 da CLT .

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034

AUTOR

DANILO TARGINO SIMPLICIO

ADVOGADO

RAISSA MARIA DOS SANTOS

SOUSA(OAB: 23880/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2799d3d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 17c4e46, averbo-me suspeito por motivo de

foro íntimo para, doravante, atuar no presente processo, com

fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Encaminhem-se os autos para condução de outro magistrado em

atuação nesta 7ª Vara, observada a compensação de processos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034

AUTOR

DANILO TARGINO SIMPLICIO

ADVOGADO

RAISSA MARIA DOS SANTOS

SOUSA(OAB: 23880/PB)

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO TARGINO SIMPLICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2799d3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 17c4e46, averbo-me suspeito por motivo de

foro íntimo para, doravante, atuar no presente processo, com

fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Encaminhem-se os autos para condução de outro magistrado em

atuação nesta 7ª Vara, observada a compensação de processos.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ROGERIO MARQUES AZEVEDO

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

NAARA CEZAR CADE(OAB:

19628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MARQUES AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa672

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e8d5d6a, apure-se o

quantum debeatur

.

2. Após, notifiquem-se as partes para manifestar-se sobre a conta

de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2967

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 0353b9c, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT, eis que deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.

2. Ante o disposto no artigo 791-A, § 4º, da Consolidação, resta

suspensa

a

exigibilidade

dos

honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais

devidos

pelo

a u t o r .

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2967

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 0353b9c, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT, eis que deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.

2. Ante o disposto no artigo 791-A, § 4º, da Consolidação, resta

suspensa

a

exigibilidade

dos

honorários

a d v o c a t í c i o s

sucumbenciais

devidos

pelo

a u t o r .

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON VINICIUS DA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON VINICIUS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ffc69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8a4dc03, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. 07255e2, com fundamento no artigo 765, celetário.

2. Libere-se o depósito recursal de Id. f2bf334 em favor do autor,

deduzidos apenas os honorários sucumbenciais deferidos na

sentença de Id. 7168e68, nos termos do artigo 899, § 1º, da

Consolidação.

3. PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários contratuais

ante a incompetência material da Justiça do Trabalho no particular,

nos termos da Súmula nº 363, STJ.

4. Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução

forçada pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878,

celetário.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

ADVOGADO

GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:

29945/PB)

RÉU

WALESKA MARIA DE JESUS

LUCENA - ME

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1c444

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. daa90df, NÃO RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000577-19.2022.5.13.0034

REQUERENTE

ANDREA MARIA MENEZES LEITE

CAVALCANTI DE ARRUDA

ADVOGADO

ISABELA CAVALCANTI DE LIMA

GONDIM(OAB: 12553/PB)

REQUERIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA MARIA MENEZES LEITE CAVALCANTI DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e4cce

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 301f294, RECEBO o recurso ordinário

interposto pela UFCG (Id. 2c2cea4), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte demandante para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar o recurso em foco.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se

os autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034

AUTOR

CLODSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037a5d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034

AUTOR

CLODSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODSON SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037a5d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000821-45.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE LIMA ELIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a249cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000813-68.2022.5.13.0034

AUTOR

SHIRLEY DE OLIVEIRA VALDIVINO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY DE OLIVEIRA VALDIVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadc1d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c015280, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, porquanto deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000839-03.2021.5.13.0034

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc9c9e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. cd84a2e, ante a juntada dos documentos

de Id. acf80a5, ao que reconsidero os itens 2 e 3 do despacho de

Id. a76d8b4.

2. Libere-se o documento de Id. acf80a5 ao demandante.

3. Proceda-se à reunião deste processo nos autos no processo-mor.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000839-03.2021.5.13.0034

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc9c9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. cd84a2e, ante a juntada dos documentos

de Id. acf80a5, ao que reconsidero os itens 2 e 3 do despacho de

Id. a76d8b4.

2. Libere-se o documento de Id. acf80a5 ao demandante.

3. Proceda-se à reunião deste processo nos autos no processo-mor.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99c0f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4e63884 no tocante aos

honorários contratuais, ante o disposto na Súmula nº 363, STJ.

2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. d31643b, com fundamento

no artigo 765, celetário, já tendo havido a liberação do crédito do

autor, conforme alvará de Id. 03c0807.

3. Notifique-se a devedora para que pague o valor remanescente,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Inerte, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HONORATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99c0f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4e63884 no tocante aos

honorários contratuais, ante o disposto na Súmula nº 363, STJ.

2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. d31643b, com fundamento

no artigo 765, celetário, já tendo havido a liberação do crédito do

autor, conforme alvará de Id. 03c0807.

3. Notifique-se a devedora para que pague o valor remanescente,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Inerte, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-85.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Atenda-se à solicitação contida no expediente de Id. 0c45003,

remetendo-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

2. Determino o cancelamento da audiência.

3. Notifique-se as partes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-85.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Atenda-se à solicitação contida no expediente de Id. 0c45003,

remetendo-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

2. Determino o cancelamento da audiência.

3. Notifique-se as partes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034

AUTOR

RAQUIELLY ABINEAS MOTA

NORONHA CARACAS

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d756

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cf913c3 e a atualização do

quantum

debeatur

de Id. 894a917, notifique-se a credora para requerer a

execução forçada, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de

suspensão do feito.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034

AUTOR

DIOGO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a360d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito

(Id. 293d981), apure-se o

quantum debeatur

.

2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo, nos termos do

artigo 879, § 2º, CLT.

3. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034

AUTOR

DIOGO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a360d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito

(Id. 293d981), apure-se o

quantum debeatur

.

2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo, nos termos do

artigo 879, § 2º, CLT.

3. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-me conclusos os

autos para decisão homologatória dos cálculos e demais

providências.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000311-32.2022.5.13.0034

AUTOR

MAURO JOSE AMARANTE FILHO

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO JOSE AMARANTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502a37a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. a678f92, força nos artigos 765 e 878,

celetários.

2. Notifique-se a devedora, no endereço indicado (Id. 678f92), para

pagar o

quantum

da condenação em 48 horas, pena de penhora

pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014

AUTOR

THASYO TAVARES RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d502b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014

AUTOR

THASYO TAVARES RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THASYO TAVARES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d502b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130011-71.2015.5.13.0013

AUTOR

RICARDO DOS SANTOS BERNARDO

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

RÉU

GENIVAL DE LIMA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CELSO MEIRELES NETO(OAB:

2561/RN)

ADVOGADO

WEDNA MARIA TAVARES

MENDONCA DE ARAUJO(OAB:

16772/RN)

RÉU

SE TU UMA BENCAO

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

WEDNA MARIA TAVARES

MENDONCA DE ARAUJO(OAB:

16772/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

GENIVAL DE LIMA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL DE LIMA FERREIRA

- SE TU UMA BENCAO CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f78893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b47be0e, DEFIRO a habilitação de Id.

4374419, força no artigo 765, celetário.

2. DEFIRO o pedido de ca50b11, força no referido artigo 765,

celetário.

3. Libere-se o crédito do Sr. Genival de Lima Ferreira, conforme

dados bancários informados.

4. Após, retornem os autos ao arquivo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDRE LUIS RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

RÉU

NILO MENEZES LYRA JUNIOR

EIRELI

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addd55d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0d3c42e e documento de Id. c1df3c5,

INDEFIRO o pedido de Id. 0110972.

2. Apure-se o

quantum debeatur

.

3. Após, dê-se ciência às partes, nos termos do artigo 879, § 2º,

celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDRE LUIS RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

RÉU

NILO MENEZES LYRA JUNIOR

EIRELI

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addd55d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0d3c42e e documento de Id. c1df3c5,

INDEFIRO o pedido de Id. 0110972.

2. Apure-se o

quantum debeatur

.

3. Após, dê-se ciência às partes, nos termos do artigo 879, § 2º,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO SOARES DEMETRIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MARCONI SERGIO MARQUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c55dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. fb8d598 e considerando que a parte

devedora não pagou nenhuma das parcelas do acordo de Id.

75d382a, DEFIRO o pedido da parte autoral de Id. 75d382a, para

determinar a correção da planilha de Id. a623b64, fazendo-se

constar a multa de 100% sobre todo o saldo devedor, conforme

estabelecido na conciliação.

2. Após, prossiga-se com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO SOARES DEMETRIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MARCONI SERGIO MARQUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c55dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. fb8d598 e considerando que a parte

devedora não pagou nenhuma das parcelas do acordo de Id.

75d382a, DEFIRO o pedido da parte autoral de Id. 75d382a, para

determinar a correção da planilha de Id. a623b64, fazendo-se

constar a multa de 100% sobre todo o saldo devedor, conforme

estabelecido na conciliação.

2. Após, prossiga-se com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ce0b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. baccc1f, notifique-se a ré para requerer a

execução forçada dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos aos seus advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON MARQUES DA SILVA

LIRA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd38f1

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4c8cdc2, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON MARQUES DA SILVA

LIRA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON MARQUES DA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd38f1

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4c8cdc2, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034

AUTOR

TATIANE PEREIRA ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae0a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8decb42, notifique-se a autora para, no

prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre todos

documentos anexados à manifestação empresarial de Id. c18fe55.

2. Concomitantemente, notifique-se a ré para, no prazo preclusivo

de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a prova emprestada

anexada à peça autoral de Id. 18dd4c1.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034

AUTOR

TATIANE PEREIRA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae0a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8decb42, notifique-se a autora para, no

prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre todos

documentos anexados à manifestação empresarial de Id. c18fe55.

2. Concomitantemente, notifique-se a ré para, no prazo preclusivo

de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a prova emprestada

anexada à peça autoral de Id. 18dd4c1.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-73.2022.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO SANTOS CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

J G M COMERCIO DE MOTOS E

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb821

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a42da64, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. c7ec502, com fundamento no artigo 765, celetário.

2. Libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado

(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os para

fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de

valores.

3. INDEFIRO o pedido de Id. 05b9121, eis que a questão dos

honorários contratuais refoge à competência da Justiça do

Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

4. Recolham-se as custas processuais e previdência social.

5. Após, notifique-se a ré para pagamento do remanescente em

cinco (05) dias, pena de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-73.2022.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO SANTOS CASSIMIRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

J G M COMERCIO DE MOTOS E

VEICULOS LTDA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SANTOS CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb821

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a42da64, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. c7ec502, com fundamento no artigo 765, celetário.

2. Libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado

(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os para

fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de

valores.

3. INDEFIRO o pedido de Id. 05b9121, eis que a questão dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

honorários contratuais refoge à competência da Justiça do

Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

4. Recolham-se as custas processuais e previdência social.

5. Após, notifique-se a ré para pagamento do remanescente em

cinco (05) dias, pena de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034

AUTOR

CASSANDRA REGINA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

CRISTIANO FRANK CAJAL

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FRANK CAJAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ee39e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2e4ba80 e anexo de Id. cabf193, DEFIRO,

EM PARTE, o pedido de Id. 02f98dd.

2. Libere-se integralmente à autora o valor disponibilizado,

utilizando-se dos dados bancários informados.

3. Após, atualize-se o

quantum debeatur

.

4. Ato contínuo, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD,

perquirindo o débito remanescente certificado.

5. Mantenha-se o sigilo da presente ordem até sua efetivação, com

o fito de empregar-lhe maior eficácia.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034

AUTOR

CASSANDRA REGINA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

CRISTIANO FRANK CAJAL

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSANDRA REGINA SILVA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ee39e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2e4ba80 e anexo de Id. cabf193, DEFIRO,

EM PARTE, o pedido de Id. 02f98dd.

2. Libere-se integralmente à autora o valor disponibilizado,

utilizando-se dos dados bancários informados.

3. Após, atualize-se o

quantum debeatur

.

4. Ato contínuo, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD,

perquirindo o débito remanescente certificado.

5. Mantenha-se o sigilo da presente ordem até sua efetivação, com

o fito de empregar-lhe maior eficácia.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNITA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CG COMERCIO DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdde93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a discordância manifestada na peça de Id. 94594ca,

INDEFIRO o pedido de parcelamento de Id. 40731f9.

2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNITA FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

CG COMERCIO DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdde93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a discordância manifestada na peça de Id. 94594ca,

INDEFIRO o pedido de parcelamento de Id. 40731f9.

2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-78.2022.5.13.0008

AUTOR

FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae74e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000533-78.2022.5.13.0008

AUTOR

FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae74e

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034

AUTOR

OLIVIA KATTIERRY DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

IGOR PAIVA AMARAL(OAB:

44347/CE)

RÉU

MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32488f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2ca6048, PREJUDICADOS os pedidos de

Id. 16f075a, já deferidos, ao menos em parte, no despacho de Id.

c71ed10.

2. Aguarde-se certidão do Oficial de Justiça e demais atos

executórios.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013

AUTOR

JOAO DA SILVA HENRIQUE

ADVOGADO

ANTONIO GENILSON PEREIRA DE

LUCENA(OAB: 19563/PB)

ADVOGADO

MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:

18866/PB)

RÉU

VALERIA LIMEIRA DA COSTA

MEDEIROS

RÉU

JOSE MEDEIROS

RÉU

ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207f369

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8819c9e, DEFIRO o pedido de Id. ceb7f7e,

força nos artigos 765 e 883, celetários.

2. Proceda-se à restrição de circulação do veículo do devedor via

RENAJUD, oficiando, em seguida, aos órgãos de trânsito para

bloqueio e remoção do referido veículo.

3. Notifique-se o Ministério Público na forma postulada (Id. ceb7f7e).

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013

AUTOR

JOAO DA SILVA HENRIQUE

ADVOGADO

ANTONIO GENILSON PEREIRA DE

LUCENA(OAB: 19563/PB)

ADVOGADO

MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:

18866/PB)

RÉU

VALERIA LIMEIRA DA COSTA

MEDEIROS

RÉU

JOSE MEDEIROS

RÉU

ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207f369

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8819c9e, DEFIRO o pedido de Id. ceb7f7e,

força nos artigos 765 e 883, celetários.

2. Proceda-se à restrição de circulação do veículo do devedor via

RENAJUD, oficiando, em seguida, aos órgãos de trânsito para

bloqueio e remoção do referido veículo.

3. Notifique-se o Ministério Público na forma postulada (Id. ceb7f7e).

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-89.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO VICENTE DIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O

JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557a79b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 5f47fe1, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão de Id. 5f47fe1, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem

como local onde poderá aguardar a informação do pagamento por

parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-89.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO VICENTE DIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA

ERNESTO LUIS DE O JUNIOR

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VICENTE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557a79b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 5f47fe1, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão de Id. 5f47fe1, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem

como local onde poderá aguardar a informação do pagamento por

parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-22.2022.5.13.0034

AUTOR

EDMILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TERMOPLASTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8bbf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0d4e673, arquivem-se os autos em

definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034

AUTOR

ISAIAS DOS SANTOS SOUTO

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711f193

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9bd6ebb, vê-se que o credor revela

importante inércia, já que, em desatendimento às determinações

exaradas pelo Juízo, deixou pela segunda vez de requerer a

execução forçada do crédito trabalhista.

2. Assim, diante a impassibilidade do reclamante, remeto os autos

ao sobrestamento, dando-se a abertura de prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEX SANDRO CUNHA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMANDANTE DEVIDAMENTE

NOTIFICADA,

ATRAVÉS

DE

SEU

ADVOGADO,

PARA

CUMPRIMENTO

NO

PRAZO

LEGAL,

DO

DESPACHO

PROFERIDO NOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE:

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 31257c3 e o depósito de Id. 5806727,

ACOLHO a sugestão da secretaria.

2. Libere-se o valor devido ao demandante, notificando-o para

fornecer número de sua conta bancária.

3. Recolha-se o crédito previdenciário.

4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e periciais.

5. Devolva-se o remanescente a empresa demandada, se for o

caso.

6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA LIMA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

VICTOR FRANCISCO NUNES DA

SILVA(OAB: 21415/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA LIMA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

AUDIÊNCIA PRESENCIAL

Destinatário(a):ANA PAULA LIMA ALMEIDA

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/05/2023

08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará na aplicação da

pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. As testemunhas, caso apresentadas, também

deverão comparecer presencialmente, sob pena de preclusão

quanto à referida prova.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA PAULA LIMA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

VICTOR FRANCISCO NUNES DA

SILVA(OAB: 21415/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

AUDIÊNCIA PRESENCIAL

DESTINATÁRIO(A):AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer

pessoalmente na AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO que se realizará no

dia 05/05/2023 08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho

de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU

JOFFILY.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente

independentemente da presença de seus advogados, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na

aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos

termos da Súmula nº 74 do TST.

OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR

OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL.

É obrigatória a juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

reclamada. Compete também à reclamada a apresentação de

suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena

de preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas,

também deverão comparecer presencialmente.

Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os

advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-87.2023.5.13.0034

AUTOR

EDIRSON ALVES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/04/2023 09:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341849364

ID da reunião: 813 4184 9364

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000322-27.2023.5.13.0034

AUTOR

SIMONE PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE PEREIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SIMONE PEREIRA TAVARES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/04/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82668068178

ID da reunião: 826 6806 8178

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDSON ALVES SOUZA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

OTL OBRAS TECNICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDSON ALVES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

VANDSON ALVES SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/04/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987

ID da reunião: 868 2098 2987

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000302-36.2023.5.13.0034

AUTOR

MARINALDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b3f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

INDEFERE-SE

A

PETIÇÃO

INICIAL,

EXTINGUINDO

O

PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS

DOS ART. 330, I, E 485, I, DO CPC.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.980,00, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO

DEFERIMENTO

DA

JUSTIÇA

GRATUITA

NESTA

OPORTUNIDADE.

NOTIFIQUE-SE a reclamante.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

RÉU

HN CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4655dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

RÉU

HN CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4655dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6549832

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as manifestações de Ids. d4535be, 78f4818 e 0e43de0,

notifique-se o perito do Juízo para informar sobre a realização da

perícia determinada na audiência de Id. bd4bd24.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6549832

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as manifestações de Ids. d4535be, 78f4818 e 0e43de0,

notifique-se o perito do Juízo para informar sobre a realização da

perícia determinada na audiência de Id. bd4bd24.

2. Cumpra-se com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034

AUTOR

ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

RUA ANTONIO SOARES DE GOES , 250, CIDADES, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58422-052

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023

09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000311-95.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85302179203

ID da reunião: 853 0217 9203

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034

AUTOR

ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 31/05/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000311-95.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85302179203

ID da reunião: 853 0217 9203

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE COSTA DE BRITO

- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f7f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se a parte autora, com urgência, para, no prazo

preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre as imagens/fotos

inseridas na peça de Id. 7b12cc8.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f7f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se a parte autora, com urgência, para, no prazo

preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre as imagens/fotos

inseridas na peça de Id. 7b12cc8.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034

AUTOR

WANDERLEY NERES DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY NERES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2542a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0c1f4f7, notifique-se o advogado subscritor

da inicial de Id. 1cdfbe9, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,

junte aos autos o instrumento procuratório, sob pena de

indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 104, § 1º, do

Código de Processo Civil, e consequente extinção do processo sem

resolução do mérito por ausência de pressuposto processual

objetivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-63.2023.5.13.0034

AUTOR

JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ROBERIO SOARES FIGUEIREDO

01567062458

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA SILVA

TRAVESSA JOSÉ DANTAS, S/N, SÍTIO CAMPO D'ANGOLA,

PUXINANA/PB - CEP: 58115-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023

08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000339-63.2023.5.13.0034

Hora: 5 jun. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82110435498

ID da reunião: 821 1043 5498

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000819-75.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIVALDO PEREIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6fdfe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por

bem decidir o seguinte:

1. ACOLHER a prejudicial de prescrição parciária, na forma do item

1.1. da fundamentação;

2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

quanto ao pedido de honorários advocatícios contratuais, na forma

do item 1.4. da fundamentação;

3. JULGAR IMPROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada

por JOSÉ MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA em face de condenar

CAGEPA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.

Custas pelo autor no importe de R$ 915,58, calculadas sobre R$

45.779,01, valor da causa exposto na inicial (Id.2b44707, p. 11).

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 01 de abril de

2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

RT PERFUMES E COSMETICOS

LTDA

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

R ALMIRANTE BARROSO, 942, JARDIM QUARENTA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58416-070

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023

08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000343-03.2023.5.13.0034

Hora: 5 jun. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87490088467

ID da reunião: 874 9008 8467

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000345-70.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELIANO SALVIANO DUARTE

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELIANO SALVIANO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARCELIANO SALVIANO DUARTE

RUA OSCAR VELOSO FREIRE, S/N, CENTRO, ALAGOA

NOVA/PB - CEP: 58125-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023

08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000345-70.2023.5.13.0034

Hora: 5 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88174866794

ID da reunião: 881 7486 6794

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000345-70.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELIANO SALVIANO DUARTE

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 05/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000345-70.2023.5.13.0034

Hora: 5 jun. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88174866794

ID da reunião: 881 7486 6794

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000336-11.2023.5.13.0034

AUTOR

VALNIR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VALNIR LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

VALNIR LOPES DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84828455455

Id da reunião: 84828455455

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arqivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

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a d o s

n o

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n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000340-48.2023.5.13.0034

AUTOR

WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

JPL SERVICO DE LAVAGEM

AUTOMOTIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86153900869

Id da reunião: 86153900869

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-64.2023.5.13.0034

AUTOR

LENILSON GALDINO BEZERRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

METALURGICA BOM JESUS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON GALDINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LENILSON GALDINO BEZERRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976680233

Id da reunião: 84976680233

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000342-18.2023.5.13.0034

AUTOR

DENIS DA COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS DA COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DENIS DA COSTA NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81781276804

Id da reunião: 81781276804

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034

AUTOR

JULIANA KAROLINE RICARDO LINS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JULIANA KAROLINE RICARDO LINS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 04/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87869846898

Id da reunião: 87869846898

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

VANDERSON SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87951184499

Id da reunião: 87951184499

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-41.2023.5.13.0034

AUTOR

ISMAEL DE ARAUJO DINIZ

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ISMAEL DE ARAUJO DINIZ

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047242646

Id da reunião: 82047242646

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 04/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84998911268

ID da reunião: 849 9891 1268

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIMAN FELIPE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a32cc44).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a32cc44).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034

AUTOR

ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a796d44).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034

AUTOR

ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a796d44).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000381-83.2021.5.13.0034

AUTOR

EDCARLA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR PAIVA AMARAL(OAB:

44347/CE)

RÉU

ADRIANA COSTA ALVES

02037894406

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA COSTA ALVES 02037894406

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

DESTINATÁRIO: ADRIANA COSTA ALVES 02037894406

AVENIDA UBERABA , S/N, Aeroporto de Campina Grande

Presidente João Suassuna - LOJA 4, VELAME, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58418-410

Fica a parte RECLAMADA notificada para, em 10 dias, proceder a

notificação da reclamante, sob pena de aplicação de multa de R$

2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor a autora, sem prejuízo

de anotação pela Secretaria e comunicação imediata ao Ministério

do Trabalho para adoção das medidas administrativas cabíveis.

Tudo conforme título executivo de Id. 67a5f14.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000381-83.2021.5.13.0034

AUTOR

EDCARLA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR PAIVA AMARAL(OAB:

44347/CE)

RÉU

ADRIANA COSTA ALVES

02037894406

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA COSTA ALVES 02037894406

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA

Fica a parte RECLAMADA notificada para, em 10 dias, proceder

a notificação da reclamante, sob pena de aplicação de multa de

R$ 2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor da autora, sem

prejuízo de anotação pela Secretaria e comunicação imediata

ao Ministério do Trabalho para adoção das medidas

administrativas cabíveis. Tudo conforme título executivo de Id.

67a5f14.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº HTE-0000062-04.2023.5.13.0016

REQUERENTES

MAICON FRANCISCO AMANCIO

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c158c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porMAICON FRANCISCO AMANCIO

e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. 07d0d2d, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 9b79088.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes MAICON

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

FRANCISCO AMANCIO e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

MAICON FRANCISCO AMANCIO, o valor líquido de R$ 9.723,53

(nove mil, setecentos e vinte três reais e cinquenta e três

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará à patrona

do empregado, Dra. ILAYNE LEANDRO MARQUES, o valor de R$

972,35 (novecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco

centavos),a título de honorários advocatícios

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.732,96, bem como das custas processuais, no valor de R$

194,47, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente MAICON FRANCISCO AMANCIO

dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias

constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%

em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000062-04.2023.5.13.0016

REQUERENTES

MAICON FRANCISCO AMANCIO

ADVOGADO

ILAYNE LARISSA LEANDRO

MARQUES(OAB: 44712/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAICON FRANCISCO AMANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c158c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porMAICON FRANCISCO AMANCIO

e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

Conforme despacho exarado no ID. 07d0d2d, o Juízo estabeleceu

as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da

proposta.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou

expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,

conforme se verifica do Id. 9b79088.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o

ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes MAICON

FRANCISCO AMANCIO e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

nos seguintes termos:

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a

MAICON FRANCISCO AMANCIO, o valor líquido de R$ 9.723,53

(nove mil, setecentos e vinte três reais e cinquenta e três

centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e

contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos

requerentes.

A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará à patrona

do empregado, Dra. ILAYNE LEANDRO MARQUES, o valor de R$

972,35 (novecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco

centavos),a título de honorários advocatícios

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe

de R$ 1.732,96, bem como das custas processuais, no valor de R$

194,47, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, o requerente MAICON FRANCISCO AMANCIO

dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias

constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%

em caso de inadimplência.

Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as

cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente sentença.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA

UNIDOS LTDA

ADVOGADO

MARCELO RAMOS DE

ANDRADE(OAB: 85370/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d24f94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O o p o s t o s

p e l a

p a r t e

reclamadaPANIFICADORA

E

CONFEITARIA

UNIDOS

LTDA,conformeID. 718c2f1, em que alega que a sentença exarada

conforme ID.4ec318c, deve ser revista pelo Juízo, em razão de

alegações de contradição e omissão naquela decisão.

Em síntese, aduz que o

“...juízo deixou de julgar inepto o pleito de

cesta básica sem comprovação da causa de pedir (CCT), deixando

o reclamante de juntar argumentos jurídicos constitutivos que

ensejassem o mérito do pedido...”

e que

“...em defesa, a reclamada

confirma que o reclamante recebia as cestas básicas, descontadas

em folha de pagamento, no limite da convenção coletiva.”.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Quanto aos argumentos da embargante, o que se verifica é que,

não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de

argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa

a função do incidente utilizado. Não há omissões ou contradições

no julgado, a sentença é clara e inteligível.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da

decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada não é suficiente à imposição de

alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte

insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios

recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do

Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB REJEITARos Embargos

de Declaração opostos porPANIFICADORA E CONFEITARIA

UNIDOS LTDA nos presentes autos.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA

UNIDOS LTDA

ADVOGADO

MARCELO RAMOS DE

ANDRADE(OAB: 85370/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d24f94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O o p o s t o s

p e l a

p a r t e

reclamadaPANIFICADORA

E

CONFEITARIA

UNIDOS

LTDA,conformeID. 718c2f1, em que alega que a sentença exarada

conforme ID.4ec318c, deve ser revista pelo Juízo, em razão de

alegações de contradição e omissão naquela decisão.

Em síntese, aduz que o

“...juízo deixou de julgar inepto o pleito de

cesta básica sem comprovação da causa de pedir (CCT), deixando

o reclamante de juntar argumentos jurídicos constitutivos que

ensejassem o mérito do pedido...”

e que

“...em defesa, a reclamada

confirma que o reclamante recebia as cestas básicas, descontadas

em folha de pagamento, no limite da convenção coletiva.”.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem

conhecimento.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de

declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a

finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar

contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a

hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,

havendo instrumento processual competente para tanto.

Quanto aos argumentos da embargante, o que se verifica é que,

não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de

argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa

a função do incidente utilizado. Não há omissões ou contradições

no julgado, a sentença é clara e inteligível.

Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode

formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos

autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os

argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e

objetivamente, o convencimento formado.

Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na

sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas

construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na

inobservância dos autos, mas na constituição do

decisum

seguindo

vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do

poder discricionário do Magistrado.

Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da

decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a

argumentação apresentada não é suficiente à imposição de

alteração da prestação jurisdicional.

Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte

insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios

recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do

Juízo.

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB REJEITARos Embargos

de Declaração opostos porPANIFICADORA E CONFEITARIA

UNIDOS LTDA nos presentes autos.

Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da

presente sentença.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-66.2022.5.13.0016

AUTOR

MICAEL GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

ELYVELTTON GUEDES DE

MELO(OAB: 23314/PB)

RÉU

INGLOBAL SERVICOS DE

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d5aee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o despacho correicional de #id:b130c6d, determina-

se o retorno dos autos à fase de conhecimento para, anulando-se a

sentença de mérito proferida sob #id:4547bd4, regularizar citação

da parte Reclamada, porquanto as notificações expedidas foram

devolvidas pelos Correios com a informação de que o destinatário

era desconhecido, conforme consta no documento acostado sob

#id:396414c, c/c certidão do oficial de justiça constante da carta

precatória notificatória de #id:f6ce7dd (fl.40), comprovando que, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

endereço indicado para cumprimento do mandado, funciona uma

clínica odontológica desde fevereiro/2022, consubstanciando-se

data anterior à propositura da ação (18/04/2022), atestando ainda o

oficial de justiça que a destinatária INGLOBAL SERVIÇOS DE

CONSTRUÇÕES teria se mudado sem informar o novo endereço.

Em razão do exposto, proceda a Secretaria da Vara abertura de

chamado junto à Setic, remetendo-se cópia deste despacho, para

as seguintes providências:

Tornar sem efeito o registro do trânsito em julgado de

#id:9394c2d;

1.

Retornar os autos da fase de execução para fase de

conhecimento;

2.

Tornar sem efeito a sentença de mérito proferida sob

#id:4547bd4.

3.

Cumpridas as determinações supramencionadas, incluam-se os

autos em pauta de julgamento, notificando-se as partes para

comparecimento, sendo a Reclamada por edital.

Cautelarmente, mantenham-se em conta judicial à disposição

destes autos os valores parciais penhorados pelo Sisbajud,

conforme certificado sob #id:8577ca1.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130345-33.2014.5.13.0016

AUTOR

RUBISTALIO FERNANDES DE MELO

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

CMR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

BROOKFIELD INCORPORACOES

S.A.

ADVOGADO

ARNALDO GASPAR EID(OAB:

259037/SP)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

ADVOGADO

THYALA JANKOWSKI(OAB:

30450/GO)

ADVOGADO

THAIS SANTIAGO DA COSTA(OAB:

399430/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606696

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cumprido o despacho com força de alvará de #id:5f9d49a,

conforme certificado nos autos, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130345-33.2014.5.13.0016

AUTOR

RUBISTALIO FERNANDES DE MELO

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

CMR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

BROOKFIELD INCORPORACOES

S.A.

ADVOGADO

ARNALDO GASPAR EID(OAB:

259037/SP)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

ADVOGADO

THYALA JANKOWSKI(OAB:

30450/GO)

ADVOGADO

THAIS SANTIAGO DA COSTA(OAB:

399430/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBISTALIO FERNANDES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606696

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cumprido o despacho com força de alvará de #id:5f9d49a,

conforme certificado nos autos, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000114-68.2021.5.13.0016

AUTOR

JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d143a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000114-68.2021.5.13.0016

AUTOR

JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d143a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-63.2021.5.13.0016

AUTOR

EDSON VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09c619

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000179-63.2021.5.13.0016

AUTOR

EDSON VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09c619

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-63.2022.5.13.0016

AUTOR

ARISTOTELES LACERDA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3f9e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do julgado; considerando haver

condenação da parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos

benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação

em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-63.2022.5.13.0016

AUTOR

ARISTOTELES LACERDA DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3f9e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a definitividade do julgado; considerando haver

condenação da parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos

benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação

em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o

arquivamento definitivo dos autos.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da

sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

e x t i n g u i n d o - s e

t a l

o b r i g a ç ã o

d a

p a r t e

r e c l a m a n t e ,

independentemente de declaração judicial, após decorrido o

mencionado prazo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016

AUTOR

PETRUCIO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d64c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se

manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer noticiado

pela reclamada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

intimados do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000174-07.2022.5.13.0016

AUTOR

GEOVANI DE SOUSA TELES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANI DE SOUSA TELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a383e10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeId 8843808, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0def12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem

manifestação acerca dos embargos de declaração apresentados

pela parte contrária.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0def12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem

manifestação acerca dos embargos de declaração apresentados

pela parte contrária.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016

AUTOR

MARCILIO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcff212

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Considerando o acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região que, dando provimento ao recurso ordinário

da Reclamada, declarou nula a sentença de mérito proferida nestes

autos, determina-se a reabertura da instrução processual, com

designação de pericia de insalubridade acargo do perito

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, inscrito no CPF sob

nº 058.356.774-64, devendo o mesmo ser cadastrado nos autos e

notificado para realizar a perícia alhures, no prazo de 30 dias.

Têm as partes o prazo comum e preclusivo de quinze dias para

formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos.

Apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para

manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco dias.

Findo tal prazo, fica encerrada a fase de instrução, facultando-se

aos litigantes a apresentação de razões finais em memoriais, no

prazo comum e preclusivo de cinco dias.

Decorrido o prazo supramencionado, façam-se os autos conclusos

para sentença.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do

conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130363-20.2015.5.13.0016

AUTOR

JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

JOSE INACIO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

AUTOR

ANTONIO SERGIO BATISTA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

ANDERSON BRUNO BARBOSA

RODRIGUES

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

AUTOR

PAULO FERREIRA LEITE

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

RÉU

ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP

RÉU

ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO

BARBOSA

PERITO

JULIA CRISTINA DOS SANTOS

MELO

CUSTUS LEGIS

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA

- ANDERSON BRUNO BARBOSA RODRIGUES

- ANTONIO SERGIO BATISTA

- JEFFERSON DA SILVA

- JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO

- JOSE INACIO DA SILVA FILHO

- JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA

- LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA

- PAULO FERREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5f5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pelos reclamantes em que reiteram

pedido anteriormente formulado para inclusão do Sr. ANTONIO

MARCOS BARBOSA, CPF Nº 885.781.514-53, no polo passivo da

demanda ao argumento de que se trata de sócio oculto da empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

executada.

Não obstante as alegações dos autores, é de se indeferir o pleito de

desconsideração da empresa executadaARAUANA A. DE A.

BARBOSA - EPPpara inclusão do Sr.ANTONIO MARCOS

BARBOSA no pólo passivo da demanda eis que nada há nos autos

a comprovar a sua efetiva condição de sócio oculto da empresa

executada.

Renovem-se asdiligências executórias em face das executadas.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016

AUTOR

ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

AUTOR

JESSICA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

AUTOR

JUCIENE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

AUTOR

KATIANA DE SOUSA ASSIS

ADVOGADO

RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E

LIMA(OAB: 20538/PB)

AUTOR

FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

AUTOR

MARIA DO ROSARIO VIRGULINO

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

SANDRA ANDRADE PAULINO - ME

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE

DANTAS - ME

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE

DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

SANDRA ANDRADE PAULINO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS

- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME

- SANDRA ANDRADE PAULINO

- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a2dbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas aos reclamados, para, no prazo de 05 dias, apresentarem

manifestação acerca das alegações das reclamantes (IDs.

3e29254).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016

AUTOR

ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

AUTOR

JESSICA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

AUTOR

JUCIENE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

AUTOR

KATIANA DE SOUSA ASSIS

ADVOGADO

RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E

LIMA(OAB: 20538/PB)

AUTOR

FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

AUTOR

MARIA DO ROSARIO VIRGULINO

ADVOGADO

THYAGO GLAYDSON LEITE

CARNEIRO(OAB: 16314/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

SANDRA ANDRADE PAULINO - ME

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE

DANTAS - ME

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE

DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

RÉU

SANDRA ANDRADE PAULINO

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA

- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- JESSICA LIMA DOS SANTOS

- JUCIENE LIMA FERREIRA

- KATIANA DE SOUSA ASSIS

- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a2dbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas aos reclamados, para, no prazo de 05 dias, apresentarem

manifestação acerca das alegações das reclamantes (IDs.

3e29254).

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016

AUTOR

ADAILTON ADETE DA SILVA

ADVOGADO

PABLO CESAR FERNANDES

DUTRA(OAB: 27227/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA 11191218414

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be179

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela executada KASSIA LETYCIA

LINHARES MOREIRA, em que reconhece que empresa Kassia

Letycia Linhares Moreira 11191218414 (Churrascaria Linhares),

registrada em seu nome, é de propriedade do executado

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA.

Feitas tais considerações, mantenho, na íntegra, o despacho

exarado conforme ID. da7bab8, pelos seus próprios fundamentos.

Infrutíferas as diligências executórias realizadas, prossiga-se com a

execução mediante adoção do convênio SNIPER (Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos)em face dos executados, na forma como requerido pelo

reclamante na petição ID. 8973af1.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

intimadas do teor no presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016

AUTOR

ADAILTON ADETE DA SILVA

ADVOGADO

PABLO CESAR FERNANDES

DUTRA(OAB: 27227/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

RÉU

KASSIA LETYCIA LINHARES

MOREIRA 11191218414

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

SOUZA(OAB: 11046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ADETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be179

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição apresentada pela executada KASSIA LETYCIA

LINHARES MOREIRA, em que reconhece que empresa Kassia

Letycia Linhares Moreira 11191218414 (Churrascaria Linhares),

registrada em seu nome, é de propriedade do executado

VALDEMIR MOREIRA DA SILVA.

Feitas tais considerações, mantenho, na íntegra, o despacho

exarado conforme ID. da7bab8, pelos seus próprios fundamentos.

Infrutíferas as diligências executórias realizadas, prossiga-se com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

execução mediante adoção do convênio SNIPER (Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos)em face dos executados, na forma como requerido pelo

reclamante na petição ID. 8973af1.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

intimadas do teor no presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000175-89.2022.5.13.0016

AUTOR

GIOVANNI FORMIGA SOARES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNI FORMIGA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61e842

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conforme Id b58ceca, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000176-74.2022.5.13.0016

AUTOR

SEBASTIAO ALVES FORMIGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO ALVES FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9251869

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeId f57cb90, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-59.2022.5.13.0016

AUTOR

MARIA DOLORES DE ANDRADE

CARNEIRO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db18a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de

liquidação de sentença elaborado conformeId ac8625d, observados

os termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000010-08.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO ALISSON DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b4617

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a comprovação do recolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado (ID.4ec7d55).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000010-08.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO ALISSON DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALISSON DINIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b4617

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a comprovação do recolhimento das contribuições

p r e v i d e n c i á r i a s

e

c u s t a s

p r o c e s s u a i s

p e l a

requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado

o acordo extrajudicial homologado (ID.4ec7d55).

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes

do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016

AUTOR

IJANILDO FELIX TORRES

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

GOMES CORREIA EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ALVES(OAB:

400170/SP)

RÉU

PLANO & PLANO CONSTRUCOES E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO MENEGHINI DE

OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA

- PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c924592

proferida nos autos.

DECISÃO

E X C E Ç Ã O

D E

I N C O M P E T Ê N C I A ,

o p o s t a

p e l a s

demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO

& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, nos autos

da presente reclamação trabalhista promovida porIJANILDO FELIX

TORRES, conforme arrazoado apresentado,ID. c26148c.

Argumentam que a competência para processar e julgar a ação

proposta é do foro da cidade de São Paulo/SP em que o reclamante

prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao Juízo

Trabalhista da cidade supramencionada.

Autos conclusos para decisão.

É o breve relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência

argumentando que o excepto fora contratado e prestou serviços na

cidade de São Paulo/SP, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

o local da prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdição

das Varas do Trabalho daquela cidade, vinculada ao Tribunal

Regional do Trabalho da 2ª Região para onde o processo deve ser

remetido.

Sem razão.

A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é

observada de acordo com o local, em regra, da prestação de

serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos

termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.

651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de

resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além

do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.

Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de

distribuição no que tange à organização da jurisdição, a

competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de

serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao

acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,

principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com

vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que

aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem

maior aptidão para produzir a prova.

Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à

luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo

facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte

economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-

lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e

acompanhamento da demanda.

Nesse sentido, decidiu o TST:

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM

RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Esta Corte,

em respeito aos princípios constitucionais do amplo acesso à

Justiça, da razoabilidade, da eficiência, e, mais, considerando a

característica comum de hipossuficiência do trabalhador, vem

admitindo a possibilidade de fixação da competência à Vara do

Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o

ajuizamento da reclamação trabalhista no foro em que firmado o

contrato ou no da prestação dos serviços. Precedentes. Recurso de

revista de que não se conhece. [...] (TST - RR: 9039320125180129,

Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 12/02/2014,

6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014).

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO

DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. O eg. TRT

manteve a r. sentença que não acolheu a exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada, ao fundamento de

que, em face da situação de hipossuficiente do autor, é

perfeitamente possível o ajuizamento da ação no local de domicílio

(Mafra), distinto daquele onde prestou serviços (Rio Negro).

Registrou que São José dos Pinhais (Unidade Judiciária de Rio

Negro) é distante do local de domicílio do autor e que houve notícia

de fechamento do Posto de Rio Negro e, ainda que assim não

fosse, seu funcionamento tem sido como Posto Itinerante, o que

dificulta o acesso à Justiça. Ressaltou, por fim, que, apesar de

pertencerem a estados diferentes, as cidades Rio Negro e Mafra

são circunvizinhas. Em estrita observância às normas de proteção

do empregado, basilar nodireito do trabalho, deve-se privilegiar o

juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador,

beneficiando a parte mais hipossuficiente economicamente. Isso

porque a finalidade precípua das regras de competência territorial,

no âmbito da Justiça do Trabalho, é beneficiar o empregado, parte

hipossuficiente, sob pena de negar-se acesso à Justiça. Daí, a

observância literal do artigo 651 da CLT, pode possibilitar, em

determinados casos, a denegação do próprio acesso à justiça,

como se denota no caso em apreço. Ora, se o reclamante reside

atualmente na cidade de Mafra/SC, local distante de São José dos

Pinhais e, como alega em sua petição inicial (a fl. 7), não tem

condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a

fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou

serviços (Rio Negro/PR), é fixar como competente local de difícil

acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à

Justiça. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não

conhecido.[...] (TST - RR: 8399620125120017, Relator: Aloysio

Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 12/02/2014, 6ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 14/02/2014).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO

SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO

ATUAL

DO

RECLAMANTE

DIVERSO

DO

LOCAL

DA

CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,

na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da

Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,

determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento

do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA

C O N T R A T A Ç Ã O

E

D A

P R E S T A Ç Ã O

D E

S E R V I Ç O .

HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra

geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à

competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de

serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo

651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o

ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,

ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação

concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,

previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do

trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar

o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador

hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:

17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de

Publicação: DEJT 07/08/2015).

Na hipótese, embora o reclamante tenha prestado serviços na

cidade de São Paulo, restou devidamente comprovado

(ID.dd97309) que, de fato, possui residência na cidade de Brejo

dos Santos/PB, inserida na jurisdição desta Vara do Trabalho de

Catolé do Rocha. Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador

desempregado e sem condições financeiras de custear viagens,

hospedagem e deslocamento em comarcas de outros estados

federados, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa

dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo/SP

inviabilizará o exercício do seu direito fundamental de acesso à

Justiça.

Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,

com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,

inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer

prejuízo ao direito de defesa da reclamada.

Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente ao

reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à

justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,

entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de

Catolé do Rocha/PB para processar e julgar o presente feito o que

impõe a rejeição da exceção de incompetência apresentada.

DECISÃO

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

i n c o m p e t ê n c i a

e m

r a z ã o

d o

l u g a r ,

o p o s t a p e l a s

demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO

& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA,

declarando a competência desta Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha/PB para processar e julgar a presente ação.

Inclua-se o feito em pauta de audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016

AUTOR

IJANILDO FELIX TORRES

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

GOMES CORREIA EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ALVES(OAB:

400170/SP)

RÉU

PLANO & PLANO CONSTRUCOES E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO MENEGHINI DE

OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IJANILDO FELIX TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c924592

proferida nos autos.

DECISÃO

E X C E Ç Ã O

D E

I N C O M P E T Ê N C I A ,

o p o s t a

p e l a s

demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO

& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, nos autos

da presente reclamação trabalhista promovida porIJANILDO FELIX

TORRES, conforme arrazoado apresentado,ID. c26148c.

Argumentam que a competência para processar e julgar a ação

proposta é do foro da cidade de São Paulo/SP em que o reclamante

prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao Juízo

Trabalhista da cidade supramencionada.

Autos conclusos para decisão.

É o breve relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência

argumentando que o excepto fora contratado e prestou serviços na

cidade de São Paulo/SP, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT,

o local da prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdição

das Varas do Trabalho daquela cidade, vinculada ao Tribunal

Regional do Trabalho da 2ª Região para onde o processo deve ser

remetido.

Sem razão.

A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é

observada de acordo com o local, em regra, da prestação de

serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos

termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.

651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de

resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.

Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de

distribuição no que tange à organização da jurisdição, a

competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de

serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao

acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,

principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com

vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que

aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem

maior aptidão para produzir a prova.

Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à

luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo

facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte

economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-

lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e

acompanhamento da demanda.

Nesse sentido, decidiu o TST:

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM

RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Esta Corte,

em respeito aos princípios constitucionais do amplo acesso à

Justiça, da razoabilidade, da eficiência, e, mais, considerando a

característica comum de hipossuficiência do trabalhador, vem

admitindo a possibilidade de fixação da competência à Vara do

Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o

ajuizamento da reclamação trabalhista no foro em que firmado o

contrato ou no da prestação dos serviços. Precedentes. Recurso de

revista de que não se conhece. [...] (TST - RR: 9039320125180129,

Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 12/02/2014,

6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014).

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO

DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. O eg. TRT

manteve a r. sentença que não acolheu a exceção de

incompetência territorial arguida pela reclamada, ao fundamento de

que, em face da situação de hipossuficiente do autor, é

perfeitamente possível o ajuizamento da ação no local de domicílio

(Mafra), distinto daquele onde prestou serviços (Rio Negro).

Registrou que São José dos Pinhais (Unidade Judiciária de Rio

Negro) é distante do local de domicílio do autor e que houve notícia

de fechamento do Posto de Rio Negro e, ainda que assim não

fosse, seu funcionamento tem sido como Posto Itinerante, o que

dificulta o acesso à Justiça. Ressaltou, por fim, que, apesar de

pertencerem a estados diferentes, as cidades Rio Negro e Mafra

são circunvizinhas. Em estrita observância às normas de proteção

do empregado, basilar nodireito do trabalho, deve-se privilegiar o

juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador,

beneficiando a parte mais hipossuficiente economicamente. Isso

porque a finalidade precípua das regras de competência territorial,

no âmbito da Justiça do Trabalho, é beneficiar o empregado, parte

hipossuficiente, sob pena de negar-se acesso à Justiça. Daí, a

observância literal do artigo 651 da CLT, pode possibilitar, em

determinados casos, a denegação do próprio acesso à justiça,

como se denota no caso em apreço. Ora, se o reclamante reside

atualmente na cidade de Mafra/SC, local distante de São José dos

Pinhais e, como alega em sua petição inicial (a fl. 7), não tem

condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a

fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou

serviços (Rio Negro/PR), é fixar como competente local de difícil

acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à

Justiça. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não

conhecido.[...] (TST - RR: 8399620125120017, Relator: Aloysio

Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 12/02/2014, 6ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 14/02/2014).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO

SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO

ATUAL

DO

RECLAMANTE

DIVERSO

DO

LOCAL

DA

CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,

na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da

Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,

determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento

do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.

RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA

C O N T R A T A Ç Ã O

E

D A

P R E S T A Ç Ã O

D E

S E R V I Ç O .

HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra

geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à

competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de

serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo

651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o

ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,

ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato

ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação

concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,

previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do

trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar

o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador

hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:

17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de

Publicação: DEJT 07/08/2015).

Na hipótese, embora o reclamante tenha prestado serviços na

cidade de São Paulo, restou devidamente comprovado

(ID.dd97309) que, de fato, possui residência na cidade de Brejo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dos Santos/PB, inserida na jurisdição desta Vara do Trabalho de

Catolé do Rocha. Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador

desempregado e sem condições financeiras de custear viagens,

hospedagem e deslocamento em comarcas de outros estados

federados, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa

dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo/SP

inviabilizará o exercício do seu direito fundamental de acesso à

Justiça.

Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,

com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,

inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer

prejuízo ao direito de defesa da reclamada.

Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente ao

reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à

justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,

entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de

Catolé do Rocha/PB para processar e julgar o presente feito o que

impõe a rejeição da exceção de incompetência apresentada.

DECISÃO

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

i n c o m p e t ê n c i a

e m

r a z ã o

d o

l u g a r ,

o p o s t a p e l a s

demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO

& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA,

declarando a competência desta Vara do Trabalho de Catolé do

Rocha/PB para processar e julgar a presente ação.

Inclua-se o feito em pauta de audiência.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016

REQUERENTES

ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93aa6a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o

valor líquido de R$ 9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e

três reais e catorze centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor

de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e

quatro centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 4.777,94), desde já apuradas no valor de R$

1.385,60,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 210,60 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016

REQUERENTES

ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93aa6a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o

valor líquido de R$ 9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e

três reais e catorze centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor

de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e

quatro centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 4.777,94), desde já apuradas no valor de R$

1.385,60,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 210,60 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE

OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TASSIO JOSE COSME DANTAS

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4a10

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

líquido de R$ 7.513,82 (sete mil, quinhentos e treze reais e

oitenta e dois centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um

reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 5.432,32), desde já apuradas no valor de R$

1.575,37,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 165,30 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME

DANTAS dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016

REQUERENTES

TASSIO JOSE COSME DANTAS

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO JOSE COSME DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4a10

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos

na petição inicial.

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor

líquido de R$ 7.513,82 (sete mil, quinhentos e treze reais e

oitenta e dois centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um

reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 5.432,32), desde já apuradas no valor de R$

1.575,37,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 165,30 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME

DANTAS dará geral e plena quitação às verbas contratuais e

rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bb4e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA, o valor líquido de R$ 5.310,02 (cinco mil, trezentos e

dez reais e dois centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a

título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 3.640,25), desde já apuradas no valor de R$

1.055,67,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 116,82 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ

DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais

e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016

REQUERENTES

FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bb4e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se

ação

de

HOMOLOGAÇÃO

DE

TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme

termos descritos na petição inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA

REIS LTDA pagará a FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE

OLIVEIRA, o valor líquido de R$ 5.310,02 (cinco mil, trezentos e

dez reais e dois centavos),para fins de quitação das parcelas

rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo

apresentado pelos requerentes.

Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao

patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a

título de honorários advocatícios.

Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no

prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas

indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos

autos em igual prazo.

Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO

da proposta apresentada:

1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base

no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de

acordo (R$ 3.640,25), desde já apuradas no valor de R$

1.055,67,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a

homologação do acordo, sob pena de execução.

2. As custas processuais, no importe de R$ 116,82 serão recolhidas

e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS

LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob

pena de execução.

3.Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ

DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais

e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada

multa de 25% em caso de inadimplência.

Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para

fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará

no indeferimento da petição inicial.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0046900-43.2011.5.13.0010

AUTOR

MARLUCE MANOEL CYRILO

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE MANOEL CYRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,

expeçam-se alvarás para a transferência do crédito da exequente

bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000190-76.2022.5.13.0010

AUTOR

I.R.D.M.P.

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

IARA RAYANE DE MELO PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

R.F.D.M.P.

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

GERLANE ANDRADE DE MELO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

AUTOR

J.F.C.D.S.

RÉU

VIAMAR COMERCIO DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIAMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte reclamada notificada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

comprovar a quitação das custas processuais e contribuição

previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010

AUTOR

MIZAEL GAMA RIBEIRO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: parte reclamada informar em qual das contas

localizadas na pesquisa SISBAJUD deverá ser creditado o alvará

cuja expedição foi determinada por este Juízo no id c05ae91

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO SOARES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 3730cc1 .

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 3730cc1 .

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010

AUTOR

RIVALDO SOARES TAVARES

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

ENGENHO IMACULADA CONCEICAO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id 3730cc1 .

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DAVID DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010

AUTOR

LAYSE DORACI CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88997037475 , ID da reunião: 889 9703 7475

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010

AUTOR

CARLA EMANUELA ZULMIRA DA

SILVA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

JOSE GEOVANE FRAZAO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

09/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85280803683 , ID da reunião: 852 8080 3683

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANALDO DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

10/05/2023 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83674282422 , ID da reunião: 836 7428 2422 .

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THOMAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 10/05/2023 08:30 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88902923670 , ID da reunião: 889 0292 3670.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem,Fica V. Sª. intimado para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito, no prazo de 5 dias.

GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000109-03.2022.5.13.0019

AUTOR

CLOVIS DIAS PEDRO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de

#id:e568146 para pagamento (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

de sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.

ITAPORANGA/PB, 02 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO NAN

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

HELLEN DAMALIA ANDRADE

LIMA(OAB: 16751/PB)

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO FRANCINIR DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DE CARVALHO

JUNIOR(OAB: 16498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a339af9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se que a parte executada está de licença do cargo

público, determina-se que o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL

DE IBIARA, quando ocorrer o termo final do prazo de licença

concedido, realize a imediata transferência do montante

penhorado, sob pena de bloqueio do valor total do débito

diretamente na conta bancária do órgão, com comunicação da

omissão ao Ministério Público Estadual.

Notifique-se o entre público na pessoa do patrono habilitado.

Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.

ITAPORANGA/PB, 02 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019

AUTOR

JANAINA ARRUDA DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA MAGALLY ALVES DE

MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)

RÉU

RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA ARRUDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 4 3 1 2 8 1 2 1 9

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Nenhuma

audiência designada, que se realizará no dia Nenhuma audiência

designada, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária,

de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000188-69.2023.5.13.0011

AUTOR

TATIANE TORRES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

SALES & BRITO LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

HIPER QUEIROZ LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a383c1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por

TATIANE TORRES, em face de SALES & BRITO LTDA RÉU:

ATACADAO S.A. RÉU: HIPER QUEIROZ LTDA decido, nos termos

da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:

HOMOLOGAR a desistência da ação e EXTINGUIR a relação

processual sem julgamento do mérito da demanda,

ex vi

do artigo

485, inciso VIII, CPC.

- DEFERIR em prol da autora os benefícios da justiça gratuita;

Custas pela reclamante no valor de R$ 881,06, calculadas sobre R$

44.053,00 valor da causa (artigo 789, inciso II, CLT), todavia,

dispensado do recolhimento diante da gratuidade da justiça

deferida.

Notifiquem-se as partes. Nada mais.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277e62d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Assiste razão à reclama no requerimento trazido na petição de Id

7f30601 no que toca à necessidade de cálculos e reabertura de

prazos recursais às partes relativamente, ainda, à sentença,

conforme já decidido no Id e8703a7.

Sendo assim, fica prejudicado o requerimento do reclamante no Id

8a64563 para cumprimento de sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Posto isso, decido:

1)Considerar prejudicado o requerimento do reclamante no no Id

8a64563.

2)Cumpra-se o que já foi determinado na decisão no Id. e8703a7.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277e62d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Assiste razão à reclama no requerimento trazido na petição de Id

7f30601 no que toca à necessidade de cálculos e reabertura de

prazos recursais às partes relativamente, ainda, à sentença,

conforme já decidido no Id e8703a7.

Sendo assim, fica prejudicado o requerimento do reclamante no Id

8a64563 para cumprimento de sentença.

Posto isso, decido:

1)Considerar prejudicado o requerimento do reclamante no no Id

8a64563.

2)Cumpra-se o que já foi determinado na decisão no Id. e8703a7.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a173fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id 2f3cb6a destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id cf5e797

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXEQUENTE

EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a173fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id 2f3cb6a destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id cf5e797

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FLAVIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ead30e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 24.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id 62bce64 destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id 42946e4.

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (24.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

FLAVIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ead30e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 24.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id 62bce64 destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id 42946e4.

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (24.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da

Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo

comum de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da

Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo

comum de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011

AUTOR

WILZA SANY VIEIRA ALVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA SANY VIEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da

Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo

comum de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68094cb

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos os autos.

Resolvida a impugnação da parte reclamada aos cálculos e não

havendo mais manifestações quanto aos cálculos retificados,

HOMOLOGO os cálculos no 769fdb2.

Fica a parte executada intimada para cumprir a sentença, pagando,

no prazo de 48h o valor da dívida liquidada ou garantindo a

execução, inclusive, atentando-se para proceder ao pagamento dos

honorários periciais já fixados pelo Juízo nos mesmos moldes do

crédito principal.

Observe-se que a execução é iniciada de ofício em prol do senhor

Perito Judicial tendo em vista que não tem advogado nos autos.

Interpretação do artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68094cb

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Vistos os autos.

Resolvida a impugnação da parte reclamada aos cálculos e não

havendo mais manifestações quanto aos cálculos retificados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

HOMOLOGO os cálculos no 769fdb2.

Fica a parte executada intimada para cumprir a sentença, pagando,

no prazo de 48h o valor da dívida liquidada ou garantindo a

execução, inclusive, atentando-se para proceder ao pagamento dos

honorários periciais já fixados pelo Juízo nos mesmos moldes do

crédito principal.

Observe-se que a execução é iniciada de ofício em prol do senhor

Perito Judicial tendo em vista que não tem advogado nos autos.

Interpretação do artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000714-70.2022.5.13.0011

AUTOR

EDILSON CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248e545

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quantidade de processos com pendência de

cálculos nesta Unidade, o que poderá causar atraso na liquidação

de outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade

processual nomeio como perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JUNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar

laudo em 20 dias corridos a contar de sua intimação.

Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão

fixados pelo Juízo por ocasião do julgamento, observando o grau de

complexidade dos cálculos.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011

AUTOR

KLEBIO EUFRASIO DA SILVA

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA

ADVOGADO

DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:

35411/BA)

RÉU

AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

MANUELA FERNANDES DE

GOES(OAB: 26615/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGIM CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME

- FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16fb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Na decisão no Id 8c1b3b3, este Juízo determinou a intimação às

partes concedendo-lhes o prazo comum de 5(cinco) dias para que

se manifestem sobre a legitimidade da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI para questionar, conforme requerimento

na petição de Id. 55a6bda, atos judiciais deste Juízo em relação a

direitos sobre o imóvel matrícula 46.818 registrado no CRI do 7º

Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id. ab62ab5) de

propriedade do senhor sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e da senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO

SOUSA, esposa.

Os exequentes responderam por meio da petição (Id b8faf97)

argumentando a ilegitimidade da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI para falar em nome dos sócios,

observando os exequentes que o senhor sócio FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA não havia sido intimado para

cumprimento das obrigações, informando endereços para

intimações ao sócio, requerendo o arbitramento de multa por

litigância de má-fé em desfavor dos executados.

Já a executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

não apresentou resposta em relação à intimação concernente à

decisão Id 8c1b3b3..

Nesse ínterim, o sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e a

senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa,

apresentaram a petição no Id 92cde41 se insurgindo relativamente

a atos de constrição judicial sobre o bem matrícula 46.818

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

registrado no CRI do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id.

ab62ab5)

ILEGITIMIDADE DA AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES

EIRELI PARA PLEITEAR EM NOME DE FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE

CARVALHO SOUSA , ESPOSA.

A AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI é pessoa

distinta da pessoa natural do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e não tem relação com a pessoa natural da senhora

GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa do sócio,

não podendo pleitear em nome próprio direito alheio como o fez a

partir da petição, de modo que há um vício invalidante de

legitimidade de representação processual na petição de Id. 55a6bda

porque a AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI não

demonstrou a que título pleiteia no processo em nome do sócio

FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e da senhora GLEISE

MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa.

Sendo assim, não é possível apreciar o mérito do requerimento

trazido na petição de Id. 55a6bda porque a AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, no conheço do requerimento.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Os exequentes, ao se manifestarem sobre o requerimento

constante da petição de Id. 55a6bda porque a AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, cogitaram

comportamento ilícito no processo porque houve alegação de

existência de bem de família sem, contudo, ter o bem tal natureza.

Com efeito, os exequentes se referiram ao requerimento da AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

Atente-se que o requerimento da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI sequer foi conhecido pelo Juízo, de modo

que não foram analisadas as alegações da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo que fica prejudicada a análise do

requerimento de litigância de má-fé.

Ademais, considero apenas que houve uma atecnia quando a AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI procurou defender

direito de outrem por intermédio do requerimento constante da

petição de Id. 55a6bda. Quanto ao mérito do requerimento da

executada em epígrafe, não houve apreciação, não sendo possível

fazer juízo de valor sobre os argumentos da empresa sem

apreciação daquele requerimento, notadamente, por óbvio, para ao

menos dizer que são argumentos francamente procrastinatórios,

v.g..

Posto isso, considero prejudicada a apreciação do requerimento dos

exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.

b8faf97.

REQUERIMENTO APRESENTADO PELO SÓCIO FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE

CARVALHO SOUSA, ESPOSA

O sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e GLEISE MARIA

COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, apresentaram

requerimento no Id. 92cde41, em vista do que devem ser abertas

vistas aos exequentes para falarem, de modo que postergo a

decisão em relação ao requerimento em epígrafe para após a

manifestação dos exequentes.

CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer do requerimento na petição de Id. 55a6bda da

executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

2)Considerar prejudicada a apreciação do requerimento dos

exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.

b8faf97.

3)Determinar a intimação dos exequentes para que se manifestem

sobre os requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA,

esposa, trazidos na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o

prazo de 5(cinco) dias.

4)Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011

AUTOR

KLEBIO EUFRASIO DA SILVA

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA

ADVOGADO

DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:

35411/BA)

RÉU

AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

MANUELA FERNANDES DE

GOES(OAB: 26615/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16fb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Na decisão no Id 8c1b3b3, este Juízo determinou a intimação às

partes concedendo-lhes o prazo comum de 5(cinco) dias para que

se manifestem sobre a legitimidade da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI para questionar, conforme requerimento

na petição de Id. 55a6bda, atos judiciais deste Juízo em relação a

direitos sobre o imóvel matrícula 46.818 registrado no CRI do 7º

Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id. ab62ab5) de

propriedade do senhor sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e da senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO

SOUSA, esposa.

Os exequentes responderam por meio da petição (Id b8faf97)

argumentando a ilegitimidade da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI para falar em nome dos sócios,

observando os exequentes que o senhor sócio FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA não havia sido intimado para

cumprimento das obrigações, informando endereços para

intimações ao sócio, requerendo o arbitramento de multa por

litigância de má-fé em desfavor dos executados.

Já a executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

não apresentou resposta em relação à intimação concernente à

decisão Id 8c1b3b3..

Nesse ínterim, o sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e a

senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa,

apresentaram a petição no Id 92cde41 se insurgindo relativamente

a atos de constrição judicial sobre o bem matrícula 46.818

registrado no CRI do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id.

ab62ab5)

ILEGITIMIDADE DA AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES

EIRELI PARA PLEITEAR EM NOME DE FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE

CARVALHO SOUSA , ESPOSA.

A AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI é pessoa

distinta da pessoa natural do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e não tem relação com a pessoa natural da senhora

GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa do sócio,

não podendo pleitear em nome próprio direito alheio como o fez a

partir da petição, de modo que há um vício invalidante de

legitimidade de representação processual na petição de Id. 55a6bda

porque a AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI não

demonstrou a que título pleiteia no processo em nome do sócio

FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e da senhora GLEISE

MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa.

Sendo assim, não é possível apreciar o mérito do requerimento

trazido na petição de Id. 55a6bda porque a AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, no conheço do requerimento.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Os exequentes, ao se manifestarem sobre o requerimento

constante da petição de Id. 55a6bda porque a AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, cogitaram

comportamento ilícito no processo porque houve alegação de

existência de bem de família sem, contudo, ter o bem tal natureza.

Com efeito, os exequentes se referiram ao requerimento da AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

Atente-se que o requerimento da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI sequer foi conhecido pelo Juízo, de modo

que não foram analisadas as alegações da AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo que fica prejudicada a análise do

requerimento de litigância de má-fé.

Ademais, considero apenas que houve uma atecnia quando a AGIM

CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI procurou defender

direito de outrem por intermédio do requerimento constante da

petição de Id. 55a6bda. Quanto ao mérito do requerimento da

executada em epígrafe, não houve apreciação, não sendo possível

fazer juízo de valor sobre os argumentos da empresa sem

apreciação daquele requerimento, notadamente, por óbvio, para ao

menos dizer que são argumentos francamente procrastinatórios,

v.g..

Posto isso, considero prejudicada a apreciação do requerimento dos

exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.

b8faf97.

REQUERIMENTO APRESENTADO PELO SÓCIO FRANCISCO

AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE

CARVALHO SOUSA, ESPOSA

O sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e GLEISE MARIA

COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, apresentaram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

requerimento no Id. 92cde41, em vista do que devem ser abertas

vistas aos exequentes para falarem, de modo que postergo a

decisão em relação ao requerimento em epígrafe para após a

manifestação dos exequentes.

CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer do requerimento na petição de Id. 55a6bda da

executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

2)Considerar prejudicada a apreciação do requerimento dos

exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.

b8faf97.

3)Determinar a intimação dos exequentes para que se manifestem

sobre os requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE

SOUSA e GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA,

esposa, trazidos na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o

prazo de 5(cinco) dias.

4)Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da995b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id f79526c destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id b28c7a2 .

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da995b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id f79526c destes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id b28c7a2 .

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de

sentença coletiva.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd7db

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão (CLT, art. 879,

§ 2º).

afngc

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011

AUTOR

CLODOMIRO LEONIDAS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd7db

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão (CLT, art. 879,

§ 2º).

afngc

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JANAINA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff8e6

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id

a15ddea) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no

prazo de dez (10) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Após, os autos deverão ser conclusos.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JANAINA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff8e6

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id

a15ddea) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no

prazo de dez (10) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.13.0011

AUTOR

ALCILENE MARIA DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOAO ALVES PARENTE NETO(OAB:

21051/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74807c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Acórdão do Regional por ocasião da apreciação do recurso

ordinário suscitou o conflito negativo de competência entre a Justiça

do Trabalho e a Justiça Comum Estadual a ser dirimido no STJ.

Acórdão transitado em julgado, baixados os autos a esta unidade

judiciária, cabe dar prosseguimento à determinação do c. TRT.

Posto isso, determino a remessa deste processo ao c. STJ para

julgamento do conflito negativo de competência suscitado,

observando-se as cautelas de praxe pertinentes.

Cumpra-se.

Intimem-se as partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.13.0011

AUTOR

ALCILENE MARIA DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOAO ALVES PARENTE NETO(OAB:

21051/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE LOPES

ROSENO(OAB: 15609/PB)

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO

COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCILENE MARIA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74807c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Acórdão do Regional por ocasião da apreciação do recurso

ordinário suscitou o conflito negativo de competência entre a Justiça

do Trabalho e a Justiça Comum Estadual a ser dirimido no STJ.

Acórdão transitado em julgado, baixados os autos a esta unidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

judiciária, cabe dar prosseguimento à determinação do c. TRT.

Posto isso, determino a remessa deste processo ao c. STJ para

julgamento do conflito negativo de competência suscitado,

observando-se as cautelas de praxe pertinentes.

Cumpra-se.

Intimem-se as partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

ESTRELA DANTAS & CIA LTDA

ADVOGADO

LUAN DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 5653/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTRELA DANTAS & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5cf744

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id 52eba33), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011

AUTOR

MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

ESTRELA DANTAS & CIA LTDA

ADVOGADO

LUAN DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 5653/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5cf744

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id 52eba33), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000170-48.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARTINHO OMISSIAS PORTELA

ANISIO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7404ea

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 000170-48.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” do executado aos cálculos.

Defendente: INSTITUTO GERIR

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

A reclamada apresentou “contestação”, tendo a parte exequente

apresentado resposta à “contestação”.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DA

EXECUTADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO

A executada apresentou petição no Id. e890a3a em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequados à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DA EXECUTADA COMO IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido não conhecer da “contestação” apresentada pela

executada nem como embargos à execução nem como impugnação

aos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000170-48.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARTINHO OMISSIAS PORTELA

ANISIO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7404ea

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 000170-48.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” do executado aos cálculos.

Defendente: INSTITUTO GERIR

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

A reclamada apresentou “contestação”, tendo a parte exequente

apresentado resposta à “contestação”.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DA

EXECUTADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO

A executada apresentou petição no Id. e890a3a em que trouxe

defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de

sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequados à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a

CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,

prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas

porque não cumprida a formalidade da garantia.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução.

2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DA EXECUTADA COMO IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido não conhecer da “contestação” apresentada pela

executada nem como embargos à execução nem como impugnação

aos cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011

AUTOR

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME

RÉU

PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:

199099/SP)

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA BARRETO FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09602cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Malgrado o exequente tenha nomeado o requerimento que trouxe

na petição de Id 1f36a38 como “tutela de urgência”, trata-se de

requerimento para apuração do que já foi transferido ao advogado e

ao exequente a título de pagamento pelo acordo e, em verdade,

apenas são necessárias diligências para saber o que foi pago

diretamente ao advogado e exequente, o que há depositado nos

autos e se há saldo ainda a favor do exequente.

É dizer, é preciso verificar, antes, se há valores depositados e quais

são esses valores, isto é, são apenas necessárias informações

processuais sobre os pagamentos até aqui realizados e sobre a

existência de valores depositados para dar prosseguimento ao feito,

inclusive, para liberação de eventuais valores depositados nos

autos.

Não há, por assim dizer, uma tutela jurisdicional a ser concedida,

mas, apenas há que ser dado o andamento processual e que, para

isso, há necessidade de informações, inclusive, para cumprir a

expedição de alvarás judiciais, se for o caso.

Sendo assim, considero prejudicada a tutela de urgência.

Posto isso, decido:

1)Considerar prejudicado o requerimento de tutela de urgência.

2)Determinar a Secretaria da Vara do Trabalho que faça

levantamento dos valores depositados pela executada em contas

judiciais vinculadas a este processo para pagamento do acordo de

parcelamento da dívida exequenda, observando o prazo de 5

(cinco) dias.

3)Tão feito o levantamento, os autos deverão ser conclusos.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011

AUTOR

IVONALDO DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME

RÉU

PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:

199099/SP)

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA BARRETO FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09602cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Malgrado o exequente tenha nomeado o requerimento que trouxe

na petição de Id 1f36a38 como “tutela de urgência”, trata-se de

requerimento para apuração do que já foi transferido ao advogado e

ao exequente a título de pagamento pelo acordo e, em verdade,

apenas são necessárias diligências para saber o que foi pago

diretamente ao advogado e exequente, o que há depositado nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

autos e se há saldo ainda a favor do exequente.

É dizer, é preciso verificar, antes, se há valores depositados e quais

são esses valores, isto é, são apenas necessárias informações

processuais sobre os pagamentos até aqui realizados e sobre a

existência de valores depositados para dar prosseguimento ao feito,

inclusive, para liberação de eventuais valores depositados nos

autos.

Não há, por assim dizer, uma tutela jurisdicional a ser concedida,

mas, apenas há que ser dado o andamento processual e que, para

isso, há necessidade de informações, inclusive, para cumprir a

expedição de alvarás judiciais, se for o caso.

Sendo assim, considero prejudicada a tutela de urgência.

Posto isso, decido:

1)Considerar prejudicado o requerimento de tutela de urgência.

2)Determinar a Secretaria da Vara do Trabalho que faça

levantamento dos valores depositados pela executada em contas

judiciais vinculadas a este processo para pagamento do acordo de

parcelamento da dívida exequenda, observando o prazo de 5

(cinco) dias.

3)Tão feito o levantamento, os autos deverão ser conclusos.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000100-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA

MOURA

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

RÉU

COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186e215

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação encaminhada a

reclamada, retire-se o feito de pauta.

Designo nova audiência INICIAL para o dia 03/05/2023, às 08h,

mantidas as demais cominações (CLT, art. 844).

Cite-se o demandado no endereço indicado pelo autor na petição de

Id: 45c4be8, por meio de oficial de Justiça.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011

AUTOR

JEAN CARLOS DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e11f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância a Planilha de Calculo juntada pelo perito contábil

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (ID. b97f770), no prazo comum

de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011

AUTOR

JEAN CARLOS DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e11f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância a Planilha de Calculo juntada pelo perito contábil

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (ID. b97f770), no prazo comum

de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

afngc

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7301150

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id aa01658), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7301150

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id aa01658), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd3ead

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id dda29d1 destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id d9d1b56.

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd3ead

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este

cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,

conforme informação na aba de expedientes do PJe.

Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu

a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”

por petição escrita no Id dda29d1 destes autos.

Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à

contestação, conforme petição que juntou no Id d9d1b56.

Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva

impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do

ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando

poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do

executado subsidiário.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc37c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Antes de decidir sobre os requerimentos da executada (Id e5ad4ca,

Id ddbff42, Id c89266d, Id f869a0f) para cancelamento da

indisponibilidade, determino a atualização da dívida com vistas a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

análise judicial sobre todos os credores titulares de créditos nesta

execução com vistas a lhes proporcionar o devido processo legal.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011

AUTOR

RUBERLANDIO GERMANO DE

MOURA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 17997/PB)

RÉU

GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

FRANCISCA CINTHIA SALVIANO

LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc37c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Antes de decidir sobre os requerimentos da executada (Id e5ad4ca,

Id ddbff42, Id c89266d, Id f869a0f) para cancelamento da

indisponibilidade, determino a atualização da dívida com vistas a

análise judicial sobre todos os credores titulares de créditos nesta

execução com vistas a lhes proporcionar o devido processo legal.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000636-76.2022.5.13.0011

REQUERENTE

ARICLESON JAKSON GOMES SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERIDO

POSTO DE COMBUSTIVEIS

PINHEIRAO LTDA - EPP

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR

- ARICLESON JAKSON GOMES SILVA

- RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50463c0

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000636-76.2022.5.13.0011

Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.

Impugnante: POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo no Id.

565c2dd.

O executado apresentou impugnação aos cálculos no Id 7d7ae35 e

a reclamante concordou com os cálculos .

A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos concordando

com a impugnação aos cálculos do executado, já apresentado

cálculos retificados no Id. c92fede .

O executado manifestou concordância com os cálculos retificados,

conforme o requerimento na petição no Id. 7ff7463 .

Os exequentes não apresentaram manifestações.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL

Houve perda superveniente do interesse processual na impugnação

do executado de Id 7d7ae35 porque, quando a Contadoria do Juízo

apresentou novos cálculos retificados no Id. c92fede, o executado já

concordou com eles, de modo que essa manifestação ulterior do

executado é incompatível com a manutenção da impugnação aos

cálculos que havia feito, ficando patente a perda superveniente do

interesse processual em impugnar.

Nesse norte, por consectário, já não há necessidade do

pronunciamento judicial sobre o mérito da impugnação do

executado aos cálculos.

Portanto, decido não conhecer da impugnação do executado aos

cálculos.

2.2 – NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

A presente decisão se refere à impugnação da executada aos

cálculos.

Com efeito, o sistema PJE exige alimentação com sentença

específica de homologação dos cálculos, tudo com vistas à

delimitação do término do procedimento de liquidação para

consolidação judicial de tal elemento do título executivo (liquidez).

Sendo assim, tão logo publicada esta decisão de impugnação aos

cálculos, os autos deverão ser conclusos para sentença específica

homologatória dos cálculos.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer da impugnação do executado aos cálculos

apresentada conforme a petição no Id. 565c2dd.

2)Determinar que, após a presente decisão de impugnação aos

cálculos, a conclusão dos autos para sentença específica de

homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000636-76.2022.5.13.0011

REQUERENTE

ARICLESON JAKSON GOMES SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERENTE

RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

REQUERIDO

POSTO DE COMBUSTIVEIS

PINHEIRAO LTDA - EPP

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50463c0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000636-76.2022.5.13.0011

Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.

Impugnante: POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo no Id.

565c2dd.

O executado apresentou impugnação aos cálculos no Id 7d7ae35 e

a reclamante concordou com os cálculos .

A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos concordando

com a impugnação aos cálculos do executado, já apresentado

cálculos retificados no Id. c92fede .

O executado manifestou concordância com os cálculos retificados,

conforme o requerimento na petição no Id. 7ff7463 .

Os exequentes não apresentaram manifestações.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL

Houve perda superveniente do interesse processual na impugnação

do executado de Id 7d7ae35 porque, quando a Contadoria do Juízo

apresentou novos cálculos retificados no Id. c92fede, o executado já

concordou com eles, de modo que essa manifestação ulterior do

executado é incompatível com a manutenção da impugnação aos

cálculos que havia feito, ficando patente a perda superveniente do

interesse processual em impugnar.

Nesse norte, por consectário, já não há necessidade do

pronunciamento judicial sobre o mérito da impugnação do

executado aos cálculos.

Portanto, decido não conhecer da impugnação do executado aos

cálculos.

2.2 – NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS

A presente decisão se refere à impugnação da executada aos

cálculos.

Com efeito, o sistema PJE exige alimentação com sentença

específica de homologação dos cálculos, tudo com vistas à

delimitação do término do procedimento de liquidação para

consolidação judicial de tal elemento do título executivo (liquidez).

Sendo assim, tão logo publicada esta decisão de impugnação aos

cálculos, os autos deverão ser conclusos para sentença específica

homologatória dos cálculos.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

1)Não conhecer da impugnação do executado aos cálculos

apresentada conforme a petição no Id. 565c2dd.

2)Determinar que, após a presente decisão de impugnação aos

cálculos, a conclusão dos autos para sentença específica de

homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553f4a

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se o decurso de prazo de sobrestamento dos presentes

autos.

Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553f4a

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se o decurso de prazo de sobrestamento dos presentes

autos.

Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011

AUTOR

LIGIA CLEA CORREIA XAVIER

ADVOGADO

THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:

28539/PB)

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245bf9d

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PROCESSO Nº. 0000322-67.2021.5.13.0011

Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.

Impugnante: INSTITUTO GERIR

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo retificada no

Id a5f3a2c.

A reclamada apresentou tempestiva impugnação aos cálculos no Id

c87249d.

A impugnada apresentou, tempestivamente, sua resposta (Id

603e8d2) à impugnação aos cálculos, pedindo a rejeição da

impugnação do reclamado aos cálculos.

Há petição (Id 510ead9) para destaque de honorários ainda não

apreciada.

Conclusos os autos para julgamento da impugnação do reclamado

aos cálculos.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Ao impugnar a parte tem o ônus de indicar nos fundamentos da

impugnação os itens e valores objetos da discordância com vista a

que seja possível ao Juízo o julgamento do mérito da insurgência,

consoante reza o artigo 879 da CLT em seu §2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada, verifica-

se que deixou de cumprir o ônus acima, porquanto não indicou itens

e valores objeto da discordância, portanto, não é possível ao Juízo

adentrar ao mérito da impugnação sem tais elementos.

Sendo assim, não conheço da impugnação aos cálculos

apresentada pelo reclamado.

2.2 – PETIÇÃO SOBRE DESTAQUE DE HONORÁRIOS

Observo, ainda, que há petição (Id 510ead9) não apreciada sobre

destaque de honorários contratuais.

Em relação ao requerimento, há disposição no EAOAB (§4º do

artigo 22) outorgando o direito potestativo ao advogado que se fizer

juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o

mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que

lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser

recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

O instrumento do contrato de prestação de serviços advocatícios foi

juntado no Id 071da7c.

Cumprida a formalidade pelo(a) advogado(a), defiro o requerimento

para destaque dos honorários de acordo com o percentual previsto

no contrato para quando da liberação de valores devidos à parte

reclamante/exequente.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

1)Não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada pelo

reclamado.

2)Deferir o requerimento para destaque dos honorários de acordo

com o percentual previsto no contrato para quando da liberação de

valores devidos à parte reclamante/exequente.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011

AUTOR

LIGIA CLEA CORREIA XAVIER

ADVOGADO

THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:

28539/PB)

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIA CLEA CORREIA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245bf9d

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000322-67.2021.5.13.0011

Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.

Impugnante: INSTITUTO GERIR

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo retificada no

Id a5f3a2c.

A reclamada apresentou tempestiva impugnação aos cálculos no Id

c87249d.

A impugnada apresentou, tempestivamente, sua resposta (Id

603e8d2) à impugnação aos cálculos, pedindo a rejeição da

impugnação do reclamado aos cálculos.

Há petição (Id 510ead9) para destaque de honorários ainda não

apreciada.

Conclusos os autos para julgamento da impugnação do reclamado

aos cálculos.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE

Ao impugnar a parte tem o ônus de indicar nos fundamentos da

impugnação os itens e valores objetos da discordância com vista a

que seja possível ao Juízo o julgamento do mérito da insurgência,

consoante reza o artigo 879 da CLT em seu §2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada, verifica-

se que deixou de cumprir o ônus acima, porquanto não indicou itens

e valores objeto da discordância, portanto, não é possível ao Juízo

adentrar ao mérito da impugnação sem tais elementos.

Sendo assim, não conheço da impugnação aos cálculos

apresentada pelo reclamado.

2.2 – PETIÇÃO SOBRE DESTAQUE DE HONORÁRIOS

Observo, ainda, que há petição (Id 510ead9) não apreciada sobre

destaque de honorários contratuais.

Em relação ao requerimento, há disposição no EAOAB (§4º do

artigo 22) outorgando o direito potestativo ao advogado que se fizer

juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o

mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que

lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser

recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

O instrumento do contrato de prestação de serviços advocatícios foi

juntado no Id 071da7c.

Cumprida a formalidade pelo(a) advogado(a), defiro o requerimento

para destaque dos honorários de acordo com o percentual previsto

no contrato para quando da liberação de valores devidos à parte

reclamante/exequente.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada pelo

reclamado.

2)Deferir o requerimento para destaque dos honorários de acordo

com o percentual previsto no contrato para quando da liberação de

valores devidos à parte reclamante/exequente.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011

AUTOR

PAULO DE TARSO CARNEIRO

NUNES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b99

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no ID

0fff9c0 e o a manifestação do patrono do reclamado no ID e605256.

Determino a retirada da Planilha de Cálculos da cobrança referente

a contribuição privada (PREVI).

Encaminhe-se os autos à contadoria para que elabore Planilha de

Atualização dos Cálculos, atentando para liberação dos valores

determinados no despacho ID 2b0cd25 e alvará IDb65654a.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011

AUTOR

PAULO DE TARSO CARNEIRO

NUNES

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b99

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no ID

0fff9c0 e o a manifestação do patrono do reclamado no ID e605256.

Determino a retirada da Planilha de Cálculos da cobrança referente

a contribuição privada (PREVI).

Encaminhe-se os autos à contadoria para que elabore Planilha de

Atualização dos Cálculos, atentando para liberação dos valores

determinados no despacho ID 2b0cd25 e alvará IDb65654a.

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011

AUTOR

ZILA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4728a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id be37dba), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011

AUTOR

ZILA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4728a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (Id be37dba), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º).

AFNGC

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b78e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

No requerimento que trouxe na petição de Id. 7ceac28, os

exequentes requereram ao Juízo a utilização de meios indiretos de

execução, dentre os quais a suspensão do direito de dirigir dos

sócios e a suspensão do direito de participar de licitações pública da

sociedade empresária, tudo com fundamento no artigo 139, inciso

IV, do CPC e da interpretação de recente decisão do STF sobre o

tema da utilização de tais meios indiretos.

As medidas requeridas pelos exequentes são excepcionais para

serem tomadas em execuções absolutamente frustrados depois das

medidas corriqueiras de execução.

No presente caso, a penhora de bem restou bem sucedida,

conforme se observa no auto de reavaliação do bem imóvel no Id.

f9d8a44, não existindo fundamento para utilização das medidas

excepcionais de execução, conforme requerido pelos exequentes.

Posto isso, decido:

1)Indeferir o requerimento constante da petição de petição de Id.

7ceac28 em que os exequentes requerem meios indiretos de

execução, quais sejam, suspensão do direito de dirigir dos sócios

executados e suspensão do direito de participar de licitações

públicas da sociedade empresária executada.

2)Determinar que o bem penhorado seja levado à alienação,

utilizando-se os procedimentos de praxe para tanto.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

IRANILDO RODRIGUES DE

SANTANA

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AUTOR

ANDERSON JOSE FELIPE

SANTIAGO

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -

ME

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE FELIPE SANTIAGO

- DAMIAO LIMA DE ALMEIDA

- IRANILDO RODRIGUES DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b78e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

No requerimento que trouxe na petição de Id. 7ceac28, os

exequentes requereram ao Juízo a utilização de meios indiretos de

execução, dentre os quais a suspensão do direito de dirigir dos

sócios e a suspensão do direito de participar de licitações pública da

sociedade empresária, tudo com fundamento no artigo 139, inciso

IV, do CPC e da interpretação de recente decisão do STF sobre o

tema da utilização de tais meios indiretos.

As medidas requeridas pelos exequentes são excepcionais para

serem tomadas em execuções absolutamente frustrados depois das

medidas corriqueiras de execução.

No presente caso, a penhora de bem restou bem sucedida,

conforme se observa no auto de reavaliação do bem imóvel no Id.

f9d8a44, não existindo fundamento para utilização das medidas

excepcionais de execução, conforme requerido pelos exequentes.

Posto isso, decido:

1)Indeferir o requerimento constante da petição de petição de Id.

7ceac28 em que os exequentes requerem meios indiretos de

execução, quais sejam, suspensão do direito de dirigir dos sócios

executados e suspensão do direito de participar de licitações

públicas da sociedade empresária executada.

2)Determinar que o bem penhorado seja levado à alienação,

utilizando-se os procedimentos de praxe para tanto.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-41.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5efcc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000800-41.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5efcc9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOAO BATISTA SOARES

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor, através de seus ilustres patronos, cientificados da

Decisão proferida no ID3fabcc4 dos autos em epígrafe.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011

AUTOR

KLEBIO EUFRASIO DA SILVA

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA

ADVOGADO

DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:

35411/BA)

RÉU

AGIM CONSULTORIA E

CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

MANUELA FERNANDES DE

GOES(OAB: 26615/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intimação dos exequentes para que se manifestem sobre os

requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e

GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, trazidos

na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)

dias.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011

AUTOR

CLISTENES RAMON ANTUNES

LOPES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 15.05.2023 às

08h20, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86777196843

ID da reunião: 867 7719 6843

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011

AUTOR

CLISTENES RAMON ANTUNES

LOPES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

CONSORCIO MASTERTOP

CONSERV

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 15/05/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86777196843 , ID da reunião: 867 7719 6843, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

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s t

a d o s

n o

l

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n k :

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403130329848000000210

56961?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011

AUTOR

ANA LUCIA BEZERRA LEITE

ADVOGADO

RIANNE TRINDADE MONTEIRO

COSTA(OAB: 18583/PB)

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:

32323/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA BEZERRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a exequente da consulta CNIB de Id 4a20239. prazo 05

dias.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000370-89.2022.5.13.0011

AUTOR

MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa999a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando a quitação do presente processo, conforme certidão

do Id 550c718.

Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-89.2022.5.13.0011

AUTOR

MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa999a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando a quitação do presente processo, conforme certidão

do Id 550c718.

Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os

registros necessários e as cautelas de praxe.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-84.2021.5.13.0011

AUTOR

IGOR ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4741342

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000004-84.2021.5.13.0011

AUTOR

IGOR ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4741342

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e367956

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o despacho correicional do Id 1387e21 e, ainda, o

transcurso do prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que

dispõe o Art. 11-A da CLT, sem qualquer manifestação da

exequente, consuma-se a prescrição intercorrente, com fundamento

no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento da execução,

com o arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas

de estilo.

Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do

BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre

bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-

se definitivamente os presentes autos.

Intimem-se

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

ADVOGADO

ARTHUR ALVES DE

MEDEIROS(OAB: 25763/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e367956

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o despacho correicional do Id 1387e21 e, ainda, o

transcurso do prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que

dispõe o Art. 11-A da CLT, sem qualquer manifestação da

exequente, consuma-se a prescrição intercorrente, com fundamento

no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento da execução,

com o arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas

de estilo.

Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do

BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre

bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-

se definitivamente os presentes autos.

Intimem-se

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011

AUTOR

GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

ALUISIO DE QUEIROZ MELO

NETO(OAB: 12083/PB)

RÉU

LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO

07783986412

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO

- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a81e03

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da exequente de Id bd4fa95, apresentando

proposta de acordo, deferente dos termos apresentados pela

executada de

Id 885aaea.

Deverá o presente processo ser remetido para a CEJUSC, a fim de

que seja incluído em pauta de audiência de conciliação em

execução, naquela unidade.

Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CAMILA NUNES DOS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA NUNES DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2b3cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o despacho correicional do Id 37d2447, chamo o feito

a boa ordem processual para tornar sem efeito a determinação de

expedição de RP e RPV contida no despacho do Id Id 0e00775.

Expeça-se ofícios à SRT/MTP, MPT, MPF, CAGED e CNIS,

conforme sentença de Id b8d3718.

Homologo, por sentença, os cálculos do Id c09b733 para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CAMILA NUNES DOS SANTOS

DANTAS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2b3cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o despacho correicional do Id 37d2447, chamo o feito

a boa ordem processual para tornar sem efeito a determinação de

expedição de RP e RPV contida no despacho do Id Id 0e00775.

Expeça-se ofícios à SRT/MTP, MPT, MPF, CAGED e CNIS,

conforme sentença de Id b8d3718.

Homologo, por sentença, os cálculos do Id c09b733 para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

AUTOR

GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

ALUISIO DE QUEIROZ MELO

NETO(OAB: 12083/PB)

RÉU

LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO

07783986412

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a81e03

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da exequente de Id bd4fa95, apresentando

proposta de acordo, deferente dos termos apresentados pela

executada de

Id 885aaea.

Deverá o presente processo ser remetido para a CEJUSC, a fim de

que seja incluído em pauta de audiência de conciliação em

execução, naquela unidade.

Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011

AUTOR

LUZIA BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

IURY ALVES DE SOUSA(OAB:

26073/PB)

ADVOGADO

VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:

26878/PB)

RÉU

IGREJA EVANGELICA BATISTA DA

PROMESSA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA EVANGELICA BATISTA DA PROMESSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc152

proferido nos autos.

Despacho:

Liberem-se os importes bloqueados via SISBAJUD e disponíveis em

contas judiciais no sistema SIF/CEF em favor da reclamante, a

serem depositados na conta indicada no ID274d99a.

Processadas as operações, apure-se o saldo remanescente e

remeta-se os autos para a CEJUSC/TRT, a fim de que seja incluído

em pauta de conciliação em execução, naquela unidade.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011

AUTOR

LUZIA BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

IURY ALVES DE SOUSA(OAB:

26073/PB)

ADVOGADO

VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:

26878/PB)

RÉU

IGREJA EVANGELICA BATISTA DA

PROMESSA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc152

proferido nos autos.

Despacho:

Liberem-se os importes bloqueados via SISBAJUD e disponíveis em

contas judiciais no sistema SIF/CEF em favor da reclamante, a

serem depositados na conta indicada no ID274d99a.

Processadas as operações, apure-se o saldo remanescente e

remeta-se os autos para a CEJUSC/TRT, a fim de que seja incluído

em pauta de conciliação em execução, naquela unidade.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

AVANT INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:

41982/DF)

ADVOGADO

RAISSA GOMES LISBOA(OAB:

42149/DF)

RÉU

TIAGO DA SILVA CHAGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANT INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9bce

proferido nos autos.

Despacho:

Intime-se a executada AVANT INFORMATICA LTDA, para em 05

(cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO

BRADESCO S/A. no IDf2078cc e anexos.

Após, o decurso de prazo assinalado, venham os autos conclusos

para outras deliberações.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

AVANT INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:

41982/DF)

ADVOGADO

RAISSA GOMES LISBOA(OAB:

42149/DF)

RÉU

TIAGO DA SILVA CHAGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9bce

proferido nos autos.

Despacho:

Intime-se a executada AVANT INFORMATICA LTDA, para em 05

(cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO

BRADESCO S/A. no IDf2078cc e anexos.

Após, o decurso de prazo assinalado, venham os autos conclusos

para outras deliberações.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0028900-26.2010.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO GOULART QUEIROZ

VILAR

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

INSTITUTO INTERSET

RÉU

MUNICIPIO DE PATOS

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcc607

proferido nos autos.

Despacho:

Com o valor disponibilizado nos autos à disposição deste juízo,

expeça-se alvará (GPS), quitando assim o débito previdenciário.

Após a comprovação da operação, registrem-se os pagamentos e

cumpra-se o determinado no final da sentença proferida no

ID615cf8a.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a42

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela devedora subsidiária ITAU

UNIBANCO S/A, a fim de que sejam utilizadas todas as pesquisas

em nome dos sócios da devedora principal, alegando que ainda não

foram esgotados os meios de alcance do patrimônio da efetiva

devedora. (ID. 1ead7d3).

O exequente apresenta manifestação, discordando do requerimento

da devedora subsidiária (ID. f6f51a1).

Este juízo já envidou todos os esforços para localizar bens tanto da

empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL EIRELI, quanto de sua sócia APARECIDA

DONIZETE DA SILVA LOPES, todas as tentativas (SISBAJUD,

RENAJUD, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS- SREI, INFOSEG) restaram

infrutíferas. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento da devedora

subsidiária.

Exauridas as tentativas de garantia da execução em nome da

executada principal e seus sócios, fica, desde já, intimada a

empresa ITAU UNIBANCO S/A, para, quitar o débito no prazo

preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de início imediato dos atos

executórios em seu desfavor.

Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,

libere-se o valor do crédito do exequente e do seu patrono,bem

como recolham-se as custas e INSS. Em caso de descumprimento,

utilize-se o SISBAJUD, de imediato, para bloqueio do valor da

dívida conforme planilha sob ID. 527522 dos autos.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a42

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela devedora subsidiária ITAU

UNIBANCO S/A, a fim de que sejam utilizadas todas as pesquisas

em nome dos sócios da devedora principal, alegando que ainda não

foram esgotados os meios de alcance do patrimônio da efetiva

devedora. (ID. 1ead7d3).

O exequente apresenta manifestação, discordando do requerimento

da devedora subsidiária (ID. f6f51a1).

Este juízo já envidou todos os esforços para localizar bens tanto da

empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL EIRELI, quanto de sua sócia APARECIDA

DONIZETE DA SILVA LOPES, todas as tentativas (SISBAJUD,

RENAJUD, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS- SREI, INFOSEG) restaram

infrutíferas. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento da devedora

subsidiária.

Exauridas as tentativas de garantia da execução em nome da

executada principal e seus sócios, fica, desde já, intimada a

empresa ITAU UNIBANCO S/A, para, quitar o débito no prazo

preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de início imediato dos atos

executórios em seu desfavor.

Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,

libere-se o valor do crédito do exequente e do seu patrono,bem

como recolham-se as custas e INSS. Em caso de descumprimento,

utilize-se o SISBAJUD, de imediato, para bloqueio do valor da

dívida conforme planilha sob ID. 527522 dos autos.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

NOVA JCONCRETAR OBRAS E

REFORMAS EIRELI - EPP

ADVOGADO

IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:

174401/RJ)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fc00

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica o juízo que, antes mesmo da intimação das partes para

manifestação ao laudo pericial, a parte reclamada impugnou o laudo

(ID. 5a8a88), na data de 30.01.2023.

Em 02.02.2023, as partes foram intimadas para manifestação ao

laudo (IDs. 193b63d e 06c6da9). Nesta mesma data, fora enviada

ao juízo deprecado (29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), a

referida impugnação, a fim de que o perito prestasse

esclarecimentos, conforme documento “malote digital” sob ID.

0dc71b4 dos autos.

Na data de 06.02.2023, a parte reclamada, apresenta requerimento

a fim de que este juízo aprecie sua impugnação do ID. 5a58a88.

Apesar de não ter constado despacho deste juízo para remeter a

referida impugnação à Vara deprecada, esta Secretaria o fez, em

02.02.2023.

A parte reclamante junta requerimento, concordando com o laudo

técnico (ID. 3097a0d), em 07.02.2023. No dia seguinte, em

08.02.2023, este Magistrado determinou, por despacho, a intimação

do expert para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte

reclamada (ID. befa92d). Ocorre que, por um lapso, esta Secretaria

intimou a perita fisioterapeuta, Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,

quando deveria ter sido intimado o perito técnico, Dr. JOSÉ

CARLOS FILIPPO, através de Carta Precatória.

Em 09.02.2023, a parte reclamada reitera seu pleito de apreciação

da impugnação ao laudo (ID. 8acd43b).

Na data de 10.02.2023, a parte reclamada junta documento para

apreciação deste juízo (ID. d31d168). Tal documento refere-se a

intimação ao perito técnico, efetuada pela Vara deprecada em

06.02.2023, para prestar os esclarecimentos solicitados pela

reclamada, no prazo de 20 (vinte) dias (ID.73fdf16).

Em 26.02.2023, a parte reclamada apresenta nova impugnação ao

laudo pericial (ID. 50e3023), impugnação esta, totalmente

intempestiva. A parte já apresentou impugnação, em 30.01.2023, a

qual encontra-se aguardando os esclarecimentos do expert.

Portanto, indefere-se o requerimento, por preclusão.

Providencie a Secretaria, com urgência, pesquisa quanto ao

andamento da Carta Precatória dos autos, a fim de observar se o

perito técnico, Dr. JOSÉ CARLOS FELIPPO, apresentou os

esclarecimentos solicitados pela parte reclamada. Em caso positivo,

deverá a Secretaria juntar aos autos os referidos esclarecimentos e

notificar as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias.

Caso o expert não tenha apresentado os esclarecimentos, e ainda,

tendo em vista que decorreu o prazo para tanto, inclua-se o feito em

pauta de audiência para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, na

forma TELEPRESENCIAL, com a devida intimação das partes.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

NOVA JCONCRETAR OBRAS E

REFORMAS EIRELI - EPP

ADVOGADO

IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:

174401/RJ)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fc00

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Verifica o juízo que, antes mesmo da intimação das partes para

manifestação ao laudo pericial, a parte reclamada impugnou o laudo

(ID. 5a8a88), na data de 30.01.2023.

Em 02.02.2023, as partes foram intimadas para manifestação ao

laudo (IDs. 193b63d e 06c6da9). Nesta mesma data, fora enviada

ao juízo deprecado (29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), a

referida impugnação, a fim de que o perito prestasse

esclarecimentos, conforme documento “malote digital” sob ID.

0dc71b4 dos autos.

Na data de 06.02.2023, a parte reclamada, apresenta requerimento

a fim de que este juízo aprecie sua impugnação do ID. 5a58a88.

Apesar de não ter constado despacho deste juízo para remeter a

referida impugnação à Vara deprecada, esta Secretaria o fez, em

02.02.2023.

A parte reclamante junta requerimento, concordando com o laudo

técnico (ID. 3097a0d), em 07.02.2023. No dia seguinte, em

08.02.2023, este Magistrado determinou, por despacho, a intimação

do expert para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte

reclamada (ID. befa92d). Ocorre que, por um lapso, esta Secretaria

intimou a perita fisioterapeuta, Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,

quando deveria ter sido intimado o perito técnico, Dr. JOSÉ

CARLOS FILIPPO, através de Carta Precatória.

Em 09.02.2023, a parte reclamada reitera seu pleito de apreciação

da impugnação ao laudo (ID. 8acd43b).

Na data de 10.02.2023, a parte reclamada junta documento para

apreciação deste juízo (ID. d31d168). Tal documento refere-se a

intimação ao perito técnico, efetuada pela Vara deprecada em

06.02.2023, para prestar os esclarecimentos solicitados pela

reclamada, no prazo de 20 (vinte) dias (ID.73fdf16).

Em 26.02.2023, a parte reclamada apresenta nova impugnação ao

laudo pericial (ID. 50e3023), impugnação esta, totalmente

intempestiva. A parte já apresentou impugnação, em 30.01.2023, a

qual encontra-se aguardando os esclarecimentos do expert.

Portanto, indefere-se o requerimento, por preclusão.

Providencie a Secretaria, com urgência, pesquisa quanto ao

andamento da Carta Precatória dos autos, a fim de observar se o

perito técnico, Dr. JOSÉ CARLOS FELIPPO, apresentou os

esclarecimentos solicitados pela parte reclamada. Em caso positivo,

deverá a Secretaria juntar aos autos os referidos esclarecimentos e

notificar as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias.

Caso o expert não tenha apresentado os esclarecimentos, e ainda,

tendo em vista que decorreu o prazo para tanto, inclua-se o feito em

pauta de audiência para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, na

forma TELEPRESENCIAL, com a devida intimação das partes.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

ADVOGADO

IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:

21878/PB)

RÉU

MILPLAN ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 128520/MG)

ADVOGADO

OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:

118304/MG)

ADVOGADO

BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:

213833/MG)

ADVOGADO

GUILHERME VILELA DE

PAULA(OAB: 69306/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- MILPLAN ENGENHARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d07c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada do laudo pericial técnico, através da

devolução de Carta Precatória (IDs. 7d3675a, b86d676, 491c4e4 e

295adcd), intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias, apresentarem manifestação, querendo.

Quanto ao requerimento pela perita médica, Dra. FABIANA

BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, de pagamento dos

honorários periciais (ID. 2c5e91f), indefere-se, por ora, haja vista

que o feito ainda encontra-se na fase de conhecimento.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

LIDIA MAYANE ALVES DA

SILVA(OAB: 26834/PB)

ADVOGADO

IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:

21878/PB)

RÉU

MILPLAN ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 128520/MG)

ADVOGADO

OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:

118304/MG)

ADVOGADO

BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:

213833/MG)

ADVOGADO

GUILHERME VILELA DE

PAULA(OAB: 69306/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d07c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada do laudo pericial técnico, através da

devolução de Carta Precatória (IDs. 7d3675a, b86d676, 491c4e4 e

295adcd), intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 5

(cinco) dias, apresentarem manifestação, querendo.

Quanto ao requerimento pela perita médica, Dra. FABIANA

BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, de pagamento dos

honorários periciais (ID. 2c5e91f), indefere-se, por ora, haja vista

que o feito ainda encontra-se na fase de conhecimento.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000164-12.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA AMIRACY MEDEIROS DE

SOUZA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AMIRACY MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fad33

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 742cd3f e o

decurso de prazo do Id b6505a2.

Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)

dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14

da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento

do Requisitório de Precatório e RPV .

Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.

Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT

SGP nº 60/2020.

Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,

devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA

DE NEVE LTDA

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f6a

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID.

a238100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao

Egrégio TRT-13.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA

DE NEVE LTDA

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID.

a238100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao

Egrégio TRT-13.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf612a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral (ID. bfd6699), de reconsideração

da decisão de impugnação aos cálculos (ID. 13cb5f2), aduzindo que

houve equívoco do juízo, em não considerar os comandos judiciais

da sentença de embargos de declaração sob ID. babf1db dos

autos.

O pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no

regramento processual vigente. Não constitui recurso, em sentido

estrito, e nem mesmo meio de impugnação atípico, destarte,

INDEFERE-SE o requerido, mantendo-se a decisão por seus

próprios fundamentos.

Há ainda requerimento pela reclamada CERVEJARIA

PETROPOLIS, de suspensão da execução, em face de ajuizamento

de pedido de recuperação judicial, que tramita perante a 5ª Vara

Empresarial do Rio de Janeiro, sob nº 0835616-92.2023.8.19.0001

(ID. 1f6401e).

Intime-se o autor do presente despacho, bem como para, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento

da empresa.

Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILKTON LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf612a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento autoral (ID. bfd6699), de reconsideração

da decisão de impugnação aos cálculos (ID. 13cb5f2), aduzindo que

houve equívoco do juízo, em não considerar os comandos judiciais

da sentença de embargos de declaração sob ID. babf1db dos

autos.

O pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no

regramento processual vigente. Não constitui recurso, em sentido

estrito, e nem mesmo meio de impugnação atípico, destarte,

INDEFERE-SE o requerido, mantendo-se a decisão por seus

próprios fundamentos.

Há ainda requerimento pela reclamada CERVEJARIA

PETROPOLIS, de suspensão da execução, em face de ajuizamento

de pedido de recuperação judicial, que tramita perante a 5ª Vara

Empresarial do Rio de Janeiro, sob nº 0835616-92.2023.8.19.0001

(ID. 1f6401e).

Intime-se o autor do presente despacho, bem como para, no prazo

preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento

da empresa.

Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.

rcb/

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000259-71.2023.5.13.0011

REQUERENTES

SAULO ROBERTO DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa5385

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial

apresentado pelos interessados, com extinção do contrato de

trabalho.

Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe

de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, valor do acordo, porém,

dispensadas na forma da lei.

Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe

de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, que deverão ser

recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.

Contribuições previdenciárias, no importe de R$47,60, que deverão

ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.

A empresa requerida deverá comprovar os recolhimentos fiscal e

previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima

assinalado, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000259-71.2023.5.13.0011

REQUERENTES

SAULO ROBERTO DOS SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa5385

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial

apresentado pelos interessados, com extinção do contrato de

trabalho.

Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe

de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, valor do acordo, porém,

dispensadas na forma da lei.

Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe

de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, que deverão ser

recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.

Contribuições previdenciárias, no importe de R$47,60, que deverão

ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.

A empresa requerida deverá comprovar os recolhimentos fiscal e

previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima

assinalado, sob pena de execução.

Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

rcb/

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011

AUTOR

JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c647fa4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve

o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por JACILENE LIMA BEZERRA

SILVA em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação, conforme fundamentação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com

base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011

AUTOR

JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c647fa4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III) DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve

o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a

liquidação por artigos movida por JACILENE LIMA BEZERRA

SILVA em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,

determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de

salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios

da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que

resultar a liquidação, conforme fundamentação.

Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com

base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação

Intimem-se.

lp

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às 08h40, na

forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85131351251

ID da reunião: 851 3135 1251

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000261-41.2023.5.13.0011

AUTOR

ERLANDIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às

08h20, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82667630862

ID da reunião: 826 6763 0862

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ZORIONARIA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JAIRO GOMES CARLOS(OAB:

27437/PB)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DANTAS DE

SOUSA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o recolhimento previdenciário incidente da conciliação,

no prazo de cinco dias, sob pena de execução imediata.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000477-75.2018.5.13.0011

AUTOR

ROSIVALDO OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MERYCLIS D MEDEIROS

BATISTA(OAB: 12948-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do cálculo de Id 800025e.

Comprovar no prazo de cinco dias o recolhimento previdenciário e

custas processuais incidente na conciliação, sob pena de execução

imediata.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-11.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE VINICIUS VICENTE SALES

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

VITTA LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VINICIUS VICENTE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às

08h50, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897654788

ID da reunião: 868 9765 4788

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011

AUTOR

THYARA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SALGADO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos de Id e0cde26.

Comprovar no prazo de cinco dias os recolhimentos previdenciários

e custas processuais incidentes na conciliação, sob pena de

execução imediata.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011

AUTOR

THYARA CRISTINA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS - ME

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

EDSON SALGADO SANTOS

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON SALGADO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos de Id e0cde26.

Comprovar no prazo de cinco dias os recolhimentos previdenciários

e custas processuais incidentes na conciliação, sob pena de

execução imediata.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011

AUTOR

ADRIANA MENDES DA COSTA

FREITAS

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

ADVOGADO

DANIELE GALDINO

GONCALVES(OAB: 20816/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às

09h, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85706313853

ID da reunião: 857 0631 3853

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO GOMES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às

09h10, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83782474438

ID da reunião: 837 8247 4438

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746a7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

À Contadoria do Juízo para que apresente esclarecimentos levando

em consideração a impugnação aos cálculos apresentada no Id

ff886b5, observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746a7b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

À Contadoria do Juízo para que apresente esclarecimentos levando

em consideração a impugnação aos cálculos apresentada no Id

ff886b5, observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000701-13.2018.5.13.0011

AUTOR

JOCELIO PEREIRA ALVES

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da expedição da certidão de Id d65e267, fica a parte ciente

que deve imprimi-la.

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000703-80.2018.5.13.0011

AUTOR

AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da expedição da certidão de Id 0f7b1bc, fica a parte ciente

que deve imprimi-la

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ALVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da expedição da certidão de Id fedf8c8, fica a parte ciente

que deve imprimi-la

PATOS/PB, 03 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027

AUTOR

DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VICKTOR JOSE BRITO DA

SILVA(OAB: 19456/PB)

ADVOGADO

MAYARA HELENNA VERISSIMO DE

FARIAS(OAB: 17738/PB)

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

RÉU

BRUNO MARTINS MONTEIRO

06051538410

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39e109

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do Incidente de

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, mas

incluo, no polo passivo da execução, a empresa Bruno Martins

Monteiro (BM Promoções e Eventos), de CNPJ nº

44.923.384/0001-90 (a qual já consta no registro do PJe).

Intime-se a exequente pelo diário oficial.

Intime-se a empresa ora inclusa no polo passivo mediante

correspondência postal, para eventual manifestação em 08 dias e,

em caso de silêncio, pagamento da dívida nos 02 dias (48 horas)

subsequentes ao fim daquele prazo. Na hipótese de retorno da

carta sem recebimento, a intimação considerar-se-á realizada (art.

274, parágrafo único, do CPC).

Decorrido, sem manifestação, o somatório de prazos (10 dias ao

todo), execute-se com os meios de praxe.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028

AUTOR

CRISTIANE SILVA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDITE ROSALINA GOMES

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44329c

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a autora da resposta apresentada pelo Banco Itáu(Id

efefb65), inclusive para manifestação, no prazo de até 5 dias.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027

AUTOR

MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

TESTEMUNHA

ROGERIO SILVA DE LIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

TESTEMUNHA

ROMILDO BORGES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEOFA SCHUMACHER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd764

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

reformando os termos da sentença de primeiro grau.

Transitada em julgado a presente demanda, conforme certidão

#id:09049a0, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para a

liquidação do feito, observando o acordão proferido no #id:6acc041.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027

AUTOR

MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

TESTEMUNHA

ROGERIO SILVA DE LIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

TESTEMUNHA

ROMILDO BORGES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd764

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

reformando os termos da sentença de primeiro grau.

Transitada em julgado a presente demanda, conforme certidão

#id:09049a0, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para a

liquidação do feito, observando o acordão proferido no #id:6acc041.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028

AUTOR

JOSE LAERCIO VALDEVINO DA

SILVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cab87

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou

silente. Execute-se.

Atualizem o quantum devido.

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

da executada ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF:

081.601.248-21, através do sistema SISBAJUD.

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a

executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente

demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e

inclua-se o executado no CNIB.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000146-45.2018.5.13.0027

AUTOR

DANIELLE SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ESTEVAM DA

SILVA 04023738476

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ESTEVAM DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA ESTEVAM DA SILVA

- RITA DE CASSIA ESTEVAM DA SILVA 04023738476

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f380bf

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os

autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da

Recomendação TRT13 SCR 7/2022.

Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000146-45.2018.5.13.0027

AUTOR

DANIELLE SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ESTEVAM DA

SILVA 04023738476

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ESTEVAM DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f380bf

proferida nos autos.

Decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os

autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da

Recomendação TRT13 SCR 7/2022.

Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027

AUTOR

AGNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JUCELIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ITAMAR MORAIS CALDAS

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS LIMA QUERINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

CAETANO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

AUGUSTO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

CEZARIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

AUTOR

JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA VIANA

HORTENCIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

GERALDO MASTROIANO BORGES

DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

FRANCISCO CANIDE DE LIMA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

MIGUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ADRIANO CAETANO DE CASTRO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA MOURA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AUTOR

JOSE ARIMATEIA BRILHANTE

TORRES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

REGINALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

LUCIANO COSTA DE MELO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

PAULO SIMIAO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

AUTOR

JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

AUTOR

VANDERLEI NAVARRO LIMA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

AUTOR

GILVAN RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

MARCOS FELIX BARBOSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

AUTOR

JOSE QUEIROZ IRMAO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

EDILSON JUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:

20831/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

JAILSON DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

ERINALDO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

GENILDO FERREIRA CORREIA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

CARLINDO DE ARAUJO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALBERTO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ELISANGELA GABRIEL DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALDEMIRO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA

TOLEDO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANDREA CARLA COELHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VAGNER GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO

- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO

- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

- GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME

- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO

- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO

- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbd968

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração

apresentados por Indústria Paraíba de Pré-Moldados EIRELI -

ME na execução em que contende com Edílson Justino

Gonçalves e outros.Tudo de acordo com a motivação acima.

Ciência às partes.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, cumpram-se

as determinações constantes no ID. 0d29b89 – Pág. 6.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027

AUTOR

AGNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JUCELIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ITAMAR MORAIS CALDAS

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS LIMA QUERINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

CAETANO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

AUGUSTO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

CEZARIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

AUTOR

JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA VIANA

HORTENCIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

GERALDO MASTROIANO BORGES

DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

FRANCISCO CANIDE DE LIMA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

MIGUEL JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ADRIANO CAETANO DE CASTRO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA MOURA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AUTOR

JOSE ARIMATEIA BRILHANTE

TORRES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

REGINALDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

LUCIANO COSTA DE MELO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

PAULO SIMIAO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

AUTOR

JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

AUTOR

VANDERLEI NAVARRO LIMA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

AUTOR

GILVAN RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

MARCOS FELIX BARBOSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

AUTOR

JOSE QUEIROZ IRMAO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

EDILSON JUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:

20831/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

JAILSON DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

ERINALDO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

GENILDO FERREIRA CORREIA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

CARLINDO DE ARAUJO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALBERTO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ELISANGELA GABRIEL DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALDEMIRO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA

TOLEDO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANDREA CARLA COELHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VAGNER GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CAETANO DE CASTRO

- AGNALDO CARDOSO DA SILVA

- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

- ANTONIO MANOEL DA SILVA

- ANTONIO PEDRO DA SILVA

- CARLINDO DE ARAUJO

- CEZARIO MANOEL DA SILVA

- EDILSON JUSTINO GONCALVES

- ERINALDO CANDIDO DA SILVA

- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

- FRANCISCO CANIDE DE LIMA

- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA

- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

- GENILDO FERREIRA CORREIA

- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS

- GILVAN RIBEIRO DA SILVA

- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

- ITAMAR MORAIS CALDAS

- JAILSON DE SOUSA LIMA

- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR

- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA

- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO

- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES

- JOSE CARLOS LIMA QUERINO

- JOSE DA PENHA DA SILVA

- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO

- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA

- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO

- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

- JOSE QUEIROZ IRMAO

- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

- LUCIANO COSTA DE MELO

- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCOS FELIX BARBOSA

- MIGUEL JOSE DA SILVA

- PATRICIA DE SOUSA MOURA

- PAULO SIMIAO DOS SANTOS

- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

- REGINALDO DA SILVA

- ROBERTO RODRIGUES

- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

- SEVERINO TAVARES FERREIRA

- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

- VANDERLEI NAVARRO LIMA

- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbd968

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração

apresentados por Indústria Paraíba de Pré-Moldados EIRELI -

ME na execução em que contende com Edílson Justino

Gonçalves e outros.Tudo de acordo com a motivação acima.

Ciência às partes.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, cumpram-se

as determinações constantes no ID. 0d29b89 – Pág. 6.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c30b41

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto

ao parcelamento requerido pelo reclamado à luz do art. 916 do

Código de Processo Civil, bem assim apresentação das contas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

bancárias, inclusive contrato de honorários advocatícios à

expedição de alvará.

Também, fica suspensa a decisão Id 732ed68(sisbajud) até ulterior

deliberação.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027

AUTOR

JOELSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE ALBERTO ALVES FRANCO

ADVOGADO

JOSE EWERTON SALVIANO

PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:

19337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c30b41

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto

ao parcelamento requerido pelo reclamado à luz do art. 916 do

Código de Processo Civil, bem assim apresentação das contas

bancárias, inclusive contrato de honorários advocatícios à

expedição de alvará.

Também, fica suspensa a decisão Id 732ed68(sisbajud) até ulterior

deliberação.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027

AUTOR

JOAO BATISTA EMILIANO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

ADVOGADO

JOSE VERCOSA DE LEMOS

JUNIOR(OAB: 20752/PB)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d87dca

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada dos cálculos atualizados Id bf8d059 para,

no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento remanescente, sob

pena de execução imediata.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001096-54.2018.5.13.0027

AUTOR

RICARDO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

ANTONIO MINA NETO

RÉU

ANTONIO MINA NETO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1508795

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os

autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da

Recomendação TRT13 SCR 7/2022.

Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027

AUTOR

WILLINGTON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLINGTON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286eb9d

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para, no prazo de 72 horas, informar os

dados bancários à devolução do sobejante.

Dando-se cumprimento, registrem-se os recolhimentos e arquivem-

se.

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027

AUTOR

WILLINGTON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286eb9d

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para, no prazo de 72 horas, informar os

dados bancários à devolução do sobejante.

Dando-se cumprimento, registrem-se os recolhimentos e arquivem-

se.

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027

AUTOR

JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

IVETE SILVINA FIRMINO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

JOSE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVETE SILVINA FIRMINO

- JOSE SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4958d9e

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os

autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da

Recomendação TRT13 SCR 7/2022.

Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027

AUTOR

JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

IVETE SILVINA FIRMINO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

JOSE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4958d9e

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os

autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da

Recomendação TRT13 SCR 7/2022.

Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-31.2022.5.13.0027

AUTOR

SUZETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880292

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Enquanto aguarda-se o decurso à reclamada relativo à decisão Id

deb7b6b, notifique-se o advogado da autora para informar os dados

bancários, visto que há contrato de honorários nos autos(Id

465ee6c).

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-09.2023.5.13.0027

AUTOR

MARGARETE DA SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

ARKYMEDES SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 23989/PB)

RÉU

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef70e35

proferido nos autos.

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Por Oficial de

Justiça

Destinatário:

#{processo.comunicacaoProcessual.nomeEnderecoDestinatari

o}

Considerando que a parte autora optou pelo Juízo 100% digital,

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/04/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a

essa escolha, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento

da primeira notificação. Havendo discordância, a audiência acima

designada, será de forma

PRESENCIAL.

Decorrido o prazo, sem

manifestação contrária, será considerada aceitação tácita ao Juízo

100% digital.

Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), contendo corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a

linha telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena

de a audiência ser realizada no formato PRESENCIAL Contendo,

também. as provas necessárias constantes de documentos. Deve

ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e

GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448045098

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no link:

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE

através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser

obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb. Outras informações através

do contato fixo da VT 83 3229-1157 ou com Alda Willa 83 99959-

0010 (Diretora de Secretaria).

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-09.2023.5.13.0027

AUTOR

MARGARETE DA SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

ARKYMEDES SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 23989/PB)

RÉU

TEKSHINE INDUSTRIA DE

COLCHOES E MOVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação DJE

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 25/04/2023 09:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448045098

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

SANDRA MARIA SILVA FRANCA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfbea6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 25/04/2023 10:00 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027

AUTOR

JONADABE MACIEL SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

JOSELITO MACIEL MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONADABE MACIEL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13732b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 25/04/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027

AUTOR

DJAVAN MAX BEZERRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEANDRA PATRICIO DE LIMA

ROMAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

ALEANDRA PATRICIO DE LIMA

ROMAO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para

informar os dados bancários à expedição de alvarás.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000062-39.2021.5.13.0027

AUTOR

MARCELO BATISTA DA LUZ

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Fica a parte ré notificada para indicar seus

dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial com

transferência dos seus créditos, no seguinte estilo: TITULAR, CNPJ,

BANCO, AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº

CONTA.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000568-60.2022.5.13.0033

AUTOR

JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9261d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:f088ff9, pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000568-60.2022.5.13.0033

AUTOR

JAQUELINE BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9261d

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:f088ff9, pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033

REQUERENTE

ANTONIO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

J. A CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

BB ADMINISTRADORA DE

CONSÓRCIOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9ee21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

A parte exequente requer a desconsideração da personalidade

jurídica dos executados, para que os sócios destes também

respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,

sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram

todas utilizadas sem sucesso em face das empresas executadas.

Salienta-se, ainda, que o veículo identificado na ferramenta

RENAJUD apresenta alienação fiduciária, com um saldo devedor no

montante de R$65.218,85 (ID.0d9b236).

Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e

na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,

instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios

autos.

Citem-se os sócios identificados na ferramenta INFOSEG

(ID.4c22266) para manifestação e eventual indicação de provas que

pretendam produzir, no prazo de 15 dias.

Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela

provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de

bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos

sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas

RENAJUD e INFOJUD.

Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para

decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033

AUTOR

MAURICELIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb935

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bf794e3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033

AUTOR

MAURICELIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICELIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb935

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bf794e3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 1018dcf

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 1018dcf

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SALES COUTINHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos

do Sr. Perito (#id:fc664e9)

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos

do Sr. Perito (#id:fc664e9)

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIANO DANTAS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

LUIZ SALES COUTINHO - ME

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos

do Sr. Perito (#id:fc664e9)

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033

AUTOR

LAERTO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

UBIRATAN DE LIMA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:

27247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c43b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033

AUTOR

LAERTO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

UBIRATAN DE LIMA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:

27247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRATAN DE LIMA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c43b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1002bcd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho o despacho de #id:001aab9, em todos os seus termos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1002bcd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho o despacho de #id:001aab9, em todos os seus termos.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb632f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:cc3e040 .

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCIANE SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb632f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) contraminuta(s).

II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)

da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das

impugnações aos cálculos de #id:cc3e040 .

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARINHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO

- ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444a1ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARINHO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO

- ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARINHO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444a1ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO OTAVIO FONSECA DE

CARVALHO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

ATACADÃO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

TESTEMUNHA

Herberth Sousa

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADÃO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9812

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:68520c3,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO OTAVIO FONSECA DE

CARVALHO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

ATACADÃO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

TESTEMUNHA

Herberth Sousa

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO OTAVIO FONSECA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9812

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:68520c3,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033

AUTOR

JERONIMO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS

PREFACIAIS e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos

pedidos formulados por JERONIMO DE OLIVEIRA em face de

GABU MAX SERVICOS EIRELI e INDAIA BRASIL AGUAS

MINERAIS LTDA, para condenar estas a pagar àquele, sendo a

primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, no

prazo e forma legais:

1.salários do período de estabilidade, de 05.07.2021 a 18.02.2022;

2.indenização por danos morais no importe de R$3.705,00 (três mil,

setecentos e cinco reais); e

3.multa do art. 477 da CLT.

Condeno a primeira reclamada ainda a retificar a baixa na CTPS do

demandante, fazendo constar a ruptura em 15.04.2022. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas; e

honorários sucumbenciais ao advogado da segunda reclamada, a

cargo do autor, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observada a remuneração de R$1.235,00

indicada na exordial, bem como as diretrizes fixadas na

fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins

legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante constante

na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como as Súmulas 368 e 439 do C. TST

.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os

honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº

109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado

da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$101,69, calculadas sobre

R$5.084,62, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033

AUTOR

JERONIMO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

GABU MAX SERVICOS EIRELI

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS

PREFACIAIS e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos

pedidos formulados por JERONIMO DE OLIVEIRA em face de

GABU MAX SERVICOS EIRELI e INDAIA BRASIL AGUAS

MINERAIS LTDA, para condenar estas a pagar àquele, sendo a

primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, no

prazo e forma legais:

1.salários do período de estabilidade, de 05.07.2021 a 18.02.2022;

2.indenização por danos morais no importe de R$3.705,00 (três mil,

setecentos e cinco reais); e

3.multa do art. 477 da CLT.

Condeno a primeira reclamada ainda a retificar a baixa na CTPS do

demandante, fazendo constar a ruptura em 15.04.2022. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas; e

honorários sucumbenciais ao advogado da segunda reclamada, a

cargo do autor, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,

observada a condição suspensiva constante da fundamentação.

Sentença líquida, observada a remuneração de R$1.235,00

indicada na exordial, bem como as diretrizes fixadas na

fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins

legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante constante

na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como as Súmulas 368 e 439 do C. TST

.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de

Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Em razão

da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os

honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº

109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado

da decisão.

Custas pela reclamada, no importe de R$101,69, calculadas sobre

R$5.084,62, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em

anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse

transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033

AUTOR

ALLYSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16435

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

III- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALLYSON

FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA

PARAÍBA, para condenar aquele de forma principal e este de forma

subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais, os

valores correspondentes aos seguintes títulos:

1.multa de 40% do FGTS não paga;

2.FGTS sobre as verbas rescisórias; e

3.multa da CLT, artigo 477, §8º.

Condeno ainda o primeiro reclamado a proceder à baixa da CTPS

do demandante, fazendo constar o afastamento em 31/01/2020 e

lhe entregar o TRCT devidamente assinado. Para tal mister, serão

as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento às obrigações de fazer e devolver à

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, ao salário

constante do TRCT (constante da ação de consignação 000088-

52.2020.5.13.0001) e das diretrizes constantes da fundamentação.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pelo reclamado, no importe de R$283,15, calculadas sobre

R$14.157,40, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033

AUTOR

ALLYSON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16435

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALLYSON

FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA

PARAÍBA, para condenar aquele de forma principal e este de forma

subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais, os

valores correspondentes aos seguintes títulos:

1.multa de 40% do FGTS não paga;

2.FGTS sobre as verbas rescisórias; e

3.multa da CLT, artigo 477, §8º.

Condeno ainda o primeiro reclamado a proceder à baixa da CTPS

do demandante, fazendo constar o afastamento em 31/01/2020 e

lhe entregar o TRCT devidamente assinado. Para tal mister, serão

as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento às obrigações de fazer e devolver à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, ao salário

constante do TRCT (constante da ação de consignação 000088-

52.2020.5.13.0001) e das diretrizes constantes da fundamentação.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Custas pelo reclamado, no importe de R$283,15, calculadas sobre

R$14.157,40, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-27.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCINALDO BERNARDO ALVES

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

ESTREITO AGROPECUARIA LTDA

ADVOGADO

MONALISA REGINA DE QUEIROZ

MAIA(OAB: 9427/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-27.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCINALDO BERNARDO ALVES

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

ESTREITO AGROPECUARIA LTDA

ADVOGADO

MONALISA REGINA DE QUEIROZ

MAIA(OAB: 9427/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO BERNARDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080468

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se

abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012

e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa

sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,

determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a

presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,

aplicado subsidiariamente.

II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

necessário.

III - Registrem-se os pagamentos.

IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO VICENTE PESSOA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GMF CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VICENTE PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fceca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a manifestação da parte autora pela audiência de forma

remota, tratando-se de audiência que tramita sob o rito 100% digital,

a audiência deverá ser realizada de forma TELEPRESENCIAL.

Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 29/05/2023

às 14:50, observando-se os procedimentos legais.

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560915970

ID da reunião: 865 6091 5970

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000799-24.2021.5.13.0033

CONSIGNANTE

SAE TOWERS BRASIL TORRES DE

TRANSMISSAO LTDA

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

CONSIGNATÁRIO

M.V.N.R.

CONSIGNATÁRIO

HUESLI DA SILVA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87f259

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a conta está zerada, conforme extrato anexado

no ID 29506f7, ou seja , que a CEF cumpriu a ordem contida na

sentença de ID 80fc067, retornem os autos ao arquivo definitivo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb411a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO

CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb411a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO

CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia

Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSEILTON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de653f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado.

Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do

julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON BENTO DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8560568

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.

345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 27/04/2023 10:30 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-39.2022.5.13.0033

AUTOR

NADJA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a300f5

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.5ac7156) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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i

o

d i

s p o n í

v e l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-39.2022.5.13.0033

AUTOR

NADJA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NADJA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a300f5

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.5ac7156) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7c59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para revogar a

concessão da gratuidade judiciária ao reclamado, sendo afastada a

condição de suspensão de exigibilidade dos honorários

sucumbenciais deferidos em favor dos advogados da parte autora.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027

AUTOR

OTHILIA MARIA HENRIQUES

BRANDAO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7c59

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para revogar a

concessão da gratuidade judiciária ao reclamado, sendo afastada a

condição de suspensão de exigibilidade dos honorários

sucumbenciais deferidos em favor dos advogados da parte autora.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000513-12.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULO SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

VIACAO SONHO DOURADO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SONHO DOURADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2fe8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

negado provimento ao Recurso Ordinário do Autor, mantendo a

sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em

conformidade com o art. 485, V, do CPC..

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000513-12.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULO SERGIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

VIACAO SONHO DOURADO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2fe8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

negado provimento ao Recurso Ordinário do Autor, mantendo a

sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em

conformidade com o art. 485, V, do CPC..

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc048f9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a376ac8, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc048f9

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a376ac8, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-94.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

ROSA DE SARON PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TESTEMUNHA

EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NELSON RODOPIANO DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA HELENA CARDOZO DE

JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE SARON PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3a50f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

negado provimento ao Recurso Ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000471-94.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

ROSA DE SARON PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TESTEMUNHA

EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO

TESTEMUNHA

NELSON RODOPIANO DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA HELENA CARDOZO DE

JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3a50f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

negado provimento ao Recurso Ordinário.

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-12.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO

FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205ab92

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.3112140 requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-73.2021.5.13.0033

AUTOR

RAIANNE HELEN BATISTA

FERNANDES SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c910c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.201a09f) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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o

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s p o n í

v e l

n o

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-73.2021.5.13.0033

AUTOR

RAIANNE HELEN BATISTA

FERNANDES SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNE HELEN BATISTA FERNANDES SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c910c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.201a09f) requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-12.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO

FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205ab92

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do exequente (Id.3112140 requerendo a

habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento

Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com

fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de

Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74c8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando-se a existência de saldo na conta judicial nº

1914.042.01514975-4 vinculada ao processo supra, determina-se:

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente

seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.

Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários

contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,

conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado

deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §

4º, da Lei nº 8.906/94, assim como seus dados bancários.

Registre-se o valor pago para fins estatísticos.

Atualize-se a dívida.

Após, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do valor

remanescente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74c8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando-se a existência de saldo na conta judicial nº

1914.042.01514975-4 vinculada ao processo supra, determina-se:

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente

seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.

Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários

contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,

conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado

deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §

4º, da Lei nº 8.906/94, assim como seus dados bancários.

Registre-se o valor pago para fins estatísticos.

Atualize-se a dívida.

Após, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do valor

remanescente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE

METAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ab99

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (#id:bd0e88e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033

AUTOR

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

METALURGICA GER FABRICACAO

DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ab99

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (#id:bd0e88e).

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-35.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSINEUZA DA SILVA JORGE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75351c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

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i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-35.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSINEUZA DA SILVA JORGE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEUZA DA SILVA JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75351c

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação,

conforme planilha de cálculos de #id:4804b1a, no prazo de 48h

(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação,

conforme planilha de cálculos de #id:4804b1a, no prazo de 48h

(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130179-04.2014.5.13.0015

AUTOR

RAINA MIGUEL DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MIGUEL JERONIMO OLIMPIO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

IRAMAR CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

EWERTON DA SILVA GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

WAMBERTO SOARES BERNARDO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ROSENO

DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

SEVERINO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MARTINHO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES DA

CONCEICAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSUE BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE PAIXAO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ROSILDO BORGES FERREIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ALMIR AURELIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

SEVERINO FRANCISCO BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSIVALDO TALRINO PEREIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDINALDO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDSON COSTA DE MORAIS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDUARDO MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ERNANI DA SILVA ESTEVAO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANDRE VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ERALDO DOMINGOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS

AUTOR

FRANCINILDO MAXIMIANO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

DANIEL FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO JOSE DE LIMA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

RENILSON FERNANDO ROSENO

DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE ROSA FILHO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JAILSON BENEDITO DE SOUZA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS MACIEL

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

EDVALDO SOARES GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ERISVALDO MARTINS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

CARLOS ANTONIO FRANCISCO

BARBOSA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANTONIO FERREIRA SALES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

ORGANIZACAO INDIGENA

POTIGUARA DO ESTADO DA

PARAIBA - OIP/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR AURELIANO DOS SANTOS

- ANDRE VICENTE DOS SANTOS

- ANTONIO AVELINO DA SILVA

- ANTONIO FERREIRA SALES

- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO

- CARLOS ANTONIO FRANCISCO BARBOSA

- DANIEL FERREIRA DA COSTA

- EDINALDO SILVA DOS SANTOS

- EDSON COSTA DE MORAIS

- EDUARDO MIGUEL DA SILVA

- EDVALDO SOARES GOMES

- ERALDO DOMINGOS

- ERISVALDO MARTINS DE MEDEIROS

- ERNANI DA SILVA ESTEVAO

- EWERTON DA SILVA GOMES

- FRANCINILDO MAXIMIANO

- FRANCISCO DE ASSIS MACIEL

- FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS

- FRANCISCO JOSE DE LIMA

- IRAMAR CASSIANO DA SILVA

- JAILSON BENEDITO DE SOUZA

- JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA

- JOSE CLAUDINO DA SILVA

- JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO

- JOSE PAIXAO DA SILVA

- JOSE ROSA FILHO

- JOSE VICENTE DOS SANTOS

- JOSIVALDO TALRINO PEREIRA

- JOSUE BARBOSA DE SOUZA

- LUIS CLAUDIO DA SILVA

- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO

- MARTINHO DA SILVA

- MIGUEL JERONIMO OLIMPIO

- RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO

- RAINA MIGUEL DOS SANTOS

- RENILSON FERNANDO ROSENO DOS SANTOS

- ROSILDO BORGES FERREIRA

- SEVERINO DA SILVA LIMA

- SEVERINO DOS RAMOS ROSENO DOS SANTOS

- SEVERINO FRANCISCO BARBOSA

- WAMBERTO SOARES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3926deb

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando o lapso temporal da última consulta

SISBAJUD/RENAJUD, defiro parcialmente o requerimento do

Exequente, pelo que determino a renovação das consultas

Sisbajud, apenas na modalidade teimosinha (por 30 dias), Renajud,

e realização da consulta DOI, com relação à devedora.

Caso o resultado seja novamente infrutífero e considerando o

decurso de 2 anos sem apresentação de manifestação pelo

exequente de meios que possibilitassem o impulsionamento efetivo

do processo, determino:

I - Renove-se notificação ao credor para em 30 (trinta) dias, indicar

meio adequado e concreto e NÃO REPETITIVO para o

prosseguimento da execução, sob penada aplicação da prescrição

intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito, inclusive

de todas as ações ali reunidas(artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSEFA DE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

ADVOGADO

BRENO HENRIQUE OLIVEIRA

SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

RÉU

PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b39d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA

RITA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por

PEDRO BRITO DA SILVA - PADARIA.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSEFA DE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

ADVOGADO

BRENO HENRIQUE OLIVEIRA

SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

RÉU

PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b39d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA

RITA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por

PEDRO BRITO DA SILVA - PADARIA.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf8fb

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 40b6714, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA ALCARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf8fb

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 40b6714, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

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3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00a04

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 64b9516, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO PAULINO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00a04

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 64b9516, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO BIDOU DA SILVA

NETO(OAB: 16771/PB)

RÉU

ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA

RÉU

ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE

MORAIS JUNIOR

RÉU

A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAÚCARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CRED FINANC E INVEST

S/A,

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e1639

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento repetitivo do Exequente, contido na petição

de ID , considerando que as ferramentas pleiteadas, dentre outras,

já foram efetivadas em face da Ré e dos sócios, com resultados

infrutíferos.

Assim, deve o Exequente impulsionar a execução, no prazo de

cinco dias, indicando meios concretos e não repetitivos, visando dar

efetividade à execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo

provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo

impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente

de que trata o artigo 11 - A da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente da condenação, no valor total de R$ 23.234,90, no

prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSE TARCISIO VITORIA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FAZENDA DE CANA DE ACUCAR

TAQUARI LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO MARTINS

JUNIOR(OAB: 5692/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO VITORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8700ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Passo a analisar a petição do exequente de Id 79bf4b4.

A penhora na boca do caixa é juridicamente possível, porque

respeita o art. 835, I, do CPC. Sua efetivação, contudo, deve ser

cercada de cautelas, diante do risco pessoal a que se submete o Sr.

Oficial de Justiça em seu cumprimento. É que o transporte de

valores, regulado pela lei 7102/83, será feito por pessoal

especializado, armado, preferencialmente em veículo especial,

sempre na presença de vigilantes. Esse serviço é prestado

profissionalmente por empresas de segurança, cujo pagamento

somente será feito em conjunto com a quitação da execução,

subsidiariamente à dívida para com o exequente. O C. TST já se

pronunciou quanto à inviabilidade de exigir de particulares a

prestação de serviços adiantados à Côrte se não forem partes no

processo (por analogia, OJ 98 da SDI-II).

Em vista disso, devido aos elevados custos do próprio ato de

execução, rejeito o pedido, na forma do art. 139, II, do CPC.

Abra-se vista ao exequente das recentes pesquisas eletrônicas

INFOSEG, CCS e SNIPER para que, no prazo de até 10 dias, se

manifeste e/ou requeira o que entender de direito para o

prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO JORGE ALVES DA SILVA FILHO

- MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cc6aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face a todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à

execução opostos por MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA

para manter a constrição do imóvel em sua titularidade ocorrida nos

autos.

Promova-se a reavaliação do bem.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015

AUTOR

ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

AUTOR

NILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS FREDERICO MUNIZ

CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

MARLUCE PEDROSA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

RÉU

LUCIO JORGE ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:

12086/PB)

ARREMATANTE

JOSE ANTONIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA

- ERIVALDO CASSIANO DA SILVA

- HELENO VICENTE DA SILVA FILHO

- NILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cc6aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face a todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à

execução opostos por MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA

para manter a constrição do imóvel em sua titularidade ocorrida nos

autos.

Promova-se a reavaliação do bem.

Prossiga-se com a execução.

Intimem-se

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000128-30.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALEXSANDRO RODRIGUES DA

SILVA

CONSIGNATÁRIO

MARICLEIDE DA SILVA ROSAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/05/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231182133

ID da reunião: 842 3118 2133

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020

AUTOR

ANTONIO LIMA DE FREITAS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

ADVOGADO

MICHELLE GUIMARAES LIMA

CABRAL(OAB: 8066-B/AL)

ADVOGADO

CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:

36805/DF)

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

TERCEIRO

INTERESSADO

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LIMA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbdbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte reclamante requer a inclusão das empresas ANCHOVAS

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - 01.699.122/0001-80,

PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- 09.384.800/0001-28 e PLANAGUA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA. - 15.436.760/0001-13 no polo

passivo da demanda para que se responsabilizem de forma

solidária ao pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art.

2o, parágrafo 2o da CLT.

Analisando-se a pesquisa SNIPER, verifica-se que as empresas

supra referidas atuam conjuntamente, em uma relação de

cooperação, caracterizando a existência de grupo econômico.

Portanto, este Juízo reconhece o interesse integrado, a efetiva

comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas que

pertencem ao grupo econômico, em sistema de cooperação;

estabelecendo-se a solidariedade, por imperativo legal (CLT, art. 2o,

§ 2o).

Incluam-se as empresas ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS LTDA - 01.699.122/0001-80, PORTO ASTURIAS

CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - 09.384.800/0001-

28 e PLANAGUA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE

LTDA. - 15.436.760/0001-13, no polo passivo da demanda.

Intimem-se as referidas empresas para efetuarem o pagamento da

condenação imposta nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de

imediata constrição de bens, independente de mandado de citação,

nos termos do art. 880 da CLT.

Quanto ao pedido de decretação de fraude à execução por venda

do bem de matrícula nº 139, indefiro, pois a venda se deu em

23/08/2010, muito antes da autuação deste processo.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

EXECUTADO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102f7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo

Demandante.

À Contadoria para liquidação de Sentença, observando ao comando

sentencial do processo principal 0000646-54.2022.5.13.0033.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

EXECUTADO

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102f7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo

Demandante.

À Contadoria para liquidação de Sentença, observando ao comando

sentencial do processo principal 0000646-54.2022.5.13.0033.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000616-53.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3aadc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo

exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de

petição do executado, e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição

do exequente para condenar a entidade executada ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da parte

adversa, no patamar de 5% sobre o total devido ao credor.

Em Decisão de Id. c6245f6, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000616-53.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3aadc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO

PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo

exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de

petição do executado, e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição

do exequente para condenar a entidade executada ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da parte

adversa, no patamar de 5% sobre o total devido ao credor.

Em Decisão de Id. c6245f6, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000200-51.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em

relação ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DADO

PROVIMENTO, para, reformando a decisão de origem, deferir

honorários sucumbenciais em favor dos patronos do sindicato

exequente, fixados no percentual de 10% do valor da execução;

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: REJEITADO a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGADO

PROVIMENTO ao recurso.

Em Decisão de Id. b60fbb0, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com

o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o

exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência.

Após, apure-se o saldo remanescente.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000200-51.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e55

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em

relação ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DADO

PROVIMENTO, para, reformando a decisão de origem, deferir

honorários sucumbenciais em favor dos patronos do sindicato

exequente, fixados no percentual de 10% do valor da execução;

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: REJEITADO a

preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio

da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGADO

PROVIMENTO ao recurso.

Em Decisão de Id. b60fbb0, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com

o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o

exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência.

Após, apure-se o saldo remanescente.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033

AUTOR

JONATHA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9d047

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Em Decisão de Id. 33649b7, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização do débito.

Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com

o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o

exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência.

Após, apure-se o saldo remanescente.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033

AUTOR

JONATHA FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9d047

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Em Decisão de Id. 33649b7, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização do débito.

Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com

o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o

exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência.

Após, apure-se o saldo remanescente.

SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

TESTEMUNHA

ANA RITA FALCAO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ace8e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000789-

09.2022.5.13.0012 ajuizada por LUANA NARA DA SILVA

PAULINO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH:

JULGAR

PROCEDENTEa

postulação,

tudo

c o n f o r m e

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da

adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:

CONFIRMAR A DECISÃO ID dd7d79e, que deferiu a tutela

provisória de urgência, assim deferida: “

à EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH que

1.

se abstenha de impedir a autora de, pelo fato de já possuir um

vínculo anterior com a empresa, prosseguir no processo de

contratação estabelecido pelo Edital 236 /2022; assim como que

se abstenha, pelo mesmo motivo, de ameaçar de despedida ou

de efetuar mudanças nos seus contratos de trabalho ativos, a

exemplo de alterações referentes a turno de trabalho, a jornada,

a remuneração, a benefícios, a oportunidades de progressão

funcional, dentre outras, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00

(dois mil reais), a ser revertida em favor da autora

”.

TUDO NA CONFORMIDADE da jurisprudência pátria que trata

desta matéria, inclusive em sede do ARE 1.246.685 do STF, uma

vez que comprovado nos autos os requisitos autorizadores da

reclamante para o acúmulo de funções no âmbito da reclamada

(profissional de saúde).

1.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pela reclamada, DISPENSADAS, por ser equiparada à

Fazenda Pública (Súmula 47 do E. TRT 13), conforme os

fundamentos supra.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012

AUTOR

LUANA NARA DA SILVA PAULINO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

TESTEMUNHA

ANA RITA FALCAO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA NARA DA SILVA PAULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ace8e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000789-

09.2022.5.13.0012 ajuizada por LUANA NARA DA SILVA

PAULINO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH:

JULGAR

PROCEDENTEa

postulação,

tudo

c o n f o r m e

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da

adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:

CONFIRMAR A DECISÃO ID dd7d79e, que deferiu a tutela

provisória de urgência, assim deferida: “

à EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH que

se abstenha de impedir a autora de, pelo fato de já possuir um

vínculo anterior com a empresa, prosseguir no processo de

contratação estabelecido pelo Edital 236 /2022; assim como que

se abstenha, pelo mesmo motivo, de ameaçar de despedida ou

de efetuar mudanças nos seus contratos de trabalho ativos, a

exemplo de alterações referentes a turno de trabalho, a jornada,

a remuneração, a benefícios, a oportunidades de progressão

funcional, dentre outras, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00

(dois mil reais), a ser revertida em favor da autora

”.

1.

TUDO NA CONFORMIDADE da jurisprudência pátria que trata

desta matéria, inclusive em sede do ARE 1.246.685 do STF, uma

vez que comprovado nos autos os requisitos autorizadores da

reclamante para o acúmulo de funções no âmbito da reclamada

(profissional de saúde).

1.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Custas, pela reclamada, DISPENSADAS, por ser equiparada à

Fazenda Pública (Súmula 47 do E. TRT 13), conforme os

fundamentos supra.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000146-17.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec68f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em

desfavor de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-30.2023.5.13.0012

AUTOR

DANIEL GUIMARAES ALVES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

2A CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL GUIMARAES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58e569

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Custas pelo autor, isentas, com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-02.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854be2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS em

desfavor de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA,

DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a

preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente

demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos

319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-82.2023.5.13.0012

AUTOR

ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

2A CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d117d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional

deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos

sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,

do CPC.

Custas pelo autor, isentas, com fundamento no artigo 790, § 3º, da

CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.

Intimem-se as partes.

Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-62.2023.5.13.0012

AUTOR

JOAO KLEBER FERREIRA GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

GG GREGORIO CONSTRUCOES

CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO KLEBER FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9fa16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por JOAO KLEBER FERREIRA GOMES em desfavor

de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA, DECIDE esta

Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de

inépcia da petição inicial e extinguir a presente demanda sem

resolução do mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485,

inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-72.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE WILAME VIEIRA GURGEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILAME VIEIRA GURGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0d9d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por JOSE WILAME VIEIRA GURGEL em desfavor de

D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA , esta Vara do Trabalho de

SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição

inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,

com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes, sendo que o expediente à reclamada deverá

ser dirigido ao endereço indicado no ID.8a8b18f.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-57.2023.5.13.0012

AUTOR

GABRIEL PEIXOTO SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL PEIXOTO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb91f95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por GABRIEL PEIXOTO SILVAem desfavor de D.A.

FREITAS CONSTRUCOES LTDA, esta Vara do Trabalho de

SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição

inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,

com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes, sendo que o expediente à reclamada deverá

ser dirigido ao endereço indicado no ID.d9b359b.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000104-65.2023.5.13.0012

AUTOR

DOMINGO DE LIMA AQUINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ARGGA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EVERSON ADOLFO

WARMLING(OAB: 41356/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGGA CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a186ea2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por DOMINGO DE LIMA AQUINO em desfavor de

ARGGA CONSTRUTORA LTDA , esta Vara do Trabalho de

SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição

inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,

com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000104-65.2023.5.13.0012

AUTOR

DOMINGO DE LIMA AQUINO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

ARGGA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EVERSON ADOLFO

WARMLING(OAB: 41356/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGO DE LIMA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a186ea2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por por DOMINGO DE LIMA AQUINO em desfavor de

ARGGA CONSTRUTORA LTDA , esta Vara do Trabalho de

SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição

inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,

com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c

840, §1º da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins.

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que

entender pertinentes.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012

AUTOR

RENATA VALESSIA MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

RÉU

MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051700a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as modificações constantes do acórdão de ID. 111fd34, intime-

se a parte ré a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a

anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante

(22.06.2021 até 23.03.2022), sob pena de o fazer a Secretaria da

Vara (art. 39, § 1º, da CLT).

No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do

julgado.

De logo, consigna-se a existência de depósito recursal nos autos

pendente de liberação (ID. f516104).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012

AUTOR

RENATA VALESSIA MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

RÉU

MAIARA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051700a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as modificações constantes do acórdão de ID. 111fd34, intime-

se a parte ré a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a

anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante

(22.06.2021 até 23.03.2022), sob pena de o fazer a Secretaria da

Vara (art. 39, § 1º, da CLT).

No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do

julgado.

De logo, consigna-se a existência de depósito recursal nos autos

pendente de liberação (ID. f516104).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA ALINE FERREIRA DE

FREITAS

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

imediata constrições de bens

SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Comapresenteficaaparteréintimadaparaefetuaro pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

imediata constrição de bens

SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000403-76.2022.5.13.0012

AUTOR

IGOR BRASIL LINS

ADVOGADO

JOICE DO NASCIMENTO

ALVES(OAB: 38811/CE)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

ADVOGADO

RAFAEL HENRIQUE DIAS

SALES(OAB: 24675/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RÉ

Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta

e oito) horas, sob pena de imediata constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ee26f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS em face de

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME :

1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado

nas seguintes obrigações:

1.1) de pagar:

a) horas extras e reflexos.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 4.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ee26f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS em face de

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME :

1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado

nas seguintes obrigações:

1.1) de pagar:

a) horas extras e reflexos.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o

dies a quo

para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 4.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012

AUTOR

THALISSON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

FABIO FERREIRA MENDES(OAB:

20477/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada do

despacho de ID. d5ecfbf. Prazo preclusivo de 10 dias.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012

AUTOR

LAZARO ROBSON DE ARAUJO

BRITO PEREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5577c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR

LIMITADA. Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012

AUTOR

LAZARO ROBSON DE ARAUJO

BRITO PEREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5577c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR

LIMITADA. Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO ALVES AUAD MOREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1ab76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR

LIMITADA. Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO ALVES AUAD MOREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO ALVES AUAD MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1ab76

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE

SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR

LIMITADA. Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO DANTAS JUVENCIO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

COSTA E ARAUJO INDUSTRIA

TEXTIL LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa094a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Na manifestação de ID. 9a6d0db, o exequente pleiteia atos

executórios, indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado

ao Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão

da Carteira Nacional de Habilitação.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas

é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em

casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,

assegurado pela Constituição Federal.

Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm

efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as

medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter

como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua

liberdade individual.

Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de

que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das

tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária

revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em

outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.

Assim, ante a prioridade de tramitação para a penhora já realizada,

voltem os autos à CREF para prosseguir, tendo em vista o edital da

hasta pública ID.998b48f.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012

AUTOR

ADRIANO DANTAS JUVENCIO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

COSTA E ARAUJO INDUSTRIA

TEXTIL LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DANTAS JUVENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa094a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Na manifestação de ID. 9a6d0db, o exequente pleiteia atos

executórios, indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado

ao Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão

da Carteira Nacional de Habilitação.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas

é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em

casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,

assegurado pela Constituição Federal.

Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm

efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as

medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter

como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua

liberdade individual.

Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de

que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das

tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária

revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em

outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.

Assim, ante a prioridade de tramitação para a penhora já realizada,

voltem os autos à CREF para prosseguir, tendo em vista o edital da

hasta pública ID.998b48f.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012

AUTOR

CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

RÉU

GILCIVANIA ALVES PEREIRA

MARTINS

ADVOGADO

MANOEL MESSIAS PEREIRA

ALVES(OAB: 24054/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b217e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o lapso temporal e a falta de operacionalidade do

sistema Sniper para este juízo, intime-se a parte exequente para

indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,

advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVI PINHEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ed0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, nada a deferir, tendo em vista o aceite

da Sra. Perita.

Aguarde-se a elaboração dos cálculos.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012

AUTOR

DAVI PINHEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI PINHEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ed0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, nada a deferir, tendo em vista o aceite

da Sra. Perita.

Aguarde-se a elaboração dos cálculos.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO VALDECELIO DE OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

260

Notificação

260

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

261

Notificação

261

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

263

Notificação

263

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

265

Notificação

265

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

266

Notificação

266

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

267

Notificação

267

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

268

Acórdão

268

Notificação

299

Pauta

302

Tribunal Pleno - 2ª Turma

306

Acórdão

306

Pauta

308

Central de Regional de Efetividade

332

Edital

332

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO VALDECELIO DE

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

FABRICIO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

AUTOR

RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

RÉU

METALIX ESTRUTURAS METALICAS

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

JF METALURGICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- METALIX ESTRUTURAS METALICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)

a

comparecer(em)

à

AUDIÊNCIA

DE

TENTATIVA

DE

CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no

13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3

ID da reunião: 849 1607 7713

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122

Notificação

335

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

355

Notificação

355

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

360

Edital

360

Notificação

361

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

406

Edital

406

Notificação

407

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

451

Notificação

451

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

490

Edital

490

Notificação

491

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

512

Notificação

512

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

552

Notificação

552

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

583

Edital

583

Notificação

583

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

684

Notificação

684

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

737

Notificação

737

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

771

Edital

771

Notificação

772

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

832

Edital

832

Notificação

836

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

865

Notificação

865

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

937

Notificação

937

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

981

Notificação

981

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1031

Edital

1031

Notificação

1032

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1086

Notificação

1086

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1098

Edital

1098

Notificação

1099

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1107

Notificação

1107

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1141

Notificação

1141

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1164

Notificação

1164

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1220

Notificação

1220

Vara do Trabalho de Guarabira

1240

Notificação

1240

Vara do Trabalho de Itaporanga

1244

Notificação

1244

Vara do Trabalho de Patos

1246

Notificação

1246

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1291

Notificação

1291

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1304

Notificação

1304

Vara do Trabalho de Sousa

1341

Notificação

1341

3696/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122