Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3696/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000221-33.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROSMARI SATTLER
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO
CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA
- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS
- ROSMARI SATTLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e029f28
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000221-33.2022.5.13.0031
RECORRENTES: CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA, MARIA
DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS e ROSMARI SATTLER
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
(EBSERH)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Extrai-se dos autos que as recorrentes apresentaram dois recursos
de revista em face do acórdão guerreado (IDs. 3494d23 e 0ec1db0).
Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da
unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo
manejado (ID. 0ec1db0), porquanto, ressalvadas as exceções
legais, não se admite a interposição de mais de um recurso
objetivando a impugnação do mesmo ato judicial.
Prejudicada, pois, a análise do segundo recurso manejado pelas
recorrentes.
DO RECURSO DAS RECLAMANTES (ID. 3494d23)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
b0381d7; recurso apresentado em 11.03.2023 – ID. 3494d23).
Regular a representação processual (IDs. d04289c, e2e8655 e
f4bde81).
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. Fc0cfb8; depósito isento).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO PARA O
GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190, 192, 195 e 818, I, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 47 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes insurgem-se contra o acórdão proferido, requerendo
a procedência da demanda para que a reclamada seja condenada a
implementar a diferença do adicional de insalubridade em grau
máximo, com os devidos reflexos legais.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 6067d2b):
(…) fica claro que para fazer jus ao adicional de insalubridade, é
imprescindível que o trabalho ou as operações demandem um
contato permanente, não eventual, com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de uso sem
esterilização prévia.Tem razão a EBSERH, ao argumentar em seu
recurso que não houve negativa de que as autoras têm contato com
doenças infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal
contato é inerente ao exercício da atividade assistencial em
ambiente hospitalar, “o que se discute é a permanência desse
contato e se esse contato se dá em ambiente de isolamento, o que
em nenhum momento restou comprovado nos presentes autos, de
forma que não há dúvidas que as atividades realizadas pela
Reclamante na CLÍNICA MÉDICA do HULW, são caracterizadas
como insalubres de grau médio, pelo contato permanente com
pacientes, ou material infectocontagiante (contato com os pacientes,
bem como manuseio de objetos de usos desses pacientes, não
previamente esterilizados), devendo assim ser concedido o
adicional de insalubridade em grau médio, como é pago pela
reclamada à reclamante” (ID. f900733).Com efeito, este Tribunal
tem se deparado com casos semelhantes ao que ora se analisa,
relativos a trabalhadores da mesma reclamada que atuam na área
da clínica médica.Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados:
primeiro, o fato de que na referida clínica médica não existe área de
isolamento para pacientes com doenças infectocontagiosas;
segundo, o contato eventual dos profissionais que atuam na aludida
clínica médica com pacientes portadores de tal espécie de
enfermidade não os enquadra no tópico da norma alusivo ao grau
de insalubridade máximo, mas sim à parte que lhes assegura o grau
médio do adicional.Reforço que o adicional em grau máximo é
devido quando existe contato contínuo, permanente, com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que
trabalhe em qualquer hospital pode eventualmente se deparar com
pacientes dessa natureza, e é por essa razão que a norma lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.No
caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica médica do
Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os atendimentos
iniciais e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato
ocasional com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas
não sob isolamento e nem de forma permanente, o que os inclui
precisamente no capítulo da insalubridade em grau médio.Registro
que, de fato, a testemunha inquirida a pedido das reclamantes,
MARIA VERUSKA DA SILVA, disse que existe área de isolamento
na clínica médica, todavia, há de ser ponderado que essa
testemunha tem interesse na causa, ao menos indireto, uma vez
que está na mesma situação da reclamante destes autos e pode
requerer, a qualquer momento, o mesmo patamar máximo de
insalubridade pretendido pelas autoras.De qualquer forma, a
testemunha ELISANDRO DA ROSA MOREIRA, ouvida da rogo da
EBSERH, esclareceu “que a clínica médica possui quatro quartos
de isolamento que são para doenças por contato (herpes zóster, por
exemplo, bactérias multi resistentes, que não são doenças, mas são
adquiridas durante a internação, de modo que o paciente tem que
ser isolado para não transmitir a bactéria para outro paciente); que
pacientes com doença infectocontagiosa respiratória como
tuberculose, varicela e sarampo, por exemplo, são encaminhados
direto para a DIP (clínica especializada em doenças
infectoparasitárias)”.Sendo assim, não há dúvida de que a situação
fática em exame se enquadra precisamente na disposição
constante no anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém
na parte alusiva ao adicional de insalubridade em grau médio.
Sentença reformada no particular, para rejeitar a pretensão das
reclamantes ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
normativos indicados, nem à Súmula invocada.
Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
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do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000530-57.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ROBSON DE PAULA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8a72c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000530-57.2022.5.13.0030 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: DEXCO S/A
RECORRIDO: ROBSON DE PAULA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.03.2023 – Id. 9f3a976; recurso
apresentado tempestivamente em 27.03.2023 – Id. fc650ff.
Representação processual regular - Id. 2362ba7.
Preparo satisfeito – Ids. 1c4a6fc e 0f06204.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. DOENÇA NÃO OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 482, alínea “h”, da CLT;
c) violação ao art. 118 da Lei nº 8.219/91;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a condenação em indenização por
danos morais e reconhecimento da estabilidade provisória ao
recorrido, ao argumento de que a Turma Julgadora decidiu
contrariamente às provas carreadas aos autos, que evidenciam a
origem multicausal da patologia que acomete o autor, não existindo
nexo de causalidade com o labor desempenhado na empresa.
Acrescenta que o laudo pericial é contraditório, na medida em que o
perito constatou que se tratam de transtornos degenerativos,
embora tenha concluído por uma concausa.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Ressalto que o trecho transcrito trata do arbitramento do valor da
indenização, e não, da apreciação da doença, laudo pericial e nexo
causal, objeto da revista no presente item.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
2.2 VALOR DA INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XLVI, da CF;
b) violação ao art. 53, I e II, da Lei 5.250/67;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o valor arbitrado a título de indenização por
danos morais é exorbitante, sendo notável a sua
desproporcionalidade com o dano reconhecido pela Turma
Julgadora.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador destacou o seguinte:
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A reclamada busca a redução da indenização por dano moral, por
tratar-se de quantia excessiva.
No que se refere à quantificação, a reclamada persegue a redução
do valor imposto na condenação (R$ 6.000,00).
Sabendo-se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa
fácil, o novo art. 223-G, §1º da CLT, com redação introduzida pela
Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano
moral. São eles:
…
Ademais, o magistrado fixará o quantum indenizatório, levando em
conta as condições financeiras das partes, nível social, o prejuízo
que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e tudo o mais
que concorre para a fixação do dano.
Portanto, arbitra-se tal montante considerando o interesse jurídico
lesado, observando-se, ainda, os precedentes jurisprudenciais
acerca da matéria, assegurando-se igualdade de tratamento para
casos semelhantes, e, depois, procede-se à fixação definitiva da
indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do
caso com base nas suas circunstâncias.
No caso em análise, não se trata de vínculo laboral de longa data,
que expusesse o empregado a maiores situações lesivas da doença
que lhe acometeu. E, por outro ângulo, como fim pedagógico, não
se pode minimizar a ação culposa da reclamada, empresa que,
notoriamente, vem revelando negligência em ações preventivas ao
acometimento de doenças ocupacionais, conforme se constata das
várias demandas judiciais em curso nesta Especializada.
O magistrado considerou o dano de natureza leve.
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade, a condição econômica do autor, dou parcial
provimento ao apelo patronal, no aspecto, para reduzir a
indenização por dano moral em R$ 3.636,00, nos moldes do art.
223-G, § 1º, inciso I, da CLT, observado o salário contratual do
autor (R$ R$ 1.212,00).
Vê-se, assim, que a Turma, considerando os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, bem como sopesando a natureza
do dano, reduziu a indenização por danos morais foi reduzida em
R$ 3.636,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação ao texto legal invocado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
2.3 DESCONTOS DO TRCT. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 790-B da CLT.
A recorrente aduz que descabe a condenação em restituição de
valor descontado, referente à utilização do Plano de Saúde pelo
recorrido, uma vez que o empregado anuiu com a sua participação
no custeio do mencionado Plano e usufruiu do benefício.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Logo, nesse aspecto, denego seguimento ao apelo.
2.4 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
A recorrente alega haver pago corretamente o aviso prévio ao
recorrido, conforme se infere do campo 96 do TRCT anexado aos
autos, razão por que descabe a condenação, que implica em
enriquecimento sem causa do autor.
Vejamos o teor do acórdão atacado:
O reclamante diz que trabalhou na empresa por 5 (cinco) anos e
não foram contabilizados os 3 (três) dias por ano trabalhado que era
devido, tendo direito ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias a
título de aviso prévio indenizado, o que daria a quantia de pelo
menos R$ 1.818,00.
A Lei nº 12.506, DE 11 de outubro de 2011, estabelece, no
parágrafo único do artigo 1º, que "ao aviso prévio previsto neste
artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na
mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo
um total de até 90 (noventa) dias".
No caso, considerando que o empregado laborou cinco anos para a
demandada, deveria esta ter pago ao obreiro 42 dias de aviso
prévio. No entanto, pelo TRCT acostado no id. 18e74f9, vê-se que
tal regramento não foi observado.
Correta a sentença, que deferiu a diferença de aviso prévio.
Diante dos fundamentos do acórdão acima transcrito, que
considerou o fato de o empregado haver laborado cinco anos para a
demandada, devendo receber 42 dias de aviso prévio, o que não
ocorreu, não vislumbro violação à norma constitucional apontada
pela recorrente.
Denego seguimento.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000734-26.2016.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cda8d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000734-26.2016.5.13.0026 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.03.2023 - Id. 90a16b6; recurso
apresentado tempestivamente em 27.03.2023 - Id. ea7493e.
Representação processual regular (Id. c792ea5 – páginas 7 e 8).
Preparo satisfeito (Ids. a2f4dfb, 3eaa234 e ad0ed52).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO DE
VALORES RECEBIDOS A MAIOR.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão, que não acolheu o Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, foi proferido de maneira
incorreta, uma vez que a jurisprudência é uníssona quanto à
possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo
exequente, por erro judiciário, de forma a se evitar o enriquecimento
ilícito, veementemente combatido pelo ordenamento jurídico pátrio.
Vejamos o teor do acórdão atacado:
Como bem consignado na sentença, a jurisprudência trabalhista é
uníssona acerca da inviabilidade da devolução de valores recebidos
a maior, pelo exequente ,nos próprios autos, devendo ser requerida
em ação própria de repetição de indébito, pelo executado. Senão,
vejamos:
…
Considerando o entendimento acima, mantenho a decisão
agravada.
Nego provimento.
A Turma Julgadora indeferiu o pedido da executada, de devolução
de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos da
execução, com fulcro em decisões do TST, que vem entendendo
“que a devolução de valores levantados a maior deve ser pleiteada
em ação própria, e não nos próprios autos da execução, sob pena
de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O
entendimento é de que a determinação de devolução da diferença
recebida nos próprios autos não proporciona ao exequente medidas
suficientes para que o seu direito ao contraditório e à ampla defesa
seja exercido plenamente, uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. O meio próprio para o exercício da pretensão
de devolução dos valores levantados a maior é a ação de repetição
de indébito, que assegurará o direito ao contraditório e à ampla
defesa” (TST - RR: 19453220135150096, Relator: José Roberto
Freire Pimenta, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Turma, Data de
Publicação: 30/04/2021).
Logo, por não vislumbrar violação à norma constitucional apontada
pela recorrente, denego seguimento à sua revista. Outrossim, a
divergência jurisprudencial apontada vai de encontro ao
entendimento do TST, como se pode ver dos arestos abaixo:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
VALORES PAGOS A MAIOR PELA EXECUTADA. DEVOLUÇÃO
PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
Discute-se nos autos a possibilidade de se determinar a devolução,
pela exequente, de valores recebidos a maior nos próprios autos da
execução trabalhista. A respeito da matéria esta c. Corte Superior
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
firmou entendimento no sentido de que tal determinação viola o art.
5º, LV e LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a
garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido
processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição
deverá ser buscada por meio da competente Ação de Repetição de
Indébito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST RR 294-
60.2012.5.05.0004 – 8ª Turma – Ministro Relator: Aloysio Corrêa da
Veiga – 18.05.2022)AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. Mantém-se a decisão
agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo
qual foi dado provimento ao Recurso de Revista dos exequentes. O
entendimento desta Corte é o de que os valores pagos a maior, no
processo de execução, só podem ser pleiteados por meio de ação
própria, sob pena de violar os princípios do devido processo legal,
da ampla defesa e do contraditório. Agravo conhecido e não
provido. (TST AG-RR 86100-62.1993.5.22.0002 – 1ª Turma –
Ministro Relator: Luiz José Dezena da Silva – 28.10.2020)
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000109-58.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b65cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000109-58.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
RECORRIDA: MARIA ALZIRA DE SOUZA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
231538b; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. 82269d0).
Regular a representação processual (ID. 33a555c).
O juízo está garantido (custas pagas – ID. ddf447b; bloqueio judicial
– ID. 7653918).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BLOQUEIO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO
ESPECÍFICA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;
b) violação do art. 833, IX, do CPC.
O recorrente/executado sustenta que a penhora de bens destinados
à manutenção de serviços públicos fere princípios constitucionais
básicos, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o da
solidariedade, eis que inviabiliza a manutenção dos serviços
essenciais de saúde.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
É certo que o art. 833, IX, do CPC, dispõe sobre a
impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social.Porém, para a aplicação da referida regra, há de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ser demonstrado que o valor bloqueado provém exclusivamente de
recursos públicos com aquela finalidade específica.Nesse sentido,
cito precedentes do Tribunal Pleno dessa Corte:(…)No presente
caso, em 06/12/2022, houve bloqueio na conta bancária do
agravante, mantida no Banco Bradesco, agência 1631, conta
corrente 0012293-9, no importe de R$ 1.897,92 – valor integral da
execução (ID. 7653918 – pág. 280).Compulsando-se os
documentos trazidos aos autos pelo executado, verifica-se que não
há prova de que os valores bloqueados, existentes na referida conta
corrente, decorram exclusivamente de repasse de ente público para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência
social.No extrato apresentado, da referida conta corrente, não há
qualquer registro de origem pública dos recursos lá constantes,
embora o Contrato de Gestão faça referência ao depósito de
valores na mencionada conta bancária (ID. e070e85 - pág.
300).Quanto ao resgate de alguns investimentos registrados no
extrato, também não há qualquer informação sobre a origem dos
valores que foram investidos.A simples declaração da agravante, de
ter recaído a constrição sobre recursos públicos com aquela
finalidade específica, não é suficiente para demonstrar que todos os
recursos constantes da conta corrente do executado derivaram do
referido ente público, até porque a associação civil executada pode
ter diversas parcerias, ou até mesmo firmar diversos contratos de
gestão ou termos de cooperação técnica, com outras instituições ou
com órgãos governamentais das esferas municipal, estadual e
federal, podendo, ainda, pactuar contratos ou convênios com outras
instituições, unidades, programas, projetos, congêneres ou afins,
conforme o art. 5° do seu estatuto (ID. 12bab9b - pág. 72).Inclusive,
em casos análogos contra o mesmo ora agravante, esse é
entendimento que vem sendo decidido no Regional, consoante se
observa:(…)Em síntese, não há nos autos prova inequívoca de que
os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de
entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em
assistência social, não havendo como se falar, portanto, em
impenhorabilidade desses.Não reconhecida a impenhorabilidade
suscitada, não há como se acolher, por conseguinte, o pleito de
suspensão dos efeitos da sentença, a título de tutela de urgência.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, assinalou a inexistência de prova inequívoca de que
os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de
entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em
educação, saúde ou assistência social, não havendo como se falar,
portanto, em sua impenhorabilidade.
Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é
hipótese de cabimento de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A configuração ou não da impenhorabilidade oposta, no presente
caso, demandaria, em primeiro lugar, a análise da legislação
infraconstitucional que rege a matéria (art. 833, IX, do CPC), de
modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal
(arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF), somente se daria de forma
reflexa ou indireta, em desconformidade com o mencionado artigo
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000744-45.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE JONAS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7323580
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000744-45.2022.5.13.0031 2ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO
RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2023 - ID.
fa088b0 ; recurso apresentado em 27/03/2023- ID. 6df2eb2).
Regular a representação processual (id.8b061d0).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE COMISSÕES
A análise das insurgências encontra-se prejudicada. Constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000744-45.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE JONAS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7323580
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000744-45.2022.5.13.0031 2ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE JONAS DA SILVA NASCIMENTO
RECORRIDO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2023 - ID.
fa088b0 ; recurso apresentado em 27/03/2023- ID. 6df2eb2).
Regular a representação processual (id.8b061d0).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE COMISSÕES
A análise das insurgências encontra-se prejudicada. Constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
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3696/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9625d7
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000054-76.2022.5.13.0011
RECORRENTE: F&S COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS
EIRELI
RECORRIDO: EVERTON ALVES PEREIRA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifico que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
Em primeiro grau a condenação foi arbitrada em R$ 28.105,38. Ao
interpor recurso ordinário, a reclamada pagou as custas (Id.
6fc1b09) e efetuou o depósito recursal no montante de R$ 5.493,40
(Id. c130048 - metade do valor limite do depósito recursal à época –
empresa Eireli).
No julgamento do recurso ordinário, o valor da condenação foi
reduzido para R$ 10.000,00.
Em suas razões de revista, a recorrente pede que lhe sejam
concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Determino a notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove nos autos documentalmente a sua
condição atual de insuficiência financeira ou promova a
complementação do depósito recursal, sob pena de deserção do
apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000258-91.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc27555
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000258-91.2021.5.13.0032
RECORRENTE: RONALDO ANTONIO DE LIMA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – Id.
74ac353 ; recurso interposto em 27.02.2023 – Id. 28699ae ).
Regular a representação processual (Id. 5353b16 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da CF;
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao
tópico da compensação ao final.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou:
[...] Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das
hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.
O embargante, sob o argumento de que na decisão desta Turma
existe “omissão” e erro de “premissas fáticas”, objetiva, na
realidade, a reapreciação do julgado, através de nova discussão
das razões recursais que ensejaram a interposição do Agravo de
Petição e as provas carreadas aos autos, finalidade que não se
coaduna com a reduzida via dos Embargos de Declaração.
Os embargos pretendem, apenas, uma nova apreciação da matéria,
sem apontar, objetivamente, qualquer deficiência no julgado, nos
moldes do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Perlustrando o acórdão atacado (ID. 59fa31b) vê-se que o tema
abordado nas razões do Agravo de Petição (ID 5e1d89d), interposto
pelo agravante, ora embargante, foi apreciado e decidido por esta
Corte, não se depreendendo qualquer mácula aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as
normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, daquela
decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de
Embargos de Declaração.
Inclusive para melhor elucidação, transcrevo o trecho da
fundamentação, constante no acórdão atacado, que trata da matéria
(progressões funcionais) abordada pelo embargante (ID. 59fa31b):
A sentença de mérito, proferida nos autos da ação coletiva,
transitada em julgado, concedeu o direito dos empregados da ECT
a progressões horizontais por antiguidade, consignando os termos a
seguir transcritos (ID 6053573 – Pág. 6, daqueles autos):
Reconhecido o direito a concessão das Progressões Horizontais por
Antiguidade e não tendo a ré demonstrado a contento o implemento
destas, ao contrário, confessando a não concessão das mesmas,
delimitando os efeitos pelo período prescrito acima indicado, defiro
o pedido de implantação e aplicação das Progressões Horizontais
por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de dezembro
de 1998 a 01 de dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do
ano posterior ao triênio, com incorporação de uma faixa salarial da
faixa de cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide
item 8.2.10.5 do PCCS), por triênio, aos salários dos substituídos no
que couber. (grifo acrescido)
Saliente-se que em face da referida sentença, a parte ré interpôs
recurso ordinário, no qual foi dado provimento parcial tão somente
para excluir da condenação a verba relativa aos honorários
advocatícios (ID. 325ddbe - Pág. 5). Também houve interposição de
recurso de revista pela parte reclamada, o qual não foi conhecido,
tendo havido o trânsito em julgado.
No julgamento de agravo de petição do processo principal, também
transitado em julgado, esta Corte chancelou a decisão do juízo de
1º grau, a qual deferiu a compensação dos aumentos concedidos
por força de ACT, limitando a condenação aos períodos de 1998 a
2004 (ID. 894ef31).
Destaco, ainda que, na referida sentença, restou reconhecido que
aos empregados que optaram pelo PCCS/2008, a partir da sua
vigência, a obrigação seria extinta, como registrado na decisão do
agravo.
Passo ao exame.
O agravado foi admitido pela agravante em 05/10/1988, antes da
entrada em vigor do PCCS/1995.
O próprio reclamante informa na inicial que “fez a opção pelo PCCS
2008”. (ID. 8180acd - Pág. 10)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vê-se, ainda, que o exequente carreou aos autos petição juntada
pelo sindicato/autor nos autos da ação principal na qual elenca a
totalidade dos nomes dos empregados nessa situação (não
optantes pelo PCCS/2008), os quais estão informados na planilha
ora anexada (anexo 5) (ID. e323869).
A referida planilha (anexo 5) também foi carreada aos autos pelo
agravado, e nela se observa "a relação de empregados
beneficiários das PHA que não optaram pelo PCCS 2008" ( D.
7919c48 - Pág. 52), na qual não se vislumbra o nome do
exequente.
Denota-se, pelos elementos adunados ao presente feito, que, em
virtude do PCCS/95, o autor teve deferido o direito a 03
progressões, sendo uma em cada triênio (setembro/1999,
setembro/2002 e setembro/2005).
Vejamos.
O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta
nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de
agosto de 2001.
O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “trazemos à
colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-
91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,
determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a
progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas
sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela
prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão
que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de
setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão
deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de
progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID
1c3bc5a)
Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,
conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão
horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido
pela prescrição.
Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da
progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em
relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também
os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.
Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só
faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida
em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em
setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,
quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o
autor teria direito a duas progressões judiciais.
Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao
triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria
implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a
exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.
Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.
DO MOMENTO E DA FORMA DA COMPENSAÇÃO DAS
PROGRESSÕES DE 2004, 2005 E 2006
Em relação à forma de compensações das progressões, alega que
estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão
do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da
competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT
(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que
entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,
de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa
julgada.
Não procede o inconformismo.
Repise-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,
existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris
tantum técnicos informados pelo expert que somente podem ser
elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no
presente caso.
Correta a metodologia utilizada pelo expert na apuração das
compensações das progressões horizontais por antiguidade, pelo
regime de competência (mês a mês à época do pagamento) e não
ao final da apuração das diferenças salariais deferidas, conforme
pleiteia o agravante, pois do contrário, o valor final seria
indevidamente majorado, causando o enriquecimento sem causa do
exequente e trazendo prejuízo à executada.
Em julgamento de Agravo de Petição, apresentado nos autos da
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz
para a presente Ação de Execução Individual, o Tribunal Pleno
deste Regional, por unanimidade, autorizou que fossem efetivadas
as compensações, nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):
Nesse contexto, de acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a
partir de 2008 duas situações se fizeram distintas: aqueles que
expressamente manifestaram sua vontade de não aderir ao novo
PCCS, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por
conseguinte, açambarcados pela decisão que reconheceu o direito
às promoções a cada triênio com compensação apenas de três
promoções que foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que
passaram a ser regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então
deixaram de ser contemplados com tal direito de contagem.
De um modo ou de outro verifica-se que a compensação autorizada
não retirou da executada o dever de cumprir a decisão quanto à
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implantação das promoções devidas a partir de 1998, porém
quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a
necessária compensação de três promoções havidas nos anos de
2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.
A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os
empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para
aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário
lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.
(grifo acrescido)
A teor do julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz
no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos
triênios, como pleiteado pela agravante.
A compensação deve ser efetivada guardando relação com as
verbas devidas ao trabalhador, bem como com as datas de
efetivação do pagamento, de forma que seja justo para ambas as
partes.
Irretocável, pois, é a decisão agravada.
Pois bem.
Em suas razões de embargos o exequente ataca o ponto da
decisão que lhe foi contrário, culminando com o pedido para que
este Regional faça uma reanálise das questões postas alhures e,
por consequência, seja reformada a decisão embargada para
acolher os pleitos do embargante, revendo, por consequência, o
posicionamento anteriormente adotado, porém não é este o remédio
jurídico adequado para rediscutir a matéria.
Diante deste quadro, por qualquer lado que se olhe, não há como
prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na verdade,
demonstra o inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o
acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas alegações.
Diferente do alegado pelo embargante, não vislumbro o “erro de
premissa” no julgado, eis que inexiste tal erro quando a decisão
prolatada é contrária a tese arguida por uma das partes, quando
isso ocorre cabe a parte que se sentiu prejudicada interpor o
remédio jurídico próprio visando que outra Instância Revisora
reaprecie o julgado, até porque, ao meu sentir, a mencionada
decisão foi prolatada dentro do estrito cumprimento dos dispositivos
legais que regem a materia e das provas carreadas aos autos pelas
partes, não havendo nenhum erro de premissa, bem como não há
nenhuma omissão no julgado.
Diferentemente do alegado pelo embargante, a omissão passível de
correção por meio de Embargos de Declaração é, apenas, aquela
que se caracteriza quando não são enfrentadas no julgado algumas
das questões trazidas à baila no recurso; não caracteriza omissão o
julgado que decide em detrimento das provas e argumentos
lançados por uma das partes.
Ou seja, inexiste omissão quando a decisão prolatada é contrária a
tese arguida por uma das partes, quando isso ocorre cabe a parte
que se sentiu prejudicada interpor o remédio jurídico próprio visando
que outra Instância Revisora reaprecie o julgado.
Desta forma, é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão da matéria abordada nas razões de Agravo de Petição,
manifestando o seu inconformismo com a conclusão recursal
desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas
situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,
consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
Irrepreensível, pois, é o acórdão atacado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe
entende que existe previsão expressa no título executivo de
prescrição parcial, previsão essa não ventilada por ambos os
acórdãos, não obstante terem sido levantados.
A Turma julgadora destacou:
O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta
nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de
agosto de 2001.
O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “ trazemos à
colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-
91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,
determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a
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progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas
sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela
prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão
que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de
setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão
deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de
progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID
1c3bc5a)
Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,
conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão
horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido
pela prescrição.
Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da
progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em
relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também
os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.
Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só
faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida
em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em
setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,
quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o
autor teria direito a duas progressões judiciais.
Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao
triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria
implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a
exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.
Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado, tampouco
à citada súmula.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
Em relação à forma de compensações das progressões, alega que
estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão
do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da
competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT
(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que
entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,
de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa
julgada.
Não procede o inconformismo.Repise-se que, embora o juiz não
esteja adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum
de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo
expert que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário, o que não ocorreu no presente caso.Correta a
metodologia utilizada pelo expert na apuração das compensações
das progressões horizontais por antiguidade, pelo regime de
competência (mês a mês à época do pagamento) e não ao final da
apuração das diferenças salariais deferidas, conforme pleiteia o
agravante, pois do contrário, o valor final seria indevidamente
majorado, causando o enriquecimento sem causa do exequente e
trazendo prejuízo à executada.Em julgamento de Agravo de
Petição, apresentado nos autos da Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz para a presente Ação de
Execução Individual, o Tribunal Pleno deste Regional, por
unanimidade, autorizou que fossem efetivadas as compensações,
nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):Nesse contexto, de
acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a partir de 2008 duas
situações se fizeram distintas: aqueles que expressamente
manifestaram sua vontade de não aderir ao novo PCCS,
permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por conseguinte,
açambarcados pela decisão que reconheceu o direito às promoções
a cada triênio com compensação apenas de três promoções que
foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que passaram a ser
regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então deixaram de ser
contemplados com tal direito de contagem.De um modo ou de outro
verifica-se que a compensação autorizada não retirou da executada
o dever de cumprir a decisão quanto à implantação das promoções
devidas a partir de 1998, porém quando da apuração do valor
retroativo devido, deverá haver a necessária compensação de três
promoções havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada
ano.A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os
empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para
aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário
lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.A teor do
julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz no sentido
de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios,
como pleiteado pela agravante.A compensação deve ser efetivada
guardando relação com as verbas devidas ao trabalhador, bem
como com as datas de efetivação do pagamento, de forma que seja
justo para ambas as partes.Irretocável, pois, é a decisão
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agravada.O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000258-91.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc27555
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000258-91.2021.5.13.0032
RECORRENTE: RONALDO ANTONIO DE LIMA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.02.2023 – Id.
74ac353 ; recurso interposto em 27.02.2023 – Id. 28699ae ).
Regular a representação processual (Id. 5353b16 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI e 93, IX, da CF;
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao
tópico da compensação ao final.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou:
[...] Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das
hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.
O embargante, sob o argumento de que na decisão desta Turma
existe “omissão” e erro de “premissas fáticas”, objetiva, na
realidade, a reapreciação do julgado, através de nova discussão
das razões recursais que ensejaram a interposição do Agravo de
Petição e as provas carreadas aos autos, finalidade que não se
coaduna com a reduzida via dos Embargos de Declaração.
Os embargos pretendem, apenas, uma nova apreciação da matéria,
sem apontar, objetivamente, qualquer deficiência no julgado, nos
moldes do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Perlustrando o acórdão atacado (ID. 59fa31b) vê-se que o tema
abordado nas razões do Agravo de Petição (ID 5e1d89d), interposto
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pelo agravante, ora embargante, foi apreciado e decidido por esta
Corte, não se depreendendo qualquer mácula aos princípios da
legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as
normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, daquela
decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de
Embargos de Declaração.
Inclusive para melhor elucidação, transcrevo o trecho da
fundamentação, constante no acórdão atacado, que trata da matéria
(progressões funcionais) abordada pelo embargante (ID. 59fa31b):
A sentença de mérito, proferida nos autos da ação coletiva,
transitada em julgado, concedeu o direito dos empregados da ECT
a progressões horizontais por antiguidade, consignando os termos a
seguir transcritos (ID 6053573 – Pág. 6, daqueles autos):
Reconhecido o direito a concessão das Progressões Horizontais por
Antiguidade e não tendo a ré demonstrado a contento o implemento
destas, ao contrário, confessando a não concessão das mesmas,
delimitando os efeitos pelo período prescrito acima indicado, defiro
o pedido de implantação e aplicação das Progressões Horizontais
por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de dezembro
de 1998 a 01 de dezembro de 2001, apuráveis a cada setembro do
ano posterior ao triênio, com incorporação de uma faixa salarial da
faixa de cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide
item 8.2.10.5 do PCCS), por triênio, aos salários dos substituídos no
que couber. (grifo acrescido)
Saliente-se que em face da referida sentença, a parte ré interpôs
recurso ordinário, no qual foi dado provimento parcial tão somente
para excluir da condenação a verba relativa aos honorários
advocatícios (ID. 325ddbe - Pág. 5). Também houve interposição de
recurso de revista pela parte reclamada, o qual não foi conhecido,
tendo havido o trânsito em julgado.
No julgamento de agravo de petição do processo principal, também
transitado em julgado, esta Corte chancelou a decisão do juízo de
1º grau, a qual deferiu a compensação dos aumentos concedidos
por força de ACT, limitando a condenação aos períodos de 1998 a
2004 (ID. 894ef31).
Destaco, ainda que, na referida sentença, restou reconhecido que
aos empregados que optaram pelo PCCS/2008, a partir da sua
vigência, a obrigação seria extinta, como registrado na decisão do
agravo.
Passo ao exame.
O agravado foi admitido pela agravante em 05/10/1988, antes da
entrada em vigor do PCCS/1995.
O próprio reclamante informa na inicial que “fez a opção pelo PCCS
2008”. (ID. 8180acd - Pág. 10)
Vê-se, ainda, que o exequente carreou aos autos petição juntada
pelo sindicato/autor nos autos da ação principal na qual elenca a
totalidade dos nomes dos empregados nessa situação (não
optantes pelo PCCS/2008), os quais estão informados na planilha
ora anexada (anexo 5) (ID. e323869).
A referida planilha (anexo 5) também foi carreada aos autos pelo
agravado, e nela se observa "a relação de empregados
beneficiários das PHA que não optaram pelo PCCS 2008" ( D.
7919c48 - Pág. 52), na qual não se vislumbra o nome do
exequente.
Denota-se, pelos elementos adunados ao presente feito, que, em
virtude do PCCS/95, o autor teve deferido o direito a 03
progressões, sendo uma em cada triênio (setembro/1999,
setembro/2002 e setembro/2005).
Vejamos.
O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta
nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de
agosto de 2001.
O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “trazemos à
colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-
91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,
determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a
progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas
sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela
prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão
que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de
setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão
deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de
progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID
1c3bc5a)
Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,
conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão
horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido
pela prescrição.
Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da
progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em
relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também
os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.
Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só
faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida
em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em
setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,
quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o
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autor teria direito a duas progressões judiciais.
Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao
triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria
implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a
exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.
Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.
DO MOMENTO E DA FORMA DA COMPENSAÇÃO DAS
PROGRESSÕES DE 2004, 2005 E 2006
Em relação à forma de compensações das progressões, alega que
estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão
do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da
competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT
(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que
entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,
de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa
julgada.
Não procede o inconformismo.
Repise-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,
existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris
tantum técnicos informados pelo expert que somente podem ser
elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no
presente caso.
Correta a metodologia utilizada pelo expert na apuração das
compensações das progressões horizontais por antiguidade, pelo
regime de competência (mês a mês à época do pagamento) e não
ao final da apuração das diferenças salariais deferidas, conforme
pleiteia o agravante, pois do contrário, o valor final seria
indevidamente majorado, causando o enriquecimento sem causa do
exequente e trazendo prejuízo à executada.
Em julgamento de Agravo de Petição, apresentado nos autos da
Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz
para a presente Ação de Execução Individual, o Tribunal Pleno
deste Regional, por unanimidade, autorizou que fossem efetivadas
as compensações, nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):
Nesse contexto, de acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a
partir de 2008 duas situações se fizeram distintas: aqueles que
expressamente manifestaram sua vontade de não aderir ao novo
PCCS, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por
conseguinte, açambarcados pela decisão que reconheceu o direito
às promoções a cada triênio com compensação apenas de três
promoções que foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que
passaram a ser regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então
deixaram de ser contemplados com tal direito de contagem.
De um modo ou de outro verifica-se que a compensação autorizada
não retirou da executada o dever de cumprir a decisão quanto à
implantação das promoções devidas a partir de 1998, porém
quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a
necessária compensação de três promoções havidas nos anos de
2004, 2005 e 2006, uma para cada ano.
A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os
empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para
aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário
lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.
(grifo acrescido)
A teor do julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz
no sentido de que a compensação deve ser efetivada ao final dos
triênios, como pleiteado pela agravante.
A compensação deve ser efetivada guardando relação com as
verbas devidas ao trabalhador, bem como com as datas de
efetivação do pagamento, de forma que seja justo para ambas as
partes.
Irretocável, pois, é a decisão agravada.
Pois bem.
Em suas razões de embargos o exequente ataca o ponto da
decisão que lhe foi contrário, culminando com o pedido para que
este Regional faça uma reanálise das questões postas alhures e,
por consequência, seja reformada a decisão embargada para
acolher os pleitos do embargante, revendo, por consequência, o
posicionamento anteriormente adotado, porém não é este o remédio
jurídico adequado para rediscutir a matéria.
Diante deste quadro, por qualquer lado que se olhe, não há como
prevalecer a irresignação do embargante, eis que, na verdade,
demonstra o inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o
acórdão, o qual concluiu em desacordo com as suas alegações.
Diferente do alegado pelo embargante, não vislumbro o “erro de
premissa” no julgado, eis que inexiste tal erro quando a decisão
prolatada é contrária a tese arguida por uma das partes, quando
isso ocorre cabe a parte que se sentiu prejudicada interpor o
remédio jurídico próprio visando que outra Instância Revisora
reaprecie o julgado, até porque, ao meu sentir, a mencionada
decisão foi prolatada dentro do estrito cumprimento dos dispositivos
legais que regem a materia e das provas carreadas aos autos pelas
partes, não havendo nenhum erro de premissa, bem como não há
nenhuma omissão no julgado.
Diferentemente do alegado pelo embargante, a omissão passível de
correção por meio de Embargos de Declaração é, apenas, aquela
que se caracteriza quando não são enfrentadas no julgado algumas
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das questões trazidas à baila no recurso; não caracteriza omissão o
julgado que decide em detrimento das provas e argumentos
lançados por uma das partes.
Ou seja, inexiste omissão quando a decisão prolatada é contrária a
tese arguida por uma das partes, quando isso ocorre cabe a parte
que se sentiu prejudicada interpor o remédio jurídico próprio visando
que outra Instância Revisora reaprecie o julgado.
Desta forma, é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão da matéria abordada nas razões de Agravo de Petição,
manifestando o seu inconformismo com a conclusão recursal
desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas
situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,
consoante se depreende dos dispositivos legais supracitados (art.
897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
Irrepreensível, pois, é o acórdão atacado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
para o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe
entende que existe previsão expressa no título executivo de
prescrição parcial, previsão essa não ventilada por ambos os
acórdãos, não obstante terem sido levantados.
A Turma julgadora destacou:
O exequente sustenta que houve erro nos cálculos, pois não consta
nenhuma diferença relativa à progressão horizontal a partir de
agosto de 2001.
O perito, em seus esclarecimentos, registrou que “ trazemos à
colação decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa nos autos da ação de cumprimento nº 0000774-
91.2019.5.13.0029, na qual, apreciando matéria semelhante a esta,
determinou a retificação dos cálculos periciais para excluir a
progressão por antiguidade referente ao triênio 1995/1998, apenas
sendo devidas as progressões salariais não fulminadas pela
prescrição quinquenal, a partir de agosto/2001. É por essa razão
que nos cálculos periciais apenas há diferença salarial a partir de
setembro/2002, data em que foi aplicada a primeira progressão
deferida, posto que em setembro/1999 não houve a concessão de
progressão horizontal por antiguidade por estar prescrita.” (ID
1c3bc5a)
Assim, considerando a prescrição declarada no título executivo,
conclui-se que de fato o período aquisitivo da primeira progressão
horizontal do autor, qual seja, 1996/1999 foi inteiramente atingido
pela prescrição.
Do mesmo modo, encontra-se prescrito os efeitos financeiros da
progressão do primeiro triênio, pois a prescrição declarada em
relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge também
os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica.
Frise-se que, com a aplicação da prescrição quinquenal, o autor só
faz jus à progressão relativa ao triênio 1998/2001, a ser concedida
em setembro de 2002, ao triênio 2001/2004, a ser concedida em
setembro de 2005, e a próxima progressão só se daria em 2008,
quando não mais vigente para o autor o PCCS 95. Dessa forma, o
autor teria direito a duas progressões judiciais.
Ademais, a apuração da diferença salarial do agravante relativo ao
triênio de 2004/2007, não compõe a liquidação, pois seria
implantando apenas em setembro do ano de 2008, porque a
exequente é optante pelo PCCS/2008 da empresa executada.
Nada a modificar nos cálculos nesses aspectos.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado, tampouco
à citada súmula.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
Em relação à forma de compensações das progressões, alega que
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estas devem ocorrer apenas no final, conformidade com a decisão
do Juiz Alexandre Roque Pinto na ação originária e não dentro da
competência, abatendo 15% (equivalente às três correções da ACT
(2004, 2005 e 2006) do montante encontrado. Acrescenta que
entendimento diverso afrontaria a Constituição Federal 5º, XXXVI,
de modo que não se pode inovar, sob pena de desrespeito à coisa
julgada.
Não procede o inconformismo.Repise-se que, embora o juiz não
esteja adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum
de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo
expert que somente podem ser elididos por prova robusta em
contrário, o que não ocorreu no presente caso.Correta a
metodologia utilizada pelo expert na apuração das compensações
das progressões horizontais por antiguidade, pelo regime de
competência (mês a mês à época do pagamento) e não ao final da
apuração das diferenças salariais deferidas, conforme pleiteia o
agravante, pois do contrário, o valor final seria indevidamente
majorado, causando o enriquecimento sem causa do exequente e
trazendo prejuízo à executada.Em julgamento de Agravo de
Petição, apresentado nos autos da Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, a qual serve de raiz para a presente Ação de
Execução Individual, o Tribunal Pleno deste Regional, por
unanimidade, autorizou que fossem efetivadas as compensações,
nos seguintes termos (ID. 3eeaa31 - Pág. 5):Nesse contexto, de
acordo com o acórdão de sequencial nº 623, a partir de 2008 duas
situações se fizeram distintas: aqueles que expressamente
manifestaram sua vontade de não aderir ao novo PCCS,
permaneceram regidos pelo PCCS de 1995 e, por conseguinte,
açambarcados pela decisão que reconheceu o direito às promoções
a cada triênio com compensação apenas de três promoções que
foram concedidas entre 2004 e 2006, e aqueles que passaram a ser
regidos pelo PCCS 2008 que a partir de então deixaram de ser
contemplados com tal direito de contagem.De um modo ou de outro
verifica-se que a compensação autorizada não retirou da executada
o dever de cumprir a decisão quanto à implantação das promoções
devidas a partir de 1998, porém quando da apuração do valor
retroativo devido, deverá haver a necessária compensação de três
promoções havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada
ano.A partir de então até 2008 a contagem continua para todos os
empregados e, após a vigência do PCCS de 2008, continua para
aqueles que expressamente não aderiram a este e, por corolário
lógico, permaneceram regidos pelo PCCS de 1995.A teor do
julgamento supracitado não se observa nenhuma diretriz no sentido
de que a compensação deve ser efetivada ao final dos triênios,
como pleiteado pela agravante.A compensação deve ser efetivada
guardando relação com as verbas devidas ao trabalhador, bem
como com as datas de efetivação do pagamento, de forma que seja
justo para ambas as partes.Irretocável, pois, é a decisão
agravada.O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000820-24.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa004c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000820-24.2021.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RANDERSON LOURENÇO BARBOSA E
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: RANDERSON LOURENÇO BARBOSA E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - ID. 3bfaa29; recurso
apresentado tempestivamente em 20.03.2023 - ID. b5914f7.
Representação processual regular (ID. E182c1a).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
ID. 784B4ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação às súmulas 32 e 212, do TST;
b) violação ao art. 93, IX, da CF/88;
c) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e 489 e 1022 do CPC.
O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração
quanto aos temas “valores da multa astreinte e danos morais”.
O Tribunal Pleno, ao apreciar os embargos de declaração, destacou
(ID. 38Ef211):
Não há, no acórdão atacado, qualquer omissão ou obscuridade
capaz de amparar a oposição dos embargos de declaração por
parte do reclamante, no que tange à análise dos pleitos de
majoração das astreintes e da indenização por dano moral.
No acórdão embargado, ambos os pleitos foram detidamente
analisados, com base em todo o contexto fático e jurídico
demonstrado nos autos, observando-se as nuances do caso
concreto, inclusive a relutância do banco para cumprir a obrigação
de fazer determinada, aspectos esses todos ponderados para
chegarse à conclusão de manutenção do valor das astreintes e da
indenização por danos morais fixadas em primeiro grau.
Ressalto que esta Corte Regional, ao apreciar o pleito de majoração
do valor das astreintes, analisou-o de forma macro, tanto no sentido
de majoração do valor diário da multa, quanto no sentido do limite
de dias para a aplicação da penalidade, entendendo por manter a
condenação tal qual determinada em primeiro grau, a qual é
determinada, de forma conjunta, pelos fatores de valor diário e limite
de dias de apuração do descumprimento, fixado em 30 dias.
O mesmo se diga quanto ao montante da indenização por danos
morais, tendo o acórdão analisado a questão com base no contexto
fático dos autos, e em consonância com o disposto art. 223-G, §1°,
II, da CLT, para mantê-lo em R$ 10.000,00.
Acrescento que a decisão não precisa mencionar expressamente
todos os fundamentos e alegações das partes, bastando que as
analise, juntamente com as provas dos autos, consignando os
motivos que levaram ao convencimento do juiz, a teor do princípio
do livre convencimento motivado.
O que pretende o reclamante, na verdade, é apenas obter novo
julgamento da lide, a partir do reexame de matérias já devidamente
apreciadas, o que é vedado em sede de embargos de declaração,
por caracterizar nova análise do mérito.
A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado,
mas, apenas, a correção de vícios porventura existentes na
decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-
A da CLT, os quais não estão presentes na hipótese dos autos.
Mesmo quando opostos com intuito de prequestionamento, os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir matérias já
examinadas no momento do julgamento.
Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do
C. TST, basta haver tese explícita sobre a matéria, o que
efetivamente ocorreu na hipótese analisada.
Assim, rejeito os aclaratórios do reclamante.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF/88; 832 e 897-A da CLT e 489 e
1.022 do CPC.
Denega-se seguimento.
DA MAJORAÇÃO DA MULTA ASTREINTES
Volta-se o recorrente contra a decisão da Primeira Turma que
manteve o montante das astreintes fixado em primeiro grau.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano, limitando-se
apenas a apresentar seu inconformismo com a decisão, situação
que não autoriza a revisão extraordinária ora pretendida, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição Federal.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, o recurso de revista é
dotado apenas de efeito devolutivo, restando inaplicável ao caso a
orientação traçada na Súmula 414 do TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 – ID. 3bfaa29; recurso
apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – ID. 230bf73.
Representação processual regular – ID. D2f0f67, B35e2c7 e
a10158e.
Preparo realizado – Ids. Bd77e1b, f0d69b4, 18E297e, 125f2e2 e
8c276f4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO
DE PERÍCIA.
Alegações:
a) afronta ao artigo 5º, LIV, LV, LX e LXXVIII, 93,IX, da CF;
b) violação dos artigos 4º, 6º, 8º e 489, § 1º, do CPC;
c) violação ao artigo 832 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade processual diante do indeferimento
da prova pericial, oitiva de testemunha e utilização de perícia de
outro processo conduzida por fisioterapeuta.
A Turma julgadora, em sede de recurso ordinário, assim se
pronunciou sobre a matéria (ID. De5a291):
O Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo
indeferir as provas desnecessárias, quando considerar já haver, nos
autos, provas suficientes à solução adequada da lide, sempre
velando pelo andamento rápido das causas, conforme depreende-
se do art. 765 consolidado.
Vale observar que o Juízo de primeiro grau garantiu a ampla
produção de provas documentais pelas partes, em igualdade de
oportunidades, e considerou outras provas produzidas em outro
processo que envolveu as mesmas partes, cercando-se de vasto
conjunto probatório para a formação do seu livre convencimento
motivado.
De fato, como bem pontuou o magistrado de primeiro grau, na
hipótese, já existe nos autos elementos probatórios fartos e
suficientes à apreciação da demanda, tendo em vista,
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especialmente, a produção de prova pericial no processo n.
0130600-24.2015.5.13.0026, envolvendo as mesmas partes, que
tinha como objeto o pleito de danos morais e materiais em razão de
doença ocupacional, no qual concluiu-se pela existência de
patologia, no autor, decorrente do seu trabalho para a reclamada,
com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais.
Ademais, há nos autos robusta prova documental evidenciando as
patologias do autor, seus períodos de incapacidade laborativa e o
nexo causal com o trabalho, dentre ela os prontuários do INSS.
Nesse contexto, de fato, torna-se despicienda a produção de prova
testemunhal e de nova prova pericial nestes autos, quando já
produzida prova dessa natureza em outro processo envolvendo as
mesmas partes, avaliando-se também a doença ocupacional do
reclamante.
Sobre a invalidade da prova pericial por ter sido produzida por
fisioterapeuta, consigno que esta Corte Regional, nos autos do IUJ
n. 0189.00-58.2014.5.13.0000, entendeu que o esse profissional
pode realizar perícias judiciais com vistas a avaliar a relação de
causalidade entre o trabalho na empresa ré e o acometimento ou
agravamento da doença pelo empregado, previamente
diagnosticada, bem como determinar o grau de incapacidade
funcional, conforme a seguinte ementa do julgado:
(…)
Assim, conforme definido pelo Pleno desta Corte, o fisioterapeuta
está habilitado para elaborar o laudo pericial nas lides que envolvam
doença laboral, podendo definir a relação de causalidade e a
extensão da incapacidade, como ocorreu no presente caso, de
modo que não há qualquer invalidade no laudo produzido no
processo 0130600-24.2015.5.13.0026, sendo despicienda, como
entendeu o juízo, a produção de nova perícia judicial nos presentes
autos.
Ressalte-se, mais uma vez, que é do Juiz a liberdade para a direção
da prova, de modo que torna-se dispensável a produção de novas
provas, quando nos autos já constam elementos suficientes à
formação do seu convencimento.
Desse modo, não se configurou o alegado cerceamento do direito
de defesa, pelo que rejeito a nulidade suscitada pelo reclamado.
A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não vislumbro
a alegada nulidade processual, a justificar a admissão do recurso de
revista por violação aos dispositivos legais e constitucionais
apontados.
Como assentado no acórdão, já constava dos autos elementos
probatórios fartos e suficientes à apreciação da demanda, tendo em
vista a existência de perícia realizada no processo n. 0130600-
24.2015.5.13.0026, envolvendo as mesmas partes, cuja conclusão
confirmava a existência da patologia e sua relação com o trabalho.
Outrossim, os arestos elencados pelo recorrente carecem de
especificidade, pelo que não se prestam ao fim colimado.
Denega-se.
NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, da CF, 818, da CLT e 300, § 3º, do
NCPC;
b) violação à Súmula 378, do TST;
c) violação ao art. 118, da Lei 8213/91;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o Acórdão Regional ao manter a nulidade da
demissão e determinação da reintegração, desprezou a robusta
prova produzida nos autos, restando violado assim o artigo 818 da
CLT, Art. 118 da Lei 8213/91, Súmula 378 do TST, bem como toda
a norma legal vigente aplicável à espécie, especialmente o artigo
300 do CPC e 5°, inciso II da Constituição Federal.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.2e138b7):
No que tange à estabilidade provisória no emprego decorrente de
doença ocupacional, o artigo 118 da Lei n. 8.213/91 estabelece que
"o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de
trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
Conforme consolidado na jurisprudência do TST, em sua Súmula
378, item II, são pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.
No presente caso, o reclamante comprovou ter sofrido afastamento
do trabalho por período superior a 15 dias, com a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário (B-91), por mais de uma
vez, sendo a última delas antes da sua dispensa, entre 06/11/2020
e 16/11/2020.
Assim, conforme prevê o artigo 118 da Lei n. 8.213/9, o reclamante
tinha garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção
do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio
-doença acidentário em 16/11/2020, de modo que não restam
dúvidas de que, no momento da sua dispensa, em 18/10/2021 (ID.
103d602), ainda estava no período de estabilidade provisória no
emprego.
Ressalto, neste ponto, que a existência da doença ocupacional,
com relação de causalidade com o trabalho na reclamada, foi
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atestada pelo próprio INSS, que concedeu ao autor o auxíliodoença
de natureza acidentária, conforme se depreende dos prontuários
acostados aos autos (ID. 103D602).
Quanto às alegações da parte de ilegalidade perpetrada pelo INSS
no procedimento administrativo de concessão do benefício ao autor,
registro que tais impugnações devem ser feitas pela empresa em
âmbito administrativo ou judicialmente em processo de competência
da Justiça Federal, instaurado contra o próprio INSS.
Não havendo qualquer ilegalidade reconhecida pelo INSS ou pela
Justiça Federal, tem-se por plenamente válida a concessão dos
benefícios acidentários ao reclamante.
Ademais, é de se observar que a existência do nexo de causalidade
entre as patologias do reclamante e o seu trabalho para a
reclamada foi corroborada também no âmbito desta Justiça
Especializada, no processo n° 0130600-24.2015.5.13.0026, que
culminou com a condenação da reclamada ao pagamento de
indenizações por danos morais e materiais.
Assim, tendo sido comprovado o afastamento do autor por período
superior a 15 dias e o gozo de auxílio-doença acidentário, tendo o
nexo de causalidade sido confirmado inclusive em juízo, no
processo n° 0130600-24.2015.5.13.0026, entendo que deve ser
mantida a decretação de nulidade da dispensa do autor ocorrida
dentro do período de estabilidade, com a sua consequente
reintegração ao trabalho.
Mantida a determinação de reintegração do reclamante no
emprego, defiro o pleito do recorrente de devolução do valor
depositado em juízo, conforme o documento de ID. d0f38b0,
referente à indenização do período estabilitário.
Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro as ofensas suscitadas. Pelo contrário, denota-se que a
decisão foi pautada na legalidade, tendo a Turma Julgadora firmado
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, a conclusão
alcançada não desafia qualquer dos dispositivos apontados ou
mesmo a súmula 378 referida.
Outrossim, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice também na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive a
título de divergência jurisprudencial.
A respeita desta, pontuo ainda, ausência de especificidade nos
arestos trazidos, inobservando, portanto, o teor da Súmula 296, I,
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por
danos morais. Sustenta que não houve prova cabal do dano moral.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
É dever de qualquer pessoa, física ou jurídica, indenizar danos que
causou a terceiros, seja no âmbito patrimonial ou no imaterial.
A conduta patronal de desrespeito à estabilidade no emprego
prevista na legislação trabalhista caracteriza ato ilícito, por óbvia
constatação, pois a própria conduta do banco empregador
evidencia, com sua natureza ilícita, o ato de abuso e desrespeito ao
direito subjetivo do empregado (dano moral in re ipsa).
É indiferente ao deslinde da questão se o empregado estava ou não
incapacitado para o trabalho no momento exato da dispensa,
porque restou evidenciado que o autor estava no período de
estabilidade no emprego, em razão da doença laboral que o
acometeu.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;
b) violação do art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
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Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Como se verifica, a norma legal prevê a presunção de
miserabilidade jurídica em favor dos empregados com renda igual
ou inferior ao valor de 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como se observa da
nova redação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT.
No entanto, quando a parte requerente carreia aos autos declaração
de hipossuficiência, como fez o reclamante na petição inicial (ID.
f2bc5c6), mediante advogado com poderes especiais para tanto (ID.
E182c1a), essa presunção de veracidade do ato declaratório passa
a abranger também aqueles que possuem renda superior ao teto do
RGPS.
Isso ocorre por força do disposto no artigo 1º da Lei n. 7.115/1983 -
que dispõe sobre prova documental - , vazado nos seguintes
termos:
(…)
Ademais, essa presunção legal também é prevista no § 3º do artigo
99 do CPC, quando dispõe: "presumir-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Oportuno registrar que, na aplicação do disposto na Lei n. 7.115/83,
mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter como
comprovado o estado de pobreza da parte, nesses casos.
Assim, presumindo-se verdadeira a situação de hipossuficiência da
parte autora e não tendo sido apresentadas provas em sentido
contrário, o caminho é prevalecer o conteúdo declaratório,
culminando na concessão da justiça gratuita.
Ressalto que o empregado, quando do ajuizamento da ação,
encontrava-se desempregado, em virtude de dispensa do banco no
pleno curso do seu período de estabilidade provisória, sendo, ainda,
posteriormente, reconhecido pelo INSS sua incapacidade para o
trabalho, com a concessão de novo auxílio-doença em 05/01/2022
(ID. 103d602), do que se infere sua total situação de fragilidade
econômica.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente sejam deferidos honorários sucumbenciais aos
seus patronos.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que:
Tendo em vista o grau de complexidade da demanda, que é de
natureza mediana, bem como o grau de zelo e o tempo necessário
para um adequado patrocínio da causa por parte do patrono do
reclamante, com fulcro no art. 791-A, §2°, da CLT, entendo ser
razoável o percentual de 10%, fixado em primeiro grau, incidente
sobre o valor devido ao autor, para fins de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela reclamada, referentes à
presente reclamação trabalhista.
Observe-se que a reclamada, inclusive, interpôs apelo contra a
sentença, provocando o alongamento da atuação do patrono do
autor, com apresentação de contrarrazões e acompanhamento da
causa em segunda instância de julgamento, não se justificando,
portanto, a fixação da condenação no percentual mínimo, como
pretende a recorrente.
Também não prospera o pleito do reclamado de condenação do
reclamante ao pagamento de honrários advocatícios
sucumbenciais, tendo em vista que foi o banco réu que restou
sucumbente quanto ao objeto da presente ação, a teor do art. 791-A
da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais, tampouco em dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) violação dos arts. 412 e 884 do CC; 537, § 1º, I, e 815 do CPC; e
12 da Lei 7.347/85;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a imposição da multa por
descumprimento fere os princípios do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal. Caso mantida a multa, postula a sua
redução.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Está plenamente justificada, na hipótese, a aplicação da multa
diária, em razão do reiterado e inconteste descumprimento, por
parte do banco réu, do seu dever de manter no emprego o
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trabalhador que foi vítima de doença ocupacional ou acidente de
trabalho e tenha gozado de afastamento laboral, concedido pela
previdência social.
Eis o contexto fático-processual que culminou na aplicação da multa
no valor fixado pelo juízo, conforme assentado na sentença:
(…)
Observa-se, da análise dos autos, que a reclamada relutou por
quase 05 meses em cumprir o que foi determinado na decisão
liminar, valendo-se de todos os meios processuais e não
processuais para fins de postegar o seu cumprimento, inclusive o
ajuizamento de mandado de segurança, o qual teve a segurança
denegada.
Assim, devidamente comprovada a resistência do banco réu ao
cumprimento da decisão judicial, merecendo aplicação da multa por
descumprimento da referida decisão.
Observo que o juízo de primeiro grau estabeleceu e observou limite
máximo do valor da multa, com vistas a evitar o enriquecimento
ilícito, de modo que também é inócuo o pedido de limitação da
condenação somente aos dias úteis, porque, como o montante ficou
limitado a 30 dias, foi, no fim das contas, inferior ao que seria
apurado caso fossem observados apenas os dias úteis do período
de descumprimento, já que o atraso foi de quase 05 meses.
Neste contexto, nego provimento ao apelo do banco reclamado, no
aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Convém frisar, por oportuno, que aresto oriundo do STJ (ID.
230Bf73 - Fls.: 1071) não se presta ao fim colimado, conforme
inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000886-74.2021.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a4eca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000886-74.2021.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ITAU UNIBANCO S.A. E PATRICIA TORRES
FIGUEIREDO
RECORRIDOS: ITAU UNIBANCO S.A. E PATRICIA TORRES
FIGUEIREDO
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.
2aa95c5; recurso apresentado em 15.03.2023 - Id. dc5bb17).
Regular a representação processual (Id. 3bc81ae).
Preparo dispensado (Id. 430b2da ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alega a recorrente que não houve manifestação da Eg. Turma
sobre a prova testemunhal colhida na instrução, não obstante a
oposição de embargos declaratórios.
Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez
que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei ou da
Constituição Federal, limitando-se apenas a apresentar seu
inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Nos termos da Súmula 459 do TST, “o conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 ou do art. 93, IX, da CF/1988.”
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.
DAS HORAS EXTRAS – 7ª e 8ª HORAS
Alegações:
a) violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 102 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas,
alegando que não exerce cargo de mando ou gestão, tampouco
goza da fidúcia especial de que trata a Súmula nº 102 do TST, de
modo que não se enquadra na exceção do art. 62, II e 224, § 2º da
CLT.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
A tese exposta pela reclamante, na exordial, está calcada no fato de
que ele não exerceu função de confiança especial, sendo-lhe
aplicável a regra geral dos empregados bancários, relativamente ao
horário, de acordo com o caput do artigo 224 da CLT.
A matéria relativa à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança
está disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do art. 224 da CLT.
...
Verifica-se, pois, que se o cargo de confiança exercido pelo
bancário a exigir amplos poderes de mando e gestão, aplica-se o
artigo 62, inciso II, da CLT. Na hipótese de se tratar de função de
confiança cujo exercício não demande a existência de amplos
poderes de gestão e representação, incide o § 2º do artigo 224 da
CLT, passando a jornada do bancário a ser de oito horas.
A Súmula nº 102 do TST, assim disciplina a matéria, in verbis:
...
Da análise da citada Súmula, não se identifica quais seriam as
funções classificadas como "de confiança", para o fim de não
pagamento das sétima e oitava horas da jornada do bancário (§ 2º,
do artigo 224 da CLT).
Portanto, resta ao magistrado identificar, no caso concreto, se a
função de confiança enquadra-se ou não na exceção contida no §
2º do artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como função de
confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização, chefia e
equivalentes, além de "outros cargos de confiança".
Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,
normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.
Nos termos da Súmula nº 102, item I, do TST, a configuração ou
não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224,
§ 2º, da CLT, depende da prova das reais atividades realizadas pelo
empregado na empresa.
O juízo de origem, após análise dos elementos constantes no feito,
consignou que a reclamante não faz jus às horas extras, por sujeitar
-se à jornada de 8 horas diárias, nos seguintes termos (ID.
430b2da):
Pouco importa se a reclamante não tinha tantos poderes de mando
e gestão como o gerente geral da agência ou mesmo subordinados.
O que importa é que dentro do seio organizacional era detentora de
função específica de confiança, com a percepção de remuneração
diferenciada do simples escriturário, de modo a atrair a aplicação da
Súmula nº 287 do TST e do art. 224, § 2º, da CLT, sujeitando-se à
jornada de 8 horas diárias.
Vejamos os dados que se apresentaram nos autos. Os registros de
frequência da autora contêm anotações com variação de horários,
marcações variadas e não uniformes de início e término das
jornadas, bem como do intervalo intrajornada (ID. b331b1c).
No que se refere à prova oral, a testemunha da reclamante,
GERALDO DA SILVA, revelou que trabalha no Itau, como Gerente
de Pessoa Jurídica, e quando indagado, revelou que os registros de
ponto correspondiam ao efetivo trabalho, que apenas
excepcionalmente no horário de almoço ou na saída poderia surgir
algum cliente para dar assistência, computando alguns minutos.
Disse que a reclamante não tinha uma equipe subordinada a ela e
que esta apenas passava informações. Revelou, ainda, que a
reclamante não podia aplicar punições, fazer remanejamentos, que
as avaliações eram feitas “um do outro” e que os serviços ofertados
pela reclamante não eram diferentes dos serviços ofertados pela
reclamante não eram diferentes dos serviços ofertados por outros
da agência. Disse que a reclamante possuía as senhas da agência
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e abertura do cofre, por ser da área operacional.
A testemunha da reclamada, POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIR, que laborou com a reclamante na mesma agência, como
Supervisor Operacional (Líder de Tesouraria), informou que os
horários eram registrados corretamente, de forma eletrônica.
Revelou que para acessar o sistema precisava bater o ponto. Disse
que o seu superior, a quem se reportava, era o Gerente
Operacional, que tinha uma equipe “subordinada”, que obedecia
suas ordens, autorizando as férias. Afirmou que o Gerente Uniclass
quem substituía o Gerente Geral, mas que a reclamante quem fazia
as avaliações de desempenho dos supervisores e caixa, sendo a
reclamante a maior autoridade operacional, sendo responsável pela
conferência cruzada, possuindo a senha das agências e cofres (que
os comissionados que tinham essa senha), que ela definia o que ia
gastar na agência, sem interferência do Gerente Geral.
Esclareça-se que a audiência de instrução foi gravada em ambiente
digital no PJe Mídias, razão pela qual os depoimentos colhidos não
estão reproduzidos na ata respectiva. Mas todo o teor da referida
audiência está acessível no link indicado na ata, tendo sido
devidamente analisado.
O que se extrai, portanto, é que as atividades desempenhadas pela
reclamante nas funções de Gerente Operacional, implicavam uma
responsabilidade diferenciada , superior às demais funções de
escriturário e de caixa, de modo que se configura uma confiança
especial delegada pelo empregador, requisito indispensável para
que se considere a situação prevista na CLT, art. 224, § 2º, e não
no caput deste dispositivo.
Também é relevante destacar que os contracheques colacionados
nos autos evidenciam o recebimento, pela reclamante, da
gratificação de função superior, inclusive, a 1/3 de seu salário do
cargo efetivo.
Logo, entendo como correto o entendimento exposto na sentença,
no sentido de que a reclamante detém fidúcia especial e, por isto,
deve ser enquadrada na jornada de 8 horas (art. 224, § 2º, da CLT),
revelando-se indevida a pretensão de receber a sétima e a oitava
horas como extras.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
entendeu que as atividades desempenhadas pela autora
implicavam uma responsabilidade diferenciada, configurando uma
confiança especial, conforme previsão no art. 224, § 2º da CLT, bem
como o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário. Em tal
contexto, entendeu indevida a pretensão autoral de receber o
pagamento da 7ª e 8ª hora como extra.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais invocados, tampouco
contrariedade à súmula mencionada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71 da CLT.
A recorrente alega que não usufruía integralmente do intervalo
intrajornada, pugnando pela remuneração do período
correspondente, na forma do art. 71 da CLT e Orientação
Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST.
A Turma Julgadora manteve a decisão sob os seguintes
fundamentos:
Nos cartões de ponto há indicação de que a autora usufruía de 1h
de intervalo intrajornada. A própria testemunha autoral, no seu
depoimento (ouvido através da PJE Mídias), afirmou que os
registros de ponto correspondiam ao efetivo trabalho e que, apenas
excepcionalmente, no horário de almoço poderia surgir algum
cliente para dar assistência, mas apenas computando alguns
minutos. Portanto, não se desincumbindo o autor de comprovar o
alegado, correta a sentença que indeferiu o referido pleito.
Como se pode observar dos fundamentos supratranscritos, a Turma
julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que os registrados correspondem à jornada
efetivamente laborada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao dispositivo legal referido, já que a prova dos
autos indica o cumprimento do disposto no art. 71 da CLT.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Nego seguimento à revista.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que sempre desenvolveu atividades estranhas à
sua função, como Caixa e Supervisor Operacional, sem o
recebimento do acréscimo salarial correspondente.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Em primeiro lugar, a prova oral produzida nos autos não menciona o
alegado acúmulo de funções.
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Ademais, pelas atribuições ditas acumulados, aplica-se ao caso o
disposto no artigo 456, parágrafo único, da CLT, que dispõe que: "a
falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
entender-se-á que a empregada se obrigou a todo e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal", ou seja, o
empregado, no momento em que é contratado, assume, mesmo
que tacitamente, o compromisso de desenvolver todas as atividades
interligadas à sua própria função, dentro da sua capacidade e
qualificação, sem que caracterize desvio de função.
Nesse contexto, pode o empregador exigir que o empregado exerça
outras atividades, sem que isto ocasione o pagamento de plus
salarial, desde que o desempenho das atribuições ocorra dentro de
sua jornada de trabalho.
Assim, no exercício de gerente operacional, a autora poderia muito
bem, eventualmente, precisar assumir um caixa, substituir o
tesoureiro, ou supervisor operacional.
A par do conjunto probatório existente nos autos, pontuou a Turma
que “não havia acúmulo de funções, mas desempenho eventual de
atividades outras, em circunstâncias específicas, razão pela qual
não há que se falar em pagamento do plus salarial dele decorrente.”
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denego seguimento.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
A recorrente alega que a jornada exaustiva a que esteve submetida
ocasionou dano existencial e pede o pagamento de indenização
reparatória.
Assim se pronunciou a Turma:
O dano existencial consiste na violação dos direitos fundamentais
da pessoa humana, que implique prejuízo no modo de ser ou nas
atividades executadas pelo indivíduo. No âmbito trabalhista, resulta
da conduta patronal que obsta o empregado de manter relações
sociais (atividades recreativas, religiosas, culturais e esportivas
dentre outras que lhe trarão bem-estar físico e psíquico) e de
executar projetos pessoais (que viabilizem seu crescimento e
realização profissional, social e pessoal).
Por outro lado, a jurisprudência do C. TST tem firmado
entendimento de que a caracterização de dano existencial exige a
demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como
consequência da conduta ilícita do empregador.
Nesse contexto, apenas em situações excepcionais e de flagrante
violação de direitos sociais mínimos, será possível identificar o dano
existencial , ou in re ipsa seja, a partir da simples conduta ilícita do
agressor.
Na hipótese, de acordo com a peça de ingresso, a reclamante relata
que laborava das08h00/08h30 às 18h30/19h00, com 1h de intervalo
para as refeições apenas em pequena parte do mês, por volta de 10
dias úteis, visto que na maior parte não conseguia sair do banco
para almoçar, o fazendo dentro da agência.
No entanto, entendo que referida rotina de trabalho, inerente ao
cargo que ocupava (gerente operacional) não se revelou suficiente
para gerar um abalo no projeto geral de vida social da autora.
Ademais, importante pontuar que a autora já conhecia, quando de
sua promoção para o cargo de gerente operacional da ré, as
características particulares da função que executaria, cargo que
contava com grandes responsabilidades, e era consequentemente
remunerado para tanto.
Assim, com base nos referidos fundamentos, mantenho a sentença
que indeferiu o pleito
Note-se que o v. acórdão, a par do conjunto probatório existente
nos autos, entendeu que não restaram preenchidos os requisitos
ensejadores e aptos para a caracterização do dano, motivo pelo
qual indeferiu a indenização por danos morais.
Diante disso, não vislumbro ofensa aos textos legais apontados,
porquanto a decisão fora tomada em consonância com o conjunto
probatório dos autos.
Ainda que assim não fosse, para se chegar à conclusão diversa,
necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o
que é vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência
da Súmula nº 126 do TST.
Por conseguinte, denego seguimento ao apelo, no ponto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMADO
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. - ba59fd7)
requer que as futuras publicações/intimações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado ANTONIO BRAZ DA SILVA
– OAB/PE 12.450.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id.
2aa95c5; recurso apresentado em 16.03.2023 - Id. ba59fd7).
Regular a representação processual (Id. bddd2c9 - Pág. 7).
Preparo efetuado (Id. 1682773 e dc3b899).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV e 93, IX da CF/88;
b) violação dos arts. 794, 832, 897-A da CLT e 489, II, do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 297/TST.
A recorrente suscita a nulidade da decisão alegando que o acórdão
questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as
matérias abordadas, não obstante a interposição de embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 303f725):
Nas suas razões recursais, o banco embargante alega que houve
omissão no julgado no que tange aos seguintes pontos: a) natureza
jurídica da PR (Programa Semestral), “ao deixar de apreciar
detidamente as normas coletivas que tratam expressamente sobre a
verba paga e sobre sua natureza, bem como os dispositivos
constitucionais e legais que amparam o pagamento”; b)a inclusão
da gratificação semestral na base de cálculo da PLR e acerca das
violações aos dispositivos legais elencados na sua peça recursal.
No que se refere ao primeiro tema– natureza salarial da PR–
verifica-se que este restou amplamente apreciado e decidido por
esta Corte, nos seguintes moldes (ID. c300194):
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A parte reclamante destaca a natureza variável e salarial da PR,
razão pela qual postula a condenação do bancoao pagamento das
diferenças salariais resultantes do reconhecimento da Participação
nos Resultados que chegaram a ser recebidos pela autora como
parcela salarial, nos termos da exordial.
Alega que a PR não deriva do lucro líquido da empresa, mas sim do
desempenho do empregado, sendo parcela variável paga com
regularidade, conforme se observam nos contracheques, resultante
da comercialização de produtos e serviços bancários.
Com razão.
Sobre o tema em foco, esclareço que essas parcelas não decorrem
dos resultados positivos obtidos pelo banco reclamado, mas sim da
contribuição individual ou setorial de empregados e agências.
A remuneração baseada em resultados individuais dos gerentes do
reclamado no considerando "Programa AGIR - Ação Gerencial Itaú
Para Resultados", as m etas atingidas por trabalhador, caracteriza
contraprestação pecuniária pelos respectivos serviços prestados,
aproximando-se dos institutos das comissões e dos prêmios, de
nítida feição retributiva.
Emerge pois, o caráter salarial dessas parcelas.
Por conseguinte, reformo a decisão de primeiro grau, para
determinar a integração salarial da parcela denominada
Participação nos Resultados – PR, com repercussão sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, gratificações semestrais e
horas extras.
...
Os argumentos aduzidos pelo embargante não se enquadram em
nenhum do vícios alegados, haja vista que, ao longo de suas
razões, a embargante busca, na verdade, que a Corte reveja o
tratamento dado ao conteúdo dos autos, o que não é cabível
utilizando os Embargos Declaratórios como instrumento.
Dessarte, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
Também não merecem prosperar as alegações dos embargos no
sentido de que teria havido omissãoacerca do pagamento dos
reflexos da gratificação semestral na PLR.
Senão vejamos o trecho do acórdão que tratou do referido tema:
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (REFLEXOS EM 13º E PLR) (...)
Por outro lado, do exame das normas coletivas acostadas aos
autos, verifica-se que a participação nos lucros e resultados
“corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial” (Cláusula 1ª, I, da
CCT/PLR 2018/2019– ID. b16171e - Pág. 39). O entendimento que
prevalece no c. TST é o de que a gratificação semestral possui
natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade
semestral, uma vez que é paga com habitualidade, devendo, assim,
integrar a PLR, conforme determinam as normas coletivas que
fixam a sua base de cálculo. (…) Ante o exposto, dou parcial
provimento ao recurso, no aspecto, para acrescer à condenação o
pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR.
Da simples leitura das razões invocadas pelo embargante, resta
patente que a sua real intenção é obter a rediscussão do julgado,
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buscando provocar, de forma artificial, a reapreciação da matéria
objeto de decisão desta Corte, que trilhou por entendimento diverso
do por ela pretendido.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema equiparação salarial foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, II e XXXV e LV
da Constituição Federal, 794, e 897-A da CLT e a súmula
mencionada.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INTEGRAÇÃO DA PR NO SALÁRIO – DIFERENÇAS
SALARIAIS
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XI, XXVI da CF;
b) violação ao art. 2º e 3º da Lei nº 10.101/2000;
c) violação às cláusulas 1ª e 2ª do ACT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o acórdão que reconheceu a natureza
salarial da PR e determinou o pagamento das diferenças salariais.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
Sobre o tema em foco, esclareço que essas parcelas não decorrem
dos resultados positivos obtidos pelo banco reclamado, mas sim da
contribuição individual ou setorial de empregados e agências.
A remuneração baseada em resultados individuais dos gerentes do
reclamado no considerando "Programa AGIR - Ação Gerencial Itaú
Para Resultados", as metas atingidas por trabalhador, caracteriza
contraprestação pecuniária pelos respectivos serviços prestados,
aproximando-se dos institutos das comissões e dos prêmios, de
nítida feição retributiva.
Emerge pois, o caráter salarial dessas parcelas.
Por conseguinte, reformo a decisão de primeiro grau, para
determinar a integração salarial da parcela denominada
Participação nos Resultados - PR, com repercussão sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, gratificações semestrais e
horas extras.
Entendeu a Turma Julgadora que a Participação nos Resultados
não deriva do lucro líquido da empresa, mas sim do desempenho de
cada empregado, constituindo parcela variável, paga com
regularidade. Por tal razão considerou salarial a natureza da
parcela.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violações às normas constitucionais mencionadas pela recorrente,
porquanto redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, permanecendo incólume a respectiva literalidade,
não se prestando, pois, ao fim colimado, consoante inteligência do
art. 896, § 9º, da CLT.
Ademais, não se constata violação frontal à norma ou qualquer
dissenso pretoriano, sequer contrariedade ao verbete sumular,
inclusive é inviável a reanálise da norma coletiva, por óbice da
Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) infringência aos arts. 457, § 1º e 611 e segs. da CLT;
c) violação aos arts. 113, 114 e 884 do CC;
d) contrariedade à Súmula nº 253 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR.
Alega que o instrumento normativo que instituiu a parcela define
que a base de cálculo da PLR compreende apenas o somatório do
salário base e de outras verbas fixas de natureza salarial, dentre as
quais não se inclui a gratificação semestral.
A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:
Analisando as provas documentais colacionadas ao acervo
processual, constata-se que a gratificação semestral adimplida pelo
reclamado repercutiusobre o 13º salário (“009423 – MEDIA
GRATIF. SEMESTR 13SAL – 1.018,09” – ID. af0747c - Pág. 18, p.
ex.).
Assim, em havendo o demandado se desvencilhado do ônus de
provar o fato extintivo do direito obreiro (arts. 818 da CLT e 373, II,
do CPC), incumbia à reclamante demonstrar, aritmeticamente,
eventuais diferenças que entenda devidas.
De tal encargo, entretanto, não se desincumbiu a parte autora, que
não apontou, de forma pormenorizada e objetiva, as diferenças
porventura existentes.
E, como se sabe, a dialética processual permite que a parte se
manifeste precisa e minuciosamente sobre as alegações e
documentos apresentados pela parte contrária. Não o fazendo a
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contento, deve suportar os efeitos desta ausência de impugnação
especificada.
Por outro lado, do exame das normas coletivas acostadas aos
autos, verifica-se que a participação nos lucros e resultados
“corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial” (Cláusula 1ª, I, da
CCT/PLR 2018/2019– ID. b16171e - Pág. 39).
O entendimento que prevalece no c. TST é o de que a gratificação
semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua
periodicidade semestral, uma vez que é paga com habitualidade,
devendo, assim, integrar a PLR, conforme determinam as normas
coletivas que fixam a sua base de cálculo. Vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
BANCO BRADESCO S.A. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Demonstrada a violação do art. 457, § 1.º, CLT, dá-se provimento
ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento
do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S.A.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.
INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS. Em conformidade com o entendimento
sedimentado nesta Corte, a determinação de pagamento da
gratificação semestral duas vezes por ano não tem o condão de
afastar o seu caráter, seja o de parcela fixa, seja o salarial, razão
pela qual deve ser integrada à base de cálculo da participação nos
lucros e resultados, visto que determinado na norma convencional
que a parcela em questão é calculada "sobre o salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Precedentes da
Corte . Recurso de Revista conhecido e provido "( RR- 1124-
77.2014.5.05.0611, 1a Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 14/03 /2022).
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, no aspecto, para
acrescer à condenação o pagamento dos reflexos da gratificação
semestral na PLR.
Em relação ao presente tema, o recorrente logrou êxito em
demonstrar o dissenso pretoriano ao colacionar decisão em sentido
diametralmente oposto ao decidido no acórdão hostilizado, oriunda
da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI 1, do
C. TST, cujo aresto passo a reproduzir:
“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS.
CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA
COLETIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO
CÓDIGO CIVIL. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que
textualmente prevê o cômputo de ‘verbas fixas mensais de natureza
salarial’ na base de cálculo de parcela concernente à participação
nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva
benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos
termos da expressa disposição do artigo 114 do Código Civil. 2.
Afronta a norma do artigo 114 do Código Civil acórdão regional que,
não obstante o explícito teor da convenção coletiva de trabalho,
estende-lhe o alcance, mediante a determinação de cômputo, no
cálculo da participação nos lucros e resultados, de parcela auferida
a título de gratificação semestral, de periodicidade diversa daquela
estipulada na norma coletiva. 3. Embargos de que se conhece, por
divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.” (TST, E-
RR-207-76.2010.5.04.0821, Rel. Min. João Oreste Dalazen
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, DEJT de
6/12/2013)
Nesse contexto, independentemente das alegações de ofensas a
textos legais e constitucionais, bem como de violações à súmula do
TST, a revista merece seguimento no presente tópico, na forma do
art. 896, “a”, da CLT.
Registre-se que, se há pronunciamento sobre o capítulo, mas este
não examinou todos os fundamentos lançados, não há trânsito em
julgado, autorizando assim a aplicação do efeito devolutivo em
profundidade ao juízo ad quem, como se depreende do art. 1.034,
parágrafo único, do CPC.
Assim, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema, mas, se
nem todos os fundamentos são analisados, não há omissão, sendo,
desnecessário opor embargos de declaração, pois ditos
fundamentos podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad
quem.
Diante disso, ADMITO o recurso de revista interposto pelo
reclamado, no ponto em análise, por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) ADMITO, EM PARTE, o recurso de revista interposto pelo Itaú
Unibanco, por divergência jurisprudencial, no tópico “DA
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR”. Vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) DENEGO o recurso de revista interposto pela reclamante;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
e) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento,
independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se (s)
parte(s)agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de
instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000141-41.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO
MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dabb12
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000141-41.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUCIANO CARVALHO DA SILVA
RECORRIDA: POLIMIX CONCRETO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
a5cbd9b; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. bdcfea9).
Regular a representação processual (ID. 73e3f3a).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 e 897-A da Norma Consolidada, 489 e
1.022 do Código de Processo Civil.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante nos seguintes termos:
“(...)
Portanto, foi consignado na decisão que o autor/embargante não
comprovou satisfatoriamente a irregularidade apontada quanto à
quitação das horas extras nos contracheques, ônus que era a seu
encargo, na forma examinada e, consequentemente, não se pode
dizer que o juízo deixou de considerar as provas produzidas nos
presentes autos. Apenas, recusou a verdade processual na forma
pretendida pela parte agora embargante.
Ressalte-se que, apesar de competir ao magistrado fundamentar
suas decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar
respostas a teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento.
(...)
Por fim, no tocante aos esclarecimentos solicitados na fl. 902 da
petição dos embargos, remeto o embargante aos fundamentos do
acórdão, ora reproduzidos.
Inexiste, portanto, qualquer vício processual na decisão ora
atacada, a ponto de justificar o ataque via embargos declaratórios.
Ora, se a decisão é considerada injusta pelo embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
(...)
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118
da SDI1 do TST).
Embargos rejeitados”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a pretensão do reclamante é apenas ver
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reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
jurisdicional que lhe seja favorável, não sendo constatado nenhum
vício processual no acórdão embargado.
Por fim, observa-se que as demais violações dos preceitos legais
apontadosnão são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do
Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS
Alegação:
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que a
reclamada seja condenadaao pagamento das horas extras e
reflexos legais, enfatizando que todos os valoresconstantes
noscontracheques sob tal rubrica, na realidade, representam o
adimplemento da produção.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de ponto,
devidamente assinados pelo empregado e com horários variados,
transfere para o autor o ônus de comprovar a existência de vício
nos documentos, a teor do art. 818, I, da CLT, encargo do qual se
desincumbiu parcialmente.
(...)
Nesse contexto, em consonância com a sentença, reconheço a
validade dos registros de ponto quanto ao horário de saída e
mantenho a condenação ao pagamento de 15 minutos
extraordinários, relativo ao tempo despendido pelo autor para
conferir o caminhão ao chegar na empresa pela manhã, que não
estava registrado nos controles de ponto.
(...)
De outra parte, no tocante à alegação de que os contracheques
indicados no recurso trazem valor uniforme de supostas horas
extras, não comporta qualquer análise por se referirem a período
prescrito, de dezembro/2014 a julho/2015 (ID c80b676 - págs. 4 a
8).
(...)
Desse modo, não comprovado nos autos, de forma robusta, a
alegada prática de pagamento irregular das horas extras laboradas,
nego provimento ao recurso.
Nada a rever.
Em face do desprovimento do pedido, fica prejudicado o pleito da
indenização prevista na R. Súmula 291 do TST.
I s s o
p o s t o ,
N E G O
P R O V I M E N T O a o
r e c u r s o
d o
r e c l a m a n t e ” .
( d e s t a c o u )
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001018-43.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74e5c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001018-43.2021.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN) E UNIÃO FEDERAL
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(AGU)
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.03.2023 – Id. 1faef30; recurso
apresentado tempestivamente em 23.03.2023 - Id. 1e255a2.
Representação processual regular – Id. e28ee28.
Preparo realizado (Ids. ad53b13, 3df894b, a607581 e f7fec2b).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUTUAÇÕES ADMINISTRATIVAS. ILEGALIDADE. ACORDOS
COLETIVOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, VI e VII, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que resta comprovado nos autos que as
infrações indicados na inicial padecem de vício insanável em sua
nascente, pois não há prova nos autos de que a parte autora tenha
sido notificada para “apresentação dos documentos e cumprimento
de normas reguladora nº 012/2018”, que originaram os autos de
infração de nº 21.472.950-8, 21.472.999-1, 21.473.147-2,
21.473.155-3, 21.473.218-5, 21.473.256-8, 21.473.267-3,
21.473.273-8 e 21.473.279-7, razão pela qual deve ser reformado o
acórdão proferido. Aduz que houve abuso no direito de autuar por
parte da UNIÃO, representada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que,
embora plenamente ciente do endereço de cadastro da sede do
estabelecimento junto à sua própria repartição (Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego), notificou o recorrente em local
sabidamente impróprio e, ao final, aplicou sanção administrativa
totalmente desviada da finalidade da norma jurídica. Acrescenta
que, não obstante o acordo coletivo tenha contado com a chancela
sindical e se encontre plenamente válido, sem qualquer vício de
consentimento, não foi observado pelo Auditor Fiscal.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
É incontroverso que o autor possui convênio com o HOSPITAL
PADRE ZÉ para que lá ocorram aulas práticas, ministradas por
professores vinculados ao recorrente.
Por sua vez, como apontado pelo magistrado de origem, a Portaria
Nº 854 /2015, do MTE, vigente na época da fiscalização
(22.05.2018, conforme demonstram os autos de infração juntados
nas fls. 94 a 105), previa, eu seu artigo 12, item III, que entre outros,
o local da inspeção pode ser qualquer outro previamente designado
pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT, para a exibição dos
documentos por parte do empregador.
Vale ser ressaltado que embora aquela portaria tenha sido
posteriormente revogada pela Portaria/MTP Nº 667, de 08.11.2021,
este último ato manteve a prerrogativa do Auditor Fiscal do
Trabalho, conforme pode ser conferido a partir da leitura da
transcrição que segue:
…
Ou seja, não houve nenhuma irregularidade no ato que elegeu,
como local da fiscalização, onde eram prestados serviços por
empregados do acionante.
Observe-se que o recorrente não nega haver recebido a notificação,
apenas questiona o local onde ela foi entregue.
Ocorre que, conforme registrado nos autos de infração, a
notificação foi apresentada em 21/02/2018, tendo o Auditor-Fiscal
do Trabalho estabelecido o dia 22/05/2018 para que, no horário
entre as 08h e 09h, apresentasse os documentos ali relacionados.
Como se vê, o recorrente teve um prazo de três meses para coletar
e organizar os documentos requeridos e enviar preposto para
apresentá-los no momento da fiscalização.
É pertinente ressaltar que o recorrente certamente possui uma
estrutura organizacional sólida, pois notoriamente é uma das
maiores instituições particulares de ensino superior, não só da
cidade de João Pessoa, como de todo o Estado da Paraíba, o que
lhe permitiria atender à determinação sem maiores dificuldades.
Acrescente-se que não há nos autos nenhuma evidência de que a
instituição tenha, dentro do prazo que lhe foi concedido,
questionado junto a Superintendência Regional do Trabalho na
Paraíba o fato de a notificação não ter sido entregue em sua sede.
Diante de todo esse quadro, não há como se imputar qualquer tipo
de ilegalidade à fiscalização, de modo que se reputa válida, sem
qualquer mácula, a lavratura dos autos de infrações relacionada na
inicial.
Sentença mantida incólume, por seus próprios fundamentos.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, da análise dos autos, chegou
à conclusão de que o recorrente não nega haver recebido a
notificação, apenas questiona o local onde ela foi entregue, e que,
no prazo que lhe foi concedido, sequer questionou junto à
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba, o fato de a
notificação não ter sido entregue em sua sede.
Outrossim, a argumentação quanto à validade do ACT não foi
ventilada no acórdão, não tendo o recorrente se insurgido com
embargos de declaração.
O certo é que o acórdão não viola as normas constitucionais nem
infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000763-03.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO
JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
RECORRIDO
GRAZIELLE CAROLINE UCHOA
PINHEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO
PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE CAROLINE UCHOA PINHEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9889413
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000763-03.2021.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GRAZIELLE CAROLINE UCHÔA PINHEIRO DA
CUNHA
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DA PARAÍBA - CREA-PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.
f250187; recurso apresentado em 16.12.2022 – ID. 75f088f).
Regular a representação processual (ID. 69c4377).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 396bb43).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000798-39.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
DAYSE GALDINO DE SANTANA
LOPES
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078fbb6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000798-39.2021.5.13.0033 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
RECORRIDA: DAYSE GALDINO DE SANTANA LOPES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
a49d630; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 4184bb3).
Regular a representação processual (ID. fac8759).
O juízo está garantido (custas pagas – ID. ecefc3f; bloqueio judicial
– ID. f2f878d/431e6d3/65e164d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BLOQUEIO DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS COM DESTINAÇÃO
ESPECÍFICA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF;
b) violação do art. 833, IX, do CPC.
O recorrente/executado sustenta que a penhora de bens destinados
à manutenção de serviços públicos fere princípios constitucionais
básicos, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o da
solidariedade, eis que inviabiliza a manutenção dos serviços
essenciais de saúde.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
O caso dos autos refere-se à liquidação e execução da sentença
que condenou o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA,
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, ora executado, ao
pagamento de verbas rescisórias. Realizada a constrição de valores
em conta de titularidade do executado, foram apresentados
embargos à execução, os quais foram rejeitados sob os seguintes
fundamentos (ID. 2015c08):
(…)
De fato, restou comprovado que o bloqueio determinado, no valor
de R$ 14.300,00, atingiu a conta-corrente n.º 0012293-9, agência
1631 do Banco Bradesco, de titularidade do recorrente (ID.
B86fd34).
Por sua vez, o executado anexa aos autos um contrato de gestão
firmado com o Estado do Rio de Janeiro (n.º 004/2021) para apoio à
gestão e à execução das atividades e serviços de saúde no
Complexo Estadual de Saúde da Penha, vinculado à Secretaria de
Estado de Saúde (ID. C6cb811).
Observo que o contrato de gestão consigna a mesma conta na qual
foi realizado o bloqueio de numerário (cláusula nona, conta-corrente
nº 0012293-9, agência 1631), sendo este o contrato que foi objeto
de análise na primeira instância.
No que se refere à impenhorabilidade absoluta, é certo que o inciso
IX do artigo 833 do CPC/2015 reputa impenhoráveis os recursos
públicos recebidos por instituições privadas para aplicação
compulsória em educação, saúde ou assistência social. Por outro
lado, verbas de natureza privada, ainda que com destinação
semelhante (educação, saúde ou assistência social), não se
encaixam na proteção.
(...)
Entretanto, o executado não trouxe aos autos extrato de
movimentação bancária oriundo da mesma instituição financeira, a
fim de demonstrar que a verba bloqueada era proveniente apenas
de ente estatal ou se seria ele, executado, beneficiário de outras
fontes de receita. A juntada do extrato bancário era essencial para
obtenção de maiores informações acerca da natureza e destinação
do numerário bloqueado.
Não há, pois, uma prova cabal de que os recursos constritos na
conta bloqueada advieram do contrato de gestão firmado com o
Poder Público, nem de que a referida conta se destina
exclusivamente à aplicação de repasses de recursos públicos.
Também não há provas de que a penhora possa comprometer o
exercício de suas atividades, cuja relevância não se discute.
Se assim formos considerar, ou seja, pela impossibilidade de
penhora de toda e qualquer quantia destinada a entidades
beneficentes, apresentar-se-ia inócua e sem eficácia a atribuição de
responsabilidade direta pelo pagamento dos encargos trabalhistas e
sociais decorrentes das relações contratuais mantidas com tais
organizações sociais.
Neste sentido, vêm decidindo ambas as Turmas deste Regional, em
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
execuções promovidas contra o ora executado, conforme se vê mas
ementas ora transcritas:
(…)
Repise-se, não foi carreada ao processo prova consistente,
irrefutável e contundente de que o valor bloqueado no Banco
Bradesco era proveniente de entidades públicas, com destinação de
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social,
tampouco que o bloqueio de tal quantia afrontaria ou comprometeria
as atividades regulares do agravante.
Por tais fundamentos, mantenho o bloqueio realizado na conta do
executado, ora agravante, no montante necessário à satisfação da
execução.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, assinalou a inexistência de prova inequívoca de que
os valores bloqueados no Banco Bradesco eram provenientes de
entidades públicas, com destinação de aplicação compulsória em
educação, saúde ou assistência social, não havendo como se falar,
portanto, em sua impenhorabilidade.
Nesse contexto, foi mantida a penhora dos valores.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é
hipótese de cabimento de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A configuração ou não da impenhorabilidade oposta, no presente
caso, demandaria, em primeiro lugar, a análise da legislação
infraconstitucional que rege a matéria (art. 833, IX, do CPC), de
modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal
(arts. 1º, III, e 5º, X e XXXVI, da CF), somente se daria de forma
reflexa ou indireta, em desconformidade com o mencionado artigo
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000235-89.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612ffa5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019
RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A
RECORRIDA: IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023
ID.5d66648; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID.0a80ab3).
Regular a representação processual (ID. b758cdf).
Preparo satisfeito (Ids. 112E36e e eb388b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao artigo 62, II, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este
Regional, que entendeu que o reclamante era subordinado ao
gerente regional, apesar de ter restado demonstrado que o autor
era o chefe da filial de Campina Grande, com subordinados, equipe
própria para gerir e salário superior.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. c0dcdcd):
(…) A primeira testemunha da reclamada, Sra. Renally de Almeida
Oliveira, apesar de afirmar que o reclamante tinha poderes de
contratar, não soube dizer os nomes de empregados que foram
admitidos ou dispensados pelo autor. Além disso, explicou que ele
"passava" os nomes para o Sr. Alexandre. Explicou que o Sr.
Alexandre é o "gerente regional e na maior parte do tempo fica em
". Inclusive, relata que o Sr. Alexandre foi quem fez a sua promoção
(depoente), Recife porque o autor estava de férias (fl. 115).A
segunda testemunha da empresa, Sra. Ana Maria Tavares, apesar
de informar, como o fez a primeira testemunha, que o autor possuía
subordinados, foi contraditória quanto à sistemática de admissão e
demissão de empregados na filial de Campina Grande. Note-se que
ela afirmou que seria apenas do autor a atribuição de contratar e
demitir funcionários, dizendo que não havia comunicação nem
interferência do Sr. Alexandre, gerente. Essa informação, como se
vê, é diferente da apresentada pela primeira testemunha, que
afirmou que nessas situações o gerente Alexandre teria que ser
consultado. Além disso, como a outra testemunha, não soube
indicar o nome de nenhum funcionário admitido ou dispensado pelo
autor (fl. 116).Essas declarações não são suficientes para
esclarecer, sem margem de dúvida, que o autor na função de
supervisor detinha a autonomia diferenciada de cargo de gestão,
estabelecida pelo art. 62, II, da CLT. Do contrário, demonstram que
ele não estava num patamar tão elevado na empresa que
prescindisse de satisfação ao empregador quanto ao conteúdo de
rotinas e resultados. O que se vê é que o Gerente Regional, de
nome Alexandre, é a quem o autor se reportava em relação a todas
as atividades da empresa em Campina Grande. Não se vislumbram
poderes efetivos de mando e gestão com força de pôr em risco os
rumos da empresa reclamada e nem uma confiança em grau
máximo, já que ele tinha que submeter todas as suas decisões ao
gerente regional, que comparecia semanalmente na filial e
acompanhava as atividades remotamente da cidade de Recife,
cidade separada de Campina Grande por cerca de 192 Km.As
testemunhas da parte reclamante também apresentaram
declarações que convenceram este juízo de que não havia poder
diferenciado de gestão. Na verdade, o que revelam os autos é que o
autor detinha mando apenas quanto às atividades técnicas da
localidade. Embora fosse ciente de questões que pudessem
envolver o poder de gestão propriamente dito, como admissão e
demissão de empregados, era obrigado a comunicar ao gerente, a
quem decidia efetivamente sobre o assunto.Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra a possível violação
aos preceitos legais apontados ou contrariedade a enunciado
sumular.
Ademais, infere-se que a Turma firmou convencimento, quanto à
temática, entendendo que “Para o enquadramento no art. 62, II, da
CLT, seria necessário o atendimento de todos os requisitos;
ausente um deles, faz jus o empregado às horas extraordinárias
prestadas. Assim, não há como enquadrar o reclamante empregado
como detentor de cargo de gestão, nos termos do inciso II do art. 62
da CLT, encontrando-se ele protegido pelas normas relativas à
duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas
extraordinárias trabalhadas.”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, uma vez que, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000235-89.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IVAN WAGNER DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612ffa5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019
RECORRENTE: CBL ALIMENTOS S/A
RECORRIDA: IVAN WAGNER DE SOUSA ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023
ID.5d66648; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID.0a80ab3).
Regular a representação processual (ID. b758cdf).
Preparo satisfeito (Ids. 112E36e e eb388b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao artigo 62, II, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão proferido por este
Regional, que entendeu que o reclamante era subordinado ao
gerente regional, apesar de ter restado demonstrado que o autor
era o chefe da filial de Campina Grande, com subordinados, equipe
própria para gerir e salário superior.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. c0dcdcd):
(…) A primeira testemunha da reclamada, Sra. Renally de Almeida
Oliveira, apesar de afirmar que o reclamante tinha poderes de
contratar, não soube dizer os nomes de empregados que foram
admitidos ou dispensados pelo autor. Além disso, explicou que ele
"passava" os nomes para o Sr. Alexandre. Explicou que o Sr.
Alexandre é o "gerente regional e na maior parte do tempo fica em
". Inclusive, relata que o Sr. Alexandre foi quem fez a sua promoção
(depoente), Recife porque o autor estava de férias (fl. 115).A
segunda testemunha da empresa, Sra. Ana Maria Tavares, apesar
de informar, como o fez a primeira testemunha, que o autor possuía
subordinados, foi contraditória quanto à sistemática de admissão e
demissão de empregados na filial de Campina Grande. Note-se que
ela afirmou que seria apenas do autor a atribuição de contratar e
demitir funcionários, dizendo que não havia comunicação nem
interferência do Sr. Alexandre, gerente. Essa informação, como se
vê, é diferente da apresentada pela primeira testemunha, que
afirmou que nessas situações o gerente Alexandre teria que ser
consultado. Além disso, como a outra testemunha, não soube
indicar o nome de nenhum funcionário admitido ou dispensado pelo
autor (fl. 116).Essas declarações não são suficientes para
esclarecer, sem margem de dúvida, que o autor na função de
supervisor detinha a autonomia diferenciada de cargo de gestão,
estabelecida pelo art. 62, II, da CLT. Do contrário, demonstram que
ele não estava num patamar tão elevado na empresa que
prescindisse de satisfação ao empregador quanto ao conteúdo de
rotinas e resultados. O que se vê é que o Gerente Regional, de
nome Alexandre, é a quem o autor se reportava em relação a todas
as atividades da empresa em Campina Grande. Não se vislumbram
poderes efetivos de mando e gestão com força de pôr em risco os
rumos da empresa reclamada e nem uma confiança em grau
máximo, já que ele tinha que submeter todas as suas decisões ao
gerente regional, que comparecia semanalmente na filial e
acompanhava as atividades remotamente da cidade de Recife,
cidade separada de Campina Grande por cerca de 192 Km.As
testemunhas da parte reclamante também apresentaram
declarações que convenceram este juízo de que não havia poder
diferenciado de gestão. Na verdade, o que revelam os autos é que o
autor detinha mando apenas quanto às atividades técnicas da
localidade. Embora fosse ciente de questões que pudessem
envolver o poder de gestão propriamente dito, como admissão e
demissão de empregados, era obrigado a comunicar ao gerente, a
quem decidia efetivamente sobre o assunto.Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra a possível violação
aos preceitos legais apontados ou contrariedade a enunciado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sumular.
Ademais, infere-se que a Turma firmou convencimento, quanto à
temática, entendendo que “Para o enquadramento no art. 62, II, da
CLT, seria necessário o atendimento de todos os requisitos;
ausente um deles, faz jus o empregado às horas extraordinárias
prestadas. Assim, não há como enquadrar o reclamante empregado
como detentor de cargo de gestão, nos termos do inciso II do art. 62
da CLT, encontrando-se ele protegido pelas normas relativas à
duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas
extraordinárias trabalhadas.”
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, uma vez que, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e373e3f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000784-51.2021.5.13.0002
RECORRENTES: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB E
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. - ME
RECORRIDOS: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDMAE/PB E
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO AUTOR
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que todas as notificações sejam
expedidasunicamente em nome do advogado Roberto Fernando de
Amorim Junior, inscrito naOAB/RN sob o nº 7.235, sob pena de
nulidade.
O causídico já se encontra cadastrado nos autos.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 – Id.
b4f7bcd; recurso apresentado em 28.02.2023 – Id. bc892a2);
Regular a representação processual (Id. da24aea).
Isenção de preparo (beneficiários da justiça gratuita - ID. a3a4c9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO QUE RESULTAR DA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Alegações:
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) contrariedade ao item V da Súmula nº 219 do TST;
b) violação ao art. 791-A da CLT.
Alega o sindicato recorrente que o artigo 791-A da CLT e o item V
da Súmula 219 do TST definem que os honorários advocatícios são
devidos prioritariamente sobre o valor da condenação ou que
resultar da liquidação e não, sobre o valor abstrato da causa.
Destaca que o acórdão regional, ao limitar a condenação de
honorários advocatícios em quinze por cento sobre o valor da
causa, contrariou a Súmula 219, V, do TST e o artigo 791-A da
CLT.
Postula assim a majoração dos honorários advocatícios sindicais
para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação ou que resultar da liquidação, ou, alternativamente, que
seja mantido o percentual de 15% do valor da condenação ou que
resultar da liquidação da sentença.
Acerca do tema suscitado, o Colegiado deixou assente o seguinte
(Id. 520d049):
O Juízo de origem impôs à empresa requerida o encargo de pagar
honorários advocatícios ao sindicato autor, fixados em 10% sobre o
valor da causa.
O sindicato entende que a quantia da qual resulta o arbitramento é
insuficiente ao pagamento do trabalho de seu advogado. Requer,
assim, a majoração para o valor equivalente a 20% da condenação,
com base na Súmula nº 219 do TST e na Lei nº 5.584/1970.A
impugnação merece parcial acolhida.Frise-se, contudo, que, para a
majoração pretendida pelo sindicato, não é possível socorrer-se do
verbete indicado nas razões recursais e tampouco da Lei nº
5.584/1970. Isto porque o disciplinamento neles previstos encontra-
se superado e somente pode ser aplicado a ações antigas,
ajuizadas em período anterior à reforma trabalhista (Lei nº
13.467/2017).Com o advento da citada lei, os honorários no
processo do trabalho passaram a ter disciplinamento próprio no
corpo da CLT, a qual estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a
15% para efeito de arbitramento de honorários. Vista a questão sob
esse prisma, conclui-se que a fixação do percentual de 10%
encontra respaldo na lei.Todavia, considerando o fato de que a
execução poderá ser promovida de modo coletivo ou individual, tem
-se que, caso seja escolhida a segunda forma de cumprimento, o
advogado contratado pela entidade sindical receberá quantia não
condizente com o trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor
da causa.Na verdade, embora tenha sido dado à causa o valor de
R$ 44.100,00, tal importância não representa a expressão
econômica do processo. O resultado da liquidação é incerto, ante a
possibilidade de que as execuções sejam promovidas
individualmente, resultando em cobranças superiores àquele
patamar, que foi registrado, na inicial, por estimativa.Por essa
razão, entendo justo, no caso, adotar-se a mesma solução conferida
no julgamento de recurso interposto em processo similar (RT
0000708-37.2021.5.13.0031), ocorrido em 25.08.2022, que também
envolve o SINDMAE/PB, quando esta Corte, invocando o art. 85, §
8º, fixou os honorários em R$ 15.000,00.
Note-se que o v. acórdão foi categórico ao consignar que com o
advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os honorários
no processo do trabalho passaram a ter disciplinamento próprio no
corpo da CLT, a qual estabelece, em seu art. 791-A, a faixa de 5 a
15% para efeito de arbitramento de honorários. Sob esse prisma,
concluiu que a fixação do percentual de 10% encontra respaldo na
lei.
No tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios sindicais,
o Tribunal registrou que: “o fato de que a execução poderá ser
promovida de modo coletivo ou individual, tem-se que, caso seja
escolhida a segunda forma de cumprimento, o advogado contratado
pela entidade sindical receberá quantia não condizente com o
trabalho realizado neste feito, fixada sobre o valor da causa.”
Considerando estes aspectos, resolveu aplicar de forma supletiva o
procedimento inserto no art. 85, §8º do CPC (“ Nas causas em que
for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o
valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários
por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §
2º) e arbitrar o valor dos honorários em R$15.000,00.
Como se pode observar, o Tribunal averiguou a natureza da
controvérsia e sua abrangência, bem como os efeitos da
manutenção do valor arbitrado na origem e fixou os honorários de
forma equitativa, nos exatos termos permitidos pelo art. 85, §8º da
CLT, razão pela qual não há se cogitar em violação ao art. 791-A da
CLT ou em contrariedade ao item V da Súmula nº 219 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SINDICATO AUTOR
Denego seguimento.
RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em (decisão publicada em
16.02.2023 – Id. b4f7bcd; recurso apresentado em 03.03.2023 – Id.
7277d2a);
Regular a representação processual (Id. da24aea).
Preparo satisfeito (Ids. de59179 e 7f65963).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DO DEPÓSITO RECURSAL CONSIDERADO A MENOR. APÓLICE
REGULAR DE VALOR CONSIDERADO INSUFICIENTE. DIREITO
POTESTATIVO DE OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APLICABILIDADE DO ART. 1007,
§2º DO CPC
Alegações:
a) violação aos arts. 2°, 5°, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 1.007, §2°, do CPC;
c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST.
Alega a recorrente que a hipótese dos autos é de depósito recursal
a menor, e jamais de defeito ou necessidade de regularização do
seguro-garantia judicial, razão pela qual não poderia esta Corte ter
deixado de conceder prazo à empresa para complementação do
valor do depósito.
A Turma julgadora, acerca do tema, assim se manifestou (Id.
520d049):
(…) A ação civil pública foi julgada procedente. Houve condenação
em pecúnia, representada não apenas pela obrigação de
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, como também
de honorários sucumbenciais e periciais. O juiz considerou, para
efeito de pagamento de custas, a importância atribuída à causa (R$
44.100,00). O valor da condenação principal é indeterminado,
porque depende de liquidação a ser realizada posteriormente. Os
títulos liquidados foram os honorários sucumbenciais e periciais,
porque atrelados ao valor dado à causa, totalizando R$ 6.007,64.A
reclamada, ao tomar como parâmetro tal importância para obter o
seguro-garantia, cometeu evidente equívoco, pois, de acordo com o
art. 899, § 2º, da CLT, o valor da apólice deveria ser embasado no
valor atribuído à causa (R$ 44.100,00), que serviu ao cálculo das
custas.Conclui-se, assim, que o seguro-garantia ofertado pela
recorrente, no valor de R$ 7.809,93, não atende os requisitos legais.
Com efeito, segundo a instrução contida no Ato SEGJUD.GP nº
430/2022, já vigente à época da interposição do recurso, o seguro
deveria ter, no mínimo, o valor de R$ 12.296,38.Esse entendimento
se baseia em um raciocínio lógico. A sentença impõe à empresa a
obrigação não somente de pagar honorários advocatícios e
periciais, como também as parcelas vencidas do adicional de
periculosidade aos trabalhadores. A reclamada garantiu apenas o
pagamento dos honorários, não estando acobertado pelo seguro o
eventual título referente ao adicional de periculosidade, que
representa o núcleo do litígio. Não há, assim, como aceitar o
processamento do recurso, se não há a garantia prevista no
regulamento do TST exigida à prática do ato processual.A
prevalecer entendimento contrário, a recorrente obteria o acesso à
segunda instância, para discutir débito trabalhista de considerável
monta, mediante a garantia apenas dos honorários de advogado e
do perito, o que não pode ser admitido.Oportuno registrar que a
hipótese não comporta a concessão de prazo para a regularização
do seguro, pois o art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019
estabelece que a apresentação de apólice, sem a observância dos
requisitos exigidos regulamente, implica o não processamento ou
não conhecimento do recurso por deserção.(…) Em síntese: o
recurso é deserto, pois a garantia concedida na apólice não cobre o
valor do depósito recursal.
No acórdão referente aos embargos declaratórios, a Turma
salientou na ementa (Id. 0ff1f9f ):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.
ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. ERRO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Na espécie, o
recurso ordinário interposto pela empresa requerida, em ação civil
coletiva, não foi conhecido na segunda instância, ante a
insuficiência do valor da apólice apresentada em substituição ao
depósito recursal. Constatou-se que o seguro não é condizente com
a garantia exigida ao caso, visto que o seu respectivo valor não teve
base na importância considerada na sentença para fins de
arbitramento de honorários e custas, coincidente com a importância
dada à causa. Na petição de embargos declaratórios, a empresa
requerida sugere a ocorrência de equívoco na análise dos
pressupostos de admissibilidade do recurso, por não haver sido
observada a existência de erro escusável por ela cometido, ao
trazer a apólice com base na condenação objetiva imposta na
sentença, limitada aos honorários periciais e sucumbenciais, com a
previsão de que as parcelas devidas aos trabalhadores seriam
liquidadas em ações individuais. Todavia, não há equívoco no
pronunciamento jurisdicional, a ensejar o aclaramento requerido
pela embargante. Os fundamentos contidos no acórdão são
suficientemente claros com relação à matéria, embasados na lei e
também na jurisprudência do TST. A empresa deveria observar as
exigências traçadas na instrução do tribunal superior, considerando-
se o valor dado à causa, de natureza coletiva. O pedido de
concessão de prazo para regularização do seguro é descabido, pois
os fundamentos do acórdão contêm manifesta explicação de que a
hipótese não comporta tal procedimento, "pois o art. 6º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 estabelece que a
apresentação de apólice, sem a observância dos requisitos exigidos
no regulamento, implica o não processamento ou não conhecimento
do recurso por deserção". Sob outro enfoque, é impertinente a tese
da embargante de que a sua condição de microempresa atrai a
redução do valor do depósito, nos termos previstos no art. 899, § 9º,
da CLT. Mesmo considerada a redução, o valor da apólice é menor
do que o exigido no regulamento do TST, que estabelece o
acréscimo de 30% no seguro, em relação aos valores cabíveis na
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
efetivação de depósito em dinheiro. Embargos rejeitados.
Verifica-se que a Turma julgadora decretou a deserção do recurso
ordinário por considerar que a importância segurada foi realizada
em valor inferior ao devido, mesmo em se considerando a condição
de microempresa da ré, que atrai a redução do valor do depósito,
pois não foi considerado, no caso, a metade do valor atribuído à
causa acrescido de 30%.
No entanto, a turma deixou de conceder prazo à parte para a
complementação do seguro, por entender que o art. 6º do Ato
Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019 estabelece que a
apresentação de apólice, sem a observância dos requisitos exigidos
regulamente, implica o não processamento ou não conhecimento do
recurso por deserção.
Vislumbro, contudo, nesse entendimento, possível contrariedade ao
art. 5º LV da CF, visto que inexistiu a intimação da parte para
complementação do depósito como recomenda a OJ 140 da SBDI-1
do TST e conforme alusão do art. 1007, §2º do CPC.
Ademais, o posicionamento do TST quanto à ausência de
concessão de prazo refere-se à irregularidade ou defeito da Apólice
de seguro e não, de depósito recursal insuficiente.
Com efeito, a Colenda Corte Trabalhista tem entendido que o art.
1007, §2º do CPC prevê genericamente (sem alusão específica ao
depósito recursal monetizado) que o recorrente tem direito à
concessão de prazo para completar preparo insuficiente.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à atual jurisprudência do TST, além de
configurada a afronta literal e direta ao art. 5º, LV da Constituição
Federal, admite-se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA
Admito o Recurso de Revista da ré.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do sindicato autor e
ADMITO o Recurso de Revista da empresa requerida. Publique-se.
b) Dê-se ciência ao autor, para querendo, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso da empresa, no prazo legal.
c) Havendo interposição de Agravo de Instrumento pelo sindicato
autor, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000054-07.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
U.F.(.
RECORRIDO
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d70c82c.
Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d5fa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000509-33.2021.5.13.0025 – 1ª TURMA
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
EMBARGADA: TALYTA HERMINIO DE MORAIS
Trata-se de Embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO
S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que a Turma Julgadora não apreciou a
matéria “Justiça Gratuita”.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Na hipótese, assiste razão ao embargante.
Ao examinar a decisão atacada, constato que, de fato, não foi
apreciado o tema “Justiça Gratuita”, arguido pelo embargante em
seu recurso de revista, o que passo a fazer agora, para que seja
oferecida às partes uma completa prestação jurisdicional.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o acórdão manteve a sentença que deferiu à recorrida o
benefício da gratuidade judiciária, com base tão somente na
declaração de hipossuficiência, quando seria necessária a
comprovação da alegada insuficiência financeira.
Vejamos o trecho do acórdão a esse respeito:
O promovido impugna o deferimento da justiça gratuita à
empregada, alegando não ter esta comprovado seu estado de
necessidade, bem assim que deve suportar os ônus dos honorários
advocatícios sucumbenciais.A regra capitulada no artigo 99, §§ 3º e
4º, do NCPC prescreve que:...Sendo assim, como a autora
declarou expressamente encontrar-se em situação de precariedade
financeira, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,
tornando possível o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita.Vale destacar, também, que, pelo artigo 99, § 2º, do NCPC,
"o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade", quando, na verdade, nestes autos
existem prova da efetiva deficiência financeira da trabalhadora.É de
se manter a concessão da Justiça Gratuita e, consequentemente, a
inexibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado do reclamado, ante a decretação de
inconstitucionalidade do artigo 791, § 4º, da CLT, por parte do E.
STF.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora
entendeu que, tendo a autora declarado a sua condição de
miserabilidade, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,
razão por que o juiz somente pode negar o pleito de Justiça Gratuita
se houver nos autos elementos que comprovem o contrário.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, constato a inexistência de
violação às normas constitucional e infraconstitucional. Outrossim, a
divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente não se presta
a embasar a revista.
Denego seguimento.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado para suprir a omissão apontada no tocante ao tema
“JUSTIÇA GRATUITA”, pelos fundamentos expostos, que passam a
integrar a decisão de admissibilidade da revista, sem, contudo,
imprimir-lhe efeito modificativo.
Publique-se.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000509-33.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d5fa
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000509-33.2021.5.13.0025 – 1ª TURMA
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
EMBARGADA: TALYTA HERMINIO DE MORAIS
Trata-se de Embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO
S/A em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em
exame de admissibilidade de recurso de revista.
O embargante sustenta que a Turma Julgadora não apreciou a
matéria “Justiça Gratuita”.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Na hipótese, assiste razão ao embargante.
Ao examinar a decisão atacada, constato que, de fato, não foi
apreciado o tema “Justiça Gratuita”, arguido pelo embargante em
seu recurso de revista, o que passo a fazer agora, para que seja
oferecida às partes uma completa prestação jurisdicional.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o acórdão manteve a sentença que deferiu à recorrida o
benefício da gratuidade judiciária, com base tão somente na
declaração de hipossuficiência, quando seria necessária a
comprovação da alegada insuficiência financeira.
Vejamos o trecho do acórdão a esse respeito:
O promovido impugna o deferimento da justiça gratuita à
empregada, alegando não ter esta comprovado seu estado de
necessidade, bem assim que deve suportar os ônus dos honorários
advocatícios sucumbenciais.A regra capitulada no artigo 99, §§ 3º e
4º, do NCPC prescreve que:...Sendo assim, como a autora
declarou expressamente encontrar-se em situação de precariedade
financeira, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,
tornando possível o deferimento dos benefícios da justiça
gratuita.Vale destacar, também, que, pelo artigo 99, § 2º, do NCPC,
"o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade", quando, na verdade, nestes autos
existem prova da efetiva deficiência financeira da trabalhadora.É de
se manter a concessão da Justiça Gratuita e, consequentemente, a
inexibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do advogado do reclamado, ante a decretação de
inconstitucionalidade do artigo 791, § 4º, da CLT, por parte do E.
STF.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora
entendeu que, tendo a autora declarado a sua condição de
miserabilidade, torna-se presumivelmente verdadeira a assertiva,
razão por que o juiz somente pode negar o pleito de Justiça Gratuita
se houver nos autos elementos que comprovem o contrário.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, constato a inexistência de
violação às normas constitucional e infraconstitucional. Outrossim, a
divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente não se presta
a embasar a revista.
Denego seguimento.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamado para suprir a omissão apontada no tocante ao tema
“JUSTIÇA GRATUITA”, pelos fundamentos expostos, que passam a
integrar a decisão de admissibilidade da revista, sem, contudo,
imprimir-lhe efeito modificativo.
Publique-se.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000553-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c11406
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000553-15.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
J U D I C I A L
RECORRIDOS: HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS, ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A. E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do agravo de petição interposto pela Contax S.A. -
Em Recuperação Judicial, por inadequação e falta de interesse
processual, suscitada de ofício pelo relator, conforme se verifica no
acórdão questionado.
Insurge-se a Contax S.A. - Em Recuperação Judicial através do
presente recurso de revista, postulando a reforma do acórdão
questionado - ID. 64b20d0.
Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado possui natureza
interlocutória, não ensejando recurso de imediato.
Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra
nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, tendo em vista os fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000476-85.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605271c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000476-85.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORMAN DANTAS LEMOS
RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
6c8e530; recurso interposto em 28.03.2023 - ID. 6e493b7).
Regular a representação processual (ID. d126382).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6828a75).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto às demais violações apontadas, bem como a contrariedade
à Súmula 338 do TST e o dissenso pretoriano, tendo em vista a
inteligência da Súmula 459 do TST, não são cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000897-84.2021.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SANDRO MARCELINO PATRICIO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba7284
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000897-84.2021.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SANDRO MARCELINO PATRÍCIO
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – ID.
6ae05f3; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. b7232c8).
Regular a representação processual (ID. 9d24415).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 73a5173).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
J O R N A D A
1 2 X 3 6 .
I N T E R V A L O
I N T R A J O R N A D A .
ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. ÔNUS
PROBATÓRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“(…)
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
trabalhador o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
à reclamada, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da Consolidação
das Leis do Trabalho, combinado com o art. 373 do CPC.Ao afirmar,
na inicial, que havia a supressão do intervalo intrajornada, deve o
autor produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,
demonstrar a realização do labor extraordinário.
É certo que,
possuindo a empresa reclamada mais de 10 (dez) empregados, é
seu ônus controlar a jornada de seus trabalhadores, por imposição
do art. 74, § 2º, da CLT, na redação vigente à época do início do
período não prescrito do contrato, e da Súmula n. 338, I, do TST,
motivo pelo qual o ônus probatório é invertido, devendo a empresa
ré comprovar o fato obstativo do direito do autor, ou seja, a
inexistência de labor extraordinário, por meio da apresentação dos
cartões de ponto do trabalhador (…)
Todavia, ocorre que, no
presente caso, restou demonstrado que o estabelecimento em que
o autor laborava possuía menos de 10 empregados, de modo que,
nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há que se falar em
obrigatoriedade de controle de ponto em registro manual, mecânico
ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho, nem
tampouco em suportar o ônus da apresentação dos registros de
controle de jornada em juízo, mantendo-se o ônus probatório do
reclamante, para provar o fato constitutivo de seu direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada.Cumpre pontuar que o conceito de "estabelecimento",
contido no § 2º do art. 74 da CLT, compreende apenas a unidade
em que o trabalhador presta seus serviços, independentemente do
fato de a empresa ter apenas uma unidade, ou possuir uma matriz e
diversos estabelecimentos filiais.
(…)
Assim, o ônus da prova da
realização de jornada extraordinária, como dito, pertence ao
trabalhador, do qual, todavia, não se desincumbiu a contento, eis
que não produziu nenhuma prova a corroborar suas alegações.Ao
revés, sua testemunha disse (Id. ba2c4d3):
PRIMEIRA
TESTEMUNHA DO AUTOR (PEDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro,
casado, residente na rua DA REPUBLICA DO CENTENÁRIO, Nº
390, CENTENÁRIO, CAMPINA GRANDE, RG 4397717 SSP PB).
ADVERTIDA E COMPROMISSADA.
Que trabalha na ré há 39 anos;
que nunca trabalhou junto com o autor; que não sabe informar o
horário de trabalho do autor; que não via os intervalos de trabalho
do autor; que já viu cartão de ponto do autor, consistente em uma
folha de presença; que via a folha de ponto do autor em todos os
dias; que sabe que o autor tinha cartão de ponto mesmo não
trabalhando junto com ele porque ele ficava na prancheta do birô.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. (destaques nossos)
Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
u m a
s u p o s t a
m o d i f i c a ç ã o
n a
d e c i s ã o
d e m a n d a r i a ,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por oportuno, que o único aresto estampado nas
razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo
de Turma do TST, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-85.2021.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SERGIO CARLOS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18786f0
proferida nos autos.
PROCESSO ROT 0000594-85.2021.5.13.0003PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023-
ID.db6600d ; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ddcbb43).
Regular a representação processual (ID.6748f93).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, 93, IX, da CF; 832 da CLT; 473, 489 do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte acerca do enfrentamento da
omissão na análise das razões que ensejaram o pedido de nova
perícia in loco.
A Turma Julgadora deixou assente nos Embargos Declaratórios:
O reclamante, oraembargante, alega,para fins de
prequestionamento, que há omissão na decisão embargada, no
tocante à análise da preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional e por cerceio do direito de defesa. Aduz que
o laudo pericial se encontra eivado de omissões, contradições e
irregularidades, e que o perito não visitou o local de trabalho nem
analisou a forma de labor de empregado paradigma, conquanto
perfeitamente necessária e possível tal análise, uma vez que o
estabelecimento continua em funcionamento.Diversamente do que
alega o embargante, a decisão não padece de omissão. A questão
aqui arguida foi devidamente analisada por esta 1ª Turma. Os
fundamentos que embasaram o acórdão embargado podem ser
vistos em trecho do acórdão embargado, in verbis:PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECORRENTEO
reclamante alega que o laudo pericial deve ser declarado nulo, uma
vez que o perito não visitou seu ambiente de trabalho, deixando de
analisar as peculiaridades do caso concreto, a real situação laboral,
não podendo, assim, afirmar se existe ou não o nexo de
causalidade entre a patologia e as atividades laborais, tampouco se
há incapacidade laboral, restando indubitável o cerceamento do seu
direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi realizado por médico. Não
se trata de uma perícia para apuração de insalubridade, quando
realmente se faz imprescindível uma análise do local de trabalho.
No presente caso, o perito designado pelo Juízo deve verificar as
condições de saúde do reclamante (análise clínica), em
conformidade com o relatado por ele próprio, exames,
especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a
perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes
(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento
do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento
do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu
pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse
explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados
pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor
impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que
requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.
Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito
tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos
esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os
esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),
o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu
local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado
pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.
a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as
manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e
complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o
Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos
autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o
local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e
os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante
de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de
defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser
declarada.Rejeito a preliminar.Ora, da leitura do trecho acima
transcrito, vê-se que essa Turma Julgadora entendeu, de forma
clara e inequívoca, que, na perícia médica, o perito não está
obrigado a visitar o local de trabalho do reclamante, sendo
bastantes o exame clínico e os demais elementos relativos às
patologias alegadas. Outrossim, o perito prestou todos os
esclarecimentos requeridos pelo autor.De acordo com o art. 1.022
do CPC, é cabível a utilização dos embargos de declaração para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; ou para corrigir erro material.Analisando as
razões dos Embargos de Declaração, observa-se que toda a
insurgência do embargante gira unicamente em torno do seu
inconformismo com a decisão proferida em seu desfavor, o que não
se admite pela via escolhida pelo embargante.Na verdade, a
embargante busca uma nova apreciação da matéria, já analisada
por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário, com o
consequente rejulgamento da causa.Rejeito os embargos de
declaração, eis que não configuradas as hipóteses dos artigos 535
do CPC e 897-A da CLT.Isso posto, REJEITO os Embargos de
Declaração.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do
decisum
acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados.
Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF; 832 da
CLT e 489 do CPC.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e
de divergência jurisprudencial.
Denega-se.
NULIDADE DO LAUDO MÉDICO ANTE AUSÊENCIA DE
VISTORIA IN LOCO. CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegação:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora deixou assente:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO
RECORRENTEO reclamante alega que o laudo pericial deve ser
declarado nulo, uma vez que o perito não visitou seu ambiente de
trabalho, deixando de analisar as peculiaridades do caso concreto,
a real situação laboral, não podendo, assim, afirmar se existe ou
não o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades
laborais, tampouco se há incapacidade laboral, restando indubitável
o cerceamento do seu direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi
realizado por médico. Não se trata de uma perícia para apuração de
insalubridade, quando realmente se faz imprescindível uma análise
do local de trabalho. No presente caso, o perito designado pelo
Juízo deve verificar as condições de saúde do reclamante (análise
clínica), em conformidade com o relatado por ele próprio, exames,
especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a
perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes
(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento
do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento
do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu
pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse
explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados
pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor
impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que
requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.
Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito
tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos
esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os
esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),
o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu
local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado
pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as
manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e
complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para
apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o
Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos
autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o
local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e
os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante
de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de
defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser
declarada.Rejeito a preliminar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-85.2021.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SERGIO CARLOS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18786f0
proferida nos autos.
PROCESSO ROT 0000594-85.2021.5.13.0003PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SERGIO CARLOS FERNANDES SANTOS
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023-
ID.db6600d ; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. ddcbb43).
Regular a representação processual (ID.6748f93).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV, 93, IX, da CF; 832 da CLT; 473, 489 do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte acerca do enfrentamento da
omissão na análise das razões que ensejaram o pedido de nova
perícia in loco.
A Turma Julgadora deixou assente nos Embargos Declaratórios:
O reclamante, oraembargante, alega,para fins de
prequestionamento, que há omissão na decisão embargada, no
tocante à análise da preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional e por cerceio do direito de defesa. Aduz que
o laudo pericial se encontra eivado de omissões, contradições e
irregularidades, e que o perito não visitou o local de trabalho nem
analisou a forma de labor de empregado paradigma, conquanto
perfeitamente necessária e possível tal análise, uma vez que o
estabelecimento continua em funcionamento.Diversamente do que
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alega o embargante, a decisão não padece de omissão. A questão
aqui arguida foi devidamente analisada por esta 1ª Turma. Os
fundamentos que embasaram o acórdão embargado podem ser
vistos em trecho do acórdão embargado, in verbis:PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO RECORRENTEO
reclamante alega que o laudo pericial deve ser declarado nulo, uma
vez que o perito não visitou seu ambiente de trabalho, deixando de
analisar as peculiaridades do caso concreto, a real situação laboral,
não podendo, assim, afirmar se existe ou não o nexo de
causalidade entre a patologia e as atividades laborais, tampouco se
há incapacidade laboral, restando indubitável o cerceamento do seu
direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi realizado por médico. Não
se trata de uma perícia para apuração de insalubridade, quando
realmente se faz imprescindível uma análise do local de trabalho.
No presente caso, o perito designado pelo Juízo deve verificar as
condições de saúde do reclamante (análise clínica), em
conformidade com o relatado por ele próprio, exames,
especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a
perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes
(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento
do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento
do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu
pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse
explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados
pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor
impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que
requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.
Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito
tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos
esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os
esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),
o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu
local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado
pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.
a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as
manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e
complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para
apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o
Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos
autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o
local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e
os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante
de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de
defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser
declarada.Rejeito a preliminar.Ora, da leitura do trecho acima
transcrito, vê-se que essa Turma Julgadora entendeu, de forma
clara e inequívoca, que, na perícia médica, o perito não está
obrigado a visitar o local de trabalho do reclamante, sendo
bastantes o exame clínico e os demais elementos relativos às
patologias alegadas. Outrossim, o perito prestou todos os
esclarecimentos requeridos pelo autor.De acordo com o art. 1.022
do CPC, é cabível a utilização dos embargos de declaração para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; ou para corrigir erro material.Analisando as
razões dos Embargos de Declaração, observa-se que toda a
insurgência do embargante gira unicamente em torno do seu
inconformismo com a decisão proferida em seu desfavor, o que não
se admite pela via escolhida pelo embargante.Na verdade, a
embargante busca uma nova apreciação da matéria, já analisada
por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário, com o
consequente rejulgamento da causa.Rejeito os embargos de
declaração, eis que não configuradas as hipóteses dos artigos 535
do CPC e 897-A da CLT.Isso posto, REJEITO os Embargos de
Declaração.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do
decisum
acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados.
Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF; 832 da
CLT e 489 do CPC.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e
de divergência jurisprudencial.
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Denega-se.
NULIDADE DO LAUDO MÉDICO ANTE AUSÊENCIA DE
VISTORIA IN LOCO. CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegação:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora deixou assente:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ARGUIDA PELO
RECORRENTEO reclamante alega que o laudo pericial deve ser
declarado nulo, uma vez que o perito não visitou seu ambiente de
trabalho, deixando de analisar as peculiaridades do caso concreto,
a real situação laboral, não podendo, assim, afirmar se existe ou
não o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades
laborais, tampouco se há incapacidade laboral, restando indubitável
o cerceamento do seu direito de defesa.Ora, o laudo pericial foi
realizado por médico. Não se trata de uma perícia para apuração de
insalubridade, quando realmente se faz imprescindível uma análise
do local de trabalho. No presente caso, o perito designado pelo
Juízo deve verificar as condições de saúde do reclamante (análise
clínica), em conformidade com o relatado por ele próprio, exames,
especialmente de imagem, e laudos médicos. Acrescente-se que a
perícia foi acompanhada pelos assistentes de ambas as partes
(médica e fisioterapeuta).Logo, não se pode falar em cerceamento
do direito de defesa.Afirma ainda que também houve cerceamento
do direito de defesa no fato de o Magistrado ter indeferido o seu
pedido de intimação do Perito “para que se manifestasse
explicitamente sobre os quesitos complementares apresentados
pela assistente técnico do recorrente”.Em verdade, o autor
impugnou o laudo pericial médico (Id. d4d9ea0), momento em que
requereu a manifestação do perito sobre quesitos complementares.
Em despacho (Id. 9c308ac), a Magistrada determinou que o perito
tivesse vistas dos quesitos complementares e, após os devidos
esclarecimentos, fossem concedidas vistas às partes.Prestados os
esclarecimentos pelo Perito em laudo complementar (Id. 180daad),
o autor requereu a realização de nova perícia, desta feita, no seu
local de trabalho (Id. 232ef26).O certo é que, como bem observado
pelo Juízo de origem no despacho em que encerrou a instrução (Id.
a599c4b), “foi finalizada a prova técnica e apresentadas todas as
manifestações das partes acerca do laudo pericial principal e
complementar”, “concedendo-se às partes prazo de 5 dias para
apresentação dos arrazoados finais”.Não há dúvidas de que o
Perito prestou os esclarecimentos requeridos, como constam nos
autos. Outrossim, como médico, o Perito não se obriga a visitar o
local de trabalho do reclamante, sendo suficientes o exame clínico e
os demais elementos relativos às patologias alegadas.Ora, diante
de tal relato, não se pode falar em cerceamento do direito de
defesa, restando inexistente qualquer nulidade processual a ser
declarada.Rejeito a preliminar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ebaca3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000209-70.2022.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ MÁRCIO FERREIRA ARAÚJO
RECORRIDOS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
E AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
0806662; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. D05f6f3).
Regular a representação processual (ID. 009c81b).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da justiça gratuita – ID.
b2fc002).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) Violação ao art. 7º, XVI, da CF.
Inconforma-se o recorrente com o acórdão deste Regional que,
modificando a sentença de origem, excluiu a condenação em horas
extras. Alega que a sentença se afigurava correta, porquanto se
desincumbiu do seu ônus probatório, na medida em que as provas
testemunhais corroboraram suas arguições.
Eis como decidiu a C. Turma (ID. 2A3b6d1):
Horas extras e Reflexos
Insurge-se contra a concessão de horas extras, ao argumento de
que a prova emprestada carreada aos autos e o depoimento do
próprio reclamante não deixam dúvidas quanto à veracidade dos
horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que diz
respeito ao período de intervalo intrajornada.
À apreciação.
Na peça inaugural, o autor alega que laborava na função de
ajudante de motorista de segunda a sábado, chegando na empresa
por volta das 6:30h, somente estando autorizado a bater o ponto às
6:55h, encerrando a jornada por volta das 16 /17:00h na segunda-
feira e, nos demais dias (terça a sábado), entre 17:30 e 18:30,
permanecendo ainda, em média, mais 30 minutos para conferência
de vasilhames, dentre outras atividades, sempre com 30 minutos de
intervalo, com exceção de algumas segundasfeiras, quando
conseguia ter um intervalo maior.
A TRANSLOG, em sua peça de defesa (ID. 2014d09), refuta o
pedido de horas extras, ao argumento de que todo o labor
extraordinário prestado pelo demandante foi devidamente pago ou
compensado, conforme controles de frequência e recibos de
pagamento acostados aos autos.
Compulsando os registros de ponto colacionados aos autos (ID. 04
e03aa e seguintes), verifico que há registros de horário de entrada
anteriores a 06h55min, a exemplo dos dias 12.09.2019 (06h48min),
03.01.20202 (06h50min), o que faz cair por terra a tese da inicial no
sentido de que a empresa não permita o registro antes das
06h:55min. De igual modo, constato marcações após às 18h e, até
mesmo, depois das 19:00h: dia 08.06.2018, com saída às 18:50, dia
09.01.2020, com saída às 18:20, dia 13.01.2020, com saída às
18:30, 12.08.2020, com saída às 18:32, 19.10.2018, às 18h50min e
dia 04.04.2017, às 19h50min, dentre outros.
Frise-se que os controles de frequência eram assinados pelo
demandante e apresentam jornadas variadas, com apontamento de
labor extraordinário e jornadas compensadas e nos contracheques
constam horas extras, sem que o reclamante tenha demonstrado,
de forma aritmética, qualquer diferença a esse título.
Nessa esteira, tendo o empregador se eximido do seu mister quanto
à apresentação dos controles de ponto, na forma exigida pelo art.
74, §2º e pela Súmula nº 338 do TST, passou a ser do empregado o
ônus de comprovar a imprestabilidade da documentação, o que não
ocorreu.
O vindicante, no depoimento que prestou como testemunha nos
autos do processo nº 0000769-46.2021.5.13.0014 (prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
emprestada) afirmou que chegava à empresa às 6:30 e tomava café
da manhã às 6:40, sem, no entanto, haver qualquer determinação
da empresa nesse sentido. Eis o teor de suas declarações:
(…)
Não há dúvidas, portanto, do regular registro do início da jornada
nos controles de ponto.
Quanto ao horário de saída, embora a testemunha do reclamante
tenha afirmado que havia o registro incorreto do horário de saída,
seu depoimento revelou-se frágil, eis que suas declarações se
revelaram contraditórias com as do obreiro, além de ter trabalhado
habitualmente com este apenas por quatro meses.
O reclamante, no seu depoimento, afirmou que, após chegar na
empresa no final da jornada, batia o ponto e ficava mais 30 minutos,
bem como que nas segundas-feiras usufruía de uma hora de
intervalo, enquanto sua testemunha disse que permaneciam mais
uma hora após a marcação da saída e que nas segundas não
gozavam de 01 hora de intervalo.
Além disso, a testemunha da recorrente, ouvida na prova
emprestada (ID. de1a642 - Pág. 4), afirmou “que quando retornam
para empresa o ajudante vai conferir a carga com funcionário da
Ambev e o motorista vai prestar contas dos valores no financeiro e
só depois dessas atribuições é que batem o ponto…”
Dentro desse cenário e considerando também que em diversas
outras demandas ajuizadas em face da mesma ré, esta Corte
constatou a idoneidade dos controles de ponto da acionada, não
vejo como reconhecer a sua imprestabilidade, o que torna
descabida a condenação em horas extras e reflexos.
Quanto ao intervalo intrajornada, além de se encontrar registrado e
pré-assinalado nos registros de ponto, o autor trabalhava
externamente, cabendo a ele decidirc omo lhe aprouvesse o tempo
necessário para a pausa intrajornada.
Merece, pois, reparos a sentença, a fim de ser excluído do decisum
o título de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
É que, a considerar o que restou consignado no acórdão acerca da
validade dos cartões de ponto e inexistência de prova capaz de elidi
-los, não se vislumbra a violação aduzida, sendo certo, ainda, que,
para se chegar à conclusão diversa no sentido almejado pelo
recorrente, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas do
processo, o que não se afigura viável em Revista, a teor da Súmula
126 do TST.
E quanto a alegação de divergência jurisprudencial, o acórdão
paradigma não serve ao fim proposto, porquanto, se trata de julgado
do próprio TRT-13 .
Denego seguimento.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alega que “em observância a atividade empresarial preponderante
da Empregadora, o Recorrente deve ser representado pelo
Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande – PB”.
Assim, requer “a reforma do Acórdão para reconhecer a
representação sindical do Recorrente pelo sindicato declinado na
Proemial, devendo ser aplicadas a normas coletivas desta unidade
sindical para que o pleito horas extras e reflexos, sejam calculadas
com adicional de 90% (noventa por cento), conforme convenções e
acordos coletivos que devidamente já foram acostados aos autos”.
Pois bem, o apelo não merece prosseguimento.
É que, compulsando-se a peça recursal, verifica-se a ausência de
indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso, como expressamente exige o art.
896, §1º-A, I, da CLT:
§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar
o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Não bastasse isso, o recorrente não aponta violação alguma à lei, a
dispositivo constitucional, não indica contrariedade a enunciado
sumular ou divergência jurisprudencial no julgamento dos temas por
ele abordados.
Assim, seja por um ou por outro ângulo, e sem maiores delongas,
denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000105-84.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO
IVANILDO DE BARROS SANTOS
ADVOGADO
FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259047d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000105-84.2022.5.13.0012 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: TECCEL ENERGIA SOLAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDO: IVANILDO DE BARROS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. b18e3a6; recurso interposto
tempestivamente em 20.03.2023 – Id. ffe4632.
Representação processual regular - Id. d10d8b9.
Preparo satisfeito - Ids. 683150c - pág. 04 e 683150c – pág. 02.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NORMAS COLETIVAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LV e XXXV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX,
da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, 611-A e 818 da CLT;
c) violação aos artigos 371 e 489, II, § 1º, I, III, V, VI, do CPC;
d) afronta ao Tema 1.046 do STF.
A recorrente alega que a Turma Julgadora manteve condenação
imposta à recorrente em horas extras e reflexos, ao arrepio das
previsões expressas em cláusulas constantes de instrumentos
coletivos de trabalho anexados aos autos, e que tratam justamente
de negociações coletivas que, considerando a adequação setorial e
a realidade vivenciada pelas partes, estabeleceram o pagamento de
verba indenizatória por eventuais e incertas horas de trabalho além
da jornada sugerida e contratada pela empresa, razão por que a
condenação em horas extras e reflexos não procede. Acrescenta
que o acórdão confere uma nova interpretação às normas coletivas,
mesmas, impondo à empresa tão somente o direito de compensar
os valores pagos de horas extras.
Vejamos o teor do acórdão (omissão sanada em Embargos de
Declaração:
Conforme consta de suas razões de recurso de ID. 9ad9483 - Pág.
11, a demandada alega que existe uma cláusula da CCT, da
categoria sindical do Reclamante, que prevê verba de natureza
indenizatória a ser paga aos funcionários da empresa que realizam
trabalho externo.
Pois bem.
Consta que a reclamada, ora embargante, acostou aos autos
normas coletivas de trabalho, através das quais pede a
compensação, na apuração das horas extras deferidas, dos valores
pagos mensalmente ao reclamante, a título de indenização
compensatória por eventuais jornadas suplementares.
De fato, verifica-se nos instrumentos coletivos de trabalho
acostados, a determinação de que deve ser pago ao empregado,
valor a título de indenização por eventuais horas extras, senão
vejamos:
ACT 2017/2018Cláusula Vigésima Terceira - […]Parágrafo
Quarto – A fim de compensar os trabalhadores externos, que
trabalham nas condições acima descritas (art. 62, I, da CLT), será
pago pela empresa o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
fixos e mensais, a título de indenização, pelos trabalhos que
eventualmente tiverem de ser iniciados ou terminados além da
jornada sugerida de oito horas diárias. (ID. 8643c75 - Pág. 8 )ACT
2018/2019Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo quarto - A fim de
compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições
acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor
de R$ 144,00 (centro e quarenta e quatro reais) fixos e mensais, a
título de indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de
ser iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. b034791 - Pág. 6)ACT
2019/2020Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo Quarto – A fim de
compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições
acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) fixos e mensais, a título de
indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de ser
iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. a23bfca - Pág. 4)Ora,
constatando-se que, de fato, as Convenções Coletivas encontravam
-se nos autos e nelas existe cláusula trazendo valor fixo mensal
para aqueles trabalhadores externos que ultrapassem as 08 (oito)
horas de labor, entendo que tais valores devem ser devidamente
compensados.
Dessa forma, é de prevalecer, assim, o entendimento de que nestes
autos estão encartados os instrumentos normativos reportados pela
empresa em seu recurso ordinário, restando suprida, então, a
omissão apontada.
Da leitura do acórdão, chego à conclusão de que há possível
violação ao art. 7º, XXVI, da CF, e ao Tema 1046 (STF), uma vez
que normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente são válidas, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
essa a hipótese.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000105-84.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO
IVANILDO DE BARROS SANTOS
ADVOGADO
FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BARROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259047d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000105-84.2022.5.13.0012 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: TECCEL ENERGIA SOLAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDO: IVANILDO DE BARROS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. b18e3a6; recurso interposto
tempestivamente em 20.03.2023 – Id. ffe4632.
Representação processual regular - Id. d10d8b9.
Preparo satisfeito - Ids. 683150c - pág. 04 e 683150c – pág. 02.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NORMAS COLETIVAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LV e XXXV, 7º, XIII e XXVI, e 93, IX,
da CF;
b) violação aos artigos 8º, §3º, 611-A e 818 da CLT;
c) violação aos artigos 371 e 489, II, § 1º, I, III, V, VI, do CPC;
d) afronta ao Tema 1.046 do STF.
A recorrente alega que a Turma Julgadora manteve condenação
imposta à recorrente em horas extras e reflexos, ao arrepio das
previsões expressas em cláusulas constantes de instrumentos
coletivos de trabalho anexados aos autos, e que tratam justamente
de negociações coletivas que, considerando a adequação setorial e
a realidade vivenciada pelas partes, estabeleceram o pagamento de
verba indenizatória por eventuais e incertas horas de trabalho além
da jornada sugerida e contratada pela empresa, razão por que a
condenação em horas extras e reflexos não procede. Acrescenta
que o acórdão confere uma nova interpretação às normas coletivas,
mesmas, impondo à empresa tão somente o direito de compensar
os valores pagos de horas extras.
Vejamos o teor do acórdão (omissão sanada em Embargos de
Declaração:
Conforme consta de suas razões de recurso de ID. 9ad9483 - Pág.
11, a demandada alega que existe uma cláusula da CCT, da
categoria sindical do Reclamante, que prevê verba de natureza
indenizatória a ser paga aos funcionários da empresa que realizam
trabalho externo.
Pois bem.
Consta que a reclamada, ora embargante, acostou aos autos
normas coletivas de trabalho, através das quais pede a
compensação, na apuração das horas extras deferidas, dos valores
pagos mensalmente ao reclamante, a título de indenização
compensatória por eventuais jornadas suplementares.
De fato, verifica-se nos instrumentos coletivos de trabalho
acostados, a determinação de que deve ser pago ao empregado,
valor a título de indenização por eventuais horas extras, senão
vejamos:
ACT 2017/2018Cláusula Vigésima Terceira - […]Parágrafo
Quarto – A fim de compensar os trabalhadores externos, que
trabalham nas condições acima descritas (art. 62, I, da CLT), será
pago pela empresa o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
fixos e mensais, a título de indenização, pelos trabalhos que
eventualmente tiverem de ser iniciados ou terminados além da
jornada sugerida de oito horas diárias. (ID. 8643c75 - Pág. 8 )ACT
2018/2019Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo quarto - A fim de
compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições
acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor
de R$ 144,00 (centro e quarenta e quatro reais) fixos e mensais, a
título de indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de
ser iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. b034791 - Pág. 6)ACT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
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57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
2019/2020Cláusula Décima Oitava - […]Parágrafo Quarto – A fim de
compensar os trabalhadores externos, que trabalham nas condições
acima descritas (art. 62, I, da CLT), será pago pela empresa o valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) fixos e mensais, a título de
indenização, pelos trabalhos que eventualmente tiverem de ser
iniciados ou terminados além da jornada sugerida de oito horas
diárias ou quarenta e quatro semanais. (ID. a23bfca - Pág. 4)Ora,
constatando-se que, de fato, as Convenções Coletivas encontravam
-se nos autos e nelas existe cláusula trazendo valor fixo mensal
para aqueles trabalhadores externos que ultrapassem as 08 (oito)
horas de labor, entendo que tais valores devem ser devidamente
compensados.
Dessa forma, é de prevalecer, assim, o entendimento de que nestes
autos estão encartados os instrumentos normativos reportados pela
empresa em seu recurso ordinário, restando suprida, então, a
omissão apontada.
Da leitura do acórdão, chego à conclusão de que há possível
violação ao art. 7º, XXVI, da CF, e ao Tema 1046 (STF), uma vez
que normas coletivas de trabalho que limitam ou restringem direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente são válidas, sendo
essa a hipótese.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000361-27.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a324b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000361-27.2022.5.13.0012
RECORRENTES: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
E RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
RECORRIDA: OS MESMOS e UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – Id.
826fb8a; recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. a1d3375).
Regular a representação processual (Id. f29ffe8).
Preparo satisfeito (Ids. 876F60d – fls. 02 e 04).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 489, §1º, IV e VI da CF.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PROPORCIONALIDADE DAS
FÉRIAS DE 05/12
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) divergência jurisprudencial.
Os arestos citados pela recorrente são provenientes deste Regional,
não se enquadrando, portanto, na exigência disciplinada na alínea
“a”, do art. 896 da CLT pois a divergência suscitada deve se referir
a decisões proferidas por outro Tribunal Regional ou pela Seção de
Dissídios Individuais do TST.
Inviável, portanto, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso do reclamante encontra-se intempestivo.
Com efeito, a publicação da decisão recorrida ocorreu em
23.02.2023 (Id. 826fb8) e o apelo somente foi protocolado em
24.03.2023 (Id. 802dd44), quando já exaurido o prazo legal.
Não há pois, como ser processada a revista, dada a
intempestividade do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamada e
pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000361-27.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a324b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000361-27.2022.5.13.0012
RECORRENTES: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
E RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
RECORRIDA: OS MESMOS e UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – Id.
826fb8a; recurso apresentado em 07.03.2023 – Id. a1d3375).
Regular a representação processual (Id. f29ffe8).
Preparo satisfeito (Ids. 876F60d – fls. 02 e 04).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 489, §1º, IV e VI da CF.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
recorribilidade acima mencionado.
DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO. PROPORCIONALIDADE DAS
FÉRIAS DE 05/12
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Os arestos citados pela recorrente são provenientes deste Regional,
não se enquadrando, portanto, na exigência disciplinada na alínea
“a”, do art. 896 da CLT pois a divergência suscitada deve se referir
a decisões proferidas por outro Tribunal Regional ou pela Seção de
Dissídios Individuais do TST.
Inviável, portanto, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso do reclamante encontra-se intempestivo.
Com efeito, a publicação da decisão recorrida ocorreu em
23.02.2023 (Id. 826fb8) e o apelo somente foi protocolado em
24.03.2023 (Id. 802dd44), quando já exaurido o prazo legal.
Não há pois, como ser processada a revista, dada a
intempestividade do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamada e
pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000204-49.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO
JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babdabc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000204-49.2021.5.13.0025
RECORRENTE: MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI – ME E
BM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. - ME
RECORRIDO: ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
DO RECURSO DE MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI – ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2023 ID.
93a3a80; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID.a857dfb).
Regular a representação processual (Ids.c2ff904 e a154cf4).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. 16b5491, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID.d883a79, embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Ressalte-se que a hipótese não oferece nova oportunidade para os
fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto que, assim já antes
oportunizado, o ora recorrente manteve-se inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
DO RECURSO DA BM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2023 ID.
93a3a80; recurso apresentado em 23.02.2023 – ID.89c3c14).
Regular a representação processual (Ids. b474faa e 608e2dc).
No entanto, da mesma forma que o apelo anteriormente analisado,
o presente recurso de revista se encontra deserto.
Observe-se que no despacho de ID. 16b5491 foi concedido a
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido
preparo, não realizado quando da interposição do recurso de
revista.
Embora tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou
transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos (vide certidão
acostada no ID.d883a79).
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000244-54.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
EURIDSON RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd79539
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000244-54.2022.5.13.0006 – 2ª TURMA
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
EMBARGADO: EURIDSON RODRIGUES JUNIOR
Trata-se de Embargos de declaração opostos por MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
As embargantes sustentam que, ao contrário do afirmado na
decisão, as recorrentes indicaram o trecho da decisão recorrida
“que consubstancia o prequestionamento da controvérsia” quanto à
“apuração do valor declarado pelo recorrido sem ressalvas, apesar
de não comprovar de nenhuma forma o alegado” (valor salarial).
Pedem que seja sanado o vício.
Afirmam ainda, no que respeita à nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, que não foram apreciadas as violações às
Súmulas 393 e 459 (TST) nem à Súmula Vinculante 10 do STF,
tampouco à IN nº 39, art. 4º, §1º nem ao art. 435 do CPC.
Acrescentam que não foi apreciada a violação aos arts. 2º e 3o da
CLT, por condenação de pessoas físicas sem o devido processo
legal, tampouco foram analisadas as teses inéditas do motivo
determinante e gravitação jurídica (art. 166, III e 184, CC), devendo
ser sanadas as omissões aqui apontadas.
É o relatório.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Na hipótese, não assiste razão às embargantes.
Ao examinar a decisão atacada, constato que a questão “2.7
APURAÇÃO SOBRE VALOR SALARIAL DECLARADO PELO
RECORRIDO”, arguido pelas embargantes em seu recurso de
revista, foi apreciado conforme transcrição abaixo:
As recorrentes alegam que o reclamante se restringiu a afirmar que
os valores recebidos a título de salário não eram depositados em
conta bancária, apesar de ter conta, e que tampouco declarava IR
sobre tais valores. Ou seja, para a condenação, o acórdão baseou-
se tão somente no valor indicado pelo recorrido.
Todavia, as recorrentes não indicaram o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que, na presente hipótese, não
foi devidamente observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Denega-se.
Vê-se, assim, que as embargantes, em seu recurso de revista, não
transcreveram o trecho do acórdão que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Em verdade, o trecho que consta no corpo do recurso de revista
não integra o acórdão recorrido (Id. 947c3c2 – pág. 91).
Logo, não há omissão quanto à matéria.
No que respeita ao tema, “nulidade por negativa de prestação
jurisdicional”, consta no acórdão, de forma expressa, as razões por
que a Turma entendeu pela existência de prestação jurisdicional,
restando ali transcritas as decisões proferidas em sede de recurso
ordinário e embargos de declaração, que consubstanciam a
ausência de nulidade, bem como a inexistência de violação a
quaisquer das Súmulas e normas legais apontadas pelas
recorrentes, in verbis:
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas
constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas
recorrentes.
Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os
argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-
se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo
na análise das questões postas na defesa.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma
omissão no acórdão embargado. Senão, vejamos.
A arguição recursal “2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO”
foi assim apreciada:
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o
recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou:
…
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados nem a divergência
jurisprudencial apontada se presta para embasar a argumentação
recursal.
Em verdade, resta explicitado no acórdão que a condenação
solidária baseia-se no fato de que, em se tratando de conglomerado
empresarial, caracteriza-se a existência de empregador único,
conforme diretriz da Súmula 129 do TST, tornando possível ao
obreiro ajuizar a reclamação em desfavor de uma das empresas ou
de todas elas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Já o tema arguido pelas embargantes no recurso de revista, “2.3
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO)” também
foi devidamente apreciado, como se vê da transcrição abaixo:
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestouse:
…
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
mencionados.
Nessa mesma esteira, o Colendo TST tem se manifestado,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
…
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
O mesmo pode se dizer da questão “2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
DO AUTOR”, tratada no recurso de revista, devidamente apreciada
no acórdão embargado, a saber:
As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em três
mentiras do reclamante, aptas a ensejar a sua condenação como
litigante de má-fé: a) inicial que esconde a atividade
contravencional; b) afirmação inverídica de “que não prestou
atenção no nome da empresa que constava nos recibos”; c) o autor
mentiu ao deixar de indicar uma única banca do jogo do bicho em
que a atividade de crédito de celular existisse da forma como
declinado nos depoimentos.
A Turma examinou a questão nos seguintes termos:
…
Diante do teor do acórdão, a divergência jurisprudencial apontada
não serve para embasar a inconformação das recorrentes.
O certo é que a Turma Julgadora não detectou qualquer
comportamento doloso ou temerário por parte do autor que
justificasse sua condenação como litigante de má-fé.
Neste item, denego seguimento à revista.
A questão “2.5 OFENSA À LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
EXPRESSO NA INICIAL” também restou apreciada, in verbis:
As recorrentes alegam que o acórdão as condenou em valor além
do postulado na inicial, quando deveria se limitar à proposição do
reclamante.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Vê-se, assim, que o despacho denegatório expõe com clareza os
fundamentos que justificam o não seguimento da revista, inexistindo
omissões em qualquer dos temas ali tratados.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita
não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000797-21.2019.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f5231
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000797-21.2019.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 - ID.
d7f6277; recurso apresentado em 02.03.2023 - ID. 6342cff).
Regular a representação processual (ID. 20bec0e).
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 1231678).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante nos seguintes termos:
“(...)A compreensão da parte de que os fatos, na forma como
considerados e avaliados pelo julgador, não correspondem à
realidade, desafia recurso próprio, uma vez que os questionamentos
ora postos acerca da prova produzida já foram oportunamente
sopesados na formação do convencimento deste juízo, não sendo
possível seu reexame nesta mesma instância.Com efeito, a
correção de eventual error in judicando, se o embargante o entende
caracterizado, não se amolda à finalidade dos embargos de
declaração.Da mesma forma, no que tange ao marco inicial das
diferenças salariais, a decisão encontra-se suficientemente
fundamentada quanto à conclusão de que "a concessão da primeira
progressão horizontal por antiguidade ao exequente, com base no
PCCS/1995, dar-se-ia em 2001. Contudo, esta progressão foi
atingida pela prescrição declarada na sentença da ação coletiva, ao
entender prescritos os valores referentes às parcelas anteriores a
23.08.2001 (p. 7 do ID. 2e3e6dc)", razão pela qual, "o momento em
que deveria ser concedida a próxima progressão horizontal, no caso
dos autos, é exatamente em setembro de 2003, e foi a partir de
então que a perita contábil iniciou a apuração das diferenças
devidas", tendo a decisão registrado, ainda, "no que tange à
irresignação quanto à ausência de apuração no segundo período
(setembro de 2004 a agosto de 2008), pontue-se, mais uma vez,
com amparo nos fundamentos da perita contábil, no seu parecer do
ID. 1502049, que 'o laudo apurou diferenças até o ano de 2004,
porque, conforme o cômputo das promoções, a ré quita todas as
promoções pendentes em agosto/2004, deixando, assim, de existir
qualquer tipo de diferença salarial'."
Portanto, não há amparo para
se cogitar de omissão, obscuridade ou contradição quanto a essas
premissas.
O que se percebe das razões apresentadas pela parte é
o mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável,
pretendendo o recorrente que se adote, com o acolhimento dos
embargos, a tese oriunda de seu entendimento pessoal quanto ao
aspecto em discussão, o que não é possível, dada a restrita
natureza da medida aclaradora, como instrumento integrativo e
aperfeiçoador da prestação jurisdicional, já concluída quanto ao
acolhimento da pretensão recursal da parte adversa.Se o
embargante enxerga nesse pronunciamento a ocorrência de
injustiças, deve dirigir as suas razões de inconformismo ao órgão
competente para a reforma da decisão, mediante o ajuizamento do
recurso apropriado, pois os embargos declaratórios desservem a tal
desiderato.(...)Ante o exposto,
rejeito os embargos de
declaração”.
(destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a pretensão do reclamante é apenas ver
reapreciadas as questões decididas, no afã de obter um
pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável, não sendo
constatado nenhum vício processual no acórdão embargado.
Por fim, observa-se que o suscitado dissenso jurisprudencial não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Norma Consolidada e na Súmula nº
459 do Tribunal Superior do Trabalho.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS
Alegação:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente insurge-se quanto à compensação das progressões
concedidas, defendendo que deve ser realizada ao final.
A Turma Julgadora adotou o seguinte entendimento quanto ao tema
em epígrafe:
“(...)O que exequente pretende, na verdade, é que as progressões
já recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença(bis in idem). E não é esta a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento
ilícito.Com efeito, a compensação das progressões concedidas em
decorrência dos ACT’s deve ser feita considerando as épocas em
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que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai
ser feito de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um
encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).(...)Firme nessas premissas, mantenho o julgado por
seus próprios fundamentos quanto ao tópico”.
Dessa forma, fica afastada a possibilidade de violação do preceito
constitucional mencionado, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, uma vez que a questão foi dirimida com embasamento
no laudo pericial contábil, sendo vedado o reexame neste momento
processual.
Por conseguinte, fica prejudicado o seguimento do presente recurso
de revista diante da incidência do óbice disposto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
DIFERENÇAS SALARIAIS DE AGOSTO DE 2001 A AGOSTO DE
2003
Alegação:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O recorrente insurge-se quanto ao indeferimento das diferenças
salariais a partir de setembro do ano de 2002.
O Órgão Julgador, no que se refere a este tema, chegou à seguinte
conclusão:
“(...)A concessão da primeira progressão horizontal por antiguidade
ao exequente, com base no PCCS/1995, dar-se-ia em 2001.
Contudo, esta progressão foi atingida pela prescrição declarada na
sentença da ação coletiva, ao entender prescritos os valores
referentes às parcelas anteriores a 23.08.2001 (p. 7 do ID.
2e3e6dc).Nesse contexto, o momento em que deveria ser
concedida a próxima progressão horizontal, no caso dos autos, é
exatamente em setembro de 2003, e foi a partir de então que a
perita contábil iniciou a apuração das diferenças devidas.Nada há a
reformar no aspecto”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação do
dispositivo constitucional apontado, por permanecer incólume a sua
literalidade, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
esposados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, uma vez que a questão foi dirimida com embasamento
no laudo pericial contábil, sendo vedado o reexame neste momento
processual.
Por tais considerações, fica prejudicado o seguimento do presente
recurso de revista diante da incidência do óbice disposto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000505-31.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdea81
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000505-31.2022.5.13.0002
RECORRENTE: LELSON FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDA: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
62ff912; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. f59643f).
Regular a representação processual (Id. 790a3aa).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 426fc3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF/88;
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e 489, §1º, IV, e 1022 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre a prova testemunhal e documental
abordada nos seus embargos de declaração, que rendem ensejo à
comprovação da natureza empregatícia da relação jurídica discutida
nos autos.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 57badb4):
Inicialmente, é importante destacar que, mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração somente são
cabíveis quando presentes os seus requisitos legais, já que o
prequestionamento não é nova hipótese de cabimento dos
embargos declaratórios, sendo imprescindível, para este propósito,
a configuração dos vícios assinalados em lei.No caso, não houve
os vícios apontados pelo embargante.Esta Turma, ao decidir a
matéria, analisou detidamente e valorou a prova oral e documental
constante dos autos, tendo concluído pela inexistência de relação
de emprego entre as partes.Na verdade, dos argumentos expostos
nos embargos, revolvendo a prova oral produzida e os documentos
colacionados pelas partes, denota-se que o único intuito do
embargante é de obter a reforma do julgado, a fim de ver
reconhecida existência dos requisitos da relação de emprego.Se
ele entende que a decisão foi injusta ou que houve erro de
julgamento, má apreciação da prova ou incorreta interpretação das
normas jurídicas e ausência de conformidade com a jurisprudência,
deve lançar mão do remédio próprio, sendo imperioso ressaltar que
não cabe a esta Turma atuar como órgão revisor de sua própria
decisão.Inexistindo, pois, vício no julgado, não há como serem
acolhidos os embargos de declaração.Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta legal, bem assim de
dissenso pretoriano.
Não há pois, como ser processada a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000899-88.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MOISES SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
MOISES SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SOARES DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff90f6c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000899-88.2021.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES:
MOISES
SOARES
DOS
SANTOS
E
REFRESCOS
GUARARAPES
L T D A .
RECORRIDOS: MOISES SOARES DOS SANTOS E REFRESCOS
GUARARAPES LTDA.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
2d6436f; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 78fef9d).
Representação processual regular (id. 24Eb227).
Preparo dispensado – beneficiário da justiça gratuita (ID. - 6cfbd53).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, IV, do CPC;
c) violação às Súmulas 459 e 338, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos do recurso ordinário e
dos embargos de declaração por negativa de prestação
jurisdicional, alegando que a Turma deixou de se manifestar sobre
ponto específico e relevante para a solução do litígio, como por
exemplo, os controles de pontos juntados pela própria empresa que
comprovam a inexistência de registro do intervalo intrajornada.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
O demandante alega omissão no acórdão proferido, ao argumento
de que não foram analisadas todas as provas com relação ao pleito
de intervalo intrajornada requerendo, ainda, que seja reconhecida a
jornada declinada na petição inicial em relação ao período não
comprovado pela demandada (ID.bce43d9).
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.fb37d03):
(...)
Pois bem. Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos
presentes embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o
posicionamento deste colegiado, quando do entendimento
esposado no acórdão de ID.fb37d03, acima transcrito.
Verifica-se que toda a controvérsia referente a alegada supressão
parcial do intervalo intrajornada, foi devidamente analisada no
acórdão.
(…)
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma:
A reclamada pede a exclusão da condenação ao pagamento das
horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, ao fundamento
de que, como o empregado laborava externamente, escolhia o
melhor momento para usufruir do descanso e refeição.
Acrescenta que o reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório quanto à supressão do intervalo.
No particular, entendo que a sentença comporta reforma.
Restou incontroverso que o demandante trabalhava externamente,
o que faz supor que havia a possibilidade de usufruto do intervalo
intrajornada com bastante flexibilidade, sem ingerência do
empregador.
Por sua vez, as testemunhas arroladas nos autos disseram que a
reclamada recomendava o cumprimento do intervalo intrajornada
para repouso e alimentação de acordo com sua conveniência,
cabendo à equipe definir o horário e o local do repouso, porém, por
determinação da empresa, todos os funcionários usufruem de
intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora, na esteira do artigo 71,
caput, da CLT.
Assim, não se afigura razoável que o autor, laborando
externamente, usufruísse apenas de vinte ou trinta minutos de
intervalo para refeição e descanso ao fundamento de uma
necessidade ininterrupta de atendimento a clientes.
À míngua de prova robusta de que havia supressão parcial do
intervalo intrajornada, bem como de comprovação de interferência
da empresa no período do descanso, tenho que o autor não se
desincumbiu do seu ônus probatório.
Desse modo, merece reforma a sentença a quo, para excluir da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
condenação o pagamento das horas relativas ao intervalo
intrajornada.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pelo recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme observado, tendo a
Turma apreciado, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados.
Denega-se, portanto.
CONCLUSÃO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista Publique-se.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
2D6436f; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. ac23a05).
Representação processual regular (ID. de72614).
Preparo regular. (Custas ID. 85Fd69a, apólice ID. D2774c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, LV e LX, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; 489 e 1.022, II, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 297, III, do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias
relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram
analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado e deliberou nos seguintes termos:
Alega a embargante, ainda, que o acórdão foi omisso, quando da
análise do pleito de horas extras, sustentando que os depoimentos
prestados contemplam a afirmação de que havia o registro correto
do início e do final da jornada de trabalho do demandante. Razão
não lhe assiste, senão vejamos o que foi decidido no Acórdão
embargado (ID.fb37d03):
(…)
Da leitura das razões apresentadas nos presentes embargos, tem-
se que, na verdade, a parte não se conforma com o posicionamento
deste colegiado, quando do entendimento esposado no acórdão de
ID.fb37d03, mesmo tendo sido toda a controvérsia referente as
horas extras, devidamente analisada no acórdão.
Assim, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos,deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, não prospera a irresignação do embargante sob as
perspectivas lançadas, motivo pelo qual não merecem ser acolhidos
os presentes embargos.
Pelo exposto no acórdão guerreado, não há que se cogitar na
alegada violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da
Norma Consolidada e 489 do Código de Processo Civil, tendo em
vista que os seus ditames foram devidamente observados, por
ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, verificou-se que a decisão embargada enfrentou toda a
matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição ou vícios
legalmente previstos e, por essa razão, foram rejeitados os
embargos de declaração que foram apresentados pelo reclamado.
As demais violações apontadas pelo recorrente não são cabíveis na
presente preliminar, em sede do recurso de revista, diante da
restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à OJ 397, da SBDI I do TST;
b) violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudência.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Em suas razões de ID. 69A7060, a demandada pugna pela reforma
a sentença, no tocante as horas extras, inicialmente, ao argumento
de que a empresa adota o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
– SREP, cujos espelhos trazidos aos autos foram conferidos
mensalmente pelo autor, retratando fielmente as jornadas
cumpridas pelo autor.
Vejamos os que dizem os autos.
De acordo com a inicial, o demandante alega que trabalhou na
empresa de 20/03/2017 até 12/02/2020, exercendo a função de
motorista de entrega (rota). Afirma que exercia jornada de segunda-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
feira ao sábado, das 07h:00min às 17h:00min, com intervalo
intrajornada de 20/30 (minutos), acrescentando que, em média 2
(dois) dias na semana, seu labor estendia-se até às 20h:00min,
recebendo pagamento a menor, no tocante as horas extras
mensais.
Em sua contestação de ID. 43Ab291, a demandada alega o
reclamante exerceu as atividades de Motorista de Entrega durante
toda a contratualidade, inici ando sua jornada no centro de
distribuição da reclamada, cumprindo jornada externa, até seu
retorno, quando registrava sua saída no ponto eletrônico. Alega que
os horários contidos nos registro de ponto demonstram a variação
natural e óbvia, esclarecendo que sempre realizou o pagamento ou
compensação das horas extras.
Quando da audiência de instrução de ID. 7b4ef28, o demandante e
suas testemunhas declararam que:
(…)
Em seguida, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa de
mandada juntasse aos autos os relatórios do sistema Green Mile,
referente ao período de vínculo do reclamante, tendo em vista as
informações prestadas pela testemunha da ré, acerca do sistema, o
que, todavia,não foi feito.
Pois bem.
Sabe-se que a regra é de que cabe ao autor o encargo de
demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de
fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT), salvo quando a
empresa contar com mais de vinte trabalhadores, situação em que
ela estará obrigada a manter os registros de frequência de seus
empregados (art. 74, § 2º, CLT), o que foi formalmente observado
no caso em análise, conforme documentos acostados no ID.
e38213ee seguintes.
Todavia, em que pese as alegações recursais, verifica-se que algu
ns dos registros de ponto anexados pela reclamada, revelam falhas,
conforme observa-se,por exemplo nos documentos defls. 294, 298
e 304.
Justificando minha conclusão, inclusive, considero adequados os
termos da decisão recorrida, que transcrevo e adoto como razão de
decidir, verbis (ID.6cfbd53):
(…)
Ora, ante a inexistência de prova em contrário, mantém-se a
sentença que deferiu as horas extras, nos termos nela delineados,
considerando os motivos de decidir acima delineados bem como os
elementos fáticos e probatórios trazidos a lume.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, verifica-se que o posicionamento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o entendimento
pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no
item I da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. CÁLCULO.
Alegações:
a) afronta a Súmula 340 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a empresa recorrente que o empregado recebia
remuneração variável (comissões), de modo que a sobrejornada era
remunerada apenas com o adiconal de horas extras.
Sobre a questão disse o acórdão vergastado:
DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340Nada a reformar no tocante a
aplicação da Súmula nº 340 do TST, uma vez o pagamento de
prêmios não se equipara às comissões porque, ainda que pagos
com habitualidade e com o objetivo de incentivar a produtividade do
trabalhador, dizem respeito a questões de ordem pessoal, como
assiduidade, qualidade e produção, sendo denominados “prêmios",
não possuindo, assim, natureza salarial, nos termos do art. 457 da
CLT.
Como explicitado no acórdão, não restou demonstrada a percepção,
pelo reclamante, de comissões, mas sim de prêmios, parcela com
natureza jurídica distinta, o que afasta a incidência da orientação
traçada na Súmula 340 do TST.
Distinta a premissa fática, resta inespecífico, também, o aresto
trazido com o fim de configura o dissenso jurisprudencial.
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM
DEBEATUR
Alegações:
a) ofensa aos arts. 5º, II, V e X, da CF;
b) violação aos arts. 186, 393 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou que o reclamante, como motorista de
entrega, estava exposto aos riscos de assaltos e suas
consequências.
Pontuou que o contexto probatório extraído do feito demonstrou, de
modo patente, a real exposição do empregado a riscos, sem que a
empresa tivesse providenciado treinamento adequado, situação que
evidencia o sofrimento por ele vivenciado.
Entendeu que, decorre abalo psíquico ao empregado, visto sua
exposição a riscos de possíveis ações violentas dos criminosos,
tratando-se de dano in re ipsa.
Em relação ao quantum indenizatório, a Turma Julgadora fixou a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
indenização no valor de R$ 3.000,00, do qual mostra-se adequado.
Pois bem.
Diante do exposto, verifica-se que o entendimento da Turma
encontra-se alinhado à decisão da SBDI-I do TST, verbis:
Dano moral. Transporte de valores por empregado não habilitado.
Exposição do trabalhador a risco excessivo. Indenização devida.
Dano in re ipsa.
Atribuir a atividade de transporte de valores a empregado que não
foi contratado para esta finalidade, e sem o necessário treinamento,
exigido pela Lei nº 7.102/83, configura exposição a risco excessivo
e, portanto, enseja o pagamento de indenização por dano moral in
re ipsa. Na hipótese, a indenização foi requerida por motorista de
distribuidora de bebida que realizava habitualmente transporte de
valores, sem a devida habilitação técnica. Registrou-se, ademais,
que o transporte de valores em veículos da empresa contendo cofre
evidencia o risco potencial a que submetido o empregado
responsável pela guarda do numerário recebido pelas vendas,
sendo inócua a discussão a respeito da quantidade de dinheiro
existente no cofre. Sob esse entendimento, a SBDII, por
unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. TST-E-RR-514
-11.2013.5.23.0008, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,
23.6.2015.
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada
pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial.
No tocante à revisão sobre o valor arbitrado a título de danos
morais, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
Não é a hipótese. A Turma ponderou, proporcional e
razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto ao estabelecer o
valor da indenização imposta.
Dessa forma, ante o contexto supracitado, não restou evidenciada a
alegada ofensa mencionada pelo recorrente, tendo em vista que a
Turma com base nos critérios acima elencados, entendeu ser justa
e razoável a fixação da indenização em danos morais,
permanecendo, portanto, ilesa a literalidade do referido preceito
legal.
Ademais, eventual modificação da decisão demandaria reanálise
dos fatos e provas, o que também resta obstaculizado, nos termos
da Súmula nº 126 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Assevera a empresa recorrente que o acórdão incorre em flagrante
violação ao artigo 791-A, § 4º da CLT, na medida em que, mesmo
havendo crédito em favor do recorrido, defere os honorários de
sucumbência em favor da recorrente, mas suspende a exigibilidade.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Assim, fixo em 5% os honorários advocatícios devidos pelo autor,
incidentes sobre os pedidos indeferidos, sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo
com a redação fixada pelo STF.
Dessa forma, condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os títulos
integraImente indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo com
a redação fixada pelo STF.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, e 102, § 2º, da CF;
b) violação dos arts. 987, § 2º, 927, inciso I, do CPC;
c) violação ao art. 883, da CLT e 39, caput, da Lei 8.177/91.
Pede o recorrente que, os cálculos de Id. bd0a5dc, se amoldem ao
pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, observando que os
débitos trabalhistas sejão corrigidos desde o vencimento da parcela
até o ajuizamento da ação pelo IPCA-E e, a partir desta data, pela
SELIC, sem incidência de juros sobre juros.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Pugna a demanda pela reforma da planilha de cálculos, ao
argumento de que ocorreu aplicação de juros sobre juros.
Sem razão.
No processo do trabalho, a liquidação deve ser realizada, em regra,
segundo a decisão prolatada pelo STF nas ADCs 58 e 58,
observada a modulação estabelecida pelo Órgão Superior, o que foi
feito quando dos cálculos de liquidação.
Assim, uma vez que a planilha de cálculos foi elaborada aplicando
como índices de atualização monetária o IPCA-E, na fase
préjudicial, e a SELIC, após o ajuizamento da demanda, sem
contabilização de juros nos cálculos, não há o que ser modificado
na referida planilha.
Nesse sentido, os cálculos não merecem revisão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
DENEGO seguimento ao recurso de revista Publique-se.
CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO SEGUIMENTO aos recursos de revista do reclamante
e da reclamada. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000818-05.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150a878
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000818-05.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
RECORRIDO: ZILDIANNE MEIRE DA SILVA LIMA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n°
10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
33bdb7a ; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 7966cd7 ).
Regular a representação processual (ID. 609b249 ).
Preparo realizado (justiça gratuita – ID. 8b12140 e d95d60e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO PAGAMENTO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 450 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 159/TST.
Busca a recorrente a reforma da decisão no ponto em que deferiu
ao reclamante diferenças salariais decorrentes da substituição de
gerentes. Alega que não houve comprovação da substituição dos
referidos paradigmas em todas as atividades.
Pontuou o acórdão sobre o tema:
Por outro lado, a fundamentação adicional posta na sentença no
sentido de que “mesmo que a reclamante tenha atuado em
substituição de encarregado de férias, o fez sob supervisão de
superior hierárquico e por força do contrato de treinner firmado”, no
meu sentir, também não serve de empecilho à configuração da
substituição.
Portanto, ocorrida a substituição do encarregado pela autora, como
admitido pela testemunha patronal, incumbia a ré comprovar quem
era o substituído e o valor do salário deste. Como o não o fez, é de
se admitir que a substituição se dera, de fato, em substituição às
férias do Sr. Valter no ano de 2021. Nessa esteira, a sentença
merece reparos a fim de ser a empresa condenada a pagar à
reclamante a diferença salarial entre o salário desta e o do
substituído Sr. Valter, no mês de férias deste no ano de 2021,
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tomando-se como parâmetro o valor indicado na exordial, dada a
ausência de impugnação deste montante e por não ter sido
colacionado aos autos o contracheque do substituído.
Entendeu o Colegiado que houve comprovação de substituição de
outro empregado no período de férias do mesmo, mediante
apreciação do conjunto fático-probatório. Logo, considerando que a
matéria tem contornos fáticos e que somente poderia se concluir de
forma diversa mediante incursão nas provas dos autos, a
admissibilidade do recurso encontra óbice na Súmula 126 do C.
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000440-21.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6685
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000440-21.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. cb041df),
postula que as publicações do presente feito sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
O mencionado causídico já está cadastrado, porém não de forma
exclusiva. Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
d0029a2; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. - cb041df).
Regular a representação processual (ID. d8f6776 e 5aed669).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7fe5c52).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
O laudo pericial contido no processo n. 0000878-81.2021.5.13.0007,
utilizado como prova emprestada nestes autos, foi elaborado em
16/12/2021, à luz dos novos parâmetros para os limites de
exposição ao calor trazidos pela Portaria SEPRT n. 1.359/2019, de
09/12/2019, sendo conclusivo no sentido de ter o demandante, no
exercício de suas atividades em favor da demandada, ficado
exposto ao agente físico calor acima do limite de tolerância previsto
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
no novo Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, tendo classificado a
insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual
(ID.2e111ca).
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa não apenas que eventual condenação em horas extras
pela não concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao
período de trabalho anterior a 09/12/2019, mas também que a
análise das condições térmicas em que o reclamante laborava, no
referido período (15/08 /2018 a 08/12/2019), deve ser feita
utilizando, apenas, os parâmetros anteriormente vigentes.
Desse modo, não há como classificar a atividade segundo a nova
tabela (Quadro 2 no novo Anexo 3 da NR15) e, depois, utilizar esse
enquadramento para verificar a necessidade de repouso segundo a
tabela antiga dos intervalos térmicos (Quadro 1 do antigo Anexo 3
da NR15).
No caso dos autos, como já dito, o laudo pericial utilizado no
presente caso avaliou as condições térmicas inteiramente sob a
ótica da nova regulamentação.
Não se tem, portanto, como aferir se a atividade exercida pelo
reclamante no período em questão (15/08/2018 a 08/12/2019) se
classifica como leve, moderada ou pesada segundo os parâmetros
vigentes à época (Quadro 3 do antigo Anexo 3 da NR15).
Consequentemente, não se tem como verificar a obrigatoriedade,
ou não, de concessão de intervalos para recuperação térmica
(Quadro 1 do antigo Anexo 3 da NR15).
Mesmo já tendo o trabalhador obtido anterior deferimento de
adicional de insalubridade pelo agente físico calor, não há como lhe
deferir o pagamento de horas extras pela não concessão do
intervalo térmico, quando não comprovado nos autos que o
trabalhador estava submetido a trabalhar em ambiente onde a
temperatura exigia a concessão das pausas em conformidade com
o antigo Anexo 3 da NR15.
Dessarte, há que se reconhecer que o autor não se desincumbiu do
ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele alegado (art.
818, I, da CLT), não havendo como deferir o pleito exordial.
Assim, embora sob fundamentação distinta, a sentença de
improcedência deve ser mantida.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934)., devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000452-15.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RECORRIDO
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75da38d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000452-15.2021.5.13.0025 –
PLENO
RECORRENTES: UNIESP S/A E ESCOLA DE ENFERMAGEM
SANTA EMILIA DE RODAT
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.02.2023 – Id. f66aa5c; recurso
apresentado tempestivamente em 07.03.2023 - Id. 20b4d94.
Representação processual regular - Id. 86f3d04.
Não há preparo a ser realizado. O Pleno desta Corte de Justiça
decidiu pelo provimento do Recurso Ordinário interposto pelo
Ministério Público do Trabalho para, afastando a extinção do
processo sem resolução de mérito aplicada pelo Juízo de origem,
determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para que
se proceda a novo julgamento, desta feita, com enfrentamento do
mérito da demanda.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 191 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes requerem que seja reconhecida a sucessão
trabalhista, com a improcedência da ação em face das mesmas.
Alegam que houve a transferência da mantença dos cursos em
01/02/2021, inexistindo a atuação das reclamadas desde essa data,
razão por que o chamamento ao processo da empresa UNINEVES
era indispensável ao feito, sob pena de nulidade absoluta.
Acrescentam que, quanto à responsabilidade das recorrentes, a
decisão vai de encontro à Súmula apontada.
Vejamos o teor do acórdão (Recurso Ordinário):
Em relação à tese de responsabilidade exclusiva do empreiteiro
contratado, invocada pelo tomador de serviço (rés), com base na OJ
191/SDI- 1/TST, não merece prosperar, pois, como bem
argumentado pelo Parquet, em se tratando de normas de saúde e
segurança do trabalho, na sede da empresa tomadora, que detinha
todo conhecimento quanto ao não cumprimento das obrigações
legais pela contratada e a exposição a risco dos trabalhadores que
ali estavam, trouxe para si a responsabilidade solidária, pois há a
convergência simultânea de responsabilidade, de caráter solidário,
quanto ao fato, por envolver proteção ao trabalhador no ambiente
de trabalho, sendo estas normas de observância obrigatória por
todas as empresas envolvidas naquele ambiente, ainda mais por se
tratar de sede da tomadora acionada.
Assim, cabe a todo empregador fiscalizar e exigir que, nos serviços
realizados na sua sede, ainda que por prestadores de serviço, seja
dado efetivo cumprimento às normas preventivas e protetivas do
trabalhador, inclusive em relação à utilização de equipamentos de
proteção individual (EPI´s), garantindo-lhes um ambiente de
trabalho seguro (CF, arts. 7º, XXII, 225, Convenção 155 OIT, NR
35).
…
É, portanto, dever de todo empregador ofertar a seus empregados,
inclusive aos terceirizados, ambiente de trabalho hígido, regular,
digno, seguro e saudável. Neste sentido há inúmeros precedentes
do TST afirmando que diante da função social da empresa, da boa-
fé contratual, e dos postulados da dignidade da pessoa humana,
solidariedade e justiça social, os quais se aplicam ao meio ambiente
e ao cumprimento da legislação trabalhista, devem as empresas
que contratam terceiros observar e velar pela observância das
condições de trabalho dos empregados e prestadores, notadamente
aquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalho, sendo, pois,
corresponsáveis em caso de descumprimento de normas técnicas.
Não há, pois, aqui a responsabilidade subsidiária prevista pela
Súmula nº. 331, TST, mas a responsabilidade direta e solidária das
empresas, empregadora principal e tomadora de serviço, pela
inobservância de normas de saúde e segurança, cujos regramentos
era de observância obrigatória por ambas, que deveriam respeitar o
cumprimento e todos seus preceitos técnicos.
As explanações pretéritas traduzem o reconhecimento da
responsabilidade solidária das empresas tomadores de serviços
pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,
não só em face de seus empregados, mas também em relação aos
terceirizados/prestadores de serviços, uma vez que também lhes
cabe observar e zelar pelo cumprimento das normas técnicas,
merecendo ser reformada a sentença, que extinguiu o processo
sem julgamento de mérito, pois não há que se falar em
impossibilidade de ajuizamento de ação autônoma em face das rés,
sob a justificativa de não ser esta a empregadora principal.
Tal interpretação jurídica impossibilitaria a aplicação da norma
protetiva, bem como impediria o amplo acesso ao judiciário para fins
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3696/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de garantir a efetividade da lei, sendo este um direito fundamental
previsto no art. 5º, XXXV, da CF.
Por tais razões, devem os autos serem devolvidos ao juízo de
primeiro grau para que proceda novo julgamento, com
enfrentamento do mérito desta ação.
No julgamento dos Embargos de Declaração, a Turma Julgadora
assim se manifestou:
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento de toda controvérsia levantada do recurso
ordinário por esta Corte, que abordou de forma fundamentada as
insurgências trazidas no apelo, dentro dos limites postos à análise
revisional e com base nas provas produzidas em fase instrutória,
conforme razões extraídas do julgado, decidindo expressamente
pela inaplicabilidade da OJ nº. 191 da SDI-1 do TST e pelo
reconhecimento da responsabilidade solidária das empresas
acionadas na obrigação de cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho no ambiente laboral, afastando, ao final, a
extinção do processo aplicada pelo juízo a quo (art. 485, IV, do
CPC) e, por conseguinte, determinando o retorno dos autos à vara
do trabalho de origem para novo julgamento, com análise do
mérito.
Em relação ao chamamento ao processo e à denunciação à lide,
observa-se que tais pleitos apenas foram formulados em
05.08.2022 (fl. 325), bem depois da contestação tornando precluso
o pedido, na forma dos arts. 126 e 131 do CPC. Além disso, a
sentença de primeiro grau nada enfrentou sobre a temática, sequer
havendo a interposição de declaratórios pela parte reclamada,
naquela oportunidade, aduzindo ponto de omissão na sentença.
Acrescente-se, por oportuno, que o TST traz importante registro
quanto ao fato de que tais institutos jurídicos não podem prejudicar
interesse do trabalhador, sequer provocar o retardamento na
prestação jurisdicional, uma vez que o interesse maior em ter todas
as empresas no polo passivo seria do autor.
…
Diante de tais ponderações, não obtém a parte recorrente êxito em
demonstrar nas razões postas nestes declaratórios qualquer vício
possível de saneamento por esta via recursal.
Na realidade, traz seu inconformismo com o mérito da decisão,
buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,
com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais
favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi
efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito
ingressar com recurso próprio.
…
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário
mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas
partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
Diante dos acórdãos parcialmente transcritos acima, vê-se que não
há violação à Súmula apontada. Em verdade, a Turma Julgadora
determinou a devolução do processo ao Juízo de 1º grau para um
novo julgamento, com enfrentamento do mérito, por entender que
há responsabilidade solidária das empresas tomadores de serviços
pelo cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho,
não só em face de seus empregados, mas também em relação aos
terceirizados/prestadores de serviços.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F.L.D.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE
S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO
U.F.(.
RECORRIDO
S.C.D.S.I.E.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO
F.L.D.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- F.L.D.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63c76d0.
Processo Nº ROT-0000518-12.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F.L.D.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE
S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO
U.F.(.
RECORRIDO
S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO
F.L.D.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- F.L.D.S.
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63c76d0.
Processo Nº ROT-0000417-81.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d23e6e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000417-81.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REGINALDO NUNES DOS SANTOS
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
c7e2cfd; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. a071c83).
Regular a representação processual (ID. - 0553e7a).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 343f3f0).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) ofensa à Súmula nº 338, I, do TST.
O recorrente alega que a apresentação de controles de ponto que
não são objeto da demanda não podem servir como prova para
elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada
na inicial, quanto ao período em que a empresa não apresentou os
controles, até porque não houve produção de prova contraria à
realização das horas extras.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.
131D5e2):
Horas extrasO reclamante afirma que laborou de segunda a
sábado, das 7h às 15h30. Diz que, no período de 10/02/2020 a
30/11/2020, laborava até as 17h, em razão do excesso de trabalho,
ou seja, realizava 10 horas extras por semana.A primeira
reclamada, ora recorrente, destaca que, no período em que deixou
de apresentar holerites, estava na pandemia do Coronavírus, em
lockdown, conforme Decreto 9461/2020. Esclarece que não foi
possível juntar todos os holerites, porque, no deslocamento de
todos os documentos de João Pessoa a São Paulo, feito às pressas
em razão da rescisão arbitrária e unilateral do contrato com a
EMLUR - que tinha prazo de 05 anos e acabou em poucos meses -,
parte dos documentos se perdeu na viagem e na desmobilização.
Destaca a prova documental produzida. Pede a reforma da
decisão.Analiso.Eis os fundamentos da decisão recorrida (ID.
343f3f0 - pág. 675 do PDF unificado):(…)De início, ressalto que a
reclamada coligiu holerites assinados pelo reclamante, que tratam
do período posterior a outubro de 2020 (ID. 54fce03 - Pág. 420 do
PDF unificado), indicando a jornada do autor como das 7h às
14h45.Vê-se que tais documentos colidem com as declarações do
reclamante, quanto à parte do período pleiteado, pois, na exordial, o
recorrido afirma que, no período de 10/02/2020 a 30/11/2020
laborava até as 17h e realizava 10 horas extras por semana, e, no
período de outubro de 2020 em diante, há comprovação de jornada
diversa daquela declinada na inicial.Nos termos da OJ 233 da SDI-I
do TST: "a decisão que defere horas extras com base em prova oral
ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento
questionado superou aquele período".No caso em apreço, a
contratualidade alcança 20.02.2020 a 26.05.2021.A reclamada
colige holerites de outubro de 2020 a maio de 2021 e
contracheques que evidenciam a quitação regular das horas extras
laboradas nesse período.Ainda que seja detentora do ônus da
prova, à luz da Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do
período contratual coligidos juntamente com os contracheques,
demonstrando a observância da jornada avençada e do pagamento
de eventual hora extra laborada, evidenciam a boa conduta da
reclamada ao longo da contratualidade.Destaco que tal prova não
foi infirmada por provas em contrário, pois o autor sequer produziu
prova oral ou documental em contrário.Aliado à isso, como bem
destacou a reclamada em contrarrazões, o período em que não
apresentados holerites coincide com a pandemia do coronavírus,
época de lockdown, premissa que não justifica a varrição de ruas
para além da jornada avençada, eis que sequer o movimento seria
o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da
OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas demonstram que a
reclamada observava a jornada legal.No mesmo sentido o seguinte
julgado:(…)Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário
para excluir da condenação as horas extras deferidas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à Súmula à
Súmula nº 338, I, do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à Súmula 462 do TST.
O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da
CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 131d5e2):
Multa do art. 477 da CLTA reclamada pugna pela exclusão da multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Afirma que o empregado foi dispensado
em 26/05/2021 e as verbas pagas pela serventia da 7ª Vara de
João Pessoa no dia 07/06/2021, ou seja, dentro do prazo
decenal.Analiso.Com razão, a empresa reclamada.Verificando os
autos da ação coletiva ACC n. 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta
o comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita
pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador,
pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do
judiciário.Merece provimento o apelo.
Nesse contexto, foi excluída da condenação a multa prevista no art.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
477, § 8º, da CLT.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis
que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº
0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na
conta bancária da reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da
Capital, não podendo o empregador pagar pela mora causada pelos
trâmites burocráticos do judiciário.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000191-04.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RECORRIDO
FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27db30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000191-04.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EVERTON LUIZ DE ARAÚJO SOUZA
RECORRIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
3b17dac; recurso apresentado em 23.03.2023 - ID. 015B70c).
Regular a representação processual (ID. 31F53af).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. F316425).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação ao art. 62, II, e 818, II, da CLT;
b) afronta aos artigos 373, II, 400 e 434 do CPC;
c) afronta a orientação traçada na Súmula 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os
autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo
receber a contraprestação devida, bem como, que não se encontra
inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que não detinha
poder de mando e gestão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID. bbb8723):
(…)
A peça inaugural revela que o autor fora contratado pela empresa
em 02.12.2010, exercendo o cargo de Supervisor de Logística,
tendo sido demitido em 22.06.2020. Afirma que seu labor se dava
de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, com 01 hora de intervalo.
Diz também, que em um sábado por mês, o labor era das 08h às
17h, com 01 hora de intervalo. E diz, também, que a empregadora
não efetuava o devido pagamento.
Na contestação, a empresa afirma que o empregado trabalhava de
segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, com intervalo de 01 hora e
12 minutos por dia. Esclarece que tal jornada se dava para
compensar os sábados que não eram laborados pelo autor,
perfazendo um total semanal de 44 horas. Diz, ainda, que tal regime
compensatório está estipulado nas Convenções Coletivas, cláusula
30ª.
Pois bem.
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC.
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte
autora, produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,
demonstrar a realização do labor extraordinário.
A empresa trouxe em parte, os cartões de ponto (Id.35dd901),
tendo em vista que a partir do momento em que o reclamante
passou a exercer a função de Supervisor em 01.10.2018, não batia
mais o ponto. Assim, resta a análise da prova deponencial, para fins
de confronto com as informações expostas nos autos, seja na
exordial, ou na contestação.
Vejamos o que disse o reclamante em audiência (Id.3763ea8):
(…)
A análise do depoimento do autor demonstra contradições,
inconsistências e fragilidades, capazes de aniquilar com a
pretensão do recorrente. Note-se, que, em princípio, ele diz que
laborava um sábado por mês, e em seguida, já menciona que em
alguns meses trabalhava dois ou três sábados. Outra incongruência
encontrada, foi na afirmativa autoral de que, embora tivesse 36
funcionários a ele subordinados, ele não detinha nenhum poder de
gestão. E, em seguida, diz que acompanhava a execução dos
trabalhos. Por fim, afirmou que, quando passou a ser Supervisor,
teve aumento de salário. Note-se, ainda, que, em nenhum instante
de seu depoimento, ele diz que esse aumento não condizia com a
função de Supervisor. E, como se não bastasse, informou que a
empresa funcionava das 08h às 18h, mas ele permanecia até às
21h diariamente. Ora, tal informação não vem acompanhada de
credibilidade, haja vista a ausência de qualquer prova ou outra
informação firme e consistente a sustentar que o empregado
laborava todos os dias da semana 03 horas extras. No mínimo, não
faz sentido essa suposta sobrejornada por ela alegada.
Já o preposto da empresa, afirmou em depoimento, que o
reclamante tinha autonomia para contratar pessoas; que fazia
entrevistas e passava para o Sr. Márcio, Coordenador de logística,
quais pessoas ele queria em sua equipe. Disse, também, que o
reclamante tinha autonomia para demitir empregados, repassando,
apenas, os motivos pelos quais determinado empregado seria
demitido. Afirmou que o reclamante laborava em jornada regular de
44 horas semanais. E que, raramente, algum funcionário trabalha
além das 18h, e, se isso ocorre, é, apenas, por 10 ou 20 minutos a
mais, até porque a empresa funciona em um condomínio. Disse,
ainda, que o reclamante deixou de bater ponto quando assumiu o
cargo de Supervisor.
Vejamos o que disse a testemunha do reclamante, Sr. Alan Robert
dos Santos:
(…)
Consoante se vê acima, o confronto das informações prestadas
pelo reclamante e sua testemunha são bem confusas e
contraditórias, levando a crer que a tese do reclamante não merece
credibilidade. Note-se que a testemunha autoral, sem nenhuma
complacência com as informações da inicial, disse que o reclamante
não delegava atividades e não tinha subordinados. Ora, o próprio
reclamante disse, em depoimento, que tinha 36 funcionários
subordinados a ele, e que acompanhava a execução dos trabalhos
dessas pessoas. Mais adiante, a testemunha disse que não tinha
conhecimento das atividades do autor, uma vez que trabalhava na
parte administrativa. Outra informação contraditória foi quando a
testemunha afirmou que o reclamante saía às 21h da empresa, e
em seguida, disse que não via o reclamante saindo nesse horário,
porque ele depoente, saía às 20h.
A segunda testemunha do reclamante, Sra. Juliana Pereira da Silva
também não foi diferente, pois, afirmou que o reclamante não
possuía subordinados; que não supervisionava a equipe, e que,
apenas, cumpria ordens, e essas ordens eram para fazer alguma
liberação de pedidos e de transportadora. Ora, totalmente
divergente do que informou o próprio autor.
Com efeito, não vejo como atender a pretensão recursal, diante da
fragilidade da prova apresentada pelo reclamante. Registre-se, por
oportuno, que as duas testemunhas do autor não mencionaram
informações a respeito de sua jornada laboral, em período anterior
ao exercício do cargo de supervisor. Assim, não há, nos autos,
nenhuma contraprova capaz de rebater as anotações constantes
nos controles de ponto, correspondentes ao período do labor
anterior ao cargo de chefia, o que permite sua credibilidade,
inclusive, apoiado pelos contracheques os quais demonstram o
pagamento das horas extras anotadas nos cartões de ponto.
A testemunha da empresa, Sr. Clécio Nóbrega da Silva disse que o
reclamante detinha poder de mando e gestão, inclusive, que ele era
subordinado do reclamante, e que este fazia contratação de
pessoal; que dava ordens ao pessoal da logística; que ele poderia
aplicar advertências aos empregados; que alguns problemas eram
resolvidos diretamente com o reclamante, sem precisar repassar
para o coordenador. Inclusive, disse que ao ser contratado, foi o
reclamante quem fez sua entrevista, bem como, que lhe comunicou
que teria dado certo a contratação (Id.3763ea8 ).
Na verdade, não restou comprovado nos autos, que o reclamante
laborava em sobrejornada, e que não estava inserido na exceção
prevista no art. 62, II, da CLT. Pelo contrário, pelas afirmativas do
próprio autor, percebe-se que ele, no exercício da função de
Supervisor, detinha poder de mando e gestão, não estando
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submetido a registrar o ponto.
Não é demais lembrar que o art. 62 da CLT excetua do regime de
horas extras os gerentes, os considerados exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial.
Vejamos a decisão recorrida (Id.f316425):
(…)
Mantenho a sentença a quo, pelas razões acima expostas.
Nada para alterar.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, destacou que, “não restou comprovado nos autos,
que o reclamante laborava em sobrejornada, e que não estava
inserido na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Pelo contrário,
pelas afirmativas do próprio autor, percebe-se que ele, no exercício
da função de Supervisor, detinha poder de mando e gestão, não
estando submetido a registrar o ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco a Súmula de
jurisprudência apontada.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,
tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000554-66.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE
SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
SUENIA PRISCILA DE SOUSA
CHAVES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a14551
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
b1c689a; recurso apresentado em 21.03.2023 - Id. 46e3bdd).
Regular a representação processual (Ids. 6c9e8ff e d133588).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 204efd3 e 85e04a5; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente ao BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador
(CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se
presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do
acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA MULTA DOS ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no acórdão (Id. 588bf53):
"(…) Para que a multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das
Leis do Trabalho não seja aplicada, o ex-empregador deve quitar as
verbas rescisórias do ex-empregado de forma integral e no prazo
previsto em lei.
Além disso, apenas quando o empregado dá causa à mora para a
regular quitação das verbas rescisórias é possível afastar a
incidência da referida multa. É o contido na segunda parte da
Súmula nº 462 do TST, com seguinte teor:
MULTA
DO
ART.
477,
§
8º,
DA
CLT.
I N C I D Ê N C I A .
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A
circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas
em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista
no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas
quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no
p a g a m e n t o
d a s
v e r b a s
r e s c i
s ó r i
a s .
I n :
https://jurisprudencia.tst.jus.br/
acesso
em
2 8 / 0 7 / 2 0 2 2
Assim, no caso específico, a espécie de extinção contratual pela
rescisão indireta não poderia vir em prejuízo de direito do
trabalhador, pois, se assim fosse, o empregador obteria a chancela
judicial para deixar de cumprir as suas obrigações trabalhistas a
tempo e modo, em desfavor ao patrimônio material do empregado,
a quem só restou se valer do Poder Judiciário para regularizar a
quitação de direitos advindos da regular prestação de serviços.
Por isso, reformo a sentença revisanda para acrescer à condenação
das rés o dever de pagamento da multa prevista no artigo 477 da
CLT."
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários e a
falta de depósitos na conta vinculada da recorrida. Sustenta que
não foram configurados os requisitos necessários à indenização
perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“O pedido de indenização por dano moral tem por fundamento o
atraso no pagamento de salários e a falta de depósitos na conta
vinculada da autora, tese que restou comprovada nos autos diante
da falta de prova recolhimentos do FGTS na conta vinculada da
autora ao longo da contratualidade, bem como em face da ausência
de prova de que os salários eram pagos na data limite estipulada no
§ 1º do art. 459, da CLT.
Pois bem.
Entendo ser possível a indenização por dano moral em razão de
mora salarial, pois o atraso no pagamento quando não acarreta
efetivo prejuízo para o cumprimento das obrigações pessoais e
habituais do trabalhador, no mínimo, ocasiona-lhe justificável
angústia, consistente na incerteza sobre poder continuar honrando
tais deveres, em que se inclui seu sustento próprio e o de sua
família.
No entanto, para ultrapassar a zona do mero descontentamento e
chegar à caracterização do abalo de ordem interna, com prejuízo
presumido (
damnun in re ipsa
), a mora salarial há de ser verificada
de forma expressiva, seja com duração elastecida em ocasião
específica, seja por reiterados atrasos, ao longo do período
contratual, a denotar mora contumaz do empregador.
O Decreto-Lei n. 368/1968, por exemplo, traz, em seu art. 2°, §1°, a
definição de mora contumaz, estabelecendo que esta se configura
em razão da sonegação ou atraso igual ou superior a 3 meses.
No caso, é ônus da reclamada comprovar o regular pagamento dos
salários da demandante, o que não se desincumbiu, nos termos do
art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC.
Portanto, prevalece a tese autoral de caracterização da mora
salarial contumaz, ensejando, em si, abalo de ordem imaterial.
Ora, não se trata de um mero dissabor. O que ocorreu com a
empregada foi a privação de seu meio de subsistência e de sua
família. Basta um mero exercício de empatia para que nos
confrontemos com o profundo abalo psicológico que essa situação
provoca na vida de qualquer pessoa.
Conforme venho decidindo, a retenção salarial ou mora no
pagamento de salários nos termos acima mencionados, sem
dúvidas, acarreta sérios transtornos ao trabalhador, que se vê
privado da sua principal e, na maioria das vezes, única fonte de
ingressos financeiros, principalmente nos casos, como o ora
analisado, em que o reclamante recebe uma remuneração baixa,
próxima ao mínimo legal, do que se infere que não tinha reservas
para assistir-lhe em casos de atraso no pagamento.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral. [...]
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º,
caput
, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
O acórdão manteve o valor da indenização estipulado pelo Juízo de
origem, no importe de R$ 2.000,00.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma manteve os parâmetros utilizados na sentença de
origem.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-32.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5ba46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000569-32.2022.5.13.0005
RECORRENTES: DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA
RECORRIDA: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
5332818; recurso interposto em 21.03.2023 – Id. 5f301e3).
Regular a representação processual (Id. be7871).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 40e6bed).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts.5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14 do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(Id. 1467aaa):
(…) Expõe a empregada que a sentença de primeiro grau deferiu-
lhe os benefícios da justiça gratuita, sobressaindo, por
consequência, a possibilidade de isenção do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais imposto na sentença
recorrida.Não lhe assiste razão.Isso porque, em razão de sua
momentânea precariedade financeira, donde advém a garantia da
justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais ficam sob condição suspensiva, na exata dicção do
§ 4º, do artigo 791-A da CLT, como, aliás, já restou determinado
pela sentença de primeiro grau, verbis (Id. 40e6bed):Sendo a
reclamante beneficiário da justiça gratuita, a obrigação de pagar
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que
preceitua o §4º do artigo 791-A da CLT. Deve o patrono demonstrar
a capacidade de pagamento do autor dos honorários advocatícios
no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão. Caso
não haja capacidade para pagamento no prazo legal, ficará a
obrigação extinta.Sendo assim, não há o que alterar na sentença
de primeiro, no particular.Pois bem, a par disso, o apelo não
merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XIII e 7º, XVI da CF;
b) afronta aos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
Afirma o recorrente que o acórdão recorrido violou preceitos
constitucionais e legais, ao indeferir o pagamento das horas extras
prestadas, constantes nos controles de ponto, assim como aquelas
referentes aos intervalos intrajornada e interjornada não gozados na
sua integralidade.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. 360640c):
Impende assinalar, de saída, que a imprestabilidade dos controles
de horários apresentados pelo empregador no processo não induz
inexoravelmente ao pronto acolhimento da jornada de trabalho
descrita na petição inicial.Isso porque, pela própria Súmula 338 do
C. TST, a presunção decorrente da não-apresentação e/ou da
ineficácia legal dos controles de horários é relativa, podendo ser
elidida por meio de prova em contrário (TST, Súmula 338, Item II).
Sendo assim, para definir a jornada de trabalho do empregado, o
magistrado precisa e até deve perquirir sobre os demais elementos
de prova existente nos autos, de forma a encontrar a verdade
real.Na espécie, como apropriadamente assinalado pela sentença
recorrida, os cartões de ponto trazidos a este processo pela
empresa não têm a proclamada imprestabilidade defendida pela
reclamante, tanto porque não apresentam registros uniformes e
invariáveis de horários, apontam trabalho em sobrejornada e
compensação de jornada, esta prevista em norma coletiva da
categoria profissional.Além disso, novamente como posto na
decisão debatida, a prova oral produzida pela reclamante, dando
conta de trabalho sem devido registro e supressão de intervalos
intrajornada e interjornada, conflita com as informações prestadas
pela testemunha ouvida por indicação da reclamada, noticiando
trabalho sempre anotado, usufruto integral de intervalo, fazendo
sobressair o caso de prova dividida.E, em sendo dividida a prova
oral colhida no transcurso da instrução, não tem ela eficácia
suficientemente apta a desmerecer a presunção de validade da
prova documental aportada a este processo pela reclamada...
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos dispositivos legais e constitucionais
mencionados.
No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos
autos, entendendo que o reclamante não desconstituiu a veracidade
da prova documental produzida pela ré, ônus que lhe competia.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000507-83.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d5d27
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000507-83.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer o recorrente que todas as notificações/publicações sejam
endereçadas exclusivamente ao advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se
encontra devidamente cadastrado nos autos, porém não de forma
exclusiva.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
69f24ec; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 533c41c).
Regular a representação processual (ID. 08f0c32, e6546d8 e
af7317a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7824801).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre , com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado
calor
em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo concluiu que (Id. a95a9c3): …
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria
como
bis in idem
, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Este tem sido o entendimento deste Tribunal conforme os
recentesjulgados colacionados a seguir: …
Ante o exposto, mantenho a sentença
a quo
.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
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não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE
INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
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térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO:
a) Defiro o pedido da , devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do
patrono do reclamante MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934);
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000507-83.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d5d27
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000507-83.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANKLIN GUEDES DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer o recorrente que todas as notificações/publicações sejam
endereçadas exclusivamente ao advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se
encontra devidamente cadastrado nos autos, porém não de forma
exclusiva.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
69f24ec; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 533c41c).
Regular a representação processual (ID. 08f0c32, e6546d8 e
af7317a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7824801).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
No caso, destaco desde logo que descabe a analogia com o art.
253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente porque o dispositivo
legal trata do agente frio, enquanto a postulação em questão refere
ao agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido
autoral quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente
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calor, refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso
pelo empregador ao empregado submetido às condições previstas
no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre , com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado
calor
em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo concluiu que (Id. a95a9c3): …
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE se caracterizaria
como
bis in idem
, pois possuem o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Este tem sido o entendimento deste Tribunal conforme os
recentesjulgados colacionados a seguir: …
Ante o exposto, mantenho a sentença
a quo
.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A
ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE
INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO:
a) Defiro o pedido da , devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva do
patrono do reclamante MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA
VEIGA (OAB/DF 21.934);
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000413-17.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
ALISSON FIDELES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ff346
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
f539e9e; recurso apresentado em 17.03.2023 – ID. 37df16e).
Regular a representação processual (ID. 5467114).
Preparo efetuado (Ids. e4bcd77, 898b420, a26cf8c, 8ae4857,
74680c2 e 12817d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
D A
N U L I D A D E
P O R
N E G A T I V A
D E
P R E S T A Ç Ã O
J U R I S D I C I O N A L
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX.
O recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória
sobre todos os elementos constantes dos autos, deixando de
abordar matérias trazidas no recurso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão
”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios e da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, pelo que não há como conhecer do
tema em apreço.
Denega-se.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
Alega o recorrente que a Turma deixou de analisar as razões
contidas nos embargos de declaração, assim como a prova
produzida nos autos, que se mostrou apta a desconstituir a
conclusão do laudo pericial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente o regular fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual suficientes a neutralizar eventual agente
insalubre.
Primeiramente, ressalte-se que, em se tratando de demanda sujeita
ao rito sumaríssimo,
“somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Logo,
incabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Demais disso, não cuidou o recorrente de observar as exigências
contidas no § 1º-A, itens I do art. 896, da CLT, qual seja, indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o
conhecimento do apelo.
Assim, ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
recurso, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000635-09.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc7de3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000635-09.2022.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
3008e00; recurso apresentado em 20.03.2023 – Id. d45211b).
Regular a representação processual (Id. 1e94757).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. a74cfdf, proferida no âmbito
deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça
gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias
para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente
quedou-se inerte.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção (Id. 4f28260).
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. d45211b), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000115-62.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
RAYANA DE FATIMA FARIAS
GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)
RECORRENTE
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
RAYANA DE FATIMA FARIAS
GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf3821
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000115-62.2022.5.13.0034 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A
RECORRIDO: SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V.
ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 – Id.
cbdd963; recurso apresentado em 17.03.2023 - Id. 22a3de0).
Regular a representação processual (Id. 374b095 e fe86137).
Preparo satisfeito (Ids. e383d16 e 1bd1c19).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX da CF/88;
b) violação dos arts. 832 e 897-A da CLT e 489 e 1.022 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração
quanto aos temas “irregularidade de representação”, “inépcia da
inicial”, “ilegitimidade ativa – inadequação da via eleita”, “jornada
5X2”, “condenação do dia do vigilante” e “limitação dos valores da
inicial”.
O Tribunal Pleno, ao apreciar os embargos de declaração, destacou
(Id. f074e31):
Da omissão e contradição quanto à alegação de irregularidade de
representação
Observa-se, portanto, que a matéria foi examinada de forma clara,
expondo-se que, embora pudesse haver alguma dúvida sobre a
representação a princípio, agiu corretamente o juiz ao permitir a
complementação dos documentos e a mera regularização da prova
da condição de presidente atual do sindicato pela pessoa que
subscreveu a procuração. Note-se que ficou demonstrado que não
houve alteração na presidência do sindicato e o subscritor da
procuração tinha poderes para representar o sindicato. Logo, a
rigor, nem irregularidade havia - a procuração foi outorgada pelo
presidente do sindicato - e a oportunidade que se deu foi apenas
para efeito de documentação processual.
Não se vislumbra, portanto, a omissão ou contradição suscitadas.
…
Da omissão quanto à alegação de inadequação da via eleita
A embargante suscita omissão em relação à citada matéria, sob o
enfoque da necessidade de prova pré-constituída, a teor do
disposto nos arts. 818, I, e 872 da CLT.
No que concerne ao tema, encontra-se fundamentado o acórdão
nos seguintes termos:
…
Os argumentos expostos são bastantes a rechaçar as alegações da
ora embargante e então recorrente, no sentido de que a legislação
não impõe prova pré-constituída como pressuposto da ação de
cumprimento, bastando que se apresente o instrumento normativo
cuja observância se postula.
Foi registrado ainda que a procedência do pedido e a valoração da
prova existente nos autos respeitam ao exame do mérito da
demanda, não implicando inépcia da exordial.
Não se observa a omissão alegada pela embargante.
Da omissão quanto à alegação de ilegitimidade ativa e inadequação
da via eleita
A embargante diz que o acórdão é omisso quanto à arguição de
ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, por não haver
pronunciamento sobre critérios para a mensuração da verba
deferida - no que se refere às modalidades de jornadas alcançadas
pela postulação -, de forma a se concluir que o ente sindical atua na
defesa de direitos individuais homogêneos.
Sem razão.
A matéria foi abordada de forma nítida, expondo-se os argumentos
pelos quais se concluiu que o direito tutelado enquadra-se como
individual homogêneo:
…
Referidos argumentos são bastantes a configurar a adequação da
via eleita e a legitimidade do sindicato autor.
Conforme também exposto no acórdão, as alegações relativas às
modalidades de jornada que fazem jus ao direito postulado pertine
ao exame do mérito do apelo, tal como efetuado adequadamente na
decisão. Afasta-se a omissão suscitada.
Da omissão quanto aos trabalhadores inseridos na jornada 5 x 2 e
da alegação de julgamento ultra petita, quanto aos colaboradores
que trabalham na jornada 12 x 36
A embargante suscita omissão no julgado quanto à análise
documental relativa aos colaboradores que laboram na jornada 5 x
2, que não trabalharam em 20/06/2021 ou em domingo algum, de
forma que não fariam jus à verba pleiteada. Argui, ainda, a
ocorrência de julgamento ultra petita, no que se refere ao tema afeto
aos colaboradores que trabalham na jornada 12 x 36, diante da
arguição de incidência do art. 59-A da CLT e análise na decisão sob
o enfoque do art. 611-A da CLT.
Analiso conjuntamente os pontos, ante a integração da
fundamentação relativa aos mesmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
No acórdão embargado, ficou consignado:
...
Vê-se que foram expostos, de maneira clara, os argumentos de
que, à luz do instrumento normativo cujo cumprimento se busca, é
um direito de todos os vigilantes, independentemente do sistema de
jornada, receber o pagamento do trabalho efetuado no dia 20 de
junho de forma dobrada - salvo compensação específica no prazo
de 180 dias; bem como que a alegação de que o referido dia de 20
caiu em um domingo, ou das peculiaridades do labor em jornadas
5x2 ou 12x36, não afastam o direito postulado, quando efetivamente
ocorrido trabalho na data descrita.
No mais, foi afastada a incidência do teor do art. 59-A da CLT, na
espécie, por se tratar de um direito específico estabelecido em
negociação coletiva, que tem precedência sobre normas legais,
conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.
Cabe o registro, no ponto, que a mencionada inferência não implica
julgamento ultra petita, mas subsunção dos fatos às normas que
disciplinam a matéria. E, nesse sentido, o julgador tem liberdade
para o enquadramento jurídico dos fatos que lhe são postos à
apreciação na demanda, de acordo com a legislação aplicável.
No mais, observa-se que a prova foi efetivamente analisada com o
fim de constatar o descumprimento alegado, sendo remetida à fase
própria a efetiva identificação dos beneficiários (quem efetivamente
trabalhou naquele dia) e a apuração dos valores devidos.
Isso posto, não se constatam omissão ou julgamento ultra petita.
Da omissão quanto à limitação aos valores pleiteados na exordial
Também nesse ponto afasta-se por completo qualquer omissão no
julgado, uma vez que a matéria foi apreciada de forma minudente,
concluindo-se que o importe apontado na inicial não limita a
condenação, e que os valores exatos e de direito deverão ser
apurados em liquidação de sentença. Destaco os seguintes
trechos:
…
Por todas essas razões, evidencia-se que, no acórdão embargado,
não existem os vícios legais indicados pela embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF/88; 832 e 897-A da CLT e 489 e
1.022 do CPC.
Denega-se seguimento.
DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 75, VIII DO CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 164 e 383 do TST.
O acórdão regional, quanto ao tema em apreço, destacou:
De fato, na audiência realizada no dia 04/04/2022, a reclamada
alegou que o Sr. Edenir Bernardo da Silva, subscritor da procuração
outorgada aos patronos da parte autora, não teria poderes para
representar o sindicato, tendo em vista que seu mandato teria
encerrado em 2021, conforme documento colacionado ao ID.
6cb3074.
Ocorre que, concedido prazo pelo magistrado para comprovação da
regularidade de representação, a parte apresentou ata de posse em
que o referido indivíduo figura como presidente do sindicato para o
quadriênio 2021/2025 (ID. 7fea17b), tendo-se por regular a
representação do autor.
Tratando-se de irregularidade sanável, não há nenhuma mácula na
decisão do juiz que possibilitou a correção da falha detectada
(princípio da primazia da decisão de mérito), mormente quando
demonstrado que não houve alteração na presidência do sindicato e
o subscritor da procuração tinha poderes para tanto.
Na decisão de embargos, integrativa do acórdão, esta turma
deixou assente que:
“... que a matéria foi examinada de forma clara,
expondo-se que, embora pudesse haver alguma dúvida sobre a
representação a princípio, agiu corretamente o juiz ao permitir a
complementação dos documentos e a mera regularização da prova
da condição de presidente atual do sindicato pela pessoa que
subscreveu a procuração.”
Ressaltou que
“ficou demonstrado que não houve alteração na
presidência do sindicato e o subscritor da procuração tinha poderes
para representar o sindicato. Logo, a rigor, nem irregularidade havia
- a procuração foi outorgada pelo presidente do sindicato - e a
oportunidade que se deu foi apenas para efeito de documentação
processual.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro afronta ao texto legal mencionado, nem contrariedade às
Súmulas invocadas.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ILEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Sustenta a recorrente a ilegitimidade do sindicato autor e
inadequação da via eleita, ao argumento de que os interesses
tratados no processo não são coletivos, difusos ou individuais
homogêneos, razão pela qual entende que não possui legitimidade
para pleitear as verbas descritas na inicial.
Observo, entretanto, que o recurso não pode ser admitido, uma vez
que o recorrente não indica violação a dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de contrariedade à súmula ou orientação
jurisprudencial e tampouco aponta dissenso jurisprudencial,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida.
Denega-se seguimento.
DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - AUSÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO PARA LITIGAR EM JUÍZO E PARA
REQUERER A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS -
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NÃO COLACIONADOS - ROL
DE SUBSTITUÍDOS INEXISTENTE
Alegações:
a) ofensa aos arts. 8º, III e 114, III da CF;
b) violação ao art. 337, IX do CPC.
Sobre o tema, decidiu o Tribunal Pleno:
Conforme exposto na sentença, o direito ora postulado não se
confunde com a cobrança de contribuição sindical, que requer
prévia anuência. Busca-se o cumprimento de norma coletiva que
prescreve remuneração diferenciada para a data comemorativa
relativa ao dia do vigilante, direito previsto em convenção coletiva
de trabalho e destinado a todos os empregados que se enquadrem
no fato gerador.
Ademais, em se tratando de direitos individuais homogêneos,
segundo já abordado, é pacífica a jurisprudência no sentido de que
o sindicato tem legitimidade ampla para postulá-los em favor dos
membros da categoria por ele representada, na esfera
administrativa e judiciária, mesmo sem a apresentação de rol de
substituídos, com suporte no art. 8º, III, da CF. O próprio Supremo
Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de rol de
substituídos nas ações coletivas movidas pelas entidades sindicais,
afastando antigo posicionamento do TST, há muito superado
(cancelamento da súmula 310).
Como destacado na decisão recorrida, em se tratando de direitos
individuais homogêneos, o sindicato tem ampla capacidade
postulatória, independentemente de juntada do rol dos substituídos,
conforme, inclusive declarado pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e legal apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades.
Denega-se.
DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS
Alegações:
a) violação ao art. 840, §§ 1º e 3º da CLT e arts. 291 e 485 do CPC.
Alega a recorrente que não houve delimitação dos pedidos pela
parte adversa, de modo que a decisão atacada incorreu em violação
aos arts. violação ao art. 840, §§ 1º e 3º da CLT e arts. 291 e 485
do CPC.
Extrai-se o seguinte trecho do acórdão sobre o tema:
Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor
que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do
pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos
limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em
regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,
sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).
Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor
para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei
processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,
abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for
possível individuar os bens demandados ou determinar as
consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a
determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.
324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a
existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece
que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação
e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).
As regras acima citadas se encaixam perfeitamente no processo do
trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que
está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,
padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o
sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas
do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção
direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de
ser da especialização de um processo acessível a um público
menos favorecido social e economicamente.
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
No caso em tela, o autor assevera na inicial não possuir os
documentos necessários à apuração dos pedidos, os quais se
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encontram em poder da reclamada, citando lista de funcionários,
escalas de trabalho e folhas de pagamento.
Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos
demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal
como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o
art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido
genérico.
Ademais, em se tratando de ação coletiva voltada à implementação
de direitos individuais homogêneos, a própria legislação especial
estabelece que a condenação será genérica (Lei 8.078/1990, art.
95), o que recomenda que o pedido também o seja.
Logo, não enseja irregularidade a ausência de liquidação dos
pedidos em ação coletiva, assim como a atribuição de valor
estimado à causa, nos moldes em que realizado pelo autor.
Ademais, o importe apontado na inicial não limita a condenação,
visto que os valores exatos e de direito deverão ser apurados em
liquidação de sentença.
Extrai-se do acórdão que o Tribunal, considerando as
peculiaridades do caso em exame, flexibilizou a regra estampada no
art. 840, § 1º, da CLT, de modo a não se exigir a liquidação do
pedido, quando do ajuizamento da presente demanda,
considerando a necessidade de análise de documentação em poder
da reclamada, tal como justificado na petição inicial.
Na espécie, não vislumbro violação aos dispositivos legais
mencionados, porquanto a Turma deixou assente que o caso dos
autos se enquadrava nas disposições contidas no art. 324, § 1º, III,
do CPC, que autoriza a formulação de pedido genérico, por mera
estimativa, quando inviável a liquidação antecipada.
Assim, para se chegar à conclusão diversa, haveria necessidade de
revisar fatos e provas, o que se veda, por força da Súmula 126 do
TST.
Denego seguimento, no aspecto.
DO PAGAMENTO DO DIA DO VIGILANTE – PARTICULARIDADES
DAS JORNADAS 5X2 E 12X36
Alegações:
a) violação aos arts. 59-A e 818 da CLT e art. 373 do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente ser indevido o pagamento pelo dia do vigilante,
ante a ausência de ato ilícito da empregadora, considerando as
particularidades das jornadas 5X2 E 12X36.
O órgão julgador assim se pronunciou:
Ultrapassado tal ponto, impõe-se observar que o direito reconhecido
em norma coletiva, segundo já ressaltado, refere-se ao pagamento
de vantagem pecuniária pelo labor específico na data 20 de junho
(dia comemorativo da categoria). O fato gerador é claro e não se
confunde com labor em dia de descanso semanal remunerado ou
em feriado legalmente instituído, nem está restrito a uma
determinada escala de trabalho. É um direito de todos os vigilantes,
independentemente do sistema de jornada, receber o pagamento do
trabalho efetuado no dia 20 de junho de forma dobrada - salvo
compensação específica no prazo de 180 dias.
Dessa forma, a alegação de que o dia de 20 de junho do ano de
2021 caiu em um domingo, ou das peculiaridades do labor em
jornadas 5x2 ou 12x36, não afasta o direito postulado, quando
efetivamente ocorrido trabalho na data descrita.
Essencial esclarecer que, após a reforma trabalhista promovida pela
Lei n. º 13.467/2017, a remuneração mensal do empregado, na
mencionada escala de 12x36, "abrange os pagamentos devidos
pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados",
nos termos do art. 59-A, parágrafo único.
Todavia, como dito, não versa a cláusula sobre labor em feriado
legal e repouso semanal, não havendo como se concluir que a regra
do dispositivo mencionado obsta o pagamento previsto na CCT em
questão. Trata-se de um direito específico estabelecido em
negociação coletiva, que, aliás, tem precedência sobre normas
legais, conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.
Assim, em se tratando de uma regra especial referente à jornada de
todos os integrantes da categoria, fixada em convenção coletiva de
trabalho sem contrariar nenhuma norma constitucional, prevalece
ela sobre o disposto no art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
No mais, aqueles que não laboraram no dia 20/06/2021, a despeito
de ser domingo ou não, não farão jus ao título objeto da
condenação.
Importante observar ainda que os próprios documentos
colacionados pela empresa trazem prova de labor na data citada, a
exemplo dos cartões de ponto de ID. 3fafa1d - pág. 25, ID. 3fafa1d -
pág. 30, ID. 3fafa1d - pág. 50 ID. 3fafa1d - pág. 67 e ID. 1692286 -
pág. 1, o que é bastante para comprovação do descumprimento, em
especial considerando que os termos da defesa voltam-se à
ausência do direito à vantagem pecuniária, com alicerce nos
fundamentos já descritos.
Note-se que a efetiva apuração dos valores devidos deverá ser
realizada em fase própria, conforme definido em sentença, o que
está em perfeita consonância com o disposto no art. 95 da Lei
8.078/1990.
Esclareceu na decisão integrativa dos embargos que
“à luz do
instrumento normativo cujo cumprimento se busca, é um direito de
todos os vigilantes, independentemente do sistema de jornada,
receber o pagamento do trabalho efetuado no dia 20 de junho de
forma dobrada - salvo compensação específica no prazo de 180
dias; bem como que a alegação de que o referido dia de 20 caiu em
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um domingo, ou das peculiaridades do labor em jornadas 5x2 ou
12x36, não afastam o direito postulado, quando efetivamente
ocorrido trabalho na data descrita.”
E pontuou que
“foi afastada a incidência do teor do art. 59-A da
CLT, na espécie, por se tratar de um direito específico estabelecido
em negociação coletiva, que tem precedência sobre normas legais,
conforme dispõe o art. 611-A, I, da CLT.”
Portanto, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
ausente a alegada afronta aos infraconstitucionais ventilados.
Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões paradigmas não indicam sua respectiva
fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula
nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – APRESENTAÇÃO DO ROL DE
FUNCIONÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X e XII da CF;
b) ofensa à lei nº 13.709/2018.
Volta-se a recorrente contra a obrigação de fazer imposta na
decisão, no tocante à apresentação da rol dos funcionários.
Assim decidiu o acórdão recorrido:
Os documentos a que se refere a recorrente destinam-se à
comprovação, no âmbito judicial, do direito postulado pelo sindicato,
que atua como substituto processual na defesa de interesses
individuais homogêneos dos trabalhadores.
Nesse sentido, impertinente a menção dos dispositivos e preceitos
invocados, com o mero intuito de obstar a produção da prova.
Destacou o acórdão que
“caso a parte entenda que os documentos
contêm dados cuja exibição possa afrontar direito personalíssimo
dos interessados, pode ela postular a imposição de sigilo pelo
magistrado (segredo de justiça parcial), sem que isto atente contra
qualquer norma constitucional ou legal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, e parágrafos , da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a concessão da Justiça Gratuita ao
sindicato autor e isenção do pagamento de honorários advocatícios.
Afirma que haveria a necessidade de prova cabal pelo sindicato de
sua dificuldade financeira, não bastando mera declaração de
insuficiência econômica, ainda que esta se refira aos substituídos.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Todavia, a hipótese traz peculiaridade que obsta o deferimento dos
honorários advocatícios postulados.
Nas ações coletivas, esteja o sindicato atuando como substituto
processual de membros da categoria ou não, aplica-se o disposto
no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
e 18 da Lei nº 7.347/1985:
Há reiteradas decisões neste sentido, proferidas pelo Plenário desta
Casa, para quem o sindicato, como alter ego da categoria, viabiliza
interesses coletivos, mesmo quando relacionados ao cumprimento
de normas coletivas ou à cobrança de contribuições ou taxas
assistenciais que, ao fim e ao cabo, toca à categoria como um todo.
Cito alguns desses julgados:
….
A decisão recorrida está fundamentada no art. 87 do CDC e 18 da
Lei nº 7.347/1985, no sentido de que, na hipótese de ação coletiva,
sem evidência de má-fé, devem ser concedidos ao sindicato autor
os benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, excluído da
condenação o pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios.
Conforme se verifica no acórdão atacado, não houve menção, a
respeito da condição financeira do sindicato autor, tampouco foi o
tribunal provocado para se manifestar a respeito.
Nesse contexto, por ausência de prequestionamento da questão
relativa ao estado de dificuldade financeira do sindicato autor
(Súmula nº 297/TST), não é possível divisar contrariedade ao
dispositivo invocado, tampouco divergência jurisprudencial, em face
da falta de especificidade do único aresto colacionado (Súmula
296/TST).
Inviabilizado o apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000692-52.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE WANDUY FARIAS
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
AGRAVADO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDUY FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17d394
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000692-52.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSE WANDUY FARIAS
RECORRIDA: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 (Id.
c500606); recurso apresentado em 28.03.2023 - Id. b832fe4).
Regular a representação processual (Id. 3fabfd7).
Preparo dispensado (Id. dfc5a12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, XXXVI da CF;
b) dissenso jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a prescrição aplicada, alegando que o
prazo prescricional para a ação executiva individual se inicia a partir
do trânsito em julgado da decisão em ação coletiva, quando
depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da
sentença.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (Id. 224f6fc):
De fato, a questão da prescrição não foi devidamente analisada,
razão pela qual passo a sanar o vício.
A primeira Turma desse Tribunal, no julgamento do ED0000460-
24.2022.5.13.0003, de relatoria da Desembargadora Margarida
Alves de Araújo e Silva, analisou e julgou a mesma matéria,
decidindo pela extinção do processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
(…)
Pois bem.
É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva.
No caso dos autos, como a decisão proferida nos autos da ação
coletiva transitou em julgado em 11/06/2012, e a presente ação de
execução individual foi ajuizada apenas em 31/08/2022, quando já
transcorrido o prazo de cinco anos, é de se acolher a prejudicial de
prescrição suscitada pela executada e extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir
omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, acolher a
prejudicial de prescrição suscitada pela executada e extinguir o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC, restando prejudicada a análise dos demais pontos suscitados
nos embargos declaratórios
O apelo não merece admissão.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
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Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, tendo em vista a restrição prevista no § 2º do art.
896 da CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000167-30.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MANASSES TAVARES BEZERRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MANASSES TAVARES BEZERRA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- MANASSES TAVARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ef096
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000167-30.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: EXPRESSO GUANABARA E MANASSES
TAVARES BEZERRA
RECORRIDOS: EXPRESSO GUANABARA E MANASSES
TAVARES BEZERRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
C674eb4, tendo o reclamante interposto o recurso em 19.03.2023
(Id. 2822924) e a empresa em 21.03.2023 (Id. 1d50cb3).
Regular a representação processual do recurso do reclamante (Id.
3c11970) e da empresa (Id. 7371Ca4).
Isento de preparo o apelo obreiro e devidamente realizado efetuado
o preparo recursal pela postulada (depósito recursal nos Ids.
2686a7e e 4da3548 e custas processuais nos Ids. 754f336 e
2f66025).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XIV da Constituição;
b) violação às Súmulas nº 85 e 423 do TST;
O recorrente alega que foram violadas a Constituição (art. 7º, XIV) e
as Súmulas nº 85 e 423 do TST ao indeferir o pagamento como
extras das horas trabalhadas além da sexta, mesmo incontroverso
que estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, por
considerar válida a cláusula de acordo coletivo de trabalho da
categoria, coligido aos autos.
No acórdão de ID. aef64f5 , que julgou o recurso ordinário aviado
pelo ora recorrente, assim decidiu esta Corte:
De início, impõe-se observar o art. 620 da CLT, que dispõe sobre a
prevalência dos acordos coletivos sobre as condições estipuladas
em convenção coletiva.
No mais, considerando que a atividade principal da reclamada é de
transporte coletivo rodoviário de passageiros, mesmo havendo
jornadas variadas em escala, tal fato não é suficiente para limitar a
jornada a seis horas, uma vez que há jornada prevista em acordo
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coletivo do trabalho 2021/2022 (ID. 3a552d3):
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO,
DESCANSO E COMPENSAÇÃO
A jornada de trabalho da categoria profissional, não superior a 44
(quarenta e quatro) horas semanais, observará o disposto na
legislação, bem como no presente acordo que terá prevalência
sobre a Lei.
Considerando as particularidades do exercício profissional dos
empregados em transporte coletivo de passageiros, o intervalo para
descanso e/ou alimentação será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos
para jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas. Quando a
jornada de trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder a 6
(seis) horas, terá direito o empregado a um intervalo de 15 (quinze)
minutos, conforme previsto no §1º do artigo 71 da CLT. Para
jornadas não superiores a 4 (quatro) horas de duração, não haverá
intervalo mínimo a ser observado.
(...)
PARÁGRAFO SEXTO - A jornada diária de trabalho poderá ser
prorrogada por até 04 (quatro) horas extras, nos termos da Lei
13.103/2015. Nos termos da Súmula 423 do TST fica facultado à
empresa a realização de turno ininterrupto de revezamento, com
duração de 08 (oito) horas, o trabalho extraordinário realizado após
a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for
compensado nos moldes do parágrafo segundo desta cláusula.
Nesse sentido, reputo válida a jornada de trabalho além da 6ª hora
até a 8ª diária, ainda que trabalhando em escalas variadas, que
poderiam constituir turnos ininterruptos de revezamento, não
havendo falar em labor extraordinário das 7ª e 8ª horas. Afinal, a
norma coletiva estipula a carga horária semanal em 44 horas, sendo
esse o limite aplicável ao reclamante.
Na decisão integrativa, proferida por força de oposição de embargos
declaratórios (acórdão de Id. ee8f2a3 ) ficou ainda destacado que
“havendo ou não trabalho em turno ininterrupto de revezamento, o
que prevalece no caso concreto é o acordo coletivo do trabalho”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado ou aos entendimentos sumulares
invocados pelo recorrente, mormente porque a hipótese não é de
turno ininterrupto de revezamento, como supostamente alega o
autor. Além disso, este Regional foi enfático ao destacar que
independente do reconhecimento da jornada em turno de
revezamento prevalecerá a previsão normativa acerca da jornada
de trabalho, dada a especificidade do labor desenvolvido pelo
empregado.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denega-se.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o laudo pericial atestou a exposição do
corpo a vibração enquadrada na categoria “B” da Iso 2631/97, o que
lhe confere direito ao adicional de insalubridade, consoante iterativa
jurisprudência.
Sobre a questão disse a Turma:
Diante de tais alegações do reclamante, foi determinada a
realização de perícia técnica para apuração de insalubridade (ID.
9c63c89).O laudo pericial revela um trabalho de investigação
minudente e aprofundada acerca da questão, a começar pela
descrição do ambiente de trabalho, atividades realizadas pelo
reclamante, bem como esclarecendo questões sobre a base
normativa do tema: "os procedimentos técnicos que dizem respeito
aos níveis de vibração ocupacional que o trabalhador pode ficar
exposto, são previstas pela NR-15, sendo que estes são baseados
no ISO 5349, ISO 2631 e na Diretiva Européia nº 2022/44/EC
ACGIH" (ID. 9c63c89 - Pág. 5).Ainda conforme o laudo, a análise
pericial não detectou a presença do agente insalubre "vibração", em
valores acima dos limites de tolerância, nas atividades exercidas
pelo reclamante.Ao final, assim concluiu o perito (ID. 9c63c89 - Pág.
14/15):O Anexo 8 da NR 15 estabelece os limites de tolerância
para vibração de mão e braço (VMB) e para vibração de corpo
inteiro (VCI). O reclamante se expunha a vibração de corpo inteiro
(VCI). O subitem 2.2 do Anexo 8, diz: "Caracteriza-se a condição
insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição
ocupacional diária a VCI:a) Valor da aceleração resultante de
exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; 1,75b) Valor da dose de
vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s."As medições realizadas e
que constam do Laudo Técnico, conforme tabelas 1 e 2 com
extrapolação dos horários que superam 08 horas diárias, mesmo
assim não se observa superação do limite de tolerância nos
resultados encontrados. Da análise comparativa entre os dados
obtidos na avaliação de vibração e os limites de tolerância
estabelecidos pelo Anexo 8 da NR 15, observamos que o valor da
dose da vibração resultado (VDVR) e (AREN) em ambas as
avaliações, ou seja, mão e braço e corpo inteiro, não ultrapassa os
limites de tolerância.Desse modo, como o valor da dose da vibração
resultante (VDVR) não ultrapassou o limite de tolerância não
caracteriza as atividades do reclamante como insalubre.(Sublinhas
acrescidas.)O nível de detalhamento e clareza do laudo pericial não
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dá margem a discussões acerca de seu conteúdo, incumbindo à
parte autora, também por meio técnico, demonstrar que estava
exposta a agentes insalubres e, assim, desconstituir a prova
produzida. Entretanto, não logrou êxito neste mister, até mesmo
porque a essência da argumentação trazida em razões de recurso
resume-se a invocar laudos periciais emprestados que, obviamente,
não servem como parâmetro para desconstituir o laudo pericial
produzido nestes próprios autos, porque tratam de situações com
contornos fáticos diversos, já que o laudo pericial produzido neste
processo observa especificidades peculiares às circunstâncias do
reclamante.Diante da fragilidade das alegações veiculadas pelo
reclamante, que não passam de meras ilações dissociadas do
acervo probatório e despidas de conteúdo técnico, conclui-se que
devem prevalecer as informações descritas no laudo pericial e que
foram acolhidas pelo juiz de origem.Logo, não se evidenciando
mácula capaz de afastar as conclusões expostas pelo perito de
confiança do juízo, rejeita-se o pleito recursal, ficando mantida a
sentença nesta parte.
Como visto, o acórdão manteve a decisão que indeferiu o adicional
de insalubridade com base no laudo pericial, o qual considerou não
ultrapassados os limites de tolerância em relação ao agente
insalubre “vibração de corpo inteiro”.
Em sede de embargos de declaração (id. e9af5e4), o reclamante
questionou a premissa que embasou a decisão regional,
argumentando que a jurisprudência iterativa do TST é no sentido de
que é devido o adicional de insalubridade se o nível de vibração
está dentro da categoria “B” da Iso 2631/97, fato confirmado no
exame pericial, mais precisamente em resposta ao quesito 04 (id.
9c63c89).
Com efeito, observo que o aresto da Subseção de Dissídios
Individuais do TST colacionado pelo recorrente confere ao
trabalhador exposto a vibração de corpo inteiro e enquadrado na
categoria “B” da Iso 2631/97 o direito ao adicional de insalubridade.
Sendo assim, viável a revista quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Isso posto, admito o recurso de revista do reclamante quanto ao
tema ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, concedendo vista à parte
contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
RECURSO DE REVISTA DA RECORRIDA
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º, III da Constituição;
b) violação ao art. 59, § 6º da CLT;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC
A recorrente sustenta que o acórdão deste Regional, acrescido da
decisão integrativa, afrontou os diversos dispositivos acima
invocados, sob o fundamento de que deixou de aplicar a
compensação prevista nos instrumentos normativos acostados aos
autos, quando havia a extrapolação de jornada.
Sem razão.
A decisão colegiada (Id aef64f5), destacou que “não se verifica a
existência de controle de compensação de jornada do reclamante,
mesmo se evidenciando a prestação habitual das horas extras, a
exemplo do mês de março de 2018, conforme apontado pelo
reclamante em impugnação à contestação” - (ID. dc06005 - Pág. 10
e ID. a325fba - Pág. 24).
Ademais, o provimento integrativo de Id. ee8f2a3, ressaltou que:
Apesar de a reclamada colar ficha de controle de jornada nas
razões dos seus embargos de declaração, bem como de se extrair
os dias com linhas tracejadas, como a ora embargante.
Na verdade, em sede em contestação, a reclamada afirma que
"cada trabalhador tem banco de horas decorrente das próprias
GSMs e a partir desse poderá ser ajustada a quantidade a ser
laborada por dia e semana" (ID. 9921723 - Pág. 26).
Ora, se é ajustável, não se trata de compensação automática.
Pelos fundamentos expostos, o ataque da recorrente restringe-se a
matéria fática não havendo, portanto, ofensa aos textos legais
mencionados, .
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000580-58.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464a484
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000580-58.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SEVERINO CORDEIRO FILHO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “
dotado apenas de efeito devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
2783f65; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 0695f63).
Regular a representação processual (IDs. 958432b e 8c329d2).
Preparo satisfeito (IDs. beae7fd, 22ae4ac, 22ae4ac, 5bb3170,
2aa270e e 5b1d794).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão
”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário, pelo que não há como conhecer do tema em apreço.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 372 do TST;
b) violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF;
c) violação dos arts. 8º, § 3º, 224 e 468, §§ 1º e 2º, da CLT
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“
(…) é incontroverso que a exclusão da gratificação foi comunicada
ao reclamante no dia em 06/05/2020.
É fato também que o reclamante foi beneficiado com a decisão
proferida no processo nº 0001505-85.2017.5.13.0029, em que foi
afastado o seu enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da
CLT, sendo-lhe deferidas, como extras, as 7ª e 8ª horas
trabalhadas.
O reclamado defendeu-se, alegando basicamente que a supressão
encontra
amparo na cláusula 11ª da CCT da categoria bancária, que
assegura a compensação da gratificação com a jornada de trabalho.
O Juízo de origem verificou que "[...] a supressão integral ou
parcial de gratificações, recebidas por mais de 10 anos
[hipótese dos autos], sobretudo quando o empregado ainda
exerce a mesma função, importa, sem dúvida, em desequilíbrio
financeiro e afronta os princípios da irredutibilidade salarial e
estabilidade financeira."
De fato, ao tempo da entrada em vigor da Lei nº 13467/2017, o
reclamante contava com mais de 10 anos de exercício para fins
de incorporação.
Além disso, continuou exercendo as mesmas funções, após a
supressão da gratificação.
Portanto, diferentemente do que tenta configurar o recorrente,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
o fundamento utilizado na sentença não foi a proibição da
exclusão, mas, sim, o fato de o reclamante ter continuado no
exercício das mesmas atribuições, conforme restou
comprovado nos autos.
Por conseguinte, mostra-se escorreita a decisão originária quanto
ao "restabelecimento do pagamento da gratificação de função,
suprimida, a partir de julho de 2020, do salário do reclamante, bem
como na obrigação de pagar-lhe as gratificações de função
vencidas a partir da supressão até a efetiva regularização do
pagamento em contracheque, com reflexos sobre as parcelas de
13ºs salários, férias com adicional de 1/3 e gratificações
semestrais."
Ainda em relação ao tema, o recorrente defende a validade da
cláusula 11ª da CCT dos bancários, que está respaldada nos arts.
5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 8º, § 3º, da CLT, Súmula 102 do TST e OJ 70
(Transitória).
Destaca que a gratificação é decorrência do enquadramento no
regime do § 2º do art. 224, de modo que se o enquadramento é
negado ou descaracterizado por decisão judicial, o pagamento
perde a razão, porque privado de causa (art. 885, CC).
A cláusula 11ª a que se refere a defesa tampouco é aplicável ao
caso em comento, uma vez que não se está a discutir o pagamento
de horas extras.
Ademais, a pretensão seria descabida em face do quanto decidido
no acórdão transitado em julgado (processo nº 0001505-
85.2017.5.13.0029).
Desse modo, autorizar a dedução/compensação da gratificação de
função, objeto destes autos, implicaria desrespeito à coisa julgada,
porquanto, na prática, equivaleria a permitir ao banco demandado a
compensação de eventuais horas excedentes à sexta trabalhada
com o valor pago a título de gratificação, o que, repiso, implicaria o
esvaziamento daquela decisão.
Sem reformas.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
Em relação aos honorários de sucumbência, caso seja mantida a
condenação, pretende o banco que sejam reduzidos para 5% sobre
o proveito econômico.
Sem razão.
A sentença fixou honorários de sucumbência nos moldes do
art. 791-A da CLT, segundo o qual:
Ante a sucumbência da empresa demandada, defere-se também o
pedido de pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da
parte autora, fixado no percentual de 10% do valor da liquidação da
sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT com a redação da Lei
13.467/2017.
Noutro aspecto, sendo o autor sucumbente apenas em parte
irrisória
do
pedido,
indevidos
honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais pelo autor, nos termos do art. 86, parágrafo único,
do CPC.
Portanto, correto a decisão de primeiro grau, inclusive quanto ao
percentual deferido.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50;
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“
No âmbito do Processo do Trabalho, o art. 14 da Lei nº 5.584/1970
dispõe sobre a assistência judiciária, fazendo remissão à Lei nº
1.060/1950, cujo art. 4º que tratava da matéria foi expressamente
revogado pelo art. 1.072 do Código de Processo Civil vigente.
A CLT passou a tratar especificamente da matéria no art. 790,
segundo os parâmetros expressos no respectivo § 3º. Sobre esse
aspecto, o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o
art. 99, § 3º, do CPC, é de que a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há
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declaração do reclamante, mediante seu advogado constituído
nos autos e com poderes específicos para tanto.
Portanto, mantém-se a justiça gratuita concedida pelo Juízo de
origem.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Alegações:
a) contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 412 do CC; e 537, § 1º, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“
Em primeiro lugar, não houve fixação de prazo para cumprimento
da obrigação de fazer, mas tão somente a instituição de "multa, no
valor de R$ 500,00 em favor do reclamante, por dia de atraso, sem
prejuízo da execução das parcelas vencidas", cinco dias após o
trânsito em julgado da decisão.
Além disso, cabe ressaltar que a multa por descumprimento da
obrigação tem objetivo pedagógico e punitivo, e sua aplicação
depende unicamente da iniciativa do empregador quanto ao
respectivo cumprimento, nos moldes estabelecidos.
Portanto, a aplicação da multa está vinculada à conduta do próprio
banco recorrente quanto ao cumprimento ou não da obrigação
imposta, como ele próprio reconhece.
De todo modo, não se divisa, na decisão originária, nenhum indício
de ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LV, CF), citado pelo recorrente.
De resto, as condições para cumprimento da obrigação estão
em sintonia com as regras do art. 832 da CLT, cujo § 1º reza:
"Quando a decisão concluir pela procedência do pedido,
determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento".
Quanto ao valor arbitrado, considero-o razoável em relação ao
objetivo de concretizar a medida determinada e à necessidade de
evitar protelações, sobretudo diante da gravidade da conduta do
recorrente para com o reclamante, conforme amplamente discutido
nos tópicos antecedentes.
Além de tudo, não se pode ignorar a capacidade econômica do
recorrente, em função de que valores irrisórios não lograriam
desestimular o descumprimento da determinação.
Mantém-se intacta a sentença no aspecto.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000524-47.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6942546
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000524-47.2021.5.13.0010 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
RECORRIDO: JOÃO GERALDO BERNARDO DE ALMEIDA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações/intimações sejam expedidas exclusivamente em
nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -
OAB/SP 128.341, estabelecido profissionalmente em São Paulo/SP,
na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, 17º andar,
Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin - CEP 04578-910.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2023 - ID.
3e43c1e; recurso interposto em 17.03.2023 - ID. 543c1dc).
Regular a representação processual (IDs. f49572e, 28faacb,
b045659, 0580a73, a5f1301, d62be11, 9331670 e 588d6b6).
Preparo satisfeito (IDs. ddf162f, 458c635, c371fba, 4ee7990,
6ecd562, b09e43e, 7741250, d021897, 3cfcfce e e9eb191).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
(…)No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado, que
reconheceu sua responsabilidade, nos termos do caput do art. 10-
A/CLT. Ora, restou evidenciado nos autos, que a reclamação
trabalhista foi ajuizada antes do lapso temporal de 02 (dois) anos da
saída do embargante da sociedade.A questão das provas digitais foi
analisada e fundamentada decidindo que: […]cabe ao magistrado o
poder-dever de velar pelo rápido andamento das causas, podendo
determinar a realização de diligência necessária ao seu
esclarecimento, como também, indeferir provas desnecessárias ou
inúteis (arts. 765 da CLT e 370 do CPC).Na hipótese, nos termos do
art. 74 da CLT, o controle da jornada dos trabalhadores é obrigação
do empregador, cabendo-lhe, portanto, a consolidação de
documentação e de registros necessários nesse sentido, para fins
de eventual prova em juízo.Em relação ao enquadramento do
embargado como financiário, essa Turma decidiu que "o fato de os
empregados do reclamado não manusearem numerário, não
realizarem DOC ou TED nas contas dos clientes descaracteriza a
natureza bancária, mas não descaracteriza a natureza financeira,
que é a pretendida pelo demandante", ressaltando que "o
reclamado não é empresa voltada ao fim a que se destina a Lei n.
11.110/2005, que instituiu o Programa de Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO, mas, sim, que se insere em atividades
descritas típicas das instituições financiárias e encontram-se no rol
estabelecido no art. 17 da Lei n. 4.595/1964". Ainda, restou decidido
que "a hipótese está adequada ao entendimento cristalizado na
Súmula n. 55 do Colendo TST, segundo a qual, 1as empresas de
crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do art. 224 da CLT'."No tocante à sua condenação no
pagamento de adicional de periculosidade, não houve nenhuma
afronta ao art. 5º, LV, CF, nem ao artigo 193 da CLT, pois restou
confirmado, através das provas dos autos, que o reclamante
utilizava motocicleta para o desenvolvimento de suas atividades,
enquadrando-se no Anexo V, da NR 16, incluída pela Portaria do
MTE n. 1.565/2014.Também restou comprovado que "o reclamante
exercia suas atividades, com roteiro de visitas em várias cidades,
utilizando-se de motocicleta particular, tendo o reclamado, se
beneficiado dos serviços dos empregados com a utilização deste
meio de transporte" e que não foi reembolsado devidamente.
Portanto, não há violação aos artigos 818 da CLT e art. 373, I, do
CPC.Por fim, quanto ao pronunciamento expresso relativo aos
honorários de sucumbência, não houve também violação ao art. 791
-A, CLT nem à Instrução Normativa n. 41/2018 do TST, uma vez
que o acórdão foi claro, ao constar que a parte reclamante,
"beneficiária da justiça gratuita, em honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada não prospera,
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porque o reclamante não foi sucumbente em nenhum pedido
formulado na petição inicial."Nesse sentir, essa Turma examinou
toda a matéria trazida à apreciação e fundamentou, de forma
suficiente e clara, a sua conclusão, com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide,
configurando-se efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos
artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.(…)Ante o exposto, REJEITO os
presentes embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
PELO INDEFERIMENTO DE MEIOS DIGITAIS DE PROVAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 369 do CPC; e 7º, VI, da Lei 13.709/2018.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
(…)
Com efeito, cabe ao magistrado o poder-dever de velar pelo
rápido andamento das causas, podendo determinar a realização de
diligência necessária ao seu esclarecimento, como também,
indeferir provas desnecessárias ou inúteis (arts. 765 da CLT e 370
do CPC).Na hipótese, nos termos do art. 74 da CLT, o controle da
jornada dos trabalhadores é obrigação do empregador, cabendo-
lhe, portanto, a consolidação de documentação e de registros
necessários nesse sentido, para fins de eventual prova em juízo.No
caso, a empresa requereu que as operadoras de telefonia fossem
intimadas para fornecer ao juízo os dados de geolocalização do
empregado, de modo a confrontar os referidos dados com os
horários indicados pelo autor em sua peça exordial. Ora, a
comprovação da jornada de trabalho deve ser feita por meio dos
registros de ponto e prova testemunhal. Ademais, como ressaltou o
magistrado, "Imaginem só, se em casos como o que se nos
apresenta, a Justiça do Trabalho passasse a adotar a praxe de,
antes de uma audiência para colheita de prova oral, de forma geral
e aleatória, expedir ofícios para Google, Facebook, Twitter Brasil,
Apple e operadoras de telefonia móvel, ou qualquer outro gestor
desse tipo de aplicativo, para que apresente dados de
geolocalização de quem quer que seja, de vários meses ou anos. A
troco de que faríamos isso? Nenhum processo, de antemão, pode
se configurar numa devassa da geolocalização do cidadão ou
cidadã" (ID. - 875d1d8).Por fim, entendo que a produção de prova
requerida pela ré a respeito das informações de geolocalização do
reclamante atentaria contra os direitos fundamentais de intimidade e
privacidade da trabalhadora previstos no art. 5º, incisos X e XII, da
CF/88. O deferimento de tal medida apenas se justificaria caso os
fatos que a demandada pretendesse demonstrar com a utilização
da referida prova não pudessem ser apurados de outra forma
menos gravosa. A ré dispunha de outros meios de prova para
comprovar os horários de trabalho realizados pelo
reclamante.
Rejeito a preliminar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 379 SDI-1 do TST e à Súmula 374 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, § 1º, I, II e IX, da Lei
13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020); 1º, V, da Lei
10.194/01; 3º e 611 da CLT; e 16 da Lei 7.347/85;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO
. CARACTERIZAÇÃO. A
prova oral produzida corrobora as assertivas da exordial, no sentido
de que o reclamante executava atividade própria de financiário,
sendo devidas as verbas previstas na convenção coletiva dessa
categoria. Recurso ordinário a que se nega provimento.”
(Grifou-se)
“
O reclamante relata que iniciou o contrato com o reclamado em
17/04/2017, tendo exercido a função de agente de crédito,
trabalhando com diversos produtos do Banco Santander, tais como:
capital de giro; financiamento para reformas; ativos fixos; abertura
de contas; cartões de crédito; maquinetas de cartão, seguros dentre
outros, permanecendo até 22/09/2021, quando foi dispensado. Diz
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que, apesar da existência desse fato, não era inserido na categoria
dos financiários, em visível fraude trabalhista, conforme prescreve o
artigo 9° da CLT.A testemunha do reclamante relatou (ID.
a36559d):
que trabalhou em 2018 junto ao autor para a empresa
Ramos e Silva empréstimos consignados; que trabalhava junto à
agência reclamada dentro e fora, fazendo prospecção e vendas;
que deveria estar na agência todos os dias; que o gerente do
Santander solicitava que o depoente estivesse de 07:30/8 horas na
agência para pegar a lista de clientes a fim de realizar as vendas
tendo que retornar no fechamento com o resultado das vendas; que
o contato maior era com o gerente do Santander; que possuía uma
supervisora da Ramos e Silva para contactar também; que eram
direcionados a atender o que o gerente do Santander solicitasse;
que na época o gerente do Santander se chamava Elder; que
encontrava com o autor pela manhã e no final da tarde; que
presenciava o autor fazer tudo o que o atendente do Santander
fazia, assim como abrir conta, solicitar maquineta, cartão de crédito
e financiamento; que presenciava o reclamante receber ordens do
gerente do Santander; que presenciava essa situação no dia em
que precisava ficar o dia todo na agência; que chegava na agência
07h30/8 horas e que o reclamante chegava nesse mesmo horário;
que o reclamante possuía uma hora de almoço; que o depoente
saia da agência as 17h30/18 horas e o reclamante permanecia na
agência; que trabalhavam de segunda a sexta; que o autor utilizava
um uniforme vermelho com o nome prospera Santander; que dentro
da agência a prospera tinha uma sala em cima, porém um dia na
semana o autor ficava fora dessa sala dentro da agência realizando
os serviços de atendente; que no resto da semana o autor saía para
rota com sua própria moto para visitar clientes e vender produtos;
que os produtos oferecidos eram maquinetas, financiamentos de
microcréditos; que não sabe dizer se eram para pessoas físicas ou
jurídicas; que não sabe dizer quem passava essa lista de clientes
para o autor; que quando o autora voltava ele passava o resultado
para a gerente do prospera e o gerente do Santander Elder também
ficava em cima para saber do resultado; que não se lembra se o
autor participava de comitê; que o autor não recebia ajuda de custo
para utilização da motocicleta; que para o desempenho da função
tinha que ter veículo próprio seja moto, seja carro; PERGUNTAS
DO ADVOGADO DO AUTOR; que o autor tinha acesso a extratos
de clientes do banco Santander; que era necessário esse acesso
para poder oferecer o microcrédito ao cliente ou não; que não sabe
dizer com precisão o que o autor fazia, porém ele fazia quase tudo
que um agente do Santander fazia; PERGUNTAS PELA
ADVOGADA DA RECLAMADA; que não sabe dizer se existia um
formulário da prospera na qual o trabalhador solicitava
ressarcimento de despesas, pois não era funcionário da prospera e
sim da Ramos e Silva; que na sala da prospera não entravam
clientes; que os agentes de microcréditos atendiam os clientes na
agência ou fora dela; que o horário de aberturas para clientes na
agência era de 08h30 / 9 horas; que a agência fechava as 17 horas
ou até ter clientes dentro; que presenciava os agentes de
microcrédito saírem para trabalhar as 08h30/9horas; que eles
chegavam mais cedo, pegavam algumas coisas e saíam; que acha
que o nome da supervisora do autor era Maria; que nunca
presenciou o autor abrindo câmbio ou fazendo contrato de leasing;
que não sabe dizer se os agentes de microcréditos fazerem seguros
viagem; que não sabe dizer se o cliente pode comprar a maquineta
GETNET; que não sabe se era possível a venda de microcrédito
para clientes que não fossem do banco Santander.
A testemunha do
reclamado disse:
que trabalhou todo o período contratual do autor,
desde quando ele entrou até quando ele saiu; que ele era agente de
microcrédito prospera; que o prospera ficava numa sala no primeiro
andar na agência do banco Santander de Guarabira; que não
recebiam nenhuma orientação ou ordem do gerente do Santander;
que o agente prospera não recebia ordens do gerente do
Santander; que não participavam de comitê junto com o gerente do
Santander; que o trabalho do autor era totalmente externo e ele não
auxiliava em nenhuma função do banco Santander; que os clientes
do prospera eram clientes do santander; que o prospera vende
crédito orientado para os clientes e os clientes apenas vêm ao
banco no final receber o pagamento ou abrir conta corrente; que
depois que os clientes abre a conta ele continua com a conta junto
ao banco santander; que agente de microcrédito continua tendo
contato com o cliente após ele abria a conta junto ao banco
santander; que também continuam a acompanhar e oferecer outros
produtos aos clientes; que depois de realizado o microcrédito os
agentes de microcréditos não podem ter acesso a conta corrente
dos clientes e oferecer cartão de crédito; que o supervisor do
prospera possui acesso à conta corrente do cliente santander; que
possuem acesso à conta corrente do cliente santander para liberar
o crédito; que quem tem esse acesso é o supervisor do agente de
microcrédito; que o supervisor do prospera não se reúne com o
gerente do Santander; que não há nenhum tipo de reunião com o
gerente do santander; que o autor se utilizava de veículo próprio
para o trabalho; que não era obrigatório ter veículo próprio, pois o
banco paga deslocamento para desenvolvimento das atividades
externas, podendo ser feita por alternativos; PERGUNTAS PELA
ADVOGADA DA RECLAMADA; que existia um formulário para
preenchimento para solicitação de restituição de despesas que era
preenchido pelo próprio agente de microcrédito; que nunca houve
negativa de ressarcimento de despesas ao autor; que o agente de
microcrédito poderia utilizar-se de carros alternativos, ônibus ou
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mototáxi; que o agente de microcrédito não era obrigado a passar
no prospera todos os dias; que o agente de microcrédito poderia
reagendar a visita a clientes; que não existia controle de jornada do
agente de microcrédito, pois o contato era diretamente com o
supervisor e o agente de microcrédito; que o contato era feito por
telefone, porém tinham dias em que não havia contato com o
agente de microcrédito; que a função do agente de microcrédito era
muito solta, pois ele poderia não ir ao campo em um dia e no outro
dia ir e realizar o trabalho de dia anterior; que o agente de
microcrédito tinha metas para cumprir no mês e o supervisor
tentava acompanhar; que o agente de microcrédito poderia realizar
as visitações aos clientes sem passar na agência; que o agente de
microcrédito utilizava-se de tablet; que não sabe dizer se esse tablet
tinha GPS; que o agente de microcrédito era orientado a cumprir o
horário de 08 as 17 horas, com uma hora de intervalo; que o agente
de microcrédito poderia vender empréstimo para depósito em outro
banco; que quando vai liberar o dinheiro pode fazer por TED ou
DOC, do prospera; que o nome da supervisora era Maria
Fernandes; que o cliente prospera poderia abrir conta de clientes ou
comprar a GETNET direto do site; PERGUNTAS DO ADVOGADO
DO AUTOR; que o autor tinha metas de abertura de conta corrente;
que o autor possuía login e senha; que o autor mesmo fazia a sua
agenda; que o possuía carteira de clientes que ele mesmo criou e
ele escolhia quais clientes atender; que o autor entregava o kit de
abertura de conta correntes para clientes; que o autor atendia os
clientes em campo; que os cliente dos agente de microcrédito após
serem atendidos iam na agência abrir sua conta corrente com o
gerente do banco santander.
O fato de os empregados do reclamado
não manusearem numerário, não realizarem DOC ou TED nas
contas dos clientes descaracteriza a natureza bancária, mas não
descaracteriza a natureza financeira, que é a pretendida pelo
demandante.Ressalte-se que o reclamado não é empresa voltada
ao fim a que se destina a Lei n. 11.110/2005, que instituiu o
Programa de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, mas, sim,
que se insere em atividades descritas típicas das instituições
financiárias e encontram-se no rol estabelecido no art. 17 da Lei n.
4.595/1964, que assim dispõe: "Consideram-se instituições
financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas
jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal
ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de
terceiros".
(…)
Desse modo, mantenho a sentença, que reconheceu
o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos
empregados financiários, fazendo, portanto, jus a todos os direitos e
benefícios pleiteados, inerentes aos trabalhadores do ramo
financeiro e previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho
acostadas, incluindo a jornada de trabalho de 06 diárias e 30
semanais.A hipótese está adequada ao entendimento cristalizado
na Súmula n. 55 do Colendo TST, segundo a qual, "as empresas de
crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do art. 224 da CLT".
Sem reforma.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 62, I e II, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O recorrente afirma que os empregados trabalham em atividade
externa incompatível com o controle de jornada, conforme art. 62, I,
da CLT, possuindo total autonomia na organização de sua agenda e
rotina, sem necessidade de comparecer ao estabelecimento da
Prospera no início e término da jornada, pois se dirigem aos locais
mais remotos para visitar pessoas físicas ou jurídicas, com perfil do
microcrédito.
Em se tratando de fato impeditivo do direito da parte
autora, era ônus do reclamado demonstrar o trabalho externo (art.
818 da CLT c/c art. 373 do CPC), ônus do qual não se desincumbiu.
Ao depor, a testemunha do reclamante disse que uma ou duas
vezes na semana saía de casa e passava na agência antes de ir
visitar os clientes.A testemunha do reclamante disse "que o gerente
do Santander solicitava que o depoente estivesse de 07:30/8 horas
na agência para pegar a lista de clientes a fim de realizar as vendas
tendo que retornar no fechamento com o resultado das vendas" e
"que o depoente saia da agência as 17h30/18 horas e o reclamante
permanecia na agência; que trabalhavam de segunda a sexta".
A
testemunha do reclamado, embora tenha dito que o trabalho do
autor era totalmente externo e que não existia controle de jornada
do agente de microcrédito, disse que o contato era diretamente com
o supervisor e o agente de microcrédito.
Como se viu, o trabalho
realizado pelo reclamante não era totalmente realizado de forma
externa, trabalhando, também, internamente. Além disso, quando
do labor externo, havia o controle indireto, através das rotas
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estabelecidas, clientes agendados e atendidos, por meio de
recursos telemáticos, com contato com seus os superiores
hierárquicos, o que não autoriza a incidência da exceção prevista no
art. 62, I, da CLT.Desse modo, como não apresentado os cartões
de ponto (Súmula n. 338 do C. TST), bem como analisada a prova
oral, mantenho a condenação das horas extras e reflexos.”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 193,
caput
e § 4ª, e 818 da CLT; e 373, I, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
(…)
No caso sob exame, a prova oral produzida, e, também, a prova
documental (comprovante de pagamento de ajuda de custo para
ressarcimento de despesas com combustível e manutenção de
moto) demonstrou que o autor, exercendo sua função, tinha que se
deslocar utilizando motocicleta para visita aos clientes. Ou seja,
resta comprovado que o autor, durante todo o período contratual,
efetivamente, utilizava motocicleta para realizar o deslocamento que
se exigia na execução de suas atividades.Restou provado que o
reclamante exercia suas atividades, com roteiro de visitas em várias
cidades, utilizando-se de motocicleta particular, tendo o reclamado,
se beneficiado dos serviços dos empregados com a utilização deste
meio de transporte.Assim, é de se reconhecer que o recorrido
laborava em uso de motocicleta no desempenho das atividades
laborais, que passou a ser considerada atividade perigosa pela Lei
n. 12.997, de 18/06/2014.Entende-se que o estabelecimento que
atribui ao trabalhador a execução de tarefas por meio de
motocicleta tem plena ciência da alta probabilidade de ocorrência de
acidentes com seus empregados durante a jornada de trabalho. E,
tendo em vista essa situação, a Lei n. 12.997/2014 acrescentou o §
4º ao art. 193 da CLT, passando a determinar que são, também,
atividades consideradas perigosas àquelas exercidas por
trabalhadores em motocicleta. (…)
Diante de todo o exposto, deve
ser mantida a decisão de origem, que condenou o reclamado ao
pagamento do adicional de periculosidade pleiteado na inicial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INDENIZAÇÃO POR USO DO VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
(…)O reclamante, na inicial, requereu o ressarcimento dos gastos
empreendidos com combustível, em prol do reclamado, bem como a
indenização por depreciação de veículo próprio e manutenção.
Sustenta que a realização das visitas o reclamante utilizava veículo
de sua propriedade, ou seja, uma motocicleta Honda Bros placa
NPY0104, que andava cerca de 140 a 150 km por dia, recebendo
apenas uma ajuda de custo para o combustível, alegando que o seu
veículo era para satisfazer os interesses do reclamado, haja vista
que necessitava de sua moto para fazer as visitas.
Conforme
entendimento jurisprudencial pacífico, os riscos do empreendimento
devem ser suportados pelo empregador, devendo as despesas
efetuadas pelo empregado, com o uso e manutenção do veículo
próprio, utilizado no exercício das atividades laborais, serem
arcadas pelo empregador, sob pena de se transferir ao reclamante
os riscos da atividade econômica.Restou demonstrado que o
reclamante utilizava seu veículo para visitar clientes em benefício
dos reclamados, e os reclamados tinham conhecimento da
utilização do seu carro.A testemunha do reclamante disse "que o
autor não recebia ajuda de custo para utilização da motocicleta; que
para o desempenho da função tinha que ter veículo próprio seja
moto, seja carro".A testemunha do reclamado disse "que o autor se
utilizava de veículo próprio para o trabalho; que não era obrigatório
ter veículo próprio, pois o banco paga deslocamento para
desenvolvimento das atividades externas, podendo ser feita por
alternativos" e "que existia um formulário para preenchimento para
solicitação de restituição de despesas que era preenchido pelo
próprio agente de microcrédito; que nunca houve negativa de
ressarcimento de despesas ao autor; que o agente de microcrédito
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poderia utilizar-se de carros alternativos, ônibus ou mototáxi".A
prova testemunhal produzida confirmou o uso de veículo particular
do empregado, e não há nos autos, nenhum elemento comprovando
o ressarcimento pelo desgaste depreciativo do automóvel.Desse
modo, deve ser mantida a indenização arbitrada na sentença, em
valor que considero condizente com o percurso de deslocamento e
o tempo em que o veículo era utilizado a favor da empresa.”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 790, § 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
O reclamado pede a exclusão do benefício da justiça gratuita
concedido ao reclamante. Alega que somente será permissível a
concessão do benefício da gratuidade judiciária se a reclamante
perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
benefícios do RGPS, não sendo este o caso em
análise.Ressalvando meu entendimento em contrário, acerca do
tema, em recente julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000),
a SBDI,
II, assentou que basta a simples declaração da parte ou do
advogado da parte para se considerar configurada a sua situação
econômica, nos termos do item I da Súmula 463.Ademais, no caso
dos autos, não há prova de que o reclamante está empregado,
premissa que já evidencia sua dificuldade financeira.Desta feita,
cabível, in casu, o deferimento das benesses da justiça gratuita, na
forma do § 3º do art. 790 da CLT.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128.341, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono do reclamado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000430-20.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCAS DE SANTANA LIMA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
LUCAS DE SANTANA LIMA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d515250
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUCAS DE SANTANA LIMA
RECORRIDAS: NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
PAGSEGURO INTERNET S.A. e PAGBANK PARTICIPAÇÕES
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ
IMBROINISIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Gonçalves Dias, número
30-A, sala 601, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.050-030.
O mencionado causídico já está cadastrada no sistema do PJe, pelo
que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.
1ad4974; recurso interposto em 22.03.2023 - ID. 58403c4).
Regular a representação processual (ID. a5ec3b7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 33c10cb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 55 do TST;
b) violação dos arts. 17 da Lei 4.595/64; 1º da Lei 7.492/86; 9º e 224
da CLT; e 374, I, CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Para o deslinde da questão, renovada em ambiência recursal, não
se pode dispensar prospecção acerca do tipo de atividade
efetivamente desenvolvida pelo reclamante, aqui recorrente.
O reclamante, ao depor, fê-lo nos seguintes termos (id be514fa):
tinha como função visitar clientes, oferecer a máquina do Pagbank,
além de todo o serviço da conta digital, tais como solicitação de
cartões de crédito e de débito, linhas de crédito, quando eram
disponíveis para o cliente, garantir o faturamento do cliente, redução
de taxas, basicamente eram essas as suas atribuições À mesma
ocasião, indagado pelo advogado das reclamadas, disse:
(…) logo no começo o comerciante que recebesse a maquineta
assinava um contrato, depois isso passou a ser digital; o contrato já
vinha impresso e ele só preenchia as informações do cliente, era
um contrato de adesão; a partir do momento em que as informações
do cliente eram preenchidas a conta era aberta automaticamente;
havia uma tabela pré-pronta de taxas e algumas vezes havia a
possibilidade de negociar para cobrir a proposta que o comerciante
tinha de outra empresa; não fazia pagamentos nem transferências
de dinheiro; não aprovava crédito, só solicitava da área
responsável; não aconteceu com ele, mas ele sabe que a empresa
tem uma área em que analisa a veracidade das informações e em
caso de divergência pode cancelar aquela conta do cliente (...)
O que se extrai desse depoimento, que tem força elisiva e do qual
não discrepam as testemunhas, que foram claras ao afirmar que a
atividade do reclamante era de “executivo de vendas” (depoimentos
t
e s t
e m u n h a i
s
d i
s p o n í
v e i
s
e m
https://www.cnj.jus.br/corporativo/index.php), é que os encargos do
recorrente não eram típicos de bancário ou financiário, mas de
vendedor do produto “maquineta”, que era, como anotado pelo juízo
de origem, “comercializada pela Primeira Reclamada, necessária à
viabilização dos pagamentos eletrônicos mediados pela Segunda
Reclamada”.
A matéria, com as mesmas nuanças factuais e em processo
envolvendo as mesmas empresas, recebeu, no âmbito desta
segunda instância, o seguinte tratamento constante de acórdão da
lavra de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro:
“
Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de
Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização
irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou
à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera
intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando
há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao
tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.
9º da CLT.
O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que
essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou
organizacional (...)
Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia
compensação de cheques nem de boletos, tampouco possuía
certificação para operar no mercado financeiro.
Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas as
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
atividades do obreiro eram voltadas para a venda das maquininhas,
habilitando-as e dando suporte aos clientes quanto aos produtos
oferecidos.
Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora, a
primeira reclamada, era voltado à ‘importação e comercialização de
equipamentos de leitura de cartões de crédito, cartões de débitos e
congêneres’, além da exploração e prestação de serviços de
telecomunicações em geral, de assistência técnica, administrativa,
organizacionais, de vendas e de consultoria, que contribuam para a
execução de seus objetivos sociais (ID. 88f26b5 - Pág. 4) [id
c8a0c3b - Págs. 4/5 destes autos], de sorte que o autor não exerceu
atividades típicas de um bancário ou financiário, atuando, apenas,
com procedimentos relativos à comercialização de máquinas de
cartão de crédito e débito.
A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o demandante,
também não é banco, mas instituição de pagamento, estando todas
as suas atividades relacionadas aos serviços de pagamentos. Tanto
é assim que o próprio Banco Central identifica a segunda ré como
operadora de sistema de meio de pagamento (Instituição de
Pagamento) e não Banco (ID. 2946cf1 - Pág. 1) [id 5b4bb95 destes
autos].
As Instituições de Pagamento são vedadas por lei a realizarem
atividades privativas de instituições financeiras, conforme disposto
no § 2º art. 6º da Lei 12.865/13 ("§ 2º É vedada às instituições de
pagamento a realização de atividades privativas de instituições
financeiras, sem prejuízo do desempenho das atividades previstas
no inciso III do caput.").
Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente, na
atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não se
afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um
trabalhador bancário ou financiário.
A isonomia de direitos requer a igualdade de tarefas e atribuições. A
Constituição da República consagra o princípio da igualdade (art.
5º,caput), mas, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento
discriminatório (art. 7º, XXXII), que ocorreria no caso de equiparar o
reclamante a um bancário.
Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e a
subordinação direta, de tal modo que a pretensão de
reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou terceira
reclamada e o pedido de enquadramento na categoria profissional
dos bancários ou dos financiários não merece prosperar”. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000392-
77.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 28/11/2022, Publicação: DJe
05/12/2022)
Emprego esses fundamentos como razão de decidir,
registrando também que, a despeito das dinâmicas laborais
inéditas, trazidas em razão do emprego de tecnologias
computacionais e de telecomunicações que não cessam de
surgir, entendo que, no caso dos autos, esses meios
inovadores não bastam para dar ao trabalho do reclamante,
aqui recorrente, o contorno jurídico por ele pretendido.
Nego provimento ao recurso ordinário, quanto ao tema.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto estampado, nas razões recursais,
quanto ao tema não possui fonte de publicação, não servindo ao
presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da
CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 927, I, do CPC; e à ADIN 5766
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
O reclamante, mesmo beneficiário da gratuidade judicial, deve
suportar a condenação relativa aos honorários advocatícios
sucumbenciais, sobremaneira in casu, pois houve sucumbência
integral da postulação condenatória vestibular.
O tema foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do
julgamento da ADI 5766, que assim decidiu:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto
Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução
672/2020/STF).
Prevaleceu, à ocasião, o voto divergente do Ministro Edson Fachin
que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça".
Ainda de acordo com a decisão do STF, foi excluído o seguinte
trecho do artigo 791-A, § 4º, da CLT: "desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", passando então o referido dispositivo legal a
ter a seguinte redação:
“
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da
decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário”.
Nesses termos, o recurso ordinário é provido quanto ao ponto e
condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os títulos totalmente
indeferidos, porém, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita,
deve esta condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do § 4º, do art. 791-A da CLT.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADIN 5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, I, 71 e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Novamente aproveito conteúdo descritivo da sentença recorrida,
verbis:
“
Afastada a condição de bancário do autor, resta indevida a jornada
de 30 horas semanais, de modo que o reclamante se subsume
àquela de 44 semanais.
Dito isto, faz a inicial referência a uma jornada diária de trabalho das
8 as 20 horas, da segunda a sexta-feira.
Os reclamados rebatem esta assertiva, alegando que o labor do
reclamante era eminentemente externo e não submetido a qualquer
tipo de controle ou gestão”.
Tanto quanto na instância de origem, aqui também não fora
reconhecida a pretendida condição de bancário ou financiário do
reclamante, ficando também a reclamar solução recursal a alegada
ultrapassagem da jornada de 44 semanais, o que não se pode levar
a adiante se desconsiderando a afirmação defensiva segundo a
qual “Todos os executivos comerciais do reclamado, dentre eles o
reclamante, desenvolve jornada 100% externa, sempre respeitando-
se o limite de 44 horas semanais” (id 0e326ca - Pág. 57). Tal
assertiva, em suma, corresponde à incidência da regra do art. 62, I,
da CLT.
(…)
Adotando-se esse norte, considero que o depoimento do recorrido
dá suporte às alegações contestatórias. Veja-se:
“
tinha como função visitar clientes, oferecer a máquina do Pagbank,
além de todo o serviço da conta digital, tais como solicitação de
cartões de crédito e de débito, linhas de crédito, quando eram
disponíveis para o cliente, garantir o faturamento do cliente, redução
de taxas, basicamente eram essas as suas atribuições; maior parte
do trabalho era externo e apenas fazia algumas reuniões; o
depoente pontuais no escritório atendia a toda João Pessoa, mas
poderia se deslocar para outras cidades como Campina Grande,
Guarabira e Sapé, ao que se recorda; usava o seu próprio veículo
no seu serviço; a maioria das reuniões era feita por aplicativo, ele
saía de casa com o roteiro já traçado no dia anterior; era ele próprio
que fazia esse roteiro, só apresentava ao seu supervisor; na maioria
dos dias o seu serviço só se iniciava por volta das 9h da manhã; o
horário certo para encerrar era às 18h, em alguns casos passava;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
parava para almoçar de acordo com a demanda, geralmente
quando estava em rotava usava de 20 a 40 minutos para almoçar;
falava muitas vezes durante todo o dia com o seu supervisor, tanto
por ligações telefônicas quanto pelo aplicativo de mensagens
Whatsapp (…) não trabalhava aos sábados; (…) o tempo de
intervalo era usufruído de acordo com a demanda” (id be514fa).
Nesse contexto é correto o posicionamento da instância de origem:
“
Conforme confirmado pelo reclamante, especialmente nas
partes em destaque, sua atividade era essencialmente a venda
de porta em porta, sendo certo que saia de sua casa e para ela
voltava diretamente da sua rota de trabalho, a qual era feita
sozinho, sem acompanhante. Tais fatos denotam o exercício da
atividade com controle absoluto pelo empregado, e sem
qualquer ingerência por parte do empregador.
Ademais, a rota de vendas do reclamante, como ele mesmo
informa, consistia em estabelecimentos comerciais de rua, os
quais sabidamente funcionam majoritariamente entre 9 e 18
horas, de modo que não se mostra crível que o vendedor
procure
o
potencial
comprador
para
vender
essas
‘maquininhas’ somente próximo ao seu horário de fechamento.
Por outro lado, no mesmo depoimento resta claro que apenas em
eventuais casos extraordinários essa demanda seguiria para além
das 18 horas, o que não se mostra plausível imaginar que tal
ocorresse em todos os dias da semana.
Já em relação aos intervalos, o contexto de seu depoimento
bem demonstra que não havia sobre ele controle suficiente
para impor horário de intervalo reduzido. De modo que milita a
favor das empresas a presunção de que o trabalhador tenha
usufruído integralmente do intervalo a que faria jus, não sendo
suficiente para afastá-lo a mera alegação de impossibilidade de
seu usufruto, podendo fazer ajustes quanto o momento do
gozo, já que o autor trabalhava sozinho, externamente e podia
visitar os clientes segundo sua conveniência e roteiro próprio”.
Recurso ordinário não provido quanto ao tema.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 464 e 818 da CLT; e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
O recurso ordinário, no tópico, não comporta provimento. Explico.
Considero, de ingresso, o teor do depoimento do reclamante,
segundo o qual “recebia relatório de metas mensalmente; esses
relatórios eram criados de acordo com a sua desenvoltura; a maior
parte das vezes ele bateu suas metas”. Extraio dessa confissão a
existência de compreensão do sistema de objetivos a serem
alcançados.
Entendo também não ser verdadeira a afirmação autoral, feita
em depoimento, no sentido de que “não tinha como
acompanhar o pagamento das suas comissões; diz que às
vezes o supervisor fazia um cálculo estimado no final do mês e
passava para o reclamante pelo aplicativo”. Ora, com a inicial
vieram contracheques por meio dos quais se afere o valor pago
a referido título (id fc414bc), o que também se verifica dos
demais holerites carreados com a defesa (ids 6061240 e
45ddb08), dos quais também consta a projeção dessas
comissões sobre o DSR.
Ademais, o desacerto no pagamento da verba em comento não
foi demostrado, verificando-se, antes, ajuste entre a causa de
pagamento e a sua tradução monetária.
Entendo correto, quanto ao ponto, os fundamentos expostos na
decisão recorrida, a seguir transcritos, verbis:
“
No ID 93d76aa, foi acostado um documento denominado
“remuneração de metas – equipe comercial – pagseguro”. Neste
documento encontram-se todas as regras destinadas a apuração
das metas e consequente pagamento das comissões, com
variáveis, mecanismos de apuração, tabelas etc. Já no ID 1f88c92,
foi juntado o relatório de metas do reclamante.
Anteriormente, encontram-se os contracheques do autor, neles
constando o pagamento da rubrica “metas”, em valores variados e
relativamente altos, em relação à própria remuneração fixa do
reclamante.
Estes documentos foram impugnados com base em dados gerais
do Banco Central do Brasil, de forma genérica, e não acrescentando
o autor em que bases estariam equivocadas ou pagas a menor,
acrescentando, ainda, que “o atingimento das metas, a falta de
clareza, a variação das metas e o formato de cálculo da comissão
semestral, serão devidamente comprovados em audiência de
instrução”.
No precedente da Colenda Segunda Turma referido alhures a
temática também foi abordada, ficando a seguinte fração também
empregada como fundamento decisório, verbis:
“
As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio
das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.
Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não
haverá parcela a ser integrada paro o atingimento de metas.
Da mesma forma, havendo um incremento na venda de
maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,
assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a
majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao
faturamento dos clientes. (...)
Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada
executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,
não havendo explicação lógica para as metas permanecerem
estáticas.
Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de
vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um
maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso
para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o
atingimento ou não da meta estipulada. Ou seja, a variação
depende da força do mercado”. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000392-77.2022.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 28/11/2022, Publicação: DJe 05/12/2022)
(…)
Nesses termos, nego provimento ao Recurso Ordinário quanto ao
tema.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000758-04.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ecd0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000758-04.2022.5.13.0007 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ROBSON DOS SANTOS ARAGÃO
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. aa2ea89; recurso
apresentado tempestivamente em 22.03.2023 - Id. 9878e64.
Representação processual regular (Id. 57548a5).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 9caea25).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXII, e 95, IX, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, e 832 da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico, porquanto laborava exposto a índice de calor
superior ao permitido, conforme constatado em laudo pericial
produzido em outra demanda (Proc. nº 0000304-
24.2022.5.13.0007), cuja decisão transitou em julgado.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se manifestou:
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Segundo a inicial, o reclamante trabalhava como operador de
prensa, sujeito a calor acima dos limites de tolerância, tendo direito
a intervalo para recuperação térmica, o que não lhe fora concedido
pela empresa. Disse ainda que, em reclamação trabalhista anterior,
pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade o que foi
deferido mediante conclusão do laudo pericial do processo n.º
0000304-24.2022.5.13.0007....No caso dos autos, restou
incontroverso o labor do autor submetido ao agente insalubre calor,
com o deferimento do correspondente adicional, assim decretado
em decisão prolatada no processo referido, cujo laudo concluiu que
(Id. ec0ccd0):…Assim, tendo sido deferido o adicional de
insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas
previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do
MTE caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo
fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites
de tolerância para exposição ao calor. Nesse sentido, temos uma
Súmula do TRT 18ª Região:…Bem como este tem sido o
entendimento deste Tribunal, conforme os julgados colacionados a
seguir:…Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável
a Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.Não comprovada
nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do recorrente,
inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo certo, ainda,
que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF,
mostram-se inespecíficos ao caso.
Entendo que a revista merece admissão.
A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.
TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos
em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a títulos diversos. 4. A
tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal Regional de origem. Assim sendo, a decisão
agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Delgado, DEJT 11/06/2021).(...) B) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial ).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa , a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos julgados, infere-se que,
reconhecida a existência de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há possível violação ao art. 7º, XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já foi admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise dos demais fundamentos.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 7º,
XXII, da CF/88, e concedo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000758-04.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ecd0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000758-04.2022.5.13.0007 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ROBSON DOS SANTOS ARAGÃO
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. aa2ea89; recurso
apresentado tempestivamente em 22.03.2023 - Id. 9878e64.
Representação processual regular (Id. 57548a5).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 9caea25).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXII, e 95, IX, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, e 832 da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O recorrente alega que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico, porquanto laborava exposto a índice de calor
superior ao permitido, conforme constatado em laudo pericial
produzido em outra demanda (Proc. nº 0000304-
24.2022.5.13.0007), cuja decisão transitou em julgado.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se manifestou:
Segundo a inicial, o reclamante trabalhava como operador de
prensa, sujeito a calor acima dos limites de tolerância, tendo direito
a intervalo para recuperação térmica, o que não lhe fora concedido
pela empresa. Disse ainda que, em reclamação trabalhista anterior,
pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade o que foi
deferido mediante conclusão do laudo pericial do processo n.º
0000304-24.2022.5.13.0007....No caso dos autos, restou
incontroverso o labor do autor submetido ao agente insalubre calor,
com o deferimento do correspondente adicional, assim decretado
em decisão prolatada no processo referido, cujo laudo concluiu que
(Id. ec0ccd0):…Assim, tendo sido deferido o adicional de
insalubridade, a indenização pela não concessão das pausas
previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do
MTE caracterizar-se-ia como bis in idem, pois possuem o mesmo
fato gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites
de tolerância para exposição ao calor. Nesse sentido, temos uma
Súmula do TRT 18ª Região:…Bem como este tem sido o
entendimento deste Tribunal, conforme os julgados colacionados a
seguir:…Frise-se que, tratando-se de agente calor, resta inaplicável
a Súmula 438 /TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.Não comprovada
nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do recorrente,
inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo certo, ainda,
que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF,
mostram-se inespecíficos ao caso.
Entendo que a revista merece admissão.
A decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C.
TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em casos
em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a títulos diversos. 4. A
tese esposada pela Corte de origem, no sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido. (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
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supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal Regional de origem. Assim sendo, a decisão
agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).(...) B) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial ).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa , a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos julgados, infere-se que,
reconhecida a existência de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há possível violação ao art. 7º, XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já foi admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise dos demais fundamentos.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 7º,
XXII, da CF/88, e concedo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000628-90.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a5d73
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000628-90.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
RECORRIDA: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
e2f5820 ; recurso interposto em 21.03.2023 - ID. 5290dfe).
Regular a representação processual (ID. 45a93b8).
Dispensado o Preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
O embargante alega
a necessidade de constar no acórdão os
registros de fatos incontroversos, porquanto
contidos nos
depoimentos das testemunhas, segundo as quais o trabalho com
motocicleta não era eventual; havia rota pré-definida e rastreamento
por
GPS do PALM; a CTPS do reclamante foi anotada com o CNPJ
da empresa matriz; a testemunha da empresa não tinha contato
pessoal com o reclamante para ter conhecimento de sua rotina de
trabalho.
Examino.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da embargante não
corresponde a nenhuma das hipóteses acima consignadas.
Na verdade, o embargante deixa absolutamente clara a irresignação
com a valoração que foi dada ao conjunto da prova. Transcrevo da
atual peça recursal:
Fica demonstrado a necessidade de realização dos devidos
registros no acórdão, vez que o indeferimento do adicional de
periculosidade foi pelo fato de uma interpretação equivocada dada
aos depoimentos ao não observar o relato da testemunha do
reclamante ter informado que o transporte do reclamante era moto,
e quando tinha que fazer divulgação ele usava carro. Ou seja, pela
afirmação observa-se que regra era utilizar motocicleta,
descaracterizando qualquer tese de eventualidade. (ID. 93d3354 –
pág. 260)
No tocante ao uso da motocicleta, consignou-se como fundamento
para indeferir o pedido de periculosidade o teor do depoimento do
reclamante no cotejo com a prova documental. Leia-se:
Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor
o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme
transcrevo:
‘O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a
utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que
cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na
excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.
2ce5aeb– pág. 231)’
Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante
de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em
quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma
motocicleta (ID.c4df470– pág. 128 e ss) (ID. 6934a6f - pág. 254)
Assim, estaríamos lidando com confissão, respaldada na prova
documental, pouco importando que a testemunha venha a confirmar
a causa de pedir.
Por outro lado, não fosse controvertida a questão, não haveria
interesse do autor em recorrer da decisão que lhe foi adversa.
Veja-se, no particular das horas extras, teor do depoimento das
testemunhas, do uso de palmtop e a sua aptidão para controle de
jornada, que há no acórdão a premissa de que:
Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros
quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e
ao teor dos depoimentos prestados:
‘Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese
defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o
reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os
clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,
segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as
vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de
trabalho.
De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a
qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e
admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a
prevalecer a tese defensiva.
Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos.(ID.
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2ce5aeb–229)’
Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o
uso do
palmtop
no exercício das atividades de venda, tendo por
inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle
da jornada de trabalho. (ID 6934a6f – pág. 254)
Portanto, houve a indicação precisa e explícita de que o órgão
julgador ratificava os fundamentos da decisão de primeira instância,
após leitura dos elementos de convicção apresentados na sentença.
A propósito, de igual modo existiu controvérsia sobre os fatos
narrados em juízo pelas partes e o dissenso foi dirimido com análise
do conjunto probatório.
Ainda reafirmo: na valoração da prova, vigora no sistema
processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,
ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do
CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante
o art. 769 da CLT.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
Sobre o tema:
REDISCUSSÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Constatando
-se que a pretensão do embargante é apenas ver reapreciada a
matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos devem ser rejeitados. . (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001311-45.2017.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,
Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe 04/06/2020 ) in:
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
4.5.2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA.
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova incursão na prova produzida nos autos, com a finalidade de
rever o posicionamento adotado, uma vez que tal possibilidade não
está elencada dentre as hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c
1.022 do CPC. No caso, a pretensão do embargante, com vistas a
modificar o desfecho do recurso, encontra óbice na dicção do art.
494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.. (TRT 13ª Região –
2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000907-
96.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 24/02/2021, Publicação: DJe
01/03/2021) idem
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) violação dos arts. 74, § 2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A matéria posta a análise tem sua origem na valoração dada à
prova quanto a ocorrência de horas extras e utilização de
motocicleta para o exercício das funções, que foram rechaçados na
decisão de primeiro grau, após a instrução do feito, com o
depoimento das testemunhas (ID. 2ce5aeb - pág. 223).
No particular, tenho por relevante destacar, acerca da valoração da
prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do
livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,
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consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova, desde que esteja suficientemente
fundamentado o posicionamento assumido.
Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros
quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e
ao teor dos depoimentos prestados:
Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese
defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o
reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os
clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,
segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as
vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de
trabalho.
De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a
qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e
admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a
prevalecer a tese defensiva.
Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos. (ID.
2ce5aeb – 229).
Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o
uso do palmtop no exercício das atividades de venda, tendo por
inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle
da jornada de trabalho.
Observo, outrossim, que não há pedido explícito para a juntada dos
pedidos aviados pelo empregado ao longo do seu contrato de
trabalho na ata de instrução (ID. 2c41513 – pág. 222). Considero,
inclusive, a sua aptidão para a produção dessa prova, diante da
natureza comum dos documentos entre as partes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364 do TST;
b) violação dos arts. 193,
caput
e § 4ª, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
No que respeita ao uso de motocicleta nas atividades, o fato foi
considerado como sendo de forma eventual, motivo pelo qual o
pedido de periculosidade foi rejeitado.
Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor
o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme
transcrevo:
O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a
utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que
cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na
excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.
2ce5aeb – pág. 231)
Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante
de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em
quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma
motocicleta (ID. c4df470 – pág. 128 e ss).
E sendo estes os elementos constantes nos autos, entendo
que, no caso ora tratado, é fundamental prestigiar a análise
valorativa da prova realizada pelo Juiz que conduziu a
instrução, em observância ao princípio da imediatidade, pois a
sua convicção decorre do contato direto na produção da prova
oral.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000628-90.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a5d73
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000628-90.2022.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSEHILTON ALMEIDA PEREIRA
RECORRIDA: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
e2f5820 ; recurso interposto em 21.03.2023 - ID. 5290dfe).
Regular a representação processual (ID. 45a93b8).
Dispensado o Preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
O embargante alega
a necessidade de constar no acórdão os
registros de fatos incontroversos, porquanto
contidos nos
depoimentos das testemunhas, segundo as quais o trabalho com
motocicleta não era eventual; havia rota pré-definida e rastreamento
por
GPS do PALM; a CTPS do reclamante foi anotada com o CNPJ
da empresa matriz; a testemunha da empresa não tinha contato
pessoal com o reclamante para ter conhecimento de sua rotina de
trabalho.
Examino.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
No caso dos autos, verifica-se que a pretensão da embargante não
corresponde a nenhuma das hipóteses acima consignadas.
Na verdade, o embargante deixa absolutamente clara a irresignação
com a valoração que foi dada ao conjunto da prova. Transcrevo da
atual peça recursal:
Fica demonstrado a necessidade de realização dos devidos
registros no acórdão, vez que o indeferimento do adicional de
periculosidade foi pelo fato de uma interpretação equivocada dada
aos depoimentos ao não observar o relato da testemunha do
reclamante ter informado que o transporte do reclamante era moto,
e quando tinha que fazer divulgação ele usava carro. Ou seja, pela
afirmação observa-se que regra era utilizar motocicleta,
descaracterizando qualquer tese de eventualidade. (ID. 93d3354 –
pág. 260)
No tocante ao uso da motocicleta, consignou-se como fundamento
para indeferir o pedido de periculosidade o teor do depoimento do
reclamante no cotejo com a prova documental. Leia-se:
Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor
o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme
transcrevo:
‘O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a
utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que
cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na
excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.
2ce5aeb– pág. 231)’
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Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante
de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em
quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma
motocicleta (ID.c4df470– pág. 128 e ss) (ID. 6934a6f - pág. 254)
Assim, estaríamos lidando com confissão, respaldada na prova
documental, pouco importando que a testemunha venha a confirmar
a causa de pedir.
Por outro lado, não fosse controvertida a questão, não haveria
interesse do autor em recorrer da decisão que lhe foi adversa.
Veja-se, no particular das horas extras, teor do depoimento das
testemunhas, do uso de palmtop e a sua aptidão para controle de
jornada, que há no acórdão a premissa de que:
Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros
quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e
ao teor dos depoimentos prestados:
‘Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese
defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o
reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os
clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,
segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as
vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de
trabalho.
De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a
qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e
admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a
prevalecer a tese defensiva.
Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos.(ID.
2ce5aeb–229)’
Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o
uso do
palmtop
no exercício das atividades de venda, tendo por
inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle
da jornada de trabalho. (ID 6934a6f – pág. 254)
Portanto, houve a indicação precisa e explícita de que o órgão
julgador ratificava os fundamentos da decisão de primeira instância,
após leitura dos elementos de convicção apresentados na sentença.
A propósito, de igual modo existiu controvérsia sobre os fatos
narrados em juízo pelas partes e o dissenso foi dirimido com análise
do conjunto probatório.
Ainda reafirmo: na valoração da prova, vigora no sistema
processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado,
ou da persuasão racional, consubstanciado no art. 371, do
CPC/2015, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante
o art. 769 da CLT.
Demais disso, apesar de competir ao magistrado fundamentar suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em virtude da conclusão lógico sistemática
adotada no julgamento. Inexiste omissão quando o julgador, em
relação às provas dos autos, as analisa e delas extrai
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto probatório,
como é o caso dos autos.
Ora, se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no
seu entender, decorreu de má análise das provas, fundando-se em
premissa equivocada, deve manejar recurso adequado buscando
guarida em sua irresignação, que não os embargos de declaração.
O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica
expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza
interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à
obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material.
Sobre o tema:
REDISCUSSÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Constatando
-se que a pretensão do embargante é apenas ver reapreciada a
matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos devem ser rejeitados. . (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001311-45.2017.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,
Julgamento: 26/05/2020, Publicação: DJe 04/06/2020 ) in:
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
4.5.2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA.
REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão julgador fazer
nova incursão na prova produzida nos autos, com a finalidade de
rever o posicionamento adotado, uma vez que tal possibilidade não
está elencada dentre as hipóteses previstas nos 897-A da CLT c/c
1.022 do CPC. No caso, a pretensão do embargante, com vistas a
modificar o desfecho do recurso, encontra óbice na dicção do art.
494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.. (TRT 13ª Região –
2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000907-
96.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 24/02/2021, Publicação: DJe
01/03/2021) idem
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) violação dos arts. 74, § 2º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A matéria posta a análise tem sua origem na valoração dada à
prova quanto a ocorrência de horas extras e utilização de
motocicleta para o exercício das funções, que foram rechaçados na
decisão de primeiro grau, após a instrução do feito, com o
depoimento das testemunhas (ID. 2ce5aeb - pág. 223).
No particular, tenho por relevante destacar, acerca da valoração da
prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do
livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,
consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova, desde que esteja suficientemente
fundamentado o posicionamento assumido.
Na hipótese, os parâmetros utilizados foram suficientemente claros
quanto ao pedido formulado na inicial, no tocante às horas extras e
ao teor dos depoimentos prestados:
Do cotejo dos depoimentos prestados, sobressai verossímel a tese
defensiva uma vez provado que não havia ponto de apoio e que o
reclamante iniciava suas atividades diretamente visitando os
clientes e terminava deslocando-se para casa, ao tempo em que,
segundo o seu próprio depoimento, o palmtop apenas registrava as
vendas realizadas não se mostrando apto ao controle da jornada de
trabalho.
De notar-se, no aspecto, que o reclamante não faz referência a
qualquer ingerência da parte ré ao longo da jornada de trabalho e
admite a fruição regular do intervalo intrajornada, o que leva a
prevalecer a tese defensiva.
Indevido, portanto, o pedido principal bem como os reflexos. (ID.
2ce5aeb – 229).
Portanto, foram consideradas todas as nuances que envolvem o
uso do palmtop no exercício das atividades de venda, tendo por
inservível para o fim cogitado pelo autor, quanto a espelhar controle
da jornada de trabalho.
Observo, outrossim, que não há pedido explícito para a juntada dos
pedidos aviados pelo empregado ao longo do seu contrato de
trabalho na ata de instrução (ID. 2c41513 – pág. 222). Considero,
inclusive, a sua aptidão para a produção dessa prova, diante da
natureza comum dos documentos entre as partes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364 do TST;
b) violação dos arts. 193,
caput
e § 4ª, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
No que respeita ao uso de motocicleta nas atividades, o fato foi
considerado como sendo de forma eventual, motivo pelo qual o
pedido de periculosidade foi rejeitado.
Veja-se dos fundamentos da decisão que é o depoimento do autor
o maior elemento de convicção formulado por S. Exa, conforme
transcrevo:
O reclamante, em seu depoimento, afirmou ficar a seu critério a
utilização de carro ou moto no de empenho de suas funções e que
cumpria a rota “de moto ou de carro”, o que o enquadra na
excepcionalidade prevista no citado item “d” o anexo 5. (ID.
2ce5aeb – pág. 231)
Não fosse esse fato, a empresa juntou com a defesa prova bastante
de que o veículo utilizado pelo autor consumia combustível em
quantidade não condizente com o abastecimento habitual de uma
motocicleta (ID. c4df470 – pág. 128 e ss).
E sendo estes os elementos constantes nos autos, entendo
que, no caso ora tratado, é fundamental prestigiar a análise
valorativa da prova realizada pelo Juiz que conduziu a
instrução, em observância ao princípio da imediatidade, pois a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sua convicção decorre do contato direto na produção da prova
oral.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000709-57.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RECORRIDO
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e56b5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000709-57.2022.5.13.0008 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
RECORRIDA: ROSA MARIA DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Preparo não realizado (deserção).
No acórdão (Id. 9ebbbac – pág. 09), as custas foram arbitradas em
R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, a cargo da
empresa acionada.
Ao interpor o recurso de revista, a reclamada comprovou o
recolhimento do depósito recursal (Id. 2758bcd), mas deixou de
comprovar o pagamento das custas.
Outrossim, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente das custas, como previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPmca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000804-21.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96903
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000804-21.2022.5.13.0030 -
2ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ROCHA
DESPACHO
Vistos etc.
Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes
(videoconferência – Id. 6047901), homologada pelo Juiz do
Trabalho Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-
Presidência, com a consequente desistência dos prazos recursais e
dos recursos interpostos por ambas as partes.
Diante dos termos do acordo homologado, proceda-se à baixa dos
autos à Vara de origem.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000804-21.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96903
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000804-21.2022.5.13.0030 -
2ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA ROCHA
DESPACHO
Vistos etc.
Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes
(videoconferência – Id. 6047901), homologada pelo Juiz do
Trabalho Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-
Presidência, com a consequente desistência dos prazos recursais e
dos recursos interpostos por ambas as partes.
Diante dos termos do acordo homologado, proceda-se à baixa dos
autos à Vara de origem.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000563-19.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df053c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000563-19.2022.5.13.0007
RECORRENTE: LUCIO ALVES BORGES
RECORRIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
52aef18; recurso apresentado em 20.03.2023 - Id. e606e56).
Regular a representação processual (Id. e8fbb8e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 0d7f193).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 832 da CLT e 489, II, do Código de Processo
Civil;
c) contrariedade à Súmula 338, do TST.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 193, § 4º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 364 TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade pelos trabalhadores que exercem suas atividades em
motocicletas foi incluído no regramento trabalhista pela Lei nº
12.997/2014, de forma autoaplicável, não demandando
regulamentação para a sua aplicabilidade.
Acerca do tema, vejamos trecho do julgamento (Id. 007795c):
O cerne da discussão recursal gira em torno da possibilidade de se
deferir adicional de insalubridade com base no § 4º, do artigo 193
da CLT, independentemente de sua regulamentação por parte do
Ministério do Trabalho, bem como em relação da incidência dos
efeitos da tutela deferida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal no Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400 ao
caso sob exame.A Lei nº 12.997/2014, vigente a contar de
20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, fazendo constar
como perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade executada pelos
trabalhadores em motocicleta, verbis:Art. 193. São consideradas
atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado
em virtude de exposição permanente do trabalhador a:(...) § 4º São
também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta.Dispõe o artigo o artigo 196 da CLT que:Art.196 - Os
efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de
insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da
inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo
Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. .O
Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565, de
13/10/2014, aprovando o Anexo 5 da NR 16, incluindo as atividades
do trabalhador em motocicleta como perigosas e estabelecendo os
parâmetros necessários a essa caracterização. Vejamos:ANEXO 5
- ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA1. As atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste
anexo:a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;b) as atividades em veículos que não necessitem de
emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação
para conduzi-los;c) as atividades em motocicleta ou motoneta em
locais privados;d) as atividades com uso de motocicleta ou
motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.Ocorre
que, por meio do Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400, em curso
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
perante a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, adveio decisão
suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014.Na sequência,
foi editada pelo mesmo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria
nº 05, de 07 de janeiro de 2015, limitando a não incidência daquela
referenciada Portaria nº 1.565/2014 apenas para os associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição – CONFENAR.Impende assinalar, por necessidade,
que a reclamada-recorrida é associada da Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas –
ABIR, conforme Declaração passada por esta entidade de classe
(Id. 659031e).Sendo assim, como existe decisão judicial advinda do
Processo nº 78075-82.2014.4.01.3400 - 20ª VF do Distrito Federal,
suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em favor dos
associados da ABIR, e, como a reclamada é comprovadamente
associada àquela entidade de classe, sobressai a certeza de que o
pedido inicial é improcedente...
Pois bem.
Observa-se que a decisão turmária deixou assente, após analisar
todo o contexto probatório dos autos, que a reclamada é associada
da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas Não Alcoólicas – ABIR, em razão disso aplicou a
suspensão dos efeitos da Portaria M.T.E. nº 1.565/2014, não
fazendo jus o autor à percepção do adicional de periculosidade.
Quanto ao tema, vislumbra-se que a matéria se encontra pacificada
no C. TST, no sentido de que a validade do art. 193 da CLT está
condicionada à sua regulamentação pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Nesse sentido, vejamos os julgados da Corte Superior acerca do
tema:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM
MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº
5/2015. Trata-se de insurgência da reclamada contra a sua
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ao
empregado motociclista após o advento da Portaria nº 5/2015, que
suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014. De fato, o
entendimento desta Corte é de que a validade do artigo 193, caput,
da CLT está condicionada à sua regulamentação pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, de modo que era devido o adicional de
periculosidade aos empregados que realizavam suas atividades
com a utilização de motocicleta a partir de 14/10/2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16
- Atividades Perigosas em Motocicleta. No entanto, em 8/1/2015, o
MTE publicou a Portaria nº 5/2015, a qual determinou a suspensão
dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Assim, embora a Portaria não possa, em princípio, contrariar o
previsto em lei, na hipótese o próprio artigo 193 da CLT condicionou
a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e
Emprego, sem a qual a categoria do reclamante não teria direito ao
recebimento do adicional de periculosidade. Suspensa tal
regulamentação em relação à reclamada, desapareceu o
indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao
pagamento em exame. Recurso de revista conhecido e provido .
(TST - RR: 2797920175090659, Relator: José Roberto Freire
Pimenta, Data de Julgamento: 06/11/2019, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 08/11/2019) .I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
TRABALHO EM MOTOCICLETA. Caracterizada a potencial
violação do art. 193, "caput", da CLT, merece processamento o
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
TRABALHO EM MOTOCICLETA. Conforme se verifica no § 4º do
art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, "são
também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta". O "caput" do preceito prevê que as atividades ou
operações perigosas nele relacionadas dependem da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
razão pela qual somente após sua edição passou a ser devido o
adicional respectivo. No caso, o autor é empregado da TELEMONT,
entidade que se beneficiou da suspensão dos efeitos da Portaria
1.565/2014-MTE, que regulamentou as atividades perigosas em
motocicleta, pela Portaria 506/2015-MTE. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR - 1364-93.2016.5.10.0017 , Relator
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
Julgamento: 12/02/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
14/02/2020) .A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO
EM MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA
Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se
provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da
arguição de violação do art. 193, § 4º, da CLT, suscitada no recurso
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de revista. Agravo de instrumento provido. (…) 4. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA
PORTARIA Nº 5/2015. O art. 193, caput e § 4º, da CLT, dispõe que
o trabalho em motocicleta dá ensejo ao pagamento de adicional de
periculosidade. Nesse sentido: "Art. 193. São consideradas
atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado
em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) § 4º São
também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta". O dispositivo foi regulamentado pela Portaria
1.565/2014 que inseriu tal atividade na NR 16. No entanto, em
08.01.2015, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 5/2015,
que determinou a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 em
relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição. Na hipótese, segundo consta do acórdão
recorrido, a Reclamada é empresa associada à ABIR - beneficiária
da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que
deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade a partir de 08.01.2015. Julgados desta Corte
Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido
quanto ao tema. (…) (TST - RR: 109414520155030108, Relator:
Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 27/05/2020, 3ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 29/05/2020).RECURSO DE
REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTAS.
NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. O art. 193 da CLT estabelece que são consideradas
atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza
ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador, na forma da regulamentação
aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que o
deferimento do adicional de periculosidade depende de
regulamentação. A Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, que aprovou
o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional
de periculosidade obrigatório para os trabalhadores que utilizam
motocicleta no cumprimento de suas funções, teve a sua eficácia
suspensa por meio da Portaria MTE nº 1.930/2014 e,
posteriormente, para a categoria econômica da qual a Reclamada
faz parte, pela Portaria MTE nº 943, de 8 de julho de 2015.
Inexistindo regulamentação do Ministério do Trabalho sobre a
matéria, no lapso em que vigente o contrato de trabalho, deve ser
reformada a decisão regional que determinou o pagamento do
adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento. (RR - 1524-41.2016.5.17.0012 , Relatora
Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data
de Julgamento: 28/02/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/03/2018).[...] 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. O presente agravo de
instrumento merece provimento, com consequente processamento
do recurso de revista, haja vista a configuração de possível ofensa
ao art. 193, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e
provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA
CLT. O § 4º do art. 193 da CLT possuía eficácia limitada porque
estava pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e
do Emprego, e se aperfeiçoou com a publicação da Portaria nº
1.565/14. Referida portaria foi totalmente suspensa até 7/1/2015
pela Portaria nº 1.930/14 e após referida data, por meio da Portaria
nº 5/15 (e várias que se sucederam), restou mantida a suspensão
somente para determinadas categorias de empregadores.
Considerando que não há, no acórdão recorrido, premissa fática
que possibilite concluir que a atividade da reclamada se encontra
abrangida pela suspensão regulamentar atual, constata-se que a
condenação ao adicional de periculosidade deve observar
determinados limites temporais, quais sejam, a data de início da
vigência da Portaria nº 1.565/14 e o interregno em que essa esteve
suspensa para todos os trabalhadores. Recurso de revista
conhecido e provido. (ARR - 852-15.2018.5.10.0802 Data de
Julgamento: 11/12/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2019).AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. Dispõe o
artigo 193, caput e §4º, da CLT, que o trabalho em motocicleta dá
ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade. O dispositivo
foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu a atividade
na NR16. No caso, a Corte de Origem, ao consignar que o "fato de
o reclamante trabalhar utilizando sua motocicleta é incontroverso
nos autos" e que, "nos termos da Portaria MTE nº 5 08JAN15, os
efeitos da Portaria MTE 1565 de 13OUT14 foram suspensos
apenas em relação aos associados da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e
aos confederados da Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas Logísticas de Distribuição, não
beneficiando os demandados da presente ação" , concluindo pela
manutenção da sentença no tocante à condenação ao pagamento
de adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância
com o artigo 193, caput , da CLT, restando incólume o referido
dispositivo. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-690-
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
05.2016.5.08.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 06/10/2017).
Nesse contexto, não há que se cogitar em suposta violação à
súmula 364 do TST, invocada pelo recorrente.
Por fim, tratando-se de procedimento sumaríssimo, aplicável ao
caso o disposto no § 9º, do art. 896 do Diploma Consolidado, não se
encontrando, dentre as hipóteses permissivas para interposição do
recurso de revista, suposta violação a artigos infraconstitucionais,
bem como divergência jurisprudencial, pelo que resta prejudicada a
análise do presente apelo no particular.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto ao fato de que a reclamada é associada da ABIR com base
no contexto fático e probatório dos autos, e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000112-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52860b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000112-03.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS e
LOCALIZA RENT A CAR SA
RECORRIDOS: ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS e LOCALIZA
RENT A CAR SA
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 - ID.
11e220f; ratificação do recurso apresentado em 23.02.2023 - ID.
5e0c536).
Regular a representação processual (ID. 175f8d0).
Preparo satisfeito (IDs. e70cf46, b26251f, 7d14269, eb8cabe,
2634b95 e 1e183f0, 9d68b18).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 444, 456, parágrafo único, 460, 461, 465 e 818
da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
Conforme determina o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de
trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia.Desse modo, a percepção de
acréscimo salarial por acúmulo de funções abriga-se no dispositivo
legal supracitado, que veda ao empregador efetuar alterações
contratuais - qualitativas ou quantitativas - em prejuízo do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
trabalhador.
Com efeito, o acúmulo de funções caracteriza-se pela
efetiva alteração, no curso da relação de emprego, das condições
originariamente pactuadas entre os contratantes, o que restou
demonstrado na hipótese vertente.
(...)
Como se observa, durante o
período não prescrito, o reclamante exerceu a função de auxiliar de
operações, conforme ficha funcional. Todavia, a prova oral
demonstrou que o reclamante executava, de forma continuada, a
atividade denominada de "técnico de operações, atividade que não
está descrita entre aquelas afetas ao cargo para o qual foi
contratado.Dessarte, resta configurado o acúmulo de funções, pois,
embora contratado para a função de auxiliar de operações, o
reclamante realizava outras atribuições para as quais não fora
contratado, inerentes à função de técnico de operações. Restou
também evidenciado o desequilíbrio entre as obrigações pactuadas
inicialmente entre empregado e empregadora, quando esta passou
a lhe exigir a realização de atividades alheias ao contrato de
trabalho, concomitantemente com as funções contratadas,
rompendo a reciprocidade entre as partes do contrato de
trabalho.Em outras palavras, constatado o superveniente e
substancial desequilíbrio na quantidade e na qualidade das
obrigações inicialmente ajustadas entre empregado e empregador,
quebra-se a reciprocidade original e descaracteriza-se a
equivalência própria à natureza comutativa e onerosa do contrato
de trabalho, o que impõe a compensação mediante pagamento do
acréscimo remuneratório correspondente.Logo, comprovado o
acúmulo qualitativo e quantitativo de funções, irretocável a sentença
impugnada ao deferir o respectivo acréscimo salarial.Portanto,
diante de todo o exposto, tem-se que o reclamante conseguiu se
desvencilhar do ônus probatório relativo ao acúmulo de função,
impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento do
adicional remuneratório daí decorrente.
Nada a alterar.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 85 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 611 e seguintes da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
(…)
No caso em tela, a reclamada, consciente do ônus probatório
que lhe cabia, juntou aos autos os controles de jornada referentes
ao período do contrato de trabalho imprescritível, os quais possuem
registros variados em relação aos horários de entrada e saída
(fls.133/204).Da análise conjunta das provas produzidas, extrai-se
que, no presente caso, os cartões de ponto retratavam a verdadeira
jornada de trabalho desempenhada pelo autor. Vejamos.
Na
audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do
reclamante e da preposta da reclamada, bem como foram ouvidas
duas testemunhas, sendo uma de cada parte litigante.
Cumpre
observar que o reclamante, em seu depoimento pessoal, afirmou
que registrava o ponto digitalmente, bem como reconheceu
expressamente que "registrava corretamente o horário que entrava
e saída" (fl. 332).A testemunha obreira confirmou que "o ponto
eletrônico poderia ser conferido pelo empregado por intermédio do
sistema" (fl. 345).Da mesma forma, a testemunha da reclamada
também confirmou que "o ponto era marcado corretamente; Caso o
colaborador esqueça de marcar o ponto, no outro dia tem que
justificar" (fl.345).Portanto, são válidos os controles de ponto no que
diz respeito à jornada neles consignada, contudo, não há como
validar a compensação efetivada pela empresa à luz da prova
produzida nestes autos.Remanesce a controvérsia sobre a efetiva
quitação ou compensação das horas extras registradas nos
controles de frequência. Isso porque, na peça de defesa, a
reclamada alegou que "todas as horas extras prestadas foram
anotadas em seus cartões de ponto e devidamente compensadas,
cumprindo-se a determinação das CCTs" (fl.87).Contudo, à luz da
prova produzida nestes autos, não se vislumbra a compensação de
horas denunciada pela reclamada.
A testemunha apresentada pelo
reclamante, declarou que laborou na empresa de 2014 a 2020, na
função de auxiliar administrativo, tendo laborado com o reclamante
na sede da empresa da Avenida Epitácio Pessoa e na sede da
cidade de Cabedelo.
A testemunha afirmou que "A empresa tinha
Banco de Horas; O Banco de Horas tinha muita falha, pois muitas
vezes o número de horas extras diminuía, sem que houvesse a
compensação (grifo nosso - fl.345).
A testemunha apresentada pela
reclamada, por sua vez, não trouxe maiores esclarecimentos sobre
o sistema de compensação.
Analisando os cartões de ponto, denota-
se que não constam dados necessários para o efetivo controle e a
regular adoção de compensação do trabalho, com o sistema de
débitos e créditos.
(…)
E, não menos relevante, como pontuado na
sentença, os demonstrativos de pagamento colacionados aos autos
não apontam a quitação de eventuais horas extras.Portanto, tem-se
por validados os controles de ponto no que diz respeito à jornada
neles consignada, contudo, não há como validar a compensação
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
efetivada à luz da prova produzida nestes autos.A implantação do
sistema de compensação das horas extras, nos moldes
apresentados pela reclamada, não atende ao fim do instituto,
considerando que não informa de modo claro o saldo mensal
existente do empregado.
(…)
Portanto, não resta dúvida de que havia
trabalho extraordinário sem adimplemento regular ou compensação,
agindo com acerto a magistrada ao deferir horas extras e reflexos, a
serem apurados de acordo com os cartões de ponto juntados aos
autos.
Nada a alterar.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 - ID.
11e220f; recurso apresentado em 07.03.2023 - ID. 6b85a22).
Regular a representação processual (ID. f65d604).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 808b06d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, 71,
caput
e § 4º, 465, parágrafo único, da
CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:
Conforme já analisado em tópico anterior que apreciou o recurso
ordinário interposto pela reclamada, restou reconhecida a validade
dos controles de ponto no que diz respeito à jornada neles
consignada, contudo, não validada a compensação efetivada pela
empresa, razão pela qual foi mantida a condenação deferida na
sentença.Cumpre frisar ainda que o reclamante expressamente
reconheceu, em seu depoimento pessoal, que "registrava
corretamente o horário que entrava e saída" (fl. 332), razão pela
qual a questão relativa ao registro da jornada não comporta maiores
digressões.
Neste contexto, faço remissão aos fundamentos ali consignados,
por razões de economia processual, para rejeitar a pretensão do
autor de majorar a condenação de horas extras.
Também há de se destacar que, diversamente do que sustenta
o autor, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de
ponto não afasta, por si só, a sua validade como meio
probatório, por inexistir, na legislação trabalhista, imposição de
que os controles de jornada sejam assinados pelo trabalhador.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO
EMPREGADO. VALIDADE. É entendimento assente nesta Corte
Superior, o de que, a simples ausência de assinatura do
empregado, nos cartões de ponto, não é o suficiente para invalidá-
los, notadamente porque não há determinação, em tal sentido, na
legislação de regência. Precedentes. Estando a decisão agravada
em sintonia com o referido entendimento, a modificação do decisum
encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-576-06.2014.5.05.0012,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT
06/12/2022).
Em relação ao intervalo intrajornada, conforme análise dos
cartões do ponto, há assinalação do horário de intervalo, com
marcações variadas, sendo da parte autora o ônus de
demonstrar a irregularidade de sua concessão, do qual não se
desincumbiu.
A testemunha obreira não trouxe esclarecimentos sobre o intervalo
para refeição e descanso.
Por sua vez, a testemunha da reclamada afirmou que laborava
no mesmo horário do reclamante, com duas horas de intervalo
(fl. 345).
Portanto, diante dos elementos probatórios trazidos aos autos,
não há como se acolher a alegação do autor de que não podia
usufruir corretamente do intervalo intrajornada, porque não é
isso que se verifica do contexto probatório dos autos.
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Nesse contexto, demonstrado pela reclamada o registro das
jornadas do autor, bem como comprovado o regular usufruto do
intervalo intrajornada, deve ser mantida a sentença, no aspecto.
Portanto, nada a alterar.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
No que diz respeito ao pedido de horas extras, o acórdão regional
considerou que a falta de assinatura não torna inválidos os cartões
de ponto trazidos aos autos, de modo que a ré teria se
desincumbido do seu ônus probatório.
Tal decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST,
inclusive com o posicionamento da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do TST. Nesse sentido, confiram-se os
seguintes arestos:
CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. EFICÁCIA
PROBANTE. O artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, ao prescrever para os estabelecimentos com mais de dez
empregados a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nenhuma
imposição faz no sentido de que o controle de jornada contenha
assinatura do empregado. Nem mesmo as instruções emanadas do
Ministério do Trabalho, por força de previsão do citado dispositivo
legal, fazem essa exigência, como se constata da Portaria nº
3.626/91, expedida para esse fim (atualizada pela Portaria nº
41/2007). Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões
de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da jornada de
trabalho ao empregador (Precedentes desta SBDI1), salvo a
hipótese de procedimento abusivo, pelo empregador. Ademais,
conforme se extrai dos autos, a hipótese não é de cartão de ponto
manual, mas sim de ponto eletrônico (relatórios extraídos de
sistemas eletrônicos de controle de horários). A similitude
constatada pelo Tribunal de origem entre os horários constantes do
sistema de ponto eletrônico e àqueles registrados nos documentos
efetivamente assinados pelo reclamante é suficiente à formação da
convicção do julgador, a teor do artigo 131 do Código de Processo
Civil. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-RR-893-
14.2011.5.05.0463, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
19/12/2014).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL.
DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO LASTREADO EM PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST.
3.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS.
VALIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT.
NÃO PROVIMENTO . 1. No tocante à alegação de que houve
negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a confirmação da
decisão agravada, haja vista que a Corte Regional se manifestou de
forma expressa e específica em relação às alegações do recorrente.
2. Em relação ao tema "Doença ocupacional", a origem, com base
em laudo pericial, consignou que a doença teria caráter
degenerativo, sem relação de causa ou concausa com as atividades
laborais. Nesse contexto, firmada a convicção do Tribunal Regional
com base nas provas dos autos, a demanda encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST. 3. Quanto ao pedido de horas extras, esta
Corte Superior possui o entendimento de que a falta de assinatura
dos cartões de ponto pelo autor não conduz à invalidade dos
registros. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 333 do TST e
do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-2817-44.2013.5.02.0020, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 25/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017.
CARTÕES DE
PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Não há exigência legal para que
o empregado assine os cartões de ponto, portanto, a ausência de
sua assinatura, por si só, não tem o condão de tornar os cartões de
ponto inválidos como meio de prova nem implica na transferência
do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Agravo não
provido" (Ag-ED-AIRR-101243-13.2018.5.01.0063, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
25/03/2022).
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO
INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. (...)
INVALIDADE DOS
CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO RECLAMANTE .
No art. 74, § 2º, da CLT, não há nenhuma referência à necessidade
de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição
de sua validade . Conforme jurisprudência já sedimentada, a falta
de assinatura por meio eletrônico configura tão somente
irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para
tornar inválida a prova documental apresentada, se não há outras
provas a infirmá-la. Ressalte-se que as instruções do Ministério do
Trabalho, às quais alude o art. 74, § 2º, da CLT, estão contidas na
Portaria MTE 3.626/91, capítulo IV, e não exigem a assinatura do
empregado nos registros de horário. Recurso de revista não
conhecido. (...) Recurso de revista não conhecido" (RR-1732-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
69.2011.5.09.0029, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 22/10/2021, grifado).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O entendimento jurisprudencial
predominante nesta Corte é o de que a ausência de assinatura do
empregado nos registros de ponto configura mera irregularidade
administrativa , ante a inexistência de previsão legal para tal
exigência. Ressalva de entendimento deste relator. Estando a
decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. (...) CONCLUSÃO: Agravo
de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de
revista conhecido e provido " (RRAg-101990-02.2016.5.01.0008, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
15/10/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO APÓS A LEI N.º13.015/2014.
INTERVALO
INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO
APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante a possível
ofensa ao art. 74, § 2°, da CLT, deve ser provido o agravo de
instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI
N.º13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE
PONTO ELETRÔNICO APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA
PROVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar o
intervalo intrajornada, porque os cartões de ponto eletrônico
apócrifos foram considerados inaptos para comprovar a fruição do
interregno de descanso. Destacou que a reclamada não comprovou
que o sistema utilizado fosse o SREP ou outro certificado pelo MTE
e que o reclamante não recebia contraprova da marcação da
jornada, nem que o sistema fosse inviolável. Esta Corte Superior
pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos
cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja a inversão do
ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da
inexistência de previsão legal nesse sentido. Ofensa ao art. 74, § 2°,
da CLT detectada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICO
APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional
condenou a reclamada a pagar as horas extras, pois os cartões de
ponto eletrônico apócrifos foram considerados inaptos para
comprovar a jornada de trabalho e porque o sistema de banco de
horas adotado não foi observado, razão pela qual reputou válida a
jornada declinada na reclamação trabalhista. Destacou que a
reclamada não comprovou que o sistema utilizado fosse o SREP ou
outro certificado pelo MTE e que o reclamante não recebia
contraprova da marcação da jornada, nem que o sistema fosse
inviolável. O TST firmou o entendimento de que a ausência de
assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja
a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão
da inexistência de previsão legal nesse sentido. Contrariedade à
Súmula 338, I, do TST identificada. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RRAg-176-71.2015.5.05.0039, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/10/2021).
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
(...) 2. JORNADA DE TRABALHO.
CARTÕES DE PONTO
APÓCRIFOS. VALIDADE. Esta Corte, por sua SDI-1, já firmou
entendimento de que o art. 74, § 2º, da CLT não exige, para fins de
validade do registro de ponto instituído por estabelecimento com
mais de 10 empregados, que esse seja assinado por eles. Ademais,
o Tribunal de origem com fundamento no exame da prova
produzida, verificou que os registros variáveis da jornada de
trabalho da reclamante, consignados nos cartões de ponto, não
foram infirmados por prova em sentido contrário. Opostamente,
verificou aquela Corte que a prova testemunhal produzida pelo
reclamado foi consistente e atestou que os cartões de ponto eram
registrados corretamente. Assim, diante desse contexto, não há
cogitar em violação dos arts. 74, § 2º, e 818 da CLT, 219 do CC,
373 e 408 do CPC, ou em contrariedade à Súmula nº 338, I, do
TST, seja porque a questão afeta a validade dos registros
eletrônicos de ponto é matéria pacificada no âmbito dessa Corte
Superior, a atrair a incidência da Súmula nº 333 do TST, seja
porque a controvérsia foi dirimida com fundamento na valoração da
prova produzida, cujo reexame é inviável nessa instância
extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. (...)". Recurso de
revista conhecido e parcialmente provido" (RRAg-100127-
73.2016.5.01.0052, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ACÚMULO DE FUNÇÃO – PERCENTUAL
Alegações:
a) violação dos arts. 4º, 9º, 71,
caput
, 456, parágrafo único, e 464
da CLT; 187 do CC.
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou na ementa:
A matéria relativa ao acúmulo de funções já foi analisada no tópico
que apreciou o recurso interposto pela reclamada, mantida a
referida condenação.No tocante à fixação do percentual deferido
para fim de acúmulo de função, haja vista a ausência de indicação
do salário da categoria diversa daquela contratada, tem se utilizado,
por aplicação analógica, da Lei do Radialista (Lei nº 6615/1978, art.
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3696/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
13), a qual prevê percentuais de 10%, 20% ou 40%, consoante a
calibragem da empresa.
Em que pese não haver como fixar uma
correspondência absoluta, para fim de estipulação do percentual, a
análise há de ser resolvida, em outras situações em que não seja
do radialista, da maneira que mais adequadamente vise
restabelecer o equilibro contratual, em conformidade com o caso
concreto, notadamente diante do volume ou da complexidade das
atividades que venha a acumular.No caso em análise, verifica-se
que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, como auxiliar de
operações, somavam-se à atribuição de técnico de operações, com
maior responsabilidade, como demonstrado pela prova oral.Feitas
tais considerações, em apreço aos princípios da primazia a
realidade e da razoabilidade, mostra-se adequado o percentual
deferido na sentença, no importe de 20% do salário percebido na
função contratada.
Nada a alterar.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IPCA-E. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000333-36.2020.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b262910
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000333-36.2020.5.13.0010 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
RECORRIDOS: RAIMUNDO DOS REIS JÚNIOR E GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
9148247; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 7c2a1b7).
Regular a representação processual (ID. 16af6c5).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para os recorrentes através do
acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 50 do Código Civil, 28, § 5º, da Lei nº
8.078/1990 e da Lei nº 13.874/2019;
- divergência jurisprudencial.
Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para
que seja afastada a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que os seus bens não podem
ser atingidos, na qualidade de sócios administradores da Gutty
Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Destarte, a desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato
intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou pela
confusão patrimonial.
Todavia, como destacado, a irregular transferência de bens móveis
da empresa executada para outra empresa, bem como demais
ativos, por si só, autoriza a desconsideração, notadamente no caso
dos agravantes, que são sócios administradores.
Por fim, o direcionamento da execução da HGF DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e doSenhor Herbert
Claudino, não afasta a responsabilidade dos executados, cabendo
ao Juízoa quoexaminar a pertinência da matéria.
Isso posto, mantenho a sentença, com outros fundamentos”.
Pelos termos do acórdão acima transcrito, não vislumbro violação
ao texto constitucional capaz de viabilizar a revista.
Outrossim, alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante
da restrição prevista no art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000620-46.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RECORRIDO
FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc1e7c
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000620-46.2022.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FRANKILIN SOUSA SILVA
RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2023 – ID.
806e102; recurso interposto em 27.02.2023 - ID. 8cdd247).
Regular a representação processual (ID. 4db8d18).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 14cbb05).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Depreende-se da instrução probatória que o reclamante foi
bastante contraditório em seu depoimento pessoal, tentando,
certamente, fazer crer que existia algum elemento de
subordinação na relação jurídica que mantinha com a
reclamada. Veja-se que ele disse primeiro que "Se rejeitasse
pedido, recebia uma mensagem informando que iria ser bloqueado
temporariamente", para depois reconhecer que "Nunca foi
bloqueado por rejeitar pedido; Rejeitar um pedido é quando não
aceita o pedido da entrega". Ele também se contradisse quando
alegou que "Não poderia fazer um caminho diferente do sugerido
pelo GPS", mas, logo em seguida, admitiu que "Poderia se dirigir
para casa do cliente no caminho diferente do sugerido pelo GPS"
(ID. be532b5 - Pág. 1).
Por sua vez, a única testemunha inquirida nestes próprios
autos, trazida pela reclamada, assegurou que o "entregador
pode escolher o dia e horário para fazer as entregas; o
entregador não precisa fazer agendamento para fazer as
entregas; não havia punição para rejeito ou abandono de
pedido" (ID. be532b5 - Pág. 2).
Sabe-se que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das
Leis do Trabalho, para a formação da relação de emprego, faz-se
necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço oneroso
prestado de forma não eventual por pessoa física, com
pessoalidade e sob subordinação, cabendo ao empregador a
direção da atividade e a assunção do respectivo risco econômico.
Os detalhes da prestação do serviço pelos entregadores
cadastrados no aplicativo gerenciado pela empresa reclamada
(RAPPI), consoante as informações extraídas do testemunho
transcrito em conjunto com os demais elementos de prova, não
evidenciam a existência de nenhuma circunstância que sinalize
a presença de uma subordinação jurídica, vendo-se, ao
contrário, a total liberdade de ativação e de desempenho de
suas atividades, com contraprestação equivalente a uma taxa a
cada efetiva entrega realizada.
Fica patente, ao contrário, a ampla autonomia do entregador na
execução da sua atividade, tal como dito pela testemunha na
audiência de instrução processual.
Nem mesmo a alegação de avaliação dos entregadores ficou
demonstrada, mas, mesmo se assim não fosse, esse elemento
isoladamente não teria o condão de atestar a existência de um
vínculo de emprego, sendo, quando muito, um mecanismo que
beneficia o prestador de serviços e o cliente.
Cabe salientar que é razoável a existência de regras de uso do
aplicativo disponibilizado, com a imposição de sanções
contratualmente previstas, considerando que é próprio das relações
de parceria de um modo geral a existência de regras mínimas com
vistas à manutenção da própria relação contratual e da qualidade do
serviço prestado, o que atende ao interesse de ambas as partes.
Diante desse cenário, vale ressaltar que, apesar dos mais
diversos mecanismos de flexibilização das relações de
emprego nos tempos atuais, o reconhecimento do vínculo de
emprego ainda depende da caracterização dos requisitos do
art. 3º da CLT, o que não restou configurado.
É fato que a relação gerada pelos aplicativos de intermediação de
serviços é uma questão nova, que tem gerado polêmica em todo o
mundo, não sendo muito diferente no Brasil. Há quem enxergue
resquícios de uma subordinação jurídica, ainda que mitigada, entre
a plataforma tecnológica e os motoristas a ela integrados. Por outro
lado, muitos defendem que os serviços são prestados com
autonomia suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego.
(…)
Em vista desses fundamentos, rejeito a pretensão recursal do
reclamante, mantendo a sentença, que negou o reconhecimento do
vínculo empregatício, ficando prejudicada a análise dos demais
temas recursais veiculados no recurso.”
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“
violação direta da Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001041-69.2018.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8414c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0001041-69.2018.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: DJANILDO FRANCISCO VAZ
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 09/03/2023 - id.
b95d630 ; recurso interposto em 20/03/2023 - id. fb144a7 )
Regular a representação processual. (Id. c92be6b)
Preparo satisfeito. (Ids. c57604c ;a5d503a)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA
LITISPENDÊNCIA
-
PEDIDO
DE
PAGAMENTO
DE
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA
VERBA
AJUDA
ALIMENTAÇÃO
–
SUCESSIVAMENTE
PRECLUSÃO
Alegação:
a) violação dos arts. 485, V e 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC.
Requer a extinção da ação ou sucessivamente a sua preclusão.
A Turma julgadora assim se pronunciou;
O recorrente renova as preliminares de litispendência e de coisa
julgada, alegando que o autor repete, na presente ação, o que já
havia postulado nas duas ações anteriores (Proc. nº 0000109-
18.2017.5.13.0006, e Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006),
notadamente os reflexos de anuênios e de auxílio-
alimentação/cesta alimentação sobre horas extras, isto é, os
mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, envolvendo as
mesmas partes. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a
preclusão, haja vista que o recorrido deveria ter interposto o recurso
correto à época das sentenças que negaram seu pedido.Constato
que, embora haja identidade de partes com as ações anteriormente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são diversos, visto que, no
caso, o pedido principal diz respeito ao pagamento das diferenças
de horas extras já deferidas em processo anterior (Proc. 0000223-
54.2017.5.13.0006, em decorrência do acréscimo salarial obtido no
Proc. 0000109-18.2017.5.13.0006, em que lhe foi deferido o
pagamento dos reflexos decorrentes do "auxílio alimentação" e
"cesta alimentação".Portanto, ausente a tríplice identidade, não há
que se falar em litispendência ou coisa julgada.Com relação à
preclusão, melhor sorte não assiste ao recorrente.A preclusão
consiste na perda de uma situação jurídica ativa processual,
apresentando-se como um limitador do exercício abusivo dos
poderes atribuídos às partes litigantes.Na hipótese sob exame,
contudo, inexiste preclusão lógica, temporal ou consumativa a ser
reconhecida, eis que a cumulação objetiva de ações consiste em
simples faculdade processual, inexistindo qualquer impedimento
para propositura individual das respectivas pretensões, inexistindo
prejuízo processual a quaisquer das partes litigantes.Pela rejeição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. A Turma
não verificou identidade entre os pedidos e nem causa de pedir, por
isso, não reconheceu a litispendência/coisa julgada alegada.
Denego seguimento.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS
EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA
– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE
SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO
Alegação:
a) violação ao art. 884 do CC;
A Turma julgadora destacou sobre o tema:
Insurge-se o recorrente contras as repercussões das diferenças de
horas extras decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas na
RT nº 0000109-18.2017.5.13.0006 (reflexos decorrentes do "auxílio
alimentação" e "cesta alimentação), na base de cálculo das horas
extras deferidas na RT n. 0000223-54.2017.5.13.0006, pela
majoração da base remuneratória da parte autora.Analiso. Sobre o
tema em análise, o Juízo de 1º grau decidiu (ID. 49fd5d2):Ademais,
nos processos já mencionados não houve a inclusão das verbas
consideradas de natureza salarial (anuênios e auxílio alimentação e
cestaalimentação) para fins de apuração das horas extras deferidas,
e, ao serem reconhecidas como de natureza salarial passam a
gerar o denominado efeito expansionista circular dos salários, de
forma que repercutem sim sobre as horas extras e não apenas
sobre as verbas elencadas na defesa (férias + 1/3, 13º, FGTS, RSR,
conversões em espécie de abonos, licenças-prêmio, folgas, aviso
prévio e verbas rescisórias).A questão, inclusive, não comporta
maiores digressões por estar pacificado na jurisprudência do Eg.
TRT 13, por ambas as turmas, conforme se constata dos diversos
acórdãos juntados aos autos pela parte autora, por ocasião do
protocolo das razões finais (0001063-67.2018.5.13.0026, 0000037-
68.2016.5.13.0005, 0000102-75.2016.5.13.0001, 0001049-
20.2017.5.13.0026 e 0001081-28.2017.5.13.0025).Nesse cenário,
rejeitam-se a alegações da defesa, e acolhem-se os pleitos da parte
autora, condenando-se a parte reclamada a pagar à parte
reclamante diferenças de horas extras e seus reflexos, deferidos no
proc 0000223-54.2017.5.13.0006 (9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB), em razão do deferimento dos anuênios e do
reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação
e cesta-alimentação, nos autos do processo e 0000109-
18.2017.5.13.0006. (grifei)A decisão comporta parcial
reforma.Registre-se, de início, que não consta da inicial pedido
relativo a integração dos anuênios na base de cálculo das horas
extras, tampouco a verba constou dos pleitos formulados no
processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006 (ID 6047722 do processo
originário), cuja sentença foi anexada aos presentes autos (ID
c7fb07d), impondo-se a sua exclusão da condenação.De outra
parte, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio
alimentação e cestaalimentação e deferido seus reflexos sobre
outras verbas em favor da parte autora na demanda, tombada sob
nº 0000109-18.2017.5.13.0006, é certo que a base remuneratória
do demandante sofreu acréscimo e, por conseguinte, deve integrar,
por força de lei, a base de cálculo das horas extras deferidas no
Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006, conforme deferido na
sentença.Conforme entendimento jurisprudencial preceituado na
Súmula nº 264 do C. TST, "a remuneração do serviço suplementar
é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa".Assim, em se
tratando de impositivo legal, mostra-se inócua a ausência de
previsão em estatutos da empresa ou em instrumentos coletivos,
sendo despropositada a menção ao art. 611-A, § 1º, da CLT.Mostra-
se igualmente desarrazoada a alegação de que já houve o cálculo
do auxílio alimentação e cestaalimentação sobre as horas extras,
porquanto o reconhecimento da natureza jurídica salarial da verba
só ocorreu nos autos do Proc. nº 0000109-18.2017.5.13.0006, não
havendo que se falar em bis in idem. Tampouco em dedução dos
valores pagos em ação trabalhista anterior ou em enriquecimento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ilícito da parte autora.Recurso provido parcialmente, no aspecto.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade ao dispositivo legal invocado
A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 294, do TST,
inserindo-se na exceção disposta na mencionada nota sumular.
PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR
DA PREVI AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA
Alegações:
a) violação ao art.8º DA CLT
Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:
Conforme o art. 28 do Plano de Benefícios 1, da PREVI, transcrito
pelo próprio banco, em seu recurso, o salário-de-participação, que é
a base mensal de incidência das contribuições do participante à
PREVI, corresponde à soma das verbas remuneratórias.As
diferenças de horas extras decorrentes da integração do auxílio
alimentação e cestaalimentação na base de cálculo têm natureza
salarial, conforme, inclusive restou reconhecido judicialmente
(processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006), de modo que não restam
dúvidas que tais diferenças integram o salário-de-
participação.Assim, deve ser mantida a condenação do reclamado
ao recolhimento das contribuições à PREVI incidentes sobre esse
acréscimo remuneratório.
Pois bem, a considerar a fundamentação do acórdão hostilizado,
não se vislumbram a ofensa alegada, descabendo admitir o apelo
manejado nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, da CLT.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001041-69.2018.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
DJANILDO FRANCISCO VAZ
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILDO FRANCISCO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8414c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0001041-69.2018.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: DJANILDO FRANCISCO VAZ
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 09/03/2023 - id.
b95d630 ; recurso interposto em 20/03/2023 - id. fb144a7 )
Regular a representação processual. (Id. c92be6b)
Preparo satisfeito. (Ids. c57604c ;a5d503a)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA
LITISPENDÊNCIA
-
PEDIDO
DE
PAGAMENTO
DE
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA
VERBA
AJUDA
ALIMENTAÇÃO
–
SUCESSIVAMENTE
PRECLUSÃO
Alegação:
a) violação dos arts. 485, V e 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC.
Requer a extinção da ação ou sucessivamente a sua preclusão.
A Turma julgadora assim se pronunciou;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O recorrente renova as preliminares de litispendência e de coisa
julgada, alegando que o autor repete, na presente ação, o que já
havia postulado nas duas ações anteriores (Proc. nº 0000109-
18.2017.5.13.0006, e Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006),
notadamente os reflexos de anuênios e de auxílio-
alimentação/cesta alimentação sobre horas extras, isto é, os
mesmos pedidos e a mesma causa de pedir, envolvendo as
mesmas partes. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a
preclusão, haja vista que o recorrido deveria ter interposto o recurso
correto à época das sentenças que negaram seu pedido.Constato
que, embora haja identidade de partes com as ações anteriormente
ajuizadas, o pedido e a causa de pedir são diversos, visto que, no
caso, o pedido principal diz respeito ao pagamento das diferenças
de horas extras já deferidas em processo anterior (Proc. 0000223-
54.2017.5.13.0006, em decorrência do acréscimo salarial obtido no
Proc. 0000109-18.2017.5.13.0006, em que lhe foi deferido o
pagamento dos reflexos decorrentes do "auxílio alimentação" e
"cesta alimentação".Portanto, ausente a tríplice identidade, não há
que se falar em litispendência ou coisa julgada.Com relação à
preclusão, melhor sorte não assiste ao recorrente.A preclusão
consiste na perda de uma situação jurídica ativa processual,
apresentando-se como um limitador do exercício abusivo dos
poderes atribuídos às partes litigantes.Na hipótese sob exame,
contudo, inexiste preclusão lógica, temporal ou consumativa a ser
reconhecida, eis que a cumulação objetiva de ações consiste em
simples faculdade processual, inexistindo qualquer impedimento
para propositura individual das respectivas pretensões, inexistindo
prejuízo processual a quaisquer das partes litigantes.Pela rejeição.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. A Turma
não verificou identidade entre os pedidos e nem causa de pedir, por
isso, não reconheceu a litispendência/coisa julgada alegada.
Denego seguimento.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Análise prejudicada. Quanto ao presente ponto, o recorrente não
indicou expressamente os dispositivos legais ou constitucionais
pretensamente violados, atraindo a incidência da Súmula nº 221, I,
do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS
EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA
– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE
SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO
Alegação:
a) violação ao art. 884 do CC;
A Turma julgadora destacou sobre o tema:
Insurge-se o recorrente contras as repercussões das diferenças de
horas extras decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas na
RT nº 0000109-18.2017.5.13.0006 (reflexos decorrentes do "auxílio
alimentação" e "cesta alimentação), na base de cálculo das horas
extras deferidas na RT n. 0000223-54.2017.5.13.0006, pela
majoração da base remuneratória da parte autora.Analiso. Sobre o
tema em análise, o Juízo de 1º grau decidiu (ID. 49fd5d2):Ademais,
nos processos já mencionados não houve a inclusão das verbas
consideradas de natureza salarial (anuênios e auxílio alimentação e
cestaalimentação) para fins de apuração das horas extras deferidas,
e, ao serem reconhecidas como de natureza salarial passam a
gerar o denominado efeito expansionista circular dos salários, de
forma que repercutem sim sobre as horas extras e não apenas
sobre as verbas elencadas na defesa (férias + 1/3, 13º, FGTS, RSR,
conversões em espécie de abonos, licenças-prêmio, folgas, aviso
prévio e verbas rescisórias).A questão, inclusive, não comporta
maiores digressões por estar pacificado na jurisprudência do Eg.
TRT 13, por ambas as turmas, conforme se constata dos diversos
acórdãos juntados aos autos pela parte autora, por ocasião do
protocolo das razões finais (0001063-67.2018.5.13.0026, 0000037-
68.2016.5.13.0005, 0000102-75.2016.5.13.0001, 0001049-
20.2017.5.13.0026 e 0001081-28.2017.5.13.0025).Nesse cenário,
rejeitam-se a alegações da defesa, e acolhem-se os pleitos da parte
autora, condenando-se a parte reclamada a pagar à parte
reclamante diferenças de horas extras e seus reflexos, deferidos no
proc 0000223-54.2017.5.13.0006 (9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB), em razão do deferimento dos anuênios e do
reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação
e cesta-alimentação, nos autos do processo e 0000109-
18.2017.5.13.0006. (grifei)A decisão comporta parcial
reforma.Registre-se, de início, que não consta da inicial pedido
relativo a integração dos anuênios na base de cálculo das horas
extras, tampouco a verba constou dos pleitos formulados no
processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006 (ID 6047722 do processo
originário), cuja sentença foi anexada aos presentes autos (ID
c7fb07d), impondo-se a sua exclusão da condenação.De outra
parte, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio
alimentação e cestaalimentação e deferido seus reflexos sobre
outras verbas em favor da parte autora na demanda, tombada sob
nº 0000109-18.2017.5.13.0006, é certo que a base remuneratória
do demandante sofreu acréscimo e, por conseguinte, deve integrar,
por força de lei, a base de cálculo das horas extras deferidas no
Proc. nº 0000223-54.2017.5.13.0006, conforme deferido na
sentença.Conforme entendimento jurisprudencial preceituado na
Súmula nº 264 do C. TST, "a remuneração do serviço suplementar
é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa".Assim, em se
tratando de impositivo legal, mostra-se inócua a ausência de
previsão em estatutos da empresa ou em instrumentos coletivos,
sendo despropositada a menção ao art. 611-A, § 1º, da CLT.Mostra-
se igualmente desarrazoada a alegação de que já houve o cálculo
do auxílio alimentação e cestaalimentação sobre as horas extras,
porquanto o reconhecimento da natureza jurídica salarial da verba
só ocorreu nos autos do Proc. nº 0000109-18.2017.5.13.0006, não
havendo que se falar em bis in idem. Tampouco em dedução dos
valores pagos em ação trabalhista anterior ou em enriquecimento
ilícito da parte autora.Recurso provido parcialmente, no aspecto.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade ao dispositivo legal invocado
A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 294, do TST,
inserindo-se na exceção disposta na mencionada nota sumular.
PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR
DA PREVI AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA
Alegações:
a) violação ao art.8º DA CLT
Sobre o tema, a Turma assim se pronunciou:
Conforme o art. 28 do Plano de Benefícios 1, da PREVI, transcrito
pelo próprio banco, em seu recurso, o salário-de-participação, que é
a base mensal de incidência das contribuições do participante à
PREVI, corresponde à soma das verbas remuneratórias.As
diferenças de horas extras decorrentes da integração do auxílio
alimentação e cestaalimentação na base de cálculo têm natureza
salarial, conforme, inclusive restou reconhecido judicialmente
(processo n. 0000109-18.2017.5.13.0006), de modo que não restam
dúvidas que tais diferenças integram o salário-de-
participação.Assim, deve ser mantida a condenação do reclamado
ao recolhimento das contribuições à PREVI incidentes sobre esse
acréscimo remuneratório.
Pois bem, a considerar a fundamentação do acórdão hostilizado,
não se vislumbram a ofensa alegada, descabendo admitir o apelo
manejado nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, da CLT.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000117-77.2022.5.13.0019
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RECORRIDO
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO
FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37c35d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000117-77.2022.5.13.0019 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ADRIAN GAMA DA SILVA
RECORRIDO: ATLÉTICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 3e18803),
postula que as publicações do presente feito sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MARCOS PAULO
MOREIRA (OAB/SP – 225.787).
O advogado já se encontra cadastrado nos autos como único
causídico. Então, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
3723b60; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. 3E18803).
Regular a representação processual (ID. 8029F33).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 2D456c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA DATA DE RUPTURA DO PACTO LABORAL E VERBAS
RESCISÓRIAS
Alegações:
a) afronta ao art. 28 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
b) afronta aos arts. 223, 479 e 567, da CLT.
A matéria discutida e defendida no presente apelo revisional versa
sobre o entendimento do recorrente acerca da forma de extinção de
seu pacto laboral e consequente direito às verbas rescisórias, com
esteio nos fatos e provas carreados aos autos, nos termos do
arrazoado recursal em apreço. O recorrente assevera que fora
obrigado a aceitar os termos da rescisão ali impostas, mesmo sem
concordar.
Acerca da matéria em análise assim se pronunciou a Corte
Regional (ID. 07481d3), in verbis:
Da terminação contratual
O primeiro ponto de insurgência recursal diz respeito à iniciativa
para terminação contratual, que o reclamante e reclamado atribuem
um ao outro, conforme inicial e contestação.
Registro, antes de avançar, que o acervo probatório é documental
apenas, dado que, não obstante anúncio de apresentação de
testemunhas feito pelo reclamante (id 52d725e - Pág. 4), não foi
levada à inquirição uma sequer, tendo havido, em verdade,
dispensa da produção de prova oral pelas partes (id fb7ff80).
O contrato sob análise é o constante do id c8f4a85, referente a
trabalho desportivo, firmado com previsão de vigência de
20/01/2022 a 30/04/2022 e o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho id 6fd8f7f, carreado com a inicial, aloja informação
segundo a qual a terminação precoce se deu por iniciativa do
recorrente, em 03/03/2022.
Não há, nos autos, elemento qualquer com potência para inquinar o
teor dessa informação que, a propósito, tem presunção juris tantum
de veracidade, nos termos da regra encerrada no art. 456 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
O cômputo das verbas de rescisão — 13º salário as férias acrescida
de um terço — foi corretamente feito, considerada a
proporcionalidade atrelada ao efetivo tempo de duração do contrato.
A iniciativa do empregado para o encerramento da avença impede a
condenação do recorrido ao pagamento da indenização referida no
art. 479 da CLT, pois neste é fixada a obrigação tão-somente para o
“empregador que, sem justa causa, despedir o empregado”, quando
firmado contrato por “termo estipulado”.
Nego provimento ao recurso ordinário, quanto aos tópicos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
DO SALÁRIO PAGO “POR FORA”, DOS DANOS MORAIS.
Volta-se o recorrente contra a decisão da Primeira Turma que
manteve a condenação dos seguintes títulos: salário pago “por
fora”, dano moral, multa artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os
dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta aos artigos 467 e 477 da CLT.
Sobre o pleito de pagamento das multas em epígrafe disse a Turma
julgadora:
Renova o autor o pedido de condenação do reclamado ao
pagamento da multa referida no art. 467 da Consolidação das Leis
do Trabalho.Sem razão o recorrente. Explico.O comando referido
fixa que “o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data
do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas [rescisórias], sob pena de pagá-las acrescidas de
cinquenta por cento”.No caso dos autos, como adequadamente
registrado pela instância de origem, a “contestação da parte ré
revela que todos os pedidos foram refutados, de forma direta
(impugnação específica ao respectivo pleito) ou de modo indireto
(considerando a defesa em seu conjunto)”.Como adiantado,
Recurso Ordinário não provido quanto ao item.(…)Reitera o
reclamante a afirmação de lhe ser devida a multa do art. 477, § 8º,
da CLT.Nego provimento e mantenho a decisão recorrida por seus
fundamentos, que a seguir transcrevo:“Análise do termo de rescisão
de contrato de trabalho (TRCT) acostado aos autos (ID 75aa3b4)
atesta o ‘pagamento das parcelas constantes do instrumento de
rescisão’ na data da rescisão contratual, em observância ao
disposto no art. 477, § 6º, da CLT (‘até o primeiro dia útil imediato
ao término do contrato’; ou ‘até o décimo dia, contado da data da
notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento’).Destarte,
inaplicável à hipótese o preconizado no § 8º do art. 477 da CLT, que
estabelece o ‘pagamento da multa em favor do empregado, em
valor equivalente ao seu salário’”.Recurso Ordinário não provido, no
particular.
Como visto, as multas em questão foram indeferidas porque não
configuradas as hipóteses legais para pagamento. Senso assim,
não vislumbro violação aos dispositivos legais apontados, a
autorizar a revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-95.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2494101
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000817-95.2022.5.13.0005 -
2ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WILLIAMS SOARES INACIO
DESPACHO
Vistos etc.
Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes
(videoconferência – Id. cecb2c8), homologada pelo Juiz do Trabalho
Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-Presidência,
com a consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos por ambas as partes.
Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na
distribuição e proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-95.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2494101
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000817-95.2022.5.13.0005 -
2ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WILLIAMS SOARES INACIO
DESPACHO
Vistos etc.
Constato nos autos que houve conciliação entre as partes litigantes
(videoconferência – Id. cecb2c8), homologada pelo Juiz do Trabalho
Aércio Pereira de Lima Filho, no Gabinete desta Vice-Presidência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
com a consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos por ambas as partes.
Diante dos termos do acordo homologado, dê-se baixa na
distribuição e proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-61.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO
JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4885b45
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000307-61.2022.5.13.0012 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
RECORRIDO: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.
d2a9d95; recurso apresentado em 28.03.2023 – Id. 5fff2ce).
Regular a representação processual (Id. 240b3f4).
Preparo satisfeito (Id. 0461df5 e 8de2770).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I do CPC; 4º e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o autor não se desvencilhou do seu ônus
quanto à prestação de labor extraordinário e em horário noturno.
Aduz que o acórdão se baseou em prova frágil e inconsistente,
violando a regra do ônus da prova prevista nos arts. 373, I do CPC
e 818 da CLT.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada e a
não concessão regular das pausas para repouso e alimentação, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo
quando a empresa possuir mais de vinte empregados (art. 74, § 2º,
da CLT), hipótese em que ela deverá apresentar os cartões de
ponto com a prova da jornada laboral e o respectivo intervalo.
No presente caso, restou incontroverso que o réu possuía menos de
vinte empregados durante todo o período contratual. Observe-se
que a testemunha apresentada pelo reclamante afirmou que "
os
postos não contam com vigilante, mas quem atua como vigia é o
próprio frentista; que no posto onde o reclamante laborava, havia
dois frentistas, o autor e outro colega
" (fl. 242).
A testemunha apresentada pelo reclamado também informou um
número de empregados inferior a vinte, ao relatar "
que trabalhavam
no Posto Antônio Lucena quatro frentistas (...); que trabalhavam
sempre em dupla; os frentistas eram WELLINTON, EVERALDO, ZE
IRLA e o reclamante, conhecido com JUNIOR
" (fl. 243).
Assim, uma vez comprovado que a empresa não possuía mais de
20 empregados, era do reclamante o ônus de comprovar a jornada
por ele descrita na petição inicial, ônus do qual ele se desvencilhou
a contento.
…
Como se percebe, a referida testemunha afirmou que não laborava
no mesmo posto de combustível do autor, mas ambos os
estabelecimentos pertenciam ao mesmo proprietário. Conquanto
tenha informado, no início do depoimento, que
"(...) não sabe em
que dias e em que horários o autor laborava
" (fl. 241), apresentou
informações que confirmam a jornada de trabalho indicada na
inicial, qual seja, 24hx24h.
É que foi relatado pelo Sr. Gerlândio que o posto no qual o
reclamante laborava funciona das 7h às 19h, no entanto, poderia
abrir após o horário de fechamento, às 22hs, para abastecer
ambulâncias/SAMU ou até mesmo pessoas conhecidas. Declarou
ainda que nunca pernoitou no posto a serviço da empresa, porque
ele (depoente) "entregava o turno" para o colega que ficava com o
posto aberto até as 22hs e pernoitava no local, como era o caso do
reclamante. Confirmou também que nos postos não há vigilantes e
que eram os próprios frentistas que exerciam essa função.
Por fim, relatou a testemunha que tomou conhecimento de dois
assaltos que ocorreram no posto onde o reclamante trabalhava, e
ele, o autor, estava no local de trabalho no momento do infortúnio.
Ao examinar os autos, observa-se que o autor colacionou o "Termo
de Declarações" emitido pela Polícia Civil da 20ª delegacia
seccional - Cajazeiras, onde estão registradas informações relativas
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ao assalto mencionado pelo autor e por sua testemunha, a exemplo
da data e do horário em que ocorreu o evento, ou seja, 01/04/2022
por volta da 1h30min. Também restou ali registrado que o autor não
havia percebido ninguém diferente ou algum movimento suspeito
nos dias anteriores ao fato ocorrido, já que o local é bastante
movimentado e não trabalha todos os dias.
Diante desse contexto, não há dúvidas de que o reclamante
cumpria jornada de 24hs, atendendo ao público durante o horário de
funcionamento do posto, na função de frentista, e após esse
horário, permanecendo à disposição do reclamado, vigiando o
estabelecimento.
É de se notar, inclusive, que o próprio reclamado, na peça de
defesa, reconheceu que a jornada de trabalho do reclamante era de
24hx24h, ao prestar a seguinte informação:
…
Infere-se daí a admissão de que o reclamante permanecia nas
dependências da empresa trabalhando até o dia seguinte, quando o
outro frentista assumia o seu lugar para ele ter o descanso de 24hs.
Se isso não bastasse, a testemunha apresentada pelo reclamado
apresentou informações que confirmam a jornada de trabalho
denunciada na inicial, conforme se vê da transcrição que se segue:
…
Vê-se desse depoimento que a testemunha confirmou ter o assalto
ocorrido no período da madrugada e que o autor estava trabalhando
no momento; que mesmo após o fechamento do posto o reclamante
ficava à disposição do empregador; e que havia no posto quatro
frentistas e cada um deles tinha folga de 24hs.
Embora tenha afirmado que no momento do assalto o reclamante
estava trabalhando no escritório, contrariando o que foi por ele
afirmado perante a autoridade policial, no sentido de que estava
dormindo quando os assaltantes chegaram, tal declaração reforça a
conclusão de que o reclamante também poderia ser designado para
executar outras atividades durante o período noturno, além da
função de vigia.
Nas razões recursais, o reclamado menciona jurisprudências do
TST e de outro Tribunal Regional, nas quais foi reconhecido que o
empregado se encontrava não à disposição do empregador, após
comprovada a permanência em alojamentos da empresa nos
períodos de descanso (fl. 289).
Realmente, não é configurado tempo à disposição do empregador o
simples fato de o empregado pernoitar ou permanecer em
alojamentos da empresa durante os períodos de intervalo
interjornada. Para isso ocorrer, tem que restar comprovado que o
empregado estava sujeito a ordens do empregador durante esse
período.
Nas decisões citadas pelo reclamado nas razões recursais, não
ficou demonstrado que os empregados estavam executando ou
aguardando ordens do empregador durante o período de descaso
nos alojamentos oferecidos pela empresa, o que ensejou o
indeferimento das horas extras.
Situação diversa ocorreu no presente caso, já que aqui restou
demonstrado que o reclamante pernoitava no posto reclamado por
determinação do empregador, com a finalidade de exercer a função
de vigia ou até mesmo para realizar outras atividades, caso fossem
necessárias. Tanto é assim que a única testemunha apresentada
pelo autor informou que no posto não havia vigia e quem exercia
esta função eram os frentistas.
Assim, considerando que cabia ao reclamante o ônus de comprovar
o labor desenvolvido em prol do reclamado, nos moldes narrados na
exordial, e tendo ele se desincumbido de seu encargo processual,
irretocável a sentença recorrida.
Nada a reparar na decisão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000411-68.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5a8e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000411-68.2022.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
RECORRIDOS: WENDSON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
2e8ac8c ; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID. e345ca5 ).
Regular a representação processual (ID. 6031de9).
Preparo efetuado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 014313a,
c264442 e b94c32c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX.
A recorrente suscita a negativa de prestação jurisdicional, alegando
que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória
sobre todos os elementos constantes dos autos, deixando de
abordar trazidas no recurso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios e da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, pelo que não há como conhecer do
tema em apreço.
Denega-se.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
Alega a recorrente que a Turma deixou de analisar as razões
contidas nos embargos de declaração, assim como a prova
produzida nos autos, que se mostrou apta a desconstituir a
conclusão pericial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente o regular fornecimento dos Equipamentos de
Proteção Individual suficientes a neutralizar eventual agente
insalubre.
Primeiramente, ressalte-se que, em se tratando de demanda sujeita
ao rito sumaríssimo, “somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal” (896, § 9º, da
CLT). Logo, incabível na hipótese de divergência jurisprudencial.
Demais disso, não cuidou o recorrente de observar as exigências
contidas no § 1º-A, itens I do art. 896, da CLT, qual seja, indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza o
conhecimento do apelo.
Assim, ausentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
recurso, denego seguimento ao apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000489-53.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696addb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000489-53.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.
55baafd; recurso apresentado em 26.03.2023 – ID. db3e29a.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST – ID.
0b5b240).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000440-39.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE WILKER DA SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRENTE
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
JOSE WILKER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cf18a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000440-39.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIGHT ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI
RECORRIDO: JOSÉ WILKER DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.02.2023 – ID.
1b7e361; recurso apresentado em 06.03.2023 – ID. 4c6f7fb).
Regular a representação processual (ID. 1c40a47).
Preparo satisfeito (IDs. 0196e0b, 744c3a9, 5cdbd69, abdcc4f,
0ab632f, 3ef2f3f e 7e87106).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
EM
GRAU
MÁXIMO.
DIFERENÇA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação. Acrescente-se que
trecho da sentença, de igual modo, também não serve ao presente
desiderato.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc3919
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000206-12.2022.5.13.0016 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
RECORRIDO: JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado JORGE
RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PB 10.914.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema
PJE, como o único patrono, portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
a48aba6; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. 9D18fe1).
Regular a representação processual (ID. 20B7bbf).
Preparo (Custas ID. Ff1bf6e, apólice ID. b5f1335).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA REGULARIDADE DE APÓLICE DE SEGURO
Alegações:
a) violação do arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX da CF/88;
b) ofensa aos art. 835 § 2º, do CPC;
c) ofensa ao art. 899 §§2º e 6º da CLT.
Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão
ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré ao não
juntar a comprovação de registro da apólice na SUSEP não cumpriu
os requisitos previstos no artigo 5º, II, do Ato Conjunto mencionado
e considerar o apelo deserto. Afirma que o registro da apólice
parante a SUSEP somente é obtido após 7 dias úteis diretamente
no sítio eletrônico da referida Superintendência de Seguros
Privados.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim pontuou (ID. 0b7b152):
Analisando os autos, verifica-se que o recorrente, no ato da
interposição do recurso ordinário, anexou apenas a apólice do
seguro garantia (ID. fc6138c), com a importância segurada no valor
de R$ 15.985,29 (valor equivalente ao limite depósito mínimo do
depósito recursal, acrescido de 30%), acompanhada da certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (ID.
0F093b1).
Contudo, a clareza da redação contida no art. 6º do mesmo ato é no
sentido de que a inobservância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º dá
ensejo ao não processamento ou não conhecimento do recurso, por
deserção, in verbis:
(…)
Na espécie, o recorrente deixou de apresentar a necessária
comprovação da regularidade, com o registro da apólice perante a
SUSEP, nos termos do dispositivo em epígrafe.
Nesse sentido, colaciona-se os arestos do TST, em que se
constatou a mesma falha aqui detectada (ausência da comprovação
de registro da apólice na SUSEP):
(…)
No caso concreto, o recurso interposto não apresentou condições
de processamento, em razão da ausência da necessária
comprovação tempestiva do devido preparo legal, por meio do
seguro garantia judicial.
A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o
instituto do seguro garantia judicial fora, exclusiva e
detalhadamente, regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.
CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma regulamentadora especial,
que rege e padroniza os procedimentos de recepção de apólices de
seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais, não
havendo que se falar em violação à primazia do mérito sobre as
formas, em razão de não ter sido o reclamado intimado para juntada
da certidão de comprovação de registro da apólice na SUSEP após
o prazo recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo
ordinário, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1,
de 16.10.2019.
Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do
instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir
todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial
que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não podendo
optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o recorrente
invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas
em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não
aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a
matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma
emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo
especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes
subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro
garantia judicial.
Outrossim, esclareço que o art. 12 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.
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CGJT Nº 1, de 16.10.2019, introduzido pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29.05.2020, trata de regra de transição,
que por óbvio, não alcança os seguros garantias judiciais
manejados no ano de 2022, como a hipótese dos autos,
considerando que ao entrar em vigor o Ato Conjunto, suas
disposições foram aplicadas aos seguros garantias judiciais
apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até a entrada
em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em
16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do
período de transição, deferir prazo razoável para a devida
adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a
regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à
demanda em apreço.
Registro, por oportuno, que nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC,
após o recorrido ser intimado para apresentar contrarrazões, os
autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade, o que revela a autonomia, desvinculação e
competência soberana do juízo de admissibilidade revisional da
Corte Regional, quando da interposição do recurso ordinário.
Ademais, a conferência da validade da apólice, nos termos do art.
5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019,
não desobriga o tomador por ocasião do oferecimento da garantia,
por meio do seguro garantia judicial, de apresentar a comprovação
de registro de apólice na SUSEP no prazo para apresentação da
apólice, que é o mesmo para a interposição do recurso ordinário,
ato processual que visa ser garantido nos autos, consoante
inteligência do art. 5º, II, §4º do referido ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT.
E, a exemplo do depósito recursal para ser efetivo, que só se perfaz
com a comprovação de sua juntada no prazo recursal, o seguro
garantia judicial só se comprova efetivamente com a juntada de
toda a documentação exigida em seu regulamento, inclusive a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, no octídio legal,
prazo alusivo aos recursos trabalhistas, via de regra.
Desse modo, percebe-se que as diretrizes da norma
regulamentadora do instituto do seguro garantia judicial, manejado
pela recorrente, e não regulamentado em nenhum outro diploma
legal, são bem delineadas, não cabendo aplicação de forma
subsidiária, em analogia com outros institutos processuais, que nem
sequer são análogos ao instituto do seguro garantia judicial, por ser
único e tão-somente regulamentado pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.
Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro garantia para
substituição de depósito recursal, o ônus da apresentação
tempestiva de toda a documentação devida para atestar a
regularidade do instituto (apólice do seguro garantia, comprovação
de registro da apólice na SUSEP e certidão de regularidade da
sociedade seguradora perante a SUSEP), sob pena de se
configurar a deserção do apelo, consoante dispõe o art. 6º, II, do
ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.
Nesse contexto, o não conhecimento do apelo é medida que se
impõe, considerando que o devido processo legal fora observado
em sua plenitude, respeitando a paridade de armas a ele inerente,
não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa,
muito menos em violação ao art. 5º, LV, da CF.
Considerando que o depósito recursal consubstancia pressuposto
extrínseco indispensável à interposição de recursos no Processo do
Trabalho, ausente ele, é deserto o apelo sub examine, pelo que,
preliminarmente, em atuação de ofício, deixo de conhecê-lo.
Assim, diante dessa realidade, e mais sob a perspectiva do princípio
da efetividade do processo, entendo que a pretensão da recorrente
deve ser rechaçada, ante o reconhecimento claro e inequívoco de
uma das hipóteses previstas no art. 932, III, do Código de Processo
Civil, in verbis:
(…)
Cumpre ressaltar não ser obrigatória a concessão de prazo para a
correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº
140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas
na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o
caso dos autos.
Em reforço a essa argumentação, devemos destacar que esse
entendimento tem sido trilhado de forma amplamente majoritária
pelo Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio de reiterados
precedentes emanados das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas daquela
Corte, conforme se vê, de forma exemplificativa, nas seguintes
ementas:
(…)
Muito embora o tema ainda não tenha sido julgado na Seção de
Dissídios Individuais - I, apresenta-se nítida a tendência no sentido
de uniformização do entendimento daquela Corte Superior, no
sentido da impossibilidade de saneamento do pressuposto recursal
diante de vício da apólice, como é o caso dos autos.
Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos
processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto
atendimento da apresentação da documentação necessária deveria
ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não
sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.
Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da
observância das normas processuais próprias e especiais de
regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro
garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela
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recorrente, em razão da falta do preparo recursal.
Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida
comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário
patronal, resta declarada a deserção do recurso interposto pela
reclamada.
Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima
delineados, o posicionamento adotado está devidamente
fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela
jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.
Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em
virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
irregularmente interposto, o que torna impossível o seu
conhecimento, bem como prejudicado o mérito e, por conseguinte,
os pleitos recursais em sua totalidade.
À análise.
Nesse contexto, não se vislumbram as violações alegadas aos
dispositivos constitucionais mencionados no recurso.
É que a respeito do preparo recursal, o artigo 899, § 11, da CLT,
permitiu a aceitação da substituição do depósito recursal por apólice
de seguro garantia, observados todos os requisitos previstos no § 6º
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, assim redigido:
Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto
nos arts. 3º, 4º e 5ºimplicará:
I - no caso de seguro garantia judicial para garantia de execução
trabalhista, o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a
determinação de penhora livre de bens;
II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito
recursal,o não processamento ou não conhecimento do recurso, por
deserção.
Além disso, consignou o Acórdão que “esclareço que o art. 12 do
ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,
introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança
os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a
hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato
Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias
judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até
a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em
16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do
período de transição, deferir prazo razoável para a devida
adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a
regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à
demanda em apreço.”
Ao analisar casos sobre essa questão, o C. tribunal Superior do
Trabalho vem adotando o seguinte entendimento:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE
REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP .
IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO
CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGT. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
DESACERTO NO DECISUM. O apelo revisional da agravante foi
considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da
documentação exigida pelo Ato Conjunto n Conjunto n.º 1 do
TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do
seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao
depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (art. 899, §
11, da CLT). No caso, a parte agravante não trouxe aos autos a
certidão de regularidadeda sociedade seguradora perante
aSUSEP(art. 5.º, III), razão pela qual seu apelo revisional foi
considerado deserto, nos termos do mencionado Ato Conjunto n.º 1
do TST.CSJT.CGJT.Destaque-se, ainda, que, na hipótese, não se
justifica a abertura de prazo para regularização do preparo,
previstas na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5 . º, do CPC,
visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas
processuais ou do depósito recursal. Agravo conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-20775-31.2017.5.04.0381, 1ª Turma , Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 29/03/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE
SEGURADORA PERANTE A SUSEP . JUÍZO NÃO GARANTIDO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST. A Vice-Presidência do
TRT, com fundamento no art. 6º, II, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, denegou seguimento ao recurso de
revista da reclamada, por deserção, em virtude de o seguro garantia
ter sido apresentado sem a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, requisito previsto no inciso III do art.
5º do referido Ato Conjunto . O caso dos autos não se identifica com
as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo
1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das
custas e do depósito recursal. Ressalte-se também ser inaplicável o
disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado
alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto nº
1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre frisar que não se acolhe a
apresentação tardia da certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do art.
5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve
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comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso, - na hipótese dos autos, no prazo legal de
oito dias relativo ao recurso de revista. Saliente-se, por fim, que
embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho
também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das
partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Precedentes. Agravo não provido "
(Ag-AIRR-20574-63.2018.5.04.0103, 2ª Turma , Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 12/11/2021).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. No caso,
foi mantida a decisão do Regional que reputou deserto o recurso de
revista da agravante, em face da irregularidade na apresentação da
documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de
16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e
da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para
garantia da execução trabalhista, (art. 899, § 11, da CLT). Com
efeito, a reclamada deixou de apresentar a certidão de regularidade
da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, III ), razão pela
qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do art. 6º, II, do
mencionado Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT. Registre-se que o
caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na
OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, porquanto
tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito
recursal. Dessa forma, a primeira reclamada não demonstrou, nas
razões do presente agravo, o desacerto da decisão agravada que
negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo conhecido
e desprovido" (Ag-AIRR-597-28.2019.5.08.0010, 3ª Turma , Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE
- DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho
agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal,
quer pela matéria em debate (apólice de seguro garantia - ausência
de juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP ), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV)
nem a decisão regional atentou contra direito social
constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência
sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$
60.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a
justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice
erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista
(deserção) subsiste , a contaminar a transcendência da causa. 2.
Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a
transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista,
deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho
agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação
de multa" (Ag-AIRR-82-37.2017.5.20.0007, 4ª Turma , Relator
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 17/12/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO
AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA
PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, I E II,
DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO CONFIRMADA.
PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela, no qual o recurso de revista encontra-se deserto. A reclamada
trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição
ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por não
possuir comprovação de registro na SUSEP, nem certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP
(inteligência do art. 5º, I e II, do referido Ato Conjunto), o que
invalida a garantia substitutiva, nos termos do disposto nos arts. 5º, I
e II, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. A inobservância dos requisitos
previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo,
porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo.
Ademais, a concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato
Conjunto n.º 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a
edição da Lei n.º 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da
questão pelo referido ato normativo. No caso em tela, a apólice de
seguro garantia judicial foi apresentada com o intuito de substituir o
depósito recursal realizado quando da interposição do recurso de
revista, em 3/4/2020, sendo que a emissão da referida apólice deu-
se em 2/4/2020 (fl. 407) - posteriormente, portanto, à edição do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019. Inaplicável o
disposto no artigo 12 do referido ato normativo, em relação à
apólice apresentada pela recorrente. Tratando-se de circunstância
da qual a recorrente já tinha ciência, não se pode falar em decisão
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surpresa, tampouco na necessidade de se intimar a recorrente para
suprir o vício, dado que equivale a depósito recursal não realizado.
Inaplicável a OJ 140 da SDI-1 do TST. Acertada, portanto, a
declaração de deserção do recurso de revista. Agravo de
instrumento não provido". (AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
01/04/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº
13.467/2017. SEGURO-GARANTIA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE
COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a
apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal, é necessária a observância de uma série de
providências e atos condicionados para se certificar de que tal
garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo
Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-
garantia, sem, entretanto, comprovar o registro da apólice na
SUSEP, bem como da certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, o que desatende o contido no Ato
Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que
referidos documentos deviam ter sido colacionados quando da
apresentação da apólice. Deserto o recurso de revista, nos termos
do disposto no artigo 6º, item II, do mesmo Ato Conjunto. Não se
trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a
ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme
previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,
mas da ocorrência de diversas irregularidades no recolhimento.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-101075-
67.2018.5.01.0206, 7ª Turma , Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 12/04/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. APÓLICE IRREGULAR. AUSÊNCIA DA
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA
NA SUSEP- ARTIGO 5º, II, III, DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso de revista
foi interposto em 29/01/2021, na vigência do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019, que, ressalte-se, não foi
observado pela parte (artigo 5º, II, III - comprovação de registro de
apólice na SUSEP e certidão de regularidade), motivo pelo qual, se
encontra deserto o recurso, nos termos do art. 6º, II, do Ato
Conjunto 1/2019. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. [...]
(RRAg-740-90.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT
22/04/2022).
Assim, diante de todo o exposto, considerando que decisão
proferida pelo Regional está em conformidade com a atual, iterativa
e notória jurisprudência do C. TST, afasta-se a violação às normas
constitucionais indicadas e tem-se por inviável o prosseguimento do
recurso de revista em consoante o teor da Súmula 333/TST.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta
ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000210-25.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRENTE
RUTH LIMA DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
RECORRIDO
RUTH LIMA DA COSTA
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ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53583dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000210-25.2022.5.13.0024
RECORRENTES: EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA -
ME e EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
RECORRIDO: RUTH LIMA DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.
763a79f; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. 9ae0bdb.
Regular a representação processual (Ids. 26ca93b e b5144d3).
Preparo satisfeito (custas – Id. ac22d7e; seguro-garantia- Id. -
263abe9).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO
DAAPÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à OJ nº 140 do TST;
b) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV DA CF;
c) violação aos arts. 932, parágrafo único,1007, §§ 2º e 4º do CPC e
art. 899, §11º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra o acórdão vergastado que
considerou deserto o recurso ordinário interposto pelas empresas,
sob o argumento de que a ausência da certidão de regularidade da
apólice referente ao seguro-garantia é vício sanável, razão pela qual
deveria o Relator do recurso ter lhes concedido prazo para a devida
regularização, nos termos do art. 932, parágrafo único, e §§2º e
4ºdo art. 1007, ambos do CPC.
Acrescenta que, antes mesmo da concessão do prazo para a
juntada do documento, a parte ré se manifestou no processo (id.
a0b1d450), anexando ao caderno processual a certidão de
regularidade da apólice.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
...Compulsando os autos, verifico que a reclamada recolheu as
custas processuais impostas na sentença (ID. ac22d7e) e optou
pela substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial,
conforme prevê o §11, do art. 899 da CLT, inserido pela Lei nº
13.467 /2017.A utilização do seguro garantia judicial está
legalmente prevista no art. 896, § 11, da CLT, in verbis:"Art. 896.
(...) § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial."O ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT de 2019, por seu turno, regulamentou a
utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária em
substituição ao depósito recursal no processo do trabalho.Dentre
as previsões contidas na norma regulamentar, consta o seguinte no
art. 5º do referido ato:"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da
garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:I -
apólice do seguro garantia;II - comprovação de registro da apólice
na SUSEP;(…)§ 4º O prazo para apresentação da apólice é o
mesmo da prática do ato processual que ela visa
garantir.(...)Analisando os autos, verifica-se que a recorrente, no ato
da interposição do recurso ordinário, anexou apenas a apólice do
seguro-garantia (ID. ac22d7e), com a importância segurada no valor
de R$ 15.985,29 (valor equivalente ao limite depósito mínimo do
depósito recursal, acrescido de 30%), acompanhada da certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (ID.
ac22d7e).Contudo, a clareza da redação contida no art. 6º do
mesmo ato é no sentido de que a inobservância do disposto nos
arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao não processamento ou não
conhecimento do recurso, por deserção.(…)Na espécie, a
recorrente deixou de apresentar a necessária comprovação do
registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do dispositivo em
epígrafe.(…)No caso concreto, o recurso interposto não
apresentou condições de processamento e regularidade, em razão
da ausência da necessária comprovação tempestiva do devido
preparo legal, por meio do seguro garantia judicial.(…)A título de
esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o instituto do
seguro garantia judicial fora, exclusiva e detalhadamente,
regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza
os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia
judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se
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falar em violação à primazia do mérito sobre as formas, em razão
de não ter sido a reclamada intimada para juntada da certidão de
comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo
recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,
nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019. rt. 12 do referido Ato Conjunto, não se aplica à
demanda em apreço.Impende destacar que a parte recorrente, ao
optar pelo manejo do instituto do seguro garantia judicial, assumiu o
ônus de cumprir todas as exigências e requisitos da sua
regulamentação no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, norma especial que rege a matéria de forma detalhada
e sem lacunas, não podendo optar pelo melhor dos dois mundos,
caso pretenda a recorrente invocar que seja intimado, com esteio
nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
instrumentalidade das formas em sua defesa, para substituir a
apólice em caso de sua não aceitação, hipótese não comportada na
norma especial que rege a matéria, e regulamenta o seguro
garantia judicial de forma emblemática, além do que não há lacuna
no referido normativo especial e regulamentador a ensejar a
aplicação de fontes subsidiárias do direito, que sequer tratam do
instituto do seguro garantia judicial.Outrossim, esclareço que o art.
12 do ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,
introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança
os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a
hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato
Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias
judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467/2017 e até
a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em
16.10.2019, devendo o magistrado, n esta única hipótese do
período de transição, deferir prazo razoável para a devida
adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a
regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à
demanda em apreço.Registro, por oportuno, que nos termos do art.
1.010, §3º, do CPC, após o recorrido ser intimado para apresentar
contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade, o que revela a
autonomia, desvinculação e competência soberana do juízo de
admissibilidade revisional da Corte Regional, quando da
interposição do recurso ordinário.Ademais, a conferência da
validade da apólice, nos termos do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, não desobriga o tomador por
ocasião do oferecimento da garantia, por meio do seguro garantia
judicial, de apresentar a comprovação de registro de apólice na
SUSEP no prazo para apresentação da apólice, que é o mesmo
para a interposição do recurso ordinário, ato processual que visa ser
garantido nos autos, consoante inteligência do art. 5º, II, §4º do
referido ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT.E a exemplo do
depósito recursal para ser efetivo, que só se perfaz com a
comprovação de sua juntada no prazo recursal, o seguro garantia
judicial, só se comprova efetivamente com a juntada de toda
documentação exigida em seu regulamento, inclusive a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, no octídio legal,
prazo alusivo aos recursos trabalhistas, via de regra.Desse modo,
percebe-se que as diretrizes da norma regulamentadora do instituto
do seguro garantia judicial, manejado pela recorrente, e não
regulamentado em nenhum outro diploma legal, são bem
delineadas, não cabendo aplicação de forma subsidiária, em
analogia com outros institutos processuais, que nem sequer são
análogos ao instituto do seguro garantia judicial, por ser único e tão-
somente regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1, de 16.10.2019.Incumbe à parte recorrente, ao optar pelo seguro
garantia para substituição de depósito recursal, o ônus da
apresentação tempestiva de toda a documentação devida para
atestar a regularidade do instituto (apólice do seguro garantia,
comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP), sob pena
de se configurar a deserção do apelo, consoante dispõe o art. 6º, II,
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.Nesse
contexto, o não conhecimento do apelo é medida que se impõe,
considerando que o devido processo legal fora observado em sua
plenitude, respeitando a paridade de armas a ele inerente, não
havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa, muito
menos em violação ao art. 5º, LV, da CF.Considerando que o
depósito recursal consubstancia pressuposto extrínseco
indispensável à interposição de recursos no Processo do Trabalho,
ausente ele, é deserto o apelo sub examine, pelo que,
preliminarmente, em atuação de ofício, deixo de conhecê-lo.Assim,
diante dessa realidade, e mais sob a perspectiva do princípio da
efetividade do processo, entendo que a pretensão da recorrente
deve ser rechaçada, ante o reconhecimento claro e inequívoco de
uma das hipóteses previstas no art. 932, III, do Código de Processo
Civil…Cumpre ressaltar não ser obrigatória a concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da recorrente
apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não
é o caso dos autos.Em reforço a essa argumentação, devemos
destacar que esse entendimento tem sido trilhado de forma
amplamente majoritária pelo Tribunal Superior do Trabalho, por
intermédio de reiterados precedentes emanados das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª,
7ª e 8ª Turmas daquela corte conforme se vê, de forma
exemplificativa, das seguintes ementas:"AGRAVO. AGRAVO DE
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INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO
POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º
1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante, quando
da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro
garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida
comprovação de registro da apólice na SUSEP, encargo que lhe
competia, consoante artigo 5º, itens II e III, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2.A não apresentação da
documentação necessária para análise da regularidade da apólice
do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal.
3. A apresentação do comprovante após a denegação do recurso
não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e
comprovado no prazo alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do TST).
4. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.
CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz respeito ao seguro garantia
apresentado no interstício entre a vigência das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a
publicação do referido Ato Conjunto, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-55.2019.5.19.0061, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
19/08/2022).(…)"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A
SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição
a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância
do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou
não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos,
verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao
requisito constante do art. 5º, II, III, do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que, por ocasião da
interposição do recurso de revista, a parte não apresentou a
comprovação de registro da apólice e a certidão de regularidade da
sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse modo, deve ser
aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes.
Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos deveria ter
ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da
CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção
do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do
recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado,
o que não é o caso dos autos. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por
imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na
esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-
73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 05 /09/2022).(…)"RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O processamento
do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a
causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser
analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da
CLT, 246 e 247 do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a
regularidade da apólice de seguro garantia juntada aos autos
quando da interposição do recurso ordinário, tendo em vista a
constatação, pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do art.
896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à
interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já
existente. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal
poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia
judicial ".Nesse sentido, com a finalidade de regulamentar a referida
disposição, e considerando a necessidade de padronização dos
procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial
para substituição a depósitos recursais, esta Corte editou o Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em
16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe quanto à documentação a
ser observada " por ocasião do oferecimento da garantia ", bem
como, em seu §4º, o prazo para apresentação da apólice, sob pena
deserção, a teor do art. 6º, II, do referido ato normativo e em
conformidade com a Súmula 245 deste c. TST. No caso em exame,
embora a interposição do recurso ordinário tenha ocorrido em
31/10/2019, quando já vigentes não somente o art. 899, §11, da
CLT, como também o ato que o regulamentou, cabia à reclamada,
quando da interposição do recurso, apresentar, além da apólice
judicial, a certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP, conforme inciso III do art. 5º do Ato, mas assim
não procedeu. Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da
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OJ 140 da SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se
aplicam às situações de insuficiência no recolhimento realizado, não
há como afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de
revista não conhecido" (RR-1000946- 23.2019.5.02.0061, 8ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09 /2022).Muito
embora o tema ainda não tenha sido julgado na Seção de Dissídios
Individuais - I, apresenta-se nítida a tendência no sentido de
uniformização do entendimento daquela Corte Superior, no sentido
da impossibilidade de saneamento do pressuposto recursal diante
de vício da apólice, como é o caso dos autos.Logo, tratando-se na
hipótese dos autos de pressupostos processuais de admissibilidade
do apelo ordinário, o correto atendimento da apresentação da
documentação necessária deveria ter sido comprovado no momento
da interposição do recurso, não sendo admitida sua regularização
fora do octídio legal, o que ocorreu (ID. 241bd5a).Esclareço, por
oportuno, que os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da observância das
normas processuais próprias e especiais de regularidade para a
escorreita interposição do instituto do seguro garantia judicial, que
no caso dos autos, não foram satisfeitas pelas recorrentes, em
razão da falta do preparo recursal.Portanto, ausente um dos
pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja o
preparo legal e sua devida comprovação, no momento da
interposição do recurso ordinário patronal, resta declarada a
deserção do recurso interposto pelas reclamadas. (Id. 1E3d3a3).
Observa-se, dos fundamentos supra, que o recurso das recorrentes
foi considerado deserto em função da empresa não ter apresentado,
dentro do prazo recursal, o regular registro de apólice do seguro-
garantia na SUSEP, conforme determinado no art. 5º, II, DO ATO
CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019.
A Turma deixou registrado também “não ser obrigatória a
concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.
1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a
intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do
preparo realizado, o que não é o caso dos autos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Orientação Jurisprudencial invocada, tampouco aos
textos legais mencionados, nem violação direta à Constituição
Federal.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000520-98.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE WERDYSON DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE WERDYSON DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WERDYSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9d201
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000520-98.2022.5.13.0034
RECORRENTE: JOSE WERDYSON DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
8081187; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 4a32c9f).
Regular a representação processual (Id. 053c1bd).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. d199245).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 371 e 378 do TST;
b) violação ao art. 5º, X e XXIII, 93, IX,170, III e 193 todos da CF/88;
c) violação aos arts. 832 da CLT e 489, II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 2e2019b):
O embargante afirma que o acórdão restou omisso, pois não
apresentou fundamento para a adoção dos critérios do art. 118 da
Lei n. 8.213/1991 (comprovação de incapacidade e /ou afastamento
superior a 15 dias no caso concreto em que o reconhecimento da
doença como ocupacional se deu após o fim do contrato de
trabalho), bem como deixou de apresentar fundamento para a
adoção do marco inicial da estabilidade concedida como sendo o
retorno do benefício previdenciário espécie 31.Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).No que aqui interessa, o
acórdão embargado fez uma análise percuciente sobre a ausência
do preenchimento dos requisitos para reconhecimento da
estabilidade provisória no emprego. Está, portanto, devidamente
fundamentado, nos seguintes termos:[…] No caso em apreço,
reconheceu-se a existência de doença ocupacional equiparada a
acidente de trabalho na Ação Trabalhista nº 0000412-
39.2021.5.13.0023, movida pelo autor em desfavor da ré.Ademais,
conforme consta na ficha de registro do empregado (Fls.: 117 e
118) e no laudo pericial produzido no processo 0000412-
39.2021.5.13.0023, o autor afastou-se de suas atividades,
recebendo auxílio previdenciário no período de 08.10.2014 a
23.11.2014. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia
10.02.2021.Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do
direito à indenização compensatória decorrente da garantia
provisória.Desse modo, para que se reconheça a garantia
provisória por doença profissional /acidente de trabalho deve haver
a reunião de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo
superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário,
ou quando constatada após a dispensa, a existência de doença
profissional.No caso, a conclusão do laudo pericial produzido nos
autos da reclamação trabalhista nº 0000412-39.2021.5.13.0023,
indica que o autor, no momento da perícia, e em decorrência das
lesões nos ombros, estava incapacitado parcial, temporariamente,
em grau mínimo/moderado, considerando que não existe rupturas
ou fibrose nas fibras tendinosas. Concluiu o expert que havia nexo
de causalidade entre a doença e o labor desenvolvido na empresa
ré.Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.O conjunto probatório revela que o autor
ficou afastado recebendo benefício previdenciário no período de
08.10.2014 a 23.11.2014.Destaco que o contrato de trabalho
perdurou de 02.02.2010 a 10.02.2021 e o reclamante não
apresentou qualquer prova de afastamento por motivo de saúde,
que pudesse vir a caracterizar incapacidade laboral superior a 15
dias, nos últimos doze meses de labor.Destarte, embora tenha sido
reconhecido o nexo de causalidade entre a doença que acomete o
reclamante e as atividades desempenhadas na ré, não se verifica
nos últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento superior
a 15 dias, situação que afasta o direito ora vindicado.Dessa forma,
ausentes um dos requisitos necessários à aquisição do direito à
estabilidade acidentária, dou provimento ao recurso da demandada
e julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de
indenização substitutiva da estabilidade.Assim, conforme constou
no acórdão, embora tenha sido reconhecido em processo judicial o
nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e as
atividades desempenhadas na ré, não comprovou o autor, nos
últimos 12 meses do contrato de trabalho, afastamento superior a
15 dias, situação que afasta o direito ora vindicado, nos termos do
disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C.
TST.Assim, ao contrário do que argumenta o embargante, a
decisão embargada não padece de nenhum vício que necessite ser
saneado pela estreita via embargos de declaração.Na verdade, sob
a alegação de omissão e contradição no julgado, o embargante
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pretende rediscutir as matérias que foram examinadas, para obter
substancial modificação do julgado, o que não é permitido.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e
legal, bem assim de contrariedade a súmulas do TST e de dissenso
pretoriano.
Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à súmula 378 do TST;
b) violação aos arts. 118 da Lei nº 8.213/91 por má aplicação e 157
da CLT;
c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os requisitos de incapacidade ou
afastamento por mais de 15 dias previstos no art. 118 da Lei nº
8.213/91 não se aplicam ao caso concreto, uma vez que não
percebeu auxilio-doença acidentário quanto às patologias da
coluna, tendo esta Corte ignorado a perfeita subsunção da hipótese
dos autos à segunda parte do item II da súmula 378 do TST que
assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante a
constatação após a dispensa de doença ocupacional que guarde
ligação com o contrato de trabalho.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou: “...embora tenha
sido reconhecido em processo judicial o nexo de causalidade entre
a doença que acomete o reclamante e as atividades
desempenhadas na ré, não comprovou o autor, nos últimos 12
meses do contrato de trabalho, afastamento superior a 15 dias,
situação que afasta o direito ora vindicado, nos termos do disposto
no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do C. TST.”
Esta Corte inferiu, portanto, a partir do disposto no art. 118 da Lei nº
8.213/1991 e da Súmula nº 378, II, do TST ser necessário, para a
concessão do direito à estabilidade acidentária e respectiva
indenização, que o empregado tivesse se afastado do serviço por
mais de 15 dias, situação esta não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
legais invocados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000233-13.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02cae4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000233-13.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: MARIA JOSÉ MATOS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – ID.
9e3843e); recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. Fa296bf.
Regular a representação processual (ID. Bd3d743).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f62d65
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000297-41.2022.5.13.0004 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JAILSON BATISTA DOS SANTOS
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações
postais sejam remetidas ao endereço Av. Brig. Faria Lima, 4300 –
Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-
132.
Indefiro o pedido, uma vez que consta habilitação exclusiva do
mencionado advogado no endereço por ele indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. dec6d11; recurso
apresentado em 21.03.2023 - Id. feda606.
Representação processual regular – Id. 7275690.
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.I - É ônus da parte
recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o
valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase executória, a
exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os
incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do
caput
do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000411-74.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRIDO
WANDERLEY INACIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d93a4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000411-74.2022.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E
GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE
RECORRIDO: WANDERLEY INACIO DA SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. 8f3118e; recurso
apresentado tempestivamente em 21. 03. 2023 - Id. - 503daf9.
Representação processual regular - Id. 3aca4b0 – páginas 1 e 4.
Juízo garantido (Ids. 9a1e448 e bce085f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
2.2 HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação:
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A análise resta prejudicada, uma vez que o recorrente não indicou
expressamente as súmulas e/ou dispositivos constitucionais
pretensamente violados, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº
221, I, do TST, o que torna inviável o seguimento do recurso.
Denego.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-54.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROBERTO GERMANO DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ee617
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-54.2022.5.13.0032 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 85cfe51; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 7a01db7.
Representação processual regular (Id. d89fa49).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
39fd297).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALTERAÇÃO DO
PACTUADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade a Súmula 51, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o Plano de Demissão Voluntária criado pela
recorrida assemelha-se a um contrato de adesão, tendo o
reclamante aderido às suas cláusulas. Afirma que a aplicação da
nova regra ao plano de demissão ocorreu de forma arbitrária e
unilateral pela INFRAERO, sendo extremamente desvantajosa para
o reclamante. Acrescenta que os direitos assegurados por norma
regulamentar patronal aderem ao contrato de trabalho e são
inalteráveis para os trabalhadores que adquiriram tais direitos, não
podendo ser modificados por normas coletivas, que obrigam o
empregado a efetuar o pagamento integral do Plano de Saúde,
sendo ressarcido apenas simbolicamente pela recorrida, o que
inviabilizou a cobertura do Plano.
A Turma julgadora, no tema, fixou a seguinte tese:
O cerne da questão gravita em torno da controvérsia quanto à forma
de utilização/cobrança do plano de saúde previsto em Acordo
Coletivo de Trabalho dos empregados da empresa
INFRAERO.…Ressalto que a adesão ao programa de
desligamento incentivado se constitui em ato volitivo do empregado,
que resulta na extinção do contrato de trabalho a pedido deste. O
item 9 da cartilha do Programa de Incetivo à Transferência ou à
Aposentadoria – PDITA transcrito na peça de defesa da reclamada
constante(Id. 28dd96e - pág. 6) diz o seguinte:…Destaco que a
negociação extrajudicial, que importa na extinção do contrato de
trabalho, em razão da adesão livre e espontânea do empregado a
um plano de desligamento, se constitui em ato lícito e juridicamente
perfeito, resultante de acordo de vontades entre os sujeitos, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
meio de concessões e ônus mútuos.A norma empresarial que
implanta programas de incentivo à aposentadoria ou à demissão
voluntária está incluída na esfera discricionária do poder de gestão
do empregador, estando limitada ao que impõe os princípios que
norteiam a relação de trabalho, no caso de não se harmonizar com
estes.Nessas situações, mesmo que o empregado tenha a opção
de discutir as regras apresentadas no plano de incentivo à
aposentadoria voluntária, instituído unilateralmente pela empresa, a
sua adesão ao programa é faculdade que cabe apenas a ele, não
estando, referida prerrogativa, inserida no poder diretivo do
empregador.Assim, ao aderir ao programa de aposentadoria
incentivada, o qual previa tal condição, o empregado concordou em
se sujeitar às regras referentes à assistência médica, que viessem a
ser implementadas posteriormente, através de negociação
coletiva.Da análise das normas coletivas acostadas aos autos,
constata-se que o Programa de Assistência Médica da Infraero -
PAMI, implementado pela reclamada, advém de Acordo Coletivo de
Trabalho, firmado em 1991/1992 (Id. 307d971), sendo renovado nas
negociações coletivas posteriores.Na última negociação coletiva
havida (ACT 2019/2021), celebrada entre a reclamada e o Sindicato
Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de
Aeroportos (SINA), com anuência do C. Tribunal Superior do
Trabalho, ficou acordada a concessão do benefício de assistência
médica na modalidade indenizatória (ID. 4a5bf7e - Pág. 23 –
CLÁUSULA 48). Ou seja, houve a alteração da sistemática do plano
de saúde oferecido pela empresa e não a extinção do benefício, que
deixa de ser por autogestão, passando à modalidade
indenizatória.Repise-se, que as normas coletivas não integram o
contrato individual de trabalho. Nesse compasso, registre-se que,
conforme dispõe o art. 614, § 3º, da CLT, alterado pela Lei nº
13.467/17, "não será permitido estipular duração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo
vedada a ultratividade", de sorte que as normas coletivas aderem ao
contrato apenas no seu prazo de vigência.Desse modo, as
alterações no Programa de Assistência Médica da Infraero (PAMI)
são fruto de negociação coletiva, considerando os interesses das
partes, de modo a viabilizar a continuidade no fornecimento do
benefício aos empregados e aposentados.Nesse contexto, diante
da ausência de dispositivo legal que imponha à empresa, a
obrigatoriedade de manter inalteradas, as condições do plano de
saúde, que estavam em vigor à época do desligamento do autor,
não há que se falar em ocorrência de ilicitude nas modificações
promovidas pela demandada, no Programa de Assistência Médica
da Infraero (PAMI), através de negociação coletiva, uma vez que
sua validade está amparada pela Constituição Federal (art. 7º,
XXVI).
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu
pela legalidade das modificações promovidas pela recorrida, através
de negociação coletiva, no Programa de Assistência Médica da
Infraero, sob o fundamento de que não existe dispositivo legal que
imponha à empresa a obrigatoriedade de manter inalteradas as
condições do Plano de Saúde, que estavam em vigor à época do
desligamento do autor.
Todavia, a divergência jurisprudencial citada pela recorrente é
específica e atende aos requisitos para a admissão da revista, uma
vez que reconhece que o regulamento do Programa de Incentivo à
Transferência ou à Aposentadoria II - PDITA II, instituído pela
recorrida, dispunha que o auxílio de assistência à saúde seria
devido aos empregados que aderissem ao plano de desligamento
voluntário nas condições previstas no ACT em vigor à época.
Outrossim, tais cláusulas passaram a integrar o contrato de
trabalho, razão por que os empregados não podem ser prejudicados
por alterações posteriores, em observância ao ato jurídico perfeito
aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança
legítima.
Logo, a revista deve ser admitida.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-54.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROBERTO GERMANO DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ee617
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-54.2022.5.13.0032 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: ROBERTO GERMANO DE SOUZA ARAUJO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 – Id. 85cfe51; recurso
apresentado tempestivamente em 14.03.2023 - Id. 7a01db7.
Representação processual regular (Id. d89fa49).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
39fd297).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ALTERAÇÃO DO
PACTUADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade a Súmula 51, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o Plano de Demissão Voluntária criado pela
recorrida assemelha-se a um contrato de adesão, tendo o
reclamante aderido às suas cláusulas. Afirma que a aplicação da
nova regra ao plano de demissão ocorreu de forma arbitrária e
unilateral pela INFRAERO, sendo extremamente desvantajosa para
o reclamante. Acrescenta que os direitos assegurados por norma
regulamentar patronal aderem ao contrato de trabalho e são
inalteráveis para os trabalhadores que adquiriram tais direitos, não
podendo ser modificados por normas coletivas, que obrigam o
empregado a efetuar o pagamento integral do Plano de Saúde,
sendo ressarcido apenas simbolicamente pela recorrida, o que
inviabilizou a cobertura do Plano.
A Turma julgadora, no tema, fixou a seguinte tese:
O cerne da questão gravita em torno da controvérsia quanto à forma
de utilização/cobrança do plano de saúde previsto em Acordo
Coletivo de Trabalho dos empregados da empresa
INFRAERO.…Ressalto que a adesão ao programa de
desligamento incentivado se constitui em ato volitivo do empregado,
que resulta na extinção do contrato de trabalho a pedido deste. O
item 9 da cartilha do Programa de Incetivo à Transferência ou à
Aposentadoria – PDITA transcrito na peça de defesa da reclamada
constante(Id. 28dd96e - pág. 6) diz o seguinte:…Destaco que a
negociação extrajudicial, que importa na extinção do contrato de
trabalho, em razão da adesão livre e espontânea do empregado a
um plano de desligamento, se constitui em ato lícito e juridicamente
perfeito, resultante de acordo de vontades entre os sujeitos, por
meio de concessões e ônus mútuos.A norma empresarial que
implanta programas de incentivo à aposentadoria ou à demissão
voluntária está incluída na esfera discricionária do poder de gestão
do empregador, estando limitada ao que impõe os princípios que
norteiam a relação de trabalho, no caso de não se harmonizar com
estes.Nessas situações, mesmo que o empregado tenha a opção
de discutir as regras apresentadas no plano de incentivo à
aposentadoria voluntária, instituído unilateralmente pela empresa, a
sua adesão ao programa é faculdade que cabe apenas a ele, não
estando, referida prerrogativa, inserida no poder diretivo do
empregador.Assim, ao aderir ao programa de aposentadoria
incentivada, o qual previa tal condição, o empregado concordou em
se sujeitar às regras referentes à assistência médica, que viessem a
ser implementadas posteriormente, através de negociação
coletiva.Da análise das normas coletivas acostadas aos autos,
constata-se que o Programa de Assistência Médica da Infraero -
PAMI, implementado pela reclamada, advém de Acordo Coletivo de
Trabalho, firmado em 1991/1992 (Id. 307d971), sendo renovado nas
negociações coletivas posteriores.Na última negociação coletiva
havida (ACT 2019/2021), celebrada entre a reclamada e o Sindicato
Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de
Aeroportos (SINA), com anuência do C. Tribunal Superior do
Trabalho, ficou acordada a concessão do benefício de assistência
médica na modalidade indenizatória (ID. 4a5bf7e - Pág. 23 –
CLÁUSULA 48). Ou seja, houve a alteração da sistemática do plano
de saúde oferecido pela empresa e não a extinção do benefício, que
deixa de ser por autogestão, passando à modalidade
indenizatória.Repise-se, que as normas coletivas não integram o
contrato individual de trabalho. Nesse compasso, registre-se que,
conforme dispõe o art. 614, § 3º, da CLT, alterado pela Lei nº
13.467/17, "não será permitido estipular duração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo
vedada a ultratividade", de sorte que as normas coletivas aderem ao
contrato apenas no seu prazo de vigência.Desse modo, as
alterações no Programa de Assistência Médica da Infraero (PAMI)
são fruto de negociação coletiva, considerando os interesses das
partes, de modo a viabilizar a continuidade no fornecimento do
benefício aos empregados e aposentados.Nesse contexto, diante
da ausência de dispositivo legal que imponha à empresa, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
obrigatoriedade de manter inalteradas, as condições do plano de
saúde, que estavam em vigor à época do desligamento do autor,
não há que se falar em ocorrência de ilicitude nas modificações
promovidas pela demandada, no Programa de Assistência Médica
da Infraero (PAMI), através de negociação coletiva, uma vez que
sua validade está amparada pela Constituição Federal (art. 7º,
XXVI).
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu
pela legalidade das modificações promovidas pela recorrida, através
de negociação coletiva, no Programa de Assistência Médica da
Infraero, sob o fundamento de que não existe dispositivo legal que
imponha à empresa a obrigatoriedade de manter inalteradas as
condições do Plano de Saúde, que estavam em vigor à época do
desligamento do autor.
Todavia, a divergência jurisprudencial citada pela recorrente é
específica e atende aos requisitos para a admissão da revista, uma
vez que reconhece que o regulamento do Programa de Incentivo à
Transferência ou à Aposentadoria II - PDITA II, instituído pela
recorrida, dispunha que o auxílio de assistência à saúde seria
devido aos empregados que aderissem ao plano de desligamento
voluntário nas condições previstas no ACT em vigor à época.
Outrossim, tais cláusulas passaram a integrar o contrato de
trabalho, razão por que os empregados não podem ser prejudicados
por alterações posteriores, em observância ao ato jurídico perfeito
aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança
legítima.
Logo, a revista deve ser admitida.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000802-69.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE ADAILTON RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522fc0c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000802-69.2022.5.13.0024 –
2ª TURMA
RECORRENTE: JOSE ADAILTON RODRIGUES DE FARIAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 9139792; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 – Id. 81d8dbf.
Representação processual regular (Id. 4dd8ae8).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita - Id.
34765b6).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, da CF;
b) violação à Súmula 371 do TST;
c) violação aos artigos 468 e 487, §1º, da CLT;
d) violação aos artigos 186 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que restam comprovados nos autos os danos
morais sofridos, uma vez que o aviso prévio integra o tempo de
serviço para todos os fins legais, inclusive em relação aos
benefícios concedidos habitualmente pelo empregador e à
contagem do prazo prescricional para ajuizamento de eventual ação
trabalhista, razão por que o direito ao plano de saúde do reclamante
deveria ter sido preservado no curso do aviso prévio indenizado, e
não, cancelado, como de fato ocorreu.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido em
03.06.2014, tendo sido dispensado, sem justa causa, em
08.01.2001, mediante pagamento de aviso prévio indenizado.De
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
acordo com § 1º do art. 487 e art. 489, ambos da CLT, e
jurisprudência assente do TST, consubstanciada nas Orientações
Jurisprudenciais nºs 82 e 83 do TST, o período de aviso prévio,
ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins
legais, inclusive em relação aos benefícios concedidos
habitualmente pelo empregador, de modo que o direito à
manutenção do plano de saúde do reclamante deveria ter sido
preservado também no curso do aviso prévio indenizado.Além
disso, importa circunstanciar que o benefício foi conferido ao
reclamante, desde o início do contrato de trabalho, de modo que a
sua exclusão, durante o período de projeção do contrato de
trabalho, resulta, indubitavelmente, em ofensa ao disposto nos
artigos 468 da CLT, segundo o qual:…Firmadas as premissas de
que o aviso prévio, ainda que conferido de forma indenizada, integra
o contrato de trabalho, e que a conduta da empregadora, ao excluir
o plano de saúde, resultou em inobservância ao princípio geral da
inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda), resta analisar o
pedido de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do
cancelamento do benefício no curso do aviso prévio
indenizado.Quanto a esse aspecto, é consabido que, para
conversão da obrigação de fazer em indenização por danos
extrapatrimoniais, não basta a constatação do ato antijurídico.
Mostra-se necessária a demonstração do efetivo dano suportado e
do nexo causal ou concausal entre este e a conduta do agente,
consoante se pode extrair dos artigos 186 e inciso III do art. 932,
todos do Código Civil Brasileiro, e art. 223-B da CLT, que assim
preconizam:…No caso sob exame, discordando do Juízo de
primeiro grau, entendo que o pedido de indenização por danos
morais, em razão da situação ventilada nos autos, depende de
comprovação da efetiva ocorrência de fato constrangedor.Tal
circunstância, a toda evidência, não permite concluir que, no curso
do aviso prévio, o reclamante se encontrava em tratamento médico
e, por isso, tivesse necessitado do plano de saúde, situações estas
que poderiam caracterizar ofensa à sua esfera extrapatrimonial.O
reclamante não traz comprovação de dano concreto, sequer pede
alguma reparação de dano material em face de eventualmente ter
necessitado utilizar o plano de saúde cancelado.Não há nos autos
nenhum recibo de consulta ou exame, ou mesmo uma declaração
de que necessitou de atendimento médico no período do aviso
prévio.Com efeito, as normas gerais de responsabilidade civil
extrapatrimonial e, de forma mais específica, o art. 944 do Código
Civil, elegem o dano como elemento central do referido instituto, ao
adotá-lo como medida para a reparação.Assim, considerando que o
reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o dano
decorrente da eventual necessidade de utilização do plano de
saúde no curso do aviso prévio indenizado, a que estava obrigado
por força do inciso I do art. 818 da CLT, não há como conferir o
pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.Para
corroborar o entendimento posto, cito precedente recente desta
Turma Recursal: Processo nº 0000543-62.2021.5.13.0007 (Relator:
Desembargador Edvaldo de Andrade; Publicação:
24.11.2021).Assim, ante a ausência de comprovação de algum
prejuízo pela conduta da empresa, que cancelou o plano de saúde
do autor no curso do aviso prévio indenizado, reformo a sentença,
para julgar improcedente o pedido de indenização por danos
morais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e/ou em face de divergência jurisprudencial.
Outrossim, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão, vejamos:
(…) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º
13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o
quadro fático delineado pelo Regional, durante a projeção do aviso
prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de saúde do
Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se, nesse contexto,
a existência do nexo de causalidade e a culpa da Reclamada, não
havendo como afastar a indenização deferida, visto que o dano
moral, na hipótese, configura-se como um dano in re ipsa, ou seja,
independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem
do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos ensejadores
à indenização por dano moral, não há falar-se em ofensa aos
dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de
Instrumento conhecido e não provido. (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018)
(...) C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE
SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal
de origem consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à
lei, tendo em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde
no curso do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico
impingido ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido
período. Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017)
(...) SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.
INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não
demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período
do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe
competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez
prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da
inexistência de comprovação de dano moral ou material pela
supressão do plano de saúde no período do aviso prévio
trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;
468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do
direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde
no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de
Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
24/04/2017).
O acórdão se encontra em consonância com a jurisprudência do C.
TST, de modo que a revista encontra óbice na inteligência do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000697-77.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON DE QUEIROZ BALBINO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE QUEIROZ BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b6261
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROPS 0000697-77.2022.5.13.0029
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EVERTON DE QUEIROZ BALBINO
RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023 – Id. -
b6ae3ca; recurso apresentado em 19/03/2023 – Id.14baf87).
Regular a representação processual (ID.- d82960c)
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. -
b18311a).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 1º e art. 7º da CF.
O recorrente alega que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos
autos, e que considerar a relação entre as partes como uma
parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em
que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a
todos trabalhadores.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.
e0950a1):
O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o
cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro
ativo na plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade. Quanto à necessidade de
aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para
se acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.
A fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.
O recebimento de mensagens e e-mails com orientações sobre os
serviços não constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas
meras estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.
Por oportuno, há que se destacar que são características dos
contratos em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.
Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,
em que o reclamante atua como transportador autônomo, utilizando
os recursos da plataforma onde encontra os clientes cadastrados
que buscam aquele serviço. (...)
(...) Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar em reconhecimento de
vínculo empregatício.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.
A sentença, portanto, deve ser mantida.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade. (...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0778b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.
8adcb39; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.371e418).
Regular a representação processual (ID. 14cb382)
Preparo satisfeito (Ids. 17e16a7 e e732ab0)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos artigos 818 e 224 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento das horas extras.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):
In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar
que as atividades desempenhadas pelo obreiro necessitavam de
fidúcia especial capaz de enquadrá-lo na exceção capitulada no art.
224, §2º da CLT.No caso, a testemunha ouvida a rogo do banco
comprovou que o cargo desempenhado pelo reclamante não
possuía fidúcia especial…(...) Sendo assim, como bem observado
pelo magistrado sentenciante, não se desincumbiu o reclamado de
provar os poderes de mando e gestão inerentes à função obreira,
capaz de autorizar a norma excepcional que elastece a jornada
atribuída aos bancários.Portanto, não há nenhuma evidência de
que o reclamante tenha exercido cargo de confiança. Ao contrário
disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam somente um
maior grau de preparo técnico, o que não se confunde com o gozo
de fidúcia diferenciada dentro do quadro.Por todo o exposto, uma
vez desconstituído o cargo de confiança, mantém-se irretocável a
sentença que condenou a parte ré ao pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, com adicional de 50% e reflexos
correlatos. Outrossim, não há horas extras a serem deduzidas,
porquanto a discussão nos autos é relativa ao enquadramento, ou
não, das 7ª e 8ª horas como labuta extra. De sorte que a ré nunca
quitou tais haveres.”
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “Em reforço
argumentativo, consigno que as funções sob análise: “GNS II e
gerente de relacionamento”, pertencente aos quadros funcionais do
Banco Santander já foram objeto de análise por este colegiado,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento desta
Turma…”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, e 7º, XVI, da CF;
b) violação artigo 114, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que não há previsão legal ou normativa que determine a
integração da gratificação semestral na base de cálculo da
participação nos lucros e no 13º salário.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):
A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis
meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a
característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao
longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao
salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim,
acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte
Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que
reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba
salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,
integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.
253 do TST).Nada a prover.”
A Turma julgadora enfatizou que, “Reiteradas vezes esta Corte tem
se manifestado no sentido de que a parcela salarial fixa, a que se
referem às Convenções Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas
aquela habitualmente paga, como é o caso da gratificação
semestral”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na
Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na
inicial (Fls. 23 e 36), com presunção de veracidade, bem como
ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e
5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,
da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC). Certo que, com a nova
redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida lei,
há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do Regime
Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita mediante
atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive de
declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et de
jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.O item I da Súmula
463 do TST dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".A presente
reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já sob a vigência
da nova regulamentação derivada da Lei nº 13.467/2017.Nesse
sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança
no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois
salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.”
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, “o
autor, por meio de procurador devidamente habilitado com poderes
específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou não
estar em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É evidente que isto poderia ser
contrariado por provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum
elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração
indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.”
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente que, caso não seja julgada totalmente
improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de
aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
As questões discutidas pela recorrente quanto à correção
monetária, encontram-se superada, tendo em vista a recente
decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo TST-Ag
-E-Ag-RR10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em sede de
Agravo, no dia 01.09.2022, determinando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC.Assim, determino, de ofício, a retificação
dos cálculos de liquidação, a fim de que na apuração da conta se
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA
-E + TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – FATO GERADOR
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba
previdenciária.
Eis o trecho do acórdão:
Os títulos condenatórios decorreram de labor prestado após
01.01.2021, isto é, quando já vigia a nova redação dada pela Lei n°
11.941/2009 ao art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 – marco a partir
do qual o TST entende que o fato gerador das contribuições
previdenciárias é a prestação de serviço (Súmula n° 368, IV e V, do
TST).
Também mantenho o decisório neste tópico. Nada a prover por aqui
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar
o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000230-67.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0778b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000230-67.2022.5.13.0007
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: JOSE GABRIEL SANTOS DO BU
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – Id.
8adcb39; recurso apresentado em 21/03/2023 – Id.371e418).
Regular a representação processual (ID. 14cb382)
Preparo satisfeito (Ids. 17e16a7 e e732ab0)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos artigos 818 e 224 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento das horas extras.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):
In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar
que as atividades desempenhadas pelo obreiro necessitavam de
fidúcia especial capaz de enquadrá-lo na exceção capitulada no art.
224, §2º da CLT.No caso, a testemunha ouvida a rogo do banco
comprovou que o cargo desempenhado pelo reclamante não
possuía fidúcia especial…(...) Sendo assim, como bem observado
pelo magistrado sentenciante, não se desincumbiu o reclamado de
provar os poderes de mando e gestão inerentes à função obreira,
capaz de autorizar a norma excepcional que elastece a jornada
atribuída aos bancários.Portanto, não há nenhuma evidência de
que o reclamante tenha exercido cargo de confiança. Ao contrário
disso, as provas atestam que suas tarefas exigiam somente um
maior grau de preparo técnico, o que não se confunde com o gozo
de fidúcia diferenciada dentro do quadro.Por todo o exposto, uma
vez desconstituído o cargo de confiança, mantém-se irretocável a
sentença que condenou a parte ré ao pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, com adicional de 50% e reflexos
correlatos. Outrossim, não há horas extras a serem deduzidas,
porquanto a discussão nos autos é relativa ao enquadramento, ou
não, das 7ª e 8ª horas como labuta extra. De sorte que a ré nunca
quitou tais haveres.”
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “Em reforço
argumentativo, consigno que as funções sob análise: “GNS II e
gerente de relacionamento”, pertencente aos quadros funcionais do
Banco Santander já foram objeto de análise por este colegiado,
estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento desta
Turma…”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, e 7º, XVI, da CF;
b) violação artigo 114, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que não há previsão legal ou normativa que determine a
integração da gratificação semestral na base de cálculo da
participação nos lucros e no 13º salário.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 4Bde17f):
A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis
meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a
característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao
longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao
salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim,
acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte
Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que
reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba
salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,
integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.
253 do TST).Nada a prover.”
A Turma julgadora enfatizou que, “Reiteradas vezes esta Corte tem
se manifestado no sentido de que a parcela salarial fixa, a que se
referem às Convenções Coletivas, não é aquela de valor fixo, mas
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aquela habitualmente paga, como é o caso da gratificação
semestral”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco ofensa aos textos constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na
Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na
inicial (Fls. 23 e 36), com presunção de veracidade, bem como
ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e
5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,
da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC). Certo que, com a nova
redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida lei,
há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do Regime
Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita mediante
atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive de
declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et de
jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com fulcro na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.O item I da Súmula
463 do TST dispõe que "a partir de 26.06.2017, para a concessão
da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".A presente
reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já sob a vigência
da nova regulamentação derivada da Lei nº 13.467/2017.Nesse
sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança
no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois
salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.”
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, “o
autor, por meio de procurador devidamente habilitado com poderes
específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou não
estar em condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo
do sustento familiar (Fls. 16 e 20). É evidente que isto poderia ser
contrariado por provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum
elemento que infirme tal declaração e traga uma demonstração
indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.”
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente que, caso não seja julgada totalmente
improcedente a reclamação, que seja observada a ordem de
aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação e com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
As questões discutidas pela recorrente quanto à correção
monetária, encontram-se superada, tendo em vista a recente
decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo TST-Ag
-E-Ag-RR10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em sede de
Agravo, no dia 01.09.2022, determinando a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC.Assim, determino, de ofício, a retificação
dos cálculos de liquidação, a fim de que na apuração da conta se
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede
de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-
Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA
-E + TRD na fase préjudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – FATO GERADOR
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do fato gerador dos juros da verba
previdenciária.
Eis o trecho do acórdão:
Os títulos condenatórios decorreram de labor prestado após
01.01.2021, isto é, quando já vigia a nova redação dada pela Lei n°
11.941/2009 ao art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 – marco a partir
do qual o TST entende que o fato gerador das contribuições
previdenciárias é a prestação de serviço (Súmula n° 368, IV e V, do
TST).
Também mantenho o decisório neste tópico. Nada a prover por aqui
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com a Súmula nº 368, o que é bastante para inviabilizar
o seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000104-60.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
BRUNA LARISSA GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91deb31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000104-60.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS: BRUNA LARISSA GOMES NASCIMENTO,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo, SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
32633e1; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. De0e83f).
Regular a representação processual (IDs. 6Feeef5, 557f54d,
136210b e db2dde7).
Juízo garantido (IDs. F0290e3, 4e0d617 e 33156b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, §4º da lei Nº 11.101/2005;
b) ofensa ao art. 5º, caput, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 3cfed7b):
O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
depende apenas da insuficiência de bens do devedor principal, o
que, no presente caso, é presumível porquanto decretada sua
recuperação judicial.
Segundo o art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a decretação da falência
ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso das
execuções individuais contra o devedor falido ou em recuperação
judicial. Considerando que a referida suspensão decorre da
presunção de inexistência de bens suficientes no patrimônio do
devedor para a satisfação do seu passivo, demandando um plano e
um prazo para sua recuperação econômico-financeira, se justifica o
imediato redirecionamento da execução do devedor subsidiário,
assim declarado no título executivo.
Em suma, a suspensão da execução aplicada ao devedor principal
não se estende ao devedor subsidiário.
Destaco alguns precedentes deste Colegiado nesse sentido:
(…)
Assim, sendo entendimento pacífico na jurisprudência pátria e
regional,
mantenho a sentença agravada em todos os seus termos.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DO RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório profissional na Av. Brig.
Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo
– SP, CEP:04538- 132.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
32633e1; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. 0801Aad).
Regular a representação processual (ID. Aca3871).
A recorrente encontra-se em recuperação judicial.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RECLAMADA SUBSIDIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO PARA DIRIMIR QUESTÕES QUE AFETAM O
PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) Violação ao artigo 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) violação às Leis 14.112/2020 e 11.101/2005;
c) violação ao art. 50 do Código Civil;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
d) violação aos Provimentos da CGJT e precedentes do STJ e STF;
e) dissenso jurisprudencial.
O recurso não pode ter o seguimento autorizado, eis que ausente
um dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. § 1º-A, do
artigo 896, da CLT, qual seja, não cuidou a recorrente de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Por essa razão, denega-se seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro os pedidos das recorrentes de habilitação dos advogados,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos respectivos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista da RAPPI BRASIL
e da CONTAX S.A (em recuperação judicial). Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000656-59.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO
WAGNER PEREIRA PIMENTEL
ADVOGADO
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085e0b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000656-59.2021.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RECORRIDO: WAGNER PEREIRA PIMENTEL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
064e9a0; recurso apresentado em 15.03.2023 - ID. 59ae92c).
Regular a representação processual (ID. cda0aac e ID. 3ddd9b9).
Preparo inexigível no presente caso. As custas processuais deverão
ser pagas no final da fase de execução, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da Norma Consolidada. O caso em tela independe da
garantia do juízo, tendo em vista que a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica também foi abordada no
acórdão questionado, dentre outras questões, ao manter a sentença
pelos seus próprios fundamentos, incidindo, portanto, o disposto no
art. 855-A, § 1º, inciso II, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 790-A e 899, § 10, da Norma Consolidada, 99, §
2 º ,
d o
C ó d i g o
d e
P r o c e s s o
C i v i l ,
2 º
d o
D e c r e t o
nº8.885/2016,Decretos
nºs2.380/1910
e
9 . 6 2 0 / 1 9 1 2 ;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante a este tema, em virtude da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
Ademais, a alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PASSIVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 2º, § 2º, da Norma Consolidada, 265 do Código
Civil, 513, § 5º, do Código de Processo Civil, 3º do Decreto nº
23.482/1933 e 8º, inciso VI, 14, § 1º, 19 do Decreto nº 8.885/2016;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando a
sua ilegitimidade para responder pela execução.
Assevera que não integrou o processo na sua fase de
conhecimento e aponta a existência de nulidade por ausência de
citação, além do cerceamento do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa.
Somado a isso, defende não haver grupo econômico entre a Cruz
Vermelha Brasileira (Órgão Central) e a Filial do Rio Grande do Sul,
por isso, refuta a responsabilidade solidária entre ambas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu
conteúdo substancial, que declarou a agravante não uma terceira
desvinculada da execução e nem mesmo uma integrante de grupo
econômico, mas autêntica devedora, incluída na condenação desde
o início, não havendo nenhum tipo de irregularidade a ser
constatada.Por isso, não vejo razão para acolher o agravo de
petição da executada. Mantenho a sentença que julgou os
embargos à execução pelos seus próprios
fundamentos.Prejudicadas as demais alegações recursais”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que sendo a Cruz Vermelha Brasileira um
organismo único, o órgão central responde pelas dívidas de suas
filiais e vice-versa.
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais
apontadas e o suscitado dissenso jurisprudencial não são passíveis
de cabimento, no âmbito do recurso de revista, cujo trâmite
encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista no
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f74d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000821-47.2022.5.13.0001
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RECURSO
DE
REVISTA
DO
RECLAMADO
HOSPITAL
SAMARITANO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – id.
8720e19 ; recurso apresentado em 21/03/2023– id. 560b320).
Regular a representação processual (id. 4400f9c).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) afronta ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argui a impossibilidade de reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, quando a reclamante, por conta
própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do
recorrente.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;
Da forma de rescisão contratual
O reclamado postula a reforma da sentença, que reconheceu a
rescisão indireta do contrato mantido com a autora, sob o
argumento de que foi dela a iniciativa de romper o vínculo
empregatício ao se afastar de suas obrigações, tendo ajuizado a
presente demanda quando não mais se encontrava prestando
serviços.
No que se refere às obrigações supostamente descumpridas, afirma
que sempre pagou os salários regularmente e que o recolhimento
do FGTS do período citado na petição inicial foi objeto de
parcelamento perante a Caixa Econômica Federal.
Ao exame.
Como se sabe, a rescisão indireta é uma modalidade de extinção do
contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do
vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, que tornam
insustentável o labor, conforme as hipóteses tipificadas no art. 483
da CLT. É o que se denomina justa causa praticada pelo
empregador.
No caso em tela, a reclamante aponta o inadimplemento de
diversas obrigações contratuais por parte do reclamado, entre as
quais o pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Em razão
disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Desse modo, cinge-se o cerne da questão em saber se as
irregularidades detectadas são graves o suficiente para autorizar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da
autora.
Quanto ao recolhimento dos
depósitos concernentes ao FGTS, da dicção do artigo 15 da Lei
nº 8.036/1990, evidencia-se que:
Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta
bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por
cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os
arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº
4.749, de 12 de agosto de 1965.
Portanto, de acordo com a legislação, é ônus do empregador
efetuar o recolhimento relativo ao FGTS do empregado, equivalente
a 8% do valor da sua remuneração. Toda empresa tem obrigação
legal de realizar mensalmente os depósitos do FGTS na conta
vinculada do trabalhador.
Nesse norte, o descumprimento das obrigações contratuais do
empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho
(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes.
Alcança também o regular recolhimento dos depósitos do FGTS,
tratando-se de obrigação de caráter social, que ultrapassa o direito
individual do empregado.
A conduta do empregador, ao deixar de recolher regularmente as
contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador,
credor da obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também
credor da obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última
análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos sociais
custeados com recursos oriundos do aludido fundo.
Na situação ora analisada, observa-se que o reclamado não
efetuava o pagamento regular do FGTS desde outubro de 2018,
conforme extrato da conta vinculada colacionado aos autos pela
reclamante (fls. 28 e seguintes), o que é suficiente para ensejar a
rescisão contratual.
Nesse sentido, tem decidido Tribunal Superior do Trabalho, a
exemplo da seguinte ementa:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da
CLT.Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).
Como se vê, a irregularidade no recolhimento dos depósitos
concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a
rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez
que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em
descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,
alínea "d", da CLT.
Se isso não bastasse, a conduta patronal de atrasar reiteradamente
o pagamento dos salários dos empregados também detém
gravidade suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.
Isso porque, nesta situação, o trabalhador se vê privado de sua
única ou principal fonte de renda e, consequentemente, fica
impedido de prover o sustento próprio e de seus familiares, bem
como de honrar seus compromissos financeiros.
Portanto, diante dos elementos de prova que revelam a conduta
culposa do réu em descumprir as obrigações contratuais do pacto
laboral, não há razões para reformar a decisão de origem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado resiste aos termos do Acórdão proferido pelo Regional
no tocante à condenação em depósitos de FGTS, sustentando a
existência de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
A Turma julgadora destacou:
FGTS. Dedução. Parcelamento
O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à
comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Defende que o pleito fora deferido nos termos da inicial, sem se
observar que no curso do pacto laboral houve recolhimento do
FGTS, sendo indispensável a apresentação dos valores constantes
na conta para a devida dedução. Acrescenta que constam nos
autos os documentos comprobatórios de que os recolhimentos de
FGTS em aberto estão sendo quitados por meio de parcelamento
perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.
Razão não lhe assiste.
Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do
FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,
conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se
falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por
ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado afirme que
"os recolhimentos de FGTS
em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento
junto à Caixa Econômica Federal",
não trouxe aos autos
documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse
produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo
com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas
não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da
rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não
participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por
conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.
Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à
Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao
tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Da alegação de verbas não liquidadas
Defende o recorrente, por fim, que o juízo originário o condenou em
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verba não liquidada na exordial, qual seja, às multas do art. 467 e
477, §8° da CLT. Entende que referidos pedidos devem ser
extirpados da condenação, nos termos do que preceitua o §1° do
art. 840 da CLT.
Sem razão.
Analisando o pedido exposto na exordial, observa-se que os
referidos pedidos foram liquidados, conforme se observa da planilha
de fl. 12 dos autos, de forma que não subsiste as razões suscitadas
pelo recorrente de ausência de liquidação.
Nada a reformar.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à
Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao
tema em apreço.
VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das
multas em epígrafe.
Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,
por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,
na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade
financeira e não observado o prazo legal para pagamento das
verbas rescisórias.
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante.
A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas
rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,
mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
precípuas do contrato.
Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta
Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado
Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,
Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).
Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do
contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado
ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,
depositar os valores em audiência.
Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de
trabalho não mais subsistia desde o momento em que a
trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de
prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de
conhecimento do empregador.
O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha
argumentativa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se
deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA
PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,
a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o
trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento
da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência
da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação
do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE
REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de
provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto
à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao
pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-
08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;
DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA
DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a
jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à
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rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)
Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o
assunto, de que é exemplo o seguinte:
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de
forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem
formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo
pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de
dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a
rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o
trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus
serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do
empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -
Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).
Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em
juízo, tem-se por cabível a sanção.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente resiste à condenação fundada no artigo 477, § 8º, da
CLT.
Trouxe o que se segue do acórdão:
Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das
multas em epígrafe.
Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,
por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,
na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade
financeira e não observado o prazo legal para pagamento das
verbas rescisórias.
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante.
A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas
rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,
mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
precípuas do contrato.
Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta
Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado
Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,
Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).
Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do
contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado
ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,
depositar os valores em audiência.
Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de
trabalho não mais subsistia desde o momento em que a
trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de
prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de
conhecimento do empregador.
O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha
argumentativa:
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se
deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA
PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,
a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o
trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento
da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência
da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação
do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE
REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de
provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto
à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao
pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-
08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;
DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA
DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a
jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à
rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)
Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o
assunto, de que é exemplo o seguinte:
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de
forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem
formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo
pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de
dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a
rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o
trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus
serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do
empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -
Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).
Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em
juízo, tem-se por cabível a sanção.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000821-47.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
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ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160f74d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000821-47.2022.5.13.0001
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: JOCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RECURSO
DE
REVISTA
DO
RECLAMADO
HOSPITAL
SAMARITANO
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 – id.
8720e19 ; recurso apresentado em 21/03/2023– id. 560b320).
Regular a representação processual (id. 4400f9c).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) afronta ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argui a impossibilidade de reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, quando a reclamante, por conta
própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do
recorrente.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;
Da forma de rescisão contratual
O reclamado postula a reforma da sentença, que reconheceu a
rescisão indireta do contrato mantido com a autora, sob o
argumento de que foi dela a iniciativa de romper o vínculo
empregatício ao se afastar de suas obrigações, tendo ajuizado a
presente demanda quando não mais se encontrava prestando
serviços.
No que se refere às obrigações supostamente descumpridas, afirma
que sempre pagou os salários regularmente e que o recolhimento
do FGTS do período citado na petição inicial foi objeto de
parcelamento perante a Caixa Econômica Federal.
Ao exame.
Como se sabe, a rescisão indireta é uma modalidade de extinção do
contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do
vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, que tornam
insustentável o labor, conforme as hipóteses tipificadas no art. 483
da CLT. É o que se denomina justa causa praticada pelo
empregador.
No caso em tela, a reclamante aponta o inadimplemento de
diversas obrigações contratuais por parte do reclamado, entre as
quais o pagamento de salários e recolhimento do FGTS. Em razão
disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Desse modo, cinge-se o cerne da questão em saber se as
irregularidades detectadas são graves o suficiente para autorizar o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da
autora.
Quanto ao recolhimento dos
depósitos concernentes ao FGTS, da dicção do artigo 15 da Lei
nº 8.036/1990, evidencia-se que:
Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta
bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por
cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os
arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº
4.749, de 12 de agosto de 1965.
Portanto, de acordo com a legislação, é ônus do empregador
efetuar o recolhimento relativo ao FGTS do empregado, equivalente
a 8% do valor da sua remuneração. Toda empresa tem obrigação
legal de realizar mensalmente os depósitos do FGTS na conta
vinculada do trabalhador.
Nesse norte, o descumprimento das obrigações contratuais do
empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho
(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes.
Alcança também o regular recolhimento dos depósitos do FGTS,
tratando-se de obrigação de caráter social, que ultrapassa o direito
individual do empregado.
A conduta do empregador, ao deixar de recolher regularmente as
contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador,
credor da obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também
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credor da obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última
análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos sociais
custeados com recursos oriundos do aludido fundo.
Na situação ora analisada, observa-se que o reclamado não
efetuava o pagamento regular do FGTS desde outubro de 2018,
conforme extrato da conta vinculada colacionado aos autos pela
reclamante (fls. 28 e seguintes), o que é suficiente para ensejar a
rescisão contratual.
Nesse sentido, tem decidido Tribunal Superior do Trabalho, a
exemplo da seguinte ementa:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS 13.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DO FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d", da
CLT.Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021).
Como se vê, a irregularidade no recolhimento dos depósitos
concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a
rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez
que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em
descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,
alínea "d", da CLT.
Se isso não bastasse, a conduta patronal de atrasar reiteradamente
o pagamento dos salários dos empregados também detém
gravidade suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.
Isso porque, nesta situação, o trabalhador se vê privado de sua
única ou principal fonte de renda e, consequentemente, fica
impedido de prover o sustento próprio e de seus familiares, bem
como de honrar seus compromissos financeiros.
Portanto, diante dos elementos de prova que revelam a conduta
culposa do réu em descumprir as obrigações contratuais do pacto
laboral, não há razões para reformar a decisão de origem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado resiste aos termos do Acórdão proferido pelo Regional
no tocante à condenação em depósitos de FGTS, sustentando a
existência de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
A Turma julgadora destacou:
FGTS. Dedução. Parcelamento
O recorrente alega que a sentença se equivocou em relação à
comprovação dos depósitos do FGTS, matéria de ordem pública,
por se tratar de vedação ao enriquecimento ilícito.
Defende que o pleito fora deferido nos termos da inicial, sem se
observar que no curso do pacto laboral houve recolhimento do
FGTS, sendo indispensável a apresentação dos valores constantes
na conta para a devida dedução. Acrescenta que constam nos
autos os documentos comprobatórios de que os recolhimentos de
FGTS em aberto estão sendo quitados por meio de parcelamento
perante a CEF.
Por fim, aduz que o julgado deve ser retificado, para determinar a
dedução do valor depositado na conta do FGTS, inclusive aquele
objeto de parcelamento até o momento da liquidação do feito,
consoante extratos da conta vinculada da trabalhadora.
Razão não lhe assiste.
Isso porque o reclamado foi condenado somente ao pagamento do
FGTS não pago no curso do pacto laboral e que estava em aberto,
conforme requerido na petição inicial, de forma que não há que se
falar em valores a serem compensados no curso do contrato, por
ausência de recolhimento.
No que se refere à quitação através do parcelamento perante a
CEF, embora o reclamado afirme que
"os recolhimentos de FGTS
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em aberto encontram-se sendo quitados através de parcelamento
junto à Caixa Econômica Federal",
não trouxe aos autos
documentos para comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse
produzido prova neste sentido, é necessário registrar que o acordo
com a Caixa Econômica Federal para parcelamento dos depósitos
não retira dele a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas
não recolhidas na conta vinculada da autora no momento da
rescisão do contrato de trabalho, uma vez que a reclamante não
participou da mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por
conta da incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas.
Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, na espécie.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à
Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao
tema em apreço.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Da alegação de verbas não liquidadas
Defende o recorrente, por fim, que o juízo originário o condenou em
verba não liquidada na exordial, qual seja, às multas do art. 467 e
477, §8° da CLT. Entende que referidos pedidos devem ser
extirpados da condenação, nos termos do que preceitua o §1° do
art. 840 da CLT.
Sem razão.
Analisando o pedido exposto na exordial, observa-se que os
referidos pedidos foram liquidados, conforme se observa da planilha
de fl. 12 dos autos, de forma que não subsiste as razões suscitadas
pelo recorrente de ausência de liquidação.
Nada a reformar.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.Não caracterizada ofensa direta à
Constituição Federal, inviável o seguimento do apelo quanto ao
tema em apreço.
VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das
multas em epígrafe.
Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,
por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,
na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade
financeira e não observado o prazo legal para pagamento das
verbas rescisórias.
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante.
A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas
rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,
mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
precípuas do contrato.
Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta
Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado
Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,
Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).
Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do
contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado
ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,
depositar os valores em audiência.
Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de
trabalho não mais subsistia desde o momento em que a
trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de
prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de
conhecimento do empregador.
O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha
argumentativa:
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se
deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA
PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,
a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o
trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento
da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência
da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação
do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE
REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de
provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto
à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao
pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-
08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;
DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA
DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a
jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à
rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)
Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o
assunto, de que é exemplo o seguinte:
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de
forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem
formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo
pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de
dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a
rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o
trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus
serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do
empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -
Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).
Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em
juízo, tem-se por cabível a sanção.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente resiste à condenação fundada no artigo 477, § 8º, da
CLT.
Trouxe o que se segue do acórdão:
Das multas dos arts. 467 e 477, 8º, da CLT
O reclamado afirma que em momento algum reconheceu verbas
incontroversas. Sustenta que a existência de controvérsia quanto à
modalidade da rescisão contratual torna inexigível o recolhimento
da multa prevista no art. 467 da CLT. Pugna pela exclusão das
multas em epígrafe.
Na sentença, o magistrado de origem deferiu as referidas multas,
por entender que não há controvérsia sobre os títulos rescisórios,
na medida em que o reclamado se limitou a sustentar a dificuldade
financeira e não observado o prazo legal para pagamento das
verbas rescisórias.
No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento
dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual da
reclamante.
A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento das verbas
rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da CLT,
mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do
empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações
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precípuas do contrato.
Acerca da matéria e nesse mesmo sentido, há precedente desta
Primeira Turma, em processo de Relatoria do Desembargado
Eduardo Sérgio de Almeida (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000123-66.2022.5.13.0025,
Julgamento: 30/11/2022, Publicação: DJe 06/12/2022).
Incumbe ao empregador, no prazo de dez dias após o término do
contrato, entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT.
Caso comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas
rescisórias diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado
ajuizar a ação de consignação em pagamento, visando a afastar a
mora rescisória patronal, o que, contudo, não ocorreu ou, então,
depositar os valores em audiência.
Assim, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
nada mais justo do que a reclamante receber também a multa do
art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o contrato de
trabalho não mais subsistia desde o momento em que a
trabalhadora, por causa de faltas graves do reclamado, deixou de
prestar seus serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de
conhecimento do empregador.
O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha
argumentativa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se
deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA
PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,
a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o
trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento
da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a incidência
da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART.
467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de potencial violação
do art. 467 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE
REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA.
Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de
provimento judicial, havendo, antes, controvérsia sustentável quanto
à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao
pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0100441-
08.2018.5.01.0227; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;
DEJT 10/09/2021; Pág. 1852 - destaquei.)RECURSO DE REVISTA
DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a
jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à
rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0001432-72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio
Mascarenhas Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246 - destaquei.)
Registre-se que este Regional também possui precedentes sobre o
assunto, de que é exemplo o seguinte:
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART.
477, § 8º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Se o empregador age de
forma a descumprir obrigação precípua do pacto laboral, sem
formalmente despedir o empregado, não se responsabilizando pelo
pagamento das verbas rescisórias próprias dessa espécie de
dissolução do contrato de emprego, deve ser reconhecida a
rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Sendo assim, nada mais justo de que o reclamante receba também
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que, na prática, o
contrato de trabalho não mais subsistia desde o momento em que o
trabalhador, por causa da empresa, deixou de prestar seus
serviços, ocorrendo então a ruptura contratual, de conhecimento do
empregador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000585-22.2019.5.13.0027 - Rel. Des. Edvaldo de Andrade -
Julgamento: 11/02/2020 - Publicação: DJe 17/02/2020).
Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido
no art. 477, ainda que reconhecida a rescisão indireta somente em
juízo, tem-se por cabível a sanção.
Diante disso, mantém-se a condenação ao pagamento das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGOseguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000795-74.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CARLOS MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7a466
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000795-74.2021.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: CARLOS MIRANDA DA COSTA
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
56e1791; recurso apresentado em 15.03.2023 – ID. 17ed415).
Regular a representação processual (IDs. bef5d07, aab5f6f,
00e7eab, 813edaa e 533e6b3).
O Juízo está garantido (IDs. e0a1853, daa4de4, a096f94 e
1015bf9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º,
caput
, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“
(…)
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve
condenação
subsidiária
contra
a
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., ora agravante, de
modo que o crédito decorrente da presente ação transitada em
julgado é executado perante esta especializada.
Pois bem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para
quitar o crédito exequendo para, somente depois tentativas
frustradas, redirecionar-se a execução em face do devedor
subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus
bens, restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o
que inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se
houve a decretação da recuperação judicial, certo é que a
empresa não tem possibilidade de quitar suas obrigações de
imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
(…)
Sem reformas no julgado, portanto.”
(Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
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Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do
presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de
recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que
as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
56e1791; recurso apresentado em 22.03.2023 – ID. 4f1a487).
Regular a representação processual (IDs. e2e3649, 4ddbd4c,
394a809, b6df518, 52f11aa e 55656d4).
O Juízo está garantido (IDs. e0a1853, daa4de4, a096f94 e
1015bf9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000690-72.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f13e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000690-72.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS
S/A. e TIM S/A
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.
ff43b3c; recurso apresentado em 16.03.2023 - ID. 61353a8).
Regular a representação processual (IDs. cdee572, 556afdd,
7a1f124 e 93a90f1).
Preparo satisfeito (IDs. 2110d40, a08164a, 3469796 e 715ccda).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa CONTAX (1ª reclamada), na função de operadora de
telemarketing, no período de 20.08.2019 a 26.08.2022. Na inicial, a
autora afirmou que laborou em prol da RAPPI no período de
agosto/2019 a fevereiro/2021).A prova documental carreada aos
autos comprova que as reclamadas firmaram um contrato de
prestação de serviços (ID. d888173).Considerando os aspectos
jurídicos, não há dúvida de que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, e prestou serviços em benefício da reclamada
RAPPI.Convém registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (artigos 5º-A, §
5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974). Tal posicionamento foi
cristalizado na Tese 725 do STF:TESE 725. É lícita a terceirização
ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.De tal arte, como a CONTAX foi contratada
pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme contrato
colacionado aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
desta última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
(…)
Portanto, deve a recorrente responder
subsidiariamente pela condenação imposta à primeira reclamada,
nos termos definidos na sentença de primeiro grau.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.
ff43b3c; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. 0e7ad80).
Regular a representação processual (IDs. 86b7c43 e cade319).
Preparo satisfeito (IDs. ff34176, 5f5f2f0, 8c86647 e 96ab49a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela empresa LIQ CORP (doravante CONTAX S/A), no período de
20.08.2019 a 26.08.2022, na função de atendente de telemarketing,
alegando prestar serviços sempre para a 4ª reclamada (TAM).Por
sua vez, a prova documental carreada aos autos comprova que as
reclamadas firmaram um contrato de prestação de serviços e há na
ficha da reclamante anexada aos autos pela 1ª reclamada
(CONTAX S/A) a informação de que a autora prestava serviços para
a recorrente.Considerando os aspectos jurídicos, não há dúvida de
que a reclamante foi contratada pela CONTAX S/A, mas prestou
serviços em benefício da reclamada TAM.
Embora a recorrente
alegue que não havia exclusividade no labor executado pela
reclamante, pois a [então] LIQ CORP atendia outros clientes,
constata-se que não existem nos autos meios de prova aptos a
amparar tal conclusão, sendo certo que a prestação dos serviços da
reclamante ocorreu em proveito da recorrente (TAM).
Convém
registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (artigos 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017). Tal
posicionamento foi cristalizado na Tese 725 do STF:TESE 725. É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.De tal arte, como a CONTAX
S/A foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contrato colacionado aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da TAM.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – ID.
ff43b3c; recurso apresentado em 23.03.2023 - ID. c008d82).
Regular a representação processual (IDs. e1fed77, 6d3edcb,
aa59e46 e ee4952d).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. f090492).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é das reclamadas RAPPI, TIM e LATAM.A
insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à
litisconsorte passiva, não havendo interesse da reclamada principal
(LIQ CORP) para a insurgência contra este capítulo da decisão.Se
não há interesse da LIQ CORP, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo
quanto ao aspecto.
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°,
caput
e II, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir ou
diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na
sentença em favor do advogado da reclamante.A despesa
processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso de
sucumbência processual. No caso, a recorrente e a litisconsorte
foram condenadas ao cumprimento de haveres decorrentes da
relação laboral discutida em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação
de pagar honorários.Diante da sucumbência da reclamada, deve ela
arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)
constituído(s) pela parte autora.Quanto ao percentual, fixado em
10%, entendo que ele atende aos termos do art. 791-A, § 2º, da
CLT, não comportando a sua redução.Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
J U D I C I A L
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000321-91.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3262b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000321-91.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALLISON FIGUEIREDO DA COSTA FILHO
RECORRIDA: : ELIZABETH PORCELANATO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - Id.
8867427; recurso apresentado em 23.03.2023 – Id. - b362e3b).
Regular a representação processual (Id. 3827b56 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. fc33fb8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PERÍCIA
NO LOCAL DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dosarts. 5°, da CF.
Defende a recorrente a nulidade do laudo pericial, tendo em vista a
ausência de análise in loco das condições de trabalho do autor.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não serve ao presente desiderato, porquanto não pertence
ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE
SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331/TST.
Afirma a recorrente que o tomador dos serviços responde
subsidiariamente e de forma objetiva pelos débitos trabalhistas
constituídos pela prestadora dos serviços, nos termos da Súmula nº
331 do TST.
Entretanto, o recurso de revista não reúne condições de
conhecimento, ante a ausência de inobservância de pertinência
lógica com a matéria discutida no acórdão recorrido, não atacando,
portanto, as razões daquela decisão.
Isso porque, o recorrente trouxe a debate matéria distinta daquela
que foi discutida na decisão atacada, já que os fundamentos do
acórdão recorrido analisa o direito ao pagamento de indenização
por danos morais e materiais, decorrentes de doença ocupacional,
laudo pericial, intervalo intrajornada e verbas rescisórias, enquanto
a irresignação do recorrente no recurso de revista discute a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, quanto a
este ponto, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista por
ausência de fundamentação, nos termos do item I da Súmula nº 422
do C. TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-44.2022.5.13.0019
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e4b93
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000255-44.2022.5.13.0019
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 –
ID.13d984b; recurso apresentado em 20.03.2023 – ID.- 98ccd6a).
Regular a representação processual (ID- b927ffc).
Preparo satisfeito (IDs. 9E7bd94 e ID.a21f622).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 170 da CF.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
b) violação aos artigos 818 e 477 da CLT.
c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC.
d) infringência ao artigo 425 do CC;
e) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu
encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação
de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela reforma da
decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 10cfcd2):
(…) A reclamada nega a existência dos elementos caracterizadores
do vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade,
defendendo que se trata de relação de trabalho autônomo, sem
cobrança de metas/objetivos, submissão a ordens ou aplicação de
punições, além de contar a reclamante com plena liberdade de
horários e de comparecimento a reuniões.Informa ainda que um
inquérito civil instaurado pelo MPT concluiu pela inexistência de
fraude na contratação de consultoras orientadoras da Natura,
mediante prestação de serviços autônomos, hipótese, na sua ótica,
análoga à das executivas de vendas da Avon.(…)O único traço
distintivo reside na subordinação jurídica que submete o empregado
de modo preponderante ao poder diretivo do empregador e à
ausência daquele elemento informativo na autonomia de serviços,
liberdade e independência que delineiam a prestação pessoal de
serviços dos vendedores ou executivos de vendas autônomos.
Logo, resta ao julgador perquirir a existência de subordinação na
relação.Vejamos. Extrai-se da instrução probatória, do mesmo
modo que já foi verificado em outras demandas que passaram por
esta Corte sobre o mesmo assunto, que a reclamante, na condição
de executiva de vendas, tinha a atribuição de, entre outras tarefas
executadas pessoalmente, recrutar vendedoras para a reclamada,
fazer prospecção e conquista de clientes, dar suporte às
revendedoras.Observo que esse recrutamento não era uma
simples faculdade da reclamante. Tratava-se, inequivocamente, de
requisito intrínseco do exercício da aludida função. Em seu
depoimento em audiência virtual no PJe Mídias, a testemunha da
reclamada, JULIANA ALVES DE SOUTO, única ouvida em
audiência, disse o seguinte: que a executiva de vendas tinha que
cumprir metas por campanha; que mantinha um grupo de WhatsApp
com as representantes e sua equipe de aproximadamente cento e
setenta revendedoras; que existem os objetivos de cada campanha;
que uma vez atingidos, há um aumento no pagamento da executiva
de vendas; que as executivas de vendas participam de reuniões
com as gerentes para prestar contas da produtividade.Portanto, os
documentos juntados aos autos e a prova oral acima destacada
evidenciam que a reclamante era responsável por angariar e
gerenciar uma equipe de revendedoras, com pessoalidade,
recebendo comissão sobre as vendas realizadas pela equipe,
podendo, inclusive, sofrer redução nos seus ganhos, caso não
alcançasse a meta fixada pela empresa, ou até ter seu contrato
rescindido.A subordinação jurídica na relação entre as partes fica
evidente no tocante à cobrança de metas e ao gerenciamento do
labor da autora, especialmente por meio do controle realizado pela
gerente da reclamada, conforme asseverou a testemunha da
reclamada.Assim, em face da pessoalidade inerente ao contrato,
em conjunto com a natureza das atividades dele decorrentes,
denota-se a clara inserção da autora na dinâmica operacional da
reclamada.Não estamos falando de uma pequena empresa de
poucos empregados, que efetua poucas vendas de produtos
cosméticos, mas de um empreendimento que se vale de um grande
contingente de trabalhadores.Esta constatação não é afastada pela
ausência de rigidez no horário de labor, visto que a subordinação
não se encontra necessariamente atrelada à figura de um horário
fixo.(…)Evidencia-se, portanto, que a reclamante agia como uma
longa manus da empresa, uma vez que lhe cabia coordenar,
estimular e repassar as vendas de uma determinada equipe de
revendedoras, recebendo comissões pelas vendas efetuadas pela
equipe.Assim, configurado que a reclamante laborava como
instrumento da reclamada no desenvolvimento de sua atividade-fim,
auxiliando no processo de fazer o produto chegar às mãos dos
clientes, tem-se a subordinação na sua dimensão estrutural, visto
que decorrente da integração do empregado à organização e à
dinâmica operacional do empreendimento.(…)Diante desse quadro,
resta induvidoso que a reclamante trabalhou de forma pessoal,
subordinada e onerosa para AVON, em razão do que mantenho o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, bem como
o deferimento das verbas decorrentes, nos termos da sentença.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução
senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, tampouco à Súmula Vinculante 10 do STF, mas
pelo contrário, a decisão encontra-se em consonância com
legislação em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao artigo 477 da CLT;
b) dissenso jurisprudencial.
A recorrente sustenta que diante da inexistência de vínculo de
emprego, não há que se falar em pagamento da multa rescisória.
Sobre a questão disse a Turma:
A multa, há de incidir, ainda que o vínculo empregatício haja sido
objeto de controvérsia.Isto porque o reconhecimento da obrigação
de pagar as verbas rescisórias retroage até a data estatuída no § 6º
do artigo 477 da CLT. A sentença que reconhece o contrato de
trabalho é meramente declaratória, não criando nova situação
jurídica. Não fosse assim, o empregador que não anotasse a CTPS
do empregado seria mais favorecido do que o cumpridor daquela
obrigação.Com efeito, uma vez que a empresa reclamada admite
trabalhadores e assume o risco de não formalizar o contrato de
trabalho nos termos da CLT, ela deve arcar com o ônus previsto na
legislação trabalhista imputável àqueles que a descumprem.Então,
se configurado o desrespeito ao prazo legal para o pagamento das
verbas rescisórias, há a incidência da multa pecuniária.
Como visto acima, uma vez reconhecida a natureza empregatícia
da relação, cumpre ao empregador o pagamento das verbas
rescisórias no caso de distrato, como é o caso dos autos.
A despeito dos argumentos utilizados, não vislumbro a violação
legal apontada. Outrossim, os arestos transcritos não se prestam ao
fim colimado, eis que o posicionamento neles esposado já se
encontra superado por iterativa e notória jurisprudencial do TST.
Denega-se.
DA LIVRE INICIATIVA E
PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000598-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIEL BRUNO DE MOURA
GURGEL
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRENTE
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
RECORRIDO
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES
PARA CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
RECORRIDO
DANIEL BRUNO DE MOURA
GURGEL
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO DE MOURA GURGEL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3fa46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000598-10.2022.5.13.0029
RECORRENTE: DANIEL BRUNO DE MOURA GURGEL
RECORRIDA: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA
CONSTRUCAO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – Id.
cf74e3a; recurso interposto em 23.03.2023 – Id. 652b1a6)
Regular a representação processual (Id. 71991da).
Preparo dispensado (Justiça gratuita, inalterada no acórdão - Id.
e04b98f e a50d06f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE
RECORRENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LXXIV e 7º, caput, da CF;
b) afronta aos arts. 790, § 3º e 791-A, § 4º da CLT; art. 26 do Pacto
de São José da Costa Rica;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas
trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por
beneficiários da justiça gratuita. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(Id. a50d06f):
Insurge-se o recorrente contra a decisão que condenou a parte
obreira ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos
patronos do réu, alegando a inconstitucionalidade do art. art. 791-A,
da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/17), por ser beneficiário da
justiça gratuita.No ponto a insurgência recursal dispensa maiores
divagações.In casu, a questão encontra-se superada por força da
recente decisão do STF na ADI 5766, cujo julgamento foi concluído
em 20/10/2021, que declarou a inconstitucionalidade da expressão
"desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa", do art. 791-A, §
4º, da CLT.Vê-se, portanto, que não há o impedimento absoluto à
condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários
sucumbenciais, mas tão somente, a necessidade de observância da
condição suspensiva de exigibilidade.Nada a reparar.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação ao art. 62 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338 do TST.
Afirma o recorrente que não se encontra enquadrado na exceção do
art. 62 da CLT, visto que sofria controle indireto da jornada de
trabalho. Argumenta assim fazer jus às horas extras postuladas na
inicial, indeferidas na sentença e no acórdão atacado.
A matéria foi decidida por esta Turma nos seguintes moldes:
(…) O juízo a quo, indeferiu o pagamento de horas extras, nos
seguintes termos (ID e04b98f):Das horas extras e seus
consectáriosCom efeito, o art. 62, I, da CLT prevê que os
empregados que exercem atividades externas incompatíveis com
fixação de horário de trabalho não estarão sujeitos ao regime de
limitação de horário previsto no art. 58 da mencionada
consolidação.No entanto, o fato de o funcionário realizar trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
externo não implica necessariamente ausência ou impossibilidade
de controle de horário, sendo necessário demonstrar que o
empregador não possuía meios para fiscalizar a rotina de
trabalho.No entanto, por ocasião da audiência de instrução, o
reclamante foi taxativo ao dizer " ". que não tinha controle de
jornada Além disso, o sr. MAGDIEL BEZERRA TENÓRIO,
testemunha apresentada ao Juízo pelo autor, disse "que quem
estabelece as rotas é o gestor; que o depoente recebe a rota e dá a
sequência ao que pode ser feito; que essa rota pode ser
acompanhada pelo supervisor; que uma ou duas vezes por mês é
que o supervisor ".acompanho o vendedor".Neste contexto, da
prova oral colhida se extrai que, ainda que ao empregado fosse
indicado um roteiro a ser seguido, não havia um horário
determinado para que as visitas aos clientes listados pela empresa
ocorressem, tanto o é que o próprio reclamante foi claro ao afirmar
a inexistência de controle de jornada por parte da empresa.Ora, é
certo que a submissão do empregado a um roteiro não demonstra
automaticamente a existência de controle de horários, mas tão
somente a forma como o empregador dirige a prestação de
serviços, dentro dos limites de seu poder diretivo. Da mesma forma,
o fato de o supervisor poder acompanhar as visitas não enseja a
conclusão de que a demandada fiscalizava os horários de trabalho
do reclamante, ainda mais quando restou constatado que tal
encontro só ocorria no máximo 2 vezes por mês.Com efeito, o
controle de jornada é a fiscalização efetiva exercida sobre as
atividades do empregado, que possibilita à empresa, a qualquer
momento, verificar o trabalho por ele desempenhado, o que clara e
confessadamente não ocorria no caso em apreço.No caso dos
autos, restou evidente que o autor exercia atividade externa
incompatível com a fixação de horários, não possuindo a ré meios
de efetuar o controle de sua jornada, presumindo-se, portanto, que
o autor gozava de liberdade na condução dos serviços, não sendo
possível saber ao certo o tempo dedicado com exclusividade à
empresa.Atraindo-se, portanto , a exceção contida no artigo 62, I,
da CLT ao caso em apreço, não estando o autor sujeito ao controle
de jornada, julgo o pleito condenatório no pagamento de horas
extras.(...) Pois bem.O artigo 62 da CLT exclui o controle de
jornada daqueles que, pela natureza do labor, não podem ter suas
horas controladas, ou seja, quando houver impossibilidade de
controle.Nas referidas situações, a subordinação jurídica se
enfraquece, na medida em que o trabalhador pode, de forma
independente, planejar o horário em que deverão ser cumpridas as
suas atribuições.Para tais laboristas, não se exigem metas, roteiros
determinados, nem o comparecimento frequente à sede
empresarial. Na verdade, com a liberdade própria do trabalho
externo, os trabalhadores podem realizar os serviços, que lhes são
atribuídos, da maneira como lhes aprouver.A meu sentir, essa é a
situação que se desenha nos presentes autos, senão vejamos:O
reclamante, a fim de comprovar suas alegações, indicou uma única
testemunha que em nada lhe socorreu, visto que informou que
nunca encontrou com o reclamante pessoalmente; que o
reclamante mora em outro Estado; que nunca assistiu um dia de
trabalho do reclamante.Ademais, confirmou em seu depoimento,
que quem estabelece as rotas é o gestor; que o depoente recebe a
rota e dá a sequência ao que pode ser feito; que essa rota pode ser
acompanhada pelo supervisor; que uma ou duas vezes por mês é
que o supervisor acompanho o vendedor.Por sua vez, ao preposto
da empresa, relatou (ID 0172d7a):que o reclamante foi contratado
como vendedor pleno; que o vendedor pleno ele tem um canal
direto com o cliente e um poder de venda maior de faturamento; que
o reclamante tinha atribuições de vendas, gestão de vendas,
gerenciamento do cliente, acompanhamento do cliente; (...) que a
rota quem define é o próprio vendedor; que o vendedor, diz uma vez
por mês, os clientes que vai ver com o supervisor dele, o que é
acompanhado; (...) que a meta do vendedor é a soma das metas
dos clientes; que todo mês é definida e é do conhecimento do
vendedor; que o vendedor definia os clientes a serem visitados e
não a cota dele; que o vendedor tem uma meta e essa meta pode
ser utilizada por ele para um só cliente ou para vários, ele quem diz;
que a reclamada é quem define o valor da cota; (...) que tem
reuniões na empresa; que o horário quem define é o vendedor com
o supervisor; que essas reuniões são semanais, uma vez na
semana; que quem participa dessas reuniões é o vendedor e o
supervisor para alinhamento da semana; que pode ter reuniões por
grupo; que, em média, das reuniões por grupo são duas por
mês;Como se vê, a prova oral produzida não se mostrou capaz de
infirmar a tese da reclamada de que o obreiro, na condição de
Vendedor pleno, exercia atividade externa, incompatível com
controle de jornada.Se não bastasse isso, o próprio reclamante, em
seu depoimento (ID. 0172d7a), confessa, categoricamente, que não
tinha controle de jornada.Aliás, no ponto, tenta fazer crer o
recorrente, em suas razões de recurso, que a sentença de piso se
equivoca quanto à interpretação do que fora dito, em audiência, vez
que a verdadeira intenção da parte autora era esclarecer que não
tinha controle de jornada convencional.Contudo, no que pese tal
assertiva, estranhamente, na audiência, a advogado do reclamante
não fez qualquer aparte buscando contextualizar a fala do seu
constituinte.Logo, a dita alegação não pode prosperar.Saliente-se,
por derradeiro, que acerca do tema - horas extras/ trabalhador
externo, no mesmo sentido, já decidiu esta Turma, nos autos do
processo 0000196-57.2021.5.13.0030, de Relatoria do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, envolvendo a mesma
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamada.
Diante dos argumentos acima, no ponto, mantenho a sentença
singular.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo legal mencionado, nem
contrariedade à Súmula 338 do TST.
No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos
autos, entendendo que o reclamante não logrou êxito em comprovar
a existência de controle indireto da jornada de trabalho.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente faze jus ao intervalo intrajornada de 01 hora,
com os respectivos reflexos legais.
Acerca do assunto, assim se manifestou esta Corte:
(…) Tratando-se de jornada incompatível com registro, nos moldes
previstos do art. 62, I, da CLT, resta configurada a autonomia do
empregado para prover do intervalo como bem entender.Mantenho
a improcedência das horas extras correspondentes ao trabalho
extraordinário, assim como quanto à alegada supressão parcial do
intervalo intrajornada.
Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível ofensa ao art.
5º, II, da CF e tampouco contrariedade à Súmula 437 do TST.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive com relação à
divergência jurisprudencial.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,
mantendo a decisão de 1º grau, indeferiu o pleito de danos morais
decorrentes da cobrança de metas abusivas e sob ameaça de
demissão.
Assim se posicionou a Turma Julgadora acerca do tema:
(…) Ao analisar a questão o juízo entendeu não ter restado
caracterizado o dano moral, pois não há evidências de que o
reclamante tenha sofrido assédio moral, ou sofrido danos à sua
honra ou imagem ou que sua privacidade tenha sido
devassada.Pois bem, sabe-se que o direito à indenização por
danos morais está previsto nos incisos V e X do artigo 5º da
Constituição da República, bem como no artigo 186 do Código Civil
Brasileiro. A sua finalidade é reparar ou compensar as lesões
extrapatrimoniais causadas a direitos personalíssimos. E, para sua
caracterização, necessária se faz a presença de três pressupostos:
a ação ou omissão do agente, o dano causado e o nexo causal
entre o dano ocorrido e a ação do agente.Com efeito, não se
verifica, nos autos, elemento de convicção que conduza com
segurança à conclusão de que a empresa reclamada tenha causado
a parte autora os constrangimentos alegados na exordial.Na
verdade, como bem analisou o juízo, na atualidade, a prática do
estabelecimento de metas é bastante comum em grandes
empresas, sendo de pleno conhecimento dos trabalhadores desde o
início do contrato, de modo que a cobrança realizada com fins de
alcançar os objetivos, os quais, inclusive, ensejam acréscimo
salarial, não excede o poder diretivo inerente ao empregador.Por
tais motivos, mantenho a sentença que indeferiu a indenização por
danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
preceito constitucional invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denego seguimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 133 da CF;
b) violação ao art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB e aos
arts. 389 e 404 do CC e §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC.
Pugna o recorrente pela concessão de honorários advocatícios ao
seu patrono na ordem de 20% sobre o valor bruto da condenação.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000362-76.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903c04b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000362-76.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
RECORRIDA: BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
7a580ad ; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. C41e16b).
Regular a representação processual (Id. 238f6bc ).
Preparo satisfeito (Id. d054870 e ede4717 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts 62, II e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
O art. 62, II, da CLT, traz exceção legal que exclui do controle da
jornada de trabalho os gerentes, assim considerados os exercentes
de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes
de departamento ou filial.
O supracitado dispositivo legal prevê dois requisitos
caracterizadores do exercício de cargo de confiança aptos a ensejar
a inclusão na excepcionalidade de não submissão ao regime de
controle de jornada: a ocupação de encargos de gestão e a
percepção de gratificação de função no montante de, no mínimo,
40% sobre o salário do cargo efetivo.
Ressalte-se que a CLT não conceituou o que vem a ser cargo de
gerência ou seus equiparados, bem como, não há definição do que
sejam encargos de gestão, cabendo, assim, ao Judiciário trabalhista
analisar a realidade fática em cada caso concreto.
O enquadramento do autor na excepcionalidade do artigo 62, II, da
CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das verbas relacionadas
à duração do trabalho, pelo que incumbia à reclamada, nos termos
dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar se o empregado
exercia efetivo cargo de gestão.
No caso concreto, restou incontroverso que a função exercida pelo
reclamante, durante toda a vigência do terceiro pacto laboral, foi a
de maitre.
No que se refere ao requisito objetivo, os contracheques adunados
aos autos pela ré demonstram o pagamento de gratificação de
função no valor de 40% do salário do cargo efetivo.
Já no que tange às peculiaridades e atribuições da função
desempenhada, a testemunha arrolada pela empresa afirmou o
seguinte:
Como se vê, a prova testemunhal restou empatada. Assim,
considerando que, conforme informado anteriormente, pertencia à
empresa o ônus probatório e que esta não produziu qualquer outra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
prova apta a amparar a sua tese, tem-se que não obteve êxito em
demonstrar que o reclamante desempenhava suas funções com
poderes de decisão e autonomia no âmbito da recorrida,
enquadrando-se na exceção prevista no inciso II do art. 62.
Outrossim, é imperioso destacar que o que normalmente se observa
no plano fático é que os maitres de restaurantes costumam planejar
as rotinas de trabalho, treinar e avaliar o desempenho de
funcionários, coordenar equipes de trabalho, atender clientes e
atuar na manutenção de instalações, equipamentos e utensílios do
estabelecimento.
Tais tarefas, embora denotem uma maior responsabilidade e
complexidade em relação às atividades dos garçons e cumins, que
também trabalham nos atendimentos em restaurantes, possuem
natureza tipicamente operacional, não revelando autonomia e
independência a ponto de configurar a fidúcia necessária para
isentar a empresa ré do pagamento do labor extraordinário.
E aqui, é oportuno registrar a pertinente lição do professor Valentin
Carrion, que, tratando do tema, diz ser "impossível sem texto legal
expresso atribuir a função de confiança ou de gerência a simples
chefes de serviço encarregados de função de rotina permanente"
(Valentin Carrion - 32. ed. atual. por Eduardo Carrion - São Paulo:
Saraiva, 2007).
Nesse diapasão, mantém-se a decisão que concluiu não estar o
reclamante inserto na exceção legislativa do art. 62, II, da CLT,
condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos.
Nada a reparar, no ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000279-54.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86200e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000279-54.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A
RESTAURANTES S.A.
RECORRIDA: MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.02.2023 - ID.
66fa75e; recurso apresentado em 08.03.2023 - ID. 5dd9752).
Regular a representação processual (ID. cc68ab3 e ID. c90b365).
Entretanto, o preparo não se encontra integralmente satisfeito, no
tocante ao recolhimento das custas processuais.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais no
valor de R$ 738,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$
36.917,37, conforme se verifica através da sentença prolatada
nestes autos e da planilha de cálculos - ID. 6087ecc e ID. 0fc2015.
A reclamada apresentou o recurso ordinário e comprovou o
recolhimento das custas processuais no valor arbitrado na sentença
- ID. 6fae503 e ID. 6b35e6a.
O seguro garantia judicial foi efetuado no importe de R$ 15.985,29,
sendo isto o que se verifica nos autos - ID. b1e2b11, ID. 6e296b9 e
ID. 6345abf, estando em conformidade com os termos do art. 899, §
11, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada e deu provimento parcial ao
recurso ordinário apresentado pela reclamante, conforme se
observa no acórdão questionado.
As custas processuais foram majoradas em R$ 91,25, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 41.479,84, como demonstra a
nova planilha de cálculos integrante do acórdão recorrido - ID.
263037c e ID. ba00c9c.
A reclamada interpõe o presente recurso de revista, acostando
oseguro garantia judicial no importe de R$ 31.970,59, sendo isto o
que se verifica nos autos - ID. 63731be, ID. 88f669d e ID. 4574603,
estando de acordo com as disposições do art. 899, § 11, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Contudo, constata-se que a recorrente não realizou o pagamento
das custas processuais que foram majoradas no acórdão
questionado, em face do acréscimo condenatório.
Ressalte-se que o recolhimento das custas processuais constitui um
pressuposto de recorribilidade exigido pelo art. 789, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhista.
No caso de recurso, as custas processuais serão pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Dessa forma, não há que se cogitar em concessão de prazo para a
regularização do preparo recursal, por não se tratar de pagamento
insuficiente, mas de ausência do recolhimento das custas
processuais que foram acrescidas no acórdão questionado.
Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização do
recurso de revista, dentro do prazo legal, no que se refere às custas
processuais, sob pena de não conhecimento por deserto.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção,
no tocante à ausência do pagamento e comprovação das custas
processuais que foram majoradas no acórdão questionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000582-68.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE EDILSON PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81a0747
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000582-68.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ EDILSON PEREIRA FILHO
RECORRIDA: ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.
944e592; recurso interposto em 23.03.2023 - ID. 2916915).
Regular a representação processual (ID. F77d48b).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 784B900).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARTÕES DE PONTO –
VARIAÇÃO ÍNFIMA
Alegações:
a) Violação às Súmulas 338, III, e 437, do TST;
b) violação dos arts. 71 e 74, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras pleiteadas. Ressalta que os cartões
de ponto são inválidos, porque contém horários uniformes, ou com
mínima variação.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Das Horas Extras
A parte reclamante requer a reforma da sentença que julgou
improcedente o pleito de pagamento de horas extras. Alega que os
cartões de ponto são inválidos, porque contém horários uniformes,
ou com mínima variação.
Aduz, ainda, que os espelhos de ponto estão apagados, tornando-
se ilegíveis, e que não possuem a assinatura do reclamante.
Sustenta que não usufruía do intervalo intrajornada e que não existe
norma coletiva autorizando sua compensação, tendo a reclamada
"tentado comprar" o horário de alimentação e descanso com o
pagamento de hora extra. Pleiteia, assim, que sejam considerados
verdadeiros os horários de trabalho apontados na exordial.
Pois bem.
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
(…)
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
In casu, a reclamada juntou aos autos controles de jornada do autor
(Id. 93fe0db, p. 1-21 e Id. 53991b0 p.1-15), com registros variados,
pré-assinalados, com apontamento das horas extraordinárias e
respectivo pagamento, conforme demonstrado nas fichas
financeiras do reclamante (Id. 91511b6 e seguintes).
Importante destacar que os registros de ponto estão devidamente
firmados. Todavia, ainda que assim não fosse, a ausência de
assinatura do empregado nos cartões de ponto constitui mera
irregularidade, insuficiente para afastar sua validade como meio
probatório, por inexistir, na legislação trabalhista, imposição de que
os controles de jornada sejam firmados pelo trabalhador. Esse é o
entendimento prevalecente do C. Tribunal Superior do Trabalho
sobre o tema, conforme julgados abaixo, in verbis:
(…)
O fato de ter havido em alguns dias ausência de marcação de
horários ou problemas para sua inserção não se mostra relevante o
suficiente para desmerecer a prova documental. Isso porque os
horários estavam de acordo com a jornada laboral dos demais
registros efetuados pelo reclamante, e possuíam justificativa de
folga compensatória, ou erro na marcação, assinada pelo próprio
reclamante.
Com efeito, examinando os autos observa-se que a reclamada
colacionou as convenções coletivas de trabalho relativas aos anos
de 2018, 2019, 2020 e 2021 (id. 27a85ca e seguintes), nas quais há
a previsão de compensação de horário de trabalho, através do
aumento da jornada de um dia e a diminuição ou ausência de
trabalho posteriormente, em face de serviços prestados em
sobrejornada. Vide Cláusula 29ª da CCT/2021:
(…)
Nesse contexto, depreende-se que, eventualmente, havendo
trabalho suplementar às 192 horas mensais, de acordo com a
cláusula 30ª da CCT da categoria, o autor recebia a hora extra
acrescida do adicional legal ou gozava de repouso compensatório,
conforme atestado nos espelhos de ponto.
Ademais, ao contrário do alegado pelo reclamante nas razões de
seu recurso, a reclamada não "tentava comprar" o intervalo
intrajornada com o pagamento de horas extras. Basta uma simples
leitura das CCTs colacionadas para perceber que houve
concordância expressa da categoria quanto à adoção do sistema
alternativo de intervalo intrajornada, em que há previsão de
pagamento indenizatório em caso de período suprimido, in verbis
(id. 27A85ca):
(…)
Registre-se que para a desconstituição dos cartões colacionados
caberia ao autor o encargo de infirmar a veracidade dos registros
apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pelo empregador, o que não ocorreu na hipótese
presente.
Da análise da prova oral produzida, constata-se que o reclamante,
ao depor nos autos do processo 0000511-60.2022.5.13.0027, na
qualidade de testemunha, informou expressamente que
(id.4a673bf):
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(…)
Diante do exposto, restando comprovado o correto registro da
jornada de trabalho nas folhas de ponto, com a devida quitação das
horas extraordinárias trabalhadas, bem como dos eventuais
períodos suprimidos de intervalos, não há que se falar em
pagamento de horas extras.
Logo, mantenho a sentença intacta, por seus próprios fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa às normas legais referidas, tampouco às Súmulas
apontadas, já que a presunção de veracidade é relativa, devendo
ser sopesada com os demais elementos de prova dos autos.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Outrossim, os arestos paradigmas, transcritos no recurso, não
retratam a mesma situação dos autos. Aplicável à espécie a Súmula
296, I, do TST.
Nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000457-82.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6856fe1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000457-82.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E
MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente pugna pela atualização do endereço do advogado
Fabio Rivelli, que doravante recebe intimações na Rua Ática, 673,
6º andar, sala 62, São Paul-SP, CEP: 04634-042.
Da análise dos autos, observa-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado como advogado da reclamada, de forma
exclusiva. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.
bc31de1; recurso apresentado em 27.03.2023 – Id. ea05c35).
Regular a representação processual (Id. 88c8f50).
Preparo satisfeito (Ids. 542ad26 e 9fa3914).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV da CF;
b) ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 331/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta, alegando que inexiste prova da prestação de serviços do
autor em seu benefício.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora:
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
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207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp
S/A, em 05/08/2020 para prestar seus serviços como atendente jr.,
em favor da Tam Linhas Aéreas, segunda reclamada.
Os documentos anexados (ID. 2A5b8ae e seguintes) comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,
demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da
reclamante desde sua admissão.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
…
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressaltando, inclusive, que a pretensão recursal
de exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima, não
encontra amparo na Súmula citada.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se a por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que eventual execução
seja observado o benefício de ordem. Quanto a este, nada a deferir,
eis que a recorrente foi condenada de forma subsidiária, e a
questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente
contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada
e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Pelos fundamentos expostos no acórdão , infere-se que a decisão
recorrida se assenta nas provas produzidas nos autos, no sentido
de que a reclamante prestou serviços à empresa recorrente, isto é,
tem-se por demonstrado o fato constitutivo do direito perseguido na
exordial, e consequentemente, enquanto tomadora, beneficiou-se
de sua força de trabalho, devendo portanto responder de forma
subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela sua
empregadora.
Observa-se, ainda, que a decisão da Turma julgadora encontra-se
em perfeita sintonia com a Súmula 331/TST e atual e iterativa
jurisprudência do STF, o que atrai a aplicação da diretriz da Súmula
333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
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3696/2023
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208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000491-19.2020.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
TULIO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO
CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO DE PAULA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa7897
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO (SUMARÍSSIMO) 0000491-
19.2020.5.13.0034 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TÚLIO DE PAULA OLIVEIRA
RECORRIDA: CLÍNICA SANTA CLARA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 – ID.
f8cd3b2; recurso interposto em 14.03.2023 - ID. 712c798).
Regular a representação processual (ID. 9d5b7d5).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3050c2f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 6, VIII, e 338 do TST;
b) violação dos arts. 5º, V, X e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 333, 344, 373, 926 e 927, § 3º, do CPC; 59, 73,
468, 818 e 844 da CLT; 6º, VIII, do CDC;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)Destarte, relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus
da prova deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT,
segundo o qual:Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte)
trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do
período de repouso.Dessa forma, face à aludida obrigação legal,
recai sobre a empresa com mais de vinte empregados o encargo de
comprovar a jornada de trabalho, por deter reais condições de
controle, nos termos da Súmula n° 338 do TST.
In casu, a reclamada
juntou aos autos, o controles de jornada do autor, referentes a todo
o período de trabalho, o qual fora informado na exordial (29.03.2017
a 04.02.2019), contendo os referidos registros o detalhamento das
eventuais horas extraordinárias laboradas na contratualidade (ID.
f46fcaa/ ID. 604c77a).Com efeito, para a desconstituição dos
cartões colacionados, cumpria ao autor o encargo de infirmar a
veracidade dos registros apresentados, com provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de fraude por parte da empregadora, no sentido de
articular anotação diversa daquela que efetivamente realizava
obreiro, o que não ocorreu no caso dos autos.Da análise da ata de
audiência (ID. 5a08d57), verifica-se que o próprio reclamante
desconstitui a validade das assertivas constantes na peça exordial,
ao detalhar os termos da sua jornada de trabalho, havendo
incongruência entre o período de trabalho informado pelo
demandante, no seu depoimento, e aquele apontado por ele próprio
na peça de ingresso.
(…)
Ora, por ocasião do seu depoimento pessoal, o reclamante informa
que era folguista na ré, trabalhando em dois horários a) das 07h à
19h, com intervalo intrajornada de 01h; b) de 19h às 07h, sem
intervalo intrajornada; que os horários citados eram trabalhados de
07h às 19h em um dia e de 19h às 07h no outro dia; enquanto na
exordial consigna que tinha a jornada de 12 x 36 laborando das
07h00 as 13h00 14h00 as 19h00, não mencionando a segunda
referência de trabalho apontada no referido depoimento.
Vê-se, ainda, a fragilidade da tese autoral, com relação à frequência
em que se daria o suposto plantão estendido de 24 (vinte quatro)
horas, tendo o reclamante destacado, na peça de ingresso, que
quase que semanalmente laborava em plantão estendido, ou seja,
seu plantão dobrava, o qual era obrigado a laborar a seguinte
jornada extraordinária das 07h00 as 13h00 14h00 as 19h00 e das
19h00 às 07h00 do dia seguinte ao seu plantão; ao tempo em que,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
no seu depoimento, destaca que dobrava plantão de 02 a 03 vezes
a cada semana, ou seja trabalhava 24h nos dias de plantões
dobrados.
Não se extrai, outrossim, da prova testemunhal produzida
nenhuma informação, a qual demonstre que os horários
consignados nos registros de jornada não correspondiam
àqueles efetivamente realizados pelo obreiro.
Nesse contexto, considerando a inconsistência das próprias
alegações oferecidas pelo autor, ao longo do processo, acerca
da sua jornada de trabalho, e, ainda a prova testemunhal
produzida no processo, constata-se que não há elementos nos
autos, suficientes para infirmar os registros inseridos nos
controles de ponto, os quais foram apresentados pela parte ré.
Dito isso, na hipótese, não há que se proceder ao cotejo entre as
informações constantes nos cartões de ponto colacionados e
contracheques juntados ao processo, notadamente a fim de aferir o
efetivo pagamento das horas extras apontadas nos registros de
frequência, uma vez que o reclamante, por ocasião da impugnação
da contestação, consigna que o pleito autoral refere-se tão somente
as horas extraordinárias laboradas que não eram registradas no
cartão de ponto (ID. 7f6c803).
Diante do exposto, não havendo o demandante logrado infirmar
o controle de jornada coligido pela ré, ao processo, importa
afastar a condenação da reclamada, ao pagamento de horas
extras e reflexos, pelo que reformo a sentença quanto ao tema,
julgando improcedente a demanda.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 20, § 1º, “a”, e 21, I, da Lei 8.213/91;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e
de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000833-22.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c707737
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROPS 0000833-22.2022.5.13.0014
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALLISON KEELLWIM OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2023 – Id.-
b1cb24d; recurso apresentado em 19/03/2023 – Id.69fa644).
Regular a representação processual (ID.e2884b3)
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita Id. Fccea53).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV, e art. 7 da CF/88.
O recorrente alega que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restam comprovados nos
autos, e que considerar a relação entre as partes como uma
parceria viola diretamente a Constituição Federal, na medida em
que autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a
todos trabalhadores.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.
9927768):
(…) O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o
cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro
ativo na plataforma, não representa subordinação, pois é legítimo
que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como
forma de resguardar a sua credibilidade.Quanto à necessidade de
aderir às regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para
se acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas
regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.A
fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à
ação direta (física) de representante da empresa.O recebimento de
mensagens e e-mails com orientações sobre os serviços não
constitui ingerência no trabalho do recorrente, mas meras
estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.Por
oportuno, há que se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao
contrato de emprego a existência de subordinação jurídica do
fornecedor da mão de obra.Esse requisito, repise-se, não está
presente na situação analisada, em que o reclamante atua como
transportador autônomo, utilizando os recursos da plataforma onde
encontra os clientes cadastrados que buscam aquele serviço.
(...)(...) Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento
dos requisitos para configuração da relação empregatícia, nos
moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar em reconhecimento
de vínculo empregatício.Por fim, improcedente a postulação, não
cabe a condenação da reclamada em honorários advocatícios de
sucumbência.A sentença, portanto, deve ser mantida.Diante do
acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade. (...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000702-80.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
GERALDO ROCCO MELO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ROCCO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731fd6c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000702-80.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GERALDO ROCCO MELO
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
cea4ecb, recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 4147bf5).
Regular a representação processual (ID. 4e35158 ).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 0Eb8ad0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 3fa0bcb):
(…)
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
A propósito, à míngua de prova oral nestes autos, porquanto as
partes resolveram aproveitar material probatório emprestado
produzido em outras ações, transcrevo análise do tema em debate
procedida em face do julgamento do processo nº 0000405-
17.2021.5.13.0033 (envolvendo a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
com atuação idêntica à da reclamada), cuja relatoria coube a este
magistrado, nos seguintes termos:
(…)
Em controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:
(…)
Nessa mesma linha de entendimento há decisões do TST quanto à
matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia nos moldes
dos arts. 2º e 3º da CLT, a sentença comporta reforma, para julgar
improcedente a postulação.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da
reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000499-34.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d37dcd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000499-34.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDA: MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 09/03/2023 –
Id.677cfae ; recurso apresentado em 20/03/2023 – Id.- 6222ab3).
Regular a representação processual (ID. e436a70)
Preparo satisfeito (ID. B581fa9 ; 5f6d748).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
Em sua petição inicial (ID 5806daa), a demandante afirma ter sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
contratada diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à
época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da segunda
demandada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Na contestação (ID 6b1c401), a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
defende ter travado uma relação meramente civil com a
empregadora da demandante, não podendo, assim, ser
responsabilizada por direitos trabalhistas descumpridos por esta.
Entre outras alegações, aduz que eventual condenação deve se
limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços
da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira demandada, conforme se verifica nos sucessivos
aditivos do contrato juntado aos autos (ID's a9cce5d, be2f011,
bcf9248, c7f1b44 e e58008b).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM LINHA AÉREAS S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho da demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o contrato de trabalho,
conforme anotação contida na ficha da empregada (ID 26fd239),
configurada está a responsabilidade subsidiária da companhia
aérea durante todo o período.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Diante do quanto exposto, a sentença não merece reforma, quanto
à tais pontos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3696/2023
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214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000499-34.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d37dcd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000499-34.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDA: MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 09/03/2023 –
Id.677cfae ; recurso apresentado em 20/03/2023 – Id.- 6222ab3).
Regular a representação processual (ID. e436a70)
Preparo satisfeito (ID. B581fa9 ; 5f6d748).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
Em sua petição inicial (ID 5806daa), a demandante afirma ter sido
contratada diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, à
época LIQ CORP S/A., para prestar serviços em favor da segunda
demandada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Na contestação (ID 6b1c401), a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
defende ter travado uma relação meramente civil com a
empregadora da demandante, não podendo, assim, ser
responsabilizada por direitos trabalhistas descumpridos por esta.
Entre outras alegações, aduz que eventual condenação deve se
limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços
da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar o negócio
entre as partes como mera relação cível, não há controvérsia
acerca do fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira demandada, conforme se verifica nos sucessivos
aditivos do contrato juntado aos autos (ID's a9cce5d, be2f011,
bcf9248, c7f1b44 e e58008b).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM LINHA AÉREAS S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho da demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante todo o contrato de trabalho,
conforme anotação contida na ficha da empregada (ID 26fd239),
configurada está a responsabilidade subsidiária da companhia
aérea durante todo o período.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Diante do quanto exposto, a sentença não merece reforma, quanto
à tais pontos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978632c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-06.2021.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDA: RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
c07b93b ; recurso apresentado em 18.03.2023 – Id. 6910ae0 ).
Regular a representação processual (Id. 320Fa5d ; ac7bb3e ).
Preparo satisfeito (Ids. 4Db5869; 2271fb9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF; Súmula
378 do TST
b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte:
(…) O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC).No caso em exame, o atestado médico que
fundamentou a expedição da CAT tem o seguinte teor (Fls.:
34):Laudo MédicoA paciente é portadora de quadro clínico de dor
na coluna cervical com irradiação para os MMSS, como também
diminuição de sensibilidade. Ao exame ortopédico a paciente
apresenta “ilegível” e manobra positiva para a síndrome do túnel
carpo D e E. O quadro clínico apresentado e compatível com LER e
síndrome do túnel do carpo bilateral. Convém afastar-se de suas
atividades laborativas para dar continuidade ao tratamento
ortopédico e fisioterapia. CID M70.5, M51.0 e G56.0Dr. Nerival B.
de Lucena Filho (CRM/PB: 3117)Outrossim, os exames
diagnósticos por imagem corroboraram a existência das patologias,
consoante os laudos juntados às fls. 39/48.Na sequência, a
reclamante foi submetida a perícia perante o INSS, tendo o órgão
previdenciário procedido à anamnese do caso, mediante análise do
histórico funcional da trabalhadora, bem como realização de exame
físico, chegando à conclusão de que ela sofria de síndrome do túnel
do carpo (Fls.: 743).Ao final, o INSS concedeu à autora o benefício
de auxílio-doença, sob o código 91, consoante carta de concessão
às fls. 736, por ter constatado a existência de liame entre a moléstia
e o trabalho. Também observo que o banco reclamado não recorreu
da decisão do órgão previdenciário.O Juízo a quo igualmente
averiguou que a prova oral ratifica a concausalidade entre as
patologias apresentadas e as condições de trabalho (Fls.: 1494).Por
outro lado, embora a perita judicial tenha consignado que o
dinamismo da labuta prestada pela autora afastaria a ocorrência de
movimentos repetitivos, a descrição das atividades não respalda tal
assertiva. Com efeito, a trabalhadora atuou no banco, seja como
caixa, com expressivo número de autenticações bancárias diárias,
seja como gerente, atendendo um elevado número de pessoas,
inclusive chegando a organizar a carteira de cerca de 500 clientes
empresariais, e, posteriormente, carteira com mil clientes pessoas
físicas, donde se dessume a repetição de movimentos (Fls.:
1329/1330).Nessa perspectiva, embora a autora esteja atualmente
em remissão da doença – o que, aliás, fez com que o magistrado de
origem assegurassse a reintegração até o fim do período de
garantia de emprego –, o juiz igualmente percebeu que a moléstia
verificada na reclamante sido o motivo da inabilitação da autora
para o serviço, durante mais de 15 dias (Fls.: 734). Tal fato é
incontroverso, até porque não impugnado no apelo.Destarte, o caso
se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o reconhecimento de
estabilidade provisória, quando constatada, “após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.”.Tampouco devem ser excluídas
as verbas decorrentes da reintegração, pois os salários do período
de afastamento englobam todas as parcelas que os empregados da
ativa receberam no período entre a dispensa e a reintegração da
autora – a exemplo de férias, 13º salários e FGTS –, pois tais títulos
integram os prejuízos da reclamante, em face da indevida rescisão
do contrato.Nada a reformar por aqui.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, da CF;
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, a Turma julgadora destacou:
A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do
Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da
vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal
elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho ao patamar dos fundamentos do "Estado Democrático de
Direito" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação" (art. 5º, inciso X).Além do
disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação
ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a
outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.Assim, as regras de
proteção à dignidade moral e aos direitos personalíssimos do
empregado incidem e fazem parte do conteúdo necessário do
contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de direitos e
obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.Por outro
lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos direitos
de personalidade, que pode, ou não, ter como características,
sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico, medo, depressão
por que passa a vítima no momento do fato, e enquanto perdurar o
sofrimento, por ver atingido os valores fundamentais inerentes à sua
personalidade, aos seus sentimentos mais profundos.No caso em
apreço, a reclamante foi demitida doente, ficando desamparada, até
a determinação judicial de reintegração. Inclusive, houve risco de
negativa de acesso ao plano de saúde empresarial no período,
tendo o empregador, ainda, sido omisso quanto à emissão da CAT.
Compreendo que a situação vivenciada pela trabalhadora vulnera
direitos intrínsecos do indivíduo, causando-lhe, à luz do senso da
pessoa média, abalo íntimo e dano moral.Entretanto, o valor
arbitrado, no importe de R$30.000,00, mostra-se excessivo, até
porque a liminar de reintegração foi concedida no mesmo dia do
ajuizamento da demanda (Fls.: 202/204).Logo, ponderados os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como
sopesadas a natureza do dano e as condições econômicas dos
litigantes, reduzo a indenização por danos morais para
R$15.000,00.Em relação à correção monetária da indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegação:
a) violação ao art. 790-B da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-06.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978632c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000864-06.2021.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDA: RAFAELLA RAHYNE SILVA ROMERA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – Id.
c07b93b ; recurso apresentado em 18.03.2023 – Id. 6910ae0 ).
Regular a representação processual (Id. 320Fa5d ; ac7bb3e ).
Preparo satisfeito (Ids. 4Db5869; 2271fb9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF; Súmula
378 do TST
b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte:
(…) O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC).No caso em exame, o atestado médico que
fundamentou a expedição da CAT tem o seguinte teor (Fls.:
34):Laudo MédicoA paciente é portadora de quadro clínico de dor
na coluna cervical com irradiação para os MMSS, como também
diminuição de sensibilidade. Ao exame ortopédico a paciente
apresenta “ilegível” e manobra positiva para a síndrome do túnel
carpo D e E. O quadro clínico apresentado e compatível com LER e
síndrome do túnel do carpo bilateral. Convém afastar-se de suas
atividades laborativas para dar continuidade ao tratamento
ortopédico e fisioterapia. CID M70.5, M51.0 e G56.0Dr. Nerival B.
de Lucena Filho (CRM/PB: 3117)Outrossim, os exames
diagnósticos por imagem corroboraram a existência das patologias,
consoante os laudos juntados às fls. 39/48.Na sequência, a
reclamante foi submetida a perícia perante o INSS, tendo o órgão
previdenciário procedido à anamnese do caso, mediante análise do
histórico funcional da trabalhadora, bem como realização de exame
físico, chegando à conclusão de que ela sofria de síndrome do túnel
do carpo (Fls.: 743).Ao final, o INSS concedeu à autora o benefício
de auxílio-doença, sob o código 91, consoante carta de concessão
às fls. 736, por ter constatado a existência de liame entre a moléstia
e o trabalho. Também observo que o banco reclamado não recorreu
da decisão do órgão previdenciário.O Juízo a quo igualmente
averiguou que a prova oral ratifica a concausalidade entre as
patologias apresentadas e as condições de trabalho (Fls.: 1494).Por
outro lado, embora a perita judicial tenha consignado que o
dinamismo da labuta prestada pela autora afastaria a ocorrência de
movimentos repetitivos, a descrição das atividades não respalda tal
assertiva. Com efeito, a trabalhadora atuou no banco, seja como
caixa, com expressivo número de autenticações bancárias diárias,
seja como gerente, atendendo um elevado número de pessoas,
inclusive chegando a organizar a carteira de cerca de 500 clientes
empresariais, e, posteriormente, carteira com mil clientes pessoas
físicas, donde se dessume a repetição de movimentos (Fls.:
1329/1330).Nessa perspectiva, embora a autora esteja atualmente
em remissão da doença – o que, aliás, fez com que o magistrado de
origem assegurassse a reintegração até o fim do período de
garantia de emprego –, o juiz igualmente percebeu que a moléstia
verificada na reclamante sido o motivo da inabilitação da autora
para o serviço, durante mais de 15 dias (Fls.: 734). Tal fato é
incontroverso, até porque não impugnado no apelo.Destarte, o caso
se amolda à Súmula nº 378 do TST, que prevê o reconhecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
estabilidade provisória, quando constatada, “após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego.”.Tampouco devem ser excluídas
as verbas decorrentes da reintegração, pois os salários do período
de afastamento englobam todas as parcelas que os empregados da
ativa receberam no período entre a dispensa e a reintegração da
autora – a exemplo de férias, 13º salários e FGTS –, pois tais títulos
integram os prejuízos da reclamante, em face da indevida rescisão
do contrato.Nada a reformar por aqui.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC; 373 e 479 do CPC e 818da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, a Turma julgadora destacou:
A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do
Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da
vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal
elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho ao patamar dos fundamentos do "Estado Democrático de
Direito" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação" (art. 5º, inciso X).Além do
disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação
ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a
outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.Assim, as regras de
proteção à dignidade moral e aos direitos personalíssimos do
empregado incidem e fazem parte do conteúdo necessário do
contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de direitos e
obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.Por outro
lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos direitos
de personalidade, que pode, ou não, ter como características,
sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico, medo, depressão
por que passa a vítima no momento do fato, e enquanto perdurar o
sofrimento, por ver atingido os valores fundamentais inerentes à sua
personalidade, aos seus sentimentos mais profundos.No caso em
apreço, a reclamante foi demitida doente, ficando desamparada, até
a determinação judicial de reintegração. Inclusive, houve risco de
negativa de acesso ao plano de saúde empresarial no período,
tendo o empregador, ainda, sido omisso quanto à emissão da CAT.
Compreendo que a situação vivenciada pela trabalhadora vulnera
direitos intrínsecos do indivíduo, causando-lhe, à luz do senso da
pessoa média, abalo íntimo e dano moral.Entretanto, o valor
arbitrado, no importe de R$30.000,00, mostra-se excessivo, até
porque a liminar de reintegração foi concedida no mesmo dia do
ajuizamento da demanda (Fls.: 202/204).Logo, ponderados os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como
sopesadas a natureza do dano e as condições econômicas dos
litigantes, reduzo a indenização por danos morais para
R$15.000,00.Em relação à correção monetária da indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegação:
a) violação ao art. 790-B da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000716-31.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADEMIR DO NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42ef25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000716-31.2022.5.13.0014
RECORRENTE: ADEMIR DO NASCIMENTO DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
8aad725; recurso apresentado em 22.03.2023 – Id. af10f03).
Regular a representação processual (Id. 5ae18fe).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1db4c47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à súmula 378, II. do TST;
b) violação aos arts. 5º, inciso XXIII; 7º, XXII,170, III e 193 da CF/88;
c) violação ao art.157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande /PB sob o nº
0000362-06.2022.5.13.0014, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.A decisão transitada em julgado na aludida
demanda reconheceu o nexo concausal entre as enfermidades e o
trabalho desempenhado pelo autor em prol da reclamada. Diante
disso, condenou-a a pagar indenização por danos morais no
importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).O laudo pericial
cinesiológico produzido no referido processo foi colacionado aos
presentes autos (fls. 43-57).Examinando a prova técnica, verifica-
se que o perito nomeado pelo juízo na ação anterior concluiu que,
em virtude das condições anti-ergonômicas do posto de trabalho do
reclamante, foi agravado o quadro álgico decorrente das lesões que
acometem os ombros e a coluna do autor, estando demonstrado o
nexo de concausalidade entre a profissiografia e os sintomas que o
afligiram.Assim, considerando que na demanda anterior a decisão
transitada em julgado reconheceu a natureza ocupacional das
doenças acometidas pelo autor, resta perquirir se foram obedecidos
os requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida.À luz do referido
dispositivo legal, faz jus o empregado à estabilidade provisória de
doze meses, desde que seu afastamento tenha sido proveniente de
acidente de trabalho ou doença equiparada a acidente, por prazo
superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício concedido pelo
INSS seja da espécie acidentária (B-91).Assim, para a aquisição da
estabilidade provisória, é necessário o preenchimento de apenas
dois requisitos, quais sejam: a existência de acidente típico ou
constatação de doença equiparada e o gozo de benefício
acidentário pelo INSS.Não há dúvida de que, quando a
enfermidade equiparada a acidente de trabalho somente é
reconhecida após o rompimento do vínculo de emprego, mostra-se
inviável exigir que tenha havido a concessão de auxílio-doença na
modalidade acidentária no curso do liame.É por essa razão que a
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221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de emprego
quando, já extinto o contrato de trabalho, restar demonstrado o nexo
de causalidade entre a enfermidade e os serviços executados, bem
como o recebimento de benefício previdenciário de auxílio-
doença.(…) Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.Efetivamente, é
importante observar esse detalhe, pois constitui pressuposto à
concessão da estabilidade provisória sob comento a ocorrência
concreta de uma situação semelhante àquela que ocorreria se o
contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença não apenas
seja de cunho ocupacional, mas que tenha proporcionado uma
situação de incapacidade laboral em qualquer grau, com duração
superior a quinze dias, em condições análogas àquelas que
respaldariam, no curso do contrato, o gozo do benefício
acidentário.Isso porque a Súmula mencionada não objetiva
reconhecer aos trabalhadores despedidos antes do reconhecimento
da doença laboral um direito superior àquele conferido por lei aos
laboristas que permaneceram com contrato em curso.Assim, em
ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no art. 118 da
Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença profissional
constatada após o término do liame, é necessário ter havido uma
situação de impossibilidade de desenvolver as atividades laborais
em razão dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à
deflagração do direito de gozo do benefício previdenciário já
referido.Na hipótese prevista em lei, que é aquela que
ordinariamente ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido
concedido no curso do contrato, em caso de afastamento superior a
quinze dias, para que, após seu término, seja iniciado o período de
estabilidade.No caso de já ter havido a dispensa quando
constatada a doença, é imprescindível demonstrar que a situação
do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício, caso
o contrato estivesse vigente.No presente caso, a ficha de registro
colacionada ao caderno processual revela que, nos últimos seis
anos da relação de emprego, o autor não se afastou do trabalho em
gozo de benefício previdenciário, o que somente ocorreu entre 2012
e 2015 (fl. 91).E, apesar de ter sido constatado o nexo de
concausalidade entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo
pericial foi enfático ao informar que “no momento encontrase em
boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais apresentando sintomas, sem apresentar incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais” (fl. 48 – grifos no original).Nesse sentido, os elementos
probatórios revelam que as retromencionadas enfermidades que
acometeram o autor não tiveram o condão de lhe afastar do labor
por tempo suficiente para o gozo de benefício previdenciário por
acidente de trabalho.Como se vê, não há o mínimo sinal de que
tenha o autor passado por situação que respaldasse o gozo de
auxílio-doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar
que ele não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas.Portanto, embora um dos
requisitos para o reconhecimento da estabilidade provisória tenha
sido reconhecido, qual seja, a doença profissional, falta um segundo
pressuposto para respaldar a pretensão do autor, pois, como visto,
suas enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame.(…)Desse modo, mantém
-se a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa “direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4dbdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000501-10.2022.5.13.0029 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDO: ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações
postais sejam remetidas ao endereçoAv. Brig. Faria Lima, 4300 –
Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-
132.
Indefiro o pedido, uma vez que constahabilitação exclusiva do
mencionado advogado no endereço por ele indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 7943a5a ; recurso
apresentado em 23.03.2023 - Id. 0076c1f .
Representação processual regular – Id. b2d07c6 .
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer
decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo,
porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da
garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
juízo, consoante inteligência do
caput
do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
3.CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4dbdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000501-10.2022.5.13.0029 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDO: ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações
postais sejam remetidas ao endereçoAv. Brig. Faria Lima, 4300 –
Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-
132.
Indefiro o pedido, uma vez que constahabilitação exclusiva do
mencionado advogado no endereço por ele indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.03.2023 - Id. 7943a5a ; recurso
apresentado em 23.03.2023 - Id. 0076c1f .
Representação processual regular – Id. b2d07c6 .
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer
decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo,
porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da
garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
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3696/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das
custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do
caput
do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
3.CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000862-87.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDERSON KLEBER SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139edca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000862-87.2022.5.13.0009–
SEGUNDA TURMA
R E C O R R E N T E :
A N D E R S O N
K L E B E R
S O A R E S
D E
V A S C O N C E L O S
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
e141d72, recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 150fb36).
Regular a representação processual (ID. ef879c9).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 59f5bee).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora (ID. 8400084
):
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes , além de estabelecer os preços
a serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser reformada, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador. Na
relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
...
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
...
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000714-34.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE
GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS
ANJOS
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RECORRIDO
GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS
ANJOS
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96497f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000714-34.2022.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: GLAUBER ALEXANDRE SILVA DOS ANJOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 20.03.2023, via sistema; recurso
apresentado em 28.03.2022 – ID. 2813e67).
Regular a representação processual (ID. 8e53f3e).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
REPERCUSSÃO GERAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ECT
Alegações:
a) violação dos arts. 144 da CF.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
A empresa reclamada, na petição recursal, renova a alegação de
ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o
eventual dano sofrido pelo autor decorreu da inobservância do
Estado em promover a segurança pública.
Todavia, como bem se
sabe, a legitimidade ad causam, deve ser verificada genericamente,
in status assertionis. O exame das peculiaridades do caso concreto,
por ocasião do mérito propriamente dito, poderá levar à procedência
ou improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante.O pleito
da peça vestibular busca a responsabilização da reclamada, em
razão do dever que possui, na condição de empregadora, de
assumir os riscos da atividade econômica.Portanto, verifica-se que
o pedido formulado decorre da relação de emprego, não havendo
que se falar em ilegitimidade passiva "ad causam" da ECT.
(Grifou-
se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, 37, e 144 da CF;
b) violação dos arts. 159 e 1058 do CC (de 1916); 186 do CC; 1º e
2º da Lei 7.102/83 (alterada pela Lei 9017/95);
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Inicialmente, registre-se que para caracterizar o dano moral com
responsabilização da empresa reclamada, necessário se faz a
concorrência de três requisitos essenciais: ocorrência do evento
danoso, conduta do agente e nexo de causalidade entre o dano e a
conduta.Assim, embora a responsabilidade pela segurança pública
seja do Estado, e apesar de a reclamada não haver concorrido
diretamente para o infortúnio que vitimou o reclamante, a empresa
tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar a
integridade física e psíquica dos seus funcionários.Consoante
disposto no artigo 7º, XXII, da CF, o empregador é responsável pela
segurança do ambiente de trabalho em que se insere o empregado,
sendo-lhe imposto garantir que esse ambiente não ofereça riscos à
saúde do trabalhador, in verbis: "redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança".
Nesse contexto, é importante destacar que a reclamada
não nega o assalto suportado pelo reclamante, durante o vínculo
empregatício, no exercício de suas atividades, deixando, assim,
incontroversa a alegação neste aspecto.Destaca-se, ainda, que o
labor exercido pelo reclamante é perfeitamente considerado como
atividade de risco, porquanto labora em uma atividade
extremamente visadas pelos assaltantes, com grande índice de
incidentes dessa natureza em nosso Estado, fato que pode atrair a
responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único
do CC.
Nesse sentido, vejamos o disciplinado na Súmula nº 34 deste E.
TRT:
SÚMULA N. 34. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANOS
MORAIS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. É
objetiva a responsabilidade civil da ECT pela reparação por danos
morais e materiais sofridos pelos seus empregados em razão de
assalto ocorrido nas dependências de agência que atue como
correspondente bancário (banco postal). Incidência do art. 927,
parágrafo único, do Código Civil.
Ademais, diante do grande número
de ocorrência dessa natureza no âmbito dos bancos postais, não se
pode enquadrar, tal situação, em um caso fortuito, ou em uma
responsabilidade exclusiva de terceiros, mas configura-se,
claramente, uma inércia da empresa em seu dever de proteger seus
empregados, não sendo razoável esperar uma atitude unicamente
do Estado.Dessa forma, configurada a conduta negligente, o nexo
de causalidade entre os assaltos, a inércia da reclamada, a culpa
decorrente da omissão empresarial e o dano moral, ficando
incontroversa a responsabilidade subjetiva da Reclamada. Portanto,
mesmo entendendo inaplicável, ao caso, a responsabilidade
objetiva, resta configurada a negligência da empresa, atraindo,
assim, a responsabilidade subjetiva no ocorrido.De se ressaltar que
o dano suportado pelo reclamante é do tipo "in re ipsa", pois se
presume, neste caso, a violação à integridade psicológica da vítima
de forma imediata, em decorrência do assalto suportado, sendo
dispensado a produção de prova pericial para provar o dano
suportado.Pontua-se, ainda, que o C. TST tem firme jurisprudência
no sentido de que a partir do instante em que a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT passou a
realizar também atividades típicas de uma agência bancária, em
seus Bancos Postais, atraiu para si a obrigação de adequar-se às
normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários.
Senão vejamos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ECT. BANCO
POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Quanto à
indenização por danos morais, o acórdão regional encontra-se em
consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta
Corte, que reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos
danos sofridos por seus empregados em decorrência de assalto em
banco postal. Precedentes. Agravo não provido." (TST – Ag:
7372120195130011, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data
de Julgamento: 01/12/2021, 8ª Turma, Data de Publicação:
03/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BANCO POSTAL. RECLAMANTE (AGENTE DOS CORREIOS)
VÍTIMA DE ASSALTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra
aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às
peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição
dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo,
especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna
aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. O TRT
manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de
indenização por dano moral, por assalto sofrido pelo reclamante no
exercício de suas atividades como Agente dos Correios, ao
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fundamento de que Têm-se como atividades ensejadoras da
aplicação da teoria do risco aquelas em que há maior probabilidade
de ocorrência de dano, em razão de sua própria natureza, da forma
ou dos métodos utilizados para sua execução. Assim, plenamente
aplicável a responsabilidade objetiva, em razão da atividade que a
ECT passou a desenvolver após o convênio com os bancos,
submetendo seus empregados a risco mais acentuado que o
normal, o que impõe maiores cuidados com a integridade física de
seus colaboradores. 3. A tese adotada pelo TRT é no mesmo
sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se
tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em
agência bancária ou em banco postal, é objetiva a responsabilidade
do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades
expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos
trabalhadores de outras atividades econômicas. Julgados citados. 4.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0001274-30.2017.5.23.0004; Sexta Turma; Relª Min. Kátia
Magalhães Arruda; DEJT 06/11/2020; Pág. 5366) - grifei
Portanto, não tendo a reclamada se cercado de cuidados para evitar
assaltos em sua atividade, não pode se eximir, também, da sua
culpa apenas alegando que a segurança é dever do Estado.
Destaca-se, ainda, por oportuno, consoante já observado, que é
inegável que um assalto provoca dor psíquica, constrangimento,
angústia, aflição e humilhação. Deve a reclamada indenizar o
empregado pelo dano moral sofrido, vez que comprovado o
fato lesivo e o nexo de causalidade.
(…)
Dessa forma, entendo que a sentença de origem deve ser mantida.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000750-76.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057f5f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000750-76.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
RECORRIDA:
RANCHO
ALEGRE
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
LTDA.
-
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
7b3bd5b; recurso apresentado em 14.03.2023 - ID. ba7b590).
Regular a representação processual (ID. 111b6bc).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 0f3a2e9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
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transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO ARGUIDA PELO RECLAMANTE
Alegação:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado quanto à preliminar em tela, inclusive em
relação à alegada violação constitucional, diante da inobservância
ao pressuposto legal de recorribilidade acima mencionado.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN
JUDICANDOARGUIDA PELO RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 139 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
Os argumentos não prosperam, tendo em vista que constitui ônus
da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo este pré-requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em tela, tendo em vista o
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
citado.
Ademais,a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO
Alegações:
- violação do art. 5º, “caput”, incisos V, X, LIV e LV da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, 769, 791, 818, incisos I e II, §§
1º, 2º e 3º, 852-D da Norma Consolidada, 373 e 429, incisos I e II,
do Código de Processo Civil, 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor,19, 20, incisos I e II, § 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 21
da Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999;
- violação das Súmulas nºs6 (item VIII), 338 e 425 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja deferida a indenização por danos materiais, na modalidade de
pensionamento, enfatizando que restaram devidamente
comprovados os requisitos legais para a sua concessão.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
O juiz não está adstrito à prova técnica, podendo decidir em
conformidade com outros elementos probatórios constantes dos
autos, fundado no princípio do livre convencimento motivado (arts.
371 e 479 do CPC).Entretanto, no caso em apreço, não há nenhum
indício que aponte em sentido contrário à constatação do
laudo.Conforme o laudo pericial de processo anteriormente ajuizado
pelo reclamante, tomado como prova emprestada, o experto
esclareceu que o reclamante é portador de protusão de discos
lombares, tratando-se de doença crônica e degenerativa, que evolui
independentemente da atividade laboral. A perícia também apontou
que o labor prestado pelo reclamante contribuiu apenas em grau
leve para a doença alegada, e, mesmo assim, unicamente, "no
período de afastamento médico e previdenciário". O perito também
averiguou que o reclamante está em boas condições de saúde,
"tendo realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos
limites da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais" (Fls.:
173).O mero fato de o laudo recomendar que o reclamante não
realize "atividades de elevada exigência ergonômica, como
prevenção para que não ocorra uma recidiva", não respalda a
pretensa pensão vitalícia.Isso porque, a recomendação lançada
pelo perito está atrelada à condição pessoal do reclamante, que,
conforme mencionado, é portador de processos degenerativos
crônicos e progressivos. Vale dizer, seja qual for o trabalho a ser
desempenhado pelo autor, para qualquer que seja o empregador, o
obreiro deve evitar sobrecargas ergonômicas, em virtude da
patologia denegerativa de que é portador.Doutra banda, a leitura do
laudo revela que o reclamante já está recuperado e que a lesão já
se consolidou, o que afasta a possibilidade de
pensionamento.Corroborando essa conclusão, verifico que, no
processo anterior, no qual a perícia técnica tinha sido realizada, o
reclamante havia postulado indenização por danos morais, mas a
respectiva condenação foi no restrito valor de R$ 3.000,00,
justamente porque a redução de capacidade laboral tinha sido em
grau leve e limitadamente ao período da convalescença (Fls.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
41/42).Logo, mantenho a sentença de origem”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmulas
apontados.
Ademais, a suscitada infringência às normas infraconstitucionais
mencionadas e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES
Alegações:
- violação da Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal;
- divergência jurisprudencial.
As alegações não procedem, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado acerca da matéria em tela,
resultando na falta de prequestionamento sobre este assunto.
Ademais, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja
sido invocada no recurso ordinário, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento jurisdicional sobre o tema. Todavia, o
recorrente assim não procedeu, incidindo, portanto, os efeitos da
preclusão.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao disposto
no item II da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, o pretenso dissenso jurisprudencial não é cabível, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo,
diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas. Da mesma forma, em relação à suscitada
contrariedade em torno da súmula mencionada, por esta não ser
vinculante.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JERONIMO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141aa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000787-94.2022.5.13.0026
R E C O R R E N T E S :
D E X C O
S . A
E
J E R O N I M O
S I L V A
N A S C I M E N T O
RECORRIDOS: JERONIMO SILVA NASCIMENTO E DEXCO S.A
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DEXCO S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.
37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. f87c042.
Regular a representação processual (id. 0442152).
Preparo regular (ids. 4D5c3da ; 4873bea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
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revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,
indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões
recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando o recorrente
descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do
acórdão em que entende que houve as correspondentes violações
legais e constitucionais apontadas, o que impede a correta análise
de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.
37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. 149e68f).
Regular a representação processual (id. f3d6a69).
Preparo dispensado ( justiça gratuita concedida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 28 do TST;
b) violação ao art. 4º da Lei 9.029/95;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o Acórdão violou os dispositivos
supramencionados e divergiu do entendimento de outros Regionais
ao definir a data do ajuizamento da demanda como termo final para
o pagamento da indenização substitutiva.
Trouxe trecho do acórdão:
Desta forma, a sentença de primeiro grau deve ser reformada para
reconhecer que a dispensa do autor foi discriminatória,
determinando a condenação da reclamada à indenização por danos
morais e à indenização, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais,
em consonância com o art. 4º, II, da Lei 9.029/95 transcrito
acima.No que tange ao montante fixado a título de indenização por
danos morais, entendo, à luz dos critérios estabelecidos no art. Art.
223-G, caput, da CLT, que a ofensa, no presente caso, teve
natureza grave, ante o estado de vulnerabilidade do empregado no
momento da dispensa, principalmente por ser do grupo de risco, de
modo que arbitro o montante da indenização em R$ 20.000,00, com
fulcro no art. 223-G, §1°, III, da CLT e precedente de minha relatoria
no proc. n. 000350-28.2022.5.13.0002.Em relação à indenização do
período de afastamento em dobro, os salários deveram ser
computados da data de saída com a projeção do aviso prévio
(02/04/2021) até a data anterior a admissão do novo emprego do
reclamante (15/07/2021), conforme consta em sua CTPS de ID.
9b9fb82, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Analiso.
No caso em questão, foi reconhecida a dispensa discriminatória
tendo o reclamante optado pelo recebimento em dobro da
remuneração do período de afastamento, tal como exposto no
acórdão recorrido.
Ocorre que, no caso de se converter a reintegração em indenização
dobrada, a súmula 28 do TST dispõe que o direito aos salários é
assegurado até a data da primeira decisão que determinou a
conversão, nos seguintes termos:
Súmula nº 28 do TST INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003.No caso de se converter a
reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é
assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa
conversão.
Assim, ao analisar a decisão recorrida vislumbra-se uma possível
contrariedade à Súmula mencionada, quando o Regional fixa a data
do ajuizamento da ação como o termo final para a quantificação da
indenização.
Logo, a revista merece seguimento, no particular, na forma do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
896, alínea "c", da CLT.
Dessa forma, deixo de me debruçar sobre a divergência
jurisprudencial, uma vez que o despacho foi admitido por
contrariedade à Sumula 28 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com
relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível
violação à Súmula 28 do TST.
CONCLUSÃO GERAL
A) Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada e
ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com
relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível
violação à Súmula 28 do TST . Publique-se
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000787-94.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JERONIMO SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a141aa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000787-94.2022.5.13.0026
R E C O R R E N T E S :
D E X C O
S . A
E
J E R O N I M O
S I L V A
NASCIMENTO
RECORRIDOS: JERONIMO SILVA NASCIMENTO E DEXCO S.A
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DEXCO S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.
37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. f87c042.
Regular a representação processual (id. 0442152).
Preparo regular (ids. 4D5c3da ; 4873bea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ora, constitui ônus da parte recorrente, a cada tópico analisado,
indicar o trecho do capítulo da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado em suas razões
recursais, já que, na parte do mérito recursal, quando o recorrente
descreve as suas insurgências, não há transcrição do trecho do
acórdão em que entende que houve as correspondentes violações
legais e constitucionais apontadas, o que impede a correta análise
de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Ressalte-se que a admissibilidade do recurso de revista tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo constitucional tido
como violado ou divergência jurisprudencial, exigência que não foi
devidamente observada pela recorrente, resultando, portanto, na
inobservância aos ditames da Súmula nº 221 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Logo, denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
DENEGO seguimento ao recurso da reclamada.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2023 - ID.
37ebcaf ; recurso apresentado em 20/03/2023 - ID. 149e68f).
Regular a representação processual (id. f3d6a69).
Preparo dispensado ( justiça gratuita concedida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 28 do TST;
b) violação ao art. 4º da Lei 9.029/95;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o Acórdão violou os dispositivos
supramencionados e divergiu do entendimento de outros Regionais
ao definir a data do ajuizamento da demanda como termo final para
o pagamento da indenização substitutiva.
Trouxe trecho do acórdão:
Desta forma, a sentença de primeiro grau deve ser reformada para
reconhecer que a dispensa do autor foi discriminatória,
determinando a condenação da reclamada à indenização por danos
morais e à indenização, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais,
em consonância com o art. 4º, II, da Lei 9.029/95 transcrito
acima.No que tange ao montante fixado a título de indenização por
danos morais, entendo, à luz dos critérios estabelecidos no art. Art.
223-G, caput, da CLT, que a ofensa, no presente caso, teve
natureza grave, ante o estado de vulnerabilidade do empregado no
momento da dispensa, principalmente por ser do grupo de risco, de
modo que arbitro o montante da indenização em R$ 20.000,00, com
fulcro no art. 223-G, §1°, III, da CLT e precedente de minha relatoria
no proc. n. 000350-28.2022.5.13.0002.Em relação à indenização do
período de afastamento em dobro, os salários deveram ser
computados da data de saída com a projeção do aviso prévio
(02/04/2021) até a data anterior a admissão do novo emprego do
reclamante (15/07/2021), conforme consta em sua CTPS de ID.
9b9fb82, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Analiso.
No caso em questão, foi reconhecida a dispensa discriminatória
tendo o reclamante optado pelo recebimento em dobro da
remuneração do período de afastamento, tal como exposto no
acórdão recorrido.
Ocorre que, no caso de se converter a reintegração em indenização
dobrada, a súmula 28 do TST dispõe que o direito aos salários é
assegurado até a data da primeira decisão que determinou a
conversão, nos seguintes termos:
Súmula nº 28 do TST INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003.No caso de se converter a
reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é
assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa
conversão.
Assim, ao analisar a decisão recorrida vislumbra-se uma possível
contrariedade à Súmula mencionada, quando o Regional fixa a data
do ajuizamento da ação como o termo final para a quantificação da
indenização.
Logo, a revista merece seguimento, no particular, na forma do art.
896, alínea "c", da CLT.
Dessa forma, deixo de me debruçar sobre a divergência
jurisprudencial, uma vez que o despacho foi admitido por
contrariedade à Sumula 28 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com
relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível
violação à Súmula 28 do TST.
CONCLUSÃO GERAL
A) Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada e
ADMITO o recurso de revista interposto pelo reclamante, com
relação ao tema DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA, por possível
violação à Súmula 28 do TST . Publique-se
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ba704
proferida nos autos.
RECURSO
DE
REVISTA
(AIRO)
RORSum
0 0 0 0 6 0 9 -
2 4 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 4
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VALENTIM RAMOS
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
92fe838 , recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 53f6a8d).
Regular a representação processual (ID. bc6994f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.Da análise
aos elementos de prova constantes dos autos, resta incontroverso
que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma UBER,
prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese
os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo
que a sentença deve ser reformada, porquanto ausentes os
requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.(...)Assim, mantém
-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do
preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000609-24.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOSE CARLOS VALENTIM RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ba704
proferida nos autos.
RECURSO
DE
REVISTA
(AIRO)
RORSum
0 0 0 0 6 0 9 -
2 4 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 4
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VALENTIM RAMOS
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – ID.
92fe838 , recurso apresentado em 19.03.2023 – ID. 53f6a8d).
Regular a representação processual (ID. bc6994f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que não
reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial, sustentando, em resumo, que
os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT restaram
identificados na relação jurídica havida entre as partes.Da análise
aos elementos de prova constantes dos autos, resta incontroverso
que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma UBER,
prestou serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.Em que pese
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
os judiciosos fundamentos apresentados pelo e. Relator, entendo
que a sentença deve ser reformada, porquanto ausentes os
requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.(...)Assim, mantém
-se a sentença, porquanto evidenciada, no caso, a ausência do
preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000417-30.2021.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000310-49.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RECORRENTE
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO
MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RECORRIDO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000310-49.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RECORRENTE
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RECORRIDO
MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RECORRIDO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000349-40.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDMILSON BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-28.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000552-87.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVANTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVANTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVANTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVANTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVANTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
AGRAVADO
ALICIA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000710-64.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000654-21.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000092-19.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
LEVI FERNANDES QUIRINO
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
ADVOGADO
IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FERNANDES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000633-61.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ AUGUSTO ALVES BALBINO
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
KARLA FERREIRA DA SILVA
BALBINO - - ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000633-61.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ AUGUSTO ALVES BALBINO
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
KARLA FERREIRA DA SILVA
BALBINO - - ME
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FERREIRA DA SILVA BALBINO - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-31.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO'S LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
JOERLANY DA SILVA SABINO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO'S LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERLANY DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000663-39.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VALERIA BEZERRA FIDELES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000895-08.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARICELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-26.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000522-83.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ERICK TAVARES DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ PASELLO VALENTE
TEDARDI(OAB: 24218/PR)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000105-27.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000629-45.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO
JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000629-45.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO
JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000642-92.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRENTE
ALMIR SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-22.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000771-25.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO
CARINA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000692-67.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEILTON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000692-67.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEILTON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-88.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WESLLEY JOSE GOMES PLACIDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-38.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000502-04.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000502-04.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000808-70.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-72.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000266-43.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000579-95.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRENTE
MARCONI DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RECORRIDO
MARCONI DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RECORRIDO
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000579-16.2022.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE
NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRIDO
ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINA XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30941c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000579-16.2022.5.13.0025
RECORRENTE: ALCINA XAVIER DE SOUZA
RECORRIDA: ELISÂNGELA DA SILVA PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 – Id.
afc8585; recurso apresentado em 21.03.2023 – Id. 26aa227).
Representação processual regular (Id. 8d2062e).
Preparo efetuado (Ids. 31Bf993 e 26aa227).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de horas extras e reflexos, sob o argumento de que o
depoimento da autora, no tocante à jornada de trabalho
desenvolvida, revelou-se conflitante com a tese da inicial. Aduz que
esta Corte considerou esse descompasso irrelevante pelo simples
fato da testemunha obreira ter confirmado a jornada da exordial,
divergindo assim a tese jurídica exposta no julgado do entendimento
de outros tribunais.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) O juízo a quo, em atenção às informações constantes dos
autos e levando em consideração a razoabilidade, fixou a jornada
da autora de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 8h30 (do dia
seguinte), com duas horas de intervalo intrajornada, deferindo as
horas extras correspondentes, durante todo o período imprescrito
do pacto laboral, limitadas, contudo, ao montante informado no item
2.5. da peça inaugural (16 horas extras semanais).
Insurge-se a demandada contra a decisão ao argumento de que os
absurdos desencontros entre as alegações iniciais e o depoimento
da própria autora são suficientes para aniquilar o pedido.
À análise.
...diante da ausência dos controles de jornada da demandante, há
de se presumir a veracidade das alegações expostas na exordial,
em relação à carga horária despendida, pois, nessa hipótese, como
já foi registrado, incide, por analogia, a jurisprudência
consubstanciada na Súmula 338 do TST.
Contudo, é importante destacar que tal presunção de veracidade de
que goza a jornada narrada na peça preambular, em face da não
apresentação dos controles de frequência, é relativa, podendo ser
elidida com outros meios de prova e confrontada com os
parâmetros da razoabilidade.
No caso em exame, embora a reclamante, em seu depoimento
pessoal, tenha relatado jornada diversa da informada na petição
inicial (de terça a quinta-feira, das 7h00 às 14h00 e das 18h00 às
7h00 do outro dia; às sextas-feiras, das 07h00 às 17h00 e das
18h00 à 0h00; e, aos sábados, até às 15h00), fato é que a primeira
testemunha arrolada pela obreira, que também trabalhou para a
demandada durante quase todo o período imprescrito do pacto
laboral sob análise, corroborou a tese da exordial ao informar que a
acionante se ativava durante a noite, iniciando o seu expediente por
volta das 18h00, mas, pela manhã, ainda tinha que estender a
jornada para executar algumas tarefas a mando da empregadora,
como fazer compras, levá-la ao cartório e ajudá-la com o banho.
Dessa forma, entendo acertada a jornada arbitrada na sentença,
pois decidiu a julgadora monocrática com razoabilidade, em
conformidade com o acervo probatório dos autos, sem
desconsiderar as contradições verificadas em audiência, tampouco
as regras da distribuição do ônus probatório.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive com relação à
divergência jurisprudencial.
Ademais, os arestos transcritos pela recorrente para o confronto de
teses revelam-se inespecíficos, pois não abordam a situação da
existência de prova testemunhal confirmando a tese da inicial,
incindindo assim no óbice da Súmula nº 296, I, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DO JULGAMENTO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que este Regional incidiu em julgamento ultra
petita em virtude de ter deferido horas extras em valores superiores
ao postulado na inicial.
A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos:
(…) O posicionamento vencedor expressa que os valores atribuídos
aos pedidos ou ao valor da causa na peça vestibular se destinam
exclusivamente à definição do rito, não servindo como limite para
apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação.Acerca da
matéria, é importante destacar o que dispõe o art.12, §2º, da
INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018: “§ 2º Para
fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa
será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts.
291 a 293 do Código de Processo Civil .” [Grifado.]Dessarte, os
valores indicados na petição inicial trabalhista constituem mera
estimativa e não limitam a condenação, buscando a liquidação os
valores devidos a que o reclamante faz jus. Entendimento contrário
acabaria por usurpar o direito do autor de receber a quantia a que
tem direito, em sua real dimensão.Oportuno salientar, ainda, que o
art. 492, caput, do CPC veda a condenação da parte em
“quantidade superior”, e não a “valor superior”, consideradas
grandezas distintas.Além do mais, como bem destacado pelo juízo
de primeiro grau, os montantes apurados pelo calculista a título de
horas extras estão corrigidos monetariamente, sendo, por óbvio,
superiores aos indicados na peça preambular.Por último, vale
destacar que, no caso vertente, o tópico 5 da peça de ingresso
trouxe ressalva expressa no sentido de que os valores indicados na
planilha de cálculos que acompanha a peça vestibular servirão
apenas para determinar o valor da causa (fl. 10).Assim, os valores
atribuídos pela parte autora aos pedidos formulados na exordial,
sem a documentação e a prova necessárias, não limitam a
condenação quanto aos pleitos acolhidos, devendo os valores
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
exatos e de direito serem apurados em liquidação de sentença, por
profissional devidamente capacitado.
Conforme consta do acórdão acima transcrito, a reclamante fez
expressa ressalva acerca dos valores dos pedidos.
Acerca do tema, a Subseção I Especializada de Dissídios
Individuais do C. TST firmou entendimento, no sentido de que, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses
parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial.” (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020) – Grifos acrescidos.
Nesse contexto, tendo a autora expressamente feito ressalva dos
valores dos pedidos na inicial, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual entendimento da SBDI-I do TST (TST-E-ARR-10472-
61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,
21/5/2020), obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula
nº 333 do TST.
Não há, pois, que se falar em ofensa aos textos legais
mencionados.
Dessa forma, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-15.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000793-58.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTIANE NASCIMENTO MARINHO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3696/2023
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256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CAVALCANTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CAVALCANTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-92.2020.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO CAVALCANTE SOARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000692-10.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO
EDERSON FABBIO DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000432-87.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-76.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000044-62.2023.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000044-62.2023.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000996-41.2022.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER
MARQUES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO
MARIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER
MARQUES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO
MARIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000419-54.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ERINALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
JORDAN VITOR FONTES
BARDUINO(OAB: 27854/PB)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a recorrente EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA intimada do inteiro teor do despacho proferido o ID. ,
cujo teor segue transcrito abaixo:
"DESPACHO
A reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA interpôs recurso ordinário (ID. cfbd82a - Fls. 254/263)
desacompanhado das guias de recolhimento das custas
processuais e depósito recursal, postulando, inicialmente, o
deferimento do benefício da justiça gratuita sob a alegação de ter
condições financeiras para realizar os recolhimentos devidos.
Para comprovar suas alegações junta aos autos declarações de
ausência de faturamento (ID. a312464 - Fls.: 264/265), relação de
protestos de títulos cadastrados em cartório (ID. f4dd572 - Fls.:
266/290) e certidão de positiva de ações trabalhistas (ID. a5e1bcb -
Fls.: 291/292).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo.
No caso sob análise, os documentos apresentados pela reclamada
não constituem prova robusta da insuficiência de recursos.
Primeiro, porque as declarações de ausência de faturamento dizem
respeito ao período de janeiro a outubro de 2021, apenas
demonstram uma perda de faturamento no ano indicado, o que, por
si só, não comprova a hipossuficiência do reclamado.
Outrossim, a mera existência de protestos não se pode concluir pela
incapacidade financeira da empresa, mormente pelo fato de a
maioria dos títulos protestados se referem a anos anteriores à
interposição do presente apelo.
Some-se a isso, a empresa vem regularmente atuando na sua
atividade de transporte urbano de passageiros desta Capital.
Por fim, o fato da reclamada possuir diversas demandas contra si,
também não demonstra a sua precariedade financeira para arcar
com o preparo recursal, vislumbrando-se apenas uma suposta má
gestão do empreendimento.
Assim, entendo que os documentos apresentados pela recorrente
não são capazes de corroborar seguramente o seu estado de
hipossuficiência.
Diante disso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da reclamada
de obter a gratuidade judiciária, para fins de isenção do
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI I,
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
regulamenta que “indeferido o requerimento de justiça gratuita
formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)” -
destaques acrescidos.
Assim, concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal e custas
processuais), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE OLIVEIRA FALCAO
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3696/2023
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267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000998-11.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KLECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000998-11.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KLECIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BIANCHI PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. TRANSFERÊNCIA.
OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE
VALIDADE. ARTIGO 469, § 1º, DA CLT. INDEFERIMENTO DO
ADICIONAL. Nos termos da regra contida no § 1º, do artigo 469 da
CLT, não faz jus ao adicional de transferência o ocupante de cargo
de confiança transferido para outra cidade, sem provisoriedade,
porque o ato goza de presunção de validade, ante a assunção de
cargo relevante dentro da hierarquia da instituição e a aparente
anuência do reclamante que, na espécie, exerceu o cargo de
gerente-geral comercial por longo período, o que já afasta a
provisoriedade da mudança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E
IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando
grau de zelo do advogado do reclamante, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável acrescer a
verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reú
em sede recursal. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para: i) reformando a sentença de origem,
excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência;
ii) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do Banco Itaú S/A, no
percentual de 10%, incidente sobre os valores atribuídos aos títulos
julgados improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade;
iii) determinar a aplicação, nos cálculos de liquidação, do IPCA-E e
juros de mora, na fase pré-judicial, e da Taxa SELIC, após o
ajuizamento da ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença de origem: i)
condenar o banco reclamado ao pagamento dos reflexos da
gratificação semestral na PLR; e ii) Majorar o percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais majoradas para R$ 1.200,00, calculadas sobre o
montante de R$ 60.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação
dos juros de mora, na fase pré-judicial, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. TRANSFERÊNCIA.
OCUPANTE DE CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO DE
VALIDADE. ARTIGO 469, § 1º, DA CLT. INDEFERIMENTO DO
ADICIONAL. Nos termos da regra contida no § 1º, do artigo 469 da
CLT, não faz jus ao adicional de transferência o ocupante de cargo
de confiança transferido para outra cidade, sem provisoriedade,
porque o ato goza de presunção de validade, ante a assunção de
cargo relevante dentro da hierarquia da instituição e a aparente
anuência do reclamante que, na espécie, exerceu o cargo de
gerente-geral comercial por longo período, o que já afasta a
provisoriedade da mudança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRABALHO REALIZADO E
IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Examinando
grau de zelo do advogado do reclamante, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável acrescer a
verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo reú
em sede recursal. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para: i) reformando a sentença de origem,
excluir da condenação o pagamento do adicional de transferência;
ii) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do Banco Itaú S/A, no
percentual de 10%, incidente sobre os valores atribuídos aos títulos
julgados improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade;
iii) determinar a aplicação, nos cálculos de liquidação, do IPCA-E e
juros de mora, na fase pré-judicial, e da Taxa SELIC, após o
ajuizamento da ação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para, reformando a sentença de origem: i)
condenar o banco reclamado ao pagamento dos reflexos da
gratificação semestral na PLR; e ii) Majorar o percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado
para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais majoradas para R$ 1.200,00, calculadas sobre o
montante de R$ 60.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Miguel Coelho, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação
dos juros de mora, na fase pré-judicial, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0130222-95.2015.5.13.0017
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ
PENDENTE DE JULGAMENTO. Apesar de instaurado o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, não houve o
acolhimento ou a rejeição do incidente no primeiro grau. Por isso,
não cabe a instauração de novo IDPJ, mas sim determinar que o
juízo da execução julgue o incidente já instaurado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que o Juízo
de origem julgue o IDPJ de ID 8f311a4 - fl. 66 do PDF unificado.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130222-95.2015.5.13.0017
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ
PENDENTE DE JULGAMENTO. Apesar de instaurado o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, não houve o
acolhimento ou a rejeição do incidente no primeiro grau. Por isso,
não cabe a instauração de novo IDPJ, mas sim determinar que o
juízo da execução julgue o incidente já instaurado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que o Juízo
de origem julgue o IDPJ de ID 8f311a4 - fl. 66 do PDF unificado.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE
JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO
JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MARINHO ANSELMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id - 7f06cb2.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE
JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO
JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id - 7f06cb2.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
IGOR GABRIEL SILVA FRADE
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. Havendo a
decretação de falência ou deferido o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se
até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua
execução prosseguir no Juízo Falimentar. Restando demonstrado
que estes procedimentos já foram adotados pelo Juízo
a quo
,
padece o agravante por falta de interesse recursal. Agravo de
Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais de execução pela executada, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
IGOR GABRIEL SILVA FRADE
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL SILVA FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. Havendo a
decretação de falência ou deferido o processamento da
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se
até a individualização do crédito, devendo, posteriormente, sua
execução prosseguir no Juízo Falimentar. Restando demonstrado
que estes procedimentos já foram adotados pelo Juízo
a quo
,
padece o agravante por falta de interesse recursal. Agravo de
Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas processuais de execução pela executada, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000098-07.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A declaração de pobreza, por
estar desempregado, e ausência de prova em contrário, justificam o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua regulamentação
encontra-se no e no artigo 790 da CLT. Logo, fica afastada a
exigência do pagamento do preparo recursal, determinando-se o
destrancamento do recurso ordinário interposto diante do
preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
RECURSO
ORDINÁRIO.
NULIDADE
P R O C E S S U A L .
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A realização da
perícia sem a intimação prévia das partes para comparecerem na
data de sua ocorrência, viola o princípio da ampla defesa e do
contraditório. Assim, dou provimento o recurso e declaro a nulidade
da sentença e dos atos do processo a partir do despacho que
determinou o encerramento da instrução processual, com o retorno
dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução
processual, devendo ser designada nova perícia, com intimação
expressa das partes para tal ato e que se proceda novo julgamento
como se entender de direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
destrancar e conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar nulos todos os
atos praticados a partir do despacho de ID. d26e9bf, devendo os
autos retornarem à Vara do Trabalho de origem, para reabertura da
instrução processual, com designação de nova perícia, intimação
expressa de todas as partes e que se proceda novo julgamento
como se entender de direito.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000098-07.2022.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A declaração de pobreza, por
estar desempregado, e ausência de prova em contrário, justificam o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua regulamentação
encontra-se no e no artigo 790 da CLT. Logo, fica afastada a
exigência do pagamento do preparo recursal, determinando-se o
destrancamento do recurso ordinário interposto diante do
preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade.
RECURSO
ORDINÁRIO.
NULIDADE
P R O C E S S U A L .
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A realização da
perícia sem a intimação prévia das partes para comparecerem na
data de sua ocorrência, viola o princípio da ampla defesa e do
contraditório. Assim, dou provimento o recurso e declaro a nulidade
da sentença e dos atos do processo a partir do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
determinou o encerramento da instrução processual, com o retorno
dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução
processual, devendo ser designada nova perícia, com intimação
expressa das partes para tal ato e que se proceda novo julgamento
como se entender de direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
destrancar e conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar nulos todos os
atos praticados a partir do despacho de ID. d26e9bf, devendo os
autos retornarem à Vara do Trabalho de origem, para reabertura da
instrução processual, com designação de nova perícia, intimação
expressa de todas as partes e que se proceda novo julgamento
como se entender de direito.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000746-93.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios para rediscussão de
tema dirimido, situação que impõe a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000746-93.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO BORBA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios para rediscussão de
tema dirimido, situação que impõe a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem
emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,
com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada
do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o
qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem
emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,
com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada
do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o
qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,sem
emprestar-lhes, no entanto, qualquer efeito modificativo, apenas,
com o fim de sanar a omissão apontada no que se refere a juntada
do voto vencido proferido pelo MM. Relator do Recurso Ordinário, o
qual passa a ser parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, nos moldes do art. 941, § 3º, da CLT. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- CLAUDIO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO PAULINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-52.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a recorrida a pagar ao recorrente as
parcelas de salário (04 dias), aviso prévio, férias proporcionais + 1/3
(3/12) e 13º salário proporcional (5/12)e multa do artigo 477, § 8º da
CLT, deduzido o valor de R$ 1.000,00 confessadamente
recebido.Honorários de sucumbência devidos pela recorrida nos
termos da fundamentação supra. Custas devidas pela ré.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Eunica Costa de A. Penaforte,
advogada do recorrido.
O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000907-52.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para condenar a recorrida a pagar ao recorrente as
parcelas de salário (04 dias), aviso prévio, férias proporcionais + 1/3
(3/12) e 13º salário proporcional (5/12)e multa do artigo 477, § 8º da
CLT, deduzido o valor de R$ 1.000,00 confessadamente
recebido.Honorários de sucumbência devidos pela recorrida nos
termos da fundamentação supra. Custas devidas pela ré.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Eunica Costa de A. Penaforte,
advogada do recorrido.
O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ORDINÁRIO. PERIGO IMINENTE DE DANO PERTINÊNCIA DO
PEDIDO. Considerando que a parte recorrente demonstrou a
ausência de requisitos para a imposição imediata da obrigação de
pagar os salários vencidos, tendo em vista que a decisão proferida
ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela
antecipada dos salários vincendos, fica claro que a subsistência do
reclamante não depende do recebimento de tais valores, encontram
-se presentes os elementos exigidos pelo art. 300 do CPC para o
deferimento parcial da tutela antecedente, atribuindo-se efeito
suspensivo ao recurso ordinário apenas em relação a tal aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido e ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para
conceder o efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto na
origem específica e exclusivamente em relação aos salários
vencidos, nos termos do art. 300 do CPC, de modo a sustar a
eficácia da decisão proferida nos autos da RT 0000861-
48.2021.5.13.0006, ficando sobrestada tal medida até o trânsito em
julgado daquele processo. Custas pelo réu, dispensadas em face
dos benefícios da justiça gratuita concedidos no processo matriz.
Obs.: Presença do Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
advogado do requerido.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ORDINÁRIO. PERIGO IMINENTE DE DANO PERTINÊNCIA DO
PEDIDO. Considerando que a parte recorrente demonstrou a
ausência de requisitos para a imposição imediata da obrigação de
pagar os salários vencidos, tendo em vista que a decisão proferida
ainda não transitou em julgado e, com o pagamento em tutela
antecipada dos salários vincendos, fica claro que a subsistência do
reclamante não depende do recebimento de tais valores, encontram
-se presentes os elementos exigidos pelo art. 300 do CPC para o
deferimento parcial da tutela antecedente, atribuindo-se efeito
suspensivo ao recurso ordinário apenas em relação a tal aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido e ratificar os termos da liminar anteriormente deferida para
conceder o efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto na
origem específica e exclusivamente em relação aos salários
vencidos, nos termos do art. 300 do CPC, de modo a sustar a
eficácia da decisão proferida nos autos da RT 0000861-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
48.2021.5.13.0006, ficando sobrestada tal medida até o trânsito em
julgado daquele processo. Custas pelo réu, dispensadas em face
dos benefícios da justiça gratuita concedidos no processo matriz.
Obs.: Presença do Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim Filho,
advogado do requerido.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por negativa de prestação jurisdicional plena e efetiva,
arguida pela recorrente/reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por negativa de prestação jurisdicional plena e efetiva,
arguida pela recorrente/reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000670-65.2020.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MILANE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 05 (CINCO) DIAS APÓS A
GARANTIA DO JUÍZO OU APÓS A PENHORA. O prazo para a
parte opor embargos à execução, no intuito de impugnar a sentença
de liquidação, é de 05 (cinco) dias após a garantia do juízo ou após
a realização da penhora. Assim, não tendo os respectivos embargos
sido interpostos dentro do prazo legal, é de se manter a
intempestividade aplicada pelo juízo de primeiro grau.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000670-65.2020.5.13.0029
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MILANE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 05 (CINCO) DIAS APÓS A
GARANTIA DO JUÍZO OU APÓS A PENHORA. O prazo para a
parte opor embargos à execução, no intuito de impugnar a sentença
de liquidação, é de 05 (cinco) dias após a garantia do juízo ou após
a realização da penhora. Assim, não tendo os respectivos embargos
sido interpostos dentro do prazo legal, é de se manter a
intempestividade aplicada pelo juízo de primeiro grau.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. O
reconhecimento do pagamento da 7ª e 8ª horas ao reclamante,
restou deferido na ação 0000686-08.2017.5.13.0002 e, assim,
verificando-se que a situação funcional do obreiro não foi alterada
no respectivo o período pleiteado nestes autos, o pedido do
reclamante de acréscimo das horas extras, conforme suscitado,
encontra-se amparado pelo manto da coisa material, não se
afigurando possível a rediscussão de matéria totalmente atingida
pela coisa julgada material, estando, portanto, correta a sentença a
quo quanto ao referido ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da parte reclamada para restringir a condenação de horas
extras e respectivos reflexos ao período de 19/05/2017 a
22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual o reclamante
efetivamente exerceu a função gerente de relacionamento. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. O
reconhecimento do pagamento da 7ª e 8ª horas ao reclamante,
restou deferido na ação 0000686-08.2017.5.13.0002 e, assim,
verificando-se que a situação funcional do obreiro não foi alterada
no respectivo o período pleiteado nestes autos, o pedido do
reclamante de acréscimo das horas extras, conforme suscitado,
encontra-se amparado pelo manto da coisa material, não se
afigurando possível a rediscussão de matéria totalmente atingida
pela coisa julgada material, estando, portanto, correta a sentença a
quo quanto ao referido ponto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da parte reclamada para restringir a condenação de horas
extras e respectivos reflexos ao período de 19/05/2017 a
22/07/2020, conforme pleiteado na exordial e no qual o reclamante
efetivamente exerceu a função gerente de relacionamento. Custas
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000427-31.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000427-31.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI CONSTRUC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VICIO
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a
existência de contradição no acórdão embargado, merecem
acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e
efetuar a integração da decisão impugnada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão apontada,considerar excluídas da condenação
as verbas acessórias relativas aos honorários de sucumbência,
contribuições previdenciárias, correção monetária e juros de mora,
julgando-se improcedente a reclamação. Honorários de
sucumbência, a encargo do autor, em favor do advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos
do art. 791-A da CLT, devendo a cobrança dos mesmos ficar
suspensa, em conformidade com o § 4º, do referido dispositivo, uma
vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Honorários
periciais, no importe de R$ 300,00, pela resposta aos quesitos
complementares,passam a ser de responsabilidade do autor,diante
da sua sucumbência no presente processo,os quais deverão ser
pagos conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do
Perito, MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ao autor. Custas no importe de R$ 1.282,70, calculadas
sobre o valor da causa,invertidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VICIO
CONFIGURADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Ficando constatada a
existência de contradição no acórdão embargado, merecem
acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e
efetuar a integração da decisão impugnada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão apontada,considerar excluídas da condenação
as verbas acessórias relativas aos honorários de sucumbência,
contribuições previdenciárias, correção monetária e juros de mora,
julgando-se improcedente a reclamação. Honorários de
sucumbência, a encargo do autor, em favor do advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos
do art. 791-A da CLT, devendo a cobrança dos mesmos ficar
suspensa, em conformidade com o § 4º, do referido dispositivo, uma
vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Honorários
periciais, no importe de R$ 300,00, pela resposta aos quesitos
complementares,passam a ser de responsabilidade do autor,diante
da sua sucumbência no presente processo,os quais deverão ser
pagos conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do
Perito, MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA, a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça ao autor. Custas no importe de R$ 1.282,70, calculadas
sobre o valor da causa,invertidas e dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MIGUEL FORMIGA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO –
BANCÁRIO – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS –
GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS – CARGO DE
CONFIANÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – As atribuições do cargo
de Gerente de Negócios e Serviços não revelam a especial fidúcia
exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra
geral prevista no
caput
do mesmo dispositivo, ainda que este tenha
recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se
enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam
devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, situação que
impõe a manutenção da sentença no particular. GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO –
BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS –
GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO –
POSSIBILIDADE – Restando demonstrado nos autos (
i
) que o
trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do art.
224, § 2º, da CLT e (
ii
) que a gratificação funcional por ele recebida
durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada
com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da
sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do
trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora
trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser
deferido o pleito recursal para autorizar a compensação/dedução do
valor pago a título de gratificação de função com as horas extras
devidas ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que
deve prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º,
611-A e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Sentença
reformada. Recurso Ordinário provido, em parte.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – REPERCUSSÃO
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS – VERBA DEVIDA – Em razão da
natureza salarial da gratificação semestral é devida a repercussão
da referida verba no cálculo da PLR, a qual envolve todas as verbas
de natureza salarial. HORAS EXTRAS – REFLEXOS NO RSR –
SÁBADO E FERIADOS – Verificada a existência de norma coletiva
que dispõe sobre a repercussão das horas extras no RSR, incluindo
os sábados e feriados devem ser observados os ditames da referida
norma coletiva, que se apresenta mais vantajosa ao empregado,
quando da apuração das horas extras. Sentença reformada.
Recurso Ordinário provido, em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamado em suas razões de Recurso Ordinário; por unanimidade,
CONSIDERA PREJUDICADA A PRELIMINAR de aplicabilidade
total da cláusula 11 da CCT 2018/2020, arguida pelo reclamado em
suas razões de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) afastar a declaração de nulidade incidental
do § 1º da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 e, por consequência,
deferir a dedução dos valores decorrentes da apuração das horas
extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles
pagos a título de gratificação de função, a partir de 01.12.2018,
observando os limites e critérios de dedução traçados no
instrumento normativo; (ii) excluir da base de cálculo das horas
extras a gratificação de função a que se refere a cláusula 11ª, § 1º,
das CCTs 2018/2020 e 2020/2022; e (iii) reduzir para 09 (nove)
horas extras, com o adicional de 50%, o trabalho do reclamante nas
campanhas universitárias, realizadas exclusivamente no ano de
2020. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de 1º grau, (D.i) acrescer à condenação
o pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR e (D.ii)
determinar que a apuração dos reflexos das horas extras no
descansos remunerados incida sobre os dias de sábados, domingos
e feriados; e (E)custas processuais pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-45.2021.5.13.0011
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO –
BANCÁRIO – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS –
GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS – CARGO DE
CONFIANÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO – As atribuições do cargo
de Gerente de Negócios e Serviços não revelam a especial fidúcia
exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Logo, aplica-se ao autor a regra
geral prevista no
caput
do mesmo dispositivo, ainda que este tenha
recebido adicional de função superior a 1/3 do cargo efetivo, não se
enquadrando na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT. Restam
devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, situação que
impõe a manutenção da sentença no particular. GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO –
BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS –
GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO –
POSSIBILIDADE – Restando demonstrado nos autos (
i
) que o
trabalhador não exercia função de confiança, nos moldes do art.
224, § 2º, da CLT e (
ii
) que a gratificação funcional por ele recebida
durante a vigência do contrato de trabalho deve ser compensada
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
com as horas extras que lhe são devidas após a extrapolação da
sexta hora trabalhada, nos moldes da Cláusula 11ª da CCT
2018/2020 e seguintes, consequentemente, havendo o pedido do
trabalhador para que o pagamento da sétima e da oitava hora
trabalhada seja efetivado como labor extraordinário, deve ser
deferido o pleito recursal para autorizar a compensação/dedução do
valor pago a título de gratificação de função com as horas extras
devidas ao trabalhador, nos moldes da CCT da categoria, eis que
deve prevalecer os ajustes coletivos, nos moldes dos arts. 8º, § 3º,
611-A e 611-B da CLT, e 7º, inciso XXVI, da CF. Sentença
reformada. Recurso Ordinário provido, em parte.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – REPERCUSSÃO
DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS – VERBA DEVIDA – Em razão da
natureza salarial da gratificação semestral é devida a repercussão
da referida verba no cálculo da PLR, a qual envolve todas as verbas
de natureza salarial. HORAS EXTRAS – REFLEXOS NO RSR –
SÁBADO E FERIADOS – Verificada a existência de norma coletiva
que dispõe sobre a repercussão das horas extras no RSR, incluindo
os sábados e feriados devem ser observados os ditames da referida
norma coletiva, que se apresenta mais vantajosa ao empregado,
quando da apuração das horas extras. Sentença reformada.
Recurso Ordinário provido, em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamado em suas razões de Recurso Ordinário; por unanimidade,
CONSIDERA PREJUDICADA A PRELIMINAR de aplicabilidade
total da cláusula 11 da CCT 2018/2020, arguida pelo reclamado em
suas razões de Recurso Ordinário. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) afastar a declaração de nulidade incidental
do § 1º da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 e, por consequência,
deferir a dedução dos valores decorrentes da apuração das horas
extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com aqueles
pagos a título de gratificação de função, a partir de 01.12.2018,
observando os limites e critérios de dedução traçados no
instrumento normativo; (ii) excluir da base de cálculo das horas
extras a gratificação de função a que se refere a cláusula 11ª, § 1º,
das CCTs 2018/2020 e 2020/2022; e (iii) reduzir para 09 (nove)
horas extras, com o adicional de 50%, o trabalho do reclamante nas
campanhas universitárias, realizadas exclusivamente no ano de
2020. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a decisão de 1º grau, (D.i) acrescer à condenação
o pagamento dos reflexos da gratificação semestral na PLR e (D.ii)
determinar que a apuração dos reflexos das horas extras no
descansos remunerados incida sobre os dias de sábados, domingos
e feriados; e (E)custas processuais pagas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.
Presença do Dr. Thiago Santos Alves, advogado do
recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000774-34.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDVALDO JOSE BERNARDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000774-34.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDVALDO JOSE BERNARDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRADIÇÃO
NÃO CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão dos
embargantes é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130327-78.2015.5.13.0015
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
AGRAVADO
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130327-78.2015.5.13.0015
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
AGRAVADO
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO : Isso Posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de
Declaração opostos pela reclamada, por inadmissíveis; ACOLHO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões e, em consequência, CONSIDERO PREJUDICADA a
análise do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por
inadmissíveis, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Juíza Relatora; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões e, em
consequência, CONSIDERAR PREJUDICADA a análise do Recurso
Ordinário Adesivo do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO : Isso Posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de
Declaração opostos pela reclamada, por inadmissíveis; ACOLHO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões e, em consequência, CONSIDERO PREJUDICADA a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
análise do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por
inadmissíveis, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Juíza Relatora; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
por deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões e, em
consequência, CONSIDERAR PREJUDICADA a análise do Recurso
Ordinário Adesivo do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000068-90.2023.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON VITORINO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -
9434f5f, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 7476721).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do
e
-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-90.2023.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -
9434f5f, que segue:
"D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos
etc
.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 7476721).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do
e
-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - a7128bb).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - 822d8f8 ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - b218651).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-68.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa. (despacho Id - Id 14d8cd8)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JANE MAIRA SABINO
ADVOGADO
NERIVAL VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 4916/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE MAIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
RECONHECIDAS EM AÇÕES DIVERSAS. NÃO INCLUSÃO NO
REPASSE DE VALORES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. INDENIZAÇÃO PELO EMPREGADOR EM
RAZÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO CÁLCULO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. TEMAS
REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Quando a causa de pedir invocada pelo
reclamante remete a um suposto ato ilícito praticado pelo reclamado
no curso da relação de emprego como sendo a premissa
ensejadora da pretensão reparatória deduzida em juízo, ou seja,
trata-se de um pedido de indenização por danos materiais, em
decorrência dos prejuízos advindos de tal omissão, o art. 114, VI, da
Constituição Federal de 1988 expressamente elenca que compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar tal demanda. Nos termos da
tese fixada nos recursos repetitivos temas 955 e 1.021 do Superior
Tribunal de Justiça, o reconhecimento da natureza
remuneratória/salarial de parcelas pagas ao empregado e que não
ensejaram recolhimento para a previdência complementar, não
enseja a complementação da aposentadoria, caso já tenha sido
deferido o benefício ao interessado, cabendo ao beneficiário propor
ação de indenização em face do empregador para buscar a
reparação pelo dano material. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de revogação dos
benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante, arguida pela
reclamada em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamante/recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante para condenar o banco reclamado no pagamento de
indenização em valor correspondente à diferença entre a diferença
entre o valor do benefício de aposentadoria complementar recebido
e o que seria devido caso considerado nos salários de participação
as verbas salariais deferidas nos processos judiciais 0000779-
25.2017.5.06.0144 e 0000119-68.2016.5.06.0143, computando-se
na indenização as parcelas vencidas (desde a data da concessão
do benefício) até os 76 anos de idade (expectativa de vida segundo
tábua de mortalidade do IBGE), com aplicação de redutor de
20%.(vinte por cento), relativo às parcelas vincendas, nos termos do
art. 950, § Único do Código Civil, bem assim em honorários
advocatícios sucumbenciais a serem pagos para os patronos da
reclamante, no percentual arbitrado de 15%(quinze por cento) sobre
o valor da condenação. Liquidação por artigos, em fase apropriada.
Custas processuais invertidas, pela demandada, fixadas em R$
1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais), calculadas sobre R$
63.000,00 (sessenta e três mil reais), valor atribuído à causa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e
12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RECORRIDO
GILDSON FERREIRA DE SENA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
- GILDSON FERREIRA DE SENA
Processo Nº ROT-0000875-74.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- CARLTON FERREIRA LIMA
ST1, 03 de abril de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e
12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000074-25.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000261-81.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLIAM NASCIMENTO ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO
MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU
Processo Nº ROT-0000434-33.2021.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ADELANDIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELANDIA GONCALVES DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000465-43.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
SIMONE ALVES DOS SANTOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- SIMONE ALVES DOS SANTOS DAS CHAGAS
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000625-68.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE DUARTE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000626-66.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IVANNA BESERRA SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- IVANNA BESERRA SANTOS
Processo Nº AP-0047400-69.2007.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
AGRAVADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PERES & FORMIGA LTDA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 11 e
12/04/2023, COM INÍCIO NO DIA 11/04/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000129-39.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000253-28.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RECORRENTE
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RECORRENTE
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RECORRIDO
CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RECORRIDO
FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RECORRIDO
THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO
MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO
DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
Processo Nº ROT-0000452-87.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRENTE
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RECORRIDO
SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RECORRIDO
TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO
LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
AGRAVANTE
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
AGRAVADO
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- THIAGO TORRES SERAFIM
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 28 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
UTILIZAÇÃO
DE
VEÍCULO
PRÓPRIO
EM
FAVOR
DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a
realização de atividades laborativas em favor do empregador, atrai o
dever de indenizar, incluindo-se as despesas decorrentes do
combustível, desgaste e/ou manutenção do veículo, visto que o
risco da atividade econômica é do empregador. Recurso a que se
nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. GERENTE DE FILIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA.
REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT.
CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança, nos
precisos moldes do § 2º, do art. 224 da CLT, é necessário a
existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções
de direção, gerência, chefia ou similares. Desse modo, estando
devidamente comprovado, nos autos, que a reclamante, no
exercício do cargo de Gerente de Filial, era detentora de fidúcia
intermediária, executando tarefas de cunho mais elevado que os
demais
empregados
do
réu,
resta
configurado
o
s e u
enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT Recurso a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o
pedido de devolução das custas recolhidas em excesso requerida
pelo reclamado em suas razões recursais. No mérito: a) DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais devidos em favor do patrono da ré, no importe de
10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
no entanto, fica a exigibilidade dessa verba sob condição
suspensiva, inclusive com relação a créditos obtidos neste ou em
processos diversos, nos termos do entendimento do STF nos autos
da ADI 5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT, enquanto
perdurar a situação fático-jurídica que impôs a concessão do
referido benefício. b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento,
adotando os parâmetros fixados na fundamentação: a) horas extras
que ultrapassarem a 8ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%,
considerando-se a jornada fixada na fundamentação, devendo
incidir reflexos em repouso semanal remunerado, férias mais um
terço, 13º salário, FGTS mais 40% e RSR; b) horas decorrentes da
concessão irregular do intervalo intrajornada, observado, em
relação ao período até 10.11.2017, 01 hora diária, com adicional de
50% e seus reflexos sobre os seguintes títulos: repouso semanal
remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e
RSR e, a partir de 11.11.2017, por força da nova redação dada ao
parágrafo 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017, apenas os 30
minutos suprimidos, por dia de trabalho, acrescidos do adicional de
50%. Indevidos os reflexos em tal período, eis que a parcela em
questão passou a ter natureza indenizatória; c) intervalo de 15
minutos extras, por dia trabalhado, previsto no artigo 384 da CLT,
até a data de 10/11/2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017
que excluiu o referido intervalo, com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e
RSR; d) multa prevista nas convenções coletivas em decorrência de
descumprimento das obrigações contidas no instrumento coletivo
acerca da jornada de trabalho e não pagamento das horas
extras/adicional. Custas processuais a cargo do reclamado, no valor
de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de
cálculos integrantes do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000769-82.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MARCIA FELIX FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
UTILIZAÇÃO
DE
VEÍCULO
PRÓPRIO
EM
FAVOR
DO
EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO BEM. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. A utilização de veículo próprio da reclamante para a
realização de atividades laborativas em favor do empregador, atrai o
dever de indenizar, incluindo-se as despesas decorrentes do
combustível, desgaste e/ou manutenção do veículo, visto que o
risco da atividade econômica é do empregador. Recurso a que se
nega provimento, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. GERENTE DE FILIAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA.
REGRA INSERTA NO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT.
CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do cargo de confiança, nos
precisos moldes do § 2º, do art. 224 da CLT, é necessário a
existência de grau de fidúcia característico do exercício das funções
de direção, gerência, chefia ou similares. Desse modo, estando
devidamente comprovado, nos autos, que a reclamante, no
exercício do cargo de Gerente de Filial, era detentora de fidúcia
intermediária, executando tarefas de cunho mais elevado que os
demais
empregados
do
réu,
resta
configurado
o
s e u
enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT Recurso a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: INDEFERIR o
pedido de devolução das custas recolhidas em excesso requerida
pelo reclamado em suas razões recursais. No mérito: a) DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais devidos em favor do patrono da ré, no importe de
10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
no entanto, fica a exigibilidade dessa verba sob condição
suspensiva, inclusive com relação a créditos obtidos neste ou em
processos diversos, nos termos do entendimento do STF nos autos
da ADI 5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT, enquanto
perdurar a situação fático-jurídica que impôs a concessão do
referido benefício. b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento,
adotando os parâmetros fixados na fundamentação: a) horas extras
que ultrapassarem a 8ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%,
considerando-se a jornada fixada na fundamentação, devendo
incidir reflexos em repouso semanal remunerado, férias mais um
terço, 13º salário, FGTS mais 40% e RSR; b) horas decorrentes da
concessão irregular do intervalo intrajornada, observado, em
relação ao período até 10.11.2017, 01 hora diária, com adicional de
50% e seus reflexos sobre os seguintes títulos: repouso semanal
remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e
RSR e, a partir de 11.11.2017, por força da nova redação dada ao
parágrafo 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017, apenas os 30
minutos suprimidos, por dia de trabalho, acrescidos do adicional de
50%. Indevidos os reflexos em tal período, eis que a parcela em
questão passou a ter natureza indenizatória; c) intervalo de 15
minutos extras, por dia trabalhado, previsto no artigo 384 da CLT,
até a data de 10/11/2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017
que excluiu o referido intervalo, com reflexos em repouso semanal
remunerado, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e
RSR; d) multa prevista nas convenções coletivas em decorrência de
descumprimento das obrigações contidas no instrumento coletivo
acerca da jornada de trabalho e não pagamento das horas
extras/adicional. Custas processuais a cargo do reclamado, no valor
de 2% sobre o montante da condenação, conforme planilha de
cálculos integrantes do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000069-03.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA IVANILDA BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000155-65.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000168-46.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA
FERNANDES TEOTONIO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRISCILLA ELIZABETH VIEIRA FERNANDES TEOTONIO
Processo Nº ROT-0000205-70.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSINALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO
JOSINALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA LIMA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
Processo Nº ROT-0000268-95.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AGENCIA DWS CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO
RENATHA WALERIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME
- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000482-64.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR
Processo Nº ROT-0000516-73.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ADVOGADO
DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO
WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
- ANTONIO CARLOS PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000523-89.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JEFERSON BRUNO ARAUJO SILVA
Processo Nº RORSum-0000524-25.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DARCIMON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
PATRICIA RICARDO DE SOUZA
04011009440
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIMON SILVESTRE DA SILVA
- PATRICIA RICARDO DE SOUZA 04011009440
Processo Nº ROT-0000581-46.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALCILON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILON LIRA DA SILVA
- LOJAO DUFERRO LTDA
Processo Nº ROT-0000602-92.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LUCAS FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUCAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000616-03.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
POLLYANA ROCHA DANTAS
FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA COMERCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- POLLYANA ROCHA DANTAS FERRAZ
Processo Nº AIRO-0000621-38.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AGRAVADO
ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AZEVEDO MARCOLINO
- ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000638-07.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- MOISES BARBOSA MONTEIRO
Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECORRIDO
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000674-19.2017.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO
MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000716-70.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRENTE
LICIA CRISTINA ARAUJO DE
AGUIAR
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RECORRIDO
CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA
LTDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA RIOS ATIVIDADE MEDICA LTDA
- LICIA CRISTINA ARAUJO DE AGUIAR
Processo Nº AP-0000720-62.2018.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO
MARIA IRISMAR FURTADO DE
QUEIROZ PAIVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRISMAR FURTADO DE QUEIROZ PAIVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AP-0000730-79.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TRES MARIAS SERVICOS DE
HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
- TRES MARIAS SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
Processo Nº RORSum-0000785-05.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
Processo Nº RORSum-0000807-45.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000819-70.2019.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000842-81.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EYCK MARCELO MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EYCK MARCELO MACEDO
Processo Nº RORSum-0000851-61.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO DA SILVA MACEDO
Processo Nº RORSum-0000858-35.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
Processo Nº AP-0000886-47.2019.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CLEMENTINO DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000891-25.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRENTE
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRIDO
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- MARQUESA MACEDO DA MATA
Processo Nº RORSum-0000922-81.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELAYNE JESSICA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000949-48.2019.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AGRAVADO
CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO
DANIEL RICARDO RIBEIRO(OAB:
311628/SP)
ADVOGADO
OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
- LUANNA DAYSE LEONCIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000964-61.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0130074-69.2015.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANNE KARLA MORAIS DE ANDRADE
- ITAU UNIBANCO S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000054-51.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MATEUS FARIAS ALBUQUERQUE
Processo Nº AP-0000096-05.2021.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
ADVOGADO
DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO
CHEIZE BERNARDO BUTERI
MACHADO DUARTE(OAB: 6512/ES)
AGRAVADO
ADRIANA RANIELY BORGES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RANIELY BORGES DE ARAUJO
- OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000223-28.2021.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BRENDA VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
AGRAVADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA VITOR DOS SANTOS
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0000265-76.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
Processo Nº AP-0000295-59.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
AGRAVADO
JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SEVERINO NETO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- SEVERINO NETO
Processo Nº ROT-0000350-65.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000387-40.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MAGNO DILEON NUNES FREIRE
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MAGNO DILEON NUNES FREIRE
Processo Nº ROT-0000420-21.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO
MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
P. C. L. -. M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE
R. O. D. S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO
P. C. L. -. M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO
R. O. D. S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. C. L. -. M.
- R. O. D. S.
Processo Nº ROT-0000622-07.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
Processo Nº ROT-0000635-37.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA NASCIMENTO DE SA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0000636-37.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOCENILDO DOS SANTOS
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000661-26.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- SILDERIO CARVALHO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000706-51.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO
CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
JEYMES DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
- JEYMES DA SILVA ARCANJO
Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0000754-79.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRENTE
MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO
MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- MANOEL FERREIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000756-43.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALYSSON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
LARISSA MARIA SILVA PINTO
VIDAL(OAB: 15602/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON BEZERRA DA COSTA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0000772-88.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
RENATA ELLEN SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- LUCAS CAMILO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000801-78.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRENTE
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
Processo Nº AP-0000831-47.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
EDJAK DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAK DA SILVA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000839-62.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE FERREIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FERREIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000875-41.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE KELVIN FERREIRA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000903-88.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
Processo Nº ROT-0000910-46.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELSON DE FRANCA SILVA
Processo Nº RORSum-0000938-14.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN RAFAEL FARIAS SILVA
Processo Nº AP-0001302-59.2017.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO
L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
AGRAVADO
LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
AGRAVADO
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0030100-23.2010.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000001-70.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
Processo Nº RORSum-0000042-58.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000099-07.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº AP-0000162-45.2017.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
AGRAVADO
OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO
TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
AGRAVADO
RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
- MARIA NOEMIA ALVES GONCALVES
- OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
- RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRENTE
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SELMANY SOARES DE MORAIS
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO
RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO
LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- HERBERT MOURA CLAUDINO
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- JONATAN BARBOSA MACIEL
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
Processo Nº AP-0000503-02.2021.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº AIRO-0000587-63.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- WILLAMES LUIS SANTOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000654-64.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- COTEMINAS S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000695-70.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOSE RONALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE RONALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RONALDO LINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000710-94.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
HUMBERTO TORRES MOREIRA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVANTE
MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVADO
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
- HUMBERTO TORRES MOREIRA
- MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000807-30.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE NEUDO BALTAZAR
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA
RECORRIDO
TOMADORA DE SERVIÇOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA - AINTA OU
INTER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
- JOSE NEUDO BALTAZAR
- TOMADORA DE SERVIÇOS DA PRIMEIRA RECLAMADA -
AINTA OU INTER
Processo Nº RORSum-0000842-54.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
A. K. D. H. C.
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. K. D. H. C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
Processo Nº RORSum-0000861-36.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO
JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DANIEL JUVINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000863-06.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
ERIKA BISERRA LIMA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ERIKA BISERRA LIMA
Processo Nº RORSum-0000889-07.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000906-61.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
LILIANE SILVA SOUZA
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LILIANE SILVA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000915-23.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000916-56.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000925-92.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AGRAVANTE
JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000050-17.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000161-98.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NEEMIAS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS CABRAL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DE SOUZA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
Processo Nº AP-0000212-74.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
THAYNA MANOEL BASTOS
NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AGRAVADO
FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
- THAYNA MANOEL BASTOS NASCIMENTO ALVES
Processo Nº ROT-0000257-56.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº ROT-0000278-29.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000410-14.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RECORRIDO
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
Processo Nº ROT-0000465-46.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARLOS AILTON ALIPIO ESTEVAO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO
ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO
FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
- CARLOS AILTON ALIPIO ESTEVAO
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000534-06.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RODRIGO GONCALO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
- RODRIGO GONCALO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000677-49.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARCELO DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000722-59.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000731-15.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA
Processo Nº RORSum-0000737-56.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
MOISES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA OLIVEIRA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº ROT-0000743-53.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO
SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- SAULO RAMOS DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000751-61.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
Processo Nº ROT-0000752-40.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOAO MATEUS MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO
EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE
NUNES - ME
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
ADVOGADO
LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RECORRIDO
GLICELLY ARAUJO MEDEIROS DE
LIMA 03514573484
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
ADVOGADO
LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE NUNES - ME
- GLICELLY ARAUJO MEDEIROS DE LIMA 03514573484
- JOAO MATEUS MONTEIRO DO NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000772-79.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVANTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO
CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN BATISTA SILVA
- CAMPINENSE CLUBE
Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000798-29.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
REJANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- REJANE COSTA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000810-15.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VALKIRIA BELTRAO GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO
MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE ALEXANDRE DA SILVA
- VALKIRIA BELTRAO GOMES
Processo Nº RORSum-0000825-66.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FERNANDO ALVES HERCULANO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO ALVES HERCULANO
Processo Nº RORSum-0000873-04.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUANA TOKIMATU FERREIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUANA TOKIMATU FERREIRA
Processo Nº ROT-0000877-41.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA SILVA RODRIGUES
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000878-90.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0000893-68.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSUENIA ANIZIA DA SILVA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000896-65.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRUNO GOMES DUARTE
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRENTE
HSU YU LING
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
RECORRIDO
BRUNO GOMES DUARTE
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO
HSU YU LING
ADVOGADO
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DUARTE
- HSU YU LING
Processo Nº RORSum-0000911-43.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO
ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000915-17.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
Processo Nº ROT-0000924-61.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000966-40.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES
Processo Nº RORSum-0000988-61.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000238-69.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
AGRAVADO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
AGRAVADO
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
Processo Nº ROT-0000729-30.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 18 e 19/04/2023, com início dia 18/04 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000843-27.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RECORRIDO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
- USINA MONTE ALEGRE SA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR
PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f738cfe)
12 (DOZE) CHAPAS DE GRANITOS TIPO VERDE UBATUBA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MEDINDO 3.20M POR 1.80M, NOVOS. VALOR UNITÁRIO R$
900,00 (NOVECENTOS REAIS).
12X900 VALOR TOTAL R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS
REAIS).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
d e
c o m p u t a d o r e s ,
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
w w w . l e i l o e s p b . c o m . b r
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU
GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO
DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:09305ad).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-26.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SALES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:a4badcd).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU
ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU
HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU
DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU
NATHALIA RONDON
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU
MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU
ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU
AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU
BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU
ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU
NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
M & D HOTEIS LTDA
RÉU
RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU
RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU
RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGO MARQUES GOMES
- NATHALIA RONDON
- ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07cdc
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região (#id. fbd17d2),
foram excluídos do polo passivo PEDRO RAMALHO SGANZERLIA,
CARLOS ALBERTO DANTAS DE MORAIS, WRUNSK UCHÔA
DIAS JÚNIOR e PATRÍCIA VELOSO BORGES.
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas.
Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e
regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a notificação
judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,
impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de
patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,
resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou
ao menos dar satisfação da impossibilidade.
Outrossim, ante a necessidade de prosseguimento das
investigações, determina-se a utilização das ferramentas de
investigação avançadas: CCS, INFOSEG, SNIPER e CENSEC.
Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo
bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e
também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de
vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e
somente após detida análise de todas as informações prestadas,
será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns
dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses
vínculos.
Registre-se que todas as informações prestadas, enquanto em
análise pelo Poder Judiciário permanecem protegidas por sigilo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR
ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU
ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU
HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU
DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU
NATHALIA RONDON
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU
MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU
ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU
AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU
BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU
ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU
NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU
VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
M & D HOTEIS LTDA
RÉU
RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU
RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU
RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CASSIANO DE SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f07cdc
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região (#id. fbd17d2),
foram excluídos do polo passivo PEDRO RAMALHO SGANZERLIA,
CARLOS ALBERTO DANTAS DE MORAIS, WRUNSK UCHÔA
DIAS JÚNIOR e PATRÍCIA VELOSO BORGES.
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas.
Importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e
regularmente citados/intimados, mas que mesmo com a notificação
judicial, optaram por permanecer inertes quanto a suas obrigações,
impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de
patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente,
resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a condenação, ou
ao menos dar satisfação da impossibilidade.
Outrossim, ante a necessidade de prosseguimento das
investigações, determina-se a utilização das ferramentas de
investigação avançadas: CCS, INFOSEG, SNIPER e CENSEC.
Declara-se ainda que serão realizados os afastamentos de sigilo
bancário das pessoas nominalmente identificadas nos autos, e
também daquelas que foram encontradas nas pesquisas de
vínculos (especialmente no CCS) em conexão com as primeiras, e
somente após detida análise de todas as informações prestadas,
será proferida decisão, fundamentada, inserindo, ou não, alguns
dos vínculos, com a exposição do grau de responsabilidade desses
vínculos.
Registre-se que todas as informações prestadas, enquanto em
análise pelo Poder Judiciário permanecem protegidas por sigilo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000018-21.2023.5.13.0004
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3d327
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da
parte executada até a satisfação da dívida (ID. fc8d6d9).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000651-09.2021.5.13.0002
AUTOR
JANEIDE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
MARCOS HENRIQUE TIBOLA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ee55f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8e09753, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138900-09.2013.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU
LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU
WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU
ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU
MURILO REVOREDO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO ROGELIO SERTORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b82be
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à manifestação da parte executada
(#id:980fa5e), tendo em vista que a restituição do valor objeto de
bloqueio eletrônico foi efetivada com a devida correção bancária,
conforme alvará acostado aos autos (#id:6c3320c).
Ademais o atraso na devolução do valor foi ocasionado pela própria
empresa, uma vez que em duas oportunidades peticionou nos autos
apresentando petições contendo erro material, a saber, primeiro
informando incorretamente o número da agência bancária do titular
da conta - “
nº 7954"
(petição
ID. c6dc30e), segundo, incorreção do
CPF -
”094.367.798-78"
(na petição do ID. 197f7d2).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA NERIS HERMINIO DA SILVA
- HOSANA GONZAGA NERIS
- MARIA GONZAGA NERIS SOARES
- MARIZETE NERIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se
no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.b99d52b),
incluindo as outorgantes como terceiros interessados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de João Gonzaga Neris
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi anexada procuração aos autos, cadastre-se
no polo passivo a advogada subscritora da petição (ID.b99d52b),
incluindo as outorgantes como terceiros interessados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO
VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
EMBARGADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região, venham-me os
autos conclusos para julgamento.
Certifique-se nos autos principais acerca da decisão do TRT 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000927-88.2022.5.13.0007
EMBARGANTE
ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO
VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
EMBARGADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do TRT 13ª Região, venham-me os
autos conclusos para julgamento.
Certifique-se nos autos principais acerca da decisão do TRT 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c8212
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:83c0107 intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce35d7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente habilitada nestes autos do processo piloto, nos
termos do TO TRT SCR 052/2020, requer a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa
e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.
39).
III - Cite(m)-se sócios e diretores para, querendo, manifestar(em)-se
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-33.2017.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
ATLANTICA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais ( R$ 701,28) e contribuição
previdenciária (R$ 3.935,04 devidas (#id: ce8c8c7), ou depósito em
conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-33.2017.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
ATLANTICA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais ( R$ 701,28) e contribuição
previdenciária (R$ 3.935,04 devidas (#id: ce8c8c7), ou depósito em
conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. ceff8bd).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR
SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. f8816f3).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000558-73.2017.5.13.0006
EXEQUENTE
RAFAEL SOUZA DE LUCENA
ADVOGADO
CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO
ELIANA AZEVEDO SILVA - ME
EXECUTADO
ELIANA AZEVEDO SILVA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df5b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO
JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO
MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO
JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO
MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66110e5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO para o Juízo da Vara de
Sucessões da Capital - processo de arrolamento sumário 0829396-
74.2021.8.15.2001.
Reiterem-se os ofícios de ID. a982e4d, ID. 3050d94, ID.6469e2d
devendo ser encaminhados por malote digital/endereço eletrônicos.
Embora o bem penhorado no ID. e5f42b7 tenha sido incluído
novamente em hasta pública em 12/12/2022, edital ID. 74251e3,
não houve licitantes até a presente data, pelo que não se identifica
sucesso na satisfação efetiva da execução reunida.
Ademais, diante da existência de processo de arrolamento sumário
0829396-74.2021.8.15.2001, atribuo força de ofício ao presente
despacho para informar ao Juízo da Vara de Sucessões da Capital
que foi autorizado, em 05/05/2020, o procedimento de reunião de
execuções, neste Juízo Centralizador das Execuções - Divisão de
Pesquisa Patrimonial- CREF, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
da empresa PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE
AGUIAR(CNPJ: 09.096.207/0001-86) e seus sócios JOSE
GERARDO MAIA AGUIAR (Espólio de), CPF: 181.568.864-53, e
MARIA NICIA MAIA AGUIAR, CPF 324.344.214-15, devendo ser
procedida a habilitação da dívida reunida, no valor desatualizado de
4.900,000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).
Solicite-se ainda que o inventariante seja intimado para juntar a
estes autos (0119800-34.2014.5.13.0005) a relação dos bens
descritos no processo de arrolamento sumário 0829396-
74.2021.8.15.2001.
Considerando que o débito executado neste processo piloto tem
natureza superprivilegiada, no mesmo ato, solicita-se a
transferência de quaisquer valores existentes no processo de
arrolamento sumário 0829396-74.2021.8.15.2001.
Os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial no
Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal vinculada a este
processo, com comunicação ao Juízo (nos autos do processo ou
para
os
endereços
eletrônicos:
cref@trt13.jus.br
e
d p p @ t r t 1 3 . j u s . b r ) .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-38.2008.5.13.0003
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO -
ME
ADVOGADO
ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE AMARAL RIBEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a668927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR
JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d56a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho da vara do trabalho de origem
(#id:951ef72), considerando a situação dos imóveis indicados à
penhora, a teor dos documentos acostados aos autos (#id:25904ac,
#id:45ac2a3, #id:b9fd529), que demonstram a inviabilidade de
novas ordens de penhora sobre os bens imóveis de matrículas nº
169.003 (arrematado noutra ação trabalhista) e nº 86.669 (imóvel
gravado com alienação fiduciária), determino a expedição de
mandado de penhora sobre o bem penhorado nos autos do
processo 0000911-07.2018.5.13.0030 (imóvel de matrícula nº
169.004).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR
ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282ed81
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, renove-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido em
nome da executada GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA
(ID. 967e3ff).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROCHA DE CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não se pode suprimir a regular tramitação do
procedimento da alienação por iniciativa particular, nada a deferir
quanto à manifestação veiculada na petição acostada aos autos
(#id:e09b4c0).
Ademais, o noticiado pagamento, até a presente data, não se
encontra em conta judicial.
Desse modo, por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho
anterior (#id:a171eea).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU
OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO
GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU
DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO
ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO
GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
- OSCAR FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d530bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pelo Serviço Notarial e
Registral de Lucena/PB, esclarecendo que alguns lotes do imóvel
registrado sob a matrícula nº 1199, do empreendimento
denominado Loteamento Pontal de Lucena, foram desvinculados do
primeiro registro, com abertura de novas matrículas individualizadas
(nºs 10508 a 10518), permanecendo atrelados à matrícula nº 1119
apenas os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da Quadra 05 (#id:5b3b263),
em cujo ofício menciona ainda que a parte executada não figura
como proprietária desses lotes penhorados, estando pendente,
ademais, a averbação da penhora, torno sem efeito o despacho que
deferiu a adjudicação (#id:1bd26c9), diante da possível necessidade
de se aperfeiçoar a penhora realizada nestes autos.
Isso posto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO, para solicitar ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DE LUCENA, da Comarca de Cabedelo/PB, as certidões de inteiro
teor, atualizadas, dos imóveis de matrículas nº 1119 e nºs 10508 a
10515, todas do Loteamento Pontal de Lucena.
A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio
do Malote Digital, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Após, dê-se vista às partes da documentação recebida, para
manifestação no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU
OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO
GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU
DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO
ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO
GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d530bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pelo Serviço Notarial e
Registral de Lucena/PB, esclarecendo que alguns lotes do imóvel
registrado sob a matrícula nº 1199, do empreendimento
denominado Loteamento Pontal de Lucena, foram desvinculados do
primeiro registro, com abertura de novas matrículas individualizadas
(nºs 10508 a 10518), permanecendo atrelados à matrícula nº 1119
apenas os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da Quadra 05 (#id:5b3b263),
em cujo ofício menciona ainda que a parte executada não figura
como proprietária desses lotes penhorados, estando pendente,
ademais, a averbação da penhora, torno sem efeito o despacho que
deferiu a adjudicação (#id:1bd26c9), diante da possível necessidade
de se aperfeiçoar a penhora realizada nestes autos.
Isso posto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO, para solicitar ao SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DE LUCENA, da Comarca de Cabedelo/PB, as certidões de inteiro
teor, atualizadas, dos imóveis de matrículas nº 1119 e nºs 10508 a
10515, todas do Loteamento Pontal de Lucena.
A resposta deverá ser enviada nos autos do processo ou por meio
do Malote Digital, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Após, dê-se vista às partes da documentação recebida, para
manifestação no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO
RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - ME
- VALDOMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534780
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição
protocolizada pela parte executada no ID.68fc240 eis que já
efetivada a arrematação do bem penhorado nos autos, inclusive, em
data anterior ao pedido de audiência de conciliação formulado no
ID.40d3bc3.
Aguarde-se a conclusão dos trâmites da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002024-54.2016.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS FELIPE CARVALHO DE
ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
VALDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO
RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE CARVALHO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534780
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição
protocolizada pela parte executada no ID.68fc240 eis que já
efetivada a arrematação do bem penhorado nos autos, inclusive, em
data anterior ao pedido de audiência de conciliação formulado no
ID.40d3bc3.
Aguarde-se a conclusão dos trâmites da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU
SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU
PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA
SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0659d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID.dfd066f), dê ciência ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU
SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU
PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA
SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0659d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID.dfd066f), dê ciência ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0156200-44.2014.5.13.0006
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EXECUTADO
JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EXECUTADO
PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85006e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme demonstra a consulta do cadastra das partes, terceiros e
advogados no sistema PJe (#id:8961085), não persiste o vício de
cadastramento alegado na petição de #id:385bd68, porquanto o
Senhor Getulio Bustorff Feodrippe Quintao, OAB/PB nº 3397, figura
como advogadoda apenas da parte incluída no polo passivo Paulo
Sergio Toscano Varandas - ME (CNPJ: 24.279.861/0001-19), sócio
-administrador do Colégio João Machado Colégio e Curso (CNPJ:
24.279.861/0001-19).
Por outro lado, em complementação ao despacho do juízo de
origem (#id:c9f32ac), expeça-se o mandado judicial ali determinado,
para resposta no prazo de 10 dias, solicitando à instituição
financeira que esclareça, inclusive, eventual inconsistência das
informações obtidas por meio da consulta CCS (#id:d6d046d), da
qual extrai-se que o Senhor Joao Machado da Silva Filho (CPF:
778.239.747-20) possui vínculos inativos e ativos com a parte Paulo
Sergio Toscano Varandas - ME / Colégio João Machado Colégio e
Curso (CNPJ: 24.279.861/0001-19) entre os anos de 2004 até
27/05/2021 (data da consulta realizada nesta Justiça
Especializada).
Cumprido o mandado e prestadas as informações pela instituição
financeira, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo
comum de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2016.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU
ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIFRAN ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f553ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos
informando não ter interesse de adjudicar os bens penhorados nos
autos (ID. I229610c).
Assim, considerando que os bens permaneceram em hasta pública
por mais de 01 ano sem despertar interesse por parte dos licitantes
(ID. 36a24e6), ainda, que a parte exequente não indicou outros
meios para prosseguir a execução, indefiro o pedido de renovação
da hasta pública formulado pelo exequente.
Cumpra-se a determinação contida na parte final do despacho de
ID. 6c34245.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem, para análise do
pedido formulado pelo terceiro interessado no ID. 7728e1d, cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO
HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e148df6
proferido nos autos.
DESPACHO
O teor da certidão de ID. 193aac1 prova a
dificuldade de se aferir os valores dos bens indicados pela parte
executada para garantir a presente execução(ID. 7295804), não só
em razão da falta de conhecimentos técnicos específicos do oficial
de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de penhora
de ID. 0b4c63f, mas também por terem sido confeccionados sob
encomenda, condição que impossibilitou inclusive, identificar
parâmetros de preços em sites de pesquisa referências em relação
a eles (ID. 193aac1).
Em contrapartida, a empresa executada apresentou documentos
que indicam a existência de créditos seu favor nos autos do
processo de cumprimento de sentença nº 0017902-
05.2008.4.01.3400 em trâmite perante na 6ª Vara Federal Cível do
Distrito Federal, já em sede de cumprimento de sentença, cujo valor
do crédito satisfaz a presente execução.
Assim, por ora, oficie-se àquele juízo solicitando informações acerca
da disponibilidade de créditos ou valores em favor da parte
executada, com vistas à garantia da presente execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR
EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123734c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. a752528 exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR
EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123734c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática
veiculada pela parte exequente no ID. a752528 exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR
ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU
JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON SILVA SOUSA
- JOSE NILSON SILVA SOUSA 92963170459
- PAULO DE SOUZA ANDRE
- PAULO DE SOUZA ANDRE 08388774433
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fb2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento de ID. 1c95b7e, autoriza-se a exclusão do
advogado ADILSON CÉSAR MODESTO CONSERVA JÚNIOR,
OAB/PB 23.322. da autuação dos presentes autos.
No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
8b3e969 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR
ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU
JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU
JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fb2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento de ID. 1c95b7e, autoriza-se a exclusão do
advogado ADILSON CÉSAR MODESTO CONSERVA JÚNIOR,
OAB/PB 23.322. da autuação dos presentes autos.
No mais, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
8b3e969 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR
WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU
AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34876e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte executada
AA GALPÃO 941 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para que as
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, inscrita na OAB/PB
21.040 (ID. b87a4e3).
Ante o decurso do prazo fixado no despacho de ID. 4b2f1f8,
atendendo o pedido da parte exequente ((ID3f007d1), renove-se o
Mandado de Penhora de ID.76bb45c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR
WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU
AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34876e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte executada
AA GALPÃO 941 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para que as
notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, inscrita na OAB/PB
21.040 (ID. b87a4e3).
Ante o decurso do prazo fixado no despacho de ID. 4b2f1f8,
atendendo o pedido da parte exequente ((ID3f007d1), renove-se o
Mandado de Penhora de ID.76bb45c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d854e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, prejudicada a análise do pedido
formulado pela parte exequente (ID.cff7df7).
Cumprida a diligência (ID.9162830), intime-se a parte executada
acerca da penhora efetivada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU
FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d854e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, prejudicada a análise do pedido
formulado pela parte exequente (ID.cff7df7).
Cumprida a diligência (ID.9162830), intime-se a parte executada
acerca da penhora efetivada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130346-20.2015.5.13.0004
AUTOR
ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA 00734943482
RÉU
FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752339c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(ID. 876bbbd).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR
ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA
EVANDRO CAETANO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73453ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes litigantes, conforme previsão contida no
despacho do juízo da vara do trabalho de origem (#id:aa6d302), no
prazo comum de 5 dias, acerca do interesse de acompanharem o
Oficial(a) de Justiça durante o cumprimento das diligências ali
determinadas, indicando número de telefone para contato do
servidor executante de mandados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR
ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA
EVANDRO CAETANO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA
- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
- THIAGO LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73453ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes litigantes, conforme previsão contida no
despacho do juízo da vara do trabalho de origem (#id:aa6d302), no
prazo comum de 5 dias, acerca do interesse de acompanharem o
Oficial(a) de Justiça durante o cumprimento das diligências ali
determinadas, indicando número de telefone para contato do
servidor executante de mandados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-67.2022.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da5d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:f0d8770).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-91.2019.5.13.0034
AUTOR
RODOLFO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3604b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:b18fc0f).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025
REQUERENTE
JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891afd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo
executado em face do despacho proferido no ID.2318e0b.
Incabível a via eleita pelo executado, porque não cabe agravo de
petição nessas hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea
a
.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID38caf47).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000805-55.2021.5.13.0025
REQUERENTE
JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891afd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo
executado em face do despacho proferido no ID.2318e0b.
Incabível a via eleita pelo executado, porque não cabe agravo de
petição nessas hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT,
alínea
a
.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID38caf47).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd43ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o estado dos bens e a baixa probabilidade de venda
em leilão, intime-se a exequente para informar se tem interesse na
adjudicação, no prazo de 5 dias, para que o oficial de justiça
prossiga com a penhora.
Caso a exequente permaneça silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd43ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o estado dos bens e a baixa probabilidade de venda
em leilão, intime-se a exequente para informar se tem interesse na
adjudicação, no prazo de 5 dias, para que o oficial de justiça
prossiga com a penhora.
Caso a exequente permaneça silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR
SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b9f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, verifica-se que, embora tenha sido expedido
Edital de leilão ID. 38fe0f1, os bens não foram enviados à hasta
pública.
Assim, por cautela, expeça-se mandado de constatação dos bens
penhorados no ID. 8777c9f, havendo necessidade proceda o oficial
de justiça a reavaliação dos bens.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR
SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY RANGEL LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b9f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, verifica-se que, embora tenha sido expedido
Edital de leilão ID. 38fe0f1, os bens não foram enviados à hasta
pública.
Assim, por cautela, expeça-se mandado de constatação dos bens
penhorados no ID. 8777c9f, havendo necessidade proceda o oficial
de justiça a reavaliação dos bens.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-35.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-48.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GERALDA ALVES SEVERIANO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
ELIETE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:
23663/PB)
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA ALVES SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-48.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GERALDA ALVES SEVERIANO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
ELIETE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:
23663/PB)
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE MARINHO DE ARAUJO PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-51.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
MARLENE MARINHO DE ARAUJO
PAZ
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
JOSE SILVANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS - CPF:355.421.524-49 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor JOSE MARTINS PEREIRA foi
proferida decisão, lançada no Id.:748a4ea, de teor seguinte:"Diante
disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME, incluindo
no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS DORES
SILVA SANTOS - CPF:355.421.524-49, para que esta responda
pelo débito apurado nesta ação. 0 presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA - CNPJ nº: 31.960.647/0001-
99, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência que se realizará
para10/05/2023 às08:15 horas, na sala virtual de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom,
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847),
nos autos nº 0000288-54.2023.5.13.0001 movida por EDVALDO
DA SILVA BELMIRO.
Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82725314901
ID da reunião: 827 2531 4901
O não comparecimento à referida audiência por videoconferência
importará o julgamento da questão à sua revelia e aplicação da
confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000439-54.2022.5.13.0001
AUTOR
NATHALIA EVELYN DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d30ad
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-54.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
NATHALIA EVELYN DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA EVELYN DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d30ad
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU
RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo primeiro executado RESTAURANTE
CULINÁRIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
Mantida a sentença prolatada no id. cb9bf59, prossiga-se na
execução, cumprindo a determinação final contida na mesma (
adote
a secretaria as ferramentas on line disponíveis em face do sócio
).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU
RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc16ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo primeiro executado RESTAURANTE
CULINÁRIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
Mantida a sentença prolatada no id. cb9bf59, prossiga-se na
execução, cumprindo a determinação final contida na mesma (
adote
a secretaria as ferramentas on line disponíveis em face do sócio
).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO
TRANSFEITOSA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOCADORA LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d5725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO
ESTADO
DA
PARAÍBA-
SINDMAE/PB
em
face
de
TRANSFEITOSA LOGÍSTICA EIRELI, TRANSFEITOSA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. e TRANSFEITOSA CARGAS &
LOCADORA
LTDA.,
EXTINGUIR
O
PROCESSO
SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do
CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.050,00., calculadas
sobre R$ 52.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º da CLT.
Intime-se a parte autora.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-75.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA na Reclamação Trabalhista
que move em face de GUSTAVO C BARBOSA COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de 541,83,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-75.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977d5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ROSINEIDE DOS SANTOS ALMEIDA na Reclamação Trabalhista
que move em face de GUSTAVO C BARBOSA COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de 541,83,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399d10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito
as preliominares arguida pela reclamada; concedo a parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABRICIO
SILVA MENDES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 773,24,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399d10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, rejeito
as preliominares arguida pela reclamada; concedo a parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FABRICIO
SILVA MENDES contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 773,24,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-70.2022.5.13.0001
AUTOR
TIAGO ADREAM DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
REGIS EIGI NAKI 22646092814
ADVOGADO
JESSICA FERNANDA DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 28898/PB)
RÉU
PRAIO BEACH CLUB BARES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JESSICA FERNANDA DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 28898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRAIO BEACH CLUB BARES E SERVICOS LTDA
- REGIS EIGI NAKI 22646092814
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57881f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
formulados por TIAGO ADREAM DA SILVA face PRAIO BEACH
CLUB BARES E SERVIÇOS LTDA e EIGI NAKI (BOTECO
LUNAR), para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar
à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
2. 13º salário proporcional de 2021 (3/12) e 2022 (09/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS de todo o pacto laboral (de 21.09.2021 a 22.09.2022),
acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da
fundamentação;
5. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
04 (quatro) parcelas;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art.
29 da CLT), para constar a função de garçom e barman, no período
de 21.09.2021 a 22.09.2022, bem como a remuneração mensal de
R$1.000,00, nos termos da fundamentação.
Cálculos elaborados com base no salário mínimo legal das épocas
próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado
em liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-70.2022.5.13.0001
AUTOR
TIAGO ADREAM DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
REGIS EIGI NAKI 22646092814
ADVOGADO
JESSICA FERNANDA DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 28898/PB)
RÉU
PRAIO BEACH CLUB BARES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JESSICA FERNANDA DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 28898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ADREAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57881f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por TIAGO ADREAM DA SILVA face PRAIO BEACH
CLUB BARES E SERVIÇOS LTDA e EIGI NAKI (BOTECO
LUNAR), para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar
à parte reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
2. 13º salário proporcional de 2021 (3/12) e 2022 (09/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS de todo o pacto laboral (de 21.09.2021 a 22.09.2022),
acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da
fundamentação;
5. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
04 (quatro) parcelas;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art.
29 da CLT), para constar a função de garçom e barman, no período
de 21.09.2021 a 22.09.2022, bem como a remuneração mensal de
R$1.000,00, nos termos da fundamentação.
Cálculos elaborados com base no salário mínimo legal das épocas
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3696/2023
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366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor constante na
planilha de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado
em liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACIR MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACIR MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:00 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855330127
ID da reunião: 828 5533 0127
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000268-63.2023.5.13.0001
AUTOR
RAYANNE KADYJA RIBEIRO DOS
SANTOS LIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KADYJA RIBEIRO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77de0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
protocolou exceção de incompetência territorial (Id. 9292c52).
Assim, em conformidade com o disposto no art. 800 da CLT,
determino a retirada do processo de pauta de audiência inicial do
dia 12/04/2023, devendo a parte autora ser notificada para se
manifestar acerca da exceção, no prazo de 05 dias
Após, façam-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
TINTAS IQUINE LTDA.
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDJANSEN REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA
- TINTAS IQUINE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf4d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do demandado (id. 75ebdd0)
Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo
telepresencial, no dia 13/04/2013, às 12:15 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Senha e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633807344
ou pelo ID da reunião: 886 3380 7344.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-81.2022.5.13.0001
AUTOR
EMANUEL BATISTA SILVA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
TINTAS IQUINE LTDA.
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RÉU
CEDJANSEN REPRESENTANTES
COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO
WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO
ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf4d36
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do demandado (id. 75ebdd0)
Inclua-se o processo em pauta de conciliação, no modo
telepresencial, no dia 13/04/2013, às 12:15 horas.
Senha e ID de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633807344
ou pelo ID da reunião: 886 3380 7344.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c702076
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte autora (Id 45199be), quanto a
alteração da audiência para UNA, ficando mantida a audiência
INAUGURAL, destinada à possível celebração de acordo ou
apenas recebimento da defesa, não havendo necessidade de
deslocamento dos atores processuais até o fórum, tornando o
ato mais célere e econômico.
Determino, porém, a alteração da audiência INAUGURAL do dia
18/04/2023, às 09:45 horas, para a modalidade HÍBRIDA, ou seja,
as partes, querendo, poderão comparecer à sala de audiências da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/Nº - João Agripino, João Pessoa - PB,
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001
AUTOR
RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.c280d74.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001
AUTOR
RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.c280d74.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, do
agendamento da perícia médica (id. 3404279):
dia 08/05/2023, às
09:00 horas, no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, do
agendamento da perícia médica (id. 3404279):
dia 08/05/2023, às
09:00 horas, no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o
Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712
-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.
Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das
embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da
presente ação para suspensão da execução até ulterior
determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os
embargados para apresentarem sua contestação no prazo de
15 dias".
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o
Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712
-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.
Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das
embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da
presente ação para suspensão da execução até ulterior
determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os
embargados para apresentarem sua contestação no prazo de
15 dias".
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no iD 86ed845, de teor seguinte:"Reconhece o
Juízo a dependência em face da conexão com o processo 0000712
-67.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo Civil.
Opostos Embargos de Terceiro e cadastrados os patronos das
embargadas, certifique-se nos autos principais a interposição da
presente ação para suspensão da execução até ulterior
determinação. Cumpridas as determinações, notifiquem-se os
embargados para apresentarem sua contestação no prazo de
15 dias".
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2021.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JUNIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
HERMANN JOSE STABEN
GOMES(OAB: 11969/BA)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000488-95.2022.5.13.0001
REQUERENTE
WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução ID 6844e75, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000488-95.2022.5.13.0001
REQUERENTE
WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução ID 6844e75, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001
AUTOR
IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seus advogados, do despacho
a seguir transcrito:
“À contadoria para excluir os honorários
advocatícios dos cálculos homologados, e, logo após, intime-
se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito apurado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de
não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.”
Ver planilha de atualização Id 733d639.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000472-78.2021.5.13.0001
AUTOR
JACKSON DA SILVA AGOSTINHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante
presente em conta judicial vinculada a este processo, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos
da Expet do Juízo (Id 94b7338), ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento, conforme determinado no despacho de
Id 5ec89f8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos
da Expet do Juízo (Id 94b7338), ocasião em que poderão aduzir
suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento, conforme determinado no despacho de
Id 5ec89f8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR
CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO cientificado, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR
CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada do despacho exarado no ID f7317a4,
parte final, de teor seguinte:"Após, intime-se a exequente para, no
prazo de 15 dias,indicar meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR
RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ISMAEL HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA cientificado, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DOS SANTOS
CHACON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DOS SANTOS CHACON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 4c56ef6 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-51.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DOS SANTOS
CHACON
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. 4c56ef6 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 8 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. b0e1405.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA NELI SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 8 (oito) dias, sobre o laudo pericial
contábil juntado no Id. b0e1405.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR
VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b9f13
proferido nos autos.
Diante dos pedidos inseridos no item 6, alíneas
d
,
e
e
f
da inicial,
converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da
parte autora para dizer se ainda tem interesse nessa pretensão, em
5 dias.
Após, caso confirmada a pretensão pela autora, será designada
perícia médica e as partes serão intimadas para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Na hipótese de desistência dos mencionados pleitos, as reclamadas
serão intimadas para se pronunciarem a respeito, no prazo comum
de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748a4ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME,
incluindo no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS
DORES SILVA SANTOS - CPF: 355.421.524-49, para que esta
responda pelo débito apurado nesta ação.
Providencie a Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes. A executada MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, por Edital.
Após, prossigam-se com os atos executórios em relação a sócia
acima, utilizando-se de todas as ferramentas de execução
disponíveis.
(Assinado eletronicamente.)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748a4ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME,
incluindo no polo passivo da demanda sua sócia, Sra. MARIA DAS
DORES SILVA SANTOS - CPF: 355.421.524-49, para que esta
responda pelo débito apurado nesta ação.
Providencie a Secretaria da Vara.
Intimem-se as partes. A executada MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, por Edital.
Após, prossigam-se com os atos executórios em relação a sócia
acima, utilizando-se de todas as ferramentas de execução
disponíveis.
(Assinado eletronicamente.)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-46.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
FELIPE VICENTE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa98848
proferido nos autos.
Intimem-se os requerentes para que promovam a juntada do
contrato de trabalho referente à transação apresentada (cópia do
registro da CTPS ou registro em CTPS digital), bem como
procuração outorgada pelo trabalhador à causídica que subscreve a
inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seu advogado, do despacho exarado
no id. c9cc067.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 67d3c85)
apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 67d3c85)
apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000303-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
MELO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA DE
HOMOLOGAÇÃO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 12/04/2023, às 10:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82154389428
ID da reunião: 821 5438 9428
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000303-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES
PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
MELO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que FOI REDESIGNADA A
AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EM TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
10/04/2023, às 10:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82154389428
ID da reunião: 821 5438 9428
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO COUTO
NETO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:
4557/AL)
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
RÉU
WALMER ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
GERLANE VARELA DO
NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO ROCHA
AMORIM(OAB: 10400/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID bb56e36, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-76.2023.5.13.0001
AUTOR
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22bfdcd
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação dos valores referentes ao
FGTS, bem como a expedição de alvará judicial para habilitação
junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Inicialmente, cabe destacar que a despeito da probabilidade do
direito postulado pela parte na petição inicial, a rescisão de seu
contrato de trabalho operou-se à data de 31.03.2021, vindo o
reclamante socorrer-se desta Justiça somente em 29.03.2023,
quase dois anos após a rescisão contratual, o que, de forma
evidente, descaracteriza a necessária urgência na prestação da
tutela jurisdicional.
Se não bastasse, não consta nos autos a modalidade rescisória
ocorrida, sendo certo que apenas a rescisão sem justa causa do
empregado justifica a movimentação do FGTS e a liberação do
seguro-desemprego.
Deve ser dito ainda que, a ausência de qualquer dos elementos
elencados no art. 300 do CPC basta a justificar o indeferimento do
provimento antecipatório.
Sendo assim, não atendidos ambos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 300, INDEFERE-SE O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-27.2023.5.13.0001
AUTOR
ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f75693
proferida nos autos.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por ELIVELTON SILVA
DE ALMEIDA– CPF 116.247.724-55 em face de e
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA – CNPJ:
14.175.067/0001-71, em que postula, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, a expedição de alvará judicial visando ao
processamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS
depositado em sua conta vinculada.
O reclamante comprovou que foi admitido em 09.05.2019 e relatou
ter sido dispensado, sem justa causa, em 26 de janeiro de 2023,
face o encerramento das atividades da empresa demandada, e que,
até a presente data, não recebeu suas verbas rescisórias, nem o
TRCT ou guias do seguro-desemprego. Afirmou que a empresa
demandada não procedeu a liberação das guias pertinentes, o que
inviabilizou o processamento do seguro-desemprego e a liberação
do FGTS.
Pleiteou, a título de tutela provisória de urgência, a autorização para
o processamento do seguro-desemprego e para a liberação do
saldo do FGTS, mediante alvará judicial.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Além de constar nos autos o comprovante de que o autor foi pré-
avisado da dispensa, sem justa causa, é fato público e notório que o
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA, situado no bairro da
Intermares e outras unidades, encerrou suas atividades no mês de
janeiro do corrente ano.
Ou seja, não há dúvidas que o contrato de trabalho havido entre as
partes litigantes findou em 26.01.2023, situação que autoriza o a
movimentação do FGTS e o processamento do seguro-
desemprego.
Pois bem, diante da afirmação de que as verbas rescisórias não
foram adimplidas, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório para que o reclamante possa pleitear perante os
órgãos competentes o seguro-desemprego, para fazer face às suas
despesas alimentares, além da liberação do FGTS depositado em
sua conta vinculada.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,
autorizando o processamento do seguro-desemprego perante os
órgãos competentes, assim como a liberação do FGTS depositado
na conta vinculada da obreira, relativo ao contrato que manteve com
a demandada.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
habilitar o autor no Programa do Seguro-desemprego, considerando
que houve despedida sem justa causa, devendo observar, contudo,
o preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão do
benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR INOCENCIO
- WANESSA MIKAELLY SILVA INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d91be
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 30 dias, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
Nº 0016754-83.2013.8.15.2001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR
RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d91be
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Determino a suspensão desta execução por 30 dias, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
Nº 0016754-83.2013.8.15.2001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR
HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMU 192 Regional de João Pessoa
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeda5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita médica do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato
para informar impreterivelmente nos autos, no prazo de 5 dias, a
resposta aos quesitos complementares requeridos pela autora
(petição de Id. c5dbb95 de 23/11/2022) ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR
HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMU 192 Regional de João Pessoa
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeda5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita médica do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato
para informar impreterivelmente nos autos, no prazo de 5 dias, a
resposta aos quesitos complementares requeridos pela autora
(petição de Id. c5dbb95 de 23/11/2022) ou requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR
EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2226a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas não apresentaram
resultados positivos, intime-se o exequente para que indique, em 15
dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
AUTOR
JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b9ff2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do sócio executado
Enelson da Silva Sousa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589caf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais constantes dos autos, os
quais são mais do que suficientes para a quitação da execução,
libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários e os seu advogado.
Paralelamente, libere-se o saldo sobejante para a executada, cujos
dados bancários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589caf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os depósitos recursais constantes dos autos, os
quais são mais do que suficientes para a quitação da execução,
libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções que
houver, a qual já indicou seus dados bancários e os seu advogado.
Paralelamente, libere-se o saldo sobejante para a executada, cujos
dados bancários já foram apresentados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR
ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
ADVOGADO
JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41ba6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, intime-se a exequente para informar, no
prazo de 5 dias, se aceita o pagamento do débito remanescente em
oito parcelas. Em sendo negativa a resposta, renove-se o Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR
JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO
THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4222404
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente optou pelo prosseguimento da execução com o
bloqueio dos proventos do executado EDILTON TEIXEIRA PEREZ,
CPF: 002.209.735-04.
Diante disso, considerando que as ordem judiciais anteriormente
proferidas não foram efetivamente cumpridas, uma vez que nenhum
valor foi depositado nos autos, muito embora o INSS tenha
informado que procedeu ao bloqueio mensal de 20% e encaminhou
para o setor responsável (Id. 55696f6), determino a reexpedição de
ofícios tanto para o INSS quanto para o Serviço de Gerenciamento
de Benefícios da Gerência Executiva de Salvador para informar, no
prazo de dez dias, o motivo pelo qual até o presente momento
nenhum valor foi repassado para este processo desde julho de
2022, bem como efetuar os depósitos mensais até o limite da
execução.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001
AUTOR
ALEXSANDRA MENEZES
VASCONCELOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b28ba
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Verifica este Juízo que a citação do reclamado para comparecer à
audiência inicial foi devidamente cumprida no dia 31/03/2023,
conforme a segunda Certidão expedida pelo Oficial de Justiça (Id
9f99acf).
Desentranhe-se a primeira certidão expedida e juntada pelo
Oficial de Justiça de Id 760da03, por equívoco, haja vista não
pertencer a esses autos.
Deixo de analisar a petição da autora (id 54ce835), onde indica
endereço para citar o reclamado, haja vista o cumprimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência inicial, por videoconferência do dia
12/04/2023, às 12:15 horas, pelo aplicativo Zoom.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU
FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f385
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do executado
FRANCISCO DANTAS FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR
RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RÉU
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
RÉU
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
RÉU
ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf74f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 9621c95, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU
MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9871567
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
EVERALDO CABRAL DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CABRAL DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe7b61
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do executado, atualize-se o crédito exequendo
e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com as
cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR
EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU
REGINA ALVES GODINHO
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72bedb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7496
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o teor da certidão de Id. 13c6dbd, verifico que
assiste razão à executada quanto ao excesso de penhora efetuado
no Sisbajud, motivo pelo qual defiro o pedido de devolução imediata
do valor sobejante, sendo que a empresa já indicou seus dados
bancários.
Após, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução
provisória é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar
em liberação de valores enquanto o processo principal não tiver
transitado em julgado, eis que o procedimento tem como ponto
limite a penhora dos bens do devedor como garantia do Juízo.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df7496
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o teor da certidão de Id. 13c6dbd, verifico que
assiste razão à executada quanto ao excesso de penhora efetuado
no Sisbajud, motivo pelo qual defiro o pedido de devolução imediata
do valor sobejante, sendo que a empresa já indicou seus dados
bancários.
Após, conforme se depreende do art. 899 da CLT, a execução
provisória é autorizada até a penhora. Assim, não há que se falar
em liberação de valores enquanto o processo principal não tiver
transitado em julgado, eis que o procedimento tem como ponto
limite a penhora dos bens do devedor como garantia do Juízo.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2017.5.13.0001
AUTOR
LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVALDO JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5d030
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR
AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4433b4e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ffe8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. fb3ef88). Comprovou o depósito
de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ffe8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. fb3ef88). Comprovou o depósito
de 30% da dívida, cujo valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR
WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2d4ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 49ef763 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES TAYNAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f496
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo ainda na fase de liquidação.
Recebo a petição no id. 608ee7b como Impugnação aos Cálculos
de Liquidação. Retificado o tipo do documento na movimentação do
processo.
Intimem-se a parte autora e o segunda demandado para se
infestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001
AUTOR
THALES TAYNAN DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f496
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo ainda na fase de liquidação.
Recebo a petição no id. 608ee7b como Impugnação aos Cálculos
de Liquidação. Retificado o tipo do documento na movimentação do
processo.
Intimem-se a parte autora e o segunda demandado para se
infestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
- PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
- PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e028429
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita médica do Juízo para informar nos autos, no
prazo de 5 dias, a resposta aos quesitos complementares
requeridos pelo autor (Id 01a70f9 de 10/02/2023), no prazo de 05
dias, ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-35.2021.5.13.0031
AUTOR
CARLOS NONATO DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC PLANEJAMENTO
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
PLANC TARSILA DO AMARAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e028429
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Perita médica do Juízo para informar nos autos, no
prazo de 5 dias, a resposta aos quesitos complementares
requeridos pelo autor (Id 01a70f9 de 10/02/2023), no prazo de 05
dias, ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-24.2022.5.13.0001
AUTOR
LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c57708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d4bc662), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-24.2022.5.13.0001
AUTOR
LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c57708
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d4bc662), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO
DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO
LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO
MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a848d58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
e83a287), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO
DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO
LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO
MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a848d58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
e83a287), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-81.2020.5.13.0001
AUTOR
WENDEL MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
JC COMERCIO DE GRANITOS
EIRELI
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL MARINHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50af4b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ISMAEL HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cccbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ISMAEL HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HONORIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cccbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE JUNIO DA COSTA ALVES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
SANDRA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
MARIA DA PENHA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
SONIA MARIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
JOSE MARIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
SANTINO DA ROCHA ARNAUD
NETO
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE MELO
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca01fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE JUNIO DA COSTA ALVES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
SANDRA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
MARIA DA PENHA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
SONIA MARIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR
JOSE MARIA DA COSTA ALVES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
SANTINO DA ROCHA ARNAUD
NETO
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE MELO
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIO DA COSTA ALVES
- JOSE MARIA DA COSTA ALVES
- MARIA DA PENHA COSTA ALVES
- SANDRA DE SOUZA ALVES
- SONIA MARIA DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca01fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18f5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18f5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5cc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução encontra-se quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-79.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5cc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução encontra-se quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU
ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade72e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio RODRIGO SILVA FERREIRA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face do sócio acima referido.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU
ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade72e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio RODRIGO SILVA FERREIRA que passará a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face do sócio acima referido.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001
AUTOR
AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
- DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA.
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9703ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 215,33) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001
AUTOR
AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9703ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 215,33) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000652-60.2022.5.13.0001
EMBARGANTE
EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EMBARGADO
TASSIA BEZERRA GOMES PIRES
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
EMBARGADO
ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JOSE OLAVO FERREIRA
EMBARGADO
SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
EMBARGADO
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
EMBARGADO
EDMILSON JOAO DA SILVA
EMBARGADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
- TASSIA BEZERRA GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bc85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES e TASSIA BEZERRA GOMES
PIRES em face de EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000652-60.2022.5.13.0001
EMBARGANTE
EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EMBARGADO
TASSIA BEZERRA GOMES PIRES
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
EMBARGADO
ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO
JOSE OLAVO FERREIRA
EMBARGADO
SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
EMBARGADO
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
EMBARGADO
EDMILSON JOAO DA SILVA
EMBARGADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28bc85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES e TASSIA BEZERRA GOMES
PIRES em face de EULINE HELENA LIMA DE OLIVEIRA, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58006fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S/A, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a
sentença de mérito, desta feita, observando-se que a cota-parte
previdenciária da empresa, no caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Custas processuais reduzidas para R$ 256,48, bem como o valor da
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58006fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S/A, para determinar a
reelaboração dos cálculos de liquidação que acompanham a
sentença de mérito, desta feita, observando-se que a cota-parte
previdenciária da empresa, no caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Custas processuais reduzidas para R$ 256,48, bem como o valor da
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/05/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82725314901
ID da reunião: 827 2531 4901
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c21ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR
MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c21ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS JONES GAUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da certidão de Id.
b6a1837, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-09.2022.5.13.0001
AUTOR
JONAS JONES GAUDENCIO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da certidão de Id.
b6a1837, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO JACINTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JACINTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito em favor do autor e de cópia de e-mail
solicitando habilitação do crédito no Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO JACINTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito em favor do autor e de cópia de e-mail
solicitando habilitação do crédito no Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84111494179
ID da reunião: 841 1149 4179
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 13/04/2023 12:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84111494179
ID da reunião: 841 1149 4179
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR
KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47a98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA; no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-18.2021.5.13.0001
AUTOR
KLEISON EDUARDO GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MORAIS EMERICK
REIS(OAB: 74179/MG)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47a98a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
KLEISON EDUARDO GOMES FERREIRA; no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df19f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA, para sanar a omissão apontada e fazer constar da
sentença de mérito o tópico constante na fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df19f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA, para sanar a omissão apontada e fazer constar da
sentença de mérito o tópico constante na fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001
AUTOR
RENILDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROSETTA MANUTENCAO E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- PROSETTA MANUTENCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d8d65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; no mérito, decido Julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por RENILDO FIRMINO DA SILVA em face de
PROSETTA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP S.A.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 497,81,
calculadas sobre o valor da causa (2% do valor da causa), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-89.2022.5.13.0001
AUTOR
RENILDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
PROSETTA MANUTENCAO E
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d8d65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas; no mérito, decido Julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por RENILDO FIRMINO DA SILVA em face de
PROSETTA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP S.A.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 497,81,
calculadas sobre o valor da causa (2% do valor da causa), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002
AUTOR
P.A.S.D.R.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0544e09.
Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002
AUTOR
ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
ALESSANDRA CARVALHO FERRO
DE ARAUJO
RÉU
JOAO PAULO CARVALHO
NASCIMENTO FERRO
RÉU
VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000680-
93.2020.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ALINE
BIANCA DE MELO CEZAR, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ALESSANDRA CARVALHO FERRO DE ARAUJO,
com endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884
da CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0131589-05.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS DAS NEVES
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b501d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131589-05.2015.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS DAS NEVES
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b501d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-61.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
SIDNEI FAVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI FAVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e92c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-61.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
SIDNEI FAVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALIXTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e92c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-21.2004.5.13.0002
AUTOR
MERCIA DE LIMA SABINO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ROMULO DA SILVA
RÉU
RODIAL INDUSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
DIOGENES NOGUEIRA CASTELO
BRANCO NETO
RÉU
ROBERTO ALAX SILVA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE LIMA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37d26c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 0e5c947
, a exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
três anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001760-34.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSUENIA VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001760-34.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSUENIA VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUENIA VIEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bf042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
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ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000445-63.2019.5.13.0002
AUTOR
MARCONDES SA DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
GASTRONOMIA NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES SA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d222081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105900-66.2009.5.13.0002
AUTOR
IRACI SOARES COSTA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
RÉU
RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49034ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente ocorre, no
Processo do Trabalho, no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º), podendo ser requerida ou declarada de
ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
Diante desse panorama, e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução,
conforme art. 924, V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, com o consequente arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a8ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (
ID.
195fd88
).
Sendo assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito aos
exequentes (o autor, seu patrono e a União Federal), e em
conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, devidamente atualizados, para que providenciem a
habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da
reclamada, sendo certo que é do Administrador Judicial a atribuição
para inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro
Geral de Credores.
A certidão deverá conter os dados elencados no § 2º do art. 112 da
Consolidação de Provimentos do TST.
A suspensão da execução até que haja o pagamento aos credores
por parte do D. Juízo falimentar, promovendo-se o arquivamento
provisório do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-57.2022.5.13.0002
AUTOR
LISANDRO DOUGLAS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO DOUGLAS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a8ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (
ID.
195fd88
).
Sendo assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito aos
exequentes (o autor, seu patrono e a União Federal), e em
conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, devidamente atualizados, para que providenciem a
habilitação de seus créditos perante o Administrador Judicial da
reclamada, sendo certo que é do Administrador Judicial a atribuição
para inclusão de credores na Relação de Credores e do Quadro
Geral de Credores.
A certidão deverá conter os dados elencados no § 2º do art. 112 da
Consolidação de Provimentos do TST.
A suspensão da execução até que haja o pagamento aos credores
por parte do D. Juízo falimentar, promovendo-se o arquivamento
provisório do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5c423
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR
IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5c423
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-42.2023.5.13.0002
AUTOR
THALYSON DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
UNION CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSON DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463d296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata (
ID.
8770fed
), designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 24/04/2023 às 10h:30min, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81390360983
ID da reunião: 813 9036 0983
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0131967-58.2015.5.13.0002
AUTOR
VANIA DE ASSIS FRANCELINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
CLEONICE BARBOSA MOREIRA
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DE ASSIS FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6215c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a consulta processual juntada no
ID. 5f78f5b
,
aguarde-se por sessenta dias a manifestação da Vara de
Sucessões da Capital na Ação de Inventário nº 0823871-
53.2017.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141100-28.1995.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
ALMIR SANTANA DA SILVA
RÉU
ALMIR SANTANA DA SILVA
20567634434
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5770b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu
in albis
o prazo ao executado ALMIR
SANTANA DA SILVA para manifestação em relação ao bloqueio
efetuado por meio do SISBAJUD (
ID. b62e0d3
).
Assim, pague-se ao autor LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA
os valores integrais existentes nas contas judiciais
4099.042.04946406-6 e 4099.042.04946407-4, com as cautelas e
registros de praxe.
Nesta mesma oportunidade, deve ser providenciada a liberação do
depósito (conta judicial 4099.042.04828458-7), cuja determinação
consta no despacho de
ID. 0223020
, de 31/07/2013.
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do advogado do reclamante.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e intime-se o credor
para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de suspensão da execução e sobrestamento do feito, com
início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0010300-52.2008.5.13.0002
EMBARGANTE
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
EMBARGANTE
JOACIL GOMES RIBEIRO
EMBARGANTE
JOSE JOAQUIM DA SILVA
EMBARGADO
FERNANDO PEDRO DAS NEVES
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEDRO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cccd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor FERNANDO PEDRO DAS NEVES para
apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer
o que entender de direito, no prazo de quinze dias, suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071900-35.2012.5.13.0002
AUTOR
SERGIO RICARDO SOUZA DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d8b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez comprovada a regularização dos pagamentos do
parcelamento previdenciário (
ID. 19c8a6e
), deferido por este Juízo,
suspenda-se o cumprimento da determinação exarada no despacho
de
ID. 19c8a6e
, cancelando-se quaisquer bloqueios que,
porventura, já tenham sido efetivados.
No mais, aguardem-se os pagamentos das parcelas vindouras.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18affa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da manifestação e documentos juntados pela
reclamante (
IDs. bc1e015
e seguintes
), encaminhem-se os autos à
Contadoria, para apuração da multa requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR
RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18affa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da manifestação e documentos juntados pela
reclamante (
IDs. bc1e015
e seguintes
), encaminhem-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Contadoria, para apuração da multa requerida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002
AUTOR
GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU
DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5f85e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-22.2022.5.13.0002
AUTOR
GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU
DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5f85e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR
KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2defb34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 5b2c4c9)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na baixa digital da CTPS da autora.
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR
KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2defb34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 5b2c4c9)
, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na baixa digital da CTPS da autora.
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito aos exequentes
(o autor e a União Federal) para que providenciem a habilitação de
seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR
I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6202d.
Processo Nº ATSum-0000729-66.2022.5.13.0002
AUTOR
I.K.D.L.F.S.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.K.D.L.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e6202d.
Processo Nº ATSum-0000165-53.2023.5.13.0002
AUTOR
EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6091c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata (
ID.
8770fed
), designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 24/04/2023, às 10h15min, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926282937
ID da reunião: 829 2628 2937
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d85ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Renova-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos a
complementação da documentação para liquidação do julgado,
conforme determinado em ata de
ID. 9e49e63
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-23.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c15b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 25/04/2023, às 10h15min, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215387915
ID da reunião: 862 1538 7915
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Esclareça o peticionante acerca do requerimento de
ID. b147529
,
uma vez que a audiência designada está na modalidade presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6530ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Esclareça o peticionante acerca do requerimento de
ID. b147529
,
uma vez que a audiência designada está na modalidade presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-24.2023.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANE DE ARAUJO LIMA
MAURINO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ARAUJO LIMA MAURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d1478
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados pela parte
autora (
ID. 55d3d36
), ANTECIPA-SE a audiência, transformando-
a de UNA por videoconferência, para o dia 18/04/2023, às 10h,
mantidas as cominações anteriores, inclusive o link já
d i s p o n i b i l i z a d o .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000279-89.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
ENGESELT ENGENHARIA E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLAUDILENE GOMES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c1ccb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, intime-se o consignatário, na pessoa do
companheiro informado e os pais, para que providenciem, no
prazo de 20 (vinte) dias, a juntada da certidão dos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou habilitação junto ao
Juízo Cível requerendo a indicação de sucessor em alvará judicial,
para fins de regularização do polo.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social,
deve ser observado o rol comum do art. 1.829, I, do CC.
É preciso observar, também, que, falecido o titular do crédito
trabalhista, deixando bens a inventariar, e não havendo
dependentes do habilitados perante
de cujus
a Previdência Social,
se for possível verificar a existência de herdeiros cíveis não
habilitados nos autos, demonstra-se imprescindível, para o fim de
prosseguimento da execução (ou da liberação dos valores
depositados), a regularização da representação processual do
espólio, com a representação por inventariante ou pelos sucessores
previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Assim, no caso dos autos, e na forma do art. 1.829, I, do CC, deve
ser cabalmente comprovada essa legitimidade, no prazo concedido
acima.
D e s i g n a - s e ,
a i n d a ,
A U D I Ê N C I A
I N I C I A L ,
P O R
VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, que será
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia
25/04/2023, às 10h, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso pelos seguintes dados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86713615313
ID da reunião: 867 1361 5313
Para tanto, o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao (aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o proponente,
e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
do contrato ou estatuto social, em que constem os dados cadastrais
dos responsáveis, no caso de pessoa jurídica.
Deverá, por fim, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco)
dias, o depósito do valor constante da consignação, sob pena de
extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Notifiquem-se as partes, sendo as consignatárias por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b223d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(PB) dar parcial provimento ao recurso de embargos de
declaração oposto pela reclamada, a empresa Oliveira e Antunes
Comércio e Serviços Ltda., para declarar que não houve a produção
de prova pericial e citação por mandado neste processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b223d4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) dar parcial provimento ao recurso de embargos de
declaração oposto pela reclamada, a empresa Oliveira e Antunes
Comércio e Serviços Ltda., para declarar que não houve a produção
de prova pericial e citação por mandado neste processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MENDONCA BEZERRA
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56810f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero da audiência designada, conforme ata
juntada no
ID. 523c006
, e considerando a petição da reclamante de
ID. 8b42ffe
, inicie-se a execução trabalhista.
Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, procedam ao pagamento da condenação, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garantam a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
No silêncio, prossiga-se.
Sem prejuízo, e considerando o não comparecimento da
demandada para cumprimento da obrigação de fazer determinada,
conforme declaração juntada no
ID. 69a2692
, fica designado o dia
10/04/2023, entre 10h e 11h, para que a autora compareça à
Secretaria desta unidade judiciária, munida de sua CTPS, para fins
de retificação supletiva pelo Diretor no tocante à data de saída em
19/04/2022, já integrado o aviso prévio indenizado
.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56810f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero da audiência designada, conforme ata
juntada no
ID. 523c006
, e considerando a petição da reclamante de
ID. 8b42ffe
, inicie-se a execução trabalhista.
Intimem-se os reclamados para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, procedam ao pagamento da condenação, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garantam a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
No silêncio, prossiga-se.
Sem prejuízo, e considerando o não comparecimento da
demandada para cumprimento da obrigação de fazer determinada,
conforme declaração juntada no
ID. 69a2692
, fica designado o dia
10/04/2023, entre 10h e 11h, para que a autora compareça à
Secretaria desta unidade judiciária, munida de sua CTPS, para fins
de retificação supletiva pelo Diretor no tocante à data de saída em
19/04/2022, já integrado o aviso prévio indenizado
.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002
AUTOR
EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fe1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento ao recurso de embargos de declaração
oposto pela reclamante, o Sr. Edimar Rodrigues Coura.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-96.2022.5.13.0002
AUTOR
EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO
FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RODRIGUES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fe1e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) negar provimento ao recurso de embargos de declaração
oposto pela reclamante, o Sr. Edimar Rodrigues Coura.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79be0bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a exceção de pré-
executividade proposta pela devedora Cruz Vermelha Brasileira –
Órgão Central para manter os bloqueios efetivados mediante o
SISBAJUD em seu desfavor, que deverão ser liberados à parte
autora, que fica, desde já, intimada para, querendo, indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência.
Intimem-se.
Sem custas.
Após, atualize-se o débito, abatendo-se os valores ora liberados, e
intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, para
pagamento do saldo, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento
da execução.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-35.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCONDES CORDEIRO GADELHA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES CORDEIRO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79be0bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a exceção de pré-
executividade proposta pela devedora Cruz Vermelha Brasileira –
Órgão Central para manter os bloqueios efetivados mediante o
SISBAJUD em seu desfavor, que deverão ser liberados à parte
autora, que fica, desde já, intimada para, querendo, indicar conta
bancária de sua titularidade para fins de transferência.
Intimem-se.
Sem custas.
Após, atualize-se o débito, abatendo-se os valores ora liberados, e
intimem-se as reclamadas, solidariamente responsáveis, para
pagamento do saldo, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento
da execução.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Consignatária ciente da decisão seguinte:
"Considerando-se que o polo passivo ainda não se encontra
regularizado, a referida exceção de incompetência somente poderá
analisada após a referida regularização a fim de que este Juízo
possa verificar a legitimidade de quem interpôs a exceção. Aguarde-
se portanto por mais 30 dias a regularização do polo passivo. O
Processo deverá permanecer fora de pauta. Transcorrido o prazo,
venham os autos conclusos.".
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da decisão de
homologação do cálculo, bem como da respectiva planilha.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas da decisão de
homologação do cálculo, bem como da respectiva planilha.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para ciência do despacho exarado no
ID.
3a0fb72
, bem como para pagamento do saldo devedor apurado no
ID. 00ffa4b,
no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR
IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR
IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR
RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARK COWBOY
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
Jailson da Silva
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a799eb1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR
RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARK COWBOY
RÉU
ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
Jailson da Silva
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a799eb1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5ef0796.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 5ef0796.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f0b83b.
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 160fc03.
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR
ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PORTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd2d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR
ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bd2d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002
AUTOR
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d897fe3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002
AUTOR
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d897fe3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
ANA APARECIDA PAVIOTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
comprovassem o pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, remeta-se o
processo à Central de Efetividade visto se tratar de execução
exclusivamente previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
ANA APARECIDA PAVIOTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA PAVIOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3285b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
comprovassem o pagamento das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, remeta-se o
processo à Central de Efetividade visto se tratar de execução
exclusivamente previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA KREIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d26c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação da credora de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR
LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU
MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU
MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8768596
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo para Guilardo da Silva Azevedo se manifestar
acerca da relação que mantém com a executada.
A consulta CCS (ID 55dd235) mostra que o Sr. Guilardo da Silva
Azevedo possui contas bancárias em co-titularidade com Maria da
Guia de Menezes dos Santos.
Tal sistema permite verificar se os clientes do Sistema Financeiro
Nacional mantêm contas bancárias ou aplicações financeiras
diretamente ou por seus procuradores, o que torna possível detectar
eventuais interpostas pessoas, que apenas emprestam seu nome
para ocultar o real proprietário dos valores, assim, como eventuais
proprietários de fato ou sócios ocultos, que administram pessoas
jurídicas sem constar formalmente de seu quadro social, através de
procuração para movimentar as respectivas contas bancárias.
A relação de procuração bancária permite concluirmos que Guilardo
da Silva Azevedo possui poderes para movimentar as contas
bancárias e ativos financeiros em nome da executada, viabilizando
sua inclusão no polo passivo da demanda judicial.
AGRAVO DE PETIÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
CONSULTA AO SISTEMA BACEN CCS. PROCURADOR COM
PODERES PARA GERIR CONTA BANCÁRIA. SÓCIO OCULTO.
VINCULAÇÃO COM EMPRESA EXECUTADA. CONFIRMAÇÃO.
SUBSISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. Ao realizar a consulta no sistema
BACEN - CCS, encontrando vinculação entre a pessoa jurídica e
um terceiro que não faz parte do seu quadro de sócios, presume-se
a existência de uma sociedade de fato, o que pode viabilizar a sua
inclusão no polo passivo da demanda judicial, inclusive na condição
de sócio. Essa presunção pode ser elidida por prova em contrário,
como por exemplo, a pessoa em questão tratar-se de um
funcionário da empresa que detinha poderes para gerir
financeiramente o empreendimento, hipótese não demonstrada nos
autos. Nesta situação, indene de dúvidas, que o procurador da
conta bancária da executada, na verdade é um sócio de fato do
estabelecimento demandado, não podendo ficar à margem da
responsabilidade de suas obrigações. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição
nº 0131559-92.2015.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 23/04/2019, Publicação:
DJe 25/04/2019)
C O N S U L T A
A O
B A C E N
C C S .
S Ó C I O
O C U L T O .
RESPONSABILIDADE. A condição de sócio oculto, verificada
mediante a utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), é suficiente para
imputar a ele a obrigação pelo pagamento de dívida trabalhista de
empresa que o constituiu como representante, responsável, ou
como procurador. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição
nº 0047900-14.2002.5.13.0004, Redatora: Desembargadora Ana
Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 18/12/2018, Publicação: DJe
20/01/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONSULTA AO BACEN CCS. VINCULAÇÃO COM A EMPRESA
EXECUTADA COMPROVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. Comprovada a vinculação do agravante com a
empresa executada, na condição de responsável, representante,
procurador ou sócio oculto, conforme procuração juntada aos autos,
resta configurada sua legitimidade para compor o polo passivo da
execução em curso na Reclamação Trabalhista nº 0064600-
79.2013.5.13.0004. Recurso a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região
-
1ª
Turma
-
Agravo
De
Petição
nº
0000919-
05.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 30/01/2018, Publicação: DJe
15/02/2018)
Portanto, diante da constatação de que Guilardo da Silva Azevedo
tem poderes para movimentar as contas bancárias da executada,
bem como diante da ausência de manifestação dos interessados,
determina-se a sua inclusão no polo passivo da demanda, devendo
o mesmo ser intimado para pagar a dívida ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-90.2019.5.13.0002
AUTOR
EDJAILSON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NM INCORPORACOES
IMOBILIARIAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
LEONARDO LEONARDI(OAB:
17704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NM INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241fd1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o requerido pela reclamada em sua petição de
ID. bb7a074
.
Proceda-se, com brevidade, à exclusão de qualquer
indisponibilidade efetivada nestes autos em relação à reclamada
NM INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS EIRELI - EPP, certificando-
se nos autos.
Em relação ao pedido relativo à sócia proprietária Manuela
Menezes Lins, nada a deferir, considerando que a execução nestes
autos foi direcionada apenas em desfavor da pessoa jurídica acima
mencionada.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e105
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, à reclamada e à Sra. Perita, acerca dos documentos
juntados pelo autor Ids. 00e25f4 e 4a5e70a, podendo, a Sra. Perita,
se o caso, no prazo de 05 dias, proceder à complementação do
laudo apresentado Id. cf86785.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON DUARTE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e105
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, à reclamada e à Sra. Perita, acerca dos documentos
juntados pelo autor Ids. 00e25f4 e 4a5e70a, podendo, a Sra. Perita,
se o caso, no prazo de 05 dias, proceder à complementação do
laudo apresentado Id. cf86785.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58295
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na
petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos
cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições
contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para
exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele
apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b58295
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na
petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos
cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições
contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para
exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele
apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-51.2023.5.13.0002
AUTOR
NADIENE GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO
TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
ADVOGADO
TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
RÉU
LEANDRO DE LIMA 08566524403
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIENE GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82225075309
ID da reunião: 822 2507 5309
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03933cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03933cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-66.2023.5.13.0002
AUTOR
KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 02/05/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195554096
ID da reunião: 871 9555 4096
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab010
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação
dos documentos necessários à liquidação do processo.
Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações
vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles
a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,
concedendo-se 15 dias para a juntada.
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos
autos.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a
empresa dirigir o pedido ao Cejusc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ab010
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o elastecimento do prazo para apresentação
dos documentos necessários à liquidação do processo.
Excepcionalmente, considerando a grande quantidade de ações
vinculadas ao mesmo processo originário, e que em diversos deles
a reclamada vem cumprindo os prazos, defere-se o pedido,
concedendo-se 15 dias para a juntada.
Considerando-se a complexidade dos cálculos a serem produzidos
nos presentes autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879
da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
(CPF 055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil
neste processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação
do julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
que deve ocorrer assim que os documentos necessários vierem aos
autos.
Registre-se que, em que pese não tenha pedido das partes nestes
autos, a medida já vem sendo requerida em diversas ações de
cumprimento idênticas, vinculadas ao mesmo processo originário.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
empresa dirigir o pedido ao Cejusc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9710
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa de
id.7d7f95e, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000208-87.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e9710
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa de
id.7d7f95e, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002
AUTOR
JESSYCA SAMARA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:
368740/SP)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21079a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Comprovado o pagamento do saldo de contribuições
previdenciárias pela reclamada (
ID. a35454c
), declara-se extinta a
execução em seu desfavor.
Assim, proceda-se ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias utilizando-se o saldo da conta judicial
4099.042.04952443-3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no
prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade , em razão
de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça
gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação
pelo Juízo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-06.2022.5.13.0002
AUTOR
JESSYCA SAMARA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO ALBERTO DE LIMA(OAB:
368740/SP)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA SAMARA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21079a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Comprovado o pagamento do saldo de contribuições
previdenciárias pela reclamada (
ID. a35454c
), declara-se extinta a
execução em seu desfavor.
Assim, proceda-se ao devido recolhimento das contribuições
previdenciárias utilizando-se o saldo da conta judicial
4099.042.04952443-3.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no
prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade , em razão
de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça
gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação
pelo Juízo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-62.2022.5.13.0002
AUTOR
MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
DINIZ
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8c7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada CONTAX S.A. - Em recuperação
Judicial de que a anotação na CTPS do autor seja cumprida por
meio digital, conforme já autorizado na parte final do despacho
exarado no
ID. 7b1a60b.
Intime-se a reclamada, portanto, para
comprovar nos autos seu cumprimento no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para pagamento requerido
pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., indefere-se
face a ausência de previsão legal, considerando o prazo expresso
paga pagamento constante do art. 880 da CLT.
Intimem-se.
Após, prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb313c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na
petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos
cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições
contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para
exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele
apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a
empresa dirigir o pedido ao Cejusc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CABOCLO ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb313c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora na
petição retro, mormente diante da considerável complexidade dos
cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as disposições
contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43) para
exercer a função de perito contábil neste processo, devendo ele
apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final. As partes
poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo comum de
dez dias.
Com relação ao pedido de realização de audiência coletiva, deve a
empresa dirigir o pedido ao Cejusc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR
FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e14620
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a dilação de prazo pretendida pela reclamada por
ausência de previsão legal, considerando que o prazo para
pagamento encontra-se expressamente estipulado no art. 880 da
CLT.
Intime-se.
Prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada novamente intimada para comprovar, no prazo de
cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do
autor por meio digital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-95.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce447b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE
LACERDA em face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-95.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce447b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE
LACERDA em face de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002
AUTOR
HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU
MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU
EGIDIO CAPALBO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4671157
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o requerido pelo exequente em sua petição de
ID. d1b1b65
.
Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
CNIB em desfavor dos executados, conforme requerido. Antes,
porém, atualize-se o débito dos autos. Infrutíferas, procedam-se às
pesquisas CCS e SNIPER.
Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte do
executado Egídio Capalbo, indefere-se.
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, intimem-se as
partes, sendo os reclamados via postal, para manifestarem
interesse, querendo, em designação de audiência para tentativa de
conciliação em execução.
No silêncio, cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd4dde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso de prazo fixado na ata de audiência Id. 0e7a84a,
intime-se a reclamada, para que, no prazo de 05 dias, informe ao
Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
baixa da CTPS digital do autor.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd4dde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do decurso de prazo fixado na ata de audiência Id. 0e7a84a,
intime-se a reclamada, para que, no prazo de 05 dias, informe ao
Juízo acerca do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
baixa da CTPS digital do autor.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-95.2022.5.13.0022
AUTOR
RAYANNA NELI ARAUJO DE
OLIVEIRA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUCILIA TEIXEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 10007/RN)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
HELIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte H L DOS SANTOS EIRELI intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 781e1fa) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0041900-86.2011.5.13.0002
AUTOR
INALDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CESAR GABRIEL
MACEDO(OAB: 14737/PB)
RÉU
CONSTRUTORA BS S.A.
ADVOGADO
ELISA ALBINO DA SILVA DE
CAMPOS PONTES(OAB: 12414-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d62bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (embargos de declaração)
A executada apresenta embargos de declaração contra despacho
que indeferiu o pedido de exclusão do seu nome do BNDT.
Conhece-se,
não
havendo
questionamento
quanto
à
a d m i s s i b i l i d a d e .
Assiste razão à recorrente também quanto ao mérito recursal.
O Ato CGJT 1/2022, no § 1º do art. 13 , prevê que, na hipótese de
ter deferida a recuperação judicial, deverá constar, no BNDT, a
situação positiva com efeito negativo.
Sendo assim, acolhe-se o pedido da executada, para determinar a
alteração da sua situação no BNDT para positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Ao arquivo provisório, nos termos do
ID. e37d526
.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041900-86.2011.5.13.0002
AUTOR
INALDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CESAR GABRIEL
MACEDO(OAB: 14737/PB)
RÉU
CONSTRUTORA BS S.A.
ADVOGADO
ELISA ALBINO DA SILVA DE
CAMPOS PONTES(OAB: 12414-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30d62bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (embargos de declaração)
A executada apresenta embargos de declaração contra despacho
que indeferiu o pedido de exclusão do seu nome do BNDT.
Conhece-se,
não
havendo
questionamento
quanto
à
a d m i s s i b i l i d a d e .
Assiste razão à recorrente também quanto ao mérito recursal.
O Ato CGJT 1/2022, no § 1º do art. 13 , prevê que, na hipótese de
ter deferida a recuperação judicial, deverá constar, no BNDT, a
situação positiva com efeito negativo.
Sendo assim, acolhe-se o pedido da executada, para determinar a
alteração da sua situação no BNDT para positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Ao arquivo provisório, nos termos do
ID. e37d526
.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565465
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição Id. e08e187, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a565465
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição Id. e08e187, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANUEL DANTAS NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfef48b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição Id. f09bf1a, mormente diante da considerável complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)
para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo
ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANUEL DANTAS NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfef48b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição Id. f09bf1a, mormente diante da considerável complexidade
dos cálculos a serem produzidos nos presentes autos, e as
disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia-se o Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF 055.450.124-43)
para exercer a função de perito contábil neste processo, devendo
ele apresentar o laudo com a liquidação do julgado, no prazo de 20
(vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a54d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição ID. 9612632, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN QUEIROZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a54d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os argumentos trazidos pela parte autora, em sua
petição ID. 9612632, mormente diante da considerável
complexidade dos cálculos a serem produzidos nos presentes
autos, e as disposições contidas no § 6º do art. 879 da CLT, nomeia
-se o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (CPF
055.450.124-43) para exercer a função de perito contábil neste
processo, devendo ele apresentar o laudo com a liquidação do
julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação.
Os honorários periciais, a serem integralmente suportados pela
parte devedora, serão arbitrados pelo Juízo ao final.
As partes poderão oferecer quesitos e assistente técnico, no prazo
comum de dez dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR
JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU
OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU
WALDOMIRO PEREZ
RÉU
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU
H.M.C.
RÉU
DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se as intimação #id:e946c02 e #id:fe683d6 por edital.
Ato contínuo, proceda-se ao Sisbajud em face dos executados já
incluídos no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR
JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU
OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU
WALDOMIRO PEREZ
RÉU
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU
H.M.C.
RÉU
DANIELA MIYAZATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se as intimação #id:e946c02 e #id:fe683d6 por edital.
Ato contínuo, proceda-se ao Sisbajud em face dos executados já
incluídos no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SEVERINA FIRMINO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32d533
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Severina
Firmino em face da Clinica Dom Rodrigo, com o fim de promover a
execução da sentença proferida nos autos do Processo nº 0000553-
27.2022.5.13.0022.
Com a inicial, a autora juntou planilha de cálculos.
Cite-se à ré, por meio do Dje-JT, acerca da petição inicial, cálculos
e documentos apresentados pela autora, inclusive para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual
impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 513 do CPC,
intime-se a ré também na pessoa dos advogados constituídos no
processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090000-19.2004.5.13.0002
AUTOR
JORGE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LINDINALVA MAGALHAES
MOURA(OAB: 4443/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6baf3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002
AUTOR
ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU
SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
RÉU
MARCO GIUSTO
RÉU
DERLANE VIEIRA MORO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841d4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do autor de apreensão da CNH e do
passaporte dos executados, conforme requerido na petição de
ID.
1a667c4
.
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR
ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU
LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU
LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU
MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA
Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA
Jefferson da Costa Monteiro
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
- LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE
LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- MAURO CHAVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e06e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por LUBFIL
COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Decorrido o prazo, e no silêncio, prossiga-se conforme determinado
na parte final da decisão exarada no
ID. f4fa5e4
.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131846-30.2015.5.13.0002
AUTOR
ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
ELIVALDO DE LIMA MENEZES
RÉU
LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU
MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA
Joadson Santos de Oliveira
TESTEMUNHA
Jefferson da Costa Monteiro
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e06e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB
rejeitar dos embargos declaratórios interpostos por LUBFIL
COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Decorrido o prazo, e no silêncio, prossiga-se conforme determinado
na parte final da decisão exarada no
ID. f4fa5e4
.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-82.2018.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GILVAN LUCAS DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILVAN LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a299
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo, por mais 60 dias, requerida pela parte
exequente, para indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025
REQUERENTE
PRISCILA SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO
JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO
CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCARIOS POINT COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132afa1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor
do autor foi determinado no despacho exarado no ID. d742259,
encontra-se vinculado ao processo principal (0000311-
02.2020.5.13.0002) e não ao presente feito, fica impossibilitada a
expedição de alvará eletrônico para a liberação autorizada tendo em
vista que aqueles autos encontram-se no Eg. TST.
Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,
empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
transferência do depósito judicial 4000126875265 do Proc.
0000311-02.2020.5.13.0002 para este processo (0000414-
66.2022.5.13.0025), no prazo de 5 dias.
Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os
alvarás nos termos já autorizados no despacho acima referido,
cumprindo-se também, quanto a este, às demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025
REQUERENTE
PRISCILA SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO
JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO
CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132afa1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor
do autor foi determinado no despacho exarado no ID. d742259,
encontra-se vinculado ao processo principal (0000311-
02.2020.5.13.0002) e não ao presente feito, fica impossibilitada a
expedição de alvará eletrônico para a liberação autorizada tendo em
vista que aqueles autos encontram-se no Eg. TST.
Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,
empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à
transferência do depósito judicial 4000126875265 do Proc.
0000311-02.2020.5.13.0002 para este processo (0000414-
66.2022.5.13.0025), no prazo de 5 dias.
Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os
alvarás nos termos já autorizados no despacho acima referido,
cumprindo-se também, quanto a este, às demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67358
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor
do autor foi determinado na decisão de ID. 22555dd, encontra-se
vinculado ao processo principal (0000430-89.2022.5.13.0002) e não
ao presente feito, fica impossibilitada a expedição de alvará
eletrônico para a liberação autorizada tendo em vista que aqueles
autos encontram-se no Eg. TST.
Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,
empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à
transferência do depósito judicial 200112601337 do Proc. 0000430-
89.2022.5.13.0002 para este processo (0000223-
56.2023.5.13.0002), no prazo de 5 dias.
Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os
alvarás nos termos já autorizados na decisão acima referida,
cumprindo-se também, quanto a esta, às demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000223-56.2023.5.13.0002
REQUERENTE
ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67358
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o depósito judicial, cujo levantamento em favor
do autor foi determinado na decisão de ID. 22555dd, encontra-se
vinculado ao processo principal (0000430-89.2022.5.13.0002) e não
ao presente feito, fica impossibilitada a expedição de alvará
eletrônico para a liberação autorizada tendo em vista que aqueles
autos encontram-se no Eg. TST.
Sendo assim, para permitir o levantamento do referido depósito,
empresto ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO perante o
Banco do Brasil, agência Setor Público, para que proceda à
transferência do depósito judicial 200112601337 do Proc. 0000430-
89.2022.5.13.0002 para este processo (0000223-
56.2023.5.13.0002), no prazo de 5 dias.
Tão logo informada a disponibilização ora requerida, expeçam-se os
alvarás nos termos já autorizados na decisão acima referida,
cumprindo-se também, quanto a esta, às demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0cdf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO em face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
condenar as demandadas, a primeira, como devedora principal, a
segunda, de forma subsidiária, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (3 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional;
férias integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3;
FGTS no período de agosto de 2020 a maio de 2022, acrescido da
multa rescisória de 40% referente a todo recolhimento do FGTS; e
multa do artigo 477, § 8° da CLT; as diferenças entre o salário
percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época, com as
repercussões no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no
FGTS + 40%, devendo, ainda, ser observado que as
repercussões nas férias e no 13º salário também refletem no
FGTS.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,
a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo
constar a data de 11/03/2023, já considerada a projeção do aviso-
prévio de 36 dias.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre
R$9.000,00, valor da atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0cdf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porJOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO em face
de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
condenar as demandadas, a primeira, como devedora principal, a
segunda, de forma subsidiária, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,
contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de
salário (3 dias); aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional;
férias integrais (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3;
FGTS no período de agosto de 2020 a maio de 2022, acrescido da
multa rescisória de 40% referente a todo recolhimento do FGTS; e
multa do artigo 477, § 8° da CLT; as diferenças entre o salário
percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época, com as
repercussões no aviso prévio, nas férias + 1/3, 13º salários e no
FGTS + 40%, devendo, ainda, ser observado que as
repercussões nas férias e no 13º salário também refletem no
FGTS.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,
a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo
constar a data de 11/03/2023, já considerada a projeção do aviso-
prévio de 36 dias.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre
R$9.000,00, valor da atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd386fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional; férias integrais (2021/2022) e proporcionais
acrescidas de 1/3; FGTS no período de agosto de 2020 a maio de
2022, acrescido da multa rescisória de 40% referente a todo
recolhimento do FGTS; e multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,
a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo
constar a data de 28/03/2023, já considerada a projeção do aviso-
prévio de 36 dias.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$, 300,00 calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd386fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como
devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,
os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional; férias integrais (2021/2022) e proporcionais
acrescidas de 1/3; FGTS no período de agosto de 2020 a maio de
2022, acrescido da multa rescisória de 40% referente a todo
recolhimento do FGTS; e multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a primeira
reclamada registrar, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado,
a rescisão contratual na CTPS digital da parte reclamante, fazendo
constar a data de 28/03/2023, já considerada a projeção do aviso-
prévio de 36 dias.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria do Juízo, para
FGTS e seguro-desemprego, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação
desta
sentença,
apuração
de
c o t a - p a r t e
previdenciária
p a t r o n a l .
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$, 300,00 calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c0dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Não havendo tempo hábil para notificação da parte autora para se
manifestar sobre a pretensão do réu, conforme teor da petição ID
df3b536, aguarde-se a audiência já designada para o dia
04/04/2023 às 10:00 h, oportunidade para ciência e contraditório.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c0dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Não havendo tempo hábil para notificação da parte autora para se
manifestar sobre a pretensão do réu, conforme teor da petição ID
df3b536, aguarde-se a audiência já designada para o dia
04/04/2023 às 10:00 h, oportunidade para ciência e contraditório.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003
AUTOR
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87419dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo, aguarde-se apresentação do
respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 2fa912a).
Após a juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem
os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003
AUTOR
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87419dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo, aguarde-se apresentação do
respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 2fa912a).
Após a juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem
os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d5df2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id 83cbdcd), aguarde-se a
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id
4a41cc4).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000135-15.2023.5.13.0003
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d5df2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id 83cbdcd), aguarde-se a
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id
4a41cc4).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-23.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250783
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id 4176ec8), aguarde-se
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id cf704f9).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-23.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250783
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id 4176ec8), aguarde-se
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id cf704f9).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003
AUTOR
EMERSON PINTO GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ee172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id f24c99d), aguarde-se apresentação
do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 1517036).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003
AUTOR
EMERSON PINTO GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ee172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id f24c99d), aguarde-se apresentação
do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 1517036).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id f251c7c), aguarde-se apresentação
do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 12cc270).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MACHADO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id f251c7c), aguarde-se apresentação
do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id 12cc270).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96acef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id a9e0132), firma-se o compromisso
legal, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo, no prazo
assinalado (Id 80c29dc).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96acef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id a9e0132), firma-se o compromisso
legal, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo, no prazo
assinalado (Id 80c29dc).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4589d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id d225a72), aguarde-se
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id
eb4868b).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4589d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ante a aceitação do encargo (Id d225a72), aguarde-se
apresentação do respectivo laudo, no prazo assinalado (Id
eb4868b).
Após juntada das planilhas com os cálculos de liquidação, voltem os
autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003
AUTOR
BRENO DA SILVA MENDES FILHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1407df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em cumprimento ao v. acórdão ID 3d1b7e4, proceda a contadoria
ao acerto dos cálculos de liquidação, excluindo a incidência de
multa nos moldes do artigo 467 da CLT, seguindo-se a atualização
do crédito exequendo e imediata expedição de alvarás para
pagamento ao autor e honorários de seu advogado, como requerido
na petição ID c4d938c, mediante liberação do depósito recursal
(art.899, § 1º, CLT). Cumpra-se.
Procedam-se eventuais recolhimentos fiscais e a restituição de valor
sobejante,em favor da executada. Ato contínuo, ante a satisfação
da obrigação, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-60.2022.5.13.0003
AUTOR
BRENO DA SILVA MENDES FILHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1407df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em cumprimento ao v. acórdão ID 3d1b7e4, proceda a contadoria
ao acerto dos cálculos de liquidação, excluindo a incidência de
multa nos moldes do artigo 467 da CLT, seguindo-se a atualização
do crédito exequendo e imediata expedição de alvarás para
pagamento ao autor e honorários de seu advogado, como requerido
na petição ID c4d938c, mediante liberação do depósito recursal
(art.899, § 1º, CLT). Cumpra-se.
Procedam-se eventuais recolhimentos fiscais e a restituição de valor
sobejante,em favor da executada. Ato contínuo, ante a satisfação
da obrigação, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6594e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
EMPRESAS
DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB,para determinar a citação da parte requerida para
juntar aos autos, no prazo de 10 dias, registros de controle de
jornada e contracheques ou fichas financeiras dos últimos 5 (cinco)
anos, referentes à parte requerente, sob pena de multa de R$
500,00 pelo descumprimento da obrigação fixada.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6594e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
EMPRESAS
DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB,para determinar a citação da parte requerida para
juntar aos autos, no prazo de 10 dias, registros de controle de
jornada e contracheques ou fichas financeiras dos últimos 5 (cinco)
anos, referentes à parte requerente, sob pena de multa de R$
500,00 pelo descumprimento da obrigação fixada.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-13.2022.5.13.0003
AUTOR
ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4526
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, esclarecer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pleito formulado no Id 957033b, pois contraria o teor da petição
contida no ID 796fbb8, sob pena de não conhecimento.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-13.2022.5.13.0003
AUTOR
ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLYSON BRUNO AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f4526
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, esclarecer o
pleito formulado no Id 957033b, pois contraria o teor da petição
contida no ID 796fbb8, sob pena de não conhecimento.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000961-75.2022.5.13.0003
REQUERENTE
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
REQUERIDO
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
EDNALDO LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0905d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O endereço indicado na petição inserida no Id c1427b9
(Assentamento Massagana I, na Zona Rural de Sapé/PB) não
viabiliza a notificação da requerida, pois não especifica a rua e o
número do imóvel onde pode ser encontrado o seu representante.
Nos demais endereços indicados estão localizadas entidades que
não figuram no polo passivo da lide.
Portanto, concedo à requerente o prazo de 5 (cinco) dias para
indicar o correto endereço da requerida, sob pena de indeferimento
da inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ANDRE AVELINO COUTO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a35b37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Remetam-se os autos à contadoria para emitir parecer a respeito
dos cálculos apresentados pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e53903
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, se pronunciar
a respeito dos documentos juntados com a petição constante no Id
00f621e.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e53903
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, se pronunciar
a respeito dos documentos juntados com a petição constante no Id
00f621e.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-24.2022.5.13.0003
AUTOR
ISTAINY SILVANO GRANCEIRO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR
FERREIRA(OAB: 22532/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5220b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pelo
executado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM
SAUDE - INSAUDE.
Determino, contudo, a liberação do depósito recursal, em favor
do exequente, na forma do § 1º do art. 899 da CLT,
independente do trânsito em julgado desta decisão. Promova-
se a dedução, do montante do crédito apurado, do valor
liberado, e, em seguida, intime-se o exequente para se
pronunciar respeito do pedido de parcelamento do débito, na
forma do art. 916 do CPC.
Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimem-se as partes, através do DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-24.2022.5.13.0003
AUTOR
ISTAINY SILVANO GRANCEIRO
ADVOGADO
FERNANDO AGUIAR
FERREIRA(OAB: 22532/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISTAINY SILVANO GRANCEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5220b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, não conheço da impugnação aos cálculos oposta pelo
executado INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM
SAUDE - INSAUDE.
Determino, contudo, a liberação do depósito recursal, em favor
do exequente, na forma do § 1º do art. 899 da CLT,
independente do trânsito em julgado desta decisão. Promova-
se a dedução, do montante do crédito apurado, do valor
liberado, e, em seguida, intime-se o exequente para se
pronunciar respeito do pedido de parcelamento do débito, na
forma do art. 916 do CPC.
Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes, através do DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR
JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e29a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar as preliminares arguidas. No mérito,
decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada
por JAILTON JOSÉ MARQUES CAVALCANTE em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para:
3.1 Condenar a reclamada no pagamento do dano moral no valor de
R$5.000,00;
3.2 Condenar a reclamada no pagamento de indenização por dano
material (pensão mensal a ser paga em parcela única) em 10% da
última remuneração paga ao autor na função de carteiro, da data da
reabilitação até que o promovente atinja a idade de 73,6 anos,
conforme expectativa de vida, bem como os reflexos em férias+1/3,
13° salários e FGTS. Do valor aferido, deve-se aplicar, ainda, o
redutor de 30%;
3.3 Condenar a reclamada no pagamento do vale-refeição e do vale
cesta durante todo o período que o reclamante esteve afastado em
usufruto do benefício previdenciário, seja o código 31, seja o 91, e
de acordo com os valores vigentes a cada época das normas
coletivas juntadas aos autos;
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
3.5 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários periciais
no valor de R$2.500,00, atualizáveis até o efetivo pagamento.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR a ser
apurado em sede de liquidação de
sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$1.000,00
calculadas sobre R$50.000,00, valor que se arbitra para fins de
condenação. Pagas ao final.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0137300-03.2006.5.13.0003
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
RÉU
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0137300-03.2006.5.13.0003
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
RÉU
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb17278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed94f
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se a penhora eletrônica de numerários das partes
executadas, via SISBAJUD com repetição programada da ordem
por 30 dias, até o limite indicado no Id 706e8c5.
Em sendo negativa a tentativa de bloqueio acima, reitere-se o oficio
a CEF sejam bloqueados/constritados todo e qualquer
crédito/recurso destinado a Cruz Vermelha Brasileira oriundos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
loteria de prognósticos esportivos em conformidade com o artigo 19,
inciso II, da Lei nº 13.756/2018, no limite do “quantum exequendo”
devendo ainda, depositar em conta judicial a ser aberta na agência
4099 –nesta Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior
deliberação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fed94f
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se a penhora eletrônica de numerários das partes
executadas, via SISBAJUD com repetição programada da ordem
por 30 dias, até o limite indicado no Id 706e8c5.
Em sendo negativa a tentativa de bloqueio acima, reitere-se o oficio
a CEF sejam bloqueados/constritados todo e qualquer
crédito/recurso destinado a Cruz Vermelha Brasileira oriundos da
loteria de prognósticos esportivos em conformidade com o artigo 19,
inciso II, da Lei nº 13.756/2018, no limite do “quantum exequendo”
devendo ainda, depositar em conta judicial a ser aberta na agência
4099 –nesta Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior
deliberação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-73.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA CAROLINE DA SILVA NERY
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b906f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor, por meio da petição protocolada (Id 1d259bf), requer a
reconsideração do despacho ID 2bd83a9, designando-se a
realização de perícia contábil, às expensas da reclamada, na forma
do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de meios/recursos para
contratar profissional habilitado para tal atividade.
Todavia, remanesce o prazo para parte demandada responder ao
previsto no despacho exarado (Id 2bd83a9).
Após a manifestação da demandada, tendo em vista a considerável
complexidade na feitura dos cálculos dos presentes autos e as
disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio,
como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-73.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARIA CAROLINE DA SILVA NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b906f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor, por meio da petição protocolada (Id 1d259bf), requer a
reconsideração do despacho ID 2bd83a9, designando-se a
realização de perícia contábil, às expensas da reclamada, na forma
do § 6º do art. 879 da CLT, pois não dispõe de meios/recursos para
contratar profissional habilitado para tal atividade.
Todavia, remanesce o prazo para parte demandada responder ao
previsto no despacho exarado (Id 2bd83a9).
Após a manifestação da demandada, tendo em vista a considerável
complexidade na feitura dos cálculos dos presentes autos e as
disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio,
como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd3a28
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(JEANNE FERNANDES DE SOUSA), assim como notificar o autor
para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da
substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar
nulidades futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-03.2021.5.13.0003
AUTOR
GERSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
JOSE MARINHO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
JOSE MARINHO DOS SANTOS
FILHO 79574939472
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
Kellvys do Nascimento Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO
- JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO 79574939472
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1edab
proferido nos autos.
Despacho:
Constatado o descumprimento do acordo, intime-se o réu para
pagar a quantia de R$ 9.331,56, no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR
SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688f549
proferido nos autos.
Despacho:
Uma vez que a sentença proferida (Id 226278d), reconheceu a
sucessão trabalhista entre as reclamadas, indefere-se o requerido
na petição protocolada (Id 234f698).
Deverá , portanto, meios efetivos para prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f567648
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que o deferimento da recuperação judicial constitui
obstáculo legal à satisfação do crédito trabalhista, visto suspender
as ações e execuções em face da pessoa jurídica o que autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, na moldura do art. 855-A, da CLT, posto existir autonomia
patrimonial entre a sociedade empresária e os sócios que a
compõe.
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. b6fc8d0),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica das executadas.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária - QSA (Id 9d16b0d
e c9553e2). Como disciplinado pelo artigo 10-A da CLT, deverão
ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham cedido suas
cotas até o limite de 02 anos da averbação da modificação do
contrato social, contados da distribuição da ação, desde que no
referido interstício tenha havida relação jurídica entre as partes
envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios: Fernando
Coutinho de Araújo Silva, CPF: 075.826.947-16, Cássio Leandro
Freitas Meira, CPF: 053.062.087-11 e Paulo Eduardo de Mingo,
CPF: 316.641.056-20, via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite de R$ 52.460,49, uma vez que a
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho ID 3308555,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho ID 3308555,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130469-21.2015.5.13.0003
AUTOR
EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
RÉU
ADALBERTO DE SA QUEIROGA
RÉU
ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
RÉU
RUDNEY DELLEAN DE ALENCAR
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56305
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a
utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena
de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da
sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição
Símbolo do Estado Democrático de Direito).
Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e
não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as
medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da
obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,
IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de
atipicidade das medidas executivas.
Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a
parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,
a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais
visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta
elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor
insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da
execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva
em punitiva o refoge à teleologia do instituto.
Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará
sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real
capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,
valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as
chaves da prisão em seu próprio bolso".
Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional
de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana
do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que
isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma
satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a
execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal
ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a
parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação
do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).
No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar
ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a
condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o
requerimento de suspensão do direito de dirigir, de anotação de
restrição de saída do país no passaporte e cancelamento de cartões
de créditos, conforme petição protocolada (Id 63aee61).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000079-79.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita,defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda
Pública,e julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSÉ BRASILEIRO
DOURADO JÚNIOR em face daEMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,
valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-79.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133d91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita,defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda
Pública,e julgo IMPROCEDENTEo pleito formulado na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJOSÉ BRASILEIRO
DOURADO JÚNIOR em face daEMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,
valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef18eac
proferido nos autos.
Face à decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Vice
-Presidente e Corregedora Regional, nos autos do Proad nº
3229/2023, converto o julgamento em diligência, para fins de nova
conclusão para prolação da sentença, nos termos da aludida
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef18eac
proferido nos autos.
Face à decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora Vice
-Presidente e Corregedora Regional, nos autos do Proad nº
3229/2023, converto o julgamento em diligência, para fins de nova
conclusão para prolação da sentença, nos termos da aludida
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR
ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU
ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
RÉU
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.03.2023 às 09.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85926707926 ID da reunião: 859 2670 7926, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.05.2023 às 10.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000069-35.2023.5.13.0003
AUTOR
WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a7a6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o embargado para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2022.5.13.0003
AUTOR
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a197bed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID 9b0238b), nada a deferir, no
momento, uma vez que o exequente não comprovou a titularidade
do bem, uma vez que não anexou a certidão de registro de imóvel,
conforme mencionado na petição retro. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da designação da pericia para o dia para o
dia 08/05/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do Trabalho 13ª
Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo
4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João
Pessoa -PB, 58034-045), conforme Id 350040c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da designação da pericia para o dia para o
dia 08/05/2023, às 08:00 min,no Tribunal Regional do Trabalho 13ª
Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo
4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João
Pessoa -PB, 58034-045), conforme Id 350040c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR
DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por C&A MODAS S.A. nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR
DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cce384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por C&A MODAS S.A. nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as
horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª
semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação
da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao
patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava
previsto no dispositivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as
horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª
semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação
da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao
patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava
previsto no dispositivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR
EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af2edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por EDMARCOS FELIX PINTO, para que as
horas extras sejam computadas como aquelas excedentes a 40ª
semanal e para corrigir o erro material constante na fundamentação
da sentença para que conste como honorários sucumbenciais ao
patrono do reclamante o percentual de 15%, como já estava
previsto no dispositivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3df7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000719-19.2022.5.13.0003
Aos 03 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às
12h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
Reclamante
FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
Reclamados
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SENTENÇA
Vistos, etc.
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA ajuíza, em 19/09/2022
reclamação trabalhista contra FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS, alegando que foi admitida pelo reclamado de forma
clandestina em 01/04/2021 como ajudante de motorista e
vendedora, sendo que sua CTPS foi assinada apenas em
08/07/2021, e que foi despedida por justa causa em 01/04/2022.
Após exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial.
Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 65.929,93 (sessenta e
cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e três
centavos).
O reclamado apresenta exceção de incompetência em razão do
lugar, devidamente respondida pela reclamante e rejeitada por este
juízo.
O reclamado apresenta defesa contestando os pedidos da ação.
É produzida prova documental.
Foram ouvidas as partes.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelo reclamado e em memoriais pela
reclamante.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Reconhecimento do período clandestino. Verbas
Rescisórias. Função. Remuneração.
A reclamante afirma que foi admitida em 01/04/2021, para trabalhar
como ajudante de motorista e vendedora, sendo anotada a sua
CTPS somente em 08/07/2021, percebendo como remuneração o
salário de R$ 1.400,00, sendo que nos contracheques consta R$
1.200,00. Revela que o contrato de trabalho foi extinto em
01/04/2022, por despedimento sem justa causa, sem o pagamento
correto das parcelas rescisórias e sem o correto depósito do FGTS
e da indenização compensatória de 40% do FGTS. Afirma que
trabalhava em acúmulo/desvio de função, pois além de ajudar o
motorista (seu esposo) também fazia vendas. Por fim, afirma que
recebia R$ 50,00 por diária, sendo que o valor mensal, de R$
1.500,00 era superior a 50% de seu salário. Postula o
reconhecimento do período clandestino, o correto pagamento das
parcelas rescisórias, o correto pagamento do FGTS e da
indenização compensatória de 40% FGTS, o pagamento pelo
acúmulo/desvio de função e o reconhecimento como salário do
valor pago a título de diária de viagem.
A reclamada alega que a reclamante foi admitida como ajudante de
motorista (que era seu esposo) em 08/07/2021. Que antes dessa
data, o esposo da reclamante foi contratado para três viagens como
motorista autônomo, sendo que a reclamante o acompanhava. Aduz
que o salário da reclamante era aquele constante dos documentos
funcionais, contracheque e TRCT, de R$ 1.200,00. Assevera o
correto depósito do FGTS e da indenização compensatória de 40%.
Admite que pagava R$ 50,00 de diária de viagem que servia como
ajuda de custo, sendo de natureza indenizatória.
De início, o preposto da reclamada reconhece que o salário pago a
reclamante era de R$ 1.400,00, ou seja, valor superior ao constante
dos documentos funcionais da reclamante.
Ainda, o preposto admite que a reclamante e seu esposo, antes de
ser assinada a CTPS de ambos (assinatura que ocorreu no mesmo
dia, 08/07/2021), fizeram três viagens de teste, na condição de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
autônomos:
“…
que antes de assinar a CTPS, a reclamante e seu esposo
fizeram 3 viagens de teste, na condição de autônomos, com
contrato verbal, com pagamentos sem recibo, para só então
depois a CTPS ser assinada;”
Aqui cabe o esclarecimento que a atividade do casal era carregar
um caminhão de móveis e vendê-los em espaços abertos, ruas e
avenidas (como estamos acostumados de ver nas nossas vias
públicas), e que cada viagem levava, em média, trinta dias. Ou seja,
essas três viagens de teste levaram em torno de noventa dias, o
que equivale ao alegado período clandestino (de 01/04/2021 a
07/07/2021).
Do depoimento do preposto se chega a conclusão que esse três
meses de trabalho sem a anotação da CTPS eram para
desenvolver a mesma atividade exercida após a assinatura da
CTPS, ou seja, típico período de experiência. O próprio preposto
utiliza a expressão “teste”.
Assim, é evidente a existência de vínculo de emprego no período de
01/04/2021 a 07/07/2021.
Analiso a alegação de acúmulo/desvio de função.
Apesar de na petição inicial constar duas causas de pedir, elas se
confundem. Aduz a reclamante que foi contratada para ajudante do
motorista (seu esposo), mas que acumulava a função com a de
vendedora.
Foi juntada a cópia da ata de instrução da ação movida pelo esposo
da reclamante em face da reclamada (id 2f7ac39), onde o
reclamante, em diversos momentos, deixa claro que a ora
reclamante era sua ajudante.
Não observo acúmulo de função, pois as atividades relatadas pela
reclamante foram exercidas desde a sua contratação (como ela
deixa claro em seu depoimento).
Ainda, não observo o alegado desvio de função, tendo em vista que
o esposo da reclamante foi contratado como motorista e vendedor,
sendo provado nos autos (como dito, até pelo depoimento pessoal
do esposo da reclamante, em seu processo) que a reclamante era
ajudante dele, em todas as suas atividades.
Assim, rejeito o pedido de pagamento pelo acúmulo/desvio de
função.
A reclamante alega que recebia diária de viagem de R$ 50,00 por
dia, perfazendo R$ 1.500,00 por mês, ou seja, valor superior ao seu
salário.
A reclamada admite o pagamento e o valor da parcela. Aduz,
apenas, que era de natureza indenizatória.
A previsão do artigo 457, § 3º, CLT, que dispunha que as diárias de
viagem que ultrapassassem 50% do salário teriam natureza jurídica
salarial, foi afastada do nosso ordenamento jurídico pelo advento da
lei 13.467/2017, sendo que o § 1º do mesmo artigo afasta a
natureza jurídica de diárias para viagem.
Assim, rejeito o pedido de integração ao salário das diárias de
viagem.
Reconheço que o vínculo de emprego entre as partes abrange o
período de 01/04/2021 a 01/04/2022, com salário de R$ 1.400,00. A
reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com a data de
admissão em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
retificação da CTPS da reclamante.
Tendo em vista que a reclamada não reconheceu o período inteiro
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478
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do contrato e de que utilizou salário inferior ao realmente pago para
adimplemento de parcelas contratuais, condeno a reclamada no
pagamento do 13º salário proporcional de 2021 (9/12) e de 2022
(3/12), férias integrais (12/12) com o terço FGTS sobre o contrato e
indenização compensatória de 40%. Autorizo o abatimento dos
valores pagos sob os mesmos títulos.
Ainda, condeno da reclamada no pagamento da multa do art. 477, §
8º, CLT
A base de cálculo será o salário de R$ 1.400,00.
Tendo em vista que a reclamada forneceu as guias de seguro-
desemprego, rejeito o pedido de indenização correspondente.
b) Horas extras e descanso semanal remunerado.
Como já referido acima, a atividade da reclamante (e de seu
esposo) era de carregar o caminhão com móveis e sair para a
venda, com exposição em logradouros públicos.
O art. 62, I, CLT prevê a impossibilidade de controle de horário de
quem exerce atividades externas.
A estipulação de jornada máxima diária é direito fundamental do
trabalhador, pois tem relação direta com sua saúde e segurança no
trabalho. Assim, é obrigatório que o empregador proceda o controle
do horário de trabalho de seus empregados, evitando o trabalho
extraordinário e, nas hipóteses de ocorrência deste labor, faça o
correspondente pagamento.
A hipótese prevista no art. 62, I, CLT (que muitos entendiam não
recepcionado pela Constituição federal de 1988, pois limitava direito
fundamental, ressaltando que esse entendimento restou vencido na
jurisprudência) deve ser analisada e aplicada de forma
absolutamente excetiva, pois limitadora de direito fundamental do
empregado. Assim, apenas aquelas atividades que IMPEÇAM
ABSOLUTAMENTE o controle de horário é que nela se
enquadrarão. Não basta que o controle seja difícil, necessitando
que seja IMPOSSÍVEL.
Entendo que o presente caso se enquadra na exceção prevista no
artigo. Não há como o empregador controlar o horário e os dias de
trabalho da reclamante. As vendas não eram feitas “on line” (como a
maioria dos vendedores externos trabalha). A reclamante e seu
esposo faziam as vendas e quando acabavam os móveis
regressavam a reclamada para prestar contas, ficando fora por
vários dias (em média, trinta dias). Assim, entendo impossível o
controle de horário e de dias trabalhados. Como consequência,
rejeito os pedidos de pagamento de horas extras e descanso
semanal remunerado.
c) Indenização por danos morais.
A reclamante afirma que tinha que pernoitar no baú do caminhão.
Postula indenização por danos morais.
A reclamada nega. Afirma que o caminhão possuía cabine
dormitório, com cama de casal de ar-condicionado.
A testemunha ouvida no processo movido pelo esposo da
reclamante, ata juntada no id 2f7ac39, confirma que o
veículo/caminhão utilizado pela reclamante e seu esposo tinha
cabine/dormitório, com reclinação total do banco, que virava cama
de casal e ar-condicionado. Assim, reconheço que a reclamante não
dormia no baú do caminhão, o que serve de fundamento para seu
pedido. Assim, rejeito o pedido de indenização por danos morais.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno o reclamado, nos termos do art. 791-A,
caput
, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) 13º salário proporcional
de 2021 (9/12) e de 2022 (3/12), férias integrais (12/12) com o
terço FGTS sobre o contrato e indenização compensatória de
40%. Autorizo o abatimento dos valores pagos sob os mesmos
títulos; b) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a retificação da CTPS com a data de admissão
em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para cumprimento
da obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para a reclamante,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da
CTPS da reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado a
condenação de R$ 2.500,00, pelo reclamado. Em caso de eventual
recurso ordinário pelo reclamado, o depósito recursal será devido
pela metade nos termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3df7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000719-19.2022.5.13.0003
Aos 03 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às
12h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
Reclamante
FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
Reclamados
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA ajuíza, em 19/09/2022
reclamação trabalhista contra FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS, alegando que foi admitida pelo reclamado de forma
clandestina em 01/04/2021 como ajudante de motorista e
vendedora, sendo que sua CTPS foi assinada apenas em
08/07/2021, e que foi despedida por justa causa em 01/04/2022.
Após exposição fática, postula os pedidos elencados na inicial.
Declara-se pobre. Dá à causa o valor de R$ 65.929,93 (sessenta e
cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e três
centavos).
O reclamado apresenta exceção de incompetência em razão do
lugar, devidamente respondida pela reclamante e rejeitada por este
juízo.
O reclamado apresenta defesa contestando os pedidos da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
É produzida prova documental.
Foram ouvidas as partes.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
As razões finais remissivas pelo reclamado e em memoriais pela
reclamante.
As tentativas de conciliação restam frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Reconhecimento do período clandestino. Verbas
Rescisórias. Função. Remuneração.
A reclamante afirma que foi admitida em 01/04/2021, para trabalhar
como ajudante de motorista e vendedora, sendo anotada a sua
CTPS somente em 08/07/2021, percebendo como remuneração o
salário de R$ 1.400,00, sendo que nos contracheques consta R$
1.200,00. Revela que o contrato de trabalho foi extinto em
01/04/2022, por despedimento sem justa causa, sem o pagamento
correto das parcelas rescisórias e sem o correto depósito do FGTS
e da indenização compensatória de 40% do FGTS. Afirma que
trabalhava em acúmulo/desvio de função, pois além de ajudar o
motorista (seu esposo) também fazia vendas. Por fim, afirma que
recebia R$ 50,00 por diária, sendo que o valor mensal, de R$
1.500,00 era superior a 50% de seu salário. Postula o
reconhecimento do período clandestino, o correto pagamento das
parcelas rescisórias, o correto pagamento do FGTS e da
indenização compensatória de 40% FGTS, o pagamento pelo
acúmulo/desvio de função e o reconhecimento como salário do
valor pago a título de diária de viagem.
A reclamada alega que a reclamante foi admitida como ajudante de
motorista (que era seu esposo) em 08/07/2021. Que antes dessa
data, o esposo da reclamante foi contratado para três viagens como
motorista autônomo, sendo que a reclamante o acompanhava. Aduz
que o salário da reclamante era aquele constante dos documentos
funcionais, contracheque e TRCT, de R$ 1.200,00. Assevera o
correto depósito do FGTS e da indenização compensatória de 40%.
Admite que pagava R$ 50,00 de diária de viagem que servia como
ajuda de custo, sendo de natureza indenizatória.
De início, o preposto da reclamada reconhece que o salário pago a
reclamante era de R$ 1.400,00, ou seja, valor superior ao constante
dos documentos funcionais da reclamante.
Ainda, o preposto admite que a reclamante e seu esposo, antes de
ser assinada a CTPS de ambos (assinatura que ocorreu no mesmo
dia, 08/07/2021), fizeram três viagens de teste, na condição de
autônomos:
“…
que antes de assinar a CTPS, a reclamante e seu esposo
fizeram 3 viagens de teste, na condição de autônomos, com
contrato verbal, com pagamentos sem recibo, para só então
depois a CTPS ser assinada;”
Aqui cabe o esclarecimento que a atividade do casal era carregar
um caminhão de móveis e vendê-los em espaços abertos, ruas e
avenidas (como estamos acostumados de ver nas nossas vias
públicas), e que cada viagem levava, em média, trinta dias. Ou seja,
essas três viagens de teste levaram em torno de noventa dias, o
que equivale ao alegado período clandestino (de 01/04/2021 a
07/07/2021).
Do depoimento do preposto se chega a conclusão que esse três
meses de trabalho sem a anotação da CTPS eram para
desenvolver a mesma atividade exercida após a assinatura da
CTPS, ou seja, típico período de experiência. O próprio preposto
utiliza a expressão “teste”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
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482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assim, é evidente a existência de vínculo de emprego no período de
01/04/2021 a 07/07/2021.
Analiso a alegação de acúmulo/desvio de função.
Apesar de na petição inicial constar duas causas de pedir, elas se
confundem. Aduz a reclamante que foi contratada para ajudante do
motorista (seu esposo), mas que acumulava a função com a de
vendedora.
Foi juntada a cópia da ata de instrução da ação movida pelo esposo
da reclamante em face da reclamada (id 2f7ac39), onde o
reclamante, em diversos momentos, deixa claro que a ora
reclamante era sua ajudante.
Não observo acúmulo de função, pois as atividades relatadas pela
reclamante foram exercidas desde a sua contratação (como ela
deixa claro em seu depoimento).
Ainda, não observo o alegado desvio de função, tendo em vista que
o esposo da reclamante foi contratado como motorista e vendedor,
sendo provado nos autos (como dito, até pelo depoimento pessoal
do esposo da reclamante, em seu processo) que a reclamante era
ajudante dele, em todas as suas atividades.
Assim, rejeito o pedido de pagamento pelo acúmulo/desvio de
função.
A reclamante alega que recebia diária de viagem de R$ 50,00 por
dia, perfazendo R$ 1.500,00 por mês, ou seja, valor superior ao seu
salário.
A reclamada admite o pagamento e o valor da parcela. Aduz,
apenas, que era de natureza indenizatória.
A previsão do artigo 457, § 3º, CLT, que dispunha que as diárias de
viagem que ultrapassassem 50% do salário teriam natureza jurídica
salarial, foi afastada do nosso ordenamento jurídico pelo advento da
lei 13.467/2017, sendo que o § 1º do mesmo artigo afasta a
natureza jurídica de diárias para viagem.
Assim, rejeito o pedido de integração ao salário das diárias de
viagem.
Reconheço que o vínculo de emprego entre as partes abrange o
período de 01/04/2021 a 01/04/2022, com salário de R$ 1.400,00. A
reclamada deverá proceder a retificação da CTPS com a data de
admissão em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
a reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
retificação da CTPS da reclamante.
Tendo em vista que a reclamada não reconheceu o período inteiro
do contrato e de que utilizou salário inferior ao realmente pago para
adimplemento de parcelas contratuais, condeno a reclamada no
pagamento do 13º salário proporcional de 2021 (9/12) e de 2022
(3/12), férias integrais (12/12) com o terço FGTS sobre o contrato e
indenização compensatória de 40%. Autorizo o abatimento dos
valores pagos sob os mesmos títulos.
Ainda, condeno da reclamada no pagamento da multa do art. 477, §
8º, CLT
A base de cálculo será o salário de R$ 1.400,00.
Tendo em vista que a reclamada forneceu as guias de seguro-
desemprego, rejeito o pedido de indenização correspondente.
b) Horas extras e descanso semanal remunerado.
Como já referido acima, a atividade da reclamante (e de seu
esposo) era de carregar o caminhão com móveis e sair para a
venda, com exposição em logradouros públicos.
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3696/2023
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483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O art. 62, I, CLT prevê a impossibilidade de controle de horário de
quem exerce atividades externas.
A estipulação de jornada máxima diária é direito fundamental do
trabalhador, pois tem relação direta com sua saúde e segurança no
trabalho. Assim, é obrigatório que o empregador proceda o controle
do horário de trabalho de seus empregados, evitando o trabalho
extraordinário e, nas hipóteses de ocorrência deste labor, faça o
correspondente pagamento.
A hipótese prevista no art. 62, I, CLT (que muitos entendiam não
recepcionado pela Constituição federal de 1988, pois limitava direito
fundamental, ressaltando que esse entendimento restou vencido na
jurisprudência) deve ser analisada e aplicada de forma
absolutamente excetiva, pois limitadora de direito fundamental do
empregado. Assim, apenas aquelas atividades que IMPEÇAM
ABSOLUTAMENTE o controle de horário é que nela se
enquadrarão. Não basta que o controle seja difícil, necessitando
que seja IMPOSSÍVEL.
Entendo que o presente caso se enquadra na exceção prevista no
artigo. Não há como o empregador controlar o horário e os dias de
trabalho da reclamante. As vendas não eram feitas “on line” (como a
maioria dos vendedores externos trabalha). A reclamante e seu
esposo faziam as vendas e quando acabavam os móveis
regressavam a reclamada para prestar contas, ficando fora por
vários dias (em média, trinta dias). Assim, entendo impossível o
controle de horário e de dias trabalhados. Como consequência,
rejeito os pedidos de pagamento de horas extras e descanso
semanal remunerado.
c) Indenização por danos morais.
A reclamante afirma que tinha que pernoitar no baú do caminhão.
Postula indenização por danos morais.
A reclamada nega. Afirma que o caminhão possuía cabine
dormitório, com cama de casal de ar-condicionado.
A testemunha ouvida no processo movido pelo esposo da
reclamante, ata juntada no id 2f7ac39, confirma que o
veículo/caminhão utilizado pela reclamante e seu esposo tinha
cabine/dormitório, com reclinação total do banco, que virava cama
de casal e ar-condicionado. Assim, reconheço que a reclamante não
dormia no baú do caminhão, o que serve de fundamento para seu
pedido. Assim, rejeito o pedido de indenização por danos morais.
d) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita reclamante
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
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condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno o reclamado, nos termos do art. 791-A,
caput
, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar a reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) 13º salário proporcional
de 2021 (9/12) e de 2022 (3/12), férias integrais (12/12) com o
terço FGTS sobre o contrato e indenização compensatória de
40%. Autorizo o abatimento dos valores pagos sob os mesmos
títulos; b) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a retificação da CTPS com a data de admissão
em 01/04/2021 e salário de R$ 1.400,00. O prazo para cumprimento
da obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para a reclamante,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da
CTPS da reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado a
condenação de R$ 2.500,00, pelo reclamado. Em caso de eventual
recurso ordinário pelo reclamado, o depósito recursal será devido
pela metade nos termos do art. 899, § 9º, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
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485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ALEXANDRE GOMES BARBOSA
RÉU
RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
- RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc75
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução em
face do Sr. ALEXANDRE GOMES BARBOSA, sócio oculto da
empresa executada.
O mencionado sócio deixou transcorrer in albis o prazo de 15
(quinze) dias que foi concedido no despacho de Id a38bcfa
Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.
Retire-se o sigilo da referida petição protocolada pelo autor, vez que
incabível, de modo a possibilitar a resposta da nova parte ré
Após, inicie-se de imediato dos atos executórios e constrição de
bens em face do sócio oculto e renovem-se a utilização dos
convênios eletrônicos para todos dos constantes do pólo passivo,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR
ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ALEXANDRE GOMES BARBOSA
RÉU
RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE VASCONCELOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1bc75
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução em
face do Sr. ALEXANDRE GOMES BARBOSA, sócio oculto da
empresa executada.
O mencionado sócio deixou transcorrer in albis o prazo de 15
(quinze) dias que foi concedido no despacho de Id a38bcfa
Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.
Retire-se o sigilo da referida petição protocolada pelo autor, vez que
incabível, de modo a possibilitar a resposta da nova parte ré
Após, inicie-se de imediato dos atos executórios e constrição de
bens em face do sócio oculto e renovem-se a utilização dos
convênios eletrônicos para todos dos constantes do pólo passivo,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
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486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RÉU
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
RÉU
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificado, acerca do
despacho (Id. 4e10483).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000645-62.2022.5.13.0003
AUTOR
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO
ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e28bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-62.2022.5.13.0003
AUTOR
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO
ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e28bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE nos termos dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e85e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-31.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e85e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003
AUTOR
POLLYANNA DA SILVA VIEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3985a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-60.2016.5.13.0003
AUTOR
POLLYANNA DA SILVA VIEIRA
MENDES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRNA DE MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DA SILVA VIEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3985a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS EIRELI nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho IDdfae874.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR
KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria devidamente devidamente notificada para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02/05/2023 às 10:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86850449964 ID da reunião: 868 5044 9964, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003
AUTOR
A.K.D.B.
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f766aa0.
Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003
AUTOR
A.K.D.B.
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc8f4bb.
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR
MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02.05.2023 às 09:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84590192854 ID da reunião: 845 9019 2854, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O)(S) EXECUTADA(O)(S)
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio
online do débito para os devidos fins. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O)(S) EXECUTADA(O)(S)
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio
online do débito para os devidos fins. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-93.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA GABRIELLY GUIMARAES
CARVALHO
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais no valor de R$54,48, conforme
Id 2f08827.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004
AUTOR
ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
VERLIMPO SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIO LTDA., atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
decisão prolatada nos presentes autos sob ID. c676ce8.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de id #id:46765b4 : Notifique-se a parte
reclamada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os
argumentos do reclamante constantes na petição de ID. b9131a6.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2021.5.13.0004
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de id #id:4e97be4 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-50.2021.5.13.0004
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de id #id:4e97be4 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000129-05.2023.5.13.0004
AUTOR
VANDERSON CARNEIRO LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON CARNEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para, no prazo de quinze dias, apresentar os
cálculos dos pedidos constantes da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE GOMES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU
RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU
DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU
JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU
SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU
ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU
RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU
SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
ADVOGADO
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para manifestar-se sobre a
contraproposta de acordo do id: e326f1b. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
AUTOR
GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU
XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamante para manifestar-se sobre a petição
do id: 86da154. Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ACum-0000128-20.2023.5.13.0004
AUTOR
HUGO DANILO SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DANILO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os
cálculos dos pedidos constantes da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-21.2021.5.13.0004
AUTOR
EVERTON ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 08 dias,
acerca da impugnação aos cálculos oposta pela PARTE
RECLAMADA ( tramitação #id:3f2690d ). ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR
PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO
GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, no
prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos
(ID #id:74ab8a6 ) - REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. ( ATO
ORDINATORIO ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004
REQUERENTE
MARIA DA PENHA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, no
prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos
(ID #id:4ec3ba8 ) - REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. (
ATO ORDINATORIO ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DIAS DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução, interpostos pela parte adversa ( tramitação #id:e9d8a13),
no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-66.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7b26dea ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:fa0c1f5 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:fa0c1f5 ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000171-54.2023.5.13.0004
AUTOR
ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIGAIL FRANCA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar, em
cinco dias, sobre os termos da PETIÇÃO acostada aos autos (ID
#id:012f88b ).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:be4791d ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:be4791d ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DO NASCIMENTO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:e27ecbf ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000002-67.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXSANDRA DO NASCIMENTO
FAUSTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES SINATURA(OAB:
461418/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:e27ecbf ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:1cae6e0 ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:1cae6e0 ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR
SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
CONFORME DETERMINADO AO FINAL DA ATA DA ÚLTIMA
AUDIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR
SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
CONFORME DETERMINADO AO FINAL DA ATA DA ÚLTIMA
AUDIÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR
SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
CONFORME DETERMINADO NO ÚLTIMO DESPACHO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-43.2023.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NO MESMO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE MANIFESTAR
SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
CONFORME DETERMINADO NO ÚLTIMO DESPACHO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-14.2023.5.13.0004
AUTOR
LILIANI MARIA NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU
BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/05/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENATO DA SILVA SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO
JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940118185 ID da reunião: 819 4011
8185, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO
JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/04/2023 às 08:20 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81940118185 ID da reunião: 819 4011
8185, sendo facultada a presença e o envio através de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE DANIEL DA COSTA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE DANIEL DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus dos documentos enviados pela parte autora em
anexo à petição de id 9b50d40 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus dos documentos enviados pela parte autora em
anexo à petição de id 9b50d40 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR
LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
ADVOGADO
CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa de id #id:974285a . Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef97c8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à autora, do ofício e documentos acostados aos autos
(ID f5206e1). Prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que entender
de direito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos
e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-87.2022.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c493f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante.
1.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 introduziu
alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005). As alterações feitas impedem o prosseguimento
das execuções nos juízos originários mesmo após o
encerramento da falência ou da recuperação judicial e, ainda,
vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo que
parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e
considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito
perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta
Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,
desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da
Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o
adimplemento dos valores devidos por força da sentença
proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º
da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno
da execução trabalhista quando da convolação em falência sem
o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação
judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa
possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158
V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária
(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de
retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não
seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a
extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar. Nesse sentido
os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do Trabalho da
13a Região:
2.
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000800-02.2021.5.13.0003,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição da Certidão de
Crédito, e, em seguida, o arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-87.2022.5.13.0004
AUTOR
MATHEUS GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
ADVOGADO
TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c493f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do
reclamante.
1.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 introduziu
alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005). As alterações feitas impedem o prosseguimento
das execuções nos juízos originários mesmo após o
encerramento da falência ou da recuperação judicial e, ainda,
vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo que
parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e
considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito
perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta
Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,
desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da
Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o
adimplemento dos valores devidos por força da sentença
proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º
da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno
da execução trabalhista quando da convolação em falência sem
o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação
judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa
possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158
V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária
(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de
retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não
seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a
extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar. Nesse sentido
os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do Trabalho da
13a Região:
2.
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000800-02.2021.5.13.0003,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição da Certidão de
Crédito, e, em seguida, o arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-96.2022.5.13.0004
AUTOR
MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2efa1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) ADESIVO, interposto(s) pela(s)
parte(s) RECLAMANTE : MARCOS FABIO MONTEIRO DA SILVA
(tramitação ID #id:7790a2e ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130694-38.2015.5.13.0004
AUTOR
JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA EIRELI - ME
RÉU
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01e7b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante (ID
905ccb2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2fb5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará o valor total executado, de R$2.254,47, em
duas parcelas.
A primeira, de R$1.127,23 , já depositada, e a segunda de
R$1.127,24 para pagamento no prazo de até 30 dias.
As parcelas deverão ser liberados para a autora (R$1.981,80),
advogado (R$106,28) e previdência(R$166,39), nessa ordem.
De cada parcela da autora, serão retidos 30% de honorários
contratuais.
QUITAÇÃO
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Custas pela reclamada no valor de R$45,09, valor já depositado.
Previdência no valor de R$166,39 que deverá ser recolhida a partir
do depósito da segunda parcela.
Alvarás postados, observando-se as contas indicadas no id
#id:d54d048 .
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-22.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCIS EMMANUELLE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2fb5
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A reclamada pagará o valor total executado, de R$2.254,47, em
duas parcelas.
A primeira, de R$1.127,23 , já depositada, e a segunda de
R$1.127,24 para pagamento no prazo de até 30 dias.
As parcelas deverão ser liberados para a autora (R$1.981,80),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
advogado (R$106,28) e previdência(R$166,39), nessa ordem.
De cada parcela da autora, serão retidos 30% de honorários
contratuais.
QUITAÇÃO
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 10% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Custas pela reclamada no valor de R$45,09, valor já depositado.
Previdência no valor de R$166,39 que deverá ser recolhida a partir
do depósito da segunda parcela.
Alvarás postados, observando-se as contas indicadas no id
#id:d54d048 .
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d839e15
proferido nos autos.
DESPACHO
A questão sobre a impenhorabilidade de contas já está sob o pálio
da preclusão conforme acórdão do id :458fbd2, pelo que deixo de
analisar o pedido da executada (id: bb6e2e6).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d839e15
proferido nos autos.
DESPACHO
A questão sobre a impenhorabilidade de contas já está sob o pálio
da preclusão conforme acórdão do id :458fbd2, pelo que deixo de
analisar o pedido da executada (id: bb6e2e6).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000448-12.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
DENYS DE BARROS SAMPAIO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO
ATILA ROBERTO POMILIO DE
SOUSA(OAB: 47729/PE)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d26dd
proferido nos autos.
Vistos etc
Já copiados no processo principal 0000731-06.2017.5.13.0004 os
documentos integrais desta ação, determino o arquivamento
definitivo da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000448-12.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
DENYS DE BARROS SAMPAIO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO
ATILA ROBERTO POMILIO DE
SOUSA(OAB: 47729/PE)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS DE BARROS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d26dd
proferido nos autos.
Vistos etc
Já copiados no processo principal 0000731-06.2017.5.13.0004 os
documentos integrais desta ação, determino o arquivamento
definitivo da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-49.2021.5.13.0004
AUTOR
THALITA JEZEBEL DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5a46
proferido nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, liberem-se os valore relativos ao crédito da
autora e honorários advocatícios, observando-se a dedução do
percentual de 30% referente aos honorários contratuais (contrato
#id:9979916), dados bancários indicados (#id:15398b8) e os
valores indicados na planilha de atualização da reclamada Id
54e4247.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Custas processuais já recolhidas Id 54e4247.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-49.2021.5.13.0004
AUTOR
THALITA JEZEBEL DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA JEZEBEL DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5a46
proferido nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, liberem-se os valore relativos ao crédito da
autora e honorários advocatícios, observando-se a dedução do
percentual de 30% referente aos honorários contratuais (contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
#id:9979916), dados bancários indicados (#id:15398b8) e os
valores indicados na planilha de atualização da reclamada Id
54e4247.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Custas processuais já recolhidas Id 54e4247.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR
GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f4516
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
(tramitação ID #id:64cf946), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc3e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta bancária por meio do sistema
SISBAJUD. Prazo de cinco dias.
Decorrido
in albis
o prazo acima, libere-se o valor bloqueado
parao causídico daparte exequente, devendo referido
profissionalindicar uma conta bancária para fins de recebimento
dos seus honorários advocatícios sucumbenciais. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be20d10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0792b9a ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be20d10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:0792b9a ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce70e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Nada a deferir a respeito do pleito #id:8a4dfb4, por enquanto.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-94.2017.5.13.0004
AUTOR
MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce70e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir a respeito do pleito #id:8a4dfb4, por enquanto.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d353d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Pendente os autos principais 0000422-09.2022.5.13.0004 de
eventual Agravo de Instrumento em Recurso de Revisa da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, acerca da responsabilidade subsidiária, liberem-se os
valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios,
observando-se a dedução do percentual de 30% referente aos
honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários
indicados Id df80638.
Transfira-se ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor
dos seus honorários.
Recolham-se os valores das custas processuais e contribuição
previdenciária.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE
LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d353d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Pendente os autos principais 0000422-09.2022.5.13.0004 de
eventual Agravo de Instrumento em Recurso de Revisa da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, acerca da responsabilidade subsidiária, liberem-se os
valore relativos ao crédito da autora e honorários advocatícios,
observando-se a dedução do percentual de 30% referente aos
honorários contratuais (contrato Id be84458) e dados bancários
indicados Id df80638.
Transfira-se ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA o valor
dos seus honorários.
Recolham-se os valores das custas processuais e contribuição
previdenciária.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-10.2014.5.13.0004
AUTOR
SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b9bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-10.2014.5.13.0004
AUTOR
SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b9bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0156800-57.2003.5.13.0004
AUTOR
JOAO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU
ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Notificação: Fica a parte contrária notificada para se pronunciar,
querendo, no prazo de 5 dias, sobre os termos da PETIÇÃO
acostada aos autos (ID #id:123bd81 ). ( ATO ORDINATORIO )
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 17/04/2023
às 08:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
Recomenda-se o contato antecipado entre os advogados para
negociação dos termos do acordo, visando a otimização da pauta
de audiências (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 17/04/2023
às 08:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
Recomenda-se o contato antecipado entre os advogados para
negociação dos termos do acordo, visando a otimização da pauta
de audiências (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-90.2023.5.13.0004
AUTOR
JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILENE DE ALCANTARA OLIVEIRA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora do documento de id 81e3e90, pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR
ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada, para tomar ciência da Certidão de
Credito, já disponibilizada nos autos id.6767f03.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do
processo em epígrafe, agendada para o dia 10/04/2023 às 08:00. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0118800-96.2014.5.13.0005
Hora: 10 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478082062
ID da reunião: 824 7808 2062
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, do
processo em epígrafe, agendada para o dia 10/04/2023 às 08:00. A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0118800-96.2014.5.13.0005
Hora: 10 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478082062
ID da reunião: 824 7808 2062
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
MMABS CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/05/2023 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000299-71.2023.5.13.0005
Hora: 10 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456118838
ID da reunião: 884 5611 8838
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR
ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 10/05/2023 às 09:30, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000283-26.2023.5.13.0003
Hora: 10 mai. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363037427
ID da reunião: 833 6303 7427
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0147000-50.2013.5.13.0005
AUTOR
JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU
PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc1356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que no prazo de dez
dias, informe ao processo os meios eficazes e necessários ao
prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMARO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4d18a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do documento #id:fa6c08b, no qual
foi desbloqueado o valor de R$ 4.627,24 e enviado diretamente
para a conta da reclamada, bem como foi transferido para os
presentes autos o valor de R$ 3.084,83 a ser destinado à parte
exequente.
Aguarde-se a disponibilização do valor transferido, nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4d18a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do documento #id:fa6c08b, no qual
foi desbloqueado o valor de R$ 4.627,24 e enviado diretamente
para a conta da reclamada, bem como foi transferido para os
presentes autos o valor de R$ 3.084,83 a ser destinado à parte
exequente.
Aguarde-se a disponibilização do valor transferido, nos autos.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-03.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e351
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-03.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELY RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e351
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR
ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU
CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU
LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO
MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b79773
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para apreciar a petição juntada no Id d598338.
De início, retire-se o sigilo da petição apresentada.
Prosseguindo, o peticionante informa ao juízo sobre o paradeiro do
veículo AUDI A3 2.0T FSI, Placa EQG1I38 (Antiga EQG1838), o
qual é alvo em diversos mandados de busca expedidos nesta
especializada.
Assim, considerando a notícia de que o veículo encontra-se em sua
posse aguardando o cumprimento da diligência, expeça-se novo
Mandado de Busca e Apreensão, o qual deverá ser cumprido no
endereço indicado pelo terceiro interessado.
Fica de logo autorizado o cumprimento desta ordem judicial em
sábados, domingos, feriados e dias santificados, a qualquer hora do
dia e/ou da noite, podendo exceder das 18:00 horas - inclusive.
Em anexo ao mandado, seja remetida toda documentação
necessária à identificação e localização do referido veículo.
Encontrado e apreendido o veículo, seja removido de imediato para
o pátio do DETRAN nesta Jurisdição, de tudo comunicando a este
Juízo.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073000-79.2013.5.13.0005
AUTOR
MAGNO ALCANTARA DE MELO
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU
EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
RÉU
THIAGO GALVAO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALCANTARA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas infrutíferas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010ddf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO para fins estatísticos
do -Gestão
Processo baixado do TST por força do acordo homologado nos
autos do processo CumPrSe 0000948-10.2022.5.13.0025.
Reporto-me ao #id:8f40c49, para homologar, nos presentes autos o
acordo celebrado na Ação de Cumprimento de Sentença retro
mencionado e naqueles moldes, cumpra-se.
Ato contínuo, libere-se os valores acordados correspondentes aos
seus credores, mediante transferência eletrônica.
Por fim, certifique-se nos autos CumPrSe 0000948-
10.2022.5.13.0025 o recebimento dos presentes autos para
prosseguimento e determino o arquivamento imediato daquele.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4010ddf
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO para fins estatísticos
do -Gestão
Processo baixado do TST por força do acordo homologado nos
autos do processo CumPrSe 0000948-10.2022.5.13.0025.
Reporto-me ao #id:8f40c49, para homologar, nos presentes autos o
acordo celebrado na Ação de Cumprimento de Sentença retro
mencionado e naqueles moldes, cumpra-se.
Ato contínuo, libere-se os valores acordados correspondentes aos
seus credores, mediante transferência eletrônica.
Por fim, certifique-se nos autos CumPrSe 0000948-
10.2022.5.13.0025 o recebimento dos presentes autos para
prosseguimento e determino o arquivamento imediato daquele.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910192c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos do processo CumPrSe 0000638-98.2021.5.13.0005 há
valores bloqueados que serão transferidos para os presentes autos,
conforme último despacho exarado naqueles autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Atualize-se os cálculos com as mudanças trazidas pelo acórdão
#id:ddf5677 e cálculos #id:0367877 , procedendo-se a dedução dos
valores transferidos do processo CumPrSe 0000638-
98.2021.5.13.0005.
Fica autorizada a liberação dos valores mediante transferência
bancária para as contas informadas no #id:2baf59f , na exata
proporção dos créditos do Autor e seu advogado
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o pagamento do saldo devedor, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JOSE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910192c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos do processo CumPrSe 0000638-98.2021.5.13.0005 há
valores bloqueados que serão transferidos para os presentes autos,
conforme último despacho exarado naqueles autos.
Atualize-se os cálculos com as mudanças trazidas pelo acórdão
#id:ddf5677 e cálculos #id:0367877 , procedendo-se a dedução dos
valores transferidos do processo CumPrSe 0000638-
98.2021.5.13.0005.
Fica autorizada a liberação dos valores mediante transferência
bancária para as contas informadas no #id:2baf59f , na exata
proporção dos créditos do Autor e seu advogado
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o pagamento do saldo devedor, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR
BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f72e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Juízo 100% Digital.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-26.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL - RITO
ORDINÁRIO que se realizará no dia 18/04/2023 08:20 horas, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
João Pessoa, 01 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR
BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/05/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000297-04.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 13:40 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263505172
ID da reunião: 822 6350 5172
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000140-02.2021.5.13.0005
AUTOR
SANDRA JUNIA ALVES ASSUNCAO
FERREIRA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
MARCELO ALVES DE PAULA
RÉU
MXA SOLUTIONS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA JUNIA ALVES ASSUNCAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7909c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente, para que requeira o que entender de
direito em dez dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-37.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49fb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-36.2023.5.13.0005
AUTOR
LETICIA GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6ca2e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-51.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIL DE VERAS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
ATAMI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f214a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.
Recolham-se os tributos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-51.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIL DE VERAS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
ATAMI CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIL DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f214a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.
Recolham-se os tributos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-86.2020.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOHNNYS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3feca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se as pesquisas patrimoniais no SNIPER, e
concomitantemente, intimem-se a parte exequente para que em dez
dias, informe ao processo os meios necessários e eficazes
possibilitadores do prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce59850
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela parte executada.
Homologo a conta de liquidação(Id 4953f17), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce59850
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela parte executada.
Homologo a conta de liquidação(Id 4953f17), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161000-21.2014.5.13.0005
AUTOR
CLAUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43002bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 85f447e) e
considerando a renúncia ao excedente pela parte demandante, e
considerando ainda, que apesar de regularmente citada a manejar
seus embargos à execução a parte executada olvidou; determino a
Secretaria do Juízo, que proceda a expedição do precatório de
pequeno valor, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161000-21.2014.5.13.0005
AUTOR
CLAUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43002bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 85f447e) e
considerando a renúncia ao excedente pela parte demandante, e
considerando ainda, que apesar de regularmente citada a manejar
seus embargos à execução a parte executada olvidou; determino a
Secretaria do Juízo, que proceda a expedição do precatório de
pequeno valor, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas
e providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio
bancário, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-93.2019.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DAS NEVES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fbaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se ao exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas
e providências de praxe, que informará ao processo o seu domicílio
bancário, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR
FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7a254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 35250f9), explicite
melhor a parte autora sobre a sua pretensão, informando ao
processo, inclusive, endereços corretos que possibilitem o
prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT), em dez dias, sob
pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000140-75.2016.5.13.0005
AUTOR
VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9faf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 1fbc992), e
examinados os autos processuais, tem-se os CNPJ's informados ao
processo pela parte autora:
70.185.277/0001-11(Matriz);
•
70.185.277/0002-00(Filial);
•
70.185.277/0003-83(Filial);
•
70.185.277/0004-64(Filial);
•
70.185.277/0005-45(Filial).
•
Portanto, não se trata de grupo econômico, mas de uma só
empresa, cuja atividade econômica está afeta a indústria,
comércio, representações e serviços. E assim, matriz e filiais,
respondem em uníssono com os seus acervos patrimoniais.
Não há necessidade de se instaurar o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica inversa.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam determino a
Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;
1.
proceda-se a constrição de ativos financeiros das filiais, via
sisbajud.
2.
Concomitantemente, proceda-se as pesquisas patrimoniais no
SNIPER.
3.
Cumpra. Publique-se.
4.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6233350), examinado
os autos processuais e considerando o mais que neles constam,
citem-se as empresas e seus sócios - pela via postal, nos
endereços ali informados, para que no prazo do Art. 135(CPC),
ofereçam suas defesas em face da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte
demandante.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085f6a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6233350), examinado
os autos processuais e considerando o mais que neles constam,
citem-se as empresas e seus sócios - pela via postal, nos
endereços ali informados, para que no prazo do Art. 135(CPC),
ofereçam suas defesas em face da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, requerida pela parte
demandante.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-69.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce27416
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-30.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64529f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação telepresencial
designada(dia 11.04.2023 às 08:00 horas), informando-lhes o link
de acesso a sala virtual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3884
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação telepresencial
designada(dia 11.04.2023 às 08:00 horas), informando-lhes o link
de acesso a sala virtual.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR
NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU
JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
RÉU
JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae587af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que em dez dias,
requeira o que entende de direito(Art. 878 - CLT), indicando
inclusive, os meios eficazes possibilitadores do prosseguimento da
execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR
HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036d1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR
HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU
SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036d1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR
LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917d00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada -
Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE o(s) sócio(s) da empresa
demandada - LUCIANA GOMES HAZIN, pela via postal, para que
no prazo legal proceda(m) ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD e as pesquisas patrimoniais no SNIPER.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR
LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 917d00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada -
Determino a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo
patrimonial dos sócios, CITEM-SE o(s) sócio(s) da empresa
demandada - LUCIANA GOMES HAZIN, pela via postal, para que
no prazo legal proceda(m) ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros - inclusive.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD e as pesquisas patrimoniais no SNIPER.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005
AUTOR
MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU
FABRICIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id
1f06fed)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a
inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a
breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas
quais, não conheço e determino o desentranhamento do
referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005
AUTOR
MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU
FABRICIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id
1f06fed)para postular em juízo, se encontra desprovida das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a
inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a
breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas
quais, não conheço e determino o desentranhamento do
referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR
MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id
b963fb8)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a
inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a
breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas
quais, não conheço e determino o desentranhamento do
referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR
MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9768b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id
b963fb8)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a
inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a
breve exposição das razões de pedir e o pedido, razões pelas
quais, não conheço e determino o desentranhamento do
referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130010-47.2014.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
RÉU
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU
MOACIR MARTINS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
CAIO ALCOLEA MARTINS
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
RÉU
BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO
MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO
ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37aaea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre as manifestações do sócio da parte executada(Id e49fabe/Id
5149ae5), fale a parte exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 11/04/2023 às 08:00. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0000716-58.2022.5.13.0005
Hora: 11 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905429663
ID da reunião: 889 0542 9663
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 11/04/2023 às 08:00. A audiência será realizada na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a plataforma
Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: ATOrd 0000716-58.2022.5.13.0005
Hora: 11 abr. 2023 08:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88905429663
ID da reunião: 889 0542 9663
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005
AUTOR
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000304-93.2023.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84751271846
ID da reunião: 847 5127 1846
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o da 11/04/2023 Hora: 13h Local: Rua Martinho
Lutero, nº. 60, Jardim Veneza, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o da 11/04/2023 Hora: 13h Local: Rua Martinho
Lutero, nº. 60, Jardim Veneza, João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o da 14/04/2023 às 13:00 horas, Local: Centro de
Distribuição - MAGALU - Rod. Gov. Mário Covas,
1300 - Conde - PB, 58320-000
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o da 14/04/2023 às 13:00 horas, Local: Centro de
Distribuição - MAGALU - Rod. Gov. Mário Covas,
1300 - Conde - PB, 58320-000
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o dia 13 de abril de 2023, às 10:00 horas da manhã,
nas diligências do local de trabalho do sr Joacy
José de Paiva
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o dia 13 de abril de 2023, às 10:00 horas da manhã,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
nas diligências do local de trabalho do sr Joacy
José de Paiva
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o dia 27/04/2023 no Horário 14h: 00min ocorrera à
inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Av. Gov. Flávio Ribeiro
Coutinho, 805 - Manaíra, João Pessoa
- PB, 58037-900.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o dia 27/04/2023 no Horário 14h: 00min ocorrera à
inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Av. Gov. Flávio Ribeiro
Coutinho, 805 - Manaíra, João Pessoa
- PB, 58037-900.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR
DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
marcada para o dia 11/04/2023 Horário: 13:00 Local: Burguer King
Shopping Tambiá - R. Dep. Odon Bezerra, 184 - Tambiá, João
Pessoa - PB, 58020-5
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005
AUTOR
JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESL PRODUCOES E EVENTOS
EIRELI
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho na Paraiba
(SRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESL PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte acerca do cumprimento da determinação de
anotação da CTPS do reclamante no período de 01/10/2021 a
05/04/2022, conforme termo de acordo celebrado nos autos
(#id:15d28c0), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-25.2022.5.13.0005
AUTOR
JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ESL PRODUCOES E EVENTOS
EIRELI
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Do Trabalho na Paraiba
(SRT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte acerca do cumprimento da determinação de
anotação da CTPS do reclamante no período de 01/10/2021 a
05/04/2022, conforme termo de acordo celebrado nos autos
(#id:15d28c0), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-16.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb09d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte autora por seu bastante procurador e advogado(Id
c65f7d7)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação, ante a
inexistência da designação do Juízo; o nome do peticionário, a
breve exposição das razões de pedir e o pedido, ainda mais quando
se trata de renúncia de direito; razões pelas quais, não conheço e
determino o desentranhamento do referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR
LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d23ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte executada(Id afcb4f5) e assim,
expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de
liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência
eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação
dos importes à parte exequente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR
LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d23ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte executada(Id afcb4f5) e assim,
expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de
liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência
eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação
dos importes à parte exequente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-74.2022.5.13.0005
AUTOR
FELIPE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fabbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.dbc07c1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-74.2022.5.13.0005
AUTOR
FELIPE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fabbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.dbc07c1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b928675
proferido nos autos.
DESPACHO:
V
Aguarde-se, à disponibilidade de crédito nos autos, em
cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido ID.aefb6
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR
MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUENIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b928675
proferido nos autos.
DESPACHO:
V
Aguarde-se, à disponibilidade de crédito nos autos, em
cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido ID.aefb6
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93fe9e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes CRISTINA ATALLA FERREIRA e BANCO DO BRASIL SA
, já qualificadas nos presentes autos, ofereceram impugnações aos
cálculos, alegando imprecisões nos cálculos exibidos pela Perito
Contábil.
Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas
manifestações.
Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 8c9f4a2).
Passo a decidir.
Verifica-se que instado a manifestar-se em face das impugnações
manejadas, o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos
devidos com esmero, clareza e objetividade, rechaçando ponto a
ponto as matérias suscitadas pelas partes impugnantes, e
conclusivamente restou consolidada a conta de liquidação sob ID.
23fd1b4.
Acolhem-se, assim, os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo, os quais fazem parte desta fundamentação como
se nela estivessem transcritos.
Logo, de conformidade com os esclarecimentos do perito contábil,
julgo IMPROCEDENTES as Impugnações aos Cálculos opostos
pelos litigantes e HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 23fd1b4)
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93fe9e
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes CRISTINA ATALLA FERREIRA e BANCO DO BRASIL SA
, já qualificadas nos presentes autos, ofereceram impugnações aos
cálculos, alegando imprecisões nos cálculos exibidos pela Perito
Contábil.
Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas
manifestações.
Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 8c9f4a2).
Passo a decidir.
Verifica-se que instado a manifestar-se em face das impugnações
manejadas, o perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos
devidos com esmero, clareza e objetividade, rechaçando ponto a
ponto as matérias suscitadas pelas partes impugnantes, e
conclusivamente restou consolidada a conta de liquidação sob ID.
23fd1b4.
Acolhem-se, assim, os esclarecimentos prestados pelo perito
contador do Juízo, os quais fazem parte desta fundamentação como
se nela estivessem transcritos.
Logo, de conformidade com os esclarecimentos do perito contábil,
julgo IMPROCEDENTES as Impugnações aos Cálculos opostos
pelos litigantes e HOMOLOGO a conta de liquidação (ID. 23fd1b4)
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-41.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
AMBIENTAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU
JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA(OAB: 23696/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
DIEGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA(OAB: 23696/PB)
TESTEMUNHA
CELIO SILVA
PERITO
ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI -
ME
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee701c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para
receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do referido processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-41.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
AMBIENTAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE(OAB: 8953/PB)
RÉU
JL GROUP INCORPORACAO E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA(OAB: 23696/PB)
RÉU
JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
DIEGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA(OAB: 23696/PB)
TESTEMUNHA
CELIO SILVA
PERITO
ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee701c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para
receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do referido processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO
JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU
LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedcc2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Antemão, registre-se a INCLUSÃO de dados de LIDIANE
BERNARDO DA SILVA CPF: 011.139.554-22 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Prossiga a execução com a constrição de ativos financeiros,
conforme requerido no ID 5ed13a5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-28.2020.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Cidadania
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.66ebdd0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-28.2020.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Cidadania
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Aguarde-se por mais 30 dias, a resposta do ofício id.66ebdd0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
AUTOR
MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU
KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KART CLUB INDOOR SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb06db0
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que os sócios desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos.
Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-64.2021.5.13.0005
AUTOR
MAXUEL DA SILVA LAMEU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
RÉU
KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb06db0
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, para que os sócios desta também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos.
Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-78.2022.5.13.0005
AUTOR
BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71634f5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Compulsando os autos, vê-se que a reclamante renova pedido de
expedição de alvarás para levantamento de valores de FGTS já
depositados e para habilitação no seguro desemprego.
Em relação à movimentação de sua conta vinculada, expeça-se a
secretaria o alvará judicial necessário ao levantamento do FGTS.
Quanto ao programa do seguro desemprego, fica intimada a parte
reclamante para no prazo de 5(cinco) dias apresentar cópia de sua
CTPS Digital possibilitando melhor análise do pleito.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-78.2022.5.13.0005
AUTOR
BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE KELLY DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71634f5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, vê-se que a reclamante renova pedido de
expedição de alvarás para levantamento de valores de FGTS já
depositados e para habilitação no seguro desemprego.
Em relação à movimentação de sua conta vinculada, expeça-se a
secretaria o alvará judicial necessário ao levantamento do FGTS.
Quanto ao programa do seguro desemprego, fica intimada a parte
reclamante para no prazo de 5(cinco) dias apresentar cópia de sua
CTPS Digital possibilitando melhor análise do pleito.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b736b
proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL
DESPACHO
Audiência designada para o dia 22/05/2023 às 13:30.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf43f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:0e520dd para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão.
Determino à Secretaria do Juízo a liberação devida por meio
eletrônico, em favor da parte autora e seu(a) advogado(a), na forma
do acordo (#id:91b0743), bem como que proceda ao recolhimento
das contribuições previdenciárias (DARF), do depósito recursal
existente nos autos(#id:4e02b1e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-46.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf43f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:0e520dd para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão.
Determino à Secretaria do Juízo a liberação devida por meio
eletrônico, em favor da parte autora e seu(a) advogado(a), na forma
do acordo (#id:91b0743), bem como que proceda ao recolhimento
das contribuições previdenciárias (DARF), do depósito recursal
existente nos autos(#id:4e02b1e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9e6bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab9e6bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados
pelo reclamante, sanando as omissões nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. fa86a03).
Planilha de cálculos refeita.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3137923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados
pelo reclamante, sanando as omissões nos termos da
fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. fa86a03).
Planilha de cálculos refeita.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b547ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO EM PARTE os Embargos
Declaratórios ofertados por TELEFONICA BRASIL S.A, para ajustar
a planilha de cálculos com a dedução dos valores pagos a idêntico
título.
Planilha corrigida.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b547ef5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, ACOLHO EM PARTE os Embargos
Declaratórios ofertados por TELEFONICA BRASIL S.A, para ajustar
a planilha de cálculos com a dedução dos valores pagos a idêntico
título.
Planilha corrigida.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005
AUTOR
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte executada(Id 255f0e6) e assim,
expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de
liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência
eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação
dos importes à parte exequente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114400-44.2011.5.13.0005
AUTOR
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a0d9c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte executada(Id 255f0e6) e assim,
expeça-se a certidão requerida, anexando as planilhas de
liquidação, e os alvarás e/ou os comprovantes de transferência
eletrônica eventualmente realizadas, correspondentes a liberação
dos importes à parte exequente.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005
AUTOR
VANIA PESSOA DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 4077fc0),
objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e
requereu:
(...)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e
para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado
nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava
verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de
ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o
valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a
baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a
conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele
confirme o recebimento e as providências tomadas”.
Registre-se por ser de bom alvitre, que recentemente o Egrégio
TRT/13ª Região, enunciou em sede de agravo de petição em
desfavor da empresa demandada em matéria semelhante:
PROCESSO nº 0114400-44.2011.5.13.0005 (AP)
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
AGRAVADO: JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS
RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
PAGAMENTO
DIRETO
AO
EMPREGADO
DO
FGTS
DEVIDO.
OFICIAR
À
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DO EMPREGADOR. Nos
termos do art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, deve o
magistrado determinar que os valores relativos ao FGTS sejam
depositados na conta vinculada do empregado. Ocorre que,
nos autos, os valores já foram liberados diretamente ao
empregado. Sendo assim, para se evitar duplicidade de
cobrança, cabe ao agravante requerer certidão dos autos, com
os devidos cálculos de liquidação e comprovantes de liberação
de valores. Devendo, em seguida, requerer, junto à Caixa
Econômica Federal, a devida compensação, de forma
administrativa, não tendo o judiciário legitimidade para atuar.
Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente
ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto
ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a
esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua
obrigação, a ser tratada administrativamente junto ao órgão gestor
do FGTS - repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005
AUTOR
VANIA PESSOA DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA PESSOA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 4077fc0),
objetivamente tem-se que a parte demandada veio ao Juízo e
requereu:
(...)Em razão da previsão contida no art. 26-A da Lei 8.036/90 e
para que se evite cobrança em duplicidade de FGTS já quitado
nestes autos, uma vez que no crédito da autora se englobava
verbas fundiária, requer que seja determinada a expedição de
ofício para a CEF - Caixa Econômica Federal, informando o
valor da verba fundiária paga nestes autos para que se efetue a
baixa de eventual pendência junto a este órgão vinculado a
conta vinculada da parte Autora, requerendo ainda que ele
confirme o recebimento e as providências tomadas”.
Registre-se por ser de bom alvitre, que recentemente o Egrégio
TRT/13ª Região, enunciou em sede de agravo de petição em
desfavor da empresa demandada em matéria semelhante:
PROCESSO nº 0114400-44.2011.5.13.0005 (AP)
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
AGRAVADO: JANICE RUTH MARTILIANO DOS SANTOS
RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
PAGAMENTO
DIRETO
AO
EMPREGADO
DO
FGTS
DEVIDO.
OFICIAR
À
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. DEVER DO EMPREGADOR. Nos
termos do art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, deve o
magistrado determinar que os valores relativos ao FGTS sejam
depositados na conta vinculada do empregado. Ocorre que,
nos autos, os valores já foram liberados diretamente ao
empregado. Sendo assim, para se evitar duplicidade de
cobrança, cabe ao agravante requerer certidão dos autos, com
os devidos cálculos de liquidação e comprovantes de liberação
de valores. Devendo, em seguida, requerer, junto à Caixa
Econômica Federal, a devida compensação, de forma
administrativa, não tendo o judiciário legitimidade para atuar.
Dúvida não há, que a matéria suscitada se restringe exclusivamente
ao interesse administrativo da parte demandada a ser tratada junto
ao órgão gestor do FGTS. Objetiva a parte demandada, transferir a
esta justiça especializada aquilo que é do seu interesse e sua
obrigação, a ser tratada administrativamente junto ao órgão gestor
do FGTS - repito, querendo; razões pelas quais, indefiro o pleito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR
NEILSON JOAQUIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU
UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74776b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 7dfc427), fale a parte
executada em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR
NEILSON JOAQUIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU
UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON JOAQUIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74776b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 7dfc427), fale a parte
executada em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005
AUTOR
ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TESTEMUNHA
ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSEMBERGUE ROSENDO DA
SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Após reiteradas intimações para comprovação nos autos dos
recolhimentos pendentes no acordo homologado pelo juízo, bem
como do cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da
CTPS do autor, a reclamada resolveu quebrar o silêncio e
manifestou discordância a respeito da aplicação de multa sinalizada
em seu desfavor.
Objetivamente, extrai-se do teor da manifestação a confissão da
devedora quanto ao inadimplemento das contribuições
previdenciárias, custas e honorários periciais. O mesmo se infere
em relação à obrigação de fazer já mencionada.
Assim, sem mais delongas, apure-se o saldo devido a título de
contribuições previdenciárias e custas judiciais, na
proporcionalidade dos cálculos originários sob Id 9d026f0, de cuja
quitação a devedora se obrigou, incluindo-se nesta conta o valor
arbitrado a título de honorários periciais, devidamente atualizados.
Feito, cite-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Outrossim, concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5(cinco)
dias para a imediata e devida anotação da CTPS do autor, podendo
ser feita de modo digital, sob pena de aplicação de astreintes no
valor diário R$500,00, com limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida
em favor do reclamante em caso de descumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005
AUTOR
ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TESTEMUNHA
ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSEMBERGUE ROSENDO DA
SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c8d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Após reiteradas intimações para comprovação nos autos dos
recolhimentos pendentes no acordo homologado pelo juízo, bem
como do cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da
CTPS do autor, a reclamada resolveu quebrar o silêncio e
manifestou discordância a respeito da aplicação de multa sinalizada
em seu desfavor.
Objetivamente, extrai-se do teor da manifestação a confissão da
devedora quanto ao inadimplemento das contribuições
previdenciárias, custas e honorários periciais. O mesmo se infere
em relação à obrigação de fazer já mencionada.
Assim, sem mais delongas, apure-se o saldo devido a título de
contribuições previdenciárias e custas judiciais, na
proporcionalidade dos cálculos originários sob Id 9d026f0, de cuja
quitação a devedora se obrigou, incluindo-se nesta conta o valor
arbitrado a título de honorários periciais, devidamente atualizados.
Feito, cite-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Outrossim, concedo à reclamada o prazo improrrogável de 5(cinco)
dias para a imediata e devida anotação da CTPS do autor, podendo
ser feita de modo digital, sob pena de aplicação de astreintes no
valor diário R$500,00, com limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida
em favor do reclamante em caso de descumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029
AUTOR
JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab7899
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição sob Id. 063ebb7, o patrono da parte reclamante
requer a renúncia parcial do crédito trabalhista constante do
Requisitório de Precatório nº 290/2021, de modo que seja
destacado o valor dos honorários advocatícios.
Defiro o pleito.
Adote a secretaria as providências cabíveis, comunicando-se de
tudo ao setor competente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 005b632, a patrona dos herdeiros
requerentes informa ao juízo a impossibilidade de obtenção da
certidão de dependentes prevista na legislação vigente (Lei n.
6.858/80, artigo 1º). Apresenta comprovante de protocolo aberto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
junto ao órgão responsável, pelo qual solicitou “Certidão de
Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” (Id
a939b19), constando o indeferimento do pedido. Requer a
habilitação com base nos documentos já existentes nos autos.
Indefiro.
No direito sucessório, é cediço que o espólio é representado, ativa e
passivamente, pelo inventariante e que o herdeiro é parte
(litisconsorte), cabendo ao juiz cível nomear o representante desta
entidade despersonalizada e ao juízo trabalhista apenas verificar se
a representação está correta (CPC/2015, arts. 75, VII e 617).
Neste caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados à
pensão por morte, requerida em nome da filha menor de idade junto
ao órgão previdenciário, não se revela suficiente para a
regularização da representação processual, na medida em que não
contempla os demais dependentes do
de cujus
neste documento.
Exige-se, nesta situação, a apresentação de alvará judicial a fim de
revelar quais são os sucessores previstos na lei civil, consoante
determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.
Concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para as devidas
providências pela parte interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 005b632, a patrona dos herdeiros
requerentes informa ao juízo a impossibilidade de obtenção da
certidão de dependentes prevista na legislação vigente (Lei n.
6.858/80, artigo 1º). Apresenta comprovante de protocolo aberto
junto ao órgão responsável, pelo qual solicitou “Certidão de
Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” (Id
a939b19), constando o indeferimento do pedido. Requer a
habilitação com base nos documentos já existentes nos autos.
Indefiro.
No direito sucessório, é cediço que o espólio é representado, ativa e
passivamente, pelo inventariante e que o herdeiro é parte
(litisconsorte), cabendo ao juiz cível nomear o representante desta
entidade despersonalizada e ao juízo trabalhista apenas verificar se
a representação está correta (CPC/2015, arts. 75, VII e 617).
Neste caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados à
pensão por morte, requerida em nome da filha menor de idade junto
ao órgão previdenciário, não se revela suficiente para a
regularização da representação processual, na medida em que não
contempla os demais dependentes do
de cujus
neste documento.
Exige-se, nesta situação, a apresentação de alvará judicial a fim de
revelar quais são os sucessores previstos na lei civil, consoante
determinado no art. 1º da Lei nº 6.858/1980.
Concedo novo prazo de 90 (noventa) dias para as devidas
providências pela parte interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5543d13
proferida nos autos.
Despacho.
Para fins de e-Gestão resta mantida a decisão de homologação de
acordo, na forma do Termo de Conciliação de ID.1e45efd.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2022.5.13.0005
AUTOR
MOSEANE COSTA DE LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
NUTRIRY REFEICOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSEANE COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5543d13
proferida nos autos.
Despacho.
Para fins de e-Gestão resta mantida a decisão de homologação de
acordo, na forma do Termo de Conciliação de ID.1e45efd.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-94.2022.5.13.0005
AUTOR
LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU
DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante sobre os documentos trazidos aos autos
pelas reclamadas, ID. 5359e0a e seguintes. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9aac3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a executada para apresentação dos três últimos
contracheques, acompanhados dos respectivos extratos bancários.
Informe, ainda, maiores detalhes a respeito do órgão empregador
(Estado da federação, cargo ocupado, natureza do vínculo,
endereço atualizado do órgão empregador, dentre outras que forem
possíveis).
Concedo o prazo de 10(dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9aac3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a executada para apresentação dos três últimos
contracheques, acompanhados dos respectivos extratos bancários.
Informe, ainda, maiores detalhes a respeito do órgão empregador
(Estado da federação, cargo ocupado, natureza do vínculo,
endereço atualizado do órgão empregador, dentre outras que forem
possíveis).
Concedo o prazo de 10(dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005
AUTOR
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
RÉU
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-33.2023.5.13.0005
AUTOR
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7af008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
TATIANA SABINO DO NASCIMENTO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58942ff
proferida nos autos.
DECISÃO
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face do BANCO
BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela antecipada, o
reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a declaração
de nulidade da demissão, bem como que a empresa demandada
seja compelida a proceder à sua imediata reintegração, no mesmo
cargo, além de que seja restaurado o seu plano de saúde, sob pena
de aplicação de multa, em razão de ter sido demitido no curso do
período estabilitário provisório da doença laboral.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta diversos
documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu desligamento
da empresa demandada, se encontrava inapto para o trabalho, a
exemplo de atestados médicos e declaração do sindicato da
categoria que deixou de homologar a rescisão contratual e solicitou
o cancelamento da demissão, colacionados com a petição inicial.
Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o autor
conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem como o
perigo do dano, que neste momento se apresenta mais aparente
ante a ausência de assistência médica pela suspensão do plano de
saúde da parte autora, no momento em que se encontra mais
necessitada pois em pleno tratamento da doença a qual fora
acometido, como demonstram os documentos já mencionados. Tal
fato eleva o convencimento desta Magistrada quanto a necessidade
de reintegração do trabalhador, em relação à estabilidade, na forma
da Súmula 378 do TST, abaixo transcrita:
“Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).”
Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, determinando a reintegração do reclamante aos quadros
da empresa reclamada, no prazo de 48 horas, contadas da
oportunidade do cumprimento do mandado, devendo ser mantidas
as condições contratuais e funcionais vigentes à época da
demissão.
Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o
reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do reclamante e,
se já o fez, seja determinado seu imediato restabelecimento, nos
mesmos moldes daquele anteriormente vigente.
Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo
cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida em
favor da parte autora.
Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob análise,
por demandarem cognição processual exauriente, poderão ser
analisados após o estabelecimento do exercício do contraditório e
da ampla defesa.
Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,
deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o à
Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.
Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco dias, de
forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado quanto ao
cumprimento das obrigações contidas nesta decisão, sob pena de
caracterização de desobediência à ordem judicial e aplicação da
pena pecuniária já mencionada.
Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar certidão,
também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6b066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos por IRAJAZ ASSIS DE
ALBUQUERQUE nos autos da ação em que contendem entre si,
para, sanando a omissão a omissão apontada, apresentar
manifestação acerca do pedido de concessão da gratuidade
judiciária, deferindo-o.
Procedo, de ofício, a juntada da planilha de cálculos parte integrante
da sentença inserta ao ID. ec76e89.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a
sentença inserta ao ID. f6eb6ed para todos os fins.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6b066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA, bem como ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos por IRAJAZ ASSIS DE
ALBUQUERQUE nos autos da ação em que contendem entre si,
para, sanando a omissão a omissão apontada, apresentar
manifestação acerca do pedido de concessão da gratuidade
judiciária, deferindo-o.
Procedo, de ofício, a juntada da planilha de cálculos parte integrante
da sentença inserta ao ID. ec76e89.
Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a
sentença inserta ao ID. f6eb6ed para todos os fins.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000172-33.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO
DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CASTELAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d57e6be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da manifestação espontânea, e considerando que a parte
demandada ainda não foi regularmente notificada, decide este Juízo
chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão constante
do ID. 3373c81, bem como homologar a desistência e decretar a
extinção deste feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho, devidamente autorizado pelo artigo 769 da
CLT, com remessa imediata do processo ao arquivo.
Custas pelo embargante nos termos do art. 789-A da CLT,
dispensadas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636f199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente, MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS, no presente Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, para declarar a responsabilidade
subsidiária do sócio MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS -
CPF Nº 035.341.634-78, em relação à execução processada nestes
autos.
Deverá a Secretaria incluir o referido sócio no polo passivo da
presente ação.
Considerando o esgotamento das medidas de execução em face
da devedora principal, determino o redirecionamento da execução
em desfavor do sócio ora incluído, devendo o mesmo ser intimado
para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636f199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente, MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS, no presente Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, para declarar a responsabilidade
subsidiária do sócio MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS -
CPF Nº 035.341.634-78, em relação à execução processada nestes
autos.
Deverá a Secretaria incluir o referido sócio no polo passivo da
presente ação.
Considerando o esgotamento das medidas de execução em face
da devedora principal, determino o redirecionamento da execução
em desfavor do sócio ora incluído, devendo o mesmo ser intimado
para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006
AUTOR
AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7411c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido ACOLHER a Impugnação aos Cálculos
apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, nos autos da
ação em que contende com AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO, para determinar a reforma dos cálculos constantes do ID.
cba0573, para que, desta feita, seja observado, na apuração dos
títulos devidos, as fichas financeiras constantes dos autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR
CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA YASSUKO NAGATA MIYAZATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,
no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia
MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em
relação à execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Considerando o esgotamento das medidas de execução em face
da devedora principal, determino o redirecionamento da execução
em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada
para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR
CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AKIRA MIYAZATO
- DANIELA MIYAZATO
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,
no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia
MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em
relação à execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Considerando o esgotamento das medidas de execução em face
da devedora principal, determino o redirecionamento da execução
em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada
para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164000-56.1996.5.13.0006
AUTOR
CRISANTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO AKIRA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
DANIELA MIYAZATO
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA YASSUKO NAGATA
MIYAZATO
ADVOGADO
JUVENTINO FRANCISCO ALVARES
BORGES(OAB: 287871/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 136 do CPC, ACOLHO o pedido
formulado pela parte exequente, CRISANTO FERREIRA DE LIMA,
no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, para declarar a responsabilidade subsidiária da sócia
MARIA YASSUDO NAGATA MIYAZATO CPF 113.948.668-36, em
relação à execução processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação.
Considerando o esgotamento das medidas de execução em face
da devedora principal, determino o redirecionamento da execução
em desfavor da sócia ora incluída, devendo a mesma ser intimada
para efetuar o pagamento da dívida havida nestes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução (art. 880 da CLT).
Sem custas.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-81.2021.5.13.0006
AUTOR
JOAO PEDRO FERNANDES DE
AGUIAR
ADVOGADO
DEBORA CAMILLA PIRES
DUARTE(OAB: 19936/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERNANDES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição por meio do id. 7c19f4c da CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL, onde requer uma nova atualização
dos cálculos com data de 07/06/2022.
Com ofício por meio do id. 011b2a4 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Observam-se que os cálculos de atualização já se encontram
disponibilizados no id. 24f000f, atualizados até 07/06/2022 nos
termos do Art. 9º II da Lei 11.101/05.
A Secretaria para que remeta Certidão de Crédito Judicial para fins
de habilitação do crédito da parte exequente, encaminhando-se
para o E-mail:contato@rjgrupoatma.com.br. conforme requerido.
Solicite-se da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA nos
autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que informe
a este Juízo o número da conta judicial que se encontra
disponibilizada, para que este Juízo proceda a retirada do saldo da
conta judicial 4099.042.04940633-3, devendo ser transferido para o
Juízo da Recuperação Judicial mediante já determinado no Acórdão
ID. 59e2cb1.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-81.2021.5.13.0006
AUTOR
JOAO PEDRO FERNANDES DE
AGUIAR
ADVOGADO
DEBORA CAMILLA PIRES
DUARTE(OAB: 19936/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição por meio do id. 7c19f4c da CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL, onde requer uma nova atualização
dos cálculos com data de 07/06/2022.
Com ofício por meio do id. 011b2a4 do Juízo da Recuperação
Judicial dos autos do Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Observam-se que os cálculos de atualização já se encontram
disponibilizados no id. 24f000f, atualizados até 07/06/2022 nos
termos do Art. 9º II da Lei 11.101/05.
A Secretaria para que remeta Certidão de Crédito Judicial para fins
de habilitação do crédito da parte exequente, encaminhando-se
para o E-mail:contato@rjgrupoatma.com.br. conforme requerido.
Solicite-se da CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA nos
autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que informe
a este Juízo o número da conta judicial que se encontra
disponibilizada, para que este Juízo proceda a retirada do saldo da
conta judicial 4099.042.04940633-3, devendo ser transferido para o
Juízo da Recuperação Judicial mediante já determinado no Acórdão
ID. 59e2cb1.
Após o que, mantenham-se os autos sobrestados, em cumprimento
aos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, até o encerramento da recuperação judicial
ou da falência que ela tenha sido eventualmente convolada (artigo
156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU
ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131497-15.2015.5.13.0006
AUTOR
RAULIN SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
ESPOLIO DE RAULIN SANTOS
NASCIMENTO
RÉU
SERGIO TELES DE ANDRADE
99692902404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULIN SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1ea72
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID
9736b40, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR
ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b1d5f
proferido nos autos.
Renove-se o uso da ferramenta SISBAJUD, na forma programada,
conforme requerido pelo autor, ID 088b38d.
Restando infrutífera, prossiga com as diligências de praxe
requeridas, RENAJUD e INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR
JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896fc32
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR
JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896fc32
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quanto bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA 00813782465
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ SANTOS DA SILVA 00813782465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bc645
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID 7e008e8 e ID
5d9a6e3, sob sigilo, com visibilidade aos envolvidos, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-75.2021.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DANIEL QUEIROZ SANTOS DA
SILVA 00813782465
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SIMPLIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bc645
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos ID 7e008e8 e ID
5d9a6e3, sob sigilo, com visibilidade aos envolvidos, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR
MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558e682
proferida nos autos.
Com petição apresentada pela parte autora, ID f1fb39e, requerendo
intimação das partes para cumprimento da obrigação de fazer.
Contudo, a parte demandada já foi intimada para tal cumprimento,
ID 8423927, fls. 236, tendo aquele destinatário quedado inerte.
Tendo exaurido o prazo, e se assim concordar a autora, poderá
obter a anotação da baixa pela Secretaria da Vara, podendo
comparecer de terça-feira até quinta-feira, entre os horários das
09:00h às 14:00h, podendo confirmar, via ligação telefônica, com o
Diretor de Secretaria ou seu substituto.
Assim sendo, restando infrutíferas as pesquisas realizadas nos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, decorrido o prazo
de 45 dias sem que tenha sido quitada ou garantida à execução,
inclua-se o nome da executada no BNDT - Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se a execução com a remessa dos autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu
advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-26.2020.5.13.0006
AUTOR
MANUELLE DA SILVA FELINTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLE DA SILVA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558e682
proferida nos autos.
Com petição apresentada pela parte autora, ID f1fb39e, requerendo
intimação das partes para cumprimento da obrigação de fazer.
Contudo, a parte demandada já foi intimada para tal cumprimento,
ID 8423927, fls. 236, tendo aquele destinatário quedado inerte.
Tendo exaurido o prazo, e se assim concordar a autora, poderá
obter a anotação da baixa pela Secretaria da Vara, podendo
comparecer de terça-feira até quinta-feira, entre os horários das
09:00h às 14:00h, podendo confirmar, via ligação telefônica, com o
Diretor de Secretaria ou seu substituto.
Assim sendo, restando infrutíferas as pesquisas realizadas nos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, decorrido o prazo
de 45 dias sem que tenha sido quitada ou garantida à execução,
inclua-se o nome da executada no BNDT - Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se a execução com a remessa dos autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu
advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR
RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO
OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931fcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, já qualificado nos autos
da ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO GOMES FERREIRA
DA SILVA em face de DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrito.
Cumpram-se as determinações contidas no despacho de id.
937Df8c, e que ainda pendem de implementação.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR
RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO
OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931fcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, já qualificado nos autos
da ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO GOMES FERREIRA
DA SILVA em face de DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrito.
Cumpram-se as determinações contidas no despacho de id.
937Df8c, e que ainda pendem de implementação.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a2bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO:
DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OPOSTOS POR LIQ CORP S.A EM FACE DE ITALO KAIQ
MAGALHAES DOS SANTOS, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE,
SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A
CONSTAR NA R. SENTENÇA no item 2.6, NOS SEGUINTES
TERMOS: “O ARTIGO 7º, I, DA LEI Nº. 12.546/2011, C/C O ART.
14, §5º, DA LEI Nº. 11.774/2008, PREVEEM QUE AS EMPRESAS
QUE PRESTAM SERVIÇOS DE
CALL CENTER
, COMO É O CASO
DA EMBARGANTE, PODERÃO, ATÉ 31/12/2020, CONTRIBUIR
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O VALOR DA RECEITA
BRUTA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS
DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. OCORRE QUE,
O BENEFÍCIO LEGAL NÃO ALCANÇA AS CONTRIBUIÇÕES
DEVIDAS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA, E SIM
TÃO SOMENTE AQUELAS QUE DEVERIAM TER SISO
RECOLHIDAS DURANTE O CURSO DO CONTRATO, RAZÃO
PELA QUAL SE MANTÉM A CONDENAÇÃO COMO
ORIGINARIAMENTE ESTIPULADA AFASTANDO O REGIME
DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO (PREVIDENCIÁRIA)”. TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR
ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a2bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO:
DIANTE DO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
OPOSTOS POR LIQ CORP S.A EM FACE DE ITALO KAIQ
MAGALHAES DOS SANTOS, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE,
SANANDO A OMISSÃO APONTADA, PARA QUE PASSE A
CONSTAR NA R. SENTENÇA no item 2.6, NOS SEGUINTES
TERMOS: “O ARTIGO 7º, I, DA LEI Nº. 12.546/2011, C/C O ART.
14, §5º, DA LEI Nº. 11.774/2008, PREVEEM QUE AS EMPRESAS
QUE PRESTAM SERVIÇOS DE
CALL CENTER
, COMO É O CASO
DA EMBARGANTE, PODERÃO, ATÉ 31/12/2020, CONTRIBUIR
PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE O VALOR DA RECEITA
BRUTA, EXCLUÍDAS AS VENDAS CANCELADAS E OS
DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. OCORRE QUE,
O BENEFÍCIO LEGAL NÃO ALCANÇA AS CONTRIBUIÇÕES
DEVIDAS EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA, E SIM
TÃO SOMENTE AQUELAS QUE DEVERIAM TER SISO
RECOLHIDAS DURANTE O CURSO DO CONTRATO, RAZÃO
PELA QUAL SE MANTÉM A CONDENAÇÃO COMO
ORIGINARIAMENTE ESTIPULADA AFASTANDO O REGIME
DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO (PREVIDENCIÁRIA)”. TUDO
CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-41.2022.5.13.0003
AUTOR
JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA EM FACE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME), ACOLHER A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO
CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.236,06)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$447,21,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 22.360,61, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-41.2022.5.13.0003
AUTOR
JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JAMILLY KELLE SOARES DA SILVA EM FACE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME), ACOLHER A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO
CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.236,06)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$447,21,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 22.360,61, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2cf7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido incidental de antecipação
da tutela jurisdicional, promovida por MATHEUS AUGUSTO JORGE
DE CASTRO SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A, na qual pleiteia o deferimento da medida no
sentido de que lhe seja autorizado o processamento do seguro
desemprego.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
tutela em questão, verifico estarem presentes os elementos que
evidenciam as alegações da parte autora quanto a concessão da
tutela, considerando as anotações constantes da CTPS digital do
autor, constante do ID. e9bd68a, peça comprobatória do
rompimento do vínculo bem como que este se deu por iniciativa do
empregador.
Pelo exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado
pela parte autora, para autorizar o processamento do seguro
desemprego em favor do reclamante MATHEUS AUGUSTO
JORGE DE CASTRO SILVA – CPF 068.393.094-01.
Para o cumprimento da medida ora determinada, deverá a
Secretaria expedir certidão, em favor do reclamante, necessária ao
processamento do seguro desemprego, disponibilizando nos autos
os dados necessários ao processamento eletrônico do benefício
perante o Ministério do Trabalho.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000280-62.2023.5.13.0006, entre as partes
MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA, demandante e
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, demandada, há comprovação do
Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90; TAM
LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.012.862/0001-60, sendo
reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme
registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). MATHEUS AUGUSTO
JORGE DE CASTRO SILVA, (CPF: 068.393.094-01; RG: 3243075-
2ª via SSDS/PB; CTPS DIGITAL:, PIS: 150.29546.42-5) habilitar-se
à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem
direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90 de
05.10.2020 a 14.02.2023, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006
AUTOR
STEFANY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c45fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que a presente execução encontra-
se integralmente quitada.
Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-17.2022.5.13.0006
AUTOR
SAMUEL LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9479
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento por meio do id. 84e6345 da Administradora
Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
No mais, com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da
Recuperação Judicial dos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sob os
protocolos id. 84e6345/ 315ae9f, no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-56.2021.5.13.0006
AUTOR
STEFANY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c45fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que a presente execução encontra-
se integralmente quitada.
Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-17.2022.5.13.0006
AUTOR
SAMUEL LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9479
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento por meio do id. 84e6345 da Administradora
Judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
No mais, com ofício por meio do id. 315ae9f do Juízo da
Recuperação Judicial dos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sob os
protocolos id. 84e6345/ 315ae9f, no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-42.2022.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.
c8cf7ae.
Proceda à liberação em favor do patrono do exequente, título de
seus honorários sucumbenciais, e em favor do INSS, observando-
se o demonstrativo de cálculo registrado no ID. fc9eb24.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-42.2022.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AUGUSTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d4564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do ID.
c8cf7ae.
Proceda à liberação em favor do patrono do exequente, título de
seus honorários sucumbenciais, e em favor do INSS, observando-
se o demonstrativo de cálculo registrado no ID. fc9eb24.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO
EIRELI - ME
RUA REJANE INACIO SOARES DE ALENCAR , S/N,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-112
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
RUA ENFERMEIRA ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , 399,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-270
Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do autor ID
89b477e, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-82.2022.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
NORDESTE COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO
EIRELI - ME
RUA REJANE INACIO SOARES DE ALENCAR , S/N,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-112
NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA
RUA ENFERMEIRA ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , 399,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-270
Advogado do RÉU: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário do autor ID
89b477e, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006
AUTOR
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA
LTDA
RUA PROJETADA, S/Nº, (Representante da ré, JADILSON DE
AZEVEDO MELO), Circuito Internacional Paladino, CONDE/PB -
CEP: 58322-000
Advogados do RÉU: JADILSON DE AZEVEDO MELO, MARCOS
YUJI IGAKI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada, por seu advogado apara
dar cumprimento a obrigação de fazer, conforme decisão
exequenda. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, conforme ID
- 2912208.
Fica também intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000891-49.2022.5.13.0006
AUTOR
JACSON DE MEDEIROS BACIANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACSON DE MEDEIROS BACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JACSON DE MEDEIROS BACIANO
RUA CANDIDA FERREIRA NOBRE , 117, casa 104, CIDADE DOS
COLIBRIS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-191
Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 052bac0 do reclamado, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 03 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1b3d0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Não obstante despacho retro, e tendo em vista a proposta de
conciliação apresentada pela executada, deverá o exequente se
manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse nos termos
de acordo ou mesmo na realização de uma audiência para tentativa
de conciliação, ressaltando que sua inércia importará no
desinteresse em por fim ao presente litígio.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a
execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,
observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1b3d0
proferido nos autos.
Não obstante despacho retro, e tendo em vista a proposta de
conciliação apresentada pela executada, deverá o exequente se
manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do interesse nos termos
de acordo ou mesmo na realização de uma audiência para tentativa
de conciliação, ressaltando que sua inércia importará no
desinteresse em por fim ao presente litígio.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a
execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,
observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ff53
proferido nos autos.
A despeito de que não constou na ata sob ID. d1a4d80 que
fizessem os autos conclusos para Julgamento após o término dos
prazos conferidos às partes, deverá constar naquele termo a oração
“Findos os prazos conferidos às partes, façam os autos conclusos
para Julgamento. As partes serão intimadas da decisão. ”, como se
ali estivesse.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44ff53
proferido nos autos.
A despeito de que não constou na ata sob ID. d1a4d80 que
fizessem os autos conclusos para Julgamento após o término dos
prazos conferidos às partes, deverá constar naquele termo a oração
“Findos os prazos conferidos às partes, façam os autos conclusos
para Julgamento. As partes serão intimadas da decisão. ”, como se
ali estivesse.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0086000-03.2000.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
ALBERTO LUIZ DA COSTA
RÉU
FRIGORIFICO BAIRRO DOS
ESTADOS DO BETO (ALBERTO LUIZ
DA COSTA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15bccc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5fa0c6f, pugnando
pelos atos de em desfavor de IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS.
Observam-se nos autos que IVANILDO MOREIRA DOS SANTOS é
parte credora (exequente), contudo, onde se lê Ivanildo Moreira dos
Santos, deve-se LER ALBERTO LUIZ DA COSTA (executado) id.
5fa0c6f.
Ante o exposto, prossigam-se com os atos executórios em desfavor
de ALBERTO LUIZ DA COSTA - CPF 012.797.864-00 (executado),
utilizando-se do sistema de informação ao Judiciário SISBAJUD.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006
AUTOR
PAULO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
NILTON LAVOR NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN LAVOR
- NILTON LAVOR NOBREGA
- PEDRA POLIDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fc9
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d5603b2, onde requer audiência de conciliação.
Assim, tendo em vista o pronunciamento da executada para
designação de audiência de conciliação, deverá o exequente se
manifestar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na realização
de uma audiência para tentativa de conciliação, devendo informar,
ainda, o número de telefone para contato entre as partes, com
vistas as tratativas, ressaltando que sua inércia importará no
desinteresse em por fim ao presente litígio.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a
execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,
observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006
AUTOR
PAULO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
NILTON LAVOR NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8fc9
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d5603b2, onde requer audiência de conciliação.
Assim, tendo em vista o pronunciamento da executada para
designação de audiência de conciliação, deverá o exequente se
manifestar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na realização
de uma audiência para tentativa de conciliação, devendo informar,
ainda, o número de telefone para contato entre as partes, com
vistas as tratativas, ressaltando que sua inércia importará no
desinteresse em por fim ao presente litígio.
Findo o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a
execução, caso contrário, designe-se audiência de conciliação,
observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam os litigantes devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab99fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o adiamento da audiência de instrução requerido pela
reclamante e a necessidade de ajuste da pauta de audiência na
nova data designada, determina-se a retirada de pauta da audiência
de instrução designada para o dia 11/04/2023.
Aguarde-se a designação de nova data.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR
THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab99fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o adiamento da audiência de instrução requerido pela
reclamante e a necessidade de ajuste da pauta de audiência na
nova data designada, determina-se a retirada de pauta da audiência
de instrução designada para o dia 11/04/2023.
Aguarde-se a designação de nova data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-08.2023.5.13.0006
AUTOR
IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU
JAIMESON SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903770d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR
KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20544
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Intime-se a reclamada principal a pagar a dívida apurada na
sentença, no prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos
do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definido,s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR
KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a20544
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Intime-se a reclamada principal a pagar a dívida apurada na
sentença, no prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos
do artigo 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução
com a realização das diligências de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a reclamada por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definido,s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-91.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c09bf
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (ID.
1be349d), pugnando pela transferência de seu crédito para a conta
bancária indicada por seu advogado.
Considerando a facilidade atual na obtenção de acesso aos
serviços bancários, inclusive pela inovação do serviço de
transferência denominado PIX, mormente no caso destes autos em
que o reclamante exerce a função de bancário, não há necessidade
de liberação dos valores devidos à parte reclamante para seu
advogado, que, em última análise, terá que efetuar tal transferência
para seu constituinte.
Dessa forma, reitere-se a intimação para que a parte autora indique,
no prazo de cinco dias, os dados bancários que permitam a
transferência de seu crédito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAILSON DA SILVA COSTA
RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 45, AP 311, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-865
Advogado do AUTOR: RICARDO BASILE DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos da reclamada oposto no ID 79977d6, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 03 de abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR
PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000266-78.2023.5.13.0006, entre as partes PAULA
STEPHANI
DE
OLIVEIRA
BARROS,
demandante
e
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho
havido entre o(a) reclamante e a reclamada BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ:
30.541.179/0001-55), sendo reconhecida a despedida 'sem justa
causa' da autora, conforme decisão de antecipação de tutela
deferida à trabalhadora.
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). PAULA STEPHANI DE
OLIVEIRA BARROS (RG: 4.122.577 SSDS/PB, CPF: 703.999.904-
88, CTPS DIGITAL, PIS: 154.47455.82-4) habilitar-se à percepção
das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55 de 05/07/2021 a 07/03/2023,
independentemente do registro de baixa na CTPS DIGITAL da
trabalhadora, devendo ser observadas as peculiaridades que
preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se à
autora o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela Vara
do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe a autora que a
partir de então deverá acompanhar o processamento do benefício
diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130583-48.2015.5.13.0006
AUTOR
VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO
IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU
DULCELENE DA SILVA GOMES
TESTEMUNHA
EDUARDA CRIS DE LIMA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95455db
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização do convênio INFOSEG.
Indefiro o pedido, em razão de ainda não estar disponível a este
juízo.
Em substituição, faça-se uso da pesquisa PREVJUD de
DULCELENE DA SILVA GOMES - CPF: 367.063.965-91 buscando
informações quanto a benefícios recebidos e vínculos
empregatícios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1b92
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da autora, pugnando pela notificações das
partes a comparecerem em Juízo para as anotações em sua CTPS
,tendo requerido a atualização dos cálculos,
Defiro os pedidos;
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
notificação inserida no ID 4e247ea;
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do
Fórum Maximiano Figueiredo no para a dia 18/04/2023, às 11 :30
horas para, a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,
01.02.1989 e demissão em, 21.05.2020, na função de Secretária,
com remuneração mensal de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos
reais),
Caso não haja cumprimento cumprimento da obrigação de fazer,
por ausência da reclamada na data e horário acima designados,
será aplica da multa, conforme decisão exequenda, revertida em
favor do reclamante;
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento;
Proceda-se com a atualização dos cálculos, deduzindo-se os
valores depositados nas contas judiciais números 2000123385476
e 3800121282646.
Apure o saldo remanescente , intime-se o reclamada para, no prazo
de 48 horas, efetuar o pagamento do débito remanescente , sob
pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDINALVA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca1b92
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da autora, pugnando pela notificações das
partes a comparecerem em Juízo para as anotações em sua CTPS
,tendo requerido a atualização dos cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Defiro os pedidos;
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
notificação inserida no ID 4e247ea;
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos do
Fórum Maximiano Figueiredo no para a dia 18/04/2023, às 11 :30
horas para, a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,
01.02.1989 e demissão em, 21.05.2020, na função de Secretária,
com remuneração mensal de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos
reais),
Caso não haja cumprimento cumprimento da obrigação de fazer,
por ausência da reclamada na data e horário acima designados,
será aplica da multa, conforme decisão exequenda, revertida em
favor do reclamante;
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento;
Proceda-se com a atualização dos cálculos, deduzindo-se os
valores depositados nas contas judiciais números 2000123385476
e 3800121282646.
Apure o saldo remanescente , intime-se o reclamada para, no prazo
de 48 horas, efetuar o pagamento do débito remanescente , sob
pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522c30
proferido nos autos.
Petições da reclamada e do reclamante pendentes de apreciação,
id. f2262ca e f994d61.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
considerando o atual contexto dos autos, em que, de um lado a
parte autora sustenta a regularidade da notificação e ainda requereu
a declaração de grupo econômico, com a inclusão de mais duas
empresas e a intimação para pagamento, sob pena de execução; e,
do outro, a parte reclamada, por meio de exceção de pré-
executividade alega nulidade de citação, determino:
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação às partes;
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,
retornem conclusos para apreciação da exceção de pré-
executividade, bem como do requerimento do reclamante
concernente à formação de grupo econômico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-14.2022.5.13.0006
AUTOR
FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LAURIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522c30
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Petições da reclamada e do reclamante pendentes de apreciação,
id. f2262ca e f994d61.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
considerando o atual contexto dos autos, em que, de um lado a
parte autora sustenta a regularidade da notificação e ainda requereu
a declaração de grupo econômico, com a inclusão de mais duas
empresas e a intimação para pagamento, sob pena de execução; e,
do outro, a parte reclamada, por meio de exceção de pré-
executividade alega nulidade de citação, determino:
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação às partes;
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito,
retornem conclusos para apreciação da exceção de pré-
executividade, bem como do requerimento do reclamante
concernente à formação de grupo econômico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-54.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ETIENE SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb9e
proferido nos autos.
Trata-se de autos que retornaram da instância superior, com
certidão de trânsito em julgado (ID. fd690e6), em acórdão (ID.
02a102b) que decidiu o seguinte:
(…) por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por JOSÉ ETIENE
SANTANA em face da GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, no importe de
10%, calculados sobre o valor da causa, mas com exigibilidade
suspensa, nos termos do entendimento do STF nos autos da ADI
5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas,
em desfavor da autora, mas dispensadas, ante os benefícios da
justiça gratuita. (…)
Considerando a concessão da gratuidade judiciária à parte autora,
os honorários periciais deferidos em sentença devem ser
suportados por esta e pagos pela União (art. 790-B da CLT).
Expeça-se ofício ao e. TRT - 13ª Região requerendo o pagamento
dos honorários periciais, arquivando-se os autos em seguida.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-54.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSE ETIENE SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ETIENE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb9e
proferido nos autos.
Trata-se de autos que retornaram da instância superior, com
certidão de trânsito em julgado (ID. fd690e6), em acórdão (ID.
02a102b) que decidiu o seguinte:
(…) por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para, reformando a r. sentença, julgar improcedentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por JOSÉ ETIENE
SANTANA em face da GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, no importe de
10%, calculados sobre o valor da causa, mas com exigibilidade
suspensa, nos termos do entendimento do STF nos autos da ADI
5766 e do novo teor do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas,
em desfavor da autora, mas dispensadas, ante os benefícios da
justiça gratuita. (…)
Considerando a concessão da gratuidade judiciária à parte autora,
os honorários periciais deferidos em sentença devem ser
suportados por esta e pagos pela União (art. 790-B da CLT).
Expeça-se ofício ao e. TRT - 13ª Região requerendo o pagamento
dos honorários periciais, arquivando-se os autos em seguida.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e707b08.
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.D.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e707b08.
Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006
AUTOR
RENATA REGIS DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
91737206404
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CASTRO DE
MORAIS(OAB: 24247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON FLAVIO MAIA DE MELO 91737206404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. 9c0ef14) informando
que não tem interesse em participar de audiência de conciliação
com a parte executada, requerendo o cancelamento da audiência
designada e a continuidade dos atos constritivos.
Uma vez que não há sanção caso não compareça à audiência,
indefere-se o pedido de cancelamento, ressaltando o juízo que a via
conciliatória ainda é a forma mais satisfatória de solução dos
conflitos, mesmo que a parte não seja obrigada a participar ou a
conciliar, porém o ato processual já designado fica mantido,
constituindo uma porta aberta aos litigantes para uma solução mais
rápida do litígio.
Após, e, caso realmente não se tenha formalizado o acordo, seja
por recusa ou por ausência de quaisquer das partes, será analisado
o pedido de continuidade dos atos constritivos.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006
AUTOR
RENATA REGIS DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
91737206404
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CASTRO DE
MORAIS(OAB: 24247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac799
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. 9c0ef14) informando
que não tem interesse em participar de audiência de conciliação
com a parte executada, requerendo o cancelamento da audiência
designada e a continuidade dos atos constritivos.
Uma vez que não há sanção caso não compareça à audiência,
indefere-se o pedido de cancelamento, ressaltando o juízo que a via
conciliatória ainda é a forma mais satisfatória de solução dos
conflitos, mesmo que a parte não seja obrigada a participar ou a
conciliar, porém o ato processual já designado fica mantido,
constituindo uma porta aberta aos litigantes para uma solução mais
rápida do litígio.
Após, e, caso realmente não se tenha formalizado o acordo, seja
por recusa ou por ausência de quaisquer das partes, será analisado
o pedido de continuidade dos atos constritivos.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-93.2023.5.13.0006
REQUERENTES
CLAUDIANA NASCIMENTO VICENTE
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1117, CASA
CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410
Advogado do REQUERENTES: CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
da ata de audiência sob id. 0d767e9.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
TESTEMUNHA
JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CLAUDIA ALINE DA SILVA
RUA ISMAEL FARIAS , 59, CENTRO, CABEDELO/PB - CEP:
58100-233
Advogados do AUTOR: ANA ISADORA PEREIRA TAVARES,
ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, TAIS CRISTINA RODRIGUES
DE CASTRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
TESTEMUNHA
JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME
RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510
Advogados do RÉU: EMANUEL LUCENA NERI, RAFAEL CIRILO
AVELLAR DE AQUINO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
TESTEMUNHA
JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME
RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
RUA VICENTE LUCAS BORGES , 16, SALA 03, TREZE DE MAIO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58025-510
Advogados do RÉU: EMANUEL LUCENA NERI, RAFAEL CIRILO
AVELLAR DE AQUINO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/04/2023 10:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LOPES PEREIRA JUNIOR 02041522160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cefb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 17/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-03.2022.5.13.0006
AUTOR
DENIEL CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PAULO CESAR LOPES PEREIRA
JUNIOR 02041522160
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIEL CHAVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cefb6
proferido nos autos.
DESPACHO:
D e s i g n a - s e
A U D I Ê N C I A
T E L E P R E S E N C I A L
D E
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 17/04/2023 às
07:58h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual
constará de certidão a ser confeccionada nos autos.
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-17.2016.5.13.0006
AUTOR
JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
RÉU
ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
RÉU
TROPICAL HOTELARIA LTDA.
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
CONSORCIO FRB-PAR
RÉU
CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
RÉU
JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
RÉU
TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO
JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO
TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:
462502/SP)
ADVOGADO
RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
RÉU
EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO
RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
PERITO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar o agravo de instrumento manejado por TERESA
CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO(a) CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME, CNPJ: 20.185.024/0001-70, atualmente
em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da
decisão e do despacho,D E S P A C H O
Conforme decisão do agravo de petição, já homologada a conta
(vide decisão tramitação id.: 7d02903), intime-se a reclamada
principal CM AVANTE COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA
LTDA - ME, POR EDITAL, para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de
bens,
independentemente
de
mandado
de
c i t a ç ã o .
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
s
i
t
e
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23033009504964500000021027726.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5e58d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3172637
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o Reclamado para que, efetue o pagamento e
comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 740,94.
Caso negativo, dê-se início a execução previdenciária e remetam-se
os autos à central regional de efetividade para proceder à penhora
de bens no endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR
ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce94ce3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR
ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce94ce3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-82.2022.5.13.0022
AUTOR
VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
SUYANE CAVALCANTE
GOMES(OAB: 36058/CE)
ADVOGADO
THAIZA DOS SANTOS VIEIRA(OAB:
48729/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c822f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do
processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme
expediente anexado aos autos no Id d8a9524, suspenda-se a
execução e aguarde-se por 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação/falência judicial da executada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-82.2022.5.13.0022
AUTOR
VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
SUYANE CAVALCANTE
GOMES(OAB: 36058/CE)
ADVOGADO
THAIZA DOS SANTOS VIEIRA(OAB:
48729/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO GOMES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c822f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de credores do
processo de Recuperação/Falência Judicial da executada, conforme
expediente anexado aos autos no Id d8a9524, suspenda-se a
execução e aguarde-se por 2 (dois) anos o encerramento do
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586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processo de recuperação/falência judicial da executada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-30.2022.5.13.0022
AUTOR
KLEITON DE MENEZES SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9044be7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-30.2022.5.13.0022
AUTOR
KLEITON DE MENEZES SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9044be7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45475cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCONE SILVA DOS SANTOS em face de SÃO
BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por
danos morais no importe de R$5.000,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,00,
calculadas sobre R$ 5.500,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). SÉRGIO JOSÉ DA SILVA NETO, OAB 29828/PB..
A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr(a).
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA, OAB 18835/PB.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45475cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCONE SILVA DOS SANTOS em face de SÃO
BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por
danos morais no importe de R$5.000,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 110,00,
calculadas sobre R$ 5.500,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). SÉRGIO JOSÉ DA SILVA NETO, OAB 29828/PB..
A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr(a).
BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA, OAB 18835/PB.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8b925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MÁRCIO LUIZ DA SILVA RAMOS em face de REX MÃO DE
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante diferença de adicional de
insalubridade para o grau máximo, com reflexos disto sobre décimo
terceiro, férias + 1/3 e FGTS, tudo conforme planilha que segue.
Em razão de ser sucumbente a demandada no objeto da perícia,
condena-se a ré no pagamento dos honorários periciais no
equivalente a R$1.000,00, em favor de Matheus Alves de Oliveira
Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 160285683-
4.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 186,61,
calculadas sobre R$ 9.330,55.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR, OAB
22711/PB.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5e2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID nº 013d55c, designo o dia 20/04/2023
às
08:30
horas,
para
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência, devendo as partes litigantes comparecerem à
audiência a ser realizada na sala virtual desta vara, por meio do
aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado
posteriormente, para homologarem os termos do acordo pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5e2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID nº 013d55c, designo o dia 20/04/2023
às
08:30
horas,
para
Conciliação
em
Execução
p o r
videoconferência, devendo as partes litigantes comparecerem à
audiência a ser realizada na sala virtual desta vara, por meio do
aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado
posteriormente, para homologarem os termos do acordo pretendido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f40143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 64,08,
calculadas sobre R$ 3.204,11, dispensadas ante a concessão da
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA DONATO PINTO,
OAB 30454/PB. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr(a). FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB 232620/SP.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-25.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f40143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da autora, no valor de R$ 64,08,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
calculadas sobre R$ 3.204,11, dispensadas ante a concessão da
justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado GLAUCIANE CHAVES DE OLIVEIRA DONATO PINTO,
OAB 30454/PB. A reclamada deve ser notificada na pessoa do
Advogado Dr(a). FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB 232620/SP.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-60.2022.5.13.0022
AUTOR
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d665f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
Paraíba, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Ação Anulatória
ajuizada por COTEMINAS S.A em face de UNIÃO –
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tudo de
acordo com a fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 123,18,
calculadas sobre o valor de R$ 6.159,12.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, a parte autora em nome da Advogada Dra.
Carolle Soares de Souza e Dr. Gil Martins de Oliveira Júnior. A
parte ré, via advogados subscritores da peça de defesa Dr.
MARCOS FELIPE HOLMES AUTRAN, advogado da União.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0104269
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia:a) que sejam dissolvidos os vínculos de trabalho e
desportivo até então existentes do Autor com o Reclamado,
devendo, para tanto, ser rescindido o Contrato Especial de Trabalho
Desportivo (nº. 1780820PB) e cancelado o respectivo registro na
Federação Paraibana de Futebol (FPF) e na Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), até o deslinde do feito, oficiando-se
com extrema urgência, a FPF e a CBF, para que publiquem a
referida resolução contratual no BID de tal confederação, o que
tornará o demandante livre para se transferir para qualquer outro
clube de futebol, nacional ou internacional, a fim de poder exercer a
sua atividade profissional; b) que seja aplicado imediatamente o teor
do art. 483, § 3º, da CLT, autorizando o Autor a faculdade de não
mais permanecer prestando serviço até a decisão final do processo,
além da consequente liberação das guias de FGTS, para poder
sacar os saldos existentes nas 2 (duas) contas abertas pelo
empregador na Caixa Econômica Federal, ou mediante a expedição
dos bastantes alvarás judiciais relativamente a cada 1 (uma) das
contas fundiárias, devendo igual procedimento ser adotado em
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
relação à emissão das guias do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O
caput
do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Reclamantesuscita a rescisão indireta do
contrato de trabalho, em razão do atraso no pagamento dos
salários.
O pedido de reconhecimento de rescisão indireta deverá ser
examinado quando da análise do mérito da demanda, após
aapresentação da defesa pelo Réu e instrução do feito.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR
AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para esclarecer que, após o
trânsito em julgado, as partes serão devidamente notificadas, para
fins de cumprimento da obrigação de dar baixa na CTPS da autora,
ora embargada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-91.2023.5.13.0022
AUTOR
AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51c6dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para esclarecer que, após o
trânsito em julgado, as partes serão devidamente notificadas, para
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
fins de cumprimento da obrigação de dar baixa na CTPS da autora,
ora embargada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-93.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1b910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de falta de interesse de agir, inadequação da via
eleita e incompetência funcional das Varas do Trabalho. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
BONIFÁCIO NEVES DE SOUZA LIMA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a
reclamada a: abster-se de cobrar mensalidade da reclamante
relativa ao benefício Correios Saúde, serviços de assistência
médico-hospitalar e odontológico, com cumprimento imediato, logo
após a ciência da sentença, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 até o limite de 30 dias, mantendo as mesmas condições
vigentes na data da rescisão; pagar ao reclamante o valor
correspondente ao ressarcimento das importâncias pagas a título de
mensalidade dos benefícios Correios Saúde, serviço de assistência
médico-Hospitalar e odontológico até o conhecimento da presente
sentença, após o trânsito em julgado. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se
dele fizesse parte. Correção monetária na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59. Na
hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir
da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Fixa-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$970,00,
calculadas sobre R$48.500,00, quantia arbitrada para fins de
alçada, dispensadas em face da equiparação a fazenda pública.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. A
reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Marco
Aurélio Braga da Silva.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaf2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOAO DA SILVA ROCHAem face de COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI,condenando este a pagar, ao
Autor, os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional (2/12); b)
férias proporcionais + 1/3 (2/12); c) FGTS + 40%, referente ao
período clandestino; d)04 (quatro) horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, durante o período contratual, e
seusreflexos sobreaviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +
40% e DSR; e)adicional de insalubridade, no percentual de 20%,
durante o período contratual, e seus reflexos sobre aviso prévio,13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; bem como na obrigação de
fazer, no sentido de retificar a CTPS do Autor, para que passe
aconstar como data de admissão 01.08.2019,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$308,87, calculadas
sobre R$15.443,43, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Réu, em benefício do
advogado do Autor,no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a quantia de R$ 1.089,96.
Honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddaf2c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOAO DA SILVA ROCHAem face de COMERCIO
DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI,condenando este a pagar, ao
Autor, os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional (2/12); b)
férias proporcionais + 1/3 (2/12); c) FGTS + 40%, referente ao
período clandestino; d)04 (quatro) horas extras semanais,
acrescidas do adicional de 50%, durante o período contratual, e
seusreflexos sobreaviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS +
40% e DSR; e)adicional de insalubridade, no percentual de 20%,
durante o período contratual, e seus reflexos sobre aviso prévio,13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; bem como na obrigação de
fazer, no sentido de retificar a CTPS do Autor, para que passe
aconstar como data de admissão 01.08.2019,sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$308,87, calculadas
sobre R$15.443,43, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Réu, em benefício do
advogado do Autor,no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a quantia de R$ 1.089,96.
Honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
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3696/2023
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595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reais).
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
LUCIANA CRISTINA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da6c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos
autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.ec1f4eb.
a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2012;
b) Cartões de ponto até 13/12/2013;
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2016; e,
d) Termo de Rescisão Contratual.
Os demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022
REQUERENTE
MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO
BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb3fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se
pronunciar, querendo, sobre o requerimento da parte reclamante.
Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-75.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTE
MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO
BPV PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANGELO DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb3fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se
pronunciar, querendo, sobre o requerimento da parte reclamante.
Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022
AUTOR
ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe9dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALAN CARDOSO DE LIMA em face de PAULO HENRIQUE
CARNEIRO FILHO E POUPE JÁ – PAULO HENRIQUE
CARNEIRO FILHO, tudo conforme fundamentação supra.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
1.296,59, calculadas sobre R$ 64.829,77, dispensadas em face do
deferimento da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. WEVERTON CARLOS GONÇALVES, OAB/SP
417.436. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. KELSON SEGRGIO TERROZO DE SOUZA, OAB/PB 19.857.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022
AUTOR
ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO
KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe9dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALAN CARDOSO DE LIMA em face de PAULO HENRIQUE
CARNEIRO FILHO E POUPE JÁ – PAULO HENRIQUE
CARNEIRO FILHO, tudo conforme fundamentação supra.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
1.296,59, calculadas sobre R$ 64.829,77, dispensadas em face do
deferimento da justiça gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. WEVERTON CARLOS GONÇALVES, OAB/SP
417.436. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. KELSON SEGRGIO TERROZO DE SOUZA, OAB/PB 19.857.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR
RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e714d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar,
pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
títulos anteriores a 28/12/2017, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RERISON FERNANDES LOPES em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, tudo conforme
fundamentação supra.
Não há que se falar em honorários devidos ao patrono do
reclamado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4°, da CLT, pelo STF - Supremo Tribunal Federal,
nos autos da ADI 5766.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 123,33,
calculadas sobre R$ 6.166,50, quantia arbitrada para fins de alçada,
dispensadas em face da equiparação a fazenda pública (Súmula nº
17 do E. TRT13ª Região).
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA, OAB/PB
24.734. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. ALLISSON CARLOS VITALINO, OAB/ 11.215 e DR. MARCOS
JOSÉ GALDINO BARBOSA, OAB Nº 8.440.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA
ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão em parte a reclamada na sua petição ID 1bebbe4.
Torno sem efeito a planilha de parcelamento ID 0f7d484, devendo a
secretaria elaborar nova planilha de cálculo, desta feita, dividindo-se
o saldo remanescente devido 06 (seis) parcelas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
TESTEMUNHA
ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a63ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão em parte a reclamada na sua petição ID 1bebbe4.
Torno sem efeito a planilha de parcelamento ID 0f7d484, devendo a
secretaria elaborar nova planilha de cálculo, desta feita, dividindo-se
o saldo remanescente devido 06 (seis) parcelas.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-47.2023.5.13.0022
AUTOR
SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU
PATRICIA BIANCHINI DE MORAIS
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c0cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porSANDRA MARIA VIEIRA MARTINSem face de
PATRICIA BIANCHINI DE MORAIS ALMEIDA, condenando esta a
pagar, à Autora, os seguintes títulos:
a) saldo de salário (19 dias); b)
aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (5/12);
d) férias proporcionais + 1/3 (4/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art.
477 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido de anotar
o contrato de trabalho na CTPS da Autora,no período de
05.09.2022 a 18.01.2023, na função de Cuidadora de Idoso, com o
salário de R$ 600,00 (seiscentos reais),sob pena de aplicação de
multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na formada Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$
350,00 (trezentos e cinquenta reais),referente às importâncias
reconhecidamente recebidas pela Autora, para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$49,43, calculadas
sobre R$2.471,50, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$208,56. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELHO não apresentou procuração
do advogado constituído.
Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar aos autos a
procuração de seu patrono devidamente habilitado, no prazo de
cinco dias,sob pena de extinção da presente ação. Proceda a
Secretaria a alteração na autuação do processo fazendo constar
como homologação da transação extrajudicial, conforme os termos
da petição inicial.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000283-66.2023.5.13.0022
REQUERENTES
PAMELA KELLY RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ce2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELHO não apresentou procuração
do advogado constituído.
Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar aos autos a
procuração de seu patrono devidamente habilitado, no prazo de
cinco dias,sob pena de extinção da presente ação. Proceda a
Secretaria a alteração na autuação do processo fazendo constar
como homologação da transação extrajudicial, conforme os termos
da petição inicial.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-55.2023.5.13.0022
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
JOSÉ GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ GILCLEAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9fa73
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração dos efeitos da tutela, através
do qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás
para saque do FGTS depositado e processamento do seguro
desemprego.
Com efeito, resta comprovado nos autos que a resilição contratual
ocorreu sem justo motivo pelo empregador (ID. 96fcf47), restando
presentes e suficientes os elementos para caracterizar os
mencionados requisitos da lei.
Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado
na conta vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu
-se por iniciativa patronal, sem justa causa.
Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,
tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da
demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também
resta caracterizado, impossibilitando o empregado de perceber os
valores depositados em sua conta vinculada.
Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser
irreversível para o Autor do pedido.
Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a
hipossuficiência econômica do Reclamante (artigo 300, § 1º,
NCPC/2015).
O Reclamante postula, também, a liberação das guias do seguro
desemprego. Verifica-se que o empregado foi dispensado em
26.01.2023, portanto, na vigência da nova Lei do seguro
desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e
virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao
seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o
labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,
nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do
art. 3º da Lei nº 13.134/2015.
A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao
Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o
trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta
oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o
recebimento do seguro desemprego.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o levantamento do
FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada do Autor, bem como
para o processamento do seguro desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16
de junho de 2015.
Ressalte-se, que deverá o Reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais
diferenças.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f58757
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f58757
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR
MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO
ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU
P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P & J SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de Inépcia da Inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL
FERREIRA DA SILVA em face de P & J SOLUÇÕES EM
LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; décimo terceiro;
décimo terceiro proporcional; férias vencidas; férias proporcionais;
FGTS mais multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Reconhecida a relação de emprego no período de 01/12/2020 até o
dia 06/11/2022., na função de motorista, mediante o salário mensal
de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o contrato de trabalho ser
registrado na CTPS do obreiro, pena de assim proceder a
Secretaria da Vara. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado
a 30 (trinta dias), em caso de descumprimento da obrigação de
fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 688,62,
calculadas sobre R$ 34.431,13.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). ISADORA SURAMA RAMALHO UMBELINO
RODRIGUES, OAB 26887/PB. A reclamada deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr(a). JAMILLE COSTA BENTO, OAB
48970/CE
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR
MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO
ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
RÉU
P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09f6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Rejeitar
a preliminar de Inépcia da Inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL
FERREIRA DA SILVA em face de P & J SOLUÇÕES EM
LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; décimo terceiro;
décimo terceiro proporcional; férias vencidas; férias proporcionais;
FGTS mais multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária
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e juros na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no
julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta,
o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Os juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no
percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma simples e não
capitalizados, com incidência sobre o valor já corrigido
monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Reconhecida a relação de emprego no período de 01/12/2020 até o
dia 06/11/2022., na função de motorista, mediante o salário mensal
de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o contrato de trabalho ser
registrado na CTPS do obreiro, pena de assim proceder a
Secretaria da Vara. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado
a 30 (trinta dias), em caso de descumprimento da obrigação de
fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 688,62,
calculadas sobre R$ 34.431,13.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr(a). ISADORA SURAMA RAMALHO UMBELINO
RODRIGUES, OAB 26887/PB. A reclamada deve ser notificada na
pessoa do Advogado Dr(a). JAMILLE COSTA BENTO, OAB
48970/CE
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6e63f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
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604
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contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR
ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6e63f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR
YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU
PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12a7c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Réu para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre
a proposta apresentada pela Autora Id. f371eae.
Após , autos conclusos para apreciação da petição
supramencionada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649b6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada no
Id d490d94, eis que preenchidos os pressupostos legais.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935705
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA para efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE (vide planilha
#id:b709bea ), no prazo de cinco dias, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Tratando-se de acórdão líquido, libere-se o saldo do depósito
recursal ao reclamante, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d935705
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada N CLAUDINO & CIA LTDA para efetuar o
pagamento do SALDO REMANESCENTE (vide planilha
#id:b709bea ), no prazo de cinco dias, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Tratando-se de acórdão líquido, libere-se o saldo do depósito
recursal ao reclamante, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001531-14.2016.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
MINERACAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE ARAUJO
COUTO(OAB: 73236/MG)
ADVOGADO
WALERIO SOARES MARIANO(OAB:
152684/MG)
ADVOGADO
BRUNO CARLOS ALVES
PEREIRA(OAB: 125577/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098b8
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3696/2023
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606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001531-14.2016.5.13.0022
AUTOR
CARLOS ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
MINERACAO JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEONARDO DE ARAUJO
COUTO(OAB: 73236/MG)
ADVOGADO
WALERIO SOARES MARIANO(OAB:
152684/MG)
ADVOGADO
BRUNO CARLOS ALVES
PEREIRA(OAB: 125577/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd098b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-50.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8139
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à reclamada. Para tanto, deverá a referida parte
indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária da empresa para fins
de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-50.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE PINHO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8139
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à reclamada. Para tanto, deverá a referida parte
indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária da empresa para fins
de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048700-02.2013.5.13.0022
AUTOR
MACIEL JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ISRAEL LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL JOSE DE SANTANA
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607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744688
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7104f84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2018.5.13.0022
AUTOR
ROSIVANIA LUCENA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b2acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Autora para que comprove a habilitação de crédito com
relação ao
débito da PLANC, processo de recuperação judicial nº 0871054-
49.2019.8.15.2001 em tramitação na VARA DE FEITOS
ESPECIAIS. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-85.2021.5.13.0022
AUTOR
VALDIR REGIS DE BRITO
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007bf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-85.2021.5.13.0022
AUTOR
VALDIR REGIS DE BRITO
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007bf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR
ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO
ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733355d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131717-16.2015.5.13.0005
AUTOR
LIDIANE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE AVILA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f0ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-43.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed1747
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-06.2022.5.13.0022
AUTOR
CLOVIS PIRES DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7540a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação para a executada, a fim de que comprove
ou proceda a baixa da CTPS do autor nos termos do despacho
proferido no Id. e3ff98f.Prazo de 20 dias.
Intime-se, também, através de email o advogado do executado
bruno@mafraadv.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9196dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR
ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9196dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-48.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINACO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd448d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o reclamante sobre a petição de exceção incompetência pela
reclamada de ID d42d897 , no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-48.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINACO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd448d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o reclamante sobre a petição de exceção incompetência pela
reclamada de ID d42d897 , no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035100-74.2014.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0199d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-41.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS LOPES SANTANA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aad1ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
Assim, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2983155
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa do reclamante de realizar audiência de
conciliação, intime-se o reclamado FERNANDO DE PAULA
CONDES NETO para efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide planilha #id:51c3e59), no prazo de cinco
dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
De conformidade com exposto no Art 899, é permitida a execução
provisória até a penhora. Portanto, indefiro a liberação do depósito
recursal, eis que ainda não transitada em julgado a ação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2983155
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa do reclamante de realizar audiência de
conciliação, intime-se o reclamado FERNANDO DE PAULA
CONDES NETO para efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide planilha #id:51c3e59), no prazo de cinco
dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
De conformidade com exposto no Art 899, é permitida a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
provisória até a penhora. Portanto, indefiro a liberação do depósito
recursal, eis que ainda não transitada em julgado a ação principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente proceda-se à consulta do INFOSEG.
Em seguida, voltem-se conclusos para apreciação da petição da
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b1ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente proceda-se à consulta do INFOSEG.
Em seguida, voltem-se conclusos para apreciação da petição da
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078100-66.2010.5.13.0022
AUTOR
BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a1e4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: ad8fb56, o
autor entrou em efetivo exercício no dia 23/03/2023. Portanto,
conforme despacho tramitação id.: 2f5ce74, é devida a multa do
período de 07/02/2023 até 22/03/2023, totalizando 44 dias.
Portanto, aplico a multa a UNIÃO FEDERAL de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais) pelo atraso na recolocação do autor. O
referido valor é devido na data de 23/03/2023.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL (AGU), via sistema, para, querendo,
embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756a8f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para apresentar os documentos, abaixo,
requeridos pelo perito na petição id.19d1ef0, no prazo de 15(quinze)
dias.
a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2013;
b) Cartões de ponto até 08/04/2014;
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2016; e,
d) Termo de Rescisão Contratual;
Informa o Perito que a apresentação dos demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário se faz necessária para apurar
eventuais diferenças de contribuições previdenciárias devidas pela
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEK SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0706a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada PLANTEK SERVIÇOS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0706a95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada PLANTEK SERVIÇOS LTDA para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-79.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb565e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme consta nos autos do processo 0000106-
98.2020.5.13.0025, a dívida já foi depositada e o processo extinto.
Portanto, indefiro que seja procedida a penhora sobre penhora dos
bens ali relacionados, pois serão desbloqueados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR
EUDES FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALDAS DA FONSECA
- MAURA LILIOSO AMORIM DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87719ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os requerentes JOSÉ CALDAS DA FONSECA e MAURA LILIOSO
AMORIM DA FONSECA NÃO são partes da presente demanda,
pelo que não conheço da petição juntada aos autos (tramitação id.:
d7d478b). O objeto pretendido pelos requerente terá que ser
requerido em uma ação autônoma de embargos de terceiro por
dependências aos presentes autos.
Intimem-se os requerentes (terceiro interessado).
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR
EUDES FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU
ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU
LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO
CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87719ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os requerentes JOSÉ CALDAS DA FONSECA e MAURA LILIOSO
AMORIM DA FONSECA NÃO são partes da presente demanda,
pelo que não conheço da petição juntada aos autos (tramitação id.:
d7d478b). O objeto pretendido pelos requerente terá que ser
requerido em uma ação autônoma de embargos de terceiro por
dependências aos presentes autos.
Intimem-se os requerentes (terceiro interessado).
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f9d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030f956
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f9d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-41.2020.5.13.0022
AUTOR
ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f22c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO MARTINS SALVINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd1226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitação de esclarecimentos, deve ser retificada a
comunicação, com expedição de ofício à 10ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para habilitação do crédito da presente
demanda sobre o bem “Engenho Megoá de Baixo”, localizado no
município de Tejucupapo/PE.
Havendo créditos a serem liberados, solicitamos a transferência de
valores em favor do presente feito, de modo a quitar o crédito
principal do reclamante
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO MARTINS SALVINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd1226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitação de esclarecimentos, deve ser retificada a
comunicação, com expedição de ofício à 10ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Paraíba para habilitação do crédito da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
demanda sobre o bem “Engenho Megoá de Baixo”, localizado no
município de Tejucupapo/PE.
Havendo créditos a serem liberados, solicitamos a transferência de
valores em favor do presente feito, de modo a quitar o crédito
principal do reclamante
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-58.2021.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba0318
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente à executada para informar os dados corretos
da sua conta bancária a fim de transferência de seu crédito, no
prazo de 05(cinco) dias, desta feita via DEJT e email para o
endereço eletrônico weltonlf@hotmail.com, do subscritorda petição
id.- fa03f71.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d0030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FONTES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d0030
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b6216
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências
efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de quinze
dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090300-13.2007.5.13.0022
AUTOR
CARMEM LUCIA DE SOUSA
BENJAMIN
ADVOGADO
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48747b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os valores constantes nos autos R$ 13.196,42 (treze
mil, cento e novena e seis reais e quarenta e dois centavos) ,
referente a interposição de Recurso Extraordinário, em favor do
Banco do Nordeste do Brasil S/A (004), CNPJ: 07.237.373/0001-
20, Agência: 016, C/C nº: 99996-2.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090300-13.2007.5.13.0022
AUTOR
CARMEM LUCIA DE SOUSA
BENJAMIN
ADVOGADO
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48747b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os valores constantes nos autos R$ 13.196,42 (treze
mil, cento e novena e seis reais e quarenta e dois centavos) ,
referente a interposição de Recurso Extraordinário, em favor do
Banco do Nordeste do Brasil S/A (004), CNPJ: 07.237.373/0001-
20, Agência: 016, C/C nº: 99996-2.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-42.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c899e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme termo de conciliação tramitação #id:a6d50d7, transfira-se
o saldo do depósito recursal para as contas ali indicadas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-42.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c899e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme termo de conciliação tramitação #id:a6d50d7, transfira-se
o saldo do depósito recursal para as contas ali indicadas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3874481
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3874481
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-64.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIZABETE BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e23a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de
crédito(id.7cf066b) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-
70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no
cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",
em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022J
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-64.2022.5.13.0022
AUTOR
ELIZABETE BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e23a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de
crédito(id.7cf066b) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-
70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no
cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",
em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022J
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-10.2022.5.13.0022
AUTOR
NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA
SILVA CAMARA
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4219
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de
crédito(id. 9e53b4a) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-
70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no
cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",
em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-10.2022.5.13.0022
AUTOR
NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA
SILVA CAMARA
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a4219
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência da habilitação de
crédito(id. 9e53b4a) nos autos da Recuperação Judicial nº1058558-
70.2022.8.26.0100 em tramitação na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da comarca de SÃO PAULO
Após, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, com o registro
de inclusão do assunto 55245 CSJT, alteração do nome da parte no
cadastro e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação Judicial",
em observância a Recomendação TRT 13 SCR N 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA EDUARDA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
- RAMOS & LIMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdf040
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que, até a presente data, o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva pelo período de trinta dias, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Infrutíferos os bloqueios acima determinados, proceda-se a penhora
de bens pertencentes aos executados, considerando-se seus
valores de mercado, de forma a garantir a presente execução;
Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados dos executados
no BNDT com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA EDUARDA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdf040
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que, até a presente data, o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva pelo período de trinta dias, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Infrutíferos os bloqueios acima determinados, proceda-se a penhora
de bens pertencentes aos executados, considerando-se seus
valores de mercado, de forma a garantir a presente execução;
Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados dos executados
no BNDT com efeito positivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022
AUTOR
MAXSWELL DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60373e6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-77.2022.5.13.0022
AUTOR
MAXSWELL DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60373e6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022
AUTOR
EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b8f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 867530d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022
AUTOR
RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
SEZENANDO VENTURA FILHO
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f0d33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022
AUTOR
EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85b8f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 867530d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-48.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da80f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Retire-se o caráter sigilosoda contestação de ID nº 1516ed6
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-48.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da80f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não se tratando de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Retire-se o caráter sigilosoda contestação de ID nº 1516ed6
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000292-96.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- ELIZANGELA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e75107
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR
DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
RÉU
TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb0900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada,
INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA
FERREIRA DE OLIVEIRA,que passaram a responder pelas
obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022
AUTOR
WALMIR NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152d19e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido no ID. 774f0d. Proceda-se a solicitação de
bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO
PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
em desfavor do execurtado SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI.
Registre-se a inclusão dos dados da executada no BTDT com efeito
positivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022
AUTOR
WALMIR NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 152d19e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido no ID. 774f0d. Proceda-se a solicitação de
bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO
PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
em desfavor do execurtado SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI.
Registre-se a inclusão dos dados da executada no BTDT com efeito
positivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-46.2022.5.13.0022
AUTOR
DENISSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA
RÉU
TATIANA MIKELA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb0900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada,
INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,
WELIGTON NICOLAU DE OLIVEIRA e TATIANA MIKELA
FERREIRA DE OLIVEIRA,que passaram a responder pelas
obrigações inadimplidas.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464d0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE os
embargos à execução opostos pela parte reclamada, INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
para declarar a nulidade da notificação inicial e os atos a ela
subsequentes.
Determino à secretaria da Vara a designar nova audiência inicial,
que retifique a autuação do processo fazendo constar o atual
endereço da reclamada, após deverá expedir notificações às partes.
Deverá, ainda, proceder a imediata devolução dos valores
bloqueados na conta bancária do embargante.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR
ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464d0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTE os
embargos à execução opostos pela parte reclamada, INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
para declarar a nulidade da notificação inicial e os atos a ela
subsequentes.
Determino à secretaria da Vara a designar nova audiência inicial,
que retifique a autuação do processo fazendo constar o atual
endereço da reclamada, após deverá expedir notificações às partes.
Deverá, ainda, proceder a imediata devolução dos valores
bloqueados na conta bancária do embargante.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e2f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCÕES
LTDA.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e2f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCÕES
LTDA.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE
RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411b0cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Há de se observar que a presente execução é definitiva, pois não
houve recurso de revista do Banco Bradesco S.A.
Conforme trecho abaixo transcrito, observa-se que a planilha de
cálculo integrante da sentença já está em consonância com a
decisão do acórdão tramitação id.: 855d7d6:
“…Assim, considerando o acima exposto, deve haver a dedução
dos valores da gratificação de função percebida pelo Autor, ao
longo da contratualidade, quando da apuração das horas extras
acima deferidas.”
Portanto, intime-se o reclamado BANCO BRADESCO S.A. para
tomar ciência da presente ação, bem como para efetuar o
pagamento da dívida (vide planilha atualizada #id:75b10a5), no
prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE
RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411b0cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Há de se observar que a presente execução é definitiva, pois não
houve recurso de revista do Banco Bradesco S.A.
Conforme trecho abaixo transcrito, observa-se que a planilha de
cálculo integrante da sentença já está em consonância com a
decisão do acórdão tramitação id.: 855d7d6:
“…Assim, considerando o acima exposto, deve haver a dedução
dos valores da gratificação de função percebida pelo Autor, ao
longo da contratualidade, quando da apuração das horas extras
acima deferidas.”
Portanto, intime-se o reclamado BANCO BRADESCO S.A. para
tomar ciência da presente ação, bem como para efetuar o
pagamento da dívida (vide planilha atualizada #id:75b10a5), no
prazo de quinze dias, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR
MICHAEL ALVES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU
CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU
MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5b784
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exeqüente por cinco dias.
Após, aguarde-se o repasse de verbas 10% (DEZ por cento) dos
proventos mensal líquidos percebidos pelos demandados CELIA
MARIA SILVA PONTES e MARCELO SOARES DA SILVA, ,em
cumprimento ao mandado expedido.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR
LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b463ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para informar contas
bancárias para as quais se possa transferir os seus créditos.
Apresentados os dados, proceda-se a transferência do valor
depositado na conta judicial (id. a2d4397) para as contas
informadas.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem-me os autos
conclusos
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f550a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6f550a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22eca4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação da sentença (ID d042dbf ) para
que surtam seus efeitos jurídicos.
Intime-se a parte executada, INSTITUTO SÃO JOSÉ, para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22eca4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação da sentença (ID d042dbf ) para
que surtam seus efeitos jurídicos.
Intime-se a parte executada, INSTITUTO SÃO JOSÉ, para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447749a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas para tomar ciência da presente ação,
bem como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-67.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEUDO RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf48b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê vista à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS da impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamante, oportunidade em que deverá computar na sua planilha
de cálculos os honorários sucumbenciais no percentual de 10%.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
AUTOR
ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO
NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU
IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO
ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA - ME
- CENTRO EDUCACIONAL PADRAO LTDA - EPP
- GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
- IONARA DANTAS ESTEVAM
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e016b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo para todas os efeitos legais, julgo
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por IONARA
DANTAS ESTEVAM e GILVANDO ESTEVAM DA SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução oposto
por, SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, para determinar a devolução
dos valores bloqueado na Banco do Brasil S.A. desse último
embargante.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-59.2006.5.13.0022
AUTOR
ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO
NATHALIA EGYPTO ALVES DE
PAIVA(OAB: 24404/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU
IONARA DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO
ROSALVO LAWRYNHUK URBANO
FERREIRA(OAB: 16165/RN)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e016b15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo para todas os efeitos legais, julgo
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por IONARA
DANTAS ESTEVAM e GILVANDO ESTEVAM DA SILVA e
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução oposto
por, SEVERINO DO RAMO DE PAIVA, para determinar a devolução
dos valores bloqueado na Banco do Brasil S.A. desse último
embargante.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b537178
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b537178
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61db1a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIA DJALY RAMOS DE
OLIVEIRA,JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVERAeMARIA
GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61db1a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por ESPÓLIO DE ANTÔNIA DJALY RAMOS DE
OLIVEIRA,JOANNES BOSCO RAMOS DE OLIVERAeMARIA
GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR
IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO
CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a406
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR
IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU
WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO
CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a406
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c29115
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pelo perito contábil, intime-se a reclamada para
fornecer, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos:
a) Ficha de registro e fichas financeiras dos empregados listados à
fl. 44;
b) Folha de pagamento de janeiro/2019 a dezembro/2020;
c) Comprovante de recolhimento das mensalidades sindicais de
janeiro/2019 a dezembro/2020.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f69a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o sindicato autor para se pronunciar sobre o requerimento
apresentado pela parte contrária. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022
AUTOR
MARICELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU
HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0a28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a modificar, eis que na planilha de parcelamento está
computado corretamente o valor do honorários advocatícios
sucumbenciais. Os honorários contratuais deverão ser observados
no momento da liberação das parcelas.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-48.2021.5.13.0022
AUTOR
MARICELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
RÉU
HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0a28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a modificar, eis que na planilha de parcelamento está
computado corretamente o valor do honorários advocatícios
sucumbenciais. Os honorários contratuais deverão ser observados
no momento da liberação das parcelas.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 9707ab5, fica
designada audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia
26/04/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 9707ab5, fica
designada audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia
26/04/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8be61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-46.2022.5.13.0022
AUTOR
MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8be61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:2a914e7, nomeio
para realização da perícia técnica DR. FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico, notifique-se o perito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:2a914e7, nomeio
para realização da perícia técnica DR. FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em
realizada a perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de
que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico, notifique-se o perito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022
AUTOR
MOISES BAIAO DE SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BAIAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29eaede
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvará para
habilitação e recebimento do Seguro- desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfatório, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O
caput
do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do Codigo de Processo
Civil devem ser preenchidos os seguintes requisitos para concessão
da tutela de urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no
artigo 300, § 3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão (requisito negativo).
No presente caso, o Autor anexou aos autos o documento “AVISO
PRÉVIO DO EMPREGADOR(ID. 88e1ec0), o qualdemonstra que
o Reclamante foi avisado quanto ao término do contrato de trabalho
em 17.03.2023, ficando convocado a comparecer na sede da Ré,
para recebimento da importância referente às verbas rescisórias
devidas, oriundas da rescisão do contrato de trabalho.Destarte, não
existe qualquer óbice ao saque do valor depositado na conta
vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu-se por
iniciativa patronal, sem justa causa.
Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,
tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da
demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também
resta caracterizado, ante o não recebimento das guias do Seguro-
desemprego, impossibilitando o empregado de perceber o referido
benefício.
ISTO POSTO, presentes os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para que seja encaminhado ao
Orgao Competente expediente, com o objetivo, se cumprida a
legislacao pertinente, proceder ao processamento do Seguro-
desemprego.
Ciência 'as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd787
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd787
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57cbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57cbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR
VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc2f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte autora para que se manifeste, no prazo comum de
15 dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000785-39.2022.5.13.0022
EMBARGANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO
RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO
VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ff278
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Libere-se o saldo do depósito recursal à embargante SÃO LUCAS
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins
de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000785-39.2022.5.13.0022
EMBARGANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO
RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO
VANDIRA MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ff278
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Libere-se o saldo do depósito recursal à embargante SÃO LUCAS
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins
de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para que apresente a documentação
requerida pelo perito, conforme petição de ID e37fda3, no prazo de
cinco dias.
Cumprida a diligencia acima notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-09.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para que apresente a documentação
requerida pelo perito, conforme petição de ID e37fda3, no prazo de
cinco dias.
Cumprida a diligencia acima notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdbcec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022
AUTOR
VALDEMIR ALVES DE BRITO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DULCELENE DA SILVA GOMES
RÉU
DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9408a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifeste, no prazo comum de
15 dias, sobre a Certidão de Pesquisa do Sistema CCS constante
nos autos.
pz
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR
LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb65b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no
mérito,julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
pelaAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para manter inalterados
os cálculos de liquidação já homologados.
Libere-se em favor do exequente e seu advogado os valores
depositados em conta judicial, já deduzidos do valor devido pela
executada.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho para ciência dessa decisão e, a executada, para pagar ou
garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
penhora.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR
LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb65b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no
mérito,julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
pelaAEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para manter inalterados
os cálculos de liquidação já homologados.
Libere-se em favor do exequente e seu advogado os valores
depositados em conta judicial, já deduzidos do valor devido pela
executada.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
trabalho para ciência dessa decisão e, a executada, para pagar ou
garantir a execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
penhora.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Justificado o pedido de adiamento da reclamada, defiro-o para que
seja redesignada audiência UNA (HÍBRIDA, PRESENCIAL OU
TELEPRESENCIAL) para o dia 08/05/2023, às 09h30, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000433-81.2022.5.13.0022
REQUERENTE
ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edcf11
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-22.2016.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98aedc2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-19.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE CAITANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAITANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be5ea6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Antes, porém, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o
saque do saldo da conta nº 1099.042.04916274-4,
independentemente de expedição de alvará. Notifique-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR
ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b819d73
proferida nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no ID. 88f6943. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO
PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
em desfavor dos seguintes executados: LEVI ANTONIO DOS
SANTOS - - ME -CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO
DOS SANTOS CPF: 056.046.784-22 .
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR
ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b819d73
proferida nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no ID. 88f6943. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas SISBAJUD, COM REPETIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PROGRAMADA DE ORDEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
em desfavor dos seguintes executados: LEVI ANTONIO DOS
SANTOS - - ME -CNPJ: 18.139.805/0001-86 e LEVI ANTONIO
DOS SANTOS CPF: 056.046.784-22 .
JFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-66.2021.5.13.0022
AUTOR
SANDRA MARIA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bb6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-66.2021.5.13.0022
AUTOR
SANDRA MARIA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bb6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMANTE, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-91.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU
ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba3c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-91.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU
ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba3c0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-50.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ad29e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-50.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ad29e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec1aed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO
TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec1aed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-30.2023.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO VITORINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061bb7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-30.2023.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO VITORINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VITORINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061bb7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-96.2023.5.13.0022
AUTOR
LUANA SPINDOLA GATO
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
MAGNO SERVICO DE COBRANCA
LTDA
RÉU
MAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU
LUSICRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU
MANUEL MAGNO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SPINDOLA GATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022
AUTOR
MORGANA CATHARINA MARTINS
LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA CATHARINA MARTINS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR
JOSE MARQUES SOBRINHO
AUTOR
MARILENE BRASIL MONTENEGRO
AUTOR
WAMBERTO DE SOUZA PAZ
AUTOR
JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Vistas ao reclamante acerca da Decisão acostada aos autos
Id0d5011f, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2019.5.13.0022
AUTOR
ALCIDES FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Juntadas as consulta CCS, devolvo o prazo de quinze dias para o
exequente se pronunciar sobre o seu conteúdo
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022
AUTOR
LARICE DOS SANTOS NICACIO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE DOS SANTOS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/04/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-83.2018.5.13.0022
AUTOR
ROBERTA COSTA SOUZA BARROS
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA COSTA SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do executado, expeça-se
ofício ao TRT13 de requisitório de precatório, bem como expeça-se
requisitório de pequeno valor diretamente para MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA do crédito dos honorários advocatícios.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dias, suas respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
ANTONIO BATISTA DANTAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Diante do acúmulo de serviço no setor de cálculos da Vara do
Trabalho, da complexidade dos cálculos e da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão
ser notificadas para impugnações no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6c38
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId dfd91e1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c6c38
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId dfd91e1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21410f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declara-
se, pois, prescrito o direito de ação do autor no tocante aos títulos
anteriores a 06/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo
487, II do CPC; c) rejeitar as preliminares de: limitação do pedidos à
inicial, impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor,
impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS
EMANUEL SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: condenando a reclamada a pagar
à reclamante diferenças salariais vencidas e vincendas, estas
últimas, até a implantação dos reajustes na folha de pagamento,
com repercussões sobre férias adicionadas do terço constitucional,
gratificação natalina, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, quinquênio, adicional de periculosidade, VPNI e horas
extras, tendo como marco final a data da efetiva progressão
horizontal de antiguidade na olha de pagamento e observado o
período não abrangido pela prescrição declarada. Proceda a
demandada à imediata implantação da verba devida, pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em prol do reclamante, limitado ao
período de 30 (trinta) dias. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59. Na
hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial, como
fator de correção monetária, com acréscimos de juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991) e na fase judicial e
a partir
do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e
juros). Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.104,00,
calculadas sobre R$ 205.200,00 valor arbitrado à condenação.
A apuração das verbas deferidas se processará na fase de
liquidação, face a necessidade de elementos indispensáveis à
confecção dos cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. Thiago Cysneiros Pessoa, OAB/PB 31.469. A
reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Ricardo
Lopes Godoy, OAB/MG 77.167.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR
DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21410f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declara-
se, pois, prescrito o direito de ação do autor no tocante aos títulos
anteriores a 06/03/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo
487, II do CPC; c) rejeitar as preliminares de: limitação do pedidos à
inicial, impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor,
impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS
EMANUEL SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: condenando a reclamada a pagar
à reclamante diferenças salariais vencidas e vincendas, estas
últimas, até a implantação dos reajustes na folha de pagamento,
com repercussões sobre férias adicionadas do terço constitucional,
gratificação natalina, FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, quinquênio, adicional de periculosidade, VPNI e horas
extras, tendo como marco final a data da efetiva progressão
horizontal de antiguidade na olha de pagamento e observado o
período não abrangido pela prescrição declarada. Proceda a
demandada à imediata implantação da verba devida, pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em prol do reclamante, limitado ao
período de 30 (trinta) dias. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Correção monetária e juros na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59. Na
hipótese concreta, aplica-se o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial, como
fator de correção monetária, com acréscimos de juros moratórios
(artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991) e na fase judicial e
a partir
do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e
juros). Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 4.104,00,
calculadas sobre R$ 205.200,00 valor arbitrado à condenação.
A apuração das verbas deferidas se processará na fase de
liquidação, face a necessidade de elementos indispensáveis à
confecção dos cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. Thiago Cysneiros Pessoa, OAB/PB 31.469. A
reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado Dr. Ricardo
Lopes Godoy, OAB/MG 77.167.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030
AUTOR
CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU
MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21ee66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-47.2022.5.13.0030
AUTOR
CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU
MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21ee66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022
AUTOR
LUIS ROMERO BARBOSA
ADVOGADO
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU
ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU
TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU
SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA NETO
- SOUZA NETO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
- TEREZINHA JAQUELINE CALHEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2015c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022
AUTOR
LUIS ROMERO BARBOSA
ADVOGADO
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU
ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU
TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU
SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROMERO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2015c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135800-29.2012.5.13.0022
AUTOR
WILLAMES FILGUEIRA LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86ba08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135800-29.2012.5.13.0022
AUTOR
WILLAMES FILGUEIRA LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES FILGUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86ba08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0091000-13.2012.5.13.0022
AUTOR
FABIANO GONZAGA VIEGAS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLAUDIO GALVAO MARTINS
- CLENIO GALVAO MARTINS
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db02263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0091000-13.2012.5.13.0022
AUTOR
FABIANO GONZAGA VIEGAS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONZAGA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db02263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-12.2022.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO DAVI DOMINGOS
FERREIRA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU
EDIVAL SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DAVI DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI,paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome do Sr. EDIVAL SILVA, que passará a responder
pelas obrigações inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou as atividades no seu
domicílio fiscal e se encontra em local não sabido, conforme
certificado pelo Oficial de Justiça. Determino com suporte no § 2º do
art.855-A da CLT, a fim de assegurar o resultado útil do processo, o
bloqueio cautelar, nos termos do art. 301 do CPC, de valores e bens
existentes de titularidade de EDIVAL SILVA, CPF: 289.750.574-53,
observando-se o valor atualizado da execução, utilizando-se para
tanto os convênios SISBAJUD e INFOJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000202-54.2022.5.13.0022
REQUERENTES
LUZIA LUZINEIDE OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606930e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.930,00) e custas processuais (R$ 800,00),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2051234
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID a3d52dc), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.066,26, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e
custas processuais, no valor de R$ 309,77, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2051234
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID a3d52dc), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 2.066,26, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas requeridas na inicial, e
custas processuais, no valor de R$ 309,77, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e9091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e9091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166700-58.2013.5.13.0022
AUTOR
PRISCILLA NOBREGA LEITE
MARTINS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
RÉU
ROBERTA DE FREITAS TORRES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU
MODULADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP
- ROBERTA DE FREITAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0166700-58.2013.5.13.0022
AUTOR
PRISCILLA NOBREGA LEITE
MARTINS BARBOSA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
RÉU
ROBERTA DE FREITAS TORRES
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU
MODULADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA NOBREGA LEITE MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f9c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adff8e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA noId 07ad51d, intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adff8e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA noId 07ad51d, intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-56.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a120af
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA noId 801eadb, intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-56.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
SIMONE ALVES DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a120af
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA noId 801eadb, intime-se a parte adversa
para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130651-47.2015.5.13.0022
AUTOR
EVANILDA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
TAYSSA NIEVES CAPELO TAVARES
LIMA
RÉU
THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a216b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130651-47.2015.5.13.0022
AUTOR
EVANILDA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
TAYSSA NIEVES CAPELO TAVARES
LIMA
RÉU
THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a216b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e64f5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a reclamada principal LAC SERVIÇOS DE
IMAGENS LTDA. - ME para efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (planilha de calculo Id a5ca6fc), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-87.2021.5.13.0022
AUTOR
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA HELENA MONTEIRO QUELE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e64f5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a reclamada principal LAC SERVIÇOS DE
IMAGENS LTDA. - ME para efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (planilha de calculo Id a5ca6fc), no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA 04064052471
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ed32c
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId 24287c0. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de sua
responsável legal junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ed32c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId 24287c0. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de sua
responsável legal junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022
AUTOR
EDIVANIA SOARES ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SOARES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b4fe7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR
I.F.D.P.
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO
T.S.N.R.
TESTEMUNHA
C.M.C.D.S.A.
PERITO
E.D.L.S.
TESTEMUNHA
R.H.D.C.S.
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d7da60.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR
I.F.D.P.
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO
T.S.N.R.
TESTEMUNHA
C.M.C.D.S.A.
PERITO
E.D.L.S.
TESTEMUNHA
R.H.D.C.S.
PERITO
J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4d7da60.
Processo Nº ATOrd-0003700-13.2012.5.13.0022
AUTOR
DIEGO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AUTOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA PALMEIRA
DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração -
DELEMIG/DREX/SR/PF
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b7378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0102300-40.2010.5.13.0022
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
ADVOGADO
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO NUNES DE SENA
- LUCIANA MARIA DA SILVA
- SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb46c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0102300-40.2010.5.13.0022
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
ANA CHRISTINA MARACAJA DOS
ANJOS(OAB: 11641/PB)
ADVOGADO
AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb46c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064700-14.2012.5.13.0022
AUTOR
ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA
BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db663eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064700-14.2012.5.13.0022
AUTOR
ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA
BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PRISCILA ALMEIDA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db663eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR
TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU
CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627be55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR
TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU
CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627be55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100800-31.2013.5.13.0022
AUTOR
KALLISSOM DA SILVA FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU
PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
RÉU
FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLISSOM DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101f3da
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45659d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45659d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
PATRICIA AVELAR NAVARRO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
EXECUTADO
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
EXECUTADO
LUIS VASCO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed5843
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
PATRICIA AVELAR NAVARRO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
EXECUTADO
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO
CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
EXECUTADO
LUIS VASCO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA AVELAR NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed5843
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU
EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee1c2b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR
PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e2bf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-87.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARCIA ANGELICA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8525f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA.
Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR
GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLAUDIO GALVAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dab47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000882-87.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARCIA ANGELICA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ANGELICA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8525f8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA.
Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2013.5.13.0022
AUTOR
GEORGE DE ARAUJO PILAR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dab47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007200-87.2012.5.13.0022
AUTOR
GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA
BARBOSA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007200-87.2012.5.13.0022
AUTOR
GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA
BARBOSA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA JANE FEITOSA DE ALMEIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2266e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-26.2016.5.13.0022
AUTOR
NELSON GONZAGA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONZAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8562e28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
RÉU
JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FJM & JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939d8d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada porRAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL noId 79b1ee4. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-79.2016.5.13.0022
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JANE MARIA DA SILVA EIRELI - EPP
RÉU
JOAO MARCOS BUENO AFONSO DE
BARROS SANTOS
RÉU
FJM & JM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
RAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL
RÉU
JANE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA PAIXAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939d8d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada porRAFAELLA ALMEIDA BAIA
PIMENTEL noId 79b1ee4. Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, venham-me os
autos conclusospara julgamento do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337299
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamada no Id 2633f0e,no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4337299
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar resposta aos Embargos de Declaração apresentado pela
partereclamada no Id 2633f0e,no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100700-18.2009.5.13.0022
AUTOR
HUMBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70250a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100700-18.2009.5.13.0022
AUTOR
HUMBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70250a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022
AUTOR
SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU
INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU
UNIESP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5c9a
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da
partereclamadaSOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA
LTDAnoId cdedd0e, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022
AUTOR
SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU
INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU
UNIESP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed5c9a
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas à Impugnação aos Cálculos da
partereclamadaSOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA
LTDAnoId cdedd0e, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR
DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 20/04/2023 08:40 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-29.2021.5.13.0022
AUTOR
MARCIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c606d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-29.2021.5.13.0022
AUTOR
MARCIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c606d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-37.2017.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
MARILENE LOPES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PEREIRA DA SOLIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para informar o CNPJ da RÁDIO DOS
AMIGOS DE CONDE (Rádio Fm 87.9 Jacumã – O Som Das
Praias)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR
ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
12 de abril de 2023 às 09h00min, a ser realizada na Av. Senador
Ruy Carneiro, n.º 320, Manaíra, João Pessoa – PB, Sede da
empresa Reclamada, conforme petição de ID ad5a662.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR
ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da pericia para o dia
12 de abril de 2023 às 09h00min, a ser realizada na Av. Senador
Ruy Carneiro, n.º 320, Manaíra, João Pessoa – PB, Sede da
empresa Reclamada, conforme petição de ID ad5a662.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se OFICINA DO GESSO
SERVICOS LTDA 23.159.578/0001-90 e ADRIANO GOMES SILVA
GESSO (CNPJ 15.837.870/0002-78) para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-53.2018.5.13.0022
AUTOR
DIEGO ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifiquem-se OFICINA DO GESSO
SERVICOS LTDA 23.159.578/0001-90 e ADRIANO GOMES SILVA
GESSO (CNPJ 15.837.870/0002-78) para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR
LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO
IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU
SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/05/2023 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/04/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022
AUTOR
HYGO DE PAULA COSTA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGO DE PAULA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
Processo devolvido do E.TST.
Atualizem-se os cálculos e liberem-se os valores constantes nos
autos ( depósito judicial ), em favor da parte reclamante,
observando o limite do seu crédito e as incidências tributárias, caso
haja, bem como procedendo-se aos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais , caso devidas .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0087600-54.2013.5.13.0022
AUTOR
HYGO DE PAULA COSTA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO
Processo devolvido do E.TST.
Atualizem-se os cálculos e liberem-se os valores constantes nos
autos ( depósito judicial ), em favor da parte reclamante,
observando o limite do seu crédito e as incidências tributárias, caso
haja, bem como procedendo-se aos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais , caso devidas .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9931f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente a autora, em juízo, os seus cálculos de liquidação, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
REQUERIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91427
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada (processo originário) no polo passivo.
Tendo em vista que não houve recurso por parte da reclamada,
intime-se a PRIVATEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
REQUERIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f91427
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada (processo originário) no polo passivo.
Tendo em vista que não houve recurso por parte da reclamada,
intime-se a PRIVATEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, da CLT),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE
WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5f288
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das reclamadas no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE
WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5f288
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das reclamadas no polo passivo.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-83.2017.5.13.0022
AUTOR
OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e97d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a retirada da restrição do veículo com alienação
fiduciária.
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-83.2017.5.13.0022
AUTOR
OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO
EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- OTAVIANA DIMAS DE MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e97d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a retirada da restrição do veículo com alienação
fiduciária.
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025
AUTOR
WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO
LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
RÉU
MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf07a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-48.2022.5.13.0025
AUTOR
WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO
LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
RÉU
MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEYDEN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf07a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025
AUTOR
DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
TESTEMUNHA
BRENO OLIVEIRA DE VERAS
TESTEMUNHA
DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c7e15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-09.2022.5.13.0025
AUTOR
DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
TESTEMUNHA
BRENO OLIVEIRA DE VERAS
TESTEMUNHA
DRYELLE FERNANDES PEREIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c7e15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025
AUTOR
SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/04/2023 11:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467943427 ID da reunião: 824
6794 3427
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/04/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89306836704 ID da reunião: 893
0683 6704
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89918949642 ID da reunião: 899
1894 9642
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR
TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO
HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: ante o despacho de Id 3e49e27,
cientes da nova data da audiência UNA, redesignada para o dia
29.05.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR
TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO
HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: ante o despacho de Id 3e49e27,
cientes da nova data da audiência UNA, redesignada para o dia
29.05.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000292-19.2023.5.13.0025
AUTOR
SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/04/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648759865 ID da reunião: 846
4875 9865
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-41.2023.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- JEFFERSON MANUEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85288370471 ID da
reunião: 852 8837 0471
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAS & ANCORA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/04/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87445487727 ID da reunião: 874
4548 7727
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-06.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HAS & ANCORA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAS & ANCORA CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/04/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87445487727 ID da reunião: 874
4548 7727
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad387
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a2d7839 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 1.980,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ad387
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a2d7839 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do
expert
, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 1.980,00 a ser arcado pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico
(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme
despacho (Id. 32545da).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico
(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme
despacho (Id. 32545da).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico
(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme
despacho (Id. 32545da).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico
(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme
despacho (Id. 32545da).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-66.2023.5.13.0025
AUTOR
EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o prontuário médico
(ID.37caf01), bem como apresentação de razões finais conforme
despacho (Id. 32545da).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE JHONES DO NASCIMENTO
ROQUE
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
RML CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed81dc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designe-se nova data de audiência UNA, em seguida intime-se a
reclamada, através de Oficial de Justiça, no endereço fornecido no
ID 133ab7d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR
RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO
ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU
BR PARQUES LTDA
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
AVIT GESTAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb3e04
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não
informou o endereço atualizado da reclamada BR PARQUES LTDA,
conforme determinado na ata de audiência de Id b085672. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do
mérito quanto à reclamada BR PARQUES LTDA, que deverá ser
excluída do polo passivo.
Intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já
agendada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR
RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO
ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU
BR PARQUES LTDA
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
AVIT GESTAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb3e04
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que até a presente data a parte autora não
informou o endereço atualizado da reclamada BR PARQUES LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
conforme determinado na ata de audiência de Id b085672. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do
mérito quanto à reclamada BR PARQUES LTDA, que deverá ser
excluída do polo passivo.
Intimem-se as partes e aguarde-se a realização da audiência já
agendada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc28c2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para
tentativa de conciliação, conforme Id acd32b9. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11.04.2023, às 09h15, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87527105451
ID da reunião: 875 2710 5451
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc28c2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para
tentativa de conciliação, conforme Id acd32b9. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11.04.2023, às 09h15, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87527105451
ID da reunião: 875 2710 5451
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-64.2023.5.13.0025
REQUERENTES
ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a4f4f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que os
requerentes ODEMIR ALBERTO DE CASTRO (Id. d248771)
noticiam suposta prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Pois bem.
Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito
com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos
autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas
consideradas, de modo não há necessidade de reunião de
processos para julgamento conjunto.
Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os artigos 55, § 1º, e
58 do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo
sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a
presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Dê-se ciência aos requerentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR
GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9abff
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para se manifestarem
acerca das impugnações ao laudo pericial opostas contrariamente
pelas partes (Reclamante ID. 5d14e05 e Reclamada ID. 22b463a)
em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes para se manifestarem
acerca das impugnações ao laudo pericial opostas contrariamente
pelas partes (Reclamante ID. 5d14e05 e Reclamada ID. 22b463a)
em 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR
MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 42d00d5,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000984-52.2022.5.13.0025
REQUERENTE
ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
REQUERIDO
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 676a11d,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-45.2023.5.13.0025
AUTOR
RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO sobre a conta bancária informada pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-78.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA ARLANIA DA SILVA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU
HILTON SOUTO MAIOR NETO
RÉU
SMC SOUTO MAIOR E CUNHA
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
RÉU
ELEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
DEPOSITÁRIO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc63410
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR
JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a142b
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Exclua-se a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-Emlur , ante o afastamento da responsabilidade subsidiária
imputada ao ente público, nos termos do acórdão id 7df9019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
II- Libere-se o depósito id 8890ad1, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que informem seus dados bancários para
transferência de seu crédito.
III- Apure-se o remanescente e intimem-se as reclamadas para
pagar em 48h.
IV - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
IV.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR
JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a142b
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Exclua-se a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana-Emlur , ante o afastamento da responsabilidade subsidiária
imputada ao ente público, nos termos do acórdão id 7df9019.
II- Libere-se o depósito id 8890ad1, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que informem seus dados bancários para
transferência de seu crédito.
III- Apure-se o remanescente e intimem-se as reclamadas para
pagar em 48h.
IV - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
IV.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa73bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Sentença nos autos principais proferida de forma líquida ID.
4067398. Acórdão não conhecido, Recurso de Revista Denegado
seguimento. Oposto AIRR enviado ao C. TST. Apenas para efeitos
estatísticos, HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não
adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
VIII - Garantida a execução aguarde-se o trânsito em julgado da
ação principal (0000705-03.2021.5.13.0025).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-71.2023.5.13.0025
REQUERENTE
MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa73bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Sentença nos autos principais proferida de forma líquida ID.
4067398. Acórdão não conhecido, Recurso de Revista Denegado
seguimento. Oposto AIRR enviado ao C. TST. Apenas para efeitos
estatísticos, HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não
adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
VIII - Garantida a execução aguarde-se o trânsito em julgado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ação principal (0000705-03.2021.5.13.0025).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4498f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
II- Incluam-se, inicialmente, os sócios apontado pelo exequente,
qual seja:
1- PAULO FERNANDO GONÇALVES CUNHA, C.P.F. nº
012.240.684-24).
III- Em seguida, considerando a teoria menor bem como o fato de
que o presente processo tramita a um ano sem que o executado
pessoa jurídica ou seus sócios se manifestem no sentido de
solucionar a execução, nem mesmo propondo um acordo, defiro,
liminarmente o pedido de constrição bancária CAULTELAR em
desfavor do sócio apontado pelo exequente.
VI- Após a tentativa de constrição bancária, cite-se a pessoa física
apontada para se manifestar ou produzir as provas que entenderem
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
V- Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025
AUTOR
ERICK EUGENIO CAVALCANTI
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
LIVIO SERGIO PONTES
GUEDES(OAB: 17663/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593c6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO FRACIONADO DE CREDITO CONCURSAL(ID
640160a) os honorários advocatícios do reclamante estão
direcionados à pessoa física, procurador/mandatário Dr. Clóvis
Anagê Novais de Araújo Filho, OAB/PB 13.851, não à pessoa
jurídica, notifique-se o causídico para informar sua conta bancária
correta e o CPF para transferência do seu crédito e, dessarte, para
conhecimento do Administrador Judicial, uma vez que no petitório
de ID 2c2888b a conta indicada é da pessoa jurídica Feitosa &
Novais Advogados Associados. Obtida o número da conta, informe
ao Administrador dadosbancarios@cocelpa.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025
AUTOR
ERICK EUGENIO CAVALCANTI
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
LIVIO SERGIO PONTES
GUEDES(OAB: 17663/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EUGENIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593c6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que no TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO FRACIONADO DE CREDITO CONCURSAL(ID
640160a) os honorários advocatícios do reclamante estão
direcionados à pessoa física, procurador/mandatário Dr. Clóvis
Anagê Novais de Araújo Filho, OAB/PB 13.851, não à pessoa
jurídica, notifique-se o causídico para informar sua conta bancária
correta e o CPF para transferência do seu crédito e, dessarte, para
conhecimento do Administrador Judicial, uma vez que no petitório
de ID 2c2888b a conta indicada é da pessoa jurídica Feitosa &
Novais Advogados Associados. Obtida o número da conta, informe
ao Administrador dadosbancarios@cocelpa.com.br.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-17.2023.5.13.0025
AUTOR
JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
ZAVENA MÓVEIS PLANEJADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85478613622 ID da
reunião: 854 7861 3622
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000156-98.2023.5.13.0032
REQUERENTE
VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente, de manifestação id a21ae60.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
TATIANE ROSSI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE
KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO
APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA LEMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente de manifestação id 76d0b72.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE JHONES DO NASCIMENTO
ROQUE
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
RML CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 17/05/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84419994116 ID da reunião: 844
1999 4116
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR
MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394638c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebidos os autos do E. Regional, e denegado seguimento ao
Recurso de Revista (ID. 22b463a) e Agravo de Instrumento opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pela reclamada (ID. b3654a3). Mantido o acórdão de ID. b98175a.
II - Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e
Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda
Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na
ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos
declaratórios.
Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o
IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da
caderneta de poupança (Fazenda Pública).
A teor:
"AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF
determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder
Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos
do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou
o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste
E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA
PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a
demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de
prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios
de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação
judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da
liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI
5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de
executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:
01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,
Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de
Publicação: 23/06/2021)
SÚMULA N.º 439 - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida
a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.
883 da CLT. "
III - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que
admitir-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em
recurso de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, §
3º, da CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 5614ccb, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
IV - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
V - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
VI - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR
SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU
MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO
PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d02df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025
AUTOR
MARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
DIOSMAR MAIA SARMENTO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO GUARARAPES DE
SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
DEPOSITÁRIO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR MAIA SARMENTO
- ORGANIZACAO GUARARAPES DE SERVICOS GERAIS
JOAO PESSOA
- PAULO ROBERTO VASCONCELOS
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimado(ID 5eed713) da Sentença(ID d20a93e) declaratória da
prescrição intercorrente, tinha o autor o prazo até 30/08/2022 para
recorrer da decisão, o que não fez,de modo que aquela transitou em
julgado.
Assim, considerando que o instituto da coisa julgada previsto no art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c com o art. 836 da CLT veda
a rediscussão da lide, já definitivamente julgada, indefiro.
Retornem ao arquivo.
Ficam cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025
AUTOR
MARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
DIOSMAR MAIA SARMENTO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO GUARARAPES DE
SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
DEPOSITÁRIO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ebea1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimado(ID 5eed713) da Sentença(ID d20a93e) declaratória da
prescrição intercorrente, tinha o autor o prazo até 30/08/2022 para
recorrer da decisão, o que não fez,de modo que aquela transitou em
julgado.
Assim, considerando que o instituto da coisa julgada previsto no art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c com o art. 836 da CLT veda
a rediscussão da lide, já definitivamente julgada, indefiro.
Retornem ao arquivo.
Ficam cientes as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-16.2022.5.13.0025
AUTOR
LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
AUTOR
JOAO FELIPE OLIVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO
- JOAO FELIPE OLIVEIRA DE CARVALHO
- LUCAS EMANUEL OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c94e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR
ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e27d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão o reclamante.
Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de
Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-
mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado
para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos
termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba
alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de
parte dos créditos (R$12.210,00).
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da
quantia de R$ 12.533,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor
da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos
termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-80.2017.5.13.0025
AUTOR
ELIAS DE SANTANA GALDINO
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SANTANA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e27d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão o reclamante.
Considerando a renúncia dos créditos excedentes à Requisição de
Pequeno Valor, que no estado da Paraíba foi fixado em 10 salários-
mínimos, fica o reclamado (Fundação de Desenvolvimento da
Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC)) notificado
para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos
termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras
providências o valor da contribuição social (R$ 323,64) e da verba
alimentar no valor requerido pelo exequente após a renúncia de
parte dos créditos (R$12.210,00).
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o o Sequestro via BACENJUD da
quantia de R$ 12.533,64, atualizado até 31/07/2019, em desfavor
da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
"Alice de Almeida" (FUNDAC), CNPJ: 09.186.982/0001-22, nos
termos no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069900-56.2013.5.13.0025
AUTOR
AIRTON GERMANO ALVES
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
RÉU
JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU
BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU
ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GERMANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a558dff
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
I - Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s)
JULIANA DAS NEVES MACIEL CPF: 022.226.954-57 e de
ADRIANO DA SILVA MACIEL CPF: 021.363.024-93, ambos com
endereço na ALMIRANTE TAMANDARE, 908 , APTO 102 TAMBAU
- JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 conforme possibilita o
inciso IV do artigo 139 do NCPC.
II - Encaminhe-se cópia deste despacho, via
doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao
Superintendente do DETRAN-PB, para cumprimento.
III - Defiro o pedido de RETENÇÃO/APREENSÃO do(s)
PASSAPORTE do(s) executado(s) JULIANA DAS NEVES MACIEL
CPF: 022.226.954-57 e de ADRIANO DA SILVA MACIEL CPF:
021.363.024-93, ambos com endereço na ALMIRANTE
TAMANDARE, 908 , APTO 102 TAMBAU - JOAO PESSOA - PB -
CEP: 58039-010 conforme possibilita o inciso IV do artigo 139 do
NCPC.
IV - Encaminhe-se cópia deste despacho, via gab.srpb@pf.gov.br,
ao SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL NA PARAÍBA,
para cumprimento.
V - Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a
indicação de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR
TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380378
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o trânsito em julgado, exclua a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo
passivo da demanda.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como informar a conta bancária e o número do
NIT/PIS para eventual transferência de saldo depositado em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR
TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380378
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o trânsito em julgado, exclua a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR do polo
passivo da demanda.
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias, bem como informar a conta bancária e o número do
NIT/PIS para eventual transferência de saldo depositado em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO
MANOEL ALVES
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71476e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da Lei nº 12.842 de 10.07.2013, a chamada Lei do Ato
Médico, obrigatoriamente, a discussão sobre a existência de doença
profissional e a avaliação sobre eventuais limitações acometidas
pelo obreiro devem ser realizadas por profissional da Medicina, que
detém conhecimentos especializados para diagnosticar a patologia
e avaliar eventual incapacidade laboral, de modo que mantenho o
despacho do ID. 96849ea.
Aguarde-se a realização da perícia médica determinada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000331-21.2020.5.13.0025
CONSIGNANTE
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE
BRITO(OAB: 14416/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.A.D.S.S.
ADVOGADO
VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE PAULO DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o consignatário notificado para indicar uma conta poupança em
nome do menor MOISES ANTONY DA SILVA SANTOS, nos termos
da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025
AUTOR
TEREZA CHRISTINA DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO
MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU
JEANETE WEBER
RÉU
CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABOBEER BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1cee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas
as
Execuções
Fiscais,
EM
CUMPRIMENTO
AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
Informo, ainda, que há Carta Precatória Executória nº 0020895-
54.2022.5.04.0331, conforme certidão ID 0ca1ca0 e anexos,
distribuída antes do acordo homologado nestes autos, mas mantida
a penhora dos imóveis da executada JEANETE WEBER,
aguardando a quitação integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-70.2021.5.13.0025
AUTOR
TEREZA CHRISTINA DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO
MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU
JEANETE WEBER
RÉU
CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CHRISTINA DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1cee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas
as
Execuções
Fiscais,
EM
CUMPRIMENTO
AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
Informo, ainda, que há Carta Precatória Executória nº 0020895-
54.2022.5.04.0331, conforme certidão ID 0ca1ca0 e anexos,
distribuída antes do acordo homologado nestes autos, mas mantida
a penhora dos imóveis da executada JEANETE WEBER,
aguardando a quitação integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca7fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação
e do extinto contrato de trabalho, para mais nada reclamar, ficando
estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca7fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação
e do extinto contrato de trabalho, para mais nada reclamar, ficando
estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b299ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b299ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
- REJANE RODRIGUES
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2dde2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), que deverá(ão) ser
recolhida(s) no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da
última parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e as
custas, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR
MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR
LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU
SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
HERCULES MIRANDA
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
REJANE RODRIGUES
ADVOGADO
INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2dde2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o acordo judicial, conforme ID 149e6a2, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, observando ainda que:
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas a(o)s
reclamado(a)s acordante(s) para efetuar os depósitos nas contas
fornecidas na petição de acordo, poderá(ão) fazê-lo por intermédio
de depósito judicial, nas 24 horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
obrigações.
O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida.
Havendo inadimplência, será iniciada, de imediato, a execução de
todas as parcelas não quitadas (vencidas e vincendas), além da
multa incidente sobre todas elas e do devido ao INSS, nos termos
do art. 891 da CLT.
Deve a reclamada comprovar a retificação da CTPS da
reclamante constando a data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284 transitada em julgado.
A obrigação de fazer concernente à baixa da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
Para fins previdenciários, a(s) verba(s) se encontra(m)
discriminada(s) na proporcionalidade da planilha de cálculos(ID
4246d2a), que deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo de 30 (trinta)
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre R$ 12.000,00 (valor do acordo), que deverá(ão) ser
recolhida(s) no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento da
última parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e as
custas, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente previdenciária, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b3bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora tenha a reclamada sido intimada no ID. e1591ef para no
prazo de 30 dias úteis comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO
DE FAZER determinado na sentença exequenda ("
implantação, no
contracheque do obreiro, das diferenças entre o salário recebido no
cargo de “Operador de Estação Elevatória Júnior”, atualmente
denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador de Estação
Elevatória Sênior”, hoje sob a denominação de “Agente Operacional
II”, enquanto perdurar o desvio de função reconhecido nesta
decisão"),
limitou-se a juntar o contracheque de 03/2023 (ID.
21321d9), que não deixa claro se de fato houve a implantação.
O próprio reclamante, intimado a falar sobre a implantação levantou
dúvidas, pois trata-se do mês de férias do autor, e sequer informou
a reclamada sob que rubrica se deu a implantação, resumindo-se a
apresentar documentos sem petição anexa.
Também deixou a reclamada de juntar aos autos os salários
devidos aos cargos de "Operador de Estação Elevatória Júnior”,
atualmente denominado de “Agente Operacional I” e o de “Operador
de Estação Elevatória Sênior”, hoje sob a denominação de “Agente
Operacional II”, de DEZEMBRO/2016 enquanto perdurar o desvio
de função reconhecido na decisão exequenda, bem como, seus
cálculos de liquidação.
Assim, fica intimada a reclamada para no prazo IMPRORROGÁVEL
de 15 dias úteis, comprovar de forma clara e concisa o cumprimento
da obrigação de fazer, bem como, juntar a documentação citada no
parágrafo anterior, e seus cálculos de liquidação.
Ressalta-se que em cumprimento a sentença exequenda, o
descumprimento da obrigação de fazer, implicará em
“pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada
a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores
“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução”
.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b63bc
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
tentativa de conciliação, conforme Id 878a1fd. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11.04.2023, às 09h45, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83162150527
ID da reunião: 831 6215 0527
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b63bc
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que petição solicitando audiência para
tentativa de conciliação, conforme Id 878a1fd. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
11.04.2023, às 09h45, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83162150527
ID da reunião: 831 6215 0527
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA FRANCA DE FARIAS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077d1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício para processamento de
seguro desemprego, ante a indenização substitutiva (Súmula 389
do TST), ora deferida, em estrita observância ao comando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sentencial, já transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-13.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA FRANCA DE FARIAS
GOUVEIA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA FRANCA DE FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077d1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de ofício para processamento de
seguro desemprego, ante a indenização substitutiva (Súmula 389
do TST), ora deferida, em estrita observância ao comando
sentencial, já transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-77.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALBERICO TOMAZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO TOMAZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 10
dias úteis se manifestar acerca da petição de ID. f7062af, e
documentos anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071100-35.2012.5.13.0025
AUTOR
ROSILENE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GERONIMO BARBOSA DA SILVA
RÉU
JF SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
JOSE ALBERTO REIS DA COSTA
RÉU
JONATAS SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) do insucesso das diligências
realizadas conforme certificado nos IDs 1c719df e fcf516d.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
FABIO BARCELOS DE SOUZA
RÉU
FABIO BARCELOS DE SOUZA
70172673623
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial
praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-31.2022.5.13.0025
AUTOR
VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f64cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-31.2022.5.13.0025
AUTOR
VERIDIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f64cf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000240-57.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd7a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PROVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos.
Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. abe8db0.
Já garantida a execução, transcorrido o prazo sem manifestação,
venham os autos conclusos para decisão SOBRESTAMENTO
aguardando o julgamento dos autos principais, processo nº 0000438
-74.2020.5.13.0022.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000240-57.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd7a65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução
opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PROVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos.
Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. abe8db0.
Já garantida a execução, transcorrido o prazo sem manifestação,
venham os autos conclusos para decisão SOBRESTAMENTO
aguardando o julgamento dos autos principais, processo nº 0000438
-74.2020.5.13.0022.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-70.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005d2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I- Expeça-se o alvará observando-se a retenção de honorários
contratuais.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via
B u r e a u
D i g i t a l ,
n o s
t e r m o s
d o
a r t i g o
2 º
d a
RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE
os presentes autos.
IV - . Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-70.2022.5.13.0025
AUTOR
LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005d2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I- Expeça-se o alvará observando-se a retenção de honorários
contratuais.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via
B u r e a u
D i g i t a l ,
n o s
t e r m o s
d o
a r t i g o
2 º
d a
RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE
os presentes autos.
IV - . Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR
EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU
ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SBELT GYM LTDA
- MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5558c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada ACADEMIA SBELT GYM
(id 4245e86) requerendo a declaração de nulidade da citação,
assim como dos atos processuais a ela subsequentes.
O reclamante manifestou-se, petição de Id. e78f957, postulando
pelo indeferimento do pedido.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Alega a requerente que o reclamante informou endereço no qual
havia encerrado suas atividades, bem como que jamais recebeu a
devida intimação, não sendo possível fazer o rastreamento pelo site
dos correios.
Aponta ainda que a citação deveria ter sido feita de forma pessoal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
conforme disposição do art. 880, § 2º da CLT.
Sem razão a reclamada.
Como é cediço, nesta Justiça Especializada, a citação é
considerada válida quando entregue no endereço do destinatário,
através de registro postal, nos termos no disposto no §1º do art. 841
da CLT.
Conforme se observa dos autos, a citação através dos correios foi
efetuada no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica da Receita Federal, id 417e879, e entregue ao destinatário,
conforme comprova o documento id 53ce0c0, rastreamento postal.
Portanto, é suficiente a citação pelo correio, o que ocorre no caso
sub judice
em que a citação foi recebida no endereço constante no
cadastro de pessoa jurídica da receita Federal, no qual o declarante
é plenamente responsável pelas declarações prestadas junto a
Fazenda Nacional, sob pena de sanções legais, não havendo que
se falar em nulidade.
Por oportuno, registre-se que, nos termos da Súmula n.º 16 do TST,
cabe ao destinatário provar a irregularidade da citação, ônus do
qual a executada não se desincumbiu.
Ademais, verifico ainda que na data de 17 de fevereiro do corrente
ano, foi empreendida diligência em referido endereço, conforme
certidão id ccc40a3, que resultou na penhora de bem da reclamada,
id 6b18a00, sendo, portanto, totalmente inverídica a afirmação de
que esta não mais exerce suas atividades no endereço constante
nos autos, corroborando, assim, a inexistência da nulidade
alegada.
Diante de tais circunstâncias, impende reconhecer a validade da
citação realizada através do expediente de Id. 53ce0c0, assim como
dos atos a esta posteriores, pelo que resta indeferido o pedido
formulado pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-36.2022.5.13.0025
AUTOR
EVALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MARTA MARIA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
RÉU
ACADEMIA SBELT GYM LTDA
ADVOGADO
IRAPUAN DE SOUZA MOUZINHO
JUNIOR(OAB: 43102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5558c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada ACADEMIA SBELT GYM
(id 4245e86) requerendo a declaração de nulidade da citação,
assim como dos atos processuais a ela subsequentes.
O reclamante manifestou-se, petição de Id. e78f957, postulando
pelo indeferimento do pedido.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Alega a requerente que o reclamante informou endereço no qual
havia encerrado suas atividades, bem como que jamais recebeu a
devida intimação, não sendo possível fazer o rastreamento pelo site
dos correios.
Aponta ainda que a citação deveria ter sido feita de forma pessoal,
conforme disposição do art. 880, § 2º da CLT.
Sem razão a reclamada.
Como é cediço, nesta Justiça Especializada, a citação é
considerada válida quando entregue no endereço do destinatário,
através de registro postal, nos termos no disposto no §1º do art. 841
da CLT.
Conforme se observa dos autos, a citação através dos correios foi
efetuada no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica da Receita Federal, id 417e879, e entregue ao destinatário,
conforme comprova o documento id 53ce0c0, rastreamento postal.
Portanto, é suficiente a citação pelo correio, o que ocorre no caso
sub judice
em que a citação foi recebida no endereço constante no
cadastro de pessoa jurídica da receita Federal, no qual o declarante
é plenamente responsável pelas declarações prestadas junto a
Fazenda Nacional, sob pena de sanções legais, não havendo que
se falar em nulidade.
Por oportuno, registre-se que, nos termos da Súmula n.º 16 do TST,
cabe ao destinatário provar a irregularidade da citação, ônus do
qual a executada não se desincumbiu.
Ademais, verifico ainda que na data de 17 de fevereiro do corrente
ano, foi empreendida diligência em referido endereço, conforme
certidão id ccc40a3, que resultou na penhora de bem da reclamada,
id 6b18a00, sendo, portanto, totalmente inverídica a afirmação de
que esta não mais exerce suas atividades no endereço constante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
nos autos, corroborando, assim, a inexistência da nulidade
alegada.
Diante de tais circunstâncias, impende reconhecer a validade da
citação realizada através do expediente de Id. 53ce0c0, assim como
dos atos a esta posteriores, pelo que resta indeferido o pedido
formulado pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-48.2018.5.13.0025
EXEQUENTE
SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO
SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE
SALDANHA(OAB: 34444/PE)
ADVOGADO
WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
ADVOGADO
GABRIELA SIQUEIRA BORBA(OAB:
24265/PE)
ADVOGADO
AUDREY PRISCILLA PINTO
CARVALHO(OAB: 36557/PE)
ADVOGADO
RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO(OAB:
366169/SP)
ADVOGADO
LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA FADIA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861bced
proferido nos autos.
DESPACHO
À pesquisa SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor da
reclamada principal. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito,
façam-se o RENAJUD, o INFOJUD e o SNIPER da executada,
conforme postulado(ID b1c671f). Infrutíferas essas derradeiras
diligências, liberem-se os valores oriundos dos depósitos recursais
depositados no ID 41cf500 pela executada subsidiária, devolvendo
à mesma, se houver, o saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-45.2022.5.13.0025
AUTOR
J.B.D.S.C.
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
F.L.G.C.
RÉU
K.M.S.P.
RÉU
T.C.S.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0c13ee.
Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025
AUTOR
ADHEMAR RODRIGUES FILHO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a397
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 63/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04952605-3 para conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
vinculada ao FGTS do autor, referente ao contrato de trabalho entre
as partes: Reclamante: ADHEMAR RODRIGUES FILHO - CPF:
035.238.174-47; Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER - CNPJ: 01.078.451/0001-04. Período do cálculo
01/12/2006 a 21/05/2021.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-30.2021.5.13.0025
AUTOR
ADHEMAR RODRIGUES FILHO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADHEMAR RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1a397
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 63/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04952605-3 para conta
vinculada ao FGTS do autor, referente ao contrato de trabalho entre
as partes: Reclamante: ADHEMAR RODRIGUES FILHO - CPF:
035.238.174-47; Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ORINTE
CENTER - CNPJ: 01.078.451/0001-04. Período do cálculo
01/12/2006 a 21/05/2021.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000288-79.2023.5.13.0025
REQUERENTES
DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3710e6
proferida nos autos.
V.
Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que os
requerentes DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS e JOÃO
RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS (Id. ae513af) noticiam
suposta prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Pois bem.
Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito
com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos
autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas
consideradas, de modo não há necessidade de reunião de
processos para julgamento conjunto.
Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os artigos 55, § 1º, e
58 do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo
sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a
presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Dê-se ciência aos requerentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CRUZ INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b7447
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II -Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR
FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b7447
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II -Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao recurso supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025
AUTOR
FAUSTO ANDRADE FURTADO
FILHO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
JFR SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTOS LTDA
- JFR SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88617a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID cb342b9, defiro a dilação de
prazo para comprovação de pagamento desta execução, conforme
requerido, bem como para comprovar nos autos, no mesmo prazo,
as devidas anotações na CTPS Digital do autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-20.2022.5.13.0025
AUTOR
FAUSTO ANDRADE FURTADO
FILHO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
JFR SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ANDRADE FURTADO FILHO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88617a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID cb342b9, defiro a dilação de
prazo para comprovação de pagamento desta execução, conforme
requerido, bem como para comprovar nos autos, no mesmo prazo,
as devidas anotações na CTPS Digital do autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-86.2016.5.13.0025
AUTOR
JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TESTEMUNHA
RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943e10e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID.c1aa482. Negado provimento ao recurso ordinário -
ID.deb8c2c. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.
a3ffd13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à sentença ID. c1aa482, na
forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, ficando dispensada a certidão de
arquivamento
em
face
da
tramitação
específica
n a s
m o v i m e n t a ç õ e s .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-86.2016.5.13.0025
AUTOR
JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TESTEMUNHA
RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WAGNER NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943e10e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita - ID.c1aa482. Negado provimento ao recurso ordinário -
ID.deb8c2c. Negado provimento ao agravo de instrumento - ID.
a3ffd13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à sentença ID. c1aa482, na
forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022.
III - Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, ficando dispensada a certidão de
arquivamento
em
face
da
tramitação
específica
n a s
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000116-40.2023.5.13.0025
REQUERENTES
SABRINA SOARES DOS REIS
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
ARTE OURO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ed66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a requerente SABRINA SOARES DOS REIS intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar sobre o cumprimento do acordo
em relação à retificação da CTPS. O silêncio será entendido como
cumprida a obrigação.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR
GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU
CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU
RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU
CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO
JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
Certidão(RELATÓRIO SNIPER) - 21b7936, com visibilidade apenas
para as partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos
autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada
pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR
FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbfa19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualize-se o cálculo e notifique-se o reclamado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26044a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26044a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae58928
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução às empresas
condenadas de forma subsidiária, em razão da devedora principal
está em recuperação judicial (ID 279447d).
I - Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, atentando-se para os períodos das
condenações: Reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, limitado ao período de 01.06.2019 a
31.07.2021e Reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, limitado ao
período de 01.08.2021 a 27.06.2022, para efetuarem o pagamento
do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae58928
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução às empresas
condenadas de forma subsidiária, em razão da devedora principal
está em recuperação judicial (ID 279447d).
I - Atualizem-se os cálculos e notifiquem-se as reclamadas RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, atentando-se para os períodos das
condenações: Reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, limitado ao período de 01.06.2019 a
31.07.2021e Reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, limitado ao
período de 01.08.2021 a 27.06.2022, para efetuarem o pagamento
do valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0a1ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam o reclamante GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ e a reclamada CERÂMICA SANTA CLARA LTDA - EPP,
CNPJ: 12.766.547/0001-81, notificados para comparecerem no
próximo dia 19/04/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua
CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido
documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)
não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e
devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a)
reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-15.2017.5.13.0025
AUTOR
GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0a1ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Ficam o reclamante GILBERTO GONZAGA DOS SANTOS
CRUZ e a reclamada CERÂMICA SANTA CLARA LTDA - EPP,
CNPJ: 12.766.547/0001-81, notificados para comparecerem no
próximo dia 19/04/2023 às 10:00 hs, o(a) reclamante portando sua
CTPS, para que sejam procedidas as devidas anotações no referido
documento por parte do(a) reclamado(a). Caso o(a) reclamado(a)
não compareça a anotação será procedida pela Secretaria e
devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o(a)
reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será
anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR
GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO
TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
RÉU
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
RÉU
GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
RÉU
GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
DEPOSITÁRIO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be83e69
proferida nos autos.
V.
Trata-se de manifestação anexada no Id. c3f8fa1, em que
GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI noticia o
cumprimento parcial da liminar deferida por este Juízo, requerendo
que seja determinado o arresto dos bens que encontram-se na
posse da esposa do demandado GARBER ALEXANDRE DA
NÓBREGA LUNA.
Pois bem.
Após análise da certidão de Id. cb51d93 e documento com ela
anexados, verifico que, de fato, houve cumprimento parcial da
ordem judicial constante na decisão proferida por este Juízo em
sede de tutela de urgência (Id. d1ec3fe).
Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado por GRADUAL
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, determinando a expedição de
novo mandado, objetivando o arresto dos bens descritos pela autora
e que estão na posse da esposa do demandado, devendo-se, para
tanto, observar as informações contidas na manifestação de Id.
c3f8fa1.
Por fim, nomeio como depositário Lorran Costa Lima, sócio da
demandada, que não poderá se desfazer dos bens sem autorização
prévia deste Juízo.
Dê-se ciência à autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-49.2023.5.13.0025
REQUERENTES
JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe46209
proferida nos autos.
V.
Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial, em que
JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS CÂMARA e JOÃO RICARDO
CAVALCANTI TRAVASSOS(Id. 1247Ce2) noticiam suposta
prevenção do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Pois bem.
Embora os requerentes aleguem que exista conexão deste feito
com a HTE-0000257-41.2023.5.13.0031, após análise detida dos
autos, verifico que não há identidade de partes entre as demandas
consideradas, de modo não há necessidade de reunião de
processos para julgamento conjunto.
Assim, tendo em vista que não restaram configuradas as hipóteses
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58
do Código de Processo Civil, ratifico a distribuição realizada pelo
sistema PJe/JT através de sorteio automático e aleatório, devendo a
presente demanda continuar a tramitar nesta 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
Dê-se ciência aos requerentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE ADRIANO DE PONTES
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda846b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE ADRIANO DE PONTES
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda846b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE
EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
KELLIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558821d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens
precisos dos executados, com observância do art. 11-A da CLT.
II - Ficam as exequentes notificadas deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE
EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
KELLIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO DA SILVA
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA
- GILSON VARELA DA SILVA
- KELLIA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 558821d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de bens
precisos dos executados, com observância do art. 11-A da CLT.
II - Ficam as exequentes notificadas deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. ce301a7, renovem-se as
pesquisas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e
INFOJUD, restando as mesmas negativas, notifique-se o
exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR
MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. ce301a7, renovem-se as
pesquisas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e
INFOJUD, restando as mesmas negativas, notifique-se o
exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-76.2021.5.13.0006
AUTOR
FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIS GUEDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d0c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id 22b0300, eis que de acordo com o
entendimento desta unidade, o valor referente ao crédito do
reclamante deverá ser transferido na conta de titularidade do próprio
reclamante, após dedução do percentual referente aos honorários
contratuais já informado na procuração id 48781f0.
Fica o exequente intimado deste despacho.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para
decisão de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7805270
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. d9fc179) para apresentar seus
cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se
limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. e848b77.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o
expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7805270
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. d9fc179) para apresentar seus
cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se
limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. e848b77.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o
expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ea14
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO E DE CERTIDÃO
SOLICITANDO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DE
recuperação JUDICIAL
DEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Inicie-se a execução, se
necessário. O presente despacho tem força de OFÍCIO e de
CERTIDÃO Solicitando a Habilitação de Crédito, nos autos nº
0871054-49.2019.8.15.2001, em tramitação na Vara de Feitos
Especiais da Comarca de João Pessoa. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
I Exequente: VICTOR BERTINO MORAIS - CPF104.329.404-05,
Ação distribuída em 13/09/2021, sentença condenatória e certidão
de trânsito em julgado (anexar);
II PLANILHA CÁLCULOS especificando os títulos e valores
integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e
sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos
honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processuais (anexar);
III Cálculos homologados em 17/03/2023 (anexar);
IV Advogado do exequente: PIETRO GALINDO SILVEIRA, com
endereço na Praça Venâncio Neiva, nº 82, Bairro: Centro, E-mail:
pgalindoadvocacia1@gmail.com), a fim de facilitar possível contato
direto pelo administrador judicial.
V - Notifiquem-se as partes.
VI -Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO: Suspenso o
processo por DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ea14
proferido nos autos.
D E S P A C H O COM FORÇA DE OFÍCIO E DE CERTIDÃO
SOLICITANDO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DE
recuperação JUDICIAL
DEFIRO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Inicie-se a execução, se
necessário. O presente despacho tem força de OFÍCIO e de
CERTIDÃO Solicitando a Habilitação de Crédito, nos autos nº
0871054-49.2019.8.15.2001, em tramitação na Vara de Feitos
Especiais da Comarca de João Pessoa. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
I Exequente: VICTOR BERTINO MORAIS - CPF104.329.404-05,
Ação distribuída em 13/09/2021, sentença condenatória e certidão
de trânsito em julgado (anexar);
II PLANILHA CÁLCULOS especificando os títulos e valores
integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e
sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos
honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas
processuais (anexar);
III Cálculos homologados em 17/03/2023 (anexar);
IV Advogado do exequente: PIETRO GALINDO SILVEIRA, com
endereço na Praça Venâncio Neiva, nº 82, Bairro: Centro, E-mail:
pgalindoadvocacia1@gmail.com), a fim de facilitar possível contato
direto pelo administrador judicial.
V - Notifiquem-se as partes.
VI -Após, voltem os autos conclusos para DECISÃO: Suspenso o
processo por DECISÃO JUDICIAL (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
No 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR
PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
IVONETE ADIB HILLAL
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no #id:66ffa00
. Utilize-se da pesquisa SISBAJUD com repetição programada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
30 dias, em face do CNPJ raiz 33.651.803.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0
), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0
), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:78974d0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
), opostos pela reclamada (CONTAX), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR
ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RÉU
EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84464552313
Id da reunião: 84464552313
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(# )
para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR
GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(# )
para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000791-94.2022.5.13.0006
AUTOR
TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de cálculos de
Id.48430d0) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:b5c72fc
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:b5c72fc
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR
AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe59f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,
apresentar manifestação acerca do pedido #id:da60b7a .
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIANA PESSOA JACOB DE
MIRANDA FREIRE
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61527c
proferido nos autos.
Despacho
Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de
conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico
(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que
os advogados dos litigantes enviem, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo, bem como a CLÍNICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, juntar aos autos a
procuração do seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIANA PESSOA JACOB DE
MIRANDA FREIRE
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61527c
proferido nos autos.
Despacho
Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de
conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico
(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que
os advogados dos litigantes enviem, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo, bem como a CLÍNICA
EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, juntar aos autos a
procuração do seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA
WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da realização de audiência para inquirição de testemunha:
CartPrecCiv 0000169-38.2023.5.08.0129, 4ª VARA DO TRABALHO
DE MARABÁ
Hora: 20 abr. 2023 09:30h (9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
Sala 02)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA
WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da realização de audiência para inquirição de testemunha:
CartPrecCiv 0000169-38.2023.5.08.0129, 4ª VARA DO TRABALHO
DE MARABÁ
Hora: 20 abr. 2023 09:30h (9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
Sala 02)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1645f
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a Secretaria se as partes compareceram para assinatura da
CTPS.
Se não, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1645f
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a Secretaria se as partes compareceram para assinatura da
CTPS.
Se não, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-89.2019.5.13.0026
AUTOR
EVERTON MURILO CIPRIANO DE
SOUSA
ADVOGADO
IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
ADVOGADO
SUELY MARIA SOBREIRA DE
LUCENA DO ROZARIO(OAB:
22246/PB)
RÉU
JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MURILO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado da Audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Conciliação em: 24/04/2023 às 10:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:0f08cbb) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:0f08cbb) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:
26/04/2023 às 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:
26/04/2023 às 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte intimada da Audiência de Conciliação em:
26/04/2023 às 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026
AUTOR
KELSON MOURA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/04/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.3137d23.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026
AUTOR
KELSON MOURA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/04/2023 às 13:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.3137d23.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
V.
Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de
conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,
velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente
endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato
decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
V.
Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de
conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,
velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente
endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato
decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR
DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
V.
Cumpra-se o despacho do ID. 81eb8e5, marcando audiência de
conciliação, que deve ser incluída na pauta deste magistrado,
velando a secretaria, para que as notificações sejam corretamente
endereçadas às partes e aos seus advogados, nos termos do ato
decisório precitado e daquele exarado no ID. fd46b3e.
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 6cf60ec.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 6cf60ec.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante CENTRAL DE ATENDIMENTO – CENATEN, deste Forum
Maximiano Figueiredo, no dia 14/04/2023, às 10:30h, para fins de
cumprimento da obrigação de retificar CTPS do autor, conforme
determinado em ACÓRDÃO (ID. a511fba).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001521-21.2017.5.13.0026
AUTOR
JOAO FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante CENTRAL DE ATENDIMENTO – CENATEN, deste Forum
Maximiano Figueiredo, no dia 14/04/2023, às 10:30h, para fins de
cumprimento da obrigação de retificar CTPS do autor, conforme
determinado em ACÓRDÃO (ID. a511fba).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026
AUTOR
EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às
10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa
às anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026
AUTOR
EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecerem na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às
10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa
às anotações na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026
AUTOR
PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:87b646e, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:87b646e, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-03.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
MARIANA DANTAS GALIZA(OAB:
17512/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:a3a85bc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
Considerando o número de embargos de terceiros sobre os imóveis
bloqueados via a CNIB #88fe8b7, intime-se a parte exequente para
que, no prazo de 30 dias, indique um imóvel desimpedido, dentre os
listados na referida pesquisa, sobre o qual se prosseguirá com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000854-98.2018.5.13.0026
AUTOR
ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO
CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no #id:8f7e3c7 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000746-30.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO BELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RÉU
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
RIGHT TIME RECURSOS HUMANOS
E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGHT TIME RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento das Custas
processuais(Id.ff763f7), até 15 dias após o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000691-51.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1efdbc8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-26.2023.5.13.0026
AUTOR
WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9f372
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU
MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85696810652
Id da reunião: 85696810652
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:04224bb
, bem como da planilha de cálculos de #id:8ba8cbc , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000810-40.2022.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
ADVOGADO
SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:04224bb
, bem como da planilha de cálculos de #id:8ba8cbc , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000953-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE
RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem a comprovação nos autos pela parte exequente do valor
sacado referente ao FGTS, envie-se ofício à CEF solicitando o
extrato do FGTS para o fim de análise do valor sacado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000953-29.2022.5.13.0026
REQUERENTE
RAFAELLA DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem a comprovação nos autos pela parte exequente do valor
sacado referente ao FGTS, envie-se ofício à CEF solicitando o
extrato do FGTS para o fim de análise do valor sacado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se
dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o
procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de
10/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se
dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o
procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de
10/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRNA DE MENEZES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se
dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o
procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de
10/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se
dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o
procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de
10/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante a confluência das partes quanto a baixa da CTPS, marque-se
dia e hora para o comparecimento das partes na CENATEN para o
procedimento da baixa na CTPS da parte autora, com data de
10/11/2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRNA DE MENEZES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 17/04/2023, às 10h00, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000007-23.2023.5.13.0026
AUTOR
LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895f0b3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR
VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido para parte exequente na petição #id:9b2491b
. Utilize-se do convênio PREVJUD, para identificar possíveis
vínculos do executado Danilo de Lima, CPF: 691.324.379-00 , com
empresas privadas ou ente público a fim de que seja realizada a
constrição de seus proventos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR
PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-90.2018.5.13.0022
AUTOR
PACHELLI DAVI CABRAL
ELEUTERIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHELLI DAVI CABRAL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbbd68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR
JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO TORRES
08020288457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649acb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferem-se os pleitos encartados na petição de #id:364a1fa .
Providências pela secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR
JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU
REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649acb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferem-se os pleitos encartados na petição de #id:364a1fa .
Providências pela secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000108-60.2023.5.13.0026
AUTOR
MAILTON CARPINA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON CARPINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto ao teor da petição ID
#id:a533792 , para no prazo de cinco dias, se pronunciar.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:99ce642
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR
JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA
ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA
WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR
ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDUARDO VALENTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO
RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU
FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do C. TST com Decisão negando provimento ao
Agravo de Instrumento interposto pelo sócio executado EDUARDO
VALENTI. Mantida a Sentença de ID d211bd2, que direciona a
execução em desfavor dos sócios EDUARDO VALENTI, CPF:
451.782.670-87 e FRANCO TEGON, CPF: 082.638.948-16.
Atualize-se os cálculos. Intimem-se EDUARDO VALENTI, e
FRANCO TEGON, para efetuarem o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR
ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDUARDO VALENTI
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO
RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU
FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do C. TST com Decisão negando provimento ao
Agravo de Instrumento interposto pelo sócio executado EDUARDO
VALENTI. Mantida a Sentença de ID d211bd2, que direciona a
execução em desfavor dos sócios EDUARDO VALENTI, CPF:
451.782.670-87 e FRANCO TEGON, CPF: 082.638.948-16.
Atualize-se os cálculos. Intimem-se EDUARDO VALENTI, e
FRANCO TEGON, para efetuarem o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000345-06.2022.5.13.0002, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil. Intime-se o executado para manifestação no
prazo legal. Intime-se dos cálculos de #id:5abebc2 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000434-54.2022.5.13.0026
AUTOR
BENEDITA COSTA FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA COSTA FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa CCS e INFOJUD (DOI).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão acolhendo A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada pelo agravado, em contraminuta.
Mantida a Sentença de ID 7e4d985. Atualize-se os cálculos. Intime
a executada para, no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do
valor devido, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão acolhendo A PRELIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de não conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada pelo agravado, em contraminuta.
Mantida a Sentença de ID 7e4d985. Atualize-se os cálculos. Intime
a executada para, no prazo de 48 horas efetuar o pagamento do
valor devido, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130593-32.2015.5.13.0026
AUTOR
FRANK WELLINGTON RODRIGUES
CAETANO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
RÉU
ELIAS LIRA DE SOUSA
RÉU
LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
RÉU
CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWSEDAN COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WELLINGTON RODRIGUES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação.
Em caso de insucesso desta, sob o manto do contraditório, os
pleitos formulados pelo exequente serão analisados
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026
AUTOR
EDVANIA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU
ELIANE PEREIRA LUNA
RÉU
ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer a liberação do importe bloqueado
alegando tratar-se de rendimento de aposentadoria, contudo, não
fez prova de suas alegações. Indefiro.
Agende-se audiência de conciliação com a devida urgência,
conforme requerido pela parte executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131482-83.2015.5.13.0026
AUTOR
EDVANIA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU
ELIANE PEREIRA LUNA
RÉU
ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af3ac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
A parte executada requer a liberação do importe bloqueado
alegando tratar-se de rendimento de aposentadoria, contudo, não
fez prova de suas alegações. Indefiro.
Agende-se audiência de conciliação com a devida urgência,
conforme requerido pela parte executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b459c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Converto o feito em diligência.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b459c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Converto o feito em diligência.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-47.2018.5.13.0026
AUTOR
DANILO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a9b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, a indicar
bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do processo por seis meses, na
forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-73.2022.5.13.0026
AUTOR
SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA PONTES DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49494b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:3ae0119 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-46.2022.5.13.0026
AUTOR
ZALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
ALINE KELLY DO NASCIMENTO
DOMINGOS 08830679437
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY DO NASCIMENTO DOMINGOS 08830679437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484badb
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os termos constantes no doc. id:503a3dc, defiro o
pedido, para dilatação do prazo, determinado por esse juízo para
assinatura da carteira de trabalho do Autor, para 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-46.2022.5.13.0026
AUTOR
ZALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
ALINE KELLY DO NASCIMENTO
DOMINGOS 08830679437
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO
ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484badb
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os termos constantes no doc. id:503a3dc, defiro o
pedido, para dilatação do prazo, determinado por esse juízo para
assinatura da carteira de trabalho do Autor, para 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU
MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c56df
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes, no prazo preclusivo de 05(cinco) dias, se
pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR
ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU
MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c56df
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes, no prazo preclusivo de 05(cinco) dias, se
pretendem produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-86.2022.5.13.0026
AUTOR
INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU
DARIO DE SOUZA LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
DEPARTAMENTO JURÍDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL -
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KAROLAYNE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8470de4
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105800-97.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE GUILHERME VALE DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUSA BRANDAO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3cf82
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH, cartões de crédito
e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de
ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de
ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, indefiro o pedido de bloqueio da CNH.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR
IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874cd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320f24
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR
ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320f24
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(CONTAX S.A), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-22.2022.5.13.0026
AUTOR
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26821ac
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSOS ORDINÁRIOS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados
(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-22.2022.5.13.0026
AUTOR
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26821ac
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
RECURSOS ORDINÁRIOS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados
(RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR
FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às 09h30min,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na
CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR
FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 13/04/2023, às 09h30min,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na
CTPS da parte autora. Saliento que o seu não comparecimento
nesta data e horário será entendido como descumprimento da
obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-54.2022.5.13.0026
AUTOR
FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA FRANCISCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de #id:b2631f9
proferido nos autos:
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão de
#id:e597dcf.
Decisão transitada em julgado(#id:8aef4e9).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
Quanto a assinatura da CTPS do reclamante, Intime-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
para comparecerem na CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo,
para fins de cumprimento da obrigação de fazer, proceder à baixa
na da parte autora, CTPS conforme Sentença (#id:4abad49 ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição de
#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade
Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO
PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo
formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição de
#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade
Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO
PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo
formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Defiro como requerido pela parte exequente na petição de
#id:afd6b29 . Utilize-se do recurso disponível nesta Unidade
Judiciária para informação junto ao INSS se o executado CASSIO
PEREIRA LUSTOSA - CPF: 030.704.264-25 possui algum vínculo
formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos á
execução(Id.6f622ce), opostos pela reclamada, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000108-60.2023.5.13.0026
AUTOR
MAILTON CARPINA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª ré intimada do inteiro teor da petição ID
#id:6c1dbc0
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026
AUTOR
DENILSON CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO IGNÁCIO PINHEIRO DE
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da Certidão de Crédito
no #id:982f98c , para o fim de habilitação no Juízo da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000133-10.2022.5.13.0026
AUTOR
ESTER PONTES ELOY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER PONTES ELOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D, como patrono da
parte executada, conforme requerido na petição ID 90c59c6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000133-10.2022.5.13.0026
AUTOR
ESTER PONTES ELOY
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenha-se cadastrado nos autos apenas o Dr. BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE 18.850-D, como patrono da
parte executada, conforme requerido na petição ID 90c59c6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000300-90.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:73e95af.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº HTE-0000300-90.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas do Despacho de #id:73e95af.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR
VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
6edb04d e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
VINICIUS DA COSTA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/05/2023,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460390668
Id da reunião: 85460390668
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DA MM. Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica NOTIFICADO o RECLAMADO F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id 37a1e8a e
cálculos de Id 6984204.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
mês de abril do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO HENRIQUE COSTA SILVA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS EM GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), ALESSANDRO HENRIQUE
COSTA E SILVA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EM GERAL,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a
seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do
mês de março do ano de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cea0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA em face de
BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para a perita
médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira Joffily, devendo ser
pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
Intime-se a I.perita médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira
Joffily (ID. 5f32d8d), para tomar ciência da presente sentença
quanto aos honorários periciais e para indicação de seus dados
bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cea0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 10ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA em face de
BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para a perita
médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira Joffily, devendo ser
pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
Intime-se a I.perita médica psiquiatra Marina Barbosa de Oliveira
Joffily (ID. 5f32d8d), para tomar ciência da presente sentença
quanto aos honorários periciais e para indicação de seus dados
bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a68f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- d i f e r e n ç a s
s a l a r i a i s
p o r
f o r ç a
d o
P l a n o
deCargoeCarreira(progressãoporantiguidade)comoprofessora
a d j u n t a e t i t u l a r ,
c o m
r e f l e x o s
e m
R S R ,
adicionaldetitulação–mestre/ doutor, décimo terceiro salário,
fériasacrescidas do terço constitucional, avisoprévioesaldode
salário,FGTS+40%;
-pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) do
período de 17/08/2017 a fevereiro de 2019. Pagamento diferenças
do adicional de insalubridade no período de março de 2019 a
dezembro de 2021,assim considerado o valor pago (10%) e o que
lhe
era
devido
(20%),
com
r e f l e x o s 1 3 º s a l á r i o , f é r i a s
acrescidasdoterçoconstitucional,avisoprévio, FGTS+40%.
4) julgar improcedente o pedido dereconhecimentodevínculoúnico
dareclamantecomoProfessora e reflexos dele decorrentes;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a68f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- d i f e r e n ç a s
s a l a r i a i s
p o r
f o r ç a
d o
P l a n o
deCargoeCarreira(progressãoporantiguidade)comoprofessora
a d j u n t a e t i t u l a r ,
c o m
r e f l e x o s
e m
R S R ,
adicionaldetitulação–mestre/ doutor, décimo terceiro salário,
fériasacrescidas do terço constitucional, avisoprévioesaldode
salário,FGTS+40%;
-pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) do
período de 17/08/2017 a fevereiro de 2019. Pagamento diferenças
do adicional de insalubridade no período de março de 2019 a
dezembro de 2021,assim considerado o valor pago (10%) e o que
lhe
era
devido
(20%),
com
r e f l e x o s 1 3 º s a l á r i o , f é r i a s
acrescidasdoterçoconstitucional,avisoprévio, FGTS+40%.
4) julgar improcedente o pedido dereconhecimentodevínculoúnico
dareclamantecomoProfessora e reflexos dele decorrentes;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR
MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR
MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e2589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
27/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR
GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbce45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
29/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR
GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbce45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
29/12/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaramdeserconcedidosereflexosférias+1/3,13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data da
efetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pagamento;
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 50.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ce7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
18/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como data de saída 10/09/2023,que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau máximo pelo período de
vigência do segundo contrato de trabalho, com reflexos em aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%;
5) julgar improcedente os demais pedidos;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ce7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
18/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como data de saída 10/09/2023,que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar a reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau máximo pelo período de
vigência do segundo contrato de trabalho, com reflexos em aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro
salário, FGTS+40%;
5) julgar improcedente os demais pedidos;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quediante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamada.
Quantum debeatur
a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro no valor de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba948
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIACAO SAO
JORGE LTDA, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
3.187,92 (INSS parcelas 25 a 30), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-73.2018.5.13.0029
AUTOR
JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLANDIO ANDRADE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba948
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIACAO SAO
JORGE LTDA, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
3.187,92 (INSS parcelas 25 a 30), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce03c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como salário o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e data
de saída em 15/08/2022;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferenças salariais mensais (R$ 704,96 referente à competência
de abril/2022; R$ 1.224,96 referente à competência de maio/2022;
R$ 7.758,00 referente ao mês de julho/2022), consideradas as
diferenças entre o salário mensal reconhecido e os valores
depositados pela parte reclamada e constantes nos extratos
juntados com a petição inicial;
- saldo de salário de 15 dias referentes ao mês de agosto/2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12);
- 13º proporcional (5/12);
- FGTS (8%) de todo o vínculo;
- multa prevista no §8º do art. 477 da CLT;
3) julgar improcedente os demais pedidos formulados;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva em relação ao reclamante.
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim que será procedida após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (art.
536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de que essa providência
seja adotada pela Secretaria da Vara.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 30.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO
NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce03c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido de retificação da CTPS, fazendo
constar como salário o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e data
de saída em 15/08/2022;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- diferenças salariais mensais (R$ 704,96 referente à competência
de abril/2022; R$ 1.224,96 referente à competência de maio/2022;
R$ 7.758,00 referente ao mês de julho/2022), consideradas as
diferenças entre o salário mensal reconhecido e os valores
depositados pela parte reclamada e constantes nos extratos
juntados com a petição inicial;
- saldo de salário de 15 dias referentes ao mês de agosto/2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12);
- 13º proporcional (5/12);
- FGTS (8%) de todo o vínculo;
- multa prevista no §8º do art. 477 da CLT;
3) julgar improcedente os demais pedidos formulados;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
observada a condição suspensiva em relação ao reclamante.
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim que será procedida após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso (art.
536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de que essa providência
seja adotada pela Secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 30.000,00.
Quantum debeatur
a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029
AUTOR
EWERTON WESLLEY SALDANHA
LIRA
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, GABRIEL VINÍCIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI, notificada para efetuar o Pagamento da
contribuição previdenciária(R$ 490,52), e Custas Processuais
(R$ 140,00), incidentes sobre o acordo, conforme Planilha de
cálculos de ID: 71c40a2 , Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR
CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Cientes as partes de que os autos prosseguem
aguardando prazo da intimação de Id. 5793fd0 até 10.04.2023, face
o informado no rastreamento ECT de Id. 2f4b307.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e5591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275191e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id b554278 ao Id 55ce6fd).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-21.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275191e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id b554278 ao Id 55ce6fd).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR
EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CL INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac1ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 26/04/2023 às 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9428d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id de14155, nada a deferir, vez que, não
informado existência de sócio no CNPJ da executada, que encontra
-se baixado desde 18/12/2017, data anterior a propositura desta
ação trabalhista, que foi em 25/07/2018.
Cumpra-se a decisão de Id ae5ed1b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae96ad
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ebb4163, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae96ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ebb4163, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e689f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em
conta judicial já disponível na aba dados financeiros, dos valores
executados via ofícios RPV de Id. 5287d30(INSS), Id.
880d7ab(honorários advocatícios), e Id. cffa334(IRPF sobre o
crédito da parte exequente).
Proceda-se a liberação dos honorários advocatícios via dados
bancários informados na petição de Id.7e5bcdd, e ao recolhimento
do IRPF e da verba previdenciária, via guias especificas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e689f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
conta judicial já disponível na aba dados financeiros, dos valores
executados via ofícios RPV de Id. 5287d30(INSS), Id.
880d7ab(honorários advocatícios), e Id. cffa334(IRPF sobre o
crédito da parte exequente).
Proceda-se a liberação dos honorários advocatícios via dados
bancários informados na petição de Id.7e5bcdd, e ao recolhimento
do IRPF e da verba previdenciária, via guias especificas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id 82c54ac).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO, conforme contas bancárias informadas
na petição de Id cbb5471.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d5988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao bloqueio parcial, via SISBAJUD (Id 82c54ac).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO, conforme contas bancárias informadas
na petição de Id cbb5471.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e1c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e1c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6b87c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 812e525 ao Id
dee08ab) em 31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6b87c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 812e525 ao Id
dee08ab) em 31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução de ID.d6f9112, opostos pela
parte reclamada
I- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae73a1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução de ID.d6f9112, opostos pela
parte reclamada
I- Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III- Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029
AUTOR
GLEIDJANE SALES GUEDES
LINHARES
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDJANE SALES GUEDES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975efbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SABORES
DA TERRA SERVIOS DE ALIMENTOS, através do CNPJ-
30.600.584/0001-05, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-19.2020.5.13.0029
AUTOR
GLEIDJANE SALES GUEDES
LINHARES
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975efbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, SABORES
DA TERRA SERVIOS DE ALIMENTOS, através do CNPJ-
30.600.584/0001-05, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b5d22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NE
SOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b5d22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NE
SOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-91.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9319
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MÃO DE
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA através do CNPJ-
09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-91.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9319
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REX MÃO DE
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA através do CNPJ-
09.325.400/0001-41, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-08.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f91a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR
DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4a001
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada
(CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT), ID.
7e0e67d, do(a) DR(A). MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE, OAB/PB10278, com documento(s)
anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras
intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,
sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 17/04/2023, às 14:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR
DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4a001
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada
(CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT), ID.
7e0e67d, do(a) DR(A). MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE, OAB/PB10278, com documento(s)
anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras
intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,
sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 17/04/2023, às 14:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272d515
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 943855c) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
28/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCY CLEBER FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272d515
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 943855c) em
28/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029
REQUERENTES
JACOB FERNANDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39266e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000943-73.2022.5.13.0029
REQUERENTES
JACOB FERNANDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO
DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOB FERNANDES LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39266e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb986a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/04/2023 às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR
JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30971c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 7fe02c1,
apresentado quesitos e indicando assistentes técnicos, tudo
tempestivamente. Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo,
SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID.d40c6a3,
a qual informa que pretende fazer prova através de depoimento
testemunhal e das partes. A audiência instrutória será novamente
designada no momento oportuno. Dê-se ciência a parte
peticionante, via DEJT, mediante patronos habilitados.
Renove-se a notificação ao nobre perito técnico, via Sistema PJe,
para que informe se aceita o encargo público ofertado e caso
positivo, proceda com agendamento da inspeção pericial,
observando a data inicial 18/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR
JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30971c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 7fe02c1,
apresentado quesitos e indicando assistentes técnicos, tudo
tempestivamente. Dê-se ciência ao nobre perito técnico do Juízo,
SR. CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID.d40c6a3,
a qual informa que pretende fazer prova através de depoimento
testemunhal e das partes. A audiência instrutória será novamente
designada no momento oportuno. Dê-se ciência a parte
peticionante, via DEJT, mediante patronos habilitados.
Renove-se a notificação ao nobre perito técnico, via Sistema PJe,
para que informe se aceita o encargo público ofertado e caso
positivo, proceda com agendamento da inspeção pericial,
observando a data inicial 18/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-29.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA BARBOSA VIANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BARBOSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0157ab3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Mandado de Citação ao executado, termos em que fica
apreciada a petição de Id 237bb72.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000188-15.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU
FARMACIA MEGAFARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE
JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adcf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a intimação da parte demandada do despacho de
Id 77fbf96, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fb44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d1fd62b, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, audiência instrutória
telepresencial designada para o dia 04/04/2023, às 15:00 horas,
porém devido a pendências quanto às perícias deferidas (técnica e
médica), fica o presente processo fora de pauta até ulteriores
deliberações.
Por ora, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto ao
laudo técnico, no prazo acima concedido, bem como a feitura do
laudo médico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-13.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fb44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. d1fd62b, com
documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, audiência instrutória
telepresencial designada para o dia 04/04/2023, às 15:00 horas,
porém devido a pendências quanto às perícias deferidas (técnica e
médica), fica o presente processo fora de pauta até ulteriores
deliberações.
Por ora, aguarde-se manifestação das partes, querendo, quanto ao
laudo técnico, no prazo acima concedido, bem como a feitura do
laudo médico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1bcc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 10b4115 ao Id
b96ea74).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1bcc1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id 10b4115 ao Id
b96ea74).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994f6a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do executado quanto ao depósito referente
ao parcelamento deferido, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FIREFEX
ENGENHARIA E PERICIA EIRELI CNPJ: 31.736.230/0001-47, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 2.701,10, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-63.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 994f6a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do executado quanto ao depósito referente
ao parcelamento deferido, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, FIREFEX
ENGENHARIA E PERICIA EIRELI CNPJ: 31.736.230/0001-47, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 2.701,10, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e0830
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de fls. 23 da CPE devolvida, Id. 4d39bec, consta
“Certifico que, compareci na Avenida Independência nº 993, sede
da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, verificando que o imóvel se encontra
parcialmente desocupado, funcionando somente um brechó
beneficente e uma sala para reunião dos AA - Alcoólicos Anônimos,
sendo que os bens móveis restantes não possuem qualquer valor
comercial (mesa, cadeiras, araras e roupas). Certifico, ainda, que
não há mais representantes da entidade no local, somente a
presença da Sra. Jaqueline Oliveira Fernandes, RG-SSP-RS
3036444535, que trabalha de forma VOLUNTÁRIA no brechó.
Segundo informações prestadas pela Sra. Jaqueline o prédio foi
arrematado judicialmente em 2020 e deverá ser desocupado nos
próximos 15 dias."
Consta nos autos também, que a empresa executada foi registrada
no BNDT em 12/07/2022, pelo que face o supra informado, fica
prejudicado o solicitado pela parte exequente nas petições de Id.
f0a0bb5 e 90425a9.
Nos termos do despacho de Id. 2201d6a, expeça-se nova CPE,
observando que para realização da penhora sobre penhora sobre o
bem penhorado na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em
tramite na 26ª VT de Porto Alegre.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e0830
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão de fls. 23 da CPE devolvida, Id. 4d39bec, consta
“Certifico que, compareci na Avenida Independência nº 993, sede
da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, verificando que o imóvel se encontra
parcialmente desocupado, funcionando somente um brechó
beneficente e uma sala para reunião dos AA - Alcoólicos Anônimos,
sendo que os bens móveis restantes não possuem qualquer valor
comercial (mesa, cadeiras, araras e roupas). Certifico, ainda, que
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
não há mais representantes da entidade no local, somente a
presença da Sra. Jaqueline Oliveira Fernandes, RG-SSP-RS
3036444535, que trabalha de forma VOLUNTÁRIA no brechó.
Segundo informações prestadas pela Sra. Jaqueline o prédio foi
arrematado judicialmente em 2020 e deverá ser desocupado nos
próximos 15 dias."
Consta nos autos também, que a empresa executada foi registrada
no BNDT em 12/07/2022, pelo que face o supra informado, fica
prejudicado o solicitado pela parte exequente nas petições de Id.
f0a0bb5 e 90425a9.
Nos termos do despacho de Id. 2201d6a, expeça-se nova CPE,
observando que para realização da penhora sobre penhora sobre o
bem penhorado na CartPrecCiv 0020728-79.2022.5.04.0026 em
tramite na 26ª VT de Porto Alegre.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789245e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e61d7cc/ Id.30b542f, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789245e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e61d7cc/ Id.30b542f, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a92153a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KELLY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10473
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a92153a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021c8cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O exequente requer a inclusão da empresa MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo passivo
da presente demanda, aduzindo que essa empresa utiliza o mesmo
nome e fantasia das empresas FABIANA NOBREGA
LANCHONETE LTDA, CNPJ 26.041.573/0001-57, acrescentado
que o seu proprietário é filho da executada, Srª. FABIANA DE
BRITO NOBREGA, o que configuraria a sucessão empresarial.
Passo à análise.
Para a caracterização da sucessão de empresas faz-se necessário
comprovar a transferência da unidade econômico-produtiva e a
exploração da mesma atividade econômica pela empresa
sucessora, de forma direta e sem intervalo prolongado.
No presente caso, observo que o sócio da empresa MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, não
consta como sócio da empresa executada, conforme relatório QSA
de Id. 87ae6e1, bem como o informado na petição inicial quanto a
ter sido o exequente dispensado em 10.11.2021, e, por sua vez, a
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ
43.697.726/0001-38, ter iniciado suas atividades em 29.09.2021,
conforme informado pelo exequente no documento de Id. 09a8bf7.
O exequente não comprova nos autos a existência de relação entre
a empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA e as
executadas, e também não ficou demonstrada a continuidade das
atividades desenvolvidas entre a empresa executada e a dita
sucessora, ainda que não haja controvérsia quanto à exploração de
idêntica atividade econômica.
Registre-se, também, que não comprovado que o sócio da empresa
MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, filho da parte executada,
Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, tenha exercido cargo de
gestão ou administração na empresa executada.
Portanto, diante do exposto, rejeito a inclusão da firma MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo
passivo da demanda.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021c8cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O exequente requer a inclusão da empresa MAYAN KLEVER
LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo passivo
da presente demanda, aduzindo que essa empresa utiliza o mesmo
nome e fantasia das empresas FABIANA NOBREGA
LANCHONETE LTDA, CNPJ 26.041.573/0001-57, acrescentado
que o seu proprietário é filho da executada, Srª. FABIANA DE
BRITO NOBREGA, o que configuraria a sucessão empresarial.
Passo à análise.
Para a caracterização da sucessão de empresas faz-se necessário
comprovar a transferência da unidade econômico-produtiva e a
exploração da mesma atividade econômica pela empresa
sucessora, de forma direta e sem intervalo prolongado.
No presente caso, observo que o sócio da empresa MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, não
consta como sócio da empresa executada, conforme relatório QSA
de Id. 87ae6e1, bem como o informado na petição inicial quanto a
ter sido o exequente dispensado em 10.11.2021, e, por sua vez, a
empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ
43.697.726/0001-38, ter iniciado suas atividades em 29.09.2021,
conforme informado pelo exequente no documento de Id. 09a8bf7.
O exequente não comprova nos autos a existência de relação entre
a empresa MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA e as
executadas, e também não ficou demonstrada a continuidade das
atividades desenvolvidas entre a empresa executada e a dita
sucessora, ainda que não haja controvérsia quanto à exploração de
idêntica atividade econômica.
Registre-se, também, que não comprovado que o sócio da empresa
MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA, filho da parte executada,
Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, tenha exercido cargo de
gestão ou administração na empresa executada.
Portanto, diante do exposto, rejeito a inclusão da firma MAYAN
KLEVER LANCHONETE LTDA, CNPJ 43.697.726/0001-38, no polo
passivo da demanda.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para informar no prazo de cinco
dias, se realizado pela parte executada a baixa de sua CTPS digital
com data de 04/09/2022, conforme intimada para tanto, Id. 6fdc845.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR
MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a3ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para informar no prazo de cinco
dias, se realizado pela parte executada a baixa de sua CTPS digital
com data de 04/09/2022, conforme intimada para tanto, Id. 6fdc845.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfde942
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o decurso do prazo da intimação da parte executada,
realizada pela VT deprecada na CartPrecCiv 0000023-
64.2023.5.06.0351(Id.93ceac2), sem que fosse juntado nestes
autos os documentos solicitados, proceda-se a devolução da CPN
supra para a VT Única de Garanhuns/PE, para fins de nova
diligência no sentido de que o Sr. Oficial de Justiça traga os
documentos aos autos da CPN.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfde942
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o decurso do prazo da intimação da parte executada,
realizada pela VT deprecada na CartPrecCiv 0000023-
64.2023.5.06.0351(Id.93ceac2), sem que fosse juntado nestes
autos os documentos solicitados, proceda-se a devolução da CPN
supra para a VT Única de Garanhuns/PE, para fins de nova
diligência no sentido de que o Sr. Oficial de Justiça traga os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
documentos aos autos da CPN.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR
EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcd896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000106-
91.2023.5.06.0024, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de
Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR
EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcd896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000106-
91.2023.5.06.0024, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho de
Recife/PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0cc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA ME (Id 1e005c7 ao Id
6f990e6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores
bloqueados, via SISBAJUD (Id 589cdcc).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0cc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA ME (Id 1e005c7 ao Id
6f990e6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-Proceda-se com o desbloqueio de possíveis valores
bloqueados, via SISBAJUD (Id 589cdcc).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d832c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 7ebf4b5 ao Id 6e7613e), terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação, nos termos do Art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d832c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 7ebf4b5 ao Id 6e7613e), terá o executado
5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação, nos termos do Art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293961d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 26eade1, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 02 de maio de 2023, às 08h00min, na sede da
reclamada localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N,
Aeroclube, 58.010-000, João Pessoa – PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293961d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo
‘expert’
do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 26eade1, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 02 de maio de 2023, às 08h00min, na sede da
reclamada localizada na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N,
Aeroclube, 58.010-000, João Pessoa – PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ZINRA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INVEST MAIS LTDA
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVEST MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6aba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 97ba470) em
31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-24.2022.5.13.0029
AUTOR
ZINRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INVEST MAIS LTDA
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6aba
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 97ba470) em
31/03/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6222e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª Regiao/PB,
negando provimento aos recursos da reclamada e reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-90.2020.5.13.0029
AUTOR
JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU
LTDA
ADVOGADO
THIAGO MOREIRA CHAVES(OAB:
37581/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6222e04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª Regiao/PB,
negando provimento aos recursos da reclamada e reclamante.
Fica o reclamante AUTOR: JORGE LUIS VICENTE DE DEUS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 2ª parcela (Id cca426a),
do parcelamento deferido no despacho de Id e118f8a.
Os valores das parcelas só serão liberadas para parte exequente
quando estiver integralizado o seu crédito, conforme petição de Id
95441df.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 28/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000571-95.2020.5.13.0029
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
GARIBALDI DANTAS FILHO(OAB:
17834/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 2ª parcela (Id cca426a),
do parcelamento deferido no despacho de Id e118f8a.
Os valores das parcelas só serão liberadas para parte exequente
quando estiver integralizado o seu crédito, conforme petição de Id
95441df.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 28/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-59.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b74f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/04/2023 às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecaeb
proferido nos autos.
DESPACHO
inerte a reclamada ao despacho de ID.e634870 , proceda a
apuração de aplicação da multa pactuada na ata de ID.04df5e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecaeb
proferido nos autos.
DESPACHO
inerte a reclamada ao despacho de ID.e634870 , proceda a
apuração de aplicação da multa pactuada na ata de ID.04df5e7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7762985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução, na residência dos sócios João Avelino Filho
- CPF: 333.340.134-72 na rua INTERVENTOR MARIO CAMARA,
2783, DIX SEP ROSADO - NATAL - RN - CEP: 59062-600 e Thiago
Bayma Avelino - CPF: 875.908.834-68 na rua BORGES DE
CASTRO, 2783 , A , N S DE NAZARE - NATAL - RN - CEP: 59062-
640.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7762985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução, na residência dos sócios João Avelino Filho
- CPF: 333.340.134-72 na rua INTERVENTOR MARIO CAMARA,
2783, DIX SEP ROSADO - NATAL - RN - CEP: 59062-600 e Thiago
Bayma Avelino - CPF: 875.908.834-68 na rua BORGES DE
CASTRO, 2783 , A , N S DE NAZARE - NATAL - RN - CEP: 59062-
640.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63696d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JOSE
ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME através do e CNPJ-
09.435.598/0001-16 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-55.2021.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a63696d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, JOSE
ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME através do e CNPJ-
09.435.598/0001-16 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR
LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79702
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
3b5ef22, proceda-se nova tentativa de penhora via sisbajud na
modalidade teimosinha, caso resulte negativa, prossiga-se com o
determinado na decisão de Id. cf71988, e caso contrário, voltem
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR
LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
EDSON ENEAS CAMARA
RÉU
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e79702
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
3b5ef22, proceda-se nova tentativa de penhora via sisbajud na
modalidade teimosinha, caso resulte negativa, prossiga-se com o
determinado na decisão de Id. cf71988, e caso contrário, voltem
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR
EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA
DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119319
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020145-
78.2023.5.04.0020, em trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR
EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA
ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA
DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119319
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0020145-
78.2023.5.04.0020, em trâmite na 20ª VT de Porto Alegre/RS, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc298b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos e liberações devidas, conforme
contas bancárias informadas na petição de Id ea8d0d8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-19.2017.5.13.0028
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc298b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos e liberações devidas, conforme
contas bancárias informadas na petição de Id ea8d0d8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-66.2022.5.13.0029
AUTOR
JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
TESTEMUNHA
ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb5407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000840-66.2022.5.13.0029, ajuizada por
JORGE VALDEVINO FILHO, parte autora, em face de COPOBRAS
S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
Declarar nula a justa causa aplicada ao autor, declarando o
contrato de trabalho rescindido de forma imotivada, por iniciativa
do empregador.
1.
b) condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois
do
trânsito
em
julgado,
os
seguintes
t í t u l o s
trabalhistas:aviso prévio (48 dias) e sua projeção no contrato de
trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias proporcionais + 1/3
(7/12), FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
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3696/2023
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817
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critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-66.2022.5.13.0029
AUTOR
JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
TESTEMUNHA
ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb5407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000840-66.2022.5.13.0029, ajuizada por
JORGE VALDEVINO FILHO, parte autora, em face de COPOBRAS
S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
Declarar nula a justa causa aplicada ao autor, declarando o
contrato de trabalho rescindido de forma imotivada, por iniciativa
do empregador.
1.
b) condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois
do
trânsito
em
julgado,
os
seguintes
t í t u l o s
trabalhistas:aviso prévio (48 dias) e sua projeção no contrato de
trabalho, 13º salário proporcional (11/12), férias proporcionais + 1/3
(7/12), FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
“ .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
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honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a992c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ec29754 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a992c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ec29754 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HERBETH FERNANDO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
REQUERENTES
EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e894d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-78.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HERBETH FERNANDO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
JANUNCIO ALVES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 27438/PB)
REQUERENTES
EDLEUZA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETH FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e894d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-53.2022.5.13.0029
AUTOR
RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db530c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000912-53.2022.5.13.0029, ajuizada por
RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA, parte autora, em face
deEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
decidepronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente
sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
30/11/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT;acolher a preliminar de
falta de interesse de agir, extintinguindo o processo sem resolução
do mérito no que diz respeito ao pedido de que “
Seja reconhecida a
incorporação da verba ao contrato de trabalho, por força da Súmula
51 do TST c/c art. 468 da CLT e condenada a Reclamada a pagar
ao Reclamante o abono pecuniário, na ordem de 70% (setenta por
cento), inclusive para os dias trabalhados nos termos do art. 143 da
CLT, assim como seja condenada a lhe restabelecer o adicional aos
próximos anos do labor prestado a Reclamada até o término do
contrato
”, nos termos do art. 485, VI do CPC; e, no mérito,julgar
improcedentes os pedidos formulados pela reclamante em face da
parte ré.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
(id. d5a8534).
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
93.000,00), o que totaliza R$ 4.650,00, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 1.860,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 93.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
No despacho de Id 9e86216 encontra-se o voto vencido do
Acórdão, portanto, torno sem efeito o despacho de Id 9e86216.
Determina o juízo:
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, REJEITO as preliminares de
deserção e de irrecorribilidade da decisão suscitadas em
contrarrazões pela demandada, e, no mérito, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário apenas para deferir o benefício
da justiça gratuita ao sindicato autor. ".
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Logo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos
termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2d222
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
No despacho de Id 9e86216 encontra-se o voto vencido do
Acórdão, portanto, torno sem efeito o despacho de Id 9e86216.
Determina o juízo:
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, REJEITO as preliminares de
deserção e de irrecorribilidade da decisão suscitadas em
contrarrazões pela demandada, e, no mérito, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário apenas para deferir o benefício
da justiça gratuita ao sindicato autor. ".
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Logo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos
termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR
FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0f5d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução pelo juízo deprecado da CPE nº 0000023-
64.2023.5.06.0351 (infrutífera).
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR
FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0f5d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução pelo juízo deprecado da CPE nº 0000023-
64.2023.5.06.0351 (infrutífera).
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8322b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente aos processos nº
0000069-54.2017.5.13.0000 e ACum 0000345-06.2022.5.13.0002.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 9811953, para,
no prazo de oito dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO
CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU
GILDETE MAXIMO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c218a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (MARCIA
MARIA BEZERRA MÁXIMO), ID. 5fa5f6f, do(a) DR(A). CELISE
MOREIRA DE ARAUJO, OAB/PB17399, com documento(s)
anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras
intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,
sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a a indicação do endereço correto da 1ª reclamada
(GILDETE MAXIMO BEZERRA) pela parte autora, a apresentação
da contestação pela parte peticionante, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO
CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU
GILDETE MAXIMO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c218a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 2ª reclamada (MARCIA
MARIA BEZERRA MÁXIMO), ID. 5fa5f6f, do(a) DR(A). CELISE
MOREIRA DE ARAUJO, OAB/PB17399, com documento(s)
anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as futuras
intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu nome,
sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de
habilitação
pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a a indicação do endereço correto da 1ª reclamada
(GILDETE MAXIMO BEZERRA) pela parte autora, a apresentação
da contestação pela parte peticionante, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES
JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES
SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e493be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 1925966.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - Id.73dd4fd.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “
o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”
.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de SABOR DA FRUTA
LANCHONETE EIRELI, até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições do Prov. SCR/13 Nº.
02/2022, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 17/04/2023, às 12:55 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d069
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 183d5d7 ao Id
b0d186e).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 183d5d7 ao Id
b0d186e).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-74.2021.5.13.0029
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63e8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, suscitada em contraminuta, E NÃO CONHECER DO
PRESENTE AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. - CNPJ:
09.300.286/0001-03, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
17.708,60, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-74.2021.5.13.0029
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa63e8d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, suscitada em contraminuta, E NÃO CONHECER DO
PRESENTE AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. - CNPJ:
09.300.286/0001-03, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
17.708,60, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04387bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.55cf821.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04387bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.55cf821.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029
AUTOR
RONALDO CAMILO DE LIMA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
VANDIR GUEDES BEZERRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIR GUEDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4276e4
proferido nos autos.
DESPACHO]
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos
na reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO CAMILO DE
LIMA em face de VANDIR GUEDES BEZERRA. Custas invertidas,
porém dispensadas.”
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-85.2021.5.13.0029
AUTOR
RONALDO CAMILO DE LIMA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
VANDIR GUEDES BEZERRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4276e4
proferido nos autos.
DESPACHO]
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
denegou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos
na reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO CAMILO DE
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
LIMA em face de VANDIR GUEDES BEZERRA. Custas invertidas,
porém dispensadas.”
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II, “c”.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR
GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. f319a5e, relatando que
as últimas pesquisas dos convênios coercitivos, RENAJUD,
SISBAJUD, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA, CNIB, INFOJUD, BACEN E SIARCO, restaram
infrutíferas.
Da analise dos autos verifica-se que não foram somente as últimas,
mais sim todas as pesquisas realizadas, e não só nestes autos,
mais em todos os outros em tramite nesta VT em desfavor dos
executados.
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição supra, defiro
tão somente o registro das partes executadas no serasajud, por
estarem as empresas executadas com os seus CNPJ em situação
de inaptas, sendo assim muito provável, considerando as respostas
totalmente negativas de todos os convênios já utilizados, que os
hora solicitados venham obter resultados diversos.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de Id. 73ef047.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100c166
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral pagamento dos ofícios
RPV de Id. 5287d30(INSS), Id. 880d7ab(honorários advocatícios), e
Id. cffa334(IRPF sobre o crédito da parte exequente), e o regular
processamento do ofício RPV de Id. 85de645, crédito da parte
exequente, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art.1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados
aguardando o respectivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100c166
proferida nos autos.
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral pagamento dos ofícios
RPV de Id. 5287d30(INSS), Id. 880d7ab(honorários advocatícios), e
Id. cffa334(IRPF sobre o crédito da parte exequente), e o regular
processamento do ofício RPV de Id. 85de645, crédito da parte
exequente, pelo que nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art.1ª, inciso I, “g”), ficam os autos sobrestados
aguardando o respectivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029
CONSIGNANTE
COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
CENTRAL SICREDI
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO
JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
J.E.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.J.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.J.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.E.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- E.J.M.S.
- ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
- J.E.M.S.
- JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados na petição de Id. 3aaf6c5, foram liberados os
créditos da Srª. Jardilene e de Esrom, e da petição de Id. f048ac7,
liberados os créditos de Jamile e Eliaquim, conforme documentos
de Id. b09d5b7/b5de059, os valores foram transferidos de uma
conta aberta no nome de Lucas, para as contas dos beneficiários
informados nos alvarás de Id. conforme alvarás de Id. 4382d25 e
cea847f.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4f242ca, pelo que
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000866-98.2021.5.13.0029
CONSIGNANTE
COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
CENTRAL SICREDI
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO
JARDILENE PEREIRA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
J.E.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.J.M.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.J.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.E.M.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
ESROM JEFTE MARTINS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - CENTRAL SICREDI NORTE/NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0f6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados na petição de Id. 3aaf6c5, foram liberados os
créditos da Srª. Jardilene e de Esrom, e da petição de Id. f048ac7,
liberados os créditos de Jamile e Eliaquim, conforme documentos
de Id. b09d5b7/b5de059, os valores foram transferidos de uma
conta aberta no nome de Lucas, para as contas dos beneficiários
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
informados nos alvarás de Id. conforme alvarás de Id. 4382d25 e
cea847f.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4f242ca, pelo que
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-63.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO NICASIO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
CASASOLLAR ENERGIA
FOTOVOLTAICA LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASASOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2188c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000879-63.2022.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO NICASIO, parte autora, em face deCASASOLLAR
ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
45.668,69), o que totaliza R$ 2.283,43, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 913,37, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 45.668,69), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-63.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO NICASIO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
CASASOLLAR ENERGIA
FOTOVOLTAICA LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NICASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2188c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000879-63.2022.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO NICASIO, parte autora, em face deCASASOLLAR
ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA, decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
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3696/2023
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831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
45.668,69), o que totaliza R$ 2.283,43, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 913,37, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 45.668,69), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SANDRO DO NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8222569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SANDRO DO NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DO NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8222569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR
SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9ee6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR
SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9ee6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a parte
reclamada, CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
EDUCACAO INFANTIL LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, querendo, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada, SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, com
endereço incerto e não sabido, para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado a parte
reclamada,
CMB
BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos três dias do mês de
abril do corrente ano. Eu, Carlos Augusto Rios Vital, digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000190-79.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc648db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000190-79.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em face
de TAM LINHAS AEREAS S/A, decido: extinguir, sem resolução do
mérito, a presente ação, na forma da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-79.2023.5.13.0030
AUTOR
RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc648db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000190-79.2023.5.13.0030,
movido por RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em face
de TAM LINHAS AEREAS S/A, decido: extinguir, sem resolução do
mérito, a presente ação, na forma da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000097-19.2023.5.13.0030,
movido por THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 774e632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000097-19.2023.5.13.0030,
movido por THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS em face de
99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030
AUTOR
SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7bab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000193-34.2023.5.13.0030,
movido por SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A, extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 07/03/2018 e, ainda, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-34.2023.5.13.0030
AUTOR
SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7bab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000193-34.2023.5.13.0030,
movido por SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face de TAM
LINHAS AEREAS S/A, extinguir, com resolução do mérito, os
pedidos anteriores a 07/03/2018 e, ainda, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pela parte autora, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-20.2023.5.13.0025
REQUERENTE
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAC COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949d869
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pelo requerido, opostos no id:fd61871.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade ao incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR
GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada
( i d : d 8 2 1 9 7 f ) .
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR
GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d8ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada
( i d : d 8 2 1 9 7 f ) .
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-14.2022.5.13.0030
AUTOR
PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af18b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a transferência dos valores devidos a reclamada.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-14.2022.5.13.0030
AUTOR
PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af18b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a transferência dos valores devidos a reclamada.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ee4ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Em cumprimento a parte final do 5º parágrafo do despacho proferido
no id:03cda0a, DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para
AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL, agência 1618, cidade de
JOÃO PESSOA/PB, a levantar do saldo existente na conta judicial
4700127810942 a importância líquida de R$ 8.917,14 e PAGAR à
reclamante RAFAELA LIMA DA SILVA, portadora do CPF
700.294.974-85.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-51.2022.5.13.0030
AUTOR
FABIO DE VERAS PESSOA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade77c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-62.2022.5.13.0030
AUTOR
SIMONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1def6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte credora para, no prazo de 5 dias,
fornecer seus dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-28.2021.5.13.0001
AUTOR
VALTER DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f627626
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos retro.
Intime-se a parte reclamante para fornecer seus dados bancários,
no prazo de 5 dias.
Em seguida, não havendo outras pendências, ao arquivo definitivo,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000173-48.2020.5.13.0030
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU
JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
RÉU
PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU
C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c211c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamante para fornecer, de forma
correta, seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-98.2019.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente id:5e595ae (esclarecimentos periciais).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-76.2021.5.13.0030
AUTOR
HELLAINE KELLY DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ARNALDO GONCALVES DE LIMA
RÉU
ARNALDO GONCALVES DE LIMA
COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAINE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 10 dias, acerca do expediente de id:fefa330
(resposta do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-05.2022.5.13.0030
AUTOR
DONADONY GOMES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONADONY GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de redirecionamento da
execução em desfavor dos sócios da empresa executada, aplicando
-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Indefere-se, por ora, a pretensão, eis que não se esgotaram todas
as tentativas executórias em desfavor da parte executada.
Aguarde-se, pois, o término do prazo resultante da pesquisa
patrimonial SISBAJUD com repetição programada, a encerrar em
04/04/2023.
Restado inexitoso o procedimento acima adotado, prossiga-se na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
perseguição da satisfação do débito exequendo, promovendo as
pesquisas patrimonial RENAJUD, INFOJUD, CNIB, nesta ordem,
em desfavor da empresa reclamada.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fd04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a executada requer reconsideração de decisão,
sustentando que não fora citada para pagamento da dívida. Pugna
pela sustação de bloqueio e ainda, pleiteia devolução de valores.
Analiso.
Mantenho a decisão proferida no id:e1cbfaf nos seus termos e
fundamentos.
Ciência à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3b830
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3b830
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR
LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU
PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU
JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df22044
proferido nos autos.
DESPACHO
O banco de dados do sistema E-CARTA, noticia:
I - Quanto à intimação id:474ea0d: “Objeto não entregue - cliente
desconhecido no local - Objeto devolvido ao remetente em
24/03/2023”;
II - Em relação à intimação id:8338bf6: “Objeto entregue ao
destinatário em 17/03/2023”.
Dessa forma, no que tange ao expediente item I, intime-se a parte
reclamante para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, o correto
endereço da sócia JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS e, com
relação ao item II, aguarde-se o término do prazo dele resultante, a
encerrar em 10/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-30.2018.5.13.0030
AUTOR
JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5723f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento da
terceira parcela da contribuição previdenciária, bem como as custas
processuais (R$ 471,25), no prazo de 5 dias, sob pena de imediata
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:253d875, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR
ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7db22
proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por MARCONI
DE MOURA LEITE em face dos atos executórios, sob os
argumentos de impossibilidade jurídica do pedido e da
impenhorabilidade de numerário.
Contrariedade apresentada.
É o que importa relatar.
Decido.
Em síntese, a parte peticionante alega ser a obrigação de fazer
impossível juridicamente por inexistir na base de dados do E-Social
a função de recepcionista.
Alega, ainda, que o crédito penhorado no Proc. 0051936-
96.2014.8.15.2001 (Justiça Comum), não pode prosseguir por se
tratar de crédito oriundo de poupança inferior a 40 salários mínimos.
Requer a exclusão da multa imposta na sentença de mérito por
descumprimento e o desbloqueio de numerário.
Pois bem.
Admite-se a exceção de pré-executividade no processo do trabalho,
sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações
verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam as condições
da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, bem como outras questões que
impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria
extinção e, ainda, sobre matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação
ou quitação dos débitos em execução.
Neste caso, não é possível a exclusão ou limitação temporal da
multa fixada por descumprimento de obrigação na sentença
condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada, notadamente
quando se percebe a inércia patronal desde setembro de 2022.
Outrossim, não há como reconhecer a tese de inexistência de
opção de cadastro do E-Social quando se trata de atividade
costumeira aos olhos das rotinas laborais.
Sobre o bloqueio de numerário da poupança, o Juízo já havia se
manifestado a respeito do tema pela manutenção da transferência e
recebimento de numerário vindo do Proc. 0051936-
96.2014.8.15.2001 (Id. fb6858f). Como dito ali,
“não há como este
juízo interferir em uma decisão de outro juízo. Cabe a própria parte
interessada, caso queira, peticionar no Processo 0051936-
96.2014.8.15.200, apresentando os argumentos que entender
suficientes à reconsideração da decisão
”.
Por outro lado, por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, resta
autorizada a possibilidade de penhora no caso em destaque, não
estando os supostos valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.
Ademais, vê-se que parte dos valores penhorados são oriundos de
fundos de investimento financeiro, não de poupança, sem que haja
prova para fins de limitação, a teor do art. 833, X, do CPC.
Muito embora a parte excipiente alegue alguma dificuldade
financeira, deixa de juntar documentos que reflitam o estado
financeiro atual, a exemplo de declaração de bens/renda junto à
Receita Federal. Também não há provas de que a penhora possa
comprometer o exercício de atividade empresarial.
Isso posto, decide-se REJEITAR os pedidos formulados por
MARCONI DE MOURA LEITE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR
ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7db22
proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta por MARCONI
DE MOURA LEITE em face dos atos executórios, sob os
argumentos de impossibilidade jurídica do pedido e da
impenhorabilidade de numerário.
Contrariedade apresentada.
É o que importa relatar.
Decido.
Em síntese, a parte peticionante alega ser a obrigação de fazer
impossível juridicamente por inexistir na base de dados do E-Social
a função de recepcionista.
Alega, ainda, que o crédito penhorado no Proc. 0051936-
96.2014.8.15.2001 (Justiça Comum), não pode prosseguir por se
tratar de crédito oriundo de poupança inferior a 40 salários mínimos.
Requer a exclusão da multa imposta na sentença de mérito por
descumprimento e o desbloqueio de numerário.
Pois bem.
Admite-se a exceção de pré-executividade no processo do trabalho,
sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações
verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam as condições
da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, bem como outras questões que
impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria
extinção e, ainda, sobre matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação
ou quitação dos débitos em execução.
Neste caso, não é possível a exclusão ou limitação temporal da
multa fixada por descumprimento de obrigação na sentença
condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada, notadamente
quando se percebe a inércia patronal desde setembro de 2022.
Outrossim, não há como reconhecer a tese de inexistência de
opção de cadastro do E-Social quando se trata de atividade
costumeira aos olhos das rotinas laborais.
Sobre o bloqueio de numerário da poupança, o Juízo já havia se
manifestado a respeito do tema pela manutenção da transferência e
recebimento de numerário vindo do Proc. 0051936-
96.2014.8.15.2001 (Id. fb6858f). Como dito ali,
“não há como este
juízo interferir em uma decisão de outro juízo. Cabe a própria parte
interessada, caso queira, peticionar no Processo 0051936-
96.2014.8.15.200, apresentando os argumentos que entender
suficientes à reconsideração da decisão
”.
Por outro lado, por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, resta
autorizada a possibilidade de penhora no caso em destaque, não
estando os supostos valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.
Ademais, vê-se que parte dos valores penhorados são oriundos de
fundos de investimento financeiro, não de poupança, sem que haja
prova para fins de limitação, a teor do art. 833, X, do CPC.
Muito embora a parte excipiente alegue alguma dificuldade
financeira, deixa de juntar documentos que reflitam o estado
financeiro atual, a exemplo de declaração de bens/renda junto à
Receita Federal. Também não há provas de que a penhora possa
comprometer o exercício de atividade empresarial.
Isso posto, decide-se REJEITAR os pedidos formulados por
MARCONI DE MOURA LEITE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-75.2022.5.13.0030
AUTOR
WESLEY LEITE DE MORAIS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
COMBATE AO CANCER INFANTO-
JUVENIL DONOS DO AMANHA
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LEITE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:7d7e554), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-75.2022.5.13.0030
AUTOR
WESLEY LEITE DE MORAIS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
COMBATE AO CANCER INFANTO-
JUVENIL DONOS DO AMANHA
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE COMBATE AO CANCER
INFANTO-JUVENIL DONOS DO AMANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:7d7e554), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-93.2023.5.13.0030
AUTOR
RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVAILDO DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
24/05/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88428503983
ID da reunião: 884 2850 3983
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR
CELIA REJANE ARAUJO
NEGREIROS
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO
S/A
RÉU
SISTEMA ASSOCIADO DE
COMUNICACAO S/A
RÉU
RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
RÉU
RADIO FM O NORTE S/A
RÉU
PPAR COM INVESTIMENTOS LTDA
RÉU
DP-PAR PARTICIPACAO,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
RÉU
DIARIO DE PERNAMBUCO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE ARAUJO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/04/2023 08:10,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000063-44.2023.5.13.0030
AUTOR
DANILO LUIS MARQUES
ALEXANDRE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454a979
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec013f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:796b806), alegando erro nos
cálculos. Embora se trate de matéria preclusa, concedo prazo de 5
dias à parte reclamante, para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-84.2022.5.13.0030
AUTOR
DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-84.2022.5.13.0030
AUTOR
DANILO RALYSON CORDEIRO
DANTAS
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RALYSON CORDEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea83a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pelo reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39a8d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000896-77.2022.5.13.0004,
movido por WEDSON DA SILVA FIRMINO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, na forma da fundamentação precedente e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo
legal: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o I.
expert
.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-77.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39a8d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000896-77.2022.5.13.0004,
movido por WEDSON DA SILVA FIRMINO, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, na forma da fundamentação precedente e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA ao pagamento das seguintes verbas, no prazo
legal: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o I.
expert
.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414f2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-60.2022.5.13.0030
AUTOR
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414f2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000976-60.2022.5.13.0030,
movido por MARCOS MIRANDA MAGALHAES em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, decido: extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 20/12/2017, e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a1402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-87.2022.5.13.0030,
movido por VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA em face de
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 22/11/2022, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a1402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000916-87.2022.5.13.0030,
movido por VANESSA MARTINS DE SANTANA LIMA em face de
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 22/11/2022, e, ainda,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,
na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030
AUTOR
THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf98a4
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT
da 13. Região:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
II- Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa
individual, determino sejam realizadas as pesquisas de
expropriação também com relação ao sócio individual, JEFFERSON
ROBERTO DE LIRA SANTOS, CPF 038.336.084-63.
III - Inclusão e registro dos executados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030
AUTOR
THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf98a4
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT
da 13. Região:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
II- Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa
individual, determino sejam realizadas as pesquisas de
expropriação também com relação ao sócio individual, JEFFERSON
ROBERTO DE LIRA SANTOS, CPF 038.336.084-63.
III - Inclusão e registro dos executados no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030
AUTOR
JOSICLAUDIA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
VITORIA NUNES DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c07df1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foram expedidos os RPVs da
parte autora e do seu advogado, bem como o do perito e o relativo
às contribuições sociais, no início de novembro de 2022.
Passado o prazo de dois meses, não houve pagamento.
Realizado o SISBAJUD, com bloqueio de valores, a parte
reclamada foi intimada para se manifestar e alegou ilegalidade,
id:8230b30.
Com essas considerações, percebe-se que não existe ilegalidade
na ordem de bloqueio, uma vez que foi concedido prazo lega no
RPV, para pagamento espontâneo, sem qualquer providência pela
parte executada.
Expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados bancários
informados na petição de id:8230b30, bem como o desconto do
valor devido ao advogado da parte reclamada, de responsabilidade
da reclamante.
Intime-se a advogada da parte reclamada, Rosa Maria Antunes
Cardoso Marques, para informar os seus dados bancários, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030
AUTOR
JOSICLAUDIA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
VITORIA NUNES DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c07df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foram expedidos os RPVs da
parte autora e do seu advogado, bem como o do perito e o relativo
às contribuições sociais, no início de novembro de 2022.
Passado o prazo de dois meses, não houve pagamento.
Realizado o SISBAJUD, com bloqueio de valores, a parte
reclamada foi intimada para se manifestar e alegou ilegalidade,
id:8230b30.
Com essas considerações, percebe-se que não existe ilegalidade
na ordem de bloqueio, uma vez que foi concedido prazo lega no
RPV, para pagamento espontâneo, sem qualquer providência pela
parte executada.
Expeçam-se os alvarás devidos, observando os dados bancários
informados na petição de id:8230b30, bem como o desconto do
valor devido ao advogado da parte reclamada, de responsabilidade
da reclamante.
Intime-se a advogada da parte reclamada, Rosa Maria Antunes
Cardoso Marques, para informar os seus dados bancários, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-18.2018.5.13.0030
AUTOR
WALMIR RIBEIRO GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287177d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
A consulta ao INFOSEG não resultou exitosa (id:593c3bc). O sócio
da parte reclamada possui vínculo com outras empresas, porém,
todas, inclusive a parte executada, encontram-se com situação
INAPTA ou BAIXADA perante a Receita Federal do Brasil.
Diante disso, determino que se aguarde até 08/04/2023 o resultado
da nova pesquisa ao SISBAJUD. Em caso de novo insucesso,
proceda-se o SOBRESTAMENTO do feito, como anteriormente
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-79.2020.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcade01
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-79.2020.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARIO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcade01
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR
ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fead145
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnações aos cálculos propostas, tempestivamente,
pelo
reclamante
(id:d226cf0)
e
pelo
reclamada
( i d :
a4b6217)alegando equívocos nos cálculos id:46d59e7, os quais
serão tratados na fundamentação que segue.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Aduz o polo ativo, em apertada síntese, que houve equívoco no
período calculado, haja vista determinação em Acórdão para que a
data de admissão imposta foi em 25/03/2019 e a baixa do contrato
de trabalho se deu em 20/04/2020, em face da projeção do aviso
prévio.
Pois bem, verificando-se a planilha impugnada e os argumentos
trazidos à baila, tem-se que não assiste razão ao polo ativo. Veja-se
que na folha nº 03 da planilha de cálculos, “Dados dos Cálculos”,
consta a informação de que o aviso prévio foi projetado (opção
marcada como “sim”). Logo, o sistema de cálculos PJE-CALC,
automaticamente, projeta todas as verbas, desde que atreladas ao
aviso prévio, à ampliação do termo contratual. No caso concreto, as
férias + 1/3 e o FGTS sofreram o reflexo da projeção, ante o seu
caráter temporal, independente, até certo ponto, do efetivo dia
trabalhado. As horas extras, por sua vez, dependem de cartão de
ponto para tal alcance, posto que são calculadas pelos dias
efetivamente trabalhado e com sobrejornada.
Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido do autor,
neste caso.
Da última irresignação do reclamante/impugnante, tem-se que o
mesmo informa o equívoco no índice aplicado às horas extras e
descreve a ausência dos reflexos sobre as horas além da jornada.
No Acórdão id:efe674e, consta que se deve “acrescer à
condenação o pagamento das horas extras excedentes à oitava
diária, observado o adicional de 80% no tempo abrangido pela
vigência da Convenção Coletiva trazida aos autos (fl. 32), mais
reflexos sobre R.S.R, FGTS mais 40%, férias mais 1/3, 13º salário e
aviso prévio”.
Com razão. Em visualização simples, percebe-se que o índice
multiplicador das horas extras adotado na planilha foi o de 50%,
quando, na verdade, deve ser utilizado o de 80%, notando-se,
ainda, a ausência dos reflexos das horas extras.
Desta feita, defere-se a pretensão, neste caso, do polo ativo,
determinando-se à Contadoria a modificação da planilha com as
referidas modificações.
O polo passivo, por sua vez, buscou impugnar os cálculos inferindo
que os valores devidos a título de FGTS + multa de 40% deveriam
ser alocados na conta vinculada do reclamante, mediante guias
próprias, e não dispostos imediatamente para liberação.
Pois bem, no caso em tela houve determinação expressa no
Acórdão id: efe674e para o pagamento do FGTS + 40% e não o
depósito da quantia devida, conforme trecho que segue: “e
condenar a primeira reclamada (SIGLA) ao pagamento das
seguintes verbas:c.1) aviso prévio (30 dias); c.2) férias simples
relativas ao período 2019/2020 (12/12), mais 1/3; c.3) 13º salário
proporcional de 2019 (9/12), e 13º salário proporcional de 2020
(3/12); c.4) FGTS mais indenização de 40%. (grifo nosso). Desta
maneira, a presente irresignação deveria ter sido tratada em sede
de recurso próprio, quando do processo naquela instância recursal.
No entanto, em homenagem ao debate, temos, no presente caso, o
reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente
despedida imotivada. Desta maneira, em primeiro lugar, pelo
disposto no inciso I do artigo 20 da citada lei pela reclamada
(8.036/90), é dado ao trabalhador o direito de movimentar a sua
conta vinculada.
Em segundo plano, a determinação de recolhimento do FGTS na
conta vinculada do obreiro para posterior saque causaria mora
punitiva e prejuízo ao trabalhador. Note-se, ainda, que a medida
levada aos cálculos (pagamento do FGTS + 40% com as demais
verbas), foi permeada pela tutela do Estado, em sede protetiva à
parte hipossuficiente da relação trabalhista, garantindo-se o
cumprimento de obrigações pela parte devedora e a reserva de
direito ao trabalhador.
Num terceiro quadro, deve-se acrescentar que há salvaguarda à
empresa empregadora, no caso de oposição de uma nova
reclamação trabalhista com cobrança de FGTS + multa, haja vista a
impossibilidade do pedido ante a coisa julgada.
Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido da
reclamada, mantendo-se os cálculos elaborados pelo Juízo, neste
aspecto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHEM-SE, EM PARTE, os pedidos do
impugnante/reclamante
e
INDEFERE-SE
o
pedido
d o
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos
com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR
ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fead145
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnações aos cálculos propostas, tempestivamente,
pelo
reclamante
(id:d226cf0)
e
pelo
reclamada
( i d :
a4b6217)alegando equívocos nos cálculos id:46d59e7, os quais
serão tratados na fundamentação que segue.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Aduz o polo ativo, em apertada síntese, que houve equívoco no
período calculado, haja vista determinação em Acórdão para que a
data de admissão imposta foi em 25/03/2019 e a baixa do contrato
de trabalho se deu em 20/04/2020, em face da projeção do aviso
prévio.
Pois bem, verificando-se a planilha impugnada e os argumentos
trazidos à baila, tem-se que não assiste razão ao polo ativo. Veja-se
que na folha nº 03 da planilha de cálculos, “Dados dos Cálculos”,
consta a informação de que o aviso prévio foi projetado (opção
marcada como “sim”). Logo, o sistema de cálculos PJE-CALC,
automaticamente, projeta todas as verbas, desde que atreladas ao
aviso prévio, à ampliação do termo contratual. No caso concreto, as
férias + 1/3 e o FGTS sofreram o reflexo da projeção, ante o seu
caráter temporal, independente, até certo ponto, do efetivo dia
trabalhado. As horas extras, por sua vez, dependem de cartão de
ponto para tal alcance, posto que são calculadas pelos dias
efetivamente trabalhado e com sobrejornada.
Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido do autor,
neste caso.
Da última irresignação do reclamante/impugnante, tem-se que o
mesmo informa o equívoco no índice aplicado às horas extras e
descreve a ausência dos reflexos sobre as horas além da jornada.
No Acórdão id:efe674e, consta que se deve “acrescer à
condenação o pagamento das horas extras excedentes à oitava
diária, observado o adicional de 80% no tempo abrangido pela
vigência da Convenção Coletiva trazida aos autos (fl. 32), mais
reflexos sobre R.S.R, FGTS mais 40%, férias mais 1/3, 13º salário e
aviso prévio”.
Com razão. Em visualização simples, percebe-se que o índice
multiplicador das horas extras adotado na planilha foi o de 50%,
quando, na verdade, deve ser utilizado o de 80%, notando-se,
ainda, a ausência dos reflexos das horas extras.
Desta feita, defere-se a pretensão, neste caso, do polo ativo,
determinando-se à Contadoria a modificação da planilha com as
referidas modificações.
O polo passivo, por sua vez, buscou impugnar os cálculos inferindo
que os valores devidos a título de FGTS + multa de 40% deveriam
ser alocados na conta vinculada do reclamante, mediante guias
próprias, e não dispostos imediatamente para liberação.
Pois bem, no caso em tela houve determinação expressa no
Acórdão id: efe674e para o pagamento do FGTS + 40% e não o
depósito da quantia devida, conforme trecho que segue: “e
condenar a primeira reclamada (SIGLA) ao pagamento das
seguintes verbas:c.1) aviso prévio (30 dias); c.2) férias simples
relativas ao período 2019/2020 (12/12), mais 1/3; c.3) 13º salário
proporcional de 2019 (9/12), e 13º salário proporcional de 2020
(3/12); c.4) FGTS mais indenização de 40%. (grifo nosso). Desta
maneira, a presente irresignação deveria ter sido tratada em sede
de recurso próprio, quando do processo naquela instância recursal.
No entanto, em homenagem ao debate, temos, no presente caso, o
reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente
despedida imotivada. Desta maneira, em primeiro lugar, pelo
disposto no inciso I do artigo 20 da citada lei pela reclamada
(8.036/90), é dado ao trabalhador o direito de movimentar a sua
conta vinculada.
Em segundo plano, a determinação de recolhimento do FGTS na
conta vinculada do obreiro para posterior saque causaria mora
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3696/2023
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859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
punitiva e prejuízo ao trabalhador. Note-se, ainda, que a medida
levada aos cálculos (pagamento do FGTS + 40% com as demais
verbas), foi permeada pela tutela do Estado, em sede protetiva à
parte hipossuficiente da relação trabalhista, garantindo-se o
cumprimento de obrigações pela parte devedora e a reserva de
direito ao trabalhador.
Num terceiro quadro, deve-se acrescentar que há salvaguarda à
empresa empregadora, no caso de oposição de uma nova
reclamação trabalhista com cobrança de FGTS + multa, haja vista a
impossibilidade do pedido ante a coisa julgada.
Desta maneira, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido da
reclamada, mantendo-se os cálculos elaborados pelo Juízo, neste
aspecto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHEM-SE, EM PARTE, os pedidos do
impugnante/reclamante
e
INDEFERE-SE
o
pedido
d o
impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra,
devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de cálculos
com as correções necessárias, ao passo que homologo os novos
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-36.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSELIO FELIX DANTAS
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO FELIX DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0c8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-
se inerte a parte devedora.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967814
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a9a693c), alegando
impossibilidade de comparecimento da parte reclamante à perícia
médica. Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, agendar outra
data para a realização da perícia, atentando para a antecedência de
10 dias, no mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967814
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a9a693c), alegando
impossibilidade de comparecimento da parte reclamante à perícia
médica. Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, agendar outra
data para a realização da perícia, atentando para a antecedência de
10 dias, no mínimo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e08eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos a petição de id:629fb2e. Providencie a Secretaria deste
Juízo a retirada do sigilo sobre a petição e mídias acostadas pelo
obreiro no id:4e59dea.
Após, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões
finais, oportunidade em que a reclamada poderá se manifestar
sobre os documentos supra, pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e08eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos a petição de id:629fb2e. Providencie a Secretaria deste
Juízo a retirada do sigilo sobre a petição e mídias acostadas pelo
obreiro no id:4e59dea.
Após, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões
finais, oportunidade em que a reclamada poderá se manifestar
sobre os documentos supra, pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278ebf0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Constato que o advogado renunciante já havia comunicado à
parte reclamada acerca da renúncia ao mandato, conforme consta
dos id:71b3380 e id:bf3e026. Assim, proceda a Secretaria da Vara a
exclusão do advogado João Luiz do Nascimento Junior da
autuação.
II - Ao que consta do e-social (8c3bd88), a parte reclamada
procedeu os devidos registros de retificação na CTPS digital da
parte reclamante, conforme definido no termo de conciliação de
id:c8aa41e, pelo que tenho por cumprida a obrigação de fazer.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES
POLARI IDEIAS E SOLUCOES:
CONSTRUCOES PROJETOS
CONSULTORIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7d710
proferido nos autos.
DESPACHO
Estabelece o artigo 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação
das partes por advogado.§ 1o As partes não poderão ser
representadas por advogado comum.(…)(grifos nossos)
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
regularizar a representação, sob pena de extinção do processo,
sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a9c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/04/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc35f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - De início, intime-se a parte autora para enviar para o endereço
eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , no prazo de 5 dias, o arquivo
referente ao cálculo de id:15317d2, em formato compatível com o
PJe-Calc.
II - Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cacdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
- extinguir sem resolução do mérito o pedido de responsabilização
solidária das reclamadas em relação à causa de pedir “formação de
grupo econômico”, bem como a reconvenção apresentada;
- no mérito, julgar improcedente a ação em relação à empresa
MOTO HONDA PEÇAS E ACESSÓRIOS e parcialmente
procedente a ação apresentada por CLÁUDIA BERNARDO
MOREIRA contra MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS, para
condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 7.000,00 e de honorários sucumbenciais no percentual
de 10% obre o valor da condenação, conforme fundamentos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-90.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cacdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
- extinguir sem resolução do mérito o pedido de responsabilização
solidária das reclamadas em relação à causa de pedir “formação de
grupo econômico”, bem como a reconvenção apresentada;
- no mérito, julgar improcedente a ação em relação à empresa
MOTO HONDA PEÇAS E ACESSÓRIOS e parcialmente
procedente a ação apresentada por CLÁUDIA BERNARDO
MOREIRA contra MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS, para
condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 7.000,00 e de honorários sucumbenciais no percentual
de 10% obre o valor da condenação, conforme fundamentos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser
pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:00873b0), buscando a apuração
do valor devido por meio de contador.
Reconsidero o despacho de id:39a5b65 para determinar que a
Contadoria apure a conta, intimando-se as partes, em seguida, para
apresentação de impugnação, querendo, no prazo de 8 dias (artigo
879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANO CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ca8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:00873b0), buscando a apuração
do valor devido por meio de contador.
Reconsidero o despacho de id:39a5b65 para determinar que a
Contadoria apure a conta, intimando-se as partes, em seguida, para
apresentação de impugnação, querendo, no prazo de 8 dias (artigo
879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR
IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:90dc7e1. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031
AUTOR
RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR
IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6763bc9
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no
acórdão ID 43fb8e5, devendo efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias
a partir da intimação, a implantação dos anuênios no percentual de
24% sobre o salário-base do autor, sob pena de multa mensal de
R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR
IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6763bc9
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZACÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no
acórdão ID 43fb8e5, devendo efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias
a partir da intimação, a implantação dos anuênios no percentual de
24% sobre o salário-base do autor, sob pena de multa mensal de
R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-29.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINE LOURENCO MAXIMO
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
TELMA SOLANO
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA SOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a
transação posta em análise entre KALINE LOURENÇO MÁXIMO e
TELMA SOLANO, com as limitações informadas na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins
legais.
A presente ata vale como alvará para habilitação no programa de
seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para a liberação, suprindo, inclusive, a inexistência
das guias de SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos
legais.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$100,00 (cem
reais), apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo,
porém dispensadas na forma da lei
Sem contribuições previdenciárias e fiscais.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas
e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-29.2023.5.13.0031
AUTOR
KALINE LOURENCO MAXIMO
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
TELMA SOLANO
ADVOGADO
VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LOURENCO MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a
transação posta em análise entre KALINE LOURENÇO MÁXIMO e
TELMA SOLANO, com as limitações informadas na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins
legais.
A presente ata vale como alvará para habilitação no programa de
seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para a liberação, suprindo, inclusive, a inexistência
das guias de SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos
legais.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$100,00 (cem
reais), apuradas no percentual de 2% sobre o valor do acordo,
porém dispensadas na forma da lei
Sem contribuições previdenciárias e fiscais.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas
e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d79f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000774-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d79f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031
AUTOR
CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb059f4
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer liberação do depósito recursal, bem assim das
custas processuais estornadas.
Observa-se que, de fato, tal liberação já ocorreu, consoante Ids.
05ce666 e 4251dd2.
Deste modo, pendente de liberação apenas o valor relativo ao
estorno das custas processuais, consoante já determinada a sua
liberação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-16.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MANOEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb059f4
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte executada, através
do qual requer liberação do depósito recursal, bem assim das
custas processuais estornadas.
Observa-se que, de fato, tal liberação já ocorreu, consoante Ids.
05ce666 e 4251dd2.
Deste modo, pendente de liberação apenas o valor relativo ao
estorno das custas processuais, consoante já determinada a sua
liberação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0111362
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0111362
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02863
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-44.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc02863
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedef8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-14.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eedef8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6575a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARICELIO DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6575a0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000988-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fb51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000988-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fb51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb220
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-88.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccb220
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652ec23
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000990-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDIR TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652ec23
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7d2bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7d2bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e706a
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação do perito judicial designado pelo juízo,
através da qual requer seja determinado à reclamada a juntada das
fichas financeiras de outubro de 2012 a dezembro de 2015, bem
assim os cartões de ponto até 26/10/2017.
Deste modo, defiro o requerimento retro, determinando à reclamada
que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos
vindicados pelo
expert
.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e706a
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação do perito judicial designado pelo juízo,
através da qual requer seja determinado à reclamada a juntada das
fichas financeiras de outubro de 2012 a dezembro de 2015, bem
assim os cartões de ponto até 26/10/2017.
Deste modo, defiro o requerimento retro, determinando à reclamada
que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos documentos
vindicados pelo
expert
.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031
AUTOR
RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236078e
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer o início dos atos executórios, por meio da ferramenta
Sisbajud.
Observa-se que, de fato, a executada apesar de notificação, não
procedeu ao pagamento de forma espontânea.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-32.2021.5.13.0031
AUTOR
RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236078e
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer o início dos atos executórios, por meio da ferramenta
Sisbajud.
Observa-se que, de fato, a executada apesar de notificação, não
procedeu ao pagamento de forma espontânea.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9c249
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9c249
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602bcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602bcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed57bae
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-81.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed57bae
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63eaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO COUTINHO FILHO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd63eaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ef43d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000786-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JAELSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ef43d
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031
REQUERENTES
JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b5312
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as
partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão, todavia,
padece de defeitos que impedem a sua pronta homologação por
este juízo.
O valor do acordo, R$ 10.284,386, corresponde ao pagamento das
verbas nele descritas: saldo de salário, 8 dias; 13º salário
proporcional, 02/12 avos; e férias vencidas e proporcionais a 01/12
avos, acrescidas de 1/3. Apesar disso, o termo de acordo visa quitar
toda a relação de trabalho ocorrida entre as partes no período de
01/02/2013 a 08/03/2023.
Não é possível a homologação em tais termos. O pacto poderá
quitar apenas as verbas que compõem seu objeto.
Além disso, o acordo proposto atribui responsabilidade ao Estado
da Paraíba quanto ao pagamento do aviso prévio e da multa de
40% sobre o FGTS, o que não pode ser homologado, uma vez que
o ente público sequer participa da presente relação processual.
Assim, concedo às partes prazo de 05 dias para informarem se
concordam com a homologação do acordo sem quitação total do
contrato de trabalho, mas apenas das verbas nele contidas, bem
como para excluírem a cláusula que impõe responsabilidade a
terceiro estranho ao processo, sob pena de não homologação.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-18.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe3a5
proferido nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe3a5
proferido nos autos.
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000274-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab23e7f
proferido nos autos.
Em face do pagamento do RPV, libere-se o crédito em favor do
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários
sucumbenciais/contratuais;
Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do
RPV junto ao GPrec;
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932821
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000972-54.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932821
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DJAIR GABRIEL
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2165765
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DJAIR GABRIEL
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2165765
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae8be8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000984-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae8be8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944318
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944318
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2943420
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual apresenta comprovante de pagamento na última parcela, no
valor de R$ 1.506,31.
Observa-se dos autos, consoante despacho Id. b7310c8, foi
deferido parcelamento à executada, na forma do art. 916 do CPC,
com valor unitário das parcelas de R$ 2.057,85. Ficou assentado,
naquela oportunidade, que o debito seria atualizado quanto do
pagamento da 5ª parcela, o que foi devidamente cumprido, Id.
23a4ea2. Como vistos, o valor do depósito judicial realizado pela
requerente não atente os termos do parcelamento.
Deste modo, notifique-se a executada para complementar o valor do
débito exequendo devidamente atualizado, no valor de R$ 1.302,21,
no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores através do
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2943420
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual apresenta comprovante de pagamento na última parcela, no
valor de R$ 1.506,31.
Observa-se dos autos, consoante despacho Id. b7310c8, foi
deferido parcelamento à executada, na forma do art. 916 do CPC,
com valor unitário das parcelas de R$ 2.057,85. Ficou assentado,
naquela oportunidade, que o debito seria atualizado quanto do
pagamento da 5ª parcela, o que foi devidamente cumprido, Id.
23a4ea2. Como vistos, o valor do depósito judicial realizado pela
requerente não atente os termos do parcelamento.
Deste modo, notifique-se a executada para complementar o valor do
débito exequendo devidamente atualizado, no valor de R$ 1.302,21,
no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores através do
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c5bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolvidos os autos do e. TRT-13ª Região, por ocasião do
julgamento de agravo de petição, prossiga-se com a execução
esclarecendo que a questão aduzida pela segunda reclamada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
pertinente a recuperação judicial da reclamada principal, ele induz à
presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações
trabalhistas em execução, e insolvência.
Consequentemente, o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário é a melhor alternativa para a satisfação do
crédito do trabalhador, não sendo exigível o esgotamento da
execução contra o devedor principal até porque os bens e valores
vinculados gozam de proteção legal, não sendo exigível o
consequente redirecionamento da execução contra os sócios, para
somente após dar-se o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, cuja responsabilidade restou declarada por
decisão transitada em julgado.
Deste modo, notifique-se a reclamada subsidiária, RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para quitação do débito,
devidamente atualizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
conforme requerido.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029
AUTOR
GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c5bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devolvidos os autos do e. TRT-13ª Região, por ocasião do
julgamento de agravo de petição, prossiga-se com a execução
esclarecendo que a questão aduzida pela segunda reclamada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
pertinente a recuperação judicial da reclamada principal, ele induz à
presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações
trabalhistas em execução, e insolvência.
Consequentemente, o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário é a melhor alternativa para a satisfação do
crédito do trabalhador, não sendo exigível o esgotamento da
execução contra o devedor principal até porque os bens e valores
vinculados gozam de proteção legal, não sendo exigível o
consequente redirecionamento da execução contra os sócios, para
somente após dar-se o redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, cuja responsabilidade restou declarada por
decisão transitada em julgado.
Deste modo, notifique-se a reclamada subsidiária, RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para quitação do débito,
devidamente atualizado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
conforme requerido.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-86.2023.5.13.0031
AUTOR
JOCELINA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU
DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMI RAMOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd9195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 30 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação
T r a b a l h i s t a
-
R i t o
S u m a r í s s i m o
n ú m e r o
0 0 0 0 0 6 0 -
8 6 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 1 ,
s u p r a m e n c i o n a d a .
Às 09:02 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora JOCELINA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RINALDO
ARAUJO DA SILVA, OAB 86330/PR.
Presente a parte ré SUZANA RAMOS RIBEIRO, presente o(a)
seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO ANTONIO E SILVA AFONSO
FERREIRA, OAB 0003535/PB.
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO: A parte reclamada pagará à parte autora, em troca
de quitação dopostulado na inicial e do contrato de trabalho
havido, a quantia líquida de R$ 9.500,00, em cinco parcelas,
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até 10/04/2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/05/2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 12/06/2023;
4ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/07/2023;
5ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/08/2023;
O valor de R$ 2.850,00, é devido a título de honorários advocatícios
sendo o valor de R$ 750,00 na primeira parcela e nas demais
parcelas o valor de R$ 525,00 em cada uma.
O valor de R$ 6.650,00, é devido para a reclamante, sendo o valor
de R$ 1.750,00 na primeira parcela e nas demais parcelas o valor
de R$ 1.225,00 em cada uma.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de
30% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato da
execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias contados
do vencimento de cada parcela, presumir-se-á cumprida a
obrigação.
O presente termo tem força de alvará judicial perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento da liberação do
seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
A reclamada deve proceder à assinatura da CTPS da reclamante no
período de 25/11/2020 a 07/10/2022, na função de cuidadora de
idosos, com um salário de R$ 1.400,00, devendo ser assinada pela
reclamada DJAMI RAMOS RIBEIRO, devendo ainda a Secretaria
alterar o polo passivo desta ação para constar o nome da referida
reclamada no mesmo.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) FGTS (R$ 3.700,00);
b) Honorários advocatícios (R$ 2.850,00);
c) Aviso prévio (R$ 1.400,00).
d) multa de 40% (1.480,00)
HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de R$ 95,00,
calculadas sobre R$ 9.500,00 (50%), dispensadas na forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de R$ 95,00, calculadas sobre R$
9.500,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após
a última parcela do acordo, sob pena de execução.
O restante do valor (R$ 70,00) corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo das partes, sendo a cota-parte da reclamada no importe
de R$ 19,25.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
09/09/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Os demais termos do acordo judicial encontram-se discriminados na
petição retro das partes, que ora integra esta conciliação em todos
os seus termos para todos os efeitos legais.
Cumprido, arquivem-se.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:28 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-86.2023.5.13.0031
AUTOR
JOCELINA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU
DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA MARIA DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd9195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 30 de março de 2023, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação
T r a b a l h i s t a
-
R i t o
S u m a r í s s i m o
n ú m e r o
0 0 0 0 0 6 0 -
8 6 . 2 0 2 3 . 5 . 1 3 . 0 0 3 1 ,
s u p r a m e n c i o n a d a .
Às 09:02 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora JOCELINA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RINALDO
ARAUJO DA SILVA, OAB 86330/PR.
Presente a parte ré SUZANA RAMOS RIBEIRO, presente o(a)
seu(a) advogado(a), Dr(a). RICARDO ANTONIO E SILVA AFONSO
FERREIRA, OAB 0003535/PB.
Instalada a audiência.
CONCILIAÇÃO: A parte reclamada pagará à parte autora, em troca
de quitação dopostulado na inicial e do contrato de trabalho
havido, a quantia líquida de R$ 9.500,00, em cinco parcelas,
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 2.500,00, até 10/04/2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/05/2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 12/06/2023;
4ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/07/2023;
5ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até 10/08/2023;
O valor de R$ 2.850,00, é devido a título de honorários advocatícios
sendo o valor de R$ 750,00 na primeira parcela e nas demais
parcelas o valor de R$ 525,00 em cada uma.
O valor de R$ 6.650,00, é devido para a reclamante, sendo o valor
de R$ 1.750,00 na primeira parcela e nas demais parcelas o valor
de R$ 1.225,00 em cada uma.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de
30% sobre a parcela descumprida e subsequentes, com vencimento
antecipado das parcelas vincendas para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT, e início imediato da
execução. O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias contados
do vencimento de cada parcela, presumir-se-á cumprida a
obrigação.
O presente termo tem força de alvará judicial perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento da liberação do
seguro-desemprego, quando atendidos os requisitos legais,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
A reclamada deve proceder à assinatura da CTPS da reclamante no
período de 25/11/2020 a 07/10/2022, na função de cuidadora de
idosos, com um salário de R$ 1.400,00, devendo ser assinada pela
reclamada DJAMI RAMOS RIBEIRO, devendo ainda a Secretaria
alterar o polo passivo desta ação para constar o nome da referida
reclamada no mesmo.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
a) FGTS (R$ 3.700,00);
b) Honorários advocatícios (R$ 2.850,00);
c) Aviso prévio (R$ 1.400,00).
d) multa de 40% (1.480,00)
HOMOLOGO. Custas pela parte autora no importe de R$ 95,00,
calculadas sobre R$ 9.500,00 (50%), dispensadas na forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de R$ 95,00, calculadas sobre R$
9.500,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias após
a última parcela do acordo, sob pena de execução.
O restante do valor (R$ 70,00) corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo das partes, sendo a cota-parte da reclamada no importe
de R$ 19,25.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
09/09/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Os demais termos do acordo judicial encontram-se discriminados na
petição retro das partes, que ora integra esta conciliação em todos
os seus termos para todos os efeitos legais.
Cumprido, arquivem-se.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 09:28 horas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000365-07.2022.5.13.0031
REQUERENTE
FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000667-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4674871
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao proferir o julgamento deste feito, constatou o juízo que a fase
instrutória ainda não havia se encerrado, motivo pelo qual
determinei a conversão do julgamento em diligência.
Logo, em virtude da presente demanda relacionar-se a questões
eminentemente de direito, cujos fatos já se encontram
documentalmente comprovados nos autos, declaro encerrada a
instrução processual.
Oportunizo às partes a apresentação de razões finais por
memoriais, no prazo comum de 10 dias.
Após, remetam-se conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
João Pessoa, 03 de abril de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-68.2020.5.13.0031
AUTOR
BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO
PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU
ENRIQUE STEVE ARCOS PADILLA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-48.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar um
CNPJ Valido do titular do conta do escritório (TAVARES
ADVOCACIA (CNPJ: 12.512.735-0001) CNPJ completo para crédito
dos honorário na conta informada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000306-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES
FCK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES
EDVANDO DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCK ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6790064
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição para homologação de transação
extrajudicial, bem como a ausência de procuração do ex
empregado, contrato social por parte da empresa requerente, TRCT
e valores correspondentes às contribuições previdenciárias,
notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos
os documentos acima citados, de modo a viabilizar a conformidade
da presente ação com as diretrizes da Lei nº 11.419 /2006,
Resolução CSJT nº 136/2014 e Recomendação TRT SCR 01/2015.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf62d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da comunicação formalizada pelo autor, verifica-se que há
erro material no despacho anterior quando fixa data ultrapassada
para cumprimento da obrigação de fazer, deste modo reformo o
despacho retro ( #id:da42ff6 ) fixando o dia 13.04.2023, às 09:00
horas para comparecimento das partes na Secretaria deste Juízo,
com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas
anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo
constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em
19/07/2022.
Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares - ME, o prazo de
até o dia acima aprazado para proceder as anotações de forma
digital (CTPS digital), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo;
Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para
liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão
Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf62d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da comunicação formalizada pelo autor, verifica-se que há
erro material no despacho anterior quando fixa data ultrapassada
para cumprimento da obrigação de fazer, deste modo reformo o
despacho retro ( #id:da42ff6 ) fixando o dia 13.04.2023, às 09:00
horas para comparecimento das partes na Secretaria deste Juízo,
com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas
anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo
constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em
19/07/2022.
Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares - ME, o prazo de
até o dia acima aprazado para proceder as anotações de forma
digital (CTPS digital), sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora,
situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria do
Juízo;
Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para
liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão
Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR
BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU
DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51d2de
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor bloqueado através do SISBAJUD (R$
58,20) é insuficiente para garantir a execução, registre-se a inclusão
de dados dos executados, DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA,
CNPJ: 30.636.496/0001-55; DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO, CPF: 710.881.044-10; JULIA ISADORA SANTOS
DE OLIVEIRA, CPF: 113.754.324-86, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-
se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,
proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR
BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU
DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51d2de
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor bloqueado através do SISBAJUD (R$
58,20) é insuficiente para garantir a execução, registre-se a inclusão
de dados dos executados, DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS LTDA,
CNPJ: 30.636.496/0001-55; DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO, CPF: 710.881.044-10; JULIA ISADORA SANTOS
DE OLIVEIRA, CPF: 113.754.324-86, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera,
proceda-se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-64.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDREA NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79b21
proferida nos autos.
Em face da concordância da parte reclamante, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme
o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-64.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDREA NASCIMENTO
VASCONCELOS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO
DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA NASCIMENTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d79b21
proferida nos autos.
Em face da concordância da parte reclamante, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme
o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a36012
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos etc.
TALITA CIBELLE DA CONCEIÇÃO LIMA, ajuizou Ação Trabalhista
contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando que é
empregada do Reclamado desde 10/09/2008 e que exerce funções
gratificadas desde 2012, ininterruptamente, até seu
descomissionamento em 01/01/2023, ante o ingresso de
reclamação trabalhista visando o reconhecimento da jornada de 6
horas. Ingressa com a presente demanda para ter incorporado aos
seus vencimentos as referenciadas gratificações, pelo princípio da
estabilidade financeira. Esclarece, em seu arrazoado, que, a partir
de 01/01/2023, terá seus rendimentos reduzidos em mais de 35%,
em face da exclusão da gratificação. Requer, em sede de tutela de
urgência, a concessão de medida judicial garantidora da
manutenção da gratificação, com imediata comunicação ao Banco
reclamado para que este se abstenha de retirar o valor de R$
2.031,21 da folha de pagamento da Reclamante, pago a título de
gratificação. Com a inicial, foram juntados diversos documentos.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (
fumus boni juris
), o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (
periculum in mora
), associada
ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao
abuso do direito de defesa ou,
ainda, ao manifesto propósito protelatório do réu.
O pedido de antecipação de tutela formalizado pela autora tem por
objeto a manutenção dos seus vencimentos, no mesmo nível em
que se encontrava em 30/12/2022 e com as mesmas vantagens que
recebeu nos últimos dez anos. Repise-se que o
descomissionamento sem a devida incorporação das gratificações
percebidas por mais de 10 anos pela reclamante representa uma
perda significativa de sua renda mensal, comprometendo seu
sustento, sem que pudesse se preparar para tal infortúnio, estando
a parte autora com compromissos acima do valor integral da sua
remuneração, e tal supressão acarreta insolvência a mesma
financeiramente, culminando em abalo de sua vida financeira e
emocional.
Nesse norte, a jurisprudência do TRT firma-se no seguinte sentido:
"CEF. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. ADICIONAL DE
INCORPORAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO
TEMPORAL DE 10 ANOS EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DA
LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. INCLUSÃO DA
PARCELA PORTE DE UNIDADE. CABIMENTO. O art. 468, § 2º, da
CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a
partir de 11.11.2017, estabelece que a reversão do empregado ao
cargo efetivo não implica o direito à manutenção do pagamento da
gratificação correspondente, independentemente do tempo de
exercício da função comissionada. Ao contrário do que pretende a
reclamada, o dispositivo não tem aplicação no caso específico dos
autos, pois o seu advento ocorreu em data posterior àquela em que
a autora já havia satisfeito o requisito de dez anos no exercício de
funções gratificadas, satisfazendo, assim, o requisito temporal para
a incorporação da gratificação, pela média ponderada, em
conformidade com as normas internas da empresa pública e com a
jurisprudência consagrada na Súmula nº 372 do TST. Trata-se,
portanto, de direito adquirido e intangível, assegurado no art. 7º,
XXXVI, da Constituição Federal. Diante de tais considerações,
correto o Juízo de origem, ao reconhecer o direito da autora ao
adicional de incorporação, a ser quantificado de acordo com as
diretrizes firmadas nos regulamentos da reclamada. A sentença,
todavia, comporta pequeno ajuste, para que seja determinada a
inclusão da verba Porte de Unidade no cômputo do adicional de
incorporação, pela média dos últimos cinco anos, antes do advento
da Lei 13.467/2017. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000182-70.2020.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 02/02/2021, Publicação: DJe 05/02/2021).”
Assim, eventual supressão do pagamento dessa gratificação
causará enormes prejuízos econômico-financeiros ao trabalhador,
não podendo aguardar a decisão final para ter seu direito protegido.
Deste modo, tenho por superado qualquer óbice à concessão de
tutela antecipada, porquanto inexiste violações legais.
A supressão de parcela salarial atenta contra os princípios da
estabilidade econômica e da irredutibilidade salarial, representando,
portanto, redução de valores de caráter salarial, em detrimento do
empregado, de modo que é cristalina a relevância do fundamento.
Acrescente-se, ainda, que a demora até a solução final do litígio é
um dado que não pode ser esquecido, aliás, é sustentáculo de
justificativa para a concessão da tutela antecipada, como
instrumento apto a reduzir o dano suportado pelo hipossuficiente da
relação processual.
Não bastasse o preenchimento dos requisitos acima delineados,
evidencia-se prova inequívoca e verossimilhança das alegações
pelos documentos colacionados, que comprovam o
descomissionamento decorrente do ajuizamento de reclamação
trabalhista, bem como o exercício da função gratificada por mais de
dez anos, e mais o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Por fim, a empregada encontra-se em atividade na Reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sendo os efeitos da tutela plenamente reversíveis.
Considerando tais aspectos, reputo preenchidos os requisitos legais
hábeis à concessão do provimento tutelar que se busca na petição
inicial.
Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida e determino
a expedição de MANDADO JUDICIAL, para cumprimento com
urgência, de citação da Reclamada, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, com vistas a se ABSTER de suprimir da folha de
pagamento os valores que vem sendo pagos à reclamante, a título
de gratificação, no valor aproximado de R$ 2.150,85 (dois mil, cento
e cinquenta reais e oitenta e cinco), sob pena de multa por mês em
que se mantiver suprimida a função, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais por dia, limitada a 30 dias), a serem revertidos em
benefício da reclamante.
Intime-se a Reclamante da presente decisão.
Intime-se ainda a Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial
Eletrônico (Pje-JT), acompanhada dos documentos que a instruem
e requerer as provas que pretende produzir.
Inclua-se em pauta de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-77.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f681f1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-77.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
IVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f681f1f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f914a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-85.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f914a
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7c7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7c7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba80c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-34.2022.5.13.0031
AUTOR
EZEQUIEL BARROS MARTINS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, os honorários advocatícios e comprovando o
recolhimento das custas do processo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, e a
concordância do autor, DEFIRO o pedido da reclamada em
conformidade com o preconizado no artigo 916 do NCPC, fixando-
se o vencimento da primeira parcela para o dia 03 de maio de 2023,
e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, devendo a
reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de
depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das
prestações subsequentes, reinício dos atos executivos e a
imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor
das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono, cabendo-lhes, no prazo de até cinco dias, informar conta
bancária de que sejam titular para fins de liberação dos valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-34.2022.5.13.0031
AUTOR
EZEQUIEL BARROS MARTINS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC, depositando, inclusive, 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, os honorários advocatícios e comprovando o
recolhimento das custas do processo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, e a
concordância do autor, DEFIRO o pedido da reclamada em
conformidade com o preconizado no artigo 916 do NCPC, fixando-
se o vencimento da primeira parcela para o dia 03 de maio de 2023,
e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente, devendo a
reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de
depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das
prestações subsequentes, reinício dos atos executivos e a
imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor
das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono, cabendo-lhes, no prazo de até cinco dias, informar conta
bancária de que sejam titular para fins de liberação dos valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8d8f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8d8f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa571c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDCKLEBSON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCKLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa571c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000992-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99cedf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000992-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99cedf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2026f2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO DE LIMA AVELINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2026f2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3e282
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000942-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3e282
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR
TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR
TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5c35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porLARISSA LOUISE VIANA
CHAVESem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário (15 dias de janeiro de
2023); saldo de aviso prévio indenizado (12 dias); férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (09/12), ambas acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); FGTS de junho de
2020 a maio de 2022; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre
a totalidade do FGTS; diferença salarial para o mínimo legal nos
meses de janeiro a junho/2021 e de janeiro a junho/2022; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites
dos pedidos, o período laborado (16/04/2018 a 15/01/2023) e o
salário mínimo legal de cada época.
Determinada a retificação da data de anotação de baixa na CTPS
da autora, para fazer constar 27/01/2023, já com a projeção do
aviso prévio de 42 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no
cumprimento desta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-11.2023.5.13.0031
AUTOR
LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LOUISE VIANA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5c35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de
ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porLARISSA LOUISE VIANA
CHAVESem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário (15 dias de janeiro de
2023); saldo de aviso prévio indenizado (12 dias); férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (09/12), ambas acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); FGTS de junho de
2020 a maio de 2022; FGTS sobre a rescisão; multa de 40% sobre
a totalidade do FGTS; diferença salarial para o mínimo legal nos
meses de janeiro a junho/2021 e de janeiro a junho/2022; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites
dos pedidos, o período laborado (16/04/2018 a 15/01/2023) e o
salário mínimo legal de cada época.
Determinada a retificação da data de anotação de baixa na CTPS
da autora, para fazer constar 27/01/2023, já com a projeção do
aviso prévio de 42 dias. Prazos e penas a serem estabelecidos no
cumprimento desta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-37.2022.5.13.0031
AUTOR
VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO
LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541aca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 22.09.2017, atingidos pela prescrição
parcial quinquenal; julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por VALDITE
FRANCISCO DOS SANTOS em face de FUNDAÇÃO NAPOLEÃO
LAUREANO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e à
reclamada.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais a cargo da União, sucumbente no objeto da
perícia, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme ATO
TRT13 SGP N.º 20, de 07.03.2022.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 350,65,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 17.532,52,
dispensadas.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-37.2022.5.13.0031
AUTOR
VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO
LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDITE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541aca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação
aos pedidos anteriores a 22.09.2017, atingidos pela prescrição
parcial quinquenal; julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por VALDITE
FRANCISCO DOS SANTOS em face de FUNDAÇÃO NAPOLEÃO
LAUREANO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e à
reclamada.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais a cargo da União, sucumbente no objeto da
perícia, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme ATO
TRT13 SGP N.º 20, de 07.03.2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 350,65,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 17.532,52,
dispensadas.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR
KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO
HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e6b34
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamada apresentou petição anexando novos documentos aos
autos (id.9765caa e id.53a9271). O reclamante não teve ciência
sobre tais documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-87.2022.5.13.0031
AUTOR
KELVIN NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO
HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e6b34
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamada apresentou petição anexando novos documentos aos
autos (id.9765caa e id.53a9271). O reclamante não teve ciência
sobre tais documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925328
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma
prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a
apresentação de razões finais e a segunda tentativa de conciliação.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência. Notifiquem-se
as partes para, querendo, apresentarem razões finais em memoriais
no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, poderão formular
proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas
remissivas, sem qualquer prejuízo.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8925328
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma
prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a
apresentação de razões finais e a segunda tentativa de conciliação.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência. Notifiquem-se
as partes para, querendo, apresentarem razões finais em memoriais
no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, poderão formular
proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas
remissivas, sem qualquer prejuízo.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031
AUTOR
IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760fc98
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamada, mais uma vez, apresentou petição anexando novos
documentos aos autos (id.089a37d e id.b1619c8). O reclamante
não teve ciência sobre tais documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031
AUTOR
IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760fc98
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que a
reclamada, mais uma vez, apresentou petição anexando novos
documentos aos autos (id.089a37d e id.b1619c8). O reclamante
não teve ciência sobre tais documentos.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificado o reclamante para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR
WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf71e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante, no prazo para razões finais, juntou aos autos uma
prova emprestada – ata de audiência produzida em outro processo
(id.1750583). A reclamada não teve ciência sobre tal documento.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
em diligência para que seja notificada a reclamada para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR
WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cf71e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante, no prazo para razões finais, juntou aos autos uma
prova emprestada – ata de audiência produzida em outro processo
(id.1750583). A reclamada não teve ciência sobre tal documento.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual
por cerceamento de defesa, necessária a conversão do julgamento
em diligência para que seja notificada a reclamada para apresentar
impugnação. Prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-31.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031
AUTOR
VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
17/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-87.2023.5.13.0031
AUTOR
VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
17/05/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
15/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
15/05/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR
YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
17/05/2023 ÁS 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR
YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
17/05/2023 ÁS 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000212-15.2023.5.13.0006
REQUERENTE
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6972db
proferida nos autos.
Devidamente intimada, as executadas deixaram transcorrer o prazo
in albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000212-15.2023.5.13.0006
REQUERENTE
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6972db
proferida nos autos.
Devidamente intimada, as executadas deixaram transcorrer o prazo
in albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa61eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por essas razões, acolho a exceção de pré-executividade para
reconhecer a competência do juízo universal da recuperação judicial
para a prática dos atos constritivos.
Liberem-se os valores bloqueados da excipiente, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Proceda a Secretaria a habilitação do crédito exequendo no juízo
universal falimentar, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa61eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por essas razões, acolho a exceção de pré-executividade para
reconhecer a competência do juízo universal da recuperação judicial
para a prática dos atos constritivos.
Liberem-se os valores bloqueados da excipiente, após o trânsito em
julgado desta decisão.
Proceda a Secretaria a habilitação do crédito exequendo no juízo
universal falimentar, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR
ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada devidamente notificada de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação pela parte autora, abrindo-se
prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e47148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo
o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões
anteriores a 09/02/2018, nos termos do art. 11 da CLT e, no mérito,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
por JOSELANDA ALVES DE MEIRELES em face de HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, RECONHECER para condenar o reclamado
a, após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer, registrar o término do contrato de trabalho na
carteira de trabalho da reclamante (podendo a Secretaria da Vara
fazer, em caso de omissão); bem como pagar à reclamante, no
prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores
correspondentes aos seguintes títulos: a) salários de maio, junho,
julho e 11 dias de agosto de 2022; b) aviso prévio indenizado de 90
dias; c) metade dos 13º salários de 2020 e 2021; d) 13º salário
proporcional de 2022 (10/12); e) férias proporcionais a 8/12 mais
1/3; f) FGTS (competências faltantes do período imprescrito) mais
40% (de todo o período contratual); g) multa do art. 477, §8º da
CLT.
Expeça a secretaria alvará para saque do FGTS e habilitação no
seguro-desemprego.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e47148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo
o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões
anteriores a 09/02/2018, nos termos do art. 11 da CLT e, no mérito,
julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida
por JOSELANDA ALVES DE MEIRELES em face de HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, RECONHECER para condenar o reclamado
a, após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer, registrar o término do contrato de trabalho na
carteira de trabalho da reclamante (podendo a Secretaria da Vara
fazer, em caso de omissão); bem como pagar à reclamante, no
prazo legal e após intimação (CLT, artigo 832, § 1o), os valores
correspondentes aos seguintes títulos: a) salários de maio, junho,
julho e 11 dias de agosto de 2022; b) aviso prévio indenizado de 90
dias; c) metade dos 13º salários de 2020 e 2021; d) 13º salário
proporcional de 2022 (10/12); e) férias proporcionais a 8/12 mais
1/3; f) FGTS (competências faltantes do período imprescrito) mais
40% (de todo o período contratual); g) multa do art. 477, §8º da
CLT.
Expeça a secretaria alvará para saque do FGTS e habilitação no
seguro-desemprego.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JK COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5778
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual informa que irá proceder ao parcelamento do débito
previdenciário junto ao INSS.
Observa-se que, o crédito do autor, os honorários de sucumbência
e as custas devidas encontram-se devidamente quitados.
Deste modo, aguarde-se a comprovação do pedido de
parcelamento do débito previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-55.2020.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE PONTES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JK COMERCIO DE CALCADOS E
VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO
JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
CAROLINE MARQUES DE
FRANCA(OAB: 28430/PB)
TESTEMUNHA
ELISANGELA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5778
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela executada, através do
qual informa que irá proceder ao parcelamento do débito
previdenciário junto ao INSS.
Observa-se que, o crédito do autor, os honorários de sucumbência
e as custas devidas encontram-se devidamente quitados.
Deste modo, aguarde-se a comprovação do pedido de
parcelamento do débito previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/05/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/05/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR
RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/05/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000695-04.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
GILDASIO DE BARROS LACERDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO DE BARROS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a02d5
proferido nos autos.
As partes opuseram impugnação à conta de liquidação,
questionando diversos pontos que merecem ser previamente
analisados pelo perito do juízo, visando subsidiar decisão.
Dessa forma, notifique-se o perito para, no prazo de até 10 (dez)
dias, apresentar parecer técnico.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-73.2022.5.13.0031
REQUERENTE
EUPOLEMO HOLANDA DE CASTRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce3b8d
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bef33
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bef33
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bae9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000851-26.2021.5.13.0031
REQUERENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9550778
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-17.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bae9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000851-26.2021.5.13.0031
REQUERENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9550778
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dff269
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000777-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dff269
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-42.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145b964
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-42.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145b964
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b6323
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000873-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b6323
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341a730
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-41.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341a730
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7f1fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7f1fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1a7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1a7d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSILDO COSTA BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da411
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSILDO COSTA BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da411
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR
LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU
MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA
Fica V.Sa. notificada para apresentar, querendo, no prazo de 08
(oito) dias, impugnação aos cálculos apresentados pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
autora, em sua petição ID 9c68462.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000995-60.2022.5.13.0032
AUTOR
THAMIRES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-59.2023.5.13.0032
AUTOR
MAGIDIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, até 05/04/2023, o
pagamento das custas processuais (R$ 40,00), sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Solução de contorno para exclusão do CHIP VERMELHO “Apreciar
Imp Sent Liq”, uma vez que a impugnação protocolizada no
#id:9fb6777 foi devidamente apreciada na decisão de #id:8f110f8.
Sem efeito para as partes.
Sem efeito para as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e20c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Solução de contorno para exclusão do CHIP VERMELHO “Apreciar
Imp Sent Liq”, uma vez que a impugnação protocolizada no
#id:9fb6777 foi devidamente apreciada na decisão de #id:8f110f8.
Sem efeito para as partes.
Sem efeito para as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-41.2022.5.13.0032
AUTOR
JAQUELINE FERNANDA DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5374
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais pela parte executada, #id:2fa287b.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD de #id:d1c0f53.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-41.2022.5.13.0032
AUTOR
JAQUELINE FERNANDA DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERNANDA DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5374
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais pela parte executada, #id:2fa287b.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD de #id:d1c0f53.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5705b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, de #id:a84eb07, requerendo adiamento
de perícia agendada para 03/04/2023, em razão da impossibilidade
de comparecimento do seu assistente.
Excepcionalmente defiro o pedido eis que as partes só foram
cientificadas da data da perícia no dia 27/03/2023.
Assim, a fim de evitar arguição de nulidade futura, determino a
intimação com urgência da perita, para agendar uma nova data,
preferencialmente após o dia 12/04/2023.
Ciência às partes e à perita, inclusive, por meio dos telefones
disponíveis no cadastro do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5705b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, de #id:a84eb07, requerendo adiamento
de perícia agendada para 03/04/2023, em razão da impossibilidade
de comparecimento do seu assistente.
Excepcionalmente defiro o pedido eis que as partes só foram
cientificadas da data da perícia no dia 27/03/2023.
Assim, a fim de evitar arguição de nulidade futura, determino a
intimação com urgência da perita, para agendar uma nova data,
preferencialmente após o dia 12/04/2023.
Ciência às partes e à perita, inclusive, por meio dos telefones
disponíveis no cadastro do PJe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000226-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
IARA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4710b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000226-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
IARA AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4710b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f2a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação dos depósitos e pagamento das custas
processuais.
Em face da quitação, determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
Havendo a comprovação de regularização da anotação da CTPS,
dê-se ciência ao autor.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
desarquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-35.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f2a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação dos depósitos e pagamento das custas
processuais.
Em face da quitação, determino o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
Havendo a comprovação de regularização da anotação da CTPS,
dê-se ciência ao autor.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
desarquivamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-25.2019.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO BERNARDINO PINTO
FELINTO
ADVOGADO
RAYANNA MOTA DE MENEZES
CANTISANI(OAB: 16069/PB)
ADVOGADO
LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU
BRUNNO DE MEDEIROS CARVALHO
BARRETO
RÉU
Agência Togheter - TGT
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BERNARDINO PINTO FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9860251
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Manifestação da parte autora (ID.d2ca458), requerendo o
desarquivamento dos presentes autos para prosseguimento da
execução com a penhora
on line
objetivando a satisfação do seu
crédito.
Intimada a indicar meios para prosseguimento da execução, a parte
exequente, limita-se a requer a realização de SISBAJUD para
satisfação do seu crédito. Defiro o pedido. Realize-se uma nova
tentativa constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD -
"
Repetição programada
" (Teimosinha). Se negativo, e não havendo
indicação, por parte da reclamante, de novos meios hábeis para o
prosseguimento da execução, determino o sobrestamento destes
autos com consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para
repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo
prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-85.2021.5.13.0032
AUTOR
VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
OMEGA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OMEGA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 31a6bf5) requerendo o
desarquivamento dos autos para que a reclamada proceda ao
lançamento das contribuições previdenciárias perante o INSS, para
fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Analisando os autos, observo que o acordo homologado nos autos
foi cumprido integralmente pela reclamada, sendo que a
contribuição previdenciária foi recolhida, respeitada a
proporcionalidade entre os valores pleiteados na inicial e as
parcelas descritas na conciliação (id 1b9b645), razão pela qual
indefiro o pedido apresentado pelo autor.
Retornem os autos ao arquivo.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-85.2021.5.13.0032
AUTOR
VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
OMEGA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea1d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 31a6bf5) requerendo o
desarquivamento dos autos para que a reclamada proceda ao
lançamento das contribuições previdenciárias perante o INSS, para
fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Analisando os autos, observo que o acordo homologado nos autos
foi cumprido integralmente pela reclamada, sendo que a
contribuição previdenciária foi recolhida, respeitada a
proporcionalidade entre os valores pleiteados na inicial e as
parcelas descritas na conciliação (id 1b9b645), razão pela qual
indefiro o pedido apresentado pelo autor.
Retornem os autos ao arquivo.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-39.2022.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO GOIS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23d4a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA o valor total dos RPVs expedidos, dou por
extinta a presente execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000662-11.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
RODRIGO CESAR AZEVEDO
PEREIRA FARIAS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CESAR AZEVEDO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA o valor
integral dos RPVs expedidos, dou por extinta a presente execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032
AUTOR
PETHERSON RODOLFO DE PONTES
ALVES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. -
Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f2147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:cb98e4c, juntando comprovante
de pagamento da última parcela e requerendo a suspensão de
qualquer ato executório.
Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo
executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo incluir
os presentes autos em pauta de audiência para tentativa de
conciliação.
Fica designado o dia 04/04/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-11.2022.5.13.0032
AUTOR
PETHERSON RODOLFO DE PONTES
ALVES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda. -
Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETHERSON RODOLFO DE PONTES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f2147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:cb98e4c, juntando comprovante
de pagamento da última parcela e requerendo a suspensão de
qualquer ato executório.
Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo
executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, resolve o Juízo incluir
os presentes autos em pauta de audiência para tentativa de
conciliação.
Fica designado o dia 04/04/2023 às 08h30para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-94.2022.5.13.0032
AUTOR
FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b947f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:685b5ab, atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se os RPVS.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000274-74.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a5aaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para
determinar a expedição de alvará a viabilizar a habilitação da autora
no seguro desemprego e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC,
extingo a presente ação com resolução de mérito, edetermino o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-94.2022.5.13.0032
AUTOR
ANA BEATRIZ COELHO MUNIZ
MOREIRA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA 70131862103
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO
TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 10/03/2023, sob o ID.:
047b530.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-32.2019.5.13.0001
AUTOR
NATALI PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
MARIA FLAVIA LOPES
ADVOGADO
JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
RÉU
ITAMAR DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-39.2023.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
SOUSA & LEITE TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO
INEZ(OAB: 143814/MG)
RÉU
GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS
METALICAS S/A
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS METALICAS S/A
- SOUSA & LEITE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, remetam-se cópia dos presentes autos à
Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG (TRT 3).
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via
malote digital.
Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-39.2023.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
SOUSA & LEITE TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO
INEZ(OAB: 143814/MG)
RÉU
GRI TOWER BRASIL ESTRUTURAS
METALICAS S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, remetam-se cópia dos presentes autos à
Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG (TRT 3).
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ofício, devendo o mesmo ser remetido via
malote digital.
Após, inexistindo valores em contas judiciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-63.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVAN DOS SANTOS MATOS
FILHO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298d2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-63.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVAN DOS SANTOS MATOS
FILHO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DOS SANTOS MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298d2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-95.2023.5.13.0032
AUTOR
VAILTON MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAILTON MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309890b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-65.2023.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae28dac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-20.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU
AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
RÉU
ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05492d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-81.2022.5.13.0032
AUTOR
DEMOSTENES SANTOS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMOSTENES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af286a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Elaborada a planilha de cálculo pela reclamada CAGEPA e
configurada a concordância tácita pela parte autora, HOMOLOGO,
os cálculos de liquidação do julgado, apresentados no #id:311f707,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, por meio do sistema PJE,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar
a execução.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR
NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b2326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:00para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:df5a530 atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
O perito deverá, ainda, se abster de realizar lançamentos referentes
a eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à
decisão liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais;
percentual do Sindicato; honorários do escritório de contabilidade
contratado pelo exequente, etc).
Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia
juntado no #id:9127cb3.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1d129
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, intime-se o perito para apresentar atualização do
cálculo #id:df5a530 atentando para a inclusão dos honorários
periciais. Prazo de 05 dias.
O perito deverá, ainda, se abster de realizar lançamentos referentes
a eventuais deduções, no crédito do exequente, estranhas à
decisão liquidanda (p.ex: honorários advocatícios contratuais;
percentual do Sindicato; honorários do escritório de contabilidade
contratado pelo exequente, etc).
Após, expeçam-se os RPVs atentando para o Termo de Renúncia
juntado no #id:9127cb3.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000631-88.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
EXECUTADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
GEORGIA MARIA ALMEIDA
GABINIO(OAB: 11130/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial em seu favor (#id:c6447f0).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR
JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
VALDIR DA SILVA
RÉU
VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f43e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte exequente suscita o desarquivamento do feito, a fim de que
a execução avance com aplicação das medidas coercitivas de
pagamento, requerendo, deste modo, a renovação dos bloqueios
via SISBAJUD, bem como a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado pessoa física (#id:8f95d71).
O requerimento de aplicação da suspensão da Carteira Nacional de
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Habilitação em face dos devedores, funda-se no art. 139, IV, do
CPC, que prevê que o juiz dirigirá o processo conforme as
disposições do Código, “
incumbindo-lhe determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniári
a".
Entretanto - e tendo em conta o
decisum
proferido na (ADI) 5941,
STF - entendo que a leitura do referido artigo não pode ser feita de
forma isolada e indiscriminada, sem levar em consideração
preceitos constitucionais. “
A Constituição da República prevê
expressamente o direito à livre locomoção, que se relaciona à
liberdade de exercício profissional, e esses direitos não podem ser
ignorados por esta justiça especializada
”.
Ademais, a suspensão da CNH trata-se de coerção de caráter
pessoal e restritiva de direito que dificilmente resultaria na
satisfação da dívida neste caso, ferindo o princípio da utilidade da
execução. Portanto, medidas de tal natureza, salvo
excepcionalidades, não resultam utilidade factual ao objetivo da
execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, vez que
não há nos autos qualquer indício que comprove fraude à execução,
situação que poderia embasar a adoção de medidas executivas
atípicas, a fim de assegurar a ordem judicial.
De outra banda, defiro a renovação de pesquisa junto ao
SISBAJUD, sobre os executados PJ e PF.
Intime-se.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, be4def7, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, be4def7, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
RÉU
BRUNO SILVA EBRAHIM
RÉU
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190de3d
proferido nos autos.
Despacho:
Com impugnações dos sócios da executada, retro, retire-se o sigilo
das respectivas peças e intime-se o autor para se manifestar no
prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-39.2022.5.13.0032
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DE ABREU
MELO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
ADBRAS - JOAO PESSOA - IGREJA
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE
DEUS DO BRAS - MINISTERIO DE
MADUREIRA NO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DE ABREU MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032
AUTOR
SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc11451
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 28/04/2023 às 10h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-72.2023.5.13.0032
AUTOR
AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO
DO ATLANTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a1d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:172e652 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9677b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: IM SERVICOS LTDA e
outros (2) (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Considerando que as devedoras já foram intimadas a pagarem a
dívida (#id:fa1d37d), iniciem-se as pesquisas no SISBAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RENAJUD, conforme requerido.
Quanto aos pedidos de expedição de alvarás de saque do FGTS e
SD e retificação/ baixa CTPS, nada a deferir, posto não terem sido
concedidos nesta reclamatória.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR
GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9677b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: IM SERVICOS LTDA e
outros (2) (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Considerando que as devedoras já foram intimadas a pagarem a
dívida (#id:fa1d37d), iniciem-se as pesquisas no SISBAJUD e
RENAJUD, conforme requerido.
Quanto aos pedidos de expedição de alvarás de saque do FGTS e
SD e retificação/ baixa CTPS, nada a deferir, posto não terem sido
concedidos nesta reclamatória.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b9f7a
proferido nos autos.
Despacho:
Com impugnação intempestiva do sócio José Claudino de Aguiar,
(#id:a61cd37) e, tendo a intimação dirigida ao sócio JHONNY
BEZERRA FERREIRA restando malsucedida (#id:13b9635). intime-
se a exequente para, querendo e no prazo máximo de 5 dias,
responder àquela, bem como informar o endereço válido do último
sócio.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63be70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63be70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fe378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fe378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd1c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca59ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca59ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b060a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b060a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0003b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000256-
20.2021.5.13.0001.
Considerando que a sentença foi proferida de forma ilíquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000256-20.2021.5.13.0001), intimando-os para que se
manifestem, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados
pela autora.
Cumpra-se.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR
GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da manifestação juntada pelo reclamante, sob o
#id:d8e4564.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-50.2023.5.13.0032
AUTOR
LUAN JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA DE #id:622e31c , de
designação da audiência presencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-50.2023.5.13.0032
AUTOR
LUAN JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA DE #id:622e31c , de
designação da audiência presencial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para os comandos inseridos no acórdão do TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para os comandos inseridos no acórdão do TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d352075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:b493a26 em favor dos beneficiários da
planilha de cálculos de #id:7fcccca.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo, atentando para a inclusão da
indenização por danos morais deferida na sentença do 1º grau e
mantida pelo acórdão, e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d352075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:b493a26 em favor dos beneficiários da
planilha de cálculos de #id:7fcccca.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo, atentando para a inclusão da
indenização por danos morais deferida na sentença do 1º grau e
mantida pelo acórdão, e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RD CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82be82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das petições do reclamante #id:41cbfa1 e do reclamado
#id:9f01fba, resolve o Juízo incluir os presentes autos em pauta de
audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 13/04/2023 às 12h:00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-33.2021.5.13.0032
AUTOR
ALDEMI DE FREITAS SOARES
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ROGERIO QUEIROGA DE ALENCAR
RÉU
RD CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMI DE FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82be82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante das petições do reclamante #id:41cbfa1 e do reclamado
#id:9f01fba, resolve o Juízo incluir os presentes autos em pauta de
audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 13/04/2023 às 12h:00para a realização
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000902-98.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LISBOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb4e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Intime-se a perito contábil para apresentar atualização do cálculo
#id:566fe2c. Prazo de 05 dias.
Após a atualização, dê-se vistas às partes por 08 dias.
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-79.2022.5.13.0032
AUTOR
EDINALDO SILVINO DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor INTIMADO da certidão #id:d004114, bem como para,
em até 2 dias, informar seus dados bancários corretos, sob pena
de não efetivação da transferencia de seu crédito. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BARRETO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032
REQUERENTES
LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
REQUERENTES
MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cac073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise dos autos constata-se que a ação proposta trata-se de
uma Homologação de Acordo Extrajudicial e não Ação Trabalhista -
Rito Ordinário, como autuada pelo patrono do requerente.
Saliente-se que o cadastro da ação no sistema PJE é de
responsabilidade da parte autora.
Entretanto, para não haver maior prejuízo às partes, determina-se a
retificação da autuação para fazer constar no cadastro processual
do PJe a classe judicial Homologação de Transação Extrajudicial.
Constata-se, ainda, que o causídico da parte requerente: LUCIANE
MOISES DE OLIVEIRA, está sem a devida habilitação como
advogado, conforme procuração de #id:3394db8.
Assim, intime-se a requerente/trabalhador para regularização
do cadastro junto ao PJe desta Justiça Especializada até a data
da audiência.
Fica designado o dia 13/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo a liberação dos valores
bloqueados via SISBAJUD, bem como o redirecionamento da
execução em desfavor das 2ª e 3ª reclamadas, responsáveis
subsidiárias.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram insatisfatórias. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, defiro a liberação do bloqueio ao credor e seu advogado
(dados no #id:e4c3ce7, pedido “2”), com a atualização dos cálculos
e subsequente intimação das reclamadas subsidiárias SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER
TAMBIÁ para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo
legal, sob pena de execução, inclusão no BNDT e constrição de
bens, independentemente de mandado de citação.
Inertes, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado ,
sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo a liberação dos valores
bloqueados via SISBAJUD, bem como o redirecionamento da
execução em desfavor das 2ª e 3ª reclamadas, responsáveis
subsidiárias.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram insatisfatórias. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, defiro a liberação do bloqueio ao credor e seu advogado
(dados no #id:e4c3ce7, pedido “2”), com a atualização dos cálculos
e subsequente intimação das reclamadas subsidiárias SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
TAMBIÁ para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo
legal, sob pena de execução, inclusão no BNDT e constrição de
bens, independentemente de mandado de citação.
Inertes, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado ,
sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:15para a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/04/2023 às 09h:15para a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR
MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ccd16
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por MICHELE BARROS BRITO TORQUATO
contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho
para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de
acompanhar semanalmente sua filha de 3 anos em consulta e
atendimentos com equipe multiprofissional, dada a gravidade da
doença dela, diagnosticada com transtorno de espectro autista.
A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito
negado.
Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#
b0589ab), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial
do trabalho no mês de março/2023.
A autora instada a regularizar a representação processual, indicar
os horários nos quais a criança realiza as terapias/tratamentos e a
data do protocolo administrativo que requereu a redução de jornada,
apresentou a procuração e esclareceu que terá que comparecer 4
vezes por semana ao “tratamento“, ainda sem uma definição da
carga horária elaborada pela equipe multidisciplinar e destacou que
o requerimento administrativo foi gerado no dia 20.03.2023.
Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH
apresentou suas razões no #id: 245cd6e, destacando a não
incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida
pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse
público sobre o particular; princípio da separação dos poderes;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
alteração contratual sem mútuo consentimento e ausência de
requisitos para a concessão da tutela de urgência.
À análise.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
O laudo médico trazido diz que a criança
“com diagnóstico de
Transtorno de Espectro Autista (TEA), apresenta atraso na
linguagem com dificuldade de comunicação e de interação
pessoal/social; além de comportamentos estereotipados discretos,
como ecolalia imediata, deficuldade de troca de turno e transições e
rigidez de comportamento”.
O código indicado como F80 (Transtorno específico da articulação
da fala) sugere a referência ao CID 10 e o código 6A02 (
Autism
spectrum disorder
) ao CID 11.
Na peça inicial, os códigos sustentados pela autora (CID-10: F84 +
G40) destoam do laudo médico. De toda sorte, o juízo considerará o
diagnóstico do CID 11 6A02 (Autism spectrum disorder) para a
análise.
Decerto que uma criança de 3 anos de idade, necessita do
acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Logo, a ausência de legislação específica para os empregados
públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito
pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e
3º da lei 8.112/1990.
A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse
particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com
outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da
Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do
art. 226 da Constituição Federal.
Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato
de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.
1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei
8.437/1992.
Entretanto, o caso em exame é distinto do apreciado pelo juízo no
processo nº 0000766-03.2022.5.13.0032, no qual apenas a mãe era
responsável pela criança, a documentação era farta, havia a
conclusão do processo administrativo e agenda com horários das
terapias/tratamentos da criança.
Apesar de afirmar a
“incompatibilidade de horários de seu trabalho e
o acompanhamento multiprofissional prestado a sua filha”
, deixou
de indicar os horários das terapias, pois a conclusão que se impõe é
de que ainda não se iniciaram os tratamentos (# 13dd8d3).
O registro de frequência da autora no mês de março/2023 (#
0e72a64) aponta que a carga horária “CH 0531”, predominante na
escala é das 13h00 às 19h15, e a “CH 0586” das 07h00 à 19h00
quatro vezes naquele mês.
Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no
acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não
trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de
cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua
jornada de 36 horas mensais.
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15,
o juízo INDEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a
jornada de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas
semanais), sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência
UNA, quando serão colhidos novos elementos.
Destaca-se a ausência de prova do agendamento dos tratamentos e
indeferimento do requerimento administrativo, que fora protocolado
nos sistemas da ré, 03 dias antes da autuação desta ação.
Passando para os atos de designação de audiência.
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 02/05/2023 às 08:00, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Retifique-se, ainda, a classe processual para ação trabalhista – rito
ordinário, destacando o teor da súmula nº 41 do TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000244-39.2023.5.13.0032
AUTOR
NAYANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
08789824423
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac7318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 755,14, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 37.756,97, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
#{usuarioLogado.login} - CPF
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000217-90.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
CLAUDIA ROSSANA CUNHA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bdfb3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresenta a executada manifestação, na qual aponta esta execução
como litispendente do processo 0000438-74.2020.5.13.0022, sem
decisum transitado em julgado e, portanto, provisória. Pugnou a
limitação do bloqueio no valor da execução, e o desbloqueio do
excedente, realizado via SISBAJUD.
Nada a deferir, posto que o valor transferido do referido bloqueio foi
o correspondente a execução (R$30.725,57), conforme #id:01cc1f9,
especificamente campo de resposta da CEF, tendo o excedente
(campo Banco do Brasil) sido desbloqueado.
Assim, transcorrido o prazo da executada
in albis,
e estando o
referido valor em conta à disposição deste Juízo, determina-se o
sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000217-90.2022.5.13.0032
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
CLAUDIA ROSSANA CUNHA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROSSANA CUNHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bdfb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresenta a executada manifestação, na qual aponta esta execução
como litispendente do processo 0000438-74.2020.5.13.0022, sem
decisum transitado em julgado e, portanto, provisória. Pugnou a
limitação do bloqueio no valor da execução, e o desbloqueio do
excedente, realizado via SISBAJUD.
Nada a deferir, posto que o valor transferido do referido bloqueio foi
o correspondente a execução (R$30.725,57), conforme #id:01cc1f9,
especificamente campo de resposta da CEF, tendo o excedente
(campo Banco do Brasil) sido desbloqueado.
Assim, transcorrido o prazo da executada
in albis,
e estando o
referido valor em conta à disposição deste Juízo, determina-se o
sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032
AUTOR
DEISYANE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU
JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISYANE SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274c718
proferido nos autos.
Despacho:
Requer a autora a realização de pesquisas patrimoniais em
desfavor da ex-socia Fabialane Alves Espínola da Rocha, sem que
esta tenha sido alcançada por decisão nestes autos, no referido
sentido, ou tampouco figure no respectivo polo.
Destarte, concedo o prazo de 5 dias para a credora fundamentar o
pedido em comento, sob pena de indeferimento e sobrestamento do
feito, com remessa destes ao arquivo provisório, para os fins do art.
11-A, CLT, e consequente início do cômputo do prazo prescricional.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR
DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdca6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu parcial
provimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A.,
determinando “a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial, (Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo-SP,
Proc. nº 1058558-70.2022.8.26.0100), além da transferência dos
valores bloqueados a uma conta judicial vinculada ao processo de
recuperação”.
Assim, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial
vinculada ao processo de recuperação judicial.
Para cumprimento da determinação acima, oficie-se a CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora
judicial nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, para
que informe a este Juízo o número da conta judicial que se encontra
disponibilizada, para transferência de valores, como determinado no
acórdão de #id:053c2ad.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela, devendo ser remetido por meio
de e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Concomitantemente, atualizem-se os cálculos e expeça-se a
Certidão de Habilitação de Crédito à parte reclamante, a fim de que
a parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR
DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbdca6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu parcial
provimento ao Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A.,
determinando “a suspensão da execução, com posterior emissão de
certidão de crédito para que o exequente requeira o que entender
direito perante o juízo da recuperação judicial, (Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo-SP,
Proc. nº 1058558-70.2022.8.26.0100), além da transferência dos
valores bloqueados a uma conta judicial vinculada ao processo de
recuperação”.
Assim, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial
vinculada ao processo de recuperação judicial.
Para cumprimento da determinação acima, oficie-se a CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora
judicial nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, para
que informe a este Juízo o número da conta judicial que se encontra
disponibilizada, para transferência de valores, como determinado no
acórdão de #id:053c2ad.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela, devendo ser remetido por meio
de e-mail: contato@rjgrupoatma.com.br.
Concomitantemente, atualizem-se os cálculos e expeça-se a
Certidão de Habilitação de Crédito à parte reclamante, a fim de que
a parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência das pesquisas INFOSEG (id e5d62f9 e id
98b5a56) e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
em especial indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-32.2023.5.13.0032
AUTOR
FERNANDO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fc004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-32.2023.5.13.0032
AUTOR
FERNANDO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIMPIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fc004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-65.2022.5.13.0032
AUTOR
MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e considerando que
os presentes autos foram quitados pela reclamada principal BETA
AMBIENTAL LTDA nos autos do CumSen de nº 0000823-
21.2022.5.13.0032, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-65.2022.5.13.0032
AUTOR
MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18d53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, e considerando que
os presentes autos foram quitados pela reclamada principal BETA
AMBIENTAL LTDA nos autos do CumSen de nº 0000823-
21.2022.5.13.0032, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
AUTOR
FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
RÉU
ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
- JOSE MARIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05756e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 02f30e1) requerendo o
prosseguimento da execução com a expedição de ofício a JUCEP.
A pretensão do exequente objetiva a busca de informações perante
a Junta Comercial do Estado da Paraíba acerca de pessoa estranha
a execução, razão pela qual indefiro o pedido.
O
exequente
poderá
apresentar
Quadro
de
Sócios
e
Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou
indicar documento disponível nos autos que indique a condição de
algum sócio da empresa executada.
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
759
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
AUTOR
FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
RÉU
ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05756e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 02f30e1) requerendo o
prosseguimento da execução com a expedição de ofício a JUCEP.
A pretensão do exequente objetiva a busca de informações perante
a Junta Comercial do Estado da Paraíba acerca de pessoa estranha
a execução, razão pela qual indefiro o pedido.
O
exequente
poderá
apresentar
Quadro
de
Sócios
e
Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou
indicar documento disponível nos autos que indique a condição de
algum sócio da empresa executada.
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
759
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR
ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f6cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo
prosseguimento da execução com a realização das demais
pesquisas por meio dos convênios, além do SISBAJUD.
Defiro o pedido.
Cumpra-se a decisão de id da24e40, em sua integralidade.
759
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-91.2022.5.13.0032
AUTOR
PABLO VINICIUS FERNANDES
FONSECA FARIAS
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FABRICIO FORTE FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU
FABRICIO FORTE FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO VINICIUS FERNANDES FONSECA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b9bcd
proferido nos autos.
Despacho:
Com pedido do autor de remessa dos autos à CREF deste regional,
para penhora de tantos bens quantos bastem.
Defiro.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ce76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-35.2021.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FREITAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ce76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor da(s)
parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-08.2019.5.13.0032
AUTOR
MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307225f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento
ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-08.2019.5.13.0032
AUTOR
MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEC RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307225f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT deu provimento
ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Assim, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-08.2019.5.13.0032
AUTOR
RITA BARBOSA ABRANTES
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:
328258/SP)
TESTEMUNHA
SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b0fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de reiteração do pedido de decretação de grupo
econômico e subsequente Agravo de Petição sobre o despacho
#id:bb0afab.
Mantenho o referido despacho por seus proprios fundamentos e
recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-08.2019.5.13.0032
AUTOR
RITA BARBOSA ABRANTES
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:
328258/SP)
TESTEMUNHA
SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA BARBOSA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b0fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Tratam-se de reiteração do pedido de decretação de grupo
econômico e subsequente Agravo de Petição sobre o despacho
#id:bb0afab.
Mantenho o referido despacho por seus proprios fundamentos e
recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000643-80.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEL GALDINO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fa4f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOEL GALDINO BARBOSA EM
FACE DE CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
GRATUITA AO RECLAMANTE.
CONSIDERANDO O FATO DO RECLAMANTE HAVER SIDO
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E EM
VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À
SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A
SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO
PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),
EM FAVOR DO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, NOS
TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.200,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.240,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 62.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-80.2022.5.13.0007
AUTOR
JOEL GALDINO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GALDINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fa4f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOEL GALDINO BARBOSA EM
FACE DE CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
CONSIDERANDO O FATO DO RECLAMANTE HAVER SIDO
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E EM
VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À
SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A
SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO
PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),
EM FAVOR DO DR. CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, NOS
TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.200,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.240,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 62.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e872d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a
omissão apontada, informar que a planilha dos cálculos de
liquidação foi juntada posteriormente no #id:b52c635, o que faz
reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação desta
decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas mantidas.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e872d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A., para sanando a
omissão apontada, informar que a planilha dos cálculos de
liquidação foi juntada posteriormente no #id:b52c635, o que faz
reabrir o prazo recursal para as partes a partir da notificação desta
decisão.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas mantidas.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-75.2023.5.13.0007
AUTOR
LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA
ROSA
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU
GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO
THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148909b
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000351-61.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b5e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/04/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
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t
r
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1
3
-
j
u
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-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-61.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b5e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/04/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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3
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j
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s
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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 05/05/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-05.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
GREGORIO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
O depósito recursal ja foi liberado conforme Id #id:2c2aca8.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-05.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE
GREGORIO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA CAVALCANTE GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
O depósito recursal ja foi liberado conforme Id #id:2c2aca8.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007
AUTOR
VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a4fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologação de cálculos para fins estatísticos, vez que a decisão,
vez que o despacho de #id:c567d5d deu por quitada a condenação.
À vista da manifestação e documentação acostada pelo réu, relativa
à obrigação de fazer, intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001357-16.2017.5.13.0007
AUTOR
VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINY QUEIROZ ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a4fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologação de cálculos para fins estatísticos, vez que a decisão,
vez que o despacho de #id:c567d5d deu por quitada a condenação.
À vista da manifestação e documentação acostada pelo réu, relativa
à obrigação de fazer, intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001529-89.2016.5.13.0007
AUTOR
PEDRO ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU
TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA
Janio de Sousa Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9367725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos e dê-se início aos atos de constrição
judicial em desfavor do devedor EMERSON TAKATSU COSTA,
com a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas
(SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc), e demais providências
necessárias ao caso, conforme já determinado.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007
AUTOR
LILIAN GABRIELE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
- ROMULO PABLO ABRANTES SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2851a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007
AUTOR
LILIAN GABRIELE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN GABRIELE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2851a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7d08
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-
se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos
tributários acaso incidentes. Contas já indicadas nos autos
(#id:f27a0c8).
Após, à contadoria para dedução do valor pago.
Execute-se a empresa ré, vez que decorrido o prazo para
pagamento. Atente-se a Secretaria para a dedução do depósito
recursal/judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2016.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f7d08
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-
se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos
tributários acaso incidentes. Contas já indicadas nos autos
(#id:f27a0c8).
Após, à contadoria para dedução do valor pago.
Execute-se a empresa ré, vez que decorrido o prazo para
pagamento. Atente-se a Secretaria para a dedução do depósito
recursal/judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eecd9b
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do ofício de #id:349a99e, o qual informa a
impossibilidade de cumprimento dos bloqueios, bem como a
existências de outros pedidos judiciais idênticos, determino a
intimação do exequente para ciência e indicação de outros meios
efetivos de execução, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para aguardar o decurso da suspensão anual ou o
prazo prescricional, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ba8cce, juntada em
02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9ba8cce, juntada em
02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 5a0cecc, juntada em
02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 5a0cecc, juntada em
02/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b9c5704, juntados em 02/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b9c5704, juntados em 02/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000016-42.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9128f30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por JOANDERSON NUNES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-42.2023.5.13.0007
AUTOR
JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9128f30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por JOANDERSON NUNES DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-54.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7b61e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-54.2023.5.13.0023
AUTOR
THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7b61e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por THIAGO LIMEIRA OLINTO em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no
importe de R$ 2.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação
de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com
os termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a)
autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f693ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f693ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-09.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL GOMES MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2033a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-09.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL GOMES MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2033a23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007
AUTOR
ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
SYLVESTER STALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4022305
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU
SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f7c88
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. #id:433f352para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 71.282,54, corrigido até
15/03/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98823ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão
(#id:09a4caa) que determinou: “condenar o Município de Ingá/PB
na obrigação de pagar (recolher) o FGTS na conta vinculada do
reclamante, desde 20/06/1997 até maio/2019. Condena-se o
reclamado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em favor do advogado do reclamante”.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98823ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão
(#id:09a4caa) que determinou: “condenar o Município de Ingá/PB
na obrigação de pagar (recolher) o FGTS na conta vinculada do
reclamante, desde 20/06/1997 até maio/2019. Condena-se o
reclamado, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em favor do advogado do reclamante”.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba60be6
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f5559e7, juntados em 31/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/03/2023.
III - Vistas a parte autora da manifestação do réu constante no Id:
b1a5bfa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-45.2022.5.13.0007
AUTOR
ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba60be6
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: f5559e7, juntados em 31/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/03/2023.
III - Vistas a parte autora da manifestação do réu constante no Id:
b1a5bfa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MANOEL BRITO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f99e47
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimada a efetuar o pagamento, a executada não se
manifestou.
Execute-se a diferença devida, mediante sistemas conveniados,
tendo em vista que houve recolhimento de R$ 10.986,80, em
22/06/2022 nos autos principais.
Considerando que o cumprimento de provisório de sentença vai até
a penhora (art. 899 da CLT), fica vedada a liberação de eventuais
valores até o trânsito em julgado do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MANOEL BRITO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERIDO
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BRITO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f99e47
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimada a efetuar o pagamento, a executada não se
manifestou.
Execute-se a diferença devida, mediante sistemas conveniados,
tendo em vista que houve recolhimento de R$ 10.986,80, em
22/06/2022 nos autos principais.
Considerando que o cumprimento de provisório de sentença vai até
a penhora (art. 899 da CLT), fica vedada a liberação de eventuais
valores até o trânsito em julgado do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
ADVOGADO
CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432943b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da
reclamada constante no Id: 272267a, caso realmente aconteça
choque de horário o Juiz deliberará. Ademais, não consta o horário
da audiência designada no Tribunal do Júri, nem que a audiência foi
designada antes da do presente feito. Aguarde-se a audiência,
quando então a ré deverá apresentar a sua defesa,
independentemente do deferimento ou não do adiamento da
audiência, sanará eventuais vícios e designará instrução
processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
ADVOGADO
CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432943b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da
reclamada constante no Id: 272267a, caso realmente aconteça
choque de horário o Juiz deliberará. Ademais, não consta o horário
da audiência designada no Tribunal do Júri, nem que a audiência foi
designada antes da do presente feito. Aguarde-se a audiência,
quando então a ré deverá apresentar a sua defesa,
independentemente do deferimento ou não do adiamento da
audiência, sanará eventuais vícios e designará instrução
processual, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bb1f2
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida, a partir da data em que foi apontado o
descumprimento, e observando os valores recebidos pelo autor e
seu advogado, bem como o valor das custas ainda pendentes.
Mantenha a executada no BNDT.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR
JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bb1f2
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida, a partir da data em que foi apontado o
descumprimento, e observando os valores recebidos pelo autor e
seu advogado, bem como o valor das custas ainda pendentes.
Mantenha a executada no BNDT.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b36ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR
WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b36ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fef6b4
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID.
92a50ca),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-14.2023.5.13.0008
AUTOR
RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fef6b4
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID.
92a50ca),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b1a34
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f548631),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-31.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b1a34
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f548631),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130898-10.2014.5.13.0007
AUTOR
VAGNER JOSE MORAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
RÉU
DIEGO AUGUSTO PACHECO
PEREIRA - ME
ADVOGADO
PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
RÉU
DIEGO AUGUSTO PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO
PABLO GADELHA VIANA(OAB:
15833/PB)
RÉU
AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
RÉU
ALIPIO PACHECO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef4d838
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo suspenso por 1 (um) ano.
Devidamente intimada a parte exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução, não houve manifestação, tendo
transcorrido
in albis
o prazo concedido.
Assim, considerando o que determina o art. 1º, I, ‘"c" da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022, retifico o despacho anteriormente proferido que determinou o
envio dos autos ao arquivo provisório para determinar o retorno dos
autos para o sobrestamento, a fim aguardar a iniciativa da parte
exequente ou o decurso do prazo prescricional intercorrente bienal.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada” com
controle de GIG “prescrição intercorrente”.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR
SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34ddaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR
SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34ddaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-94.2022.5.13.0007
AUTOR
OSCAR FLAUSINO DE FARIAS
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À primeira ré ciência da emenda à inicial constante no Id: f19b6a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659bd47
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada apresentou comprovantes de garantia da presente
execução provisória, id 2f2005b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Há agravo de instrumento em recurso de revista pendente de
julgamento no TST, o qual fora interposto pelo demandante.
Diante do exposto, ordeno o sobrestamento da presente
execução provisória até o trânsito em julgado da ação principal
nº 0000422-97.2022.5.13.0007.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659bd47
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada apresentou comprovantes de garantia da presente
execução provisória, id 2f2005b.
Há agravo de instrumento em recurso de revista pendente de
julgamento no TST, o qual fora interposto pelo demandante.
Diante do exposto, ordeno o sobrestamento da presente
execução provisória até o trânsito em julgado da ação principal
nº 0000422-97.2022.5.13.0007.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcbdf2
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
O pagamento apresentado pelo réu no #id:063aba0 se refere ao
depósito efetuado em 06/03/2023, o qual já foi liberado.
O despacho de #id:2c82885 não foi cumprido.
Assim, aguarde-se resposta do SISBAJUD pelo valor remanescente
da execução (INSS acrescido da multa de 10%).
Após resposta do SISBAJUD, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
FILHO
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para liberação dos valores
que lhe são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALLEF ALVES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b33c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-63.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALLEF ALVES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b33c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007
AUTOR
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef785ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000045-92.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
VALBER SALVIANO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.086,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 678,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 33.910,11), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-92.2023.5.13.0007
AUTOR
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER SALVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef785ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000045-92.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
VALBER SALVIANO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.086,52, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da
13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 678,20, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 33.910,11), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
- V.M.L.A.S.
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a322d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a apreciar na petição constante do id 246032b, tendo em vista
não haver condenação em honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso de prazo já em curso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26221f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
885139d, juntado em 03/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26221f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
885139d, juntado em 03/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635205
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação aos pleitos da parte ré.
A entrega das notificações realizadas nos autos são de
responsabilidade dos Correios, tendo este juízo anexado aos autos
comprovantes extraídos do sistema eCarta comprovando a entrega
nas datas neles registradas. Ambas notificações foram
encaminhadas para o mesmo endereço.
Embora não seja aplicado o princípio da pessoalidade na citação no
Processo do Trabalho, é condição de validade do ato que seja
comprovado o recebimento no endereço do réu, o que restou
demonstrado nos autos. Portanto, na forma da Súmula n. 16 do
TST, ausente prova de vício de citação, não há que se cogitar de
nulidade de citação e violação ao contraditório e ampla defesa,
sendo válido e eficaz para o processo o ato praticado.
Eventual falha (atribuída a terceiros, registre-se) deve ser
apresentada e comprovada através do instituto jurídico adequado,
qual seja, o Recurso Ordinário.
Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo recursal ainda em curso
para a ré até 12/04/2023.
De outra banda, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento. Deve ser observada, ainda, a
proporcionalidade das verbas já apuradas, na forma da OJ 376 do
TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635205
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação aos pleitos da parte ré.
A entrega das notificações realizadas nos autos são de
responsabilidade dos Correios, tendo este juízo anexado aos autos
comprovantes extraídos do sistema eCarta comprovando a entrega
nas datas neles registradas. Ambas notificações foram
encaminhadas para o mesmo endereço.
Embora não seja aplicado o princípio da pessoalidade na citação no
Processo do Trabalho, é condição de validade do ato que seja
comprovado o recebimento no endereço do réu, o que restou
demonstrado nos autos. Portanto, na forma da Súmula n. 16 do
TST, ausente prova de vício de citação, não há que se cogitar de
nulidade de citação e violação ao contraditório e ampla defesa,
sendo válido e eficaz para o processo o ato praticado.
Eventual falha (atribuída a terceiros, registre-se) deve ser
apresentada e comprovada através do instituto jurídico adequado,
qual seja, o Recurso Ordinário.
Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo recursal ainda em curso
para a ré até 12/04/2023.
De outra banda, ficam cientes as partes de que, caso optem pela
conciliação, podem protocolar petição conjunta de minuta de
acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento. Deve ser observada, ainda, a
proporcionalidade das verbas já apuradas, na forma da OJ 376 do
TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR
JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:8a6754a e
documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR
JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:8a6754a e
documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000557-17.2019.5.13.0007
AUTOR
JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE
LINS ROLIM
ADVOGADO
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
ADVOGADO
JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA(OAB: 28697/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb1089
proferida nos autos.
DECISÃO
R.h.
Vistos etc.
Ante os termos da manifestação Id: 159f070, e dos mais elementos
que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação:
0000417-59.2019.5.13.0014.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar no presente feito a certidão de
trânsito em julgado para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000557-17.2019.5.13.0007
AUTOR
JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE
LINS ROLIM
ADVOGADO
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
ADVOGADO
JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA(OAB: 28697/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DE ALBUQUERQUE LINS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb1089
proferida nos autos.
DECISÃO
R.h.
Vistos etc.
Ante os termos da manifestação Id: 159f070, e dos mais elementos
que dos autos constam, proceda-se o sobrestamento deste
processo, por 90 dias. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação:
0000417-59.2019.5.13.0014.
Caso as partes tenham conhecimento de tal julgamento antes do
prazo determinado, devem juntar no presente feito a certidão de
trânsito em julgado para as providências necessárias ao regular
andamento processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81eab
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb087a0, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81eab
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb087a0, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
ADVOGADO
TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f1a3d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:187dc71),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-83.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA
BATISTA
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
ADVOGADO
TUANE RAFAELE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 110765/PR)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f1a3d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:187dc71),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e58e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e58e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05f7a6
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 4b666d1, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extinguee quita
integralmente o objeto do presente processo.
CTPS: a ré se compromete a anotar a CTPS na função de Pedreiro,
entre 04.10.2021 e 29.04.2022.
VALOR ACORDADO: R$ 5.000,00
Os valores referentes ao crédito do autor (R$ 3.500,00) deverá ser
realizado através de transferência eletrônica ou pagamento em
espécie, com comprovação nos autos até 05/04/2023. Ficam os
patronos com a incumbência de informar os dados bancários
do reclamante.
O valor referente ao crédito do patrono (R$ 1.500,00), será quitado
mediante depósito/transferência na conta indicada na minuta.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
A anotação da CTPS poderá ser realizada via eSocial, com
comprovação nos autos no prazo de 05 dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 100,00 pelo requerente G M LEITE;
com comprovação nos autos no prazo de 5 dias úteis,
contados da homologação do acordo em juízo, sob pena de
execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
à
U n i ã o ) ,
q u e
d e v e
s e r
e m i t i d a
n o
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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e t o / n o v o
O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia
GRU em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 434,41, devida pela parte
requerenteG M LEITE; com comprovação nos autos no prazo de
5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo, sob
pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
GPS em anexo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO MEDEIROS
BRANDAO e G M LEITE, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. com a suspensão dos atos executivos até o final do prazo
fixado, e as diretrizes a seguir.
1. De imediato:
- Proceder à alteração de todo o polo passivo no BNDT para
positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova conclusão
específica (BNDT);
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- Excluir o executado do BNDT e SERASA;
- Levantamento de eventuais restrições vinculada ao Executado
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-14.2022.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
G M LEITE
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEDEIROS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05f7a6
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 4b666d1, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extinguee quita
integralmente o objeto do presente processo.
CTPS: a ré se compromete a anotar a CTPS na função de Pedreiro,
entre 04.10.2021 e 29.04.2022.
VALOR ACORDADO: R$ 5.000,00
Os valores referentes ao crédito do autor (R$ 3.500,00) deverá ser
realizado através de transferência eletrônica ou pagamento em
espécie, com comprovação nos autos até 05/04/2023. Ficam os
patronos com a incumbência de informar os dados bancários
do reclamante.
O valor referente ao crédito do patrono (R$ 1.500,00), será quitado
mediante depósito/transferência na conta indicada na minuta.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
A anotação da CTPS poderá ser realizada via eSocial, com
comprovação nos autos no prazo de 05 dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 100,00 pelo requerente G M LEITE;
com comprovação nos autos no prazo de 5 dias úteis,
contados da homologação do acordo em juízo, sob pena de
execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
à
U n i ã o ) ,
q u e
d e v e
s e r
e m i t i d a
n o
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
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1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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u s . b r / s i
f / b o l
e t o / n o v o
O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia
GRU em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 434,41, devida pela parte
requerenteG M LEITE; com comprovação nos autos no prazo de
5 dias úteis, contados da homologação do acordo em juízo, sob
pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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e . t r t 1 3 . j
u s . b r / s i
f / b o l
e t o / n o v o
O pagamento também poderá ser efetuado por pagamento da guia
GPS em anexo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ANTONIO MEDEIROS
BRANDAO e G M LEITE, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. com a suspensão dos atos executivos até o final do prazo
fixado, e as diretrizes a seguir.
1. De imediato:
- Proceder à alteração de todo o polo passivo no BNDT para
positivo com suspensão de exigibilidade, mediante nova conclusão
específica (BNDT);
2. Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO:
- Excluir o executado do BNDT e SERASA;
- Levantamento de eventuais restrições vinculada ao Executado
neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e550b8
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da Certidão id: 3676ef0 e documento anexo,
chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
Despacho id: d587148.
A despeito de constar da Ata de Homologação de Acordo que os
honorários advocatícios contratuais serão pagos pelo reclamante
diretamente a seus advogados, não podemos ignorar que o primeiro
causídico constituído nos autos pelo reclamante veio a falecer antes
do desfecho integral da demanda, fato que levou seus herdeiros a
requerem parte dos honorários advocatícios em razão da atuação
do de cujos, o que foi deferido pelo Juízo nos autos do Processo nº
0000284-72.2018.5.13.0007 (piloto das execuções reunidas nesta
unidade em face da reclamada), sendo acolhido e, por conseguinte,
arbitrado percentual de 10% de crédito do reclamante em prol dos
herdeiros do advogado falecido (id: 773738e).
Nesse diapasão, passo a determinar a seguintes diretrizes:
1) Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto
ao CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante;
2) Considerando que o valor foi transferido para duas contas
judiciais distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do
crédito a quem de direito, observando-se que do crédito do
reclamante deverá ser descontado percentual de 10% a ser
transferido para a conta Judicial da genitora dos filhos do Dr. Paulo
César Ribeiro (id: 4ea8727), em cumprimento às determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
contidas em cópia do Despacho (id: 773738e), proferido nos autos
do Processo Piloto nº 0000284-72.2018.5.13.0007, desta Unidade;
3) Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o
acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para
liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-
se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições
previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na
proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da
SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela
Vara de origem.” (grifado);
4) Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e550b8
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da Certidão id: 3676ef0 e documento anexo,
chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
Despacho id: d587148.
A despeito de constar da Ata de Homologação de Acordo que os
honorários advocatícios contratuais serão pagos pelo reclamante
diretamente a seus advogados, não podemos ignorar que o primeiro
causídico constituído nos autos pelo reclamante veio a falecer antes
do desfecho integral da demanda, fato que levou seus herdeiros a
requerem parte dos honorários advocatícios em razão da atuação
do de cujos, o que foi deferido pelo Juízo nos autos do Processo nº
0000284-72.2018.5.13.0007 (piloto das execuções reunidas nesta
unidade em face da reclamada), sendo acolhido e, por conseguinte,
arbitrado percentual de 10% de crédito do reclamante em prol dos
herdeiros do advogado falecido (id: 773738e).
Nesse diapasão, passo a determinar a seguintes diretrizes:
1) Comprovado o depósito do valor acordado entre as partes junto
ao CEJUSC, tenho como quitado o crédito do reclamante;
2) Considerando que o valor foi transferido para duas contas
judiciais distintas, expeçam-se os alvarás para transferência do
crédito a quem de direito, observando-se que do crédito do
reclamante deverá ser descontado percentual de 10% a ser
transferido para a conta Judicial da genitora dos filhos do Dr. Paulo
César Ribeiro (id: 4ea8727), em cumprimento às determinações
contidas em cópia do Despacho (id: 773738e), proferido nos autos
do Processo Piloto nº 0000284-72.2018.5.13.0007, desta Unidade;
3) Conforme determinado na Ata de Audiência que homologou o
acordo (id: 867b3ff), encaminhe-se os autos à contadoria para
liquidação do valor das contribuições previdenciárias, observando-
se as seguintes diretrizes: “O pagamento das contribuições
previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de cálculos e na
proporcionalidade do acordo (R$ 112.016,14) conforme OJ 376 da
SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0114500-49.1995.5.13.0008, devendo ser elaborado tal cálculo pela
Vara de origem.” (grifado);
4) Após, encaminhe-se à CRE o valor do INSS e devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo (id: 2c2ec48).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c815
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da nova planilha de cálculos id: 258038b, esse Juízo
reconhece o erro material apontado pelo reclamante (id: 1cf645c), o
que já foi sanado na mencionada planilha.
Tendo em vista a indicação das contas bancárias do reclamante e
de seu patrono (id: 1cf645c) liberem-se os depósitos id: adc286c e
id: 6a4563b ao autor, observando-se a retenção de 30% de seu
crédito a título de honorários advocatícios contratuais (id: a8b6806)
que devem ser transferidos para o seu advogado.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores já pagos
pela reclamada.
Por fim, intimem-se a ré para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDRE MACEDO COSTA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251c815
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da nova planilha de cálculos id: 258038b, esse Juízo
reconhece o erro material apontado pelo reclamante (id: 1cf645c), o
que já foi sanado na mencionada planilha.
Tendo em vista a indicação das contas bancárias do reclamante e
de seu patrono (id: 1cf645c) liberem-se os depósitos id: adc286c e
id: 6a4563b ao autor, observando-se a retenção de 30% de seu
crédito a título de honorários advocatícios contratuais (id: a8b6806)
que devem ser transferidos para o seu advogado.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores já pagos
pela reclamada.
Por fim, intimem-se a ré para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007
AUTOR
ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d877139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007
AUTOR
ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d877139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-33.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b520203
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8ac8f2c, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-33.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b520203
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8ac8f2c, juntado em 01/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL MAGNO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c60abb
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução (#id:f6e0063), determinei o
desbloqueio via SISBAJUD (#id:b1e64a7).
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL MAGNO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MAGNO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c60abb
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução (#id:f6e0063), determinei o
desbloqueio via SISBAJUD (#id:b1e64a7).
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186de16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186de16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b909c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/04/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-88.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b909c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/04/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
28/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-92.2022.5.13.0007
AUTOR
THAINAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-92.2022.5.13.0007
AUTOR
THAINAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e839267
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e839267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR
NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11b32d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6993e1b) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR
NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11b32d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:6993e1b) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007
AUTOR
CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), CHRISTOHERR YAN
SOUSA SOUTO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) do cumprimento de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014
AUTOR
EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), EDSON DO NASCIMENTO
SIMOES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do cumprimento do alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO EM FACE DAS RECLAMADAS LEBOM
ALIMENTOS S/A E CBL ALIMENTOS S/A, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
I-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 04/10/2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
II - NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS A
PAGAREM AO RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
2,14 HORAS EXTRAS MENSAIS DEVENDO SEREM
ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50%, REFERENTE
PERÍODO DE 04/10/2017 A 03/01/2022 COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3, 13ºSALÁRIO, RSR, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDE-SE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PARCELA DE HORAS
EXTRAS, SOBRE A QUAL INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA
SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 93,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.662,50, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO EM FACE DAS RECLAMADAS LEBOM
ALIMENTOS S/A E CBL ALIMENTOS S/A, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA:
I-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 04/10/2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
II - NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS A
PAGAREM AO RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
2,14 HORAS EXTRAS MENSAIS DEVENDO SEREM
ACRESCIDAS DO PERCENTUAL DE 50%, REFERENTE
PERÍODO DE 04/10/2017 A 03/01/2022 COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3, 13ºSALÁRIO, RSR, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO
AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
CONCEDE-SE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PARCELA DE HORAS
EXTRAS, SOBRE A QUAL INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA
SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 93,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.662,50, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd0deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSE
ROBERTO DA SILVA GONÇALVES EM FACE DA REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2017, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT;
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 24/10/2017 A 05/04/2021.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.109,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd0deb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSE
ROBERTO DA SILVA GONÇALVES EM FACE DA REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, DECIDO:
I - REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA INICIAL;
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2017, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART. 769 DA CLT;
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO,
FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO
DE 24/10/2017 A 05/04/2021.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 382,19, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 19.109,68, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Inicial por videoconferência para tentativa conciliatória e
recepção da defesa, que ocorrerá no dia 19/04/2023 07:46, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447 ou ID
da reunião: 873 3788 7447, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
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s t
a d o s
n o
l
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n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230401181056901000000210
48545?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008
AUTOR
JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), C.D.C SERVICOS DE
INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ: 09.001.718/0001-77; com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, pelo prazo legal, cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 4c1bba, dos
referidos
autos,
podendo
ser
consultada
pelo
L I N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/221129163324088000000
20210030?instancia=1”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e868aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS
SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
04/01/2021 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e868aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL DOS
SANTOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
04/01/2021 a 03/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bf92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por ANA KESSIA PESSOA DA
SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à
parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
11/04/2019 a 02/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-80.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KESSIA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441bf92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por ANA KESSIA PESSOA DA
SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar à
parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
11/04/2019 a 02/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pela reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-66.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VERONICA
MARTINS BRITO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 1.099,25.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-66.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8bd7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VERONICA
MARTINS BRITO em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação
para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor do seguinte título: restituição do desconto indevido nas verbas
rescisórias, no importe de R$ 1.099,25.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução
do mérito e de impugnação ao valor da causa, suscitada pela
reclamada;
2. suscitar, de ofício, a preliminar de coisa julgada para extinguir o
processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento
do adicional de insalubridade e reflexos, relativo ao período de
04/01/2016 a 04/01/2021;
3. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2018 (com início de
exigibilidade em 01/01/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONI DE
OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
4.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
05/04/2021 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais multa de 40%;
4.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff5a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução
do mérito e de impugnação ao valor da causa, suscitada pela
reclamada;
2. suscitar, de ofício, a preliminar de coisa julgada para extinguir o
processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento
do adicional de insalubridade e reflexos, relativo ao período de
04/01/2016 a 04/01/2021;
3. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 09/01/2018 (com início de
exigibilidade em 01/01/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONI DE
OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
4.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
05/04/2021 a 12/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
aviso prévio indenizado de 90 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais multa de 40%;
4.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-96.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b6d22
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA em face do
reclamados identificados nos autos, através da qual pleiteia a
liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS e a
expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300,
caput
, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de fechamento do estabelecimento
do empregador e ausência de continuidade da bilateralidade
contratual, com pedido sucessivo de reconhecimento de rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Não obstante a existência de elementos trazidos com a petição
inicial, não há prova das alegações quanto à forma de cessação da
prestação dos serviços. Ademais, para a configuração da rescisão
indireta é preciso, em regra, o exercício do contraditório e uma
possível dilação probatória, o que inviabiliza o deferimento da tutela
pretendida, em sede de início da relação processual. O modo pelo
qual terá se concretizado o fim do contrato de trabalho tem
interferência direta no direito à liberação do FGTS e do
processamento do seguro-desemprego, além de também interferir
no termo final da relação empregatícia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para determinar a expedição
de alvarás para saque do FGTS depositado na conta vinculada da
parte autora e para o processamento do seguro-desemprego.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9049cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE
HENRIQUE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
20/05/2020 a 02/05/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9049cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE
HENRIQUE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
20/05/2020 a 02/05/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 39 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcca5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em
face de FABIANO COSTA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcca5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em
face de FABIANO COSTA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-76.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008
AUTOR
MARKUS VINICIUS VICENTE
CHAGAS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKUS VINICIUS VICENTE CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. de519fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-12.2023.5.13.0008
AUTOR
MARKUS VINICIUS VICENTE
CHAGAS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. de519fa).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da alteração do horário da audiência de
instrução presencial a ser realizada no dia 23/05/2023, às 15:30,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto
no art. 7º da Resolução Administrativa nº 34/2022 do TRT da 13ª
Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto
ao contágio do vírus SARS-CoV-2.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-42.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBERTA SANTOS DE FIGUEIREDO
VASCONCELOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da alteração do horário da audiência de
instrução presencial a ser realizada no dia 23/05/2023, às 15:30,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, ficando
cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto
no art. 7º da Resolução Administrativa nº 34/2022 do TRT da 13ª
Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto
ao contágio do vírus SARS-CoV-2.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44cb8f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 44cb8f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 173f067).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 173f067).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/04/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou ID da reunião: 873 3788 7447 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/04/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/04/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-88.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO BARBOSA BARRETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BARBOSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/04/2023 08:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338127936
ou ID da reunião: 843 3812 7936 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/04/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
19/04/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-73.2023.5.13.0008
AUTOR
CASSIO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
27.555.554 LUIS DOS SANTOS
PORDEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292490852
ou ID da reunião: 842 9249 0852 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0118800-29.2010.5.13.0008
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569f070
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR
EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3169af8
proferido nos autos.
DESPACHO
O bem imóvel de que trata a certidão do Id 411fa69 não se encontra
formalmente em nome do devedor.
Não obstante, o documento do Id 5004a15 (DIRPF) indica que o
executado declarou ter firmado contrato de promessa de compra e
venda do aludido imóvel com a construtora Sion Construções Ltda,
CNPJ 09.243.105/0001-46, pessoa jurídica que aparece como
proprietária do bem imóvel, na certidão do Id 411fa69.
Remeta-se expediente à referida construtora para que, no prazo de
8 dias, envie a este Juízo informações sobre a eventual existência
de contrato de promessa de compra e venda com o executado
EDSON DOS SANTOS DANTAS e se há valores pendentes de
quitação. O não-atendimento à requisição de informações implicará
multa nos termos dos artigos 79 e seguintes do CPC.
Há veículos objeto de pesquisa via Renajud (Id 41db89f), porém
esse documento não indica se houve ou não restrição. Atue a
Secretaria da Vara para informar se houve ou não efetivação da
restrição e, em caso negativo ou de restrição parcial, promova-se a
restrição total.
Ante o acima externado e o teor da certidão do Id 2ff6c41, intime-se
o devedor para, no prazo de 5 dias, indicar onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de
sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob
pena de pagamento de multa prevista no artigo 774, parágrafo
único, do CPC.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR
EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3169af8
proferido nos autos.
DESPACHO
O bem imóvel de que trata a certidão do Id 411fa69 não se encontra
formalmente em nome do devedor.
Não obstante, o documento do Id 5004a15 (DIRPF) indica que o
executado declarou ter firmado contrato de promessa de compra e
venda do aludido imóvel com a construtora Sion Construções Ltda,
CNPJ 09.243.105/0001-46, pessoa jurídica que aparece como
proprietária do bem imóvel, na certidão do Id 411fa69.
Remeta-se expediente à referida construtora para que, no prazo de
8 dias, envie a este Juízo informações sobre a eventual existência
de contrato de promessa de compra e venda com o executado
EDSON DOS SANTOS DANTAS e se há valores pendentes de
quitação. O não-atendimento à requisição de informações implicará
multa nos termos dos artigos 79 e seguintes do CPC.
Há veículos objeto de pesquisa via Renajud (Id 41db89f), porém
esse documento não indica se houve ou não restrição. Atue a
Secretaria da Vara para informar se houve ou não efetivação da
restrição e, em caso negativo ou de restrição parcial, promova-se a
restrição total.
Ante o acima externado e o teor da certidão do Id 2ff6c41, intime-se
o devedor para, no prazo de 5 dias, indicar onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de
sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob
pena de pagamento de multa prevista no artigo 774, parágrafo
único, do CPC.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf9040
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, intime-se a parte reclamante e seu advogado para
indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeçam-se alvarás de transferência aos
credores.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br (id. a5ffc19).
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009
AUTOR
RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf9040
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, intime-se a parte reclamante e seu advogado para
indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeçam-se alvarás de transferência aos
credores.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br (id. a5ffc19).
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada
pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:
Dia 17 de abril de 2023, às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada
pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:
Dia 17 de abril de 2023, às 22:00hrs, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:
Dia 19 de abril de 2023, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia agendada
pelo profissional nomeado pelo Juízo conforme dados abaixo:
Dia 19 de abril de 2023, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2d95b3.
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b325033.
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
BARROS(OAB: 50585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5193a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o patrono da executada a renúncia ao mandato, ora
requerendo a notificação desta para nomeação de novo procurador.
Junta aos autos cópia de e-mail encaminhado à representante legal
da executada e novo patrono (sem procuração nestes autos).
Considerando a ausência de confirmação de recebimento da
renúncia pela mandante, bem como de qualquer outra prova
inequívoca de ciência desta, indefiro o pleito.
Intime-se o advogado renunciante para comprovação de ciência da
renúncia pela representante legal no prazo de 05 dias, com a
observação de que, até a regularização, continuará a representar a
empresa executada nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
BARROS(OAB: 50585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5193a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o patrono da executada a renúncia ao mandato, ora
requerendo a notificação desta para nomeação de novo procurador.
Junta aos autos cópia de e-mail encaminhado à representante legal
da executada e novo patrono (sem procuração nestes autos).
Considerando a ausência de confirmação de recebimento da
renúncia pela mandante, bem como de qualquer outra prova
inequívoca de ciência desta, indefiro o pleito.
Intime-se o advogado renunciante para comprovação de ciência da
renúncia pela representante legal no prazo de 05 dias, com a
observação de que, até a regularização, continuará a representar a
empresa executada nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para perícia para constatação da
Insalubridade (no posto de trabalho), sediado na sede da empresa
Alpargatas sediada na Avenida Firmino Florentino, na cidade de
Mogeiro, Estado da Paraíba. A perícia será realizada no dia,
iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicita o perito que no momento da perícia sejam disponibilizados
de todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para perícia para constatação da
Insalubridade (no posto de trabalho), sediado na sede da empresa
Alpargatas sediada na Avenida Firmino Florentino, na cidade de
Mogeiro, Estado da Paraíba. A perícia será realizada no dia,
iniciando-se impreterivelmente no horário estipulado.
Solicita o perito que no momento da perícia sejam disponibilizados
de todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº f27cd6f no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº f27cd6f no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 316bf2d no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº 316bf2d no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb05b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do teor da certidão lavrada pela Secretaria (ID.
f9d80d4) ao autor, o qual deverá proceder à emenda da inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção processo sem
resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR
TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES XAVIER COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ede2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do teor da certidão lavrada pela Secretaria (ID.
fa1cf61) ao autor, o qual deverá proceder à emenda da inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96dd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96dd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7413c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7413c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-94.2019.5.13.0008
AUTOR
THAIANE CAROLINE GOMES DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
RÉU
SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
RÉU
ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
RÉU
SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE CAROLINE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b172a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Penhora de bens em face dos executados frustrada, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#id:6dcf858 a
#id:aff9d22)
Incluam-se os os executados no BNDT.
Indique a autora, em 10 dias, meios efetivos, (indicação precisade
itens e bens ou valores), que possibilitem a concretização da
Jurisdição,consubstanciada na efetivação da execução, sob pena
de aplicação do disposto no Art.11- A da CLT, após o prazo de 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDRE PRATES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30176
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-92.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDRE PRATES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PRATES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db30176
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcebdf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor, no prazo preclusivo de 3 (três) dias, sobre a petição do
réu e a certidão lavrada pela Secretaria constantes dos IDs.
65778eb e 3fe897e, respectivamente.
Em seguida, volvam conclusos para decisão acerca da possível
nulidade de citação e aproveitamento dos atos processuais
praticados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcebdf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor, no prazo preclusivo de 3 (três) dias, sobre a petição do
réu e a certidão lavrada pela Secretaria constantes dos IDs.
65778eb e 3fe897e, respectivamente.
Em seguida, volvam conclusos para decisão acerca da possível
nulidade de citação e aproveitamento dos atos processuais
praticados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008
AUTOR
VINICIUS PONTES LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-40.2022.5.13.0008
AUTOR
VINICIUS PONTES LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8712fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8712fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6004b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada em que se insurge acerca
da ausência dedução de todos os valores depositados nos autos
quando da atualização de id. 57c9e55, bem como requer audiência
de conciliação e parcelamento do débito previdenciário.
Ocorre que a aludida atualização fora realizada apenas com
dedução das quantias já transferias à conta do reclamante. Após o
pagamento do alvará de id 20e8e81 pela instituição bancária, nova
atualização dos cálculos será elaborada já abarcando todos os
valores depositados.
Considerando o aspecto de que é lícito entre as partes, em qualquer
fase processual, celebrar acordo, intime-se o reclamante para
informar, no prazo de 02 dias, se há interesse em conciliar.
Indefiro o pedido de parcelamento do crédito previdenciário, uma
vez que ao juízo trabalhista não compete análise de parcelamento
de crédito tributário, o qual deve ser requerido junto à receita
federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6004b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da reclamada em que se insurge acerca
da ausência dedução de todos os valores depositados nos autos
quando da atualização de id. 57c9e55, bem como requer audiência
de conciliação e parcelamento do débito previdenciário.
Ocorre que a aludida atualização fora realizada apenas com
dedução das quantias já transferias à conta do reclamante. Após o
pagamento do alvará de id 20e8e81 pela instituição bancária, nova
atualização dos cálculos será elaborada já abarcando todos os
valores depositados.
Considerando o aspecto de que é lícito entre as partes, em qualquer
fase processual, celebrar acordo, intime-se o reclamante para
informar, no prazo de 02 dias, se há interesse em conciliar.
Indefiro o pedido de parcelamento do crédito previdenciário, uma
vez que ao juízo trabalhista não compete análise de parcelamento
de crédito tributário, o qual deve ser requerido junto à receita
federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-80.2021.5.13.0008
AUTOR
JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9decf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS em face de JUDITH TOMAZ DA
SILVA.
Deverá a contadoria incluir na planilha de cálculos o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da
reclamante, conforme determinado no despacho Id 8284b5a.
Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se as
requisições de pequeno valor em favor dos credores, observando-
se a necessidade de cadastramento prévio no G-Prec.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008
AUTOR
HUDSON DE ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO
SABRINA GODINHO VIEIRA
RAPPEL(OAB: 201592/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e6fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. a09c059), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado
(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento
dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar conta
bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008
AUTOR
HUDSON DE ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO
SABRINA GODINHO VIEIRA
RAPPEL(OAB: 201592/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON DE ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e6fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Ante a satisfação da obrigação (id. a09c059), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado
(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento
dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar conta
bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaa0b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ,
para condenar a empresa a pagar para o trabalhador:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.500,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdaa0b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ,
para condenar a empresa a pagar para o trabalhador:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor os
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.500,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2013.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114010c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDIELSON PEREIRA GOMES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos
períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-15.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114010c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDIELSON PEREIRA GOMES em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e periculosidade, nos
períodos indicados no laudo pericial e reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN DOS SANTOS FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-06.2023.5.13.0024
AUTOR
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUAN DOS SANTOS FERNANDES em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009
AUTOR
E.C.A.C.
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
B.B.S.
PERITO
M.V.F.
PERITO
R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30441ff.
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e9da6d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e9da6d1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c65975).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3c65975).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR
JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b0c888).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000123-83.2023.5.13.0008
AUTOR
JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b0c888).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 15:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
A autora, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023
AUTOR
MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
A autora, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia, nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 02 de maio de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (02 de maio de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
O autor, no momento da avaliação pericial, deverá apresentar todos
os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR
GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição da reclamada (ID.
67b2422) e seu anexo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa dos trâmites internos e burocráticos para efetivação do
pagamento, requerendo prazo de 15 dias para juntar aos autos o
comprovante de pagamento devido ao valor.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.7a9a8bb .
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa dos trâmites internos e burocráticos para efetivação do
pagamento, requerendo prazo de 15 dias para juntar aos autos o
comprovante de pagamento devido ao valor.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.7a9a8bb .
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR
MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747c840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 68f527c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-13.2022.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3c328
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-13.2022.5.13.0008
AUTOR
DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3c328
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b9e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os advogados das partes têm domicílio fora da
presente jurisdição, ordeno que a audiência inicial seja realizada de
forma telepresencial, devendo as partes acessarem a sala virtual de
audiência por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Ficam as partes cientes de que o feito não tramitará via “Juízo
100% Digital” ante a oposição da parte reclamada constante do ID.
c19aa29.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b9e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os advogados das partes têm domicílio fora da
presente jurisdição, ordeno que a audiência inicial seja realizada de
forma telepresencial, devendo as partes acessarem a sala virtual de
audiência por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Ficam as partes cientes de que o feito não tramitará via “Juízo
100% Digital” ante a oposição da parte reclamada constante do ID.
c19aa29.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a1ef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a1ef6
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífero o bloqueio cautelar em face das empresas integrantes do
grupo econômico, conforme decisão de inclusão de id. 2f3f11e.
Dessa forma, intime-as da inclusão, bem como para pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífero o bloqueio cautelar em face das empresas integrantes do
grupo econômico, conforme decisão de inclusão de id. 2f3f11e.
Dessa forma, intime-as da inclusão, bem como para pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008
AUTOR
KALLINE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID af42eac, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008
AUTOR
KALLINE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID af42eac, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSEMAR FERREIRA DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU
JS CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
ALEX JORDAN PINHO
BARRETO(OAB: 38035/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo, até 23/04/2023, sob pena de execução imediata. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-39.2021.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO JOAO RODRIGUES
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO
CAIO PRADO DANTAS DE
MENDONCA Y ARAUJO(OAB:
28107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, vistas ao autor do despacho proferido
no Juízo Cível Id.8f61820, pelo prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-45.2022.5.13.0008
AUTOR
CICERO ALEXANDRE FILHO
ADVOGADO
ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para
conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53796a
proferido nos autos.
DESPACHO
Constou equivocadamente na ata de audiência o prazo de 20 (vinte)
dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem
assistentes à perícia, destarte, corrijo o erro material para que
onde consta o prazo de 20 dias para quesitos, leia-se 5 (cinco)
dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53796a
proferido nos autos.
DESPACHO
Constou equivocadamente na ata de audiência o prazo de 20 (vinte)
dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem
assistentes à perícia, destarte, corrijo o erro material para que
onde consta o prazo de 20 dias para quesitos, leia-se 5 (cinco)
dias.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000247-66.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MERCIA AMARO DA COSTA
ADVOGADO
NATHALIA SUDERIO SOUSA(OAB:
30981/PB)
ADVOGADO
ANDRE DE MOURA MARQUES(OAB:
30855/PB)
REQUERENTES
RAFA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
EIRELI
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA AMARO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem , fica notificada a autora para informar,
no prazo de 02 dias, acerca do cumprimento das obrigações de
fazer constante do acordo homologado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869c3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO
RAFAEL SILVA TAVARES FILHO em face de DESPORTIVA
PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME para condenar a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1. devolver, conforme diretrizes a serem oportunamente indicadas
pela Secretaria da Vara, independentemente de trânsito em julgado,
a CTPS física do reclamante, sob pena de multa de R$ 1.000,00;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) salários dos meses de maio (19 dias), junho, julho,
agosto, setembro e outubro (19 dias) de 2022; b) 13º salário
proporcional de 2022 (5/12); c) férias proporcionais (5/12)
acrescidas de 1/3; d) FGTS do período de 13/05/2022 a 19/10/2022;
e) indenização da cláusula compensatória desportiva do § 3º do
artigo 28 da Lei nº 9.615/1998, equivalente ao valor dos salários
mensais do período de 20/10/2022 a 13/05/2023; f) multa do art.
477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo e determinações
contidas nesta sentença.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-82.2023.5.13.0008
AUTOR
MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2668f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS
MOTA BELARMINO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/02/2021 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 36 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
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CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-82.2023.5.13.0008
AUTOR
MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOTA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2668f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS
MOTA BELARMINO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/02/2021 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 36 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bd2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação adicional do autor para o que o feito
tramite pela via do “Juízo 100% Digital”.
Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela
parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o art.
2º, § 2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, e o art. 5º, § 1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os
litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% Digital”.
Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a
tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% Digital”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81bd2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação adicional do autor para o que o feito
tramite pela via do “Juízo 100% Digital”.
Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela
parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o art.
2º, § 2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, e o art. 5º, § 1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo
com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os
litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% Digital”.
Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a
tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% Digital”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-97.2022.5.13.0008
AUTOR
EMILLY EORRANY ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d14fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-97.2022.5.13.0008
AUTOR
EMILLY EORRANY ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EORRANY ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d14fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d254ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KETLLEN
BARBOSA DE ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
02/05/2022 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 30 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d254ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KETLLEN
BARBOSA DE ARAUJO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
02/05/2022 a 05/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio de 30 dias, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
mais 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86baf05
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86baf05
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se pronunciar, no prazo de 2 (dois) dias,
sobre o arrazoado apresentado pela parte ré (ID. bfc98fa), bem
como sobre o vídeo cujo
link
de acesso encontra-se ali indicado.
Considerando que o vídeo demonstra que a advogada da parte ré
não conseguiu acessar a ata de audiência inicial constante do ID.
7d7be5c, para obter o
link
da audiência de instrução, em que pese a
ausência de sigilo ou segredo do referido documento, determino
que a Secretaria capture a tela do erro exibida no vídeo juntado pela
advogada e, na sua posse, abra chamado eletrônico à equipe de
suporte PJe para esclarecer a causa do erro de permissão ao
acessar a ata, objetivando que não venha a acontecer novamente.
Com as respostas, volvam conclusos para decidir sobre a
reabertura da instrução e revogação ou não da pena de confissão
aplicada à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para se pronunciar, no prazo de 2 (dois) dias,
sobre o arrazoado apresentado pela parte ré (ID. bfc98fa), bem
como sobre o vídeo cujo
link
de acesso encontra-se ali indicado.
Considerando que o vídeo demonstra que a advogada da parte ré
não conseguiu acessar a ata de audiência inicial constante do ID.
7d7be5c, para obter o
link
da audiência de instrução, em que pese a
ausência de sigilo ou segredo do referido documento, determino
que a Secretaria capture a tela do erro exibida no vídeo juntado pela
advogada e, na sua posse, abra chamado eletrônico à equipe de
suporte PJe para esclarecer a causa do erro de permissão ao
acessar a ata, objetivando que não venha a acontecer novamente.
Com as respostas, volvam conclusos para decidir sobre a
reabertura da instrução e revogação ou não da pena de confissão
aplicada à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130429-24.2015.5.13.0008
AUTOR
EDVAN ALEXANDRE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d83ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante, por meio da petição de id. 80c49f3, a
realização de pesquisa CENSEC.
Defiro o requerido.
Proceda-se à consulta CENSEC.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ebbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de nova manifestação do autor para o que o feito tramite
pela via do “juízo 10% digital”.
Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela
parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o Art.
2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo
com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os
litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% digital”.
Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a
tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ebbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de nova manifestação do autor para o que o feito tramite
pela via do “juízo 10% digital”.
Considerando o não preenchimento dos requisitos necessários pela
parte autora no ato do ajuizamento da ação como determina o Art.
2º, §2º, da Resolução CNJ n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, somente mediante acordo
com a parte ré e preenchimento dos requisitos por ambos os
litigantes é que seria possível o trâmite pelo “Juízo 100% digital”.
Destarte, mantenho a audiência no formato telepresencial e a
tramitação do feito sem a via do “Juízo 100% digital”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-43.2022.5.13.0008
AUTOR
ROOSEVELT ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT ALBUQUERQUE GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d80e72
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão das partes executadas junto ao BNDT.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento de mandado de penhora e avaliação junto
ao endereço da empresa executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000689-66.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
EXECUTADO
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para depositar o valor remanescente do
parcelamento, no montante de R$1.113,87, conforme planilha de
atualização de cálculos de id. fade877, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR
FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extratos bancários nos autos (IDs. 6e2952f, b70e859 e
48b4e9a). ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0083400-85.2009.5.13.0008
AUTOR
JOAO CARNEIRO ALVES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU
DAMIAO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARNEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLYSSON
THYAGO GONCALVES SOARES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.818,11.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALLYSSON
THYAGO GONCALVES SOARES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.818,11.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DENILDO VELOSO
VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DENILDO VELOSO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dê-se vista dos cálculos de
liquidação às partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-39.2022.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DENILDO VELOSO
VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, dê-se vista dos cálculos de
liquidação às partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR
JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU
EDSON FONTES VITAL
RÉU
PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd969c
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer intimações aos cartórios mencionados na peça
do Id 4aa8d11 para que forneçam o inteiro teor das procurações e
escrituras apresentadas nos documentos dos ids 1609810 e
7b5f96c.
Defiro o requerido pelo exequente, na peça do Id 4aa8d11.
Providencie a Secretaria as requisições, concedendo prazo de 10
dias para atendimento pelos destinatários.
À medida em que as informações forem chegando aos autos, a
Secretaria poderá intimar o interessado para ciência, sem
necessidade de conclusão dos autos para despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 2(dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 88,3-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR
BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELANGELA SUELLENY DE CALDAS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verificou-se
que trata-se de firma individual. Assim, desnecessária a intimação
do titular que, no caso, se confunde com a própria empresa.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 47e10d0), no prazo de
2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de
inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR
BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verificou-se
que trata-se de firma individual. Assim, desnecessária a intimação
do titular que, no caso, se confunde com a própria empresa.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 47e10d0), no prazo de
2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial e de
inclusão no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-10.2023.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2111102
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000102-10.2023.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2111102
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0000228-28.2021.5.13.0009
EXEQUENTE
ANTONIO DE LISBOA LIRA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LISBOA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691f21b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com provimento parcial,
conforme id. id:51c2257.
Inclua-se na conta de liquidação a condenação da executada ao
pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da
condenação.
Após, mantido o pequeno valor da condenação, expeça-se RPV na
forma da RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE
2021.
Os credores, incluindo Advogado do Exequente, deverão informar
dados bancários completos com vistas ao futuro pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17492bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com a multa
imposta no TRT, nos julgamentos dos embargos de declaração, e a
correção na forma determinada pelo TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-58.2018.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17492bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado, com a multa
imposta no TRT, nos julgamentos dos embargos de declaração, e a
correção na forma determinada pelo TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7bb1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
TRT (id. 71722a9 ), e mantida pelo TST (id. 77b3a1d).
À liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-74.2022.5.13.0014
AUTOR
ALDO CESAR SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7bb1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo
TRT (id. 71722a9 ), e mantida pelo TST (id. 77b3a1d).
À liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
De ordem do despacho de id. acffb0f, cumulado com pedido de
execução de id:5ba8030, ao executado paga o pagamento no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR
NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWMANY CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f6db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno da notificação ao reclamado, notifique-se o
reclamante para, em até 05 dias, indicar novo endereço do
reclamado.
Caso a parte autora ratifique o endereço constante nos autos ou
aponte outro diverso, reitere-se a notificação por oficial de justiça, a
depender do endereço, ou expeça-se E-carta à parte, para
AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 25/04/2023 às 08:00 horas,
de forma presencial, na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-42.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE PATRICIO MENDONCA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:
41620/BA)
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
LUCAS ALVES PEREIRA
SOUZA(OAB: 41553/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:
41620/BA)
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
LUCAS ALVES PEREIRA
SOUZA(OAB: 41553/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
TESTEMUNHA
Luciana Santos Andrade
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-42.2016.5.13.0009
AUTOR
JOSE PATRICIO MENDONCA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:
41620/BA)
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
LUCAS ALVES PEREIRA
SOUZA(OAB: 41553/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:
41620/BA)
ADVOGADO
POLYANA SYBALDE TRAJANO DA
SILVA(OAB: 34352/PE)
ADVOGADO
LUCAS ALVES PEREIRA
SOUZA(OAB: 41553/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
PAULA GABRIELA FERREIRA
BARBOSA(OAB: 26962-D/PE)
TESTEMUNHA
Luciana Santos Andrade
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO MENDONCA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MAURICIO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c65c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de indicação pela executada de bem imóvel para penhora -
Id 6491eed, ao exequente para se manifestar em cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-19.2022.5.13.0009
AUTOR
MAURICIO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c65c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de indicação pela executada de bem imóvel para penhora -
Id 6491eed, ao exequente para se manifestar em cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-92.2022.5.13.0009
AUTOR
MARCELO DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de48 horas falar sobre a
petição de ID 7f0cad9, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa55fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa55fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Havendo possibilidade de modificação do julgado, notadamente
quanto à planilha de cálculo (parte integrante da sentença), em
respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifiquem-se os reclamados para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-89.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f125bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000836-
89.2022.5.13.0009, ajuizada por ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade
em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no
período contratual de 24/11/2020 a 07/11/2022; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000836-89.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f125bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000836-
89.2022.5.13.0009, ajuizada por ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade
em grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, no
período contratual de 24/11/2020 a 07/11/2022; reflexos do
adicional de insalubridade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Cosme Neto, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-78.2022.5.13.0009
AUTOR
BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e0112a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-
78.2022.5.13.0009, ajuizada por BRENO SILVA BRASILEIRO em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual
de 16/03/2020 a 24/09/2020; reflexos do adicional de insalubridade
no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-78.2022.5.13.0009
AUTOR
BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e0112a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-
78.2022.5.13.0009, ajuizada por BRENO SILVA BRASILEIRO em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual
de 16/03/2020 a 24/09/2020; reflexos do adicional de insalubridade
no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5295565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000041-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSENILDO DA SILVA RAMO
FILHO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
13/09/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no
13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5295565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000041-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSENILDO DA SILVA RAMO
FILHO em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
13/09/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no
13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
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sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
,
informando o número do processo, identificação do empregador,
com denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento com CEP e indicação do agente insalubre
constatado, conforme determinado na Recomendação Conjunta n.
3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se ofício à Delegacia Regional do
Trabalho, conforme estabelece o art. 191, parágrafo único, da CLT,
com cópia da presente sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db403fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 2452e8d -
TST, transitada em julgado em 24/03/2023, que deu provimento ao
recurso de revista do autor para:
“ Constatada violação do art. 7º, XXII, da Carta Magna, dou
provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de
recuperação térmica, prevista no Anexo e da NR 15 da Portaria nº
3.214/78, com adicional e respectivos reflexos, conforme postulado
na inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no
importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$20.000,00. Honorários advocatícios no importe
de 15% sobre o valor líquido da condenação.”
Ao setor de cálculos para liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db403fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com decisão de Id 2452e8d -
TST, transitada em julgado em 24/03/2023, que deu provimento ao
recurso de revista do autor para:
“ Constatada violação do art. 7º, XXII, da Carta Magna, dou
provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de
recuperação térmica, prevista no Anexo e da NR 15 da Portaria nº
3.214/78, com adicional e respectivos reflexos, conforme postulado
na inicial. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela ré, no
importe de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$20.000,00. Honorários advocatícios no importe
de 15% sobre o valor líquido da condenação.”
Ao setor de cálculos para liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que a
reclamada ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA -
CNPJ: 10.612.134/0001-17, atualmente com endereço incerto e não
sabido, fica intimada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 48 horas, conforme despacho exarado no Id dea1378
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330140344048000000210
32143?instancia=1), prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR
LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Mult Marketing Assessoria em Promoção de
Vendas LTDA, CNPJ: 10.328.613/0001-06 , atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
0000155-43.2023.5.13.0023, movida por LAÍSA BATISTA DE
ARAÚJO, para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL
que se realizará no dia 04/05/2023 12:19, link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83481630804, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403144852209000000210
59085?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 03 de abril
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e
contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e
contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000862-50.2019.5.13.0023
AUTOR
RICHARLISON DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARLISON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
despacho de Id 18745c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-68.2022.5.13.0023
AUTOR
SUELEN DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no no
importe de R$ 39,97. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução. (O ACORDO DE ID. bd17bcc DETERMINOU QUE O
ENCARGO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS É DA PARTE RÉ, INCLUSIVE A COTA
PARTE DO RECLAMANTE ACIMA CITADA.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-53.2017.5.13.0023
AUTOR
JOSE ROGERIO GOMES ROCHA
ADVOGADO
RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO
VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
RÉU
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição da certidão de habilitação de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-46.2016.5.13.0023
AUTOR
TULIO IGOR NUNES SABINO
ADVOGADO
MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO IGOR NUNES SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. 2ce3ff1.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-28.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE FRANCISCO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo de Id
3d3aa77. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLY WESLLEY ANDRADE PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000735-44.2021.5.13.0023
AUTOR
RICHELLY WESLLEY ANDRADE
PORTELA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
CARTAO DE TODOS
ADMINISTRADORA DE CARTAO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA
EMANUEL MESSIAS SANTOS
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO DE TODOS ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO
ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id 76b9781 - BANCO - alvara
finalizado em 03/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000023-83.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência de manifestação de id. 41911ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR
WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b46d06c
ou apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR
WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b46d06c
ou apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, advogado e autor, e
anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-59.2022.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para, no praxo de 48 horas, efetuar o pagamento do
valor
Vide Id edad753 - ABRIL 2023( planilha atualizada abatendo-se o
depósito recursal atualizado).pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000949-06.2019.5.13.0023
AUTOR
JOSE AROLDO RAMOS
ADVOGADO
TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO
EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id 62e4bd9 (certidão em relação
ao SNIPPER)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000382-33.2023.5.13.0023
REQUERENTES
LAENE MOTA AMORIM LUCENA
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENE MOTA AMORIM LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 04/04/2023, 08:25, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86755615752.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000382-33.2023.5.13.0023
REQUERENTES
LAENE MOTA AMORIM LUCENA
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 04/04/2023, 08:25, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86755615752.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ACum-0000921-33.2022.5.13.0023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44b6a8
proferido nos autos.
Vistos etc
O que pretende o sindicato autor é cobrar horas extras e multa
convencional em relação aos substituídos, sob a alegação de que a
exigência de jornada 12x36 deles não teria passado por acordo
coletivo de trabalho, como exigiria a convenção coletiva vigente. Já
a ré principal trata de possível abuso autoral na exigibilidade de
certos documentos e acatamento a planilha salarial.
O magistrado em audiência, vendo que a parte ré não tinha sequer
trazido testemunhas, indeferiu o requerimento de adiamento, para
prova de questões atinentes à negociação. No entanto, agora em
análise do processo, vê-se que o tema referente à possível
negociação assume tônica importante para o convencimento,
inclusive não tendo localizado o juízo em defesa da GPS
documentos que pudessem chancelar sua tese de tentativa de
negociação coletiva em torno da jornada 12x36, o que é até
estranho já que questões do tipo não se resolvem na informalidade.
Assim, o magistrado converte feito em diligência, para nos termos
do art. 765 da CLT e aqui do 825 da CLT também (que prevê
possibilidade de adiamento em não comparecimento de
testemunha), determinar:
a) que a ré gps predial sistemas de seguranca ltda faça prova em 5
dias de documentos que demonstrem alguma tentativa de
comunicação/negociação com o sindicato em torno do tema em
questão, após o que 5 dias para demais partes se manifestarem,
independentemente de nova intimação, pois já cientes agora do
calendário;
b) reabertura da instrução no que tange a depoimentos
testemunhais, cabendo as partes trazerem espontaneamente suas
testemunhas, salvo se pedirem com a antecedência plausível de 10
dias da audiência a efetiva notificação.
Cumpra-se, incluindo processo em pauta para oitiva de
testemunhas pretendidas pelas partes. Não haverá pena de
confissão ficta na ausência de partes, pois não serão ouvidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000921-33.2022.5.13.0023
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44b6a8
proferido nos autos.
Vistos etc
O que pretende o sindicato autor é cobrar horas extras e multa
convencional em relação aos substituídos, sob a alegação de que a
exigência de jornada 12x36 deles não teria passado por acordo
coletivo de trabalho, como exigiria a convenção coletiva vigente. Já
a ré principal trata de possível abuso autoral na exigibilidade de
certos documentos e acatamento a planilha salarial.
O magistrado em audiência, vendo que a parte ré não tinha sequer
trazido testemunhas, indeferiu o requerimento de adiamento, para
prova de questões atinentes à negociação. No entanto, agora em
análise do processo, vê-se que o tema referente à possível
negociação assume tônica importante para o convencimento,
inclusive não tendo localizado o juízo em defesa da GPS
documentos que pudessem chancelar sua tese de tentativa de
negociação coletiva em torno da jornada 12x36, o que é até
estranho já que questões do tipo não se resolvem na informalidade.
Assim, o magistrado converte feito em diligência, para nos termos
do art. 765 da CLT e aqui do 825 da CLT também (que prevê
possibilidade de adiamento em não comparecimento de
testemunha), determinar:
a) que a ré gps predial sistemas de seguranca ltda faça prova em 5
dias de documentos que demonstrem alguma tentativa de
comunicação/negociação com o sindicato em torno do tema em
questão, após o que 5 dias para demais partes se manifestarem,
independentemente de nova intimação, pois já cientes agora do
calendário;
b) reabertura da instrução no que tange a depoimentos
testemunhais, cabendo as partes trazerem espontaneamente suas
testemunhas, salvo se pedirem com a antecedência plausível de 10
dias da audiência a efetiva notificação.
Cumpra-se, incluindo processo em pauta para oitiva de
testemunhas pretendidas pelas partes. Não haverá pena de
confissão ficta na ausência de partes, pois não serão ouvidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR
JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407bf36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB seguinte:
1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante;
2) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por
JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA ARAUJO (reclamante) em
face de AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR,
para:
a – reconhecer que o autor trabalhava de segunda a sábado das
08h00min às 18h00min, sem intervalo, condenando-se a ré a pagar
as horas que extrapolem as 8 horas diárias e 44ª semanal, divisor
220, com acréscimo de 50%, levando em conta o salário base, bem
como reflexos sobre aviso prévio e FGTS + 40%;
b - diante da presunção de veracidade das informações da inicial e
tendo em vista a relação de emprego firmada de 14/07/2022 a
11/12/2022 (aqui contemplada projeção de 30 dias do aviso prévio
indenizado em dispensa sem justa causa), função consultor de
vendas e localizador, salário de R$ 2000,00, condena-se a ré tanto
a promover anotação da CTPS, sob pena de multa fixa de R$
800,00 se decorrido prazo após trânsito em julgado (com
autorização de que a secretaria promova baixa alternativamente e a
pedido do autor, sem prejuízo da multa) como a pagar aviso prévio,
férias proporcionais + 1/3, 13o salário proporcional, multa do art.
477 da CLT, multa do art 467 da CLT (salvo sobre parcelas
principais do FGTS), emissão de guias para seguro desemprego
(autorização expedição de alvará, sem prejuízo de conversão em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
pecúnia caso não receba por culpa da ré e se for inviável por
alvará);
c- compensação por danos morais em R$ 2.000,00.
A contadoria não poderá ultrapassar os valores lançados nos
pedidos, ainda que a conta dê valor superior.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado.
Das parcelas acima, são indenizatórias os reflexos de horas extras
sobre aviso prévio, FGTS + 40%, estas parcelas juntamente com
férias e compensação por dano moral e multas.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Notifiquem-se as partes.
Campina Grande - PB, datado e assinado eletronicamente.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR
FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 18/04/2023 14:15.
Link zoom #id:2e0eca5
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR
FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 18/04/2023 14:15.
Link zoom #id:2e0eca5
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCILENE DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca dos ED apresentados pela
reclamante (id.206c93c).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM
RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COMO PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM
RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-83.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR
FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR
FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR
FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM
RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, APRESENTAREM
RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05
dias, Id 7726602.
As partes terão o mesmo prazo acima, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos sobre o laudo nos autos, para manifestação, em 05
dias, Id 7726602.
As partes terão o mesmo prazo acima, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 8fbb3e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id 8fbb3e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id ae8bf5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id ae8bf5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo pericial nos autos par manifestação, em 05 dias, Id f174aaf.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Laudo pericial nos autos par manifestação, em 05 dias, Id f174aaf.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESSON TAVARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 76b0fcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR
CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 76b0fcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 0846a3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR
MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 0846a3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROSENDO LADISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 66a36ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 66a36ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-10.2022.5.13.0024
AUTOR
ELVIS ALVES HERCULANO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2656a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A g u a r d e - s e
o
p a g a m e n t o
d o
A l v a r á
G r a v a d o
-
2 0 2 3 0 4 0 3 0 9 3 8 4 9 0 4 9 9 3 0 .
Diante do pagamento, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-10.2022.5.13.0024
AUTOR
ELVIS ALVES HERCULANO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2656a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A g u a r d e - s e
o
p a g a m e n t o
d o
A l v a r á
G r a v a d o
-
2 0 2 3 0 4 0 3 0 9 3 8 4 9 0 4 9 9 3 0 .
Diante do pagamento, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-43.2021.5.13.0014
AUTOR
RAILTON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante dos pagamentos, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-43.2021.5.13.0014
AUTOR
RAILTON SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Diante dos pagamentos, extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024
AUTOR
MANOEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
MURILO ALMEIDA
ADVOGADO
TIAGO CORREIA BEZERRA DE
MELO(OAB: 29037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fa154
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao pedido formulado pelo autor, verifico que ao mesmo
assiste razão.
Assim sendo, reverto a ordem de arquivamento e aplicação da
revelia, e remarco a audiência para o dia 02/05/2023, às 08:30,
mantidas as comissões do artigo 844 da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83613493000
ID da reunião: 836 1349 3000
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-90.2023.5.13.0024
AUTOR
MANOEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
MURILO ALMEIDA
ADVOGADO
TIAGO CORREIA BEZERRA DE
MELO(OAB: 29037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fa154
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao pedido formulado pelo autor, verifico que ao mesmo
assiste razão.
Assim sendo, reverto a ordem de arquivamento e aplicação da
revelia, e remarco a audiência para o dia 02/05/2023, às 08:30,
mantidas as comissões do artigo 844 da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83613493000
ID da reunião: 836 1349 3000
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-66.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ALBERTO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931a24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Extingo a execução diante do depósito para pagamento do
remanescente das cotas previdenciárias (R$51,07).
Libere-se o saldo da conta judicial 3987 - 042 - 04810766042 - 3 à
União.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-66.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ALBERTO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931a24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Extingo a execução diante do depósito para pagamento do
remanescente das cotas previdenciárias (R$51,07).
Libere-se o saldo da conta judicial 3987 - 042 - 04810766042 - 3 à
União.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR
LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c15988
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a Dra. Lorena Menezes Donato para apresentar laudo
complementar sobre eventual LER/DORT, conforme determinado
no despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da Perícia, à
Secretaria para indicar novo perito para apresentar o respectivo
laudo sobre LER/DORT, ressaltando-se à perita supracitada que a
ausência de apresentação de laudo suplementar prejudica a perícia
e implica a perda dos honorários arbitrados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR
LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KARINE DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c15988
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a Dra. Lorena Menezes Donato para apresentar laudo
complementar sobre eventual LER/DORT, conforme determinado
no despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da Perícia, à
Secretaria para indicar novo perito para apresentar o respectivo
laudo sobre LER/DORT, ressaltando-se à perita supracitada que a
ausência de apresentação de laudo suplementar prejudica a perícia
e implica a perda dos honorários arbitrados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-24.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c0479
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Há depósito recursal apresentado e custas pagas (ids. 6c5685e ,
a2d5af7)
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-24.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c0479
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Há depósito recursal apresentado e custas pagas (ids. 6c5685e ,
a2d5af7)
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014
AUTOR
LINDUINA ALVES DE MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDUINA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014
AUTOR
LINDUINA ALVES DE MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-72.2016.5.13.0024
AUTOR
EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE ASSIS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar contas (autor e advogado)
para transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014
AUTOR
RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o exequente notificado para apresentar fichas financeiras ou
contracheques do anos de 2017 a 2023, por amostragem, para
apuração do adicional de periculosidade (30%) que terá como base
a soma do salário-base, da Gratificação por tempo de serviço e do
tíqueto-alimentção. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-15.2021.5.13.0024
AUTOR
SUELY COSTA DE MELO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamante intimado(a) para, em 05 dias, manifestar-
se da petição de Id. d100099 e anexo de Id. 9e21ce7.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16b3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, conforme requerido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Id.760ee0d, com as cautelas de praxe
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16b3b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, conforme requerido no
Id.760ee0d, com as cautelas de praxe
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-30.2021.5.13.0024
AUTOR
SHEILA BEZERRA COSTA
ADVOGADO
JESSICA DANUBIA VENTURA
MENEZES(OAB: 20444/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e6bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Diante da quitação do acordo, extingo a execução.
Excluam-se as restrições: Renajud MNI7314 PB, Id. 2158b9f; CNIB
CNPJ, Id. 0d98d47; serasajud, Id. 39fbfa8; BNDT.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-30.2021.5.13.0024
AUTOR
SHEILA BEZERRA COSTA
ADVOGADO
JESSICA DANUBIA VENTURA
MENEZES(OAB: 20444/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e6bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Diante da quitação do acordo, extingo a execução.
Excluam-se as restrições: Renajud MNI7314 PB, Id. 2158b9f; CNIB
CNPJ, Id. 0d98d47; serasajud, Id. 39fbfa8; BNDT.
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU
OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dc801
proferido nos autos.
Despacho
Quanto ao sigilo e ao crédito da parte autora, deve a parte
reclamante observar o despacho de Id. 762f0f0.
Aguarde-se a informação dos dados bancários do reclamante.
Após, libere-se com destaque dos honorários advocatícios,
observados os limites dos créditos e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-50.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b384ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porBRUNO BATISTA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 12/01/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
d) Condenar o autor a arcar com os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o
valor da causa, totalizando R$ 2.348,18, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766;
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,
beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá
requisitar o pagamento a este Regional.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo demandante, no importe de R$ 939,27, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 46.963,56), dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-50.2023.5.13.0014
AUTOR
BRUNO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b384ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porBRUNO BATISTA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 12/01/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
d) Condenar o autor a arcar com os honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o
valor da causa, totalizando R$ 2.348,18, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766;
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,
beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá
requisitar o pagamento a este Regional.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo demandante, no importe de R$ 939,27, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 46.963,56), dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-61.2023.5.13.0024
AUTOR
MERIANE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RÉU
MOVERA SERVICOS E PROMOCAO
DO EMPREENDEDORISMO LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIANE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/05/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89059217091
ID da reunião: 890 5921 7091
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-43.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efb5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON
ALBUQUERQUE SOAREScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
arbitrada em R$ 5.500,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-43.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efb5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDERSON
ALBUQUERQUE SOAREScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
arbitrada em R$ 5.500,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR
GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b74016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-52.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413c355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Douglas Rodrigues de Lima em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-66.2022.5.13.0024
AUTOR
GISIANE GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIANE GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b74016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-52.2022.5.13.0023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413c355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Douglas Rodrigues de Lima em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 331,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR
MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU
3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8f69
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO SOBRESTAMENTO
Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
aguardando o retorno da Carta Precatória de nº 0000178-
23.2023.5.07.0001 (id.733c828).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR
MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU
3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8f69
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRESTAMENTO
Sobrestem-se os autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
aguardando o retorno da Carta Precatória de nº 0000178-
23.2023.5.07.0001 (id.733c828).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-75.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf0d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Jefferson Mendonça de Freitas em face de Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 486,15, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 24.307,53, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-75.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf0d1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Jefferson Mendonça de Freitas em face de Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 486,15, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 24.307,53, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-35.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSEMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe74dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Josemir Santos da Silva em face de Alpargatas S/A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 818,45, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 40.922,52, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-35.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSEMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe74dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Josemir Santos da Silva em face de Alpargatas S/A. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 818,45, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$ 40.922,52, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f7758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Gusthavo dos Santos Peres em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 24,99, calculadas sobre o valor da
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
condenação de R$ 1.249,35.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f7758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Gusthavo dos Santos Peres em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 24,99, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 1.249,35.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO
DUARTE
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE SOUZA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
legal, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024
AUTOR
ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba.
Intimem-se a parte autora e o Instituto Nacional de Pesquisa e
Gestão em Saúde – INSAÚDE do recurso ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba, para manifestação, querendo, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024
AUTOR
ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado da Paraíba.
Intimem-se a parte autora e o Instituto Nacional de Pesquisa e
Gestão em Saúde – INSAÚDE do recurso ordinário interposto pelo
Estado da Paraíba, para manifestação, querendo, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-05.2023.5.13.0024
AUTOR
ELIANE MARIA DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2437a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Eliane Maria de Medeiros Araújo em face
de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas no valor de R$ 1.115,49, pela autora, dispensadas nos
termos do art. 790 § 3º da CLT.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-71.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
BENTO FIGUEIREDO S A
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO FIGUEIREDO S A EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ebccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-71.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
BENTO FIGUEIREDO S A
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9ebccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-87.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1a0b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas
processuais.
DECIDO/DETERMINO:
Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-87.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1a0b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas
processuais.
DECIDO/DETERMINO:
Receber os apelos, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024
AUTOR
MAERCIO RENATO SOUZA
CANDIDO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420865
proferido nos autos.
DECISÃO
Libere-se o depósito recursal como requer a parte reclamante.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-37.2019.5.13.0024
AUTOR
MAERCIO RENATO SOUZA
CANDIDO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAERCIO RENATO SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0420865
proferido nos autos.
DECISÃO
Libere-se o depósito recursal como requer a parte reclamante.
Após, calcule-se o remanescente e intime-se a empresa reclamada
para quitar o débito trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena
de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR
MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158235e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição do réu e as dificuldades em se
estabelecer um valor médio compatível com os valores da
remuneração existentes nos autos, fixo como remuneração do autor
a quantia equivalente a 1,70 salários-mínimos.
Apure-se o valor devido e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR
MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158235e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição do réu e as dificuldades em se
estabelecer um valor médio compatível com os valores da
remuneração existentes nos autos, fixo como remuneração do autor
a quantia equivalente a 1,70 salários-mínimos.
Apure-se o valor devido e intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024
AUTOR
IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
ADVOGADO
PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU
AZUMI RESTAURANTE JAPONES
LTDA
ADVOGADO
KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c4bfd
proferido nos autos.
Despacho
Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar
informação à vara deprecada 29ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro da CartPrecCiv 0100863-53.2022.5.01.0029
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024
AUTOR
IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
ADVOGADO
PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU
AZUMI RESTAURANTE JAPONES
LTDA
ADVOGADO
KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c4bfd
proferido nos autos.
Despacho
Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar
informação à vara deprecada 29ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro da CartPrecCiv 0100863-53.2022.5.01.0029
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024
AUTOR
VAGNER RODRIGO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
THIAGO IGOR RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
- THIAGO IGOR RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0411f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora, da forma como requerido, sem
oposição da parte contrária.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024
AUTOR
VAGNER RODRIGO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
THIAGO IGOR RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RODRIGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0411f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora, da forma como requerido, sem
oposição da parte contrária.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANDRE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48fd6f
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada não apresentou o pagamento do débito
exequendo, intimação de Id.c7c55cc.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANDRE DA SILVA COELHO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48fd6f
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada não apresentou o pagamento do débito
exequendo, intimação de Id.c7c55cc.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2021.5.13.0009
AUTOR
WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FLASH CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RÉU
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200e0d5
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA "(…) requer RECONSIDERAÇÃO DO
DESPACHO, para que, como requerido, anexe aos autos o
comprovante de pagamento da guia já acostada até o dia
04/04/2023, sem que seja penalizada, eis que houve requerimento
nesse sentido.
A parte reclamante “(…) REQUER A APLICAÇÃO DE MULTA nos
moldes do despacho de ID.8df3fa2 diante do descumprimento do
pagamento já determinado.”
Considerando que a data prometida pela demandada já está
próxima, intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do
débito atualizado até a data requerida (04/04/2023).
Caso não se concretize o devido depósito, será aplicada multa de
R$ 200,00 por dia de atraso até o limite de 05 (cinco) dias, sob pena
de imediata execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2021.5.13.0009
AUTOR
WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FLASH CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RÉU
TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200e0d5
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada TRANSFOLHA TRANSPORTE E
DISTRIBUICAO LTDA "(…) requer RECONSIDERAÇÃO DO
DESPACHO, para que, como requerido, anexe aos autos o
comprovante de pagamento da guia já acostada até o dia
04/04/2023, sem que seja penalizada, eis que houve requerimento
nesse sentido.
A parte reclamante “(…) REQUER A APLICAÇÃO DE MULTA nos
moldes do despacho de ID.8df3fa2 diante do descumprimento do
pagamento já determinado.”
Considerando que a data prometida pela demandada já está
próxima, intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do
débito atualizado até a data requerida (04/04/2023).
Caso não se concretize o devido depósito, será aplicada multa de
R$ 200,00 por dia de atraso até o limite de 05 (cinco) dias, sob pena
de imediata execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-19.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTE
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERIDO
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea6624
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
Considerando a execução provisória dos presentes autos;
Considerando, todavia, o trânsito em julgado do processo principal
0000725-94.2021.5.13.0024, sem alteração do valor do dano moral
(R$ 22.480,00) determinado no Acórdão, fl. 409, em 19/12/2022,
DECIDO
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, no importe total de R$ 28.539,94, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Juntem-se esta decisão e a planilha de cálculos elaborada
nestes autos, no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024;
IIII - Arquivem-se os presentes autos, posto que a execução
tramitará no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-19.2023.5.13.0024
REQUERENTE
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERIDO
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea6624
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
Considerando a execução provisória dos presentes autos;
Considerando, todavia, o trânsito em julgado do processo principal
0000725-94.2021.5.13.0024, sem alteração do valor do dano moral
(R$ 22.480,00) determinado no Acórdão, fl. 409, em 19/12/2022,
DECIDO
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, no importe total de R$ 28.539,94, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Juntem-se esta decisão e a planilha de cálculos elaborada
nestes autos, no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024;
IIII - Arquivem-se os presentes autos, posto que a execução
tramitará no processo principal 0000725-94.2021.5.13.0024).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-92.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6755ef5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-92.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6755ef5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-66.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024
AUTOR
JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000011-66.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para se
manifestar. (Prazo: 5 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para se
manifestar. (Prazo: 5 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação. (Prazo: 5 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação. (Prazo: 5 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DARLEN CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000990-13.2022.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-13.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000990-13.2022.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR
HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000197-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-43.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000019-43.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR
GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor do
parcelamento, conforme planilha de cálculo de id. c838103.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR
PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
J.P.B.V.
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU
FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81435a3
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, remetam-se os autos ao setor de cálculos para
manifestação acerca dos argumentos postos pelas partes (IDs.
e69527d 52159c5, e b7122b0).
Após, determina-se a designação de audiência por videoconferência
para tentativa de conciliação no dia 11/04/2023, às 10h40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ,
com alguns minutos de antecedência, por meio do ZOOM link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809865867
As questões atinentes à constituição de capital serão apreciadas
posteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR
PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
J.P.B.V.
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU
FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.B.V.
- LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
- PAMELA SUELLEN BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81435a3
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, remetam-se os autos ao setor de cálculos para
manifestação acerca dos argumentos postos pelas partes (IDs.
e69527d 52159c5, e b7122b0).
Após, determina-se a designação de audiência por videoconferência
para tentativa de conciliação no dia 11/04/2023, às 10h40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ,
com alguns minutos de antecedência, por meio do ZOOM link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809865867
As questões atinentes à constituição de capital serão apreciadas
posteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-89.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f9e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por CARLA SOARES DA SILVA em face de CARMELIA BRAGA DE
BRITTO LYRA.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, arbitrados em 10% do
valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no âmbito
da ADI 5766.
Custas pela parte autora dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-89.2023.5.13.0014
AUTOR
CARLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
CARMELIA BRAGA DE BRITTO LYRA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f9e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por CARLA SOARES DA SILVA em face de CARMELIA BRAGA DE
BRITTO LYRA.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora, arbitrados em 10% do
valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no âmbito
da ADI 5766.
Custas pela parte autora dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db963ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamada e
pelo reclamante.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
PATTRICK LUIS RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 20725/CE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db963ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pela reclamada e
pelo reclamante.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-08.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9962a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes, dou por quitado o crédito trabalhista. Pendentes
os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos importes de
R$ 92,34 (noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) e R$
245,60 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos),
cota-parte do reclamante e cota-parte do reclamado,
respectivamente, de responsabilidade integral pela ré, conforme ata
de audiência de Id. 8771500.
Ante o exposto, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar os recolhimentos dos encargos em questão,
mediante apresentações das guias GPS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99284dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpõe Recurso Ordinário (Id. d2f6464). Diante disso,
notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente o preparo recursal.
Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-75.2022.5.13.0014
AUTOR
WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebded1
proferido nos autos.
DESPACHO
O Id.
d12f780
, dá conta da planilha de cálculos atualizada.
Em petição (Id.
b72e8b9
), a executada informa que o pagamento já
foi providenciado, mas que por questões administrativas o
comprovante ainda não foi anexado aos autos e requer dilação do
prazo por mais 10 dias, para comprovação da quitação do referido
débito executado.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Tendo em vista a manifestação da reclamada, concedo o prazo
requerido pela mesma, para comprovar o pagamento, conforme
planilha de Cálculos atualizada (Id.
d12f780
.). Intime-se.
2. Não cumprido o item anterior, prossiga-se com os atos
executórios.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-75.2022.5.13.0014
AUTOR
WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebded1
proferido nos autos.
DESPACHO
O Id.
d12f780
, dá conta da planilha de cálculos atualizada.
Em petição (Id.
b72e8b9
), a executada informa que o pagamento já
foi providenciado, mas que por questões administrativas o
comprovante ainda não foi anexado aos autos e requer dilação do
prazo por mais 10 dias, para comprovação da quitação do referido
débito executado.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Tendo em vista a manifestação da reclamada, concedo o prazo
requerido pela mesma, para comprovar o pagamento, conforme
planilha de Cálculos atualizada (Id.
d12f780
.). Intime-se.
2. Não cumprido o item anterior, prossiga-se com os atos
executórios.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-14.2022.5.13.0014
AUTOR
ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7314317
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28384
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se encerrou a dilação do prazo concedido à ré,
conforme despacho (id:ecfa3a0) e a ré manteve-se inerte numa
demonstração clara de que não está colaborando com a justiça.
Assim, concedo à ré prazo, improrrogável, de 2 dias para que junte
os relatórios de vendas do autor, conforme determinado em ata de
audiência (id c7311f1), sob pena de multa diária no valor de
R$1.000,00 (hum mil reais) até o máximo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28384
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que se encerrou a dilação do prazo concedido à ré,
conforme despacho (id:ecfa3a0) e a ré manteve-se inerte numa
demonstração clara de que não está colaborando com a justiça.
Assim, concedo à ré prazo, improrrogável, de 2 dias para que junte
os relatórios de vendas do autor, conforme determinado em ata de
audiência (id c7311f1), sob pena de multa diária no valor de
R$1.000,00 (hum mil reais) até o máximo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-37.2023.5.13.0014
AUTOR
ISLANE SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3f4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação de Id. 587e3e1, concedo o prazo de
mais 5 dias para a reclamada comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, mediante apresentação da guia GPS,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000319-35.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6daab9
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se minha suspeição para atuar no feito, por motivos de foro
íntimo.
Distribua-se a outro magistrado atuante na unidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014
AUTOR
DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-43.2023.5.13.0014
AUTOR
DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0eb0460.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0eb0460.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b89952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade de todo o período trabalhado, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS acrescido de multa rescisória.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários advocatícios à razão de 10% pela parte autora
calculados sobre o valor atribuído ao pedido de adicional de
periculosidade e reflexos cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b89952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por PATRICIA PEREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade de todo o período trabalhado, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS acrescido de multa rescisória.
Concede-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários advocatícios à razão de 10% pela parte autora
calculados sobre o valor atribuído ao pedido de adicional de
periculosidade e reflexos cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-06.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ee4d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2022.5.13.0014
AUTOR
JONAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2bb48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR
MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868bf67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há pedido de adicional de insalubridade, com
necessidade portanto de perícia, intime-se a parte autora para que
informe, no prazo de dois dias, se desiste do pedido em questão
sendo o silêncio interpretado como desistência.
Caso não haja desistência, designe-se perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO
HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 97e8568.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO
HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 97e8568.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-18.2018.5.13.0014
AUTOR
MICHELI FERREIRA BERNARDINO
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TESTEMUNHA
STHEFFANY FIALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELI FERREIRA BERNARDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf6691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Utilizados os sistemas conveniados disponíveis e demais
diligências executivas contra a empresa e seus sócios, por diversas
vezes, em desfavor do réu, não se obteve êxito.
II - Da análise dos autos, verifica-se que tendo em vista o
falecimento do devedor, fora determinada a suspensão da execução
e remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme Decisão de Id.
48e08da
, datada de 20/02/2020.
III - Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02
anos do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório,
sem qualquer iniciativa da parte exequente, nos termos do art 11-A
da CLT, decreto a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
IV - Arquivem-se em definitivo os presentes autos, com baixa de
eventuais restrições cadastrais e/ou bloqueios no BNDT e nos
sistemas conveniados, bem como cancelamento de protesto
judicial, caso realizado.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-55.2023.5.13.0014
AUTOR
ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
ÁS 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84307165251 ID da reunião: 843 0716 5251. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-92.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
ÀS 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89666644448 ID da reunião: 896 6664 4448. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEY ODILON DE LIMA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY ODILON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 13/04/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEY ODILON DE LIMA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/04/2023 às 08:27, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89649418983 ID da
reunião:
896
4941
8983,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/04/2023
às 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-85.2023.5.13.0014
AUTOR
FAGNER BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/04/2023 às 08:28, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89649418983 ID da reunião: 896 4941 8983,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000338-41.2023.5.13.0014
REQUERENTES
LUIS AMARO SOARES ROCHA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752b495
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:19, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83686008743
ID da reunião: 836 8600 8743
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000338-41.2023.5.13.0014
REQUERENTES
LUIS AMARO SOARES ROCHA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO SOARES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752b495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 11/04/2023 às 08:19, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83686008743
ID da reunião: 836 8600 8743
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034
EXEQUENTE
GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83887247927 ID da reunião: 838 8724 7927. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-58.2017.5.13.0014
AUTOR
SUANDERSON FRANCA PINHEIRO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO
DJAILDO QUARESMA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29431/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar os dados bancários da
empresa ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA - CNPJ: 08.815.979/0001-68, no prazo de 5 (cinco) dias,
visando possibilitar o cumprimento do item 1 (Devolver o saldo
sobejante para executada) da Sentença de
Id 3106a38.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-63.2022.5.13.0014
AUTOR
KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
(cinco) dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação (Id. 8fad91e), ressaltando que o não cumprimento
desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da
Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o
valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando
em bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000064-77.2023.5.13.0014
AUTOR
GEANDRO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
19/01/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por GEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade com reflexos sobre aviso prévio, 13o
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-77.2023.5.13.0014
AUTOR
GEANDRO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8866f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
19/01/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por GEANDRO ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré ao pagamento de
adicional de insalubridade com reflexos sobre aviso prévio, 13o
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014
AUTOR
HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22d75a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
condená-la ao recolhimento do FGTS não depositado, nos termos
da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte ré arbitrados em 10% do
valor atualizado da condenação cuja exigibilidade fica suspensa nos
moldes previstos na ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014
AUTOR
HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22d75a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ em face de
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
condená-la ao recolhimento do FGTS não depositado, nos termos
da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte ré arbitrados em 10% do
valor atualizado da condenação cuja exigibilidade fica suspensa nos
moldes previstos na ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela reclamada no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd982f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd982f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000814-16.2022.5.13.0014
REQUERENTES
JOSEMILSON MENDONCA MACIEL
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
REQUERENTES
VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES
PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO
VAREJISTA LTDA - ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5010122
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes, dou por quitado o crédito trabalhista. Pendente o
recolhimento das contribuições previdenciárias no importe de R$
303,96 (trezentos e três reais e noventa e seis centavos), conforme
planilha de cálculos de Id. 4ee4d37.
Ante o exposto, notifique-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, comprove o recolhimento do encargo em questão,
mediante apresentação da guia GPS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b995d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-70.2021.5.13.0014
AUTOR
VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415aa5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da sentença (ID. 31c34ee), defere-se o
pedido da parte autora, possuindo o presente despacho força de
alvará, de modo que se AUTORIZA A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, o SINE e demais órgãos competentes, a proceder À
HABILITAÇÃO E PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO,
em favor do(a) reclamante: VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA,
abaixo identificado, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e da apresentação ou registro de baixa da CTPS,
desde que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do
órgão competente.
Reclamante: VICTOR HUGO DE SOUZA SANTANA, CPF:
141.090.824-04;
CTPS Nº: 8652523 – SÉRIE:0050;
PIS/PASEP: 200.46498.18-9;
Reclamado: RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP, CNPJ:
11.897.944/0001-20;
Data de Admissão: 02/12/2019;
Data de Saída: 04/08/2021.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c42f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada e acostada ao Id. 06324ca.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos (Id. 45cdd5),
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
reclamante notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, proceda aos depósitos judiciais nos valores segurados
(Ids. c310be e e88515f), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-50.2018.5.13.0014
AUTOR
WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c42f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada e acostada ao Id. 06324ca.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos (Id. 45cdd5),
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
reclamante notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos a quem
de direito.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, proceda aos depósitos judiciais nos valores segurados
(Ids. c310be e e88515f), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via BACENJUD, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO
KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9468655
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos da decisão liminar prolatada nos autos
da ação rescisória 0000364-81.2023.5.13.0000, determina-se a
suspensão do feito, até ulterior deliberação do E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR
RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO
KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9468655
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos da decisão liminar prolatada nos autos
da ação rescisória 0000364-81.2023.5.13.0000, determina-se a
suspensão do feito, até ulterior deliberação do E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-62.2017.5.13.0014
AUTOR
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA ciente do despacho (ID. 1b20ac1)- apresentar
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via BACENJUD, do
montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000349-70.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
CONSIGNATÁRIO
ISAC BARBOSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84632225972. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-93.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA NETTO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87198118525. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR
DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/04/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87571694366. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014
AUTOR
DEBORA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/04/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87571694366, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000351-55.2023.5.13.0009
AUTOR
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/04/2023 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89605425974. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-35.2021.5.13.0014
AUTOR
MESSIAS RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RÉU
ROMILDA DA COSTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para manifestar-se, no prazo legal,
quanto a petição de Id bae3988 e documento acostado aos autos
Id. 660251e (EXTRATO DE DEPÓSITO) - disponíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01fd5b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
CASSIO TAVARES GUEDES interpôs impugnação ao cálculo, sob
o argumento de que os cálculos
de Id. 94fccee foram elaborados de forma equivocada.
Parte ré, intimada para manifestação, manteve-se inerte.
Decido.
Razão lhe assiste em parte.
No que diz respeito a quantidade de horas extras, uma vez que
trabalhava de segunda a sexta das 08h às 18h e no sábado de 08
às 12h, sem intervalo, contabilizando 2h extras de segunda a sexta,
perfazendo um total de 39h em junho/2021, 47h em julho/2021, 45h
em agosto/2021 e 35h em setembro/2021.
Informo, ainda, que foram adicionados no cômputo das horas extras
os 6 dias trabalhados até às 20h.
Na conta de Id. 94fccee restaram-se reduzidas a quantidade das
horas extras, razão pela qual foram incluídas no cálculo em anexo.
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa
à decisão.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01fd5b
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
CASSIO TAVARES GUEDES interpôs impugnação ao cálculo, sob
o argumento de que os cálculos
de Id. 94fccee foram elaborados de forma equivocada.
Parte ré, intimada para manifestação, manteve-se inerte.
Decido.
Razão lhe assiste em parte.
No que diz respeito a quantidade de horas extras, uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
trabalhava de segunda a sexta das 08h às 18h e no sábado de 08
às 12h, sem intervalo, contabilizando 2h extras de segunda a sexta,
perfazendo um total de 39h em junho/2021, 47h em julho/2021, 45h
em agosto/2021 e 35h em setembro/2021.
Informo, ainda, que foram adicionados no cômputo das horas extras
os 6 dias trabalhados até às 20h.
Na conta de Id. 94fccee restaram-se reduzidas a quantidade das
horas extras, razão pela qual foram incluídas no cálculo em anexo.
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa
à decisão.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-55.2021.5.13.0034
AUTOR
AILTON RODRIGUES BANDEIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON RODRIGUES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10008a
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
AILTON RODRIGUES BANDEIRA interpôs impugnação ao cálculo,
sob o argumento de que os cálculos de Id. e5cd8d5 foram
elaborados de forma equivocada.
Decido.
Razão lhe assiste em parte.
O pagamento do adicional periculosidade de 28% havia sido pago
durante o período imprescrito utilizando-se a base de cálculo da
insalubridade.
Informo, ainda, que foi decidido na sentença de Embargos de
Declaração de Id. 1002645 que a base de cálculo a ser utilizada
seria o salário base, então foi calculado o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário base, subtraído dos valores
já pagos (28% de periculosidade) que haviam sido calculados sobre
a base de cálculo da insalubridade, encontrando assim a diferença
real devida que segue anexa na planilha de cálculo.
Isso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação proposta pela parte
autora e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa
à decisão.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003200-03.2014.5.13.0013
AUTOR
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS
AGRA(OAB: 12804/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MARQUES DA
LUZ
ADVOGADO
DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
RÉU
P R MARQUES DA LUZ EVENTOS -
ME
ADVOGADO
DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P R MARQUES DA LUZ EVENTOS - ME
- PAULO ROBERTO MARQUES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0003200-03.2014.5.13.0013
AUTOR
MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS
AGRA(OAB: 12804/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MARQUES DA
LUZ
ADVOGADO
DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
RÉU
P R MARQUES DA LUZ EVENTOS -
ME
ADVOGADO
DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por DE-
PET RECICLAGEM EPP.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1e6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por DE-
PET RECICLAGEM EPP.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-10.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6b91
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o certificado sob o Id. 33e9389, bem como que as
intimações pelos correios e pelo Oficial de Justiça foram
endereçadas ao mesmo endereço em que se efetivou a intimação
da inicial, conforme demonstram os documentos de Id. 7cfb110 e Id.
b89fa9e, dou a reclamada por intimada em 02/03/2023, pois é ônus
da parte no processo manter seu endereço atualizado nos autos, a
teor do parágrafo único do art. 274 c/c art. 77, V e VII, ambos do
CPC.
Cumpra-se o item 03 da decisão de Id. 73de6a5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-40.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ae112
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a inércia das partes, HOMOLOGO os cálculos de
#id:52603da para que surtam seus feitos legais.
DEFIRO o pedido de #id:9f84746.
Intime-se a ré para, em 48 horas, quitar o presente feito.
Silente, inicie-se a execução via sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR
WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO
ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU
RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36c436
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência à credora do teor da certidão de Id. ea1b9c6, bem
como dos expedientes de Id. ff8d152 e d16dc1a, intimando-a para
que, no prazo de 10 dias, informe meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e
cômputo do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034
AUTOR
JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f325e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 05efc46, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para
requerer o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034
AUTOR
JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f325e
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 05efc46, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para
requerer o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR
GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a90f2
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9cba3d8, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b073b1b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b073b1b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034
AUTOR
JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159226d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. defc8fd e 76b3d06, ao setor
de contadoria para liquidação nos termos do acórdão de Id.
76b3d06.
Após, notifique-se a parte reclamante para requerer o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034
AUTOR
JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159226d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. defc8fd e 76b3d06, ao setor
de contadoria para liquidação nos termos do acórdão de Id.
76b3d06.
Após, notifique-se a parte reclamante para requerer o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024
AUTOR
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e19fc
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a peça de andamento de Id. 1988c25, à parte reclamante
para manifestação em 05 dias.
2. Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-36.2021.5.13.0034
AUTOR
DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217a199
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-36.2021.5.13.0034
AUTOR
DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217a199
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6080f03
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 7e1dd0e (certidão de trânsito
em julgado) e 0a68973 (acórdão), notifique-se a parte reclamante
par requerer o inicio da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6080f03
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 7e1dd0e (certidão de trânsito
em julgado) e 0a68973 (acórdão), notifique-se a parte reclamante
par requerer o inicio da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-15.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ef841
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e99b99c, NÃO RECEBO o recurso
ordinário do reclamante porque deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-15.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ef841
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e99b99c, NÃO RECEBO o recurso
ordinário do reclamante porque deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-42.2022.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9364f32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5bad172, RECEBO o agravo de
instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-27.2022.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0871e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f9c9296, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se a empresa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-27.2022.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0871e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
1. Ante a certidão de Id. f9c9296, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se a empresa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR
ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb096b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aafc3bd e o acórdão de Id. 9ecb070,
notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
nos termos do artigo 878, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR
ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb096b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aafc3bd e o acórdão de Id. 9ecb070,
notifique-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
nos termos do artigo 878, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR
FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 046a963, notifique-se a parte demandada,
para, no prazo de 48 horas, complementar o depósito recursal e as
custas processuais, sob pena de deserção do apelo de Id. 6b1b19f.
2. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034
AUTOR
FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd29bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 046a963, notifique-se a parte demandada,
para, no prazo de 48 horas, complementar o depósito recursal e as
custas processuais, sob pena de deserção do apelo de Id. 6b1b19f.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b749f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 0f707ed), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b749f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 0f707ed), notifiquem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-95.2021.5.13.0034
AUTOR
ANA CAMILA FERREIA SIMOES
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA FERREIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8153fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 952abc3, libere-se o depósito recursal à
credora, notificando-a para que, no prazo de cinco (05) dias, informe
dados bancários que propiciem a transferência da verba, bem como
para que requeira a execução forçada do remanescente,
ex vi
do
artigo 878, celetário, sob pena de se iniciar a contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
2. Após, atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-94.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba10da6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o pagamento de Id. 7aab7e6, proceda a Secretaria aos atos
liberatórios em favor do autor e de seu patrono (honorários
sucumbenciais), até o limite de seus créditos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
2. Silentes, ao SISBAJUD, em busca de tais dados.
3. Pague-se o perito do Juízo.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e, sem
pendências, arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR
DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aea8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0f59db4, NÃO RECEBO o recurso adesivo
interposto pelo autor, porquanto deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR
PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020fc39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Id. 4f0ed31 e Id. b34bc93, notifique-se o
reclamante para indicar bens penhoráveis do devedor, em dez (10)
dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR
OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU
PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba6b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 52ce92e, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-42.2022.5.13.0034
AUTOR
SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f0ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d7a64e, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-30.2022.5.13.0034
AUTOR
ILANA COSTA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANA COSTA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b93f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 034abdd, notifique-se o réu por Oficial de
Justiça para, em 05 dias, pagar o
quantum
de R$ 20,00 (vinte
reais) devidos de custas nos presentes autos.
2. Com o pagamento efetivado, arquivem-se os autos.
3. Não havendo pagamento, renove-se consulta SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f578b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8b8b8f5, renove-se a notificação de Id.
34f68b6 ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o
sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f578b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8b8b8f5, renove-se a notificação de Id.
34f68b6 ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o
sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-51.2022.5.13.0034
AUTOR
NATALICIO DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO DA COSTA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5a21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a omissão da pessoa jurídica devedora, conforme se
observa dos autos, RECEBO o incidente de Id. b194174, com
fundamento no artigo 855-A da Consolidação.
2. Citem-se os sócios indicados pelo credor, nos termos do artigo
135, cepecista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-26.2021.5.13.0034
AUTOR
ITALO GUSTAVO FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GUSTAVO FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e63bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 85e0262, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Registre-se o novo endereço da parte ré no PJe.
3. Após, considerando o insucesso das consultas aos sistemas
conveniados, encaminhe-se os autos à CRE para expedição de
mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito em desfavor
do executado.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-88.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
DANIEL TORRES PESSOA
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
VANYCLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 28468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TORRES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d052
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d41e69d, INDEFIRO o pedido de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
e83828d.
2. Notifique-se o advogado-credor para que, no prazo de cinco (05)
dias, informe os seus dados bancários, eis que a verba a ser
transferida é de honorários advocatícios sucumbenciais.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEX SANDRO CUNHA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b963df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 31257c3 e o depósito de Id. 5806727,
ACOLHO a sugestão da secretaria.
2. Libere-se o valor devido ao demandante, notificando-o para
fornecer número de sua conta bancária.
3. Recolha-se o crédito previdenciário.
4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e periciais.
5. Devolva-se o remanescente a empresa demandada, se for o
caso.
6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacd51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ed23bbb), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacd51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. ed23bbb), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1159c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id.30cb332), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1159c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id.30cb332), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000873-41.2022.5.13.0034
AUTOR
ELIZANGELA DIAS FIRMINO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 18bebe2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000873-41.2022.5.13.0034
AUTOR
ELIZANGELA DIAS FIRMINO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DIAS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 18bebe2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a reconhecida contumácia do devedor principal,
bem como a ineficácia das medidas executórias já intentadas em
seu desfavor (Id. b830488 e Id. fb77ca2), DEFIRO o pedido de Id.
6ceac70, com esteio nos artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para
que pague o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD em face da devedora
subsidiária.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a reconhecida contumácia do devedor principal,
bem como a ineficácia das medidas executórias já intentadas em
seu desfavor (Id. b830488 e Id. fb77ca2), DEFIRO o pedido de Id.
6ceac70, com esteio nos artigos 765 e 878 celetários.
2. Notifique-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para
que pague o valor da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
3. Inerte, ao SISBAJUD e RENAJUD em face da devedora
subsidiária.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034
AUTOR
ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d483492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6e94e2b, com fulcro nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Libere-se o crédito do autor por alvará eletrônico.
3. Determino que a empresa executada seja notificada para, em até
48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da ré ter se consubstanciado por meio
de seguro-garantia.
4. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
5. Inertes, executem-se via sistemas conveniados.
6. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários
contratuais, eis que falece competência a esta Justiça do Trabalho
no particular, a teor da Súmula 363 do STJ.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034
AUTOR
ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d483492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6e94e2b, com fulcro nos
artigos 765 e 878 celetários.
2. Libere-se o crédito do autor por alvará eletrônico.
3. Determino que a empresa executada seja notificada para, em até
48 horas, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da ré ter se consubstanciado por meio
de seguro-garantia.
4. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
5. Inertes, executem-se via sistemas conveniados.
6. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários
contratuais, eis que falece competência a esta Justiça do Trabalho
no particular, a teor da Súmula 363 do STJ.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR
ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
ADVOGADO
LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
RÉU
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef202a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b3f4dcf, notifique-se a ré para que, no
prazo de cinco (05) dias, informe os dados bancários aptos à
transferência de parte do seu crédito.
2. Após, cumpra-se o item 3 do despacho de Id. b563810, bem
como aguarde-se o término do prazo concedido no item 4 do
mesmo expediente.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b209aef, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR
GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb18de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3a5b5cd), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR
GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO MINERVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb18de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 3a5b5cd), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSENILDO CAROLINO SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
RÉU
Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU
PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391872
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b4f2929, notifique-se a parte credora para
que requeira a execução forçada, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de suspensão do feito.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-94.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b24f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3220fe, libere-se ao demandante o valor
da multa aplicada (Id. b1aebdb), notificando-o para fornecer número
de sua conta bancária.
2. Registre-se o valor pago no sistema Pje.
3. Devolva-se o saldo sobejante à empresa.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-94.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b24f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3220fe, libere-se ao demandante o valor
da multa aplicada (Id. b1aebdb), notificando-o para fornecer número
de sua conta bancária.
2. Registre-se o valor pago no sistema Pje.
3. Devolva-se o saldo sobejante à empresa.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3215728
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bdfdf81, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 36c9a9b, DEFIRO o pedido de Id. 0cd763b,
nos termos do art. 998 do CPC.
2. Retenha-se o processamento do recurso ordinário de Id. 0309fdc,
tal qual o recurso adesivo de Id. beae716, nos termos do art. 997,
III, CPC.
3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id. b988027.
4. Após, notifique-se a parte autora para, em cinco dias, requerer a
execução forçada, nos termos do artigo 878 celetista, sob pena de
sobrestamento dos autos, com abertura da contagem do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetista.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69a821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
1. Ante a certidão de Id. 36c9a9b, DEFIRO o pedido de Id. 0cd763b,
nos termos do art. 998 do CPC.
2. Retenha-se o processamento do recurso ordinário de Id. 0309fdc,
tal qual o recurso adesivo de Id. beae716, nos termos do art. 997,
III, CPC.
3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id. b988027.
4. Após, notifique-se a parte autora para, em cinco dias, requerer a
execução forçada, nos termos do artigo 878 celetista, sob pena de
sobrestamento dos autos, com abertura da contagem do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetista.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034
AUTOR
ERIC DA SILVA MELO
ADVOGADO
ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE
FERREIRA FORMIGA(OAB:
27473/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a0bdbf, utilize-se do saldo à disposição
para quitação parcial dos créditos, conforme planilha de Id.
c2dac56.
2. Notifique-se o autor para que informe dados bancários e requeira
a execução forçada do remanescente, no prazo de cinco (05) dias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034
AUTOR
ERIC DA SILVA MELO
ADVOGADO
ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE
FERREIRA FORMIGA(OAB:
27473/PB)
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2a0bdbf, utilize-se do saldo à disposição
para quitação parcial dos créditos, conforme planilha de Id.
c2dac56.
2. Notifique-se o autor para que informe dados bancários e requeira
a execução forçada do remanescente, no prazo de cinco (05) dias.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f9612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ff9a205 (Id.
6235d54), apure-se o
quantum debeatur
.
2. Após, notifiquem-se as partes para manifestar-se sobre a conta
de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad826f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b17591a, bem como o acórdão de Id.
e5f2dbf, notifique-se a parte reclamante para requerer a execução
nos termos do artigo 878 da CLT .
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad826f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b17591a, bem como o acórdão de Id.
e5f2dbf, notifique-se a parte reclamante para requerer a execução
nos termos do artigo 878 da CLT .
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR
DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO
RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2799d3d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17c4e46, averbo-me suspeito por motivo de
foro íntimo para, doravante, atuar no presente processo, com
fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Encaminhem-se os autos para condução de outro magistrado em
atuação nesta 7ª Vara, observada a compensação de processos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-79.2020.5.13.0034
AUTOR
DANILO TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO
RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TARGINO SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2799d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17c4e46, averbo-me suspeito por motivo de
foro íntimo para, doravante, atuar no presente processo, com
fundamento no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Encaminhem-se os autos para condução de outro magistrado em
atuação nesta 7ª Vara, observada a compensação de processos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e8d5d6a, apure-se o
quantum debeatur
.
2. Após, notifiquem-se as partes para manifestar-se sobre a conta
de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024
AUTOR
WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2967
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 0353b9c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT, eis que deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.
2. Ante o disposto no artigo 791-A, § 4º, da Consolidação, resta
suspensa
a
exigibilidade
dos
honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais
devidos
pelo
a u t o r .
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-18.2022.5.13.0024
AUTOR
WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 0353b9c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT, eis que deferido o pedido de justiça gratuita ao autor.
2. Ante o disposto no artigo 791-A, § 4º, da Consolidação, resta
suspensa
a
exigibilidade
dos
honorários
a d v o c a t í c i o s
sucumbenciais
devidos
pelo
a u t o r .
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ffc69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8a4dc03, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 07255e2, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o depósito recursal de Id. f2bf334 em favor do autor,
deduzidos apenas os honorários sucumbenciais deferidos na
sentença de Id. 7168e68, nos termos do artigo 899, § 1º, da
Consolidação.
3. PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários contratuais
ante a incompetência material da Justiça do Trabalho no particular,
nos termos da Súmula nº 363, STJ.
4. Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução
forçada pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878,
celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO
GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
RÉU
WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1c444
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. daa90df, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000577-19.2022.5.13.0034
REQUERENTE
ANDREA MARIA MENEZES LEITE
CAVALCANTI DE ARRUDA
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
REQUERIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA MENEZES LEITE CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e4cce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 301f294, RECEBO o recurso ordinário
interposto pela UFCG (Id. 2c2cea4), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte demandante para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso em foco.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-45.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a249cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-68.2022.5.13.0034
AUTOR
SHIRLEY DE OLIVEIRA VALDIVINO
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE OLIVEIRA VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadc1d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c015280, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, porquanto deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-03.2021.5.13.0034
AUTOR
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc9c9e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. cd84a2e, ante a juntada dos documentos
de Id. acf80a5, ao que reconsidero os itens 2 e 3 do despacho de
Id. a76d8b4.
2. Libere-se o documento de Id. acf80a5 ao demandante.
3. Proceda-se à reunião deste processo nos autos no processo-mor.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-03.2021.5.13.0034
AUTOR
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc9c9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. cd84a2e, ante a juntada dos documentos
de Id. acf80a5, ao que reconsidero os itens 2 e 3 do despacho de
Id. a76d8b4.
2. Libere-se o documento de Id. acf80a5 ao demandante.
3. Proceda-se à reunião deste processo nos autos no processo-mor.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99c0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4e63884 no tocante aos
honorários contratuais, ante o disposto na Súmula nº 363, STJ.
2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. d31643b, com fundamento
no artigo 765, celetário, já tendo havido a liberação do crédito do
autor, conforme alvará de Id. 03c0807.
3. Notifique-se a devedora para que pague o valor remanescente,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Inerte, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99c0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 4e63884 no tocante aos
honorários contratuais, ante o disposto na Súmula nº 363, STJ.
2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. d31643b, com fundamento
no artigo 765, celetário, já tendo havido a liberação do crédito do
autor, conforme alvará de Id. 03c0807.
3. Notifique-se a devedora para que pague o valor remanescente,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
4. Inerte, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-85.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Atenda-se à solicitação contida no expediente de Id. 0c45003,
remetendo-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
2. Determino o cancelamento da audiência.
3. Notifique-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-85.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f8ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Atenda-se à solicitação contida no expediente de Id. 0c45003,
remetendo-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
2. Determino o cancelamento da audiência.
3. Notifique-se as partes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR
RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf913c3 e a atualização do
quantum
debeatur
de Id. 894a917, notifique-se a credora para requerer a
execução forçada, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
suspensão do feito.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR
DIOGO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a360d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito
(Id. 293d981), apure-se o
quantum debeatur
.
2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo, nos termos do
artigo 879, § 2º, CLT.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-43.2022.5.13.0034
AUTOR
DIOGO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a360d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no presente feito
(Id. 293d981), apure-se o
quantum debeatur
.
2. Após, notifiquem-se as partes acerca do cálculo, nos termos do
artigo 879, § 2º, CLT.
3. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam-me conclusos os
autos para decisão homologatória dos cálculos e demais
providências.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-32.2022.5.13.0034
AUTOR
MAURO JOSE AMARANTE FILHO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JOSE AMARANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502a37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. a678f92, força nos artigos 765 e 878,
celetários.
2. Notifique-se a devedora, no endereço indicado (Id. 678f92), para
pagar o
quantum
da condenação em 48 horas, pena de penhora
pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR
THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d502b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR
THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d502b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130011-71.2015.5.13.0013
AUTOR
RICARDO DOS SANTOS BERNARDO
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
GENIVAL DE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CELSO MEIRELES NETO(OAB:
2561/RN)
ADVOGADO
WEDNA MARIA TAVARES
MENDONCA DE ARAUJO(OAB:
16772/RN)
RÉU
SE TU UMA BENCAO
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
WEDNA MARIA TAVARES
MENDONCA DE ARAUJO(OAB:
16772/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
GENIVAL DE LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA FERREIRA
- SE TU UMA BENCAO CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f78893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b47be0e, DEFIRO a habilitação de Id.
4374419, força no artigo 765, celetário.
2. DEFIRO o pedido de ca50b11, força no referido artigo 765,
celetário.
3. Libere-se o crédito do Sr. Genival de Lima Ferreira, conforme
dados bancários informados.
4. Após, retornem os autos ao arquivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
RÉU
NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addd55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0d3c42e e documento de Id. c1df3c5,
INDEFIRO o pedido de Id. 0110972.
2. Apure-se o
quantum debeatur
.
3. Após, dê-se ciência às partes, nos termos do artigo 879, § 2º,
celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
RÉU
NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addd55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0d3c42e e documento de Id. c1df3c5,
INDEFIRO o pedido de Id. 0110972.
2. Apure-se o
quantum debeatur
.
3. Após, dê-se ciência às partes, nos termos do artigo 879, § 2º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c55dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fb8d598 e considerando que a parte
devedora não pagou nenhuma das parcelas do acordo de Id.
75d382a, DEFIRO o pedido da parte autoral de Id. 75d382a, para
determinar a correção da planilha de Id. a623b64, fazendo-se
constar a multa de 100% sobre todo o saldo devedor, conforme
estabelecido na conciliação.
2. Após, prossiga-se com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c55dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fb8d598 e considerando que a parte
devedora não pagou nenhuma das parcelas do acordo de Id.
75d382a, DEFIRO o pedido da parte autoral de Id. 75d382a, para
determinar a correção da planilha de Id. a623b64, fazendo-se
constar a multa de 100% sobre todo o saldo devedor, conforme
estabelecido na conciliação.
2. Após, prossiga-se com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034
AUTOR
JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ce0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. baccc1f, notifique-se a ré para requerer a
execução forçada dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd38f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4c8cdc2, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON MARQUES DA SILVA
LIRA
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MARQUES DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd38f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4c8cdc2, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR
TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8decb42, notifique-se a autora para, no
prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre todos
documentos anexados à manifestação empresarial de Id. c18fe55.
2. Concomitantemente, notifique-se a ré para, no prazo preclusivo
de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a prova emprestada
anexada à peça autoral de Id. 18dd4c1.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR
TATIANE PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8decb42, notifique-se a autora para, no
prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre todos
documentos anexados à manifestação empresarial de Id. c18fe55.
2. Concomitantemente, notifique-se a ré para, no prazo preclusivo
de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a prova emprestada
anexada à peça autoral de Id. 18dd4c1.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-73.2022.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a42da64, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. c7ec502, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado
(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
3. INDEFIRO o pedido de Id. 05b9121, eis que a questão dos
honorários contratuais refoge à competência da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
4. Recolham-se as custas processuais e previdência social.
5. Após, notifique-se a ré para pagamento do remanescente em
cinco (05) dias, pena de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-73.2022.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb821
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a42da64, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. c7ec502, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o crédito ao reclamante e honorários ao seu advogado
(honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os para
fornecer número de contas bancárias para fins de transferência de
valores.
3. INDEFIRO o pedido de Id. 05b9121, eis que a questão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
honorários contratuais refoge à competência da Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
4. Recolham-se as custas processuais e previdência social.
5. Após, notifique-se a ré para pagamento do remanescente em
cinco (05) dias, pena de penhora via SISBAJUD e RENAJUD.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034
AUTOR
CASSANDRA REGINA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FRANK CAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ee39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2e4ba80 e anexo de Id. cabf193, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 02f98dd.
2. Libere-se integralmente à autora o valor disponibilizado,
utilizando-se dos dados bancários informados.
3. Após, atualize-se o
quantum debeatur
.
4. Ato contínuo, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD,
perquirindo o débito remanescente certificado.
5. Mantenha-se o sigilo da presente ordem até sua efetivação, com
o fito de empregar-lhe maior eficácia.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-77.2020.5.13.0034
AUTOR
CASSANDRA REGINA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
CRISTIANO FRANK CAJAL
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA REGINA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ee39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2e4ba80 e anexo de Id. cabf193, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 02f98dd.
2. Libere-se integralmente à autora o valor disponibilizado,
utilizando-se dos dados bancários informados.
3. Após, atualize-se o
quantum debeatur
.
4. Ato contínuo, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD,
perquirindo o débito remanescente certificado.
5. Mantenha-se o sigilo da presente ordem até sua efetivação, com
o fito de empregar-lhe maior eficácia.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdde93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a discordância manifestada na peça de Id. 94594ca,
INDEFIRO o pedido de parcelamento de Id. 40731f9.
2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR
EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU
CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdde93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a discordância manifestada na peça de Id. 94594ca,
INDEFIRO o pedido de parcelamento de Id. 40731f9.
2. Ao SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-78.2022.5.13.0008
AUTOR
FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae74e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-78.2022.5.13.0008
AUTOR
FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ae74e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR
OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32488f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2ca6048, PREJUDICADOS os pedidos de
Id. 16f075a, já deferidos, ao menos em parte, no despacho de Id.
c71ed10.
2. Aguarde-se certidão do Oficial de Justiça e demais atos
executórios.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR
JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO
ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO
MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU
VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU
JOSE MEDEIROS
RÉU
ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207f369
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8819c9e, DEFIRO o pedido de Id. ceb7f7e,
força nos artigos 765 e 883, celetários.
2. Proceda-se à restrição de circulação do veículo do devedor via
RENAJUD, oficiando, em seguida, aos órgãos de trânsito para
bloqueio e remoção do referido veículo.
3. Notifique-se o Ministério Público na forma postulada (Id. ceb7f7e).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR
JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO
ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO
MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU
VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU
JOSE MEDEIROS
RÉU
ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207f369
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8819c9e, DEFIRO o pedido de Id. ceb7f7e,
força nos artigos 765 e 883, celetários.
2. Proceda-se à restrição de circulação do veículo do devedor via
RENAJUD, oficiando, em seguida, aos órgãos de trânsito para
bloqueio e remoção do referido veículo.
3. Notifique-se o Ministério Público na forma postulada (Id. ceb7f7e).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-89.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO VICENTE DIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557a79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 5f47fe1, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 5f47fe1, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem
como local onde poderá aguardar a informação do pagamento por
parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-89.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO VICENTE DIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICENTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557a79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o transito em julgado do acórdão de Id. 5f47fe1, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 5f47fe1, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem
como local onde poderá aguardar a informação do pagamento por
parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-22.2022.5.13.0034
AUTOR
EDMILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8bbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0d4e673, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-90.2022.5.13.0034
AUTOR
ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711f193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9bd6ebb, vê-se que o credor revela
importante inércia, já que, em desatendimento às determinações
exaradas pelo Juízo, deixou pela segunda vez de requerer a
execução forçada do crédito trabalhista.
2. Assim, diante a impassibilidade do reclamante, remeto os autos
ao sobrestamento, dando-se a abertura de prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEX SANDRO CUNHA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMANDANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA,
ATRAVÉS
DE
SEU
ADVOGADO,
PARA
CUMPRIMENTO
NO
PRAZO
LEGAL,
DO
DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 31257c3 e o depósito de Id. 5806727,
ACOLHO a sugestão da secretaria.
2. Libere-se o valor devido ao demandante, notificando-o para
fornecer número de sua conta bancária.
3. Recolha-se o crédito previdenciário.
4. Paguem-se os honorários sucumbenciais e periciais.
5. Devolva-se o remanescente a empresa demandada, se for o
caso.
6. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Destinatário(a):ANA PAULA LIMA ALMEIDA
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/05/2023
08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará na aplicação da
pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. As testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente, sob pena de preclusão
quanto à referida prova.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-81.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA PAULA LIMA ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
VICTOR FRANCISCO NUNES DA
SILVA(OAB: 21415/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO que se realizará no
dia 05/05/2023 08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU
JOFFILY.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente da presença de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL.
É obrigatória a juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
reclamada. Compete também à reclamada a apresentação de
suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena
de preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas,
também deverão comparecer presencialmente.
Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os
advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-87.2023.5.13.0034
AUTOR
EDIRSON ALVES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/04/2023 09:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341849364
ID da reunião: 813 4184 9364
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-27.2023.5.13.0034
AUTOR
SIMONE PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIMONE PEREIRA TAVARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/04/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82668068178
ID da reunião: 826 6806 8178
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034
AUTOR
VANDSON ALVES SOUZA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
OTL OBRAS TECNICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDSON ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VANDSON ALVES SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/04/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987
ID da reunião: 868 2098 2987
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-36.2023.5.13.0034
AUTOR
MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725b3f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
INDEFERE-SE
A
PETIÇÃO
INICIAL,
EXTINGUINDO
O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DOS ART. 330, I, E 485, I, DO CPC.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.980,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO
DEFERIMENTO
DA
JUSTIÇA
GRATUITA
NESTA
OPORTUNIDADE.
NOTIFIQUE-SE a reclamante.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
RÉU
HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4655dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-81.2020.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
RÉU
HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4655dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6549832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as manifestações de Ids. d4535be, 78f4818 e 0e43de0,
notifique-se o perito do Juízo para informar sobre a realização da
perícia determinada na audiência de Id. bd4bd24.
2. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6549832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as manifestações de Ids. d4535be, 78f4818 e 0e43de0,
notifique-se o perito do Juízo para informar sobre a realização da
perícia determinada na audiência de Id. bd4bd24.
2. Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034
AUTOR
ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
RUA ANTONIO SOARES DE GOES , 250, CIDADES, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58422-052
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023
09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000311-95.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85302179203
ID da reunião: 853 0217 9203
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034
AUTOR
ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 31/05/2023 09:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000311-95.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85302179203
ID da reunião: 853 0217 9203
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE COSTA DE BRITO
- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a parte autora, com urgência, para, no prazo
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre as imagens/fotos
inseridas na peça de Id. 7b12cc8.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se a parte autora, com urgência, para, no prazo
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre as imagens/fotos
inseridas na peça de Id. 7b12cc8.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR
WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2542a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0c1f4f7, notifique-se o advogado subscritor
da inicial de Id. 1cdfbe9, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
junte aos autos o instrumento procuratório, sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 104, § 1º, do
Código de Processo Civil, e consequente extinção do processo sem
resolução do mérito por ausência de pressuposto processual
objetivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-63.2023.5.13.0034
AUTOR
JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ROBERIO SOARES FIGUEIREDO
01567062458
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEFFERSON HEMANUEL GOMES DA SILVA
TRAVESSA JOSÉ DANTAS, S/N, SÍTIO CAMPO D'ANGOLA,
PUXINANA/PB - CEP: 58115-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023
08:00 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000339-63.2023.5.13.0034
Hora: 5 jun. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82110435498
ID da reunião: 821 1043 5498
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-75.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6fdfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição parciária, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de honorários advocatícios contratuais, na forma
do item 1.4. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTEa presente ação trabalhista ajuizada
por JOSÉ MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA em face de condenar
CAGEPA-COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Custas pelo autor no importe de R$ 915,58, calculadas sobre R$
45.779,01, valor da causa exposto na inicial (Id.2b44707, p. 11).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina Grande, 01 de abril de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
R ALMIRANTE BARROSO, 942, JARDIM QUARENTA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58416-070
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000343-03.2023.5.13.0034
Hora: 5 jun. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87490088467
ID da reunião: 874 9008 8467
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-70.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELIANO SALVIANO DUARTE
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIANO SALVIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCELIANO SALVIANO DUARTE
RUA OSCAR VELOSO FREIRE, S/N, CENTRO, ALAGOA
NOVA/PB - CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/06/2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000345-70.2023.5.13.0034
Hora: 5 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88174866794
ID da reunião: 881 7486 6794
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000345-70.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELIANO SALVIANO DUARTE
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/06/2023 08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000345-70.2023.5.13.0034
Hora: 5 jun. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88174866794
ID da reunião: 881 7486 6794
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-11.2023.5.13.0034
AUTOR
VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
VALNIR LOPES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84828455455
Id da reunião: 84828455455
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arqivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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a m -
s e
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n o
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n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-48.2023.5.13.0034
AUTOR
WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
JPL SERVICO DE LAVAGEM
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WILLIAM OLIVEIRA DE LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86153900869
Id da reunião: 86153900869
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-64.2023.5.13.0034
AUTOR
LENILSON GALDINO BEZERRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
METALURGICA BOM JESUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON GALDINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LENILSON GALDINO BEZERRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84976680233
Id da reunião: 84976680233
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-18.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DENIS DA COSTA NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81781276804
Id da reunião: 81781276804
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034
AUTOR
JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87869846898
Id da reunião: 87869846898
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
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a m -
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a d o s
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n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87951184499
Id da reunião: 87951184499
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-41.2023.5.13.0034
AUTOR
ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/05/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047242646
Id da reunião: 82047242646
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-83.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84998911268
ID da reunião: 849 9891 1268
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a32cc44).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a32cc44).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034
AUTOR
ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a796d44).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000934-96.2022.5.13.0034
AUTOR
ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a796d44).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-83.2021.5.13.0034
AUTOR
EDCARLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
ADRIANA COSTA ALVES
02037894406
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA ALVES 02037894406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
DESTINATÁRIO: ADRIANA COSTA ALVES 02037894406
AVENIDA UBERABA , S/N, Aeroporto de Campina Grande
Presidente João Suassuna - LOJA 4, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58418-410
Fica a parte RECLAMADA notificada para, em 10 dias, proceder a
notificação da reclamante, sob pena de aplicação de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor a autora, sem prejuízo
de anotação pela Secretaria e comunicação imediata ao Ministério
do Trabalho para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Tudo conforme título executivo de Id. 67a5f14.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000381-83.2021.5.13.0034
AUTOR
EDCARLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
ADRIANA COSTA ALVES
02037894406
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA ALVES 02037894406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte RECLAMADA notificada para, em 10 dias, proceder
a notificação da reclamante, sob pena de aplicação de multa de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), reversível em favor da autora, sem
prejuízo de anotação pela Secretaria e comunicação imediata
ao Ministério do Trabalho para adoção das medidas
administrativas cabíveis. Tudo conforme título executivo de Id.
67a5f14.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de abril de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº HTE-0000062-04.2023.5.13.0016
REQUERENTES
MAICON FRANCISCO AMANCIO
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c158c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porMAICON FRANCISCO AMANCIO
e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. 07d0d2d, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 9b79088.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes MAICON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
FRANCISCO AMANCIO e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
MAICON FRANCISCO AMANCIO, o valor líquido de R$ 9.723,53
(nove mil, setecentos e vinte três reais e cinquenta e três
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará à patrona
do empregado, Dra. ILAYNE LEANDRO MARQUES, o valor de R$
972,35 (novecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco
centavos),a título de honorários advocatícios
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.732,96, bem como das custas processuais, no valor de R$
194,47, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente MAICON FRANCISCO AMANCIO
dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias
constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%
em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-04.2023.5.13.0016
REQUERENTES
MAICON FRANCISCO AMANCIO
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON FRANCISCO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c158c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porMAICON FRANCISCO AMANCIO
e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. 07d0d2d, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 9b79088.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes MAICON
FRANCISCO AMANCIO e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
MAICON FRANCISCO AMANCIO, o valor líquido de R$ 9.723,53
(nove mil, setecentos e vinte três reais e cinquenta e três
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará à patrona
do empregado, Dra. ILAYNE LEANDRO MARQUES, o valor de R$
972,35 (novecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco
centavos),a título de honorários advocatícios
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.732,96, bem como das custas processuais, no valor de R$
194,47, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente MAICON FRANCISCO AMANCIO
dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias
constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%
em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d24f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O o p o s t o s
p e l a
p a r t e
reclamadaPANIFICADORA
E
CONFEITARIA
UNIDOS
LTDA,conformeID. 718c2f1, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.4ec318c, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
alegações de contradição e omissão naquela decisão.
Em síntese, aduz que o
“...juízo deixou de julgar inepto o pleito de
cesta básica sem comprovação da causa de pedir (CCT), deixando
o reclamante de juntar argumentos jurídicos constitutivos que
ensejassem o mérito do pedido...”
e que
“...em defesa, a reclamada
confirma que o reclamante recebia as cestas básicas, descontadas
em folha de pagamento, no limite da convenção coletiva.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Quanto aos argumentos da embargante, o que se verifica é que,
não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissões ou contradições
no julgado, a sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB REJEITARos Embargos
de Declaração opostos porPANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-80.2022.5.13.0016
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d24f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O o p o s t o s
p e l a
p a r t e
reclamadaPANIFICADORA
E
CONFEITARIA
UNIDOS
LTDA,conformeID. 718c2f1, em que alega que a sentença exarada
conforme ID.4ec318c, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
alegações de contradição e omissão naquela decisão.
Em síntese, aduz que o
“...juízo deixou de julgar inepto o pleito de
cesta básica sem comprovação da causa de pedir (CCT), deixando
o reclamante de juntar argumentos jurídicos constitutivos que
ensejassem o mérito do pedido...”
e que
“...em defesa, a reclamada
confirma que o reclamante recebia as cestas básicas, descontadas
em folha de pagamento, no limite da convenção coletiva.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Quanto aos argumentos da embargante, o que se verifica é que,
não obstante suscite hipótese de omissão, faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissões ou contradições
no julgado, a sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB REJEITARos Embargos
de Declaração opostos porPANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-66.2022.5.13.0016
AUTOR
MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d5aee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o despacho correicional de #id:b130c6d, determina-
se o retorno dos autos à fase de conhecimento para, anulando-se a
sentença de mérito proferida sob #id:4547bd4, regularizar citação
da parte Reclamada, porquanto as notificações expedidas foram
devolvidas pelos Correios com a informação de que o destinatário
era desconhecido, conforme consta no documento acostado sob
#id:396414c, c/c certidão do oficial de justiça constante da carta
precatória notificatória de #id:f6ce7dd (fl.40), comprovando que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
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1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
endereço indicado para cumprimento do mandado, funciona uma
clínica odontológica desde fevereiro/2022, consubstanciando-se
data anterior à propositura da ação (18/04/2022), atestando ainda o
oficial de justiça que a destinatária INGLOBAL SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES teria se mudado sem informar o novo endereço.
Em razão do exposto, proceda a Secretaria da Vara abertura de
chamado junto à Setic, remetendo-se cópia deste despacho, para
as seguintes providências:
Tornar sem efeito o registro do trânsito em julgado de
#id:9394c2d;
1.
Retornar os autos da fase de execução para fase de
conhecimento;
2.
Tornar sem efeito a sentença de mérito proferida sob
#id:4547bd4.
3.
Cumpridas as determinações supramencionadas, incluam-se os
autos em pauta de julgamento, notificando-se as partes para
comparecimento, sendo a Reclamada por edital.
Cautelarmente, mantenham-se em conta judicial à disposição
destes autos os valores parciais penhorados pelo Sisbajud,
conforme certificado sob #id:8577ca1.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130345-33.2014.5.13.0016
AUTOR
RUBISTALIO FERNANDES DE MELO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
CMR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO
THAIS SANTIAGO DA COSTA(OAB:
399430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606696
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprido o despacho com força de alvará de #id:5f9d49a,
conforme certificado nos autos, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130345-33.2014.5.13.0016
AUTOR
RUBISTALIO FERNANDES DE MELO
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
CMR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO
THAIS SANTIAGO DA COSTA(OAB:
399430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBISTALIO FERNANDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606696
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprido o despacho com força de alvará de #id:5f9d49a,
conforme certificado nos autos, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-68.2021.5.13.0016
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d143a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-68.2021.5.13.0016
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d143a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-63.2021.5.13.0016
AUTOR
EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09c619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-63.2021.5.13.0016
AUTOR
EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09c619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-63.2022.5.13.0016
AUTOR
ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3f9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do julgado; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-63.2022.5.13.0016
AUTOR
ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a3f9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a definitividade do julgado; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
e x t i n g u i n d o - s e
t a l
o b r i g a ç ã o
d a
p a r t e
r e c l a m a n t e ,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016
AUTOR
PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d64c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer noticiado
pela reclamada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimados do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-07.2022.5.13.0016
AUTOR
GEOVANI DE SOUSA TELES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DE SOUSA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a383e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeId 8843808, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0def12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
manifestação acerca dos embargos de declaração apresentados
pela parte contrária.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0def12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
manifestação acerca dos embargos de declaração apresentados
pela parte contrária.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR
MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcff212
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Considerando o acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região que, dando provimento ao recurso ordinário
da Reclamada, declarou nula a sentença de mérito proferida nestes
autos, determina-se a reabertura da instrução processual, com
designação de pericia de insalubridade acargo do perito
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, inscrito no CPF sob
nº 058.356.774-64, devendo o mesmo ser cadastrado nos autos e
notificado para realizar a perícia alhures, no prazo de 30 dias.
Têm as partes o prazo comum e preclusivo de quinze dias para
formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos.
Apresentado o laudo pericial, notifiquem-se as partes para
manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco dias.
Findo tal prazo, fica encerrada a fase de instrução, facultando-se
aos litigantes a apresentação de razões finais em memoriais, no
prazo comum e preclusivo de cinco dias.
Decorrido o prazo supramencionado, façam-se os autos conclusos
para sentença.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130363-20.2015.5.13.0016
AUTOR
JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
JOSE INACIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR
ANTONIO SERGIO BATISTA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
ANDERSON BRUNO BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR
PAULO FERREIRA LEITE
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU
ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
RÉU
ARAUANA AMANCIA DE AZEVEDO
BARBOSA
PERITO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
CUSTUS LEGIS
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA
- ANDERSON BRUNO BARBOSA RODRIGUES
- ANTONIO SERGIO BATISTA
- JEFFERSON DA SILVA
- JOSE DOMINGOS DA NASCIMENTO
- JOSE INACIO DA SILVA FILHO
- JUSABIO SAVIO COSTA DE LIMA
- LUCICLEUDES OLIVEIRA DA SILVA
- PAULO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelos reclamantes em que reiteram
pedido anteriormente formulado para inclusão do Sr. ANTONIO
MARCOS BARBOSA, CPF Nº 885.781.514-53, no polo passivo da
demanda ao argumento de que se trata de sócio oculto da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
executada.
Não obstante as alegações dos autores, é de se indeferir o pleito de
desconsideração da empresa executadaARAUANA A. DE A.
BARBOSA - EPPpara inclusão do Sr.ANTONIO MARCOS
BARBOSA no pólo passivo da demanda eis que nada há nos autos
a comprovar a sua efetiva condição de sócio oculto da empresa
executada.
Renovem-se asdiligências executórias em face das executadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR
ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR
JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR
JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR
KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO
RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR
FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR
MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a2dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas aos reclamados, para, no prazo de 05 dias, apresentarem
manifestação acerca das alegações das reclamantes (IDs.
3e29254).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR
ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR
JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR
JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR
KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO
RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR
FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR
MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a2dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas aos reclamados, para, no prazo de 05 dias, apresentarem
manifestação acerca das alegações das reclamantes (IDs.
3e29254).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR
ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO
PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be179
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela executada KASSIA LETYCIA
LINHARES MOREIRA, em que reconhece que empresa Kassia
Letycia Linhares Moreira 11191218414 (Churrascaria Linhares),
registrada em seu nome, é de propriedade do executado
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA.
Feitas tais considerações, mantenho, na íntegra, o despacho
exarado conforme ID. da7bab8, pelos seus próprios fundamentos.
Infrutíferas as diligências executórias realizadas, prossiga-se com a
execução mediante adoção do convênio SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos)em face dos executados, na forma como requerido pelo
reclamante na petição ID. 8973af1.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do teor no presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR
ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO
PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU
KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1be179
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela executada KASSIA LETYCIA
LINHARES MOREIRA, em que reconhece que empresa Kassia
Letycia Linhares Moreira 11191218414 (Churrascaria Linhares),
registrada em seu nome, é de propriedade do executado
VALDEMIR MOREIRA DA SILVA.
Feitas tais considerações, mantenho, na íntegra, o despacho
exarado conforme ID. da7bab8, pelos seus próprios fundamentos.
Infrutíferas as diligências executórias realizadas, prossiga-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
execução mediante adoção do convênio SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos)em face dos executados, na forma como requerido pelo
reclamante na petição ID. 8973af1.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do teor no presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-89.2022.5.13.0016
AUTOR
GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conforme Id b58ceca, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-74.2022.5.13.0016
AUTOR
SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9251869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeId f57cb90, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-59.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db18a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeId ac8625d, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000010-08.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO ALISSON DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b4617
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a comprovação do recolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado (ID.4ec7d55).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000010-08.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO ALISSON DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISSON DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b4617
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a comprovação do recolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado (ID.4ec7d55).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR
IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
- PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c924592
proferida nos autos.
DECISÃO
E X C E Ç Ã O
D E
I N C O M P E T Ê N C I A ,
o p o s t a
p e l a s
demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO
& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, nos autos
da presente reclamação trabalhista promovida porIJANILDO FELIX
TORRES, conforme arrazoado apresentado,ID. c26148c.
Argumentam que a competência para processar e julgar a ação
proposta é do foro da cidade de São Paulo/SP em que o reclamante
prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao Juízo
Trabalhista da cidade supramencionada.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
argumentando que o excepto fora contratado e prestou serviços na
cidade de São Paulo/SP, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
o local da prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdição
das Varas do Trabalho daquela cidade, vinculada ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região para onde o processo deve ser
remetido.
Sem razão.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.
651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de
resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além
do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de
distribuição no que tange à organização da jurisdição, a
competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de
serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao
acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,
principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com
vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que
aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem
maior aptidão para produzir a prova.
Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à
luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo
facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte
economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-
lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e
acompanhamento da demanda.
Nesse sentido, decidiu o TST:
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Esta Corte,
em respeito aos princípios constitucionais do amplo acesso à
Justiça, da razoabilidade, da eficiência, e, mais, considerando a
característica comum de hipossuficiência do trabalhador, vem
admitindo a possibilidade de fixação da competência à Vara do
Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o
ajuizamento da reclamação trabalhista no foro em que firmado o
contrato ou no da prestação dos serviços. Precedentes. Recurso de
revista de que não se conhece. [...] (TST - RR: 9039320125180129,
Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 12/02/2014,
6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014).
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. O eg. TRT
manteve a r. sentença que não acolheu a exceção de
incompetência territorial arguida pela reclamada, ao fundamento de
que, em face da situação de hipossuficiente do autor, é
perfeitamente possível o ajuizamento da ação no local de domicílio
(Mafra), distinto daquele onde prestou serviços (Rio Negro).
Registrou que São José dos Pinhais (Unidade Judiciária de Rio
Negro) é distante do local de domicílio do autor e que houve notícia
de fechamento do Posto de Rio Negro e, ainda que assim não
fosse, seu funcionamento tem sido como Posto Itinerante, o que
dificulta o acesso à Justiça. Ressaltou, por fim, que, apesar de
pertencerem a estados diferentes, as cidades Rio Negro e Mafra
são circunvizinhas. Em estrita observância às normas de proteção
do empregado, basilar nodireito do trabalho, deve-se privilegiar o
juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador,
beneficiando a parte mais hipossuficiente economicamente. Isso
porque a finalidade precípua das regras de competência territorial,
no âmbito da Justiça do Trabalho, é beneficiar o empregado, parte
hipossuficiente, sob pena de negar-se acesso à Justiça. Daí, a
observância literal do artigo 651 da CLT, pode possibilitar, em
determinados casos, a denegação do próprio acesso à justiça,
como se denota no caso em apreço. Ora, se o reclamante reside
atualmente na cidade de Mafra/SC, local distante de São José dos
Pinhais e, como alega em sua petição inicial (a fl. 7), não tem
condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a
fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou
serviços (Rio Negro/PR), é fixar como competente local de difícil
acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à
Justiça. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não
conhecido.[...] (TST - RR: 8399620125120017, Relator: Aloysio
Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 12/02/2014, 6ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 14/02/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO
ATUAL
DO
RECLAMANTE
DIVERSO
DO
LOCAL
DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,
na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,
determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento
do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
C O N T R A T A Ç Ã O
E
D A
P R E S T A Ç Ã O
D E
S E R V I Ç O .
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra
geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à
competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de
serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo
651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o
ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,
ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato
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1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação
concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,
previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do
trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar
o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador
hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:
17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de
Publicação: DEJT 07/08/2015).
Na hipótese, embora o reclamante tenha prestado serviços na
cidade de São Paulo, restou devidamente comprovado
(ID.dd97309) que, de fato, possui residência na cidade de Brejo
dos Santos/PB, inserida na jurisdição desta Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha. Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador
desempregado e sem condições financeiras de custear viagens,
hospedagem e deslocamento em comarcas de outros estados
federados, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo/SP
inviabilizará o exercício do seu direito fundamental de acesso à
Justiça.
Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,
com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,
inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer
prejuízo ao direito de defesa da reclamada.
Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente ao
reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à
justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,
entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB para processar e julgar o presente feito o que
impõe a rejeição da exceção de incompetência apresentada.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
i n c o m p e t ê n c i a
e m
r a z ã o
d o
l u g a r ,
o p o s t a p e l a s
demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO
& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA,
declarando a competência desta Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha/PB para processar e julgar a presente ação.
Inclua-se o feito em pauta de audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR
IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c924592
proferida nos autos.
DECISÃO
E X C E Ç Ã O
D E
I N C O M P E T Ê N C I A ,
o p o s t a
p e l a s
demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO
& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, nos autos
da presente reclamação trabalhista promovida porIJANILDO FELIX
TORRES, conforme arrazoado apresentado,ID. c26148c.
Argumentam que a competência para processar e julgar a ação
proposta é do foro da cidade de São Paulo/SP em que o reclamante
prestou serviços. Pugna pela remessa dos autos ao Juízo
Trabalhista da cidade supramencionada.
Autos conclusos para decisão.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, a reclamada maneja exceção de incompetência
argumentando que o excepto fora contratado e prestou serviços na
cidade de São Paulo/SP, pelo que, nos termos do art. 651 da CLT,
o local da prestação dos serviços se encontra inserido na jurisdição
das Varas do Trabalho daquela cidade, vinculada ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região para onde o processo deve ser
remetido.
Sem razão.
A competência territorial no âmbito da Justiça do Trabalho é
observada de acordo com o local, em regra, da prestação de
serviços do empregado, seja ele reclamante ou reclamado, nos
termos do art. 651 da CLT. Nesse sentido, a regra trazida pelo art.
651 da CLT possui critérios objetivos com a finalidade, também, de
resguardar o princípio da segurança jurídica do empregador, além
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório.
Por outro lado, por se tratar de regra infraconstitucional de
distribuição no que tange à organização da jurisdição, a
competência territorial da Vara do Trabalho do local da prestação de
serviços deve ser analisada com base no direito fundamental ao
acesso à justiça esculpido no at. 5º, XXXV, da CF/88,
principalmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Com
vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que
aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem
maior aptidão para produzir a prova.
Assim, tem-se que o dispositivo em questão deve ser interpretado à
luz da finalidade social visada pelo legislador, que tem como escopo
facilitar o ingresso em Juízo do hipossuficiente, parte
economicamente mais frágil da relação de trabalho, possibilitando-
lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e
acompanhamento da demanda.
Nesse sentido, decidiu o TST:
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Esta Corte,
em respeito aos princípios constitucionais do amplo acesso à
Justiça, da razoabilidade, da eficiência, e, mais, considerando a
característica comum de hipossuficiência do trabalhador, vem
admitindo a possibilidade de fixação da competência à Vara do
Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o
ajuizamento da reclamação trabalhista no foro em que firmado o
contrato ou no da prestação dos serviços. Precedentes. Recurso de
revista de que não se conhece. [...] (TST - RR: 9039320125180129,
Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 12/02/2014,
6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014).
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. O eg. TRT
manteve a r. sentença que não acolheu a exceção de
incompetência territorial arguida pela reclamada, ao fundamento de
que, em face da situação de hipossuficiente do autor, é
perfeitamente possível o ajuizamento da ação no local de domicílio
(Mafra), distinto daquele onde prestou serviços (Rio Negro).
Registrou que São José dos Pinhais (Unidade Judiciária de Rio
Negro) é distante do local de domicílio do autor e que houve notícia
de fechamento do Posto de Rio Negro e, ainda que assim não
fosse, seu funcionamento tem sido como Posto Itinerante, o que
dificulta o acesso à Justiça. Ressaltou, por fim, que, apesar de
pertencerem a estados diferentes, as cidades Rio Negro e Mafra
são circunvizinhas. Em estrita observância às normas de proteção
do empregado, basilar nodireito do trabalho, deve-se privilegiar o
juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador,
beneficiando a parte mais hipossuficiente economicamente. Isso
porque a finalidade precípua das regras de competência territorial,
no âmbito da Justiça do Trabalho, é beneficiar o empregado, parte
hipossuficiente, sob pena de negar-se acesso à Justiça. Daí, a
observância literal do artigo 651 da CLT, pode possibilitar, em
determinados casos, a denegação do próprio acesso à justiça,
como se denota no caso em apreço. Ora, se o reclamante reside
atualmente na cidade de Mafra/SC, local distante de São José dos
Pinhais e, como alega em sua petição inicial (a fl. 7), não tem
condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a
fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou
serviços (Rio Negro/PR), é fixar como competente local de difícil
acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à
Justiça. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não
conhecido.[...] (TST - RR: 8399620125120017, Relator: Aloysio
Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 12/02/2014, 6ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 14/02/2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO
ATUAL
DO
RECLAMANTE
DIVERSO
DO
LOCAL
DA
CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Constatada,
na decisão regional, possível violação ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento,
determinando-se, para melhor exame da matéria, o processamento
do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DOMICÍLIO ATUAL DO RECLAMANTE DIVERSO DO LOCAL DA
C O N T R A T A Ç Ã O
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D A
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D E
S E R V I Ç O .
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO EMPREGADO. A regra
geral trabalhista estabelece a preferência, no que tange à
competência das Varas do Trabalho, para o local da prestação de
serviços, em razão dos critérios objetivos estabelecidos no artigo
651, § 3º, da CLT. Admite-se, todavia, de forma excepcional, o
ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor,
ainda que este não coincida com o local da celebração do contrato
ou da prestação dos serviços. Trata-se, na verdade, de aplicação
concreta e imediata do direito fundamental de acesso à justiça,
previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. O direito do
trabalho, em face do princípio protetivo que o norteia, deve observar
o contexto social, com o propósito de tutelar o trabalhador
hipossuficiente. Recurso de revista provido. (TST-RR:
17407820125070025, Data de Julgamento: 05/08/2015, Data de
Publicação: DEJT 07/08/2015).
Na hipótese, embora o reclamante tenha prestado serviços na
cidade de São Paulo, restou devidamente comprovado
(ID.dd97309) que, de fato, possui residência na cidade de Brejo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dos Santos/PB, inserida na jurisdição desta Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha. Ademais, verifica-se que se trata de trabalhador
desempregado e sem condições financeiras de custear viagens,
hospedagem e deslocamento em comarcas de outros estados
federados, o que leva o Juízo ao convencimento de que a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo/SP
inviabilizará o exercício do seu direito fundamental de acesso à
Justiça.
Em reforço, note-se que, em se tratando de processo 100% digital,
com a possibilidade de realização de audiências telepresenciais,
inclusive para fins de produção de prova oral, não há qualquer
prejuízo ao direito de defesa da reclamada.
Feitas tais considerações, a fim de garantir concretamente ao
reclamante o exercício do seu direito fundamental de acesso à
justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal,
entende este Juízo pela competência desta Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB para processar e julgar o presente feito o que
impõe a rejeição da exceção de incompetência apresentada.
DECISÃO
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
i n c o m p e t ê n c i a
e m
r a z ã o
d o
l u g a r ,
o p o s t a p e l a s
demandadas,GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA e PLANO
& PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA,
declarando a competência desta Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha/PB para processar e julgar a presente ação.
Inclua-se o feito em pauta de audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016
REQUERENTES
ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93aa6a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o
valor líquido de R$ 9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e
três reais e catorze centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor
de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e
quatro centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 4.777,94), desde já apuradas no valor de R$
1.385,60,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 210,60 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016
REQUERENTES
ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93aa6a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o
valor líquido de R$ 9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e
três reais e catorze centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor
de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e
quatro centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 4.777,94), desde já apuradas no valor de R$
1.385,60,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 210,60 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TASSIO JOSE COSME DANTAS
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
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líquido de R$ 7.513,82 (sete mil, quinhentos e treze reais e
oitenta e dois centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um
reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 5.432,32), desde já apuradas no valor de R$
1.575,37,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 165,30 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME
DANTAS dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TASSIO JOSE COSME DANTAS
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO JOSE COSME DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce4a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor
líquido de R$ 7.513,82 (sete mil, quinhentos e treze reais e
oitenta e dois centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um
reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 5.432,32), desde já apuradas no valor de R$
1.575,37,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 165,30 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME
DANTAS dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
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3696/2023
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1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bb4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA, o valor líquido de R$ 5.310,02 (cinco mil, trezentos e
dez reais e dois centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a
título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 3.640,25), desde já apuradas no valor de R$
1.055,67,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 116,82 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais
e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bb4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
As partes acordam que a requerente CONSTRUTORA SOUZA
REIS LTDA pagará a FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA, o valor líquido de R$ 5.310,02 (cinco mil, trezentos e
dez reais e dois centavos),para fins de quitação das parcelas
rescisórias e contratuais descritas no termo de acordo
apresentado pelos requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a
título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
Ficam estabelecidas as seguintes condições para HOMOLOGAÇÃO
da proposta apresentada:
1. As contribuições previdenciárias devidas, apuradas com base
no valor dos títulos de natureza salarial descritos no termo de
acordo (R$ 3.640,25), desde já apuradas no valor de R$
1.055,67,deverão ser recolhidas e comprovadas pela requerente
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a
homologação do acordo, sob pena de execução.
2. As custas processuais, no importe de R$ 116,82 serão recolhidas
e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
3.Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais
e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Concede-se à requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
prazo de 5 dias para anuência com as condições estabelecidas para
fins de homologação do acordo, sendo que o seu silêncio implicará
no indeferimento da petição inicial.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, ficam
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0046900-43.2011.5.13.0010
AUTOR
MARLUCE MANOEL CYRILO
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE MANOEL CYRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeçam-se alvarás para a transferência do crédito da exequente
bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000190-76.2022.5.13.0010
AUTOR
I.R.D.M.P.
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
IARA RAYANE DE MELO PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
R.F.D.M.P.
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
GERLANE ANDRADE DE MELO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR
J.F.C.D.S.
RÉU
VIAMAR COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIAMAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-82.2021.5.13.0010
AUTOR
MIZAEL GAMA RIBEIRO
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: parte reclamada informar em qual das contas
localizadas na pesquisa SISBAJUD deverá ser creditado o alvará
cuja expedição foi determinada por este Juízo no id c05ae91
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3730cc1 .
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3730cc1 .
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR
RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 3730cc1 .
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id a4a933d.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR
LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88997037475 , ID da reunião: 889 9703 7475
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
AUTOR
CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
09/05/2023 11:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85280803683 , ID da reunião: 852 8080 3683
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR
ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
10/05/2023 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83674282422 , ID da reunião: 836 7428 2422 .
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/05/2023 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88902923670 , ID da reunião: 889 0292 3670.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem,Fica V. Sª. intimado para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito, no prazo de 5 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de abril de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000109-03.2022.5.13.0019
AUTOR
CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de
#id:e568146 para pagamento (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
de sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.
ITAPORANGA/PB, 02 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO NAN
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
HELLEN DAMALIA ANDRADE
LIMA(OAB: 16751/PB)
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 16498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a339af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada está de licença do cargo
público, determina-se que o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL
DE IBIARA, quando ocorrer o termo final do prazo de licença
concedido, realize a imediata transferência do montante
penhorado, sob pena de bloqueio do valor total do débito
diretamente na conta bancária do órgão, com comunicação da
omissão ao Ministério Público Estadual.
Notifique-se o entre público na pessoa do patrono habilitado.
Aguarde-se o termo final da série Sisbajud.
ITAPORANGA/PB, 02 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019
AUTOR
JANAINA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 4 3 1 2 8 1 2 1 9
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Nenhuma
audiência designada, que se realizará no dia Nenhuma audiência
designada, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária,
de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 03 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000188-69.2023.5.13.0011
AUTOR
TATIANE TORRES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
SALES & BRITO LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a383c1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
TATIANE TORRES, em face de SALES & BRITO LTDA RÉU:
ATACADAO S.A. RÉU: HIPER QUEIROZ LTDA decido, nos termos
da fundamentação que integra o presente dispositivo, o seguinte:
HOMOLOGAR a desistência da ação e EXTINGUIR a relação
processual sem julgamento do mérito da demanda,
ex vi
do artigo
485, inciso VIII, CPC.
- DEFERIR em prol da autora os benefícios da justiça gratuita;
Custas pela reclamante no valor de R$ 881,06, calculadas sobre R$
44.053,00 valor da causa (artigo 789, inciso II, CLT), todavia,
dispensado do recolhimento diante da gratuidade da justiça
deferida.
Notifiquem-se as partes. Nada mais.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277e62d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Assiste razão à reclama no requerimento trazido na petição de Id
7f30601 no que toca à necessidade de cálculos e reabertura de
prazos recursais às partes relativamente, ainda, à sentença,
conforme já decidido no Id e8703a7.
Sendo assim, fica prejudicado o requerimento do reclamante no Id
8a64563 para cumprimento de sentença.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Posto isso, decido:
1)Considerar prejudicado o requerimento do reclamante no no Id
8a64563.
2)Cumpra-se o que já foi determinado na decisão no Id. e8703a7.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277e62d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Assiste razão à reclama no requerimento trazido na petição de Id
7f30601 no que toca à necessidade de cálculos e reabertura de
prazos recursais às partes relativamente, ainda, à sentença,
conforme já decidido no Id e8703a7.
Sendo assim, fica prejudicado o requerimento do reclamante no Id
8a64563 para cumprimento de sentença.
Posto isso, decido:
1)Considerar prejudicado o requerimento do reclamante no no Id
8a64563.
2)Cumpra-se o que já foi determinado na decisão no Id. e8703a7.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a173fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id 2f3cb6a destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id cf5e797
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-89.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXEQUENTE
EDILEUSA ALVES DE LIMA RAMOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a173fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id 2f3cb6a destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id cf5e797
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ead30e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 24.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id 62bce64 destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id 42946e4.
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (24.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000108-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ead30e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 24.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id 62bce64 destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id 42946e4.
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (24.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da
Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo
comum de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da
Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo
comum de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos da
Contadoria do Juízo no Id 5f9c755, para o que lhes assino o prazo
comum de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68094cb
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos os autos.
Resolvida a impugnação da parte reclamada aos cálculos e não
havendo mais manifestações quanto aos cálculos retificados,
HOMOLOGO os cálculos no 769fdb2.
Fica a parte executada intimada para cumprir a sentença, pagando,
no prazo de 48h o valor da dívida liquidada ou garantindo a
execução, inclusive, atentando-se para proceder ao pagamento dos
honorários periciais já fixados pelo Juízo nos mesmos moldes do
crédito principal.
Observe-se que a execução é iniciada de ofício em prol do senhor
Perito Judicial tendo em vista que não tem advogado nos autos.
Interpretação do artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000624-62.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI AMORIM DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68094cb
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos os autos.
Resolvida a impugnação da parte reclamada aos cálculos e não
havendo mais manifestações quanto aos cálculos retificados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
HOMOLOGO os cálculos no 769fdb2.
Fica a parte executada intimada para cumprir a sentença, pagando,
no prazo de 48h o valor da dívida liquidada ou garantindo a
execução, inclusive, atentando-se para proceder ao pagamento dos
honorários periciais já fixados pelo Juízo nos mesmos moldes do
crédito principal.
Observe-se que a execução é iniciada de ofício em prol do senhor
Perito Judicial tendo em vista que não tem advogado nos autos.
Interpretação do artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-70.2022.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248e545
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, o que poderá causar atraso na liquidação
de outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar
laudo em 20 dias corridos a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião do julgamento, observando o grau de
complexidade dos cálculos.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR
KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO
DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU
AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIM CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
- FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na decisão no Id 8c1b3b3, este Juízo determinou a intimação às
partes concedendo-lhes o prazo comum de 5(cinco) dias para que
se manifestem sobre a legitimidade da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI para questionar, conforme requerimento
na petição de Id. 55a6bda, atos judiciais deste Juízo em relação a
direitos sobre o imóvel matrícula 46.818 registrado no CRI do 7º
Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id. ab62ab5) de
propriedade do senhor sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e da senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO
SOUSA, esposa.
Os exequentes responderam por meio da petição (Id b8faf97)
argumentando a ilegitimidade da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI para falar em nome dos sócios,
observando os exequentes que o senhor sócio FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA não havia sido intimado para
cumprimento das obrigações, informando endereços para
intimações ao sócio, requerendo o arbitramento de multa por
litigância de má-fé em desfavor dos executados.
Já a executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
não apresentou resposta em relação à intimação concernente à
decisão Id 8c1b3b3..
Nesse ínterim, o sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e a
senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa,
apresentaram a petição no Id 92cde41 se insurgindo relativamente
a atos de constrição judicial sobre o bem matrícula 46.818
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
registrado no CRI do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id.
ab62ab5)
ILEGITIMIDADE DA AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI PARA PLEITEAR EM NOME DE FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA , ESPOSA.
A AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI é pessoa
distinta da pessoa natural do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e não tem relação com a pessoa natural da senhora
GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa do sócio,
não podendo pleitear em nome próprio direito alheio como o fez a
partir da petição, de modo que há um vício invalidante de
legitimidade de representação processual na petição de Id. 55a6bda
porque a AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI não
demonstrou a que título pleiteia no processo em nome do sócio
FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e da senhora GLEISE
MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa.
Sendo assim, não é possível apreciar o mérito do requerimento
trazido na petição de Id. 55a6bda porque a AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, no conheço do requerimento.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Os exequentes, ao se manifestarem sobre o requerimento
constante da petição de Id. 55a6bda porque a AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, cogitaram
comportamento ilícito no processo porque houve alegação de
existência de bem de família sem, contudo, ter o bem tal natureza.
Com efeito, os exequentes se referiram ao requerimento da AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Atente-se que o requerimento da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI sequer foi conhecido pelo Juízo, de modo
que não foram analisadas as alegações da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo que fica prejudicada a análise do
requerimento de litigância de má-fé.
Ademais, considero apenas que houve uma atecnia quando a AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI procurou defender
direito de outrem por intermédio do requerimento constante da
petição de Id. 55a6bda. Quanto ao mérito do requerimento da
executada em epígrafe, não houve apreciação, não sendo possível
fazer juízo de valor sobre os argumentos da empresa sem
apreciação daquele requerimento, notadamente, por óbvio, para ao
menos dizer que são argumentos francamente procrastinatórios,
v.g..
Posto isso, considero prejudicada a apreciação do requerimento dos
exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.
b8faf97.
REQUERIMENTO APRESENTADO PELO SÓCIO FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA, ESPOSA
O sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e GLEISE MARIA
COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, apresentaram
requerimento no Id. 92cde41, em vista do que devem ser abertas
vistas aos exequentes para falarem, de modo que postergo a
decisão em relação ao requerimento em epígrafe para após a
manifestação dos exequentes.
CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento na petição de Id. 55a6bda da
executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.
2)Considerar prejudicada a apreciação do requerimento dos
exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.
b8faf97.
3)Determinar a intimação dos exequentes para que se manifestem
sobre os requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA,
esposa, trazidos na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o
prazo de 5(cinco) dias.
4)Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR
KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO
DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU
AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na decisão no Id 8c1b3b3, este Juízo determinou a intimação às
partes concedendo-lhes o prazo comum de 5(cinco) dias para que
se manifestem sobre a legitimidade da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI para questionar, conforme requerimento
na petição de Id. 55a6bda, atos judiciais deste Juízo em relação a
direitos sobre o imóvel matrícula 46.818 registrado no CRI do 7º
Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id. ab62ab5) de
propriedade do senhor sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e da senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO
SOUSA, esposa.
Os exequentes responderam por meio da petição (Id b8faf97)
argumentando a ilegitimidade da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI para falar em nome dos sócios,
observando os exequentes que o senhor sócio FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA não havia sido intimado para
cumprimento das obrigações, informando endereços para
intimações ao sócio, requerendo o arbitramento de multa por
litigância de má-fé em desfavor dos executados.
Já a executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
não apresentou resposta em relação à intimação concernente à
decisão Id 8c1b3b3..
Nesse ínterim, o sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e a
senhora GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa,
apresentaram a petição no Id 92cde41 se insurgindo relativamente
a atos de constrição judicial sobre o bem matrícula 46.818
registrado no CRI do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Bahia (Id.
ab62ab5)
ILEGITIMIDADE DA AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI PARA PLEITEAR EM NOME DE FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA , ESPOSA.
A AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI é pessoa
distinta da pessoa natural do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e não tem relação com a pessoa natural da senhora
GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa do sócio,
não podendo pleitear em nome próprio direito alheio como o fez a
partir da petição, de modo que há um vício invalidante de
legitimidade de representação processual na petição de Id. 55a6bda
porque a AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI não
demonstrou a que título pleiteia no processo em nome do sócio
FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e da senhora GLEISE
MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa.
Sendo assim, não é possível apreciar o mérito do requerimento
trazido na petição de Id. 55a6bda porque a AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, no conheço do requerimento.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Os exequentes, ao se manifestarem sobre o requerimento
constante da petição de Id. 55a6bda porque a AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, portanto, cogitaram
comportamento ilícito no processo porque houve alegação de
existência de bem de família sem, contudo, ter o bem tal natureza.
Com efeito, os exequentes se referiram ao requerimento da AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Atente-se que o requerimento da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI sequer foi conhecido pelo Juízo, de modo
que não foram analisadas as alegações da AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo que fica prejudicada a análise do
requerimento de litigância de má-fé.
Ademais, considero apenas que houve uma atecnia quando a AGIM
CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI procurou defender
direito de outrem por intermédio do requerimento constante da
petição de Id. 55a6bda. Quanto ao mérito do requerimento da
executada em epígrafe, não houve apreciação, não sendo possível
fazer juízo de valor sobre os argumentos da empresa sem
apreciação daquele requerimento, notadamente, por óbvio, para ao
menos dizer que são argumentos francamente procrastinatórios,
v.g..
Posto isso, considero prejudicada a apreciação do requerimento dos
exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.
b8faf97.
REQUERIMENTO APRESENTADO PELO SÓCIO FRANCISCO
AGUINALDO DE SOUSA E GLEISE MARIA COSTA DE
CARVALHO SOUSA, ESPOSA
O sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e GLEISE MARIA
COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, apresentaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
requerimento no Id. 92cde41, em vista do que devem ser abertas
vistas aos exequentes para falarem, de modo que postergo a
decisão em relação ao requerimento em epígrafe para após a
manifestação dos exequentes.
CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento na petição de Id. 55a6bda da
executada AGIM CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.
2)Considerar prejudicada a apreciação do requerimento dos
exequentes de multa por litigância de má-fé trazido na petição de Id.
b8faf97.
3)Determinar a intimação dos exequentes para que se manifestem
sobre os requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE
SOUSA e GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA,
esposa, trazidos na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o
prazo de 5(cinco) dias.
4)Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da995b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id f79526c destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id b28c7a2 .
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da995b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id f79526c destes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id b28c7a2 .
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário a esta ação de cumprimento individual de
sentença coletiva.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão (CLT, art. 879,
§ 2º).
afngc
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-71.2021.5.13.0011
AUTOR
CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão (CLT, art. 879,
§ 2º).
afngc
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id
a15ddea) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no
prazo de dez (10) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Após, os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000878-35.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JANAINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para prestar esclarecimentos a impugnação (Id
a15ddea) e, caso necessário, apresentação de novos cálculos, no
prazo de dez (10) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.13.0011
AUTOR
ALCILENE MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOAO ALVES PARENTE NETO(OAB:
21051/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74807c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Acórdão do Regional por ocasião da apreciação do recurso
ordinário suscitou o conflito negativo de competência entre a Justiça
do Trabalho e a Justiça Comum Estadual a ser dirimido no STJ.
Acórdão transitado em julgado, baixados os autos a esta unidade
judiciária, cabe dar prosseguimento à determinação do c. TRT.
Posto isso, determino a remessa deste processo ao c. STJ para
julgamento do conflito negativo de competência suscitado,
observando-se as cautelas de praxe pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.13.0011
AUTOR
ALCILENE MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOAO ALVES PARENTE NETO(OAB:
21051/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE MARIA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74807c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Acórdão do Regional por ocasião da apreciação do recurso
ordinário suscitou o conflito negativo de competência entre a Justiça
do Trabalho e a Justiça Comum Estadual a ser dirimido no STJ.
Acórdão transitado em julgado, baixados os autos a esta unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
judiciária, cabe dar prosseguimento à determinação do c. TRT.
Posto isso, determino a remessa deste processo ao c. STJ para
julgamento do conflito negativo de competência suscitado,
observando-se as cautelas de praxe pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO
LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5cf744
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id 52eba33), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR
MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO
LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5cf744
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id 52eba33), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-48.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARTINHO OMISSIAS PORTELA
ANISIO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7404ea
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PROCESSO Nº. 000170-48.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” do executado aos cálculos.
Defendente: INSTITUTO GERIR
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
A reclamada apresentou “contestação”, tendo a parte exequente
apresentado resposta à “contestação”.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DA
EXECUTADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO
A executada apresentou petição no Id. e890a3a em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequados à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DA EXECUTADA COMO IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido não conhecer da “contestação” apresentada pela
executada nem como embargos à execução nem como impugnação
aos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000170-48.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARTINHO OMISSIAS PORTELA
ANISIO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO OMISSIAS PORTELA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7404ea
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 000170-48.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” do executado aos cálculos.
Defendente: INSTITUTO GERIR
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
A reclamada apresentou “contestação”, tendo a parte exequente
apresentado resposta à “contestação”.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DA
EXECUTADA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO
A executada apresentou petição no Id. e890a3a em que trouxe
defesa da espécie “contestação” ao cumprimento individual de
sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Assim, a partir daí temos partes já qualificadas como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequados à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação à empregada para que esta depositasse a
CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, de modo que as matérias sobre ilegitimidade,
prescrição, cumprimento de obrigações não podem ser analisadas
porque não cumprida a formalidade da garantia.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DA EXECUTADA COMO IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido não conhecer da “contestação” apresentada pela
executada nem como embargos à execução nem como impugnação
aos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR
IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU
PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09602cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Malgrado o exequente tenha nomeado o requerimento que trouxe
na petição de Id 1f36a38 como “tutela de urgência”, trata-se de
requerimento para apuração do que já foi transferido ao advogado e
ao exequente a título de pagamento pelo acordo e, em verdade,
apenas são necessárias diligências para saber o que foi pago
diretamente ao advogado e exequente, o que há depositado nos
autos e se há saldo ainda a favor do exequente.
É dizer, é preciso verificar, antes, se há valores depositados e quais
são esses valores, isto é, são apenas necessárias informações
processuais sobre os pagamentos até aqui realizados e sobre a
existência de valores depositados para dar prosseguimento ao feito,
inclusive, para liberação de eventuais valores depositados nos
autos.
Não há, por assim dizer, uma tutela jurisdicional a ser concedida,
mas, apenas há que ser dado o andamento processual e que, para
isso, há necessidade de informações, inclusive, para cumprir a
expedição de alvarás judiciais, se for o caso.
Sendo assim, considero prejudicada a tutela de urgência.
Posto isso, decido:
1)Considerar prejudicado o requerimento de tutela de urgência.
2)Determinar a Secretaria da Vara do Trabalho que faça
levantamento dos valores depositados pela executada em contas
judiciais vinculadas a este processo para pagamento do acordo de
parcelamento da dívida exequenda, observando o prazo de 5
(cinco) dias.
3)Tão feito o levantamento, os autos deverão ser conclusos.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR
IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU
PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09602cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Malgrado o exequente tenha nomeado o requerimento que trouxe
na petição de Id 1f36a38 como “tutela de urgência”, trata-se de
requerimento para apuração do que já foi transferido ao advogado e
ao exequente a título de pagamento pelo acordo e, em verdade,
apenas são necessárias diligências para saber o que foi pago
diretamente ao advogado e exequente, o que há depositado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
autos e se há saldo ainda a favor do exequente.
É dizer, é preciso verificar, antes, se há valores depositados e quais
são esses valores, isto é, são apenas necessárias informações
processuais sobre os pagamentos até aqui realizados e sobre a
existência de valores depositados para dar prosseguimento ao feito,
inclusive, para liberação de eventuais valores depositados nos
autos.
Não há, por assim dizer, uma tutela jurisdicional a ser concedida,
mas, apenas há que ser dado o andamento processual e que, para
isso, há necessidade de informações, inclusive, para cumprir a
expedição de alvarás judiciais, se for o caso.
Sendo assim, considero prejudicada a tutela de urgência.
Posto isso, decido:
1)Considerar prejudicado o requerimento de tutela de urgência.
2)Determinar a Secretaria da Vara do Trabalho que faça
levantamento dos valores depositados pela executada em contas
judiciais vinculadas a este processo para pagamento do acordo de
parcelamento da dívida exequenda, observando o prazo de 5
(cinco) dias.
3)Tão feito o levantamento, os autos deverão ser conclusos.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA
MOURA
ADVOGADO
FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU
COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186e215
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação encaminhada a
reclamada, retire-se o feito de pauta.
Designo nova audiência INICIAL para o dia 03/05/2023, às 08h,
mantidas as demais cominações (CLT, art. 844).
Cite-se o demandado no endereço indicado pelo autor na petição de
Id: 45c4be8, por meio de oficial de Justiça.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011
AUTOR
JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância a Planilha de Calculo juntada pelo perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (ID. b97f770), no prazo comum
de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-83.2021.5.13.0011
AUTOR
JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5e11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância a Planilha de Calculo juntada pelo perito contábil
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES (ID. b97f770), no prazo comum
de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
afngc
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7301150
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id aa01658), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011
AUTOR
MIZAEL CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7301150
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id aa01658), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd3ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id dda29d1 destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id d9d1b56.
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd3ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Há prazo correndo ao Estado da Paraíba para resposta a este
cumprimento individual de sentença coletiva até o dia 14.4.20233,
conforme informação na aba de expedientes do PJe.
Nesse ínterim, o executado principal, INSTITUTO GERIR, ofereceu
a este cumprimento individual de sentença coletiva “contestação”
por petição escrita no Id dda29d1 destes autos.
Por sua vez, exequente apresentou impugnação (réplica) à
contestação, conforme petição que juntou no Id d9d1b56.
Decido postergar a apreciação da “contestação” e respectiva
impugnação (réplica) para após o prazo (14.4.2023) de resposta do
ente público, executado subsidiário, o Estado da Paraíba, quando
poderão ser apreciadas conjuntamente com eventual resposta do
executado subsidiário.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc37c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de decidir sobre os requerimentos da executada (Id e5ad4ca,
Id ddbff42, Id c89266d, Id f869a0f) para cancelamento da
indisponibilidade, determino a atualização da dívida com vistas a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
análise judicial sobre todos os credores titulares de créditos nesta
execução com vistas a lhes proporcionar o devido processo legal.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR
RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
RÉU
GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc37c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de decidir sobre os requerimentos da executada (Id e5ad4ca,
Id ddbff42, Id c89266d, Id f869a0f) para cancelamento da
indisponibilidade, determino a atualização da dívida com vistas a
análise judicial sobre todos os credores titulares de créditos nesta
execução com vistas a lhes proporcionar o devido processo legal.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000636-76.2022.5.13.0011
REQUERENTE
ARICLESON JAKSON GOMES SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERENTE
ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERENTE
RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERIDO
POSTO DE COMBUSTIVEIS
PINHEIRAO LTDA - EPP
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
- ARICLESON JAKSON GOMES SILVA
- RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50463c0
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000636-76.2022.5.13.0011
Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.
Impugnante: POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo no Id.
565c2dd.
O executado apresentou impugnação aos cálculos no Id 7d7ae35 e
a reclamante concordou com os cálculos .
A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos concordando
com a impugnação aos cálculos do executado, já apresentado
cálculos retificados no Id. c92fede .
O executado manifestou concordância com os cálculos retificados,
conforme o requerimento na petição no Id. 7ff7463 .
Os exequentes não apresentaram manifestações.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL
Houve perda superveniente do interesse processual na impugnação
do executado de Id 7d7ae35 porque, quando a Contadoria do Juízo
apresentou novos cálculos retificados no Id. c92fede, o executado já
concordou com eles, de modo que essa manifestação ulterior do
executado é incompatível com a manutenção da impugnação aos
cálculos que havia feito, ficando patente a perda superveniente do
interesse processual em impugnar.
Nesse norte, por consectário, já não há necessidade do
pronunciamento judicial sobre o mérito da impugnação do
executado aos cálculos.
Portanto, decido não conhecer da impugnação do executado aos
cálculos.
2.2 – NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
A presente decisão se refere à impugnação da executada aos
cálculos.
Com efeito, o sistema PJE exige alimentação com sentença
específica de homologação dos cálculos, tudo com vistas à
delimitação do término do procedimento de liquidação para
consolidação judicial de tal elemento do título executivo (liquidez).
Sendo assim, tão logo publicada esta decisão de impugnação aos
cálculos, os autos deverão ser conclusos para sentença específica
homologatória dos cálculos.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação do executado aos cálculos
apresentada conforme a petição no Id. 565c2dd.
2)Determinar que, após a presente decisão de impugnação aos
cálculos, a conclusão dos autos para sentença específica de
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000636-76.2022.5.13.0011
REQUERENTE
ARICLESON JAKSON GOMES SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERENTE
ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERENTE
RIVANIA GOMES DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
REQUERIDO
POSTO DE COMBUSTIVEIS
PINHEIRAO LTDA - EPP
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50463c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000636-76.2022.5.13.0011
Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.
Impugnante: POSTO DE COMBUSTIVEIS PINHEIRAO LTDA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo no Id.
565c2dd.
O executado apresentou impugnação aos cálculos no Id 7d7ae35 e
a reclamante concordou com os cálculos .
A Contadoria do Juízo apresentou esclarecimentos concordando
com a impugnação aos cálculos do executado, já apresentado
cálculos retificados no Id. c92fede .
O executado manifestou concordância com os cálculos retificados,
conforme o requerimento na petição no Id. 7ff7463 .
Os exequentes não apresentaram manifestações.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL
Houve perda superveniente do interesse processual na impugnação
do executado de Id 7d7ae35 porque, quando a Contadoria do Juízo
apresentou novos cálculos retificados no Id. c92fede, o executado já
concordou com eles, de modo que essa manifestação ulterior do
executado é incompatível com a manutenção da impugnação aos
cálculos que havia feito, ficando patente a perda superveniente do
interesse processual em impugnar.
Nesse norte, por consectário, já não há necessidade do
pronunciamento judicial sobre o mérito da impugnação do
executado aos cálculos.
Portanto, decido não conhecer da impugnação do executado aos
cálculos.
2.2 – NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
A presente decisão se refere à impugnação da executada aos
cálculos.
Com efeito, o sistema PJE exige alimentação com sentença
específica de homologação dos cálculos, tudo com vistas à
delimitação do término do procedimento de liquidação para
consolidação judicial de tal elemento do título executivo (liquidez).
Sendo assim, tão logo publicada esta decisão de impugnação aos
cálculos, os autos deverão ser conclusos para sentença específica
homologatória dos cálculos.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
1)Não conhecer da impugnação do executado aos cálculos
apresentada conforme a petição no Id. 565c2dd.
2)Determinar que, após a presente decisão de impugnação aos
cálculos, a conclusão dos autos para sentença específica de
homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553f4a
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se o decurso de prazo de sobrestamento dos presentes
autos.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000779-65.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9553f4a
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se o decurso de prazo de sobrestamento dos presentes
autos.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011
AUTOR
LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
ADVOGADO
THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245bf9d
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PROCESSO Nº. 0000322-67.2021.5.13.0011
Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.
Impugnante: INSTITUTO GERIR
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo retificada no
Id a5f3a2c.
A reclamada apresentou tempestiva impugnação aos cálculos no Id
c87249d.
A impugnada apresentou, tempestivamente, sua resposta (Id
603e8d2) à impugnação aos cálculos, pedindo a rejeição da
impugnação do reclamado aos cálculos.
Há petição (Id 510ead9) para destaque de honorários ainda não
apreciada.
Conclusos os autos para julgamento da impugnação do reclamado
aos cálculos.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Ao impugnar a parte tem o ônus de indicar nos fundamentos da
impugnação os itens e valores objetos da discordância com vista a
que seja possível ao Juízo o julgamento do mérito da insurgência,
consoante reza o artigo 879 da CLT em seu §2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada, verifica-
se que deixou de cumprir o ônus acima, porquanto não indicou itens
e valores objeto da discordância, portanto, não é possível ao Juízo
adentrar ao mérito da impugnação sem tais elementos.
Sendo assim, não conheço da impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamado.
2.2 – PETIÇÃO SOBRE DESTAQUE DE HONORÁRIOS
Observo, ainda, que há petição (Id 510ead9) não apreciada sobre
destaque de honorários contratuais.
Em relação ao requerimento, há disposição no EAOAB (§4º do
artigo 22) outorgando o direito potestativo ao advogado que se fizer
juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o
mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que
lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser
recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
O instrumento do contrato de prestação de serviços advocatícios foi
juntado no Id 071da7c.
Cumprida a formalidade pelo(a) advogado(a), defiro o requerimento
para destaque dos honorários de acordo com o percentual previsto
no contrato para quando da liberação de valores devidos à parte
reclamante/exequente.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
1)Não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamado.
2)Deferir o requerimento para destaque dos honorários de acordo
com o percentual previsto no contrato para quando da liberação de
valores devidos à parte reclamante/exequente.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011
AUTOR
LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
ADVOGADO
THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 245bf9d
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000322-67.2021.5.13.0011
Decisão – Impugnação do executado aos cálculos.
Impugnante: INSTITUTO GERIR
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculo retificada no
Id a5f3a2c.
A reclamada apresentou tempestiva impugnação aos cálculos no Id
c87249d.
A impugnada apresentou, tempestivamente, sua resposta (Id
603e8d2) à impugnação aos cálculos, pedindo a rejeição da
impugnação do reclamado aos cálculos.
Há petição (Id 510ead9) para destaque de honorários ainda não
apreciada.
Conclusos os autos para julgamento da impugnação do reclamado
aos cálculos.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
Ao impugnar a parte tem o ônus de indicar nos fundamentos da
impugnação os itens e valores objetos da discordância com vista a
que seja possível ao Juízo o julgamento do mérito da insurgência,
consoante reza o artigo 879 da CLT em seu §2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a impugnação aos cálculos ofertada pela reclamada, verifica-
se que deixou de cumprir o ônus acima, porquanto não indicou itens
e valores objeto da discordância, portanto, não é possível ao Juízo
adentrar ao mérito da impugnação sem tais elementos.
Sendo assim, não conheço da impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamado.
2.2 – PETIÇÃO SOBRE DESTAQUE DE HONORÁRIOS
Observo, ainda, que há petição (Id 510ead9) não apreciada sobre
destaque de honorários contratuais.
Em relação ao requerimento, há disposição no EAOAB (§4º do
artigo 22) outorgando o direito potestativo ao advogado que se fizer
juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o
mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que
lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser
recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
O instrumento do contrato de prestação de serviços advocatícios foi
juntado no Id 071da7c.
Cumprida a formalidade pelo(a) advogado(a), defiro o requerimento
para destaque dos honorários de acordo com o percentual previsto
no contrato para quando da liberação de valores devidos à parte
reclamante/exequente.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamado.
2)Deferir o requerimento para destaque dos honorários de acordo
com o percentual previsto no contrato para quando da liberação de
valores devidos à parte reclamante/exequente.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR
PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no ID
0fff9c0 e o a manifestação do patrono do reclamado no ID e605256.
Determino a retirada da Planilha de Cálculos da cobrança referente
a contribuição privada (PREVI).
Encaminhe-se os autos à contadoria para que elabore Planilha de
Atualização dos Cálculos, atentando para liberação dos valores
determinados no despacho ID 2b0cd25 e alvará IDb65654a.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR
PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os esclarecimentos da Contadoria do Juízo no ID
0fff9c0 e o a manifestação do patrono do reclamado no ID e605256.
Determino a retirada da Planilha de Cálculos da cobrança referente
a contribuição privada (PREVI).
Encaminhe-se os autos à contadoria para que elabore Planilha de
Atualização dos Cálculos, atentando para liberação dos valores
determinados no despacho ID 2b0cd25 e alvará IDb65654a.
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011
AUTOR
ZILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4728a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id be37dba), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-81.2021.5.13.0011
AUTOR
ZILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4728a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (Id be37dba), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
AFNGC
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b78e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
No requerimento que trouxe na petição de Id. 7ceac28, os
exequentes requereram ao Juízo a utilização de meios indiretos de
execução, dentre os quais a suspensão do direito de dirigir dos
sócios e a suspensão do direito de participar de licitações pública da
sociedade empresária, tudo com fundamento no artigo 139, inciso
IV, do CPC e da interpretação de recente decisão do STF sobre o
tema da utilização de tais meios indiretos.
As medidas requeridas pelos exequentes são excepcionais para
serem tomadas em execuções absolutamente frustrados depois das
medidas corriqueiras de execução.
No presente caso, a penhora de bem restou bem sucedida,
conforme se observa no auto de reavaliação do bem imóvel no Id.
f9d8a44, não existindo fundamento para utilização das medidas
excepcionais de execução, conforme requerido pelos exequentes.
Posto isso, decido:
1)Indeferir o requerimento constante da petição de petição de Id.
7ceac28 em que os exequentes requerem meios indiretos de
execução, quais sejam, suspensão do direito de dirigir dos sócios
executados e suspensão do direito de participar de licitações
públicas da sociedade empresária executada.
2)Determinar que o bem penhorado seja levado à alienação,
utilizando-se os procedimentos de praxe para tanto.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001482-69.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
IRANILDO RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR
ANDERSON JOSE FELIPE
SANTIAGO
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALENTIM LTDA. -
ME
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE FELIPE SANTIAGO
- DAMIAO LIMA DE ALMEIDA
- IRANILDO RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b78e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
No requerimento que trouxe na petição de Id. 7ceac28, os
exequentes requereram ao Juízo a utilização de meios indiretos de
execução, dentre os quais a suspensão do direito de dirigir dos
sócios e a suspensão do direito de participar de licitações pública da
sociedade empresária, tudo com fundamento no artigo 139, inciso
IV, do CPC e da interpretação de recente decisão do STF sobre o
tema da utilização de tais meios indiretos.
As medidas requeridas pelos exequentes são excepcionais para
serem tomadas em execuções absolutamente frustrados depois das
medidas corriqueiras de execução.
No presente caso, a penhora de bem restou bem sucedida,
conforme se observa no auto de reavaliação do bem imóvel no Id.
f9d8a44, não existindo fundamento para utilização das medidas
excepcionais de execução, conforme requerido pelos exequentes.
Posto isso, decido:
1)Indeferir o requerimento constante da petição de petição de Id.
7ceac28 em que os exequentes requerem meios indiretos de
execução, quais sejam, suspensão do direito de dirigir dos sócios
executados e suspensão do direito de participar de licitações
públicas da sociedade empresária executada.
2)Determinar que o bem penhorado seja levado à alienação,
utilizando-se os procedimentos de praxe para tanto.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-41.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5efcc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-41.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5efcc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOAO BATISTA SOARES
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seus ilustres patronos, cientificados da
Decisão proferida no ID3fabcc4 dos autos em epígrafe.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-71.2019.5.13.0011
AUTOR
KLEBIO EUFRASIO DA SILVA
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA
ADVOGADO
DEILANE MARTINS SANTOS(OAB:
35411/BA)
RÉU
AGIM CONSULTORIA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
MANUELA FERNANDES DE
GOES(OAB: 26615/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação dos exequentes para que se manifestem sobre os
requerimentos do sócio FRANCISCO AGUINALDO DE SOUSA e
GLEISE MARIA COSTA DE CARVALHO SOUSA, esposa, trazidos
na petição de Id. 92cde41, pelo que lhes assino o prazo de 5(cinco)
dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR
CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 15.05.2023 às
08h20, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86777196843
ID da reunião: 867 7719 6843
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR
CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/05/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86777196843 , ID da reunião: 867 7719 6843, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403130329848000000210
56961?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-33.2021.5.13.0011
AUTOR
ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU
ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a exequente da consulta CNIB de Id 4a20239. prazo 05
dias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-89.2022.5.13.0011
AUTOR
MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa999a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando a quitação do presente processo, conforme certidão
do Id 550c718.
Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-89.2022.5.13.0011
AUTOR
MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE BARDAWIL
FILHO(OAB: 23570/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARBOZA DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa999a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando a quitação do presente processo, conforme certidão
do Id 550c718.
Julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC 2015.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com os
registros necessários e as cautelas de praxe.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-84.2021.5.13.0011
AUTOR
IGOR ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4741342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000004-84.2021.5.13.0011
AUTOR
IGOR ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4741342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e367956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o despacho correicional do Id 1387e21 e, ainda, o
transcurso do prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, sem qualquer manifestação da
exequente, consuma-se a prescrição intercorrente, com fundamento
no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento da execução,
com o arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas
de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-36.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
ADVOGADO
ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SILVA DO VALE CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e367956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o despacho correicional do Id 1387e21 e, ainda, o
transcurso do prazo de 02 anos, nos termos do Art. 878 e no que
dispõe o Art. 11-A da CLT, sem qualquer manifestação da
exequente, consuma-se a prescrição intercorrente, com fundamento
no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento da execução,
com o arquivamento em definitivo do feito, observadas as cautelas
de estilo.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR
GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU
LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a81e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da exequente de Id bd4fa95, apresentando
proposta de acordo, deferente dos termos apresentados pela
executada de
Id 885aaea.
Deverá o presente processo ser remetido para a CEJUSC, a fim de
que seja incluído em pauta de audiência de conciliação em
execução, naquela unidade.
Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NUNES DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho correicional do Id 37d2447, chamo o feito
a boa ordem processual para tornar sem efeito a determinação de
expedição de RP e RPV contida no despacho do Id Id 0e00775.
Expeça-se ofícios à SRT/MTP, MPT, MPF, CAGED e CNIS,
conforme sentença de Id b8d3718.
Homologo, por sentença, os cálculos do Id c09b733 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho correicional do Id 37d2447, chamo o feito
a boa ordem processual para tornar sem efeito a determinação de
expedição de RP e RPV contida no despacho do Id Id 0e00775.
Expeça-se ofícios à SRT/MTP, MPT, MPF, CAGED e CNIS,
conforme sentença de Id b8d3718.
Homologo, por sentença, os cálculos do Id c09b733 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
AUTOR
GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU
LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a81e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da exequente de Id bd4fa95, apresentando
proposta de acordo, deferente dos termos apresentados pela
executada de
Id 885aaea.
Deverá o presente processo ser remetido para a CEJUSC, a fim de
que seja incluído em pauta de audiência de conciliação em
execução, naquela unidade.
Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011
AUTOR
LUZIA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
ADVOGADO
VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:
26878/PB)
RÉU
IGREJA EVANGELICA BATISTA DA
PROMESSA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA EVANGELICA BATISTA DA PROMESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc152
proferido nos autos.
Despacho:
Liberem-se os importes bloqueados via SISBAJUD e disponíveis em
contas judiciais no sistema SIF/CEF em favor da reclamante, a
serem depositados na conta indicada no ID274d99a.
Processadas as operações, apure-se o saldo remanescente e
remeta-se os autos para a CEJUSC/TRT, a fim de que seja incluído
em pauta de conciliação em execução, naquela unidade.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-39.2021.5.13.0011
AUTOR
LUZIA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
ADVOGADO
VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:
26878/PB)
RÉU
IGREJA EVANGELICA BATISTA DA
PROMESSA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc152
proferido nos autos.
Despacho:
Liberem-se os importes bloqueados via SISBAJUD e disponíveis em
contas judiciais no sistema SIF/CEF em favor da reclamante, a
serem depositados na conta indicada no ID274d99a.
Processadas as operações, apure-se o saldo remanescente e
remeta-se os autos para a CEJUSC/TRT, a fim de que seja incluído
em pauta de conciliação em execução, naquela unidade.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
ADVOGADO
RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
RÉU
TIAGO DA SILVA CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9bce
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a executada AVANT INFORMATICA LTDA, para em 05
(cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO
BRADESCO S/A. no IDf2078cc e anexos.
Após, o decurso de prazo assinalado, venham os autos conclusos
para outras deliberações.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
ADVOGADO
RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
RÉU
TIAGO DA SILVA CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae9bce
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a executada AVANT INFORMATICA LTDA, para em 05
(cinco) dias se manifestar acerca do peticionado pelo BANCO
BRADESCO S/A. no IDf2078cc e anexos.
Após, o decurso de prazo assinalado, venham os autos conclusos
para outras deliberações.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028900-26.2010.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO GOULART QUEIROZ
VILAR
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
INSTITUTO INTERSET
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcc607
proferido nos autos.
Despacho:
Com o valor disponibilizado nos autos à disposição deste juízo,
expeça-se alvará (GPS), quitando assim o débito previdenciário.
Após a comprovação da operação, registrem-se os pagamentos e
cumpra-se o determinado no final da sentença proferida no
ID615cf8a.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR
MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU
APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela devedora subsidiária ITAU
UNIBANCO S/A, a fim de que sejam utilizadas todas as pesquisas
em nome dos sócios da devedora principal, alegando que ainda não
foram esgotados os meios de alcance do patrimônio da efetiva
devedora. (ID. 1ead7d3).
O exequente apresenta manifestação, discordando do requerimento
da devedora subsidiária (ID. f6f51a1).
Este juízo já envidou todos os esforços para localizar bens tanto da
empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, quanto de sua sócia APARECIDA
DONIZETE DA SILVA LOPES, todas as tentativas (SISBAJUD,
RENAJUD, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS- SREI, INFOSEG) restaram
infrutíferas. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento da devedora
subsidiária.
Exauridas as tentativas de garantia da execução em nome da
executada principal e seus sócios, fica, desde já, intimada a
empresa ITAU UNIBANCO S/A, para, quitar o débito no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de início imediato dos atos
executórios em seu desfavor.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,
libere-se o valor do crédito do exequente e do seu patrono,bem
como recolham-se as custas e INSS. Em caso de descumprimento,
utilize-se o SISBAJUD, de imediato, para bloqueio do valor da
dívida conforme planilha sob ID. 527522 dos autos.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR
MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU
APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela devedora subsidiária ITAU
UNIBANCO S/A, a fim de que sejam utilizadas todas as pesquisas
em nome dos sócios da devedora principal, alegando que ainda não
foram esgotados os meios de alcance do patrimônio da efetiva
devedora. (ID. 1ead7d3).
O exequente apresenta manifestação, discordando do requerimento
da devedora subsidiária (ID. f6f51a1).
Este juízo já envidou todos os esforços para localizar bens tanto da
empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL EIRELI, quanto de sua sócia APARECIDA
DONIZETE DA SILVA LOPES, todas as tentativas (SISBAJUD,
RENAJUD, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS- SREI, INFOSEG) restaram
infrutíferas. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento da devedora
subsidiária.
Exauridas as tentativas de garantia da execução em nome da
executada principal e seus sócios, fica, desde já, intimada a
empresa ITAU UNIBANCO S/A, para, quitar o débito no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de início imediato dos atos
executórios em seu desfavor.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprida a determinação,
libere-se o valor do crédito do exequente e do seu patrono,bem
como recolham-se as custas e INSS. Em caso de descumprimento,
utilize-se o SISBAJUD, de imediato, para bloqueio do valor da
dívida conforme planilha sob ID. 527522 dos autos.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, antes mesmo da intimação das partes para
manifestação ao laudo pericial, a parte reclamada impugnou o laudo
(ID. 5a8a88), na data de 30.01.2023.
Em 02.02.2023, as partes foram intimadas para manifestação ao
laudo (IDs. 193b63d e 06c6da9). Nesta mesma data, fora enviada
ao juízo deprecado (29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), a
referida impugnação, a fim de que o perito prestasse
esclarecimentos, conforme documento “malote digital” sob ID.
0dc71b4 dos autos.
Na data de 06.02.2023, a parte reclamada, apresenta requerimento
a fim de que este juízo aprecie sua impugnação do ID. 5a58a88.
Apesar de não ter constado despacho deste juízo para remeter a
referida impugnação à Vara deprecada, esta Secretaria o fez, em
02.02.2023.
A parte reclamante junta requerimento, concordando com o laudo
técnico (ID. 3097a0d), em 07.02.2023. No dia seguinte, em
08.02.2023, este Magistrado determinou, por despacho, a intimação
do expert para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte
reclamada (ID. befa92d). Ocorre que, por um lapso, esta Secretaria
intimou a perita fisioterapeuta, Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,
quando deveria ter sido intimado o perito técnico, Dr. JOSÉ
CARLOS FILIPPO, através de Carta Precatória.
Em 09.02.2023, a parte reclamada reitera seu pleito de apreciação
da impugnação ao laudo (ID. 8acd43b).
Na data de 10.02.2023, a parte reclamada junta documento para
apreciação deste juízo (ID. d31d168). Tal documento refere-se a
intimação ao perito técnico, efetuada pela Vara deprecada em
06.02.2023, para prestar os esclarecimentos solicitados pela
reclamada, no prazo de 20 (vinte) dias (ID.73fdf16).
Em 26.02.2023, a parte reclamada apresenta nova impugnação ao
laudo pericial (ID. 50e3023), impugnação esta, totalmente
intempestiva. A parte já apresentou impugnação, em 30.01.2023, a
qual encontra-se aguardando os esclarecimentos do expert.
Portanto, indefere-se o requerimento, por preclusão.
Providencie a Secretaria, com urgência, pesquisa quanto ao
andamento da Carta Precatória dos autos, a fim de observar se o
perito técnico, Dr. JOSÉ CARLOS FELIPPO, apresentou os
esclarecimentos solicitados pela parte reclamada. Em caso positivo,
deverá a Secretaria juntar aos autos os referidos esclarecimentos e
notificar as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
Caso o expert não tenha apresentado os esclarecimentos, e ainda,
tendo em vista que decorreu o prazo para tanto, inclua-se o feito em
pauta de audiência para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, na
forma TELEPRESENCIAL, com a devida intimação das partes.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fc00
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Verifica o juízo que, antes mesmo da intimação das partes para
manifestação ao laudo pericial, a parte reclamada impugnou o laudo
(ID. 5a8a88), na data de 30.01.2023.
Em 02.02.2023, as partes foram intimadas para manifestação ao
laudo (IDs. 193b63d e 06c6da9). Nesta mesma data, fora enviada
ao juízo deprecado (29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), a
referida impugnação, a fim de que o perito prestasse
esclarecimentos, conforme documento “malote digital” sob ID.
0dc71b4 dos autos.
Na data de 06.02.2023, a parte reclamada, apresenta requerimento
a fim de que este juízo aprecie sua impugnação do ID. 5a58a88.
Apesar de não ter constado despacho deste juízo para remeter a
referida impugnação à Vara deprecada, esta Secretaria o fez, em
02.02.2023.
A parte reclamante junta requerimento, concordando com o laudo
técnico (ID. 3097a0d), em 07.02.2023. No dia seguinte, em
08.02.2023, este Magistrado determinou, por despacho, a intimação
do expert para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte
reclamada (ID. befa92d). Ocorre que, por um lapso, esta Secretaria
intimou a perita fisioterapeuta, Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo,
quando deveria ter sido intimado o perito técnico, Dr. JOSÉ
CARLOS FILIPPO, através de Carta Precatória.
Em 09.02.2023, a parte reclamada reitera seu pleito de apreciação
da impugnação ao laudo (ID. 8acd43b).
Na data de 10.02.2023, a parte reclamada junta documento para
apreciação deste juízo (ID. d31d168). Tal documento refere-se a
intimação ao perito técnico, efetuada pela Vara deprecada em
06.02.2023, para prestar os esclarecimentos solicitados pela
reclamada, no prazo de 20 (vinte) dias (ID.73fdf16).
Em 26.02.2023, a parte reclamada apresenta nova impugnação ao
laudo pericial (ID. 50e3023), impugnação esta, totalmente
intempestiva. A parte já apresentou impugnação, em 30.01.2023, a
qual encontra-se aguardando os esclarecimentos do expert.
Portanto, indefere-se o requerimento, por preclusão.
Providencie a Secretaria, com urgência, pesquisa quanto ao
andamento da Carta Precatória dos autos, a fim de observar se o
perito técnico, Dr. JOSÉ CARLOS FELIPPO, apresentou os
esclarecimentos solicitados pela parte reclamada. Em caso positivo,
deverá a Secretaria juntar aos autos os referidos esclarecimentos e
notificar as partes para manifestação, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias.
Caso o expert não tenha apresentado os esclarecimentos, e ainda,
tendo em vista que decorreu o prazo para tanto, inclua-se o feito em
pauta de audiência para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, na
forma TELEPRESENCIAL, com a devida intimação das partes.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
ADVOGADO
IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU
MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d07c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada do laudo pericial técnico, através da
devolução de Carta Precatória (IDs. 7d3675a, b86d676, 491c4e4 e
295adcd), intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, apresentarem manifestação, querendo.
Quanto ao requerimento pela perita médica, Dra. FABIANA
BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, de pagamento dos
honorários periciais (ID. 2c5e91f), indefere-se, por ora, haja vista
que o feito ainda encontra-se na fase de conhecimento.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
ADVOGADO
IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RÉU
MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d07c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada do laudo pericial técnico, através da
devolução de Carta Precatória (IDs. 7d3675a, b86d676, 491c4e4 e
295adcd), intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, apresentarem manifestação, querendo.
Quanto ao requerimento pela perita médica, Dra. FABIANA
BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, de pagamento dos
honorários periciais (ID. 2c5e91f), indefere-se, por ora, haja vista
que o feito ainda encontra-se na fase de conhecimento.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-12.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA AMIRACY MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMIRACY MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fad33
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 742cd3f e o
decurso de prazo do Id b6505a2.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f6a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID.
a238100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada (ID.
a238100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf612a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. bfd6699), de reconsideração
da decisão de impugnação aos cálculos (ID. 13cb5f2), aduzindo que
houve equívoco do juízo, em não considerar os comandos judiciais
da sentença de embargos de declaração sob ID. babf1db dos
autos.
O pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no
regramento processual vigente. Não constitui recurso, em sentido
estrito, e nem mesmo meio de impugnação atípico, destarte,
INDEFERE-SE o requerido, mantendo-se a decisão por seus
próprios fundamentos.
Há ainda requerimento pela reclamada CERVEJARIA
PETROPOLIS, de suspensão da execução, em face de ajuizamento
de pedido de recuperação judicial, que tramita perante a 5ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro, sob nº 0835616-92.2023.8.19.0001
(ID. 1f6401e).
Intime-se o autor do presente despacho, bem como para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento
da empresa.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf612a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. bfd6699), de reconsideração
da decisão de impugnação aos cálculos (ID. 13cb5f2), aduzindo que
houve equívoco do juízo, em não considerar os comandos judiciais
da sentença de embargos de declaração sob ID. babf1db dos
autos.
O pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no
regramento processual vigente. Não constitui recurso, em sentido
estrito, e nem mesmo meio de impugnação atípico, destarte,
INDEFERE-SE o requerido, mantendo-se a decisão por seus
próprios fundamentos.
Há ainda requerimento pela reclamada CERVEJARIA
PETROPOLIS, de suspensão da execução, em face de ajuizamento
de pedido de recuperação judicial, que tramita perante a 5ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro, sob nº 0835616-92.2023.8.19.0001
(ID. 1f6401e).
Intime-se o autor do presente despacho, bem como para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento
da empresa.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000259-71.2023.5.13.0011
REQUERENTES
SAULO ROBERTO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa5385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
apresentado pelos interessados, com extinção do contrato de
trabalho.
Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe
de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, valor do acordo, porém,
dispensadas na forma da lei.
Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe
de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, que deverão ser
recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.
Contribuições previdenciárias, no importe de R$47,60, que deverão
ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.
A empresa requerida deverá comprovar os recolhimentos fiscal e
previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima
assinalado, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000259-71.2023.5.13.0011
REQUERENTES
SAULO ROBERTO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa5385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO o termo de conciliação extrajudicial
apresentado pelos interessados, com extinção do contrato de
trabalho.
Custas, no percentual de 1%, pelo obreiro requerente, no importe
de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, valor do acordo, porém,
dispensadas na forma da lei.
Custas, no percentual de 1%, pela empresa requerida, no importe
de R$52,54, calculadas sobre R$5.254,62, que deverão ser
recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.
Contribuições previdenciárias, no importe de R$47,60, que deverão
ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a quitação do acordo.
A empresa requerida deverá comprovar os recolhimentos fiscal e
previdenciário, incidentes sobre a conciliação, no prazo acima
assinalado, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR
JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c647fa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve
o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por JACILENE LIMA BEZERRA
SILVA em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação, conforme fundamentação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com
base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR
JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c647fa4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, resolve
o Juízo do Trabalho de Patos/PB, ACOLHER PARCIALMENTE a
liquidação por artigos movida por JACILENE LIMA BEZERRA
SILVA em face de INSTITUTO GERIR e ESTADO DA PARAÍBA,
determinando que a autora exclua da planilha de cálculo o saldo de
salário de abril/ 2019, bem assim reduza os honorários advocatícios
da fase de liquidação para o patamar de 5% sobre o valor que
resultar a liquidação, conforme fundamentação.
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas judiciais pela primeira ré, no valor de R$270,00, calculo com
base em R$13.500,00, valor arbitrado da condenação
Intimem-se.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011
AUTOR
GILBERTO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:
25917/PB)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às 08h40, na
forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85131351251
ID da reunião: 851 3135 1251
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-41.2023.5.13.0011
AUTOR
ERLANDIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às
08h20, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82667630862
ID da reunião: 826 6763 0862
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011
AUTOR
ZORIONARIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU
MARIA DO ROSARIO DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o recolhimento previdenciário incidente da conciliação,
no prazo de cinco dias, sob pena de execução imediata.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-75.2018.5.13.0011
AUTOR
ROSIVALDO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MERYCLIS D MEDEIROS
BATISTA(OAB: 12948-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RETIFICA DE MOTORES GIPAGEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do cálculo de Id 800025e.
Comprovar no prazo de cinco dias o recolhimento previdenciário e
custas processuais incidente na conciliação, sob pena de execução
imediata.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-11.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE VINICIUS VICENTE SALES
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
VITTA LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICIUS VICENTE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às
08h50, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897654788
ID da reunião: 868 9765 4788
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011
AUTOR
THYARA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
EDSON SALGADO SANTOS - ME
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
EDSON SALGADO SANTOS
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SALGADO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de Id e0cde26.
Comprovar no prazo de cinco dias os recolhimentos previdenciários
e custas processuais incidentes na conciliação, sob pena de
execução imediata.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-40.2018.5.13.0011
AUTOR
THYARA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU
EDSON SALGADO SANTOS - ME
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
EDSON SALGADO SANTOS
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SALGADO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de Id e0cde26.
Comprovar no prazo de cinco dias os recolhimentos previdenciários
e custas processuais incidentes na conciliação, sob pena de
execução imediata.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR
ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às
09h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85706313853
ID da reunião: 857 0631 3853
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
SANTA LUIZA AGRO PECUARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 09.05.2023 às
09h10, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83782474438
ID da reunião: 837 8247 4438
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
À Contadoria do Juízo para que apresente esclarecimentos levando
em consideração a impugnação aos cálculos apresentada no Id
ff886b5, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8746a7b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
À Contadoria do Juízo para que apresente esclarecimentos levando
em consideração a impugnação aos cálculos apresentada no Id
ff886b5, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-13.2018.5.13.0011
AUTOR
JOCELIO PEREIRA ALVES
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição da certidão de Id d65e267, fica a parte ciente
que deve imprimi-la.
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-80.2018.5.13.0011
AUTOR
AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição da certidão de Id 0f7b1bc, fica a parte ciente
que deve imprimi-la
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição da certidão de Id fedf8c8, fica a parte ciente
que deve imprimi-la
PATOS/PB, 03 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR
DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU
BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39e109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, mas
incluo, no polo passivo da execução, a empresa Bruno Martins
Monteiro (BM Promoções e Eventos), de CNPJ nº
44.923.384/0001-90 (a qual já consta no registro do PJe).
Intime-se a exequente pelo diário oficial.
Intime-se a empresa ora inclusa no polo passivo mediante
correspondência postal, para eventual manifestação em 08 dias e,
em caso de silêncio, pagamento da dívida nos 02 dias (48 horas)
subsequentes ao fim daquele prazo. Na hipótese de retorno da
carta sem recebimento, a intimação considerar-se-á realizada (art.
274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido, sem manifestação, o somatório de prazos (10 dias ao
todo), execute-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR
CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44329c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora da resposta apresentada pelo Banco Itáu(Id
efefb65), inclusive para manifestação, no prazo de até 5 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR
MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA
ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA
ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd764
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
reformando os termos da sentença de primeiro grau.
Transitada em julgado a presente demanda, conforme certidão
#id:09049a0, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para a
liquidação do feito, observando o acordão proferido no #id:6acc041.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR
MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA
ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA
ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedd764
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
reformando os termos da sentença de primeiro grau.
Transitada em julgado a presente demanda, conforme certidão
#id:09049a0, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para a
liquidação do feito, observando o acordão proferido no #id:6acc041.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR
JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cab87
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Execute-se.
Atualizem o quantum devido.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ROSANGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF:
081.601.248-21, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-45.2018.5.13.0027
AUTOR
DANIELLE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ESTEVAM DA
SILVA 04023738476
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ESTEVAM DA SILVA
- RITA DE CASSIA ESTEVAM DA SILVA 04023738476
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f380bf
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-45.2018.5.13.0027
AUTOR
DANIELLE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ESTEVAM DA
SILVA 04023738476
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f380bf
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR
JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
REGINALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR
JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR
VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR
GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR
JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbd968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Indústria Paraíba de Pré-Moldados EIRELI -
ME na execução em que contende com Edílson Justino
Gonçalves e outros.Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, cumpram-se
as determinações constantes no ID. 0d29b89 – Pág. 6.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR
AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR
JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR
JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
MIGUEL JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR
JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR
RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR
JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR
VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR
GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR
JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR
JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR
IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR
CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- VANDERLEI NAVARRO LIMA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbd968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Indústria Paraíba de Pré-Moldados EIRELI -
ME na execução em que contende com Edílson Justino
Gonçalves e outros.Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, cumpram-se
as determinações constantes no ID. 0d29b89 – Pág. 6.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c30b41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
ao parcelamento requerido pelo reclamado à luz do art. 916 do
Código de Processo Civil, bem assim apresentação das contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
bancárias, inclusive contrato de honorários advocatícios à
expedição de alvará.
Também, fica suspensa a decisão Id 732ed68(sisbajud) até ulterior
deliberação.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c30b41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
ao parcelamento requerido pelo reclamado à luz do art. 916 do
Código de Processo Civil, bem assim apresentação das contas
bancárias, inclusive contrato de honorários advocatícios à
expedição de alvará.
Também, fica suspensa a decisão Id 732ed68(sisbajud) até ulterior
deliberação.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d87dca
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada dos cálculos atualizados Id bf8d059 para,
no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento remanescente, sob
pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001096-54.2018.5.13.0027
AUTOR
RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
ANTONIO MINA NETO
RÉU
ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1508795
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027
AUTOR
WILLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286eb9d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 72 horas, informar os
dados bancários à devolução do sobejante.
Dando-se cumprimento, registrem-se os recolhimentos e arquivem-
se.
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027
AUTOR
WILLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286eb9d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 72 horas, informar os
dados bancários à devolução do sobejante.
Dando-se cumprimento, registrem-se os recolhimentos e arquivem-
se.
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR
JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4958d9e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR
JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4958d9e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes do art. 1º, I, 3 da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
Controle-se o prazo no GIGS(março/2024).
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-31.2022.5.13.0027
AUTOR
SUZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880292
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Enquanto aguarda-se o decurso à reclamada relativo à decisão Id
deb7b6b, notifique-se o advogado da autora para informar os dados
bancários, visto que há contrato de honorários nos autos(Id
465ee6c).
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-09.2023.5.13.0027
AUTOR
MARGARETE DA SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
ARKYMEDES SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 23989/PB)
RÉU
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef70e35
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Por Oficial de
Justiça
Destinatário:
#{processo.comunicacaoProcessual.nomeEnderecoDestinatari
o}
Considerando que a parte autora optou pelo Juízo 100% digital,
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/04/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a
essa escolha, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento
da primeira notificação. Havendo discordância, a audiência acima
designada, será de forma
PRESENCIAL.
Decorrido o prazo, sem
manifestação contrária, será considerada aceitação tácita ao Juízo
100% digital.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), contendo corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a
linha telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena
de a audiência ser realizada no formato PRESENCIAL Contendo,
também. as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448045098
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb. Outras informações através
do contato fixo da VT 83 3229-1157 ou com Alda Willa 83 99959-
0010 (Diretora de Secretaria).
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-09.2023.5.13.0027
AUTOR
MARGARETE DA SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
ARKYMEDES SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 23989/PB)
RÉU
TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DJE
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/04/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448045098
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfbea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/04/2023 10:00 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-53.2023.5.13.0027
AUTOR
JONADABE MACIEL SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOSELITO MACIEL MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONADABE MACIEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13732b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/04/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85453265671
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027
AUTOR
DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao autor para
informar os dados bancários à expedição de alvarás.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-39.2021.5.13.0027
AUTOR
MARCELO BATISTA DA LUZ
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte ré notificada para indicar seus
dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial com
transferência dos seus créditos, no seguinte estilo: TITULAR, CNPJ,
BANCO, AGENCIA, TIPO DE CONTA (poupança ou corrente, Nº
CONTA.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000568-60.2022.5.13.0033
AUTOR
JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9261d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:f088ff9, pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-60.2022.5.13.0033
AUTOR
JAQUELINE BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9261d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:f088ff9, pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE
ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9ee21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica dos executados, para que os sócios destes também
respondam com o patrimônio pessoal pela presente execução,
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face das empresas executadas.
Salienta-se, ainda, que o veículo identificado na ferramenta
RENAJUD apresenta alienação fiduciária, com um saldo devedor no
montante de R$65.218,85 (ID.0d9b236).
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios identificados na ferramenta INFOSEG
(ID.4c22266) para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome dos
sócios da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR
MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb935
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bf794e3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-83.2022.5.13.0033
AUTOR
MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fb935
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bf794e3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 01 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 1018dcf
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR
CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 1018dcf
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos
do Sr. Perito (#id:fc664e9)
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos
do Sr. Perito (#id:fc664e9)
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-70.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIANO DANTAS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos esclarecimentos
do Sr. Perito (#id:fc664e9)
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR
LAERTO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR
LAERTO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1002bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de #id:001aab9, em todos os seus termos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1002bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de #id:001aab9, em todos os seus termos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb632f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:cc3e040 .
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb632f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de #id:cc3e040 .
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO
- ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444a1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-64.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MIRIAN JULIETA DE OLIVEIRA MELO
- ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444a1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO OTAVIO FONSECA DE
CARVALHO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
ATACADÃO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA
Herberth Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADÃO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9812
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:68520c3,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO OTAVIO FONSECA DE
CARVALHO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
ATACADÃO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA
Herberth Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO OTAVIO FONSECA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9812
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:68520c3,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033
AUTOR
JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por JERONIMO DE OLIVEIRA em face de
GABU MAX SERVICOS EIRELI e INDAIA BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA, para condenar estas a pagar àquele, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, no
prazo e forma legais:
1.salários do período de estabilidade, de 05.07.2021 a 18.02.2022;
2.indenização por danos morais no importe de R$3.705,00 (três mil,
setecentos e cinco reais); e
3.multa do art. 477 da CLT.
Condeno a primeira reclamada ainda a retificar a baixa na CTPS do
demandante, fazendo constar a ruptura em 15.04.2022. Para tal
mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:
sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas; e
honorários sucumbenciais ao advogado da segunda reclamada, a
cargo do autor, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observada a remuneração de R$1.235,00
indicada na exordial, bem como as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante constante
na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como as Súmulas 368 e 439 do C. TST
.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os
honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo
passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$101,69, calculadas sobre
R$5.084,62, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033
AUTOR
JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ee023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido REJEITAR AS
PREFACIAIS e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por JERONIMO DE OLIVEIRA em face de
GABU MAX SERVICOS EIRELI e INDAIA BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA, para condenar estas a pagar àquele, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, no
prazo e forma legais:
1.salários do período de estabilidade, de 05.07.2021 a 18.02.2022;
2.indenização por danos morais no importe de R$3.705,00 (três mil,
setecentos e cinco reais); e
3.multa do art. 477 da CLT.
Condeno a primeira reclamada ainda a retificar a baixa na CTPS do
demandante, fazendo constar a ruptura em 15.04.2022. Para tal
mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:
sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo das reclamadas; e
honorários sucumbenciais ao advogado da segunda reclamada, a
cargo do autor, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observada a remuneração de R$1.235,00
indicada na exordial, bem como as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O valor a ser apurado não é limitado ao montante constante
na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como as Súmulas 368 e 439 do C. TST
.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo de
Oliveira, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, os
honorários periciais em favor do perito Breno Picanco Araújo
passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,
nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$101,69, calculadas sobre
R$5.084,62, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033
AUTOR
ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALLYSON
FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA
PARAÍBA, para condenar aquele de forma principal e este de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais, os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
1.multa de 40% do FGTS não paga;
2.FGTS sobre as verbas rescisórias; e
3.multa da CLT, artigo 477, §8º.
Condeno ainda o primeiro reclamado a proceder à baixa da CTPS
do demandante, fazendo constar o afastamento em 31/01/2020 e
lhe entregar o TRCT devidamente assinado. Para tal mister, serão
as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento às obrigações de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, ao salário
constante do TRCT (constante da ação de consignação 000088-
52.2020.5.13.0001) e das diretrizes constantes da fundamentação.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$283,15, calculadas sobre
R$14.157,40, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2022.5.13.0033
AUTOR
ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALLYSON
FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA
PARAÍBA, para condenar aquele de forma principal e este de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais, os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
1.multa de 40% do FGTS não paga;
2.FGTS sobre as verbas rescisórias; e
3.multa da CLT, artigo 477, §8º.
Condeno ainda o primeiro reclamado a proceder à baixa da CTPS
do demandante, fazendo constar o afastamento em 31/01/2020 e
lhe entregar o TRCT devidamente assinado. Para tal mister, serão
as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo o
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento às obrigações de fazer e devolver à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, ao salário
constante do TRCT (constante da ação de consignação 000088-
52.2020.5.13.0001) e das diretrizes constantes da fundamentação.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$283,15, calculadas sobre
R$14.157,40, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-27.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCINALDO BERNARDO ALVES
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-27.2023.5.13.0033
AUTOR
LUCINALDO BERNARDO ALVES
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO BERNARDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0080468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO VICENTE PESSOA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fceca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da parte autora pela audiência de forma
remota, tratando-se de audiência que tramita sob o rito 100% digital,
a audiência deverá ser realizada de forma TELEPRESENCIAL.
Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 29/05/2023
às 14:50, observando-se os procedimentos legais.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86560915970
ID da reunião: 865 6091 5970
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000799-24.2021.5.13.0033
CONSIGNANTE
SAE TOWERS BRASIL TORRES DE
TRANSMISSAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
CONSIGNATÁRIO
M.V.N.R.
CONSIGNATÁRIO
HUESLI DA SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87f259
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a conta está zerada, conforme extrato anexado
no ID 29506f7, ou seja , que a CEF cumpriu a ordem contida na
sentença de ID 80fc067, retornem os autos ao arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb411a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO
CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb411a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO
CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de653f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para liquidação do
julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR
EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8560568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/04/2023 10:30 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-39.2022.5.13.0033
AUTOR
NADJA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a300f5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.5ac7156) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-39.2022.5.13.0033
AUTOR
NADJA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a300f5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.5ac7156) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
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C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para revogar a
concessão da gratuidade judiciária ao reclamado, sendo afastada a
condição de suspensão de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais deferidos em favor dos advogados da parte autora.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000589-54.2022.5.13.0027
AUTOR
OTHILIA MARIA HENRIQUES
BRANDAO NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTHILIA MARIA HENRIQUES BRANDAO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional DEU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para revogar a
concessão da gratuidade judiciária ao reclamado, sendo afastada a
condição de suspensão de exigibilidade dos honorários
sucumbenciais deferidos em favor dos advogados da parte autora.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-12.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
VIACAO SONHO DOURADO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SONHO DOURADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
negado provimento ao Recurso Ordinário do Autor, mantendo a
sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em
conformidade com o art. 485, V, do CPC..
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-12.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
VIACAO SONHO DOURADO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce2fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
negado provimento ao Recurso Ordinário do Autor, mantendo a
sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em
conformidade com o art. 485, V, do CPC..
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc048f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a376ac8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc048f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a376ac8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-94.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
ROSA DE SARON PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA
EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NELSON RODOPIANO DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA HELENA CARDOZO DE
JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE SARON PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
negado provimento ao Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-94.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
ROSA DE SARON PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA
EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO
TESTEMUNHA
NELSON RODOPIANO DA SILVA
TESTEMUNHA
MARIA HELENA CARDOZO DE
JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CILENE DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
negado provimento ao Recurso Ordinário.
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-12.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205ab92
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.3112140 requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
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v e l
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-73.2021.5.13.0033
AUTOR
RAIANNE HELEN BATISTA
FERNANDES SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c910c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.201a09f) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-73.2021.5.13.0033
AUTOR
RAIANNE HELEN BATISTA
FERNANDES SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE HELEN BATISTA FERNANDES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c910c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.201a09f) requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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v e l
n o
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i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-12.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO
FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205ab92
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente (Id.3112140 requerendo a
habilitação do presente feito no Plano Especial de Pagamento
Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com
fundamento na decisão firmada no Incidente de Assunção de
Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de saldo na conta judicial nº
1914.042.01514975-4 vinculada ao processo supra, determina-se:
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente
seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94, assim como seus dados bancários.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do valor
remanescente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de saldo na conta judicial nº
1914.042.01514975-4 vinculada ao processo supra, determina-se:
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, apresente
seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94, assim como seus dados bancários.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do valor
remanescente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ab99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (#id:bd0e88e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO
GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ab99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (#id:bd0e88e).
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-35.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSINEUZA DA SILVA JORGE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75351c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-35.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSINEUZA DA SILVA JORGE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEUZA DA SILVA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75351c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
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1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE
HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação,
conforme planilha de cálculos de #id:4804b1a, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015
EXEQUENTE
HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
EXECUTADO
AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação,
conforme planilha de cálculos de #id:4804b1a, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130179-04.2014.5.13.0015
AUTOR
RAINA MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
IRAMAR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
EWERTON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
WAMBERTO SOARES BERNARDO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
SEVERINO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MARTINHO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSUE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE PAIXAO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ROSILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDSON COSTA DE MORAIS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDUARDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ERNANI DA SILVA ESTEVAO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANDRE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ERALDO DOMINGOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ADAUTO AURELIANO DOS SANTOS
AUTOR
FRANCINILDO MAXIMIANO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
DANIEL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
RENILSON FERNANDO ROSENO
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE ROSA FILHO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JAILSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
EDVALDO SOARES GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ERISVALDO MARTINS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO FRANCISCO
BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
ANTONIO FERREIRA SALES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO INDIGENA
POTIGUARA DO ESTADO DA
PARAIBA - OIP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR AURELIANO DOS SANTOS
- ANDRE VICENTE DOS SANTOS
- ANTONIO AVELINO DA SILVA
- ANTONIO FERREIRA SALES
- ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
- CARLOS ANTONIO FRANCISCO BARBOSA
- DANIEL FERREIRA DA COSTA
- EDINALDO SILVA DOS SANTOS
- EDSON COSTA DE MORAIS
- EDUARDO MIGUEL DA SILVA
- EDVALDO SOARES GOMES
- ERALDO DOMINGOS
- ERISVALDO MARTINS DE MEDEIROS
- ERNANI DA SILVA ESTEVAO
- EWERTON DA SILVA GOMES
- FRANCINILDO MAXIMIANO
- FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
- FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS
- FRANCISCO JOSE DE LIMA
- IRAMAR CASSIANO DA SILVA
- JAILSON BENEDITO DE SOUZA
- JOAO BATISTA SANTOS DA SILVA
- JOSE CLAUDINO DA SILVA
- JOSE JONAS DA SILVA ESTEVAO
- JOSE PAIXAO DA SILVA
- JOSE ROSA FILHO
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
- JOSIVALDO TALRINO PEREIRA
- JOSUE BARBOSA DE SOUZA
- LUIS CLAUDIO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
- MARTINHO DA SILVA
- MIGUEL JERONIMO OLIMPIO
- RAIMUNDO LEANDRO DO CARMO
- RAINA MIGUEL DOS SANTOS
- RENILSON FERNANDO ROSENO DOS SANTOS
- ROSILDO BORGES FERREIRA
- SEVERINO DA SILVA LIMA
- SEVERINO DOS RAMOS ROSENO DOS SANTOS
- SEVERINO FRANCISCO BARBOSA
- WAMBERTO SOARES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3926deb
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o lapso temporal da última consulta
SISBAJUD/RENAJUD, defiro parcialmente o requerimento do
Exequente, pelo que determino a renovação das consultas
Sisbajud, apenas na modalidade teimosinha (por 30 dias), Renajud,
e realização da consulta DOI, com relação à devedora.
Caso o resultado seja novamente infrutífero e considerando o
decurso de 2 anos sem apresentação de manifestação pelo
exequente de meios que possibilitassem o impulsionamento efetivo
do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 30 (trinta) dias, indicar
meio adequado e concreto e NÃO REPETITIVO para o
prosseguimento da execução, sob penada aplicação da prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito, inclusive
de todas as ações ali reunidas(artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU
PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b39d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por
PEDRO BRITO DA SILVA - PADARIA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-50.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU
PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b39d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA/PB REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por
PEDRO BRITO DA SILVA - PADARIA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf8fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 40b6714, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acf8fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 40b6714, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00a04
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 64b9516, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00a04
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 64b9516, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU
ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA
RÉU
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR
RÉU
A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚCARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CRED FINANC E INVEST
S/A,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e1639
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento repetitivo do Exequente, contido na petição
de ID , considerando que as ferramentas pleiteadas, dentre outras,
já foram efetivadas em face da Ré e dos sócios, com resultados
infrutíferos.
Assim, deve o Exequente impulsionar a execução, no prazo de
cinco dias, indicando meios concretos e não repetitivos, visando dar
efetividade à execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo
impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente
de que trata o artigo 11 - A da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-40.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ JOSE MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação, no valor total de R$ 23.234,90, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2018.5.13.0015
AUTOR
JOSE TARCISIO VITORIA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FAZENDA DE CANA DE ACUCAR
TAQUARI LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS
JUNIOR(OAB: 5692/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO VITORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8700ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Passo a analisar a petição do exequente de Id 79bf4b4.
A penhora na boca do caixa é juridicamente possível, porque
respeita o art. 835, I, do CPC. Sua efetivação, contudo, deve ser
cercada de cautelas, diante do risco pessoal a que se submete o Sr.
Oficial de Justiça em seu cumprimento. É que o transporte de
valores, regulado pela lei 7102/83, será feito por pessoal
especializado, armado, preferencialmente em veículo especial,
sempre na presença de vigilantes. Esse serviço é prestado
profissionalmente por empresas de segurança, cujo pagamento
somente será feito em conjunto com a quitação da execução,
subsidiariamente à dívida para com o exequente. O C. TST já se
pronunciou quanto à inviabilidade de exigir de particulares a
prestação de serviços adiantados à Côrte se não forem partes no
processo (por analogia, OJ 98 da SDI-II).
Em vista disso, devido aos elevados custos do próprio ato de
execução, rejeito o pedido, na forma do art. 139, II, do CPC.
Abra-se vista ao exequente das recentes pesquisas eletrônicas
INFOSEG, CCS e SNIPER para que, no prazo de até 10 dias, se
manifeste e/ou requeira o que entender de direito para o
prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO JORGE ALVES DA SILVA FILHO
- MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cc6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à
execução opostos por MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA
para manter a constrição do imóvel em sua titularidade ocorrida nos
autos.
Promova-se a reavaliação do bem.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067600-30.2008.5.13.0015
AUTOR
ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
NILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
MARLUCE PEDROSA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU
LUCIO JORGE ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ARREMATANTE
JOSE ANTONIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIMIRO ALBERTO VIEIRA DA MOTTA
- ERIVALDO CASSIANO DA SILVA
- HELENO VICENTE DA SILVA FILHO
- NILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cc6aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à
execução opostos por MARLUCE PEDROSA ALVES DA SILVA
para manter a constrição do imóvel em sua titularidade ocorrida nos
autos.
Promova-se a reavaliação do bem.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000128-30.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
CONSIGNATÁRIO
MARICLEIDE DA SILVA ROSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/05/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231182133
ID da reunião: 842 3118 2133
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR
ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO
MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO
CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a inclusão das empresas ANCHOVAS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - 01.699.122/0001-80,
PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- 09.384.800/0001-28 e PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA. - 15.436.760/0001-13 no polo
passivo da demanda para que se responsabilizem de forma
solidária ao pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art.
2o, parágrafo 2o da CLT.
Analisando-se a pesquisa SNIPER, verifica-se que as empresas
supra referidas atuam conjuntamente, em uma relação de
cooperação, caracterizando a existência de grupo econômico.
Portanto, este Juízo reconhece o interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas que
pertencem ao grupo econômico, em sistema de cooperação;
estabelecendo-se a solidariedade, por imperativo legal (CLT, art. 2o,
§ 2o).
Incluam-se as empresas ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - 01.699.122/0001-80, PORTO ASTURIAS
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - 09.384.800/0001-
28 e PLANAGUA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE
LTDA. - 15.436.760/0001-13, no polo passivo da demanda.
Intimem-se as referidas empresas para efetuarem o pagamento da
condenação imposta nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de
imediata constrição de bens, independente de mandado de citação,
nos termos do art. 880 da CLT.
Quanto ao pedido de decretação de fraude à execução por venda
do bem de matrícula nº 139, indefiro, pois a venda se deu em
23/08/2010, muito antes da autuação deste processo.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
EXECUTADO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo
Demandante.
À Contadoria para liquidação de Sentença, observando ao comando
sentencial do processo principal 0000646-54.2022.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
EXECUTADO
DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo
Demandante.
À Contadoria para liquidação de Sentença, observando ao comando
sentencial do processo principal 0000646-54.2022.5.13.0033.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-53.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3aadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado, e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição
do exequente para condenar a entidade executada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da parte
adversa, no patamar de 5% sobre o total devido ao credor.
Em Decisão de Id. c6245f6, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-53.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3aadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. No mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do executado, e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição
do exequente para condenar a entidade executada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da parte
adversa, no patamar de 5% sobre o total devido ao credor.
Em Decisão de Id. c6245f6, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-51.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em
relação ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO, para, reformando a decisão de origem, deferir
honorários sucumbenciais em favor dos patronos do sindicato
exequente, fixados no percentual de 10% do valor da execução;
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: REJEITADO a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGADO
PROVIMENTO ao recurso.
Em Decisão de Id. b60fbb0, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com
o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000200-51.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa5e55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, em
relação ao AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO, para, reformando a decisão de origem, deferir
honorários sucumbenciais em favor dos patronos do sindicato
exequente, fixados no percentual de 10% do valor da execução;
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO: REJEITADO a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGADO
PROVIMENTO ao recurso.
Em Decisão de Id. b60fbb0, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com
o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR
JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9d047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. 33649b7, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização do débito.
Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com
o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-70.2021.5.13.0033
AUTOR
JONATHA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9d047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP, e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. 33649b7, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização do débito.
Em seguida, promova-se a liberação do crédito do exequente, com
o depósito judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 03 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA
ANA RITA FALCAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ace8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000789-
09.2022.5.13.0012 ajuizada por LUANA NARA DA SILVA
PAULINO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH:
JULGAR
PROCEDENTEa
postulação,
tudo
c o n f o r m e
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:
CONFIRMAR A DECISÃO ID dd7d79e, que deferiu a tutela
provisória de urgência, assim deferida: “
à EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH que
1.
se abstenha de impedir a autora de, pelo fato de já possuir um
vínculo anterior com a empresa, prosseguir no processo de
contratação estabelecido pelo Edital 236 /2022; assim como que
se abstenha, pelo mesmo motivo, de ameaçar de despedida ou
de efetuar mudanças nos seus contratos de trabalho ativos, a
exemplo de alterações referentes a turno de trabalho, a jornada,
a remuneração, a benefícios, a oportunidades de progressão
funcional, dentre outras, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser revertida em favor da autora
”.
TUDO NA CONFORMIDADE da jurisprudência pátria que trata
desta matéria, inclusive em sede do ARE 1.246.685 do STF, uma
vez que comprovado nos autos os requisitos autorizadores da
reclamante para o acúmulo de funções no âmbito da reclamada
(profissional de saúde).
1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, DISPENSADAS, por ser equiparada à
Fazenda Pública (Súmula 47 do E. TRT 13), conforme os
fundamentos supra.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR
LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA
ANA RITA FALCAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ace8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000789-
09.2022.5.13.0012 ajuizada por LUANA NARA DA SILVA
PAULINO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH:
JULGAR
PROCEDENTEa
postulação,
tudo
c o n f o r m e
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:
CONFIRMAR A DECISÃO ID dd7d79e, que deferiu a tutela
provisória de urgência, assim deferida: “
à EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH que
se abstenha de impedir a autora de, pelo fato de já possuir um
vínculo anterior com a empresa, prosseguir no processo de
contratação estabelecido pelo Edital 236 /2022; assim como que
se abstenha, pelo mesmo motivo, de ameaçar de despedida ou
de efetuar mudanças nos seus contratos de trabalho ativos, a
exemplo de alterações referentes a turno de trabalho, a jornada,
a remuneração, a benefícios, a oportunidades de progressão
funcional, dentre outras, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser revertida em favor da autora
”.
1.
TUDO NA CONFORMIDADE da jurisprudência pátria que trata
desta matéria, inclusive em sede do ARE 1.246.685 do STF, uma
vez que comprovado nos autos os requisitos autorizadores da
reclamante para o acúmulo de funções no âmbito da reclamada
(profissional de saúde).
1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, DISPENSADAS, por ser equiparada à
Fazenda Pública (Súmula 47 do E. TRT 13), conforme os
fundamentos supra.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-17.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec68f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES em
desfavor de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2023.5.13.0012
AUTOR
DANIEL GUIMARAES ALVES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58e569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pelo autor, isentas, com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-02.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854be2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por JOSE VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS em
desfavor de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-82.2023.5.13.0012
AUTOR
ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d117d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Custas pelo autor, isentas, com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Retire-se o processo da pauta de audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-62.2023.5.13.0012
AUTOR
JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9fa16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por JOAO KLEBER FERREIRA GOMES em desfavor
de GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA, DECIDE esta
Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de
inépcia da petição inicial e extinguir a presente demanda sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485,
inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-72.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE WILAME VIEIRA GURGEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILAME VIEIRA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0d9d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por JOSE WILAME VIEIRA GURGEL em desfavor de
D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA , esta Vara do Trabalho de
SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição
inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes, sendo que o expediente à reclamada deverá
ser dirigido ao endereço indicado no ID.8a8b18f.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-57.2023.5.13.0012
AUTOR
GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb91f95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por GABRIEL PEIXOTO SILVAem desfavor de D.A.
FREITAS CONSTRUCOES LTDA, esta Vara do Trabalho de
SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição
inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes, sendo que o expediente à reclamada deverá
ser dirigido ao endereço indicado no ID.d9b359b.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-65.2023.5.13.0012
AUTOR
DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ARGGA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EVERSON ADOLFO
WARMLING(OAB: 41356/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGGA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a186ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por DOMINGO DE LIMA AQUINO em desfavor de
ARGGA CONSTRUTORA LTDA , esta Vara do Trabalho de
SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição
inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-65.2023.5.13.0012
AUTOR
DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
ARGGA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
EVERSON ADOLFO
WARMLING(OAB: 41356/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGO DE LIMA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a186ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por DOMINGO DE LIMA AQUINO em desfavor de
ARGGA CONSTRUTORA LTDA , esta Vara do Trabalho de
SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia da petição
inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do mérito,
com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR
RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU
MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051700a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as modificações constantes do acórdão de ID. 111fd34, intime-
se a parte ré a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante
(22.06.2021 até 23.03.2022), sob pena de o fazer a Secretaria da
Vara (art. 39, § 1º, da CLT).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
De logo, consigna-se a existência de depósito recursal nos autos
pendente de liberação (ID. f516104).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR
RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU
MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051700a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as modificações constantes do acórdão de ID. 111fd34, intime-
se a parte ré a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante
(22.06.2021 até 23.03.2022), sob pena de o fazer a Secretaria da
Vara (art. 39, § 1º, da CLT).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado.
De logo, consigna-se a existência de depósito recursal nos autos
pendente de liberação (ID. f516104).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
imediata constrições de bens
SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Comapresenteficaaparteréintimadaparaefetuaro pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
imediata constrição de bens
SOUSA/PB, 02 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000403-76.2022.5.13.0012
AUTOR
IGOR BRASIL LINS
ADVOGADO
JOICE DO NASCIMENTO
ALVES(OAB: 38811/CE)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ee26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME :
1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado
nas seguintes obrigações:
1.1) de pagar:
a) horas extras e reflexos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 4.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ee26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS em face de
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME :
1- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado
nas seguintes obrigações:
1.1) de pagar:
a) horas extras e reflexos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o
dies a quo
para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 4.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-87.2022.5.13.0012
AUTOR
THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada do
despacho de ID. d5ecfbf. Prazo preclusivo de 10 dias.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR
LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5577c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR
LIMITADA. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012
AUTOR
LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5577c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR
LIMITADA. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR
BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1ab76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR
LIMITADA. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR
BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1ab76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR
LIMITADA. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
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3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa094a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de ID. 9a6d0db, o exequente pleiteia atos
executórios, indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado
ao Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão
da Carteira Nacional de Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm
efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as
medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter
como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua
liberdade individual.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim, ante a prioridade de tramitação para a penhora já realizada,
voltem os autos à CREF para prosseguir, tendo em vista o edital da
hasta pública ID.998b48f.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR
ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa094a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de ID. 9a6d0db, o exequente pleiteia atos
executórios, indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado
ao Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão
da Carteira Nacional de Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Sobre o pedido de apreensão de passaporte, o mesmo não têm
efetividade prática para a satisfação da execução. Ademais, as
medidas coercitivas em busca da satisfação da execução devem ter
como objeto o patrimônio dos devedores e não a constrição de sua
liberdade individual.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim, ante a prioridade de tramitação para a penhora já realizada,
voltem os autos à CREF para prosseguir, tendo em vista o edital da
hasta pública ID.998b48f.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-85.2021.5.13.0012
AUTOR
CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
RÉU
GILCIVANIA ALVES PEREIRA
MARTINS
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS PEREIRA
ALVES(OAB: 24054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA OLIVEIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b217e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o lapso temporal e a falta de operacionalidade do
sistema Sniper para este juízo, intime-se a parte exequente para
indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ed0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, nada a deferir, tendo em vista o aceite
da Sra. Perita.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR
DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ed0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, nada a deferir, tendo em vista o aceite
da Sra. Perita.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDECELIO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
260
Notificação
260
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
261
Notificação
261
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
263
Notificação
263
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
265
Notificação
265
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
266
Notificação
266
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
267
Notificação
267
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
268
Acórdão
268
Notificação
299
Pauta
302
Tribunal Pleno - 2ª Turma
306
Acórdão
306
Pauta
308
Central de Regional de Efetividade
332
Edital
332
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-66.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO VALDECELIO DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
ANDERLEI ARAGAO RODRIGUES
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
FABRICIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR
RAIMUNDO MARCELO ALVES MAIA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU
METALIX ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
JF METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALIX ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam AS PARTES, por seu(s) advogado(s), intimado(s)
a
comparecer(em)
à
AUDIÊNCIA
DE
TENTATIVA
DE
CONCILIAÇÃO. Audiência telepresencial, a ser realizada no
13/04/2023 08:20 horas, via plataforma ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 6 0 7 7 7 1 3
ID da reunião: 849 1607 7713
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198122
Notificação
335
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
355
Notificação
355
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
360
Edital
360
Notificação
361
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
406
Edital
406
Notificação
407
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
451
Notificação
451
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
490
Edital
490
Notificação
491
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
512
Notificação
512
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
552
Notificação
552
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
583
Edital
583
Notificação
583
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
684
Notificação
684
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
737
Notificação
737
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
771
Edital
771
Notificação
772
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
832
Edital
832
Notificação
836
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
865
Notificação
865
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
937
Notificação
937
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
981
Notificação
981
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1031
Edital
1031
Notificação
1032
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1086
Notificação
1086
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1098
Edital
1098
Notificação
1099
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1107
Notificação
1107
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1141
Notificação
1141
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1164
Notificação
1164
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1220
Notificação
1220
Vara do Trabalho de Guarabira
1240
Notificação
1240
Vara do Trabalho de Itaporanga
1244
Notificação
1244
Vara do Trabalho de Patos
1246
Notificação
1246
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1291
Notificação
1291
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1304
Notificação
1304
Vara do Trabalho de Sousa
1341
Notificação
1341
3696/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
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